SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 9
Baixar para ler offline
Gestor - Termosires Dias dos Santos Neto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça da Matriz nº 22
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VQRGNBL8TTZPS2RBZRKW6Q
Esta edição encontra-se no site: www.formosadoriopreto.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Formosa do Rio Preto
1 Quarta-feira • 3 de Julho de 2019 • Ano • Nº 1732
Prefeitura Municipal de
Formosa do Rio Preto publica:
• Portaria SEMMARH Nº 002/2019 - Conceder Autorização para
Supressão da Vegetação (ASV), válida por 02 (dois) anos, a Cleide Nievis
da Silva Dias.
• Resolução COMDEMA N º 004/2019 - Conceder Licença Simplificada,
válida pelo prazo de 03 (Três) anos, a Cleide Nievis da Silva Dias.
CNPJ Nº 13.654.454/0001-28
CNPJ Nº 13.654.454/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMMARH
PORTARIA SEMMARH Nº 002/2019
Conceder Autorização para Supressão da
Vegetação (ASV), válida por 02 (DOIS) anos, a
CLEIDE NIEVIS DA SILVA DIAS.
O Secretário Municipal do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no exercício da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Municipal Nº 08/2017 e o Acordo de Cooperação
Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a Secretaria do Meio
Ambiente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Formosa do Rio Preto, aprovado pela
Resolução CEPRAM n° 4.087, de 28 de maio de 2010, bem como a Lei Municipal n° 070 de 30
de setembro de 2009, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012 e a Lei Federal
Complementar Nº140 de 08/12/2011, tendo em vista o processo SEMMARH nº 2019-
001/TEC/ASV-001, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art.
1º – Conceder Autorização da Supressão da Vegetação (ASV), válida por 02 (dois) anos, a
CLEIDE NIEVIS DA SILVA DIAS, Pessoa Física inscrita no CPF sob nº 687.308.535-91,
residente na Rua da Liberdade nº73, Bairro Novo Horizonte, cidade Barreiras/BA, CEP: 47.802-
404, para Supressão da Vegetação Nativa em área de 14,0420 ha (quatorze hectares e
quatrocentos e vinte hectares), com coordenadas da poligonal – 8.798.858,12//484.488,53;
8.798.591,76//484.567,72; 8.798.488,42// 484.251,46; 8.798.476,21//484.214,11;
8.798.523,24//484.118,67; 8.798.467,81// 484.136,22; 8.798.444,16//484.084,60;
8.798.643,36//484.031,11; 8.798.696,73//484.016,07; 8.798.723,38//484.034,53;
8.798.751,37//484.135,28; 8.798.769,11//484.173,56; 8.798.790,18//484.251,60;
8.798.811,24//484.316,69; 8.798.835,09//484.385,18; 8.798.854,84//484.456,67;
8.798.858,12//484.488,53 com um volume total de 482,03360 m³ e, devendo manter
preservadas as espécies imunes de corte e/ou ameaçadas de extinção, parte da área total de
197,0320 há (cento e noventa e sete hectares e trezentos e vinte ares), da FAZENDA
Esta edição encontra-se no site: www.formosadoriopreto.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Formosa do Rio Preto
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VQRGNBL8TTZPS2RBZRKW6Q
Quarta-feira
3 de Julho de 2019
2 - Ano - Nº 1732
Portarias
CNPJ Nº 13.654.454/0001-28
CNPJ Nº 13.654.454/0001-28
PERIPERI, localizada no Povoado Periperi, Zona Rural, 23km da sede do município de Formosa
do Rio Preto - Bahia, mediante o cumprimento da legislação vigente e das Condicionantes:
I. Manter durante a supressão de vegetação, profissionais habilitados, Biólogos e Médico
Veterinário para realizar capturas de animais que venham a se ferir, dando a estes toda a
assistência até sua plena recuperação e devolução ao seu habitat natural, além do
monitoramento e resgate, conforme apresentado no Programa de Salvamento, Resgate e
Destinação de Fauna Silvestre da Fazenda Periperi, apresentado à SEMMARH, mantendo no
empreendimento as devidas ART’s – Anotação de Responsabilidade Técnica à disposição
dos órgãos fiscalizadores;
II. Elaborar relatório único de Execução do Plano de Estratégico para Resgate,
Afugentamento e Captura da Fauna, contendo ata diária das atividades de supressão,
detalhando atendimento e resgate da fauna realizado durante o processo de supressão,
devidamente fotografado e georreferenciado, conforme plano apresentado à esta SEMMARH,
anexando a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho de
Biologia, quando finalizar totalmente o objeto desta licença;
III. Gerenciar a movimentação de máquinas, veículos e pessoas nas operações de supressão de
vegetação no sentido de minimizar os impactos causados a fauna, em especial aquelas
ameaçadas de extinção constante no Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaçada de
Extinção, Vol. II (MMA/2008);
IV. Comunicar, prévia e formalmente à esta secretaria, a data do início da Supressão da
Vegetação;
V. Apresentar à esta secretaria, contrato de prestação de serviço da equipe de profissionais que
irão acompanhar a Execução do Programa de Salvamento, Resgate e Destinação de
Fauna Silvestre da Fazenda Periperi, durante a Supressão da Vegetação, com devida
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
VI. Realizar, previamente à supressão da vegetação, o afugentamento, coleta e/ou captura da
fauna silvestre, bem como de ninhos, atentando-se para árvores ocas e mortas, levando-se
em consideração a velocidade de deslocamento dos animais mais lentos, orientando o
deslocamento destes para as áreas protegidas;
Esta edição encontra-se no site: www.formosadoriopreto.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Formosa do Rio Preto
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VQRGNBL8TTZPS2RBZRKW6Q
Quarta-feira
3 de Julho de 2019
3 - Ano - Nº 1732
CNPJ Nº 13.654.454/0001-28
CNPJ Nº 13.654.454/0001-28
VII. Fica vedado o uso de Correntão na operação de supressão de vegetação e o
desmatamento desnecessário, fora da poligonal autorizada;
VIII. Adotar programa de esclarecimentos junto aos operários envolvidos na execução da
atividade e exercer o controle sobre os moradores para que as ações de supressão fiquem
restritas aos limites da área de exploração;
IX. Não explorar espécies florestais ameaçadas de extinção e/ou imunes de corte, conforme
Instrução Normativa MMA 06/08, Portaria IBAMA nº 37N/92, Portaria 83/91, art. 2º; dentre
outras legislações;
X. Deverá manter durante a supressão de vegetação, profissional habilitado - Engenheiro
Florestal visto a necessidade de identificação de espécies florestais ameaçadas de extinção
e/ou imunes de corte, como é o caso do pequi (Caryocar brasiliensis) e Aroeira (Myracrodruon
urundeuva). Mantendo no empreendimento a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica à
disposição dos órgãos fiscalizadores;
XI. Deverá ser celebrado um TCA (Termo de Compromisso Ambiental) para Compensação
Ambiental conforme Lei Federal N° 12.651/12, Art. 27 e Decreto N° 15.180/14, Capítulo IV,
Art. 32.
XII. Deverá realizar Reposição Florestal conforme Decreto Nº 15.180/14, Capitulo VII, Art. 42.
XIII. São vedadas as práticas de caça e uso do fogo;
XIV. Todo material lenhoso advindo da supressão deverá ter sua destinação conforme descrito
em estudo apresentado à SEMMARH e comprovado com documentação de recebimento
por parte do órgão e/ou instituição, quando for o caso;
XV. Manter a disposição da fiscalização ambiental, o andamento das atividades e outras ações
referentes ao projeto, acompanhado de ART de profissional habilitado;
XVI. Fica exigido à segurança de todos os trabalhadores, seguindo as Normas de Segurança
do Trabalho exigidos em Lei, e principalmente a utilização dos Equipamentos de Proteção
Individual (EPI's) por todos os profissionais que irão trabalhar na execução do projeto.
Art. 2º - Esta Autorização refere-se à supressão de vegetação Nativa e está vinculada ao
Esta edição encontra-se no site: www.formosadoriopreto.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Formosa do Rio Preto
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VQRGNBL8TTZPS2RBZRKW6Q
Quarta-feira
3 de Julho de 2019
4 - Ano - Nº 1732
CNPJ Nº 13.654.454/0001-28
CNPJ Nº 13.654.454/0001-28
Processo 2019-003/TEC/LS-003 – cuja atividade é a implantação de Lavra de Xisto para
produção de fertilizantes e corretivos agrícolas, bota fora e infraestrutura associada, a
produção bruta de minério de 99.000 T/ano, localizada na Fazenda Periperi, no Povoado
Periperi, Zona Rural, Formosa do Rio Preto/BA, cabendo ao interessado obter esta Anuência
e/ou Autorização, inclusive de outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou
Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3º - Esta portaria aprova o Plano de Salvamento de Fauna, incluindo seu manejo e
transporte, quando necessário.
Art. 4º - O rendimento total de material lenhoso gerado no processo desta supressão é de volume
estimado é de 51,20445 m³/ha ou 76,80667 st/ha perfazendo um volume total de 482,03360 m³
ou 723,054 st.
Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados
conforme estabelecido no Art. 115 da Lei Estadual 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao
Art. 144 da mesma e à Portaria MMA253/2006 que dispõe sobre a necessidade de registro de
tais produtos no "Sistema - DOF" para o controle informatizado do transporte e de seu
armazenamento.
Art. 6º - Estabelecem que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao
cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da
SEMMARH e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Art. 7º - O descumprimento, pelo requerente, das atividades previstas e compromissos assumidos
no processo técnico, bem como, as condicionantes e artigos desta portaria, a tornará sem efeito.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Esta edição encontra-se no site: www.formosadoriopreto.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Formosa do Rio Preto
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VQRGNBL8TTZPS2RBZRKW6Q
Quarta-feira
3 de Julho de 2019
5 - Ano - Nº 1732
CNPJ Nº 13.654.454/0001-28
CNPJ Nº 13.654.454/0001-28
Leanderson Fabricio Barreto de Oliveira
Secretário Municipal do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
Esta edição encontra-se no site: www.formosadoriopreto.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Formosa do Rio Preto
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VQRGNBL8TTZPS2RBZRKW6Q
Quarta-feira
3 de Julho de 2019
6 - Ano - Nº 1732
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA
13.654.454/0001-28
Praça da Matriz nº 22 – Centro – CEP: 47990-000 – TELEFAX (77)3616.2112/2121
RESOLUÇÃO COMDEMA N º 004/2019
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, nos termos da Lei Municipal nº 70 de 30
de setembro de 2009, Decreto Municipal nº 132 de 01 de Outubro de 2009, Resolução Cepram 4.579/2018 e no uso
de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 2019-003/TEC/LS-003, RESOLVE: Art.1º. Conceder
LICENÇA SIMPLIFICADA, válida pelo prazo de 03 (TRÊS) anos, a Cleide Nievis da Silva Dias, inscrita no CPF nº
