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MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
PESSOAL - PRAÇA
ICA 39-20
INSTRUÇÃO REGULADORA DO QUADRO DE
CABOS
2016
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
PESSOAL - PRAÇA
ICA 39-20
INSTRUÇÃO REGULADORA DO QUADRO DE
CABOS
2016
Pessoal - Praça
INSTRUÇÃO REGULADORA DO QUADRO DE CABOS
A ICA 39-20, aprovada pela Portaria nº 762/GC3, de 22 de junho de 2016, é assim modificada:
1 SUBSTITUIÇÃO DE PÁGINA
RETIRE ANO COLOQUE ANO
16 2016 16 2016
2 CORREÇÃO
PÁGINA ITEM
16 2.7.4.4 (modificação)
3 ARQUIVO
Depois de efetuar as substituições, arquive esta folha após a página de rosto da
publicação original.
4 APROVAÇÃO
Portaria nº 1198/GC3, de 22 de setembro de 2016.
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 1198/GC3, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.
Aprova a 1ª modificação da ICA 39-20
“Instrução Reguladora do Quadro de Cabos
(IRQCB)”.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nos
incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art.
2º do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº
3.690, de 19 de dezembro de 2000, e considerando o que consta do Processo nº
67400.003581/2016-75, resolve:
Art. 1º Aprovar a 1ª modificação da ICA 39-20 “Instrução Reguladora do Quadro
de Cabos (IRQCB)”, aprovada pela Portaria nº 762/GC3, de 22 de junho de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO
Comandante da Aeronáutica
(Publicada no BCA nº 164, de 26 de setembro de 2016.)
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 762/GC3, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
Aprova a reedição da ICA 39-20 “Instrução
Reguladora do Quadro de Cabos”.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nos
incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art.
2º do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº
3.690, de 19 de dezembro de 2000, e considerando o que consta do Processo nº
67050.008387/2016-01, resolve:
Art. 1º Aprovar a reedição da ICA 39-20 “Instrução Reguladora do Quadro de
Cabos”, que com esta baixa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 1.409/GC3, de 25 de agosto de 2014, publicada no
Diário Oficial da União nº 163, de 26 de agosto de 2014, Seção 1, página 8.
Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO
Comandante da Aeronáutica
(DOU1 nº 119, de 23 JUN 2016)
(Publicada no BCA nº 106, de 28 de junho de 2016.) fl 4653
ICA 39-20/2016
SUMÁRIO
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .....................................................................................7
1.1 FINALIDADE......................................................................................................................7
1.2 CONCEITUAÇÕES.............................................................................................................7
1.3 ATRIBUIÇÕES....................................................................................................................9
1.4 ÂMBITO ..............................................................................................................................9
2 DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................................10
2.1 DESTINAÇÃO...................................................................................................................10
2.2 PROCESSO SELETIVO PARA MATRÍCULA NO CFC................................................10
2.3 COMISSÃO DE SELEÇÃO DE SOLDADOS .................................................................10
2.4 SUBCOMISSÃO DE SELEÇÃO DE SOLDADOS..........................................................11
2.5 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS...........................................11
2.6 ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA MATRÍCULA NO CFC.........................12
2.7 COGITAÇÃO, SELEÇÃO, HABILITAÇÃO À MATRÍCULA, CONCENTRAÇÃO
FINAL E MATRÍCULA ..........................................................................................................12
2.8 INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA FICHA DE SELEÇÃO DE
SOLDADO...............................................................................................................................17
2.9 EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO.......................................................................19
2.10 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ...................................................................................19
2.11 REALIZAÇÃO DO CFC .................................................................................................20
2.12 PROMOÇÃO E CLASSIFICAÇÃO................................................................................21
3 DISPOSIÇÕES FINAIS.....................................................................................................22
REFERÊNCIAS.................................................................................................................23
Anexo A - Cronograma de Eventos..................................................................................24
Anexo B - Tabela de Grupamentos, Subgrupamentos e Especialidades do QCB .......26
Anexo C - Modelo de Declaração de Voluntariado ........................................................27
Anexo D - Modelo de Ficha de Seleção de Soldado de Primeira-Classe.......................28
Anexo E - Relação dos S1 Selecionados para etapa de Habilitação à Matrícula.........30
Anexo F - Relação dos S1 Não Selecionados para etapa de Habilitação à Matrícula .31
Anexo G - Requerimento Externo para Interposição de Recurso.................................32
Anexo H - Relação dos S1 Habilitados à Matrícula........................................................33
Anexo I - Relação dos S1 Não Habilitados à Matrícula .................................................34
Anexo J - Modelo de Convocação de Reservas ...............................................................35
Anexo K - Modelo de Ata..................................................................................................36
Anexo L - Relação de Reservas Convocados...................................................................37
Anexo M - Modelo de Ordem de Matrícula ....................................................................38
Anexo N - Modelo de Efetivação de Matrícula ...............................................................39
ICA 39-20/2016
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
A presente Instrução tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas
relativas à destinação do Quadro de Cabos (QCB), ao recrutamento, à seleção e matrícula no
Curso de Formação de Cabos (CFC), bem como à inclusão no QCB.
1.2 CONCEITUAÇÕES
1.2.1 COMISSÃO DE SELEÇÃO DE SOLDADOS (CSSD)
Comissão constituída por militares da ativa designados pelo Comandante do
Comando Aéreo Regional (COMAR) advindos da Organização Militar Formadora e/ou
Coordenadora, com a finalidade de proceder à coordenação, fiscalização e supervisão da
seleção dos S1 da Aeronáutica para a realização do CFC. Pode, também, ser integrada por
militares de outras Organizações Militares (OM) localizadas na mesma Guarnição ou
Localidade, desde que autorizado pelo Comandante do COMAR ao qual a OM de origem do
militar esteja jurisdicionada.
1.2.2 CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS
Curso destinado a ministrar aos S1 selecionados os conhecimentos básicos e
especializados necessários ao exercício dos cargos e ao desempenho das funções inerentes ao
Cabo (Cb).
1.2.3 GUARNIÇÃO DE AERONÁUTICA
É o conjunto de OM do Comando da Aeronáutica (COMAER) existentes em
uma localidade as quais, por determinação do Comandante da Aeronáutica, são consideradas,
para determinados fins, como constituindo um todo. Cada OM isolada pode constituir,
também, uma Guarnição de Aeronáutica. Quando necessário, pode haver mais de uma
Guarnição na mesma localidade.
1.2.4 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
Ato por meio do qual a CSSD habilita à matrícula no CFC o S1 selecionado
pela Subcomissão de Seleção de Soldados que atende a todos os requisitos exigidos.
1.2.5 INSTRUÇÃO REGULADORA DO QCB (IRQCB)
Documento que sintetiza as instruções para o atendimento das necessidades de
pessoal do QCB, definindo procedimentos relativos ao recrutamento, à seleção, à matrícula e
à realização do CFC, bem como a consequente inclusão no QCB dos militares que concluíram
com aproveitamento o CFC.
1.2.6 LOCALIDADE
Corresponde ao local onde se situa um ou mais órgãos isolados (destacamentos
e similares), OM ou Guarnições do COMAER, dentro da mesma sede.
8/39 ICA 39-20/2016
1.2.7 NORMAS REGULADORAS DE CURSO (NOREG)
Documento elaborado pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica
(DEPENS), aprovado por ato do seu Diretor-Geral, que tem por finalidade estabelecer normas
gerais referentes ao recrutamento, à seleção, à matrícula, ao aproveitamento e aos demais
aspectos relativos aos cursos e estágios atribuídos ao DEPENS.
1.2.8 ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE ENSINO
Órgão responsável pela orientação normativa, coordenação, controle e
supervisão técnica das atividades do Sistema de Ensino, bem como pela fiscalização
específica do desempenho dos demais elos do Sistema.
1.2.9 ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE PESSOAL DA AERONÁUTICA
Órgão responsável pela orientação normativa, coordenação, supervisão técnica
e fiscalização específica quanto ao funcionamento harmônico e eficiente dos elos do sistema
ao qual pertence.
1.2.10 ORGANIZAÇÃO MILITAR COORDENADORA
OM sediada em localidade onde ocorre o Processo Seletivo de S1 para
matrícula no CFC e que presta o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da
Subcomissão de Seleção de Soldados.
1.2.11 ORGANIZAÇÃO MILITAR FORMADORA
OM do COMAER designada pelo Órgão Central de Ensino como responsável
pela realização do CFC.
1.2.12 PADRÃO DE DESEMPENHO DE ESPECIALIDADE (PDE)
É o documento estabelecido pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP) que
detalha, qualitativamente, por Especialidade, os requisitos profissionais mínimos para cada
graduação após conclusão dos cursos de formação, de especialização e de aperfeiçoamento.
1.2.13 PLANO DE PESSOAL DA AERONÁUTICA (PPAer)
É o documento constitutivo do Sistema de Pessoal da Aeronáutica (SISPAER)
que determina as ações a serem empreendidas pela Administração, de forma a atender às
necessidades com o máximo aproveitamento dos recursos humanos disponíveis e a tornar
eficaz o gerenciamento do fluxo de carreira na Aeronáutica.
1.2.14 SEDE
Corresponde a todo o território do município ou de municípios vizinhos,
quando ligados por frequentes meios de transporte, dentro do qual se localizam, ou não, as
instalações de uma OM, onde são desempenhadas as atribuições, missões, tarefas ou
atividades cometidas ao militar, podendo abranger uma ou mais Guarnições.
ICA 39-20/2016 9/39
1.2.15 SISTEMA DE ENSINO (SISTENS)
Sistema da Aeronáutica que propicia a qualificação necessária ao pessoal
militar e civil do seu efetivo para o exercício dos cargos e o desempenho das funções, na paz e
na guerra, previstas na estrutura organizacional do COMAER.
1.2.16 SUBCOMISSÃO DE SELEÇÃO DE SOLDADOS (SCSSD)
Comissão constituída por militares das OM sediadas em cada localidade onde
se desenvolve o processo seletivo, sendo subordinada ao Comandante, Chefe ou Diretor da
Unidade designada pelo COMAR como OM Coordenadora do processo naquela localidade.
Tem a função de executar o Processo Seletivo de S1 e atuar como elo de coordenação junto à
CSSD.
1.2.17 SISTEMA DE PESSOAL DA AERONÁUTICA (SISPAER)
Conjunto de elementos da estrutura administrativa do COMAER que, por meio
do estabelecimento de procedimentos complementares, visa a orientar o cumprimento das
atividades relacionadas com o pessoal civil e militar da Aeronáutica.
1.2.18 TABELA DE PESSOAL (TP)
É o documento elaborado pelo COMGEP que estabelece, quantitativamente, as
necessidades de pessoal das OM do COMAER, visando ao preenchimento das funções e
cargos necessários ao seu funcionamento eficiente e eficaz.
1.3 ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Órgão Central do SISPAER a elaboração, a revisão e a
modificação da IRQCB.
1.4 ÂMBITO
Esta Instrução aplica-se a todas as OM do COMAER.
10/39 ICA 39-20/2016
2 DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 DESTINAÇÃO
2.1.1 O QCB, do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER), destina-se a atender
às necessidades de pessoal para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções de
nível auxiliar técnico nas OM do COMAER.
2.1.2 O QCB é composto pelos Grupamentos Básico e de Serviços conforme previsto no Art.
3º do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado
pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000.
2.1.3 Os Grupamentos Básicos e de Serviços do QCB são constituídos por Cb que concluíram
com aproveitamento o CFC e pertencem a um dos Subgrupamentos e Especialidades
constantes do Anexo B, conforme previsto nos Art. 3º e 5° do RCPGAER.
2.2 PROCESSO SELETIVO PARA MATRÍCULA NO CFC
2.2.1 O Processo Seletivo para matrícula no CFC visa a preencher as vagas existentes para a
graduação de Cb nas especialidades dos Subgrupamentos dos Grupamentos Básico e de
Serviços do QCB e é executado, em âmbito regional, sob a responsabilidade dos COMAR e
OM jurisdicionadas, com a atuação de Comissões e Subcomissões de Seleção de Soldados.
2.2.2 Destina-se a selecionar Soldados de Primeira-Classe da ativa da Aeronáutica, que
atendam às condições estabelecidas nesta Instrução, para compor o Grupamento Básico ou de
Serviços do QCB, de acordo com as necessidades do COMAER.
2.2.3 A Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) e outros órgãos do COMAER
relacionados ao recrutamento e à mobilização de pessoal para a prestação do serviço militar
devem apoiar o processo seletivo.
2.2.4 É responsabilidade do interessado em participar do processo seletivo a leitura integral e
o conhecimento pleno desta Instrução, bem como o acompanhamento das publicações dos
resultados e dos comunicados referentes ao processo seletivo.
2.3 COMISSÃO DE SELEÇÃO DE SOLDADOS
2.3.1 A CSSD é responsável pela coordenação, fiscalização e supervisão das atividades
desempenhadas pelas SCSSD no âmbito de cada COMAR.
2.3.2 Cada COMAR deve constituir uma CSSD, com militares pertencentes às OM sediadas
na sua área de jurisdição, respeitando os seguintes quantitativos mínimos:
a) um Coronel ou Tenente-Coronel como presidente;
b) um Oficial como secretário;
c) um Oficial ou Aspirante a Oficial para cada grupo de, no máximo, duzentos
Soldados; e
d) um Suboficial ou Sargento para cada grupo de, no máximo, cem Soldados.
ICA 39-20/2016 11/39
2.4 SUBCOMISSÃO DE SELEÇÃO DE SOLDADOS
2.4.1 A SCSSD é responsável pela coordenação junto à CSSD e execução das atividades
concernentes ao processo seletivo em cada localidade, de modo a permitir que a CSSD tenha
as informações necessárias para a elaboração das relações dos militares que, atendendo às
condições e requisitos fixados nesta ICA e na legislação vigente, podem ser habilitados à
matrícula no CFC, respeitando-se o total de vagas fixado para a localidade.
2.4.2 Cada COMAR deve designar uma OM para coordenar o processo seletivo no âmbito de
cada localidade.
2.4.3 Cada OM Coordenadora deve constituir uma SCSSD com militares da ativa
pertencentes às OM sediadas na área de jurisdição do COMAR, respeitando os seguintes
quantitativos mínimos:
a) um Oficial Superior como presidente;
b) um Oficial como secretário;
c) um Oficial ou Aspirante a Oficial para cada grupo de, no máximo, cem
Soldados; e
d) um Suboficial ou Sargento para cada grupo de, no máximo, cinquenta
Soldados.
2.4.4 A SCSSD de OM situada em localidade onde não exista Oficial Superior,
excepcionalmente e mediante autorização do respectivo COMAR, pode ser presidida por
Oficial Intermediário ou Subalterno.
2.4.5 As localidades apontadas abaixo, em razão de sua localização, a critério do COMAR ao
qual estiverem jurisdicionadas, podem constituir mais de uma SCSSD:
a) Alcântara e São Luís (MA);
b) Natal e Parnamirim (RN);
c) Recife e Jaboatão dos Guararapes (PE);
d) São Paulo e Guarulhos (SP);
e) Canoas e Porto Alegre (RS);
f) Curitiba e São José dos Pinhais (PR);
g) Brasília e Gama (DF); e
h) Belo Horizonte, Lagoa Santa e Confins (MG).
2.5 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS
2.5.1 O custeio das despesas relativas a transporte, alimentação e estadia para a participação
nas diversas etapas do processo seletivo é de responsabilidade do candidato, inclusive quando,
por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tiverem que ser cancelados,
repetidos ou postergados.
2.5.2 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos
12/39 ICA 39-20/2016
estabelecidos no Cronograma de Eventos (ou divulgados pelo presidente da Comissão de
Seleção), implica em falta e, em consequência, na sua exclusão do processo seletivo.
2.5.3 O militar deve comparecer uniformizado a todos os eventos segundo o Regulamento de
Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER).
2.5.4 O candidato que descumprir o item 2.5.3 em algum evento deve prosseguir no processo
seletivo, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato deve ser comunicado ao seu
Comandante, Chefe ou Diretor.
2.6 ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA MATRÍCULA NO CFC
O Processo Seletivo para Matrícula no CFC compõe-se das seguintes etapas:
a) Cogitação;
b) Seleção;
c) Habilitação à Matrícula;
d) Concentração Final; e
e) Matrícula.
2.7 COGITAÇÃO, SELEÇÃO, HABILITAÇÃO À MATRÍCULA, CONCENTRAÇÃO
FINAL E MATRÍCULA
2.7.1 COGITAÇÃO
A cogitação de Soldados de Primeira-Classe para o processo seletivo é
realizada de acordo com a precedência hierárquica. A DIRAP, em coordenação com o
COMGEP, fixa os totais de vagas por localidade, OM e especialidade, e delimita a faixa de
cogitação.
