SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 20
Baixar para ler offline
INFORMATIVO
CAMES
5a
EDIÇÃO
DEZEMBRO 2021
Parceria CAMES e ReclameAQUI
desenvolve nova ferramenta de
mediação digital
CAMES aposta no modelo de
franquia para ampliar a sua
atuação no Brasil
MAURÍCIO
TONIN
Procurador do
Município de
São Paulo
CAMES Entrevista
Nesta quinta edição do Informativo CAMES, o entrevistado é Maurício Tonin.
Procurador do Município de São Paulo, Doutor e Mestre em Direito Processual
Civil pela USP, Maurício é responsável pelas áreas de negociação, mediação,
arbitragem e dispute board na Procuradoria Geral do Município de São Paulo.
Maurício, você que tem acompanhado desde o início o desenvolvimento dos
métodos adequados no âmbito do Município de São Paulo, quais os principais
desafios que identifica para a Administração Pública começar a utilizar esses
mecanismos?
O processo judicial é um bom método de solução de conflitos, mas não deve
ser utilizado para tudo, como prevalece hoje no Brasil, sobretudo envolvendo o
Poder Público.
São muitos os desafios para a Administração Pública utilizar métodos alternati-
vos ao processo judicial para resolver conflitos. Podemos citar alguns deles.
Primeiro, existe a falsa impressão de que o processo judicial é gratuito para a
Fazenda Pública, que não paga custas processuais. Contudo, é necessário consi-
derar todos os custos inerentes à utilização da Justiça. Além dos R$ 100 bilhões
anuais do Poder Judiciário (pagos por toda a sociedade), há o custo de manuten-
ção de estruturas de advocacia pública e da rede de apoio ao trabalho desses
profissionais em todos os entes públicos. Ademais, quando a Fazenda perde
uma ação, é condenada a pagar as despesas processuais, honorários advocatí-
cios e juros de mora sobre o principal. A conta fica muito cara.
Em segundo lugar, ainda existe uma forte resistência à
autocomposição, sob o argumento de que o princípio
da indisponibilidade do interesse público impossibilita
qualquer tipo de acordo pelo Poder Público. Na ver-
dade, muitas vezes a consecução do interesse públi-
co estará, justamente, na celebração de acordos ou
na submissão da disputa à arbitragem.
É possível citar, também, como desafio o “fator precatório”, ou seja, a tendên-
cia do administrador público de deixar o pagamento dos débitos para o futuro,
abrindo espaço no orçamento de sua gestão para cumprir outros compromis-
sos. Ocorre que uma hora essas dívidas têm que ser pagas. Com a incidência
dos juros moratórios acumulados, isso representa uma grande despesa para os
cofres públicos.
Por fim, é desafiador superar o receio de punições por parte dos órgãos de con-
trole interno e externo ao administrador público que se vale da autocomposição.
Como superar esses desafios?
É preciso compreender que há meios mais adequados para resolver alguns
tipos de controvérsias e que não só podem, como devem, ser utilizados pela
Administração Pública.
Atualmente, há robusta legislação neste sentido a conferir a necessária segu-
rança jurídica ao administrador público, sem prejuízo da criação de legislação
própria pelos Estados e Municípios a corroborar essa previsão.
Ademais, é fundamental a constante capacitação dos advogados públicos e
demais servidores sobre esses diferentes métodos e suas limitações, já que a
utilização na prática da negociação, da mediação, da arbitragem e do dispute
board necessitará da atuação desse corpo técnico para dar certo e não só da
boa vontade do administrador público.
É DESAFIADOR
SUPERAR O RECEIO
DE PUNIÇÕES POR
PARTE DOS ÓRGÃOS
DE CONTROLE
Nos últimos anos, percebemos que a sistemática de credenciamento de Câma-
ras de arbitragem tem conquistado cada vez mais espaço. Como foi o processo
de construção dessa regulação no âmbito da Procuradoria Geral do Município
de São Paulo? Quais os principais pontos debatidos?
Quando a PGM/SP decidiu regulamentar a utilização da arbitragem por decreto
no Município de São Paulo, já existiam decretos de outros entes federativos so-
bre o tema, o que facilitou a construção do texto.
O Decreto nº 59.963, de 2020, do Município de São Paulo foi em grande parte
influenciado pelo Decreto nº 64.356, de 2019, do Estado de São Paulo, e em me-
nor escala pelo Decreto Federal nº 10.025, de 2019, e pelo Decreto nº 46.245, de
2018, do Estado do Rio de Janeiro.
Uma previsão que consta de todos esses decretos é o de
cadastramento de câmaras de arbitragem, que consis-
te na criação de uma lista referencial das entidades que
atendam requisitos mínimos para permitir a administra-
ção de procedimentos arbitrais. Este sistema tem sido
bem aceito pela doutrina e pelos profissionais que atuam
com arbitragens envolvendo o Poder Público.
Os principais pontos debatidos foram os critérios que deveriam constar como
requisitos para cadastro, tendo prevalecido os seguintes: (i) apresentar espaço
disponível para a realização de audiências e serviços de secretariado, sem custo
adicional às partes, no Município de São Paulo; (ii) estar regularmente constituí-
da há, pelo menos, três anos; (iii) possuir reconhecida idoneidade, competência
e experiência na administração de procedimentos arbitrais; e (iv) possuir regula-
mento próprio, disponível em língua portuguesa.
O decreto do Município de São Paulo também previu que, enquanto o cadastra-
