SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
CNPJ:33.255.043/0001-77
ADM.: 2017/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI
NISTRAÇÃO
Av. Principal, 386 Centro – Fone/Fax: (63) 3685-1054 / 3685 – 1346 - Combinado – TO – 77350-000
E-mail: prefeituracombinado@hotmail.com
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO
DE LEI Nº 003/2017.
Assunto: “Dispõe sobre a proibição da prática de
Nepotismo no âmbito do Poder Legislativo e do
Poder Executivo do Município de Combinado e
dá outras providências”.
RELATÓRIO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMBINADO apresentou o projeto
de Lei nº 003/2017, ao qual dispõe sobre a vedação da prática de Nepotismo, no
âmbito do Poder Legislativo e também do Poder Executivo.
O Projeto foi aprovado e encaminhado ao Chefe do Poder
Executivo, para as formalidades necessárias, para que o mesmo tenha validade e
aplicabilidade.
Uma vez nas mãos do Executivo e de sua Assessoria Jurídica,
chegaram-se ao entendimento de que haveria a necessidade de opor VETO, com a
justificativa de que o citado projeto carece de legalidade, tendo em seu corpo,
vícios formais insanáveis, tornando-o inconstitucional e as demais justificativas
abaixo delineadas, nas RAZÕES DO VETO:
A matéria disciplinada pelo Projeto de Lei afigura-se,
totalmente, inconstitucional e afronta a competência administrativa, não havendo,
portanto, embasamento para prever regulamentação do que já é
regulamentado pela SUMULA VINCULANTE Nº 13 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, denominada de SÚMULA DO NEPOTISMO.
Ademais, Os vereadores são incompetentes em razão da
matéria, pois a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Portanto, constatou que foi invadida a competência que é privativa do Prefeito
Municipal, ferindo, consequentemente, o princípio constitucional de “separação
dos poderes”.
Nas razões do Veto, foi informado que há várias ações diretas
de inconstitucionalidades propostas pelos senhores prefeitos municipais e
acatadas pelos desembargadores do egrégio Tribunal de Justiça dos Estados.
Justificou ainda que: Os vereadores podem regular essa
matéria somente na hipótese de nomeação de parentes para o
CNPJ:33.255.043/0001-77
ADM.: 2017/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI
NISTRAÇÃO
Av. Principal, 386 Centro – Fone/Fax: (63) 3685-1054 / 3685 – 1346 - Combinado – TO – 77350-000
E-mail: prefeituracombinado@hotmail.com
preenchimento de vagas dos cargos comissionados para a Câmara Municipal
e mediante Resolução a ser proposta pela sua Mesa Diretora. Nada mais!
Vejamos o que diz a Constituição Federal: § 1º do Art. 61 – São
iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I – (...)
II – disponham sobre:
a) Criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e
orçamentária, serviços público e pessoal da administração dos
Territórios.
c) Servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da
administração pública;
Ainda discorreu que: Não cabe à Câmara modificar matéria
básica disciplinar de exclusiva competência Executiva. Ora, se já se encontra
estabelecido que cargos em comissão fossem de competência do Executivo, a
aprovação deste Projeto, certamente estará invadindo área de sua competência.
Ninguém pode forçá-lo a agir de forma antecipada e nem cabe ao Poder Legislativo
impor novas regras ao Poder Executivo.
O Projeto de Lei nº 003/2017 de autoria dos vereadores é
inconstitucional, ao cuidar da estruturação, organização, composição e requisitos
de contratação e provimento de pessoal, para a Administração Direta e Indireta do
Município de Combinado/TO, por legislar sobre matéria de competência exclusiva
do Executivo, fere de morte o princípio da separação e harmonia dos Poderes.
Um projeto resultante de iniciativa inconstitucional sofre de
um pecado original, que a sanção não tem a virtude de apagar, até porque, a par
das razões jurídicas, militam os fortes motivos políticos que determinassem a
