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ISSN 1677-7042




                                                                                                                   Ano CXLIX N o 176
                                                                                                                               -


                                                                                           Brasília - DF, terça-feira, 11 de setembro de 2012

                                                                                                                        CASA CIVIL                                                INSTRUÇÃO NORMATIVA N o 9, DE 5 DE JULHO DE 2012
                                                                                                                                                                                                        -

                                        Sumário                                                             INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
.                                                                                                                                                                                                          APROVA A VERSÃO 2.1 DO DOCU-
                                                                                     PÁGINA                           DA INFORMAÇÃO                                                                        MENTO PERFIL DE USO GERAL PARA
                                                                                                                                                                                                           ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRA-
Presidência da República .................................................................... 1        INSTRUÇÃO NORMATIVA N o 8, DE 5 DE JULHO DE 2012
                                                                                                                             -                                                                             SIL (DOC-ICP-15.02).
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 5
                                                                                                                                APROVA A VERSÃO 2.1 DO DOCUMEN-                          O DIRETOR-PRESIDENTE, SUBSTITUTO DO INSTI-
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .................................. 7                                                                                                TUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no
                                                                                                                                TO REQUISITOS PARA GERAÇÃO E VE-                 uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º,
Ministério da Cultura .......................................................................... 7                              RIFICAÇÃO DE ASSINATURAS DIGI-                   do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º
Ministério da Defesa........................................................................... 8                               TAIS NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-15.01).              da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro
Ministério da Educação .................................................................... 12                                                                                   de 2004;
                                                                                                              O DIRETOR-PRESIDENTE, SUBSTITUTO DO INSTI-
Ministério da Fazenda....................................................................... 12       TUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no                                      CONSIDERANDO a necessidade de melhoria do conjunto
Ministério da Justiça ......................................................................... 31    uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º,    normativo de assinaturas digitais da ICP-Brasil; e
Ministério da Saúde .......................................................................... 36     do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º
                                                                                                                                                                                          CONSIDERANDO a deliberação da reunião do Comitê Ges-
                                                                                                      da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro        tor da ICP-Brasil, ocorrida em 05.07.2012, resolve:
Ministério das Cidades...................................................................... 42       de 2004;
Ministério das Comunicações........................................................... 45                                                                                                Art. 1º Acrescenta-se na coluna Requisitos adicionais / Ob-
                                                                                                              CONSIDERANDO a necessidade de melhoria do conjunto                 servações, sob a referência 7.2.5, da Tabela 3.1, do DOC-ICP-15.02,
Ministério de Minas e Energia......................................................... 49
                                                                                                      normativo de assinaturas digitais da ICP-Brasil;                           versão 2.0, o texto abaixo:
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 53
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 54                                            CONSIDERANDO a deliberação da reunião do Comitê Ges-                      Caso seja codificado, recomenda-se a identificação do con-
                                                                                                      tor da ICP-Brasil, ocorrida em 05.07.2012, resolve:                        teúdo com o preenchimento do campo MimeType.
Ministério do Esporte........................................................................ 76
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 77                     Art. 1º Altera-se o item 2.1.5 do DOC-ICP-15.01, versão 2.0,                Art. 2º Acrescenta-se na coluna Requisitos adicionais / Ob-
                                                                                                                                                                                 servações, sob as referências 5.9.2 e 7.2.4, respectivamente das Ta-
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 79                           que passa a vigorar com a seguinte redação:                                belas 2.2 e 3.2, do DOC-ICP-15.02, versão 2.0, o texto abaixo:
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 81                2.1.5 Uma assinatura digital ICP-Brasil com Referências Completas é                 Contra-assinaturas NÃO DEVEM ser empregadas após a
Ministério do Turismo ...................................................................... 84       formada por uma assinatura digital ICP-Brasil com Referências para         aposição de qualquer carimbo do tempo de arquivamento, devido à
Ministério dos Transportes ............................................................... 85         Validação (AD-RV) à qual foram acrescentados todos os dados ne-            interferência no processo de validação.
