1. CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS
UNIDAS
Larissa Hidalgo Imperial Leite
RA:6341294
ATIVIVDADE A3
Direito aplicado a negócios
SÃO PAULO
2020
2. Larissa Hidalgo Imperial Leite
RA: 6341294
ATIVIVDADE A3
Direito aplicado a negócios
SÃO PAULO
2020
Trabalho apresentado ao curso de
Administração do Centro Universitário
das Faculdades Metropolitanas Unidas.
Orientador: Liliana Campos
3. 1) Escreva a natureza jurídica da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor).
R: É uma lei de ordem pública e de interesse social, onde, nenhuma cláusula
contratual ou prática comercial, podem contrariá-la, nem mesmo com expressa
concordância do consumidor, sob pena de nulidade e caracterização de crime
contra o consumidor.
2) Escreva o conceito legal de consumidor.
R: CDC, Art. 2º Toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou
serviços como destinatário final. Consumidor é o fim da cadeia econômica, é
aquele que tem a necessidade do produto ou serviço, e que o adquire para seu
uso.
3) Escreva quem se equipara ao consumidor.
R: Equiparam-se ao consumidor:
• a coletividade de pessoas físicas ou jurídicas, determináveis ou não, que
tenham intervindo nas relações de consumo;
• as pessoas físicas ou jurídicas expostas às práticas inerentes às relações de
consumo;
• todas as vítimas da má prestação de um serviço ou de produto defeituosos.
4) Escreva o conceito legal de fornecedor.
R: CDC, Art. 3º É toda pessoa física ou jurídica, de qualquer natureza, bem como
as entidades sem personalidade jurídica, que desenvolvem atividades de
produção, montagem, criação, construção, transformação, importação,
exportação, distribuição, comercialização ou prestação de serviços (CDC, Art.
3º)
OBSERVAÇÃO: O CDC afasta de sua aplicação os atos particulares, isolados,
pois para ser fornecedor é necessário habitualidade (atuar profissionalmente) e
remuneração.
5) Escreva e defina os objetos da relação de consumo.
R: Os objetos são:
Produto – qualquer bem móvel ou imóvel, material ou não, introduzido no
mercado de consumo (CDC, Art. 3º, §1º);
Serviço – qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante
remuneração, inclusive as atividades de natureza bancária, financeiras,
operações de crédito, excluídas as atividades decorrentes de relações
trabalhistas (art. 3º, §2º).
4. 6) Escreva os requisitos necessários para se estabelecer uma relação
de consumo.
R: É necessário o fornecedor, consumidor, e o produto ou serviço.
7) Escreva o direito fundamental do consumidor em relação a
publicidade.
R: Proteção contra a publicidade enganosa e/ ou abusiva; métodos comerciais
coercitivos e/ ou desleais; bem assim contra as práticas e cláusulas abusivas ou
impostas no fornecimento de produtos e serviços.
8) Escreva o direito fundamental do consumidor em relação ao
contrato.
R: Possibilidade de modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam
prestações desproporcionais em prejuízo do consumidor, como também a
possibilidade de revisão dos contratos de consumo quando fatos supervenientes
tornarem excessivamente onerosos para o consumidor as cláusulas contratadas.
9) Escreva o direito fundamental do consumidor em relação aos
produtos e serviços oferecidos.
R:
Proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por
práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos
ou nocivos;
Educação e informação sobre o consumo adequado dos produtos e
serviços, vedada à restrição à liberdade de escolha e assegurada a
igualdade nas contratações (art. 6º, II e III);
a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,
com especificação correta de quantidade, características, composição,
qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que
apresentem.
10) Escreva sobre a responsabilidade civil objetiva do fornecedor
prevista no artigo 12 da Lei 8.078/90.
R: É o dever jurídico atribuído ao fornecedor de reparar o dano causado ao
consumidor, ou àqueles a ele equiparado pela Lei, mesmo sem a existência de
culpa, conforme artigo 12 do CDC, a saber:
“O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador
respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos
danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto,
fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou
5. acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua utilização e riscos.”