687.308.535-91, para desenvolver a atividade de Lavra de Xisto para produção de fertilizantes e corretivos
agrícolas, bota-fora e infraestrutura associada, com produção bruta de minério de 99.000 T/ano, em uma área
de 13,5935 ha, no imóvel rural denominado Fazenda Periperi, localizada às margens da BR 135, região do Periperi,
zona rural, no município de Formosa do Rio Preto-Ba, no entorno das Coordenadas Geográficas (SIRGAS 2000)-
(UTM): 484.482//8.798.878; 484.567//8.798.591; 484.141//8.798.452; 484.049//8.798.741 mediante o cumprimento
da legislação vigente e dos seguintes condicionantes: I. Apresentar à SEMMARH o registro de Lavra do Xisto emitida
pelo DNPM, antes da operação do empreendimento, mantendo no empreendimento cópia dessa documentação à
disposição da fiscalização; II. Fica restrito o exercício de mineração de Xisto ao limite da área de lavra de cerca de
13,5935 ha, discriminada no processo DNPM nº 48407-871790/2017-11, que está dentro da poligonal formada pelas
coordenadas geográficas: 484.482//8.798.878; 484.567//8.798.591; 484.141//8.798.452; 484.049//8.798.741; III.
Fica proibido o Uso de Explosivos no processo de Lavra do Xisto na Fazenda Periperi; IV. A comercialização do Xisto
como corretivo agrícola (remineralizador) fica condicionada à apresentação do Registro do Produto do MAPA à
SEMMARH, mantendo no empreendimento cópia dessa documentação à disposição da fiscalização; V. A lavra deverá
ter o monitoramento geotécnico com acompanhamento geológico sistemático através de um programa para
permitir e facilitar o planejamento das ações subsequentes e o avanço da extração com medições de deslocamentos
superficiais, subsuperficiais e a variação do lençol freático através de piezômetros, mantendo a segurança da frente
de lavra, esse programa é de natureza preventiva e de longo prazo, devendo ser realizado durante a operação e
fechamento das pilhas e operação de lavra com comprovação desse acompanhamento à SEMMARH; VI. Apresentar
Programa de Prevenção, Monitoramento, Controle e Avaliação de Processos Erosivos, contemplando as áreas de
mineração, beneficiamento, sistema viário e áreas de bota-fora: avaliação de desempenho dos programas e
mecanismos de gestão; formas de acompanhamento ambiental, com uso de indicadores ambientais; eventuais não
conformidades identificadas, bem como as medidas preventivas e corretivas adotadas no período e previstas para o
período subsequente, levando em consideração principalmente a declividade no sentido da drenagem de água para
evitar o carreamento de sólidos para a mesma; ART’s das equipes responsáveis. Prazo: Início da operação; VII.
Apresentar Programa de Drenagem de Águas Pluviais, para disciplinar o escoamento superficial com dissipadores
Esta edição encontra-se no site: www.formosadoriopreto.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Formosa do Rio Preto
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VQRGNBL8TTZPS2RBZRKW6Q
Quarta-feira
3 de Julho de 2019
7 - Ano - Nº 1732
Resoluções
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA
13.654.454/0001-28
Praça da Matriz nº 22 – Centro – CEP: 47990-000 – TELEFAX (77)3616.2112/2121
para reduzir o deflúvio e canalizar adequadamente os deságues para que não ocorra erosão linear e demais
medidas, com avaliação de desempenho do programa com uso de indicadores ambientais, bem como as medidas
preventivas e corretivas adotadas; ARTs das equipes responsáveis. Prazo: Início da operação; VIII. Programa de
monitoramento de material particulado contemplando áreas do entorno do empreendimento, tais como: a BR; a
comunidade do Periperi; com uso de indicadores ambientais, bem como as medidas preventivas e corretivas
adotadas para o controle do material particulado. Prazo: Início da operação; IX. O controle de poluição atmosférica
nas operações de lavra, beneficiamento, estocagem das pilhas de Xisto e nas vias de tráfego, deverá estar em
conformidade com os CONAMAS nº 03/90, 05/1989, 382/06, 436/11; X. Para minimização do impacto visual deverá
ser implantado: uma cortina arbórea nos limites da área de Lavra; anteparos artificiais através de bancos feitos com
material estéril dispostos, atenuando a agressividade da paisagem; cobertura vegetal das pilhas de estéril, aterros e
cortes de estradas com plantio manual de gramíneas; XI. Implantar dispositivos de sinalização e controle de tráfego
na Rodovia BR 135: introduzindo sinalização vertical e horizontal, alertando sobre a proximidade da entrada e saída
de veículos do empreendimento, seguindo as normas e dispositivos do DNIT, devidamente aprovados pelo mesmo;
XII. Apresentar a Outorga do direito de uso da água emitida pelo órgão responsável pela gestão de recursos hídricos
– INEMA. Prazo: Início da operação; XIII. O piso da Oficina a ser implantada deverá ser impermeabilizado para evitar
possível contaminação do solo, assim como a área de lavagem de máquinas e equipamentos (Lavador) deverá ser
acoplado à da caixa separadora de água e óleo; XIV. Apresentar comprovação da destinação adequada dos restos de
construção civil provenientes da implantação da infraestrutura do empreendimento. Prazo: 30 dias após a
implantação da infraestrutura; XV. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou
equipamento, fixo ou móvel, que produza, reproduza ou amplifique o som, no período noturno, de modo que crie
ruído além do limite real da propriedade ou dentro de uma zona sensível a ruídos, conforme o Art. 131, Lei
Municipal nº 070/2009; XVI. Promover ações de educação ambiental junto aos funcionários da empresa com
respeito à disposição emissões de ruídos e de poeira, prevenção de incêndio, prevenção de acidentes de trabalho,
treinamento de segurança e uso obrigatório dos EPI’s. Prazo: Durante o período da licença; XVII. O empreendedor
deverá cumprir integralmente todos os projetos apresentados para obtenção da Licença Ambiental; XVIII. O
empreendedor fica ciente que a operação do empreendimento deverá atender todas as normas de segurança,
sinalização e demais legislação em vigor, de modo a evitar transtornos e garantir a segurança dos trabalhadores e
tráfego de veículos; XIX. O empreendedor fica ciente que para comercialização do Cascalho existente na área de
extração deverá solicitar junto à SEMMARH a devida licença ambiental para a atividade; XX. Os impactos ao meio
ambiente deverão ser mitigados adotando medidas atenuantes para os impactos causados pela atividade, dentre
elas: implementar as ações de Prevenções de Riscos Ambientais; manter dentro das normas o nível de ruídos
gerados na atividade; manter a área do empreendimento limpa e organizada; não utilizar da prática de queimadas;
realizar manutenção periodicamente dos motores dos equipamentos e aspersão de água na via de acesso; e
Esta edição encontra-se no site: www.formosadoriopreto.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Formosa do Rio Preto
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VQRGNBL8TTZPS2RBZRKW6Q
Quarta-feira
3 de Julho de 2019
8 - Ano - Nº 1732
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA
13.654.454/0001-28
Praça da Matriz nº 22 – Centro – CEP: 47990-000 – TELEFAX (77)3616.2112/2121
obedecer rigorosamente os padrões de qualidade ambiental cujos valores de concentrações máximas toleráveis no
ambiente para cada poluente, são aqueles que resguardam a saúde humana, a fauna, a flora, as atividades
econômicas e o meio ambiente em geral, Art. 43, do Decreto Estadual n ° 14.024/2012; XXI. É vedada a extração
mineral, assim como, qualquer atividade que venha causar degradação ambiental em área de preservação
permanente; XXII. Fica proibida a destinação dos resíduos sólidos e oleosos, considerados como Resíduos Classe - 1
segundo a NBR 10.004/87, em lixões, bota-fora e/ou aterros sanitários, devendo o empreendedor cumprir as
diretrizes fixadas pela Resolução CONAMA 362/2005 em relação ao óleo lubrificante usado; XXIII. Os resíduos
oleosos deverão ser tratados através da passagem pela caixa SAO – Separadora de Água e Óleo. Os resíduos
contaminados com óleo e graxas, como embalagens, estopas e o próprio óleo usado deverão armazenados em
tambores plásticos de 200 l, dispostos em local coberto e com piso impermeabilizado e posteriormente todos os
resíduos oleosos deverão ser coletados por empresa de re-refino; XXIV. É proibido a destinação final de resíduos
sólidos in natura a céu aberto tanto em áreas urbanas quanto em áreas rurais, ficando de inteira responsabilidade
do empreendedor a destinação adequada dos resíduos sólidos; XXV. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório de EPI’s
adequados ao tipo de trabalho executado aos funcionários, conforme Norma Regulamentadora – NR 06 do
Ministério do Trabalho; XXVI. Apresentar anualmente a SEMMARH, o Relatório Técnico contendo: a) demonstrativo
do desempenho ambiental da atividade, ilustrado com gráficos e planilhas; b) situação do cumprimento dos
condicionantes da licença em vigor; c) acidentes porventura ocorridos, a sua causa e as medidas adotadas; d)
Monitorar o sistema de drenagem para direcionar a água e as partículas sólidas, minimizando o impacto na área; e)
monitoramento dos indicadores de impactos ambientais nas frentes de lavra, usina de beneficiamento mineral, pátio
de estacionamento e estradas de acesso e obedecer aos padrões de qualidade ambiental cujos valores de
concentrações máximas toleráveis no ambiente para cada poluente são aqueles que resguardam a saúde humana, a
fauna, a flora, as atividade econômicas e o meio ambiente em geral; comprovação da execução de todos os
programas; f) outras informações relevantes; XXVII. Apresentar à SEMMARH, Relatório de comprovação da
exaustão da jazida com comprovação da execução do Plano de Fechamento da Mina e do PRAD, em conformidade
com a Norma Técnica da ABNT NBR 13.030 nas frentes de lavra desativadas; XXVIII. Requerer previamente à
SEMMARH a competente licença, no caso de alteração do projeto apresentado conforme Art. 116 do Decreto
Estadual nº. 14.024/2012, que Regulamenta a Lei Estadual nº 10.431/06; XXIX. Solicitar a renovação desta licença no
prazo máximo de 120 dias antes do vencimento da mesma; XXX. É vedada a execução da atividade de extração,
beneficiamento e comercialização mineral em desacordo com esta Licença Ambiental vinculada ao processo
SEMMARH nº 2019-003/TEC/LS-003. Art. 2. Estabelece que esta Licença, bem como cópia dos documentos relativos
ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantida disponível à fiscalização dos Órgãos ambientais.
Art. 3. Esta Licença entra em vigor a partir da data de sua publicação. Leanderson Fabricio Barreto de Oliveira –
Presidente do COMDEMA.
Esta edição encontra-se no site: www.formosadoriopreto.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Formosa do Rio Preto
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VQRGNBL8TTZPS2RBZRKW6Q
Quarta-feira
3 de Julho de 2019
9 - Ano - Nº 1732

