Este documento é um certificado de conclusão de curso para Marcos Paulo Lopes Soares sobre o papel do vereador e da câmara municipal. O curso teve 30 horas de duração e foi realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal entre maio e julho de 2017. O documento também lista os tópicos abordados no curso, incluindo a autonomia municipal, o processo legislativo e a gestão ambiental.
1. Certificado conferido a MARCOS PAULO LOPES SOARES pela aprovação no curso O Vereador e a Câmara Municipal -
VCM, com 30 horas/aula, realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), no âmbito do Programa
de Qualificação da Gestão Ambiental – Municípios Bioma Amazônia (PQGA), com apoio do Fundo Amazônia/BNDES, no
período de 31 de maio a 14 de julho de 2017, na modalidade de Educação a Distância.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2017
TEREZA CRISTINA BARATTA PAULO TIMM
Coordenadora Geral do PQGA Superintendente Geral do IBAM
2. VCM_17.05.464.0005
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO
1. Autonomia e Competência do Município
1.1. Evolução histórica
1.2. A Federação brasileira e o Município
2. A Câmara Municipal e suas Prerrogativas
2.1. Atribuições e papel
2.2. Atribuições dos Vereadores
2.3.Regimento interno
2.4.Comissões Permanentes e Especiais
2.5.Sessões
2.6. Recesso parlamentar
2.7. Prerrogativas e Responsabilidades dos Vereadores
3. Participação Popular
3.1. Cidadania, formas de participação popular e Município
3.2. A participação popular na Constituição Federal
3.3. Outras formas de participação popular
3.4. Conselhos de políticas públicas e de programas
3.5. Conselhos Gestores de Políticas, sua história e prática contemporânea
4 Processo Legislativo
4.1. Iniciativa das leis
4.2. O plano plurianual
5. Gestão, Governança e Agenda Ambiental
5.1. Panorama da legislação sobre conservação de florestas e a Amazônia Legal
5.2. Políticas ambientais municipais
5.3. Planejamento estratégico participativo para a gestão ambiental
5.4. O Código Florestal Brasileiro
5.5. Uso e Ocupação do Solo
5.6. Zoneamento ambiental ou zoneamento ecológico-econômico (ZEE)
5.7. Iniciativas de gestão fundiária
5.8. Monitoramento e controle do desmatamento
5.9. Fiscalização ambiental
5.10. Licenciamento ambiental
5.11. Instrumentos econômicos para a conservação das florestas
5.12. Atividades produtivas sustentáveis
5.13. Saneamento básico
Apresentação
A República Federativa do Brasil é constituída pela união indissolúvel dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, conforme dispõe o art. 1º da Constituição
promulgada em 5 de outubro de 1988.
A Constituição de 1988 inseriu o Município, expressamente, em seu texto, motivo
pelo qual não mais pairam dúvidas sobre a sua integração como ente federativo
autônomo (Arts. 1º e 18 da CF).
A Câmara Municipal é composta por Vereadores eleitos diretamente pelos
munícipes para uma legislatura de quatro anos (CF, art. 29, I).
As atribuições dos Vereadores são predominantemente legislativas, embora
também exerçam funções de controle e fiscalização de determinados atos do
Executivo, de julgamento de infrações político-administrativas do Prefeito e de seus
pares e pratiquem atos meramente administrativos nos assuntos de economia
interna da Câmara, quando investidos em cargos da Mesa ou em funções transitórias
de administração da Casa.