11) Escreva sobre o princípio da qualidade e aponte sua abrangência.
R: Princípio da Qualidade: Direito do Consumidor de receber o produto ou
serviço com qualidade.
O Princípio da Qualidade abrange, o defeito ou fornecimento perigoso e o vício.
12) Escreva a definição da publicidade enganosa e aponte o princípio do
CDC na qual está inserida.
R: Publicidade Enganosa - a informação ou comunicação falsa capaz de induzir
o consumidor em erro a respeito da natureza, características, qualidade,
quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos
e serviços.
Essa definição sobre publicidade enganosa, está inserida no Princípio da
Transparência do CDC.
13) Escreva os elementos de proteção contratual do consumidor
previstos no CDC.
R: Princípio da Proteção Contratual:
CDC, Art. 46 a 54 – Elementos Protecionistas do consumidor.
1. Falta de prévio conhecimento das cláusulas contratuais não geram obrigações
ao consumidor, mesmo que tenha celebrado contrato.
2. Idem para os contratos redigidos de forma não compreensiva com relação a
seu alcance e sentido.
3. Interpretação duvidosa, prevalece o entendimento mais favorável ao
consumidor.
4. Prazo de 7 dias para rescindir o contrato sem nenhuma despesa a contar de
sua assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço.
5. Nulidade de pleno direito das cláusulas abusivas. Ex a que autoriza o
fornecedor a cancelar unilateralmente.
6. Revisão de cláusulas contratuais por fatos supervenientes.
7. Vedação da venda casada
6. 14) Escreva sobre a Responsabilidade Civil Objetiva Solidária.
R: A responsabilidade civil objetiva solidária é aquela atribuída não só ao
fornecedor, mas também, a todos que contribuírem para a ocorrência do dano.
15) Escreva as cláusulas excludentes da Responsabilidade Civil
Objetiva, previstas no CDC.
R: Cláusulas Excludentes da Responsabilidade Civil Objetiva.
PROVAR:
Que não colocou o produto defeituoso no mercado de consumo;
Que o produto não apresenta defeito;
Que não existe defeito no serviço prestado;
Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros e mais:
• legitima defesa;
• estado de necessidade;
• exercício regular do direito
• estrito cumprimento do dever legal.
SANÇÕES: Administrativa, Civil e Criminal.
16) Quais as sanções previstas no CDC a serem aplicadas aos que
violarem os direitos do consumidor? Defina-as.
R: Responsabilização administrativa: que se define como a proibição de
fabricação do produto, de suspensão de fornecimento de produtos ou serviço,
de suspensão temporária de atividade, de revogação de concessão ou
permissão de uso, de cassação de licença do estabelecimento ou de atividade,
de interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade, de
intervenção administrativa e de imposição de contrapropaganda.
A multa: consiste no pagamento de uma quantia, de natureza não
tributária mas de penalização. Segundo determina o artigo 57 do CDC, a pena
de multa será proporcional à gravidade da infração, à vantagem auferida e à
condição econômica do fornecedor, devendo ser aplicada mediante
procedimento administrativo e revertendo para o Fundo de Defesa de Direitos.
7. A apreensão, inutilização, de proibição de fabricação de produtos, de
suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do
produto e revogação da concessão ou permissão de uso – Procedimento
Administrativo: A pena será aplicada pela administração, mediante procedimento
administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de
quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou
serviço.
Cassação de Alvará de Licença, Interdição e Suspensão Temporária da
Atividade, Intervenção Administrativa: As penas de cassação de alvará de
licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de
intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento
administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na
prática das infrações de maior gravidade previstas no CDC e na legislação de
consumo. A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as
circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou
suspensão da atividade.
Cassação de Concessão: A pena de cassação da concessão será
aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou
contratual.
