O documento é um contrato de constituição de consórcio entre 14 empresas de transporte público do Rio de Janeiro. Ele detalha os nomes, endereços e representantes legais de cada empresa participante do consórcio. O objetivo é permitir que as empresas atuem em conjunto para oferecer serviços de transporte coletivo na região.
3. t
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, as partes a
seguir qualificadas e no final assinadas, a saber: /
AUTO VIAÇÃO BANGU LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade do Rio de'
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Estrada General Canrobert da Costa, n° 536, Magalhãesÿ
Bastos, cadastrada no CNPJ sob o n° 33.461.286/0001-61, conforme se contrato soóaf,
arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33200697/93, e a últiryia
alteração arquivada na mesma JUCERJ em 03 de fevereiro de 2009, neste ato representada 1
por seu Diretor, LUIS CARLOS REBELO GONÇALVES, brasileiro, casado, comerciante,
residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 06.306.329-1,
expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF.MF. sob o n° 005.624.507-69;
AUTO VIAÇÃO TRÊS AMIGOS S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Picui n° 505, Bento Ribeiro, cadastrada no CNPJ
sob o n° 33.479.213/0001-05, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta Comercial
do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33300045040, neste ato representada por seu Diretor-
Presidente, JOSÉ DE CASTRO BARBOSA, português, casado, empresário, residente e
domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° RNE W 406571-D, expedida
pelo SE/DPMAF, e cadastrado no CPF.MF. sob o n° 038138947-20;
CAPRICHOSA AUTO ÔNIBUS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Bulhões Marcial, n° 349/361, Parada de
Lucas, cadastrada no CNPJ sob o n° 33.191.990/0001-41, conforme seu contrato social,
arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3320023761-3, neste ato
representada por seu Diretor, ISAAC DE CASTRO BARBOSA FILHO, brasileiro, casado,
empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n°
07376333-6, do IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 023.255.727-65;
CITY RIO ROTAS TURÍSTICAS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua do Alho, n° 303 - Parte, Penha Circular,
Mercado São Sebastião, cadastrada no CNPJ sob o n° 03.235.185/0001-01, conforme seu
contrato social, arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE
3320630708-7, neste ato representada por seus Diretores ÁLVARO RODRIGUES LOPES,
português, divorciado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador do CRA/RJ ,]
n° 20-49169-7, portador da carteira de identidade n° RNEW 573.829-3 SE/DPMAF, ej
cadastrado no CPF/MF sob o n° 411.191.507-87 e VALTER DOS SANTOS LOPES, Òrasileiro,!
natural de Portugal, casado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da'
carteira de identidade n° 02495030-5 do IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 373.782.107-
06;
EMPRESA VIAÇAO IDEAL S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, na Av. Coronel Luiz de Oliveira Sampaio, n° 180/198, Ilha do
Governador, cadastrada no CNPJ sob o n° 33.197161/0001-76, conforme seu Estatuto Social,
arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33300159860, neste ato
representada por seus Diretores: HÉLIO VEIGA FERREIRA, portugucc, separado
consensualmente, comerciante, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula dc
identidade n° 01.241.912-3 DETRAN/RJ, e cadastrado no CPF.MF. sob o n° 100799127-53,
CASSIANO MARTINS DAS NEVES, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado
nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 067310022-7, expedida pelo IFP, e
cadastrado no CPF.MF. sob o n° 826304887-72 e JACOB BARATA FILHO, brasilsiro, casado,
comerciante, residente e domiciliado nesta Cidade, portador de cédula de Identidade n°
2.654.554, expedida pelo IFP, cgjdastfÿdo no CPF/MF sob o n° 341.137.627-91;
4. GIRE TRANSPORTES LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Alvarenga Peixoto, 20 Vigário Geral cadastrada no
CNPJ sob o n°ll.996.993/0001-10, conforme seu contrato social, arquivado na Junta
Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33.2.0866206-2, neste ato representada por
seus Diretores, FLORIVAL ALVES, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado
nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 5183906-6, expedida pelo IFP,
cadastrado no CPF/MF sob o n° 034.594.117-91 e FABIO TEIXEIRA ALVES, brasileirpf
casado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identicjáae
