Caderno de processos do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais
1. Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo sexta-feira, 24 de Maio de 2013 – 13
nº 40.010133122-35 (ALIMENTACARANGOLAINDUSTRIALIZA-
CAO DE PROD. NATURAIS LTDA - Procurador: Daniela Frossard
Avellar).
- DATA: 21/06/2013 - INÍCIO: 8h30 - CÂMARA ESPECIAL
PTA nº 01.000146264-61 - Autuado: MINERACOES BRASILEIRAS
REUNIDAS S/A-MBR - Recurso Inominado nº 40.100134056-15
(Recorrente: MINERACOES BRASILEIRAS REUNIDAS S/A-
MBR - Procurador: Cláudia Horta de Queiroz/Outro(s) - Recorrida:
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL).
PTA nº 01.000174507-38 - Autuado: AMER SPORTS BRASIL LTDA
- Recurso de Revisão nº 40.060134082-37 (Recorrente: 2ª CÂMARA
DE JULGAMENTO - Recorrida: AMER SPORTS BRASIL LTDA -
Procurador: Carlos Gomes).
PTAnº 01.000172052-29 -Autuado: COMPANHIADE MINERACAO
SERRA AZUL-COMISA - Recurso de Revisão nº 40.060134063-31
(Recorrente: 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO - Recorrida: COMPA-
NHIA DE MINERACAO SERRAAZUL-COMISA - Procurador: Már-
cio Renaud Domingues/Outro(s)).
PTAnº 01.000178793-51 -Autuado: COMPANHIADE MINERACAO
SERRA AZUL-COMISA - Recurso de Revisão nº 40.060134062-51
(Recorrente: 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO - Recorrida: COMPA-
NHIA DE MINERACAO SERRAAZUL-COMISA - Procurador: Már-
cio Renaud Domingues/Outro(s)).
Belo Horizonte, 23 de maio de 2013
André Barros de Moura
Presidente do CC/MG – em exercício
Esta pauta pode ser consultada na página http://www.fazenda.mg.gov.
br/secretaria/conselho_contribuintes/pautas/
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INTIMAÇÃO
Nos termos do § 1º do art. 10 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica a Autuada abaixo indicada, por estar em local ignorado,
incerto ou inacessível, cientificada, do despacho do Presidente do Con-
selho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, que negou segmento
ao Recurso de Revisão interposto pelo Coobrigado, por se tratar de PTA
submetido ao Rito Sumário.
Autuada: K-Farma Indústria e Comércio de Alimentos Ltda
Coobrigado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
PTA: 02.000216308-59
Origem: DFT / BELO HORIZONTE
André Barros de Moura
Presidente /CC/MG – em exercício
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RESOLUÇÃO SEDS Nº 1401/13, DE 23 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Defesa Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do
& 1º do art. 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003 e no art.3º, § 3º do Decreto
44.769, de 7 de abril de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira à servidora constante no anexo desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Defesa Social, com vigência a partir de 03/08/2010, em cumprimento à Sentença proferida na Ação Ordinária, conforme processo nº
0145.10.061534-6.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2013.
Rômulo de Carvalho Ferraz
Secretário de Estado de Defesa Social
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEDS nº 1401/13)
PROMOÇÃO CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1076286-6 Flávia Munck Braga ASP I C II C
23 423493 - 1
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1402/13, DE 23 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Defesa Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do
& 1º do art. 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003 e no art.3º, § 3º do Decreto
44.769, de 7 de abril de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira, com vigência a partir de 01/08/2008, à servidora constante no anexo desta Reso-
lução, lotada na Secretaria de Estado de Defesa Social, em cumprimento à Sentença proferida, conforme processo nº 0145.11.029050-2.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2013.
Rômulo de Carvalho Ferraz
Secretário de Estado de Defesa Social
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEDS nº 1402/13)
PROMOÇÃO CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE PARA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1172052-1 Elizabeth de Lima Bastos ASP I C II C
23 423481 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
Portaria SUAPI 06/2013
O Subsecretário de Administração Prisional da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
delegada n° 180 de 20 de Janeiro de 2011 e o Decreto n° 45.870 de 30 de Dezembro de 2011:
Considerando a real necessidade de manutenção da segurança das Unidades Prisionais do Estado de Minas Gerais, que requer estado permanente
de alerta;
Considerando a constatação do aumento de apreensões de aparelhos celulares, ilícitos e outros objetos proibidos no âmbito das Unidades
Prisionais;
Considerando o regulamentado no Procedimento Operacional Padrão da Subsecretaria de Administração Prisional.
