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[Abril 2.012]
PAPEL DO FARMACÊUTICO NA ORIENTAÇÃO SOBRE O
USO CORRETO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE
PRESCRIÇÃO
1Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
[Abril 2.012]
Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP)
São os medicamentos que não necessitam de receita médica e
que estão disponíveis à necessidade dos pacientes. A não
apresentação da receita médica não dispensa a venda assistida e
orientada por um farmacêutico, que deverá interagir com o paciente
prestando “atenção farmacêutica”.
Estes medicamentos rebem o nome de OTC – Over the Counter
(sobre o balcão – a venda de auto serviço). Atualmente conforme
RDC44/09 os mesmos encontram-se atrás do balcão, longe do alcance
dos consumidores.
Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
2
[Abril 2.012]
Automedicação
É a prática de ingerir medicamentos sem o aconselhamento
e/ou acompanhamento de um profissional de saúde qualificado, em
outras palavras, é a ingestão de medicamentos por conta e risco do
próprio indivíduo.
A fácil acessibilidade, a generosidade do marketing, o apelo da
indústria farmacêutica, a dificuldade de atendimento médico e a
abordagem dos balconistas de farmácias, facilitam e garantem o
sucesso da Automedicação.
Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
3
[Abril 2.012]
Automedicação Orientada
“Prática dos indivíduos em tratar seus próprios
sintomas e males menores com medicamentos aprovados e
disponíveis sem a prescrição e que são seguros quando
usados segundo instruções.”
In “Expert Committee on National Drug Policies”. World Health Organization. July, 1995
A prática da Automedicação Orientada tem como princípio a atuação do
Farmacêutico, evitando desta forma as interações medicamentosas indesejadas e a
exposição do indivíduo a riscos.
Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
4
[Abril 2.012]
Automedicação Orientada
“”A farmácia é uma instituição
de saúde, de acesso fácil e
gratuito, onde o usuário,
muitas vezes, procura, em
primeiro lugar, o conselho
amigo, desinteressado, mas
seguro, do farmacêutico.
Torna-se imprescindível para
o farmacêutico ter a noção
exata de sua competência e
dos limites de sua
intervenção no processo
saúde-doença...“” Dr. Arnaldo Zubioli
“”O farmacêutico é um
parceiro privilegiado do
sistema de saúde, da
indústria farmacêutica e do
consumidor. Aliás, o
farmacêutico é o único
profissional formado pela
sociedade, que conhece
todos os aspectos do
medicamento e, portanto,
pode dar uma informação
privilegiada às pessoas que
o procuram, na farmácia“.” Dr. Arnaldo Zubioli
Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
5
[Abril 2.012]
Automedicação Orientada
“Para cuidar da saúde dos
seus utentes (usuários), o
farmacêutico tem sempre
uma palavra a dizer” Revista Farmácia
Portuguesa.
“”Se nós queremos ver
reconhecida a
automedicação
responsável, é bom iniciar,
desde a universidade, os
alunos de graduação dos
cursos da área de saúde,
especialmente do curso de
Farmácia, para que eles
sejam partícipes desta
atividade, no dia em que
estiverem no mercado de
trabalho“.” Dr. Arnaldo Zubioli
Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
6
[Abril 2.012]
Automedicação Orientada
Para que ocorra o uso correto, seguro e racional de
medicamentos, os farmacêuticos precisam se conscientizarem da
importância dos MIP´s, pois essa classe de medicamentos está sob sua
responsabilidade e deve ser usada como a principal ferramenta para
tratamento de sintomas menores de baixa gravidade, passíveis de
automedicação orientada e de alívio para auxílio até o diagnóstico.
As Farmácias e as Drogarias são os estabelecimentos mais
acessíveis à população (70% da população brasileira recorre
primeiramente à farmácia antes de procurar um serviço de saúde).
Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
7
[Abril 2.012]
Objetivo da Automedicação Orientada
1. Ajudar a prevenir e tratar sintomas e distúrbios que não necessitam
de uma consulta médica;
2. Reduzir a crescente pressão sobre os sistemas de saúde, para o
alívio de males menores, sobretudo quando os recursos humanos e
financeiros forem limitados;
3. Aumentar a disponibilidade de cuidado com a saúde para
populações que moram em áreas rurais ou remotas, onde o acesso
aos serviços médicos podem ser difícil.
