Este documento fornece instruções sobre o trabalho de mesários em seções eleitorais e mesas receptoras de votos. Ele explica o papel dos mesários em garantir que todos os eleitores possam votar com segurança, privacidade e livres de pressão. Também fornece detalhes sobre o processo de votação, incluindo a identificação do eleitor, assinatura no caderno de votação, votação na cabine e emissão do comprovante de votação. O documento ainda aborda situações especiais como eleitores que não votaram
3. SEÇÃO ELEITORAL e MESA RECEPTORA DE VOTOS
A seção eleitoral é o local onde são
recepcionados os eleitores que exercem
o direito de voto.
O direito ao voto é uma conquista
histórica da sociedade brasileira. É papel
da Justiça Eleitoral assegurar esse
direito.
4. Por isso o papel dos mesários é tão
importante.
Eles são responsáveis, no dia da Eleição,
por garantir que todo cidadão possa
exercer seu direito ao voto com
segurança, privacidade e livre de
qualquer pressão.
SEÇÃO ELEITORAL e MESA RECEPTORA DE VOTOS
12. O mesário NÃO deve em hipótese alguma
MESA RECEPTORA DE VOTOS
13. Principais atribuições do Presidente:
( p. 4 a 5 do Manual)
MESA RECEPTORA DE VOTOS
Manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando
necessário (Polícia);
Verificar as credenciais dos fiscais evitando tumulto,
observando: 01 (um) fiscal por coligação/partido, independente de
ser advogado, delegado....;
Comunicar imediatamente ao juiz eleitoral (através do cartório
ou apoio do local de votação) as ocorrências sobre as quais deva
decidir;
Nomear eleitores para substituir mesários faltosos;
Verificar se a urna e o caderno de votação correspondem àquela
Zona e Seção Eleitoral;
Conferir data e o horários registrados na urna (divergência
acionar o cartório);
Iniciar e encerrar a votação;
14. Principais atribuições do Presidente:
MESA RECEPTORA DE VOTOS
Receber as impugnações em relação à identidade do eleitor;
Emitir as vias do boletim de urna (BU) e do boletim de
justificativa eleitoral (BJ) e assiná-los juntamente com o
Secretários e os fiscais dos partidos e das coligações presentes;
Retirar a mídia de resultados da urna e relacrar o
compartimento;
Dentre outras.....
As atribuições do Presidente e dos demais membros da mesa
receptora de votos poderão ser encontradas no Manual de
Mesários (p. 4 a 6) e no art. 81 da Resolução TSE nº
23.399/2013 (Atos Preparatórios).
15. MONTAGEM DA SEÇÃO ELEITORAL
Todos os componentes da
seção devem chegar até às
7 horas.
Horário de chegadaHorário de chegada (p. 6 do Manual)(p. 6 do Manual)
16. Materiais da Seção Eleitoral
TERMINAL do Mesário
TERMINAL DO ELEITOR
CABINA
MONTAGEM DA SEÇÃO ELEITORAL
18. 1- Comprovantes de votação para 1º e 2º turno
2- Campos de assinatura e impressão digital
3- Destaques para homônimos (sombreado)
4- Espaço para foto (eleição com biometria)
1
2 3
4
Materiais da Seção Eleitoral
MONTAGEM DA SEÇÃO
ELEITORAL
19. Materiais da Seção Eleitoral
MONTAGEM DA SEÇÃO ELEITORAL
Lacres da Urna (mídias de
resultado)
(Papéis para anotações do
Secretário)
22. Na organização da seção eleitoral, posicionar, se possível,
mesas, cadeiras, urna, cabina e cartazes conforme a
sugestão apresentada a seguir. (p. 6 a 7 do Manual)
MONTAGEM DA SEÇÃO ELEITORAL
Posicionar mesas e
cadeiras observando a
circulação no recinto.
Observar a localização
das tomadas.
Afixar a lista de
candidatos e a proibição do
art. 39-A da Lei 9.504/97
(Lei das Eleições)
Montar a cabina.
Instalar a urna dentro da
cabina
23. – Antes de afixar os fios com fita adesiva, proteja-os com papel.