2.7.2 SELEÇÃO
2.7.2.1 A seleção dos S1 é realizada pela SCSSD, sob a supervisão da OM Coordenadora do
Processo Seletivo em cada localidade. Os parâmetros e requisitos de seleção estabelecidos
nesta Instrução são verificados por meio da Ficha de Seleção de Soldado de Primeira-Classe
(FSSD1) que permite a atribuição de uma pontuação final a cada S1.
2.7.2.2 No caso de empate na pontuação final, o critério de desempate deve obedecer à
seguinte ordem:
a) menor pontuação no quesito “DEMÉRITO”;
b) maior pontuação no quesito “MÉDIA DO ACOMPANHAMENTO DO
DESEMPENHO PROFISSIONAL”; e
c) precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.
2.7.2.3 São selecionados para a etapa de habilitação à matrícula no CFC os S1 cogitados que
atenderem aos requisitos previstos no item 2.7.3.1 e que forem classificados dentro do número
de vagas fixado para a especialidade e localidade, considerando a ordem decrescente de suas
pontuações finais, o critério de desempate e o parecer final da SCSSD.
ICA 39-20/2016 13/39
2.7.2.4 O S1 cogitado que atender aos requisitos previstos no item 2.7.3.1 e não for
classificado dentro do número de vagas é considerado excedente.
2.7.2.5 O Setor de Pessoal da OM em que serve o S1 cogitado é responsável pelo recebimento
e autuação do processo que reúne toda a documentação listada no item 2.7.3.2.
2.7.2.6 De posse dos documentos dos soldados cogitados, o Setor de Pessoal deve
providenciar o preenchimento da FSSD1 (Anexo D), juntar ao processo e encaminhá-lo à
SCSSD para a primeira conferência.
2.7.2.7 A SCSSD, por sua vez, é responsável pela conferência preliminar dos processos dos
soldados cogitados, pela elaboração da relação nominal com a pontuação final disposta em
ordem decrescente e pelo encaminhamento dos processos para a conferência da CSSD.
2.7.2.8 A CSSD faz a segunda conferência da documentação e da relação recebida da SCSSD
e elabora as relações dos S1 Selecionados e Não Selecionados para a etapa de habilitação à
matrícula, com os respectivos motivos da não seleção.
2.7.2.9 A documentação do militar que não atender aos requisitos previstos nesta Instrução
também deve ser encaminhada à SCSSD e, posteriormente, à CSSD, que deve proceder a
exclusão do mesmo do processo seletivo.
2.7.2.10 Os prazos determinados pelo cronograma de eventos devem ser rigorosamente
observados.
2.7.3 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
2.7.3.1 O S1 da ativa do CPGAER deve atender aos seguintes requisitos para ser matriculado
no CFC:
a) ser incluído em faixa de cogitação para matrícula no CFC, de acordo com a
sua precedência hierárquica;
b) não estar previsto, até a data de término do CFC, o seu desligamento da OM
a que estiver vinculado, motivado pela exclusão do serviço ativo decorrente
de licenciamento, já considerada a possibilidade de prorrogação prevista no
§ 1º do Art. 95 do Estatuto dos Militares;
c) não completar seis anos ou mais de efetivo serviço até a data do término do
CFC;
d) possuir, no mínimo, um ano na graduação de Soldado de Primeira-Classe
(S1), no ato da publicação da cogitação de militares para participarem do
Processo Seletivo;
e) ser voluntário;
f) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o 1º
ano do Ensino Médio, conforme legislação vigente;
g) estar classificado dentro do número de vagas fixado para a localidade, região
metropolitana, guarnição ou sede na qual a OM a que pertence esteja
localizada;
h) estar classificado, no mínimo, no “Bom Comportamento”;
14/39 ICA 39-20/2016
i) estar em dia com suas obrigações eleitorais;
j) não estar respondendo a qualquer processo criminal na Justiça Militar ou
Comum;
k) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma
da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença
transitada em julgado;
l) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar
submetido à medida de segurança;
m) não ter sido, anteriormente, desligado de curso ou estágio ministrado em
estabelecimento militar de ensino por motivo disciplinar ou de conceito
moral;
n) ter recomendação favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em
que serve;
o) apresentar o parecer “APTO” ou “APTO PARA O FIM A QUE SE
DESTINA” na última Inspeção de Saúde, conforme o disposto nos itens
3.9.6 e 3.9.7 da ICA 160-1;
p) apresentar o resultado APTO (A) no último Teste de Avaliação do
Condicionamento Físico (TACF);
q) ser classificado dentro do número de vagas fixado para localidade; e
r) ter atendido às condições previstas nesta ICA para o processo seletivo
visando à matrícula no CFC.
2.7.3.2 Para fins de comprovação dos requisitos previstos no item anterior, os militares
cogitados devem apresentar os originais e entregar, no Setor de Pessoal de sua OM, cópia dos
seguintes documentos:
a) declaração de voluntariado (Anexo C). O militar cogitado que não
manifestar interesse por meio dessa declaração deve ser excluído do
processo seletivo pela CSSD;
b) declaração de que concluiu ou está em condições de concluir, com
aproveitamento, o 1º ano do Ensino Médio ou os documentos previstos no
item 2.7.3.4 para fins de maior pontuação na Ficha de Seleção de Soldados;
c) documento de identidade, devidamente válido e dentro do prazo de validade,
conforme o item 2.7.3.7;
d) comprovante de situação eleitoral regularizada
(http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm), válido na
data de entrega do documento no Setor de Pessoal Militar;
e) certidão negativa da Justiça Militar, expedida pelo Superior Tribunal Militar
(www.stm.gov.br), válida na data de entrega do documento no Setor de
Pessoal Militar;
f) certidão negativa da Justiça Criminal Estadual, correspondente à Unidade da
Federação de seu domicílio, válida na data de entrega do documento no
Setor de Pessoal Militar;
ICA 39-20/2016 15/39
g) certidão negativa da Justiça Criminal Federal, válida na data de entrega do
documento no Setor de Pessoal Militar;
h) certidão negativa da Polícia Federal, expedida pelo Departamento de Polícia
Federal (www.dpf.gov.br) válida na data de entrega do documento no Setor
de Pessoal Militar;
i) Boletim Interno que publicou o resultado da última Inspeção de Saúde;
j) Boletim Interno que publicou o resultado do último TACF;
k) Boletim Interno que publicou o término do CFSD, com aclassificação final;e
l) Boletim Interno que publicou o término do CESD, com a classificação final.
2.7.3.3 Não devem ser aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou
discrepâncias de informações.
2.7.3.4 O militar cogitado pode apresentar, em substituição ao documento de comprovação de
escolaridade previsto na alínea “b” do item 2.7.3.2, certificado ou diploma de conclusão do
Ensino Médio, Técnico ou Superior acompanhado do histórico escolar.
2.7.3.5 Quanto ao certificado ou diploma citado no item anterior, somente deve ser aceito
aquele que estiver impresso em papel timbrado do estabelecimento ou da instituição que o
emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas
publicações no diário do órgão oficial de imprensa, que contenha a confirmação de conclusão
do Ensino Médio ou Superior, sem dependências, com as assinaturas, carimbos e o número do
registro dos responsáveis pelo estabelecimento ou pela instituição no órgão que representa o
respectivo sistema de ensino.
2.7.3.6 A declaração prevista na alínea “b” do item 2.7.3.2, bem como o histórico escolar e o
certificado ou diploma previstos no item 2.7.3.4 somente têm validade se expedidos por
estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital
ou regional competente.
2.7.3.7 Somente devem ser considerados como documentos de identidade válidos os
seguintes: carteiras expedidas pelo COMAER, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, carteira
de trabalho e carteira nacional de habilitação.
2.7.3.8 Caso o militar não possa apresentar um ou mais dos documentos previstos no item
2.7.3.2, deve providenciar uma declaração de próprio punho, a ser entregue ao Setor de
Pessoal da sua OM, afirmando que atende ao(s) requisito(s) correspondente(s) e que
apresentará o(s) documento(s) comprobatório(s) à SCSSD por ocasião da Concentração Final.
2.7.3.9 A declaração de que trata o item anterior deve conter o seguinte texto: “Eu, NOME
COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro,
de livre e espontânea vontade, sob as penas da lei, que cumpro o(s) requisito(s) previsto(s)
na(s) letra(s) “x” do item 2.7.3.1 da ICA 39-20/2016 e que o(s) documento(s)
comprobatório(s) será(ão) apresentado(s) à Subcomissão de Seleção de Soldados, por ocasião
da Concentração Final. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO”.
2.7.3.10 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em qualquer uma
das informações ou documentos exigidos do candidato implica na anulação de sua matrícula,
16/39 ICA 39-20/2016
bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das sanções previstas em lei
ou regulamentos militares.
2.7.3.11 As CSSD habilitam à matrícula os S1 Selecionados que satisfazem a todos os
requisitos previstos no item 2.7.3.1 e publicam em Boletim Externo as relações dos S1
“habilitados à matrícula” e “não habilitados à matrícula” dispostos em ordem decrescente
de acordo com a pontuação final atribuída na FSSD1, por localidade.
2.7.4 CONCENTRAÇÃO FINAL
2.7.4.1 A Concentração Final visa a reunir os S1 que participaram do processo seletivo e
foram habilitados pelas CSSD à matrícula no CFC, para fins de definição das especialidades e
transmissão das orientações concernentes às demais etapas do processo seletivo.
2.7.4.2 As atividades da Concentração Final são organizadas e coordenadas pelas SCSSD nas
respectivas localidades. A data, o horário e o local de realização da Concentração Final devem
ser divulgados pelas SCSSD caso, por motivo de força maior, venham a diferir do
cronograma de eventos divulgado.
2.7.4.3 O Órgão Central do SISPAER deve definir as especialidades dos S1 habilitados à
matrícula no CFC conforme a necessidade da Administração.
2.7.4.4 Durante a Concentração Final, o candidato selecionado poderá escolher especialidade
distinta da atual e a OM onde realizará o Curso, respeitada a precedência hierárquica, somente
se possuir habilitação técnica ou formação inicial e continuada, devidamente comprovada,
desde que não haja objeção por parte da Administração. (NR) - Portaria nº 1198/GC3,
de 22 de setembro de 2016.
2.7.4.5 O Presidente da SCSSD deve lavrar Ata para formalizar os eventos ocorridos na
concentração final, conforme o modelo do Anexo K.
2.7.4.6 O Presidente da SCSSD deve convocar militares reservas para completar eventuais
vagas decorrentes da desistência ou da eliminação de candidatos.
2.7.4.7 O Presidente da SCSSD deve encaminhar ao COMAR a Ata e a Relação dos Reservas
Convocados, sob coordenação da CSSD.
2.7.4.8 Por ocasião da concentração final, os militares habilitados à matrícula no CFC devem
apresentar os documentos ORIGINAIS previstos no item 2.7.3.2.
2.7.4.9 Os reservas convocados devem apresentar os documentos ORIGINAIS previstos no
item 2.7.3.2 em local e data previstos no cronograma de eventos.
2.7.5 MATRÍCULA
2.7.5.1 Os quantitativos de vagas para matrícula no CFC são fixados pelo Órgão Central do
SISPAER, por especialidade e por localidade, com base na necessidade de pessoal para
ingresso no QCB, respeitando-se os limites definidos na Lei que fixa os efetivos do
COMAER em tempo de paz.
ICA 39-20/2016 17/39
2.7.5.2 A expedição da Ordem de Matrícula é de responsabilidade do Comandante do
COMAR da área de jurisdição da OM do cogitado. Deve ser expedida após a homologação da
Ata da CSSD e publicada em Boletim Externo.
2.7.5.3 A matrícula no CFC é efetivada pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OM
Formadora em cuja área será realizado o Curso.
2.7.5.4 A DIRAP, em coordenação com o COMGEP, deve definir data única para a efetivação
das matrículas dos militares que receberem ordem de matrícula a ser observada por todas as
OM responsáveis pela execução do referido Curso.
2.7.5.5 O Presidente da CSSD deve enviar às OM responsáveis pela realização do Curso
cópia do boletim com a publicação da Ordem de Matrícula para o CFC.
2.7.5.6 A OM responsável pela realização do CFC deve publicar no seu Boletim Interno a
efetivação da matrícula e o início do Curso.
2.7.5.7 Os S1 matriculados no CFC mantêm a graduação, a antiguidade e a remuneração que
possuíam anteriormente à matrícula.
2.8 INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA FICHA DE SELEÇÃO DE
SOLDADO
A Ficha de Seleção de Soldado deve ser preenchida para os S1 incluídos em
Faixa de Cogitação para participarem do Processo Seletivo para o CFC. Compõe-se dos
seguintes campos:
a) CABEÇALHO - identificação do COMAR;
b) IDENTIFICAÇÃO DO S1 - dados de identificação do Soldado, de acordo
com o que se segue:
- NOME COMPLETO - nome completo, sem abreviaturas e nome-de-
guerra sublinhado;
- CÓDIGO SARAM - número da inscrição no SARAM;
- DATA DE PRAÇA - data de incorporação no formato DD/MM/AAAA;
- OM - abreviatura da OM de origem do Soldado; e
- SEÇÃO/SETOR - local de trabalho do Soldado.
c) ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO PROFISSIONAL
(ADP) - avaliação do militar que concorre a uma vaga no processo seletivo
para o CFC pela Chefia Imediata por meio da atribuição de graus (1 -
INSATISFATÓRIO - desempenho excepcionalmente fraco; 2 -
SATISFATÓRIO - desempenho mediano; 3 - BOM - desempenho acima
da média; 4 - MUITO BOM - desempenho bem acima da média; 5 -
ÓTIMO - desempenho destacado, porém sem caracterizar
excepcionalidade; e 6 - EXCELENTE - reservado àqueles que apresentam
um desempenho excepcional), aos seguintes atributos:
- QUALIDADE DO TRABALHO (grau de eficácia e eficiência
demonstrado no trabalho realizado);
18/39 ICA 39-20/2016
- PRODUTIVIDADE NO TRABALHO (quantidade e qualidade do
trabalho produzido em um dado intervalo de tempo);
- CONHECIMENTO PROFISSIONAL (nível de conhecimento técnico-
profissional demonstrado nas atividades);
- RESPONSABILIDADE (grau de comprometimento com o trabalho e as
consequências de seus atos e decisões);
- DISCIPLINA (cumprimento das leis, regulamentos, normas e disposições
que fundamentam a vida militar);
- APRESENTAÇÃO PESSOAL (cuidado dispensado à sua postura, uso do
uniforme e aparência pessoal);
- INICIATIVA (ação independente e antecipada na busca de soluções e na
apresentação de sugestões que conduzem a uma melhoria efetiva do
trabalho); e
- RELACIONAMENTO NO AMBIENTE DE TRABALHO (habilidade
no trato com as pessoas, influenciando construtivamente e demonstrando
compreensão, tolerância e ausência de atritos interpessoais; envolve
respeito e cumprimento das regras básicas de cortesia e de convivência
harmoniosa).
d) RECOMENDAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA - recomendação quanto à
matrícula do S1 no CFC, devendo constar, obrigatoriamente, as
considerações pertinentes no caso de NÃO recomendação (se necessário,
pode ser usada folha anexa à FSSD);
e) MÉDIA FINAL DO CFSD - média final obtida no CFSD;
f) NÍVEL DE ESCOLARIDADE (NE) - informação do nível de escolaridade
(selecionar somente um nível). Para pontuar no nível de escolaridade
“Médio Incompleto (MI)” o militar deve ter concluído, no mínimo, o 1º ano
do Ensino Médio;
g) PONTUAÇÃO DO NE - pontuação correspondente ao nível de
escolaridade selecionado;
h) TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO
(TACF) - valor do grau final do último TACF dividido por 10;
i) DEMÉRITO (DEM) - pontuação NEGATIVA a partir da indicação das
punições “repreensão por escrito, dias de detenção, dias de prisão comum
(fazendo serviço) e dias de prisão (sem fazer serviço)”, dentro do período em
que ocorreram. O peso da punição aumenta em relação ao tempo de serviço;
j) CONFERÊNCIA DA SEÇÃO DE PESSOAL DA OM - revisão dos níveis
de desempenho profissional e comentários atribuídos ao Soldado,
conferência da documentação entregue pelo militar e verificação do
atendimento ao previsto na alínea “o” do item 2.7.3.1;
k) RECOMENDAÇÃO DO CMT/CHF/DIR DA OM - recomendação
quanto à matrícula do S1 no CFC, devendo constar, obrigatoriamente, as
considerações pertinentes no caso de NÃO recomendação (se necessário,
pode ser usada folha anexa à FSSD);
ICA 39-20/2016 19/39
l) PONTUAÇÃO FINAL - pontuação obtida segundo a seguinte fórmula
(pontuação máxima de 8):
m) CONFERÊNCIA DA SCSSD - nome completo e assinatura do Presidente
(Oficial), do Secretário (Oficial) e de um Membro (Suboficial/Sargento) da
SCSSD;
n) CONFERÊNCIA DA CSSD - nome completo e assinatura do Presidente
(Oficial), do Secretário (Oficial) e de um Membro (Suboficial/Sargento) da
CSSD; e
o) LEGENDA - confere significados às siglas dispostas na FSSD1.
