SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 18
Baixar para ler offline
Sistema de imobilização.
Regulamentação da CNEN.
Aula 8 e 9
Acessórios para posicionamento
A maioria dos tratamentos em radioterapia é feita em sessões diárias (em
média, de 20 a 30 no total). Portanto, a garantia da reprodução, dia a dia, do
posicionamento correto do paciente, é fator de grande importância para o
sucesso desse tratamento.
• Suportes para cabeça e pescoço
Posicionar a coluna cervical de
acordo com cada proposta de
tratamento.
• Máscaras termoplásticas
Essas máscaras são fixadas em uma moldura plástica que lhe serve de base.
• Retrator de ombros
Quando o paciente necessita ser posicionado em decúbito dorsal, é utilizado
um retrator de ombros para melhor posicionamento dessa região.
• Rampa de mama
Composto por uma prancha apoiada a uma base que possibilita diferentes
angulações do paciente.
• Travesseiro para decúbito ventral
Acomodar o tórax do paciente e encaixar sua face.
• Suporte para abdômen
Consiste em uma prancha com um orifício central para acomodar o abdômen
do paciente, minimizando sua possibilidade de movimentação.
• Imobilizador pélvico
Alguns tumores pélvicos, é necessária maior precisão na imobilização dos
pacientes, que não é garantida pelo suporte para abdômen.
• Imobilizador de corpo inteiro
Imobilizar de modo confortável grande parte do corpo do paciente, pode-se
utilizar um imobilizador de corpo inteiro.
• Suporte para joelhos
Imobilização do paciente nos tratamentos de tumores da pelve, como o câncer
de próstata.
• Berço para neuroeixo
Irradiação total do crânio com extensão para todo o neuroeixo dos pacientes.
RESOLUÇÃO CONTER N.º 10, DE 25 DE ABRIL DE 2001.
Art. 3º - Compete exclusivamente ao Técnico e Tecnólogo em Radiologia na
especialidade Radioterapia:
• Receber, orientar e posicionar o paciente, participar juntamente com o
médico radioterapeuta e o físico em medicina, do planejamento e
programação de tratamento, buscando uma melhor técnica e a otimização
do processo;
• Manter sempre em ordem os aparelhos, solicitando dos setores
competentes;
• Efetuar as correções de campos de irradiação conforme solicitação do
radioterapeuta e/ou do físico médico;
• Providenciar os check-filmes para confirmação da região irradiada de
acordo com a solicitação do radiotepeuta e/ou físico médico;
• Manter, de forma adequada, a tatuagem de identificação do campo de
irradiação dos pacientes;
Art. 4º - Devem o Técnico e o Tecnólogo, ao executar procedimentos em
braquiterapia, ter o máximo cuidado e atenção ao manipular o material
radioativo, conferindo-o sempre que retirar do paciente, visando sua proteção
e saúde, mantendo sempre a maior distância e o menor tempo possível juntos
as fontes, guardando-as em local próprio.
Art. 5º - Compete ao Técnico e Tecnólogo operar com eficiência todos os
procedimentos radioterápicos, desenvolvendo suas funções junto a equipe
multidisciplinar, respeitando as atribuições dos demais profissionais.
Art. 6º- Devem o Tecnólogo e o Técnico em Radiologia na especialidade de
radioterapia, pautar suas atividades profissionais observando rigorosa e
permanentemente as normas legais de proteção radiológica, bem como o
Código de Ética Profissional.
Norma CNEN NN 6.10 Requisitos de Segurança
e Proteção Radiológica para Serviços
de Radioterapia.
Art. 1° Esta Norma foi aprovada pela Comissão Deliberativa da Comissão
Nacional de Energia Nuclear, conforme expresso na Resolução CNEN/CD nº178,
de 28 de novembro de 2014.
Art. 2º Esta Norma tem por objetivo estabelecer os requisitos necessários à
segurança e proteção radiológica, relativos ao uso de fontes de radiação
constituídas por materiais ou equipamentos capazes de emitir radiação
ionizante, para fins terapêuticos.
Parágrafo único. Os requisitos desta Norma se aplicam às exposições
ocupacionais e exposições médicas, conforme definidas na Norma CNEN NN
3.01 Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica, em instalações radiativas onde
se praticam teleterapia e braquiterapia, chamadas nesta Norma de “Serviços
de Radioterapia”.
Dos Atos Administrativos e Requerimentos .
Art. 5º O titular de um Serviço de Radioterapia deverá requerer as devidas
autorizações junto à CNEN, em conformidade com a Resolução CNEN nº
112/2011 Licenciamento de Instalações Radiativas.
Do Responsável Técnico pelo Serviço de Radioterapia .
Art. 16 O responsável técnico por um Serviço de Radioterapia e seu substituto
eventual devem obrigatoriamente:
I - ser médicos radioterapeutas com qualificação certificada por sociedade
reconhecida representativa da classe; e II - ter registro na CNEN conforme a
Norma CNEN NN 6.01 Requisitos para o Registro de Pessoas Físicas para o
Preparo, Uso e Manuseio de Fontes Radioativas. Parágrafo único. O
responsável técnico só poderá responder por um único serviço de
radioterapia.
Exercícios A8 e A9
1. O que compete exclusivamente ao Técnico e Tecnólogo em
Radiologia na especialidade Radioterapia? Cite 3 exemplos.
2. Qual o objetivo da Norma CNEN NN 6.10?
3. Sobre o art. 6. Deve ao Técnico em Radiologia na especialidade
de radioterapia, pautar suas atividades profissionais observando
despreocupadamente e permanentemente as normas legais de proteção
radiológica, sem exercer as condutas do código de ética?. Diga se é verdadeiro
ou falso e corrija se necessário.