n° 05.663.837-2, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 765.709.407-91;/ L*
RODOVIÁRIA A. MATIAS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade m A
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Dr. Bulhões, n° 766, Engenho de DenÿoA//
cadastrada no CNPJ sob o n° 33.263.906/0001-58, conforme seu contrato social, arquivádj) /
na Junta Comercial do Estado do_Rio de Janeiro sob NIRE 3320036474-7, neste ato
representada por seus Diretores, JOÃO AUGUSTO MORAIS MONTEIRO, brasileiro, casado, «
empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n°
01182956-1, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 007202327-91 e LEONEL ;/
NEVES BARBOSA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta Cidade, ,'j
portador da cédula de identidade n° 01552517-3, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF/MF
sob o n° 034979337-91;
TEL-TRANSPORTES ESTRELA S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Saravatá, 210, Marechal Hermes, cadastrada no ;
CNPJ sob o n° 33.535.568/0001-66, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Juntai
Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33300026754, neste ato representada por
seu Diretor, JOSÉ GOMES DA CUNHA GOES, português, casado, empresário, residente e
domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° W 589154-X, expedida pelo
RNE, e cadastrado no CPF.MF. sob o n°025.871.067-53; e CARLOS ALBERTO LOPES
MOREIRA, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador
da cédula de identidade n° 04840221-8, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF.MF. sob o .
n°624.197.147-68;
TRANSPORTE ESTRELA AZUL S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Luiz Barbosa, n° 55, Vila Isabel, cadastrada no
CNPJ sob o n° 33.659.756/0001-04, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta
Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3330000558-7, neste ato representada por .seu Diretor LUIS CLÁUDIO MARTINS, brasileiro, casado, empresário, residente e
domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 09162024-5, expedida pelo '
DETRAN/RJ, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 016.639.307-08 e REYNALDO MOTTA,
brasileiro, casado, empresário residente e domiciliada nesta Cidade, portadora da carteira de
identidade n° 00891354-3 e do CPF n° 040.498.107-00;
b
TRANSPORTES AMERICA LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade do L
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Coronel Phidias Távora, n° 400 - parte,
Pavuna, cadastrada no CNPJ sob o n°28.205.128/0001-00, conforme contrato social,
arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33.2.0098134-7, neste
ato representada pelo seu procurador, JORGE LUIS LOUREIRO QUEIROZ FERREIRA,
brasileiro, casado, empresário residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de L
identidade n° 06.246.806-1, expedida pelo Instituto Felix Pacheco, e cadastrado no CPF/MF j
sob n°813.608.357-68 e seu Diretor CASSIANO ANTONIO PEREIRA, brasileiro, casado, J/
» empresário residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade
} n°06.301.682-8, expedida pelo Instituto Felix Pacheco, e cadastrado no CPF/MF sob o-
'
'
n°775.215.287-00;
v
TRANSPORTES PARANAPUAN S/A, sociedade por ações, com sede na Cia?de oo Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Estrada do Galeão, n° 178, Ilha do Governador, r
cadastrada no CNPJ sob o n° 33.197.187/0001-14, conforme seu Estatuto Social, arquivado ÿ
na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3330015380-2, neste ato
-'7 representada por seus Diretores, LELY SAID CHAFIC REBEHY, brasile'ro, casado,
empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de icentidade n°
8937809, expedida pelo SSP/SP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 004.699.556-00. e JORGE
CARLOS CORRÊA DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta
Cidade, portador da cédula de identidade n° 7ÿ9868, expedida pelo IFP, e cadastrado ro
CPF/MF sob o n° 083488127-68: / 1
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5. VIAÇÃO ACARI S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, na Rua Miguel Rangei n° 493, Cascadura, cadastrada no CNPJ sob o n°
33.197.120/0001-80, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta Comercial do Estado
do Rio de Janeiro sob NIRE 3330000545-5, neste ato representada por seu Diretor-
Presidente, VALMIR FERNANDES DO AMARAL, brasileiro, casado, empresário, residenteg"""
domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° M-l.813.418 , expedida péla
SSP/MG, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 350.153.816-20; / .