MONTAGEM DA SEÇÃO ELEITORAL
24. Atenção!
Não posicione a urna eletrônica sobre palcos, batentes
ou outros desníveis que dificultem o acesso à cabina.
Instale a cabina de votação a uma distância da parede
que permita livre movimentação de cadeira de rodas e
resguarde o sigilo do voto.
Procure reduzir barreiras à pessoa com deficiência ou
mobilidade reduzida.
Sugestão: Alocar as Seções que possuam PNE
preferencialmente no pavimento térreo do local de
votação
MONTAGEM DA SEÇÃO ELEITORAL
25. Fiscalização e Sigilo do Voto
(p. 9 do Manual)
• Fiscalização
– Os candidatos registrados e fiscais podem fiscalizar a votação, formular protestos e
fazer impugnações;
– Cada partido e coligação pode nomear, para cada mesa receptora de votos, dois fiscais,
que devem atuar um de cada vez, mantendo-se a ordem no local de votação;
– Os fiscais podem atuar em mais de uma seção
• Sigilo da votação
– Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar celular, máquina fotográfica,
filmadoras, equipamento de rádiocomunicação ou similares (oriente o eleitor a deixar os
equipamentos na mesa do presidente);
– O primeiro eleitor a votar deve ser convidado a permanecer no local até que o segundo
eleitor conclua seu voto;
– O eleitor deve entrar desacompanhado na cabina de votação, salvo necessidade especial
quando poderá ser acompanhado por pessoa de sua confiança (CUIDADO!!! Mesmo
acompanhante para vários eleitores)
26. Propaganda e Sigilo do Voto
(p. 9 do Manual)
– Aos mesários é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer
propaganda de partido, coligação ou candidatos;
– Aos fiscais apenas são permitidos nos crachás o nome e/ou sigla do partido ou
da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário ou qualquer
inscrição que caracterize pedido de voto;
– Aos eleitores somente é permitida a manifestação individual e silenciosa
(camisas, bonés, broches ou dísticos).
• Polícia dos trabalhos eleitorais
– Cabe ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral o poder de polícia nos
trabalhos eleitorais, não podendo nenhuma autoridade estranha à mesa intervir
no seu funcionamento.
27. Orientações preliminares
à Votação (p.8 do Manual)
• Impugnação à Identidade do eleitor
– Em caso de dúvida quanto à identidade do eleitor, o presidente deve
questioná-lo sobre os dados constantes no caderno de votação ou no
título, conferindo, também, a assinatura. Se a dúvida persistir, a
identidade do eleitor pode ser impugnada;
– Nesse caso, ele é convidado a aguardar até que o juiz eleitoral
compareça à seção para decidir sobre o problema. Enquanto isso, a
votação prossegue normalmente;
– A impugnação pode ser apresentada por mesários, fiscais ou qualquer
eleitor, verbalmente, antes de o eleitor ser habilitado a votar.
– Atenção: Registrar essa ocorrência na ata.
28. Orientações preliminares
à Votação
• Caderno de Votação
1 - Município;
2 - Zona, Local e Seção;
3- Nome do eleitor e nome da mãe;
4 -Data de nascimento e Inscrição eleitoral;
5 -Número seqüencial que aparece no terminal do mesário;
6 -Assinatura do eleitor – 1º e 2º turnos;
7 -Local para aposição do polegar (para analfabetos) – 1º e 2º turnos;
8 - Comprovantes de votação – 1º e 2º turnos.
30. Impressão da Zerésima (p.7 do Manual)
• O que é Zerésima?
Relatório expedido pela urna que comprova a inexistência de votos
gravados na memória.
– A partir das 7 horas, é apresentada a tela para emissão da zerésima no
terminal do eleitor para que o presidente a emita. O início da votação
depende da emissão da zerézima.
31. Impressão da Zerésima
• Procedimentos
– Apertar a tecla CONFIRMA no terminal do eleitor;
– Aguardar a impressão sem manuseá-la;
– Apor assinaturas: Presidente, Mesários, Secretário e Fiscais
opcionalmente;
– Guardar a zerésima para envio à Junta eleitoral (ao final da votação).