mento da Procuradoria Geral do Município não estiver disponível, poderá ser
utilizado como referência o cadastro de outras Advocacias Públicas, como o da
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ou da Advocacia-Geral da União.
Temos visto que a arbitragem com a Administração Pública tem crescido de
forma consistente nos últimos anos. Mas a mediação extrajudicial, apesar de
ser um mecanismo muito mais célere e menos oneroso, parece não estar cres-
cendo na mesma proporção. Qual a sua percepção sobre isso?
A mediação, no Brasil, tem ocorrido majoritariamente no Poder Judiciário – media-
ção judicial. A utilização deste método pela Fazenda Pública ainda é muito peque-
na, bem abaixo do real potencial para solução eficiente de milhares de disputas.
A Procuradoria Geral do Município de São Paulo, contudo, tem ampliado sua
atuação em mediação judicial nos últimos 2 (dois) anos, com altos índices de
conciliação. Reconhece-se, porém, que a quantidade de acordos comparado
com a quantidade de processos judiciais ainda é ínfima.
De outra parte, a mediação extrajudicial pode ocorrer tanto em uma câmara
privada, quanto em uma câmara pública, onde houver. É a hipótese da câmara
prevista no art. 32 da Lei de Mediação e no art. 174 do Código de Processo Civil
(Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos). Poucos entes
públicos já criaram esta câmara, sendo que normalmente os conflitos admitidos
são restritos aos casos que envolvem entes da própria Administração Pública
(como é o caso, ainda, do Município de São Paulo).
A princípio, não há óbice na utilização de câmaras privadas de mediação pela
Administração Pública, como para solução de conflitos oriundos de relações
contratuais. A previsão do art. 151 da Nova Lei de Licitações e Contratos Admi-
nistrativos pode incentivar a inserção de cláusulas de mediação nos contratos,
que ainda são muito raras.
Para esta hipótese, também poderia ser utilizada a sistemática de cadastramen-
to de câmaras de mediação, cabendo às partes convencionarem a divisão dos
custos da mediação independentemente do resultado, por exemplo, ou acordo
em sentido diverso.
Agora, com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, passamos
a ter finalmente menção expressa na legislação ao Dispute Board, mecanis-
mo que o Munícipio de São Paulo foi protagonista na regulação. Como tem
sido a experiência da PGM-SP com essa ferramenta e qual o espaço que você
acha que o DB tende a ocupar no futuro?
O Dispute Board ainda é um mecanismo muito pouco utilizado no Brasil, que
pouca gente conhece e que menos ainda teve contato profissional.
A UTILIZAÇÃO DESTE MÉTODO PELA FAZENDA
PÚBLICA AINDA É MUITO PEQUENA, BEM ABAIXO
DO REAL POTENCIAL PARA SOLUÇÃO EFICIENTE DE
MILHARES DE DISPUTAS
A Lei nº 16.873, de 2018, do Município de São Paulo foi pioneira na regulamen-
tação do Dispute Board em contratos públicos. Desde então, alguns contratos
foram celebrados com previsão do comitê de prevenção e solução de dispu-
tas, tais como a concessão do Estádio do Pacaembu e a concessão do Parque
Ibirapuera.
Recentemente, foi editado o Decreto nº 60.067, de 2021, que regulamenta a lei
mencionada. Houve importante participação da PGM/SP na construção des-
se texto, que previu como competências da Procuradoria, entre outras, a de
elaborar modelo padronizado de cláusula contratual de adoção do Dispute
Board e a de providenciar o cadastramento de câmaras especializadas neste
método. Estas atividades ainda estão em fase de construção.
A tendência é de utilização do Dispute Board nos grandes contratos de obras
públicas e de concessão ou permissão que tenham como objeto, ou como par-
te do objeto, a execução de obras.
A previsão no art. 151 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
certamente vai fazer com que mais contratos em nível nacional contenham a
cláusula de Dispute Board. Precisaremos de um pouco de tempo para ver esse
mecanismo amadurecer e se tornar um importante instrumento de gestão de
contratos desse setor.
PARCERIA CAMES E
RECLAMEAQUI
Já está disponível a nova ferramenta de mediação digital da CAMES, desenvol-
vida em parceria com o ReclameAQUI.
Os conflitos, que surgem naturalmente em todo tipo de relação, e que acon-
teciam basicamente face a face, têm sido transpostos cada vez mais para o
ambiente virtual, em razão do desenvolvimento da internet e do e-commerce.
Por envolverem um alto volume de demandas e de valores geralmente reduzi-
dos, o Poder Judiciário e as ferramentas tradicionais não costumam ser adequa-
das para a resolução dessa espécie de disputas.
O Leegol, ferramenta lançada este mês pelas duas empresas, usa a credibilida-
de e a experiência do ReclameAQUI e da CAMES para oferecer uma ferramenta
de mediação totalmente online, econômica e assíncrona, desenvolvida para as
empresas que querem resolver conflitos com consumidores sem interferência
judicial.
SAIBA MAIS
Recente estudo realizado pelo consultor do Programa das Nações Unidas para
o Desenvolvimento - PNUD, prof. Napoleão Casado Filho, demandado pela Se-
cretaria Nacional de Defesa do Consumidor - SENACON, aponta a tendência
mundial de utilização dos métodos adequados para resolução dos conflitos
de consumo.
A pesquisa cita também diversas vezes o projeto desenvolvido pela CAMES
Brasil destinado aos Procons, para proporcionar esse tipo de solução para o