VIAÇÃO MADUREIRA CANDELARIA LTDA., sociedade empresária limitada, com/éede ná/j
Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Citéria, 198/210 - IraiQ/ ÿ
cadastrada no CNPJ sob o n°33419383/0001-96, conforme contrato social, arquivado tóa
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33.2.0008233-4, neste ato
representada pelo seu procurador, JORGE LUIS LOUREIRO QUEIROZ FERREIRA,
brasileiro, casado, empresário residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de
identidade n° 06.246.806-1, expedida pelo Instituto Felix Pacheco, e cadastrado no CPF/MF
sob n°813.608.357-68 e seu diretor CASSIANO ANTONIO PEREIRA, brasileiro, casado,
empresário residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n°
06.301.682-8, expedida pelo Instituto Felix Pacheco, e cadastrado no CPF/MF sob o n°
775.215.287-00;
VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Salviano Valente, n° 85, Penha Circular,
cadastrada no CNPJ sob o n° 33.474.065/0001-28, conforme seu Estatuto Social, arquivado
na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3330000565-0, neste ato
representada por seus Diretores, HUMBERTO FERNANDES VALENTE, brasileiro, casado,
Advogado, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n°
06285495-5, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 741251847-04; e SIMONE
FERNANDES VALENTE, brasileira, divorciada, Diretora Tesoureira, residente e domiciliada
nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 06946087-1, expedida pelo IFP, e
cadastrado no CPF/MF sob o n° 003.405.877-09;
VIAÇÃO NOVACAP S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, /Estado do Rio de Janeiro, na Estrada Intendente Magalhães, n° 1154, Vila Valqueire, 1
cadastrada no CNPJ sob o n° 33.225.335/0001-67, conforme seu Estatuto Social, arquivado
na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3330016753-6, neste ato
representada por seu Diretor JOSÉ LUIZ ARAÚJO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, / ÿ
empresário, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Carteira de Identidade n° I
04056890-9 - IFP e CPF n° 495.244.377-91;
VIAÇÃO PAVUNENSE S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, na Estrada Rio de Pau, n° 699, Anchieta, cadastrada no CNPJ sob o
n° 33.521.931/0001-94, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta Comercial do
Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3330000569-2, neste ato representada por seu Diretor
MARIO PEREIRA DO OUTEIRO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado
nesta cidade, portador da cédula de identidade, n° 811194370 CREA, e cadastrado no CPF
346.531.047 - 00; e NELSON FERREIRA DE CARVALHO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, portador da cédula de identidade, n°. 04.631.898 -6, e
cadastrado no CPF 599.671.537-68;
VIAÇÃO PENHA RIO LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade do Rio de !',
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Itaóca, n° 149/187, Bonsucesso, cadastrada no (>
CNPJ sob o n° 02.592.047/0001-17, conforme seu contrato social, arquivado na Junta
Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3320600930-2, neste ato representada por
seu Diretor, AGOSTINHO TAVARES MAIA, brasileiro, solteiro, empresário, residente e
domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 09792602-6, expedida peie
IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 028014767-81;
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6. VIAÇÃO RUBANIL LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Coronel Phidias Távora, n° 400, Pavuna,
cadastrada no CNPJ sob o n°33.419.623/0001-52, conforme contrato social, arquivado na
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 33.2.0030554-6, neste ato
representada pelo seu procurador, JORGE LUIS LOUREIRO QUEIROZ FERREIRÿf
brasileiro, casado, empresário residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédulÿae
identidade n°06.246.806-1, expedida pelo Instituto Felix Pacheco, e cadastrado no ÇPF/MF
sob n°813.608.357-68 e seu Diretor CASSIANO ANTONIO PEREIRA, brasileiro,/Casado.
