Este documento é um certificado conferido a Marcos Paulo Lopes Soares pela conclusão com sucesso de um curso sobre Cadastro Ambiental Rural (CAR) oferecido pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal com apoio do Fundo Amazônia. O curso teve duração de 30 horas entre outubro e dezembro de 2016 e abordou conceitos e normas relacionadas ao cadastro ambiental rural e ao Código Florestal Brasileiro.
1. Certificado conferido a MARCOS PAULO LOPES SOARES pela aprovação no curso Cadastro Ambiental Rural (CAR) - CAR,
com 30 horas/aula, realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), no âmbito do Programa de
Qualificação da Gestão Ambiental – Municípios Bioma Amazônia (PQGA), com apoio do Fundo Amazônia/BNDES, no
período de 26 de outubro a 09 de dezembro de 2016, na modalidade de Educação a Distância.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2017
TEREZA CRISTINA BARATTA PAULO TIMM
Coordenadora Geral do PQGA Superintendente Geral do IBAM
2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO
Apresentação
Um novo cenário para a proteção da cobertura vegetal no Brasil se
apresentou a partir da publicação do novo Código Florestal, Lei Federal nº
12.651/2012, alterada pela Lei 12.727/2012. O principal instrumento para
implantação do Código Florestal é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O
curso aborda os principais conceitos e normas relacionados à adequação
da propriedade rural através do CAR, com ênfase nas informações
ambientais que devem ser declaradas e incluídas no cadastro dos imóveis
rurais. Por fim, é estudado o Programa de Regularização Ambiental (PRA),
que visa a regularização ambiental do imóvel rural que possui pendências.
1. Cadastro Ambiental Rural e o Novo Código Florestal
1.1. O Cadastro Ambiental Rural – CAR
1.2. Inscrição no CAR
1.3. Processo de obtenção do CAR
1.4. Informações ambientais
2. Áreas de Preservação Permanente e Áreas de uso Restrito
2.1. Áreas de Preservação Permanente - APP
2.2. Áreas de Uso Restrito
3. Área de Reserva Legal e Área de Servidão Administrativa
3.1. Área de Reserva Legal
3.2. Área de servidão administrativa
4. Programa de Regularização Ambiental
4.1. Adesão ao PRA
CAR_15.09.404.0016