                                                                                                      cessários para validação da assinatura, de acordo com o item 2.2.3.1
Conselho Nacional do Ministério Público....................................... 88                     deste documento.                                                                  Art. 3º Fica aprovada a versão 2.1 do Documento PERFIL
Ministério Público da União ............................................................ 89                                                                                      DE USO GERAL PARA ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRA-
                                                                                                               Art. 2º Altera-se o item 2.2.1.3, subitem "a", alínea "iii", do   SIL (DOC-ICP-15.02).
Tribunal de Contas da União ........................................................... 96
                                                                                                      DOC-ICP-15.01, na versão 2.0, que passa a vigorar com a seguinte                   § 1º Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-15.02, na sua
Poder Judiciário............................................................................... 112   redação:                                                                   versão 2.0, em sua ordem originária, integram a presente versão 2.1 e
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 147                                                                                                             mantêm-se válidas.
                                                                                                              iii. id-aa-signingCertificate / id-aa-signingCertificateV2.
                                                                                                                                                                                          § 2º O documento referido no caput encontra-se disponi-
                    Presidência da República                                                                  Art. 3º Altera-se o item 2.2.3.1, subitem "d", do DOC-ICP-         bilizado, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.
.                                                                                                     15.01, versão 2.0, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                         Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
    DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA                                                                      d) os status de revogação referentes aos certificados dos          sua publicação.
MENSAGEM                                                                                              caminhos de certificação do usuário e, quando houver carimbo do
                                                                                                                                                                                                          RENATO DA SILVEIRA MARTINI
                                                                                                      tempo, da ACT;
Nº 403, de 10 de setembro de 2012. Encaminhamento ao Senado                                                                                                                      INSTRUÇÃO NORMATIVA N o 10, DE 5 DE JULHO DE 2012
                                                                                                                                                                                                       -
Federal, para apreciação, do nome do Senhor TEORI ALBINO ZA-                                                Art. 4º Altera-se a referência 5, da seção Bibliografia, do
VASCKI para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal                                           DOC-ICP-15, versão 2.0, que passa a vigorar com a seguinte redação:                                  APROVA A VERSÃO 6.0 DO DOCU-
Federal na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Antonio                                                                                                                                            MENTO REQUISITOS DAS POLÍTICAS
Cezar Peluso.                                                                                                  [5] HOUSLEY, R. Cryptographic Message Syntax (CMS).                                         DE ASSINATURA DIGITAL NA ICP-
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO                                                        IETF, set. 2009. RFC 5652 (Internet Standard). (Request for Com-                                     BRASIL (DOC-ICP-15.03).
                                                                                                      ments,     5652).   Obsoletes      RFC 3852.    Disponível   em:
Exposição de Motivos Interministerial                                                                 <http://www.ietf.org/rfc/rfc5652.txt>.                                             O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIO-
                                                                                                                                                                                 NAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atri-
No 198, de 30 de agosto de 2012 (em conjunto com o Ministério da                                                                                                                 buições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I,
                                                                                                             Art. 5º Fica aprovada a versão 2.1 do Documento REQUI-              do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução
Justiça). Autorização para nomeação de setecentos e sessenta e dois
candidatos aprovados no concurso para a Polícia Rodoviária Federal.                                   SITOS PARA GERAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE ASSINATURAS                            nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;
Autorizo. Em 10 de setembro de 2012.                                                                  DIGITAIS NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-15.01).