setor público, o que é considerado pelo referido estudo como uma ideia pro-
missora.
ESTUDO
PNUD
SENACON
CONFIRA NA ÍNTEGRA
II JORNADA
PREVENÇÃO
E SOLUÇÃO
EXTRAJUDICIAL
DE LITÍGIOS
DO CJF
Entre os enunciados editados, destacamos os de número 133 e 144, que incenti-
vam a utilização de plataformas de resolução extrajudicial de conflitos tanto pelo
Poder Público quanto pelas empresas de comércio eletrônico, alternativamente
à opção judicial.
Tais plataformas, segundo os enunciados 140 e 179, devem observar todos os
requisitos legais e princípios previstos na Lei de Mediação, para que possam
produzir os devidos efeitos legais.
Além disso, o enunciado 159 recomenda que essas ferramentas tenham um de-
sign centrado no usuário, com proteção de dados pessoais, de modo a aumentar
a confiança das partes no uso da tecnologia, como é o caso do Leegol.
Em linha com o fortalecimento das ferramentas de online dispute resolution -
ODRs, o Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou, em outubro, os enunciados
aprovados durante a II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios,
que contou com uma comissão específica sobre novas formas de solução de
conflitos e novas tecnologias, presidida pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
ACESSE OS ENUNCIADOS
CONTRATO DE
COLABORAÇÃO
INSTITUCIONAL
O contrato prevê, dentre outras coisas, o desconto sobre o valor da taxa de ad-
ministração de procedimentos, a possibilidade de apresentar sugestões de no-
mes para integrar a lista referencial de mediadores e árbitros da CAMES, bem
como a possibilidade de divulgação da marca do Escritório no site da Câmara, na
seção destinada a indicar os Escritórios que utilizam os serviços da CAMES.
O instrumento destaca, ainda, a obrigação da CAMES de manter seu padrão éti-
co, sua autonomia, imparcialidade e eficiência, necessários para o bom desem-
penho dos seus serviços.
Com a finalidade de ampliar ainda mais as suas atividades e facilitar o aces-
so aos mecanismos de resolução adequada de conflitos, a CAMES está cele-
brando contratos de colaboração com Escritórios de Advocacia interessados
em oferecer soluções mais eficientes para os seus clientes, sem qualquer
ônus para o Escritório.
SAIBA MAIS
FRANCHISING E
EXPANSÃO TERRITORIAL
Criada em 2016, hoje a CAMES tem oito unidades instaladas e operacionais. A
expectativa é ter outras 50 franqueadas nos próximos 5 anos. O foco é estar
presente preferencialmente em cidades e regiões com, pelo menos, 500 mil ha-
bitantes. “É importante ressaltar que o número de moradores não é um impe-
ditivo ou uma regra fixa. Analisaremos a demanda caso a caso sempre visando
o maior nível de conhecimento da sociedade sobre os benefícios da mediação e
arbitragem”, reforça Carlos Alberto Vilela, Diretor-Geral da CAMES.
A CAMES mereceu este ano ainda menção no Guia Melhores Franquias do Brasil
2021, organizado pela Pequenas Empresas & Grandes Negócios, em parceria
com a Serasa Experian.
Pensando em democratizar o acesso aos métodos adequados de resolução de
conflitos, a CAMES aposta no modelo de franquia para ampliar a sua atuação
no Brasil e ser a precursora em franchising no mercado jurídico. A empresa já
está cadastrada na Associação Brasileira de Franchising - ABF e é a primeira
Câmara de Mediação e Arbitragem a obter esse registro.
MAIS INFORMAÇÕES
NOVOS NÚCLEOS
NACIONAIS
ESPECIALIZADOS
O Núcleo de Dispute Board é coordenado por Ricardo
Medina Salla, que é mestre e doutor pela USP, membro
da Dispute Review Board Fundation e Diretor do Institu-
to Brasileiro da Construção. Ricardo Medina participou
também da redação da lei municipal de São Paulo de
dispute boards – Lei nº 16.873/2018.
O Núcleo de Insolvência e Reestruturação Empresarial, por sua vez, é co-
ordenado por Filipe Denki, presidente da Comissão de Recuperação Judicial da
OAB-GO, membro do Grupo Permanente de Aperfeiçoamento da Insolvência -
GPAI, associado à Turnaround Management Association - TMA e à International
Association of Restructuring, Insolvency & Bankruptcy Professionals - INSOL; Lívia
Gavioli Machado, advogada e administradora judicial, diretora do Instituto Bra-
sileiro de Direito da Empresa - IBDE, associada à CMR, TMA, IBAJUD, IWIRC Brazil
e ABJ; e Ana Lívia Carvalho Silva, mediadora certificada pelo CNJ, especialista em
direito empresarial pela FGV e Coordenadora do núcleo de Direito Empresarial,
Falimentar e Recuperacional do IEAD.
Dois novos Núcleos acabam de ser lançados pela CAMES: o de Dispute Board e
o de Insolvência e Reestruturação Empresarial.
Os Núcleos da CAMES são responsáveis pela disseminação dos mecanismos de
tratamento adequado de conflitos em determinados segmentos, sendo dirigi-
dos por Coordenadores nomeados pela CAMES Brasil.
Os Núcleos desenvolvem estudos, artigos, cursos e eventos em suas respectivas
áreas de atuação, podendo atuar ainda orientando a atuação dos colaboradores
e parceiros da CAMES nas áreas de sua competência, sempre que solicitado.
Assista aos vídeos de lançamento dos Núcleos
CAMES
EVENTOS
DA ESCOLA
CAMES
O II Simpósio Nacional CAMES de Mediação e Arbitragem, que contou com
a participação de renomados especialistas nas mais diversas áreas, debateu te-
mas atuais e relevantes da arbitragem, mediação e dispute board, nas áreas de
direito societário, internacional, agronegócio, recuperação judicial, direito secu-