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Sistema imobilização radioterapia

Medicina nuclear e Radiologia Digital
Medicina nuclear e Radiologia DigitalMedicina nuclear e Radiologia Digital
Medicina nuclear e Radiologia DigitalNoara Thomaz
 
GUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdf
GUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdfGUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdf
GUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdfELISAMALIMA9
 
GUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdf
GUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdfGUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdf
GUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdfssuser64560d2
 
PROTEÇÃO RADIOLOGICA INTERVENCIONISTA.pptx
PROTEÇÃO RADIOLOGICA INTERVENCIONISTA.pptxPROTEÇÃO RADIOLOGICA INTERVENCIONISTA.pptx
PROTEÇÃO RADIOLOGICA INTERVENCIONISTA.pptxIsabel Canova
 
INTRODUÇÃO - TÉCNICAS DE DIAGNÓSTICO POR MIMAGEM I E II - .pdf
INTRODUÇÃO - TÉCNICAS  DE DIAGNÓSTICO POR MIMAGEM I E II - .pdfINTRODUÇÃO - TÉCNICAS  DE DIAGNÓSTICO POR MIMAGEM I E II - .pdf
INTRODUÇÃO - TÉCNICAS DE DIAGNÓSTICO POR MIMAGEM I E II - .pdfMeryslandeMoreira1
 
Progrma de Qualidade em Radioterapia - INCA/RJ
Progrma de Qualidade em Radioterapia - INCA/RJProgrma de Qualidade em Radioterapia - INCA/RJ
Progrma de Qualidade em Radioterapia - INCA/RJAlex Eduardo Ribeiro
 
Cadastro de servico_de_radiodiagnostico1
Cadastro de servico_de_radiodiagnostico1Cadastro de servico_de_radiodiagnostico1
Cadastro de servico_de_radiodiagnostico1Anderson Oliveira
 
Artigo pós física do radiodiagnóstico
Artigo pós física do radiodiagnósticoArtigo pós física do radiodiagnóstico
Artigo pós física do radiodiagnósticoRodrigo Góes
 
Os cuidados e atendimentos básicos de enfermagem.pdf
Os cuidados e atendimentos básicos de enfermagem.pdfOs cuidados e atendimentos básicos de enfermagem.pdf
Os cuidados e atendimentos básicos de enfermagem.pdfLucasGabrielArajo
 
Aula 01 imaginologia biomedica
Aula 01 imaginologia biomedicaAula 01 imaginologia biomedica
Aula 01 imaginologia biomedicaRicardo Aguiar
 
1. Proteção Radiológica.pptx
1. Proteção Radiológica.pptx1. Proteção Radiológica.pptx
1. Proteção Radiológica.pptxPabloGabrielKdabra
 
Radiologia (1).pptx
Radiologia (1).pptxRadiologia (1).pptx
Radiologia (1).pptxLucasCorra65
 
Terapia antineoplasica graziela_0110(2)
Terapia antineoplasica graziela_0110(2)Terapia antineoplasica graziela_0110(2)
Terapia antineoplasica graziela_0110(2)Kayo Alves Figueiredo
 
radioprotecao_radioproteção_radioproteção.pdf
radioprotecao_radioproteção_radioproteção.pdfradioprotecao_radioproteção_radioproteção.pdf
radioprotecao_radioproteção_radioproteção.pdfPatriciaFarias81
 