Reincidência: Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de
penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da
sentença.
Da Contrapropaganda: A imposição de contrapropaganda será cominada
quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva,
nos termos do artigo 36 e seus parágrafos, sempre às custas do infrator. A
contrapropaganda deve ser divulgada pelo responsável da mesma forma,
frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e
horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou
abusiva.
8. 17) Ao fornecedor, de produtos e serviços, o CDC impõe a obrigação de
informar e educar o consumidor sobre a maneira correta de utilizá-los,
garantindo: sua segurança, sua saúde e seu bem-estar. Em contrapartida
qual a obrigação do consumidor?
R: Proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por
práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou
nocivos;
Educação e informação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços,
vedada à restrição à liberdade de escolha e assegurada a igualdade nas
contratações (art. 6o, II e III);
Proteção contra a publicidade enganosa e/ ou abusiva; métodos comerciais
coercitivos e/ ou desleais; bem assim contra as práticas e cláusulas abusivas ou
impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Possibilidade de modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam
prestações desproporcionais em prejuízo do consumidor, como também a
possibilidade de revisão dos contratos de consumo quando fatos supervenientes
tornarem excessivamente onerosos para o consumidor as cláusulas contratadas;
Eficaz prevenção ou plena reparação dos danos patrimoniais e morais sofridos
pelo consumidor seja a nível individual, coletivo ou difuso; a informação
adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação
correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos
incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
18) Quais são as medidas preventivas previstas no CDC? E qual a
regra geral a ser seguida pelos fornecedores na prevenção?
R:
Prevenção – sob o aspecto preventivo, evitando evento danoso, não
devendo ser usado como mecanismo de proliferação de litígio.
O cdc obriga o fornecedor a adotar medidas preventivas antes de
introduzir no mercado de consumo seus produtos e serviços.
Regra geral – o fornecedor só pode colocar no mercado de consumo
produtos/serviços, seguros, confiáveis e com qualidade suficiente para
cumprirem suas finalidades. (arts 8o e 24).
9. Produtos e serviços potencialmente perigosos são expressamente
proibidos pelo cdc, são aqueles que apresentam elevado grau de possibilidade
de acarretar danos ao consumidor, mesmo que não estejam classificados como
produtos/serviços perigos em leis ou regulamentos administrativos específicos.
Exceção, se imprescindíveis devem ser observadas as cautelas especiais
e ser feita ampla e criteriosa divulgação sobre todos os riscos previsíveis que o
produto/serviço perigoso pode acarretar para o consumidor. ar.9o e 10o, do cdc.
Se o conhecimento for posterior do lançamento deste no mercado deverá
comunicar o fato aos consumidores e às autoridades competentes mediante
ostensivos anúncios.
19) Cite, de acordo com a identificação do CDC, 2 (dois) exemplos de
produtos e serviços defeituosos, respectivamente.
R: Produto nocivo ou perigoso à vida, à saúde e à segurança.
Produto em desacordo com as normas regulamentares de:
Fabricação, distribuição ou apresentação.
Serviço prestado defeituosamente, ou seja, não oferecendo segurança e
qualidade que dele o consumidor razoavelmente espera, observadas, em cada
caso, as circunstâncias relevantes, dentre as quais:
• Modo de prestação de serviço;
• Resultado e os riscos, previsivelmente, esperados do serviço;
20) Defina Cláusula de Exoneração de Responsabilidade e diga se
ela é admitida pelo CDC. Justifique sua resposta.
R: Sendo o CDC, lei de ordem pública e de interesse social, não admite
que o fornecedor se exonere, diminua, atenue ou impossibilite, por qualquer
modo, sua responsabilidade (civil, criminal e administrativa) por não observar as
cautelas de proteção à saúde e segurança do consumidor ou por lançar no
mercado de consumo produtos/serviços defeituosos. É admitida pelo código e
diz que o fornecer não se isente de sua responsabilidade por não observar as
cautelas antes de vender o produto.
