Este documento é uma comunicação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ao prefeito de Guarulhos notificando-o sobre o descumprimento de prazos estabelecidos em instruções e resoluções do tribunal. O prefeito é avisado que a reincidência nesse descumprimento pode resultar em penalidades pecuniárias de acordo com a lei complementar 709/93. Os autos são devolvidos à fiscalização competente para continuidade do processo.