Este documento discute os requisitos de treinamento e segurança para trabalhadores que realizam serviços em instalações elétricas de acordo com a Norma Regulamentadora NR-10. A norma estabelece classificações de tensão, procedimentos para desenergização e reenergização, e requisitos para treinamento, equipamentos de proteção individual e coletiva. O documento também discute riscos como choque elétrico, arco elétrico e energização acidental.
1. Treinamento de NR 10
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E
SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
2. NORMA REGULAMENTADORA N°10
OU NR10
Esta teve início com a portaria nº 3214 em junho de 1978 e seu principal objetivo proteger os trabalhadores
determinando que são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
3. 10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a
seguir:
a) Troca de função ou mudança de empresa;
b) Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
c) Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho..
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A RECICLAGEM DE NR10
4. CLASSIFICAÇÃO DE TENSÃO NR10
A norma regulamentadora nº 10, dispõe 4 (quatro) tipos de tensão:
• Tensão de Segurança: Extra baixa tensão originada em uma fonte de segurança.
• Extra Baixa Tensão (EBT): Tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em
corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
• Baixa Tensão (BT): Tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e
igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou
entre fase e terra.
• Alta Tensão (AT): Tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente
contínua, entre fases ou entre fase e terra.
5. CLASSIFICAÇÃO DE TENSÃO NR10
De acordo com a norma tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120
volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra, são consideradas
condições de risco. O tempo de exposição e valor de corrente que circulará pelo
corpo humano pode ser determinante, conforme veremos no próximo slide.
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FATORES DETERMINANTES
DA GRAVIDADE
Analisaremos, a seguir, os principais fatores que determinam a gravidade do choque elétrico:
• Percurso da corrente elétrica no corpo humano;
• Características da corrente elétrica;
• Resistência elétrica do corpo humano;
• Tempo de duração do choque elétrico;
• Intensidade da corrente elétrica.
8. EFEITOS DA ELETRICIDADE
NO CORPO HUMANO
Qualquer atividade biológica é originada de impulsos elétricos. Se a
essa corrente fisiológica interna somar-se uma corrente de origem
externa, ocorrerá no organismo humano uma alteração das funções.
A morte ocorrerá por asfixia, se a intensidade da corrente elétrica for de
valor elevado (normalmente acima de 30 mA) e circular por um período
de tempo relativamente pequeno (alguns minutos).
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IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS CHOQUE/ARCO ELÉTRICO
Empregados devem utilizar instrumentos de teste, ferramentas isoladas devem ser
utilizadas quando trabalhando a menos de 30 cm de um componente energizado com mais
de 50 Volts, eletricistas e outras pessoas qualificadas em eletricidade devem sempre usar o
procedimento de VIVO – MORTO - VIVO para assegurar que o detector de voltagem ou
outro instrumento está funcionando corretamente, pessoas não especializadas devem estar
afastadas de riscos elétricos enclausurados.
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PROCEDIMENTOS DE TRABALHO EM ELETRICIDADE - DESENERGIZAÇÃO
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para
trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo:
a) Reduzir carga;
b) Seccionamento;
c) Impedimento de reenergização (bloqueio);
d) Constatação da ausência de tensão;
e) Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos
(somente para painéis com mais de uma entrada de alimentação);
f) Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I);
g) Instalação da sinalização de impedimento de reernergização.
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PROCEDIMENTOS DE TRABALHO EM ELETRICIDADE - REENERGIZAÇÃO
10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização,
devendo ser reenergizada respeitando a sequência de procedimentos abaixo:
a) Retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
b) Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
c) Remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais, (se houver);
d) Remoção da sinalização de impedimento de reenergização;
e) Destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
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DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO
- Destinados ao aviso e advertência de pessoas sobre os riscos ou condições de perigo
existentes, proibições de ingresso ou acesso e cuidados ou ainda aplicados para identificação
dos circuitos ou partes.
- É fundamental a existência de procedimentos de sinalização padronizados, documentados e que sejam
conhecidos por todos trabalhadores (próprios e prestadores de serviços), especialmente para aplicação
em:
a) Identificação de circuitos elétricos, de quadros e partes.
b) Travamentos e bloqueios de dispositivos de manobra.
c) Restrições e impedimentos de acesso.
d) Delimitações de áreas.
e) Interdição de circulação, de vias públicas.
14. PROCEDIMENTOS DE TRABALHO EM ELETRICIDADE
Durante trabalhos de instalação em painéis elétricos, o mesmo deverá estar desernegizado, com o dispositivo
de alimentação de energia travado (Power Lockout) e constatado que NÃO EXISTAM COMPONENTES
ENERGIZADOS.
• Subestações e salas de disjuntores devem permanecer sempre trancadas para evitar acesso de pessoas não
qualificadas.
• Cabos ou Plug-in nunca devem ser deixados abertos/expostos sem assistência quando instalados em um
barramento energizado.
16. HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico
na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e
com registro no competente conselho de classe.
