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HOPE RECURSOS HUMANOS S.A
PROCEDIMENTOS PARA A CONDUÇÃO DE
VEICULOS LEVES
Nº DO PRO: 007
CONTRATO: 2459955
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ELAB.:
28/03/2013
REV: 03
DATA: 01/08/2015
1. Objetivo
Estabelecer procedimentos e diretrizes de segurança para a orientação na condução de veículos leves, com a finalidade de
minimizar os riscos de acidentes ou quase acidentes provocados pela utilização e tráfego de veículos.
2. Definições
Perigo:
Fonte ou situação com potencial para provocar danos em termos de lesão, doença, dano à
propriedade, dano ao meio ambiente ou uma combinação destes.
Veículos:
São considerados os veículos de apoio à operação, manutenção, transporte de pessoal e pequeno
volume de materiais e serviços auxiliares.
Motorista Habilitado:
Todo empregado que possua a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida pelo órgão
competente, conforme regulamentação do CONTRAN.
Viagem:
Deslocamento do empregado para desempenhar, eventualmente, tarefas específicas fora de sua
sede de trabalho. As viagens podem ser a serviço, para treinamento, e para atendimento de
convite da contratada.
Risco:
Combinação de probabilidade de ocorrência de um evento perigoso ou exposição com a gravidade
de lesão ou doença que pode ser ocasionada pelo evento ou exposição.
EPI: Equipamento de proteção individual.
SSO: Segurança e Saúde Ocupacional.
REC: Registro de condição insegura
QA: Quase acidente
APR: Análise Preliminar de Risco
3. Documentos de referência
Política de S&S da VALE
APR da HOPE
Instrução de Requisitos para atividades críticas - INS 041G
PRO 4868 VALE - Condução de Veículos automotores
Código Nacional de Trânsito Brasileiro
4. Abrangência
Este procedimento aplica-se a todo empregado que conduz veículos da HOPE para a realização de suas atividades e que
circulam nas áreas para atendimento das atividades do contrato VALE/EFVM nº2459955.
5. Procedimentos
5.1. Conduzir o veículo
Passos Riscos Medidas de controle
Conduzir Veículos
Lombalgia, postura inadequada, esforço
excessivo e movimentos repetitivos.
Motorista habilitado em viagens longas devem
observar pausas de pelo menos 15 minutos a
cada 200 km percorridos e/ou a cada 2 horas
dirigidas.
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Passos Riscos Medidas de controle
Conduzir Veículos
Colisão, atropelamento, abalroamento,
capotamento Batida contra, impacto de
pessoa contra objeto em movimento e
acidentes de trânsito envolvendo tercei-
ros.
Não conduzir veículos fumando e sob a
influência de drogas (incluindo álcool) ou
medicação que possa prejudicar a habilidade
para dirigir de forma segura ou causar violação
de limites legais ou exigências aplicáveis.
Não transportar passageiros (carona) cujo
objetivo não esteja relacionado com a viagem
ou se o motivo não estiver relacionado com
execução de atividades de trabalho.
Manter dois coletes refletivos, em boas
condições de uso, dentro do veículo, para
utilização em casos emergenciais, onde o
condutor precise permanecer fora do veículo.
Viagens noturnas deverão ser solicitadas
autorização da supervisão da HOPE, bem como
do gestor/fiscal do contrato.
É proibida a utilização de telefone celular, fones
de ouvido, viva voz, rádio de comunicação,
aparelhos de imagem (DVD e TV), com o veículo
em movimento. Somente será permitida a
utilização destes equipamentos/acessórios com
o veículo parado em local seguro.
Respeitar as velocidades de segurança para as
vias, considerando horário (de pico e noturno)
e condições climáticas (chuva, neblina). Nestes
casos a velocidade deverá ser reduzida 20% da
permitida para a via. Para os trechos dentro das
instalações da VALE o limite de velocidade
máximo permitido conforme sinalizado e identi-
ficado em cada regional.
É obrigatório o uso do cinto de segurança do
tipo três pontos para todos os ocupantes do
veículo, sendo proibida a utilização de
presilhas.
