O documento discute as normas de segurança para o uso de motosserras na agricultura, incluindo os dispositivos de segurança obrigatórios, treinamento necessário para operadores e cuidados na abastecimento e derrubada de árvores.
1. Motosserra e Similares - NR 31
Disciplina - Segurança do Trabalho Rural
Profº. Geraldo Gomes de O. Júnior
Muzambinho 02 - 2022
2. Motosserras
As motosserras são equipamentos de grande importância para diversas atividades na
agropecuária, tais como:
Podas;
Abate de arvores;
Outras finalidades.
3. Motosserras - NR 31
31.12.45 - As motosserras devem dispor dos seguintes dispositivos de segurança:
a) freio manual e automático de corrente;
b) pino pega-corrente;
c) protetor da mão direita;
d) protetor da mão esquerda;
e) trava de segurança do acelerador; e
f) sistema de amortecimento contra vibração.
4. Motosserras - NR 31
Freio manual e automático de corrente: consiste em dispositivo de segurança que
interrompe o giro da corrente, acionado pela mão esquerda do operador;
Pino pega-corrente: consiste em dispositivo de segurança que reduz o curso da
corrente em caso de rompimento, evitando que atinja o operador;
Protetor da mão direita: consiste em proteção traseira que evita que a corrente atinja
a mão do operador em caso de rompimento;
Protetor da mão esquerda: consiste em proteção frontal para evitar que a mão do
operador alcance involuntariamente a corrente durante a operação de corte; e
Trava de segurança do acelerador: consiste em dispositivo que impede a aceleração
involuntária.
5. Motosserras - NR 31
Motopodas e similares devem possuir os dispositivos elencados no subitem 31.12.45,
quando couber.
NR 12 - Motopoda: máquina similar à motosserra, dotada de cabo extensor para
maior alcance nas operações de poda.
6. Motosserras - Anexo V - NR 12
Os fabricantes e importadores de motosserras e similares devem informar, nos
catálogos e manuais de instruções de todos os modelos, os níveis de ruído e
vibração e a metodologia utilizada para a referida aferição.
7. Motosserras - Anexo V - NR 12
As motosserras e similares fabricadas e importadas devem ser comercializadas com
manual de instruções que contenha informações relativas à segurança e à saúde
no trabalho, especialmente:
quanto aos riscos à segurança e a saúde durante o seu manuseio;
instruções de segurança no trabalho com o equipamento, de acordo com o
previsto nas Recomendações Práticas da Organização Internacional do Trabalho -
OIT;
especificações de ruído e vibração; e
advertências sobre o uso inadequado.
8. Motosserras - NR 31 - Portaria nº 22677/2020
O empregador rural ou equiparado deve promover, a todos os operadores de
motosserra e motopoda, treinamento semipresencial ou presencial para utilização
segura destas máquinas, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas e
conforme conteúdo programático relativo à sua utilização constante no manual de
instruções, acrescido dos seguintes conteúdos práticos:
riscos no uso de motosserras e motopodas, incluindo ruído, vibração,
queimaduras, partes cortantes, manuseio de combustíveis e lubrificantes e afiação
de correntes de motosserras;
técnicas de cortes de árvores, incluindo derrubada, direcionamento de queda,
remoção de árvores cortadas que permanecem suspensas por galhos de outras
árvores, desgalhamento, traçamento/toragem; e
posturas corporais para preservar a coluna vertebral e manter o equilíbrio durante
operação de motosserras e motopodas.
9. Motosserras - NR 12
Os certificados de garantia das máquinas devem ter campo específico, a ser
assinado pelo consumidor, confirmando a disponibilidade do treinamento ou
responsabilizando-se pelo treinamento dos trabalhadores que utilizarão a máquina.
10. Motosserras - NR 31 - Portaria nº 22677/2020
O empregador rural ou equiparado deve promover, para todos os operadores de
roçadeira costal motorizada e derriçadeira, treinamento semipresencial ou
presencial para utilização segura destas máquinas, com carga horária mínima de 4
(quatro) horas e conforme conteúdo programático relativo à sua utilização constante
do manual de instruções.
12. Motosserras - Anexo V - NR 12
Todos os modelos de motosserra e similares devem conter sinalização de advertência
indelével e resistente, em local de fácil leitura e visualização do usuário, com a
seguinte informação: o uso inadequado pode provocar acidentes graves e danos à
saúde.
13. Motosserras - Derrubada de Arvores
Atenção a:
1. Checagem inicial; (Pessoas, Fiação Elétrica, Veículos, Posição de
Queda);
Fonte: http://www.ufrrj.br/institutos
14. Motosserras - Derrubada de Arvores
Antes de iniciar o corte atenção a:
Fonte: http://www.ufrrj.br/institutos
inclinação do tronco
distribuição da copa
limpeza em redor da árvore (área de trabalho)
escolha da direção de tombamento
escola da rota para uma possível fuga
localização do companheiro de trabalho
posição do veículo ou de benfeitorias
presença de linhas de energia próximas
uso da técnica de corte apropriada
a presença de áreas podres ou ocas no tronco
15. Demais cuidados na “pré operação” (Abastecimento)
1.Proibido fumar durante o
abastecimento;
2. Nunca dar partida no local do
abastecimento;
3.Cuidados para não derramar
combustível em partes quentes;
4. Abra a tampa cuidadosamente
para aliviar a pressão do tanque;
5. Cuidado para que suas
roupas não entre em contato
com o combustível;
6. Mantenha Gasolina em
local fresco e a sombra;