In “Expert Committee on National Drug Policies”. World Health Organization. July, 1995
Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
8
[Abril 2.012]
Subgrupos terapêuticos mais frequentes
(segunda nível ATC)
9
Subgrupos* Frequência (%)
Freq. Acumulada
(%)
Analgésicos 17,3 17,3
Descongestionante nasal 7,1 24,4
Anti-inflamatório / Antirreumáticos 5,6 30,0
Antimicrobianos / Quimioterápicos 5,6 35,6
Vitaminas 5,5 41,1
Antiespasmódicos /
Anticolinérginos
5,2 46,3
Antiácidos / Antiulceroso /
Antiflatulência
4,7 51,0
Hormônio Sexuais 4,1 55,1
Anti-histamínicos de uso
sistêmicos
4,0 59,1
Preparados para tosse e resfriado 3,8 62,9
Relaxantes musculares 2,9 65,8
Antidiarreicos / Anti-infecciosos 2,8 68,6
Antiasmáticos 2,1 70,7
*Incluem-se subgrupos que representam mais de 2% do total.
Agrupados respresentam 70,7% do total. (nº total de especialidades = 5.332)
ATC – “Anothomical Therapeutic Classification”
Dados de
Automedicação no Brasil
Rev. Saúde Pública vol. 31
nº 1 – São Paulo. Fev. 1997
Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
[Abril 2.012]
Motivos que geraram a automedicação
1
0
Motivo de uso Nº (%)
Infecção respiratória alta 1.006 19,0
Dor de cabeça 638 12,0
Dispepsia / má digestão 390 7,3
Infecção de pele 269 5,0
Outras dores 253 4,7
Dor músculo esquelético 242 4,5
Suplemento vitamínico 206 3,9
Coração 185 3,5
Alergia 157 3,0
Circulação periférica 122 2,3
Diarreia 121 2,3
Cólica 110 2,0
Perda do apetite 60 1,1
Cansaço 58 1,0
Dismenorreia 53 1,0
Insônia 27 0,5
Outros 1.435 27,0
Total 5.332 100,0
Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
[Abril 2.012]
Informe – Intoxicação Humana
30,46%
11,02%
5,58% 4,08% 5,55% 4,08% 3,44%
Percentual
Tipo de Intoxicação
Intoxicação Humana por Agente Tóxico -
Fonte: fiocruz.br
Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
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[Abril 2.012]
Medicamentos que mais Intoxicam
1. Benzodiazepínicos;
2. Antigripais;
3. Antidepressivos;
4. Anti-inflamatórios.
Fonte: fiocruz.br
Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
1
2
[Abril 2.012]
Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas
Especificadas (GITE)
Grupos Terapêuticos Indicações Terapêuticas: Observações
Antiacneicos Tópicos Acne, Acne vulgar, Rosácea
Restrições:
Retinóides
Antiácidos, Antieméticos,
Eupépticos, Enzimas
digestivas
Acidez estomacal. Azia,
Desconforto estomacal, Dor de
estômago, Dispesia, Enjoo,
Náusea, Vômito, Epigastralgia,
Má digestão, Queimação
Restrições:
Metoclopramida, Bromoprida,
Mebeverina,
Inibidor da Bomba de Proton
Antidiarreicos Diarréia, Desinteria
Restrições:
Loperamida infantil, Opiáceos
Antiespasmódicos
Cólica, Cólica menstrual,
Dismenoréia, Desconforto
pré-menstrual, Cólica biliar/
renal /intestinal
Anti-histamínicos
Alergia, Coceira/ Prurido,
Coriza, Rinite, Alérgica,
Urticária, Picada de inseto,
Ardência, Ardor
Restrições:
Adrenérgicos, Corticóides que
não a hidrocortisona de uso
tópico 2
Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
[Abril 2.012]
3
Grupos Terapêuticos Indicações Terapêuticas: Observações
Anti-seborréicos Caspa
Anti-sépticos orais
Aftas, Dor de garganta,
Profilaxia das cáries
Anti-sépticos ocular
Restrições:
Adrenérgicos, Corticóides
Anti-sépticos da pele e
mucosas
Assaduras,
Dermatite de fraldas
Anti-séptico Urinário
Disúria, dor/ ardor /desconforto
para urinar
Anti-séptico Vaginal Tópicos
Higiene íntima,
Desodorizante
Aminoácidos, Vitaminas,
Minerais
Suplemento vitamínico e/ou
mineral pós-cirúrgico/
Cicatrizante
Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas
Especificadas (GITE)
Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
[Abril 2.012]
1
5
Grupos Terapêuticos Indicações Terapêuticas: Observações
Antiinflamatórios
Lombalgia, Mialgia,
Torcicolo, Dor articular,
artralgia, Inflamação da
garganta, Dor muscular,
Dor na perna, Dor
varicosa, Contusão
Permitidos:
Naproxeno, Ibuprofeno,
Cetoprofeno
Antiflebites
Dor nas pernas, Dor varicosa,
Sintomas de varizes
Antifisético
Eructação, Flatulência,
Empachamento, Estufamento
Anti-fúngico
Micoses de pele, frieira,
micoses de unha, pano branco
Permitidos:
Tópicos que não contenham
princípios ativos de uso
sistêmico
Anti-hemorroidários Sintomas de hemorróidas Permitidos: Tópicos
Antiparasitários orais Verminoses
Permitidos:
Mebendazol, levamizol.
Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas
Especificadas (GITE)
Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
[Abril 2.012]
1
6
Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas
Especificadas (GITE)
Grupos Terapêuticos Indicações Terapêuticas: Observações
Antiparasitários tópicos
Piolhos, sarna,
escabiose, carrapatos
Antitabágicos
Alívio dos sintomas
decorrente do abandono
do hábito de fumar
Restrições:
Bupropiona
Analgésicos, Antitérmicos
Dor, Dor de dente, Dor de
cabeça, Dor abdominal e
pélvica, Enxaqueca, Sintomas
da gripe, Sintomas do
resfriados,
Febre, Cefaléia
Permitidos:
Análgesicos não
narcóticos
Ceratolíticos
Descamação, Esfoliação
da pele, Calos, Verrugas
Cicatrizantes
Feridas, escaras, fissuras de
pele e mucosas, rachaduras
Colagogos, Coleréticos
Distúrbios digestivos,
Distúrbios hepáticos
Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
[Abril 2.012]
1
7
Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas
Especificadas (GITE)
Grupos Terapêuticos Indicações Terapêuticas: Observações
Descongestionantes
nasais tópicos
Congestão nasal,
Obstrução nasal
Restrições:
Vasoconstritores
Emolientes cutâneos Hidratante
Emoliente ocular
Secura nos olhos,
Falta de lacrimejamento
Expectorantes,
Sedativos da tosse
Tosse, Tosse seca,
Tosse produtiva
Laxantes, Catárticos
Prisão de ventre,
Obstipação / constipação
intestinal, intestino preso
Rehidratante oral Hidratação oral
Relaxantes musculares
Torcicolo, Contratura muscular,
Dor muscular
Rubefaciantes Vermelhidão / rubor
Tônico oral Estimulante do apetite
Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
[Abril 2.012]
Critérios para Automedicação Orientada
Avaliação do Farmacêutico e decisão sobre o
encaminhamento ao Médico.
1. Pertencer a um grupo de risco (gestantes, aleitamento materno,
crianças, recém-nascidos, idosos...);
2. O problema relatado não pode ser tratado pelo farmacêutico com a
utilização de um MIP;
3. Reação adversa a outro medicamento que o paciente utiliza;
4. Se os sintomas estiverem associados a outra patologia.
Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
1
8
[Abril 2.012]
Critérios para Automedicação Orientada
Avaliação do Farmacêutico e decisão sobre o NÃO
encaminhamento ao Médico.
1. Decidir se o tratamento pode ser tratado com medidas não-medicamentosas;
2. Se a decisão for por um tratamento medicamentoso o Farmacêutico deve orientar
os medicamentos do MIP;
a) Modo de ação do medicamento;
b) Forma como deve ser tomado (como, quando e quanto);
c) Duração do tratamento;
d) Possíveis reações adversas, contraindicações, interações, via de administração e
outras possíveis dúvidas do paciente;
e) Associar terapêuticas alternativas, como: caminhadas, alimentação...;
f) Recorrer ao médico se os sintomas persistirem.
3. Solicitar o retorno do paciente à farmácia;
4. Garantir a importância do Farmacêutico no interesse em buscar o resultado
alcançado pelo serviço prestado e pela saúde do paciente. Este é o fechamento
do processo de Fidelização. Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
1
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[Abril 2.012]
2
0
Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
[Abril 2.012]
Critérios para Automedicação Orientada
“A INFORMAÇÃO PRESTADA AO PACIENTE NO
ATO DA DISPENSAÇÃO É TÃO OU MAIS
IMPORTANTE QUE O MEDICAMENTO POR ELE
RECEBIDO.”
Llimós; Faus, 2003; Pepe; Castro, 2000
Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
2
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[Abril 2.012]
RESOLUÇÃO RDC 44/2009
1. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácia e
Drogarias;
2. Atualiza a Lei Federal 5.991/73, exigindo Boas Práticas das Farmácias e Drogarias;
3. Estabelece serviços que as Farmácias e Drogarias podem prestar à população;
4. Promove ações de assistência e atenção farmacêutica;
5. Melhoria da qualidade dos usuários de medicamentos;
6. Alerta quanto a mudança de atitude dos Farmacêuticos e Proprietários de Farmácia, quanto
ao risco da automedicação;
7. Garanti a harmonização de toda a cadeia de suprimento de medicamentos (Industria –
Distribuição – Comércio – População);