É obrigatório o veículo possuir encosto de
cabeça para todos os ocupantes.
O veículo deve possuir freios do tipo ABS, dois
Air Bags dianteiros (motorista e carona).
Durante a movimentação dos veículos os faróis
devem ser mantidos acesos.
A manutenção preventiva do veículo (revisões)
deverá ser feita de acordo com o definido pelo
fabricante, e apenas por profissional
qualificado em oficinas especializadas.
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Conduzir Veículos
Colisão, atropelamento, abalroamento,
capotamento Batida contra, impacto de
pessoa contra objeto em movimento,
acidentes de trânsito envolvendo tercei-
ros.
Para transporte de ferramentas e materiais, é
obrigatória a adequada fixação na carroceria do
veículo, preferencialmente utilizando
compartimento fechado destinado a este
transporte.
É proibido o transporte de pessoas junto com
ferramentas e materiais no mesmo
compartimento sem uma separação física, de
forma que não comprometa os requisitos e
condições de segurança para veículos
estabelecidos pelo CONTRAN.
Deve ser respeitada a capacidade de carga e
número de passageiros dos veículos. Para
veículos com apenas dois encostos de cabeça e
cinto de segurança três pontos nos bancos
traseiros, será permitido apenas o transporte
de três passageiros mais o condutor, num total
de quatro pessoas no veículo.
Todos os motoristas devem estar em boas
condições físicas e psicológicas para conduzir o
veículo em viagem. Caso o condutor não se
sinta em boas condições para dirigir, deverá
informar a chefia imediata e/ou setor de
segurança do trabalho da empresa.
Todos os motoristas, passageiros e usuários
têm direito a recusa de tarefa se estiverem em
situação de risco grave e iminente na condução
e utilização de veículos em viagens a serviço da
empresa.
Não realizar o embarque e desembarque no
veículo com mesmo em movimento
Não fazer uso de óculos de lente escura na
condução de veículos em períodos chuvosos
e/ou trabalho noturno.
Todas as bagagens devem ser transportadas no
porta-malas do veículo, ou em locais onde
permaneçam acondicionados e fixados de
modo a garantir a segurança dos ocupantes em
caso de acidentes.
Respeitar a sinalização das vias e limites de
velocidade
Danos silvestres e ao meio ambiente.
Não jogar lixo pela janela do veículo. Os
resíduos devem ser corretamente descartados
obedecendo ao padrão da coleta seletiva.
Atenção ao trafegar em rodovias com margens
limítrofes a mata fechada, para impedir o
atropelamento de animais silvestres quando os
mesmos forem fazer a travessia de uma
margem à outra.
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Poluição ao meio ambiente (gases polu-
entes).
O veículo deve passar por revisões
regularmente para evitar o excesso de emissão
de gases poluentes na atmosfera.
Poluição ao meio ambiente (sonora).
A buzina deve ser utilizada somente nos casos
de real necessidade, evitando a poluição sono-
ra.
Incêndio.
O veículo deve possuir o extintor de incêndio
adequado para princípios de incêndios caso
houver necessidades do uso.
6. Controle de registros
Os registros são mantidos conforme lista mestra de registros ativos e permanentes.
7. Recomendações Técnicas da Instrução de Requisitos para atividades críticas - INS 041G (RAC 02)
 Possuir Carteira Nacional de Habilitação com tempo mínimo de 2 anos de experiência.
 Treinamento RAC 2.
 O condutor do veículo só poderá circular com o porte do crachá de autorização, emitido pela HOPE e autorizado
pela VALE.
 Em caso de perda deverá comunicar imediatamente a Segurança do Trabalho ou chefia imediata da HOPE para
regularização.
 É obrigatório o veículo possuir em seu interior folhas de check list.
 Realizar check-list de verificação das condições do veículo antes de utilizá-lo, este deve ser preenchido pelo próprio
condutor do veículo.
 Em caso do veículo não apresentar condições de uso, este deve ser imediatamente encaminhado à manutenção
acompanhado de cópia do check-list de verificação.
 Todos os passageiros devem permanecer sentados durante a movimentação do veículo.