Aula slide centro cirurgico 2
Aula slide centro cirurgico 2Aula slide centro cirurgico 2
Aula slide centro cirurgico 2Rosimeyre Lira
 
Controle de qualidade em odontologia
Controle de qualidade em odontologiaControle de qualidade em odontologia
Controle de qualidade em odontologiaGerciane Neves
 
Portaria svs 453_98
Portaria svs 453_98Portaria svs 453_98
Portaria svs 453_98Luanapqt
 

Semelhante a Sistema imobilização radioterapia (20)

Medicina nuclear e Radiologia Digital
Medicina nuclear e Radiologia DigitalMedicina nuclear e Radiologia Digital
Medicina nuclear e Radiologia Digital
 
Hist rico uti
Hist rico utiHist rico uti
Hist rico uti
 
GUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdf
GUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdfGUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdf
GUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdf
 
GUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdf
GUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdfGUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdf
GUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdf
 
PROTEÇÃO RADIOLOGICA INTERVENCIONISTA.pptx
PROTEÇÃO RADIOLOGICA INTERVENCIONISTA.pptxPROTEÇÃO RADIOLOGICA INTERVENCIONISTA.pptx
PROTEÇÃO RADIOLOGICA INTERVENCIONISTA.pptx
 
INTRODUÇÃO - TÉCNICAS DE DIAGNÓSTICO POR MIMAGEM I E II - .pdf
INTRODUÇÃO - TÉCNICAS  DE DIAGNÓSTICO POR MIMAGEM I E II - .pdfINTRODUÇÃO - TÉCNICAS  DE DIAGNÓSTICO POR MIMAGEM I E II - .pdf
INTRODUÇÃO - TÉCNICAS DE DIAGNÓSTICO POR MIMAGEM I E II - .pdf
 
Progrma de Qualidade em Radioterapia - INCA/RJ
Progrma de Qualidade em Radioterapia - INCA/RJProgrma de Qualidade em Radioterapia - INCA/RJ
Progrma de Qualidade em Radioterapia - INCA/RJ
 
Cadastro de servico_de_radiodiagnostico1
Cadastro de servico_de_radiodiagnostico1Cadastro de servico_de_radiodiagnostico1
Cadastro de servico_de_radiodiagnostico1
 
Artigo pós física do radiodiagnóstico
Artigo pós física do radiodiagnósticoArtigo pós física do radiodiagnóstico
Artigo pós física do radiodiagnóstico
 
Os cuidados e atendimentos básicos de enfermagem.pdf
Os cuidados e atendimentos básicos de enfermagem.pdfOs cuidados e atendimentos básicos de enfermagem.pdf
Os cuidados e atendimentos básicos de enfermagem.pdf
 
Aula 01 imaginologia biomedica
Aula 01 imaginologia biomedicaAula 01 imaginologia biomedica
Aula 01 imaginologia biomedica
 
Aula 06 densitometria
Aula 06 densitometriaAula 06 densitometria
Aula 06 densitometria
 
1. Proteção Radiológica.pptx
1. Proteção Radiológica.pptx1. Proteção Radiológica.pptx
1. Proteção Radiológica.pptx
 
Radiologia (1).pptx
Radiologia (1).pptxRadiologia (1).pptx
Radiologia (1).pptx
 
Terapia antineoplasica graziela_0110(2)
Terapia antineoplasica graziela_0110(2)Terapia antineoplasica graziela_0110(2)
Terapia antineoplasica graziela_0110(2)
 
radioprotecao_radioproteção_radioproteção.pdf
radioprotecao_radioproteção_radioproteção.pdfradioprotecao_radioproteção_radioproteção.pdf
radioprotecao_radioproteção_radioproteção.pdf
 
LEGISLAÇÃO RADIOLÓGICA
LEGISLAÇÃO RADIOLÓGICALEGISLAÇÃO RADIOLÓGICA
LEGISLAÇÃO RADIOLÓGICA
 
Aula slide centro cirurgico 2
Aula slide centro cirurgico 2Aula slide centro cirurgico 2
Aula slide centro cirurgico 2
 
Controle de qualidade em odontologia
Controle de qualidade em odontologiaControle de qualidade em odontologia
Controle de qualidade em odontologia
 
Portaria svs 453_98
Portaria svs 453_98Portaria svs 453_98
Portaria svs 453_98
 

Último

Níveis de biosseguranca ,com um resumo completo
Níveis  de biosseguranca ,com um resumo completoNíveis  de biosseguranca ,com um resumo completo
Níveis de biosseguranca ,com um resumo completomiriancarvalho34
 
medicamentos+periodonti medicamentos+periodontia
medicamentos+periodonti medicamentos+periodontiamedicamentos+periodonti medicamentos+periodontia
medicamentos+periodonti medicamentos+periodontiaGabrieliCapeline
 
PNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICA
PNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICAPNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICA
PNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICAKaiannyFelix
 
Devaneio Excessivo - O grande Desafio.pdf
Devaneio Excessivo - O grande Desafio.pdfDevaneio Excessivo - O grande Desafio.pdf
Devaneio Excessivo - O grande Desafio.pdfPastor Robson Colaço
 
Dengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptx
Dengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptxDengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptx
Dengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptxrafaelacushman21
 
Encontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
Encontro Clínico e Operações - Fotos do EventoEncontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
Encontro Clínico e Operações - Fotos do Eventowisdombrazil
 
Treinamento rápido de NR 06 USO CORRETO DE EPI.pptx
Treinamento rápido de NR 06 USO CORRETO DE EPI.pptxTreinamento rápido de NR 06 USO CORRETO DE EPI.pptx
Treinamento rápido de NR 06 USO CORRETO DE EPI.pptxAlexsandroRocha22
 
preparo quimico mecanico passo a passo instrumentação
preparo quimico mecanico passo a passo instrumentaçãopreparo quimico mecanico passo a passo instrumentação
preparo quimico mecanico passo a passo instrumentaçãopedrohiginofariasroc
 
NR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptx
NR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptxNR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptx
NR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptxRayaneArruda2
 
CATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIA
CATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIACATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIA
CATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIATensai Indústria, SA
 

Último (10)

Níveis de biosseguranca ,com um resumo completo
Níveis  de biosseguranca ,com um resumo completoNíveis  de biosseguranca ,com um resumo completo
Níveis de biosseguranca ,com um resumo completo
 
medicamentos+periodonti medicamentos+periodontia
medicamentos+periodonti medicamentos+periodontiamedicamentos+periodonti medicamentos+periodontia
medicamentos+periodonti medicamentos+periodontia
 
PNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICA
PNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICAPNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICA
PNAB- POLITICA NACIONAL DE ATENÇAO BASICA
 
Devaneio Excessivo - O grande Desafio.pdf
Devaneio Excessivo - O grande Desafio.pdfDevaneio Excessivo - O grande Desafio.pdf
Devaneio Excessivo - O grande Desafio.pdf
 
Dengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptx
Dengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptxDengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptx
Dengue no Brasil 2024 treinamento DDS pptx
 
Encontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
Encontro Clínico e Operações - Fotos do EventoEncontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
Encontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
 
Treinamento rápido de NR 06 USO CORRETO DE EPI.pptx
Treinamento rápido de NR 06 USO CORRETO DE EPI.pptxTreinamento rápido de NR 06 USO CORRETO DE EPI.pptx
Treinamento rápido de NR 06 USO CORRETO DE EPI.pptx
 
preparo quimico mecanico passo a passo instrumentação
preparo quimico mecanico passo a passo instrumentaçãopreparo quimico mecanico passo a passo instrumentação
preparo quimico mecanico passo a passo instrumentação
 
NR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptx
NR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptxNR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptx
NR32---Treinamento-Perfurocortantes.pptx
 
CATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIA
CATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIACATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIA
CATALOGO_LOTI_LORD_OF_THE_ICE-RUI-UNAS_TENSAI INDÚSTRIA
 

