1. Carta de Pedido de Encerramento de Conta Corrente
De: Maria Aparecida de Souza
Para: José da silva (Nome do Gerente da Agência do Banco Contratado)
NESTA
REF.: PEDIDO DE ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE
Prezado Senhor CONTRATADO:
Sendo cliente desta instituição, venho por meio desta carta solicitar o encerramento da conta
corrente que mantenho nesta agência. A conta de nº (9999) deverá ser encerrada após o décimo dia
a contar da apresentação do último cheque emitido - sendo este o de nº (0099) no valor de R$
(350,00) (Trezentos e cinquenta reais).
Assim que minha solicitação for atendida, o talão de cheques e o cartão magnético, com o qual
acesso minha conta corrente, serão devolvidos a esta agência devidamente invalidados.
Tal conta encontra-se com saldo positivo de R$ (700,00) (Setecentos reais), valor este suficiente
para liquidar todos os cheques ainda não compensados, quais sejam os de nº(0095) ao nº(0099),
bem como todas as tarifas e encargos bancários que porventura devam ser quitados.
Comprometo-me, portanto, com todas as despesas de manutenção da referida conta corrente até o
prazo estipulado acima. Sendo assim, expirado tal prazo o CONTRATADO passará a ser
responsável por tal conta e arcará com todas as despesas provenientes de sua manutenção
indevida e prejuízos eventuais decorrentes de tal fato.
Sem mais
Assino a presente
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2006.
Maria Aparecida de Souza
2. ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e Febraban criam roteiro
que facilita encerramento de conta corrente
23/10/2007
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do qual a Fundação Procon-SP faz parte,
coordenado pelo Departamento de Defesa do Consumidor (DPDC), e a Federação Brasileira de Bancos
(Febraban) apresentaram dia 23 de outubro, em São Paulo, o "Roteiro de encerramento de contas
correntes".
Participaram da solenidade o vice-presidente da Febraban, Antonio Jacinto Matias, a diretora-adjunta do
DPDC, Juliana Pereira, e Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da Fundação Procon-SP.
Criado em parceria entre órgãos e entidades de defesa do consumidor que fazem parte do SNDC e a
Febraban e bancos associados, o roteiro visa recomendar mudanças e padronizações de alguns
procedimentos referentes ao encerramento de conta corrente, que devem ser adotados pelos bancos até
o final de dezembro de 2007.
Jacinto Matias disse que o assunto, normalmente, gera atritos. Por isso, por meio de um processo mais
organizado, o cliente terá mais liberdade de trocar de banco e, certamente, se todo o processo transcorrer
bem, poderá até mudar sua relação com a instituição onde mantém sua conta e que, por algum motivo,
ficou truncada. "Este é o primeiro passo. Trabalhamos bastante com todos os envolvidos e contamos com
o apoio da Febraban para que todas as instituições reconheçam a oportunidade para trabalhar na
prevenção de conflitos."
O executivo adiantou, ainda, que a entidade está trabalhando fortemente em temas como auto-regulação
e código de ética. E, logo serão apresentadas outras iniciativas para a melhoria de relacionamento com os
clientes bancários.
Facilidade
Pfeiffer frisou que pelo roteiro, basta o consumidor se dirigir a qualquer agência do banco que mantém
sua conta-corrente e preencher um termo padronizado de encerramento. A partir desse momento, a
instituição cessará a incidência de tarifas de manutenção de conta e informará o cliente dos lançamentos
futuros bem como, um demonstrativo de todos os compromissos que o consumidor.
Os bancos terão prazo de até 30 dias para processarem o encerramento da conta, devendo informar ao
correntista a efetiva data de encerramento. "As tarifas não mais serão cobradas a partir do momento em
que for aberto o protocolo de encerramento." Já a diretora-adjunta do DPDC, Juliana Pereira, informou
que o trabalho está sendo feito desde 2006 e que todos os Procons do País estão envolvidos.
A conta sem saldo ou com saldo devedor ou sem movimentação por mais de seis meses também tem
solução prevista no roteiro. Constatada a situação de paralisação da conta, pela falta de
movimentação do cliente por 90 dias, a instituição financeira deverá emitir um comunicado sobre esse
fato, contendo também um alerta sobre a incidência de tarifas de manutenção, mesmo que a conta
continue sem movimentação e saldo, e informação de que a conta poderá ser encerrada, quando
completados os seis meses de inatividade.
Confirmada a situação de paralisação da conta por mais de seis meses, como regra geral, o banco
suspenderá, a partir do 6º mês, a incidência de tarifas de manutenção ou de pacotes de tarifas, bem
como de encargos sobre saldo devedor.