 Verificar as condições de higiene e segurança do veículo, bem como verificar as condições dos EPI’s necessários
para a atividade.
 Atentar para os desvios e ações necessárias.
 Comunicar ao Setor de Segurança do Trabalho toda a situação de risco e perigo encontrada ou detectada na área.
 Não jogar lixo pela janela dos veículos.
 Não colocar os braços e cabeça para o lado de fora do veículo. O condutor deve manter as duas mãos ao volante.
 Em caso de qualquer anormalidade identificada, comunicar imediatamente ao setor de Segurança do Trabalho da
HOPE e/ou chefia imediata.
 Ao descer do veiculo, aguarde a saída do mesmo, para realizar a travessia.
 Colocar o cinto de segurança antes de dar partida no veículo.
 Não realizar brincadeiras dentro do veículo que possam causar a distração do motorista.
 Conduzir o veiculo respeitando o Código Nacional de Trânsito, e em especial os procedimentos de direção
defensiva.
 Verificar se todas as portas estão bem fechadas. Não movimentar o veículo com portas abertas.
 Obedecer às normas de segurança no trânsito, como: ultrapassagem, placas de sinalização, semáforos, distância de
segurança, preferência aos pedestres, sinalizar ao mudar de via ou parar, etc.
 Evite estacionar o veiculo em trecho em aclive/declive. Dar ré apenas em local seguro.
 Nunca sair do veiculo sem verificar que o freio de mão foi acionado e o motor desligado.
 Manter os faróis, faroletes e para-brisas dianteiros e traseiros limpos.
 Estacionar e parar o veículo apenas em local seguro.
 Inspecionar periodicamente o extintor de incêndio dos veículos e certificar-se de que está em boas condições
(manômetro data de validade, lacre).
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 Os empregados deverão informar qualquer ocorrência de segurança: acidentes pessoais, impessoais e quase
acidentes.
 Certifique-se que todos os requisitos para a execução da atividade foram entendidos.
 Em casos de acidente de trânsito com vítima em vias externas, deverá ser acionado o SAMU (192) e/ou Corpo de
Bombeiros (193).
 Na ocorrência de acidentes de trânsito em área externa envolvendo terceiros, com vitima ou não, deverá ser
acionada a polícia para registro da ocorrência.
 O condutor responsável pelo veículo envolvido no acidente deverá encaminhar para a segurança do trabalho o
boletim de ocorrência.
 Após a ocorrência do acidente e atendimento a vítima (caso houver), o acidentado e/ou testemunha deverá
informar o ocorrido no prazo máximo de 30 minutos ao Téc. Segurança (HOPE) e/ou chefia imediata. Depois de
notificado o ocorrido, o encarregado ou supervisor da HOPE, deverá informar imediatamente ao fiscal de contrato
e SESMT da Vale por telefone ou através de outros meios que dispuser.
8. Recomendações Técnicas do Procedimento PRO 4868 - Condução de Veículos automotores
• Seguir as diretrizes e regulamento interno de trânsito da localidade.
• Os condutores de veículos devem realizar treinamento de Direção Preventiva e exames médicos conforme RAC 2,
bem como portar carteirinha de autorização / passaporte que explicite a validade da habilitação para a atividade crítica.
Somente poderão conduzir veículos condutores que possuírem, no mínimo, 02 anos de habilitação.
• O condutor que estiver sob efeito de medicação prescrita, deverá solicitar um parecer do médico, atestando sua
aptidão de dirigir com segurança. Caso o parecer não seja positivo o empregado deverá comunicar ao seu GA, estando
impedido de conduzir o veículo.
• Caso o veículo não possua cinto de segurança de três pontos e encosto de cabeça no assento central traseiro, o
mesmo só poderá transportar dois passageiros nos bancos traseiros.
• O checklist de veículos deverá ser preenchido pelo próprio condutor sempre antes de cada viagem ou início da
jornada de trabalho.
• Nos casos em que o veículo e o motorista sejam contratados, o empregado VALE não precisa preencher o checklist.
A empresa contratada deverá preencher e arquivar o checklist. O empregado VALE deverá apenas conferir seu
preenchimento.