exclusividade da iniciativa do Prefeito, cujo afastamento poderia conduzir a
situações de intolerável pressão sobre o Executivo"
CNPJ:33.255.043/0001-77
ADM.: 2017/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI
NISTRAÇÃO
Av. Principal, 386 Centro – Fone/Fax: (63) 3685-1054 / 3685 – 1346 - Combinado – TO – 77350-000
E-mail: prefeituracombinado@hotmail.com
A lei indigitada, ao dispor sobre a investidura de servidores em
cargos de comissão, inclusive no âmbito do Executivo Municipal, usurpou do Chefe
do Poder Executivo, prerrogativa que lhe é exclusiva, restando evidente, assim, o
vício formal de inconstitucionalidade.
DO VOTO:
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, RESOLVE:
Após analisar a justificativa do VETO, fazer as seguintes
considerações:
O Projeto de Lei nº 003/2017, que trata de proibição da prática de
Nepotismo no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Executivo do Município de
Combinado está eivado de inconstitucionalidade, pois os vícios são:
Inconstitucionalidade por ação:
a) por vício formal: Inconstitucionalidade por vício formal por
violação a pressupostos do ato, pois contem vício em sua forma, ou seja, em seu
processo de formação, em razão de sua elaboração por autoridade incompetente,
sendo a competência do Poder Executivo e não Poder Legislativo.
b) por vício material: A Inconstitucionalidade formal orgânica
decorreu da inobservância legislativa para a elaboração do ato, quando aplicou
pena de multas ao Chefe do Poder Executivo.
O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento que é
inconstitucional uma lei municipal que venha a disciplinar o uso de competência
do Poder Executivo, no caso o descumprimento do Artigo 61, § 1º, inciso II, alíneas
“a” e “b” da Constituição Federal, que trata da iniciativa privativa.
Durante este trâmite surgiu vícios no procedimento de elaboração
da norma, o que o legislativo não observou, e aí vimos declarar a
inconstitucionalidade da norma, por vício existente.
Verificamos que houve vícios de natureza subjetiva e objetiva,
sendo que o vício formal subjetivo foi verificado na fase de iniciativa. A Lei é de
iniciativa exclusiva/privativa do Prefeito Municipal, que não os vereadores
proceder desta forma, ou seja invadir a matéria de competência do Poder
Executivo, por essa razão DECLARAMOS QUE A LEI É INCONSTITUCIONAL.
CNPJ:33.255.043/0001-77
ADM.: 2017/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI
NISTRAÇÃO
Av. Principal, 386 Centro – Fone/Fax: (63) 3685-1054 / 3685 – 1346 - Combinado – TO – 77350-000
E-mail: prefeituracombinado@hotmail.com
Por fim, ocorreu a Inconstitucionalidade por Vício Material a
qual se refere ao conteúdo, substancial ou doutrinário e jurisprudencial dita pelas
reiteradas decisões dos tribunais e pelo Supremo Tribunal Federal.
Por fim, entendemos que o conteúdo de uma Lei não poderá
afrontar os princípios constitucionais, se a matéria contida na norma violar os
direitos e garantias fundamentais, a inconstitucionalidade material estará presente
e não poderá a matéria ora viciada prevalecer em razão da Constituição Federal.
Por essa razão, ENTENDEMOS QUE, CASO O SENHOR
PREFEITO ESTEJA COMETENDO NEPOTISMO, DEVERÁ SER DENUNCIADO NOS
ÓRGÃOS COMPETENTES E NÃO, SER PENALIZADO POR UMA LEI
INCONSTITUCIONAL, POIS UM ERRO NÃO JUSTIFICA O OUTRO.
NOSSO PARECER É PELA MANUTENÇÃO DO VETO, PELOS
VÍCIOS ENCONTRADOS.
Ver. Paulo Cesar Xavier de Oliveira
Presidente da Comissão de Constituição Justiça e Redação
Ver. Lindon Jhonson Miguel da Silva
Relator
Ver. Ricardo de Lima Brito
Membro
Exmo. Sr. Vereador DIONE MENDES DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Combinado.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Prot. 3109 15 mensagem veto 034 2015 autógrafo 3.463 15
Prot. 3109 15   mensagem veto 034 2015 autógrafo 3.463 15Prot. 3109 15   mensagem veto 034 2015 autógrafo 3.463 15
Prot. 3109 15 mensagem veto 034 2015 autógrafo 3.463 15Claudio Figueiredo
 
