A CAIXA e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) celebraram, nesta quinta-feira, (20/2) um acordo que dará aos magistrados acesso ao sistema do FGTS que abriga contas de autores de reclamações trabalhistas.
Juízes trabalhistas terão acesso ao sistema do FGTS
1. Juízes trabalhistas terão acesso ao sistema do FGTS
A CAIXA e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) celebraram,
nesta quinta-feira, (20/2) um acordo que dará aos magistrados acesso ao
sistema do FGTS que abriga contas de autores de reclamações trabalhistas. O
documento foi assinado pelo presidente do CSJT, ministro Carlos Alberto Reis
de Paula, e pelo vice-presidente de Fundos de Governo (VIFUG), Fábio
Ferreira Cleto.
O objetivo é dar mais celeridade no julgamento dos processos judiciais em
varas e tribunais do trabalho em todo o país. O acordo também viabilizará a
realização de estudos, por parte do CSJT, orientando os juízes a determinar
que os pagamentos dos valores devidos ao FGTS sejam realizados,
exclusivamente, por meio do crédito nas contas vinculadas dos trabalhadores.
O secretário-geral do CSJT, juiz Orlando Alcântara, explicou a importância do
convênio. “A assinatura deste documento é de grande simbolismo, pois é na
ponta que ele fará a diferença, junto aos juízes, em suas ações do dia-a-dia. É
o início de uma simplificação de grande importância para o jurisdicionado e
para a justiça do trabalho”, disse o secretário. O vice-presidente Fabio Cleto
também destacou a importância do acordo. “Nós estamos muito felizes, pois
temos a certeza de que o convênio irá trazer mais celeridade e transparência
para a justiça trabalhista brasileira”.
Termos - O gerente nacional de Administração de Passivos (GEPAS),
Henrique José Santana, esclareceu os termos do acordo. “Na prática, o acordo
trará benefícios ao FGTS e possibilitará aos juízes da justiça do trabalho o
acesso online às informações junto aos sistemas do Fundo de Garantia, para
verificar se a empresa depositou ou não o FGTS devido ao trabalhador, autor
da causa”, explicou o gerente da GEPAS.
Anteriormente, o processo dependia de um pedido de informação à Caixa por
ofício. Agora, as informações serão acessadas em tempo real. O juiz poderá
ver na hora de sua decisão ou de uma audiência de conciliação se o FGTS foi
depositado ou não.
21/02/2014
Assessoria de Imprensa da CAIXA
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