RESOLVE:
DETERMINAR especial atenção aos procedimentos de revista em servidores, terceirizados, visitantes, prestadores de serviços e terceiros autoriza-
dos a entrar na Unidade Prisional, nos termos do Procedimento Operacional Padrão GP.01.18.6, bem como que sejam adotados, subsidiariamente,
os procedimentos seguintes;
DETERMINAR especial atenção dos Agentes de Segurança Penitenciária nos postos de vigilância e nas imediações das Unidades Prisionais, aten-
tando, inclusive, para a movimentação de pessoas não autorizadas, reportando anormalidades e registrando os eventos havidos na Chefia imediata e
na Assessoria de Inteligência da respectiva Unidade Prisional;
DETERMINAR que sejam sempre adotados pela diretoria da Unidade Prisional os procedimentos administrativos e os demais procedimentos crimi-
nais concernentes ao preso que for encontrado em posse de aparelhos celulares ou outros ilícitos;
INFORMAR para a Assessoria de Informação e Inteligência da Subsecretaria de Administração Prisional, pelo Sistema Dédalo, a identificação com-
pleta dos aparelhos celulares, constando o número do Identificador Internacional de Equipamento Móvel - IMEI - e dos chips apreendidos dentro da
Unidade Prisional, bem como todas as informações extraídas dos mesmos;
DETERMINAR que seja realizado, nas Unidades Prisionais, o registro dos aparelhos celulares, constando número de Identificador Internacional de
Equipamento Móvel - IMEI - e dos chips (SIM CARD) que são utilizados internamente, regulamentando as autorizações de entrada dos aparelhos de
cunho funcional dos servidores em exercício, bem como editando ato normativo apropriado e mantendo o respectivo registro atualizado;
DETERMINAR que a diretoria da Unidade Prisional, conjuntamente com a Assessoria de Informação e Inteligência, amplie as pesquisas sobre os
indivíduos que introduzem ou tentam introduzir aparelhos celulares, ilícitos e demais objetos proibidos nas Unidades Prisionais;
DETERMINAR que os Diretores Gerais das Unidades Prisionais arquivem listagem diária com nome completo, MASP, plantão, assinatura, horário
e data dos servidores que foram submetidos ao procedimento de revista pessoal ao adentrarem na Unidade Prisional para o exercício de suas fun-
ções, conforme anexo I;
FAZER CONSTAR, na listagem diária referida no item 7, identificação – nome completo, MASP e função - do Agente de Segurança Penitenciária
submetido ao procedimento de revista pessoal, além da identificação do servidor que executou o procedimento e do servidor responsável pelo plan-
tão, e esta listagem deverá ser arquivada na Unidade Prisional;
INCLUIR na listagem diária referida no item 8, para os servidores que não estão escalados para o plantão, o motivo de sua estada na Unidade Prisio-
nal, bem como o responsável pela liberação da sua entrada;
DETERMINAR que os Diretores Gerais das Unidades Prisionais enviem o número semanal de servidores que, ao adentrarem na Unidade Prisional
para o exercício de suas funções, foram submetidos ao procedimento de revista pessoal, conforme anexo II. O envio deverá ser feito semanalmente,
às sextas-feiras, para o e-mail angelo.menezes@defesasocial.mg.gov.br ;
DETERMINAR especial atenção aos procedimentos de acesso, submetendo à revista minuciosa todos os veículos que adentrarem nas dependências
da Unidade Prisional;
PROIBIR que os funcionários em serviço nas Unidades Prisionais subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional ausentem-se da mesma
antes do término do trabalho, salvo quando autorizado pelo Diretor Geral;
REALIZAR registro dos casos de funcionários em serviço que se ausentem da Unidade Prisional antes do término do trabalho, autorizados pelo
Diretor Geral, bem como realizar revista na entrada e saída dos mesmos, nos moldes do item 8.
Esta Portaria revoga as disposições da Portaria 02/2013, de 10 de janeiro de 2013.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2013.
Murilo Andrade de Oliveira
Subsecretário de Administração Prisional
ANEXO I
LISTAGEM DIÁRIA
NOME MASP PLANTÃO/DIARISTA
DATA E HORA
DE ENTRADA
ASSINATURA
Assinatura, nome e MASP do Diretor Geral
A lista deverá conter o nome dos servidores, MASP e se for plantão ou diarista previamente informados.