8. Difundi junto à população o direito a dispensação assistida pelo Farmacêutico;
9. Garanti o combate a AUTOMEDICAÇÃO;
10. Estabelece e coibi as práticas ilegais no comércio varejista de Farmácia.
Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
2
2
[Abril 2.012]
Os Principais Artigos da RDC 44/2009
1. Art. 2º - Estabelece como documento obrigatório a Certidão de Regularidade;
2. Art. 3º - Estabelece a obrigatoriedade da presença de Farmacêutico durante todo o horário
de funcionamento;
3. Art. 15º - Estabelece a obrigatoriedade de um espaço aos serviços farmacêuticos
(atendimento individualizado, privacidade, conforto aos usuários, e condições sanitárias
adequadas aos serviços prestados);
4. Art. 29º - Além da dispensação de medicamentos, permite o comércio e dispensação de
determinados correlatos;
5. Art. 40º - Determina a forma de exposição dos produtos;
6. Art. 61º - Além da dispensação, permite às farmácias e drogarias a prestação de Serviços
Farmacêuticos;
7. Art. 67º - O farmacêutico deve contribuir para a farmacovigilância, notificando a ocorrência
ou suspeita de evento adverso ou queixa às autoridades sanitárias.
Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
2
3
[Abril 2.012]
Produtos ao Alcance do Consumidor
1. Cosméticos;
2. Perfumes;
3. Produtos de Higiene Pessoal;
4. Produtos Médicos;
5. Produtos para diagnóstico in vitro;
6. Plantas Medicinais;
7. Mamadeiras, Chupetas, Bicos e Protetores de Mamilos;
8. Lixas de unhas, alicates, cortadores de unhas, palitos de unhas, pentes, escovas, toucas,
lâminas para barbear;
9. Brincos estéreis (estabelecimento deve prestar o serviço de perfuração de lóbulo auricular);
10. Essências florais;
11. Alimentos para dietas;
12. Alimentos para ingestão controlada de nutrientes e alimentos infantis;
Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
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4
[Abril 2.012]
Produtos ao Alcance do Consumidor
13. Suplementos vitamínicos e ou minerais;
14. Suplementos bioativos e pro bióticos;
15. Chás;
16. Mel, própolis e geleia real (registro do ministério da agricultura);
17. Fitoterápicos;
18. Uso Dermatológicos;
19. Óleo Mineral;
20. Solução aquosa de iodopolividona 10%;
21. Óleo de Rícino;
22. Solução de Peróxido de Hidrogênio a 3%; Solução de Ácido Bórico 3%;
23. Xarope de iodeto de potássio a 2%;
24. Pó de Bicarbonato de Sódio;
25. Solução de Iodo a 2%.
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5
[Abril 2.012]
Observações
• É obrigatório cartaz na área destinada aos medicamentos:
“MEDICACAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS EVITE
A AUTOMEDICAÇÃO. INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”.
• É responsabilidade do farmacêutico zelar para que não ocorra a “empurroterapia”, o
profissional deve prover a automedicação orientada, ou seja, com a orientação/auxílio do
FARMACÊUTICO”.
• Não cabe a nenhum outro profissional que trabalhe na farmácia ou drogaria, realizar a
indicação de medicamentos. É atribuição do FARMACÊUTICO.
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2
6
[Abril 2.012]
Benefícios para o FARMACÊUTICO
• Possibilita ao profissional prestar assistência farmacêutica;
• Estimula ao profissional manter-se atualizado e preparado para atender ao paciente;
• Possibilita aplicação dos conhecimentos técnicos adquiridos durante a formação acadêmica
nas atividades diárias à saúde;
• Fortifica o reconhecimento do Farmacêutico pela sociedade potencializando seu papel social;
• Fidelização do paciente através da qualidade dos serviços prestados;
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[Abril 2.012]
Benefícios para o EMPRESÁRIO
• Possibilidade de diferenciar o seu estabelecimento através da qualidade dos serviços;
• Fidelização do cliente pelos serviços prestados e não por descontos em medicamentos;
• Possibilidade de integrar a farmácia aos demais serviços e profissionais de saúde;
• Atendimento mais personalizado e de qualidade ao consumidor;
• Fidelização dos clientes.
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2
8
[Abril 2.012]
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
Consulta Pública nº 27, de 12 de abril de 2012
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 dias
(trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta que altera a
Resolução que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da
dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e
drogarias e dá outras providências e revoga a Instrução Normativa que aprova a relação dos
medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção
por meio de auto-serviço em farmácias e drogarias, em anexo.
Art. 2º Informar que a proposta de Resolução está disponível na íntegra no sítio da Anvisa na
internet e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para um dos
seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência Geral de Medicamentos, SIA
Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5674; ou para o e-
mail: cp27.2012@anvisa.gov.br
Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
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[Abril 2.012] Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
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[Abril 2.012] Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
3
1
[Abril 2.012]
“A FARMÁCIA É UM LOCAL DE PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO DA
SAÚDE, ONDE O COMPROMISSO COM A ÉTICA E COM A SAÚDE DA
COLETIVIDADE TEM QUE SUPERAR QUALQUER CARÁTER
COMERCIAL, E DESSA FORMA NÃO INFRINGIR A LEGISLAÇÃO
VIGENTE E OS PRINCÍPIOS ÉTICOS.”
Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
3
2
[Abril 2.012]
Obrigado!
Contato:
Eugenio Muniz
081-9137.0470
eugenio.muniz@hotmail.com
Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
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Automedicação Orientada

  • 1. [Abril 2.012] PAPEL DO FARMACÊUTICO NA ORIENTAÇÃO SOBRE O USO CORRETO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO 1Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
  • 2. [Abril 2.012] Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP) São os medicamentos que não necessitam de receita médica e que estão disponíveis à necessidade dos pacientes. A não apresentação da receita médica não dispensa a venda assistida e orientada por um farmacêutico, que deverá interagir com o paciente prestando “atenção farmacêutica”. Estes medicamentos rebem o nome de OTC – Over the Counter (sobre o balcão – a venda de auto serviço). Atualmente conforme RDC44/09 os mesmos encontram-se atrás do balcão, longe do alcance dos consumidores. Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949 2
  • 3. [Abril 2.012] Automedicação É a prática de ingerir medicamentos sem o aconselhamento e/ou acompanhamento de um profissional de saúde qualificado, em outras palavras, é a ingestão de medicamentos por conta e risco do próprio indivíduo. A fácil acessibilidade, a generosidade do marketing, o apelo da indústria farmacêutica, a dificuldade de atendimento médico e a abordagem dos balconistas de farmácias, facilitam e garantem o sucesso da Automedicação. Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949 3
  • 4. [Abril 2.012] Automedicação Orientada “Prática dos indivíduos em tratar seus próprios sintomas e males menores com medicamentos aprovados e disponíveis sem a prescrição e que são seguros quando usados segundo instruções.” In “Expert Committee on National Drug Policies”. World Health Organization. July, 1995 A prática da Automedicação Orientada tem como princípio a atuação do Farmacêutico, evitando desta forma as interações medicamentosas indesejadas e a exposição do indivíduo a riscos. Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949 4
  • 5. [Abril 2.012] Automedicação Orientada “”A farmácia é uma instituição de saúde, de acesso fácil e gratuito, onde o usuário, muitas vezes, procura, em primeiro lugar, o conselho amigo, desinteressado, mas seguro, do farmacêutico. Torna-se imprescindível para o farmacêutico ter a noção exata de sua competência e dos limites de sua intervenção no processo saúde-doença...“” Dr. Arnaldo Zubioli “”O farmacêutico é um parceiro privilegiado do sistema de saúde, da indústria farmacêutica e do consumidor. Aliás, o farmacêutico é o único profissional formado pela sociedade, que conhece todos os aspectos do medicamento e, portanto, pode dar uma informação privilegiada às pessoas que o procuram, na farmácia“.” Dr. Arnaldo Zubioli Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949 5
  • 6. [Abril 2.012] Automedicação Orientada “Para cuidar da saúde dos seus utentes (usuários), o farmacêutico tem sempre uma palavra a dizer” Revista Farmácia Portuguesa. “”Se nós queremos ver reconhecida a automedicação responsável, é bom iniciar, desde a universidade, os alunos de graduação dos cursos da área de saúde, especialmente do curso de Farmácia, para que eles sejam partícipes desta atividade, no dia em que estiverem no mercado de trabalho“.” Dr. Arnaldo Zubioli Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949 6
  • 7. [Abril 2.012] Automedicação Orientada Para que ocorra o uso correto, seguro e racional de medicamentos, os farmacêuticos precisam se conscientizarem da importância dos MIP´s, pois essa classe de medicamentos está sob sua responsabilidade e deve ser usada como a principal ferramenta para tratamento de sintomas menores de baixa gravidade, passíveis de automedicação orientada e de alívio para auxílio até o diagnóstico. As Farmácias e as Drogarias são os estabelecimentos mais acessíveis à população (70% da população brasileira recorre primeiramente à farmácia antes de procurar um serviço de saúde). Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949 7
  • 8. [Abril 2.012] Objetivo da Automedicação Orientada 1. Ajudar a prevenir e tratar sintomas e distúrbios que não necessitam de uma consulta médica; 2. Reduzir a crescente pressão sobre os sistemas de saúde, para o alívio de males menores, sobretudo quando os recursos humanos e financeiros forem limitados; 3. Aumentar a disponibilidade de cuidado com a saúde para populações que moram em áreas rurais ou remotas, onde o acesso aos serviços médicos podem ser difícil. In “Expert Committee on National Drug Policies”. World Health Organization. July, 1995 Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949 8