Caso a zerésima não seja impressa ou esteja
ilegível, desligue a urna, ligue novamente, digite
o código de reinício e aperte a tecla CONFIRMA
para emissão de nova zerésima. Caso persista o
erro entrar em contato com o cartório
CÓDIGO DE REINÍCIO: 111111111111
32. Início da Votação (p. 9 do Manual)
• Que horas começa?
– Às 8 horas os terminais do eleitor e mesário mostram a seguinte
mensagem na tela: INICIO DA VOTAÇÃO. IDENTIFIQUE O
ELEITOR;
– Nesse momento, a urna está preparada para receber os votos dos
eleitores.
34. Fluxo de votação (Sugestão)
• Etapas do processo:
– O secretário orienta os eleitores na fila, verifica se o eleitor
pertence à seção e se está portando o documento oficial de
identificação além de orientá-lo a anotar os números dos
candidatos;
– A preferência de votação observará a ordem de chegada, contudo,
terão preferência para votar: idosos (acima de 60 anos), enfermos,
deficientes ou mobilidade reduzida, grávidas e lactantes,
candidatos, juízes eleitorais, promotores, servidores da Justiça
Eleitoral e policiais militares em serviço. (p. 8 do Manual)
35. Fluxo de votação (Sugestão)
• Etapas do processo:
– O 2º Mesário recebe o título e dita o número para o Presidente;
– O Presidente digita o número no terminal do mesário e aperta
CONFIRMA, informando o nome, em voz alta, para o 2º Mesário
que confirma tratar-se do mesmo eleitor;
– Confirmada a identificação, o Presidente informa ao 1º Mesário o
número sequencial no caderno de votação;
– O 1º Mesário localiza o número sequencial, mantendo apontado
com o dedo indicador o local (turno correto da eleição), onde o
eleitor deve apor sua assinatura.
– Este procedimento, de manter o dedo apontado para o correto
turno e local de assinatura do eleitor, evitará questionamentos de
possíveis fraudes no processo de votação.
Número sequencial do eleitor no
caderno de votação.
36. • Etapas do processo
– Após a assinatura do eleitor no caderno, o Presidente aperta pela
segunda vez a tecla CONFIRMA, autorizando o eleitor a votar;
– O eleitor se dirige à cabina e vota;
– Após a conclusão do voto, o eleitor se dirige à mesa para receber
seus documentos, juntamente com o comprovante de votação que
são entregues pelo 1º Mesário.
– O Secretário, à saída do eleitor, verifica se ele recebeu de volta o
documento apresentado e o comprovante de votação;
– O secretário anota as ocorrências para registro em ata.
O primeiro eleitor a votar deve permanecer no local até que o
segundo eleitor conclua validamente o seu voto.
Fluxo de votação (Sugestão)
37. Sinais Sonoros e Visuais
• Indicadores - sonoro e visual
– Após cada voto confirmado, o terminal do eleitor emite um rápido
sinal sonoro e, ao fim da votação, emite um outro, mais intenso e
prolongado;
– O terminal do mesário também emite um sinal sonoro e uma LUZ
VERDE se acende, indicando que o terminal do eleitor está livre.
38. Situações especiais:
Eleitor não votou e/ou votou
parcialmente
1ª Situação – Eleitor Não votou. Procedimento:
– Caso o eleitor demore a votar, aparece no terminal do mesário a seguinte
pergunta:
39. – O presidente aperta CONFIRMA e aparece no terminal do mesário a seguinte
pergunta:
– Antes de tomar qualquer decisão, o Presidente deve observar:
1. Se o eleitor estiver votando, o Presidente aperta CONFIRMA para o eleitor
continuar votando.
2. O Presidente deve perguntar se o eleitor está com dificuldades para votar.
3. Se o eleitor se recusar a votar ou demonstrar que não consegue fazê-lo, o
Presidente convida-o a se aproximar da mesa, informando ao eleitor que
suspenderá o procedimento de votação. O Eleitor poderá retornar até as 17 horas
para votar. Neste caso, o Presidente aperta a tecla CORRIGE para suspender o
voto .
1ª Situação – Eleitor Não votou. Procedimento:
40. – O presidente digita o código de suspensão e aperta a tecla CONFIRMA.