ritário, desportivo, dentre outros.
O webinar Advocacia Pública e Métodos Adequados de Resolução de Con-
flitos, realizado em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores Mu-
nicipais - ANPM, e com o apoio da Associação Nacional dos Procuradores dos
Estados - ANAPE, do CONIMA e do Portal L&C, abordou temas como a forma de
implementação desses mecanismos, experiências práticas e possibilidades de
expansão no setor público.
Além do lançamento dos Núcleos de Dispute Board e de Insolvência, a Escola
CAMES promoveu neste semestre dois outros eventos de grande repercus-
são, e que estão igualmente disponíveis no Youtube da CAMES.
1O
DIA 2O
DIA
CARTILHA
TRABALHISTA
DO CONIMA
O lançamento da Cartilha é a última ação de caráter educativo desenvolvida pelo
Comitê de Mediação e Arbitragem Trabalhista - CAMT do CONIMA, coordenado
por Ana Lúcia Pereira, Giordani Flenik e Rossana Fattori Linares. O Comitê conta
também com a participação do sócio-fundador da CAMES e presidente do Con-
selho Fiscal do CONIMA, Danilo Miranda.
A Cartilha está disponível para ser baixada gratuitamente no site da CAMES.
Foi lançada, no último dia 26 de novembro, a Cartilha de Mediação e Arbitra-
gem Trabalhista do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitra-
gem - CONIMA, durante o Workshop sobre Arbitragem e Mediação Trabalhis-
ta - Região Norte, organizado pela mesma instituição.
CONFIRA!
A CAMES foi destaque na mídia em diversos veículos no ano de 2021, seguindo
com seu propósito de disseminar os métodos adequados de solução de confli-
tos nos mais diversos segmentos, com o auxílio dos seus colaboradores.
Veja abaixo alguns dos principais artigos e matérias deste ano.
CAMES NA
MÍDIA
Em artigo publicado na revista Globo Rural, Ana Paula
Cabral Barbosa Andrade, coordenadora do núcleo espe-
cializado em agronegócio da CAMES, fala sobre a impor-
tância da arbitragem para esse setor.
Em artigo publicado no Estadão, Marcos Reis, árbitro da
CAMES especializado em agronegócio, fala como a arbi-
tragem e a mediação podem auxiliar no desenvolvimento
do setor.
Em matéria publicada no portal GZH (Zero Hora), Maurí-
cio Morais Tonin, procurador do município de São Paulo
e árbitro da CAMES, fala sobre a nova Lei de Licitações,
que estimula acordos em contratos públicos para evitar
judicializações.
Foi publicado no Estadão artigo dos coordenadores do
Núcleo de Reestruturação e Insolvência Empresarial da
CAMES, Ana Lívia Carvalho, Filipe Denki e Lívia Gavioli Ma-
chado, tratando da aplicação da mediação e da arbitra-
gem na reestruturação empresarial.
Em artigo divulgado pela Revista Consultor Jurídico
(Conjur), Ana Paula Oriola de Raeffray e Lygia Avena,
coordenadoras do Núcleo Especializado em Previdência
Complementar da CAMES, abordam a importância dos
mecanismos alternativos para a previdência privada.
Em matéria do jornal O Globo, Carlos Alberto Vilela Sam-
paio, diretor-geral e sócio da CAMES, explica como a arbi-
tragem pode ser aplicada em disputas na área desportiva.
A Forbes reuniu 5 áreas do direito muito promissoras
para os próximos anos, ouvindo diversos profissionais,
entre os quais o diretor-geral da CAMES, Carlos Alberto
Vilela, que falou sobre a expansão do mercado de media-
ção no Brasil.
Em artigo publicado no Jornal do Comércio, Arthur Rios
Júnior, árbitro da CAMES especializado em direito imobili-
ário, fala sobre a aplicação de soluções extrajudiciais aos
conflitos imobiliários.
O diretor-geral da CAMES, Carlos Vilela, concedeu entre-
vista ao portal Tele.síntese, para prestar esclarecimentos
sobre a forma de funcionamento do procedimento arbi-
tral no setor.
Em artigo de Ana Paula Oriola de Raeffray, sócia e árbitra
da CAMES, e por Carlos Vilela, diretor-geral da CAMES, pu-
blicado no portal Medicina S/A, os autores abordaram
como a mediação pode ser aplicada para a solução de
conflitos de saúde no pós-pandemia.
A partir da análise do caso Libra x Codesp, César Perei-
ra Guimarães, membro da lista referencial de árbitros da
CAMES, aponta vantagens na adoção da arbitragem para
a resolução de conflitos em entrevista à revista Portos e
Navios.
Em matéria do Correio Brasiliense sobre o aumento dos
conflitos nos relacionamentos na pandemia, nossa sócia
e mediadora Maria Antonieta de Morais Prado, fala sobre
como a mediação pode ser útil nesses casos.
Confira a entrevista que Danilo Miranda, sócio-fundador
da CAMES, concedeu com exclusividade à Pequenas Em-
presas Grandes Negócios sobre o projeto de expansão
de franquias da CAMES.
CAMES BRASIL
Alameda Santos, 1165,
sala 316, Jardim Paulista
São Paulo - 01419-000
Tel.: (11) 4081-7485
CAMES BA
Edifício Mundo Plaza
Av. Tancredo Neves, 620
33 Andar
Caminho das Árvores
Salvador - 41820-021
Tel.: (71) 2202-6146
CAMES GO
Edifício Nasa Business
Avenida 136, nº 761
11º andar, Setor Marista
Goiânia - 74093-250
Tel.: (62) 3998-3232
CAMES MG
Av. Afonso Pena, 3355
11° andar – Bairro Serra
Belo Horizonte - 30130-008
Tel.: (31) 3254-9997
CAMES CE
Av. Desembargador Moreira,
1300, BS Design, sala 804,
Torre Norte – Aldeota
Fortaleza - 60170-002
(85) 99735-8385
CAMES DF
SBS Quadra 02 nº 12 – Bloco E
Sala 206 – Asa Sul
Brasília - 70070-120
Tel.: (61) 3044-1661
CAMES RJ
Avenida Rio Branco, 151,
Sala 601 - Centro
Rio de Janeiro - 20040-911
Tel.: (21) 3149-8691
CAMES SP
Conjunto Nacional
Av. Paulista 2073,

