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Prof. Paulo Luiz
ACIDENTE DETRABALHO COM MÁQUINAS
IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS E PREVENÇÃO
A mão é um dos principais instrumentos de trabalho do profissional.
Perdê-la significa não só um grande trauma físico e psicológico como o fim inesperado
da força de trabalho do empregado.
Porém, apesar da relevância, mais de um terço (34,2%) de todos os acidentes de
trabalho notificados no Brasil atinge os dedos e mãos.
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IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS
•
• Proteção insuficientes.
• Máquinas Obsoletas
• Sem proteção coletiva
• Proteção coletiva danificada.
• Proteção retirada e não colocada de volta.
• Proteção desativada pelo próprio operador.
• Condições de trabalho ruins
• Jornadas prolongadas e cansativas
• Trabalhador sem treinamento especifico ( Não habilitado )
MÁQUINAS QUE APRESENTAM RISCOS.
Maquinas com movimentos giratórios.
Maquinas com movimentos alternado
Maquinas com movimentos retilíneo
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Risco de puxar, esmagar, decepar , furar e queimar-lo.
Acertar o trabalhador, alguma peça “voar” e acerta-lo.
Cair sob os membros inferiores ( Pés e pernas ).
IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS
MÁQUINAS QUE APRESENTAM RISCOS.
Maquinas com movimentos giratórios.
Maquinas com movimentos alternado
Maquinas com movimentos retilíneo
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TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
A execução das instalações elétricas temporárias e definitivas deve
atender ao disposto na NR-10 .
As instalações elétricas temporárias devem ser executadas e mantidas
conforme projeto elétrico elaborado por profissional legalmente
habilitado.
É proibida a existência de partes vivas expostas e acessíveis pelos
trabalhadores não autorizados em instalações e equipamentos
elétricos.
Os condutores elétricos devem:
a) ser dispostos de maneira a não obstruir a circulação de pessoas e
materiais;
b) estar protegidos contra impactos mecânicos, umidade e contra
agentes capazes de danificar a isolação;
d) possuir isolação dupla ou reforçada quando destinados à alimentação
de máquinas e equipamentos elétricos móveis ou portáteis.
c) possuir isolação em conformidade com as normas técnicas nacionais
vigentes;
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TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As instalações elétricas devem possuir sistema de aterramento
elétrico de proteção e devem ser submetidas a inspeções e
medições elétricas periódicas.
As partes condutoras das instalações elétricas, máquinas,
equipamentos e ferramentas elétricas devem estar conectadas ao
sistema de aterramento elétrico de proteção.
É obrigatória a utilização do dispositivo Diferencial Residual (DR),
como medida de segurança adicional nas instalações elétricas, nas
situações previstas nas normas técnicas nacionais vigentes.
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h) ter seus circuitos identificados.
TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
a) ser dimensionados com capacidade para instalar os componentes dos
circuitos elétricos que o constituem;
b) ser constituídos de materiais resistentes ao calor gerado pelos
componentes das instalações;
c) ter as partes vivas inacessíveis e protegidas aos trabalhadores não
autorizados;
d) ter acesso desobstruído;
e) ser instalados com espaço suficiente para a realização de serviços e
operação;
f) estar identificados e sinalizados quanto ao risco elétrico;
g) estar em conformidade com a classe de proteção requerida;
• vedada a guarda de quaisquer materiais ou objetos nos quadros de distribuição.
Os quadros de distribuição das instalações elétricas devem:
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TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Os canteiros de obras devem estar protegidos por Sistema
de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA,
projetado, construído e mantido conforme normas técnicas
nacionais vigentes.
O trabalho em proximidades de redes elétricas energizadas,
internas ou externas ao
canteiro de obras, só é permitido quando protegido contra o
choque elétrico e arco elétrico.
Nas atividades de montagens metálicas, onde houver a
possibilidade de acúmulo de energia estática, deve ser
realizado aterramento da estrutura desde o início da
montagem.
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TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18
Condições e Meio Ambiente deTrabalho
Esta cartilha destaca alguns subitens da NR-18 que são de suma importância para um canteiro
de obras, oferecendo conforto e segurança para todos.
ÁREAS DEVIVÊNCIA
 Vasos = 1 para cada 20 trabalhador ou fração;
 Chuveiro =1 para cada 10 trabalhador ou fração;
 Suporte para sabonete e cabide para toalha.
É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para
os trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e
nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro dispositivo
equivalente, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de
25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração, sendo vedado o uso de
copos coletivos.
O fornecimento de água potável deve ser garantido de forma que,
do posto de trabalho ao bebedouro ou ao dispositivo equivalente,
não haja deslocamento superior a 100 m (cem metros) no plano
horizontal e 15 m (quinze metros) no plano vertical.
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TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18
Etapas de obra
Demolição
Deve ser elaborado e implementado Plano de Demolição, sob
responsabilidade de profissional legalmente habilitado
O Plano de Demolição deve considerar:
• As linhas de fornecimento de energia elétrica, água,
inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas,
canalizações de esgoto e de escoamento de água e outros;
• As construções vizinhas à obra;
• A remoção de materiais e entulhos;
• As aberturas existentes no piso;
• As áreas para a circulação de emergência;
• A disposição dos materiais retirados;
• A propagação e o controle de poeira;
• O trânsito de veículos e pessoas.
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Escavação, fundação e desmonte de rochas
TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18
Os locais onde são realizadas as atividades de escavação, fundação
e desmonte de rochas, quando houver riscos, devem ter sinalização
de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo
o seu perímetro, de modo a impedir a entrada de veículos e pessoas
não autorizadas.