Agente acusado de ameaçar e agredir presidiários é condenado à perda do cargo...
Agente acusado de ameaçar e agredir presidiários é condenado à perda do cargo...Agente acusado de ameaçar e agredir presidiários é condenado à perda do cargo...
Agente acusado de ameaçar e agredir presidiários é condenado à perda do cargo...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
42 reunio ordinria. 20 de dezembro de 2010
42 reunio ordinria. 20 de dezembro de 201042 reunio ordinria. 20 de dezembro de 2010
42 reunio ordinria. 20 de dezembro de 2010portalcaiua
 
Salário vereadores petrolina
Salário vereadores petrolinaSalário vereadores petrolina
Salário vereadores petrolinaRevista do Vale
 
Ação do mppe em belo jardim
Ação do mppe em belo jardimAção do mppe em belo jardim
Ação do mppe em belo jardimJamildo Melo
 
Sercomtel denuncia
Sercomtel denunciaSercomtel denuncia
Sercomtel denunciaclaudio osti
 

Mais procurados (7)

Prot. 3109 15 mensagem veto 034 2015 autógrafo 3.463 15
Prot. 3109 15   mensagem veto 034 2015 autógrafo 3.463 15Prot. 3109 15   mensagem veto 034 2015 autógrafo 3.463 15
Prot. 3109 15 mensagem veto 034 2015 autógrafo 3.463 15
 
Agente acusado de ameaçar e agredir presidiários é condenado à perda do cargo...
Agente acusado de ameaçar e agredir presidiários é condenado à perda do cargo...Agente acusado de ameaçar e agredir presidiários é condenado à perda do cargo...
Agente acusado de ameaçar e agredir presidiários é condenado à perda do cargo...
 
42 reunio ordinria. 20 de dezembro de 2010
42 reunio ordinria. 20 de dezembro de 201042 reunio ordinria. 20 de dezembro de 2010
42 reunio ordinria. 20 de dezembro de 2010
 
Sentença 0900045 96.2014.8.24.0081
Sentença 0900045 96.2014.8.24.0081Sentença 0900045 96.2014.8.24.0081
Sentença 0900045 96.2014.8.24.0081
 
Salário vereadores petrolina
Salário vereadores petrolinaSalário vereadores petrolina
Salário vereadores petrolina
 
Ação do mppe em belo jardim
Ação do mppe em belo jardimAção do mppe em belo jardim
Ação do mppe em belo jardim
 
Sercomtel denuncia
Sercomtel denunciaSercomtel denuncia
Sercomtel denuncia
 

Semelhante a Combinado (TO): Parecer da comissão de constituição justiça e redação

Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)
Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)
Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)Dinomar Miranda
 
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15Claudio Figueiredo
 
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 3086 17 mensagem de veto 025 - integral ao autógrafo de lei nº 3661-17
Prot. 3086 17   mensagem de veto 025 - integral ao autógrafo de lei nº 3661-17Prot. 3086 17   mensagem de veto 025 - integral ao autógrafo de lei nº 3661-17
Prot. 3086 17 mensagem de veto 025 - integral ao autógrafo de lei nº 3661-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17Claudio Figueiredo
 
Câmara de Varginha barra construção de nova sede para o Legislativo
Câmara de Varginha barra construção de nova sede para o LegislativoCâmara de Varginha barra construção de nova sede para o Legislativo
Câmara de Varginha barra construção de nova sede para o LegislativoLuiz Valeriano
 
Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15
Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15
Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15Claudio Figueiredo
 
Decisao do juiz do trabalho do CE que rejeita MP 905
Decisao do juiz do trabalho do CE que rejeita MP 905Decisao do juiz do trabalho do CE que rejeita MP 905
Decisao do juiz do trabalho do CE que rejeita MP 905Marcelo Auler
 
Prot. 1313 17 mensagem de veto 007 - integral ao autógrafo de lei nº 3621-17
Prot. 1313 17   mensagem de veto 007 - integral ao autógrafo de lei nº 3621-17Prot. 1313 17   mensagem de veto 007 - integral ao autógrafo de lei nº 3621-17
Prot. 1313 17 mensagem de veto 007 - integral ao autógrafo de lei nº 3621-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 2537 15 mensagem-veto_022_2015 autógrafo 3.431_15
Prot. 2537 15   mensagem-veto_022_2015 autógrafo 3.431_15Prot. 2537 15   mensagem-veto_022_2015 autógrafo 3.431_15
Prot. 2537 15 mensagem-veto_022_2015 autógrafo 3.431_15Claudio Figueiredo
 
Setença de reintegração concursados
Setença de reintegração concursadosSetença de reintegração concursados
Setença de reintegração concursadosRoberto Rabat Chame
 