empresário residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade
n°06.301.682-8, expedida pelo Instituto Felix Pacheco, e cadastrado no CPF/MF sob o
n°775.215.287-00; / / /
VIAÇÃO VERDUN S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, na Rua Torres de Oliveira, n° 335, Piedade, cadastrada no CNPJ sob o n°
33.556.309/0001-11, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta Comercial do Estadç
do Rio de Janeiro sob NIRE 33300155830, neste ato representada por seus Diretores JOSÉ
DOS SANTOS CUNHA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta Cidade,
portador da cédula de identidade n° 1425189-6, expedida pelo IFP, e cadastrado no CPF/MF
sob o n° 109338247-34 e JACOB BARATA FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente
e domiciliado nesta Cidade, portador de cédula de identidade n° 2.654.554, expedida pelo
IFP, cadastrado no CPF/MF sob o n° 341.137.627-91;
VIAÇÃO VILA REAL S/A, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, na Rua João Vicente, n° 933, Bento Ribeiro, cadastrada no CNPJ
sob o n° 97.417.117/0001-07, conforme seu Estatuto Social, arquivado na Junta Comercial
do Estado do Rio de Janeiro sob NIRE 3330016010-8, neste ato representada por seus
Diretores FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DE ABREU, brasileiro, casado, comerciante,
residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade n° 3951387, expedida
pelo IFP, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 595380407-59 e JACOB BARATA FILHO,
brasileiro, engenheiro, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da cédula de identidade
n° CREA-RJ 781-00993-3, e cadastrado no CPF/MF sob o n° 341137627-91;
têm, entre si certo e ajustado, na forma do art. 278 e seguintes da Lei Federal n° 6.404/76, constituir
consórcio, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA Ia: DA DESIGNAÇAO, DURAÇAO E EMPREENDIMENTO
Sob a designação de CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, as partes constituem
consórcio pelo prazo determinado de 20 (vinte) anos, previsto para a duração da concessão
da operação do serviço público de passageiros por ônibus - SPPO-RJ, na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, prorrogável, uma única vez, pelo novo período de 20
(vinte) anos, que participaram, em conjunto, da Concorrência Pública n° CO 010/2010,
lançada pelo Município do Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2010, realizada no dia 30 de
julho de 2010, desenvolvendo e apresentando Propostas, na forma exigida no Edital e pela
Lei n° 8.987/95 c/c Lei n° 8.666/93, que, por haverem sido declaradas vencedoras,
constituem o presente contrato de constituição de consórcio para executar o contrato de
concessão da REDE DE TRANSPORTES REGIONAL - RTR 3 prevista na referida Concorrência'
ÿPública.
j A concessão, por seu turno, tem por objeto a administração e exploração, sob regime de
concessão, mediante a cobrança de tarifas dos usuários do conjunto de linhas que compõem
a REDE DE TRANSPORTES REGIONAL - RTR 3, do Serviço Público de Passageiros por OniD'is
- - SPPO-RJ, em caráter de exclusividade, em plena conformidade com o Projeto Bá?ico e com
a Proposta Técnica apresentada, com o artigo 6o da Lei n° 8.987/95 e de acorao com r.
'j/f disposto no Regulamento do Serviço aprovado pelo Decreto n° 13.965/58, na legislação
pertinente e nas disposições do Edital e seus Anexos, compreendendo a operação regular do
serviço na área operacional de cada REDE integrante da RTR; conforme áreas oe atuação r
atribuições especificas de cada CONSORCIADA/ÿ ,
7. CLÁUSULA 2a: DO ENDEREÇO
2.1
2.2.1. As CONSORCIADAS prestarão serviços da mesma natureza e a participação de
cada uma delas se dará no âmbito de sua área de concessão/autorização e atribuições
especificadas, de acordo com a legislação pertinente, os regulamentos e demais atos
normativos, compreendendo a operação regular do serviço na área operacional de cada REDE
integrante da RTR - 3 e, conforme 'especificações técnicas' explicitadas no Edital, seus
Anexos e nos termos da MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO.
2.2.2. As CONSORCIADAS colocarão, para alcance do objetivo deste instrumento e à
disposição do CONSÓRCIO, os seguintes bens, equipamentos, pessoal e serviços, conforme
definidos e exigidos no Edital de Licitação e seus Anexos, incluindo, mas não se limitando,
aos seguintes:
a) garagem completa com todas as suas instalações, benfeitorias e equipamentos;
b) frota conforme especificações técnicas contidas no Edital;
c) toda a documentação e meios necessários à manutenção do consórcio;
d) todo o pessoal necessário, nos moldes determinados pelo contrato, e respeitando a
proporcionalidade de sua participação no CONSÓRCIO para a exploração dos serviços
adjudicados;
e) todos os serviços de manutenção, reparação ou substituição dos equipamentos e
demais bens que colocar à disposição do CONSÓRCIO, sempre que se fizer
necessário.
CLÁUSULA 3a: LIDERANÇA E REPRESENTAÇÃO LEGAL
( A
%
L. A líder do CONSÓRCIO é a Consorciada VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S/A à qual /.,
caberá representar as CONSORCIADAS no relacionamento legal e na comunicação com o /4
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, em nome do ÿ
1
CONSÓRCIO, através da pessoa de seu representante legal, HUMBERTO FERNANDES " j
VALENTE, que deterá plenos poderes para: (I) representar o CONSÓRCIO em todas as fases
da licitação, incluindo as recursais, podendo assinar os documentos de Habilitação e ,ÿ
Propostas, renumerar e sanar incorreções em suas folhas, apresentar recursos, impugnações,-
representações e medidas correlatas, e, inclusive, requerer, transigir, receber, dar quitação e U-
ÿ renunciar ao direito de interposição de recursos, observado o disposto na Cláusula Oitava; de j
, adjudicação e homologação; assim como na assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO/ÿ/
V decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. CO 10/2010 - que deverá ser formalizado por X
[ todas as consorciadas, em estrita conformidade com os termos expressamente previstos no ' U
)/ ÿ item 19.04 e seguintes do Edital — e em todas as fases de execução deste, praticando todos
os atos visando sua perfeita execução; (II) contrair obrigações e receber instruções em nome
do CONSÓRCIO; (III) tratar de assuntos técnicos, administrativos, econômico-financeiros,
entre outros necessários e inerentes à fiel execução do objeto contratual.
:./ j t A empresa líder providenciará o registro do CONTRATO DE CONSÓRCIO, e seus eventu?ic
! 'jjJ aditivos, perante a Junta Comercial; a publicação da certidão desse arquivamento, conforme
V „ ..-preceituado no parágrafo único do artigo 279 e no caput do artigo 289, ambos dÿ Lei Federal
>,#' '6.404/76; bem como demais outros registros exigidos por lei. tf
3.3. As despesas referidas no item 3.2, assim como as demais despesas comuns do CONSÓRCTO, (
serão rateadas entre as CONSORCIADAS rraVazão direta de sua participação no CONSÓRCIO.',S n,aTc
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O CONSÓRCIO, constituído entre as empresas operadoras, não tem personalidade jurídica,
não implicando em pessoa jurídica distinta das CONSORCIADAS que o integram; s&tâ
designado de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, com endereço na RujSda
Assembleia, n° 10 - sala 3911, parte, Rio de Janeiro. /
Em decorrência da adjudicação de seu objeto, as CONSORCIADAS assumirão os/seguintes
compromissos e obrigações em relação ao objeto da Concorrência, respeitada a natureza das'
atividades por elas desenvolvidas, suas qualificações profissionais, suas áreas de atuação e
as restrições decorrentes desses fatores:
8. CLÁUSULA 4a: RESPONSABILIDADE
4.1.
4.2.
CLÁUSULA 5a: PARTICIPAÇÃO
5.1 O CONSÓRCIO constituído é composto exclusivamente pelas CONSORCIADAS, que o
integram nas seguintes proporções: t
As CONSORCIADAS comprometem-se desde já a empregar todos os seus esforços para/á
perfeita execução do objeto contratual e responderão solidariamente pelos atos praticÿoos
em CONSÓRCIO, tanto na fase de licitação quanto na da execução do contrato. /
A empresa líder será a responsável, perante o PODER CONCEDENTE, pelo /integral
cumprimento do CONTRATO DE CONCESSÃO, sem prejuízo da responsabilidade sojídária daè-
demais empresas componentes do CONSÓRCIO. |
PARTICIPAÇAOEMPRESA
Auto Viação Bangu Ltda
2,70%Auto Viação Três Amigos Ltda.
3,01%Caprichosa Auto Onibus Ltda.
14,08%City Rio Rotas Turísticas Ltda.
Empresa Viação Ideal Ltda.
4,34%Gire Transportes Ltda.
5,16%RodoviáriaA. Matias S/A
Tel - Transportes Estrela S/A.
Transporte Estrela AzulS/A
4,58%Transportes América Ltda.
8,02%Transports Paranapuam S/A
4,26%Viação Acari S/A
3,76%Viação Madureira candelária Ltda
Viação Nossa Senhora de Lourdes S/A
3,82%Viação Novacap S/A
7,24%Viação Pavunense S/A
1,58%Viação Penha Rio Ltoa
Viação Rubanil Ltda
5,52%Viação Verdun S/A
Viação Vila Real S/A
100,00%
As CONSORCIADAS, por ocasião da contratação do Consórcio pelo MUNICÍPIO DG RIO DE
JANEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES adotarão sistemas de L-onlabilidade
independentes, respondendo, cada uma, por suas obrigações de ordem fiscal, tiibutária ç
administrativa, previdenciária, usando cada consorciada sua própria conta bancária paíd
recebimentos ou pagamentos, emitindo suas próprias faturas relativas à parte que lhe couber
nos serviços, em conformidade com a área de atuação de cada uma, sendo que cada
CONSORCIADA será responsável pelas despesas derivadas da prestação dos serviços que iíie
couber, na sua área de atuação; quanto às despesas comuns do CONSÓRCIO, estas serão
rateadas entre as CONSORCIADAS na razãcp direta de sua participação no CONSORCIO.
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9. CLÁUSULA 6a: ALTERAÇÃO DO CONSÓRCIO
As CONSORCIADAS comprometem-se a não substituir, retirar, excluir ou incluir consorciadas,
não alterando ou modificando a composição e a forma em que será constituído o
CONSÓRCIO, nem a ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações
decorrentes deste instrumento, sem prévia anuência do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/-
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, visando manter válidas as premissas/que
asseguram a sua habilitação, e observado o disposto no art. 27 da Lei n. 8.987/95. /
CLÁUSULA 7a: VIGÊNCIA DO CONSORCIO j
7.1. O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura, obrigando |s
CONSORCIADAS e seus sucessores, e assim permanecerá até que sobrevenha a adjudicaçao
do objeto e homologação do resultado da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. CO 10/2010 em
favor do CONSÓRCIO, evento perante o qual o CONTRATO DE CONSÓRCIO será levado a
registro na Junta Comercial, tendo um período de vigência vinculada ao prazo da concessão -
20 (vinte) anos, prorrogável uma única vez, e não se extinguirá sem que as CONSORCIADAS
tenham integralmente exercido suas funções e cumprido suas obrigações, nos termos deste
CONTRATO DE CONSÓRCIO.
CLAUSULA 8a
O contrato de consórcio estabelecerá reunião ordinária das consorciadas uma vez nos quatro
primeiros meses do ano calendário, e, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo
Presidente do Conselho Diretor, que presidirá a reunião, secretariada por qualquer dos
presentes, a convite do Presidente.
As consorciadas serão convocadas, com antecedência mínima de 48h, mediante comunicação
escrita, com pauta indicada, comprovadamente recebida, através de email, fax, telegrama ou
qualquer outro meio, no endereço declarado neste contrato.
As reuniões serão instaladas quando presentes consorciadas em número suficiente para que
as deliberações sejam tomadas validamente, o que ocorrerá quando aprovadas por mais de
2/3 (dois terços) dos votos de todas as consorciadas.
Observadas as regras supra, as deliberações do CONSORCIO, durante a execução contratual,
serão objeto de decisão de 2/3 (dois terços) dos votos de seus membros, medidas pelas
respectivas participações no consórcio, e deverão ser consignadas em ata da respectiva
reunião ordinária ou extraordinária, devidamente assinada pela maioria das CONSORCIADAS
presentes à reunião.
No caso de empate nas deliberações, a Empresa Líder terá o voto de desempate, sem
prejuízo de haver votado como consorciada.
As CONSORCIADAS reconhecem expressamente que são relevantes para o empreendimento
as seguintes matérias, que deverão ser obrigatoriamente deliberadas em reuniões ordinárias1
ou extraordinárias do CONSÓRCIO: .
Alteração do CONTRATO DE CONSORCIO, modificação do CONTRATO DE CONCESSÃO
e necessidade de mudança do presente instrumento;
8.6.2. Exclusão de CONSORCIADA(S) e distribuição do respectivo serviço no caso da
assunção pelas demais; ,'
8.6.3. Realização de aportes físicos e financeiros
8.6.4. Contratação de financiamentos
8.6.5. Assuntos de ordem financeira e operacional em geral.
8.6.6. Assuntos referentes a alterações do serviço que afetem a área de atuaçãc e
atribuições especificadas de cada CONSORCIADA.
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10. Sobrevindo eventuais alterações pelo Poder Concedente na estrutura de linhas do sistema
descrito no Projeto Básico da licitação, tais como implantação de novo plano de transporte,
extinção, alteração ou criação de novas linhas, no âmbito da(s) Áreas_(s) definidas na Rede de
Transporte Regional - RTR 3, constantes do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°yÿ
10/2010 e seus Anexos, tais alterações serão formalizadas por aditamento, na forma da Lei,
junto ao CONSÓRCIO e à respectiva CONSORCIADA. / a
CLAUSULA 9a: FORO
9.1. As CONSORCIADAS elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio dê Janeiro, para
dirimir toda e qualquer questão ou controvérsia oriunda do presente instrumento, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
CLÁUSULA 10a: DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1. As CONSORCIADAS declaram inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam
impedir a sua habilitação na licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos
que forem apresentados.
10.2. As CONSORCIADAS comprometem-se a apresentar, antes da assinatura do contrato
decorrente desta licitação, o CONTRATO DE CONSORCIO formalizado pelos respectivos
representantes legais de cada empresa, e devidamente registrado no órgão competente.
10.3. As CONSORCIADAS comprometem-se a partilhar entre si todas as informações, materiais ou
documentos de interesse do CONSÓRCIO, relacionados à licitação e à prestação dos serviços
e que sejam importantes para a realização de seus trabalhos, devendo cada CONSORCIADA
informar às demais, previamente, quanto a quaisquer correspondências ou comunicações
relevantes a serem enviadas ao MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL
DE TRANSPORTES e, imediatamente, quanto a eventuais correspondências ou comunicações
relevantes destes recebidas.
10.4. Este instrumento obriga as CONSORCIADAS e seus sucessores e cessionários a qualquer
título.
