O documento fornece instruções sobre os procedimentos de votação e apuração para as eleições do Sistema CFT/CRT em 2022. Inclui detalhes sobre organização da mesa, identificação e votação dos eleitores, voto em separado, encerramento da votação e apuração.
1. Treinamento Online de Mesários
Eleições 2022 do Sistema CFT/CRT’s
Ministrantes: Saulo Capim
Amanda dos Anjos
(Coordenadores CER-BA)
2. Procedimentos das Mesas Eleitorais
• Chegar ao Local de Votação com pelo Menos uma hora de antecedência para organização do
local;
• Organizar o local de votação de acordo com as determinações sanitárias de cada cidade;
• Promover a higienização com álcool 70% de todo material a ser utilizado pelo eleitor e
mesários;
• Adotar os meios necessários para evitar aglomerações nos locais de votação.
• Cada Local de Votação terá uma Mesa de Votação à qual será composta por:
(01) Presidente de Mesa; (01) Secretário; (01) Secretário Adjunto; e (01) Secretário Suplente.
• Quando estarão ocorrendo as eleições? 26 de Abril (Terça Feira)
• Qual o Horário? As eleições estarão ocorrendo das 09 às 19:00 h
• Como serão as eleições? Serão realizadas por votação presencial, por meio de cédulas de votação e
urnas cedidas pelo TRE-BA.
Processo de Votação
3. O PRESIDENTE DA MESA RECEBERÁ OS SEGUINTES MATERIAIS
I - Relação dos profissionais aptos a votar;
II - Relação das chapas dos candidatos ao CFT e CRT-BA com registros deferidos;
III - Folha de presença para assinatura de eleitores;
IV - Folha de presença para voto em separado;
V - Uma urna para depósito do voto do eleitor;
VI - Cabine de votação;
VII - Envelopes para remessa de documentos da eleição a CER e, em sequência, a CEN;
VIII – Envelopes para voto em separado;
IX - Cédulas de votação;
X – Comprovante de Votação;
XI – Senhas para distribuição aos eleitores;
XII - Formulários para impugnação;
XIII - Formulário para ata de eleição;
XIV - Lacre para urna;
XV - Um exemplar do Manual Eleitoral;
XVI - Material de expediente necessário ao trabalho.
4. COMPETE À MESA RECEPTORA
I - Coordenar e disciplinar os trabalhos no local onde ocorrerá a votação;
II - Receber e organizar o material necessário ao processo de votação;
III - Verificar a identidade do eleitor e os requisitos que o habilitam a votar;
IV - Assegurar que o voto seja colocado na urna;
V - Colher a assinatura do eleitor na folha de presença;
VI – Apurar os votos após o período votação e entregar os materiais aos técnicos
indicados pela comissão para transporte dos materiais;
VII - Elaborar a ata do dia da votação eleição, descrevendo todos os fatos ocorridos;
VIII - Credenciar os fiscais das chapas e candidaturas para acompanhar o processo
de votação;
IX - Recepcionar eventual pedido de impugnação de urna por fatos ocorridos
durante o processo de votação, e encaminhá-lo a CER para posterior envio a CEN e
sua homologação, inclusive com a decisão que foi adotada antes de iniciado o
escrutínio.
5. PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA VOTAÇÃO
1. O recebimento dos votos começará às 9h (nove horas) e terminará às 19h (dezenove
horas), sem interrupção e observado o horário local.
2. Os membros da Mesa Eleitoral devem estar no local de votação antes das 8h do dia da
eleição para preparar o local de votação, conferindo todo o material recebido da CER;
3. O presidente faz a verificação da montagem da estrutura do local de votação, coloca a urna
no local determinado e aguarda o horário de abertura da votação;
4. Antes de iniciar a votação, o presidente da mesa confirma que a urna se encontra vazia na
presença dos fiscais dos candidatos, presentes no momento, e, na sequência, lacra a urna. É
necessário aguardar até às 9h para o início da votação; e
5. Os mesários, caso sejam eleitores, votam na mesa em que atuarem, desde que tenham
constado previamente na relação de profissionais aptos a votar naquela mesa.
6. IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR
I - Verificar se o nome do eleitor consta da relação dos profissionais aptos a votar acessando o sistema do
CFT;
II - Admitir o eleitor ao recinto da mesa receptora, após sua identificação civil;
III - Colher a assinatura do eleitor na folha de presença correspondente, retendo seu documento;
IV – Realizar a assinatura da cédula na sequencia: Presidente, secretário e secretário adjunto;
V - Entregar a cédula oficial assinada pelos mesários ao eleitor para votação;
VI - Instruir o eleitor sobre a forma de votação e dobragem da cédula e, em seguida, indicar o local da
cabine de votação;
VII - Verificar visualmente, antes de o eleitor depositar a cédula na urna, se ela corresponde à cédula
fornecida;
2- Em caso de dúvida sobre a identidade do eleitor o presidente da mesa receptora exigir-lhe-á a
apresentação de outro documento com foto, bem como anotará a ocorrência em ata.
3- Persistindo a dúvida sobre a identidade do eleitor, o presidente da mesa receptora tomará o voto em
separado.
4- Somente os candidatos, membros de chapa e fiscais poderão solicitar informações relativas aos
trabalhos da mesa receptora nas hipóteses previstas neste regulamento eleitoral.
5- Cabe à CEN a decisão definitiva sobre eventuais dúvidas nos procedimentos de votação, inclusive
corroborando ou retificando a decisão da CER.
6- O presidente, o secretário e seus suplentes votarão na mesa receptora em que atuarem.
11. VOTO EM SEPARADO
1- O voto do eleitor será tomado em separado nos seguintes casos:
I - Quando o nome do eleitor não constar da relação dos profissionais aptos a votar; ou
II - Quando houver recurso interposto contra decisão da mesa receptora relativa à
impugnação da identidade do eleitor.
PROVIDÊNCIAS A SEGUIR
I - Colher a assinatura do eleitor na folha de presença para voto em separado;
II - Escrever no envelope o motivo do voto em separado;
III - Entregar ao eleitor a cédula eleitoral para ser procedida a votação;
IV – Pedir ao eleitor que coloque a cédula eleitoral com o voto dentro do
envelope solicitando o seu lacre;
V - Solicitar ao eleitor que deposite o envelope lacrado na urna para posterior
decisão;
VI - Anotar a ocorrência do voto em separado na ata da eleição.
12. ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO
1 - Às 19h, horário local, o presidente da mesa receptora distribuirá senhas;
2 - Terminada a eleição, a apuração dos votos terá início;
3 – Anotar o horário de Inicio e encerramento da eleição;
4 – Retirar o Lacre da urna (Anotar o horário de abertura da Urna) e separar os envelopes contendo os
votos que foram depositados em separado;
5 - Caso a CER tenha aprovado a contagem do VOTO EM SEPARADO, o mesmo deve ser retirado do
envelope e introduzido à Urna de votação para ser misturado aos demais votos;
6 - Iniciar a contagem de votos e adicionar as informações no formulário do mapa de apuração.
7 - Realizar a verificação se o número de cédulas oficiais corresponde ao número de votantes;
8 - Lavrar a ata de eleição, registrando-se a data, a hora do início e do encerramento dos trabalhos, o
número total de eleitores votantes, a quantidade de votos em separados; e eventuais impugnações
apresentadas por escrito por eleitores, por candidatos; chapas, inclusive pelos membros destas, ou
fiscais.
9 – Guardar as listas, atas e cédulas de votos válidos e em separado em envelopes diferentes,
acomodar nos malotes apropriados e entregar, juntamente com os demais materiais aos técnicos
designados pela CER-BA para transporte dos materiais.