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Representação de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual/SP sobre não
conformidades de processo e produtos na revisão do Plano Diretor e LUOS (15/9/17) Pg.1 de 6
Campinas, 15 de setembro de 2017
Ao Ministério Público Estadual de São Paulo
Aos cuidados do Sr. Promotor de Justiça Dr. Valcir Paulo Kobori
9ª Promotoria de Justiça de Campinas/SP - Habitação e Urbanismo
Referente a: “Representação de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público
Estadual/SP sobre não conformidades de processo e de produtos na revisão das legislações
urbanísticas Plano Diretor e Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS)”
Os munícipes de Campinas-SP, moradores de Bairros da Área de Planejamento e
Gestão (APG) Taquaral, compreendidos pela região de atendimento da Administração
Regional 3 (AR3), integrado por moradores dos bairros Parque Taquaral, Jardim Nossa
Sra. Auxiliadora, Chácaras Primavera, Jardim Colonial, Fazenda Santa Cândida, Parque
das Flores, Alto Parque Taquaral, Santa Genebra e Vila Miguel Vicente Cury, vem por
meio deste documento apresentar “Representação” relatando diversas e graves Não
Conformidades de Processo e nos Produtos relativos à revisão da legislação urbanística de
Campinas/SP, em especial o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), ao
longo da fase de elaboração que está em curso e é de responsabilidade do Poder Executivo
Municipal, e dentro de suas possibilidades os cidadãos munícipes indicam a esta
Promotoria de Justiça as normas legais que não estão sendo cumpridas e os pleitos da
população que não são atendidos pela Municipalidade e constituem cerceamentos e
impedimentos que prejudicam sobremaneira o direito à participação da população.
A presente “Representação” é integrada por dezesseis ANEXOS que exemplificam
diversos tipos de não conformidades relativas ao “Processo” e/ou aos seus “Produtos”.
Embora os dezesseis ANEXOS que relatam as não conformidades tragam um
robusto conjunto de documentos, fatos e referências para constituição de prova, a presente
“Representação” não tem a pretensão de documentar por completo a profusão de
descumprimentos, erros, inações, lacunas e omissões cometidos pela Municipalidade ao
longo de todo o processo de revisão da legislação urbanística. Cientes e preocupados com
eventual perigo em razão da demora, os munícipes, com os ANEXOS, tem por objetivo
exemplificar alguns dos casos mais graves de não conformidades, de forma a auxiliar a
apuração e atuação dos órgãos de fiscalização e controle.
Sendo assim os munícipes se reservam o direito de vir a fazer complementações
futuras de outras não conformidades que entendam pertinentes.
DOS RELATOS
A Prefeitura de Campinas/SP e sua Secretaria de Planejamento Urbano
(SEPLAN/SEPLURB) iniciaram os trabalhos de revisão da legislação urbanística da Lei de
Uso e Ocupação do Solo (LUOS) antes mesmo de ter buscado completar todos os Planos
de Locais de Gestão (PLGs) previstos no texto legal do Plano Diretor de 2006 (Lei
Complementar do Município de Campinas/SP n° 15, de 27 de dezembro de 2006).
Representação de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual/SP sobre não
conformidades de processo e produtos na revisão do Plano Diretor e LUOS (15/9/17) Pg.2 de 6
Desde 2013, jamais foi formalizada pela Municipalidade aos munícipes qualquer
explicação de como se dão os embasamentos das escolhas da Prefeitura Muncipal de
Campinas/SP, e sua secretaria municipal de Planejamento Urbano e Urbanismo
(SEPLAN/SEPLURB), acerca de quais de suas obrigações a Municipalidade procurou
ativamente implementar ou decidiu ignorar na complementação da legislação urbanística.
Quanto aos Planos Locais de Gestão (PLGs) previstos na Lei Complementar do
Município de Campinas/SP n° 15 de 27 de dezembro de 2006 que não foram completados,
há potencial ilegalidade quando o gestor público municipal, sem amparo legal para tanto,
por sua exclusiva conveniência optou unilateralmente por abrir mão de realizar a
complementação da legislação urbanística a que estava obrigado. Independentemente da
qualidade do arcabouço legal recebido e dos recursos que disponha, a Municipalidade deve
no mínimo sempre justificar e documentar de modo detalhado e formal toda e qualquer
inexequibilidade, para assim demonstrar e documentar que se submete ao “Império das
Leis” e busca cumprir integralmente as suas obrigações, sem incorrer em seletividades e
jamais cedendo aos atalhos das “conveniências circunstanciais”.
Os moradores de Bairros da Área de Planejamento e Gestão (APG) Taquaral
entendem que, na quase totalidade os processos, subprocessos e produtos da presente
revisão da legislação urbanística, a Prefeitura Municipal de Campinas/SP demonstrou
falhar sistematicamente quanto aos princípios constitucionais que regem a administração
pública na observância da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, deixando de cumprir os pré-requisitos para acesso à informação no sentido de
assegurar disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade das informaçõess
de interesse público, com a Municipalidade cerceando e inviabilizando a participação da
população na revisão do Plano Diretor e Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Fazendo referências nos ANEXOS a documentos oficiais, a páginas e sites, e vídeos
oficiais na internet, e quando pertinente referenciando também documentos, protocolados e
vídeos produzidos pela sociedade civil, dentre muitos pontos os munícipes de forma
abrangente destacam que:
Os ANEXOS “2” e “3” demonstram que a Municipalidade frequentemente falta
com a legalidade, tanto nos convites e convocatórias formais para as reuniões e audiências
públicas, quanto no cancelamento/supressão de reuniões e audiências públicas, tudo isto
agravado pela subutilização ou pela não utilização das ferramentas de divulgação e
transparência já existentes e sob inteiro controle da Municiplaidade, tal como abordado
também no ANEXO “6”.
Os ANEXOS “1”, “4”, “5”, “7”, “8”, “9”, “11”, “12” e “14”, demonstram que a
Municipalidade dificulta ou impossibilita o acesso e o entendimento das informações,
deixando de prover, ou disponibilizando de forma incompleta, inapropriada e com
baixíssima qualidade, e muitos casos realizando unilateralmente alterações em
documentosjá publicados, sem realizar o correto controle de versões e apresentar memorial
descritivo das alterações, com estes atos prejudicando gravemente ou colocando sério
óbice na oferta de pré-requisitos basilares à participação cidadã, que é a ciência dos
conteúdos pertinentes, das etapas e atividades, cerceando e tolhendo o essencial acesso à
informação que é um dos fundamentos indispensáveis à efetiva participação da população.
Representação de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual/SP sobre não
conformidades de processo e produtos na revisão do Plano Diretor e LUOS (15/9/17) Pg.3 de 6
Participação popular que é também regida pelos dispostos da Lei Complementar do
Município de Campinas/SP n° 15 de 27 de dezembro de 2006, em especial negligenciada
pela Municipalidade quanto ao Parágrafo Único de seu Artigo 97, inclusive no longo e
injustificado interregno de dezoito meses detalhado no ANEXO “15”.
Os ANEXOS “5” e “10” se debruçam sobre documentos oficiais demonstrando
ainda que pleitos históricos da população não são considerados e incorporados pela
Prefeitura Municipal de Campinas/SP – SEPLAN/SEPLURB para que se consubstancie a
participação da população, tendo a Municipalidade produzido devolutivas e pareceres
somente para determinados produtos isolados dentro do processo, pareceres estes tardios e
insatisfatórios, indicando que a Municipalidade se preocupa em conferir somente um “ralo
verniz” de participação popular e legalidade à revisão da legislação urbanística em curso.
RELAÇÃO COM A DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS TEORES DOS ANEXOS
N° do
Anexo
Data de
Elaboração,
N° de Versão,
N° de páginas
Resumo da(s) Não Conformidade(s) do Anexo
1 31/08/2017
Versão 1.0
20 páginas
Documentação oficial insuficiente para subsidiar o debate da
presente revisão das legislações urbanísticas, contendo mapas
ilegíveis, pequenos, e muitas vezes sequer com a indicação da escala e da
fonte dos dados. A Municipalidade não providenciou “ampla, livre e
desimpedida disponibilização das bases de dados do Sistema de
Informação Geográfica (SIG), ou do inglês Geographical Information
System (GIS), em arquivos nos formatos Shapefile (.shp), Keyhole
Markup Language (.kml), e Keyhole Markup Language Zipped (.kmz)”
2 31/08/2017
Versão 1.0
11 páginas
No tocante aos convites e convocatórias à população para
participação nas atividades oficiais pertinentes ao presente ciclo de
revisão da legislação urbanística, conduzido nesta fase do Poder
Executivo Municipal pela Prefeitura Municipal de Campinas/SP –
SEPLAN, há GRAVES não conformidades de PROCESSO.
3 31/08/2017
Versão 1.0
6 páginas
Decisão na manhã de 15/07/2017 pela Prefeitura Municipal de
Campinas/SP – SEPLAN pelo cancelamento da sessão vespertina da
audiência pública referente à revisão do Plano Diretor de Campinas
convocada para ocorrer na tarde daquele mesmo dia das 14h às 18h30 no
auditório “Salão Vermelho” do Paço Municipal da Prefeitura de
Campinas, ato intempestivo da Municipalidade que tolheu a
participação cidadã de munícipes que atenderam à prévia
convocação oficial realizada pelo Poder Executivo Municipal.
4 26/08/2017
Versão 1.0
17 páginas
No tocante a elaboração, e disponibilização aos cidadãos, de conteúdos
da revisão da legislação urbanística pela Prefeitura Municipal de
Campinas/SP – SEPLAN há GRAVES não conformidades de
PROCESSO e nos PRODUTOS. Não há controle de versão, ocorrem
alterações de teor e de forma, e ainda a substituição de versões nos
respositórios sem que haja transparência na publicação e supressão
dos arquivos, não só dificultando como impossibilitando à vasta maioria
dos cidadãos auditar a integridade dos arquivos, sobretudo as mudanças
realizadas em seus conteúdos e teores.
Representação de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual/SP sobre não
conformidades de processo e produtos na revisão do Plano Diretor e LUOS (15/9/17) Pg.4 de 6
N° do
Anexo
Data de
Elaboração,
N° de Versão,
N° de páginas
Resumo da(s) Não Conformidade(s) do Anexo
5 31/08/2017
Versão 1.0
6 páginas
No tocante aos principais PRODUTOS que deveriam subsidiar a
participação cidadã no Processo de revisão da legislação urbanística
(Plano Diretor e LUOS) de Campinas/SP, como são, por exemplo os
princípios e premissas, as diretrizes e propostas, e o caderno de
subsídios, existem diversas não conformidades que são exemplificadas.
6 24/08/2017
Versão 1.0
1 página
Agenda incompleta de eventos do Plano Diretor no site da Prefeitura.
7 24/08/2017
Versão 1.0
1 página
Desacordo de versões de mapas no Caderno de Subsídios (versão de
março 2017) com a 4a Minuta do Plano Diretor ( versão de 04/08/2017)
8 24/08/2017
Versão 1.0
1 página
Caderno de Subsídios, versão março de 2017, incompleto quanto a
estudos , análises e justificativas para metodologias e propostas.
Aponta inconsistências nos mapas dos principais documentos oficiais.
Ausência de detalhamentos quanto a mobilidade urbana, não divulgação
de estudo e simulação técnica.
9 24/08/2017
Versão 1.0
1 página
Caderno de Subsídios, versão março de 2017, incompleto quanto a
estudos, análises e justificativas para metodologias e propostas.
Ausência de justificativas e estudos técnicos quanto aos “Eixos DOT” e
“Coeficiente de Aproveitamento”, e inconsistência quanto aos limites à
verticalização.Desconsideração da participação da população quanto a
pleito histórico.
10 24/08/2017
Versão 1.0
1 página
Desconsideração da participação da população quanto a pleito histórico.
Imposição pela Municipalidade de “concepções pré-concebidas para um
único padrão urbanístico” à serem aplicadas em toda a cidade, que não
contemplam pleitos e heterogeneidades da realidade de Campinas/SP.
11 24/08/2017
Versão 1.0
1 página
Caderno de Subsídios, versão março de 2017, incompleto quanto a
estudos, análises e justificativas para metodologias e propostas.
Os dados apresentados no Caderno de Subsídios não dão sustentação à
proposição de ampliação do perímetro urbano.
12 24/08/2017
Versão 1.0
1 página
Não apresentação detalhada das 18 UNIDADES TERRITORIAIS
BÁSICAS - UTBS E UNIDADES TERRITORIAIS RURAIS – UTRS
para a população de cada área.
A baixa definição dos mapas do site da Prefeitura até a data de 19/08/17
não permite a visualização da abrangência e limites de cada uma das 18
UTB’s e UTR’s .
13 24/08/2017
Versão 1.0
1 página
Indica risco para a coletividade, advindo de potencial conflito de
interesses, quando a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança
(EIV) está proposta para se dar por equipe contratada pelo interessado.
14 09/09/2017
Versão 1.0
4 páginas
Cerceamento de manifestação dos munícipes em relação à Área
Potencial para Grandes Empreendimentos da CPFL, indicando
inconsistências na documentação oficial.
Representação de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual/SP sobre não
conformidades de processo e produtos na revisão do Plano Diretor e LUOS (15/9/17) Pg.5 de 6
N° do
Anexo
Data de
Elaboração,
N° de Versão,
N° de páginas
Resumo da(s) Não Conformidade(s) do Anexo
15 06/09/2017
Versão 1.0
10 páginas
A Municipalidade cometeu problemática e insanável confusão conceitual
e de procedimentos nos processos de revisão da legislação urbanística,
tendo inciado pela revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS)
para só então se propor à revisão do Plano Diretor, desmobilizando os
munícipes, tendo ainda a Prefeitura Municipal de Campinas/SP –
SEPLAN/SEPLURB conduzido os subprocessos, suas respectivas etapas
e produtos, de forma a estabelecer cronogramas, propor atividades, e
realizar “reaproveitamentos” de um processo para o outro que, em que
pese atendessem as conveniências da Municipalidade, se deram de fato
em prejuízo da transparência e da participação da população .
16 09/09/2017
Versão 1.0
2 páginas
Exemplifica passivos urbanísticos históricos, ressaltando o
sistemático descumprimento das leis urbanísticas vigentes, que no
entanto a Municipalidade pretende ver chanceladas e aprofundadas
nas propostas que apresenta, de forma impositiva, ao processo de
revisão da legislação urbanística para que uso e ocupação do solo
sejam mistos e também impondo a indução ao adensamento.
DOS PLEITOS
Os munícipes de Bairros da Área de Planejamento e Gestão (APG) Taquaral,
área de atendimento da Administração Regional 3 (AR3), exprimem ao Ministério Público
Estadual de São Paulo que, em que pese ao longo de todas as etapase atividades dos
processos revisores da legislação urbanśitica de longa data sempre tenham objetivado
empregar seu tempo e energia para tomar ciência dos conteúdos, debater, participar de
forma propositiva, lamentam profundamente que se vejam obrigados a fazer
“Representação” para trazer ao conhecimento deste órgão público de fiscalização e
controle para todas as medidas cabíveis, diversos e graves descumprimentos, erros,
inações, lacunas e omissões cometidos em profusão pela Municipalidade.
E os munícipes REQUEREM que sejam investigadas e sanadas todas as não
conformidades existentes, podendo ao final dos trabalhos, se o Ministério Público do
Estado de São Paulo assim entender pertinente, ser determinado o reinício do processo
de revisão das legislações urbanísticas em novas e melhores bases, de forma condizente
com a importância destas legislações para as décadas futuras da cidade de Campinas/SP e
da região metropolitana que integra, para que seja observado o pleno cumprimento das leis,
mas sobretudo promovendo e respeitando a efetiva participação da população.
Os munícipes REQUEREM AINDA QUE, até que sejam realizadas as
APURAÇÕES pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no tocante às Não
Conformidades relatadas nos ANEXOS desta “Representação” e delas obtidas as
CONCLUSÕES, toda as tramitações referentes aos processos de revisão das legislações
urbanísticas de Campinas/SP em questão sejam SUSPENSAS.
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 1 - Página 1 de 20
Elaborado por: Thiago Piovezana Moreira (Munícipe, economista e estudante de gestão da TI)
Revisado por: Grupo de moradores dos bairros da área de cobertura da Administração Regional 3 (AR3)
Data da elaboração: 31 / 08 / 2017 Número da Versão: 1.0
Categorização de TIPO deste Anexo (O “X” assinala o quadrado da opção que melhor se aplica):
X Não conformidade de PROCESSO OU Não conformidade de PRODUTO
Relato resumido da Não Conformidade (referente a Etapa ou Fato do PROCESSO, ou PRODUTO)
A maior parte da insuficiente documentação oficial que deveria subsidiar o debate da presente revisão
das legislações urbanísticas, seja ela em formato impresso ou por meio de arquivo digital, foi
disponibilizada aos cidadãos pela Prefeitura de Campinas – SEPLAN contendo mapas ilegíveis, pequenos,
e muitas vezes sequer com a indicação da escala e da fonte dos dados.
Como agravante nestes mapas, os munícipes jamais puderam identificar com clareza qual era a
abrangência territorial de hachurados e realces coloridos que propunham mudanças substanciais, por
exemplo, como proposição de mudança do Coeficiente de Aproveitamento em quadras lindeiras às margens
dos Eixos DOT.
De longa data vários munícipes, entidades da sociedade civil e seus fóruns, e a própria Comissão de
Participação Social do conselho municipal CONCIDADE, pleiteiam formalmente à Prefeitura de Campinas
, mas não se resumindo a “ampla, livre e desimpedida disponibilização das bases de dados do Sistema de
Informação Geográfica (SIG), ou do inglês Geographical Information System (GIS), em arquivos nos
formatos Shapefile (.shp), Keyhole Markup Language (.kml), e Keyhole Markup Language Zipped (.kmz)”.
Título da Etapa, do Evento ou do Documento:
“PLANO DIRETOR E VOCÊ”
Autor, Fonte ou Órgão responsável pela Etapa, Evento ou Documento:
Secretaria de Planejamento e Urbanismo (SEPLAN) da Prefeitura Municipal de Campinas/SP
Repositório (Em caso de arquivo digital da internet, é feita abaixo indicação do link com a URL completa):
https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/ (Arquivos pleiteados não foram disponibilizados no site oficial).
Código(s) Hash do Arquivo Digital (Se aplicável, uso de algoritmos MD5, SHA256 ou SHA512):
Não se aplica, porque os arquivos pleiteados não foram disponibilizados pela PMC-SEPLAN.
Data de acesso ao arquivo/repositório: 31/08/2017
Citação de outros documentos e protocolados conexos:
A - No segundo semestre de 2015, na fase de discussões da revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo
(LUOS) no âmbito da então denominada “Comissão Geral Participativa de Revisão da Legislação
Urbanística (CGP)” munícipes protocolaram requerimento à Prefeitura de Campinas–SEPLAN em
04/09/2015 sob o n° 2015/1/36616.
B - O “Fórum Cidadão pelo Plano Diretor Participativo - FCPDP” protocolou Representação ao
Ministério Público Estadual de SP, “Promotoria de Justiça – Habitação e Urbanismo” de Campinas/SP, em
31/10/2016 sob a identificação de protocolo “COORD.SET. DIFUSOS 31/OUT/2016 12:53
000004561”.
C - O mesmo “Fórum Cidadão pelo Plano Diretor Participativo – FCPDP” protocolou ao Prefeito de
Campinas, ao Secretário Municipal de Planejamento e à “Comissão de Participação Social” do conselho
municipal CONCIDADE, uma “Proposta de Metodologia Participativa para a Revisão do Plano Diretor e
da Legislação de Uso e Ocupação do Solo” em 13/02/2017 sob o n° 17/10/05148 .
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 1 - Página 2 de 20
D - Em 15/05/2017, em audiência pública realizada das 18h30 às 21h00 na sede da Administração
Regional 3 (AR3 – Vila Nogueira) para “APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DAS PROPOSTAS NOS
MAPAS APGs e DISTRIBUIÇÃO DE CARTILHA”, o munícipe Thiago Piovezana Moreira fez uso da
palavra para reiterar, em pleito verbal, ao Secretário Municipal da SEPLAN Sr. Carlos Augusto
Santoro, na presença também das servidoras municipais Erica Moriconi Pacheco e Walquiria Sonati,
conforme vídeo oficial disponibilizado no site https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/videos e no
correspondente canal oficial no Youtube “PlanoDiretor Campinas2106” pelo link
https://www.youtube.com/watch?v=paSlTg9kZDk , respectivamente com os títulos “Reunião de
15/05/2017 - AR 03 - Vila Nogueira” e “15 05 2017 taquaral”.
E - Um conjunto de entidades da sociedade civil protocolou Representação ao Ministério Público
Estadual de SP, “Promotoria de Justiça – Habitação e Urbanismo” de Campinas/SP, por descumprimento da
metodologia participativa, em 05/06/2017 sob a identificação de protocolo “COORD.SET. DIFUSOS
05/JUN/2017 11:10 000002146”.
F - Em 24/06/2017, em sessão vespertina da audiência pública realizada no auditório “Salão
Vermelho” do Paço Municipal para “APRESENTAÇÃO DA SISTEMATIZAÇÃO DAS PROPOSTAS”, o
munícipe Thiago Piovezana Moreira fez uso da palavra para reiterar, em pleito verbal, ao Secretário
Municipal da SEPLAN Sr. Carlos Augusto Santoro, conforme vídeo oficial disponibilizado no site
https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/videos e no correspondente canal oficial no Youtube “PlanoDiretor
Campinas2106” pelo link https://www.youtube.com/watch?v=UHDTGC6VEuM , respectivamente com os
títulos “Reunião de 24/06/2017 - Salão Vermelho - Tarde” e “24 06 2017 slvermelho tarde”.
G - A “Comissão de Participação Social” do conselho municipal CONCIDADE, protocolou ofício que
“Requer a disponibilização das Bases de Dados do SIG (Sistema de Informação Geográfica)” ao Secretário
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Campinas (SEPLAN), Sr. Carlos Augusto
Santoro, e aos Diretores da mesma SEPLAN Sr. Rover José Rondinelli Ribeiro e Sra. Carolina Baracat do
Nascimento, em 29/06/2017 sob o protocolo n° 17/10/22756 PG .
H – Em resposta ao protocolado “G” acima, a requerente Claudia Helena de Oliveira, na qualidade de
coordenadora da “Comissão de Participação Social” do conselho municipal CONCIDADE, tomou ciência
da seguinte resposta formal do Sr. Rover José Rondinelli Ribeiro, diretor do Departamento de Informação,
Documentação e Cadastro (D.I.D.C.) da SEPLAN da Prefeitura de Campinas, inscrito sob a matrícula
126.560-1, resposta datada em 11/07/2017 e contendo o seguinte teor:
“Trata-se o presente protocolado de solicitação de fornecimento de arquivos de computador referentes
ao plano diretor em formato compatível com sistemas de informações geográficas.