Prot. 2375 17 veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17
Prot. 2375 17    veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17Prot. 2375 17    veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17
Prot. 2375 17 veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17Claudio Figueiredo
 
Ação Popular da "Casa Rosa"
Ação Popular da "Casa Rosa"Ação Popular da "Casa Rosa"
Ação Popular da "Casa Rosa"Manolo Del Olmo
 
IPTU Criciúma - Fala Zairo Casagrande.pdf
IPTU Criciúma - Fala Zairo Casagrande.pdfIPTU Criciúma - Fala Zairo Casagrande.pdf
IPTU Criciúma - Fala Zairo Casagrande.pdfPortalEngeplus
 
Ação do PPS contra geraldo julio
Ação do PPS contra geraldo julioAção do PPS contra geraldo julio
Ação do PPS contra geraldo julioJamildo Melo
 
Plano de-acao-da-receita-e-da-administracao-tributaria---assinado
Plano de-acao-da-receita-e-da-administracao-tributaria---assinadoPlano de-acao-da-receita-e-da-administracao-tributaria---assinado
Plano de-acao-da-receita-e-da-administracao-tributaria---assinadoAndersonRodriguesdeS4
 
Contra a privatização da Eletrobrás
Contra a privatização da EletrobrásContra a privatização da Eletrobrás
Contra a privatização da EletrobrásComunicaoPT
 
Prot. 1174 17 mensagem de veto 005 - integral ao autógrafo de lei nº 3.619-17
Prot. 1174 17   mensagem de veto 005 - integral ao autógrafo de lei nº 3.619-17Prot. 1174 17   mensagem de veto 005 - integral ao autógrafo de lei nº 3.619-17
Prot. 1174 17 mensagem de veto 005 - integral ao autógrafo de lei nº 3.619-17Claudio Figueiredo
 
Iniciativa do Pres da República Matéria Constitucional
Iniciativa do Pres da República Matéria ConstitucionalIniciativa do Pres da República Matéria Constitucional
Iniciativa do Pres da República Matéria ConstitucionalRodrigo Martins Naves
 

Semelhante a Combinado (TO): Parecer da comissão de constituição justiça e redação (20)

Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)
Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)
Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)
 
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15
 
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
 
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
 
Prot. 3086 17 mensagem de veto 025 - integral ao autógrafo de lei nº 3661-17
Prot. 3086 17   mensagem de veto 025 - integral ao autógrafo de lei nº 3661-17Prot. 3086 17   mensagem de veto 025 - integral ao autógrafo de lei nº 3661-17
Prot. 3086 17 mensagem de veto 025 - integral ao autógrafo de lei nº 3661-17
 
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
 
Câmara de Varginha barra construção de nova sede para o Legislativo
Câmara de Varginha barra construção de nova sede para o LegislativoCâmara de Varginha barra construção de nova sede para o Legislativo
Câmara de Varginha barra construção de nova sede para o Legislativo
 
Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15
Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15
Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15
 
Decisao do juiz do trabalho do CE que rejeita MP 905
Decisao do juiz do trabalho do CE que rejeita MP 905Decisao do juiz do trabalho do CE que rejeita MP 905
Decisao do juiz do trabalho do CE que rejeita MP 905
 
Prot. 1313 17 mensagem de veto 007 - integral ao autógrafo de lei nº 3621-17
Prot. 1313 17   mensagem de veto 007 - integral ao autógrafo de lei nº 3621-17Prot. 1313 17   mensagem de veto 007 - integral ao autógrafo de lei nº 3621-17
Prot. 1313 17 mensagem de veto 007 - integral ao autógrafo de lei nº 3621-17
 
Prot. 2537 15 mensagem-veto_022_2015 autógrafo 3.431_15
Prot. 2537 15   mensagem-veto_022_2015 autógrafo 3.431_15Prot. 2537 15   mensagem-veto_022_2015 autógrafo 3.431_15
Prot. 2537 15 mensagem-veto_022_2015 autógrafo 3.431_15
 
Setença de reintegração concursados
Setença de reintegração concursadosSetença de reintegração concursados
Setença de reintegração concursados
 
Prot. 2375 17 veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17
Prot. 2375 17    veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17Prot. 2375 17    veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17
Prot. 2375 17 veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17
 