• Arquivar o checklist do mês por um período de 30 dias. No caso de acidente ocorrido com o condutor do veículo, o
checklist deverá ser arquivado junto com o relatório de investigação do acidente por um período de 20 anos.
• Todo condutor deve se responsabilizar por manter no mínimo 2 (dois) coletes refletivos (reservas) no veículo que
estejam de acordo com os padrões aprovados pela Vale (fabricantes homologados), para uso em situações emergenciais
nas quais o condutor permaneça fora do mesmo.
• As bagagens devem ser colocadas no porta-malas, inclusive laptops, bolsas e mochilas. Caso não seja possível devem
ser afixadas de modo a garantir a segurança dos ocupantes em caso de acidentes.
• É obrigatória a adequada fixação de ferramentas e materiais na carroceria do veículo, preferencialmente utilizando
compartimento fechado destinado a este transporte. É proibido o transporte de pessoas junto com ferramentas e
materiais no mesmo compartimento sem uma separação física, de forma que não comprometa os requisitos e
condições de segurança para veículos estabelecidos pelo CONTRAN.
• Manter faróis acesos durante a condução do veículo.
• Todos os condutores em viagens acima de 400 km devem observar pausas de pelo menos 15 minutos a cada 200 km
percorridos e/ou a cada 2 horas dirigidas.
• É proibido o transporte de outros passageiros (carona) cujo objetivo não esteja relacionado com a viagem ou se o
motivo não estiver relacionado com execução de atividades de trabalho.
• Todos os veículos da VALE devem possuir um programa de manutenção preventiva (revisões) definido pelo fabricante
ou estabelecido pelo Gerente de Área ou pelo gestor de contrato quando se tratar de veículos de empresas contratadas.
Somente poderão ser utilizados veículos com o programa de manutenção em dia e com todas as correções levantadas
pela manutenção efetuadas.
• Fica proibida qualquer alteração que descaracterize as condições originais de veículos automotores, exceto mediante
laudo técnico do fabricante ou de profissional habilitado.
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• O uso de veículo particular em viagens a trabalho somente poderá ocorrer com a autorização gerencial, bem como
viagens a serviço no período noturno (entre 18h e 06h).
• Fica proibida a condução de veículos por estagiários, bem como por profissionais não autorizados.
• Cabe ao empregado que autorizar a entrada de veículos de terceiros e subcontratados, a responsabilidade pelas
orientações no transporte dos mesmos para circulação na área interna da Vale.
• Em caso de deslocamento fora de centros urbanos utilizando táxi e que não possuam air-bag duplo, todos os
passageiros devem se sentar nos bancos traseiros.
• Os veículos devem ser estacionados de ré em locais autorizados e com a chave de ignição retirada e mantida fora de
alcance de pessoas não autorizadas.
• Os condutores deverão informar-se das diretrizes para circulação de veículos e pessoas de cada site de forma a
proporcionar o cumprimento das regras de circulação interna dispostas no “Regulamento de Trânsito Interno”.
9. Restrições
Deixar de fazer ART nas atividades que não contemple no procedimento.
Realizar atividades para os quais o empregado não seja treinado, habilitado e liberado em passaporte.
Realizar atividade sob chuva, sem EPIs descrito no procedimento.
Consumo de álcool ou drogas psicoativas.
10. Treinamento
O treinamento deste procedimento deverá ser, na admissão do empregado, ou quando for revisado.