2.9 EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO
Será excluído do processo seletivo, mediante ato do Presidente da SCSSD ou
da CSSD, com registro em ata e posterior homologação do Comandante do COMAR, sem
prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que incorrer em qualquer
das seguintes situações:
a) adentrar aos locais de realização dos eventos previstos nesta Instrução
portando arma de qualquer espécie;
b) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar
ou tentar praticar ato que provoque distúrbio ou prejuízo ao bom andamento
do presente processo seletivo;
c) tratar de forma desrespeitosa os membros das SCSSD ou CSSD;
d) informar dados incorretos ou incompletos, bem como, se constatado durante
qualquer fase do processo, que os dados são inverídicos;
e) deixar de acatar as orientações emanadas de qualquer membro das SCSSD
ou CSSD, visando ao cumprimento do previsto nesta Instrução;
f) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias,
períodos e horários determinados para a realização dos eventos previstos
para o processo seletivo;
g) deixar de apresentar o documento de identidade original devidamente válido
por ocasião dos eventos previstos para o processo seletivo;
h) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos ou apresentá-los
em desconformidade com o previsto nesta Instrução; ou
i) deixar de apresentar-se, na data e horário determinados, na OM designada
para o início do CFC, passando à condição de desistente.
2.10 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
2.10.1 O candidato pode interpor recurso contra parecer desfavorável da Comissão de Seleção
de Soldados.
2.10.2 Para efetivar o recurso, o candidato deve entregar o seu requerimento ao setor de
pessoal da sua OM, observando os prazos previstos no cronograma de eventos e os horários
de expediente da OM.
20/39 ICA 39-20/2016
2.10.3 O Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve o militar deve encaminhar os
requerimentos ao Comandante do COMAR para apreciação.
2.10.4 As CSSD devem providenciar a publicação dos resultados dos recursos em Boletim
Externo.
2.10.5 Quando for constatada incorreção na divulgação dos resultados, esta deve ser anulada e
republicada. A anulação dos resultados implica na anulação de todos os atos deles
decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente
aos atos anulados.
2.10.6 As OM jurisdicionadas aos COMAR devem transcrever em seus Boletins Internos os
resultados dos recursos publicados nos Boletins Externos dos COMAR.
2.11 REALIZAÇÃO DO CFC
2.11.1 A DIRAP, em coordenação com o COMGEP, deve definir período único para a
realização do CFC.
2.11.2 O CFC tem duração de cinco semanas e é ministrado nas OM designadas pelo Órgão
Central do SISTENS. O Curso abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-
Especializado.
2.11.2.1 A instrução ministrada no Campo Geral, comum a todas as especialidades, reúne os
conhecimentos básicos necessários à habilitação dos alunos nos seus diferentes níveis e
objetiva equiparar os conhecimentos de alunos de diferentes origens e formações, além de
aumentar-lhes a capacidade de assimilação dos conhecimentos técnico-especializados dos
seus cursos.
2.11.2.2 A instrução ministrada no Campo Militar visa a assegurar uma sólida formação
moral, desenvolver atitudes e valores próprios da vida militar, propiciar o desenvolvimento de
aptidões físicas, estimular o espírito de iniciativa e capacidade de compreensão para enfrentar
situações novas, incutindo, assim, os padrões e procedimentos militares indispensáveis ao seu
desempenho futuro.
2.11.2.3 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado visa a preparar o futuro Cb
para o desempenho profissional. Busca-se, por meio de uma adequada dosagem da teoria e da
prática, que o especialista consiga atingir um nível de proficiência compatível com o PDE.
2.11.3 O currículo mínimo do CFC deve ser atualizado pelo Órgão Central do SISTENS em
função do PDE aprovado para o respectivo Quadro.
2.11.4 A organização e a execução do CFC devem obedecer ao disposto nesta Instrução e na
Norma Reguladora (NOREG) do Curso.
2.11.5 A OM responsável pela realização do CFC pode, a critério do Órgão Central do
SISTENS, utilizar-se de convênios existentes entre o COMAER e outras instituições de
ensino, tais como o SENAI e SENAC, para atuar na formação dos Cb, principalmente no que
diz respeito à Fase Técnico-Especializada.
ICA 39-20/2016 21/39
2.12 PROMOÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
2.12.1 PROMOÇÃO
2.12.1.1 O S1 que conclui o CFC, com aproveitamento, é promovido à graduação de Cb e
incluído no QCB, na especialidade para a qual realizou o Curso, mediante ato do Comandante
do COMAR ao qual pertence, passando a fazer jus à remuneração fixada em lei,
correspondente à graduação de Cb.
2.12.1.2 A precedência hierárquica entre os concludentes do CFC é estabelecida pelo cômputo
da média final no referido Curso e de acordo com os procedimentos previstos nesta ICA.
2.12.1.3 A OM responsável pela realização do CFC deve enviar ao COMAR ao qual estiver
jurisdicionada a relação nominal dos S1 que concluíram com aproveitamento o referido curso
com as respectivas médias finais, a fim de que aquele COMAR possa estabelecer a
precedência hierárquica entre os formandos, independentemente do grupamento, do
subgrupamento, da especialidade e da localidade onde realizaram o CFC, de acordo com o
disposto no RCPGAER e no Plano de Avaliação do aludido CFC.
2.12.1.4 O S1 que não concluir com aproveitamento o CFC permanece na graduação de
Soldado de Primeira-Classe e retorna à OM de origem, exceto no caso de ter atingido ou
ultrapassado o tempo máximo permitido para integrar o Quadro de Soldados (QSD), ocasião
em que será licenciado do serviço ativo.
2.12.2 CLASSIFICAÇÃO
2.12.2.1 Durante a realização do CFC, o S1 permanece no efetivo de sua OM e na condição
de adido à OM onde estiver realizando o Curso.
2.12.2.2 O COMAR deve classificar os Cb que concluíram o CFC, com aproveitamento, em
OM situadas na mesma localidade, região metropolitana, guarnição ou sede da OM à qual o
mesmo pertencia antes de realizar o Curso, considerando as vagas existentes na TP e os
procedimentos definidos em legislação específica do Órgão Central do SISPAER.
2.12.2.3 As movimentações subsequentes à classificação dos Cb pelos COMAR devem
observar o estabelecido na alínea “d” do inciso III e no inciso IV do art. 178 do Regulamento
Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER). Entretanto, quando essa movimentação gerar
despesas, a DIRAP deve ser consultada quanto à disponibilidade de recursos orçamentários
específicos.
22/39 ICA 39-20/2016
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os ODSA e OM subordinadas devem, conforme as suas necessidades específicas, editar,
reeditar e atualizar legislações sobre o assunto, sem contrariar os dispositivos desta ICA.
3.2 O Cronograma de Eventos (Anexo A) deve listar todas as atividades previstas para o
Processo Seletivo e seus respectivos prazos. As datas devem ser divulgadas anualmente pela
DIRAP, em coordenação com o COMGEP.
3.3 Não cabe ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação, reparação
ou indenização, pecuniária ou não, pela sua exclusão do processo seletivo ocasionada pelo
descumprimento das condições estabelecidas nesta Instrução.
3.4 A manifestação do desejo em participar do processo seletivo com o preenchimento da
Declaração de Voluntariado implica na aceitação irrestrita desta Instrução, bem como de
outras que vierem a ser publicadas no decorrer do processo seletivo.
3.5 Sendo constatada, no decorrer do processo seletivo, qualquer irregularidade por parte das
SCSSD e CSSD ou verificado qualquer fato que comprometa a regularidade do processo, em
observância aos princípios administrativo-constitucionais aplicáveis, compete ao
Comandante-Geral do Pessoal, ou aos demais órgãos executores, conforme o caso e natureza
do gravame, anular os atos eivados de ilegalidade, estabelecendo os ajustes necessários à
continuidade do processo seletivo, desde que possível.
3.6 Na hipótese de anulação de atos ou do próprio processo seletivo, nos termos do item
anterior, não cabe ao candidato reparação por eventuais transtornos ou prejuízos decorrentes
desse fato.
3.7 Os casos não previstos nesta Instrução serão submetidos à apreciação do Comandante da
Aeronáutica pelo Comandante-Geral do Pessoal.
ICA 39-20/2016 23/39
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n. 236, p. 24777, 11 dez.
1980. Seção 1.
______. Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000. Aprova o Regulamento do Corpo do
Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, n. 244, 20 dez. 2000. Seção 1, p. 56.
______. Comando da Aeronáutica. Gabinete do Comandante da Aeronáutica. Portaria n
1.270/GC3, de 3 de novembro de 2005. Aprova a edição do RCA 34-1 “Regulamento Interno dos
Serviços da Aeronáutica - RISAER”. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,
Brasília, DF, n. 212, 4 nov. 2005. Seção 1. p. 88.
______. Comando da Aeronáutica. Comando-Geral do Pessoal. Portaria COMGEP nº
1.614/DPM de 4 de dezembro de 2014. Aprova a reedição da ICA 30-4, que dispõe sobre
movimentação de pessoal militar. Boletim do Comando da Aeronáutica, Rio de Janeiro, RJ,
n. 232, 8 dez. 2014, p. 10496.
24/39
ICA
39-20/2016
Anexo
A
–
Cronograma
de
Eventos
ITEM DESCRIÇÃO DOS EVENTOS RESPONSÁVEL PRAZOS (em dias úteis)
1 Publicação da Faixa de Cogitação em BCA. COMGEP/DIRAP Início
2
Publicação em Boletim Externo da relação dos militares cogitados,
por localidade.
COMAR 2 dias após o item 1.
3 Transcrição da publicação do item anterior em Boletim Interno. OM JURISDICIONADAS 2 dias após o item 2.
4
Envio aos COMAR dos quantitativos de vagas para matrícula no
CFC, por localidade.
COMGEP 3 dias após o item 1.
5
Publicação da CSSD e designação das OM coordenadoras do
processo seletivo.
COMAR 3 dias após o item 1.
6 Transcrição da CSSD em Boletim Interno. OM JURISDICIONADAS 2 dias após item 5.
7 Publicação da SCSSD em Boletim Interno. OM COORDENADORA 2 dias após item 6.
8 Entrega da documentação no Setor de Pessoal de sua OM. S1 COGITADOS 15 dias após item 2.
9
Preenchimento das Fichas de Seleção de S1 e autuação dos
processos que reúnem a documentação dos candidatos.
SETOR DE PESSOAL DAS OM
JURISDICIONADAS
5 dias após item 8.
10 Envio do processo à SCSSD para primeira conferência.
SETOR DE PESSOAL DAS OM
JURISDICIONADAS
2 dias após item 9.
11
Realização da primeira conferência dos processos e elaboração das
relações com a pontuação final dos S1, por localidade.
SCSSD 7 dias após item 10.
12 Envio dos processos e das relações finais à CSSD para conferência. SCSSD 2 dias após item 11.
13
Realização da segunda conferência dos processos e publicação das
relações dos S1 selecionados e não selecionados para etapa de
habilitação à matrícula no CFC, com os motivos da não seleção.
CSSD 7 dias após item 12.
14 Transcrição em Boletim Interno da publicação do item 13. OM JURISDICIONADAS 2 dias após item 13.
ICA
39-20/2016
25/39
Continuação
do
Anexo
A
–
Cronograma
de
Eventos
ITEM DESCRIÇÃO DOS EVENTOS RESPONSÁVEL PRAZOS (em dias úteis)
15 Interposição de recursos contra parecer expedido pela CSSD. CANDIDATO 5 dias após item 14.
16 Envio dos recursos ao COMAR. OM COORDENADORA 2 dias após item 15.
17
Apreciação e publicação em Boletim Externo dos resultados dos
recursos.
COMAR 2 dias após item 16.
18 Transcrição em Boletim Interno da publicação do item 17. OM JURISDICIONADAS 2 dias após item 17.
19
Publicação das relações dos S1 “Habilitados à Matrícula” e “Não
Habilitados à Matrícula” em Boletim Externo.
CSSD/COMAR 2 dias após item 17.
20 Transcrição em Boletim Interno da publicação do item 19. OM JURISDICIONADAS 2 dias após item 19.
21 Concentração Final em local e horário definidos pela SCSSD. SCSSD A definir.
22 Convocação de reservas. SCSSD A definir.
23
Envio aos COMAR da Ata da Concentração Final e das relações de
reservas convocados.
SCSSD A definir.
24 Publicação da Ordem de Matrícula. COMAR A definir.
25 Transcrição da Ordem de Matrícula em Boletim Interno. OM JURISDICIONADAS 2 dias após item 24.
26 Efetivação da Matrícula e início do Curso. OM FORMADORA A definir.
27 Conclusão do Curso. OM FORMADORA A definir.
26/43 ICA 39-20/2016
Anexo B - Tabela de Grupamentos, Subgrupamentos e Especialidades do QCB
GRUPAMENTO SUBGRUPAMENTO ESPECIALIDADE
SIGLA DA
ESPECIALIDADE
BÁSICO MANUTENÇÃO
LOGÍSTICA DE
MANUTENÇÃO
BLM
DE SERVIÇOS
SAÚDE SAÚDE SAU
ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO SAD
GUARDA E
SEGURANÇA
GUARDA E
SEGURANÇA
SGS
ICA 39-20/2016 27/43
Anexo C - Modelo de Declaração de Voluntariado
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
OM DO MILITAR
DECLARAÇÃO
Eu, (Nome Completo do Militar), S1 (Especialidade), do efetivo do (a) (Nome
da Organização Militar), declaro junto ao ___________ Comando Aéreo Regional, que sou
voluntário para matrícula no Curso de Formação de Cabos do ano AAAA (CFC AAAA), de
acordo com a legislação vigente, e que tenho conhecimento do disposto no parágrafo 3º do
Art. 25 do Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000 (Regulamento do Corpo do Pessoal
Graduado da Aeronáutica - RCPGAER), a seguir transcrito:
“Art. 25. Poderá ser concedida prorrogação do tempo de serviço, mediante engajamento em
continuação do SMI ou reengajamento, por meio de requerimento do candidato à Diretoria
de Administração do Pessoal (DIRAP), observado o seguinte:
§ 3º A partir da data de promoção a Cabo, a praça engaja, obrigatoriamente, por dois anos.”
Localidade, dia de mês de ano.
FULANO DE TAL S1(especialidade)
28/43 ICA 39-20/2016
Anexo D - Modelo de Ficha de Seleção de Soldado de Primeira-Classe
CÓDIGO SARAM:
OM:
INS (1) SAT (2) BOM (3) MB (4) OT (5) EXC (6)
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
Período 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano
Fator
Mult./peso
0,17 0,25 0,5 0,75
0,1 0,000
0,2 0,000
0,3 0,000
0,4 0,000
0,000
SIM/NÃO
SIM/NÃO
Produtividade no trabalho
Disciplina
FULANO DE TAL
DATA DE PRAÇA: DD/MM/AAAA
000000-0
SEÇÃO/SETOR: SPM
MI (2)
COMANDO DA AERONÁUTICA
SELECIONAR COMAR
COMGEP
NOME COMPLETO (Sublinhar o Nome-de-guerra):
IV - MÉDIA FINAL DO CFSD
Apresentação pessoal
Iniciativa
DD / MM / AAAA NOME COMPLETO - POSTO QUADRO
IX - CONFERÊNCIA DA SEÇÃO DE PESSOAL DA OM:
Relacionamento no trabalho
Conhecimento profissional
Responsabilidade
____________________ ___________________________________
PONTUAÇÃO DO ADP
VI - NÍVEL DE ESCOLARIDADE
(NE)
prometeu-se a apresentá-lo na concentração final, caso seja classificado dentro das vagas.
FICHA DE SELEÇÃO DE SOLDADO DE PRIMEIRA-CLASSE (S1) - FSSD1
Qualidade do trabalho
V - MÉDIA FINAL DO CESD
Observações:________________________________________________________________________________
ATRIBUTOS
PONTUAÇÃO DO NE
I - IDENTIFICAÇÃO DO S1
III - RECOMENDAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA: ( ) FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL
____________________ __________________________________
___________________________________________________________________________________________
II - ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO PROFISSIONAL (ADP)
Dias de prisão comum (fazendo
serviço)
Observações: Ex: O militar não apresentou o documento previsto na alínea "b" do item 2.7.3.2, porém com-
Dias de prisão (sem fazer serviço)
MC (3)
DD / MM / AAAA NOME COMPLETO - POSTO QUADRO
MT (5)
PUNIÇÕES
Quantidade de punições por ano (tempo) de formação
PONTUAÇÃO DO DEMÉRITO
Total
Repreensão por escrito
Dias de detenção
VII - GRAU FINAL DO TACF DIVIDIDO POR 10
VIII - DEMÉRITO (CÔMPUTO DAS PUNIÇÕES)
Deixou de apresentar algum documento previsto no item 2.7.3.2 da ICA 39-20/2016 - IRQCB? Caso
afirmativo, cite em "observações" qual (is).
Apresenta parecer "Apto" ou "Apto para o fim a que se destina" na última inspeção de saúde?
ICA 39-20/2016 29/43
Continuação do Anexo D - Modelo de Ficha de Seleção de Soldado de Primeira-Classe
EXC = Excelente
OT = Ótimo
MB = Muito Bom
NOME COMPLETO - POSTO QUADRO
XII - CONFERÊNCIA DA SCSSD (SUBCOMISSÃO DE SELEÇÃO DE SOLDADOS)
Membro
Presidente
NOME COMPLETO - POSTO QUADRO
NOME COMPLETO - GRADUAÇÃO QUADRO
NOME COMPLETO - GRADUAÇÃO QUADRO
XIII - CONFERÊNCIA DA CSSD (COMISSÃO DE SELEÇÃO DE SOLDADOS)
NOME COMPLETO - POSTO QUADRO
0,000
(ADP x 2,5 + TACF x 1 + CFSD x 3 + CESD x 3 + NE x 3) - DEM
ADP = Acompanhamento do Desempenho Profissional
Data_____ / _____ / _________ __________________________________________
Secretário
Data_____ / _____ / _________ _______________________________________
Data_____ / _____ / _________ _______________________________________
Secretário
Data_____ / _____ / _________ _______________________________________
Membro
X - RECOMENDAÇÃO DO CMT/CHF/DIR DA OM: ( ) FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL
NOME COMPLETO - POSTO QUADRO
TACF = Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (grau final/10)
CESD = Curso de Especialização de Soldados
SAT = Satisfatório
MT = Ensino Médio Técnico Completo
Presidente
MI = Ensino Médio Incompleto (no mínimo a 1ª série concluída)
MC = Ensino Médio Completo
INS = Insatisfatório
XIV - LEGENDA
DEM = Demérito (somatório das punições para dedução da pontuação final)
CFSD = Curso de Formação de Soldados
Data_____ / _____ / _________ _______________________________________
Data_____ / _____ / _________ ________________________________________
12,5
XI - PONTUAÇÃO FINAL
Observações:
____________________ __________________________________
DD / MM / AAAA NOME COMPLETO - POSTO QUADRO
30/43 ICA 39-20/2016
Anexo E - Relação dos S1 Selecionados para etapa de Habilitação à Matrícula
PROCESS
OSELETIVODESOLDADOSPARA OCFC(ANO)
S
1 S
ELEC
IONADOSPARAETAPA DEHABILITAÇ
ÃOÀ MATRÍCULA
A Comissão de S
eleção de S
oldados (CS
S
D) considera “S
ELECIONADOSPARA ETAPA DE
HABILITAÇÃO À MATRÍC
ULA NO CURS
O DE FORMAÇ
ÃO DECABOSDO ANO DEAAAA”, os S
oldados de
Primeira-Classe (S
1), abaixo relacionados, pertencentesàsOM jurisdicionadas ao ___________ Comando
Aéreo Regional, de acordo com o disposto na IC
A nº 39-20/2016 (Instrução Reguladora do Quadro de
Cabos– IRQCB):
LOCALIDADEX
Nº NRORD NOMECOMPLETO OM PONTUAÇ
ÃOFINAL
LOCALIDADEY
Nº NRORD NOMECOMPLETO OM PONTUAÇ
ÃOFINAL
Data_____ / _____ / ______ __________________________________________
NOMEC
OMPLETO- GRADUAÇÃOQUADRO
Membro
Data_____ / _____ / ______ __________________________________________
NOMECOMPLETO- POS
TOQUADRO
Membro
Data_____ / _____ / ______ __________________________________________
NOMEC
OMPLETO- POS
TOQUADRO
S
ecretário
Data_____ / _____ / ______ __________________________________________
NOMEC
OMPLETO- POS
TOQUADRO
Presidente
ARELAÇÃODEVERÁOBS
ERVARAORDE
M DECRES
CENTEDASPONTUAÇÕESFINAISOBTIDASPELOSS
1
ICA 39-20/2016 31/43
Anexo F - Relação dos S1 Não Selecionados para etapa de Habilitação à Matrícula
PROCES
S
OS
ELETIVODES
OLDADOSPARA OC
FC(ANO)
S1 NÃOSELECIONADOSPARA ETAPA DEHABILITAÇÃOÀ MATRÍCULA
A Comissão de S
eleção de S
oldados(CS
S
D) considera “NÃOS
ELECIONADOSPARA ETAPA
DEHABILITAÇÃO À MATRÍCULA NO CURS
O DEFORMAÇÃO DECABOSDO ANO DEAAAA”, os S
oldados
de Primeira-Classe, abaixo relacionados, pertencentes às OM jurisdicionadas ao __________ Comando
Aéreo Regional, de acordo com o disposto na ICA nº 39-20/2016 (Instrução Reguladora do Quadro de
Cabos–IRQCB):
LOCALIDADEX
Nº NRORD NOMECOMPLETO OM
PONTUAÇÃO
FINAL
MOTIVOSDA NÃO
S
ELEÇÃO
LOCALIDADEY
Nº NRORD NOMECOMPLETO OM
PONTUAÇÃO
FINAL
MOTIVOSDA NÃO
S
ELEÇÃO
Data_____ / _____/ ______ __________________________________________
NOMEC
OMPLETO- GRADUAÇÃOQUADRO
Membro
Data_____ / _____/ ______ __________________________________________
NOMECOMPLETO- POS
TOQUADRO
Membro
Data_____ / _____/ ______ __________________________________________
NOMECOMPLETO- POS
TOQUADRO
Secretário
Data_____ / _____/ ______ __________________________________________
NOMECOMPLETO- POS
TOQUADRO
Presidente
ARELAÇÃODEVERÁOBS
ERVARAORDEM DECRES
CENTEDASPONTUAÇÕESFINAISOBTIDASPE
LOSS
1
32/43 ICA 39-20/2016
Anexo G - Requerimento Externo para Interposição de Recurso
MINISTÉRIO DA DEFESA - COMANDO DA AERONÁUTICA
REQUERIMENTO EXTERNO
Protocolo COMAER nº 00000.000000/2016-00 Local, Data.
Do S1 FULANO DE TAL
Ao Exmo. Sr. Comandante do (COMAR do Militar) Comando Aéreo Regional
Assunto: Processo Seletivo de Soldados
Referência:
Anexo:
1. FULANO DE TAL, Nr. Ord. 000000-0, S1 (especialidade), servindo no (a)
(OM), para fins de seleção à etapa de “Habilitação à matrícula” no Curso de Formação de
Cabos do ano de AAAA, conforme o item nº 15 do Cronograma de Eventos aprovado pela
Portaria nº , publicada no BCA nº , de (data), requer a V. Exa. ... (descrever o motivo do
requerimento).
2. É a primeira vez que requer.
FULANO DE TAL S1 (especialidade)
ICA 39-20/2016 33/43
Anexo H - Relação dos S1 Habilitados à Matrícula
PROC
ESSOS
ELETIVODESOLDADOSPARA OCFC(ANO)
S
1 HABILITADOSÀ MATRÍC
ULA
A Comissão de S
eleção de S
oldados (CSSD) considera “HABILITADOSÀ MATRÍCULA” para
o Curso de Formação de Cabos do ano de AAAA os S
oldados de Primeira-Classe, abaixo relacionados,
pertencentes àsOM jurisdicionadas ao __________ C
omando Aéreo Regional, de acordo com o disposto
naICAnº 39-20/2016 (Instrução Reguladorado Quadro deCabos– IRQCB):
LOC
ALIDADEX
Nº NRORD NOMECOMPLETO OM PONTUAÇÃOFINAL
LOC
ALIDADEY
Nº NRORD NOMECOMPLETO OM PONTUAÇÃOFINAL
Data_____ / _____ / ______ __________________________________________
NOMECOMPLETO- GRADUAÇÃOQUADRO
Membro
Data_____ / _____ / ______ __________________________________________
NOMECOMPLETO- GRADUAÇÃOQUADRO
Membro
Data_____ / _____ / ______ __________________________________________
NOMECOMPLETO- POS
TOQUADRO
Secretário
Data_____ / _____ / ______ __________________________________________
NOMECOMPLETO- POS
TOQUADRO
Presidente
ARELAÇÃODEVERÁOBS
ERVARA ORDEM DECRES
C
ENTEDASPONTUAÇÕESFINAISOBTIDASPELOSS
1
34/43 ICA 39-20/2016
Anexo I - Relação dos S1 Não Habilitados à Matrícula
PROCESS
OSELETIVODESOLDADOSPARA OCFC(ANO)
S1 NÃOHABILITADOSÀ MATRÍCULA
A C
omissão de S
eleção de S
oldados(C
S
S
D) considera “NÃOHABILITADOSÀMATRÍC
ULA”
no Curso de Formação de Cabos do ano de AAAA, os S
oldados de Primeira-Classe (S
1), abaixo
relacionados, pertencentes às OM jurisdicionadas ao _________ Comando Aéreo R
egional, de acordo
com o disposto naIC
Anº 39-20/2016 (Instrução Reguladorado Quadro de Cabos– IRQCB):
LOCALIDADEX
Nº NRORD NOMECOMPLETO OM
PONTUAÇ
ÃO
FINAL
MOTIVOSDA NÃO
HABILITAÇ
ÃO
LOCALIDADEY
Nº NRORD NOMECOMPLETO OM
PONTUAÇ
ÃO
FINAL
MOTIVOSDA NÃO
HABILITAÇ
ÃO
Data_____ / _____ / ______ __________________________________________
NOMECOMPLETO- GRADUAÇ
ÃOQUADRO
Membro
Data_____ / _____ / ______ __________________________________________
NOMEC
OMPLETO- GRADUAÇÃOQUADRO
Membro
Data_____ / _____ / ______ __________________________________________
NOMECOMPLE
TO- POS
TOQUADRO
S
ecretário
Data_____ / _____ / ______ __________________________________________
NOMECOMPLE
TO- POS
TOQUADRO
Presidente
ARELAÇÃODEVERÁOBS
ERVARAORDEM DECRES
CENTEDASPONTUAÇÕESFINAISOBTIDASPELOSS
1
ICA 39-20/2016 35/43
Anexo J - Modelo de Convocação de Reservas
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
NOME DA OM COORDENADORA
PROCESSO SELETIVO DE SOLDADOS DE PRIMEIRA-CLASSE (S1)
CONVOCAÇÃO DE RESERVAS
O Presidente da Subcomissão de Seleção de Soldados da localidade de (citar
localidade), de acordo com o disposto no Evento nº 22 do Cronograma de Eventos, e
considerando que houve ( ) vagas não preenchidas na Concentração Final, realizada em
(citar data da concentração final), convoca os militares relacionados abaixo, para
comparecerem ao (à) (local), no dia (data definida no cronograma de eventos), às 09:00 horas,
munidos da documentação exigida para matrícula no CFC.
LOCALIDADE
Nº NR ORD NOME COMPLETO OM
Local, (data da concentração).
FULANO DE TAL, Posto e Quadro
Presidente da SCSSD
36/43 ICA 39-20/2016
Anexo K - Modelo de Ata
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
NOME DA OM COORDENADORA
ATA
Aos (citar a data de início da Concentração Final), às (citar o horário de realização da
Concentração Final), na (o) (identificar o local onde ocorreu a Concentração Final), reuniu-se a
Subcomissão de Seleção de Soldados (SCSSD) do Processo Seletivo de Soldados de Primeira-
Classe (S1) para matrícula no Curso de Formação de Cabos do ano de AAAA, para realização da
Concentração Final, de acordo com o disposto no item 2.7.4.1 da ICA 39-20/2016 (Instrução
Reguladora do Quadro de Cabos) e evento nº 21 do Cronograma de Eventos. Compareceu a esta
reunião o Sr. (Nome Completo do Presidente da SCSSD – Posto Quadro) e os senhores e as
senhoras: (Inserir os nomes dos participantes da SCSSD por antiguidade). De acordo com o
disposto no item 2.7.3.11 da ICA 39-20/2016, os seguintes S1, “Habilitados à Matrícula” no
CFC (ano), pelo Boletim Externo nº ____do _________ Comando Aéreo Regional, foram
considerados pela SCSSD prontos para receberem a Ordem de Matrícula no CFC, por terem
satisfeito a todos os requisitos previstos no item 2.7.3.1 da ICA 39-20/2016:
LOCALIDADE:
Nº OM DO S1 NR ORD NOME COMPLETO DO S1 ESPECIALIDADE OM FORMADORA
O presidente da SCSSD, de acordo com o item 2.7.4.1 da ICA 39-20/2016 informou aos S1
considerados prontos para receberem a Ordem de Matrícula no CFC (ano), a Organização Militar
onde deverão se apresentar em (citar data de início do curso), para início do Curso. De acordo
com o disposto no item 2.7.4.6 da IRQCB e evento nº 22 do Cronograma de Eventos, o
Presidente da SCSSD informou que serão convocados (tantos) S1, a fim de completar as vagas
surgidas em decorrência de desistência ou eliminação dos candidatos, relacionados abaixo:
LOCALIDADE:
Nº OM DO S1 NR ORD NOME COMPLETO DO S1 MOTIVO DA ELIMINAÇÃO
Depois de transmitidas todas as orientações pertinentes e esclarecidas as dúvidas dos S1, e, nada
mais havendo para tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual eu, (Nome
Completo - Posto Quadro), Secretário da SCSSD, lavro a presente ATA, que, após lida e
acordada, vai assinada por todos os membros presentes.
FULANO DE TAL Cel Av
Presidente
FULANO DE TAL 3S SAD
Membro
FULANO DE TAL 3S SAD
Membro
FULANO DE TAL Ten Int
Secretário
ICA 39-20/2016 37/43
Anexo L - Relação de Reservas Convocados
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
NOME DA OM COORDENADORA
RELAÇÃO DE RESERVAS CONVOCADOS
Os seguintes S1, convocados para matrícula no CFC (ano), para completar as vagas não
preenchidas na Concentração Final, realizada em (citar data da Concentração Final), apresentaram-se
no (a) (local), no dia (citar data da convocação dos S1 reservas), munidos da documentação exigida
para matrícula no mencionado Curso, de acordo com o disposto no Evento nº 22 do Cronograma de
Eventos:
LOCALIDADE
Nº OM DO S1 NR ORD NOME COMPLETO ESPECIALIDADE OM FORMADORA
FULANO DE TAL Cel Av
Presidente
FULANO DE TAL 3S SAD
Membro
FULANO DE TAL 3S SAD
Membro
FULANO DE TAL Ten Int
Secretário
38/43 ICA 39-20/2016
Anexo M - Modelo de Ordem de Matrícula
ITEM Nº XX/XX, DE / / .
VISTO:
NOME COMPLETO POSTO QUADRO
Presidente da CSSD
PUBLIQUE-SE NO BOLETIM EXTERNO:
Maj Brig Ar NOME COMPLETO
Comandante do __ COMAR
PROCESSO SELETIVO DE SOLDADOS DE PRIMEIRA-CLASSE (S1) –
ORDEM DE MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS (CFC ANO).
1. O Comandante do ___ Comando Aéreo Regional, conforme previsto no item
2.7.5.2 da ICA 39-20/2016 (Instrução Reguladora do Quadro de Cabos – IRQCB) e no
evento nº 24 do Cronograma de Eventos, determina que os Soldados de Primeira-Classe (S1)
abaixo relacionados, considerados “Habilitados à Matrícula” no Curso de Formação de
Cabos do ano de AAAA, pela Comissão de Seleção de Soldados (CSSD), sejam
matriculados no referido Curso, em (data definida no Cronograma de Eventos):
LOCALIDADE:
Nº OM DO S1 NR ORD NOME COMPLETO
ESPECIALIDADE
PARA MATRÍCULA
OM
FORMADORA
PUBLICADO NO BOLETIM EXTERNO Nº: ___, DE ___ /___ /_____.
COMANDO DA AERONÁUTICA
XX COMANDO AÉREO REGIONAL
ICA 39-20/2016 39/43
Anexo N - Modelo de Efetivação de Matrícula
ITEM Nº XX/XX, DE / / .
VISTO:
NOME COMPLETO POSTO QUADRO
Chefe do Órgão Responsável pelo CFC
PUBLIQUE-SE NO BOLETIM INTERNO:
NOME COMPLETO POSTO QUADRO
Comandante da OM Formadora
PROCESSO SELETIVO DE SOLDADOS DE PRIMEIRA-CLASSE (S1) –
EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DO ANO
DE AAAA.
1. Apresentaram-se, em (data de início do curso), neste (a) ___ (Organização
Militar Formadora), conforme no evento nº 26 do Cronograma de Eventos para o Processo
Seletivo de S1 para matrícula no CFC (ANO), a ser realizado no período (período do curso),
os Soldados de Primeira-Classe (S1) abaixo relacionados, conforme Ordem de Matrícula
publicada no Boletim Externo nº __, de __ de _________ de ______, do __ COMAR:
LOCALIDADE:
Nº NR ORD NOME COMPLETO ESPECIALIDADE
PUBLICADO NO BOLETIM INTERNO Nº: __, DE __/____ /_____.
COMANDO DA AERONÁUTICA
XX COMANDO AÉREO REGIONAL

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Quadro de Cabos: Instrução reguladora

  • 1. MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA PESSOAL - PRAÇA ICA 39-20 INSTRUÇÃO REGULADORA DO QUADRO DE CABOS 2016
  • 2. MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO-GERAL DO PESSOAL PESSOAL - PRAÇA ICA 39-20 INSTRUÇÃO REGULADORA DO QUADRO DE CABOS 2016
  • 3. Pessoal - Praça INSTRUÇÃO REGULADORA DO QUADRO DE CABOS A ICA 39-20, aprovada pela Portaria nº 762/GC3, de 22 de junho de 2016, é assim modificada: 1 SUBSTITUIÇÃO DE PÁGINA RETIRE ANO COLOQUE ANO 16 2016 16 2016 2 CORREÇÃO PÁGINA ITEM 16 2.7.4.4 (modificação) 3 ARQUIVO Depois de efetuar as substituições, arquive esta folha após a página de rosto da publicação original. 4 APROVAÇÃO Portaria nº 1198/GC3, de 22 de setembro de 2016.
  • 4. MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 1198/GC3, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016. Aprova a 1ª modificação da ICA 39-20 “Instrução Reguladora do Quadro de Cabos (IRQCB)”. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 2º do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e considerando o que consta do Processo nº 67400.003581/2016-75, resolve: Art. 1º Aprovar a 1ª modificação da ICA 39-20 “Instrução Reguladora do Quadro de Cabos (IRQCB)”, aprovada pela Portaria nº 762/GC3, de 22 de junho de 2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO Comandante da Aeronáutica (Publicada no BCA nº 164, de 26 de setembro de 2016.)
  • 5. MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 762/GC3, DE 22 DE JUNHO DE 2016. Aprova a reedição da ICA 39-20 “Instrução Reguladora do Quadro de Cabos”. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 2º do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e considerando o que consta do Processo nº 67050.008387/2016-01, resolve: Art. 1º Aprovar a reedição da ICA 39-20 “Instrução Reguladora do Quadro de Cabos”, que com esta baixa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 1.409/GC3, de 25 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 26 de agosto de 2014, Seção 1, página 8. Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO Comandante da Aeronáutica (DOU1 nº 119, de 23 JUN 2016) (Publicada no BCA nº 106, de 28 de junho de 2016.) fl 4653
  • 6. ICA 39-20/2016 SUMÁRIO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .....................................................................................7 1.1 FINALIDADE......................................................................................................................7 1.2 CONCEITUAÇÕES.............................................................................................................7 1.3 ATRIBUIÇÕES....................................................................................................................9 1.4 ÂMBITO ..............................................................................................................................9 2 DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................................10 2.1 DESTINAÇÃO...................................................................................................................10 2.2 PROCESSO SELETIVO PARA MATRÍCULA NO CFC................................................10 2.3 COMISSÃO DE SELEÇÃO DE SOLDADOS .................................................................10 2.4 SUBCOMISSÃO DE SELEÇÃO DE SOLDADOS..........................................................11 2.5 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS...........................................11 2.6 ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA MATRÍCULA NO CFC.........................12 2.7 COGITAÇÃO, SELEÇÃO, HABILITAÇÃO À MATRÍCULA, CONCENTRAÇÃO FINAL E MATRÍCULA ..........................................................................................................12 2.8 INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA FICHA DE SELEÇÃO DE SOLDADO...............................................................................................................................17 2.9 EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO.......................................................................19 2.10 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ...................................................................................19 2.11 REALIZAÇÃO DO CFC .................................................................................................20 2.12 PROMOÇÃO E CLASSIFICAÇÃO................................................................................21 3 DISPOSIÇÕES FINAIS.....................................................................................................22 REFERÊNCIAS.................................................................................................................23 Anexo A - Cronograma de Eventos..................................................................................24 Anexo B - Tabela de Grupamentos, Subgrupamentos e Especialidades do QCB .......26 Anexo C - Modelo de Declaração de Voluntariado ........................................................27 Anexo D - Modelo de Ficha de Seleção de Soldado de Primeira-Classe.......................28 Anexo E - Relação dos S1 Selecionados para etapa de Habilitação à Matrícula.........30 Anexo F - Relação dos S1 Não Selecionados para etapa de Habilitação à Matrícula .31 Anexo G - Requerimento Externo para Interposição de Recurso.................................32 Anexo H - Relação dos S1 Habilitados à Matrícula........................................................33 Anexo I - Relação dos S1 Não Habilitados à Matrícula .................................................34 Anexo J - Modelo de Convocação de Reservas ...............................................................35 Anexo K - Modelo de Ata..................................................................................................36 Anexo L - Relação de Reservas Convocados...................................................................37 Anexo M - Modelo de Ordem de Matrícula ....................................................................38 Anexo N - Modelo de Efetivação de Matrícula ...............................................................39
  • 7. ICA 39-20/2016 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE A presente Instrução tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas relativas à destinação do Quadro de Cabos (QCB), ao recrutamento, à seleção e matrícula no Curso de Formação de Cabos (CFC), bem como à inclusão no QCB. 1.2 CONCEITUAÇÕES 1.2.1 COMISSÃO DE SELEÇÃO DE SOLDADOS (CSSD) Comissão constituída por militares da ativa designados pelo Comandante do Comando Aéreo Regional (COMAR) advindos da Organização Militar Formadora e/ou Coordenadora, com a finalidade de proceder à coordenação, fiscalização e supervisão da seleção dos S1 da Aeronáutica para a realização do CFC. Pode, também, ser integrada por militares de outras Organizações Militares (OM) localizadas na mesma Guarnição ou Localidade, desde que autorizado pelo Comandante do COMAR ao qual a OM de origem do militar esteja jurisdicionada. 1.2.2 CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS Curso destinado a ministrar aos S1 selecionados os conhecimentos básicos e especializados necessários ao exercício dos cargos e ao desempenho das funções inerentes ao Cabo (Cb). 1.2.3 GUARNIÇÃO DE AERONÁUTICA É o conjunto de OM do Comando da Aeronáutica (COMAER) existentes em uma localidade as quais, por determinação do Comandante da Aeronáutica, são consideradas, para determinados fins, como constituindo um todo. Cada OM isolada pode constituir, também, uma Guarnição de Aeronáutica. Quando necessário, pode haver mais de uma Guarnição na mesma localidade. 1.2.4 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA Ato por meio do qual a CSSD habilita à matrícula no CFC o S1 selecionado pela Subcomissão de Seleção de Soldados que atende a todos os requisitos exigidos. 1.2.5 INSTRUÇÃO REGULADORA DO QCB (IRQCB) Documento que sintetiza as instruções para o atendimento das necessidades de pessoal do QCB, definindo procedimentos relativos ao recrutamento, à seleção, à matrícula e à realização do CFC, bem como a consequente inclusão no QCB dos militares que concluíram com aproveitamento o CFC. 1.2.6 LOCALIDADE Corresponde ao local onde se situa um ou mais órgãos isolados (destacamentos e similares), OM ou Guarnições do COMAER, dentro da mesma sede.
  • 8. 8/39 ICA 39-20/2016 1.2.7 NORMAS REGULADORAS DE CURSO (NOREG) Documento elaborado pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS), aprovado por ato do seu Diretor-Geral, que tem por finalidade estabelecer normas gerais referentes ao recrutamento, à seleção, à matrícula, ao aproveitamento e aos demais aspectos relativos aos cursos e estágios atribuídos ao DEPENS. 1.2.8 ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE ENSINO Órgão responsável pela orientação normativa, coordenação, controle e supervisão técnica das atividades do Sistema de Ensino, bem como pela fiscalização específica do desempenho dos demais elos do Sistema. 1.2.9 ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE PESSOAL DA AERONÁUTICA Órgão responsável pela orientação normativa, coordenação, supervisão técnica e fiscalização específica quanto ao funcionamento harmônico e eficiente dos elos do sistema ao qual pertence. 1.2.10 ORGANIZAÇÃO MILITAR COORDENADORA OM sediada em localidade onde ocorre o Processo Seletivo de S1 para matrícula no CFC e que presta o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Subcomissão de Seleção de Soldados. 1.2.11 ORGANIZAÇÃO MILITAR FORMADORA OM do COMAER designada pelo Órgão Central de Ensino como responsável pela realização do CFC. 1.2.12 PADRÃO DE DESEMPENHO DE ESPECIALIDADE (PDE) É o documento estabelecido pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP) que detalha, qualitativamente, por Especialidade, os requisitos profissionais mínimos para cada graduação após conclusão dos cursos de formação, de especialização e de aperfeiçoamento. 1.2.13 PLANO DE PESSOAL DA AERONÁUTICA (PPAer) É o documento constitutivo do Sistema de Pessoal da Aeronáutica (SISPAER) que determina as ações a serem empreendidas pela Administração, de forma a atender às necessidades com o máximo aproveitamento dos recursos humanos disponíveis e a tornar eficaz o gerenciamento do fluxo de carreira na Aeronáutica. 1.2.14 SEDE Corresponde a todo o território do município ou de municípios vizinhos, quando ligados por frequentes meios de transporte, dentro do qual se localizam, ou não, as instalações de uma OM, onde são desempenhadas as atribuições, missões, tarefas ou atividades cometidas ao militar, podendo abranger uma ou mais Guarnições.
  • 9. ICA 39-20/2016 9/39 1.2.15 SISTEMA DE ENSINO (SISTENS) Sistema da Aeronáutica que propicia a qualificação necessária ao pessoal militar e civil do seu efetivo para o exercício dos cargos e o desempenho das funções, na paz e na guerra, previstas na estrutura organizacional do COMAER. 1.2.16 SUBCOMISSÃO DE SELEÇÃO DE SOLDADOS (SCSSD) Comissão constituída por militares das OM sediadas em cada localidade onde se desenvolve o processo seletivo, sendo subordinada ao Comandante, Chefe ou Diretor da Unidade designada pelo COMAR como OM Coordenadora do processo naquela localidade. Tem a função de executar o Processo Seletivo de S1 e atuar como elo de coordenação junto à CSSD. 1.2.17 SISTEMA DE PESSOAL DA AERONÁUTICA (SISPAER) Conjunto de elementos da estrutura administrativa do COMAER que, por meio do estabelecimento de procedimentos complementares, visa a orientar o cumprimento das atividades relacionadas com o pessoal civil e militar da Aeronáutica. 1.2.18 TABELA DE PESSOAL (TP) É o documento elaborado pelo COMGEP que estabelece, quantitativamente, as necessidades de pessoal das OM do COMAER, visando ao preenchimento das funções e cargos necessários ao seu funcionamento eficiente e eficaz. 1.3 ATRIBUIÇÕES São atribuições do Órgão Central do SISPAER a elaboração, a revisão e a modificação da IRQCB. 1.4 ÂMBITO Esta Instrução aplica-se a todas as OM do COMAER.
  • 10. 10/39 ICA 39-20/2016 2 DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 DESTINAÇÃO 2.1.1 O QCB, do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER), destina-se a atender às necessidades de pessoal para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções de nível auxiliar técnico nas OM do COMAER. 2.1.2 O QCB é composto pelos Grupamentos Básico e de Serviços conforme previsto no Art. 3º do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000. 2.1.3 Os Grupamentos Básicos e de Serviços do QCB são constituídos por Cb que concluíram com aproveitamento o CFC e pertencem a um dos Subgrupamentos e Especialidades constantes do Anexo B, conforme previsto nos Art. 3º e 5° do RCPGAER. 2.2 PROCESSO SELETIVO PARA MATRÍCULA NO CFC 2.2.1 O Processo Seletivo para matrícula no CFC visa a preencher as vagas existentes para a graduação de Cb nas especialidades dos Subgrupamentos dos Grupamentos Básico e de Serviços do QCB e é executado, em âmbito regional, sob a responsabilidade dos COMAR e OM jurisdicionadas, com a atuação de Comissões e Subcomissões de Seleção de Soldados. 2.2.2 Destina-se a selecionar Soldados de Primeira-Classe da ativa da Aeronáutica, que atendam às condições estabelecidas nesta Instrução, para compor o Grupamento Básico ou de Serviços do QCB, de acordo com as necessidades do COMAER. 2.2.3 A Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) e outros órgãos do COMAER relacionados ao recrutamento e à mobilização de pessoal para a prestação do serviço militar devem apoiar o processo seletivo. 2.2.4 É responsabilidade do interessado em participar do processo seletivo a leitura integral e o conhecimento pleno desta Instrução, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao processo seletivo. 2.3 COMISSÃO DE SELEÇÃO DE SOLDADOS 2.3.1 A CSSD é responsável pela coordenação, fiscalização e supervisão das atividades desempenhadas pelas SCSSD no âmbito de cada COMAR. 2.3.2 Cada COMAR deve constituir uma CSSD, com militares pertencentes às OM sediadas na sua área de jurisdição, respeitando os seguintes quantitativos mínimos: a) um Coronel ou Tenente-Coronel como presidente; b) um Oficial como secretário; c) um Oficial ou Aspirante a Oficial para cada grupo de, no máximo, duzentos Soldados; e d) um Suboficial ou Sargento para cada grupo de, no máximo, cem Soldados.
  • 11. ICA 39-20/2016 11/39 2.4 SUBCOMISSÃO DE SELEÇÃO DE SOLDADOS 2.4.1 A SCSSD é responsável pela coordenação junto à CSSD e execução das atividades concernentes ao processo seletivo em cada localidade, de modo a permitir que a CSSD tenha as informações necessárias para a elaboração das relações dos militares que, atendendo às condições e requisitos fixados nesta ICA e na legislação vigente, podem ser habilitados à matrícula no CFC, respeitando-se o total de vagas fixado para a localidade. 2.4.2 Cada COMAR deve designar uma OM para coordenar o processo seletivo no âmbito de cada localidade. 2.4.3 Cada OM Coordenadora deve constituir uma SCSSD com militares da ativa pertencentes às OM sediadas na área de jurisdição do COMAR, respeitando os seguintes quantitativos mínimos: a) um Oficial Superior como presidente; b) um Oficial como secretário; c) um Oficial ou Aspirante a Oficial para cada grupo de, no máximo, cem Soldados; e d) um Suboficial ou Sargento para cada grupo de, no máximo, cinquenta Soldados. 2.4.4 A SCSSD de OM situada em localidade onde não exista Oficial Superior, excepcionalmente e mediante autorização do respectivo COMAR, pode ser presidida por Oficial Intermediário ou Subalterno. 2.4.5 As localidades apontadas abaixo, em razão de sua localização, a critério do COMAR ao qual estiverem jurisdicionadas, podem constituir mais de uma SCSSD: a) Alcântara e São Luís (MA); b) Natal e Parnamirim (RN); c) Recife e Jaboatão dos Guararapes (PE); d) São Paulo e Guarulhos (SP); e) Canoas e Porto Alegre (RS); f) Curitiba e São José dos Pinhais (PR); g) Brasília e Gama (DF); e h) Belo Horizonte, Lagoa Santa e Confins (MG). 2.5 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS 2.5.1 O custeio das despesas relativas a transporte, alimentação e estadia para a participação nas diversas etapas do processo seletivo é de responsabilidade do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tiverem que ser cancelados, repetidos ou postergados. 2.5.2 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos
  • 12. 12/39 ICA 39-20/2016 estabelecidos no Cronograma de Eventos (ou divulgados pelo presidente da Comissão de Seleção), implica em falta e, em consequência, na sua exclusão do processo seletivo. 2.5.3 O militar deve comparecer uniformizado a todos os eventos segundo o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER). 2.5.4 O candidato que descumprir o item 2.5.3 em algum evento deve prosseguir no processo seletivo, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato deve ser comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor. 2.6 ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA MATRÍCULA NO CFC O Processo Seletivo para Matrícula no CFC compõe-se das seguintes etapas: a) Cogitação; b) Seleção; c) Habilitação à Matrícula; d) Concentração Final; e e) Matrícula. 2.7 COGITAÇÃO, SELEÇÃO, HABILITAÇÃO À MATRÍCULA, CONCENTRAÇÃO FINAL E MATRÍCULA 2.7.1 COGITAÇÃO A cogitação de Soldados de Primeira-Classe para o processo seletivo é realizada de acordo com a precedência hierárquica. A DIRAP, em coordenação com o COMGEP, fixa os totais de vagas por localidade, OM e especialidade, e delimita a faixa de cogitação. 2.7.2 SELEÇÃO 2.7.2.1 A seleção dos S1 é realizada pela SCSSD, sob a supervisão da OM Coordenadora do Processo Seletivo em cada localidade. Os parâmetros e requisitos de seleção estabelecidos nesta Instrução são verificados por meio da Ficha de Seleção de Soldado de Primeira-Classe (FSSD1) que permite a atribuição de uma pontuação final a cada S1. 2.7.2.2 No caso de empate na pontuação final, o critério de desempate deve obedecer à seguinte ordem: a) menor pontuação no quesito “DEMÉRITO”; b) maior pontuação no quesito “MÉDIA DO ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO PROFISSIONAL”; e c) precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares. 2.7.2.3 São selecionados para a etapa de habilitação à matrícula no CFC os S1 cogitados que atenderem aos requisitos previstos no item 2.7.3.1 e que forem classificados dentro do número de vagas fixado para a especialidade e localidade, considerando a ordem decrescente de suas pontuações finais, o critério de desempate e o parecer final da SCSSD.
  • 13. ICA 39-20/2016 13/39 2.7.2.4 O S1 cogitado que atender aos requisitos previstos no item 2.7.3.1 e não for classificado dentro do número de vagas é considerado excedente. 2.7.2.5 O Setor de Pessoal da OM em que serve o S1 cogitado é responsável pelo recebimento e autuação do processo que reúne toda a documentação listada no item 2.7.3.2. 2.7.2.6 De posse dos documentos dos soldados cogitados, o Setor de Pessoal deve providenciar o preenchimento da FSSD1 (Anexo D), juntar ao processo e encaminhá-lo à SCSSD para a primeira conferência. 2.7.2.7 A SCSSD, por sua vez, é responsável pela conferência preliminar dos processos dos soldados cogitados, pela elaboração da relação nominal com a pontuação final disposta em ordem decrescente e pelo encaminhamento dos processos para a conferência da CSSD. 2.7.2.8 A CSSD faz a segunda conferência da documentação e da relação recebida da SCSSD e elabora as relações dos S1 Selecionados e Não Selecionados para a etapa de habilitação à matrícula, com os respectivos motivos da não seleção. 2.7.2.9 A documentação do militar que não atender aos requisitos previstos nesta Instrução também deve ser encaminhada à SCSSD e, posteriormente, à CSSD, que deve proceder a exclusão do mesmo do processo seletivo. 2.7.2.10 Os prazos determinados pelo cronograma de eventos devem ser rigorosamente observados. 2.7.3 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA 2.7.3.1 O S1 da ativa do CPGAER deve atender aos seguintes requisitos para ser matriculado no CFC: a) ser incluído em faixa de cogitação para matrícula no CFC, de acordo com a sua precedência hierárquica; b) não estar previsto, até a data de término do CFC, o seu desligamento da OM a que estiver vinculado, motivado pela exclusão do serviço ativo decorrente de licenciamento, já considerada a possibilidade de prorrogação prevista no § 1º do Art. 95 do Estatuto dos Militares; c) não completar seis anos ou mais de efetivo serviço até a data do término do CFC; d) possuir, no mínimo, um ano na graduação de Soldado de Primeira-Classe (S1), no ato da publicação da cogitação de militares para participarem do Processo Seletivo; e) ser voluntário; f) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o 1º ano do Ensino Médio, conforme legislação vigente; g) estar classificado dentro do número de vagas fixado para a localidade, região metropolitana, guarnição ou sede na qual a OM a que pertence esteja localizada; h) estar classificado, no mínimo, no “Bom Comportamento”;
  • 14. 14/39 ICA 39-20/2016 i) estar em dia com suas obrigações eleitorais; j) não estar respondendo a qualquer processo criminal na Justiça Militar ou Comum; k) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado; l) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança; m) não ter sido, anteriormente, desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino por motivo disciplinar ou de conceito moral; n) ter recomendação favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve; o) apresentar o parecer “APTO” ou “APTO PARA O FIM A QUE SE DESTINA” na última Inspeção de Saúde, conforme o disposto nos itens 3.9.6 e 3.9.7 da ICA 160-1; p) apresentar o resultado APTO (A) no último Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); q) ser classificado dentro do número de vagas fixado para localidade; e r) ter atendido às condições previstas nesta ICA para o processo seletivo visando à matrícula no CFC. 2.7.3.2 Para fins de comprovação dos requisitos previstos no item anterior, os militares cogitados devem apresentar os originais e entregar, no Setor de Pessoal de sua OM, cópia dos seguintes documentos: a) declaração de voluntariado (Anexo C). O militar cogitado que não manifestar interesse por meio dessa declaração deve ser excluído do processo seletivo pela CSSD; b) declaração de que concluiu ou está em condições de concluir, com aproveitamento, o 1º ano do Ensino Médio ou os documentos previstos no item 2.7.3.4 para fins de maior pontuação na Ficha de Seleção de Soldados; c) documento de identidade, devidamente válido e dentro do prazo de validade, conforme o item 2.7.3.7; d) comprovante de situação eleitoral regularizada (http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm), válido na data de entrega do documento no Setor de Pessoal Militar; e) certidão negativa da Justiça Militar, expedida pelo Superior Tribunal Militar (www.stm.gov.br), válida na data de entrega do documento no Setor de Pessoal Militar; f) certidão negativa da Justiça Criminal Estadual, correspondente à Unidade da Federação de seu domicílio, válida na data de entrega do documento no Setor de Pessoal Militar;
  • 15. ICA 39-20/2016 15/39 g) certidão negativa da Justiça Criminal Federal, válida na data de entrega do documento no Setor de Pessoal Militar; h) certidão negativa da Polícia Federal, expedida pelo Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br) válida na data de entrega do documento no Setor de Pessoal Militar; i) Boletim Interno que publicou o resultado da última Inspeção de Saúde; j) Boletim Interno que publicou o resultado do último TACF; k) Boletim Interno que publicou o término do CFSD, com aclassificação final;e l) Boletim Interno que publicou o término do CESD, com a classificação final. 2.7.3.3 Não devem ser aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações. 2.7.3.4 O militar cogitado pode apresentar, em substituição ao documento de comprovação de escolaridade previsto na alínea “b” do item 2.7.3.2, certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio, Técnico ou Superior acompanhado do histórico escolar. 2.7.3.5 Quanto ao certificado ou diploma citado no item anterior, somente deve ser aceito aquele que estiver impresso em papel timbrado do estabelecimento ou da instituição que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no diário do órgão oficial de imprensa, que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Médio ou Superior, sem dependências, com as assinaturas, carimbos e o número do registro dos responsáveis pelo estabelecimento ou pela instituição no órgão que representa o respectivo sistema de ensino. 2.7.3.6 A declaração prevista na alínea “b” do item 2.7.3.2, bem como o histórico escolar e o certificado ou diploma previstos no item 2.7.3.4 somente têm validade se expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional competente. 2.7.3.7 Somente devem ser considerados como documentos de identidade válidos os seguintes: carteiras expedidas pelo COMAER, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação. 2.7.3.8 Caso o militar não possa apresentar um ou mais dos documentos previstos no item 2.7.3.2, deve providenciar uma declaração de próprio punho, a ser entregue ao Setor de Pessoal da sua OM, afirmando que atende ao(s) requisito(s) correspondente(s) e que apresentará o(s) documento(s) comprobatório(s) à SCSSD por ocasião da Concentração Final. 2.7.3.9 A declaração de que trata o item anterior deve conter o seguinte texto: “Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, de livre e espontânea vontade, sob as penas da lei, que cumpro o(s) requisito(s) previsto(s) na(s) letra(s) “x” do item 2.7.3.1 da ICA 39-20/2016 e que o(s) documento(s) comprobatório(s) será(ão) apresentado(s) à Subcomissão de Seleção de Soldados, por ocasião da Concentração Final. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO”. 2.7.3.10 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em qualquer uma das informações ou documentos exigidos do candidato implica na anulação de sua matrícula,
  • 16. 16/39 ICA 39-20/2016 bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das sanções previstas em lei ou regulamentos militares. 2.7.3.11 As CSSD habilitam à matrícula os S1 Selecionados que satisfazem a todos os requisitos previstos no item 2.7.3.1 e publicam em Boletim Externo as relações dos S1 “habilitados à matrícula” e “não habilitados à matrícula” dispostos em ordem decrescente de acordo com a pontuação final atribuída na FSSD1, por localidade. 2.7.4 CONCENTRAÇÃO FINAL 2.7.4.1 A Concentração Final visa a reunir os S1 que participaram do processo seletivo e foram habilitados pelas CSSD à matrícula no CFC, para fins de definição das especialidades e transmissão das orientações concernentes às demais etapas do processo seletivo. 2.7.4.2 As atividades da Concentração Final são organizadas e coordenadas pelas SCSSD nas respectivas localidades. A data, o horário e o local de realização da Concentração Final devem ser divulgados pelas SCSSD caso, por motivo de força maior, venham a diferir do cronograma de eventos divulgado. 2.7.4.3 O Órgão Central do SISPAER deve definir as especialidades dos S1 habilitados à matrícula no CFC conforme a necessidade da Administração. 2.7.4.4 Durante a Concentração Final, o candidato selecionado poderá escolher especialidade distinta da atual e a OM onde realizará o Curso, respeitada a precedência hierárquica, somente se possuir habilitação técnica ou formação inicial e continuada, devidamente comprovada, desde que não haja objeção por parte da Administração. (NR) - Portaria nº 1198/GC3, de 22 de setembro de 2016. 2.7.4.5 O Presidente da SCSSD deve lavrar Ata para formalizar os eventos ocorridos na concentração final, conforme o modelo do Anexo K. 2.7.4.6 O Presidente da SCSSD deve convocar militares reservas para completar eventuais vagas decorrentes da desistência ou da eliminação de candidatos. 2.7.4.7 O Presidente da SCSSD deve encaminhar ao COMAR a Ata e a Relação dos Reservas Convocados, sob coordenação da CSSD. 2.7.4.8 Por ocasião da concentração final, os militares habilitados à matrícula no CFC devem apresentar os documentos ORIGINAIS previstos no item 2.7.3.2. 2.7.4.9 Os reservas convocados devem apresentar os documentos ORIGINAIS previstos no item 2.7.3.2 em local e data previstos no cronograma de eventos. 2.7.5 MATRÍCULA 2.7.5.1 Os quantitativos de vagas para matrícula no CFC são fixados pelo Órgão Central do SISPAER, por especialidade e por localidade, com base na necessidade de pessoal para ingresso no QCB, respeitando-se os limites definidos na Lei que fixa os efetivos do COMAER em tempo de paz.
  • 17. ICA 39-20/2016 17/39 2.7.5.2 A expedição da Ordem de Matrícula é de responsabilidade do Comandante do COMAR da área de jurisdição da OM do cogitado. Deve ser expedida após a homologação da Ata da CSSD e publicada em Boletim Externo. 2.7.5.3 A matrícula no CFC é efetivada pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OM Formadora em cuja área será realizado o Curso. 2.7.5.4 A DIRAP, em coordenação com o COMGEP, deve definir data única para a efetivação das matrículas dos militares que receberem ordem de matrícula a ser observada por todas as OM responsáveis pela execução do referido Curso. 2.7.5.5 O Presidente da CSSD deve enviar às OM responsáveis pela realização do Curso cópia do boletim com a publicação da Ordem de Matrícula para o CFC. 2.7.5.6 A OM responsável pela realização do CFC deve publicar no seu Boletim Interno a efetivação da matrícula e o início do Curso. 2.7.5.7 Os S1 matriculados no CFC mantêm a graduação, a antiguidade e a remuneração que possuíam anteriormente à matrícula. 2.8 INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA FICHA DE SELEÇÃO DE SOLDADO A Ficha de Seleção de Soldado deve ser preenchida para os S1 incluídos em Faixa de Cogitação para participarem do Processo Seletivo para o CFC. Compõe-se dos seguintes campos: a) CABEÇALHO - identificação do COMAR; b) IDENTIFICAÇÃO DO S1 - dados de identificação do Soldado, de acordo com o que se segue: - NOME COMPLETO - nome completo, sem abreviaturas e nome-de- guerra sublinhado; - CÓDIGO SARAM - número da inscrição no SARAM; - DATA DE PRAÇA - data de incorporação no formato DD/MM/AAAA; - OM - abreviatura da OM de origem do Soldado; e - SEÇÃO/SETOR - local de trabalho do Soldado. c) ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO PROFISSIONAL (ADP) - avaliação do militar que concorre a uma vaga no processo seletivo para o CFC pela Chefia Imediata por meio da atribuição de graus (1 - INSATISFATÓRIO - desempenho excepcionalmente fraco; 2 - SATISFATÓRIO - desempenho mediano; 3 - BOM - desempenho acima da média; 4 - MUITO BOM - desempenho bem acima da média; 5 - ÓTIMO - desempenho destacado, porém sem caracterizar excepcionalidade; e 6 - EXCELENTE - reservado àqueles que apresentam um desempenho excepcional), aos seguintes atributos: - QUALIDADE DO TRABALHO (grau de eficácia e eficiência demonstrado no trabalho realizado);
  • 18. 18/39 ICA 39-20/2016 - PRODUTIVIDADE NO TRABALHO (quantidade e qualidade do trabalho produzido em um dado intervalo de tempo); - CONHECIMENTO PROFISSIONAL (nível de conhecimento técnico- profissional demonstrado nas atividades); - RESPONSABILIDADE (grau de comprometimento com o trabalho e as consequências de seus atos e decisões); - DISCIPLINA (cumprimento das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam a vida militar); - APRESENTAÇÃO PESSOAL (cuidado dispensado à sua postura, uso do uniforme e aparência pessoal); - INICIATIVA (ação independente e antecipada na busca de soluções e na apresentação de sugestões que conduzem a uma melhoria efetiva do trabalho); e - RELACIONAMENTO NO AMBIENTE DE TRABALHO (habilidade no trato com as pessoas, influenciando construtivamente e demonstrando compreensão, tolerância e ausência de atritos interpessoais; envolve respeito e cumprimento das regras básicas de cortesia e de convivência harmoniosa). d) RECOMENDAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA - recomendação quanto à matrícula do S1 no CFC, devendo constar, obrigatoriamente, as considerações pertinentes no caso de NÃO recomendação (se necessário, pode ser usada folha anexa à FSSD); e) MÉDIA FINAL DO CFSD - média final obtida no CFSD; f) NÍVEL DE ESCOLARIDADE (NE) - informação do nível de escolaridade (selecionar somente um nível). Para pontuar no nível de escolaridade “Médio Incompleto (MI)” o militar deve ter concluído, no mínimo, o 1º ano do Ensino Médio; g) PONTUAÇÃO DO NE - pontuação correspondente ao nível de escolaridade selecionado; h) TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF) - valor do grau final do último TACF dividido por 10; i) DEMÉRITO (DEM) - pontuação NEGATIVA a partir da indicação das punições “repreensão por escrito, dias de detenção, dias de prisão comum (fazendo serviço) e dias de prisão (sem fazer serviço)”, dentro do período em que ocorreram. O peso da punição aumenta em relação ao tempo de serviço; j) CONFERÊNCIA DA SEÇÃO DE PESSOAL DA OM - revisão dos níveis de desempenho profissional e comentários atribuídos ao Soldado, conferência da documentação entregue pelo militar e verificação do atendimento ao previsto na alínea “o” do item 2.7.3.1; k) RECOMENDAÇÃO DO CMT/CHF/DIR DA OM - recomendação quanto à matrícula do S1 no CFC, devendo constar, obrigatoriamente, as considerações pertinentes no caso de NÃO recomendação (se necessário, pode ser usada folha anexa à FSSD);
  • 19. ICA 39-20/2016 19/39 l) PONTUAÇÃO FINAL - pontuação obtida segundo a seguinte fórmula (pontuação máxima de 8): m) CONFERÊNCIA DA SCSSD - nome completo e assinatura do Presidente (Oficial), do Secretário (Oficial) e de um Membro (Suboficial/Sargento) da SCSSD; n) CONFERÊNCIA DA CSSD - nome completo e assinatura do Presidente (Oficial), do Secretário (Oficial) e de um Membro (Suboficial/Sargento) da CSSD; e o) LEGENDA - confere significados às siglas dispostas na FSSD1. 2.9 EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO Será excluído do processo seletivo, mediante ato do Presidente da SCSSD ou da CSSD, com registro em ata e posterior homologação do Comandante do COMAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que incorrer em qualquer das seguintes situações: a) adentrar aos locais de realização dos eventos previstos nesta Instrução portando arma de qualquer espécie; b) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato que provoque distúrbio ou prejuízo ao bom andamento do presente processo seletivo; c) tratar de forma desrespeitosa os membros das SCSSD ou CSSD; d) informar dados incorretos ou incompletos, bem como, se constatado durante qualquer fase do processo, que os dados são inverídicos; e) deixar de acatar as orientações emanadas de qualquer membro das SCSSD ou CSSD, visando ao cumprimento do previsto nesta Instrução; f) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias, períodos e horários determinados para a realização dos eventos previstos para o processo seletivo; g) deixar de apresentar o documento de identidade original devidamente válido por ocasião dos eventos previstos para o processo seletivo; h) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos ou apresentá-los em desconformidade com o previsto nesta Instrução; ou i) deixar de apresentar-se, na data e horário determinados, na OM designada para o início do CFC, passando à condição de desistente. 2.10 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 2.10.1 O candidato pode interpor recurso contra parecer desfavorável da Comissão de Seleção de Soldados. 2.10.2 Para efetivar o recurso, o candidato deve entregar o seu requerimento ao setor de pessoal da sua OM, observando os prazos previstos no cronograma de eventos e os horários de expediente da OM.
  • 20. 20/39 ICA 39-20/2016 2.10.3 O Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve o militar deve encaminhar os requerimentos ao Comandante do COMAR para apreciação. 2.10.4 As CSSD devem providenciar a publicação dos resultados dos recursos em Boletim Externo. 2.10.5 Quando for constatada incorreção na divulgação dos resultados, esta deve ser anulada e republicada. A anulação dos resultados implica na anulação de todos os atos deles decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados. 2.10.6 As OM jurisdicionadas aos COMAR devem transcrever em seus Boletins Internos os resultados dos recursos publicados nos Boletins Externos dos COMAR. 2.11 REALIZAÇÃO DO CFC 2.11.1 A DIRAP, em coordenação com o COMGEP, deve definir período único para a realização do CFC. 2.11.2 O CFC tem duração de cinco semanas e é ministrado nas OM designadas pelo Órgão Central do SISTENS. O Curso abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico- Especializado. 2.11.2.1 A instrução ministrada no Campo Geral, comum a todas as especialidades, reúne os conhecimentos básicos necessários à habilitação dos alunos nos seus diferentes níveis e objetiva equiparar os conhecimentos de alunos de diferentes origens e formações, além de aumentar-lhes a capacidade de assimilação dos conhecimentos técnico-especializados dos seus cursos. 2.11.2.2 A instrução ministrada no Campo Militar visa a assegurar uma sólida formação moral, desenvolver atitudes e valores próprios da vida militar, propiciar o desenvolvimento de aptidões físicas, estimular o espírito de iniciativa e capacidade de compreensão para enfrentar situações novas, incutindo, assim, os padrões e procedimentos militares indispensáveis ao seu desempenho futuro. 2.11.2.3 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado visa a preparar o futuro Cb para o desempenho profissional. Busca-se, por meio de uma adequada dosagem da teoria e da prática, que o especialista consiga atingir um nível de proficiência compatível com o PDE. 2.11.3 O currículo mínimo do CFC deve ser atualizado pelo Órgão Central do SISTENS em função do PDE aprovado para o respectivo Quadro. 2.11.4 A organização e a execução do CFC devem obedecer ao disposto nesta Instrução e na Norma Reguladora (NOREG) do Curso. 2.11.5 A OM responsável pela realização do CFC pode, a critério do Órgão Central do SISTENS, utilizar-se de convênios existentes entre o COMAER e outras instituições de ensino, tais como o SENAI e SENAC, para atuar na formação dos Cb, principalmente no que diz respeito à Fase Técnico-Especializada.
  • 21. ICA 39-20/2016 21/39 2.12 PROMOÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 2.12.1 PROMOÇÃO 2.12.1.1 O S1 que conclui o CFC, com aproveitamento, é promovido à graduação de Cb e incluído no QCB, na especialidade para a qual realizou o Curso, mediante ato do Comandante do COMAR ao qual pertence, passando a fazer jus à remuneração fixada em lei, correspondente à graduação de Cb. 2.12.1.2 A precedência hierárquica entre os concludentes do CFC é estabelecida pelo cômputo da média final no referido Curso e de acordo com os procedimentos previstos nesta ICA. 2.12.1.3 A OM responsável pela realização do CFC deve enviar ao COMAR ao qual estiver jurisdicionada a relação nominal dos S1 que concluíram com aproveitamento o referido curso com as respectivas médias finais, a fim de que aquele COMAR possa estabelecer a precedência hierárquica entre os formandos, independentemente do grupamento, do subgrupamento, da especialidade e da localidade onde realizaram o CFC, de acordo com o disposto no RCPGAER e no Plano de Avaliação do aludido CFC. 2.12.1.4 O S1 que não concluir com aproveitamento o CFC permanece na graduação de Soldado de Primeira-Classe e retorna à OM de origem, exceto no caso de ter atingido ou ultrapassado o tempo máximo permitido para integrar o Quadro de Soldados (QSD), ocasião em que será licenciado do serviço ativo. 2.12.2 CLASSIFICAÇÃO 2.12.2.1 Durante a realização do CFC, o S1 permanece no efetivo de sua OM e na condição de adido à OM onde estiver realizando o Curso. 2.12.2.2 O COMAR deve classificar os Cb que concluíram o CFC, com aproveitamento, em OM situadas na mesma localidade, região metropolitana, guarnição ou sede da OM à qual o mesmo pertencia antes de realizar o Curso, considerando as vagas existentes na TP e os procedimentos definidos em legislação específica do Órgão Central do SISPAER. 2.12.2.3 As movimentações subsequentes à classificação dos Cb pelos COMAR devem observar o estabelecido na alínea “d” do inciso III e no inciso IV do art. 178 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER). Entretanto, quando essa movimentação gerar despesas, a DIRAP deve ser consultada quanto à disponibilidade de recursos orçamentários específicos.
  • 22. 22/39 ICA 39-20/2016 3 DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 Os ODSA e OM subordinadas devem, conforme as suas necessidades específicas, editar, reeditar e atualizar legislações sobre o assunto, sem contrariar os dispositivos desta ICA. 3.2 O Cronograma de Eventos (Anexo A) deve listar todas as atividades previstas para o Processo Seletivo e seus respectivos prazos. As datas devem ser divulgadas anualmente pela DIRAP, em coordenação com o COMGEP. 3.3 Não cabe ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, pela sua exclusão do processo seletivo ocasionada pelo descumprimento das condições estabelecidas nesta Instrução. 3.4 A manifestação do desejo em participar do processo seletivo com o preenchimento da Declaração de Voluntariado implica na aceitação irrestrita desta Instrução, bem como de outras que vierem a ser publicadas no decorrer do processo seletivo. 3.5 Sendo constatada, no decorrer do processo seletivo, qualquer irregularidade por parte das SCSSD e CSSD ou verificado qualquer fato que comprometa a regularidade do processo, em observância aos princípios administrativo-constitucionais aplicáveis, compete ao Comandante-Geral do Pessoal, ou aos demais órgãos executores, conforme o caso e natureza do gravame, anular os atos eivados de ilegalidade, estabelecendo os ajustes necessários à continuidade do processo seletivo, desde que possível. 3.6 Na hipótese de anulação de atos ou do próprio processo seletivo, nos termos do item anterior, não cabe ao candidato reparação por eventuais transtornos ou prejuízos decorrentes desse fato. 3.7 Os casos não previstos nesta Instrução serão submetidos à apreciação do Comandante da Aeronáutica pelo Comandante-Geral do Pessoal.
  • 23. ICA 39-20/2016 23/39 REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n. 236, p. 24777, 11 dez. 1980. Seção 1. ______. Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000. Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n. 244, 20 dez. 2000. Seção 1, p. 56. ______. Comando da Aeronáutica. Gabinete do Comandante da Aeronáutica. Portaria n 1.270/GC3, de 3 de novembro de 2005. Aprova a edição do RCA 34-1 “Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica - RISAER”. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n. 212, 4 nov. 2005. Seção 1. p. 88. ______. Comando da Aeronáutica. Comando-Geral do Pessoal. Portaria COMGEP nº 1.614/DPM de 4 de dezembro de 2014. Aprova a reedição da ICA 30-4, que dispõe sobre movimentação de pessoal militar. Boletim do Comando da Aeronáutica, Rio de Janeiro, RJ, n. 232, 8 dez. 2014, p. 10496.
  • 24. 24/39 ICA 39-20/2016 Anexo A – Cronograma de Eventos ITEM DESCRIÇÃO DOS EVENTOS RESPONSÁVEL PRAZOS (em dias úteis) 1 Publicação da Faixa de Cogitação em BCA. COMGEP/DIRAP Início 2 Publicação em Boletim Externo da relação dos militares cogitados, por localidade. COMAR 2 dias após o item 1. 3 Transcrição da publicação do item anterior em Boletim Interno. OM JURISDICIONADAS 2 dias após o item 2. 4 Envio aos COMAR dos quantitativos de vagas para matrícula no CFC, por localidade. COMGEP 3 dias após o item 1. 5 Publicação da CSSD e designação das OM coordenadoras do processo seletivo. COMAR 3 dias após o item 1. 6 Transcrição da CSSD em Boletim Interno. OM JURISDICIONADAS 2 dias após item 5. 7 Publicação da SCSSD em Boletim Interno. OM COORDENADORA 2 dias após item 6. 8 Entrega da documentação no Setor de Pessoal de sua OM. S1 COGITADOS 15 dias após item 2. 9 Preenchimento das Fichas de Seleção de S1 e autuação dos processos que reúnem a documentação dos candidatos. SETOR DE PESSOAL DAS OM JURISDICIONADAS 5 dias após item 8. 10 Envio do processo à SCSSD para primeira conferência. SETOR DE PESSOAL DAS OM JURISDICIONADAS 2 dias após item 9. 11 Realização da primeira conferência dos processos e elaboração das relações com a pontuação final dos S1, por localidade. SCSSD 7 dias após item 10. 12 Envio dos processos e das relações finais à CSSD para conferência. SCSSD 2 dias após item 11. 13 Realização da segunda conferência dos processos e publicação das relações dos S1 selecionados e não selecionados para etapa de habilitação à matrícula no CFC, com os motivos da não seleção. CSSD 7 dias após item 12. 14 Transcrição em Boletim Interno da publicação do item 13. OM JURISDICIONADAS 2 dias após item 13. ICA 39-20/2016 25/39 Continuação do Anexo A – Cronograma de Eventos ITEM DESCRIÇÃO DOS EVENTOS RESPONSÁVEL PRAZOS (em dias úteis) 15 Interposição de recursos contra parecer expedido pela CSSD. CANDIDATO 5 dias após item 14. 16 Envio dos recursos ao COMAR. OM COORDENADORA 2 dias após item 15. 17 Apreciação e publicação em Boletim Externo dos resultados dos recursos. COMAR 2 dias após item 16. 18 Transcrição em Boletim Interno da publicação do item 17. OM JURISDICIONADAS 2 dias após item 17. 19 Publicação das relações dos S1 “Habilitados à Matrícula” e “Não Habilitados à Matrícula” em Boletim Externo. CSSD/COMAR 2 dias após item 17. 20 Transcrição em Boletim Interno da publicação do item 19. OM JURISDICIONADAS 2 dias após item 19. 21 Concentração Final em local e horário definidos pela SCSSD. SCSSD A definir. 22 Convocação de reservas. SCSSD A definir. 23 Envio aos COMAR da Ata da Concentração Final e das relações de reservas convocados. SCSSD A definir. 24 Publicação da Ordem de Matrícula. COMAR A definir. 25 Transcrição da Ordem de Matrícula em Boletim Interno. OM JURISDICIONADAS 2 dias após item 24. 26 Efetivação da Matrícula e início do Curso. OM FORMADORA A definir. 27 Conclusão do Curso. OM FORMADORA A definir.
  • 25. 26/43 ICA 39-20/2016 Anexo B - Tabela de Grupamentos, Subgrupamentos e Especialidades do QCB GRUPAMENTO SUBGRUPAMENTO ESPECIALIDADE SIGLA DA ESPECIALIDADE BÁSICO MANUTENÇÃO LOGÍSTICA DE MANUTENÇÃO BLM DE SERVIÇOS SAÚDE SAÚDE SAU ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO SAD GUARDA E SEGURANÇA GUARDA E SEGURANÇA SGS
  • 26. ICA 39-20/2016 27/43 Anexo C - Modelo de Declaração de Voluntariado MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA OM DO MILITAR DECLARAÇÃO Eu, (Nome Completo do Militar), S1 (Especialidade), do efetivo do (a) (Nome da Organização Militar), declaro junto ao ___________ Comando Aéreo Regional, que sou voluntário para matrícula no Curso de Formação de Cabos do ano AAAA (CFC AAAA), de acordo com a legislação vigente, e que tenho conhecimento do disposto no parágrafo 3º do Art. 25 do Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000 (Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica - RCPGAER), a seguir transcrito: “Art. 25. Poderá ser concedida prorrogação do tempo de serviço, mediante engajamento em continuação do SMI ou reengajamento, por meio de requerimento do candidato à Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), observado o seguinte: § 3º A partir da data de promoção a Cabo, a praça engaja, obrigatoriamente, por dois anos.” Localidade, dia de mês de ano. FULANO DE TAL S1(especialidade)
  • 27. 28/43 ICA 39-20/2016 Anexo D - Modelo de Ficha de Seleção de Soldado de Primeira-Classe CÓDIGO SARAM: OM: INS (1) SAT (2) BOM (3) MB (4) OT (5) EXC (6) 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 Período 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano Fator Mult./peso 0,17 0,25 0,5 0,75 0,1 0,000 0,2 0,000 0,3 0,000 0,4 0,000 0,000 SIM/NÃO SIM/NÃO Produtividade no trabalho Disciplina FULANO DE TAL DATA DE PRAÇA: DD/MM/AAAA 000000-0 SEÇÃO/SETOR: SPM MI (2) COMANDO DA AERONÁUTICA SELECIONAR COMAR COMGEP NOME COMPLETO (Sublinhar o Nome-de-guerra): IV - MÉDIA FINAL DO CFSD Apresentação pessoal Iniciativa DD / MM / AAAA NOME COMPLETO - POSTO QUADRO IX - CONFERÊNCIA DA SEÇÃO DE PESSOAL DA OM: Relacionamento no trabalho Conhecimento profissional Responsabilidade ____________________ ___________________________________ PONTUAÇÃO DO ADP VI - NÍVEL DE ESCOLARIDADE (NE) prometeu-se a apresentá-lo na concentração final, caso seja classificado dentro das vagas. FICHA DE SELEÇÃO DE SOLDADO DE PRIMEIRA-CLASSE (S1) - FSSD1 Qualidade do trabalho V - MÉDIA FINAL DO CESD Observações:________________________________________________________________________________ ATRIBUTOS PONTUAÇÃO DO NE I - IDENTIFICAÇÃO DO S1 III - RECOMENDAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA: ( ) FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL ____________________ __________________________________ ___________________________________________________________________________________________ II - ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO PROFISSIONAL (ADP) Dias de prisão comum (fazendo serviço) Observações: Ex: O militar não apresentou o documento previsto na alínea "b" do item 2.7.3.2, porém com- Dias de prisão (sem fazer serviço) MC (3) DD / MM / AAAA NOME COMPLETO - POSTO QUADRO MT (5) PUNIÇÕES Quantidade de punições por ano (tempo) de formação PONTUAÇÃO DO DEMÉRITO Total Repreensão por escrito Dias de detenção VII - GRAU FINAL DO TACF DIVIDIDO POR 10 VIII - DEMÉRITO (CÔMPUTO DAS PUNIÇÕES) Deixou de apresentar algum documento previsto no item 2.7.3.2 da ICA 39-20/2016 - IRQCB? Caso afirmativo, cite em "observações" qual (is). Apresenta parecer "Apto" ou "Apto para o fim a que se destina" na última inspeção de saúde?
