1. E S T A T U T O SOCIAL
Capítulo – I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO também designado pela sigla, GIB, constituída em
01 de outubro do ano de dois mil e sete sob a forma de ASSOCIAÇÃO, é uma pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro à Avenida Central, nº.
97, Bairro Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista –SP, CEP – 13.220-170.
Art. 2º. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO tem por finalidades:
I – Promoção da assistência social;
II – Promoção gratuita da educação;
III – Promoção gratuita da saúde;
IV – Promoção da segurança alimentar e nutricional;
V – Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
VI – Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de
produção, comércio, emprego e crédito;
VII – Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de
interesse suplementar;
VIII – Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros
valores universais;
IX – Promoção de palestras, debates, encontros, bem como a participação dos associados em
conferências e fóruns internacionais;
X – Viabilização de assistência técnica para as empresas no planejamento, na mobilização de recursos
e implantação de projetos sociais, incentivar ações voluntárias, adoção de códigos de ética e de
conduta, promovendo os direitos humanos nos locais de trabalho e na comunidade;
XI – Promoção de parcerias de intercâmbio entre empresas com organizações não-governamentais,
poder público e agências, facilitando a atuação articulada de empresas e organizações empresariais
com responsabilidade social para ações locais, nacionais e internacionais; estimular estudantes a
assumir valores de responsabilidade empresarial; participar da criação, organização e atuação de
entidades locais, internacionais e fóruns que tenham como objetivo a promoção da cidadania;
XII – Desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos sociais;
XIII – Promoção e assistência a Criança e ao Adolescente;
2. XIV – Promoção gratuita de cursos de formação profissional e inclusão ao mercado de trabalho;
XV – Propor, articular, elaborar projetos para superação dos preconceitos e das discriminações sociais e
gênero, bem como na implantação de políticas voltadas às mulheres;
XVI – Elaboração de projetos em todo âmbito ambiental.
Parágrafo Único – O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO não distribui entre os seus associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, o GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não
fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único – O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO se dedica às suas atividades por meio de
execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos,
humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem
fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art. 4º. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO terá um Regimento Interno que, aprovado pela
Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela
Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
Art. 5º A fim de cumprir sua finalidade, o GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO se organizará em
tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas
disposições estatutárias.
Parágrafo Único - Os serviços de educação ou de saúde a que a entidade eventualmente se dedique,
serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, vedado o seu condicionamento
a qualquer doação, contrapartida ou equivalente.
Capítulo – II
DOS ASSOCIADOS
Art. 6º. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO é constituído por número ilimitado de associados,
distribuídos nas seguintes categorias:
I – Fundador;
II – Benfeitor;
III – Honorário;
IV – Contribuintes;
3. V – Outros.
Art. 7º. A indicação ou o pedido e admissão será formulado por escrito e submetido à aprovação da
Diretoria. A admissão de associado será aprovada pela unanimidade dos membros da Assembléia geral
presente à reunião.
Art. 8º. A demissão voluntária de qualquer associado far-se-á por comunicação escrita direcionada a
Diretoria.
Art. 9º. Cabe que por meio de Assembléia Geral excluir qualquer associado que descumpra quaisquer
dos deveres deste Estatuto, serão automaticamente excluídos da Associação o associado que deixar de
atender aos requisitos da filiação.
Parágrafo Único. Ao associado em processo de exclusão, caberá amplo direito de defesa junto a
Assembléia Geral.
Art. 10º. O associado excluído poderá recorrer por escrito a Assembléia Geral, nos 30 (trinta) dias
subseqüentes à comunicação de sua exclusão. A Diretoria deverá convocar Assembléia Geral,
informando as razões da exclusão do associado, a fim de que esta possa deliberar de posse de todos
os elementos necessários.
Parágrafo Único. Enquanto não julgado o recurso pela Diretoria, o associado permanecerá afastado da
Associação, suspensos seus direitos e obrigações.
Art. 11. São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais;
III – participar, na forma prevista pelos órgãos competentes, das atividades da entidade;
IV – desligar-se da associação mediante solicitação dirigida à Diretoria;
V – ter acesso a informações pertinentes à entidade;
VI – apresentar novos associados para admissão junto ao GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO.
Art. 12. São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as decisões da Diretoria;
III – colaborar na consecução dos trabalhos e objetivos da entidade;
4. Art.13. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
Capítulo – III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO será administrado por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
Parágrafo Único: A Instituição remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e
aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados
pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Art. 15º. A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição se constituirá dos associados em pleno
gozo de seus direitos estatutários.