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Recomendação 14 2010 - 2º otc pa 605 2009-85
Recomendação 14 2010 - 2º otc pa 605 2009-85Recomendação 14 2010 - 2º otc pa 605 2009-85
Recomendação 14 2010 - 2º otc pa 605 2009-85Projeto Golfinho Rotador
 
Lei arborização campinas_gau
Lei arborização campinas_gauLei arborização campinas_gau
Lei arborização campinas_gauResgate Cambuí
 
Rima Ctdr
Rima CtdrRima Ctdr
Rima Ctdrvfalcao
 
I WSF, Brasília - Cósam de Carvalho Coutinho - Desafios para a Defesa Sanitár...
I WSF, Brasília - Cósam de Carvalho Coutinho - Desafios para a Defesa Sanitár...I WSF, Brasília - Cósam de Carvalho Coutinho - Desafios para a Defesa Sanitár...
I WSF, Brasília - Cósam de Carvalho Coutinho - Desafios para a Defesa Sanitár...Oxya Agro e Biociências
 
Portaria 3268 2017 ribeiro bonito
Portaria 3268  2017 ribeiro bonito Portaria 3268  2017 ribeiro bonito
Portaria 3268 2017 ribeiro bonito CBH Rio das Velhas
 
Nr 21 comentada
Nr 21 comentadaNr 21 comentada
Nr 21 comentadastoc3214
 
Nr 22 comentada
Nr 22 comentadaNr 22 comentada
Nr 22 comentadastoc3214
 
Ze silva voto capadr contra pl 3423 2012
Ze silva voto capadr contra pl 3423 2012Ze silva voto capadr contra pl 3423 2012
Ze silva voto capadr contra pl 3423 2012ComunicaSindibio
 
Resolução normativa nº 20, de 30 de dezembro de 2014 (1)
Resolução normativa nº 20, de  30 de dezembro de 2014 (1)Resolução normativa nº 20, de  30 de dezembro de 2014 (1)
Resolução normativa nº 20, de 30 de dezembro de 2014 (1)RaquelMariaCury
 
Anvisa recebe dossê sobre impactos do 2,4-D e das plantas transgênicas associ...
Anvisa recebe dossê sobre impactos do 2,4-D e das plantas transgênicas associ...Anvisa recebe dossê sobre impactos do 2,4-D e das plantas transgênicas associ...
Anvisa recebe dossê sobre impactos do 2,4-D e das plantas transgênicas associ...João Siqueira da Mata
 
Auditoria ambiental compusória - AAC
Auditoria ambiental compusória - AACAuditoria ambiental compusória - AAC
Auditoria ambiental compusória - AACMaster Ambiental
 