11. Carga horária
40 (quarenta) minutos
Responsável técnico pela elaboração:
_____________________
Jussiê Pereira da Silva
Engenheiro de Segurança do Trabalho

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Condução segura de veículos leves HOPE

  • 1. HOPE RECURSOS HUMANOS S.A PROCEDIMENTOS PARA A CONDUÇÃO DE VEICULOS LEVES Nº DO PRO: 007 CONTRATO: 2459955 Pág.: 1 de 6 ELAB.: 28/03/2013 REV: 03 DATA: 01/08/2015 1. Objetivo Estabelecer procedimentos e diretrizes de segurança para a orientação na condução de veículos leves, com a finalidade de minimizar os riscos de acidentes ou quase acidentes provocados pela utilização e tráfego de veículos. 2. Definições Perigo: Fonte ou situação com potencial para provocar danos em termos de lesão, doença, dano à propriedade, dano ao meio ambiente ou uma combinação destes. Veículos: São considerados os veículos de apoio à operação, manutenção, transporte de pessoal e pequeno volume de materiais e serviços auxiliares. Motorista Habilitado: Todo empregado que possua a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida pelo órgão competente, conforme regulamentação do CONTRAN. Viagem: Deslocamento do empregado para desempenhar, eventualmente, tarefas específicas fora de sua sede de trabalho. As viagens podem ser a serviço, para treinamento, e para atendimento de convite da contratada. Risco: Combinação de probabilidade de ocorrência de um evento perigoso ou exposição com a gravidade de lesão ou doença que pode ser ocasionada pelo evento ou exposição. EPI: Equipamento de proteção individual. SSO: Segurança e Saúde Ocupacional. REC: Registro de condição insegura QA: Quase acidente APR: Análise Preliminar de Risco 3. Documentos de referência Política de S&S da VALE APR da HOPE Instrução de Requisitos para atividades críticas - INS 041G PRO 4868 VALE - Condução de Veículos automotores Código Nacional de Trânsito Brasileiro 4. Abrangência Este procedimento aplica-se a todo empregado que conduz veículos da HOPE para a realização de suas atividades e que circulam nas áreas para atendimento das atividades do contrato VALE/EFVM nº2459955. 5. Procedimentos 5.1. Conduzir o veículo Passos Riscos Medidas de controle Conduzir Veículos Lombalgia, postura inadequada, esforço excessivo e movimentos repetitivos. Motorista habilitado em viagens longas devem observar pausas de pelo menos 15 minutos a cada 200 km percorridos e/ou a cada 2 horas dirigidas.
  • 2. HOPE RECURSOS HUMANOS S.A PROCEDIMENTOS PARA A CONDUÇÃO DE VEICULOS LEVES Nº DO PRO: 007 CONTRATO: 2459955 Pág.: 2 de 6 ELAB.: 28/03/2013 REV: 03 DATA: 01/08/2015 Passos Riscos Medidas de controle Conduzir Veículos Colisão, atropelamento, abalroamento, capotamento Batida contra, impacto de pessoa contra objeto em movimento e acidentes de trânsito envolvendo tercei- ros. Não conduzir veículos fumando e sob a influência de drogas (incluindo álcool) ou medicação que possa prejudicar a habilidade para dirigir de forma segura ou causar violação de limites legais ou exigências aplicáveis. Não transportar passageiros (carona) cujo objetivo não esteja relacionado com a viagem ou se o motivo não estiver relacionado com execução de atividades de trabalho. Manter dois coletes refletivos, em boas condições de uso, dentro do veículo, para utilização em casos emergenciais, onde o condutor precise permanecer fora do veículo. Viagens noturnas deverão ser solicitadas autorização da supervisão da HOPE, bem como do gestor/fiscal do contrato. É proibida a utilização de telefone celular, fones de ouvido, viva voz, rádio de comunicação, aparelhos de imagem (DVD e TV), com o veículo em movimento. Somente será permitida a utilização destes equipamentos/acessórios com o veículo parado em local seguro. Respeitar as velocidades de segurança para as vias, considerando horário (de pico e noturno) e condições climáticas (chuva, neblina). Nestes casos a velocidade deverá ser reduzida 20% da permitida para a via. Para os trechos dentro das instalações da VALE o limite de velocidade máximo permitido conforme sinalizado e identi- ficado em cada regional. É obrigatório o uso do cinto de segurança do tipo três pontos para todos os ocupantes do veículo, sendo proibida a utilização de presilhas. É obrigatório o veículo possuir encosto de cabeça para todos os ocupantes. O veículo deve possuir freios do tipo ABS, dois Air Bags dianteiros (motorista e carona). Durante a movimentação dos veículos os faróis devem ser mantidos acesos. A manutenção preventiva do veículo (revisões) deverá ser feita de acordo com o definido pelo fabricante, e apenas por profissional qualificado em oficinas especializadas.
