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TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18
Objetivo do treinamento
Tem como objetivo não apenas evitar acidentes, mas também
garantir melhores condições de trabalho, incluindo
obrigatoriedades para as Empresas e Empregados..
Direitos e deveres
Cabe ao empregador:
• cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no
trabalho;
• informar aos trabalhadores:
I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II. as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais
os próprios trabalhadores forem submetidos; e
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
• elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos
trabalhadores.
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Direitos e deveres
Cabe ao trabalhador:
TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
colaborar com a organização na aplicação das NR; e
usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas
alíneas do subitem anterior.
O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de
trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde,
informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a
volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.
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TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18
CONDIÇÕES DETRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Define-se como condição de trabalho, a estrutura necessária para
que seja possível desenvolver atividades laborais pelas pessoas.
Fazem parte desta estrutura, instalações prediais, máquinas,
equipamentos e ferramentas.
RISCOS ORIGINADOS
• RISCOS FÍSICOS: Ruído, calor, umidade, radiações;
• RISCOS QUÍMICOS: Poeiras, fumos, gases, vapores;
• RISCOS BIOLÓGICOS: Bactérias, fungos, animais;
• RISCOS ERGÔNOMICOS: Posturas inadequadas,
trabalhos em turnos, falta de treinamento, atenção e
responsabilidade;
Os riscos estão classificados em: Físicos,Químicos, Biológicos, Ergonômicos e Acidentes:
• RISCOS ACIDENTES: Equipamentos perigosos, falta de
proteções e dispositivos de segurança.
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Responsabilidades
TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18
A organização da obra deve:
Vedar o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam
resguardados pelas medidas previstas nesta NR;
Fazer a Comunicação Prévia de Obras em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção
doTrabalho - SIT, antes do início das atividades, de acordo com a legislação vigente.
São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras,
contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
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TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18
Medidas de Controle de Riscos Ambientais
Após a avaliação e reconhecimento dos riscos ambientais, presentes nos locais de trabalho, é
dever de todos buscar medidas que possam eliminar ou minimizar as causas e efeitos destes
riscos.
Riscos Genéricos Efeitos e Causas Controle
Ruídos, vibrações, som muito alto, frio
e calor.
Usar de forma correta e
adequada os EPI’s indicados
conforme a função
Vapores de tintas e solventes
durante a pintura.
Usar de forma correta e
adequada os EPI’s indicados
conforme a função.
Esgoto, lixo doméstico, dejetos,
picadas de insetos e mordidas de
animais.
Manter limpo e organizado o
canteiro de obra, especial atenção
para o almoxarifado e área de
vivência.
Biológico
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O TRABALHO NA INDÚSTRIA DACONSTRUÇÃO – NR18
Medidas de Controle de Riscos Ambientais
Riscos Genéricos Efeitos e Causas Controle
Postura do corpo inadequada,
movimentos repetitivos,
levantamento e transporte de peso
excessivo.
Executar as atividades
conforme treinamento e
instruções.
Q u e d a d e n í v e l , l e s õ e s
perfurantes, traumatismos,
contusões, queda de materiais,
projeção de partículas e choque
elétrico.
Sinalização e EPC’s
corretamente instalados,
bem como o uso dos EPI’s
indicados conforme a
função.
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Organização e Limpeza
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Organização e Limpeza são as primeiras medidas de
segurança do trabalho para evitar acidentes.
O local de trabalho deve apresentar-se organizado, limpo e
desimpedido, principalmente nas vias de circulação, passagens e
escadarias.
O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regularmente coletados e removidos,
sendo proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras.
A regra básica é que lugar limpo não é aquele que mais se limpa, e
sim, aquele que menos se suja.
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Definição de acidente
Evento negativo e indesejado do qual resulta uma lesão pessoal ou
dano material. Essa lesão pode ser imediata (lesão traumática) ou
mediata (doença profissional).
Acidente de trabalho
Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado
especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de
caráter temporário ou permanente". Lesão essa que pode provocar
perda ou redução da capacidade para o trabalho e a morte.
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TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18
Considera-se como acidente de trabalho:
AcidenteTípico: é aquele decorrente da característica da
atividade profissional que o indivíduo exerce.
Acidente deTrajeto: aquele que ocorre no trajeto entre a
residência do trabalhador e o local de trabalho, e vice-versa.
Doença Profissional ou do Trabalho: doença que é produzida ou desencadeada pelo exercício
de determinada função, característica de um emprego específico.
Principais causas
Dificilmente, o acidente tem como origem uma única causa, mas sim, de um somatório de erros
falhas que podem ser: humanas ou materiais e tendo como origem motivos econômicos e/ou
psico-social.
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Ato Inseguro
Está relacionado a fatores biológicos, físicos, organizacionais
e psicológicos.
Principais causas
Nos Atos Inseguros estão sempre presentes:
Imprudência: é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa.
Negligência: é a displicência (pouco caso) no agir, a falta de precaução, a indiferença do
agente, que, podendo adotar as cautelas necessárias, não o faz.
Imperícia: é a falta de capacidade, despreparo ou insuficiência de conhecimento técnico para
o exercício de arte, profissão ou ofício.
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TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18
Condição Insegura
Ocorrem normalmente, por falta de planejamento, prevenção ou
omissão de requisitos essenciais relacionados a medidas de
higiene, e segurança, ambas relacionadas ao ambiente.
Ex.: Instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de
manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.
Caracteriza-se por situações de risco, presente no local de trabalho.
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CUSTO DO ACIDENTE
Os prejuízos ocasionados por acidentes do trabalho afetam em
geral a família, a empresa e até a nação.
Lesão incapacitante e até mesmo a morte, da principal fonte
de recurso financeiro do lar.
Afastamento do trabalho e diminuição da renda;
Dificuldades econômicas na família;
Fator psicológico.
Família
Tempo perdido com o trabalho r acidentado ou doente;
Atraso nas entregas de produtos e / ou serviços;
Aumento do custo produtivo resultante da redução de produtividade;
Aumento de impostos e taxas de seguro. EX.: FAP
Empresa