                                                                                                                                                                                         CONSIDERANDO a necessidade de melhoria do conjunto
                                                                                                              § 1º Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-15.01, na sua            normativo de assinaturas digitais da ICP-Brasil; e
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                                                                                                      mantêm-se válidas.                                                                  CONSIDERANDO a deliberação da reunião do Comitê Ges-
                                                                                                                                                                                 tor da ICP-Brasil, ocorrida em 05.07.2012, resolve:
                                                                                                               § 2º O documento referido no caput encontra-se disponi-
                                                                                                                                                                                         Art. 1º Altera-se a Nota (4) do item 1, do Anexo 1, do DOC-
                                                                                                      bilizado, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.               ICP-15.03, versão 5.0, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                              Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de         Nota 4: Para o atributo ESSCertIDv2, utilizada nas versões 2.1 das
                                                                                                      sua publicação.                                                            políticas de assinatura baseadas em CAdES, as aplicações NÃO DE-
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                                                                                                                               RENATO DA SILVEIRA MARTINI                        ritmo definido como valor default (SHA-256), conforme ISO 8825-1.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,                                                          Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
                                                                                                                                                                                                            -

pelo código 00012012091100001                                                                                                                                                            Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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  • 1. ISSN 1677-7042 Ano CXLIX N o 176 - Brasília - DF, terça-feira, 11 de setembro de 2012 CASA CIVIL INSTRUÇÃO NORMATIVA N o 9, DE 5 DE JULHO DE 2012 - Sumário INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA . APROVA A VERSÃO 2.1 DO DOCU- PÁGINA DA INFORMAÇÃO MENTO PERFIL DE USO GERAL PARA ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRA- Presidência da República .................................................................... 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA N o 8, DE 5 DE JULHO DE 2012 - SIL (DOC-ICP-15.02). Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 5 APROVA A VERSÃO 2.1 DO DOCUMEN- O DIRETOR-PRESIDENTE, SUBSTITUTO DO INSTI- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .................................. 7 TUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no TO REQUISITOS PARA GERAÇÃO E VE- uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, Ministério da Cultura .......................................................................... 7 RIFICAÇÃO DE ASSINATURAS DIGI- do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º Ministério da Defesa........................................................................... 8 TAIS NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-15.01). da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro Ministério da Educação .................................................................... 12 de 2004; O DIRETOR-PRESIDENTE, SUBSTITUTO DO INSTI- Ministério da Fazenda....................................................................... 12 TUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no CONSIDERANDO a necessidade de melhoria do conjunto Ministério da Justiça ......................................................................... 31 uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, normativo de assinaturas digitais da ICP-Brasil; e Ministério da Saúde .......................................................................... 36 do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º CONSIDERANDO a deliberação da reunião do Comitê Ges- da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro tor da ICP-Brasil, ocorrida em 05.07.2012, resolve: Ministério das Cidades...................................................................... 42 de 2004; Ministério das Comunicações........................................................... 45 Art. 1º Acrescenta-se na coluna Requisitos adicionais / Ob- CONSIDERANDO a necessidade de melhoria do conjunto servações, sob a referência 7.2.5, da Tabela 3.1, do DOC-ICP-15.02, Ministério de Minas e Energia......................................................... 