Aparece a tela:
– Atenção!! Não entregar o comprovante. Oriente o eleitor a retornar
depois para votar.
CÓDIGO DE SUSPENSÃO: 555555555555
1ª Situação – Eleitor Não votou. Procedimento:
41. 2ª Situação – Eleitor votou parcialmente. Procedimento:
– Caso o eleitor demore a votar, aparece no terminal do mesário a seguinte
pergunta:
– O Presidente aperta CONFIRMA e aparece no terminal do mesário a
pergunta:
Situações especiais:
Eleitor não votou e/ou votou
parcialmente
42. 2ª Situação – Eleitor Votou Parcialmente. Procedimento:
– Antes de tomar qualquer decisão o Presidente deve questionar ao eleitor se
concluiu a votação.
– Se o eleitor estiver votando, o Presidente aperta a tecla CONFIRMA para o eleitor
continuar votando.
– Caso contrário o Presidente deve perguntar ao eleitor se ele está com dificuldades
para votar.
– Se o eleitor não souber o número de seu candidato, orientá-lo a consultar a lista de
candidatos. Se o eleitor não souber as sequencias de cargos, o Presidente orientará
o eleitor.
– Frustadas as tentativas de orientar o eleitor no exercício do voto, o Presidente
convida-o a aproximar-se da mesa e informa que a sua votação será encerrada e
não mais poderá votar.
– O Presidente digita o código de suspensão e aperta a tecla CONFIRMA.
CÓDIGO DE SUSPENSÃO: 555555555555
43. – A seguinte tela aparecerá:
– O presidente digita a tecla CONFIRMA e o 1º mesário entrega o
comprovante de votação ao eleitor.
2ª Situação – Eleitor Votou Parcialmente. Procedimento:
44. Justificativa Eleitoral (p. 12 do Manual)
– Para eleitores que se encontram fora do seu domicílio eleitoral e não
estejam cadastrados para votar em trânsito;
– É indispensável o número do título;
PROCEDIMENTOS PARA A JUSTIFICATIVA ELEITORAL:
1. O secretário atende o eleitor pela ordem de chegada na fila única e
verifica o município a que pertence o título eleitoral e se o mesmo possui
o formulário - RJE preenchido e a documento de identificação com foto;
45. PROCEDIMENTOS PARA A JUSTIFICATIVA ELEITORAL:
2.Caso não possua o formulário, o Secretário fornecerá a fim de que o eleitor
preencha no recinto da Seção Eleitoral.
3. Após o preenchimento, o eleitor deverá se dirigir a MRV para justificar.
4. Havendo dificuldades no preenchimento, por parte do eleitor, orientá-lo a se
dirigir ao cartório eleitoral.
5. Um dos mesários recebe o requerimento e informa ao presidente o número do
título do eleitor;
6. O presidente da mesa digita no terminal do mesário o número do título e aperta
CONFIRMA. O sistema informa que o eleitor não pertence à seção e aceita a
justificativa, informando o código de autenticação.
Justificativa Eleitoral (p. 12 do Manual)
46. PROCEDIMENTOS PARA A JUSTIFICATIVA ELEITORAL:
7. Antes de confirmar, o Presidente informa ao mesário o código de autenticação para
anotação no RJE (no comprovante do eleitor e na parte que se destina ao cartório).
8. Aperta CONFIRMA novamente para efetuar a justificativa.
OBS.: Para recuperar o código de autenticação, digitar novamente o número do título no
terminal do mesário e apertar CONFIRMA.
9. Um dos mesários rubrica o comprovante do eleitor e anota a Unidade da Federação, a
zona e a seção em que está sendo recebida a justificativa.
10. Um dos mesários destaca o comprovante do eleitor e o entrega.
Justificativa Eleitoral (p. 12 do Manual)
47. – Se o eleitor estiver no município de votação ele não poderá justificar, mesmo que
vá em Seção Eleitoral diversa daquela que vote. Oriente esse eleitor a votar em
sua Seção Eleitoral ou Justificar o voto posteriormente no cartório eleitoral.