  • 9. [Abril 2.012] Subgrupos terapêuticos mais frequentes (segunda nível ATC) 9 Subgrupos* Frequência (%) Freq. Acumulada (%) Analgésicos 17,3 17,3 Descongestionante nasal 7,1 24,4 Anti-inflamatório / Antirreumáticos 5,6 30,0 Antimicrobianos / Quimioterápicos 5,6 35,6 Vitaminas 5,5 41,1 Antiespasmódicos / Anticolinérginos 5,2 46,3 Antiácidos / Antiulceroso / Antiflatulência 4,7 51,0 Hormônio Sexuais 4,1 55,1 Anti-histamínicos de uso sistêmicos 4,0 59,1 Preparados para tosse e resfriado 3,8 62,9 Relaxantes musculares 2,9 65,8 Antidiarreicos / Anti-infecciosos 2,8 68,6 Antiasmáticos 2,1 70,7 *Incluem-se subgrupos que representam mais de 2% do total. Agrupados respresentam 70,7% do total. (nº total de especialidades = 5.332) ATC – “Anothomical Therapeutic Classification” Dados de Automedicação no Brasil Rev. Saúde Pública vol. 31 nº 1 – São Paulo. Fev. 1997 Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
  • 10. [Abril 2.012] Motivos que geraram a automedicação 1 0 Motivo de uso Nº (%) Infecção respiratória alta 1.006 19,0 Dor de cabeça 638 12,0 Dispepsia / má digestão 390 7,3 Infecção de pele 269 5,0 Outras dores 253 4,7 Dor músculo esquelético 242 4,5 Suplemento vitamínico 206 3,9 Coração 185 3,5 Alergia 157 3,0 Circulação periférica 122 2,3 Diarreia 121 2,3 Cólica 110 2,0 Perda do apetite 60 1,1 Cansaço 58 1,0 Dismenorreia 53 1,0 Insônia 27 0,5 Outros 1.435 27,0 Total 5.332 100,0 Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
  • 11. [Abril 2.012] Informe – Intoxicação Humana 30,46% 11,02% 5,58% 4,08% 5,55% 4,08% 3,44% Percentual Tipo de Intoxicação Intoxicação Humana por Agente Tóxico - Fonte: fiocruz.br Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949 11
  • 12. [Abril 2.012] Medicamentos que mais Intoxicam 1. Benzodiazepínicos; 2. Antigripais; 3. Antidepressivos; 4. Anti-inflamatórios. Fonte: fiocruz.br Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949 1 2
  • 13. [Abril 2.012] Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE) Grupos Terapêuticos Indicações Terapêuticas: Observações Antiacneicos Tópicos Acne, Acne vulgar, Rosácea Restrições: Retinóides Antiácidos, Antieméticos, Eupépticos, Enzimas digestivas Acidez estomacal. Azia, Desconforto estomacal, Dor de estômago, Dispesia, Enjoo, Náusea, Vômito, Epigastralgia, Má digestão, Queimação Restrições: Metoclopramida, Bromoprida, Mebeverina, Inibidor da Bomba de Proton Antidiarreicos Diarréia, Desinteria Restrições: Loperamida infantil, Opiáceos Antiespasmódicos Cólica, Cólica menstrual, Dismenoréia, Desconforto pré-menstrual, Cólica biliar/ renal /intestinal Anti-histamínicos Alergia, Coceira/ Prurido, Coriza, Rinite, Alérgica, Urticária, Picada de inseto, Ardência, Ardor Restrições: Adrenérgicos, Corticóides que não a hidrocortisona de uso tópico 2 Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
  • 14. [Abril 2.012] 3 Grupos Terapêuticos Indicações Terapêuticas: Observações Anti-seborréicos Caspa Anti-sépticos orais Aftas, Dor de garganta, Profilaxia das cáries Anti-sépticos ocular Restrições: Adrenérgicos, Corticóides Anti-sépticos da pele e mucosas Assaduras, Dermatite de fraldas Anti-séptico Urinário Disúria, dor/ ardor /desconforto para urinar Anti-séptico Vaginal Tópicos Higiene íntima, Desodorizante Aminoácidos, Vitaminas, Minerais Suplemento vitamínico e/ou mineral pós-cirúrgico/ Cicatrizante Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE) Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
  • 15. [Abril 2.012] 1 5 Grupos Terapêuticos Indicações Terapêuticas: Observações Antiinflamatórios Lombalgia, Mialgia, Torcicolo, Dor articular, artralgia, Inflamação da garganta, Dor muscular, Dor na perna, Dor varicosa, Contusão Permitidos: Naproxeno, Ibuprofeno, Cetoprofeno Antiflebites Dor nas pernas, Dor varicosa, Sintomas de varizes Antifisético Eructação, Flatulência, Empachamento, Estufamento Anti-fúngico Micoses de pele, frieira, micoses de unha, pano branco Permitidos: Tópicos que não contenham princípios ativos de uso sistêmico Anti-hemorroidários Sintomas de hemorróidas Permitidos: Tópicos Antiparasitários orais Verminoses Permitidos: Mebendazol, levamizol. Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE) Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
  • 16. [Abril 2.012] 1 6 Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE) Grupos Terapêuticos Indicações Terapêuticas: Observações Antiparasitários tópicos Piolhos, sarna, escabiose, carrapatos Antitabágicos Alívio dos sintomas decorrente do abandono do hábito de fumar Restrições: Bupropiona Analgésicos, Antitérmicos Dor, Dor de dente, Dor de cabeça, Dor abdominal e pélvica, Enxaqueca, Sintomas da gripe, Sintomas do resfriados, Febre, Cefaléia Permitidos: Análgesicos não narcóticos Ceratolíticos Descamação, Esfoliação da pele, Calos, Verrugas Cicatrizantes Feridas, escaras, fissuras de pele e mucosas, rachaduras Colagogos, Coleréticos Distúrbios digestivos, Distúrbios hepáticos Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
  • 17. [Abril 2.012] 1 7 Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE) Grupos Terapêuticos Indicações Terapêuticas: Observações Descongestionantes nasais tópicos Congestão nasal, Obstrução nasal Restrições: Vasoconstritores Emolientes cutâneos Hidratante Emoliente ocular Secura nos olhos, Falta de lacrimejamento Expectorantes, Sedativos da tosse Tosse, Tosse seca, Tosse produtiva Laxantes, Catárticos Prisão de ventre, Obstipação / constipação intestinal, intestino preso Rehidratante oral Hidratação oral Relaxantes musculares Torcicolo, Contratura muscular, Dor muscular Rubefaciantes Vermelhidão / rubor Tônico oral Estimulante do apetite Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
  • 18. [Abril 2.012] Critérios para Automedicação Orientada Avaliação do Farmacêutico e decisão sobre o encaminhamento ao Médico. 1. Pertencer a um grupo de risco (gestantes, aleitamento materno, crianças, recém-nascidos, idosos...); 2. O problema relatado não pode ser tratado pelo farmacêutico com a utilização de um MIP; 3. Reação adversa a outro medicamento que o paciente utiliza; 4. Se os sintomas estiverem associados a outra patologia. Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949 1 8
  • 19. [Abril 2.012] Critérios para Automedicação Orientada Avaliação do Farmacêutico e decisão sobre o NÃO encaminhamento ao Médico. 1. Decidir se o tratamento pode ser tratado com medidas não-medicamentosas; 2. Se a decisão for por um tratamento medicamentoso o Farmacêutico deve orientar os medicamentos do MIP; a) Modo de ação do medicamento; b) Forma como deve ser tomado (como, quando e quanto); c) Duração do tratamento; d) Possíveis reações adversas, contraindicações, interações, via de administração e outras possíveis dúvidas do paciente; e) Associar terapêuticas alternativas, como: caminhadas, alimentação...; f) Recorrer ao médico se os sintomas persistirem. 3. Solicitar o retorno do paciente à farmácia; 4. Garantir a importância do Farmacêutico no interesse em buscar o resultado alcançado pelo serviço prestado e pela saúde do paciente. Este é o fechamento do processo de Fidelização. Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949 1 9
  • 20. [Abril 2.012] 2 0 Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949
  • 21. [Abril 2.012] Critérios para Automedicação Orientada “A INFORMAÇÃO PRESTADA AO PACIENTE NO ATO DA DISPENSAÇÃO É TÃO OU MAIS IMPORTANTE QUE O MEDICAMENTO POR ELE RECEBIDO.” Llimós; Faus, 2003; Pepe; Castro, 2000 Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949 2 1
  • 22. [Abril 2.012] RESOLUÇÃO RDC 44/2009 1. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácia e Drogarias; 2. Atualiza a Lei Federal 5.991/73, exigindo Boas Práticas das Farmácias e Drogarias; 3. Estabelece serviços que as Farmácias e Drogarias podem prestar à população; 4. Promove ações de assistência e atenção farmacêutica; 5. Melhoria da qualidade dos usuários de medicamentos; 6. Alerta quanto a mudança de atitude dos Farmacêuticos e Proprietários de Farmácia, quanto ao risco da automedicação; 7. Garanti a harmonização de toda a cadeia de suprimento de medicamentos (Industria – Distribuição – Comércio – População); 8. Difundi junto à população o direito a dispensação assistida pelo Farmacêutico; 9. Garanti o combate a AUTOMEDICAÇÃO; 10. Estabelece e coibi as práticas ilegais no comércio varejista de Farmácia. Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949 2 2
  • 23. [Abril 2.012] Os Principais Artigos da RDC 44/2009 1. Art. 2º - Estabelece como documento obrigatório a Certidão de Regularidade; 2. Art. 3º - Estabelece a obrigatoriedade da presença de Farmacêutico durante todo o horário de funcionamento; 3. Art. 15º - Estabelece a obrigatoriedade de um espaço aos serviços farmacêuticos (atendimento individualizado, privacidade, conforto aos usuários, e condições sanitárias adequadas aos serviços prestados); 4. Art. 29º - Além da dispensação de medicamentos, permite o comércio e dispensação de determinados correlatos; 5. Art. 40º - Determina a forma de exposição dos produtos; 6. Art. 61º - Além da dispensação, permite às farmácias e drogarias a prestação de Serviços Farmacêuticos; 7. Art. 67º - O farmacêutico deve contribuir para a farmacovigilância, notificando a ocorrência ou suspeita de evento adverso ou queixa às autoridades sanitárias. Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949 2 3