Mais procurados (16)

Cartilha -segunda_edicao
Cartilha  -segunda_edicaoCartilha  -segunda_edicao
Cartilha -segunda_edicao
 
Feriados nacionais 2015
Feriados nacionais 2015Feriados nacionais 2015
Feriados nacionais 2015
 
Recomendação 14 2010 - 2º otc pa 605 2009-85
Recomendação 14 2010 - 2º otc pa 605 2009-85Recomendação 14 2010 - 2º otc pa 605 2009-85
Recomendação 14 2010 - 2º otc pa 605 2009-85
 
Lei arborização campinas_gau
Lei arborização campinas_gauLei arborização campinas_gau
Lei arborização campinas_gau
 
Rima Ctdr
Rima CtdrRima Ctdr
Rima Ctdr
 
I WSF, Brasília - Cósam de Carvalho Coutinho - Desafios para a Defesa Sanitár...
I WSF, Brasília - Cósam de Carvalho Coutinho - Desafios para a Defesa Sanitár...I WSF, Brasília - Cósam de Carvalho Coutinho - Desafios para a Defesa Sanitár...
I WSF, Brasília - Cósam de Carvalho Coutinho - Desafios para a Defesa Sanitár...
 
Laudo triplex
Laudo triplexLaudo triplex
Laudo triplex
 
Portaria 3268 2017 ribeiro bonito
Portaria 3268  2017 ribeiro bonito Portaria 3268  2017 ribeiro bonito
Portaria 3268 2017 ribeiro bonito
 
Nr 21 comentada
Nr 21 comentadaNr 21 comentada
Nr 21 comentada
 
Dou continuidade
Dou continuidadeDou continuidade
Dou continuidade
 
Nr 22 comentada
Nr 22 comentadaNr 22 comentada
Nr 22 comentada
 
Dn118
Dn118Dn118
Dn118
 
Ze silva voto capadr contra pl 3423 2012
Ze silva voto capadr contra pl 3423 2012Ze silva voto capadr contra pl 3423 2012
Ze silva voto capadr contra pl 3423 2012
 
Resolução normativa nº 20, de 30 de dezembro de 2014 (1)
Resolução normativa nº 20, de  30 de dezembro de 2014 (1)Resolução normativa nº 20, de  30 de dezembro de 2014 (1)
Resolução normativa nº 20, de 30 de dezembro de 2014 (1)
 
Anvisa recebe dossê sobre impactos do 2,4-D e das plantas transgênicas associ...
Anvisa recebe dossê sobre impactos do 2,4-D e das plantas transgênicas associ...Anvisa recebe dossê sobre impactos do 2,4-D e das plantas transgênicas associ...
Anvisa recebe dossê sobre impactos do 2,4-D e das plantas transgênicas associ...
 
Auditoria ambiental compusória - AAC
Auditoria ambiental compusória - AACAuditoria ambiental compusória - AAC
Auditoria ambiental compusória - AAC
 

Semelhante a Portaria concede autorização para supressão de vegetação

Edital concurso icm bio 2021
Edital   concurso icm bio 2021Edital   concurso icm bio 2021
Edital concurso icm bio 2021Danielly Crespi
 
Decreto N.º 48-A, de 28 de Junho de 2010
Decreto N.º 48-A, de 28 de Junho de 2010Decreto N.º 48-A, de 28 de Junho de 2010
Decreto N.º 48-A, de 28 de Junho de 2010Luciano Lugori
 
In ibamanº 13, de 19 de julho de 2013
In ibamanº 13, de 19 de julho de 2013  In ibamanº 13, de 19 de julho de 2013
In ibamanº 13, de 19 de julho de 2013 Gilvan Mota
 
Portaria 11512 procedimentos _ para elaboração do pga e outros documento
Portaria 11512 procedimentos _ para elaboração do pga e outros documento   Portaria 11512 procedimentos _ para elaboração do pga e outros documento
Portaria 11512 procedimentos _ para elaboração do pga e outros documento dsvl85
 
Ata de reunião MPPE - Subestação Petrolina III
Ata de reunião MPPE - Subestação Petrolina IIIAta de reunião MPPE - Subestação Petrolina III
Ata de reunião MPPE - Subestação Petrolina IIIRevista do Vale
 
Resolução da Agência Nacional de Águas
Resolução da Agência Nacional de ÁguasResolução da Agência Nacional de Águas
Resolução da Agência Nacional de ÁguasGiovanni Sandes
 
MAPA_REGULAÇÃO E CONFORMIDADE_AGROTÓXICOS_OCB_05-09-2019_V2.ppt
MAPA_REGULAÇÃO E CONFORMIDADE_AGROTÓXICOS_OCB_05-09-2019_V2.pptMAPA_REGULAÇÃO E CONFORMIDADE_AGROTÓXICOS_OCB_05-09-2019_V2.ppt
MAPA_REGULAÇÃO E CONFORMIDADE_AGROTÓXICOS_OCB_05-09-2019_V2.pptCláudio Almeida
 
Greenwood Management Forestry Investment Brazil Licenses sta maria 1
Greenwood Management Forestry Investment Brazil Licenses sta maria 1Greenwood Management Forestry Investment Brazil Licenses sta maria 1
Greenwood Management Forestry Investment Brazil Licenses sta maria 1Greenwood Management
 
Parecer tecnico cetesb70678-09-taga
Parecer tecnico cetesb70678-09-tagaParecer tecnico cetesb70678-09-taga
Parecer tecnico cetesb70678-09-tagaadilpira
 
Governo libera 42 agroquímicos nesta segunda; objetivo é diminuir custos
Governo libera 42 agroquímicos nesta segunda; objetivo é diminuir custosGoverno libera 42 agroquímicos nesta segunda; objetivo é diminuir custos
Governo libera 42 agroquímicos nesta segunda; objetivo é diminuir custoskeniasantos1280
 
Greenwood Management Forestry Investment Brazil Licenses vale do buriti
Greenwood Management Forestry Investment Brazil Licenses vale do buritiGreenwood Management Forestry Investment Brazil Licenses vale do buriti
Greenwood Management Forestry Investment Brazil Licenses vale do buritiGreenwood Management
 
Cai suspensão de liminar obtida pelo Ministério Público para proteger Mata At...
Cai suspensão de liminar obtida pelo Ministério Público para proteger Mata At...Cai suspensão de liminar obtida pelo Ministério Público para proteger Mata At...
Cai suspensão de liminar obtida pelo Ministério Público para proteger Mata At...Ministério Público de Santa Catarina
 
GW Group reforestation Licenses Farm Development Site S. Maria I
GW Group reforestation Licenses Farm Development Site S. Maria IGW Group reforestation Licenses Farm Development Site S. Maria I
GW Group reforestation Licenses Farm Development Site S. Maria IGW Group
 

Semelhante a Portaria concede autorização para supressão de vegetação (20)

Edital concurso icm bio 2021
Edital   concurso icm bio 2021Edital   concurso icm bio 2021
Edital concurso icm bio 2021
 
Resolução sma-94-141114
Resolução sma-94-141114Resolução sma-94-141114
Resolução sma-94-141114
 
Decreto N.º 48-A, de 28 de Junho de 2010
Decreto N.º 48-A, de 28 de Junho de 2010Decreto N.º 48-A, de 28 de Junho de 2010
Decreto N.º 48-A, de 28 de Junho de 2010
 
In ibamanº 13, de 19 de julho de 2013
In ibamanº 13, de 19 de julho de 2013  In ibamanº 13, de 19 de julho de 2013
In ibamanº 13, de 19 de julho de 2013
 
Portaria 11512 procedimentos _ para elaboração do pga e outros documento
Portaria 11512 procedimentos _ para elaboração do pga e outros documento   Portaria 11512 procedimentos _ para elaboração do pga e outros documento
Portaria 11512 procedimentos _ para elaboração do pga e outros documento
 
Petição Inicial - aeroporto Diomício Freitas
Petição Inicial - aeroporto Diomício FreitasPetição Inicial - aeroporto Diomício Freitas
Petição Inicial - aeroporto Diomício Freitas
 