10. 21) Qual a exigência que poderá fazer o consumidor alternativamente
e a sua escolha se, no prazo legal ou convencional, o fornecedor não
substituir as partes defeituosas do produto?
R: A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas
condições de utilização;
A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem
prejuízo de eventuais perdas e danos;
O abatimento proporcional do preço do produto defeituoso.
22) Quando a substituição da parte defeituosa do produto implicar na
diminuição de seu valor, de que forma deverá o consumidor proceder?
R:
• A reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
• A restituição da quantia paga, corrigida monetariamente, mais
indenização por perdas e danos sofridos pelo consumidor;
• O abatimento proporcional do preço.
23) Na impossibilidade de substituição do produto defeituoso estará
obrigado o consumidor a aceitar a troca por outro de espécie, marca ou
modelo diversos, mediante ajuste do preço?
R: Poderá ocorrer a troca por outro de espécie, marca ou modelo diversos,
mediante ajuste do preço, completando ou restituindo a diferença.
24) Se ocorrer defeito ou vício na prestação de serviço, de acordo
com o Art. 20 do CDC, qual a exigência que poderá ser feita pelo
consumidor?
R: Que o serviço seja feito novamente sem pagar nada, ou; abatimento
no preço, ou; devolução do que você pagou, em dinheiro, com correção. Se o
11. defeito for de fabricação do produto, o fornecedor tem 30 dias para corrigi-lo ou
saná-lo.
25) O que é decadência? Qual (is) o(s) prazo(s) decadencial (is) para
o consumidor formular sua reclamação junto ao fornecedor a respeito do
defeito ou vício de produto ou serviço?
R: Decadência é a forma de extinção do direito pela inércia de seu titular
durante o prazo estabelecido em lei.
Prazo Decadencial Para Vícios Aparentes ou de fácil constatação:
Produtos não Duráveis: 30 dias (a partir da entrega efetiva do produto)
Produtos Duráveis e Fornecimento de Serviço: 90 dias (a partir da entrega
efetiva do produto ou término da execução dos serviços)
Para Vício Oculto – inicia-se o prazo decadencial no momento em que,
ficar evidenciado o defeito.
26) Conceitue prática comercial.
R: Prática comercial é todo e qualquer meio utilizado pelo fornecedor com
o objetivo de atrair e envolver o consumidor e/ou aqueles a ele equiparado pelo
CDC.
27) Conceitue oferta
R: Oferta é o instrumento utilizado pelo fornecedor para manifestar sua
intenção de introduzir no mercado de consumo produtos/serviços para que o
consumidor os utilize através de contratação
28) Os termos da oferta integram o contrato a ser firmado com o
consumidor. Justifique.
R: Sim, de acordo com os Arts. 30, 34 e 35. A pessoa que fizer a oferta
(pessoalmente ou mesmo por meio de empregados, prepostos ou
representantes autônomos) fica obrigada de acordo com os termos dela, não
podendo recusar-se a cumpri-la sem justo motivo.
12. 29) De acordo com o Art. 39 do CDC, escreva três (3) práticas
comerciais consideradas abusivas.
R: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação da pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer
produto, ou fornecer qualquer serviço; (equiparam-se as amostras grátis,
estando o consumidor desobrigado de pagamento)
II - - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em
vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus
produtos ou serviços;
III - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
30) Se houver ônus ou acréscimo decorrentes da contratação dos
serviços de terceiros, não previsto em orçamento prévio, poderão ser
atribuídos ao consumidor? Justifique
R) não, pois segundo o CDC se torna prática abusiva executar serviços
sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor,
ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
Sendo assim, quaisquer ônus ou acréscimo decorrentes da contratação
de serviços de terceiros, não previsto em orçamento prévio, não poderá ser
atribuído ao consumidor.
31) Escreva a penalidade para quem cobrar quantia indevida do
consumidor.