  • 3. HOPE RECURSOS HUMANOS S.A PROCEDIMENTOS PARA A CONDUÇÃO DE VEICULOS LEVES Nº DO PRO: 007 CONTRATO: 2459955 Pág.: 3 de 6 ELAB.: 28/03/2013 REV: 03 DATA: 01/08/2015 Conduzir Veículos Colisão, atropelamento, abalroamento, capotamento Batida contra, impacto de pessoa contra objeto em movimento, acidentes de trânsito envolvendo tercei- ros. Para transporte de ferramentas e materiais, é obrigatória a adequada fixação na carroceria do veículo, preferencialmente utilizando compartimento fechado destinado a este transporte. É proibido o transporte de pessoas junto com ferramentas e materiais no mesmo compartimento sem uma separação física, de forma que não comprometa os requisitos e condições de segurança para veículos estabelecidos pelo CONTRAN. Deve ser respeitada a capacidade de carga e número de passageiros dos veículos. Para veículos com apenas dois encostos de cabeça e cinto de segurança três pontos nos bancos traseiros, será permitido apenas o transporte de três passageiros mais o condutor, num total de quatro pessoas no veículo. Todos os motoristas devem estar em boas condições físicas e psicológicas para conduzir o veículo em viagem. Caso o condutor não se sinta em boas condições para dirigir, deverá informar a chefia imediata e/ou setor de segurança do trabalho da empresa. Todos os motoristas, passageiros e usuários têm direito a recusa de tarefa se estiverem em situação de risco grave e iminente na condução e utilização de veículos em viagens a serviço da empresa. Não realizar o embarque e desembarque no veículo com mesmo em movimento Não fazer uso de óculos de lente escura na condução de veículos em períodos chuvosos e/ou trabalho noturno. Todas as bagagens devem ser transportadas no porta-malas do veículo, ou em locais onde permaneçam acondicionados e fixados de modo a garantir a segurança dos ocupantes em caso de acidentes. Respeitar a sinalização das vias e limites de velocidade Danos silvestres e ao meio ambiente. Não jogar lixo pela janela do veículo. Os resíduos devem ser corretamente descartados obedecendo ao padrão da coleta seletiva. Atenção ao trafegar em rodovias com margens limítrofes a mata fechada, para impedir o atropelamento de animais silvestres quando os mesmos forem fazer a travessia de uma margem à outra.
  • 4. HOPE RECURSOS HUMANOS S.A PROCEDIMENTOS PARA A CONDUÇÃO DE VEICULOS LEVES Nº DO PRO: 007 CONTRATO: 2459955 Pág.: 4 de 6 ELAB.: 28/03/2013 REV: 03 DATA: 01/08/2015 Poluição ao meio ambiente (gases polu- entes). O veículo deve passar por revisões regularmente para evitar o excesso de emissão de gases poluentes na atmosfera. Poluição ao meio ambiente (sonora). A buzina deve ser utilizada somente nos casos de real necessidade, evitando a poluição sono- ra. Incêndio. O veículo deve possuir o extintor de incêndio adequado para princípios de incêndios caso houver necessidades do uso. 6. Controle de registros Os registros são mantidos conforme lista mestra de registros ativos e permanentes. 7. Recomendações Técnicas da Instrução de Requisitos para atividades críticas - INS 041G (RAC 02)  Possuir Carteira Nacional de Habilitação com tempo mínimo de 2 anos de experiência.  Treinamento RAC 2.  O condutor do veículo só poderá circular com o porte do crachá de autorização, emitido pela HOPE e autorizado pela VALE.  Em caso de perda deverá comunicar imediatamente a Segurança do Trabalho ou chefia imediata da HOPE para regularização.  É obrigatório o veículo possuir em seu interior folhas de check list.  Realizar check-list de verificação das condições do veículo antes de utilizá-lo, este deve ser preenchido pelo próprio condutor do veículo.  Em caso do veículo não apresentar condições de uso, este deve ser imediatamente encaminhado à manutenção acompanhado de cópia do check-list de verificação.  Todos os passageiros devem permanecer sentados durante a movimentação do veículo.  