Sistema imobilização radioterapia

  • 2. Acessórios para posicionamento A maioria dos tratamentos em radioterapia é feita em sessões diárias (em média, de 20 a 30 no total). Portanto, a garantia da reprodução, dia a dia, do posicionamento correto do paciente, é fator de grande importância para o sucesso desse tratamento. • Suportes para cabeça e pescoço Posicionar a coluna cervical de acordo com cada proposta de tratamento.
  • 3. • Máscaras termoplásticas Essas máscaras são fixadas em uma moldura plástica que lhe serve de base.
  • 4. • Retrator de ombros Quando o paciente necessita ser posicionado em decúbito dorsal, é utilizado um retrator de ombros para melhor posicionamento dessa região.
  • 5. • Rampa de mama Composto por uma prancha apoiada a uma base que possibilita diferentes angulações do paciente.
  • 6. • Travesseiro para decúbito ventral Acomodar o tórax do paciente e encaixar sua face.
  • 7. • Suporte para abdômen Consiste em uma prancha com um orifício central para acomodar o abdômen do paciente, minimizando sua possibilidade de movimentação.
  • 8. • Imobilizador pélvico Alguns tumores pélvicos, é necessária maior precisão na imobilização dos pacientes, que não é garantida pelo suporte para abdômen.
  • 9. • Imobilizador de corpo inteiro Imobilizar de modo confortável grande parte do corpo do paciente, pode-se utilizar um imobilizador de corpo inteiro.
  • 10. • Suporte para joelhos Imobilização do paciente nos tratamentos de tumores da pelve, como o câncer de próstata.
  • 11. • Berço para neuroeixo Irradiação total do crânio com extensão para todo o neuroeixo dos pacientes.
  • 12. RESOLUÇÃO CONTER N.º 10, DE 25 DE ABRIL DE 2001.
  • 13. Art. 3º - Compete exclusivamente ao Técnico e Tecnólogo em Radiologia na especialidade Radioterapia: • Receber, orientar e posicionar o paciente, participar juntamente com o médico radioterapeuta e o físico em medicina, do planejamento e programação de tratamento, buscando uma melhor técnica e a otimização do processo; • Manter sempre em ordem os aparelhos, solicitando dos setores competentes; • Efetuar as correções de campos de irradiação conforme solicitação do radioterapeuta e/ou do físico médico; • Providenciar os check-filmes para confirmação da região irradiada de acordo com a solicitação do radiotepeuta e/ou físico médico; • Manter, de forma adequada, a tatuagem de identificação do campo de irradiação dos pacientes;
  • 14. Art. 4º - Devem o Técnico e o Tecnólogo, ao executar procedimentos em braquiterapia, ter o máximo cuidado e atenção ao manipular o material radioativo, conferindo-o sempre que retirar do paciente, visando sua proteção e saúde, mantendo sempre a maior distância e o menor tempo possível juntos as fontes, guardando-as em local próprio. Art. 5º - Compete ao Técnico e Tecnólogo operar com eficiência todos os procedimentos radioterápicos, desenvolvendo suas funções junto a equipe multidisciplinar, respeitando as atribuições dos demais profissionais. Art. 6º- Devem o Tecnólogo e o Técnico em Radiologia na especialidade de radioterapia, pautar suas atividades profissionais observando rigorosa e permanentemente as normas legais de proteção radiológica, bem como o Código de Ética Profissional.
  • 15. Norma CNEN NN 6.10 Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Serviços de Radioterapia.
  • 16. Art. 1° Esta Norma foi aprovada pela Comissão Deliberativa da Comissão Nacional de Energia Nuclear, conforme expresso na Resolução CNEN/CD nº178, de 28 de novembro de 2014. Art. 2º Esta Norma tem por objetivo estabelecer os requisitos necessários à segurança e proteção radiológica, relativos ao uso de fontes de radiação constituídas por materiais ou equipamentos capazes de emitir radiação ionizante, para fins terapêuticos. Parágrafo único. Os requisitos desta Norma se aplicam às exposições ocupacionais e exposições médicas, conforme definidas na Norma CNEN NN 3.01 Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica, em instalações radiativas onde se praticam teleterapia e braquiterapia, chamadas nesta Norma de “Serviços de Radioterapia”.
  • 17. Dos Atos Administrativos e Requerimentos . Art. 5º O titular de um Serviço de Radioterapia deverá requerer as devidas autorizações junto à CNEN, em conformidade com a Resolução CNEN nº 112/2011 Licenciamento de Instalações Radiativas. Do Responsável Técnico pelo Serviço de Radioterapia . Art. 16 O responsável técnico por um Serviço de Radioterapia e seu substituto eventual devem obrigatoriamente: I - ser médicos radioterapeutas com qualificação certificada por sociedade reconhecida representativa da classe; e II - ter registro na CNEN conforme a Norma CNEN NN 6.01 Requisitos para o Registro de Pessoas Físicas para o Preparo, Uso e Manuseio de Fontes Radioativas. Parágrafo único. O responsável técnico só poderá responder por um único serviço de radioterapia.
  • 18. Exercícios A8 e A9 1. O que compete exclusivamente ao Técnico e Tecnólogo em Radiologia na especialidade Radioterapia? Cite 3 exemplos. 2. Qual o objetivo da Norma CNEN NN 6.10? 3. Sobre o art. 6. Deve ao Técnico em Radiologia na especialidade de radioterapia, pautar suas atividades profissionais observando despreocupadamente e permanentemente as normas legais de proteção radiológica, sem exercer as condutas do código de ética?. Diga se é verdadeiro ou falso e corrija se necessário.