Este documento é uma sentença do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que aprova com ressalvas as contas da candidata Amanda Andrade Nabeshima para o cargo de vereadora em Ribeirão Pires nas eleições de 2020. O parecer técnico concluiu que as contas deveriam ser aprovadas com complementação da documentação e o Ministério Público opinou pela aprovação com ressalvas. Assim, a juíza eleitoral aprovou as contas com ressalvas de acordo com a legislação vigente.