Ação Popular da "Casa Rosa"
Ação Popular da "Casa Rosa"Ação Popular da "Casa Rosa"
Ação Popular da "Casa Rosa"
 
IPTU Criciúma - Fala Zairo Casagrande.pdf
IPTU Criciúma - Fala Zairo Casagrande.pdfIPTU Criciúma - Fala Zairo Casagrande.pdf
IPTU Criciúma - Fala Zairo Casagrande.pdf
 
Ação do PPS contra geraldo julio
Ação do PPS contra geraldo julioAção do PPS contra geraldo julio
Ação do PPS contra geraldo julio
 
Plano de-acao-da-receita-e-da-administracao-tributaria---assinado
Plano de-acao-da-receita-e-da-administracao-tributaria---assinadoPlano de-acao-da-receita-e-da-administracao-tributaria---assinado
Plano de-acao-da-receita-e-da-administracao-tributaria---assinado
 
Contra a privatização da Eletrobrás
Contra a privatização da EletrobrásContra a privatização da Eletrobrás
Contra a privatização da Eletrobrás
 
Prot. 1174 17 mensagem de veto 005 - integral ao autógrafo de lei nº 3.619-17
Prot. 1174 17   mensagem de veto 005 - integral ao autógrafo de lei nº 3.619-17Prot. 1174 17   mensagem de veto 005 - integral ao autógrafo de lei nº 3.619-17
Prot. 1174 17 mensagem de veto 005 - integral ao autógrafo de lei nº 3.619-17
 
Iniciativa do Pres da República Matéria Constitucional
Iniciativa do Pres da República Matéria ConstitucionalIniciativa do Pres da República Matéria Constitucional
Iniciativa do Pres da República Matéria Constitucional
 

Mais de Dinomar Miranda

Termo de responsabilidade covid19
Termo de responsabilidade covid19Termo de responsabilidade covid19
Termo de responsabilidade covid19Dinomar Miranda
 
Edital de chamada 000041
Edital de chamada 000041Edital de chamada 000041
Edital de chamada 000041Dinomar Miranda
 
Pedido de Retratação: Ofício do Vereador Baiano ao Blog
Pedido de Retratação: Ofício do Vereador Baiano ao BlogPedido de Retratação: Ofício do Vereador Baiano ao Blog
Pedido de Retratação: Ofício do Vereador Baiano ao BlogDinomar Miranda
 
Edital nº 01 2018 curso de pós-graduação
Edital nº 01 2018 curso de pós-graduaçãoEdital nº 01 2018 curso de pós-graduação
Edital nº 01 2018 curso de pós-graduaçãoDinomar Miranda
 
Veto da Lei antinepotismo em Campos Belos (GO)
Veto da Lei antinepotismo em Campos Belos (GO)Veto da Lei antinepotismo em Campos Belos (GO)
Veto da Lei antinepotismo em Campos Belos (GO)Dinomar Miranda
 
PL contra o nepotismo em Campos Belos
PL contra o nepotismo em Campos Belos PL contra o nepotismo em Campos Belos
PL contra o nepotismo em Campos Belos Dinomar Miranda
 
Projeto de lei nº 25 2017 autoriza a abertura de crédito adicional
Projeto de lei  nº 25 2017 autoriza a abertura de crédito adicionalProjeto de lei  nº 25 2017 autoriza a abertura de crédito adicional
Projeto de lei nº 25 2017 autoriza a abertura de crédito adicionalDinomar Miranda
 
Arraias (TO): Edital chamada pública n nº 001 2017
Arraias (TO): Edital chamada pública n nº 001 2017Arraias (TO): Edital chamada pública n nº 001 2017
Arraias (TO): Edital chamada pública n nº 001 2017Dinomar Miranda
 
Pesquisa eleições Campos Belos - Resultado
Pesquisa eleições Campos Belos - Resultado Pesquisa eleições Campos Belos - Resultado
Pesquisa eleições Campos Belos - Resultado Dinomar Miranda
 
Ata convenção solidariedade( imprensa)
Ata convenção solidariedade( imprensa)Ata convenção solidariedade( imprensa)
Ata convenção solidariedade( imprensa)Dinomar Miranda
 
Ata convenção ptb(imprensa)
Ata convenção ptb(imprensa)Ata convenção ptb(imprensa)
Ata convenção ptb(imprensa)Dinomar Miranda
 