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Conteúdo de aula nr18 - trabalho na indústria da construção - modulo 02

  • 1. P L S E G Prof. Paulo Luiz ACIDENTE DETRABALHO COM MÁQUINAS IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS E PREVENÇÃO A mão é um dos principais instrumentos de trabalho do profissional. Perdê-la significa não só um grande trauma físico e psicológico como o fim inesperado da força de trabalho do empregado. Porém, apesar da relevância, mais de um terço (34,2%) de todos os acidentes de trabalho notificados no Brasil atinge os dedos e mãos.
  • 2. P L S E G Prof. Paulo Luiz IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS • • Proteção insuficientes. • Máquinas Obsoletas • Sem proteção coletiva • Proteção coletiva danificada. • Proteção retirada e não colocada de volta. • Proteção desativada pelo próprio operador. • Condições de trabalho ruins • Jornadas prolongadas e cansativas • Trabalhador sem treinamento especifico ( Não habilitado ) MÁQUINAS QUE APRESENTAM RISCOS. Maquinas com movimentos giratórios. Maquinas com movimentos alternado Maquinas com movimentos retilíneo
  • 3. P L S E G Prof. Paulo Luiz Risco de puxar, esmagar, decepar , furar e queimar-lo. Acertar o trabalhador, alguma peça “voar” e acerta-lo. Cair sob os membros inferiores ( Pés e pernas ). IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS MÁQUINAS QUE APRESENTAM RISCOS. Maquinas com movimentos giratórios. Maquinas com movimentos alternado Maquinas com movimentos retilíneo
  • 4. P L S E G Prof. Paulo Luiz TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS A execução das instalações elétricas temporárias e definitivas deve atender ao disposto na NR-10 . As instalações elétricas temporárias devem ser executadas e mantidas conforme projeto elétrico elaborado por profissional legalmente habilitado. É proibida a existência de partes vivas expostas e acessíveis pelos trabalhadores não autorizados em instalações e equipamentos elétricos. Os condutores elétricos devem: a) ser dispostos de maneira a não obstruir a circulação de pessoas e materiais; b) estar protegidos contra impactos mecânicos, umidade e contra agentes capazes de danificar a isolação; d) possuir isolação dupla ou reforçada quando destinados à alimentação de máquinas e equipamentos elétricos móveis ou portáteis. c) possuir isolação em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes;
  • 5. P L S E G Prof. Paulo Luiz TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS As instalações elétricas devem possuir sistema de aterramento elétrico de proteção e devem ser submetidas a inspeções e medições elétricas periódicas. As partes condutoras das instalações elétricas, máquinas, equipamentos e ferramentas elétricas devem estar conectadas ao sistema de aterramento elétrico de proteção. É obrigatória a utilização do dispositivo Diferencial Residual (DR), como medida de segurança adicional nas instalações elétricas, nas situações previstas nas normas técnicas nacionais vigentes.
  • 6. P L S E G Prof. Paulo Luiz h) ter seus circuitos identificados. TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS a) ser dimensionados com capacidade para instalar os componentes dos circuitos elétricos que o constituem; b) ser constituídos de materiais resistentes ao calor gerado pelos componentes das instalações; c) ter as partes vivas inacessíveis e protegidas aos trabalhadores não autorizados; d) ter acesso desobstruído; e) ser instalados com espaço suficiente para a realização de serviços e operação; f) estar identificados e sinalizados quanto ao risco elétrico; g) estar em conformidade com a classe de proteção requerida; • vedada a guarda de quaisquer materiais ou objetos nos quadros de distribuição. Os quadros de distribuição das instalações elétricas devem:
  • 7. P L S E G Prof. Paulo Luiz TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Os canteiros de obras devem estar protegidos por Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA, projetado, construído e mantido conforme normas técnicas nacionais vigentes. O trabalho em proximidades de redes elétricas energizadas, internas ou externas ao canteiro de obras, só é permitido quando protegido contra o choque elétrico e arco elétrico. Nas atividades de montagens metálicas, onde houver a possibilidade de acúmulo de energia estática, deve ser realizado aterramento da estrutura desde o início da montagem.
  • 8. P L S E G Prof. Paulo Luiz TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18 Condições e Meio Ambiente deTrabalho Esta cartilha destaca alguns subitens da NR-18 que são de suma importância para um canteiro de obras, oferecendo conforto e segurança para todos. ÁREAS DEVIVÊNCIA  Vasos = 1 para cada 20 trabalhador ou fração;  Chuveiro =1 para cada 10 trabalhador ou fração;  Suporte para sabonete e cabide para toalha. É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos. O fornecimento de água potável deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro ou ao dispositivo equivalente, não haja deslocamento superior a 100 m (cem metros) no plano horizontal e 15 m (quinze metros) no plano vertical.
  • 9. P L S E G Prof. Paulo Luiz TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18 Etapas de obra Demolição Deve ser elaborado e implementado Plano de Demolição, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado O Plano de Demolição deve considerar: • As linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água e outros; • As construções vizinhas à obra; • A remoção de materiais e entulhos; • As aberturas existentes no piso; • As áreas para a circulação de emergência; • A disposição dos materiais retirados; • A propagação e o controle de poeira; • O trânsito de veículos e pessoas.
  • 10. P L S E G Prof. Paulo Luiz Escavação, fundação e desmonte de rochas TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18 Os locais onde são realizadas as atividades de escavação, fundação e desmonte de rochas, quando houver riscos, devem ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro, de modo a impedir a entrada de veículos e pessoas não autorizadas.
  • 11. P L S E G Prof. Paulo Luiz TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18
  • 12. P L S E G Prof. Paulo Luiz TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18
  • 13. P L S E G Prof. Paulo Luiz TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18
  • 14. P L S E G Prof. Paulo Luiz TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18
  • 15. P L S E G Prof. Paulo Luiz TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR18