2. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
Legislação,
Responsabilidades da Empresa,
Responsabilidades do Operador,
EPI - Equipamentos de Proteção
Individual,
Riscos e Acidentes de Trabalho,
Comportamento Seguro,
Ponte Rolante
Classificação das Pontes
Rolantes,
Movimentação de Cargas,
Balanço de Carga,
Amarração da Carga,
Içamento,
Sinalização Convencional
Cabos de Aço,
Cintas para elevação de
cargas,
Correntes,
Principais dispositivos e
acessórios
Manutenção Preventiva e
Check List,
Aula Prática.
Conteúdo Programático
3. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
Objetivo:
Promover e fornecer a capacitação dos operadores de
ponte rolante, com a finalidade de operar com
segurança, identificar riscos, protegendo a saúde e
integridade física dos trabalhadores.
5. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
O Código Civil Brasileiro determina:
Artigo 159:
Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência violar o direito, ou causar prejuízo a outro, fica
obrigado a reparar o dano.
RESPONSABILIDADE CIVIL DOS
ACIDENTES DE TRABALHO
6. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
ASPECTOS CRIMINAIS DOS
ACIDENTES DE TRABALHO
Código Penal Brasileiro:
Artigo 132:
Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou
eminente .
Este artigo pune a simples exposição à título de perigo
para a vida e saúde do trabalhador.
7. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
11.1- Normas de segurança para operação de elevadores,
guindastes, transportadores industriais e máquinas
transportadoras.
11.1.3- Os equipamentos utilizados na movimentação de
materiais, tais como ascensores, elevadores de carga,
guindastes, monta-carga, pontes rolantes, talhas,
empilhadeiras, guinchos, esteiras rolantes, transportadores de
diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que
ofereçam as necessidades garantidas de resistência e
segurança, e conservados em perfeitas condições de trabalho.
8. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
11.1.3.1 - Especial atenção será dada aos cabos de
aço, cordas, correntes, roldanas, garfos e ganchos
que deverão ser inspecionados, permanentemente,
substituindo-se as suas partes defeituosas.
9. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
11.1.3.2 - Em todo equipamento será indicado, em lugar
visível, a carga máxima de trabalho permitida.
10. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
11.1.5 – Nos equipamentos de transporte, com força motriz
própria, o operador deverá receber um treinamento específico,
dado pela empresa que o habilitará nesta função.
11. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
11.1.6 - Os operadores de equipamentos de
transporte motorizado deverão ser habilitados e só
poderão dirigir se durante o horário de trabalho
portarem um cartão de identificação, com o nome e
fotografia, em lugar visível.
12. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
11.1.6.1 – O cartão terá validade de 01 (um) ano, salvo
imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá
passar por exame de saúde completo, por conta do
empregador.
13. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
11.1.8. Todos os transportadores industriais serão
permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou
que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente
substituídas.
14. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
Armazenamento:
11.3.1. O peso do material armazenado não poderá exceder a
capacidade de carga calculada para o piso.
15. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
Armazenamento:
11.3.2. O material armazenado deverá ser disposto de forma a
evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio,
saídas de emergências, etc.
16. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
Armazenamento:
11.3.3. Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas
laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m
(cinqüenta centímetros).
17. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
Armazenamento:
11.3.5. O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de
segurança especiais a cada tipo de material.
18. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
É proibido a operação de Ponte Rolante por funcionários
sem um curso de qualificação e treinamento de segurança
para este fim, conforme item 11.1.6. NR 11 – Portaria
3.214/78.
O fator treinamento é fundamental para ter continuidade na
qualidade do trabalho (atualização) e conscientização
evitando assim rísco de acidentes.
20. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
Cabe ao Empregador:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina
do trabalho, dando ciência aos empregados, com os
seguintes objetivos:
21. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
Cabe ao Empregador:
I- Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
I- Divulgar as obrigações e proibições que os empregados
devam conhecer e cumprir;
III- Dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis
de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço
expedidas;
IV- Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em
caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do
trabalho;
V- Adotar medidas determinadas pelo MTE;
23. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
• Verificar diariamente a situação dos componentes da
máquina, seguindo a Ficha de Inspeção Diária;
• Comunicar à chefia, qualquer irregularidade encontrada no
equipamento;
Cabe ao Empregado:
• Cuidar do equipamento, procurando sempre mantê-lo em boas
condições de operação;
• Trabalhar com o equipamento, dentro dos seus limites de
operação e segurança;
• Estar consciente da importância do equipamento como
ferramenta de trabalho e como patrimônio da empresa e não
como um veículo de competição.
25. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
ALGUMAS CRENÇAS SOBRE ACIDENTES
1. Não tem outro jeito para realizar esta função!
2. Comigo nunca vai acontecer!!!!
3. Ao chegar no hospital vou ser atendido
imediatamente.
4. O médico vai deixar a parte atingida igual a
como estava antes.
5. A “máquina é assassina”.
26. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
LEMBRE-SE , VOCÊ SEMPRE PODE ESCOLHER...