  • 24. [Abril 2.012] Produtos ao Alcance do Consumidor 1. Cosméticos; 2. Perfumes; 3. Produtos de Higiene Pessoal; 4. Produtos Médicos; 5. Produtos para diagnóstico in vitro; 6. Plantas Medicinais; 7. Mamadeiras, Chupetas, Bicos e Protetores de Mamilos; 8. Lixas de unhas, alicates, cortadores de unhas, palitos de unhas, pentes, escovas, toucas, lâminas para barbear; 9. Brincos estéreis (estabelecimento deve prestar o serviço de perfuração de lóbulo auricular); 10. Essências florais; 11. Alimentos para dietas; 12. Alimentos para ingestão controlada de nutrientes e alimentos infantis; Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949 2 4
  • 25. [Abril 2.012] Produtos ao Alcance do Consumidor 13. Suplementos vitamínicos e ou minerais; 14. Suplementos bioativos e pro bióticos; 15. Chás; 16. Mel, própolis e geleia real (registro do ministério da agricultura); 17. Fitoterápicos; 18. Uso Dermatológicos; 19. Óleo Mineral; 20. Solução aquosa de iodopolividona 10%; 21. Óleo de Rícino; 22. Solução de Peróxido de Hidrogênio a 3%; Solução de Ácido Bórico 3%; 23. Xarope de iodeto de potássio a 2%; 24. Pó de Bicarbonato de Sódio; 25. Solução de Iodo a 2%. Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949 2 5
  • 26. [Abril 2.012] Observações • É obrigatório cartaz na área destinada aos medicamentos: “MEDICACAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS EVITE A AUTOMEDICAÇÃO. INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”. • É responsabilidade do farmacêutico zelar para que não ocorra a “empurroterapia”, o profissional deve prover a automedicação orientada, ou seja, com a orientação/auxílio do FARMACÊUTICO”. • Não cabe a nenhum outro profissional que trabalhe na farmácia ou drogaria, realizar a indicação de medicamentos. É atribuição do FARMACÊUTICO. Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949 2 6
  • 27. [Abril 2.012] Benefícios para o FARMACÊUTICO • Possibilita ao profissional prestar assistência farmacêutica; • Estimula ao profissional manter-se atualizado e preparado para atender ao paciente; • Possibilita aplicação dos conhecimentos técnicos adquiridos durante a formação acadêmica nas atividades diárias à saúde; • Fortifica o reconhecimento do Farmacêutico pela sociedade potencializando seu papel social; • Fidelização do paciente através da qualidade dos serviços prestados; Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949 2 7
  • 28. [Abril 2.012] Benefícios para o EMPRESÁRIO • Possibilidade de diferenciar o seu estabelecimento através da qualidade dos serviços; • Fidelização do cliente pelos serviços prestados e não por descontos em medicamentos; • Possibilidade de integrar a farmácia aos demais serviços e profissionais de saúde; • Atendimento mais personalizado e de qualidade ao consumidor; • Fidelização dos clientes. Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949 2 8
  • 29. [Abril 2.012] Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Consulta Pública nº 27, de 12 de abril de 2012 Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 dias (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta que altera a Resolução que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências e revoga a Instrução Normativa que aprova a relação dos medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço em farmácias e drogarias, em anexo. Art. 2º Informar que a proposta de Resolução está disponível na íntegra no sítio da Anvisa na internet e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência Geral de Medicamentos, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5674; ou para o e- mail: cp27.2012@anvisa.gov.br Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949 2 9
  • 30. [Abril 2.012] Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949 3 0
  • 31. [Abril 2.012] Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949 3 1
  • 32. [Abril 2.012] “A FARMÁCIA É UM LOCAL DE PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, ONDE O COMPROMISSO COM A ÉTICA E COM A SAÚDE DA COLETIVIDADE TEM QUE SUPERAR QUALQUER CARÁTER COMERCIAL, E DESSA FORMA NÃO INFRINGIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE E OS PRINCÍPIOS ÉTICOS.” Carlos Eugenio Muniz de Holanda Cavalcante – CRFPE - 2949 3 2