Ata convenção psl(imprensa)
Ata convenção psl(imprensa)Ata convenção psl(imprensa)
Ata convenção psl(imprensa)Dinomar Miranda
 
Ata convenção psdb ( imprensa)
Ata convenção psdb ( imprensa)Ata convenção psdb ( imprensa)
Ata convenção psdb ( imprensa)Dinomar Miranda
 
Ata convenção pr(imprensa)
Ata convenção pr(imprensa)Ata convenção pr(imprensa)
Ata convenção pr(imprensa)Dinomar Miranda
 
Ata convenção coligação n.a.
Ata convenção coligação n.a.Ata convenção coligação n.a.
Ata convenção coligação n.a.Dinomar Miranda
 
Ata convenão pmdb( imprensa)
Ata convenão pmdb( imprensa)Ata convenão pmdb( imprensa)
Ata convenão pmdb( imprensa)Dinomar Miranda
 
Ata convenão pmdb( imprensa)
Ata convenão pmdb( imprensa)Ata convenão pmdb( imprensa)
Ata convenão pmdb( imprensa)Dinomar Miranda
 
Ata convenão pmdb( imprensa)
Ata convenão pmdb( imprensa)Ata convenão pmdb( imprensa)
Ata convenão pmdb( imprensa)Dinomar Miranda
 
Ofício responde sindibelo sobre monitoras de creche
Ofício responde sindibelo sobre monitoras de crecheOfício responde sindibelo sobre monitoras de creche
Ofício responde sindibelo sobre monitoras de crecheDinomar Miranda
 

Mais de Dinomar Miranda (20)

Termo de responsabilidade covid19
Termo de responsabilidade covid19Termo de responsabilidade covid19
Termo de responsabilidade covid19
 
Campanha do livro UEG
Campanha do livro UEG Campanha do livro UEG
Campanha do livro UEG
 
Edital de chamada 000041
Edital de chamada 000041Edital de chamada 000041
Edital de chamada 000041
 
Pedido de Retratação: Ofício do Vereador Baiano ao Blog
Pedido de Retratação: Ofício do Vereador Baiano ao BlogPedido de Retratação: Ofício do Vereador Baiano ao Blog
Pedido de Retratação: Ofício do Vereador Baiano ao Blog
 
Edital nº 01 2018 curso de pós-graduação
Edital nº 01 2018 curso de pós-graduaçãoEdital nº 01 2018 curso de pós-graduação
Edital nº 01 2018 curso de pós-graduação
 
Veto da Lei antinepotismo em Campos Belos (GO)
Veto da Lei antinepotismo em Campos Belos (GO)Veto da Lei antinepotismo em Campos Belos (GO)
Veto da Lei antinepotismo em Campos Belos (GO)
 
PL contra o nepotismo em Campos Belos
PL contra o nepotismo em Campos Belos PL contra o nepotismo em Campos Belos
PL contra o nepotismo em Campos Belos
 
Projeto de lei nº 25 2017 autoriza a abertura de crédito adicional
Projeto de lei  nº 25 2017 autoriza a abertura de crédito adicionalProjeto de lei  nº 25 2017 autoriza a abertura de crédito adicional
Projeto de lei nº 25 2017 autoriza a abertura de crédito adicional
 
Arraias (TO): Edital chamada pública n nº 001 2017
Arraias (TO): Edital chamada pública n nº 001 2017Arraias (TO): Edital chamada pública n nº 001 2017
Arraias (TO): Edital chamada pública n nº 001 2017
 
Pesquisa eleições Campos Belos - Resultado
Pesquisa eleições Campos Belos - Resultado Pesquisa eleições Campos Belos - Resultado
Pesquisa eleições Campos Belos - Resultado
 
Ata convenção solidariedade( imprensa)
Ata convenção solidariedade( imprensa)Ata convenção solidariedade( imprensa)
Ata convenção solidariedade( imprensa)
 
Ata convenção ptb(imprensa)
Ata convenção ptb(imprensa)Ata convenção ptb(imprensa)
Ata convenção ptb(imprensa)
 
Ata convenção psl(imprensa)
Ata convenção psl(imprensa)Ata convenção psl(imprensa)
Ata convenção psl(imprensa)
 
Ata convenção psdb ( imprensa)
Ata convenção psdb ( imprensa)Ata convenção psdb ( imprensa)
Ata convenção psdb ( imprensa)
 
Ata convenção pr(imprensa)
Ata convenção pr(imprensa)Ata convenção pr(imprensa)
Ata convenção pr(imprensa)
 
Ata convenção coligação n.a.
Ata convenção coligação n.a.Ata convenção coligação n.a.
Ata convenção coligação n.a.
 