ANEXO II
NÚMERO DE SERVIDORES QUE PASSARAM NA REVISTA PESSOAL
Total Diário Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sábado Domingo
Plantão
Diarista/Expediente
Total semanal =
Assinatura, nome e MASP do Diretor Geral
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SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL -
RESOLUÇÃO SEDS N.º 1403, DE 23 DE MAIO DE 2012.
Designa Assessora Jurídica para responder pela Assessoria Jurídica da
Secretaria de Estado de Defesa Social interinamente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93, da Consti-
tuição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de janeiro de 2011
e nº 180 de 20 de janeiro de 2011, o Decreto 45.870 de 30 de dezem-
bro de 2011;
RESOLVE:
Art.1º - Designar a Assessora Jurídica Regina de Almeida Mattos,
Masp. 1.269629-0, OAB/MG 120.996, ocupante do Cargo DAD- 7,
para responder pela Assessoria Jurídica desta Pasta interinamente.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 23 de maio de 2013.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2012.
RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
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Secretaria de Estado de Defesa Social
Superintendência de Recursos Humanos
Renata Ferreira Leles Dias
LICENÇA PATERNIDADE ATO: Nº 011/2013
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias aos servidores:
Divinópolis
MaSP 1.220.580-3, Antônio Marcos Campos, ASP, I/B, a partir de
21/03/2013;
MaSP 1.223.508-1, Deivaiz Oliveira Garcia, ASP, I/B, a partir de
22/03/2013.
Viçosa
MaSP 1.119.836-3, Alexandre de Souza Batalha, ASP, I/B, a partir de
21/03/2013.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO ATO: Nº 009/2013
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, dos
servidores:
Divinópolis
MaSP 1.220.530-8, Luciano Roberto da Cunha, ASP, I/B, a partir de
11/03/2013.
São Lourenço
MaSP 1.146.231-4, Ricardo Fonseca Guimarães, ASP, I/B, a partir de
27/04/2013.
Uberlândia
MaSP 1.081.485-3, Rafael Rodrigues dos Santos, ASP, I/C, DAD-5 a
partir de 03/02/2013.
LICENÇA À GESTANTE ATO: Nº 009/2013
CONCEDE LICENÇA Á GESTANTE, nos termos do Inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora:
Belo Horizonte
MaSP 365.785-5, Vilma Terezinha Alves, AEDS, V/G, DAD-4 por um
período de 120 dias, a partir de 13/05/2013.
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Ato Nº 13/13 – Anula nas Resoluções 954/09 e 1059/10, que dis-
põe sobre concessão de progressão publicadas nos MGs de 14/03/09
e 15/04/10, a parte referente a servidora Nadir Ana Martineli, MaSP
382.720-1 em virtude de publicações indevidas.
Ato Nº 14/13 – Torna sem efeito na resolução nº 1365/12, que dispõe
sobre a concessão da progressão publicada no MG de 20/12/12, a parte
referente a servidora Elizete Amaral, MaSP 904. 253-2, ficando restau-
rada a publicação da promoção por escolaridade de Analista Execu-
tivo de Defesa Social, Nível V, Grau A, conforme resolução SEDS nº
1308/12, publicação MG de 18/08/12.
ATO nº 003 – Retifica publicação no MG de 11 de maio de 2013, refe-
rente à concessão de progressão ao servidor Junio Luis Ferreira Sena,
MaSP 1103481-6, por motivo de erro na data de vigência grau C. Onde
se lê: 1.1.2013, Leia- se 08/03/2013.
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Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Antônio Jorge de Souza Marques
Expediente
ORDEM DE SERVIÇO SES/MG Nº. 804 DE 23 DE MAIO DE 2013
Institui Banca Examinadora a que se refere o subitem 1.6 do Edital do
Processo de Seleção Interna SES/MG nº 28/2013, para designação de
servidores públicos para o exercício da função de Autoridade Sanitária/
Médico Plantonista, na área de Regulação de Assistência à Saúde da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais/SES/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e GESTOR DO SISTEMA
ÚNICO DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições que lhe con-
fere o inciso III, do § 1º, do artigo 93 da Constituição do Estado e
considerando o subitem 1.6 do Edital do Processo de Seleção Interna
SES/MG nº. 28/2013, que divulga a abertura das inscrições e estabelece
normas para a realização de seleção interna de servidores públicos para
a designação ao exercício da função de Autoridade Sanitária/ Médico
Plantonista na área de Regulação da Assistência à Saúde,
DETERMINA:
Art. 1° Fica instituída Banca Examinadora a que se refere o subitem
1.6 do Edital do Processo de Seleção Interna SES/MG nº 28/2013, que
dispõe sobre a avaliação dos candidatos inscritos para designação para
o exercício das funções de Autoridade Sanitária/Médico Plantonista na
área de Regulação da Assistência à Saúde da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais, composta pelos seguintes membros:
I – Subsecretaria de Regulação em Saúde:
a) Maria Cristina Viegas Cançado – Masp 1041819-2;
b) Paulo Tavares Júnior - Masp 269799-3;
c) Maria Regina Dias Bastos - Masp 117646-2;
d) Vânia de Freitas Drumond – Masp 1041732-7;
d) Daniela de Cássia Domingues Masp 669300-6.