Os arquivos e informações disponíveis sobre o plano diretor estão no portal
"https://plano.diretor.campinas.sp.gov.br/". O processo ainda está em andamento e sempre ocorrem
mudanças, por isto as camadas de informações disponíveis ainda não são definitivas. No início de agosto
estarão disponíveis as informações solicitadas.”
I - Em 19/08/2017, em audiência pública realizada no auditório “Salão Vermelho” do Paço Municipal
para “APRESENTAÇÃO DA VERSÃO QUATRO (FINAL) DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR”, o
munícipe Thiago Piovezana Moreira fez uso da palavra para reiterar, em pleito verbal, ao Secretário
Municipal da SEPLAN Sr. Carlos Augusto Santoro, conforme vídeo oficial disponibilizado no site
https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/videos e no correspondente canal oficial no Youtube “PlanoDiretor
Campinas2106” pelo link https://www.youtube.com/watch?v=sJCYKm_NqOQ , respectivamente com os
títulos “Reunião de 19/08/2017 - Salão Vermelho” e “19 08 2017 slvermelho”.
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 1 - Página 3 de 20
J – Descrição e URL da página oficial da Prefeitura Municipal de São Paulo (capital) relativa à
recente revisão da legislação urbanística ocorrida naquela cidade contendo, entre outros teores, o seguinte :
“Arquivos da Lei
Faça o download em formato aberto dos Mapas e Quadros do novo Plano Diretor Estratégico.
Os arquivos foram disponibilizados nesta página para facilitar o acesso à informação, fomentar pesquisas
e fortalecer o debate político. Esses arquivos não substituem a versão original que está disponível no
Diário Oficial (clique aqui e em “NOME DO CADERNO” selecione “SUPLEMENTOS DOC”).”
http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/marco-regulatorio/plano-diretor/arquivos/
Esta página oficial na internet da Prefeitura de São Paulo (capital) prioriza a disponibilização das
informações em arquivos digitais em formato de padrão aberto PDF, ODT, ODS, KMZ, SHP, estando os
conteúdos nela inseridos organizados segundo os seguintes tópicos principais:
Plano Diretor Ilustrado, Texto da Lei (Lei 16.050/2014), Cartilha com as estratégias ilustradas,
Apresentação, Mapas, Quadros, Mapa Articulado, Infográficos, Ficha Catalográfica, Legislação
Correlata, e Planos Setoriais” .
Descrição da Não Conformidade (podendo conter reprodução total ou parcial de documentos conexos):
Os munícipes de Campinas/SP sempre tiveram a convicção que Transparência e Acesso à Informação
são pré-requisitos indispensáveis à efetiva participação da população.
Destacamos o trecho do protocolado “A” ( 2015/1/36616 de 04/09/2015 ) que no ano de 2015 em sua
página 3 já requeria:
“A publicação em caráter permanente no site oficial da Prefeitura de Campinas-SP de todos os conteúdos,
informações e documentos relativos aos trabalhos de revisão da Legislação Urbanística, acervo
documental este de indubitável interesse público, com arquivos que identifiquem autor, data de
elaboração e publicação, dotados de numeração do “controle de versão”, e se pertinente a indicação de
estágio no processo - preliminar, intermediário ou concluso - para estarem abertamente disponíveis para o
livre e desempedido acesso e consulta de todos os cidadãos independente de permissão ou cadastro.”
Ressaltamos na página 8 da Representação, protocolado “B” ( “COORD.SET. DIFUSOS 31/OUT/2016
12:53 000004561” em 31/10/2016 ), o seguinte:
“4. QUE desde já e ao longo do processo de elaboração do PD seja providenciado:
a) publicização na web de toda a documentação e arrazoado de decisões que levaram à atual
versão dos documentos ora disponibilizados;
b) publicização de mapas em escala adequada à visualização detalhada das proposições;
c) publicização de planos setoriais e temáticos já elaborados pela Prefeitura que estão sendo
considerados, mas não se limitando a esses, como os de Habitação, Saneamento, Resíduos
Sólidos, Viário, além dos dados estatísticos usados pela PMC e das projeções que foram
adotadas para as próximas décadas;
d) publicização temporal de toda e qualquer sugestão de alteração aos textos elaborados pela
Prefeitura e consultores, assim como das sugestões já apresentadas a textos anteriores e que
ainda não foram tornadas públicas na web (por exemplo, as 105 propostas de alteração do
perímetro urbano, citadas na referida reunião do dia 19/10, entre outras que eventualmente
existam);
e) manutenção deste material com versões e datas que permitam o acompanhamento da evolução
dos trabalhos.”
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 1 - Página 4 de 20
E ainda este mesmo protocolado “B”, na página 9, traz requerimentos imprescindíveis, dentre eles:
“4.12 QUE sejam observados os dispostos legais constitucionais, não só os relativos aos “Princípios da
Administração Pública” (Artigo 37° da CF de 1988), e infraconstitucionais, em especial os do “Acesso à
Informação”, sobretudo quanto a informação de interesse público, estabelecidos na “Leis de Acesso à
Informação” (Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto Municipal de Campinas-SP
nº 17.630 de 21 de junho de 2012).”
No protocolado “C” (17/10/05148 em 13/02/2017) destacamos na página 4, como primeira ação
solicitada ao “Plano de Ação” na “Proposta de Metodologia, Agenda e Cronograma”:
“1. Imediata Organização, Publicação, Disponibilização e Manutenção, para amplo e desimpedido
ACESSO de qualquer cidadão, em um único Portal Oficial na internet, à todos os documentos e
respectivos arquivos digitais que embasam e justificam as propostas contidas tanto nos documentos
tornados públicos até 19/10/2016 (Reunião Ordinária do Concidade) bem como todos os demais
documentos que deste então tiverem sido produzidos, assim como todos os documentos que vierem a ser
elaborados pela Administração Pública de Campinas, direta e indireta, suas contratadas, e ainda
documentação produzida pelos Conselhos Municipais . Isso inclui, mas não se limita à publicação de
Aditivos, Análises, Apresentações, Atas, Áudios, Balanços, Bases de Dados, Cadernos de Subsídios,
Demonstrativos, Estudos, Contratos, Convocatórias, Dados Estatísticos, Deliberações, Estudos,
Gráficos, Informes, Laudos, Mapas, Memoriais, Minutas, Perícias, Pesquisas de Campo, Planilhas,
Premissas, Projeções, Propostas, Proposições (apresentadas por terceiros), Referências Bibliográficas,
Relatórios, Resumos, Tabelas e Vídeos, e todos os demais tipos de documentos que porventura não
tenham sido citados, todas estas informações que são de interesse público podendo cada uma delas estar
em estágio de elaboração preliminar, intermediário ou concluso, e em especial no concernente ao “Plano
Diretor” (PD) e à “Lei de Uso e Ocupação do Solo” (LUOS) e do município de Campinas-SP . Estes
documentos devem estar datados, receber número de versão, status do estágio de elaboração, bem como
cada arquivo digital deve ser acompanhado de seu respectivo código “Hash” - criado sob algoritmo
padrão MD5, SHA256 ou SHA512 - para verificação de sua integridade, e ainda que à cada nova versão
de documento publicado deve ser acompanhada de memorial descritivo resumindo as principais
modificações, realizadas entre aquela versão do documento em relação à sua versão imediatamente
anterior, para que assim seja possível que todo e qualquer cidadão faça o acompanhamento do
desenvolvimento dos trabalhos ao longo do tempo;”
Conforme registrado no documento “D”, da 1 hora 39 minutos 5 segundos em diante no vídeo oficial
da audiência pública realizada em 15/05/17 na sede da Administração Regional 3, foi realizado detalhado
pleito verbal ao Secretário Municipal da SEPLAN Sr. Carlos Augusto Santoro, conforme link ao final
para exato trecho do vídeo em que são requeridas as bases de dados do “Sistema de Informação Geográfica
– SIG”, solicitando disponibilização dos arquivos nos padrões shapefile (.shp) e keyhole markup language
(.kml) e keyhole markup language zipped (.kmz), para serem livremente consultadas pelos cidadãos em
seus computadores, tal qual o município de São Paulo capital disponibilizou em seu recente Plano Diretor:
https://www.youtube.com/watch?v=paSlTg9kZDk&t=5945
Ficha descritiva do Documento “D” - Vídeo oficial da audiência pública realizada em 15/05/2017 na
sede da Administração Regional 3 (AR3) para “APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DAS PROPOSTAS
NOS MAPAS APGs e DISTRIBUIÇÃO DE CARTILHA”
Título do vídeo no canal oficial
“PlanoDiretor Campinas2106” no Youtube:
15 05 2017 taquaral
URL deste vídeo no repositório: https://www.youtube.com/watch?v=paSlTg9kZDk
Nome do arquivo: 15 05 2017 taquaral-paSlTg9kZDk.mp4
Hash MD5 do arquivo: 8b69281706ca5e5fa43f8a19d60fd1d5
Data de disponibilização (publicação): 16/05/2017
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 1 - Página 5 de 20
Já as páginas 4 e 5 da Representação, protocolado “E” (“COORD.SET. DIFUSOS 05/JUN/2017
11:10 000002146” em 05/06/2017) destacamos a seção “Da justificativa” que, após revisar o texto
aprovado e publicado da Metodologia Participativa, concluiu e alertou que:
“A falta ou a inadequação da publicação desses documentos acarreta graves prejuízos à compreensão
pelo cidadão de aspectos fundamentais da proposta da prefeitura, como exemplificamos brevemente
acima.”
No documento “F”, vídeo oficial da sessão vespertina da audiência pública realizada em 24/06/2017,
da 2 horas 21 minutos 12 segundos em diante, por meio de novo pleito verbal foram reiterados ao
Secretário Municipal da SEPLAN Sr. Carlos Augusto Santoro pleitos anteriores, pela ampla e livre
disponibilização à todos os cidadãos das bases de dados do Sistema de Informação Geográfica (SIG),
padrões de arquivos “.shp”, “.kml” e “.kmz” compatíveis com o software livre e gratuito QGIS, que é
utilizado internamente pela Prefeitura de Campinas-SP. O link para o trecho exato deste pleito verbal é:
https://www.youtube.com/watch?v=UHDTGC6VEuM&t=8472
Ainda com relação ao documento “F”, a justificativa do Secretário Municipal da SEPLAN Sr. Carlos
Augusto Santoro quanto aos reiterados pleitos realizados, surpreendentemente foi a seguinte, às 2 horas 23
minutos 55 segundos do vídeo oficial da da sessão vespertina da audiência pública realizada em
24/06/2017:
[Fala literal do Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo Carlos Augusto Santoro]
"Do 'ponto' GIS eu não sabia que você tinha este pleito, francamente falando..."
https://www.youtube.com/watch?v=UHDTGC6VEuM&t=8632
Ficha descritiva do Documento “F” - Vídeo oficial da sessão vespertina da audiência pública
realizada em 24/06/2017 no auditório “Salão Vermelho” do Paço Municipal da Prefeitura de Campinas/SP
para “APRESENTAÇÃO DA SISTEMATIZAÇÃO DAS PROPOSTAS”
Título do vídeo no canal oficial
“PlanoDiretor Campinas2106” no Youtube:
24 06 2017 slvermelho tarde
URL deste vídeo no repositório: https://www.youtube.com/watch?v=UHDTGC6VEuM
Nome do arquivo: 24 06 2017 slvermelho tarde-UHDTGC6VEuM.mp4
Hash MD5 do arquivo: 83a9d127443dde43f15f33edf89b2c76
Data de disponibilização (publicação): 27/06/2017
Uma vez estando os munícipes ainda injustificadamente desatendidos em seus pleitos de acesso à
informação para a efetiva participação cidadã formalizados à Prefeitura de Campinas SEPLAN, decidiram
então os munícipes solicitar providências à “Comissão de Participação Social” do conselho municipal
CONCIDADE, que deliberou e protocolou Requerimento, protocolado “G” (17/10/22756 PG em
29/06/2017), incluído o seguinte teor no primeiro parágrafo da página 1:
“A Comissão de Participação Social, representada por conselheiros membros do Conselho da Cidade
(CONCIDADE), vem através deste ofício solicitar em caráter de urgência o pleito de cidadãos e da
sociedade civil: ampla, livre e desimpedida disponibilização das bases de dados do Sistema de
Informação Geográfica (SIG), ou do inglês Geographical Information System (GIS), em arquivos nos
formatos Shapefile (.shp), Keyhole Markup Language (.kml), e Keyhole Language Zipped (.kmz), em
versões compatíveis ao código fonte aberto, software livre e gratuito “QGIS”, para versões do QGIS 2.4.0
e superiores, para livre acesso de todos os cidadãos no sítio oficial do Plano Diretor da Prefeitura
Municipal de Campinas/SP.”
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 1 - Página 6 de 20
Ainda no tocante ao protocolado “G”, foram reiterados nos requerimentos da “Comissão de
Participação Social” do CONCIDADE a indicação de procedimentos à serem ser observados pela
Municipalidade na disponibilização dos arquivos das Bases de Dados solicitadas, nos termos dos destaques
já feitos acima quanto ao protocolado “C”, tratando de datação, número de versão, status de estágio de
elaboração, código “Hash” e memorial descritivo das principais modificações realizadas entre versões.
O documento “H” traz a resposta formal da Prefeitura de Campinas / SEPLAN-DIDC ao protocolado
“G” em 11/07/2017, contendo o seguinte teor:
“Trata-se o presente protocolado de solicitação de fornecimento de arquivos de computador referentes
ao plano diretor em formato compatível com sistemas de informações geográficas.
Os arquivos e informações disponíveis sobre o plano diretor estão no portal
"https://plano.diretor.campinas.sp.gov.br/". O processo ainda está em andamento e sempre ocorrem
mudanças, por isto as camadas de informações disponíveis ainda não são definitivas. No início de agosto
estarão disponíveis as informações solicitadas.”
Os munícipes de Campinas/SP registram neste ANEXO que até a data de 31/08/2017 nenhum arquivo
referente às Bases de Dados em questão havia sido disponibilizado no site oficial
https://plano.diretor.campinas.sp.gov.br/ .
Com relação ao documento “I”, vídeo oficial da audiência pública realizada em 19/08/2017, da 3
horas 21 minutos em diante, por meio de novo pleito verbal foi reiterado pelo munícipe Thiago Piovezana
Moreira ao Secretário Municipal da SEPLAN Sr. Carlos Augusto Santoro do não atendimento dos
requerimentos anteriores , quanto aos mesmos pleitos da população aqui em questão, sendo ainda
enfatizados os descumprimentos da gestão do atual secretário à frente da SEPLAN, constantes nos
documentos e protocolados do presente ANEXO.
Os munícipes indicam neste documento “I” o link para o trecho exato no vídeo oficial da audiência
pública de 19/08/2017, para que não restem dúvidas das reiteradas não conformidades praticadas pela
Prefeitura Municipal de Campinas, em especial por sua Secretaria de Planejamento e Urbanismo –
SEPLAN no sentido de deixar de prover aos cidadãos acesso à informações de incontestável interesse
público:
https://www.youtube.com/watch?v=sJCYKm_NqOQ&t=12060
Ficha descritiva do Documento “I” - Vídeo oficial da audiência pública realizada em 19/08/2017 no
auditório “Salão Vermelho” do Paço Municipal da Prefeitura de Campinas/SP para
“APRESENTAÇÃO DA VERSÃO QUATRO (FINAL) DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR”
Título do vídeo no canal oficial
“PlanoDiretor Campinas2106” no Youtube:
19 08 2017 slvermelho
URL deste vídeo no repositório: https://www.youtube.com/watch?v=sJCYKm_NqOQ
Nome do arquivo: 19 08 2017 slvermelho-sJCYKm_NqOQ.mp4
Hash MD5 do arquivo: 2b586248ba47991ea086f9b91e871bc0
Data de disponibilização (publicação): 24/08/2017 (Um dia após reunião do CMDU de 23/08/17)
Sendo assim, uma vez realizada acima a Descrição da Não Conformidade em ordem cronológica
crescente, munícipes de Campinas/SP reproduzem à seguir imagens digitalizadas de trechos selecionados, e
quando pertinente do inteiro teor, referentes aos documentos e protocolados supracitados no campo “outros
documentos e protocolados conexos”.
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 1 - Página 7 de 20
Reprodução referente ao protocolado “A”, página 1 de 6:
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 1 - Página 8 de 20
Reprodução referente ao protocolado “A”, página 2 de 6:
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 1 - Página 9 de 20
Reprodução referente ao protocolado “A”, página 3 de 6:
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 1 - Página 10 de 20
Reprodução referente ao protocolado “A”, página 4 de 6:
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 1 - Página 11 de 20
Reprodução referente ao protocolado “A”, página 5 de 6:
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 1 - Página 12 de 20
Reprodução referente ao protocolado “A”, página 6 de 6:
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 1 - Página 13 de 20
Reprodução referente à página 8 do protocolado “B”, em especial quanto ao seu tópico “4”:
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 1 - Página 14 de 20
Reprodução referente à página 4 do protocolado “C”:
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 1 - Página 15 de 20
Reprodução referente à página 4 do protocolado “E”:
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 1 - Página 16 de 20
Reprodução referente à página 5 do protocolado “E”:
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 1 - Página 17 de 20
Reprodução referente ao protocolado “G” (página 1 de 2):
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 1 - Página 18 de 20
Reprodução referente ao protocolado “G” (página 2 de 2):
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 1 - Página 19 de 20
Reprodução referente ao documento “H”, resposta formal da Prefeitura de Campinas / SEPLAN-DIDC:
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 1 - Página 20 de 20
Reprodução parcial de tela referente ao documento “J”, site oficial da Prefeitura de São Paulo (capital):
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 2 - Página 1 de 11
Elaborado por: Thiago Piovezana Moreira (Munícipe, economista e estudante de gestão da TI)
Revisado por: Grupo de moradores dos bairros da área de cobertura da Administração Regional 3 (AR3)
Data da elaboração: 31 / 08 / 2017 Número da Versão: 1.0
Categorização de TIPO deste Anexo (O “X” assinala o quadrado das opções que melhor se aplicam):
X Não conformidades de PROCESSO OU Não conformidades de PRODUTO
Relato das Não Conformidades (referente a Etapa ou Fato do PROCESSO, e/ou PRODUTO)
No tocante aos convites e convocatórias à população para participação nas atividades oficiais
pertinentes ao presente ciclo de revisão da legislação urbanística, conduzido nesta fase do Poder Executivo
Municipal pela Prefeitura Municipal de Campinas/SP – SEPLAN, há GRAVES não conformidades de
PROCESSO.
A Resolução Federal nº 25, de 18 de março de 2005/05 do Conselho Nacional das Cidades, estabelece o
seguinte como procedimentos a serem adotados para a realização da consulta pública, bem como os
contornos de uma audiência pública, especialmente mas não resumindo ao caput do Artigo 4o
e em seu
inciso II:
“Art. 4º No processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade,
determinada pelo inciso II, do § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, deverá conter os
seguintes requisitos:
I – ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios
de comunicação social de massa disponíveis;
II- ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos
estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15
dias;
III- publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas
adotadas nas diversas etapas do processo. ”
As audiências públicas de 12/08/2017 e 19/08/2017 realizadas no auditório “Salão Vermelho” do Paço
Municipal da Prefeitura de Campinas/SP, aparentemente foram convocadas de forma inválida, porque
deixaram de observar, no Inciso II do Artigo 4º da Resolução nº 25, de 18 de março de 2005/05 do
Conselho Nacional das Cidades, o requisito do prazo de antecedência como requisito para a “ciência do
cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com
antecedência de no mínimo 15 dias”.
Desta feita, para atendimento da norma da Resolução Federal nº 25 de 18/03/2005 do Conselho
Nacional das Cidades, a reunião oficial de 12/08/2017 no auditório “Salão Vermelho” do Paço Municipal
de Campinas deveria ter sido convocada no Diário Oficial do Município de Campinas/SP até 28/07/2017, e
a reunião oficial de 19/08/2017, no mesmo local, deveria ter sido convocada no Diário Oficial do
Município de Campinas/SP até 04/08/2017.
Os munícipes pesquisaram no Diário Oficial do Município de Campinas/SP procurando pela publicação
de convites e convocatórias oficiais aos cidadãos, que atendessem ao prazo de antecedência mínima
estipulado pela Resolução Federal nº 25 de 18/03/2005, e nele não encontraram publicações oficiais de
convite ou convocação para estas audiências públicas de 12/08/2017 e 19/08/2017 que atendessem o
requisito normativo da antecedência mínima de quinze dias.
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 2 - Página 2 de 11
Cabe ainda registrar como fato AGRAVANTE que a página “AGENDA” do site oficial da revisão do
Plano Diretor, https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/agenda , ao longo de toda sua existência, é gerida
pelas equipes da Prefeitura de Campinas/SP-SEPLAN de forma inconsistente, e talvez de forma até
negligente, havendo evidente subutilização desta importante ferramenta de informação aos cidadãos, tendo
a Municipalidade deixado de publicar na “Agenda” do site oficial de revisão da legislação urbanística
etapas importantes do PROCESSO, em especial o agendamento de consultas, reuniões e audiências
públicas, restringindo sobremaneira o acesso à informação e a ampla participação da população dos quais o
Poder Executivo deveria ser um dos mais importantes e ativos promotores .
De forma similar a inexistência de anotações na “Agenda”, no mesmo site oficial de revisão do plano
diretor INEXISTE publicação na “Linha do Tempo” de convite, convocatória ou sequer cartazete do site
oficial do plano diretor para as audiências públicas de 12 e 19/08/2017 .
Ante a não conformidade de PROCESSO por parte da Prefeitura de Campinas/SP-SEPLAN da falta do
pleno e adequado uso do site oficial como importante instrumento de Acesso à Informação, o Poder
Executivo municipal representado na pessoa do Secretário Municipal da SEPLAN Sr. Carlos Augusto
Santoro, foi verbalmente questionado na audiência pública de 19/08/2017 pelo munícipe Marcelo
Caneppele, conselheiro do conselho municipal CONCIDADE, mas Municipalidade não apresentou resposta
que pudesse justificasse, de forma consistente e satisfatória, mais esta sua não conformidade.
Sendo assim, fica reforçada nos munícipes percepção extremamente negativa quanto a Prefeitura de
Campinas/SP-SEPLAN, que tem aparentado omissão ou negligência, ao faltar com a disponibilização de
informações básicas de inegável interesse público, sejam elas os convites e convocatórias oficiais que
deveriam ser publicados no Diário Oficial do Município de Campinas/SP obedecendo os prazos legais, ou
ainda no tocante a injustificada subutilização ou mesmo não utilização de outras ferramentas sob seu
controle, como é o site oficial da revisão do Plano Diretor, https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/ ,
restando comprovado que a Municipalidade de longa data deixa deixa de cumprir o que de longa data lhe é
requerido pelos munícipes, tal como a sociedade civil tem feito desde o protocolado 2015/1/36616 de
04/09/2015 e posteriores, requerendo:
“A irrestrita observância dos dispostos legais constitucionais, não só os relativos aos “Princípios da
Administração Pública” (Artigo 37° da CF de 1988), e infraconstitucionais, em especial os do “Acesso à
Informação”, sobretudo quanto a informação de interesse público, estabelecidos na “Leis de Acesso à
Informação” (Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto Municipal de Campinas-SP
nº 17.630 de 21 de junho de 2012).”
Título da Etapa, do Evento ou do Documento:
“PLANO DIRETOR E VOCÊ”
Autor, Fonte ou Órgão responsável pela Etapa, Evento ou Documento:
Secretaria de Planejamento e Urbanismo (SEPLAN) da Prefeitura Municipal de Campinas/SP
Repositório (Em caso de arquivo digital da internet, é feita abaixo indicação do link com a URL completa):
https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/ (Repositório principal. Os arquivos digitais que exemplificam esta
não conformidade serão detalhados abaixo em “citação de outros documentos e protocolados conexos”.)
Código(s) Hash do Arquivo Digital (Se aplicável, uso de algoritmos MD5, SHA256 ou SHA512):
Não se aplica, pelos motivos expostos acima no campo “Repositório”.
Data de acesso aos arquivos/repositório: 29/08/2017
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 2 - Página 3 de 11
Citação de outros documentos e protocolados conexos:
A - No segundo semestre de 2015, na fase de discussões da revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo
(LUOS) no âmbito da então denominada “Comissão Geral Participativa de Revisão da Legislação
Urbanística (CGP)” munícipes protocolaram requerimento à Prefeitura de Campinas–SEPLAN em
04/09/2015 sob o n° 2015/1/36616.
B - O “Fórum Cidadão pelo Plano Diretor Participativo - FCPDP” protocolou Representação ao
Ministério Público Estadual de SP, “Promotoria de Justiça – Habitação e Urbanismo” de Campinas/SP, em
31/10/2016 sob a identificação de protocolo “COORD.SET. DIFUSOS 31/OUT/2016 12:53
000004561”.
C – A página 4 do Diário Oficial do Município de Campinas/SP publicado em 07/08/2017, ainda que
indicando eventual assinatura “retroativa” em 04/08/2017 da parte do secretário municipal de planejamento
e urbanismo, faz em 07/08/2017 comunicado-convite aos munícipes com o seguinte teor:
“ PLANO DIRETOR E VOCÊ
CONVITE
Convidamos todas Entidades, Associações de Bairros e População de Campinas
para participarem da Reunião de apresentação da minuta do 'Plano Diretor' Ver-
são 4, nas datas a seguir:
Data: 12 de agosto de 2017 dás 8h30 às 13h00 - Salão Vermelho/Prefeitura de Campinas
Reunião aberta para a população para presentação da minuta do Plano Diretor Versão 4;
Data: 19 de agosto de 2017 dás 8h30 às 13h00 - Salão Vermelho/Prefeitura de Campinas
Reunião aberta para a população para presentação da minuta do Plano Diretor Versão 4;
Informamos ainda que nas datas abaixo haverá a seguinte programação:
Data: 08 de agosto de 2017
Reuniãoexclusiva na Câmara Municipal com os vereadores para apresentação da mi-
nuta do Plano Diretor Versão 4;
Data: 21 de agosto de 2017
Encaminhamento da minuta do Plano Diretor Versão 4 ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano para ser exarado parecer referente ao projeto.
A minuta do Plano Diretor versão 4 está disponível no site
https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/
Campinas, 04 de agosto de 2017
ENG° CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ”
Ficha descritiva do Documento “C” - Arquivo PDF “Diário Oficial do Município de Campinas/SP”,
N° 11.656 – AnoXLVI, publicado em 07 de agosto de 2017, mais especificamente em sua página 4 o
convite assinado pelo secretário municipal de planejamento e urbanismo com o título “PLANO DIRETOR
E VOCÊ CONVITE”
Cabeçalho do
Documento:
“Diário Oficial N° 11.656 – AnoXLVI Segunda-feira 07 de agosto de 2017
Prefeitura Municipal de Campinas”
URL no repositório: http://campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/292923227.pdf
URL da página que faça
referência ao arquivo na
“Linha do Tempo” do site
oficial do Plano Diretor:
Não há.
Nome do arquivo: 292923227.pdf
Hash MD5 do arquivo: a1d2583341e7258823947cf1434ca722
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 2 - Página 4 de 11
D – Vídeo Oficial - Em 19/08/2017, em audiência pública realizada no auditório “Salão Vermelho” do
Paço Municipal para “APRESENTAÇÃO DA VERSÃO QUATRO (FINAL) DA REVISÃO DO PLANO
DIRETOR”, em que munícipes fizeram uso da palavra para questionar ao Secretário Municipal da
SEPLAN Sr. Carlos Augusto Santoro se foi observada a devida antecedência no tocante aos prazos
legais no convite ou convocatória oficialmente publicada no Diário Oficial do Município (DOM),
objetivando a ampla ciência dos cidadãos para participação nestas audiências públicas de 12/08/2017 e
19/08/2017, tendo um munícipe solicitado em tempo real naquela reunião, o acesso e visualização do
conteúdo existente naquele momento na página “Agenda” do site oficial da revisão do Plano Diretor
projetado no telão aos presentes no auditório “Salão Vermelho”, comprovando que a referida AGENDA
de fato estava VAZIA, conforme pode ser constatado através do áudio no vídeo oficial disponibilizado no
site https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/videos e no correspondente canal oficial no Youtube
“PlanoDiretor Campinas2106” pelo link https://www.youtube.com/watch?v=sJCYKm_NqOQ ,
respectivamente com os títulos “Reunião de 19/08/2017 - Salão Vermelho” e “19 08 2017 slvermelho”.
Ficha descritiva do Documento “D” - Vídeo oficial da audiência pública realizada em 19/08/2017 no
auditório “Salão Vermelho” do Paço Municipal da Prefeitura de Campinas/SP para “APRESENTAÇÃO
DA VERSÃO QUATRO (FINAL) DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR”
Título do vídeo no canal
oficial “PlanoDiretor
Campinas2106” no
Youtube:
19 08 2017 slvermelho
URL deste vídeo no
repositório:
https://www.youtube.com/watch?v=sJCYKm_NqOQ
Nome do arquivo: 19 08 2017 slvermelho-sJCYKm_NqOQ.mp4
Hash MD5 do arquivo: 2b586248ba47991ea086f9b91e871bc0
Data de disponibilização
(publicação):
24/08/2017 (Um dia após reunião do CMDU de 23/08/17)
E – Vídeo registrado pela sociedade civil de parte da audiência pública realizada em 19/08/2017 no
auditório “Salão Vermelho” do Paço Municipal para “APRESENTAÇÃO DA VERSÃO QUATRO
(FINAL) DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR”, em que munícipes fizeram uso da palavra para
questionar ao Secretário Municipal da SEPLAN Sr. Carlos Augusto Santoro se foi observada a devida
antecedência no tocante aos prazos legais no convite ou convocatória oficialmente publicada no Diário
Oficial do Município (DOM), objetivando a ampla ciência dos cidadãos para participação nestas audiências
públicas de 12/08/2017 e 19/08/2017, tendo um munícipe solicitado em tempo real naquela reunião, o
acesso e visualização do conteúdo existente naquele momento na página “Agenda” do site oficial da
revisão do Plano Diretor projetado no telão aos presentes no auditório “Salão Vermelho”, comprovando
que a referida AGENDA de fato estava VAZIA, conforme pode ser constatado em vídeo registrado pela
sociedade civil disponibilizado no canal do Youtube “resgatecambui17” acessível pelo link
https://www.youtube.com/watch?v=v78tr-uoCdA , com o título “Plano diretor/apresentação 4ª versão
19/8/17 (3/5)”.
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 2 - Página 5 de 11
Ficha descritiva do Documento “E” - Vídeo registrado pela sociedade civil de parte da audiência
pública realizada em 19/08/2017 no auditório “Salão Vermelho” do Paço Municipal da Prefeitura de
Campinas/SP para “APRESENTAÇÃO DA VERSÃO QUATRO (FINAL) DA REVISÃO DO PLANO
DIRETOR”
Título do vídeo no
canal oficial
“PlanoDiretor
Campinas2106” no
Youtube:
Não se aplica. (Conteúdo audiovisual registrado pela sociedade civil.)
URL deste vídeo no
repositório:
https://www.youtube.com/watch?v=v78tr-uoCdA
Nome do arquivo: Plano diretor_apresentação 4ª versão 19_8_17 (3_5)-v78tr-uoCdA.mp4
Hash MD5 do
arquivo:
3f2bf9266d12ae5efcfc274fc0152e04
Autor do vídeo,
registrado pela
sociedade civil:
“Movimento Resgate o Cambuí”
Data de
disponibilização
(publicação):
24/08/2017
F – Impressão de Tela em 31/08/2017 referente à página “Agenda” do site oficial da revisão do Plano
Diretor, demonstrando que não foram inseridos dados nesta página “Agenda”, e portanto também não foi dada
publicidade aos cidadãos de quaisquer dos eventos realizados pela Prefeitura de Campinas/SP-SEPLAN no mês
de agosto de 2017.
Ficha descritiva do Documento “F” - Impressão de Tela em 31/08/2017 referente à página “Agenda” do
site oficial da revisão do Plano Diretor
Título da página para
a qual houve registro
da impressão de tela:
“Agenda | Novo Plano Diretor Estratégico”
URL deste página no
repositório:
https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/agenda
Nome do arquivo
imagem da impressão
de tela:
170831_17h14_Representacao_planodiretor.campinas.sp.gov.br_Recorte_A
GENDA_VAZIA_Sem-NENHUM-evento-em-31-de-Agosto-de-
2017_PlanoDiretor.png
Hash MD5 do
arquivo:
801fef02d9fffb918e5da09a2694dedb
Data de registro da
impressão de tela:
31/08/2017 (Observação: Constatamos que ainda não havia correção da presente
não conformidade doze dias após ser comprovada em audiência pública ao
secretário municipal de Planejamento e Urbanismo de Campinas/SP por um
munícipe)
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 2 - Página 6 de 11
Descrição da Não Conformidade (podendo conter reprodução total ou parcial de documentos conexos):
Os munícipes de Campinas/SP sempre tiveram a convicção que Transparência , Publicidade e Acesso à
Informação são pré-requisitos indispensáveis à efetiva participação da população.
Destacamos o trecho do protocolado “A” ( 2015/1/36616 de 04/09/2015 ) que no ano de 2015 em sua
página 3 já requeria:
“A publicação em caráter permanente no site oficial da Prefeitura de Campinas-SP de todos os conteúdos,
informações e documentos relativos aos trabalhos de revisão da Legislação Urbanística, acervo
documental este de indubitável interesse público, com arquivos que identifiquem autor, data de
elaboração e publicação, dotados de numeração do “controle de versão”, e se pertinente a indicação de
estágio no processo - preliminar, intermediário ou concluso - para estarem abertamente disponíveis para o
livre e desempedido acesso e consulta de todos os cidadãos independente de permissão ou cadastro.”
No pleito acima os munícipes enfatizam os dizeres “publicação em caráter permanente no site
oficial da Prefeitura de Campinas de todos os conteúdos e documentos relativos aos trabalhos de revisão
da Legislação Urbanística (...)”.
Ressaltamos as páginas 3 e 4 da Representação, protocolado “B” ( “COORD.SET. DIFUSOS
31/OUT/2016 12:53 000004561” em 31/10/2016 ). Na página 3 temos o seguinte:
“ Harmonizado com a determinação constante do art.29, XII, da Constituição Federal, o Estatuto da
Cidade erigiu como pressuposto de constitucionalidade e legalidade dos Planos Diretores e das leis que os
alterarem ou revisarem, a efetiva participação popular, obedecido o processo fixado no seu art.40,§4º, I, II
e III, como segue:
“Art.40 - ....................................................................................................
§ 4o
No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua
implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de
associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.” ”
Já a página 4 do protocolado “B” enfatiza o seguinte:
“ A importância da participação social no processo de elaboração, implementação e execução do plano
diretor, destacada nos Artigos 40, § 3º e 43, levou à edição da Resolução nº 25, de 18 de março de 2005/05
do Conselho Nacional das Cidades, definindo procedimentos a serem adotados para a realização da
consulta pública, bem como os contornos de uma audiência pública.
“Art. 4º No processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade,
determinada pelo inciso II, do § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, deverá conter os
seguintes requisitos:
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 2 - Página 7 de 11
I – ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de
comunicação social de massa disponíveis;
II- ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e
propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias;
III- publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas
diversas etapas do processo. ” ”
Reiteramos na página 8 da Representação, protocolado “B” ( “COORD.SET. DIFUSOS
31/OUT/2016 12:53 000004561” em 31/10/2016 ), sobretudo as seguintes alíneas “a” e “e” do ítem “4”:
“4. QUE desde já e ao longo do processo de elaboração do PD seja providenciado:
a) publicização na web de toda a documentação e arrazoado de decisões que levaram à atual versão dos
documentos ora disponibilizados;
(...)
e) manutenção deste material com versões e datas que permitam o acompanhamento da evolução dos
trabalhos.”
E ainda este mesmo protocolado “B”, na página 9, traz requerimentos imprescindíveis, dentre eles:
“4.12 QUE sejam observados os dispostos legais constitucionais, não só os relativos aos “Princípios da
Administração Pública” (Artigo 37° da CF de 1988), e infraconstitucionais, em especial os do “Acesso à
Informação”, sobretudo quanto a informação de interesse público, estabelecidos na “Leis de Acesso à
Informação” (Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto Municipal de Campinas-SP
nº 17.630 de 21 de junho de 2012).”
A página 4 do Documento “C”, em que foi publicado no “Diário Oficial do Município de
Campinas/SP”, N° 11.656 – AnoXLVI, na data de 07 de agosto de 2017, convite oficial assinado pelo
secretário municipal de planejamento e urbanismo com o título “PLANO DIRETOR E VOCÊ CONVITE”,
CONTRARIA a resposta enfática deste mesmo secretário aos munícipes presentes na audiência pública de
19/08/2017 que as convocatórias ou convites, sobretudo para as audiências públicas de 12 e 19/08/2017
teriam sido oficialmente realizadas rigorosamente respeitando os prazos normativos.
Às 2 horas 38 minutos 25 segundos do vídeo oficial documento “D”, trecho exato acessível pelo link
https://www.youtube.com/watch?v=sJCYKm_NqOQ&t=9505 , o Secretário Municipal da SEPLAN Sr.
Carlos Augusto Santoro, quando perguntado na audiência pública de 19/8/2017 se os convites e
convocatórias foram realizados em tempo hábil, o secretário municipal responde o seguinte ao munícipe:
Munícipe Thiago P. Moreira:
“[Os munícipes receberam convocatória / convite] Em tempo hábil Secretário ?”
Secretário Santoro (PMC-SEPLAN):
“O que é tempo hábil para você ?”
Munícipe Thiago P. Moreira:
“Com a devida antecedência para que os munícipes pudessem estar no dia doze e no dia dezenove [de
agosto]?”
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 2 - Página 8 de 11
Secretário Santoro (PMC-SEPLAN):
“Está publicado no dia quatro [de agosto], hoje faz quinze dias. Estamos dentro da Lei. 'Infelizmente'...
[inaudível]”
Munícipe Thiago P. Moreira:
“E a do dia doze [de agosto] ?”
Secretário Santoro (PMC-SEPLAN):
“A [audiência pública] do dia doze é para quem quisesse . Eu não tenho a obrigação 'de dar' as duas
[audiências públicas] por lei. Uma [audiência pública] eu tenho 'que dar'. Eu [secretário] estou
antecipando. Eu poderia não ter feito a do dia doze se eu fizesse a do dia dezenove. Quer dizer que você
não está contente nunca. 'Você fala assim', você tem a obrigação de fazer uma depois de quinze dias [da
convocatória oficial], eu faço dia dezenove, e antecipo uma do dia doze para quem quiser. Eu sei que
não deu tempo para fazer a mesma leitura [da quarta minuta do Projeto de Lei] para quem vai fazer a
leitura [da quarta minuta] no dia dezenove. Mas foi precária a reunião do dia doze? A data oficial é
dezenove pessoal. A data oficial é hoje [19/08/2017].”
O documento oficial “C” quando confrontado com os vídeos “D” e “E”, não só explicita insanável
contradição entre o discurso de suposto “cumprimento das leis” alegado pelo secretário municipal, como
também NOVAMENTE comprova que, no processo de revisão da legislação urbanística do município, a
Prefeitura de Campinas / SEPLAN via de regra não cumpre os dispostos normativos legais, embora seus
representantes inbariavelmente, de forma enfática, tentem convencer verbalmente os cidadãos do contrário.
O áudio do vídeo oficial documento “D” às 2 horas 39 minutos e 40 segundos, e o áudio e o vídeo da
sociedade civil documento “E” aos 43 minutos e 25 segundos , para o qual respectivamente indicamos os
links para os trechos exatos https://www.youtube.com/watch?v=sJCYKm_NqOQ&t=9580 e
https://www.youtube.com/watch?v=v78tr-uoCdA&t=2605 QUE COMPROVAM, de forma irrefutável, que
NENHUM evento referente à “Agenda” para o mês de agosto de 2017 foi publicado para ciência dos
munícipes, sequer no site oficial https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/ , constituindo mais esta não
conformidade severa afronta, não só à vasta maioria dos pleitos dos cidadãos à Prefeitura de Campjnas /
SEPLAN / CONCIDADE / CMDU, demonstrando o descumprimento pela Municipalidade de diversas
legislações que entre outros princípios consagram a publicidade, o acesso à informação e a transparência.
SOMA-SE como um SÉRIO AGRAVANTE o fato de que, mesmo após a constatação da não
conformidade acima na audiência pública de 19/08/2017, os agentes públicos da Municipalidade, ao longo
dos doze dias restantes do mês de agosto não asseguraram as correções, uma vez que não foram inseridos e
disponibilizados -s dados de eventos nem quaisquer alertas na “Agenda | Novo Plano Diretor
Estratégico” do site oficial https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/agenda , conforme fica comprovado
pela impressão de tela documento “F” registrada pelos munícipes em 31/08/2017.
Portanto os exemplos contidos neste ANEXO demonstram um encadeamento sistemático de não
conformidades de PROCESSO correlatas, que não só constituem severos e inadmissíveis impedimentos à
efetiva participação da população, como ainda colocam a Prefeitura de Campinas / SEPLAN sob suspeição
da população quanto ao preparo e capacidade das equipes da Municipalidade para gerir corretamente o
Processo, seus Eventos e Produtos, assegurando a plena disponibilização no prazo e com qualidade dos
requisitos que lhes são legitimamente requeridos pela sociedade civil.
No entanto as não conformidades relatadas também neste ANEXO requerem, sobretudo dos órgãos
públicos de fiscalização e controle, ATENTA, MINUCIOSA e PROFUNDAAUDITORIA quanto à plena
observância da legalidade em TODOS os atos dos agentes públicos municipais encarregados da
presente revisão da legislação urbanística (Plano Diretor e LUOS) de Campinas/SP, para que sejam
tomadas providências quanto as não conformidades constatadas e prevenir sua eventual repetição no futuro.
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 2 - Página 9 de 11
Reprodução de visualização do documento “C”, página 4 do Diário Oficial do Município de Campinas/SP
publicado em 07/08/2017, com convite/convocatória que não respeitou prazos de antecedência de 15 dias:
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 2 - Página 10 de 11
Impressão de Tela em 31/08/2017 referente ao documento “F”, página da “Agenda” no site oficial da revisão
do Plano Diretor, demonstrando que não foram publicados quaisquer eventos para o mês de Agosto de 2017,
mesmo após explicitação da não conformidade à Prefeitura de Campinas/SP - SEPLAN em 19/08/2017:
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 2 - Página 11 de 11
Impressão de Tela em 31/08/2017 referente à página principal (“Landing Page”) do site oficial da revisão do
Plano Diretor de Campinas/SP, https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/ , indicando que em tese a “Agenda”
do documento “F” deveria ser uma das principais funcionalidades nesta subutilizada ferramenta para acesso à
informação dos cidadãos:
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 3 - Página 1 de 6
Elaborado por: Thiago Piovezana Moreira (Munícipe, economista e estudante de gestão da TI)
Revisado por: Grupo de moradores dos bairros da área de cobertura da Administração Regional 3 (AR3)
Data da elaboração: 22 / 08 / 2017 Número da Versão: 1.0
Categorização de TIPO deste Anexo (O “X” assinala o quadrado da opção que melhor se aplica):
X Não conformidade de PROCESSO OU Não conformidade de PRODUTO
Relato resumido da Não Conformidade (referente a Etapa ou Fato do PROCESSO, ou PRODUTO)
Decisão na manhã de 15/07/2017 pela Prefeitura Municipal de Campinas/SP – SEPLAN pelo
cancelamento da sessão vespertina da audiência pública referente à revisão do Plano Diretor de Campinas
convocada para ocorrer na tarde daquele mesmo dia das 14h às 18h30 no auditório “Salão Vermelho” do
Paço Municipal da Prefeitura de Campinas, ato intempestivo da Municipalidade que tolheu a participação
cidadã de munícipes que atenderam à prévia convocação oficial realizada pelo Poder Executivo Municipal.
Título da Etapa, do Evento ou do Documento:
“REUNIÃO FINAL APRESENTAÇÃO DA CONTRAPOPOSTA MINUTA PROJETO DE LEI” (15/7/17)
Autor, Fonte ou Órgão responsável pela Etapa, Evento ou Documento:
Secretaria de Planejamento e Urbanismo (SEPLAN) da Prefeitura Municipal de Campinas/SP
Repositório (Em caso de arquivo digital da internet, é feita abaixo indicação do link com a URL completa):
http://campinas.sp.gov.br/arquivos/seplama/agenda_abr_mai_jun_jul.jpg
Código(s) Hash do Arquivo Digital (Se aplicável, uso de algoritmos MD5, SHA256 ou SHA512):
517933d4902055e364460c0aac259ee0 (Hash MD5 para o arquivo de nome agenda_abr_mai_jun_jul.jpg )
Data de acesso ao arquivo/repositório: 18/08/2017
Citação de outros documentos e protocolados conexos:
Esta não conformidade foi objeto do “Termo de Requerimento” protocolado à Prefeitura de Campinas/SP –
SEPLAN, em 18/08/2017 sob o n° 17/10/28679 PG , relatando-a e requerendo providências.
Descrição da Não Conformidade (podendo conter reprodução total ou parcial de documentos conexos):
Foi tolhida a participação cidadã de munícipes que se progamaram e se prepararam previamente para
participar da sessão vespertina da audiência pública em questão para revisão do Plano Diretor, prevista para
ocorrer em 15/07/2017 das 14h às 18h30, mas que não pudereram exercer seu direito à participação em
decorrência do cancelamento decidido na sessão matutina da audiência pública naquela mesma data.
O Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Campinas-SP, diretamente ou
por meio de seus subordinados, aparenta ter dado efeito a ato inválido, contrário ao interesse público,
deixando de observar os princípios da administração pública de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, bem como aparentemente
cerceando o espírito do direito à ampla participação da população previsto em diversas legislações
infraconstitucionais pertinentes, em especial mas não se resumindo ao previsto no “Estatuto da Cidade”
(Lei Federal n° 10.257 de 10 de julho de 2001), no “Estatuto da Metrópole” (Lei Federal n° 13.089 de 12
de janeiro de 2015), na “Lei Orgânica do Município de Campinas-SP” e na Lei do Plano Diretor vigente
(Lei Complementar do Município de Campinas n° 15 de 27 de dezembro de 2006).
Complementa a descrição da presente não conformidade, nas páginas à seguir deste ANEXO, a
reprodução do inteiro teor da documentação supracitada no campo “outros documentos e protocolados
conexos”, o protocolado n° 17/10/28679 PG em 18/08/2017.
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 3 - Página 2 de 6
Protocolado em 18/08/2017 à Prefeitura de Campinas/SP – SEPLAN, sob n° 17/10/28679 PG (pág. 1 de 5):
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 3 - Página 3 de 6
Protocolado em 18/08/2017 à Prefeitura de Campinas/SP – SEPLAN, sob n° 17/10/28679 PG (pág. 2 de 5):
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 3 - Página 4 de 6
Protocolado em 18/08/2017 à Prefeitura de Campinas/SP – SEPLAN, sob n° 17/10/28679 PG (pág. 3 de 5):
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 3 - Página 5 de 6
Protocolado em 18/08/2017 à Prefeitura de Campinas/SP – SEPLAN, sob n° 17/10/28679 PG (pág. 4 de 5):
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 3 - Página 6 de 6
Protocolado em 18/08/2017 à Prefeitura de Campinas/SP – SEPLAN, sob n° 17/10/28679 PG (pág. 5 de 5):
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 4 - Página 1 de 17
Elaborado por: Thiago Piovezana Moreira (Munícipe, economista e estudante de gestão da TI)
Revisado por: Grupo de moradores dos bairros da área de cobertura da Administração Regional 3 (AR3)
Data da elaboração: 26 / 08 / 2017 Número da Versão: 1.0
Categorização de TIPO deste Anexo (O “X” assinala o quadrado das opções que melhor se aplicam):
X Não conformidades de PROCESSO E X Não conformidades de PRODUTO
Relato resumido das Não Conformidades (referente a Etapa ou Fato do PROCESSO, e/ou PRODUTO)
No tocante a elaboração, e disponibilização aos cidadãos, de conteúdos da revisão da legislação
urbanística pela Prefeitura Municipal de Campinas/SP – SEPLAN há GRAVES não conformidades de
PROCESSO e nos PRODUTOS.
Para EXEMPLIFICAR estas não conformidades faremos a análise crítica de documentos relativos às
contribuições propostas pelos munícipes à primeira minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor, aos
documentos concernentes às devolutivas da Prefeitura de Campinas/SP - SEPLAN para as contribuições
do munícipes, bem como às não conformidades de PROCESSO relativas a estes PRODUTOS.
São documentos para os quais não há controle de versão, para os quais ocorrem alteração de teor, de
forma e ainda a substituição de versões nos respositórios sem que haja transparência na publicação e
supressão dos arquivos, não só dificultando como impossibilitando à vasta maioria dos cidadãos auditar a
integridade dos arquivos, sobretudo as mudanças realizadas em seus conteúdos e teores, e deste modo a
participação popular fica seriamente prejudicada, praticamente inviabilizada, porque os documentos de
referência estão sujeitos a alterações que não são alertadas e documentadas aos munícipes de forma
transparente pela Municipalidade, alterações nos documentos praticadas segundo conveniências e critérios
da Prefeitura de Campinas – SEPLAN desconhecidos dos munícipes.
Ao longo de todas as etapas do PROCESSO, o registro e controle das mudanças em todos os
PRODUTOS é fundamental e indispensável para que se faça cumprir de forma plena a Publicidade com
Transparência na gestão da coisa pública, e no tocante à disponibilização dos PRODUTOS por parte do
órgão responsável, publicidade e transparência são PRÉ-REQUISITOS FUNDAMENTAIS à verdadeira e
efetiva participação da população.
Todo e qualquer munícipe só pode de fato exercer sua participação cidadã à partir de PROCESSO e
PRODUTOS que satisfaçam integralmente os requisitos de acesso à informação de interesse público,
tendo como ponto de partida a autenticidade, a disponibilidade, a integridade e a primariedade,
previstos na Lei Federal de Acesso à Informação nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, em especial mas
não se resumindo à observância de seus artigos 3o
, 4o
e 5o
, que por sua vez estão refletidos, reiterados e
complementados pelo Decreto Municipal de Campinas/SP nº 17.630 de 21 de junho de 2012 que
regulamenta o acesso à informação no âmbito do município de Campinas/SP, em especial mas não se
restringindo aos seus artigos 3o
e 4o
.
Tratando-se de revisão da legislação urbanística, jamais podem deixar de ser observados os dispostos da
Lei Federal “Estatuto da Cidade” (Lei Federal n° 10.257 de 10 de julho de 2001), em especial mas não se
resumindo ao § 4o
do Artigo n° 40 .
Conceitos relacionados mas até aqui ainda não citados: “Accountability”, “Auditoria”,
“Rastreabilidade”, “Gerenciamento da Qualidade” (ou “Gestão da Qualidade”) e “Gestão de Projetos”.
Título da Etapa, do Evento ou do Documento:
“PLANO DIRETOR E VOCÊ”
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 4 - Página 2 de 17
Autor, Fonte ou Órgão responsável pela Etapa, Evento ou Documento:
Secretaria de Planejamento e Urbanismo (SEPLAN) da Prefeitura Municipal de Campinas/SP
Repositório (Em caso de arquivo digital da internet, é feita abaixo indicação do link com a URL completa):
https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/ (Repositório principal. Os arquivos digitais que exemplificam esta
não conformidade serão detalhados abaixo em “citação de outros documentos e protocolados conexos”.)
Código(s) Hash do Arquivo Digital (Se aplicável, uso de algoritmos MD5, SHA256 ou SHA512):
Não se aplica, pelos motivos expostos acima no campo “Repositório”.
Data de acesso aos arquivos/repositório: Em especial em 19/08/2017 e 26/08/2017
Citação de outros documentos e protocolados conexos:
A - No segundo semestre de 2015, na fase de discussões da revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo
(LUOS) no âmbito da então denominada “Comissão Geral Participativa de Revisão da Legislação
Urbanística (CGP)” munícipes protocolaram requerimento à Prefeitura de Campinas–SEPLAN em
04/09/2015 sob o n° 2015/1/36616.
B - O “Fórum Cidadão pelo Plano Diretor Participativo - FCPDP” protocolou Representação ao
Ministério Público Estadual de SP, “Promotoria de Justiça – Habitação e Urbanismo” de Campinas/SP, em
31/10/2016 sob a identificação de protocolo “COORD.SET. DIFUSOS 31/OUT/2016 12:53
000004561”.
C - O mesmo “Fórum Cidadão pelo Plano Diretor Participativo – FCPDP” protocolou ao Prefeito de
Campinas, ao Secretário Municipal de Planejamento e à “Comissão de Participação Social” do conselho
municipal CONCIDADE, uma “Proposta de Metodologia Participativa para a Revisão do Plano Diretor e
da Legislação de Uso e Ocupação do Solo” em 13/02/2017 sob o n° 17/10/05148 .
D - Um conjunto de entidades da sociedade civil protocolou Representação ao Ministério Público
Estadual de SP, “Promotoria de Justiça – Habitação e Urbanismo” de Campinas/SP, por descumprimento da
metodologia participativa, em 05/06/2017 sob a identificação de protocolo “COORD.SET. DIFUSOS
05/JUN/2017 11:10 000002146”.
E – Documento digital elaborado e disponibilizado pela Prefeitura de Campinas/SP – SEPLAN
contendo em seu teor o título “Plano Diretor 2017 – Relação das contribuições feitas pelo site na
minuta do Projeto de Lei (versão 29/04/2017)”, mas sem indicação de autor, data ou número de versão.
Ficha descritiva do Documento “E” - Arquivo PDF “Plano Diretor 2017 – Relação das contribuições
feitas pelo site na minuta do Projeto de Lei (versão 29/04/2017)”
Título do Documento no
corpo do conteúdo:
“Plano Diretor 2017 – Relação das contribuições feitas pelo site na minuta do
Projeto de Lei (versão 29/04/2017)”
URL no repositório: https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/sites/planodiretor.campinas.sp.gov.br/
files/20170606_PD_contribuicoes_minuta_site.pdf
URL da página que
contém referência ao
arquivo na “Linha do
Tempo” do site:
Não há.
Nome do arquivo: 20170606_PD_contribuicoes_minuta_site.pdf
Hash MD5 do arquivo: 8d135898c733ef36f46527e86907f84e
Data de disponibilização: No primeiro terço do mês de junho de 2017
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 4 - Página 3 de 17
F – Documento digital elaborado e disponibilizado pela Prefeitura de Campinas/SP – SEPLAN, que não
traz qualquer título em seu teor, em que os munícipes se veem obrigados a tentar deduzir que se trata de
documento relacionado ou derivado do Documento “E” acima descrito.
Ficha descritiva do Documento “F” - Arquivo PDF que não traz título em seu teor.
Título do Documento no
corpo do conteúdo:
Não há.
URL no repositório: https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/timeline/timeline/54_planilha_contr
_site//planilha_sist_site.pdf
URL da página que contém
referência ao arquivo na
“Linha do Tempo” do site:
https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/timeline/arquivos.php?
arquivos=54_planilha_contr_site/
Nome do arquivo: planilha_sist_site.pdf
Hash MD5 do arquivo: 5cf3ab8bd17de993a39ca02ebb05b617
Data de disponibilização: Metade final do mês de junho de 2017
G – “1a
versão” do documento digital elaborado e disponibilizado pela Prefeitura de Campinas/SP –
SEPLAN, que não trazia qualquer título em seu teor, em que os munícipes se viam obrigados a
eventualmente deduzir que se tratava de documento relacionado ou derivado à devolutiva com parecer
acerca do Documento “F” acima descrito. Sem qualquer aviso ou registro de alteração no controle de
versão, o documento “G” deu lugar ao documento “H” descrito mais abaixo.
Ficha descritiva do Documento “G” - Arquivo PDF que não traz título em seu teor.
Título do Documento no
corpo do conteúdo:
Não há.
URL no repositório
enquanto esta “1a
versão”
esteve disponível:
https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/timeline/timeline/55_planilha_pd_d
evolutiva_gabinete//20170706_plano_diretor_2017_participacao_respostas
_gabinete.pdf
URL da página que
continha referência ao
arquivo na “Linha do
Tempo” do site enquanto
esta “1a
versão” esteve
disponível:
https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/timeline/arquivos.php?
arquivos=55_planilha_pd_devolutiva_gabinete/
Nome do arquivo: 20170706_plano_diretor_2017_participacao_respostas_gabin.pdf
Observação: À partir do cache do navegador Mozilla Firefox 51.0.1 (64-
bit), o nome do arquivo foi salvo terminando em “gabin.pdf” e não como
“gabinete.pdf”
Hash MD5 do arquivo: 05343e5d0323b4d94514f87ce7ae42e5
Data de disponibilização: Após a metade do mês de agosto de 2017
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 4 - Página 4 de 17
“Propriedades do Pdf”, metadados do arquivo digital Documento “G”:
Tamanho da Página: 210 x 297 milímetros (retrato DIN/ISO A4)
Tamanho do arquivo: 1,1 MiB
Título: 20170706_plano_diretor_2017_participacao_respostas_gabinete.pdf
Autor: 287407
Criador: PDFCreator Version 1.0.1
Produtor: GPL Ghostscript 8.71
Páginas: 191
Criado: sex 18 ago 2017 19:11:14
Modificado: sex 18 ago 2017 19:11:14
Tipo MIME: Documento PDF (application/pdf)
Formato: PDF v. 1.4
Segurança: Não criptografado
Otimizado: Não
H – 2a
versão do documento digital elaborado e disponibilizado pela Prefeitura de Campinas/SP –
SEPLAN, que não traz qualquer título em seu teor, em que os munícipes são obrigados a tentar
eventualmente deduzir que se trata de documento relacionado ou derivado à devolutiva com parecer acerca
do Documento “F” acima descrito.
Ficha descritiva do Documento “H” - Arquivo PDF que não traz título em seu teor.
Título do Documento no
corpo do conteúdo:
Não há.
URL no repositório: https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/timeline/timeline/55_planilha_pd_d
evolutiva_gabinete//20170706_plano_diretor_2017_participacao_respostas
_gabinete.pdf
URL da página que contém
referência ao arquivo na
“Linha do Tempo” do site:
https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/timeline/arquivos.php?
arquivos=55_planilha_pd_devolutiva_gabinete/
Nome do arquivo: 20170706_plano_diretor_2017_pa.pdf
Hash MD5 do arquivo: 94858c1b8da15d63b7cbe2cbe09f9bd3
Data de disponibilização: No último terço do mês de agosto de 2017
“Propriedades do Pdf”, metadados do arquivo digital Documento “H”:
Tamanho da Página: 420 x 297 milímetros (paisagem DIN/ISO A3)
Tamanho do arquivo: 1,6 MiB
Autor: Rafaella Ribeiro Violato
Criador: Microsoft® Office Excel® 2007
Produtor: Microsoft® Office Excel® 2007
Páginas: 161
Criado: ter 22 ago 2017 14:07:00
Modificado: ter 22 ago 2017 14:07:00
Tipo MIME: Documento PDF (application/pdf)
Formato: PDF v. 1.5
Segurança: Não criptografado
Otimizado: Não
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 4 - Página 5 de 17
Descrição da Não Conformidade (podendo conter reprodução total ou parcial de documentos conexos):
Os munícipes de Campinas/SP sempre tiveram a convicção que Transparência e Acesso à Informação
são pré-requisitos indispensáveis à efetiva participação da população.
Antes de adentrar na análise crítica das não conformidades de PROCESSO e nos PRODUTOS, os
munícipes deixam registrado seu posicionamento que a primeira minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor,
na vasta maioria de seus dispostos, não refletiu e não contemplou os pleitos apresentados nas poucas
oportunidades de participação da população nas etapas anteriores, tendo as mais recentes oficinas de
participação da população prévias à primeira minuta do texto legal acontencido um ano e meio antes da
primeira porposta do projeto de lei e sendo assim, embora os munícipes reconheçam esta deficiência, neste
ANEXO não entrarão na discussão de MÉRITO da qualidade do primeiro rascunho do texto legal
apresentado pela Prefeitura de Campinas, ainda que os munícipes considerem-no insatisfatório, incoerente
e inconsistente, e que não aparenta possuir ancoragem e lastro no diagnóstico da cidade externado pelos
cidadãos à Municipalidade.
Destacamos o trecho do protocolado “A” ( 2015/1/36616 de 04/09/2015 ) que no ano de 2015 em sua
página 3 já requeria:
“A publicação em caráter permanente no site oficial da Prefeitura de Campinas-SP de todos os conteúdos,
informações e documentos relativos aos trabalhos de revisão da Legislação Urbanística, acervo
documental este de indubitável interesse público, com arquivos que identifiquem autor, data de
elaboração e publicação, dotados de numeração do “controle de versão”, e se pertinente a indicação de
estágio no processo - preliminar, intermediário ou concluso - para estarem abertamente disponíveis para o
livre e desempedido acesso e consulta de todos os cidadãos independente de permissão ou cadastro.”
No pleito acima os munícipes enfatizam os dizeres “publicação em caráter permanente no site
oficial da Prefeitura de Campinas de todos os conteúdos e documentos relativos aos trabalhos de revisão
da Legislação Urbanística (...)”.
Ressaltamos as páginas 3 e 4 da Representação, protocolado “B” ( “COORD.SET. DIFUSOS
31/OUT/2016 12:53 000004561” em 31/10/2016 ). Na página 3 temos o seguinte:
“ Harmonizado com a determinação constante do art.29, XII, da Constituição Federal, o Estatuto da
Cidade erigiu como pressuposto de constitucionalidade e legalidade dos Planos Diretores e das leis que os
alterarem ou revisarem, a efetiva participação popular, obedecido o processo fixado no seu art.40,§4º, I, II
e III, como segue:
“Art.40 - ....................................................................................................
§ 4o
No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua
implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de
associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.” ”
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 4 - Página 6 de 17
Já a página 4 do protocolado “B” enfatiza o seguinte:
“ A importância da participação social no processo de elaboração, implementação e execução do plano
diretor, destacada nos Artigos 40, § 3º e 43, levou à edição da Resolução nº 25, de 18 de março de 2005/05
do Conselho Nacional das Cidades, definindo procedimentos a serem adotados para a realização da
consulta pública, bem como os contornos de uma audiência pública.
“Art. 4º No processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade,
determinada pelo inciso II, do § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, deverá conter os
seguintes requisitos:
I – ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de
comunicação social de massa disponíveis;
II- ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e
propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias;
III- publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas
diversas etapas do processo. ” ”
Reiteramos na página 8 da Representação, protocolado “B” ( “COORD.SET. DIFUSOS
31/OUT/2016 12:53 000004561” em 31/10/2016 ), sobretudo as seguintes alíneas “a” e “e” do ítem “4”:
“4. QUE desde já e ao longo do processo de elaboração do PD seja providenciado:
a) publicização na web de toda a documentação e arrazoado de decisões que levaram à atual versão
dos documentos ora disponibilizados;
(...)
e) manutenção deste material com versões e datas que permitam o acompanhamento da evolução dos
trabalhos.”
E ainda este mesmo protocolado “B”, na página 9, traz requerimentos imprescindíveis, dentre eles:
“4.12 QUE sejam observados os dispostos legais constitucionais, não só os relativos aos “Princípios da
Administração Pública” (Artigo 37° da CF de 1988), e infraconstitucionais, em especial os do “Acesso à
Informação”, sobretudo quanto a informação de interesse público, estabelecidos na “Leis de Acesso à
Informação” (Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto Municipal de Campinas-SP
nº 17.630 de 21 de junho de 2012).”
No protocolado “C” (17/10/05148 em 13/02/2017) destacamos na página 4, como primeira ação
solicitada ao “Plano de Ação” na “Proposta de Metodologia, Agenda e Cronograma”:
“1. Imediata Organização, Publicação, Disponibilização e Manutenção, para amplo e desimpedido
ACESSO de qualquer cidadão, em um único Portal Oficial na internet, à todos os documentos e
respectivos arquivos digitais que embasam e justificam as propostas contidas tanto nos documentos
tornados públicos até 19/10/2016 (Reunião Ordinária do Concidade) bem como todos os demais
documentos que deste então tiverem sido produzidos, assim como todos os documentos que vierem a ser
elaborados pela Administração Pública de Campinas, direta e indireta, suas contratadas, e ainda
documentação produzida pelos Conselhos Municipais . Isso inclui, mas não se limita à publicação de
Aditivos, Análises, Apresentações, Atas, Áudios, Balanços, Bases de Dados, Cadernos de Subsídios,
Demonstrativos, Estudos, Contratos, Convocatórias, Dados Estatísticos, Deliberações, Estudos,
“Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS
ANEXO n° 4 - Página 7 de 17
Gráficos, Informes, Laudos, Mapas, Memoriais, Minutas, Perícias, Pesquisas de Campo, Planilhas,
Premissas, Projeções, Propostas, Proposições (apresentadas por terceiros), Referências Bibliográficas,
Relatórios, Resumos, Tabelas e Vídeos, e todos os demais tipos de documentos que porventura não
tenham sido citados, todas estas informações que são de interesse público podendo cada uma delas estar
em estágio de elaboração preliminar, intermediário ou concluso, e em especial no concernente ao “Plano
Diretor” (PD) e à “Lei de Uso e Ocupação do Solo” (LUOS) e do município de Campinas-SP . Estes
documentos devem estar datados, receber número de versão, status do estágio de elaboração, bem como
cada arquivo digital deve ser acompanhado de seu respectivo código “Hash” - criado sob algoritmo
padrão MD5, SHA256 ou SHA512 - para verificação de sua integridade, e ainda que à cada nova versão
de documento publicado deve ser acompanhada de memorial descritivo resumindo as principais
modificações, realizadas entre aquela versão do documento em relação à sua versão imediatamente
anterior, para que assim seja possível que todo e qualquer cidadão faça o acompanhamento do
desenvolvimento dos trabalhos ao longo do tempo;”
Já nas páginas 4 e 5 da Representação, protocolado “D” (“COORD.SET. DIFUSOS 05/JUN/2017
11:10 000002146” em 05/06/2017) destacamos a seção “Da justificativa” que, após revisar o texto
aprovado e publicado da Metodologia Participativa, concluiu e alertou que:
“A falta ou a inadequação da publicação desses documentos acarreta graves prejuízos à compreensão pelo
cidadão de aspectos fundamentais da proposta da prefeitura, como exemplificamos brevemente acima.”
Feitas as considerações acima, os munícipes declaram que todos os documentos identificados neste
ANEXO como “Documento E”, “Documento F”, “Documento G” e “Documento H” se referem
especificamente à primeira versão da Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor.
Embora as audiências públicas posteriores a 25 de junho de 2017 tenham se proposto a tratar da
segunda, terceira e quarta versões da Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor, cabe destacar que somente
a primeira versão da Minuta do Projeto de Lei, datada de 29/04/2017 recebeu contribuições através do site
oficial da revisão do Plano Diretor de Campinas/SP, https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/ , registrando
ainda que os informes e devolutivas à população referentes a primeira minuta, contidos dos documentos
“E”, “F”, “G” e “H” foram feitos parceladamente no tempo, tendo o mais recente documento “H” sido
publicado e disponibilizado para acesso somente no terço final do presente mês de agosto de 2017.
Sendo assim fica configurada aqui mais uma não conformidade de PROCESSO, tendo em vista que a
Prefeitura de Campinas/SP – SEPLAN, de forma açodada e atropelada, divulgou e colocou em debate
diversas versões posteriores de Minutas do Projeto de Lei do Plano Diretor, sem sequer ter divulgado
todas as devolutivas referentes à primeira Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor de 29/04/2017,
primeira minuta esta que esteve em debate até as audiências públicas do final de junho de 2017.
Os munícipes que participaram das sessões das audiências públicas de 15/07/2017, de 12/08/2017 e de
19/08/2017 exerceram sua participação sem tomar ciência dos conteúdos dos campos “Parecer” do
documento “H”.
Ademais, os munícipes ignoram quais serão os procedimentos através dos quais a Prefeitura de
Campinas/SP – SEPLAN documentará, registrará e disponibilizará, sobretudo no site oficial da revisão do
Plano Diretor, quanto as diversas considerações e pleitos verbais realizados pelos munícipes que fizeram
uso da palavra nas audiências públicas posteriores a 25/06/2017 .
Não foi esclarecido, e não ficou claro e formalmente explicitado aos munícipes quais seriam os critérios
e procedimentos da Prefeitura de Campinas/SP – SEPLAN de incorporação ou recusa de pleitos, total ou
parcial, nestas segunda, terceira e quarta versões da Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor, tendo esta
última sido objeto de apresentação e debate nas reuniões de 12/08/2017 e 19/08/2017.
Seplan/representação não conformidades no plano diretor 2016-17
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  • 1. Representação de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual/SP sobre não conformidades de processo e produtos na revisão do Plano Diretor e LUOS (15/9/17) Pg.1 de 6 Campinas, 15 de setembro de 2017 Ao Ministério Público Estadual de São Paulo Aos cuidados do Sr. Promotor de Justiça Dr. Valcir Paulo Kobori 9ª Promotoria de Justiça de Campinas/SP - Habitação e Urbanismo Referente a: “Representação de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual/SP sobre não conformidades de processo e de produtos na revisão das legislações urbanísticas Plano Diretor e Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS)” Os munícipes de Campinas-SP, moradores de Bairros da Área de Planejamento e Gestão (APG) Taquaral, compreendidos pela região de atendimento da Administração Regional 3 (AR3), integrado por moradores dos bairros Parque Taquaral, Jardim Nossa Sra. Auxiliadora, Chácaras Primavera, Jardim Colonial, Fazenda Santa Cândida, Parque das Flores, Alto Parque Taquaral, Santa Genebra e Vila Miguel Vicente Cury, vem por meio deste documento apresentar “Representação” relatando diversas e graves Não Conformidades de Processo e nos Produtos relativos à revisão da legislação urbanística de Campinas/SP, em especial o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), ao longo da fase de elaboração que está em curso e é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, e dentro de suas possibilidades os cidadãos munícipes indicam a esta Promotoria de Justiça as normas legais que não estão sendo cumpridas e os pleitos da população que não são atendidos pela Municipalidade e constituem cerceamentos e impedimentos que prejudicam sobremaneira o direito à participação da população. A presente “Representação” é integrada por dezesseis ANEXOS que exemplificam diversos tipos de não conformidades relativas ao “Processo” e/ou aos seus “Produtos”. Embora os dezesseis ANEXOS que relatam as não conformidades tragam um robusto conjunto de documentos, fatos e referências para constituição de prova, a presente “Representação” não tem a pretensão de documentar por completo a profusão de descumprimentos, erros, inações, lacunas e omissões cometidos pela Municipalidade ao longo de todo o processo de revisão da legislação urbanística. Cientes e preocupados com eventual perigo em razão da demora, os munícipes, com os ANEXOS, tem por objetivo exemplificar alguns dos casos mais graves de não conformidades, de forma a auxiliar a apuração e atuação dos órgãos de fiscalização e controle. Sendo assim os munícipes se reservam o direito de vir a fazer complementações futuras de outras não conformidades que entendam pertinentes. DOS RELATOS A Prefeitura de Campinas/SP e sua Secretaria de Planejamento Urbano (SEPLAN/SEPLURB) iniciaram os trabalhos de revisão da legislação urbanística da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) antes mesmo de ter buscado completar todos os Planos de Locais de Gestão (PLGs) previstos no texto legal do Plano Diretor de 2006 (Lei Complementar do Município de Campinas/SP n° 15, de 27 de dezembro de 2006).
  • 2.
  • 3. Representação de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual/SP sobre não conformidades de processo e produtos na revisão do Plano Diretor e LUOS (15/9/17) Pg.2 de 6 Desde 2013, jamais foi formalizada pela Municipalidade aos munícipes qualquer explicação de como se dão os embasamentos das escolhas da Prefeitura Muncipal de Campinas/SP, e sua secretaria municipal de Planejamento Urbano e Urbanismo (SEPLAN/SEPLURB), acerca de quais de suas obrigações a Municipalidade procurou ativamente implementar ou decidiu ignorar na complementação da legislação urbanística. Quanto aos Planos Locais de Gestão (PLGs) previstos na Lei Complementar do Município de Campinas/SP n° 15 de 27 de dezembro de 2006 que não foram completados, há potencial ilegalidade quando o gestor público municipal, sem amparo legal para tanto, por sua exclusiva conveniência optou unilateralmente por abrir mão de realizar a complementação da legislação urbanística a que estava obrigado. Independentemente da qualidade do arcabouço legal recebido e dos recursos que disponha, a Municipalidade deve no mínimo sempre justificar e documentar de modo detalhado e formal toda e qualquer inexequibilidade, para assim demonstrar e documentar que se submete ao “Império das Leis” e busca cumprir integralmente as suas obrigações, sem incorrer em seletividades e jamais cedendo aos atalhos das “conveniências circunstanciais”. Os moradores de Bairros da Área de Planejamento e Gestão (APG) Taquaral entendem que, na quase totalidade os processos, subprocessos e produtos da presente revisão da legislação urbanística, a Prefeitura Municipal de Campinas/SP demonstrou falhar sistematicamente quanto aos princípios constitucionais que regem a administração pública na observância da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, deixando de cumprir os pré-requisitos para acesso à informação no sentido de assegurar disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade das informaçõess de interesse público, com a Municipalidade cerceando e inviabilizando a participação da população na revisão do Plano Diretor e Lei de Uso e Ocupação do Solo. Fazendo referências nos ANEXOS a documentos oficiais, a páginas e sites, e vídeos oficiais na internet, e quando pertinente referenciando também documentos, protocolados e vídeos produzidos pela sociedade civil, dentre muitos pontos os munícipes de forma abrangente destacam que: Os ANEXOS “2” e “3” demonstram que a Municipalidade frequentemente falta com a legalidade, tanto nos convites e convocatórias formais para as reuniões e audiências públicas, quanto no cancelamento/supressão de reuniões e audiências públicas, tudo isto agravado pela subutilização ou pela não utilização das ferramentas de divulgação e transparência já existentes e sob inteiro controle da Municiplaidade, tal como abordado também no ANEXO “6”. Os ANEXOS “1”, “4”, “5”, “7”, “8”, “9”, “11”, “12” e “14”, demonstram que a Municipalidade dificulta ou impossibilita o acesso e o entendimento das informações, deixando de prover, ou disponibilizando de forma incompleta, inapropriada e com baixíssima qualidade, e muitos casos realizando unilateralmente alterações em documentosjá publicados, sem realizar o correto controle de versões e apresentar memorial descritivo das alterações, com estes atos prejudicando gravemente ou colocando sério óbice na oferta de pré-requisitos basilares à participação cidadã, que é a ciência dos conteúdos pertinentes, das etapas e atividades, cerceando e tolhendo o essencial acesso à informação que é um dos fundamentos indispensáveis à efetiva participação da população.
  • 4. Representação de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual/SP sobre não conformidades de processo e produtos na revisão do Plano Diretor e LUOS (15/9/17) Pg.3 de 6 Participação popular que é também regida pelos dispostos da Lei Complementar do Município de Campinas/SP n° 15 de 27 de dezembro de 2006, em especial negligenciada pela Municipalidade quanto ao Parágrafo Único de seu Artigo 97, inclusive no longo e injustificado interregno de dezoito meses detalhado no ANEXO “15”. Os ANEXOS “5” e “10” se debruçam sobre documentos oficiais demonstrando ainda que pleitos históricos da população não são considerados e incorporados pela Prefeitura Municipal de Campinas/SP – SEPLAN/SEPLURB para que se consubstancie a participação da população, tendo a Municipalidade produzido devolutivas e pareceres somente para determinados produtos isolados dentro do processo, pareceres estes tardios e insatisfatórios, indicando que a Municipalidade se preocupa em conferir somente um “ralo verniz” de participação popular e legalidade à revisão da legislação urbanística em curso. RELAÇÃO COM A DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS TEORES DOS ANEXOS N° do Anexo Data de Elaboração, N° de Versão, N° de páginas Resumo da(s) Não Conformidade(s) do Anexo 1 31/08/2017 Versão 1.0 20 páginas Documentação oficial insuficiente para subsidiar o debate da presente revisão das legislações urbanísticas, contendo mapas ilegíveis, pequenos, e muitas vezes sequer com a indicação da escala e da fonte dos dados. A Municipalidade não providenciou “ampla, livre e desimpedida disponibilização das bases de dados do Sistema de Informação Geográfica (SIG), ou do inglês Geographical Information System (GIS), em arquivos nos formatos Shapefile (.shp), Keyhole Markup Language (.kml), e Keyhole Markup Language Zipped (.kmz)” 2 31/08/2017 Versão 1.0 11 páginas No tocante aos convites e convocatórias à população para participação nas atividades oficiais pertinentes ao presente ciclo de revisão da legislação urbanística, conduzido nesta fase do Poder Executivo Municipal pela Prefeitura Municipal de Campinas/SP – SEPLAN, há GRAVES não conformidades de PROCESSO. 3 31/08/2017 Versão 1.0 6 páginas Decisão na manhã de 15/07/2017 pela Prefeitura Municipal de Campinas/SP – SEPLAN pelo cancelamento da sessão vespertina da audiência pública referente à revisão do Plano Diretor de Campinas convocada para ocorrer na tarde daquele mesmo dia das 14h às 18h30 no auditório “Salão Vermelho” do Paço Municipal da Prefeitura de Campinas, ato intempestivo da Municipalidade que tolheu a participação cidadã de munícipes que atenderam à prévia convocação oficial realizada pelo Poder Executivo Municipal. 4 26/08/2017 Versão 1.0 17 páginas No tocante a elaboração, e disponibilização aos cidadãos, de conteúdos da revisão da legislação urbanística pela Prefeitura Municipal de Campinas/SP – SEPLAN há GRAVES não conformidades de PROCESSO e nos PRODUTOS. Não há controle de versão, ocorrem alterações de teor e de forma, e ainda a substituição de versões nos respositórios sem que haja transparência na publicação e supressão dos arquivos, não só dificultando como impossibilitando à vasta maioria dos cidadãos auditar a integridade dos arquivos, sobretudo as mudanças realizadas em seus conteúdos e teores.
  • 5. Representação de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual/SP sobre não conformidades de processo e produtos na revisão do Plano Diretor e LUOS (15/9/17) Pg.4 de 6 N° do Anexo Data de Elaboração, N° de Versão, N° de páginas Resumo da(s) Não Conformidade(s) do Anexo 5 31/08/2017 Versão 1.0 6 páginas No tocante aos principais PRODUTOS que deveriam subsidiar a participação cidadã no Processo de revisão da legislação urbanística (Plano Diretor e LUOS) de Campinas/SP, como são, por exemplo os princípios e premissas, as diretrizes e propostas, e o caderno de subsídios, existem diversas não conformidades que são exemplificadas. 6 24/08/2017 Versão 1.0 1 página Agenda incompleta de eventos do Plano Diretor no site da Prefeitura. 7 24/08/2017 Versão 1.0 1 página Desacordo de versões de mapas no Caderno de Subsídios (versão de março 2017) com a 4a Minuta do Plano Diretor ( versão de 04/08/2017) 8 24/08/2017 Versão 1.0 1 página Caderno de Subsídios, versão março de 2017, incompleto quanto a estudos , análises e justificativas para metodologias e propostas. Aponta inconsistências nos mapas dos principais documentos oficiais. Ausência de detalhamentos quanto a mobilidade urbana, não divulgação de estudo e simulação técnica. 9 24/08/2017 Versão 1.0 1 página Caderno de Subsídios, versão março de 2017, incompleto quanto a estudos, análises e justificativas para metodologias e propostas. Ausência de justificativas e estudos técnicos quanto aos “Eixos DOT” e “Coeficiente de Aproveitamento”, e inconsistência quanto aos limites à verticalização.Desconsideração da participação da população quanto a pleito histórico. 10 24/08/2017 Versão 1.0 1 página Desconsideração da participação da população quanto a pleito histórico. Imposição pela Municipalidade de “concepções pré-concebidas para um único padrão urbanístico” à serem aplicadas em toda a cidade, que não contemplam pleitos e heterogeneidades da realidade de Campinas/SP. 11 24/08/2017 Versão 1.0 1 página Caderno de Subsídios, versão março de 2017, incompleto quanto a estudos, análises e justificativas para metodologias e propostas. Os dados apresentados no Caderno de Subsídios não dão sustentação à proposição de ampliação do perímetro urbano. 12 24/08/2017 Versão 1.0 1 página Não apresentação detalhada das 18 UNIDADES TERRITORIAIS BÁSICAS - UTBS E UNIDADES TERRITORIAIS RURAIS – UTRS para a população de cada área. A baixa definição dos mapas do site da Prefeitura até a data de 19/08/17 não permite a visualização da abrangência e limites de cada uma das 18 UTB’s e UTR’s . 13 24/08/2017 Versão 1.0 1 página Indica risco para a coletividade, advindo de potencial conflito de interesses, quando a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) está proposta para se dar por equipe contratada pelo interessado. 14 09/09/2017 Versão 1.0 4 páginas Cerceamento de manifestação dos munícipes em relação à Área Potencial para Grandes Empreendimentos da CPFL, indicando inconsistências na documentação oficial.
  • 6. Representação de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual/SP sobre não conformidades de processo e produtos na revisão do Plano Diretor e LUOS (15/9/17) Pg.5 de 6 N° do Anexo Data de Elaboração, N° de Versão, N° de páginas Resumo da(s) Não Conformidade(s) do Anexo 15 06/09/2017 Versão 1.0 10 páginas A Municipalidade cometeu problemática e insanável confusão conceitual e de procedimentos nos processos de revisão da legislação urbanística, tendo inciado pela revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) para só então se propor à revisão do Plano Diretor, desmobilizando os munícipes, tendo ainda a Prefeitura Municipal de Campinas/SP – SEPLAN/SEPLURB conduzido os subprocessos, suas respectivas etapas e produtos, de forma a estabelecer cronogramas, propor atividades, e realizar “reaproveitamentos” de um processo para o outro que, em que pese atendessem as conveniências da Municipalidade, se deram de fato em prejuízo da transparência e da participação da população . 16 09/09/2017 Versão 1.0 2 páginas Exemplifica passivos urbanísticos históricos, ressaltando o sistemático descumprimento das leis urbanísticas vigentes, que no entanto a Municipalidade pretende ver chanceladas e aprofundadas nas propostas que apresenta, de forma impositiva, ao processo de revisão da legislação urbanística para que uso e ocupação do solo sejam mistos e também impondo a indução ao adensamento. DOS PLEITOS Os munícipes de Bairros da Área de Planejamento e Gestão (APG) Taquaral, área de atendimento da Administração Regional 3 (AR3), exprimem ao Ministério Público Estadual de São Paulo que, em que pese ao longo de todas as etapase atividades dos processos revisores da legislação urbanśitica de longa data sempre tenham objetivado empregar seu tempo e energia para tomar ciência dos conteúdos, debater, participar de forma propositiva, lamentam profundamente que se vejam obrigados a fazer “Representação” para trazer ao conhecimento deste órgão público de fiscalização e controle para todas as medidas cabíveis, diversos e graves descumprimentos, erros, inações, lacunas e omissões cometidos em profusão pela Municipalidade. E os munícipes REQUEREM que sejam investigadas e sanadas todas as não conformidades existentes, podendo ao final dos trabalhos, se o Ministério Público do Estado de São Paulo assim entender pertinente, ser determinado o reinício do processo de revisão das legislações urbanísticas em novas e melhores bases, de forma condizente com a importância destas legislações para as décadas futuras da cidade de Campinas/SP e da região metropolitana que integra, para que seja observado o pleno cumprimento das leis, mas sobretudo promovendo e respeitando a efetiva participação da população. Os munícipes REQUEREM AINDA QUE, até que sejam realizadas as APURAÇÕES pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no tocante às Não Conformidades relatadas nos ANEXOS desta “Representação” e delas obtidas as CONCLUSÕES, toda as tramitações referentes aos processos de revisão das legislações urbanísticas de Campinas/SP em questão sejam SUSPENSAS.
  • 7.
  • 8. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 1 - Página 1 de 20 Elaborado por: Thiago Piovezana Moreira (Munícipe, economista e estudante de gestão da TI) Revisado por: Grupo de moradores dos bairros da área de cobertura da Administração Regional 3 (AR3) Data da elaboração: 31 / 08 / 2017 Número da Versão: 1.0 Categorização de TIPO deste Anexo (O “X” assinala o quadrado da opção que melhor se aplica): X Não conformidade de PROCESSO OU Não conformidade de PRODUTO Relato resumido da Não Conformidade (referente a Etapa ou Fato do PROCESSO, ou PRODUTO) A maior parte da insuficiente documentação oficial que deveria subsidiar o debate da presente revisão das legislações urbanísticas, seja ela em formato impresso ou por meio de arquivo digital, foi disponibilizada aos cidadãos pela Prefeitura de Campinas – SEPLAN contendo mapas ilegíveis, pequenos, e muitas vezes sequer com a indicação da escala e da fonte dos dados. Como agravante nestes mapas, os munícipes jamais puderam identificar com clareza qual era a abrangência territorial de hachurados e realces coloridos que propunham mudanças substanciais, por exemplo, como proposição de mudança do Coeficiente de Aproveitamento em quadras lindeiras às margens dos Eixos DOT. De longa data vários munícipes, entidades da sociedade civil e seus fóruns, e a própria Comissão de Participação Social do conselho municipal CONCIDADE, pleiteiam formalmente à Prefeitura de Campinas , mas não se resumindo a “ampla, livre e desimpedida disponibilização das bases de dados do Sistema de Informação Geográfica (SIG), ou do inglês Geographical Information System (GIS), em arquivos nos formatos Shapefile (.shp), Keyhole Markup Language (.kml), e Keyhole Markup Language Zipped (.kmz)”. Título da Etapa, do Evento ou do Documento: “PLANO DIRETOR E VOCÊ” Autor, Fonte ou Órgão responsável pela Etapa, Evento ou Documento: Secretaria de Planejamento e Urbanismo (SEPLAN) da Prefeitura Municipal de Campinas/SP Repositório (Em caso de arquivo digital da internet, é feita abaixo indicação do link com a URL completa): https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/ (Arquivos pleiteados não foram disponibilizados no site oficial). Código(s) Hash do Arquivo Digital (Se aplicável, uso de algoritmos MD5, SHA256 ou SHA512): Não se aplica, porque os arquivos pleiteados não foram disponibilizados pela PMC-SEPLAN. Data de acesso ao arquivo/repositório: 31/08/2017 Citação de outros documentos e protocolados conexos: A - No segundo semestre de 2015, na fase de discussões da revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) no âmbito da então denominada “Comissão Geral Participativa de Revisão da Legislação Urbanística (CGP)” munícipes protocolaram requerimento à Prefeitura de Campinas–SEPLAN em 04/09/2015 sob o n° 2015/1/36616. B - O “Fórum Cidadão pelo Plano Diretor Participativo - FCPDP” protocolou Representação ao Ministério Público Estadual de SP, “Promotoria de Justiça – Habitação e Urbanismo” de Campinas/SP, em 31/10/2016 sob a identificação de protocolo “COORD.SET. DIFUSOS 31/OUT/2016 12:53 000004561”. C - O mesmo “Fórum Cidadão pelo Plano Diretor Participativo – FCPDP” protocolou ao Prefeito de Campinas, ao Secretário Municipal de Planejamento e à “Comissão de Participação Social” do conselho municipal CONCIDADE, uma “Proposta de Metodologia Participativa para a Revisão do Plano Diretor e da Legislação de Uso e Ocupação do Solo” em 13/02/2017 sob o n° 17/10/05148 .
  • 9. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 1 - Página 2 de 20 D - Em 15/05/2017, em audiência pública realizada das 18h30 às 21h00 na sede da Administração Regional 3 (AR3 – Vila Nogueira) para “APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DAS PROPOSTAS NOS MAPAS APGs e DISTRIBUIÇÃO DE CARTILHA”, o munícipe Thiago Piovezana Moreira fez uso da palavra para reiterar, em pleito verbal, ao Secretário Municipal da SEPLAN Sr. Carlos Augusto Santoro, na presença também das servidoras municipais Erica Moriconi Pacheco e Walquiria Sonati, conforme vídeo oficial disponibilizado no site https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/videos e no correspondente canal oficial no Youtube “PlanoDiretor Campinas2106” pelo link https://www.youtube.com/watch?v=paSlTg9kZDk , respectivamente com os títulos “Reunião de 15/05/2017 - AR 03 - Vila Nogueira” e “15 05 2017 taquaral”. E - Um conjunto de entidades da sociedade civil protocolou Representação ao Ministério Público Estadual de SP, “Promotoria de Justiça – Habitação e Urbanismo” de Campinas/SP, por descumprimento da metodologia participativa, em 05/06/2017 sob a identificação de protocolo “COORD.SET. DIFUSOS 05/JUN/2017 11:10 000002146”. F - Em 24/06/2017, em sessão vespertina da audiência pública realizada no auditório “Salão Vermelho” do Paço Municipal para “APRESENTAÇÃO DA SISTEMATIZAÇÃO DAS PROPOSTAS”, o munícipe Thiago Piovezana Moreira fez uso da palavra para reiterar, em pleito verbal, ao Secretário Municipal da SEPLAN Sr. Carlos Augusto Santoro, conforme vídeo oficial disponibilizado no site https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/videos e no correspondente canal oficial no Youtube “PlanoDiretor Campinas2106” pelo link https://www.youtube.com/watch?v=UHDTGC6VEuM , respectivamente com os títulos “Reunião de 24/06/2017 - Salão Vermelho - Tarde” e “24 06 2017 slvermelho tarde”. G - A “Comissão de Participação Social” do conselho municipal CONCIDADE, protocolou ofício que “Requer a disponibilização das Bases de Dados do SIG (Sistema de Informação Geográfica)” ao Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Campinas (SEPLAN), Sr. Carlos Augusto Santoro, e aos Diretores da mesma SEPLAN Sr. Rover José Rondinelli Ribeiro e Sra. Carolina Baracat do Nascimento, em 29/06/2017 sob o protocolo n° 17/10/22756 PG . H – Em resposta ao protocolado “G” acima, a requerente Claudia Helena de Oliveira, na qualidade de coordenadora da “Comissão de Participação Social” do conselho municipal CONCIDADE, tomou ciência da seguinte resposta formal do Sr. Rover José Rondinelli Ribeiro, diretor do Departamento de Informação, Documentação e Cadastro (D.I.D.C.) da SEPLAN da Prefeitura de Campinas, inscrito sob a matrícula 126.560-1, resposta datada em 11/07/2017 e contendo o seguinte teor: “Trata-se o presente protocolado de solicitação de fornecimento de arquivos de computador referentes ao plano diretor em formato compatível com sistemas de informações geográficas. Os arquivos e informações disponíveis sobre o plano diretor estão no portal "https://plano.diretor.campinas.sp.gov.br/". O processo ainda está em andamento e sempre ocorrem mudanças, por isto as camadas de informações disponíveis ainda não são definitivas. No início de agosto estarão disponíveis as informações solicitadas.” I - Em 19/08/2017, em audiência pública realizada no auditório “Salão Vermelho” do Paço Municipal para “APRESENTAÇÃO DA VERSÃO QUATRO (FINAL) DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR”, o munícipe Thiago Piovezana Moreira fez uso da palavra para reiterar, em pleito verbal, ao Secretário Municipal da SEPLAN Sr. Carlos Augusto Santoro, conforme vídeo oficial disponibilizado no site https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/videos e no correspondente canal oficial no Youtube “PlanoDiretor Campinas2106” pelo link https://www.youtube.com/watch?v=sJCYKm_NqOQ , respectivamente com os títulos “Reunião de 19/08/2017 - Salão Vermelho” e “19 08 2017 slvermelho”.
  • 10. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 1 - Página 3 de 20 J – Descrição e URL da página oficial da Prefeitura Municipal de São Paulo (capital) relativa à recente revisão da legislação urbanística ocorrida naquela cidade contendo, entre outros teores, o seguinte : “Arquivos da Lei Faça o download em formato aberto dos Mapas e Quadros do novo Plano Diretor Estratégico. Os arquivos foram disponibilizados nesta página para facilitar o acesso à informação, fomentar pesquisas e fortalecer o debate político. Esses arquivos não substituem a versão original que está disponível no Diário Oficial (clique aqui e em “NOME DO CADERNO” selecione “SUPLEMENTOS DOC”).” http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/marco-regulatorio/plano-diretor/arquivos/ Esta página oficial na internet da Prefeitura de São Paulo (capital) prioriza a disponibilização das informações em arquivos digitais em formato de padrão aberto PDF, ODT, ODS, KMZ, SHP, estando os conteúdos nela inseridos organizados segundo os seguintes tópicos principais: Plano Diretor Ilustrado, Texto da Lei (Lei 16.050/2014), Cartilha com as estratégias ilustradas, Apresentação, Mapas, Quadros, Mapa Articulado, Infográficos, Ficha Catalográfica, Legislação Correlata, e Planos Setoriais” . Descrição da Não Conformidade (podendo conter reprodução total ou parcial de documentos conexos): Os munícipes de Campinas/SP sempre tiveram a convicção que Transparência e Acesso à Informação são pré-requisitos indispensáveis à efetiva participação da população. Destacamos o trecho do protocolado “A” ( 2015/1/36616 de 04/09/2015 ) que no ano de 2015 em sua página 3 já requeria: “A publicação em caráter permanente no site oficial da Prefeitura de Campinas-SP de todos os conteúdos, informações e documentos relativos aos trabalhos de revisão da Legislação Urbanística, acervo documental este de indubitável interesse público, com arquivos que identifiquem autor, data de elaboração e publicação, dotados de numeração do “controle de versão”, e se pertinente a indicação de estágio no processo - preliminar, intermediário ou concluso - para estarem abertamente disponíveis para o livre e desempedido acesso e consulta de todos os cidadãos independente de permissão ou cadastro.” Ressaltamos na página 8 da Representação, protocolado “B” ( “COORD.SET. DIFUSOS 31/OUT/2016 12:53 000004561” em 31/10/2016 ), o seguinte: “4. QUE desde já e ao longo do processo de elaboração do PD seja providenciado: a) publicização na web de toda a documentação e arrazoado de decisões que levaram à atual versão dos documentos ora disponibilizados; b) publicização de mapas em escala adequada à visualização detalhada das proposições; c) publicização de planos setoriais e temáticos já elaborados pela Prefeitura que estão sendo considerados, mas não se limitando a esses, como os de Habitação, Saneamento, Resíduos Sólidos, Viário, além dos dados estatísticos usados pela PMC e das projeções que foram adotadas para as próximas décadas; d) publicização temporal de toda e qualquer sugestão de alteração aos textos elaborados pela Prefeitura e consultores, assim como das sugestões já apresentadas a textos anteriores e que ainda não foram tornadas públicas na web (por exemplo, as 105 propostas de alteração do perímetro urbano, citadas na referida reunião do dia 19/10, entre outras que eventualmente existam); e) manutenção deste material com versões e datas que permitam o acompanhamento da evolução dos trabalhos.”
  • 11. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 1 - Página 4 de 20 E ainda este mesmo protocolado “B”, na página 9, traz requerimentos imprescindíveis, dentre eles: “4.12 QUE sejam observados os dispostos legais constitucionais, não só os relativos aos “Princípios da Administração Pública” (Artigo 37° da CF de 1988), e infraconstitucionais, em especial os do “Acesso à Informação”, sobretudo quanto a informação de interesse público, estabelecidos na “Leis de Acesso à Informação” (Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto Municipal de Campinas-SP nº 17.630 de 21 de junho de 2012).” No protocolado “C” (17/10/05148 em 13/02/2017) destacamos na página 4, como primeira ação solicitada ao “Plano de Ação” na “Proposta de Metodologia, Agenda e Cronograma”: “1. Imediata Organização, Publicação, Disponibilização e Manutenção, para amplo e desimpedido ACESSO de qualquer cidadão, em um único Portal Oficial na internet, à todos os documentos e respectivos arquivos digitais que embasam e justificam as propostas contidas tanto nos documentos tornados públicos até 19/10/2016 (Reunião Ordinária do Concidade) bem como todos os demais documentos que deste então tiverem sido produzidos, assim como todos os documentos que vierem a ser elaborados pela Administração Pública de Campinas, direta e indireta, suas contratadas, e ainda documentação produzida pelos Conselhos Municipais . Isso inclui, mas não se limita à publicação de Aditivos, Análises, Apresentações, Atas, Áudios, Balanços, Bases de Dados, Cadernos de Subsídios, Demonstrativos, Estudos, Contratos, Convocatórias, Dados Estatísticos, Deliberações, Estudos, Gráficos, Informes, Laudos, Mapas, Memoriais, Minutas, Perícias, Pesquisas de Campo, Planilhas, Premissas, Projeções, Propostas, Proposições (apresentadas por terceiros), Referências Bibliográficas, Relatórios, Resumos, Tabelas e Vídeos, e todos os demais tipos de documentos que porventura não tenham sido citados, todas estas informações que são de interesse público podendo cada uma delas estar em estágio de elaboração preliminar, intermediário ou concluso, e em especial no concernente ao “Plano Diretor” (PD) e à “Lei de Uso e Ocupação do Solo” (LUOS) e do município de Campinas-SP . Estes documentos devem estar datados, receber número de versão, status do estágio de elaboração, bem como cada arquivo digital deve ser acompanhado de seu respectivo código “Hash” - criado sob algoritmo padrão MD5, SHA256 ou SHA512 - para verificação de sua integridade, e ainda que à cada nova versão de documento publicado deve ser acompanhada de memorial descritivo resumindo as principais modificações, realizadas entre aquela versão do documento em relação à sua versão imediatamente anterior, para que assim seja possível que todo e qualquer cidadão faça o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos ao longo do tempo;” Conforme registrado no documento “D”, da 1 hora 39 minutos 5 segundos em diante no vídeo oficial da audiência pública realizada em 15/05/17 na sede da Administração Regional 3, foi realizado detalhado pleito verbal ao Secretário Municipal da SEPLAN Sr. Carlos Augusto Santoro, conforme link ao final para exato trecho do vídeo em que são requeridas as bases de dados do “Sistema de Informação Geográfica – SIG”, solicitando disponibilização dos arquivos nos padrões shapefile (.shp) e keyhole markup language (.kml) e keyhole markup language zipped (.kmz), para serem livremente consultadas pelos cidadãos em seus computadores, tal qual o município de São Paulo capital disponibilizou em seu recente Plano Diretor: https://www.youtube.com/watch?v=paSlTg9kZDk&t=5945 Ficha descritiva do Documento “D” - Vídeo oficial da audiência pública realizada em 15/05/2017 na sede da Administração Regional 3 (AR3) para “APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DAS PROPOSTAS NOS MAPAS APGs e DISTRIBUIÇÃO DE CARTILHA” Título do vídeo no canal oficial “PlanoDiretor Campinas2106” no Youtube: 15 05 2017 taquaral URL deste vídeo no repositório: https://www.youtube.com/watch?v=paSlTg9kZDk Nome do arquivo: 15 05 2017 taquaral-paSlTg9kZDk.mp4 Hash MD5 do arquivo: 8b69281706ca5e5fa43f8a19d60fd1d5 Data de disponibilização (publicação): 16/05/2017
  • 12. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 1 - Página 5 de 20 Já as páginas 4 e 5 da Representação, protocolado “E” (“COORD.SET. DIFUSOS 05/JUN/2017 11:10 000002146” em 05/06/2017) destacamos a seção “Da justificativa” que, após revisar o texto aprovado e publicado da Metodologia Participativa, concluiu e alertou que: “A falta ou a inadequação da publicação desses documentos acarreta graves prejuízos à compreensão pelo cidadão de aspectos fundamentais da proposta da prefeitura, como exemplificamos brevemente acima.” No documento “F”, vídeo oficial da sessão vespertina da audiência pública realizada em 24/06/2017, da 2 horas 21 minutos 12 segundos em diante, por meio de novo pleito verbal foram reiterados ao Secretário Municipal da SEPLAN Sr. Carlos Augusto Santoro pleitos anteriores, pela ampla e livre disponibilização à todos os cidadãos das bases de dados do Sistema de Informação Geográfica (SIG), padrões de arquivos “.shp”, “.kml” e “.kmz” compatíveis com o software livre e gratuito QGIS, que é utilizado internamente pela Prefeitura de Campinas-SP. O link para o trecho exato deste pleito verbal é: https://www.youtube.com/watch?v=UHDTGC6VEuM&t=8472 Ainda com relação ao documento “F”, a justificativa do Secretário Municipal da SEPLAN Sr. Carlos Augusto Santoro quanto aos reiterados pleitos realizados, surpreendentemente foi a seguinte, às 2 horas 23 minutos 55 segundos do vídeo oficial da da sessão vespertina da audiência pública realizada em 24/06/2017: [Fala literal do Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo Carlos Augusto Santoro] "Do 'ponto' GIS eu não sabia que você tinha este pleito, francamente falando..." https://www.youtube.com/watch?v=UHDTGC6VEuM&t=8632 Ficha descritiva do Documento “F” - Vídeo oficial da sessão vespertina da audiência pública realizada em 24/06/2017 no auditório “Salão Vermelho” do Paço Municipal da Prefeitura de Campinas/SP para “APRESENTAÇÃO DA SISTEMATIZAÇÃO DAS PROPOSTAS” Título do vídeo no canal oficial “PlanoDiretor Campinas2106” no Youtube: 24 06 2017 slvermelho tarde URL deste vídeo no repositório: https://www.youtube.com/watch?v=UHDTGC6VEuM Nome do arquivo: 24 06 2017 slvermelho tarde-UHDTGC6VEuM.mp4 Hash MD5 do arquivo: 83a9d127443dde43f15f33edf89b2c76 Data de disponibilização (publicação): 27/06/2017 Uma vez estando os munícipes ainda injustificadamente desatendidos em seus pleitos de acesso à informação para a efetiva participação cidadã formalizados à Prefeitura de Campinas SEPLAN, decidiram então os munícipes solicitar providências à “Comissão de Participação Social” do conselho municipal CONCIDADE, que deliberou e protocolou Requerimento, protocolado “G” (17/10/22756 PG em 29/06/2017), incluído o seguinte teor no primeiro parágrafo da página 1: “A Comissão de Participação Social, representada por conselheiros membros do Conselho da Cidade (CONCIDADE), vem através deste ofício solicitar em caráter de urgência o pleito de cidadãos e da sociedade civil: ampla, livre e desimpedida disponibilização das bases de dados do Sistema de Informação Geográfica (SIG), ou do inglês Geographical Information System (GIS), em arquivos nos formatos Shapefile (.shp), Keyhole Markup Language (.kml), e Keyhole Language Zipped (.kmz), em versões compatíveis ao código fonte aberto, software livre e gratuito “QGIS”, para versões do QGIS 2.4.0 e superiores, para livre acesso de todos os cidadãos no sítio oficial do Plano Diretor da Prefeitura Municipal de Campinas/SP.”
  • 13. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 1 - Página 6 de 20 Ainda no tocante ao protocolado “G”, foram reiterados nos requerimentos da “Comissão de Participação Social” do CONCIDADE a indicação de procedimentos à serem ser observados pela Municipalidade na disponibilização dos arquivos das Bases de Dados solicitadas, nos termos dos destaques já feitos acima quanto ao protocolado “C”, tratando de datação, número de versão, status de estágio de elaboração, código “Hash” e memorial descritivo das principais modificações realizadas entre versões. O documento “H” traz a resposta formal da Prefeitura de Campinas / SEPLAN-DIDC ao protocolado “G” em 11/07/2017, contendo o seguinte teor: “Trata-se o presente protocolado de solicitação de fornecimento de arquivos de computador referentes ao plano diretor em formato compatível com sistemas de informações geográficas. Os arquivos e informações disponíveis sobre o plano diretor estão no portal "https://plano.diretor.campinas.sp.gov.br/". O processo ainda está em andamento e sempre ocorrem mudanças, por isto as camadas de informações disponíveis ainda não são definitivas. No início de agosto estarão disponíveis as informações solicitadas.” Os munícipes de Campinas/SP registram neste ANEXO que até a data de 31/08/2017 nenhum arquivo referente às Bases de Dados em questão havia sido disponibilizado no site oficial https://plano.diretor.campinas.sp.gov.br/ . Com relação ao documento “I”, vídeo oficial da audiência pública realizada em 19/08/2017, da 3 horas 21 minutos em diante, por meio de novo pleito verbal foi reiterado pelo munícipe Thiago Piovezana Moreira ao Secretário Municipal da SEPLAN Sr. Carlos Augusto Santoro do não atendimento dos requerimentos anteriores , quanto aos mesmos pleitos da população aqui em questão, sendo ainda enfatizados os descumprimentos da gestão do atual secretário à frente da SEPLAN, constantes nos documentos e protocolados do presente ANEXO. Os munícipes indicam neste documento “I” o link para o trecho exato no vídeo oficial da audiência pública de 19/08/2017, para que não restem dúvidas das reiteradas não conformidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Campinas, em especial por sua Secretaria de Planejamento e Urbanismo – SEPLAN no sentido de deixar de prover aos cidadãos acesso à informações de incontestável interesse público: https://www.youtube.com/watch?v=sJCYKm_NqOQ&t=12060 Ficha descritiva do Documento “I” - Vídeo oficial da audiência pública realizada em 19/08/2017 no auditório “Salão Vermelho” do Paço Municipal da Prefeitura de Campinas/SP para “APRESENTAÇÃO DA VERSÃO QUATRO (FINAL) DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR” Título do vídeo no canal oficial “PlanoDiretor Campinas2106” no Youtube: 19 08 2017 slvermelho URL deste vídeo no repositório: https://www.youtube.com/watch?v=sJCYKm_NqOQ Nome do arquivo: 19 08 2017 slvermelho-sJCYKm_NqOQ.mp4 Hash MD5 do arquivo: 2b586248ba47991ea086f9b91e871bc0 Data de disponibilização (publicação): 24/08/2017 (Um dia após reunião do CMDU de 23/08/17) Sendo assim, uma vez realizada acima a Descrição da Não Conformidade em ordem cronológica crescente, munícipes de Campinas/SP reproduzem à seguir imagens digitalizadas de trechos selecionados, e quando pertinente do inteiro teor, referentes aos documentos e protocolados supracitados no campo “outros documentos e protocolados conexos”.
  • 14. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 1 - Página 7 de 20 Reprodução referente ao protocolado “A”, página 1 de 6:
  • 15. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 1 - Página 8 de 20 Reprodução referente ao protocolado “A”, página 2 de 6:
  • 16. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 1 - Página 9 de 20 Reprodução referente ao protocolado “A”, página 3 de 6:
  • 17. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 1 - Página 10 de 20 Reprodução referente ao protocolado “A”, página 4 de 6:
  • 18. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 1 - Página 11 de 20 Reprodução referente ao protocolado “A”, página 5 de 6:
  • 19. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 1 - Página 12 de 20 Reprodução referente ao protocolado “A”, página 6 de 6:
  • 20. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 1 - Página 13 de 20 Reprodução referente à página 8 do protocolado “B”, em especial quanto ao seu tópico “4”:
  • 21. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 1 - Página 14 de 20 Reprodução referente à página 4 do protocolado “C”:
  • 22. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 1 - Página 15 de 20 Reprodução referente à página 4 do protocolado “E”:
  • 23. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 1 - Página 16 de 20 Reprodução referente à página 5 do protocolado “E”:
  • 24. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 1 - Página 17 de 20 Reprodução referente ao protocolado “G” (página 1 de 2):
  • 25. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 1 - Página 18 de 20 Reprodução referente ao protocolado “G” (página 2 de 2):
  • 26. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 1 - Página 19 de 20 Reprodução referente ao documento “H”, resposta formal da Prefeitura de Campinas / SEPLAN-DIDC:
  • 27. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 1 - Página 20 de 20 Reprodução parcial de tela referente ao documento “J”, site oficial da Prefeitura de São Paulo (capital):
  • 28. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 2 - Página 1 de 11 Elaborado por: Thiago Piovezana Moreira (Munícipe, economista e estudante de gestão da TI) Revisado por: Grupo de moradores dos bairros da área de cobertura da Administração Regional 3 (AR3) Data da elaboração: 31 / 08 / 2017 Número da Versão: 1.0 Categorização de TIPO deste Anexo (O “X” assinala o quadrado das opções que melhor se aplicam): X Não conformidades de PROCESSO OU Não conformidades de PRODUTO Relato das Não Conformidades (referente a Etapa ou Fato do PROCESSO, e/ou PRODUTO) No tocante aos convites e convocatórias à população para participação nas atividades oficiais pertinentes ao presente ciclo de revisão da legislação urbanística, conduzido nesta fase do Poder Executivo Municipal pela Prefeitura Municipal de Campinas/SP – SEPLAN, há GRAVES não conformidades de PROCESSO. A Resolução Federal nº 25, de 18 de março de 2005/05 do Conselho Nacional das Cidades, estabelece o seguinte como procedimentos a serem adotados para a realização da consulta pública, bem como os contornos de uma audiência pública, especialmente mas não resumindo ao caput do Artigo 4o e em seu inciso II: “Art. 4º No processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade, determinada pelo inciso II, do § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, deverá conter os seguintes requisitos: I – ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de comunicação social de massa disponíveis; II- ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias; III- publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo. ” As audiências públicas de 12/08/2017 e 19/08/2017 realizadas no auditório “Salão Vermelho” do Paço Municipal da Prefeitura de Campinas/SP, aparentemente foram convocadas de forma inválida, porque deixaram de observar, no Inciso II do Artigo 4º da Resolução nº 25, de 18 de março de 2005/05 do Conselho Nacional das Cidades, o requisito do prazo de antecedência como requisito para a “ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias”. Desta feita, para atendimento da norma da Resolução Federal nº 25 de 18/03/2005 do Conselho Nacional das Cidades, a reunião oficial de 12/08/2017 no auditório “Salão Vermelho” do Paço Municipal de Campinas deveria ter sido convocada no Diário Oficial do Município de Campinas/SP até 28/07/2017, e a reunião oficial de 19/08/2017, no mesmo local, deveria ter sido convocada no Diário Oficial do Município de Campinas/SP até 04/08/2017. Os munícipes pesquisaram no Diário Oficial do Município de Campinas/SP procurando pela publicação de convites e convocatórias oficiais aos cidadãos, que atendessem ao prazo de antecedência mínima estipulado pela Resolução Federal nº 25 de 18/03/2005, e nele não encontraram publicações oficiais de convite ou convocação para estas audiências públicas de 12/08/2017 e 19/08/2017 que atendessem o requisito normativo da antecedência mínima de quinze dias.
  • 29. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 2 - Página 2 de 11 Cabe ainda registrar como fato AGRAVANTE que a página “AGENDA” do site oficial da revisão do Plano Diretor, https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/agenda , ao longo de toda sua existência, é gerida pelas equipes da Prefeitura de Campinas/SP-SEPLAN de forma inconsistente, e talvez de forma até negligente, havendo evidente subutilização desta importante ferramenta de informação aos cidadãos, tendo a Municipalidade deixado de publicar na “Agenda” do site oficial de revisão da legislação urbanística etapas importantes do PROCESSO, em especial o agendamento de consultas, reuniões e audiências públicas, restringindo sobremaneira o acesso à informação e a ampla participação da população dos quais o Poder Executivo deveria ser um dos mais importantes e ativos promotores . De forma similar a inexistência de anotações na “Agenda”, no mesmo site oficial de revisão do plano diretor INEXISTE publicação na “Linha do Tempo” de convite, convocatória ou sequer cartazete do site oficial do plano diretor para as audiências públicas de 12 e 19/08/2017 . Ante a não conformidade de PROCESSO por parte da Prefeitura de Campinas/SP-SEPLAN da falta do pleno e adequado uso do site oficial como importante instrumento de Acesso à Informação, o Poder Executivo municipal representado na pessoa do Secretário Municipal da SEPLAN Sr. Carlos Augusto Santoro, foi verbalmente questionado na audiência pública de 19/08/2017 pelo munícipe Marcelo Caneppele, conselheiro do conselho municipal CONCIDADE, mas Municipalidade não apresentou resposta que pudesse justificasse, de forma consistente e satisfatória, mais esta sua não conformidade. Sendo assim, fica reforçada nos munícipes percepção extremamente negativa quanto a Prefeitura de Campinas/SP-SEPLAN, que tem aparentado omissão ou negligência, ao faltar com a disponibilização de informações básicas de inegável interesse público, sejam elas os convites e convocatórias oficiais que deveriam ser publicados no Diário Oficial do Município de Campinas/SP obedecendo os prazos legais, ou ainda no tocante a injustificada subutilização ou mesmo não utilização de outras ferramentas sob seu controle, como é o site oficial da revisão do Plano Diretor, https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/ , restando comprovado que a Municipalidade de longa data deixa deixa de cumprir o que de longa data lhe é requerido pelos munícipes, tal como a sociedade civil tem feito desde o protocolado 2015/1/36616 de 04/09/2015 e posteriores, requerendo: “A irrestrita observância dos dispostos legais constitucionais, não só os relativos aos “Princípios da Administração Pública” (Artigo 37° da CF de 1988), e infraconstitucionais, em especial os do “Acesso à Informação”, sobretudo quanto a informação de interesse público, estabelecidos na “Leis de Acesso à Informação” (Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto Municipal de Campinas-SP nº 17.630 de 21 de junho de 2012).” Título da Etapa, do Evento ou do Documento: “PLANO DIRETOR E VOCÊ” Autor, Fonte ou Órgão responsável pela Etapa, Evento ou Documento: Secretaria de Planejamento e Urbanismo (SEPLAN) da Prefeitura Municipal de Campinas/SP Repositório (Em caso de arquivo digital da internet, é feita abaixo indicação do link com a URL completa): https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/ (Repositório principal. Os arquivos digitais que exemplificam esta não conformidade serão detalhados abaixo em “citação de outros documentos e protocolados conexos”.) Código(s) Hash do Arquivo Digital (Se aplicável, uso de algoritmos MD5, SHA256 ou SHA512): Não se aplica, pelos motivos expostos acima no campo “Repositório”. Data de acesso aos arquivos/repositório: 29/08/2017
  • 30. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 2 - Página 3 de 11 Citação de outros documentos e protocolados conexos: A - No segundo semestre de 2015, na fase de discussões da revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) no âmbito da então denominada “Comissão Geral Participativa de Revisão da Legislação Urbanística (CGP)” munícipes protocolaram requerimento à Prefeitura de Campinas–SEPLAN em 04/09/2015 sob o n° 2015/1/36616. B - O “Fórum Cidadão pelo Plano Diretor Participativo - FCPDP” protocolou Representação ao Ministério Público Estadual de SP, “Promotoria de Justiça – Habitação e Urbanismo” de Campinas/SP, em 31/10/2016 sob a identificação de protocolo “COORD.SET. DIFUSOS 31/OUT/2016 12:53 000004561”. C – A página 4 do Diário Oficial do Município de Campinas/SP publicado em 07/08/2017, ainda que indicando eventual assinatura “retroativa” em 04/08/2017 da parte do secretário municipal de planejamento e urbanismo, faz em 07/08/2017 comunicado-convite aos munícipes com o seguinte teor: “ PLANO DIRETOR E VOCÊ CONVITE Convidamos todas Entidades, Associações de Bairros e População de Campinas para participarem da Reunião de apresentação da minuta do 'Plano Diretor' Ver- são 4, nas datas a seguir: Data: 12 de agosto de 2017 dás 8h30 às 13h00 - Salão Vermelho/Prefeitura de Campinas Reunião aberta para a população para presentação da minuta do Plano Diretor Versão 4; Data: 19 de agosto de 2017 dás 8h30 às 13h00 - Salão Vermelho/Prefeitura de Campinas Reunião aberta para a população para presentação da minuta do Plano Diretor Versão 4; Informamos ainda que nas datas abaixo haverá a seguinte programação: Data: 08 de agosto de 2017 Reuniãoexclusiva na Câmara Municipal com os vereadores para apresentação da mi- nuta do Plano Diretor Versão 4; Data: 21 de agosto de 2017 Encaminhamento da minuta do Plano Diretor Versão 4 ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano para ser exarado parecer referente ao projeto. A minuta do Plano Diretor versão 4 está disponível no site https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/ Campinas, 04 de agosto de 2017 ENG° CARLOS AUGUSTO SANTORO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ” Ficha descritiva do Documento “C” - Arquivo PDF “Diário Oficial do Município de Campinas/SP”, N° 11.656 – AnoXLVI, publicado em 07 de agosto de 2017, mais especificamente em sua página 4 o convite assinado pelo secretário municipal de planejamento e urbanismo com o título “PLANO DIRETOR E VOCÊ CONVITE” Cabeçalho do Documento: “Diário Oficial N° 11.656 – AnoXLVI Segunda-feira 07 de agosto de 2017 Prefeitura Municipal de Campinas” URL no repositório: http://campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/292923227.pdf URL da página que faça referência ao arquivo na “Linha do Tempo” do site oficial do Plano Diretor: Não há. Nome do arquivo: 292923227.pdf Hash MD5 do arquivo: a1d2583341e7258823947cf1434ca722
  • 31. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 2 - Página 4 de 11 D – Vídeo Oficial - Em 19/08/2017, em audiência pública realizada no auditório “Salão Vermelho” do Paço Municipal para “APRESENTAÇÃO DA VERSÃO QUATRO (FINAL) DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR”, em que munícipes fizeram uso da palavra para questionar ao Secretário Municipal da SEPLAN Sr. Carlos Augusto Santoro se foi observada a devida antecedência no tocante aos prazos legais no convite ou convocatória oficialmente publicada no Diário Oficial do Município (DOM), objetivando a ampla ciência dos cidadãos para participação nestas audiências públicas de 12/08/2017 e 19/08/2017, tendo um munícipe solicitado em tempo real naquela reunião, o acesso e visualização do conteúdo existente naquele momento na página “Agenda” do site oficial da revisão do Plano Diretor projetado no telão aos presentes no auditório “Salão Vermelho”, comprovando que a referida AGENDA de fato estava VAZIA, conforme pode ser constatado através do áudio no vídeo oficial disponibilizado no site https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/videos e no correspondente canal oficial no Youtube “PlanoDiretor Campinas2106” pelo link https://www.youtube.com/watch?v=sJCYKm_NqOQ , respectivamente com os títulos “Reunião de 19/08/2017 - Salão Vermelho” e “19 08 2017 slvermelho”. Ficha descritiva do Documento “D” - Vídeo oficial da audiência pública realizada em 19/08/2017 no auditório “Salão Vermelho” do Paço Municipal da Prefeitura de Campinas/SP para “APRESENTAÇÃO DA VERSÃO QUATRO (FINAL) DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR” Título do vídeo no canal oficial “PlanoDiretor Campinas2106” no Youtube: 19 08 2017 slvermelho URL deste vídeo no repositório: https://www.youtube.com/watch?v=sJCYKm_NqOQ Nome do arquivo: 19 08 2017 slvermelho-sJCYKm_NqOQ.mp4 Hash MD5 do arquivo: 2b586248ba47991ea086f9b91e871bc0 Data de disponibilização (publicação): 24/08/2017 (Um dia após reunião do CMDU de 23/08/17) E – Vídeo registrado pela sociedade civil de parte da audiência pública realizada em 19/08/2017 no auditório “Salão Vermelho” do Paço Municipal para “APRESENTAÇÃO DA VERSÃO QUATRO (FINAL) DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR”, em que munícipes fizeram uso da palavra para questionar ao Secretário Municipal da SEPLAN Sr. Carlos Augusto Santoro se foi observada a devida antecedência no tocante aos prazos legais no convite ou convocatória oficialmente publicada no Diário Oficial do Município (DOM), objetivando a ampla ciência dos cidadãos para participação nestas audiências públicas de 12/08/2017 e 19/08/2017, tendo um munícipe solicitado em tempo real naquela reunião, o acesso e visualização do conteúdo existente naquele momento na página “Agenda” do site oficial da revisão do Plano Diretor projetado no telão aos presentes no auditório “Salão Vermelho”, comprovando que a referida AGENDA de fato estava VAZIA, conforme pode ser constatado em vídeo registrado pela sociedade civil disponibilizado no canal do Youtube “resgatecambui17” acessível pelo link https://www.youtube.com/watch?v=v78tr-uoCdA , com o título “Plano diretor/apresentação 4ª versão 19/8/17 (3/5)”.
  • 32. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 2 - Página 5 de 11 Ficha descritiva do Documento “E” - Vídeo registrado pela sociedade civil de parte da audiência pública realizada em 19/08/2017 no auditório “Salão Vermelho” do Paço Municipal da Prefeitura de Campinas/SP para “APRESENTAÇÃO DA VERSÃO QUATRO (FINAL) DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR” Título do vídeo no canal oficial “PlanoDiretor Campinas2106” no Youtube: Não se aplica. (Conteúdo audiovisual registrado pela sociedade civil.) URL deste vídeo no repositório: https://www.youtube.com/watch?v=v78tr-uoCdA Nome do arquivo: Plano diretor_apresentação 4ª versão 19_8_17 (3_5)-v78tr-uoCdA.mp4 Hash MD5 do arquivo: 3f2bf9266d12ae5efcfc274fc0152e04 Autor do vídeo, registrado pela sociedade civil: “Movimento Resgate o Cambuí” Data de disponibilização (publicação): 24/08/2017 F – Impressão de Tela em 31/08/2017 referente à página “Agenda” do site oficial da revisão do Plano Diretor, demonstrando que não foram inseridos dados nesta página “Agenda”, e portanto também não foi dada publicidade aos cidadãos de quaisquer dos eventos realizados pela Prefeitura de Campinas/SP-SEPLAN no mês de agosto de 2017. Ficha descritiva do Documento “F” - Impressão de Tela em 31/08/2017 referente à página “Agenda” do site oficial da revisão do Plano Diretor Título da página para a qual houve registro da impressão de tela: “Agenda | Novo Plano Diretor Estratégico” URL deste página no repositório: https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/agenda Nome do arquivo imagem da impressão de tela: 170831_17h14_Representacao_planodiretor.campinas.sp.gov.br_Recorte_A GENDA_VAZIA_Sem-NENHUM-evento-em-31-de-Agosto-de- 2017_PlanoDiretor.png Hash MD5 do arquivo: 801fef02d9fffb918e5da09a2694dedb Data de registro da impressão de tela: 31/08/2017 (Observação: Constatamos que ainda não havia correção da presente não conformidade doze dias após ser comprovada em audiência pública ao secretário municipal de Planejamento e Urbanismo de Campinas/SP por um munícipe)
  • 33. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 2 - Página 6 de 11 Descrição da Não Conformidade (podendo conter reprodução total ou parcial de documentos conexos): Os munícipes de Campinas/SP sempre tiveram a convicção que Transparência , Publicidade e Acesso à Informação são pré-requisitos indispensáveis à efetiva participação da população. Destacamos o trecho do protocolado “A” ( 2015/1/36616 de 04/09/2015 ) que no ano de 2015 em sua página 3 já requeria: “A publicação em caráter permanente no site oficial da Prefeitura de Campinas-SP de todos os conteúdos, informações e documentos relativos aos trabalhos de revisão da Legislação Urbanística, acervo documental este de indubitável interesse público, com arquivos que identifiquem autor, data de elaboração e publicação, dotados de numeração do “controle de versão”, e se pertinente a indicação de estágio no processo - preliminar, intermediário ou concluso - para estarem abertamente disponíveis para o livre e desempedido acesso e consulta de todos os cidadãos independente de permissão ou cadastro.” No pleito acima os munícipes enfatizam os dizeres “publicação em caráter permanente no site oficial da Prefeitura de Campinas de todos os conteúdos e documentos relativos aos trabalhos de revisão da Legislação Urbanística (...)”. Ressaltamos as páginas 3 e 4 da Representação, protocolado “B” ( “COORD.SET. DIFUSOS 31/OUT/2016 12:53 000004561” em 31/10/2016 ). Na página 3 temos o seguinte: “ Harmonizado com a determinação constante do art.29, XII, da Constituição Federal, o Estatuto da Cidade erigiu como pressuposto de constitucionalidade e legalidade dos Planos Diretores e das leis que os alterarem ou revisarem, a efetiva participação popular, obedecido o processo fixado no seu art.40,§4º, I, II e III, como segue: “Art.40 - .................................................................................................... § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.” ” Já a página 4 do protocolado “B” enfatiza o seguinte: “ A importância da participação social no processo de elaboração, implementação e execução do plano diretor, destacada nos Artigos 40, § 3º e 43, levou à edição da Resolução nº 25, de 18 de março de 2005/05 do Conselho Nacional das Cidades, definindo procedimentos a serem adotados para a realização da consulta pública, bem como os contornos de uma audiência pública. “Art. 4º No processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade, determinada pelo inciso II, do § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, deverá conter os seguintes requisitos:
  • 34. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 2 - Página 7 de 11 I – ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de comunicação social de massa disponíveis; II- ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias; III- publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo. ” ” Reiteramos na página 8 da Representação, protocolado “B” ( “COORD.SET. DIFUSOS 31/OUT/2016 12:53 000004561” em 31/10/2016 ), sobretudo as seguintes alíneas “a” e “e” do ítem “4”: “4. QUE desde já e ao longo do processo de elaboração do PD seja providenciado: a) publicização na web de toda a documentação e arrazoado de decisões que levaram à atual versão dos documentos ora disponibilizados; (...) e) manutenção deste material com versões e datas que permitam o acompanhamento da evolução dos trabalhos.” E ainda este mesmo protocolado “B”, na página 9, traz requerimentos imprescindíveis, dentre eles: “4.12 QUE sejam observados os dispostos legais constitucionais, não só os relativos aos “Princípios da Administração Pública” (Artigo 37° da CF de 1988), e infraconstitucionais, em especial os do “Acesso à Informação”, sobretudo quanto a informação de interesse público, estabelecidos na “Leis de Acesso à Informação” (Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto Municipal de Campinas-SP nº 17.630 de 21 de junho de 2012).” A página 4 do Documento “C”, em que foi publicado no “Diário Oficial do Município de Campinas/SP”, N° 11.656 – AnoXLVI, na data de 07 de agosto de 2017, convite oficial assinado pelo secretário municipal de planejamento e urbanismo com o título “PLANO DIRETOR E VOCÊ CONVITE”, CONTRARIA a resposta enfática deste mesmo secretário aos munícipes presentes na audiência pública de 19/08/2017 que as convocatórias ou convites, sobretudo para as audiências públicas de 12 e 19/08/2017 teriam sido oficialmente realizadas rigorosamente respeitando os prazos normativos. Às 2 horas 38 minutos 25 segundos do vídeo oficial documento “D”, trecho exato acessível pelo link https://www.youtube.com/watch?v=sJCYKm_NqOQ&t=9505 , o Secretário Municipal da SEPLAN Sr. Carlos Augusto Santoro, quando perguntado na audiência pública de 19/8/2017 se os convites e convocatórias foram realizados em tempo hábil, o secretário municipal responde o seguinte ao munícipe: Munícipe Thiago P. Moreira: “[Os munícipes receberam convocatória / convite] Em tempo hábil Secretário ?” Secretário Santoro (PMC-SEPLAN): “O que é tempo hábil para você ?” Munícipe Thiago P. Moreira: “Com a devida antecedência para que os munícipes pudessem estar no dia doze e no dia dezenove [de agosto]?”
  • 35. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 2 - Página 8 de 11 Secretário Santoro (PMC-SEPLAN): “Está publicado no dia quatro [de agosto], hoje faz quinze dias. Estamos dentro da Lei. 'Infelizmente'... [inaudível]” Munícipe Thiago P. Moreira: “E a do dia doze [de agosto] ?” Secretário Santoro (PMC-SEPLAN): “A [audiência pública] do dia doze é para quem quisesse . Eu não tenho a obrigação 'de dar' as duas [audiências públicas] por lei. Uma [audiência pública] eu tenho 'que dar'. Eu [secretário] estou antecipando. Eu poderia não ter feito a do dia doze se eu fizesse a do dia dezenove. Quer dizer que você não está contente nunca. 'Você fala assim', você tem a obrigação de fazer uma depois de quinze dias [da convocatória oficial], eu faço dia dezenove, e antecipo uma do dia doze para quem quiser. Eu sei que não deu tempo para fazer a mesma leitura [da quarta minuta do Projeto de Lei] para quem vai fazer a leitura [da quarta minuta] no dia dezenove. Mas foi precária a reunião do dia doze? A data oficial é dezenove pessoal. A data oficial é hoje [19/08/2017].” O documento oficial “C” quando confrontado com os vídeos “D” e “E”, não só explicita insanável contradição entre o discurso de suposto “cumprimento das leis” alegado pelo secretário municipal, como também NOVAMENTE comprova que, no processo de revisão da legislação urbanística do município, a Prefeitura de Campinas / SEPLAN via de regra não cumpre os dispostos normativos legais, embora seus representantes inbariavelmente, de forma enfática, tentem convencer verbalmente os cidadãos do contrário. O áudio do vídeo oficial documento “D” às 2 horas 39 minutos e 40 segundos, e o áudio e o vídeo da sociedade civil documento “E” aos 43 minutos e 25 segundos , para o qual respectivamente indicamos os links para os trechos exatos https://www.youtube.com/watch?v=sJCYKm_NqOQ&t=9580 e https://www.youtube.com/watch?v=v78tr-uoCdA&t=2605 QUE COMPROVAM, de forma irrefutável, que NENHUM evento referente à “Agenda” para o mês de agosto de 2017 foi publicado para ciência dos munícipes, sequer no site oficial https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/ , constituindo mais esta não conformidade severa afronta, não só à vasta maioria dos pleitos dos cidadãos à Prefeitura de Campjnas / SEPLAN / CONCIDADE / CMDU, demonstrando o descumprimento pela Municipalidade de diversas legislações que entre outros princípios consagram a publicidade, o acesso à informação e a transparência. SOMA-SE como um SÉRIO AGRAVANTE o fato de que, mesmo após a constatação da não conformidade acima na audiência pública de 19/08/2017, os agentes públicos da Municipalidade, ao longo dos doze dias restantes do mês de agosto não asseguraram as correções, uma vez que não foram inseridos e disponibilizados -s dados de eventos nem quaisquer alertas na “Agenda | Novo Plano Diretor Estratégico” do site oficial https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/agenda , conforme fica comprovado pela impressão de tela documento “F” registrada pelos munícipes em 31/08/2017. Portanto os exemplos contidos neste ANEXO demonstram um encadeamento sistemático de não conformidades de PROCESSO correlatas, que não só constituem severos e inadmissíveis impedimentos à efetiva participação da população, como ainda colocam a Prefeitura de Campinas / SEPLAN sob suspeição da população quanto ao preparo e capacidade das equipes da Municipalidade para gerir corretamente o Processo, seus Eventos e Produtos, assegurando a plena disponibilização no prazo e com qualidade dos requisitos que lhes são legitimamente requeridos pela sociedade civil. No entanto as não conformidades relatadas também neste ANEXO requerem, sobretudo dos órgãos públicos de fiscalização e controle, ATENTA, MINUCIOSA e PROFUNDAAUDITORIA quanto à plena observância da legalidade em TODOS os atos dos agentes públicos municipais encarregados da presente revisão da legislação urbanística (Plano Diretor e LUOS) de Campinas/SP, para que sejam tomadas providências quanto as não conformidades constatadas e prevenir sua eventual repetição no futuro.
  • 36. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 2 - Página 9 de 11 Reprodução de visualização do documento “C”, página 4 do Diário Oficial do Município de Campinas/SP publicado em 07/08/2017, com convite/convocatória que não respeitou prazos de antecedência de 15 dias:
  • 37. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 2 - Página 10 de 11 Impressão de Tela em 31/08/2017 referente ao documento “F”, página da “Agenda” no site oficial da revisão do Plano Diretor, demonstrando que não foram publicados quaisquer eventos para o mês de Agosto de 2017, mesmo após explicitação da não conformidade à Prefeitura de Campinas/SP - SEPLAN em 19/08/2017:
  • 38. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 2 - Página 11 de 11 Impressão de Tela em 31/08/2017 referente à página principal (“Landing Page”) do site oficial da revisão do Plano Diretor de Campinas/SP, https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/ , indicando que em tese a “Agenda” do documento “F” deveria ser uma das principais funcionalidades nesta subutilizada ferramenta para acesso à informação dos cidadãos:
  • 39. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 3 - Página 1 de 6 Elaborado por: Thiago Piovezana Moreira (Munícipe, economista e estudante de gestão da TI) Revisado por: Grupo de moradores dos bairros da área de cobertura da Administração Regional 3 (AR3) Data da elaboração: 22 / 08 / 2017 Número da Versão: 1.0 Categorização de TIPO deste Anexo (O “X” assinala o quadrado da opção que melhor se aplica): X Não conformidade de PROCESSO OU Não conformidade de PRODUTO Relato resumido da Não Conformidade (referente a Etapa ou Fato do PROCESSO, ou PRODUTO) Decisão na manhã de 15/07/2017 pela Prefeitura Municipal de Campinas/SP – SEPLAN pelo cancelamento da sessão vespertina da audiência pública referente à revisão do Plano Diretor de Campinas convocada para ocorrer na tarde daquele mesmo dia das 14h às 18h30 no auditório “Salão Vermelho” do Paço Municipal da Prefeitura de Campinas, ato intempestivo da Municipalidade que tolheu a participação cidadã de munícipes que atenderam à prévia convocação oficial realizada pelo Poder Executivo Municipal. Título da Etapa, do Evento ou do Documento: “REUNIÃO FINAL APRESENTAÇÃO DA CONTRAPOPOSTA MINUTA PROJETO DE LEI” (15/7/17) Autor, Fonte ou Órgão responsável pela Etapa, Evento ou Documento: Secretaria de Planejamento e Urbanismo (SEPLAN) da Prefeitura Municipal de Campinas/SP Repositório (Em caso de arquivo digital da internet, é feita abaixo indicação do link com a URL completa): http://campinas.sp.gov.br/arquivos/seplama/agenda_abr_mai_jun_jul.jpg Código(s) Hash do Arquivo Digital (Se aplicável, uso de algoritmos MD5, SHA256 ou SHA512): 517933d4902055e364460c0aac259ee0 (Hash MD5 para o arquivo de nome agenda_abr_mai_jun_jul.jpg ) Data de acesso ao arquivo/repositório: 18/08/2017 Citação de outros documentos e protocolados conexos: Esta não conformidade foi objeto do “Termo de Requerimento” protocolado à Prefeitura de Campinas/SP – SEPLAN, em 18/08/2017 sob o n° 17/10/28679 PG , relatando-a e requerendo providências. Descrição da Não Conformidade (podendo conter reprodução total ou parcial de documentos conexos): Foi tolhida a participação cidadã de munícipes que se progamaram e se prepararam previamente para participar da sessão vespertina da audiência pública em questão para revisão do Plano Diretor, prevista para ocorrer em 15/07/2017 das 14h às 18h30, mas que não pudereram exercer seu direito à participação em decorrência do cancelamento decidido na sessão matutina da audiência pública naquela mesma data. O Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Campinas-SP, diretamente ou por meio de seus subordinados, aparenta ter dado efeito a ato inválido, contrário ao interesse público, deixando de observar os princípios da administração pública de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, bem como aparentemente cerceando o espírito do direito à ampla participação da população previsto em diversas legislações infraconstitucionais pertinentes, em especial mas não se resumindo ao previsto no “Estatuto da Cidade” (Lei Federal n° 10.257 de 10 de julho de 2001), no “Estatuto da Metrópole” (Lei Federal n° 13.089 de 12 de janeiro de 2015), na “Lei Orgânica do Município de Campinas-SP” e na Lei do Plano Diretor vigente (Lei Complementar do Município de Campinas n° 15 de 27 de dezembro de 2006). Complementa a descrição da presente não conformidade, nas páginas à seguir deste ANEXO, a reprodução do inteiro teor da documentação supracitada no campo “outros documentos e protocolados conexos”, o protocolado n° 17/10/28679 PG em 18/08/2017.