Cada uma das CONSORCIADAS declara e garante que:
a) é uma sociedade devidamente organizada, validamente existente
funcionamento de acordo com as leis a ela aplicáveis;
em regular v
possui poderes e autoridade para assinar este instrumento e para executar as (j
obrigações que lhe cabem, sendo que o CONTRATO DE CONSÓRCIO constitui
obrigações válidas, legalmente assumidas e plenamente eficazes, de acordo com seus
termos;
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levarão, perante a Junta Comercial, o CONTRATO DE CONSÓRCIO para registro da v~7
sua celebração, oficializando, assim, o CONSÓRCIO, nos termos do disposto no item /jt-
3.2 deste Instrumento; »//
a celebração do CONTRATO DE CONSÓRCIO, bem como a implementação dosÿK-~Serviços prevista naquele instrumento, não violam ou conflitam com seu ato
constitutivo, estatuto ou contrato social, ou demais atos societários nem com os
termos de qualquer contrato ou instrumento de que seja parte ou em relação ao qual
seus ativos estejam compromissados; O-'
segundo o seu melhor conhecimento, atende e continuará atenfendo às leis,
regulamentos e exigências governamentais para fins de cumprir suas obrigações em
consonância com o disposto no CONTRATO DE CONSÓRCIO;
cada uma das CONSORCIADAS será responsável, com relação aos seus empregados, l- j
agentes e representantes, pelo cumprimento de suas respectivas obrigações legais,
incluindo, mas não se limitando,,às, responsabilidades de cunho trabalhista, tributá-io,
previdenciário, fiscal, e àquefós! relativas a outros Contratos, a-je não o rlpprevidenciário, fiscal,
CONCESSÃO.
ml
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11. CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSORCIO
As CONSORCIADAS e suas pessoas relacionadas deverão manter sigilo em relação a todas as
informações e dados confidenciais que venham a ter acesso em função deste instrumento ou
da prestação dos Serviços ao MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL DO
RIO DE JANEIRO.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 3 (três) vias deÿgua
e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2010
AUTO VIAÇÃO bANGU LTDA.
Luis "s&atflofiy Rebelo Gonçalves
WUTO VIAÇÃO TRES AMl6gS.S/A '
José de CasJi?o Barbosa
CAPRICHOSA AUTO ÔNIBUS LTDA.
Isaac de Castro Barbosa Filho
CITY RIO ROTAS TURÍSTICAS LTDA> 7
Valter dos SantQS Lopes e Alvaro Rodrigues Lopes
/j.-V
* V
.S. . J EMPRESA'VIÀÇÃO IDEAL S/A .'
Hélio Veiga Ferreira/Jacob Barata Filtí&/Cass
JODOVÍARIA-fiÿrATIAS LTDA.
us;£o Mopais Monteiro
rSTRELAS/A / i
Cunha Goes e-.Carlos Alberto Lopes jMor/eirá
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12. TRANSPORTE ESTRELA AZUL S/A ÿ
l
Luis Cláudio Martins e Reynaldo Motta
10. TRANSPORTES AMERICA LTDA.
#
Jorge L-is Loureiro Queiroz Ferreira e Cassiano Antonio/Pereira
TRANSPORTES PARANAPUAN S/A
;ic Rebehy e Jorge Carlos Correa da Silva
Valmi
I. VIAÇAO MADUREIRA CÿNDELARIA LTDA.
Jorÿe Luiá Loureiro Cueiro
I. J/VIAÇAO NOSSA SENHORAtJE GOURDES S/A /
/ " (,
Humberto Fernandes Valente e
Simone Fernandes Valente
NOVACAP/S/Ã
16. VIAÇAO PAVUNENSE S/A ' .
--------— 1
. ,
Mano Pereira do Outeiro e Nelson Ferreira de Carvalho
IIAÇAO PENHA RIO LTDA
stinho Tavâces Maia
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13. 18. VIAÇÃO RUBANIL LTDA
JORGE LUIS LOUREIRO QUEIROZ FERREIRA e CASSIANO ANTONIO PEREIRA
1§. VIAÇÃO VERDUN S/A /
JOSÉ DOS SANTOS CUNHA e JACOB BARATA FILHO
VIAÇAO VILÃ REAL S/A,
FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DE ABREU e JACOB BARATA FILHO
<_ /hx>NOME:
IDENTIDADE: JQ 3 S~C>3t:l'
CPF: ceo/voÿcHíí
Testemunhas
NOME: y[_>.
IDENTIDADE
§JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Nome : CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES è
Protocolo: 00-2010/276185-0 - 30/08/2010
dataabaSo0 DEFERIMENT0 ÈM 31/08/2010 .ío KcGiòtrosoj o nire e
33.5.0002562-0
DATA: 31/08/2010
Va/énaTSÿM Serra
SECRETÁRIA GERAL