II – Superintendência de Gestão de Pessoas:
a) Mariana Reis Giuliani – Masp – 1.209.031-2;
b) Suelen Luisa dos Santos – Masp – 1.251.458-4;
c) Walderez Aparecida Sabino de Souza – Masp - 1.300.558-2.
III – Superintendência Regional de Saúde de Alfenas /Macrorregião
Sul:
a) Cláudio de Lima Alves – Masp – 381.831-7;
b) Vanice de Melo Hammad – Masp 1282150-0.
IV – Superintendência Regional de Saúde de Barbacena/ Macrorregião
Centro Sul:
a) Maria Aparecida Bragança Reis Neves – Masp 386661-3;
b) Márcio Baccarini– Masp 912980-0.
V – Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte / Macror-
região Centro:
a) Airton Carlos da Silva – Masp – 351322-3;
b) Sílvio de Souza Amorim - Masp – 353.335-3.
VI – Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis / Macrorre-
gião Oeste:
a) Claudio Fernandes de Castro - Masp 1186104-4;
b) Leopoldo Greco Rodrigues dos Santos - Masp 1186000-4.
VII - Superintendência Regional de Saúde de Governador Valadares /
Macrorregião Leste:
a) Rosiléia Cunha de Souza - Masp - 373.132-0;
b) Rosiane Menezes Correa – Masp 1250346-2.
VIII - Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora / Macror-
região Sudeste:
a) Rosilene Alves de Oliveira – Masp 383113-8;
b) Júlio Antônio Vieira – Masp 382417-4.
IX – Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros / Macror-
região Norte de Minas:
a) Raquel Dias Borges - Masp 1045627-5;
b) Raimundo Nonato Lopes -Masp 384822-3.
X – Superintendência Regional de Saúde de Patos de Minas / Macror-
região Noroeste:
a) Gilberto Moreira Palma – Masp 914880-0.
XI – Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova / Macrorre-
gião Leste do Sul:
a) Antônio Carlos Pires Maciel – Masp 913.265.5;
b) José Salvador de Assis - Masp 288.405-4.
XII – Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni / Macror-
região Nordeste:
a) Luis Antônio Ribeiro – Masp 1000076-8;
b) Admilson de Oliveira Terra - Masp 919471-3.
XIII – Superintendência Regional de Saúde de Uberaba / Macrorregião
Triângulo do Sul:
a) José Natal França – Masp 914327-2;
b) Mônica de Souza Melo Tovo – Masp 1186574-8.
XIV – Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia / Macrorre-
gião Triângulo do Norte:
a) Eduardo Henrique Roscoe – Masp 1175947-9;
b) Divanor Evangelista Barcelos Masp 1175600-4.
Art. 2º Incumbe à Banca Examinadora a que se refere o art. 1º realizar
a entrevista e análise de títulos dos candidatos inscritos no Processo de
Seleção Interna referente ao Edital SES/MG nº28/2013, nos termos do
previsto no item 6 do referido edital.
Parágrafo único. Os membros da Banca Examinadora poderão exercer
suas atividades em localidades distintas de seu exercício.
Art.3º Os titulares da Subsecretaria de Regulação em Saúde e da Supe-
rintendência de Gestão de Pessoas indicarão de 03 (três) a 05 (cinco)
membros, a que se refere o art.1º desta Ordem de Serviço, para compo-
rem cada banca examinadora incumbida da realização da Entrevista dos
candidatos inscritos, observada a disponibilidade dos seus membros e o
interesse da Administração.
Art. 4º Os membros da Banca Examinadora não perceberão nenhuma
vantagem adicional pelo exercício de suas funções, considerando-se o
relevante interesse público pertinente às atribuições exercidas, exceto,
se necessário, as despesas com transporte, pousada e alimentação.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
assinatura.
Belo Horizonte, 23 de Maio de 2013.
Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
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