Cj. 1702 - Horsa II
São Paulo - 01311-300
Tel.: (11) 3373-7176
CONTATO
www.camesbrasil.com.br
contato@camesbrasil.com.br
/camesbrasil 
@camesbrasil
/cames
/camesbrasil

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Product Design Trends in 2024 | Teenage Engineerings
Product Design Trends in 2024 | Teenage EngineeringsProduct Design Trends in 2024 | Teenage Engineerings
Product Design Trends in 2024 | Teenage EngineeringsPixeldarts
 
How Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental Health
How Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental HealthHow Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental Health
How Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental HealthThinkNow
 
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdfAI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdfmarketingartwork
 
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024Neil Kimberley
 
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)contently
 
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024Albert Qian
 
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie InsightsSocial Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie InsightsKurio // The Social Media Age(ncy)
 
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024Search Engine Journal
 
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summarySpeakerHub
 
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd Clark Boyd
 
Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next Tessa Mero
 
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search IntentGoogle's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search IntentLily Ray
 
Time Management & Productivity - Best Practices
Time Management & Productivity -  Best PracticesTime Management & Productivity -  Best Practices
Time Management & Productivity - Best PracticesVit Horky
 
The six step guide to practical project management
The six step guide to practical project managementThe six step guide to practical project management
The six step guide to practical project managementMindGenius
 
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...RachelPearson36
 
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...Applitools
 
12 Ways to Increase Your Influence at Work
12 Ways to Increase Your Influence at Work12 Ways to Increase Your Influence at Work
12 Ways to Increase Your Influence at WorkGetSmarter
 

Destaque (20)

Product Design Trends in 2024 | Teenage Engineerings
Product Design Trends in 2024 | Teenage EngineeringsProduct Design Trends in 2024 | Teenage Engineerings
Product Design Trends in 2024 | Teenage Engineerings
 
How Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental Health
How Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental HealthHow Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental Health
How Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental Health
 
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdfAI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
 
Skeleton Culture Code
Skeleton Culture CodeSkeleton Culture Code
Skeleton Culture Code
 
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
 
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
 
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
 
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie InsightsSocial Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
 
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
 
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
 
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
 
Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next
 
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search IntentGoogle's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
 
How to have difficult conversations
How to have difficult conversations How to have difficult conversations
How to have difficult conversations
 
Introduction to Data Science
Introduction to Data ScienceIntroduction to Data Science
Introduction to Data Science
 
Time Management & Productivity - Best Practices
Time Management & Productivity -  Best PracticesTime Management & Productivity -  Best Practices
Time Management & Productivity - Best Practices
 
The six step guide to practical project management
The six step guide to practical project managementThe six step guide to practical project management
The six step guide to practical project management
 
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
 
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
 
12 Ways to Increase Your Influence at Work
12 Ways to Increase Your Influence at Work12 Ways to Increase Your Influence at Work
12 Ways to Increase Your Influence at Work
 