  • 28. ICA 39-20/2016 29/43 Continuação do Anexo D - Modelo de Ficha de Seleção de Soldado de Primeira-Classe EXC = Excelente OT = Ótimo MB = Muito Bom NOME COMPLETO - POSTO QUADRO XII - CONFERÊNCIA DA SCSSD (SUBCOMISSÃO DE SELEÇÃO DE SOLDADOS) Membro Presidente NOME COMPLETO - POSTO QUADRO NOME COMPLETO - GRADUAÇÃO QUADRO NOME COMPLETO - GRADUAÇÃO QUADRO XIII - CONFERÊNCIA DA CSSD (COMISSÃO DE SELEÇÃO DE SOLDADOS) NOME COMPLETO - POSTO QUADRO 0,000 (ADP x 2,5 + TACF x 1 + CFSD x 3 + CESD x 3 + NE x 3) - DEM ADP = Acompanhamento do Desempenho Profissional Data_____ / _____ / _________ __________________________________________ Secretário Data_____ / _____ / _________ _______________________________________ Data_____ / _____ / _________ _______________________________________ Secretário Data_____ / _____ / _________ _______________________________________ Membro X - RECOMENDAÇÃO DO CMT/CHF/DIR DA OM: ( ) FAVORÁVEL ( ) DESFAVORÁVEL NOME COMPLETO - POSTO QUADRO TACF = Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (grau final/10) CESD = Curso de Especialização de Soldados SAT = Satisfatório MT = Ensino Médio Técnico Completo Presidente MI = Ensino Médio Incompleto (no mínimo a 1ª série concluída) MC = Ensino Médio Completo INS = Insatisfatório XIV - LEGENDA DEM = Demérito (somatório das punições para dedução da pontuação final) CFSD = Curso de Formação de Soldados Data_____ / _____ / _________ _______________________________________ Data_____ / _____ / _________ ________________________________________ 12,5 XI - PONTUAÇÃO FINAL Observações: ____________________ __________________________________ DD / MM / AAAA NOME COMPLETO - POSTO QUADRO
  • 29. 30/43 ICA 39-20/2016 Anexo E - Relação dos S1 Selecionados para etapa de Habilitação à Matrícula PROCESS OSELETIVODESOLDADOSPARA OCFC(ANO) S 1 S ELEC IONADOSPARAETAPA DEHABILITAÇ ÃOÀ MATRÍCULA A Comissão de S eleção de S oldados (CS S D) considera “S ELECIONADOSPARA ETAPA DE HABILITAÇÃO À MATRÍC ULA NO CURS O DE FORMAÇ ÃO DECABOSDO ANO DEAAAA”, os S oldados de Primeira-Classe (S 1), abaixo relacionados, pertencentesàsOM jurisdicionadas ao ___________ Comando Aéreo Regional, de acordo com o disposto na IC A nº 39-20/2016 (Instrução Reguladora do Quadro de Cabos– IRQCB): LOCALIDADEX Nº NRORD NOMECOMPLETO OM PONTUAÇ ÃOFINAL LOCALIDADEY Nº NRORD NOMECOMPLETO OM PONTUAÇ ÃOFINAL Data_____ / _____ / ______ __________________________________________ NOMEC OMPLETO- GRADUAÇÃOQUADRO Membro Data_____ / _____ / ______ __________________________________________ NOMECOMPLETO- POS TOQUADRO Membro Data_____ / _____ / ______ __________________________________________ NOMEC OMPLETO- POS TOQUADRO S ecretário Data_____ / _____ / ______ __________________________________________ NOMEC OMPLETO- POS TOQUADRO Presidente ARELAÇÃODEVERÁOBS ERVARAORDE M DECRES CENTEDASPONTUAÇÕESFINAISOBTIDASPELOSS 1
  • 30. ICA 39-20/2016 31/43 Anexo F - Relação dos S1 Não Selecionados para etapa de Habilitação à Matrícula PROCES S OS ELETIVODES OLDADOSPARA OC FC(ANO) S1 NÃOSELECIONADOSPARA ETAPA DEHABILITAÇÃOÀ MATRÍCULA A Comissão de S eleção de S oldados(CS S D) considera “NÃOS ELECIONADOSPARA ETAPA DEHABILITAÇÃO À MATRÍCULA NO CURS O DEFORMAÇÃO DECABOSDO ANO DEAAAA”, os S oldados de Primeira-Classe, abaixo relacionados, pertencentes às OM jurisdicionadas ao __________ Comando Aéreo Regional, de acordo com o disposto na ICA nº 39-20/2016 (Instrução Reguladora do Quadro de Cabos–IRQCB): LOCALIDADEX Nº NRORD NOMECOMPLETO OM PONTUAÇÃO FINAL MOTIVOSDA NÃO S ELEÇÃO LOCALIDADEY Nº NRORD NOMECOMPLETO OM PONTUAÇÃO FINAL MOTIVOSDA NÃO S ELEÇÃO Data_____ / _____/ ______ __________________________________________ NOMEC OMPLETO- GRADUAÇÃOQUADRO Membro Data_____ / _____/ ______ __________________________________________ NOMECOMPLETO- POS TOQUADRO Membro Data_____ / _____/ ______ __________________________________________ NOMECOMPLETO- POS TOQUADRO Secretário Data_____ / _____/ ______ __________________________________________ NOMECOMPLETO- POS TOQUADRO Presidente ARELAÇÃODEVERÁOBS ERVARAORDEM DECRES CENTEDASPONTUAÇÕESFINAISOBTIDASPE LOSS 1
  • 31. 32/43 ICA 39-20/2016 Anexo G - Requerimento Externo para Interposição de Recurso MINISTÉRIO DA DEFESA - COMANDO DA AERONÁUTICA REQUERIMENTO EXTERNO Protocolo COMAER nº 00000.000000/2016-00 Local, Data. Do S1 FULANO DE TAL Ao Exmo. Sr. Comandante do (COMAR do Militar) Comando Aéreo Regional Assunto: Processo Seletivo de Soldados Referência: Anexo: 1. FULANO DE TAL, Nr. Ord. 000000-0, S1 (especialidade), servindo no (a) (OM), para fins de seleção à etapa de “Habilitação à matrícula” no Curso de Formação de Cabos do ano de AAAA, conforme o item nº 15 do Cronograma de Eventos aprovado pela Portaria nº , publicada no BCA nº , de (data), requer a V. Exa. ... (descrever o motivo do requerimento). 2. É a primeira vez que requer. FULANO DE TAL S1 (especialidade)
  • 32. ICA 39-20/2016 33/43 Anexo H - Relação dos S1 Habilitados à Matrícula PROC ESSOS ELETIVODESOLDADOSPARA OCFC(ANO) S 1 HABILITADOSÀ MATRÍC ULA A Comissão de S eleção de S oldados (CSSD) considera “HABILITADOSÀ MATRÍCULA” para o Curso de Formação de Cabos do ano de AAAA os S oldados de Primeira-Classe, abaixo relacionados, pertencentes àsOM jurisdicionadas ao __________ C omando Aéreo Regional, de acordo com o disposto naICAnº 39-20/2016 (Instrução Reguladorado Quadro deCabos– IRQCB): LOC ALIDADEX Nº NRORD NOMECOMPLETO OM PONTUAÇÃOFINAL LOC ALIDADEY Nº NRORD NOMECOMPLETO OM PONTUAÇÃOFINAL Data_____ / _____ / ______ __________________________________________ NOMECOMPLETO- GRADUAÇÃOQUADRO Membro Data_____ / _____ / ______ __________________________________________ NOMECOMPLETO- GRADUAÇÃOQUADRO Membro Data_____ / _____ / ______ __________________________________________ NOMECOMPLETO- POS TOQUADRO Secretário Data_____ / _____ / ______ __________________________________________ NOMECOMPLETO- POS TOQUADRO Presidente ARELAÇÃODEVERÁOBS ERVARA ORDEM DECRES C ENTEDASPONTUAÇÕESFINAISOBTIDASPELOSS 1
  • 33. 34/43 ICA 39-20/2016 Anexo I - Relação dos S1 Não Habilitados à Matrícula PROCESS OSELETIVODESOLDADOSPARA OCFC(ANO) S1 NÃOHABILITADOSÀ MATRÍCULA A C omissão de S eleção de S oldados(C S S D) considera “NÃOHABILITADOSÀMATRÍC ULA” no Curso de Formação de Cabos do ano de AAAA, os S oldados de Primeira-Classe (S 1), abaixo relacionados, pertencentes às OM jurisdicionadas ao _________ Comando Aéreo R egional, de acordo com o disposto naIC Anº 39-20/2016 (Instrução Reguladorado Quadro de Cabos– IRQCB): LOCALIDADEX Nº NRORD NOMECOMPLETO OM PONTUAÇ ÃO FINAL MOTIVOSDA NÃO HABILITAÇ ÃO LOCALIDADEY Nº NRORD NOMECOMPLETO OM PONTUAÇ ÃO FINAL MOTIVOSDA NÃO HABILITAÇ ÃO Data_____ / _____ / ______ __________________________________________ NOMECOMPLETO- GRADUAÇ ÃOQUADRO Membro Data_____ / _____ / ______ __________________________________________ NOMEC OMPLETO- GRADUAÇÃOQUADRO Membro Data_____ / _____ / ______ __________________________________________ NOMECOMPLE TO- POS TOQUADRO S ecretário Data_____ / _____ / ______ __________________________________________ NOMECOMPLE TO- POS TOQUADRO Presidente ARELAÇÃODEVERÁOBS ERVARAORDEM DECRES CENTEDASPONTUAÇÕESFINAISOBTIDASPELOSS 1
  • 34. ICA 39-20/2016 35/43 Anexo J - Modelo de Convocação de Reservas MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA NOME DA OM COORDENADORA PROCESSO SELETIVO DE SOLDADOS DE PRIMEIRA-CLASSE (S1) CONVOCAÇÃO DE RESERVAS O Presidente da Subcomissão de Seleção de Soldados da localidade de (citar localidade), de acordo com o disposto no Evento nº 22 do Cronograma de Eventos, e considerando que houve ( ) vagas não preenchidas na Concentração Final, realizada em (citar data da concentração final), convoca os militares relacionados abaixo, para comparecerem ao (à) (local), no dia (data definida no cronograma de eventos), às 09:00 horas, munidos da documentação exigida para matrícula no CFC. LOCALIDADE Nº NR ORD NOME COMPLETO OM Local, (data da concentração). FULANO DE TAL, Posto e Quadro Presidente da SCSSD
  • 35. 36/43 ICA 39-20/2016 Anexo K - Modelo de Ata MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA NOME DA OM COORDENADORA ATA Aos (citar a data de início da Concentração Final), às (citar o horário de realização da Concentração Final), na (o) (identificar o local onde ocorreu a Concentração Final), reuniu-se a Subcomissão de Seleção de Soldados (SCSSD) do Processo Seletivo de Soldados de Primeira- Classe (S1) para matrícula no Curso de Formação de Cabos do ano de AAAA, para realização da Concentração Final, de acordo com o disposto no item 2.7.4.1 da ICA 39-20/2016 (Instrução Reguladora do Quadro de Cabos) e evento nº 21 do Cronograma de Eventos. Compareceu a esta reunião o Sr. (Nome Completo do Presidente da SCSSD – Posto Quadro) e os senhores e as senhoras: (Inserir os nomes dos participantes da SCSSD por antiguidade). De acordo com o disposto no item 2.7.3.11 da ICA 39-20/2016, os seguintes S1, “Habilitados à Matrícula” no CFC (ano), pelo Boletim Externo nº ____do _________ Comando Aéreo Regional, foram considerados pela SCSSD prontos para receberem a Ordem de Matrícula no CFC, por terem satisfeito a todos os requisitos previstos no item 2.7.3.1 da ICA 39-20/2016: LOCALIDADE: Nº OM DO S1 NR ORD NOME COMPLETO DO S1 ESPECIALIDADE OM FORMADORA O presidente da SCSSD, de acordo com o item 2.7.4.1 da ICA 39-20/2016 informou aos S1 considerados prontos para receberem a Ordem de Matrícula no CFC (ano), a Organização Militar onde deverão se apresentar em (citar data de início do curso), para início do Curso. De acordo com o disposto no item 2.7.4.6 da IRQCB e evento nº 22 do Cronograma de Eventos, o Presidente da SCSSD informou que serão convocados (tantos) S1, a fim de completar as vagas surgidas em decorrência de desistência ou eliminação dos candidatos, relacionados abaixo: LOCALIDADE: Nº OM DO S1 NR ORD NOME COMPLETO DO S1 MOTIVO DA ELIMINAÇÃO Depois de transmitidas todas as orientações pertinentes e esclarecidas as dúvidas dos S1, e, nada mais havendo para tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual eu, (Nome Completo - Posto Quadro), Secretário da SCSSD, lavro a presente ATA, que, após lida e acordada, vai assinada por todos os membros presentes. FULANO DE TAL Cel Av Presidente FULANO DE TAL 3S SAD Membro FULANO DE TAL 3S SAD Membro FULANO DE TAL Ten Int Secretário
  • 36. ICA 39-20/2016 37/43 Anexo L - Relação de Reservas Convocados MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA NOME DA OM COORDENADORA RELAÇÃO DE RESERVAS CONVOCADOS Os seguintes S1, convocados para matrícula no CFC (ano), para completar as vagas não preenchidas na Concentração Final, realizada em (citar data da Concentração Final), apresentaram-se no (a) (local), no dia (citar data da convocação dos S1 reservas), munidos da documentação exigida para matrícula no mencionado Curso, de acordo com o disposto no Evento nº 22 do Cronograma de Eventos: LOCALIDADE Nº OM DO S1 NR ORD NOME COMPLETO ESPECIALIDADE OM FORMADORA FULANO DE TAL Cel Av Presidente FULANO DE TAL 3S SAD Membro FULANO DE TAL 3S SAD Membro FULANO DE TAL Ten Int Secretário
  • 37. 38/43 ICA 39-20/2016 Anexo M - Modelo de Ordem de Matrícula ITEM Nº XX/XX, DE / / . VISTO: NOME COMPLETO POSTO QUADRO Presidente da CSSD PUBLIQUE-SE NO BOLETIM EXTERNO: Maj Brig Ar NOME COMPLETO Comandante do __ COMAR PROCESSO SELETIVO DE SOLDADOS DE PRIMEIRA-CLASSE (S1) – ORDEM DE MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS (CFC ANO). 1. O Comandante do ___ Comando Aéreo Regional, conforme previsto no item 2.7.5.2 da ICA 39-20/2016 (Instrução Reguladora do Quadro de Cabos – IRQCB) e no evento nº 24 do Cronograma de Eventos, determina que os Soldados de Primeira-Classe (S1) abaixo relacionados, considerados “Habilitados à Matrícula” no Curso de Formação de Cabos do ano de AAAA, pela Comissão de Seleção de Soldados (CSSD), sejam matriculados no referido Curso, em (data definida no Cronograma de Eventos): LOCALIDADE: Nº OM DO S1 NR ORD NOME COMPLETO ESPECIALIDADE PARA MATRÍCULA OM FORMADORA PUBLICADO NO BOLETIM EXTERNO Nº: ___, DE ___ /___ /_____. COMANDO DA AERONÁUTICA XX COMANDO AÉREO REGIONAL
  • 38. ICA 39-20/2016 39/43 Anexo N - Modelo de Efetivação de Matrícula ITEM Nº XX/XX, DE / / . VISTO: NOME COMPLETO POSTO QUADRO Chefe do Órgão Responsável pelo CFC PUBLIQUE-SE NO BOLETIM INTERNO: NOME COMPLETO POSTO QUADRO Comandante da OM Formadora PROCESSO SELETIVO DE SOLDADOS DE PRIMEIRA-CLASSE (S1) – EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DO ANO DE AAAA. 1. Apresentaram-se, em (data de início do curso), neste (a) ___ (Organização Militar Formadora), conforme no evento nº 26 do Cronograma de Eventos para o Processo Seletivo de S1 para matrícula no CFC (ANO), a ser realizado no período (período do curso), os Soldados de Primeira-Classe (S1) abaixo relacionados, conforme Ordem de Matrícula publicada no Boletim Externo nº __, de __ de _________ de ______, do __ COMAR: LOCALIDADE: Nº NR ORD NOME COMPLETO ESPECIALIDADE PUBLICADO NO BOLETIM INTERNO Nº: __, DE __/____ /_____. COMANDO DA AERONÁUTICA XX COMANDO AÉREO REGIONAL