Caderno1 2013 05-24 13
Caderno1 2013 05-24 13Caderno1 2013 05-24 13
Caderno1 2013 05-24 13
 
Ata de reunião MPPE - Subestação Petrolina III
Ata de reunião MPPE - Subestação Petrolina IIIAta de reunião MPPE - Subestação Petrolina III
Ata de reunião MPPE - Subestação Petrolina III
 
Resolução da Agência Nacional de Águas
Resolução da Agência Nacional de ÁguasResolução da Agência Nacional de Águas
Resolução da Agência Nacional de Águas
 
MAPA_REGULAÇÃO E CONFORMIDADE_AGROTÓXICOS_OCB_05-09-2019_V2.ppt
MAPA_REGULAÇÃO E CONFORMIDADE_AGROTÓXICOS_OCB_05-09-2019_V2.pptMAPA_REGULAÇÃO E CONFORMIDADE_AGROTÓXICOS_OCB_05-09-2019_V2.ppt
MAPA_REGULAÇÃO E CONFORMIDADE_AGROTÓXICOS_OCB_05-09-2019_V2.ppt
 
Auto 768 2013
Auto 768 2013Auto 768 2013
Auto 768 2013
 
In ibama n° 31 2009 ctf nova
In ibama n° 31 2009 ctf novaIn ibama n° 31 2009 ctf nova
In ibama n° 31 2009 ctf nova
 
Greenwood Management Forestry Investment Brazil Licenses sta maria 1
Greenwood Management Forestry Investment Brazil Licenses sta maria 1Greenwood Management Forestry Investment Brazil Licenses sta maria 1
Greenwood Management Forestry Investment Brazil Licenses sta maria 1
 
Parecer tecnico cetesb70678-09-taga
Parecer tecnico cetesb70678-09-tagaParecer tecnico cetesb70678-09-taga
Parecer tecnico cetesb70678-09-taga
 
Edital teste
Edital testeEdital teste
Edital teste
 
Governo libera 42 agroquímicos nesta segunda; objetivo é diminuir custos
Governo libera 42 agroquímicos nesta segunda; objetivo é diminuir custosGoverno libera 42 agroquímicos nesta segunda; objetivo é diminuir custos
Governo libera 42 agroquímicos nesta segunda; objetivo é diminuir custos
 
Greenwood Management Forestry Investment Brazil Licenses vale do buriti
Greenwood Management Forestry Investment Brazil Licenses vale do buritiGreenwood Management Forestry Investment Brazil Licenses vale do buriti
Greenwood Management Forestry Investment Brazil Licenses vale do buriti
 
Cai suspensão de liminar obtida pelo Ministério Público para proteger Mata At...
Cai suspensão de liminar obtida pelo Ministério Público para proteger Mata At...Cai suspensão de liminar obtida pelo Ministério Público para proteger Mata At...
Cai suspensão de liminar obtida pelo Ministério Público para proteger Mata At...
 
Paraquat
ParaquatParaquat
Paraquat
 
GW Group reforestation Licenses Farm Development Site S. Maria I
GW Group reforestation Licenses Farm Development Site S. Maria IGW Group reforestation Licenses Farm Development Site S. Maria I
GW Group reforestation Licenses Farm Development Site S. Maria I
 

Mais de Luís Carlos Nunes

Pesquisa Desabastecimento de Medicamentos 21 06 2022_descritivo3.pdf
Pesquisa Desabastecimento de Medicamentos 21 06 2022_descritivo3.pdfPesquisa Desabastecimento de Medicamentos 21 06 2022_descritivo3.pdf
Pesquisa Desabastecimento de Medicamentos 21 06 2022_descritivo3.pdfLuís Carlos Nunes
 
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - 5a4b21b2-651a-45d8-8107-97a635cf9390.pdf
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - 5a4b21b2-651a-45d8-8107-97a635cf9390.pdfTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - 5a4b21b2-651a-45d8-8107-97a635cf9390.pdf
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - 5a4b21b2-651a-45d8-8107-97a635cf9390.pdfLuís Carlos Nunes
 
TJ-SP aplica a retroatividade da reforma da LIA e absolve Osvaldo Dias, ex-pr...
TJ-SP aplica a retroatividade da reforma da LIA e absolve Osvaldo Dias, ex-pr...TJ-SP aplica a retroatividade da reforma da LIA e absolve Osvaldo Dias, ex-pr...
TJ-SP aplica a retroatividade da reforma da LIA e absolve Osvaldo Dias, ex-pr...Luís Carlos Nunes
 
Justiça determina retorno dos processos de cassação contra Claudinho da Gelad...
Justiça determina retorno dos processos de cassação contra Claudinho da Gelad...Justiça determina retorno dos processos de cassação contra Claudinho da Gelad...
Justiça determina retorno dos processos de cassação contra Claudinho da Gelad...Luís Carlos Nunes
 
edital miss chocolate 2022.pdf
edital miss chocolate 2022.pdfedital miss chocolate 2022.pdf
edital miss chocolate 2022.pdfLuís Carlos Nunes
 
2022_05_01 PESQUISA IPESPE.pdf
2022_05_01  PESQUISA IPESPE.pdf2022_05_01  PESQUISA IPESPE.pdf
2022_05_01 PESQUISA IPESPE.pdfLuís Carlos Nunes
 
Governo Volpi encaminha para a Câmara Projeto de Lei que atualiza Plano de Ca...
Governo Volpi encaminha para a Câmara Projeto de Lei que atualiza Plano de Ca...Governo Volpi encaminha para a Câmara Projeto de Lei que atualiza Plano de Ca...
Governo Volpi encaminha para a Câmara Projeto de Lei que atualiza Plano de Ca...Luís Carlos Nunes
 
Vazamento de dados de banco Suíço revela fortuna de mais de US$ 100 bilhões e...
Vazamento de dados de banco Suíço revela fortuna de mais de US$ 100 bilhões e...Vazamento de dados de banco Suíço revela fortuna de mais de US$ 100 bilhões e...
Vazamento de dados de banco Suíço revela fortuna de mais de US$ 100 bilhões e...Luís Carlos Nunes
 
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...Luís Carlos Nunes
 
Ao barrar verba para festival de Jazz na Chapada Diamantina, Funarte diz que ...
Ao barrar verba para festival de Jazz na Chapada Diamantina, Funarte diz que ...Ao barrar verba para festival de Jazz na Chapada Diamantina, Funarte diz que ...
Ao barrar verba para festival de Jazz na Chapada Diamantina, Funarte diz que ...Luís Carlos Nunes
 
Vereadores Guto Volpi e Edmar Oldani solicitam base fixa do SAMU em Ribeirão ...
Vereadores Guto Volpi e Edmar Oldani solicitam base fixa do SAMU em Ribeirão ...Vereadores Guto Volpi e Edmar Oldani solicitam base fixa do SAMU em Ribeirão ...
Vereadores Guto Volpi e Edmar Oldani solicitam base fixa do SAMU em Ribeirão ...Luís Carlos Nunes
 
Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021
Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021
Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021Luís Carlos Nunes
 

Mais de Luís Carlos Nunes (20)

representacao.pdf
representacao.pdfrepresentacao.pdf
representacao.pdf
 
moraes-pt-lula-pcc.pdf
moraes-pt-lula-pcc.pdfmoraes-pt-lula-pcc.pdf
moraes-pt-lula-pcc.pdf
 
Pesquisa Desabastecimento de Medicamentos 21 06 2022_descritivo3.pdf
Pesquisa Desabastecimento de Medicamentos 21 06 2022_descritivo3.pdfPesquisa Desabastecimento de Medicamentos 21 06 2022_descritivo3.pdf
Pesquisa Desabastecimento de Medicamentos 21 06 2022_descritivo3.pdf
 
COMUNICADO GP Nº 33-2022.pdf
COMUNICADO GP Nº 33-2022.pdfCOMUNICADO GP Nº 33-2022.pdf
COMUNICADO GP Nº 33-2022.pdf
 
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - 5a4b21b2-651a-45d8-8107-97a635cf9390.pdf
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - 5a4b21b2-651a-45d8-8107-97a635cf9390.pdfTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - 5a4b21b2-651a-45d8-8107-97a635cf9390.pdf
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - 5a4b21b2-651a-45d8-8107-97a635cf9390.pdf
 
