O documento fornece dicas sobre como negociar prestações atrasadas de financiamento imobiliário. Ele explica que é importante não comprometer mais de 20% da renda com as prestações e ler atentamente o contrato para entender as consequências de atrasos. Também lista várias opções para regularizar atrasos, como refinanciamento, dilatação de prazo, descontos, uso do FGTS e mutirões.
1. Dicas para negociar as prestações
Crédito Imobiliário
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2. Quando o Banco faz a análise de crédito do cliente, costuma
limitar o valor das prestações a aproximadamente 30% da
renda familiar.
Primeira Dica
Capacidade de Pagamento
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3. Ao longo do prazo contratado, tal
comprometimento pode ser alterado,
conforme suas atuais condições, seja
por aumento ou diminuição de renda,
novas dívidas entre outros fatores.
Primeira Dica
Capacidade de Pagamento
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Portanto o ideal é NÃO comprometer mais de
20%da renda com o pagamento da prestação.
4. Ao assinar um contrato de
financiamento, verificar que
existem cláusulas específicas quando
se deixa de pagar as prestações.
Nessas cláusulas, constam itens
como tipo de garantia dada para o
financiamento, condições do
inadimplemento, forma de
execução da dívida e desocupação
do imóvel, que se descumpridas,
podem levar a perda do imóvel.
Segunda Dica
Ler o contrato de financiamento
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6. Exemplo:
Valor do financiamento: R$ 100 mil
Atraso: 02 parcelas de R$ 500,00
Dívida: R$ 1.5oo,00 mil (duas parcelas atrasadas mais a do
mês) + os encargos moratórios.
Para se livrar da “bola de neve” ele terá que pagar a parcela
do mês e pedir o refinanciamento, que será calculado com a
taxa de juros do contrato, no geral em 8% ao ano. No
entanto, se a parcela era de R$ 500, com a renegociação ela
poderá aumentar à medida que o mutuário atrasar o
pagamento das prestações.
O refinanciamento dos contratos de imóveis com
prestações em atraso é feito sobre a dívida em atraso
somado aos encargos moratórios.
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7. Formas de
ficar em dia
Crédito Imobiliário
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8. O valor do total em atraso mais os
juros de mora e multa são
incorporados ao Saldo Devedor e
diluído no valor das prestações ao
longo do prazo restante.
Incorporação das Prestações em Atraso
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9. O cliente pode solicitar a ampliação
do prazo contratado para que o
valor da prestação fique menor,
proporcional ao prazo restante.
Atentar que existe limite de prazo,
e que o prazo final não pode
ultrapassar os 80 anos do cliente.
Dilação de Prazo
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10. O cliente pode negociar um
desconto (juros e multa) no valor
total das prestações em atraso.
Veja as opções que o Banco pode
oferecer.
Desconto das Prestações em Atraso
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11. Uma alternativa que muitos
clientes não sabem é a possibilidade
de abatimento de até 80% do valor
da prestação com uso do FGTS.
Essa opção pode ser usada para
pagamento de até 3 prestações em
atraso. Se o atraso for maior, o
cliente pode negociar, por exemplo,
a incorporação das prestações em
atraso e usar o FGTS a partir da
prestação atual.
Uso do FGTS nas Prestações em Atraso
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12. O cliente pode negociar com o
Banco o parcelamento do atraso
até ficar em dia, caso não consiga
efetuar o pagamento à vista.
Acordo/Parcelamento
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13. Cada vez mais os Bancos em
parceria com o SERASA, SPC,
PROCON entre outros estão
organizando os “mutirões”para
oferecer condições especiais para
negociar a dívida em atraso. Os
mutirões tem sido uma ótima
opção para os clientes.
Mutirões
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14. A PAUSA é uma forma de adiar a
data de pagamento de uma
prestação . Para isso, é necessário
que pelo menos 11 prestações do
seu contrato já estejam pagas. O
valor desta PAUSA será somado às
prestações que ainda irão vencer e
o prazo de seu contrato não irá
aumentar.
Crédito com Pausa
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16. Os Bancos possuem formas diferentes de executar mutuários
inadimplentes, de acordo com a garantia contratada.
A consequência do não pagamento é:
PERDA DO IMÓVEL.
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17. Se contrato assinado pelo SFH
(Sistema Financeiro de Habitação), a
execução da dívida se dá por meio de
execução Extrajudicial ou Judicial se a
garantia for Hipoteca; Consolidação
da Propriedade ao Credor se garantia
Alienação Fiduciária.
Se contrato assinado pelo SFI
(Sistema Financeiro Imobiliário), a
execução da dívida se dá por meio da
Intimação no Registro de Imóveis e
Consolidação da Propriedade ao
Credor (garantia Alienação
Fiduciária).
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18. Se nenhuma das alternativas de negociação não for
possível, a melhor alternativa é a venda do imóvel.
Embora pareça a pior opção, desfazer-se pode ser a
estratégia mais lucrativa e menos problemática.
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