Informativo cames2021

  • 1. INFORMATIVO CAMES 5a EDIÇÃO DEZEMBRO 2021 Parceria CAMES e ReclameAQUI desenvolve nova ferramenta de mediação digital CAMES aposta no modelo de franquia para ampliar a sua atuação no Brasil
  • 2. MAURÍCIO TONIN Procurador do Município de São Paulo CAMES Entrevista Nesta quinta edição do Informativo CAMES, o entrevistado é Maurício Tonin. Procurador do Município de São Paulo, Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela USP, Maurício é responsável pelas áreas de negociação, mediação, arbitragem e dispute board na Procuradoria Geral do Município de São Paulo. Maurício, você que tem acompanhado desde o início o desenvolvimento dos métodos adequados no âmbito do Município de São Paulo, quais os principais desafios que identifica para a Administração Pública começar a utilizar esses mecanismos? O processo judicial é um bom método de solução de conflitos, mas não deve ser utilizado para tudo, como prevalece hoje no Brasil, sobretudo envolvendo o Poder Público. São muitos os desafios para a Administração Pública utilizar métodos alternati- vos ao processo judicial para resolver conflitos. Podemos citar alguns deles. Primeiro, existe a falsa impressão de que o processo judicial é gratuito para a Fazenda Pública, que não paga custas processuais. Contudo, é necessário consi- derar todos os custos inerentes à utilização da Justiça. Além dos R$ 100 bilhões anuais do Poder Judiciário (pagos por toda a sociedade), há o custo de manuten-
  • 3. ção de estruturas de advocacia pública e da rede de apoio ao trabalho desses profissionais em todos os entes públicos. Ademais, quando a Fazenda perde uma ação, é condenada a pagar as despesas processuais, honorários advocatí- cios e juros de mora sobre o principal. A conta fica muito cara. Em segundo lugar, ainda existe uma forte resistência à autocomposição, sob o argumento de que o princípio da indisponibilidade do interesse público impossibilita qualquer tipo de acordo pelo Poder Público. Na ver- dade, muitas vezes a consecução do interesse públi- co estará, justamente, na celebração de acordos ou na submissão da disputa à arbitragem. É possível citar, também, como desafio o “fator precatório”, ou seja, a tendên- cia do administrador público de deixar o pagamento dos débitos para o futuro, abrindo espaço no orçamento de sua gestão para cumprir outros compromis- sos. Ocorre que uma hora essas dívidas têm que ser pagas. Com a incidência dos juros moratórios acumulados, isso representa uma grande despesa para os cofres públicos. Por fim, é desafiador superar o receio de punições por parte dos órgãos de con- trole interno e externo ao administrador público que se vale da autocomposição. Como superar esses desafios? É preciso compreender que há meios mais adequados para resolver alguns tipos de controvérsias e que não só podem, como devem, ser utilizados pela Administração Pública. Atualmente, há robusta legislação neste sentido a conferir a necessária segu- rança jurídica ao administrador público, sem prejuízo da criação de legislação própria pelos Estados e Municípios a corroborar essa previsão. Ademais, é fundamental a constante capacitação dos advogados públicos e demais servidores sobre esses diferentes métodos e suas limitações, já que a utilização na prática da negociação, da mediação, da arbitragem e do dispute board necessitará da atuação desse corpo técnico para dar certo e não só da boa vontade do administrador público. É DESAFIADOR SUPERAR O RECEIO DE PUNIÇÕES POR PARTE DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
  • 4. Nos últimos anos, percebemos que a sistemática de credenciamento de Câma- ras de arbitragem tem conquistado cada vez mais espaço. Como foi o processo de construção dessa regulação no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo? Quais os principais pontos debatidos? Quando a PGM/SP decidiu regulamentar a utilização da arbitragem por decreto no Município de São Paulo, já existiam decretos de outros entes federativos so- bre o tema, o que facilitou a construção do texto. O Decreto nº 59.963, de 2020, do Município de São Paulo foi em grande parte influenciado pelo Decreto nº 64.356, de 2019, do Estado de São Paulo, e em me- nor escala pelo Decreto Federal nº 10.025, de 2019, e pelo Decreto nº 46.245, de 2018, do Estado do Rio de Janeiro. Uma previsão que consta de todos esses decretos é o de cadastramento de câmaras de arbitragem, que consis- te na criação de uma lista referencial das entidades que atendam requisitos mínimos para permitir a administra- ção de procedimentos arbitrais. Este sistema tem sido bem aceito pela doutrina e pelos profissionais que atuam com arbitragens envolvendo o Poder Público. Os principais pontos debatidos foram os critérios que deveriam constar como requisitos para cadastro, tendo prevalecido os seguintes: (i) apresentar espaço disponível para a realização de audiências e serviços de secretariado, sem custo adicional às partes, no Município de São Paulo; (ii) estar regularmente constituí- da há, pelo menos, três anos; (iii) possuir reconhecida idoneidade, competência e experiência na administração de procedimentos arbitrais; e (iv) possuir regula- mento próprio, disponível em língua portuguesa. O decreto do Município de São Paulo também previu que, enquanto o cadastra- mento da Procuradoria Geral do Município não estiver disponível, poderá ser utilizado como referência o cadastro de outras Advocacias Públicas, como o da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo ou da Advocacia-Geral da União. Temos visto que a arbitragem com a Administração Pública tem crescido de forma consistente nos últimos anos. Mas a mediação extrajudicial, apesar de ser um mecanismo muito mais célere e menos oneroso, parece não estar cres- cendo na mesma proporção. Qual a sua percepção sobre isso? A mediação, no Brasil, tem ocorrido majoritariamente no Poder Judiciário – media- ção judicial. A utilização deste método pela Fazenda Pública ainda é muito peque- na, bem abaixo do real potencial para solução eficiente de milhares de disputas.
  • 5. A Procuradoria Geral do Município de São Paulo, contudo, tem ampliado sua atuação em mediação judicial nos últimos 2 (dois) anos, com altos índices de conciliação. Reconhece-se, porém, que a quantidade de acordos comparado com a quantidade de processos judiciais ainda é ínfima. De outra parte, a mediação extrajudicial pode ocorrer tanto em uma câmara privada, quanto em uma câmara pública, onde houver. É a hipótese da câmara prevista no art. 32 da Lei de Mediação e no art. 174 do Código de Processo Civil (Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos). Poucos entes públicos já criaram esta câmara, sendo que normalmente os conflitos admitidos são restritos aos casos que envolvem entes da própria Administração Pública (como é o caso, ainda, do Município de São Paulo). A princípio, não há óbice na utilização de câmaras privadas de mediação pela Administração Pública, como para solução de conflitos oriundos de relações contratuais. A previsão do art. 151 da Nova Lei de Licitações e Contratos Admi- nistrativos pode incentivar a inserção de cláusulas de mediação nos contratos, que ainda são muito raras. Para esta hipótese, também poderia ser utilizada a sistemática de cadastramen- to de câmaras de mediação, cabendo às partes convencionarem a divisão dos custos da mediação independentemente do resultado, por exemplo, ou acordo em sentido diverso. Agora, com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, passamos a ter finalmente menção expressa na legislação ao Dispute Board, mecanis- mo que o Munícipio de São Paulo foi protagonista na regulação. Como tem sido a experiência da PGM-SP com essa ferramenta e qual o espaço que você acha que o DB tende a ocupar no futuro? O Dispute Board ainda é um mecanismo muito pouco utilizado no Brasil, que pouca gente conhece e que menos ainda teve contato profissional. A UTILIZAÇÃO DESTE MÉTODO PELA FAZENDA PÚBLICA AINDA É MUITO PEQUENA, BEM ABAIXO DO REAL POTENCIAL PARA SOLUÇÃO EFICIENTE DE MILHARES DE DISPUTAS
