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Uma parcela importante do Produto Interno Bruto de uma nação está relacionada com o nível de investimento em capital fixo,
que se traduz no investimento das empresas em máquinas, equipamentos, instalações e construção civil, isto é, em quanto as
empresas aumentaram os seus bens de capital e, portanto, sua capacidade de produzir outros bens. O investimento em capital fixo
permite a expansão da capacidade produtiva e a consequente expansão nos níveis de atividade da economia.
De maneira geral, as taxas de investimento privado no Brasil ao longo das últimas décadas têm sido significativamente inferiores às
das outras economias emergentes. Enquanto em países como a China a taxa de investimento média em relação ao PIB, nos últimos
quatro anos, foi da ordem de 48% e em vizinhos como Chile e Colômbia girou em torno de 24%, o Brasil não conseguiu romper
a barreira dos 19%. Em 2014, as projeções são mais negativas ainda, uma vez que a taxa acumulada em quatro trimestres – até
setembro de 2014 – não deve ultrapassar 17,3%.
Quando analisamos as principais fontes de financiamento ao setor produtivo e a consequente formação de capital fixo no Brasil,
realizamos que a soma de todas as fontes totaliza apenas 34,4% de todo o investimento privado. O restante deriva de captações
externas, financiamento bancário e autofinanciamento.
FINANCIAMENTO CORPORATIVO EM 2015:
REFORÇO DE ÚLTIMA HORA
A alta da taxa básica de juros, um provável ajuste fiscal, o baixo nível de confiança dos agentes econômicos e até mesmo a recu-
peração da economia americana sinalizam um ano ainda mais difícil para as captações no mercado de capitais local. Como se não
fosse suficiente, existe a possibilidade de um reposicionamento do BNDES em sua política de repasses. Enfim, 2015 não se mostra
auspicioso para as captações como um todo, tornando os planos de recuperação da economia ainda mais difíceis.
A questão que se coloca é: como aumentar a capacidade de investimento das empresas em um quadro como esse? Naturalmente,
a solução é complexa e multifacetada. Nesse contexto, alternativas até então pouco exploradas passam a ocupar um lugar de
destaque no arsenal de possibilidades disponíveis. Esse é exatamente o caso do seguro garantia judicial.
Essa modalidade de seguro foi regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) em 2003 e inserida no Código
Civil em 2006. Trata-se de uma importante opção para garantia em processos de execução, diante de outros instrumentos mais on-
erosos ao devedor, como o depósito judicial em dinheiro, a penhora de bens e a fiança bancária. No entanto, a aceitação do seguro
pelo Judiciário nunca foi unânime, especialmente nos Estados e municípios.
No final do ano passado, a publicação da Lei nº 13.043 trouxe um grande avanço na legislação que rege o seguro garantia judicial.
A nova lei incluiu definitivamente esse tipo de seguro na Lei de Execução Fiscal, permitindo a ampla e inquestionável aceitação da
apólice pela Justiça.
O impulso da nova legislação é imenso e também muito importante na liberação de liquidez empresarial de uma maneira geral.
Para se ter uma dimensão do impacto da nova lei, basta analisarmos a questão dos depósitos judiciais em dinheiro dados como
garantia nos processos em fase de execução fiscal e trabalhista. Em setembro de 2014, o saldo total desse tipo de depósito nos
bancos federais era da ordem de R$ 160 bilhões, o que representa um crescimento de mais de R$ 14 bilhões em relação a setembro
do ano anterior, praticamente o mesmo valor de todas as emissões primárias de ações no mesmo período.
Para 2015, a expectativa de novos depósitos judiciais continua grande. Só no âmbito federal há mais de R$ 1 trilhão em processos
inscritos em dívida ativa. A estimativa de mercado é que existam cerca de R$ 60 bilhões de provisões classificadas como perda
provável, para contingências judiciais, entre as maiores empresas de capital aberto.
O seguro garantia, em suas diversas modalidades, gerou mais de R$ 1 bilhão em prêmios em 2014, sendo cerca de R$ 500 milhões
em seguro garantia judicial. A utilização em larga escala dessa modalidade de seguro, além de significar uma garantia menos oner-
osa a ser dada pelo potencial devedor em processos de execução, ainda pode permitir a liberação de importantes recursos para o
financiamento corporativo, que de outra forma ficariam retidos durante anos, sem aplicação produtiva.
No entanto, o desconhecimento sobre o seguro garantia nos meios empresariais ainda é muito grande e existe a possibilidade de
o dispositivo não ser utilizado de maneira plena. Torna-se, portanto, crucial que essa nova e poderosa ferramenta de gestão de
liquidez seja de amplo conhecimento dos diversos agentes envolvidos na questão do financiamento corporativo.