Ata convenão pmdb( imprensa)
Ata convenão pmdb( imprensa)Ata convenão pmdb( imprensa)
Ata convenão pmdb( imprensa)
 
Ata convenão pmdb( imprensa)
Ata convenão pmdb( imprensa)Ata convenão pmdb( imprensa)
Ata convenão pmdb( imprensa)
 
Ata convenão pmdb( imprensa)
Ata convenão pmdb( imprensa)Ata convenão pmdb( imprensa)
Ata convenão pmdb( imprensa)
 
Ofício responde sindibelo sobre monitoras de creche
Ofício responde sindibelo sobre monitoras de crecheOfício responde sindibelo sobre monitoras de creche
Ofício responde sindibelo sobre monitoras de creche
 

Combinado (TO): Parecer da comissão de constituição justiça e redação

  • 1. CNPJ:33.255.043/0001-77 ADM.: 2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI NISTRAÇÃO Av. Principal, 386 Centro – Fone/Fax: (63) 3685-1054 / 3685 – 1346 - Combinado – TO – 77350-000 E-mail: prefeituracombinado@hotmail.com PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 003/2017. Assunto: “Dispõe sobre a proibição da prática de Nepotismo no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Executivo do Município de Combinado e dá outras providências”. RELATÓRIO: A CÂMARA MUNICIPAL DE COMBINADO apresentou o projeto de Lei nº 003/2017, ao qual dispõe sobre a vedação da prática de Nepotismo, no âmbito do Poder Legislativo e também do Poder Executivo. O Projeto foi aprovado e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, para as formalidades necessárias, para que o mesmo tenha validade e aplicabilidade. Uma vez nas mãos do Executivo e de sua Assessoria Jurídica, chegaram-se ao entendimento de que haveria a necessidade de opor VETO, com a justificativa de que o citado projeto carece de legalidade, tendo em seu corpo, vícios formais insanáveis, tornando-o inconstitucional e as demais justificativas abaixo delineadas, nas RAZÕES DO VETO: A matéria disciplinada pelo Projeto de Lei afigura-se, totalmente, inconstitucional e afronta a competência administrativa, não havendo, portanto, embasamento para prever regulamentação do que já é regulamentado pela SUMULA VINCULANTE Nº 13 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, denominada de SÚMULA DO NEPOTISMO. Ademais, Os vereadores são incompetentes em razão da matéria, pois a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Portanto, constatou que foi invadida a competência que é privativa do Prefeito Municipal, ferindo, consequentemente, o princípio constitucional de “separação dos poderes”. Nas razões do Veto, foi informado que há várias ações diretas de inconstitucionalidades propostas pelos senhores prefeitos municipais e acatadas pelos desembargadores do egrégio Tribunal de Justiça dos Estados. Justificou ainda que: Os vereadores podem regular essa matéria somente na hipótese de nomeação de parentes para o
  • 2. CNPJ:33.255.043/0001-77 ADM.: 2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI NISTRAÇÃO Av. Principal, 386 Centro – Fone/Fax: (63) 3685-1054 / 3685 – 1346 - Combinado – TO – 77350-000 E-mail: prefeituracombinado@hotmail.com preenchimento de vagas dos cargos comissionados para a Câmara Municipal e mediante Resolução a ser proposta pela sua Mesa Diretora. Nada mais! Vejamos o que diz a Constituição Federal: § 1º do Art. 61 – São iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I – (...) II – disponham sobre: a) Criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços público e pessoal da administração dos Territórios. c) Servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; d) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública; Ainda discorreu que: Não cabe à Câmara modificar matéria básica disciplinar de exclusiva competência Executiva. Ora, se já se encontra estabelecido que cargos em comissão fossem de competência do Executivo, a aprovação deste Projeto, certamente estará invadindo área de sua competência. Ninguém pode forçá-lo a agir de forma antecipada e nem cabe ao Poder Legislativo impor novas regras ao Poder Executivo. O Projeto de Lei nº 003/2017 de autoria dos vereadores é inconstitucional, ao cuidar da estruturação, organização, composição e requisitos de contratação e provimento de pessoal, para a Administração Direta e Indireta do Município de Combinado/TO, por legislar sobre matéria de competência exclusiva do Executivo, fere de morte o princípio da separação e harmonia dos Poderes. Um projeto resultante de iniciativa inconstitucional sofre de um pecado original, que a sanção não tem a virtude de apagar, até porque, a par das razões jurídicas, militam os fortes motivos políticos que determinassem a exclusividade da iniciativa do Prefeito, cujo afastamento poderia conduzir a situações de intolerável pressão sobre o Executivo"