  • 6. A Lei nº 16.873, de 2018, do Município de São Paulo foi pioneira na regulamen- tação do Dispute Board em contratos públicos. Desde então, alguns contratos foram celebrados com previsão do comitê de prevenção e solução de dispu- tas, tais como a concessão do Estádio do Pacaembu e a concessão do Parque Ibirapuera. Recentemente, foi editado o Decreto nº 60.067, de 2021, que regulamenta a lei mencionada. Houve importante participação da PGM/SP na construção des- se texto, que previu como competências da Procuradoria, entre outras, a de elaborar modelo padronizado de cláusula contratual de adoção do Dispute Board e a de providenciar o cadastramento de câmaras especializadas neste método. Estas atividades ainda estão em fase de construção. A tendência é de utilização do Dispute Board nos grandes contratos de obras públicas e de concessão ou permissão que tenham como objeto, ou como par- te do objeto, a execução de obras. A previsão no art. 151 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos certamente vai fazer com que mais contratos em nível nacional contenham a cláusula de Dispute Board. Precisaremos de um pouco de tempo para ver esse mecanismo amadurecer e se tornar um importante instrumento de gestão de contratos desse setor.
  • 7. PARCERIA CAMES E RECLAMEAQUI Já está disponível a nova ferramenta de mediação digital da CAMES, desenvol- vida em parceria com o ReclameAQUI. Os conflitos, que surgem naturalmente em todo tipo de relação, e que acon- teciam basicamente face a face, têm sido transpostos cada vez mais para o ambiente virtual, em razão do desenvolvimento da internet e do e-commerce. Por envolverem um alto volume de demandas e de valores geralmente reduzi- dos, o Poder Judiciário e as ferramentas tradicionais não costumam ser adequa- das para a resolução dessa espécie de disputas. O Leegol, ferramenta lançada este mês pelas duas empresas, usa a credibilida- de e a experiência do ReclameAQUI e da CAMES para oferecer uma ferramenta de mediação totalmente online, econômica e assíncrona, desenvolvida para as empresas que querem resolver conflitos com consumidores sem interferência judicial. SAIBA MAIS
  • 8. Recente estudo realizado pelo consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, prof. Napoleão Casado Filho, demandado pela Se- cretaria Nacional de Defesa do Consumidor - SENACON, aponta a tendência mundial de utilização dos métodos adequados para resolução dos conflitos de consumo. A pesquisa cita também diversas vezes o projeto desenvolvido pela CAMES Brasil destinado aos Procons, para proporcionar esse tipo de solução para o setor público, o que é considerado pelo referido estudo como uma ideia pro- missora. ESTUDO PNUD SENACON CONFIRA NA ÍNTEGRA
  • 9. II JORNADA PREVENÇÃO E SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE LITÍGIOS DO CJF Entre os enunciados editados, destacamos os de número 133 e 144, que incenti- vam a utilização de plataformas de resolução extrajudicial de conflitos tanto pelo Poder Público quanto pelas empresas de comércio eletrônico, alternativamente à opção judicial. Tais plataformas, segundo os enunciados 140 e 179, devem observar todos os requisitos legais e princípios previstos na Lei de Mediação, para que possam produzir os devidos efeitos legais. Além disso, o enunciado 159 recomenda que essas ferramentas tenham um de- sign centrado no usuário, com proteção de dados pessoais, de modo a aumentar a confiança das partes no uso da tecnologia, como é o caso do Leegol. Em linha com o fortalecimento das ferramentas de online dispute resolution - ODRs, o Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou, em outubro, os enunciados aprovados durante a II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, que contou com uma comissão específica sobre novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias, presidida pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. ACESSE OS ENUNCIADOS
  • 10. CONTRATO DE COLABORAÇÃO INSTITUCIONAL O contrato prevê, dentre outras coisas, o desconto sobre o valor da taxa de ad- ministração de procedimentos, a possibilidade de apresentar sugestões de no- mes para integrar a lista referencial de mediadores e árbitros da CAMES, bem como a possibilidade de divulgação da marca do Escritório no site da Câmara, na seção destinada a indicar os Escritórios que utilizam os serviços da CAMES. O instrumento destaca, ainda, a obrigação da CAMES de manter seu padrão éti- co, sua autonomia, imparcialidade e eficiência, necessários para o bom desem- penho dos seus serviços. Com a finalidade de ampliar ainda mais as suas atividades e facilitar o aces- so aos mecanismos de resolução adequada de conflitos, a CAMES está cele- brando contratos de colaboração com Escritórios de Advocacia interessados em oferecer soluções mais eficientes para os seus clientes, sem qualquer ônus para o Escritório. SAIBA MAIS
  • 11. FRANCHISING E EXPANSÃO TERRITORIAL Criada em 2016, hoje a CAMES tem oito unidades instaladas e operacionais. A expectativa é ter outras 50 franqueadas nos próximos 5 anos. O foco é estar presente preferencialmente em cidades e regiões com, pelo menos, 500 mil ha- bitantes. “É importante ressaltar que o número de moradores não é um impe- ditivo ou uma regra fixa. Analisaremos a demanda caso a caso sempre visando o maior nível de conhecimento da sociedade sobre os benefícios da mediação e arbitragem”, reforça Carlos Alberto Vilela, Diretor-Geral da CAMES. A CAMES mereceu este ano ainda menção no Guia Melhores Franquias do Brasil 2021, organizado pela Pequenas Empresas & Grandes Negócios, em parceria com a Serasa Experian. Pensando em democratizar o acesso aos métodos adequados de resolução de conflitos, a CAMES aposta no modelo de franquia para ampliar a sua atuação no Brasil e ser a precursora em franchising no mercado jurídico. A empresa já está cadastrada na Associação Brasileira de Franchising - ABF e é a primeira Câmara de Mediação e Arbitragem a obter esse registro. MAIS INFORMAÇÕES