*Jorge Sant’Anna - CEO da Galcorr Seguros
DE JANEIRO/14 A SETEMBRO/14
TOTAL
Debêntures
Ofertas Primárias de Ações
NPs / FIDCs / CRIs
BNDES
R$ MILHÕES
232.843
52.161
14.992
36.043
129.647
%FBCF
34,4%
7,7%
2,2%
5,3%
19,2%
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  • 1. Uma parcela importante do Produto Interno Bruto de uma nação está relacionada com o nível de investimento em capital fixo, que se traduz no investimento das empresas em máquinas, equipamentos, instalações e construção civil, isto é, em quanto as empresas aumentaram os seus bens de capital e, portanto, sua capacidade de produzir outros bens. O investimento em capital fixo permite a expansão da capacidade produtiva e a consequente expansão nos níveis de atividade da economia. De maneira geral, as taxas de investimento privado no Brasil ao longo das últimas décadas têm sido significativamente inferiores às das outras economias emergentes. Enquanto em países como a China a taxa de investimento média em relação ao PIB, nos últimos quatro anos, foi da ordem de 48% e em vizinhos como Chile e Colômbia girou em torno de 24%, o Brasil não conseguiu romper a barreira dos 19%. Em 2014, as projeções são mais negativas ainda, uma vez que a taxa acumulada em quatro trimestres – até setembro de 2014 – não deve ultrapassar 17,3%. Quando analisamos as principais fontes de financiamento ao setor produtivo e a consequente formação de capital fixo no Brasil, realizamos que a soma de todas as fontes totaliza apenas 34,4% de todo o investimento privado. O restante deriva de captações externas, financiamento bancário e autofinanciamento. FINANCIAMENTO CORPORATIVO EM 2015: REFORÇO DE ÚLTIMA HORA A alta da taxa básica de juros, um provável ajuste fiscal, o baixo nível de confiança dos agentes econômicos e até mesmo a recu- peração da economia americana sinalizam um ano ainda mais difícil para as captações no mercado de capitais local. Como se não fosse suficiente, existe a possibilidade de um reposicionamento do BNDES em sua política de repasses. Enfim, 2015 não se mostra auspicioso para as captações como um todo, tornando os planos de recuperação da economia ainda mais difíceis. A questão que se coloca é: como aumentar a capacidade de investimento das empresas em um quadro como esse? Naturalmente, a solução é complexa e multifacetada. Nesse contexto, alternativas até então pouco exploradas passam a ocupar um lugar de destaque no arsenal de possibilidades disponíveis. Esse é exatamente o caso do seguro garantia judicial. Essa modalidade de seguro foi regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) em 2003 e inserida no Código Civil em 2006. Trata-se de uma importante opção para garantia em processos de execução, diante de outros instrumentos mais on- erosos ao devedor, como o depósito judicial em dinheiro, a penhora de bens e a fiança bancária. No entanto, a aceitação do seguro pelo Judiciário nunca foi unânime, especialmente nos Estados e municípios. 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Só no âmbito federal há mais de R$ 1 trilhão em processos inscritos em dívida ativa. A estimativa de mercado é que existam cerca de R$ 60 bilhões de provisões classificadas como perda provável, para contingências judiciais, entre as maiores empresas de capital aberto. O seguro garantia, em suas diversas modalidades, gerou mais de R$ 1 bilhão em prêmios em 2014, sendo cerca de R$ 500 milhões em seguro garantia judicial. A utilização em larga escala dessa modalidade de seguro, além de significar uma garantia menos oner- osa a ser dada pelo potencial devedor em processos de execução, ainda pode permitir a liberação de importantes recursos para o financiamento corporativo, que de outra forma ficariam retidos durante anos, sem aplicação produtiva. No entanto, o desconhecimento sobre o seguro garantia nos meios empresariais ainda é muito grande e existe a possibilidade de o dispositivo não ser utilizado de maneira plena. Torna-se, portanto, crucial que essa nova e poderosa ferramenta de gestão de liquidez seja de amplo conhecimento dos diversos agentes envolvidos na questão do financiamento corporativo. *Jorge Sant’Anna - CEO da Galcorr Seguros DE JANEIRO/14 A SETEMBRO/14 TOTAL Debêntures Ofertas Primárias de Ações NPs / FIDCs / CRIs BNDES R$ MILHÕES 232.843 52.161 14.992 36.043 129.647 %FBCF 34,4% 7,7% 2,2% 5,3% 19,2% ARTIGOS GALCORR