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições,
simultaneamente:
a) Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
b) Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
17. MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e
adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às
atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
10.2.8.2 A medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização
elétrica conforme estabelece esta NR, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de
segurança.
10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem
10.8.8.2 devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes
vivas, obstáculos, barreiras, bloqueio do religamento automático.
18. INVÓLUCROS E BARREIRAS
INVÓLUCROS: Envoltórios de partes energizadas destinados a impedir todo
e qualquer contato com partes internas de acordo com normas técnicas ou
características da instalação.
BARREIRAS: Dispositivos que impedem mesmo que voluntariamente todo e
qualquer contato com partes energizadas das instalações elétricas devendo
obedecer às instruções técnicas e a autorização quanto a acessibilidade.
19. MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem
tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados
equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em
atendimento ao disposto na NR 6.
10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades , devendo contemplar
a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em
suas proximidades.
20. EPI’S: RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) Exigir seu uso;
c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança
e saúde no trabalho;
d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros,
fichas ou sistema eletrônico.
21. EPI’S: RESPONSABILIDADES DO TRABALHADOR
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) Utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para
uso; e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
22. ARCO ELÉTRICO (OU VOLTAICO)
Toda vez que ocorre a passagem de corrente elétrica pelo ar ou outro meio isolante (óleo, por
exemplo) está ocorrendo um arco elétrico. O arco elétrico (ou arco voltaico) é uma ocorrência de
curtíssima duração (menor que ½ segundo), e muitos são tão rápidos que o olho humano não chega a
perceber. Os arcos elétricos são extremamente quentes (temperatura pode alcançar 20.000°C).
Pessoas que estejam no raio de alguns metros de um arco podem sofrer severas queimaduras.
23. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
O que é:
- Criar o hábito dos trabalhadores verificarem os itens de segurança antes de se iniciar as atividades,
auxiliando na detecção, na prevenção dos riscos de acidentes e no planejamento das tarefas, enfocando os
aspectos de segurança. Deverá ser preenchido de acordo com as regras de Segurança do Trabalho.
- A Equipe somente deverá iniciar cada atividade, após realizar a identificação de todos os riscos, medidas de
controle e após concluir o respectivo planejamento da atividade
24. Antes de realizar qualquer trabalho deve também observar a necessidade de
comunicação utilizando telefone, rádio ou outro meio de comunicação disponível.
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
25. BLOQUEIO E TRAVAMENTO DE FONTES DE ENERGIAS
Cuidado especial deve ser dado ao termo ― Bloqueio, que no SEP (sistema elétrico de potência) também
consiste na ação de impedimento de religamento automático de circuito, sistema ou equipamento elétrico.
26. DISPOSITIVOS DE MANOBRA
São instrumentos isolantes utilizados para executar trabalhos em linha viva e operações em equipamentos e
instalações energizadas ou desenergizadas onde existe possibilidade de energização acidental, tais como:
a) Operações de instalação e retirada dos conjuntos de aterramento e curto-circuito temporário em linhas
desenergizadas.
b) Manobras de chave faca e chave fusível.
c) Retirada e colocação de cartucho porta fusível ou elo fusível.
d) Operação de detecção de tensão.
e) Troca de lâmpadas e elementos do sistema elétrico.
27. ENERGIZAÇÃO ACIDENTAL
A energização acidental pode ser causada por:
a) Erros na manobra.
b) Fechamento/Abertura de chave seccionadora.
c) Contato acidental com outros circuitos energizados, situados ao longo do circuito.
d) Tensões induzidas por linhas adjacentes ou que cruzam a instalação.
e) Fontes de alimentação de terceiros (geradores).
f) Operações de manutenção e instalação e colocação de trafos.
Obs. Para cada situação existe um tipo de aterramento temporário.
28. TRABALHO COM LINHA ENERGIZADA
Essa atividade deve ser realizada mediante a adoção de procedimentos que garantam a segurança dos
trabalhadores. É imprescindível a realização da ARPT Análise de Segurança de Risco e Permissão de Tarefa
(procedimento adotado por qualquer empresa que desenvolve atividades com estas características).
Nessa condição de trabalho as atividades podem se desenvolver mediante três métodos: à distância, ao
contato e ao potencial.
29. TRABALHO NOTURNO
- Trabalho noturno em linha desenergizada não há restrição para serviços noturnos desde que seja
garantido um nível de iluminação adequado para a execução de tarefas sem expor o profissional a riscos.
- Trabalho noturno em linha energizada excepcionalmente, durante a noite, o serviço com linha
energizada deverá atender às seguintes exigências:
a) Treinamento para serviço noturno.
b) Condições físicas favoráveis dos eletricistas no caso de prorrogação da jornada.
c) Iluminação local de forma a permitir condição para o trânsito de veículos e pedestres; principalmente, para
execução da tarefa.
30. A atitude de um, reflete na segurança de todos.
OBRIGADO
PELA SUA
PARTICIPAÇÃO!