TJ-SP aplica a retroatividade da reforma da LIA e absolve Osvaldo Dias, ex-pr...
TJ-SP aplica a retroatividade da reforma da LIA e absolve Osvaldo Dias, ex-pr...TJ-SP aplica a retroatividade da reforma da LIA e absolve Osvaldo Dias, ex-pr...
TJ-SP aplica a retroatividade da reforma da LIA e absolve Osvaldo Dias, ex-pr...
 
despacho agravo RGS
despacho agravo RGSdespacho agravo RGS
despacho agravo RGS
 
Relação estagiários RP
Relação estagiários RPRelação estagiários RP
Relação estagiários RP
 
Justiça determina retorno dos processos de cassação contra Claudinho da Gelad...
Justiça determina retorno dos processos de cassação contra Claudinho da Gelad...Justiça determina retorno dos processos de cassação contra Claudinho da Gelad...
Justiça determina retorno dos processos de cassação contra Claudinho da Gelad...
 
edital miss chocolate 2022.pdf
edital miss chocolate 2022.pdfedital miss chocolate 2022.pdf
edital miss chocolate 2022.pdf
 
2022_05_01 PESQUISA IPESPE.pdf
2022_05_01  PESQUISA IPESPE.pdf2022_05_01  PESQUISA IPESPE.pdf
2022_05_01 PESQUISA IPESPE.pdf
 
Governo Volpi encaminha para a Câmara Projeto de Lei que atualiza Plano de Ca...
Governo Volpi encaminha para a Câmara Projeto de Lei que atualiza Plano de Ca...Governo Volpi encaminha para a Câmara Projeto de Lei que atualiza Plano de Ca...
Governo Volpi encaminha para a Câmara Projeto de Lei que atualiza Plano de Ca...
 
Vazamento de dados de banco Suíço revela fortuna de mais de US$ 100 bilhões e...
Vazamento de dados de banco Suíço revela fortuna de mais de US$ 100 bilhões e...Vazamento de dados de banco Suíço revela fortuna de mais de US$ 100 bilhões e...
Vazamento de dados de banco Suíço revela fortuna de mais de US$ 100 bilhões e...
 
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...
 
Ao barrar verba para festival de Jazz na Chapada Diamantina, Funarte diz que ...
Ao barrar verba para festival de Jazz na Chapada Diamantina, Funarte diz que ...Ao barrar verba para festival de Jazz na Chapada Diamantina, Funarte diz que ...
Ao barrar verba para festival de Jazz na Chapada Diamantina, Funarte diz que ...
 
Acordao parte 3
Acordao parte 3Acordao parte 3
Acordao parte 3
 
Acordao parte 2
Acordao parte 2Acordao parte 2
Acordao parte 2
 
Acordao parte 1
Acordao parte 1Acordao parte 1
Acordao parte 1
 
Vereadores Guto Volpi e Edmar Oldani solicitam base fixa do SAMU em Ribeirão ...
Vereadores Guto Volpi e Edmar Oldani solicitam base fixa do SAMU em Ribeirão ...Vereadores Guto Volpi e Edmar Oldani solicitam base fixa do SAMU em Ribeirão ...
Vereadores Guto Volpi e Edmar Oldani solicitam base fixa do SAMU em Ribeirão ...
 
Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021
Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021
Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021
 

Portaria concede autorização para supressão de vegetação

  • 1. Gestor - Termosires Dias dos Santos Neto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Praça da Matriz nº 22 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VQRGNBL8TTZPS2RBZRKW6Q Esta edição encontra-se no site: www.formosadoriopreto.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Formosa do Rio Preto 1 Quarta-feira • 3 de Julho de 2019 • Ano • Nº 1732 Prefeitura Municipal de Formosa do Rio Preto publica: • Portaria SEMMARH Nº 002/2019 - Conceder Autorização para Supressão da Vegetação (ASV), válida por 02 (dois) anos, a Cleide Nievis da Silva Dias. • Resolução COMDEMA N º 004/2019 - Conceder Licença Simplificada, válida pelo prazo de 03 (Três) anos, a Cleide Nievis da Silva Dias.
  • 2. CNPJ Nº 13.654.454/0001-28 CNPJ Nº 13.654.454/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMMARH PORTARIA SEMMARH Nº 002/2019 Conceder Autorização para Supressão da Vegetação (ASV), válida por 02 (DOIS) anos, a CLEIDE NIEVIS DA SILVA DIAS. O Secretário Municipal do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria Municipal Nº 08/2017 e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Formosa do Rio Preto, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.087, de 28 de maio de 2010, bem como a Lei Municipal n° 070 de 30 de setembro de 2009, do Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012 e a Lei Federal Complementar Nº140 de 08/12/2011, tendo em vista o processo SEMMARH nº 2019- 001/TEC/ASV-001, com Pareceres Técnico e Jurídico favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Autorização da Supressão da Vegetação (ASV), válida por 02 (dois) anos, a CLEIDE NIEVIS DA SILVA DIAS, Pessoa Física inscrita no CPF sob nº 687.308.535-91, residente na Rua da Liberdade nº73, Bairro Novo Horizonte, cidade Barreiras/BA, CEP: 47.802- 404, para Supressão da Vegetação Nativa em área de 14,0420 ha (quatorze hectares e quatrocentos e vinte hectares), com coordenadas da poligonal – 8.798.858,12//484.488,53; 8.798.591,76//484.567,72; 8.798.488,42// 484.251,46; 8.798.476,21//484.214,11; 8.798.523,24//484.118,67; 8.798.467,81// 484.136,22; 8.798.444,16//484.084,60; 8.798.643,36//484.031,11; 8.798.696,73//484.016,07; 8.798.723,38//484.034,53; 8.798.751,37//484.135,28; 8.798.769,11//484.173,56; 8.798.790,18//484.251,60; 8.798.811,24//484.316,69; 8.798.835,09//484.385,18; 8.798.854,84//484.456,67; 8.798.858,12//484.488,53 com um volume total de 482,03360 m³ e, devendo manter preservadas as espécies imunes de corte e/ou ameaçadas de extinção, parte da área total de 197,0320 há (cento e noventa e sete hectares e trezentos e vinte ares), da FAZENDA Esta edição encontra-se no site: www.formosadoriopreto.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Formosa do Rio Preto CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VQRGNBL8TTZPS2RBZRKW6Q Quarta-feira 3 de Julho de 2019 2 - Ano - Nº 1732 Portarias
  • 3. CNPJ Nº 13.654.454/0001-28 CNPJ Nº 13.654.454/0001-28 PERIPERI, localizada no Povoado Periperi, Zona Rural, 23km da sede do município de Formosa do Rio Preto - Bahia, mediante o cumprimento da legislação vigente e das Condicionantes: I. Manter durante a supressão de vegetação, profissionais habilitados, Biólogos e Médico Veterinário para realizar capturas de animais que venham a se ferir, dando a estes toda a assistência até sua plena recuperação e devolução ao seu habitat natural, além do monitoramento e resgate, conforme apresentado no Programa de Salvamento, Resgate e Destinação de Fauna Silvestre da Fazenda Periperi, apresentado à SEMMARH, mantendo no empreendimento as devidas ART’s – Anotação de Responsabilidade Técnica à disposição dos órgãos fiscalizadores; II. Elaborar relatório único de Execução do Plano de Estratégico para Resgate, Afugentamento e Captura da Fauna, contendo ata diária das atividades de supressão, detalhando atendimento e resgate da fauna realizado durante o processo de supressão, devidamente fotografado e georreferenciado, conforme plano apresentado à esta SEMMARH, anexando a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho de Biologia, quando finalizar totalmente o objeto desta licença; III. Gerenciar a movimentação de máquinas, veículos e pessoas nas operações de supressão de vegetação no sentido de minimizar os impactos causados a fauna, em especial aquelas ameaçadas de extinção constante no Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção, Vol. II (MMA/2008); IV. Comunicar, prévia e formalmente à esta secretaria, a data do início da Supressão da Vegetação; V. Apresentar à esta secretaria, contrato de prestação de serviço da equipe de profissionais que irão acompanhar a Execução do Programa de Salvamento, Resgate e Destinação de Fauna Silvestre da Fazenda Periperi, durante a Supressão da Vegetação, com devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); VI. Realizar, previamente à supressão da vegetação, o afugentamento, coleta e/ou captura da fauna silvestre, bem como de ninhos, atentando-se para árvores ocas e mortas, levando-se em consideração a velocidade de deslocamento dos animais mais lentos, orientando o deslocamento destes para as áreas protegidas; Esta edição encontra-se no site: www.formosadoriopreto.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Formosa do Rio Preto CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VQRGNBL8TTZPS2RBZRKW6Q Quarta-feira 3 de Julho de 2019 3 - Ano - Nº 1732
  • 4. CNPJ Nº 13.654.454/0001-28 CNPJ Nº 13.654.454/0001-28 VII. Fica vedado o uso de Correntão na operação de supressão de vegetação e o desmatamento desnecessário, fora da poligonal autorizada; VIII. Adotar programa de esclarecimentos junto aos operários envolvidos na execução da atividade e exercer o controle sobre os moradores para que as ações de supressão fiquem restritas aos limites da área de exploração; IX. Não explorar espécies florestais ameaçadas de extinção e/ou imunes de corte, conforme Instrução Normativa MMA 06/08, Portaria IBAMA nº 37N/92, Portaria 83/91, art. 2º; dentre outras legislações; X. Deverá manter durante a supressão de vegetação, profissional habilitado - Engenheiro Florestal visto a necessidade de identificação de espécies florestais ameaçadas de extinção e/ou imunes de corte, como é o caso do pequi (Caryocar brasiliensis) e Aroeira (Myracrodruon urundeuva). Mantendo no empreendimento a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica à disposição dos órgãos fiscalizadores; XI. Deverá ser celebrado um TCA (Termo de Compromisso Ambiental) para Compensação Ambiental conforme Lei Federal N° 12.651/12, Art. 27 e Decreto N° 15.180/14, Capítulo IV, Art. 32. XII. Deverá realizar Reposição Florestal conforme Decreto Nº 15.180/14, Capitulo VII, Art. 42. XIII. São vedadas as práticas de caça e uso do fogo; XIV. Todo material lenhoso advindo da supressão deverá ter sua destinação conforme descrito em estudo apresentado à SEMMARH e comprovado com documentação de recebimento por parte do órgão e/ou instituição, quando for o caso; XV. Manter a disposição da fiscalização ambiental, o andamento das atividades e outras ações referentes ao projeto, acompanhado de ART de profissional habilitado; XVI. Fica exigido à segurança de todos os trabalhadores, seguindo as Normas de Segurança do Trabalho exigidos em Lei, e principalmente a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) por todos os profissionais que irão trabalhar na execução do projeto. Art. 2º - Esta Autorização refere-se à supressão de vegetação Nativa e está vinculada ao Esta edição encontra-se no site: www.formosadoriopreto.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Formosa do Rio Preto CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VQRGNBL8TTZPS2RBZRKW6Q Quarta-feira 3 de Julho de 2019 4 - Ano - Nº 1732
  • 5. CNPJ Nº 13.654.454/0001-28 CNPJ Nº 13.654.454/0001-28 Processo 2019-003/TEC/LS-003 – cuja atividade é a implantação de Lavra de Xisto para produção de fertilizantes e corretivos agrícolas, bota fora e infraestrutura associada, a produção bruta de minério de 99.000 T/ano, localizada na Fazenda Periperi, no Povoado Periperi, Zona Rural, Formosa do Rio Preto/BA, cabendo ao interessado obter esta Anuência e/ou Autorização, inclusive de outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Esta portaria aprova o Plano de Salvamento de Fauna, incluindo seu manejo e transporte, quando necessário. Art. 4º - O rendimento total de material lenhoso gerado no processo desta supressão é de volume estimado é de 51,20445 m³/ha ou 76,80667 st/ha perfazendo um volume total de 482,03360 m³ ou 723,054 st. Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei Estadual 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma e à Portaria MMA253/2006 que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no "Sistema - DOF" para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Estabelecem que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMARH e aos demais órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA. Art. 7º - O descumprimento, pelo requerente, das atividades previstas e compromissos assumidos no processo técnico, bem como, as condicionantes e artigos desta portaria, a tornará sem efeito. Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Esta edição encontra-se no site: www.formosadoriopreto.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Formosa do Rio Preto CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VQRGNBL8TTZPS2RBZRKW6Q Quarta-feira 3 de Julho de 2019 5 - Ano - Nº 1732
  • 6. CNPJ Nº 13.654.454/0001-28 CNPJ Nº 13.654.454/0001-28 Leanderson Fabricio Barreto de Oliveira Secretário Municipal do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Esta edição encontra-se no site: www.formosadoriopreto.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Formosa do Rio Preto CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VQRGNBL8TTZPS2RBZRKW6Q Quarta-feira 3 de Julho de 2019 6 - Ano - Nº 1732