Art. 16º. Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
III – decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 38;
IV – decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 37;
V – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VI – aprovar o Regimento Interno;
VII – emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição;
VIII – decidir sobre a aceitação de doações ou legados que contenham encargos ou gravames de
qualquer espécie, ou ainda provenientes de pessoas físicas ou jurídicas cuja idoneidade não seja de
reconhecimento público;
IX – aprovar a verba de remuneração da Diretoria;
X – deliberar sobre os casos omissos e duvidosos.
XI – aprovar as contas.
5. XII – para que sejam aprovados os incisos II e III fica exigido o voto concorde de dois terços dos
presentes na Assembléia Geral, o que deverá ser convocada para tal finalidade, sendo que não poderá
a Assembléia deliberar em primeira convocação sem que haja a presença absoluta dos associados, não
podendo ainda ocorrer à mesma sem que estejam presentes pelo menos um terço dos associados nas
convocações subseqüentes, tudo em conformidade com o artigo 59 da Lei 10.406/02.
Art. 17º. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano sempre convocada pelo
Presidente, para:
I – aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II – apreciar o relatório anual da Diretoria;
III – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Art. 18º. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo Presidente ou a maioria da Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 2/3 (dois terços) dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 19. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição
e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios
e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 20. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da
participação nos processos decisórios.
Art. 21. A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo
Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
§ 1º – O mandato da Diretoria será de 05 (cinco) anos, sendo permitida quantas reeleições que vierem
ocorrer.
§ 2º - Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da entidade os associados que exerçam
cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.
Art. 22. Compete à Diretoria:
6. I – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II – executar a programação anual de atividades da Instituição;
III – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse
comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para
disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
Art. 23. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 24. Compete ao Presidente:
I – representar o GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO de forma ativa e passiva, judicial e
extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – presidir a Assembléia Geral;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar com o tesoureiro, os balanços, balancetes, cheques, ordem de pagamento, contratos,
escrituras e documentos de crédito ou débito do GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO, bem como de
sua escrituração financeira.
Art. 25. Compete ao Vice - Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
Art. 26. Compete ao Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 27. Compete ao Segundo Secretário:
7. I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário; (outras julgadas necessárias)
Art. 28. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em
dia a escrituração da Instituição;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho
financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII – assinar, com o presidente, os balanços, balancetes, os cheques e ordens de pagamento,
contratos, escrituras, documentos de crédito ou débito do GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO, e
demais documentos da tesouraria.
Art. 29. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro;
Art. 30. O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos
pela Assembléia Geral.
§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o termino do
mandato.
Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da Instituição;
II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
8. III – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo – IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 32. O patrimônio do GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO será constituído pela dotação dos
associados e contribuintes e pelos bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da
dívida pública.
Art. 33. Constituem receitas ordinárias:
I – a contribuição mensal dos associados;
II – a renda patrimonial;
III – contribuições voluntárias, doações, as subvenções e dotações.
Art. 34. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO é constituído por prazo indeterminado competindo a
Assembléia Geral decidir, nos termos deste estatuto, sobre eventual extinção, sendo que no caso de
dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 35. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei
9.790/99, os acervos patrimoniais disponível, adquiridos com recursos públicos durante o período em
que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Capítulo – V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 36. A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas:
I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
9. II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos
junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação
dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita,
conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. (podem ser adicionados
outros incisos relativos à prestação de contas).
Capítulo – VI
DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
Art. 37. O GRUPO INSTITUCIONAL BRASILEIRO será dissolvido por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de
suas atividades.
Art. 38. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta
dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na
data de seu registro em Cartório.
Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Art. 40. A presente alteração estatutária foi aprovada em assembléia geral extraordinária realizada em
14 de março de 2007.
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Presidente Vice-Presidente
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Primeiro Secretário Segundo Secretário
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Primeiro Tesoureiro Segundo Tesoureiro
Conselho Fiscal:
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Alessandra Andrade Alves dos Santos
Advogada – OAB/SP 150.096
DIRETORIA/CONSELHO FISCAL
DIRETOR PRESIDENTE – ADILTON GARCIA, advogado atuante da região de Jundiaí, formado em
direito na Universidade Padre Anchieta – Jundiaí – 2005, Pós Graduando em Direito Empresarial pela
Fundação Getúlio Vargas – Campinas.
VICE PRESIDENTE - CARLOS HENRIQUE DE PAIVA PIERONI
PRIMEIRO SECRETÁRIO - ANDRÉ LUIS FERNANDES
SEGUNDO SECRETÁRIO – ARAUZILIA MARIA VIEIRA GARCIA
PRIMEIRO TESOUREIRO - DENIS ANDRÉ JOSÉ CRUPE
SEGUNDO TESOUREIRO – CLÁUDIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS
CONSELHO FISCAL
KARINA COSTA CAVALCANTE
FÁBIO MARCUSSI
MARIA LUIZA FIGUEIRÔA ANDRADE