  • 3. CNPJ:33.255.043/0001-77 ADM.: 2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI NISTRAÇÃO Av. Principal, 386 Centro – Fone/Fax: (63) 3685-1054 / 3685 – 1346 - Combinado – TO – 77350-000 E-mail: prefeituracombinado@hotmail.com A lei indigitada, ao dispor sobre a investidura de servidores em cargos de comissão, inclusive no âmbito do Executivo Municipal, usurpou do Chefe do Poder Executivo, prerrogativa que lhe é exclusiva, restando evidente, assim, o vício formal de inconstitucionalidade. DO VOTO: A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, RESOLVE: Após analisar a justificativa do VETO, fazer as seguintes considerações: O Projeto de Lei nº 003/2017, que trata de proibição da prática de Nepotismo no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Executivo do Município de Combinado está eivado de inconstitucionalidade, pois os vícios são: Inconstitucionalidade por ação: a) por vício formal: Inconstitucionalidade por vício formal por violação a pressupostos do ato, pois contem vício em sua forma, ou seja, em seu processo de formação, em razão de sua elaboração por autoridade incompetente, sendo a competência do Poder Executivo e não Poder Legislativo. b) por vício material: A Inconstitucionalidade formal orgânica decorreu da inobservância legislativa para a elaboração do ato, quando aplicou pena de multas ao Chefe do Poder Executivo. O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento que é inconstitucional uma lei municipal que venha a disciplinar o uso de competência do Poder Executivo, no caso o descumprimento do Artigo 61, § 1º, inciso II, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal, que trata da iniciativa privativa. Durante este trâmite surgiu vícios no procedimento de elaboração da norma, o que o legislativo não observou, e aí vimos declarar a inconstitucionalidade da norma, por vício existente. Verificamos que houve vícios de natureza subjetiva e objetiva, sendo que o vício formal subjetivo foi verificado na fase de iniciativa. A Lei é de iniciativa exclusiva/privativa do Prefeito Municipal, que não os vereadores proceder desta forma, ou seja invadir a matéria de competência do Poder Executivo, por essa razão DECLARAMOS QUE A LEI É INCONSTITUCIONAL.
  • 4. CNPJ:33.255.043/0001-77 ADM.: 2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI NISTRAÇÃO Av. Principal, 386 Centro – Fone/Fax: (63) 3685-1054 / 3685 – 1346 - Combinado – TO – 77350-000 E-mail: prefeituracombinado@hotmail.com Por fim, ocorreu a Inconstitucionalidade por Vício Material a qual se refere ao conteúdo, substancial ou doutrinário e jurisprudencial dita pelas reiteradas decisões dos tribunais e pelo Supremo Tribunal Federal. Por fim, entendemos que o conteúdo de uma Lei não poderá afrontar os princípios constitucionais, se a matéria contida na norma violar os direitos e garantias fundamentais, a inconstitucionalidade material estará presente e não poderá a matéria ora viciada prevalecer em razão da Constituição Federal. Por essa razão, ENTENDEMOS QUE, CASO O SENHOR PREFEITO ESTEJA COMETENDO NEPOTISMO, DEVERÁ SER DENUNCIADO NOS ÓRGÃOS COMPETENTES E NÃO, SER PENALIZADO POR UMA LEI INCONSTITUCIONAL, POIS UM ERRO NÃO JUSTIFICA O OUTRO. NOSSO PARECER É PELA MANUTENÇÃO DO VETO, PELOS VÍCIOS ENCONTRADOS. Ver. Paulo Cesar Xavier de Oliveira Presidente da Comissão de Constituição Justiça e Redação Ver. Lindon Jhonson Miguel da Silva Relator Ver. Ricardo de Lima Brito Membro Exmo. Sr. Vereador DIONE MENDES DA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Combinado.