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA 13.654.454/0001-28 Praça da Matriz nº 22 – Centro – CEP: 47990-000 – TELEFAX (77)3616.2112/2121 RESOLUÇÃO COMDEMA N º 004/2019 O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, nos termos da Lei Municipal nº 70 de 30 de setembro de 2009, Decreto Municipal nº 132 de 01 de Outubro de 2009, Resolução Cepram 4.579/2018 e no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 2019-003/TEC/LS-003, RESOLVE: Art.1º. Conceder LICENÇA SIMPLIFICADA, válida pelo prazo de 03 (TRÊS) anos, a Cleide Nievis da Silva Dias, inscrita no CPF nº 687.308.535-91, para desenvolver a atividade de Lavra de Xisto para produção de fertilizantes e corretivos agrícolas, bota-fora e infraestrutura associada, com produção bruta de minério de 99.000 T/ano, em uma área de 13,5935 ha, no imóvel rural denominado Fazenda Periperi, localizada às margens da BR 135, região do Periperi, zona rural, no município de Formosa do Rio Preto-Ba, no entorno das Coordenadas Geográficas (SIRGAS 2000)- (UTM): 484.482//8.798.878; 484.567//8.798.591; 484.141//8.798.452; 484.049//8.798.741 mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes: I. Apresentar à SEMMARH o registro de Lavra do Xisto emitida pelo DNPM, antes da operação do empreendimento, mantendo no empreendimento cópia dessa documentação à disposição da fiscalização; II. Fica restrito o exercício de mineração de Xisto ao limite da área de lavra de cerca de 13,5935 ha, discriminada no processo DNPM nº 48407-871790/2017-11, que está dentro da poligonal formada pelas coordenadas geográficas: 484.482//8.798.878; 484.567//8.798.591; 484.141//8.798.452; 484.049//8.798.741; III. Fica proibido o Uso de Explosivos no processo de Lavra do Xisto na Fazenda Periperi; IV. A comercialização do Xisto como corretivo agrícola (remineralizador) fica condicionada à apresentação do Registro do Produto do MAPA à SEMMARH, mantendo no empreendimento cópia dessa documentação à disposição da fiscalização; V. A lavra deverá ter o monitoramento geotécnico com acompanhamento geológico sistemático através de um programa para permitir e facilitar o planejamento das ações subsequentes e o avanço da extração com medições de deslocamentos superficiais, subsuperficiais e a variação do lençol freático através de piezômetros, mantendo a segurança da frente de lavra, esse programa é de natureza preventiva e de longo prazo, devendo ser realizado durante a operação e fechamento das pilhas e operação de lavra com comprovação desse acompanhamento à SEMMARH; VI. Apresentar Programa de Prevenção, Monitoramento, Controle e Avaliação de Processos Erosivos, contemplando as áreas de mineração, beneficiamento, sistema viário e áreas de bota-fora: avaliação de desempenho dos programas e mecanismos de gestão; formas de acompanhamento ambiental, com uso de indicadores ambientais; eventuais não conformidades identificadas, bem como as medidas preventivas e corretivas adotadas no período e previstas para o período subsequente, levando em consideração principalmente a declividade no sentido da drenagem de água para evitar o carreamento de sólidos para a mesma; ART’s das equipes responsáveis. Prazo: Início da operação; VII. Apresentar Programa de Drenagem de Águas Pluviais, para disciplinar o escoamento superficial com dissipadores Esta edição encontra-se no site: www.formosadoriopreto.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Formosa do Rio Preto CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VQRGNBL8TTZPS2RBZRKW6Q Quarta-feira 3 de Julho de 2019 7 - Ano - Nº 1732 Resoluções
  • 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA 13.654.454/0001-28 Praça da Matriz nº 22 – Centro – CEP: 47990-000 – TELEFAX (77)3616.2112/2121 para reduzir o deflúvio e canalizar adequadamente os deságues para que não ocorra erosão linear e demais medidas, com avaliação de desempenho do programa com uso de indicadores ambientais, bem como as medidas preventivas e corretivas adotadas; ARTs das equipes responsáveis. Prazo: Início da operação; VIII. Programa de monitoramento de material particulado contemplando áreas do entorno do empreendimento, tais como: a BR; a comunidade do Periperi; com uso de indicadores ambientais, bem como as medidas preventivas e corretivas adotadas para o controle do material particulado. Prazo: Início da operação; IX. O controle de poluição atmosférica nas operações de lavra, beneficiamento, estocagem das pilhas de Xisto e nas vias de tráfego, deverá estar em conformidade com os CONAMAS nº 03/90, 05/1989, 382/06, 436/11; X. Para minimização do impacto visual deverá ser implantado: uma cortina arbórea nos limites da área de Lavra; anteparos artificiais através de bancos feitos com material estéril dispostos, atenuando a agressividade da paisagem; cobertura vegetal das pilhas de estéril, aterros e cortes de estradas com plantio manual de gramíneas; XI. Implantar dispositivos de sinalização e controle de tráfego na Rodovia BR 135: introduzindo sinalização vertical e horizontal, alertando sobre a proximidade da entrada e saída de veículos do empreendimento, seguindo as normas e dispositivos do DNIT, devidamente aprovados pelo mesmo; XII. Apresentar a Outorga do direito de uso da água emitida pelo órgão responsável pela gestão de recursos hídricos – INEMA. Prazo: Início da operação; XIII. O piso da Oficina a ser implantada deverá ser impermeabilizado para evitar possível contaminação do solo, assim como a área de lavagem de máquinas e equipamentos (Lavador) deverá ser acoplado à da caixa separadora de água e óleo; XIV. Apresentar comprovação da destinação adequada dos restos de construção civil provenientes da implantação da infraestrutura do empreendimento. Prazo: 30 dias após a implantação da infraestrutura; XV. Fica proibida a utilização ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento, fixo ou móvel, que produza, reproduza ou amplifique o som, no período noturno, de modo que crie ruído além do limite real da propriedade ou dentro de uma zona sensível a ruídos, conforme o Art. 131, Lei Municipal nº 070/2009; XVI. Promover ações de educação ambiental junto aos funcionários da empresa com respeito à disposição emissões de ruídos e de poeira, prevenção de incêndio, prevenção de acidentes de trabalho, treinamento de segurança e uso obrigatório dos EPI’s. Prazo: Durante o período da licença; XVII. O empreendedor deverá cumprir integralmente todos os projetos apresentados para obtenção da Licença Ambiental; XVIII. O empreendedor fica ciente que a operação do empreendimento deverá atender todas as normas de segurança, sinalização e demais legislação em vigor, de modo a evitar transtornos e garantir a segurança dos trabalhadores e tráfego de veículos; XIX. O empreendedor fica ciente que para comercialização do Cascalho existente na área de extração deverá solicitar junto à SEMMARH a devida licença ambiental para a atividade; XX. Os impactos ao meio ambiente deverão ser mitigados adotando medidas atenuantes para os impactos causados pela atividade, dentre elas: implementar as ações de Prevenções de Riscos Ambientais; manter dentro das normas o nível de ruídos gerados na atividade; manter a área do empreendimento limpa e organizada; não utilizar da prática de queimadas; realizar manutenção periodicamente dos motores dos equipamentos e aspersão de água na via de acesso; e Esta edição encontra-se no site: www.formosadoriopreto.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Formosa do Rio Preto CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VQRGNBL8TTZPS2RBZRKW6Q Quarta-feira 3 de Julho de 2019 8 - Ano - Nº 1732
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA 13.654.454/0001-28 Praça da Matriz nº 22 – Centro – CEP: 47990-000 – TELEFAX (77)3616.2112/2121 obedecer rigorosamente os padrões de qualidade ambiental cujos valores de concentrações máximas toleráveis no ambiente para cada poluente, são aqueles que resguardam a saúde humana, a fauna, a flora, as atividades econômicas e o meio ambiente em geral, Art. 43, do Decreto Estadual n ° 14.024/2012; XXI. É vedada a extração mineral, assim como, qualquer atividade que venha causar degradação ambiental em área de preservação permanente; XXII. Fica proibida a destinação dos resíduos sólidos e oleosos, considerados como Resíduos Classe - 1 segundo a NBR 10.004/87, em lixões, bota-fora e/ou aterros sanitários, devendo o empreendedor cumprir as diretrizes fixadas pela Resolução CONAMA 362/2005 em relação ao óleo lubrificante usado; XXIII. Os resíduos oleosos deverão ser tratados através da passagem pela caixa SAO – Separadora de Água e Óleo. Os resíduos contaminados com óleo e graxas, como embalagens, estopas e o próprio óleo usado deverão armazenados em tambores plásticos de 200 l, dispostos em local coberto e com piso impermeabilizado e posteriormente todos os resíduos oleosos deverão ser coletados por empresa de re-refino; XXIV. É proibido a destinação final de resíduos sólidos in natura a céu aberto tanto em áreas urbanas quanto em áreas rurais, ficando de inteira responsabilidade do empreendedor a destinação adequada dos resíduos sólidos; XXV. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório de EPI’s adequados ao tipo de trabalho executado aos funcionários, conforme Norma Regulamentadora – NR 06 do Ministério do Trabalho; XXVI. Apresentar anualmente a SEMMARH, o Relatório Técnico contendo: a) demonstrativo do desempenho ambiental da atividade, ilustrado com gráficos e planilhas; b) situação do cumprimento dos condicionantes da licença em vigor; c) acidentes porventura ocorridos, a sua causa e as medidas adotadas; d) Monitorar o sistema de drenagem para direcionar a água e as partículas sólidas, minimizando o impacto na área; e) monitoramento dos indicadores de impactos ambientais nas frentes de lavra, usina de beneficiamento mineral, pátio de estacionamento e estradas de acesso e obedecer aos padrões de qualidade ambiental cujos valores de concentrações máximas toleráveis no ambiente para cada poluente são aqueles que resguardam a saúde humana, a fauna, a flora, as atividade econômicas e o meio ambiente em geral; comprovação da execução de todos os programas; f) outras informações relevantes; XXVII. Apresentar à SEMMARH, Relatório de comprovação da exaustão da jazida com comprovação da execução do Plano de Fechamento da Mina e do PRAD, em conformidade com a Norma Técnica da ABNT NBR 13.030 nas frentes de lavra desativadas; XXVIII. Requerer previamente à SEMMARH a competente licença, no caso de alteração do projeto apresentado conforme Art. 116 do Decreto Estadual nº. 14.024/2012, que Regulamenta a Lei Estadual nº 10.431/06; XXIX. Solicitar a renovação desta licença no prazo máximo de 120 dias antes do vencimento da mesma; XXX. É vedada a execução da atividade de extração, beneficiamento e comercialização mineral em desacordo com esta Licença Ambiental vinculada ao processo SEMMARH nº 2019-003/TEC/LS-003. Art. 2. Estabelece que esta Licença, bem como cópia dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantida disponível à fiscalização dos Órgãos ambientais. Art. 3. Esta Licença entra em vigor a partir da data de sua publicação. Leanderson Fabricio Barreto de Oliveira – Presidente do COMDEMA. Esta edição encontra-se no site: www.formosadoriopreto.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Formosa do Rio Preto CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VQRGNBL8TTZPS2RBZRKW6Q Quarta-feira 3 de Julho de 2019 9 - Ano - Nº 1732