PORTANTO ESCOLHA TRABALHAR COM
SEGURANÇA !!!
28. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
Equipamento de Proteção Individual:
De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de junho
de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-
se Equipamento de Proteção Individual – EPI:
TODO DISPOSITIVO DE USO INDIVIDUAL DESTINADO
A PROTEGER A SAÚDE E A INTEGRIDADE FÍSICA DO
TRABALHADOR.
30. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
Obrigações da Empresa:
Fornecer o EPI adequado;
Treinar para o uso correto;
Exigir seu uso;
Substituir quando necessário;
Todo o equipamento deverá possuir CA.
31. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
Cabe ao Empregado:
a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço
expedidas pelo empregador;
b) Usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas
Regulamentadoras;
d) Colaborar com a empresa na aplicação das Normas
Regulamentadoras.
32. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
Obrigações do Empregado:
Responsabilizar-se pela guarda e conservação,
Cumprir determinação para o uso adequado,
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para uso;
Usá-lo apenas para a finalidade destinada .
33. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
Capacetes:
• O capacete é um EPI bastante recomendado
devido ao risco do operador bater a cabeça em
ganchos, cargas em movimentação ou mesmo
em objetos parados.
• Em operações com cargas elevadas existe o
risco de queda de parte da carga ou objetos que
estejam soltos sobre ela.
34. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
Protetores Auriculares:
• A proteção auricular é
necessária em qualquer
atividade que o trabalhador
esteja exposto ao ruído intenso.
• A operação de Ponte Rolante
exige do operador um boa
audição, portanto ele deve
proteger seus ouvidos com os
equipamentos adequados.
35. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
Óculos de segurança constituído de arco de nylon
flexível e resistente.
Lentes em policarbonato para proteção contra impactos
e partículas volantes.
Pescaria mal sucedida
36. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
Luvas de Segurança:
• Arames soltos em cabos de aço, farpas de madeira
das cunhas ou caibros, rebarbas de tubos e cantos
vivos de cargas podem provocar lesões nas mãos
dos movimentadores de cargas, portanto, é
indispensável o uso de luvas.
37. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
Calçados de Segurança:
• Os pés correm perigos constantes nas atividades de
movimentação. Os riscos são de tropeços, queda de objetos
e de pisar em objetos pontiagudos. É recomendado uso de
palmilha de aço revestida e calçados com biqueiras.
39. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
A cortesia, respeito a colaboração aos colegas contribuem
para o bom andamento do serviço e a prevenção de
acidentes.
Brincadeiras e correrias têm sido a causa de muitos
acidentes Evite-as.
CONDUTA PESSOAL
40. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
Operador
É um trabalhador treinado, habilitado e com
conhecimentos técnicos e funcionais dos
equipamentos.
Deve ser autorizado pelo empregador para operar
pontes rolantes.
É o responsável direto pela segurança das
operações, das pessoas próximas e dos demais
bens interligados.
42. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
Segundo a Norma Regulamentadora 11, é correto afirmar que:
a – ( ) O operador de ponte rolante deverá receber
treinamento específico em operações com segurança.
b – ( ) O empregador , uma vez que contrate um
operador treinado, não precisa mais programar novos
treinamentos.
c – ( ) O operador treinado deve receber reciclagem
a cada 2 anos.
43. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
Dentro das boas práticas e em acordo com as Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego,
é correto afirmar que:
a – ( ) É permitido operar máquinas defeituosas,
desde que supervisionadas pela Manutenção.
b – ( ) Deve haver um programa de manutenção
para as pontes, assim como inspeção periódica das
lingas.
c – ( ) O uso dos EPI,s somente são necessários se
cobrados pelo líder do setor.
Lingas
44. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
Ter boa saúde e hábitos regrados são fundamentais para a
qualidade de vida, seja para as atividades dentro ou fora do
trabalho. Por isso podemos dizer que está errado:
a – ( ) Praticar nas paradas normais do trabalho os
movimentos de ginástica laboral, diminuindo as tensões e
melhorando a disposição.
b – ( ) Desde que não seja uma prática habitual, não há
prejuízo das capacidades e destreza se você vier trabalhar
só uma vez depois de voltar de uma festa, dormir pouco e ter
ingerido pequena quantidade de álcool.
c – ( ) Alimentar-se de forma equilibrada, abusando de
legumes, frutas e verduras, moderando em carnes,
massas e gorduras.
45. CURSO OPERADOR DE PONTE ROLANTE–NR 11
Sobre a cultura de segurança na qual você deve
praticar, é adequado pensar que :
a – ( ) Os acidentes de trabalho são imprevisíveis,
por isso não resolve tomar cuidado durante as tarefas.
b – ( ) Os acidentes podem ser evitados, se ocorrer
planejamentos antes da atividade e frequente
verificação dos recursos materiais.
c – ( ) Você não precisa cuidar da segurança do
colega, se ele se machucar a empresa contrata outro
no lugar e você não ficará sem ajuda.