Verificar as condições de higiene e segurança do veículo, bem como verificar as condições dos EPI’s necessários para a atividade.  Atentar para os desvios e ações necessárias.  Comunicar ao Setor de Segurança do Trabalho toda a situação de risco e perigo encontrada ou detectada na área.  Não jogar lixo pela janela dos veículos.  Não colocar os braços e cabeça para o lado de fora do veículo. O condutor deve manter as duas mãos ao volante.  Em caso de qualquer anormalidade identificada, comunicar imediatamente ao setor de Segurança do Trabalho da HOPE e/ou chefia imediata.  Ao descer do veiculo, aguarde a saída do mesmo, para realizar a travessia.  Colocar o cinto de segurança antes de dar partida no veículo.  Não realizar brincadeiras dentro do veículo que possam causar a distração do motorista.  Conduzir o veiculo respeitando o Código Nacional de Trânsito, e em especial os procedimentos de direção defensiva.  Verificar se todas as portas estão bem fechadas. Não movimentar o veículo com portas abertas.  Obedecer às normas de segurança no trânsito, como: ultrapassagem, placas de sinalização, semáforos, distância de segurança, preferência aos pedestres, sinalizar ao mudar de via ou parar, etc.  Evite estacionar o veiculo em trecho em aclive/declive. Dar ré apenas em local seguro.  Nunca sair do veiculo sem verificar que o freio de mão foi acionado e o motor desligado.  Manter os faróis, faroletes e para-brisas dianteiros e traseiros limpos.  Estacionar e parar o veículo apenas em local seguro.  Inspecionar periodicamente o extintor de incêndio dos veículos e certificar-se de que está em boas condições (manômetro data de validade, lacre).
  • 5. HOPE RECURSOS HUMANOS S.A PROCEDIMENTOS PARA A CONDUÇÃO DE VEICULOS LEVES Nº DO PRO: 007 CONTRATO: 2459955 Pág.: 5 de 6 ELAB.: 28/03/2013 REV: 03 DATA: 01/08/2015  Os empregados deverão informar qualquer ocorrência de segurança: acidentes pessoais, impessoais e quase acidentes.  Certifique-se que todos os requisitos para a execução da atividade foram entendidos.  Em casos de acidente de trânsito com vítima em vias externas, deverá ser acionado o SAMU (192) e/ou Corpo de Bombeiros (193).  Na ocorrência de acidentes de trânsito em área externa envolvendo terceiros, com vitima ou não, deverá ser acionada a polícia para registro da ocorrência.  O condutor responsável pelo veículo envolvido no acidente deverá encaminhar para a segurança do trabalho o boletim de ocorrência.  Após a ocorrência do acidente e atendimento a vítima (caso houver), o acidentado e/ou testemunha deverá informar o ocorrido no prazo máximo de 30 minutos ao Téc. Segurança (HOPE) e/ou chefia imediata. Depois de notificado o ocorrido, o encarregado ou supervisor da HOPE, deverá informar imediatamente ao fiscal de contrato e SESMT da Vale por telefone ou através de outros meios que dispuser. 8. Recomendações Técnicas do Procedimento PRO 4868 - Condução de Veículos automotores • Seguir as diretrizes e regulamento interno de trânsito da localidade. • Os condutores de veículos devem realizar treinamento de Direção Preventiva e exames médicos conforme RAC 2, bem como portar carteirinha de autorização / passaporte que explicite a validade da habilitação para a atividade crítica. Somente poderão conduzir veículos condutores que possuírem, no mínimo, 02 anos de habilitação. • O condutor que estiver sob efeito de medicação prescrita, deverá solicitar um parecer do médico, atestando sua aptidão de dirigir com segurança. Caso o parecer não seja positivo o empregado deverá comunicar ao seu GA, estando impedido de conduzir o veículo. • Caso o veículo não possua cinto de segurança de três pontos e encosto de cabeça no assento central traseiro, o mesmo só poderá transportar dois passageiros nos bancos traseiros. • O checklist de veículos deverá ser preenchido pelo próprio condutor sempre antes de cada viagem ou início da jornada de trabalho. • Nos casos em que o veículo e o motorista sejam contratados, o empregado