R) Art. 41
No fornecimento de produto ou serviço sujeito ao regime de controle ou
de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais
sob pena de, não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida
em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir, à sua
escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
13. 32) Quando as cláusulas contratuais serão interpretadas do modo
mais favorável ao consumidor?
R) segundo os Arts. 47 e 48 do CDC
Em caso de dúvidas, omissões ou contradições no contrato ou quando o
contrato for apenas verbal as cláusulas devem ser interpretadas do modo mais
favorável ao consumidor.
O Fornecedor de produtos/serviços está obrigado, perante o consumidor, pelas
declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos ou pré-
contratos.
33) Em que consiste a inversão do ônus da prova? Quais os efeitos
de sua inclusão no contrato em prejuízo do consumidor?
R) Segundo o Art. 6. VIII. Do CDC
Facilitação da defesa dos direitos do consumidor e, no âmbito do processo
civil, o benefício da inversão do ônus da prova se, a critério do juiz, for verossímil
a alegação do consumidor, segundo as regras comuns de experiência.
34) A nulidade de uma cláusula abusiva invalida o contrato?
Justifique.
R) segundo o Art.51. 2º A nulidade de uma cláusula contratual abusiva
não invalida o contrato exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de
integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
35) Escreva sobre o prazo que o CDC prevê para a desistência do
consumidor do contrato de fornecimento de produto e serviço. E quando
inicia a sua contagem?
R) segundo o CDC, Art. Art. 49
Sempre que o fornecimento de produtos e serviços for contratado fora do
estabelecimento comercial do fornecedor, especialmente por telefone ou a
domicílio, o consumidor tem a faculdade de desistir do contrato no prazo de sete
14. dias a contar de sua assinatura (ou aceitação), ou ainda do ato de recebimento
do produto ou serviço.
36) O consumidor pode liquidar antecipadamente sua dívida?
Justifique.
R) segundo o Art. 52.
§ 2º Da Liquidação Antecipada de Dívida. É assegurado ao consumidor o
direito de liquidar antecipadamente seu débito (no todo ou em parte), mediante
redução proporcional dos juros e demais acréscimos legais ou contratuais.
37) Quando será decretada a nulidade das cláusulas que
estabeleçam perda total das prestações pagas pelo consumidor em
benefício do fornecedor?
R) Segundo o Art. 53 Da Perda das Prestações Pagas Pelo Consumidor.
Se o contrato de consumo tiver por objeto bens móveis ou imóveis cuja
aquisição pelo consumidor se faz mediante o pagamento do preço em parcelas,
ou alienação fiduciária em garantia, a lei fulmina de nulidade as cláusulas que
estabeleçam a perda total das prestações pagas pelo consumidor em benefício
do fornecedor que pleitear a resolução do contrato e a retomada do bem em
razão do inadimplemento do devedor. Abrange inclusive os contratos de adesão.
38) Por que os crimes contra o consumidor são considerados
próprios?
R) Eles são considerados próprios pois possuem sujeitos e objeto material
próprios
39) Nos crimes contra o consumidor qual o bem jurídico protegido?
R) Nos crimes de consumo a tutela dirige-se a um bem-interesse jurídico
coletivo ou difuso, supra-individual. Ou seja, devemos entender que o bem
jurídico protegido não é o consumidor e sim a relação de consumo
15. 40) Escreva a razão pela qual os crimes previstos no CDC são de
perigo abstrato ou de mera conduta.
R) Os crimes de previstos no CDC são considerados de mera conduta ou
de perigo abstrato pois estes são sem resultado, a própria atitude do fornecedor
se errônea já configura o crime, por exemplo, omitir a periculosidade de um
produto ou serviço oferecido.
41) O risco de dano precisa ser provado para tipificação dos crimes
previstos no CDC?
R) Não necessita ser provado, porém se o mesmo oferecer algum risco
ao consumidor já está considerado crime.