  • 12. NOVOS NÚCLEOS NACIONAIS ESPECIALIZADOS O Núcleo de Dispute Board é coordenado por Ricardo Medina Salla, que é mestre e doutor pela USP, membro da Dispute Review Board Fundation e Diretor do Institu- to Brasileiro da Construção. Ricardo Medina participou também da redação da lei municipal de São Paulo de dispute boards – Lei nº 16.873/2018. O Núcleo de Insolvência e Reestruturação Empresarial, por sua vez, é co- ordenado por Filipe Denki, presidente da Comissão de Recuperação Judicial da OAB-GO, membro do Grupo Permanente de Aperfeiçoamento da Insolvência - GPAI, associado à Turnaround Management Association - TMA e à International Association of Restructuring, Insolvency & Bankruptcy Professionals - INSOL; Lívia Gavioli Machado, advogada e administradora judicial, diretora do Instituto Bra- sileiro de Direito da Empresa - IBDE, associada à CMR, TMA, IBAJUD, IWIRC Brazil e ABJ; e Ana Lívia Carvalho Silva, mediadora certificada pelo CNJ, especialista em direito empresarial pela FGV e Coordenadora do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do IEAD. Dois novos Núcleos acabam de ser lançados pela CAMES: o de Dispute Board e o de Insolvência e Reestruturação Empresarial.
  • 13. Os Núcleos da CAMES são responsáveis pela disseminação dos mecanismos de tratamento adequado de conflitos em determinados segmentos, sendo dirigi- dos por Coordenadores nomeados pela CAMES Brasil. Os Núcleos desenvolvem estudos, artigos, cursos e eventos em suas respectivas áreas de atuação, podendo atuar ainda orientando a atuação dos colaboradores e parceiros da CAMES nas áreas de sua competência, sempre que solicitado. Assista aos vídeos de lançamento dos Núcleos CAMES
  • 14. EVENTOS DA ESCOLA CAMES O II Simpósio Nacional CAMES de Mediação e Arbitragem, que contou com a participação de renomados especialistas nas mais diversas áreas, debateu te- mas atuais e relevantes da arbitragem, mediação e dispute board, nas áreas de direito societário, internacional, agronegócio, recuperação judicial, direito secu- ritário, desportivo, dentre outros. O webinar Advocacia Pública e Métodos Adequados de Resolução de Con- flitos, realizado em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores Mu- nicipais - ANPM, e com o apoio da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados - ANAPE, do CONIMA e do Portal L&C, abordou temas como a forma de implementação desses mecanismos, experiências práticas e possibilidades de expansão no setor público. Além do lançamento dos Núcleos de Dispute Board e de Insolvência, a Escola CAMES promoveu neste semestre dois outros eventos de grande repercus- são, e que estão igualmente disponíveis no Youtube da CAMES. 1O DIA 2O DIA
  • 15. CARTILHA TRABALHISTA DO CONIMA O lançamento da Cartilha é a última ação de caráter educativo desenvolvida pelo Comitê de Mediação e Arbitragem Trabalhista - CAMT do CONIMA, coordenado por Ana Lúcia Pereira, Giordani Flenik e Rossana Fattori Linares. O Comitê conta também com a participação do sócio-fundador da CAMES e presidente do Con- selho Fiscal do CONIMA, Danilo Miranda. A Cartilha está disponível para ser baixada gratuitamente no site da CAMES. Foi lançada, no último dia 26 de novembro, a Cartilha de Mediação e Arbitra- gem Trabalhista do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitra- gem - CONIMA, durante o Workshop sobre Arbitragem e Mediação Trabalhis- ta - Região Norte, organizado pela mesma instituição. CONFIRA!
  • 16. A CAMES foi destaque na mídia em diversos veículos no ano de 2021, seguindo com seu propósito de disseminar os métodos adequados de solução de confli- tos nos mais diversos segmentos, com o auxílio dos seus colaboradores. Veja abaixo alguns dos principais artigos e matérias deste ano. CAMES NA MÍDIA Em artigo publicado na revista Globo Rural, Ana Paula Cabral Barbosa Andrade, coordenadora do núcleo espe- cializado em agronegócio da CAMES, fala sobre a impor- tância da arbitragem para esse setor. Em artigo publicado no Estadão, Marcos Reis, árbitro da CAMES especializado em agronegócio, fala como a arbi- tragem e a mediação podem auxiliar no desenvolvimento do setor. Em matéria publicada no portal GZH (Zero Hora), Maurí- cio Morais Tonin, procurador do município de São Paulo e árbitro da CAMES, fala sobre a nova Lei de Licitações, que estimula acordos em contratos públicos para evitar judicializações.
  • 17. Foi publicado no Estadão artigo dos coordenadores do Núcleo de Reestruturação e Insolvência Empresarial da CAMES, Ana Lívia Carvalho, Filipe Denki e Lívia Gavioli Ma- chado, tratando da aplicação da mediação e da arbitra- gem na reestruturação empresarial. Em artigo divulgado pela Revista Consultor Jurídico (Conjur), Ana Paula Oriola de Raeffray e Lygia Avena, coordenadoras do Núcleo Especializado em Previdência Complementar da CAMES, abordam a importância dos mecanismos alternativos para a previdência privada. Em matéria do jornal O Globo, Carlos Alberto Vilela Sam- paio, diretor-geral e sócio da CAMES, explica como a arbi- tragem pode ser aplicada em disputas na área desportiva.
  • 18. A Forbes reuniu 5 áreas do direito muito promissoras para os próximos anos, ouvindo diversos profissionais, entre os quais o diretor-geral da CAMES, Carlos Alberto Vilela, que falou sobre a expansão do mercado de media- ção no Brasil. Em artigo publicado no Jornal do Comércio, Arthur Rios Júnior, árbitro da CAMES especializado em direito imobili- ário, fala sobre a aplicação de soluções extrajudiciais aos conflitos imobiliários. O diretor-geral da CAMES, Carlos Vilela, concedeu entre- vista ao portal Tele.síntese, para prestar esclarecimentos sobre a forma de funcionamento do procedimento arbi- tral no setor. Em artigo de Ana Paula Oriola de Raeffray, sócia e árbitra da CAMES, e por Carlos Vilela, diretor-geral da CAMES, pu- blicado no portal Medicina S/A, os autores abordaram como a mediação pode ser aplicada para a solução de conflitos de saúde no pós-pandemia.
  • 19. A partir da análise do caso Libra x Codesp, César Perei- ra Guimarães, membro da lista referencial de árbitros da CAMES, aponta vantagens na adoção da arbitragem para a resolução de conflitos em entrevista à revista Portos e Navios. Em matéria do Correio Brasiliense sobre o aumento dos conflitos nos relacionamentos na pandemia, nossa sócia e mediadora Maria Antonieta de Morais Prado, fala sobre como a mediação pode ser útil nesses casos. Confira a entrevista que Danilo Miranda, sócio-fundador da CAMES, concedeu com exclusividade à Pequenas Em- presas Grandes Negócios sobre o projeto de expansão de franquias da CAMES.
  • 20. CAMES BRASIL Alameda Santos, 1165, sala 316, Jardim Paulista São Paulo - 01419-000 Tel.: (11) 4081-7485 CAMES BA Edifício Mundo Plaza Av. Tancredo Neves, 620 33 Andar Caminho das Árvores Salvador - 41820-021 Tel.: (71) 2202-6146 CAMES GO Edifício Nasa Business Avenida 136, nº 761 11º andar, Setor Marista Goiânia - 74093-250 Tel.: (62) 3998-3232 CAMES MG Av. Afonso Pena, 3355 11° andar – Bairro Serra Belo Horizonte - 30130-008 Tel.: (31) 3254-9997 CAMES CE Av. Desembargador Moreira, 1300, BS Design, sala 804, Torre Norte – Aldeota Fortaleza - 60170-002 (85) 99735-8385 CAMES DF SBS Quadra 02 nº 12 – Bloco E Sala 206 – Asa Sul Brasília - 70070-120 Tel.: (61) 3044-1661 CAMES RJ Avenida Rio Branco, 151, Sala 601 - Centro Rio de Janeiro - 20040-911 Tel.: (21) 3149-8691 CAMES SP Conjunto Nacional Av. Paulista 2073, Cj. 1702 - Horsa II São Paulo - 01311-300 Tel.: (11) 3373-7176 CONTATO www.camesbrasil.com.br contato@camesbrasil.com.br /camesbrasil  @camesbrasil /cames /camesbrasil