VALE não precisa preencher o checklist. A empresa contratada deverá preencher e arquivar o checklist. O empregado VALE deverá apenas conferir seu preenchimento. • Arquivar o checklist do mês por um período de 30 dias. No caso de acidente ocorrido com o condutor do veículo, o checklist deverá ser arquivado junto com o relatório de investigação do acidente por um período de 20 anos. • Todo condutor deve se responsabilizar por manter no mínimo 2 (dois) coletes refletivos (reservas) no veículo que estejam de acordo com os padrões aprovados pela Vale (fabricantes homologados), para uso em situações emergenciais nas quais o condutor permaneça fora do mesmo. • As bagagens devem ser colocadas no porta-malas, inclusive laptops, bolsas e mochilas. Caso não seja possível devem ser afixadas de modo a garantir a segurança dos ocupantes em caso de acidentes. • É obrigatória a adequada fixação de ferramentas e materiais na carroceria do veículo, preferencialmente utilizando compartimento fechado destinado a este transporte. É proibido o transporte de pessoas junto com ferramentas e materiais no mesmo compartimento sem uma separação física, de forma que não comprometa os requisitos e condições de segurança para veículos estabelecidos pelo CONTRAN. • Manter faróis acesos durante a condução do veículo. • Todos os condutores em viagens acima de 400 km devem observar pausas de pelo menos 15 minutos a cada 200 km percorridos e/ou a cada 2 horas dirigidas. • É proibido o transporte de outros passageiros (carona) cujo objetivo não esteja relacionado com a viagem ou se o motivo não estiver relacionado com execução de atividades de trabalho. • Todos os veículos da VALE devem possuir um programa de manutenção preventiva (revisões) definido pelo fabricante ou estabelecido pelo Gerente de Área ou pelo gestor de contrato quando se tratar de veículos de empresas contratadas. Somente poderão ser utilizados veículos com o programa de manutenção em dia e com todas as correções levantadas pela manutenção efetuadas. • Fica proibida qualquer alteração que descaracterize as condições originais de veículos automotores, exceto mediante laudo técnico do fabricante ou de profissional habilitado.
  • 6. HOPE RECURSOS HUMANOS S.A PROCEDIMENTOS PARA A CONDUÇÃO DE VEICULOS LEVES Nº DO PRO: 007 CONTRATO: 2459955 Pág.: 6 de 6 ELAB.: 28/03/2013 REV: 03 DATA: 01/08/2015 • O uso de veículo particular em viagens a trabalho somente poderá ocorrer com a autorização gerencial, bem como viagens a serviço no período noturno (entre 18h e 06h). • Fica proibida a condução de veículos por estagiários, bem como por profissionais não autorizados. • Cabe ao empregado que autorizar a entrada de veículos de terceiros e subcontratados, a responsabilidade pelas orientações no transporte dos mesmos para circulação na área interna da Vale. • Em caso de deslocamento fora de centros urbanos utilizando táxi e que não possuam air-bag duplo, todos os passageiros devem se sentar nos bancos traseiros. • Os veículos devem ser estacionados de ré em locais autorizados e com a chave de ignição retirada e mantida fora de alcance de pessoas não autorizadas. • Os condutores deverão informar-se das diretrizes para circulação de veículos e pessoas de cada site de forma a proporcionar o cumprimento das regras de circulação interna dispostas no “Regulamento de Trânsito Interno”. 9. Restrições Deixar de fazer ART nas atividades que não contemple no procedimento. Realizar atividades para os quais o empregado não seja treinado, habilitado e liberado em passaporte. Realizar atividade sob chuva, sem EPIs descrito no procedimento. Consumo de álcool ou drogas psicoativas. 10. Treinamento O treinamento deste procedimento deverá ser, na admissão do empregado, ou quando for revisado. 11. Carga horária 40 (quarenta) minutos Responsável técnico pela elaboração: _____________________ Jussiê Pereira da Silva Engenheiro de Segurança do Trabalho