O Movimento Chega de Mordida defende a constitucionalidade do Projeto de Lei 190/2013, que propõe impedir novas cobranças adicionais às empresas do Simples. Eles argumentam que o Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade do Parlamento para propor isenções fiscais, conforme decisão em caso semelhante. A proposta traria benefícios à economia gaúcha e não há alegações válidas de inconstitucionalidade.
1. Nota Oficial: Movimento Chega de Mordida defende constitucionalidade
da PL 190
O Movimento Chega de Mordida, em razão de informações que têm sido divulgadas na
imprensa, esclarece que o Projeto de Lei nº 190/2013, que tramita na Assembleia
Legislativa e propõe a inclusão de um parágrafo na Lei Estadual 8820 impossibilitando
novas cobranças adicionais às empresas do Simples, é plenamente de acordo com a
Constituição da República. Embora alguns setores sustentem que somente por iniciativa
do governador é possível propor um projeto que possa importar em diminuição de
receitas, esclarecemos que tal posição não é juridicamente consistente.
Essa é uma discussão antiga e que mobiliza esforço dos juristas em buscar meios de
barrar essas iniciativas. O Supremo Tribunal Federal, no entanto e já há bastante tempo,
rechaça essa posição, afirmando a legitimidade do Parlamento para propor leis que
instituam isenções fiscais.
É tomado como referência para argumentação da PL 190, o acórdão proferido pelo STF
no julgamento da ADI nº 724-MC/RS. Coincidentemente, a ação foi ajuizada pelo
governo do Estado, que não se conformava com os benefícios tributários para
microempresas e pequenos produtores rurais instituídos pela Lei Estadual nº 9.535/92.
O relator da ação à época, Ministro Celso de Mello, sustentou que a iniciativa privativa
para propor leis não comportava interpretações ampliativas e defendeu que o
parlamento tem liberdade para tais iniciativas. O entendimento do Supremo Tribunal
Federal permanece atual. Em julgamento muito recente, a Primeira Turma do STF
adotou a jurisprudência em um caso semelhante (AgRg no AI nº 809.719/MG).
Dessa forma, podemos afirmar que o Projeto de Lei nº 190/2013, além de representar
benefício muito relevante ao setor varejista, bem como à economia gaúcha em geral,
também é juridicamente correto, não cabendo, neste caso, alegações de
inconstitucionalidade. O Movimento Chega de Mordida reitera, portanto, a importância
de sua aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Luísa Medeiros
Bandeira e Hennrich Comunicação
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