O documento descreve dois casos em que consumidores conseguiram reduzir as taxas de juros de seus contratos de financiamento através de ações revisionais. No primeiro caso, os juros foram reduzidos de 29,54% para 27,36% e o valor pago a mais foi devolvido corrigido. No segundo caso, as taxas de juros dos empréstimos eram de 90,12% e 71,34%, mas deveriam ter sido de 52,59% e 51,66% respectivamente, resultando na devolução de valores cobrados indevidamente. Em ambos
2. VEJA COMO PODE SER REDUZIDO O JUROS
DO SEU CONTRATO COM UMA AÇÃO
REVISIONAL
Quero mostrar como dois consumidores conseguiram
reduzir a taxa de juros de seus contratos de financiamento
de veículo e empréstimo bancário ao ingressarem com
ações revisionais de cláusulas contratuais.
No primeiro caso, o consumidor tinha um contrato de
financiamento de veículo celebrado com uma instituição
financeira, no valor total de R$ 150.000,00, a ser pago em
60 prestações mensais e sucessivas de R$ 4.994,98.
3. Após ingressar com a ação revisional
para rever os juros aplicados pela
instituição financeira, ficou constatado o
seguinte:
▸ Foram aplicados os juros anuais de
29,54%, enquanto a taxa média de
mercado para o período que o
consumidor tinha contraído o empréstimo
era de 27,36%.
4. Assim, foi determinado ao banco que
reformulasse os cálculos do débito aplicando
o novo percentual e que o valor pago a mais
pelo consumidor deveria ser devolvido pela
instituição financeira corrigidos pelo Índice
Nacional de Preços ao consumidor
(INPC) mais juros de 1% ao mês desde
quando o banco tomou conhecimento da
existência do processo judicial para revisional
das cláusulas contratuais.
5. “
Apesar de parecer uma redução pequena dos
juros, o valor final do débito pode sofrer uma
redução considerável, visto que os juros são
aplicados de maneira composta, incidindo juros
sobre juros. Além disso, para esse caso específico
a redução foi pequena, mas há casos de uma
redução muito maior e esse será o próximo caso.
Nesse caso, a Justiça entendeu que alguns dos
empréstimos feitos tiveram seus juros aplicados
dentro do patamar legal, qual seja, a taxa de juros
média de mercado, que é um índice divulgado
pelo Banco Central do Brasil.
6. Em outro caso a taxa de juros em um deles
era de 90,12% ao ano, já no segundo
empréstimo, a taxa de juros era de 71,34%
ao ano.
7. Só que os valores das taxas de juros médias
de mercado divulgadas pelo Banco Central
do Brasil foram de 52,59% ao ano e 51,66%
ao ano, respectivamente (essas taxas são
divulgadas mensalmente, mas dizem
respeito ao período de um ano anterior à sua
divulgação). Por este motivo a instituição
financeira foi obrigada a reduzir a taxa de
juros aplicada, revendo todo o contrato de
empréstimo e devolvendo aos consumidores
todos os valores que foram cobrados
indevidamente.
8. Analisando os dois casos podemos concluir
que não há regra para cobrança de juros
abusivos.
Algumas vezes pode não acontecer, em
outras a cobrança indevida é pequena, e
em outras vezes a cobrança é exorbitante.
Por isto você sempre deve contatar um
advogado quando perceber que a cobrança
de juros nos seus empréstimos e/ou
financiamentos é abusiva.