Sugestão aos Cartórios: Disponibilizar uma mesa (não receptora de votos) para
distribuição e orientação no preenchimento da Justificativa Eleitoral
Justificativa Eleitoral (pg. 12 do Manual)
48. Encerramento da Votação
• Orientações Preliminares
– A partir das 17 horas é permitido o encerramento da votação;
– Às 17 horas, caso haja eleitores na fila, o Secretário entrega
senhas aos presentes, do último para o primeiro, e recolhe seus
títulos ou documentos de identificação. Os títulos ou os
documentos de identificação são devolvidos aos eleitores logo
que tenham votado.
– O último eleitor na fila receberá a senha número 01, o penúltimo
a número 02 e assim sucessivamente.
– Na hipótese de defeito na urna, faltando apenas o voto do último
eleitor, a votação será encerrada, o eleitor não votará e o
comprovante de votação será entregue a ele. Esse fato deve
49. • Como encerrar a votação
– O presidente da mesa encerra a votação digitando o código de
encerramento no terminal do mesário, no espaço destinado ao
número do título do eleitor.
CÓDIGO DE ENCERRAMENTO: Z Z Z Z S S S S 9 9 9 9
Z Z Z Z = número da ZONA Eleitoral
S S S S = número da SEÇÃO Eleitoral
005800259999Exemplo:
Encerramento da Votação
50. • Após digitar código de encerramento
– Aparece a seguinte pergunta no terminal do mesário:
– O Presidente CONFIRMA e surge a afirmação no terminal do
mesário:
Encerramento da Votação
51. – A tela do eleitor mostra a seguinte afirmação:
– Na seqüência outra afirmação:
Encerramento da Votação
52. – Após a impressão da 1ª Via do BU, verificar conforme indicado
no terminal do eleitor.
– Caso a impressão da primeira via do boletim de urna esteja
completa e legível, aperte a tecla CONFIRMA para emissão das
quatro vias restantes.
– Se não estiver legível, apertar a teclar CORRIGE para nova
reimpressão da via do BU.
Encerramento da Votação
53. – Em seguida, é impressa automaticamente a via do boletim de
justificativa.
– As cinco vias obrigatórias do boletim de urna e a via do
boletim de justificativa devem ser rubricadas pelo Presidente e
Mesários. Quanto aos fiscais e/ou delegados de partido ou de
coligação presentes, apenas, se desejarem.
• Distribuição das vias do BU
– Afixar uma via do BU na entrada da seção;
– Entregar uma via para o representante da fiscalização partidária;
– Encaminhar as três vias restantes do BU e a via única do BJ para a
junta eleitoral.
Encerramento da Votação
54. • Retirada da mídia de resultado:
– Após a impressão das cinco vias obrigatórias do boletim de urna e
da via do boletim de justificativa, aparece no terminal do eleitor a
afirmação:
– O Presidente deve romper o lacre e retirar a tampa do
compartimento e retirar a mídia de resultados cuidadosamente.
Encerramento da Votação
55. – Após a retirada da mídia de resultado, observar a informação:
– O Presidente deve recolocar a tampa no local de onde foi
retirada e lacrá-la novamente;
– Guardar a mídia de resultado em embalagem própria para
envio à Junta Eleitoral.
Encerramento da Votação
56. • Impressão de vias adicionais do BU
– Após a emissão das vias obrigatórias do BU e da via do BJ, o
presidente da mesa pode emitir cópias extras do BU, se solicitado
por representante dos partidos, coligações, imprensa, Ministério
Público e interessados, desde que requerida no momento da
votação;
– Para a emissão das cópias extras do BU, informar a quantidade,
conforme a instrução da tela a seguir:
Encerramento da Votação
57. • Tela final do encerramento
– Caso não haja solicitação de vias extras do BU, o Presidente
aperta a tecla CORRIGE para finalizar e aparecerá a tela a seguir:
Encerramento da Votação
58. VOTO EM TRÂNSITO
Os eleitores em trânsito podem votar nos cargos de presidente e vice-
presidente, em seções especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com
mais de 200 mil eleitores, desde que tenham se cadastrado previamente.
