O documento discute a Norma Regulamentadora 06 que trata do Equipamento de Proteção Individual (EPI). A NR 06 estabelece que os empregadores são responsáveis por fornecer gratuitamente EPIs adequados aos riscos e treinar os empregados sobre seu uso, enquanto os empregados devem usar, limpar e comunicar quando os EPIs estiverem danificados. O documento também lista os principais tipos de EPIs e passos para verificar a aprovação do EPI no site do Ministério do Trabalho.
3. Introdução
No Brasil acontecem muitos acidentes de trabalho, essencialmente
em ambientes industriais, já que a presença de agentes de risco
(físicos, químicos e biológicos) nesses locais são elevados.
Para resguardar a saúde dos colaboradores e, consequentemente,
minimizar o número de acidentes, há uma série de leis, normas e
resoluções trabalhistas disponíveis, e a NR 6 é uma delas.
Tema XII: Equipamento de Proteção Individual – NR 06
4. Equipamento de Proteção Individual
Conforme NR 06, EPI é o dispositivo ou produto de uso individual
utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer
proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente
de trabalho.
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5. Responsabilidades da Empresa
a) Adquirir somente EPI’s aprovado pelo Secretaria de Inspeção do
Trabalho - SIT;
b) Orientar e treinar o empregado quanto ao uso dos EPI’s;
c) Fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco,
em perfeito estado de conservação e funcionamento;
d) Registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser
adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema
biométrico;
e) Exigir seu uso;
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6. Responsabilidades da Empresa
f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica,
quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as
informações fornecidas pelo fabricante ou importador;
g) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
h) Comunicar ao Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT
qualquer irregularidade observada.
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7. Equipamento de Proteção Individual
Todo EPI deve apresentar, em caracteres indeléveis, legíveis e
visíveis, marcações com o nome comercial do fabricante ou do
importador, o lote de fabricação e o número do CA.
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Nome do Fabricante
Lote
N° CA
8. Passo a passo para consultar o CA do EPI
No site do Ministério do trabalho, clique em CAEPI - Certificado de
Aprovação de Equipamento de Proteção Individual.
(http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx)
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9. Passo a passo para consultar o CA do EPI
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10. Passo a passo para consultar o CA do EPI
Digite a numeração do EPI, Exemplo: 26706
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11. Passo a passo para consultar o CA do EPI
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12. Passo a passo para consultar o CA do EPI
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13. Passo a passo para consultar o CA do EPI
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14. Passo a passo para consultar o CA do EPI
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15. Passo a passo para consultar o CA do EPI
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16. Passo a passo para consultar o CA do EPI
Tema XII: Equipamento de Proteção Individual – NR 06
17. O que acontece se o EPI estiver com CA vencido?
Se nós se deparamos com um EPI com CA vencido saiba que ele
não está inapto para uso, apenas não poder ser comercializado
pelo fornecedor e muito menos comprado pelas empresas.
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18. Principais Tipos de EPI’s
• Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores
auriculares;
• Proteção respiratória: máscaras e filtros;
• Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
• Proteção da cabeça: capacetes;
• Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
• Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas; e
• Proteção contra quedas: cintos de segurança
e cinturões.
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19. Seleção de EPI’s
A seleção do EPI deve ser realizada pela organização com a
participação:
➢ SESMT, quando houver;
➢
➢ CIPA ou nomeado; e
➢ Trabalhadores (após ouvir suas sugestão).
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20. Seleção de EPI’s
Na seleção dos EPI’s dever ser considerando:
✓ A atividade exercida;
✓ Em função dos perigos identificados e dos riscos avaliados;
✓ A eficácia necessária para o controle da exposição ao risco;
✓ As exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos
dispositivos legais;
✓ A adequação do equipamento ao empregado e o conforto
oferecido; e
✓ Compatibilidade, em casos que exijam a utilização simultânea de
vários EPI, de maneira a assegurar as respectivas eficácias para
proteção contra os riscos existentes.
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21. Responsabilidades do Trabalhador
a) Usar os EPI’s fornecido pela empresa;
b) Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
c) Responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;
d) Comunicar à organização quando extraviado, danificado ou
qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e
e) Cumprir as determinações da organização sobre o uso
adequado.
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