O documento discute a fase embrionária do direito penal. Apresenta diferentes visões sobre a natureza humana de autores como Rousseau e Hobbes. Também discute as primeiras formas de punição como vinganças divinas, privadas e públicas, que precederam o direito penal moderno.
1. Aula 01 – Professor Fábio Roque
Direito penal – fase embrionária
1. Histórico
Existe uma fase embrionária, uma grande maioria da doutrina diz que não é possível
pensar no direito penal. Depende da concepção que se tenha.
Se pensarno DireitoPenal como um conjunto de regras que objetiva reprimir, coibir,
punir os desvios de condutas sociais. Dessa forma, conclui que o Direito Penal surge
com a humanidade. Porque a humanidade sempre conheceu os desvios de conduta
social. Por exemplo, quando Rousseau escreveu o Contrato Social, em determinado
momento escreveu assim: “Se houvesse uma comunidade de anjos, ela se regeria
democraticamente”.Querdizer,a democracia seria a tônica em uma sociedade como
essa. Ou seja, se existisse uma comunidade de anjos, poderia dispensar o Direito
Penal.
Outra obra de Rousseau,Discursossobre aorigeme os fundamentos da desigualdade
entre os homens, nesse livro, Rousseau cria a Teoria do Bom Selvagem, o homem é
bom por natureza, à sociedade que o corrompe. A desigualdade entre os homens
surgiuquandoo primeirohomemcercou um pedaço de terra e disse ser dono dele, e
todos os outros se calaram. Rousseau dizia que o homem vivia em seu estado de
natureza, ou seja, eram homens bons.
Hobbes, também defendendo uma visão contratualista do Estado, traçava uma visão
diferente, ele não falava do bom selvagem, ao contrario. Dizia que no estado de
Natureza vivíamos na luta, na guerra de todos contra todos, “o homem é o lobo do
Homem”, o homem era selvagem.
O Direito Penal começou a surgir com as comunidades privadas
As vinganças não seria o direito penal, mas uma fase pre Direito penal, embrionária.
Elas coexistiram durante muito tempo.
Vinganças divinas
Vinganças privadas – a luta de todos contra todos
Vinganças publicas
Teorias justificacionistas e não justificacionistas clássicas
Concepções modernas/contemporâneas do Direito penal