  • 40. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 3 - Página 2 de 6 Protocolado em 18/08/2017 à Prefeitura de Campinas/SP – SEPLAN, sob n° 17/10/28679 PG (pág. 1 de 5):
  • 41. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 3 - Página 3 de 6 Protocolado em 18/08/2017 à Prefeitura de Campinas/SP – SEPLAN, sob n° 17/10/28679 PG (pág. 2 de 5):
  • 42. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 3 - Página 4 de 6 Protocolado em 18/08/2017 à Prefeitura de Campinas/SP – SEPLAN, sob n° 17/10/28679 PG (pág. 3 de 5):
  • 43. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 3 - Página 5 de 6 Protocolado em 18/08/2017 à Prefeitura de Campinas/SP – SEPLAN, sob n° 17/10/28679 PG (pág. 4 de 5):
  • 44. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 3 - Página 6 de 6 Protocolado em 18/08/2017 à Prefeitura de Campinas/SP – SEPLAN, sob n° 17/10/28679 PG (pág. 5 de 5):
  • 45. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 4 - Página 1 de 17 Elaborado por: Thiago Piovezana Moreira (Munícipe, economista e estudante de gestão da TI) Revisado por: Grupo de moradores dos bairros da área de cobertura da Administração Regional 3 (AR3) Data da elaboração: 26 / 08 / 2017 Número da Versão: 1.0 Categorização de TIPO deste Anexo (O “X” assinala o quadrado das opções que melhor se aplicam): X Não conformidades de PROCESSO E X Não conformidades de PRODUTO Relato resumido das Não Conformidades (referente a Etapa ou Fato do PROCESSO, e/ou PRODUTO) No tocante a elaboração, e disponibilização aos cidadãos, de conteúdos da revisão da legislação urbanística pela Prefeitura Municipal de Campinas/SP – SEPLAN há GRAVES não conformidades de PROCESSO e nos PRODUTOS. Para EXEMPLIFICAR estas não conformidades faremos a análise crítica de documentos relativos às contribuições propostas pelos munícipes à primeira minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor, aos documentos concernentes às devolutivas da Prefeitura de Campinas/SP - SEPLAN para as contribuições do munícipes, bem como às não conformidades de PROCESSO relativas a estes PRODUTOS. São documentos para os quais não há controle de versão, para os quais ocorrem alteração de teor, de forma e ainda a substituição de versões nos respositórios sem que haja transparência na publicação e supressão dos arquivos, não só dificultando como impossibilitando à vasta maioria dos cidadãos auditar a integridade dos arquivos, sobretudo as mudanças realizadas em seus conteúdos e teores, e deste modo a participação popular fica seriamente prejudicada, praticamente inviabilizada, porque os documentos de referência estão sujeitos a alterações que não são alertadas e documentadas aos munícipes de forma transparente pela Municipalidade, alterações nos documentos praticadas segundo conveniências e critérios da Prefeitura de Campinas – SEPLAN desconhecidos dos munícipes. Ao longo de todas as etapas do PROCESSO, o registro e controle das mudanças em todos os PRODUTOS é fundamental e indispensável para que se faça cumprir de forma plena a Publicidade com Transparência na gestão da coisa pública, e no tocante à disponibilização dos PRODUTOS por parte do órgão responsável, publicidade e transparência são PRÉ-REQUISITOS FUNDAMENTAIS à verdadeira e efetiva participação da população. Todo e qualquer munícipe só pode de fato exercer sua participação cidadã à partir de PROCESSO e PRODUTOS que satisfaçam integralmente os requisitos de acesso à informação de interesse público, tendo como ponto de partida a autenticidade, a disponibilidade, a integridade e a primariedade, previstos na Lei Federal de Acesso à Informação nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, em especial mas não se resumindo à observância de seus artigos 3o , 4o e 5o , que por sua vez estão refletidos, reiterados e complementados pelo Decreto Municipal de Campinas/SP nº 17.630 de 21 de junho de 2012 que regulamenta o acesso à informação no âmbito do município de Campinas/SP, em especial mas não se restringindo aos seus artigos 3o e 4o . Tratando-se de revisão da legislação urbanística, jamais podem deixar de ser observados os dispostos da Lei Federal “Estatuto da Cidade” (Lei Federal n° 10.257 de 10 de julho de 2001), em especial mas não se resumindo ao § 4o do Artigo n° 40 . Conceitos relacionados mas até aqui ainda não citados: “Accountability”, “Auditoria”, “Rastreabilidade”, “Gerenciamento da Qualidade” (ou “Gestão da Qualidade”) e “Gestão de Projetos”. Título da Etapa, do Evento ou do Documento: “PLANO DIRETOR E VOCÊ”
  • 46. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 4 - Página 2 de 17 Autor, Fonte ou Órgão responsável pela Etapa, Evento ou Documento: Secretaria de Planejamento e Urbanismo (SEPLAN) da Prefeitura Municipal de Campinas/SP Repositório (Em caso de arquivo digital da internet, é feita abaixo indicação do link com a URL completa): https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/ (Repositório principal. Os arquivos digitais que exemplificam esta não conformidade serão detalhados abaixo em “citação de outros documentos e protocolados conexos”.) Código(s) Hash do Arquivo Digital (Se aplicável, uso de algoritmos MD5, SHA256 ou SHA512): Não se aplica, pelos motivos expostos acima no campo “Repositório”. Data de acesso aos arquivos/repositório: Em especial em 19/08/2017 e 26/08/2017 Citação de outros documentos e protocolados conexos: A - No segundo semestre de 2015, na fase de discussões da revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) no âmbito da então denominada “Comissão Geral Participativa de Revisão da Legislação Urbanística (CGP)” munícipes protocolaram requerimento à Prefeitura de Campinas–SEPLAN em 04/09/2015 sob o n° 2015/1/36616. B - O “Fórum Cidadão pelo Plano Diretor Participativo - FCPDP” protocolou Representação ao Ministério Público Estadual de SP, “Promotoria de Justiça – Habitação e Urbanismo” de Campinas/SP, em 31/10/2016 sob a identificação de protocolo “COORD.SET. DIFUSOS 31/OUT/2016 12:53 000004561”. C - O mesmo “Fórum Cidadão pelo Plano Diretor Participativo – FCPDP” protocolou ao Prefeito de Campinas, ao Secretário Municipal de Planejamento e à “Comissão de Participação Social” do conselho municipal CONCIDADE, uma “Proposta de Metodologia Participativa para a Revisão do Plano Diretor e da Legislação de Uso e Ocupação do Solo” em 13/02/2017 sob o n° 17/10/05148 . D - Um conjunto de entidades da sociedade civil protocolou Representação ao Ministério Público Estadual de SP, “Promotoria de Justiça – Habitação e Urbanismo” de Campinas/SP, por descumprimento da metodologia participativa, em 05/06/2017 sob a identificação de protocolo “COORD.SET. DIFUSOS 05/JUN/2017 11:10 000002146”. E – Documento digital elaborado e disponibilizado pela Prefeitura de Campinas/SP – SEPLAN contendo em seu teor o título “Plano Diretor 2017 – Relação das contribuições feitas pelo site na minuta do Projeto de Lei (versão 29/04/2017)”, mas sem indicação de autor, data ou número de versão. Ficha descritiva do Documento “E” - Arquivo PDF “Plano Diretor 2017 – Relação das contribuições feitas pelo site na minuta do Projeto de Lei (versão 29/04/2017)” Título do Documento no corpo do conteúdo: “Plano Diretor 2017 – Relação das contribuições feitas pelo site na minuta do Projeto de Lei (versão 29/04/2017)” URL no repositório: https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/sites/planodiretor.campinas.sp.gov.br/ files/20170606_PD_contribuicoes_minuta_site.pdf URL da página que contém referência ao arquivo na “Linha do Tempo” do site: Não há. Nome do arquivo: 20170606_PD_contribuicoes_minuta_site.pdf Hash MD5 do arquivo: 8d135898c733ef36f46527e86907f84e Data de disponibilização: No primeiro terço do mês de junho de 2017
  • 47. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 4 - Página 3 de 17 F – Documento digital elaborado e disponibilizado pela Prefeitura de Campinas/SP – SEPLAN, que não traz qualquer título em seu teor, em que os munícipes se veem obrigados a tentar deduzir que se trata de documento relacionado ou derivado do Documento “E” acima descrito. Ficha descritiva do Documento “F” - Arquivo PDF que não traz título em seu teor. Título do Documento no corpo do conteúdo: Não há. URL no repositório: https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/timeline/timeline/54_planilha_contr _site//planilha_sist_site.pdf URL da página que contém referência ao arquivo na “Linha do Tempo” do site: https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/timeline/arquivos.php? arquivos=54_planilha_contr_site/ Nome do arquivo: planilha_sist_site.pdf Hash MD5 do arquivo: 5cf3ab8bd17de993a39ca02ebb05b617 Data de disponibilização: Metade final do mês de junho de 2017 G – “1a versão” do documento digital elaborado e disponibilizado pela Prefeitura de Campinas/SP – SEPLAN, que não trazia qualquer título em seu teor, em que os munícipes se viam obrigados a eventualmente deduzir que se tratava de documento relacionado ou derivado à devolutiva com parecer acerca do Documento “F” acima descrito. Sem qualquer aviso ou registro de alteração no controle de versão, o documento “G” deu lugar ao documento “H” descrito mais abaixo. Ficha descritiva do Documento “G” - Arquivo PDF que não traz título em seu teor. Título do Documento no corpo do conteúdo: Não há. URL no repositório enquanto esta “1a versão” esteve disponível: https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/timeline/timeline/55_planilha_pd_d evolutiva_gabinete//20170706_plano_diretor_2017_participacao_respostas _gabinete.pdf URL da página que continha referência ao arquivo na “Linha do Tempo” do site enquanto esta “1a versão” esteve disponível: https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/timeline/arquivos.php? arquivos=55_planilha_pd_devolutiva_gabinete/ Nome do arquivo: 20170706_plano_diretor_2017_participacao_respostas_gabin.pdf Observação: À partir do cache do navegador Mozilla Firefox 51.0.1 (64- bit), o nome do arquivo foi salvo terminando em “gabin.pdf” e não como “gabinete.pdf” Hash MD5 do arquivo: 05343e5d0323b4d94514f87ce7ae42e5 Data de disponibilização: Após a metade do mês de agosto de 2017
  • 48. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 4 - Página 4 de 17 “Propriedades do Pdf”, metadados do arquivo digital Documento “G”: Tamanho da Página: 210 x 297 milímetros (retrato DIN/ISO A4) Tamanho do arquivo: 1,1 MiB Título: 20170706_plano_diretor_2017_participacao_respostas_gabinete.pdf Autor: 287407 Criador: PDFCreator Version 1.0.1 Produtor: GPL Ghostscript 8.71 Páginas: 191 Criado: sex 18 ago 2017 19:11:14 Modificado: sex 18 ago 2017 19:11:14 Tipo MIME: Documento PDF (application/pdf) Formato: PDF v. 1.4 Segurança: Não criptografado Otimizado: Não H – 2a versão do documento digital elaborado e disponibilizado pela Prefeitura de Campinas/SP – SEPLAN, que não traz qualquer título em seu teor, em que os munícipes são obrigados a tentar eventualmente deduzir que se trata de documento relacionado ou derivado à devolutiva com parecer acerca do Documento “F” acima descrito. Ficha descritiva do Documento “H” - Arquivo PDF que não traz título em seu teor. Título do Documento no corpo do conteúdo: Não há. URL no repositório: https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/timeline/timeline/55_planilha_pd_d evolutiva_gabinete//20170706_plano_diretor_2017_participacao_respostas _gabinete.pdf URL da página que contém referência ao arquivo na “Linha do Tempo” do site: https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/timeline/arquivos.php? arquivos=55_planilha_pd_devolutiva_gabinete/ Nome do arquivo: 20170706_plano_diretor_2017_pa.pdf Hash MD5 do arquivo: 94858c1b8da15d63b7cbe2cbe09f9bd3 Data de disponibilização: No último terço do mês de agosto de 2017 “Propriedades do Pdf”, metadados do arquivo digital Documento “H”: Tamanho da Página: 420 x 297 milímetros (paisagem DIN/ISO A3) Tamanho do arquivo: 1,6 MiB Autor: Rafaella Ribeiro Violato Criador: Microsoft® Office Excel® 2007 Produtor: Microsoft® Office Excel® 2007 Páginas: 161 Criado: ter 22 ago 2017 14:07:00 Modificado: ter 22 ago 2017 14:07:00 Tipo MIME: Documento PDF (application/pdf) Formato: PDF v. 1.5 Segurança: Não criptografado Otimizado: Não
  • 49. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 4 - Página 5 de 17 Descrição da Não Conformidade (podendo conter reprodução total ou parcial de documentos conexos): Os munícipes de Campinas/SP sempre tiveram a convicção que Transparência e Acesso à Informação são pré-requisitos indispensáveis à efetiva participação da população. Antes de adentrar na análise crítica das não conformidades de PROCESSO e nos PRODUTOS, os munícipes deixam registrado seu posicionamento que a primeira minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor, na vasta maioria de seus dispostos, não refletiu e não contemplou os pleitos apresentados nas poucas oportunidades de participação da população nas etapas anteriores, tendo as mais recentes oficinas de participação da população prévias à primeira minuta do texto legal acontencido um ano e meio antes da primeira porposta do projeto de lei e sendo assim, embora os munícipes reconheçam esta deficiência, neste ANEXO não entrarão na discussão de MÉRITO da qualidade do primeiro rascunho do texto legal apresentado pela Prefeitura de Campinas, ainda que os munícipes considerem-no insatisfatório, incoerente e inconsistente, e que não aparenta possuir ancoragem e lastro no diagnóstico da cidade externado pelos cidadãos à Municipalidade. Destacamos o trecho do protocolado “A” ( 2015/1/36616 de 04/09/2015 ) que no ano de 2015 em sua página 3 já requeria: “A publicação em caráter permanente no site oficial da Prefeitura de Campinas-SP de todos os conteúdos, informações e documentos relativos aos trabalhos de revisão da Legislação Urbanística, acervo documental este de indubitável interesse público, com arquivos que identifiquem autor, data de elaboração e publicação, dotados de numeração do “controle de versão”, e se pertinente a indicação de estágio no processo - preliminar, intermediário ou concluso - para estarem abertamente disponíveis para o livre e desempedido acesso e consulta de todos os cidadãos independente de permissão ou cadastro.” No pleito acima os munícipes enfatizam os dizeres “publicação em caráter permanente no site oficial da Prefeitura de Campinas de todos os conteúdos e documentos relativos aos trabalhos de revisão da Legislação Urbanística (...)”. Ressaltamos as páginas 3 e 4 da Representação, protocolado “B” ( “COORD.SET. DIFUSOS 31/OUT/2016 12:53 000004561” em 31/10/2016 ). Na página 3 temos o seguinte: “ Harmonizado com a determinação constante do art.29, XII, da Constituição Federal, o Estatuto da Cidade erigiu como pressuposto de constitucionalidade e legalidade dos Planos Diretores e das leis que os alterarem ou revisarem, a efetiva participação popular, obedecido o processo fixado no seu art.40,§4º, I, II e III, como segue: “Art.40 - .................................................................................................... § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.” ”
  • 50. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 4 - Página 6 de 17 Já a página 4 do protocolado “B” enfatiza o seguinte: “ A importância da participação social no processo de elaboração, implementação e execução do plano diretor, destacada nos Artigos 40, § 3º e 43, levou à edição da Resolução nº 25, de 18 de março de 2005/05 do Conselho Nacional das Cidades, definindo procedimentos a serem adotados para a realização da consulta pública, bem como os contornos de uma audiência pública. “Art. 4º No processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade, determinada pelo inciso II, do § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, deverá conter os seguintes requisitos: I – ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de comunicação social de massa disponíveis; II- ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias; III- publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo. ” ” Reiteramos na página 8 da Representação, protocolado “B” ( “COORD.SET. DIFUSOS 31/OUT/2016 12:53 000004561” em 31/10/2016 ), sobretudo as seguintes alíneas “a” e “e” do ítem “4”: “4. QUE desde já e ao longo do processo de elaboração do PD seja providenciado: a) publicização na web de toda a documentação e arrazoado de decisões que levaram à atual versão dos documentos ora disponibilizados; (...) e) manutenção deste material com versões e datas que permitam o acompanhamento da evolução dos trabalhos.” E ainda este mesmo protocolado “B”, na página 9, traz requerimentos imprescindíveis, dentre eles: “4.12 QUE sejam observados os dispostos legais constitucionais, não só os relativos aos “Princípios da Administração Pública” (Artigo 37° da CF de 1988), e infraconstitucionais, em especial os do “Acesso à Informação”, sobretudo quanto a informação de interesse público, estabelecidos na “Leis de Acesso à Informação” (Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto Municipal de Campinas-SP nº 17.630 de 21 de junho de 2012).” No protocolado “C” (17/10/05148 em 13/02/2017) destacamos na página 4, como primeira ação solicitada ao “Plano de Ação” na “Proposta de Metodologia, Agenda e Cronograma”: “1. Imediata Organização, Publicação, Disponibilização e Manutenção, para amplo e desimpedido ACESSO de qualquer cidadão, em um único Portal Oficial na internet, à todos os documentos e respectivos arquivos digitais que embasam e justificam as propostas contidas tanto nos documentos tornados públicos até 19/10/2016 (Reunião Ordinária do Concidade) bem como todos os demais documentos que deste então tiverem sido produzidos, assim como todos os documentos que vierem a ser elaborados pela Administração Pública de Campinas, direta e indireta, suas contratadas, e ainda documentação produzida pelos Conselhos Municipais . Isso inclui, mas não se limita à publicação de Aditivos, Análises, Apresentações, Atas, Áudios, Balanços, Bases de Dados, Cadernos de Subsídios, Demonstrativos, Estudos, Contratos, Convocatórias, Dados Estatísticos, Deliberações, Estudos,
  • 51. “Representação” de Munícipes de Campinas/SP ao Ministério Público Estadual referente ao Plano Diretor e LUOS ANEXO n° 4 - Página 7 de 17 Gráficos, Informes, Laudos, Mapas, Memoriais, Minutas, Perícias, Pesquisas de Campo, Planilhas, Premissas, Projeções, Propostas, Proposições (apresentadas por terceiros), Referências Bibliográficas, Relatórios, Resumos, Tabelas e Vídeos, e todos os demais tipos de documentos que porventura não tenham sido citados, todas estas informações que são de interesse público podendo cada uma delas estar em estágio de elaboração preliminar, intermediário ou concluso, e em especial no concernente ao “Plano Diretor” (PD) e à “Lei de Uso e Ocupação do Solo” (LUOS) e do município de Campinas-SP . Estes documentos devem estar datados, receber número de versão, status do estágio de elaboração, bem como cada arquivo digital deve ser acompanhado de seu respectivo código “Hash” - criado sob algoritmo padrão MD5, SHA256 ou SHA512 - para verificação de sua integridade, e ainda que à cada nova versão de documento publicado deve ser acompanhada de memorial descritivo resumindo as principais modificações, realizadas entre aquela versão do documento em relação à sua versão imediatamente anterior, para que assim seja possível que todo e qualquer cidadão faça o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos ao longo do tempo;” Já nas páginas 4 e 5 da Representação, protocolado “D” (“COORD.SET. DIFUSOS 05/JUN/2017 11:10 000002146” em 05/06/2017) destacamos a seção “Da justificativa” que, após revisar o texto aprovado e publicado da Metodologia Participativa, concluiu e alertou que: “A falta ou a inadequação da publicação desses documentos acarreta graves prejuízos à compreensão pelo cidadão de aspectos fundamentais da proposta da prefeitura, como exemplificamos brevemente acima.” Feitas as considerações acima, os munícipes declaram que todos os documentos identificados neste ANEXO como “Documento E”, “Documento F”, “Documento G” e “Documento H” se referem especificamente à primeira versão da Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor. Embora as audiências públicas posteriores a 25 de junho de 2017 tenham se proposto a tratar da segunda, terceira e quarta versões da Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor, cabe destacar que somente a primeira versão da Minuta do Projeto de Lei, datada de 29/04/2017 recebeu contribuições através do site oficial da revisão do Plano Diretor de Campinas/SP, https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/ , registrando ainda que os informes e devolutivas à população referentes a primeira minuta, contidos dos documentos “E”, “F”, “G” e “H” foram feitos parceladamente no tempo, tendo o mais recente documento “H” sido publicado e disponibilizado para acesso somente no terço final do presente mês de agosto de 2017. Sendo assim fica configurada aqui mais uma não conformidade de PROCESSO, tendo em vista que a Prefeitura de Campinas/SP – SEPLAN, de forma açodada e atropelada, divulgou e colocou em debate diversas versões posteriores de Minutas do Projeto de Lei do Plano Diretor, sem sequer ter divulgado todas as devolutivas referentes à primeira Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor de 29/04/2017, primeira minuta esta que esteve em debate até as audiências públicas do final de junho de 2017. Os munícipes que participaram das sessões das audiências públicas de 15/07/2017, de 12/08/2017 e de 19/08/2017 exerceram sua participação sem tomar ciência dos conteúdos dos campos “Parecer” do documento “H”. Ademais, os munícipes ignoram quais serão os procedimentos através dos quais a Prefeitura de Campinas/SP – SEPLAN documentará, registrará e disponibilizará, sobretudo no site oficial da revisão do Plano Diretor, quanto as diversas considerações e pleitos verbais realizados pelos munícipes que fizeram uso da palavra nas audiências públicas posteriores a 25/06/2017 . Não foi esclarecido, e não ficou claro e formalmente explicitado aos munícipes quais seriam os critérios e procedimentos da Prefeitura de Campinas/SP – SEPLAN de incorporação ou recusa de pleitos, total ou parcial, nestas segunda, terceira e quarta versões da Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor, tendo esta última sido objeto de apresentação e debate nas reuniões de 12/08/2017 e 19/08/2017.