49 normativo de assinaturas digitais da ICP-Brasil; versão 2.0, o texto abaixo: Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 53 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 54 CONSIDERANDO a deliberação da reunião do Comitê Ges- Caso seja codificado, recomenda-se a identificação do con- tor da ICP-Brasil, ocorrida em 05.07.2012, resolve: teúdo com o preenchimento do campo MimeType. Ministério do Esporte........................................................................ 76 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 77 Art. 1º Altera-se o item 2.1.5 do DOC-ICP-15.01, versão 2.0, Art. 2º Acrescenta-se na coluna Requisitos adicionais / Ob- servações, sob as referências 5.9.2 e 7.2.4, respectivamente das Ta- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 79 que passa a vigorar com a seguinte redação: belas 2.2 e 3.2, do DOC-ICP-15.02, versão 2.0, o texto abaixo: Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 81 2.1.5 Uma assinatura digital ICP-Brasil com Referências Completas é Contra-assinaturas NÃO DEVEM ser empregadas após a Ministério do Turismo ...................................................................... 84 formada por uma assinatura digital ICP-Brasil com Referências para aposição de qualquer carimbo do tempo de arquivamento, devido à Ministério dos Transportes ............................................................... 85 Validação (AD-RV) à qual foram acrescentados todos os dados ne- interferência no processo de validação. cessários para validação da assinatura, de acordo com o item 2.2.3.1 Conselho Nacional do Ministério Público....................................... 88 deste documento. Art. 3º Fica aprovada a versão 2.1 do Documento PERFIL Ministério Público da União ............................................................ 89 DE USO GERAL PARA ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRA- Art. 2º Altera-se o item 2.2.1.3, subitem "a", alínea "iii", do SIL (DOC-ICP-15.02). Tribunal de Contas da União ........................................................... 96 DOC-ICP-15.01, na versão 2.0, que passa a vigorar com a seguinte § 1º Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-15.02, na sua Poder Judiciário............................................................................... 112 redação: versão 2.0, em sua ordem originária, integram a presente versão 2.1 e Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 147 mantêm-se válidas. iii. id-aa-signingCertificate / id-aa-signingCertificateV2. § 2º O documento referido no caput encontra-se disponi- Presidência da República Art. 3º Altera-se o item 2.2.3.1, subitem "d", do DOC-ICP- bilizado, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br. . 15.01, versão 2.0, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA d) os status de revogação referentes aos certificados dos sua publicação. MENSAGEM caminhos de certificação do usuário e, quando houver carimbo do RENATO DA SILVEIRA MARTINI tempo, da ACT; Nº 403, de 10 de setembro de 2012. Encaminhamento ao Senado INSTRUÇÃO NORMATIVA N o 10, DE 5 DE JULHO DE 2012 - Federal, para apreciação, do nome do Senhor TEORI ALBINO ZA- Art. 4º Altera-se a referência 5, da seção Bibliografia, do VASCKI para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal DOC-ICP-15, versão 2.0, que passa a vigorar com a seguinte redação: APROVA A VERSÃO 6.0 DO DOCU- Federal na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Antonio MENTO REQUISITOS DAS POLÍTICAS Cezar Peluso. [5] HOUSLEY, R. Cryptographic Message Syntax (CMS). DE ASSINATURA DIGITAL NA ICP- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO IETF, set. 2009. RFC 5652 (Internet Standard). (Request for Com- BRASIL (DOC-ICP-15.03). ments, 5652). Obsoletes RFC 3852. Disponível em: Exposição de Motivos Interministerial <http://www.ietf.org/rfc/rfc5652.txt>. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIO- NAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atri- No 198, de 30 de agosto de 2012 (em conjunto com o Ministério da buições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, Art. 5º Fica aprovada a versão 2.1 do Documento REQUI- do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução Justiça). Autorização para nomeação de setecentos e sessenta e dois candidatos aprovados no concurso para a Polícia Rodoviária Federal. SITOS PARA GERAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE ASSINATURAS nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004; Autorizo. Em 10 de setembro de 2012. DIGITAIS NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-15.01). CONSIDERANDO a necessidade de melhoria do conjunto § 1º Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-15.01, na sua normativo de assinaturas digitais da ICP-Brasil; e versão 2.0, em sua ordem originária, integram a presente versão 2.1 e mantêm-se válidas. CONSIDERANDO a deliberação da reunião do Comitê Ges- tor da ICP-Brasil, ocorrida em 05.07.2012, resolve: § 2º O documento referido no caput encontra-se disponi- Art. 1º Altera-se a Nota (4) do item 1, do Anexo 1, do DOC- bilizado, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br. ICP-15.03, versão 5.0, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de Nota 4: Para o atributo ESSCertIDv2, utilizada nas versões 2.1 das sua publicação. políticas de assinatura baseadas em CAdES, as aplicações NÃO DE- VEM codificar o campo "hashAlgorithm" caso utilize o mesmo algo- RENATO DA SILVEIRA MARTINI ritmo definido como valor default (SHA-256), conforme ISO 8825-1. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a - pelo código 00012012091100001 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.