Em Função do eleitorado dos municípios do Amazonas, somente Manaus
atende ao requisito de número mínimo de eleitores para instalação de seção
eleitoral para este fim. O TRE/AM definirá qual Zona Eleitoral da Capital será
responsável pela recepção do voto em trânsito
Caso o eleitor não esteja no município escolhido para o voto em trânsito,
deverá justificar sua ausência, mesmo que esteja no seu domicílio eleitoral.
Esse eleitor está desabilitado a votar na seção de origem. Nesse caso, devem
ser seguidos os procedimentos para a justificativa eleitoral.
59. Procedimentos de Contingência
Em caso de falha da Urna, durante a votação, o Presidente, à vistas dos
fiscais presentes, deve executar o seguinte procedimento:
PROCEDIMENTO 1
–Desligar e religar a urna, digitando o código de reinício da votação.
–Persistindo a falha, o Presidente solicitará a presença da equipe de apoio
(Técnico de Urna) para a execução dos próximos Procedimentos.
PROCEDIMENTO 2: Reposição do cartão de memória de votação-Flash
de Votação (FV)
PROCEDIMENTO 3: Utilização de Urna Eletrônica de Contingência.
PROCEDIMENTO 4: Utilização de cartão de memória de contingência na
urna de votação (a urna que apresentou falha)
CÓDIGO DE REINÍCIO: 111111111111
60. Procedimentos de Contingência
ATENÇÃO:
– Nos procedimentos 2,3 e 4 o Presidente apenas acompanha a execução
pela equipe de apoio, pois não possui competência para fazê-lo.
– Após a realização dos procedimentos, o Presidente fará a reposição dos
lacres rompidos da urna e ordenará o registro das ocorrências na Ata.
Todos os procedimentos de contingência deverão ser
acompanhados pelos mesários, fiscais e registrados em
ata.
61. Procedimentos de Contingência
– Esgotadas as possibilidades descritas nos quatro procedimentos
anteriores, impedida a continuidade da votação por meio da urna
eletrônica, a votação continuará por cédulas, se utilizando uma urna de
lona, até o seu encerramento
– A votação por cédula está disposta no art. 104 da Resolução TSE
23.399/13 – Atos Preparatórios.
62. Procedimentos finais
• Relativos à Urna
– Retirar a cabina de votação;
– Desligar a urna com a chave (que deve ser mantida presa ao cabo do
terminal do eleitor;
– Retirar o cabo da tomada;
– Guardar a urna na caixa.
63. Procedimentos finais
• Relativos ao Caderno de Votação
– Registrar “NC” ou “Não Compareceu” nos locais das assinaturas dos
eleitores que não votaram (os comprovantes não devem ser destacados);
– Escrever na capa do caderno de votação a quantidade de eleitores que
compareceu na seção (este dado é informado no BU). Se houver seção
agregada, o BU apresenta o comparecimento total das duas seções, e não
de cada uma separadamente.
Quando a seção tiver dois cadernos de
votação, somar o quantitativo de
comparecimento de ambos e anotar o
total na capa do primeiro caderno.
64. Procedimentos finais
• Relativos à Ata da Mesa Receptora
– O secretário preenche a ata da mesa receptora de votos fornecida pela
Justiça Eleitoral, registrando TODAS as ocorrências da seção e do
andamento da votação;
– Todos os componentes da mesa devem assinar a ata. Também podem
assiná-la os fiscais que o desejarem;
– A ATA deve ser destacada e acondicionada em envelope próprio para
remessa à Junta Eleitoral.
65. Procedimentos finais
• Relativos ao Material
– Recolher os cartazes indicativos da seção;
– Providenciar a devolução da urna, conforme instruções;
– Encaminhar para a junta eleitoral: mídia de resultado, zerésima, ata da
mesa receptora de votos, as três vias do BU, a via do BJ, os formulários
de justificativa, cadernos de votação e demais materiais, conforme
orientação da Justiça Eleitoral.
Atenção para o acondicionamento nos
envelopes próprios para cada item.
66. DESEJAMOS BOA SORTE EDESEJAMOS BOA SORTE E
BOA ELEIÇÃO A TODOS DABOA ELEIÇÃO A TODOS DA
JUSTIÇA ELEITORAL!!!!!JUSTIÇA ELEITORAL!!!!!
CONTATO
Joel Pires: joel.pires@tre-am.jus.br