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IMPACTOS DA NR-12 PARA A
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Chamar atenção sobre a importância da
prevenção dos acidentes e da segurança
e saúde do trabalhador demonstrando a
sua importância como fator de redução
de custos.
OBJETIVO DA PALESTRA
POUCOS OU MUITOS ANOS DE
PRÁTICAS EQUIVOCADAS
NÃO SE CONSOLIDAM COMO UMA
BOA EXPERIÊNCIA
REFLEXÃO
 Salário pago ao trabalhador afastado;
 Custo de material ou equipamento danificado no acidente;
 Interrupção da produção na hora da ocorrência;
 Salário pago aos funcionários no período da investigação dos acidentes (interdição);
 Despesas com primeiros-socorros;
 Substituição de trabalhadores;
 Despesas administrativas;
 Indenizações por força de ações civis/trabalhista.
Custo do Acidente do Trabalho
ACIDENTES REGISTRADOS
2019
TÍPICOS
TRAJETO
DOENÇAS
19 % 3 %
78 %
Estatísticas - 2019
Foram registrados 705.239 acidentes e doenças do
trabalho, não incluíndo os trabalhadores autônomos
(contribuintes individuais) e as empregadas domésticas.
O nº de mortes foi de 2.731
Permanentemente incapacitados 14.755
Estatísticas - 2019
Acidentes e Doenças do Trabalho = 705.239
Mortes = 2.731
Permanentemente Incapacitados = 14.755
Estatísticas - 2019
1 morte a cada 4 horas, motivada pelo risco decorrente
dos fatores ambientais do trabalho.
80 acidentes e doenças do trabalho a cada 1 hora na
jornada diária.
Média de 40 trabalhadores/dia que não mais retornaram
ao trabalho devido a invalidez ou morte.
Estatísticas - 2019
Pagamento, pelo INSS, dos benefícios devido a acidentes e
doenças do trabalho somado ao pagamento das
aposentadorias especiais decorrentes das condições
ambientais do trabalho, encontraremos um valor da ordem de
R$ 15 bilhões/ano.
Despesas de custo operacional do INSS mais as despesas na
área da saúde e afins o custo - Brasil sobre Condições
Ambientais do Trabalho atinge valor da ordem de
R$ 75 bilhões.
Estatísticas - 2019
Com. e Rep. de Veic. Automotores = 95.659
Saúde e Serviços Socxiais = 66.302
Construção Civil (2019)= 62.874
Construção Civil (2018)= 60.415
Estatísticas - 2019
Do total dos acidentes registrados com CAT.
Setor de Serviços - 48%
Indústria - 47%
Agropecuária – 4,0%
Estatísticas 2019
Dentre os 50 códigos de CID os com maior
incidência foram:
Ferimento do punho e da mão (S61) - 10%
Fratura ao nível do punho ou da mão (S62) – 7%
Dorsalgia (M54) – 5%.
Tendências Século XXI
MAPAS DE RISCOS
PPRA + PCMAT + PGR + PCMSO
SGSST – OIT
Nova NR 01: Conceitos e Princípios
Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho
Fonte(s) de
risco
Evento
perigoso
Exposição /
carga
excessiva
Dano ou
agravo à saúde
(desfecho)
Prevenção Primária Prevenção Secundária
(prevenção de eventos)
Prevenção Terciária
(reparar ou mitigar danos)
Evento(s) Consequência(s)
GESTÃO DOS RISCOS
BEM ESTAR
TRABALHADOR
SGSST
ASO - PCMSO
MDR – PPRA – PCMAT - PGR
RISCOS OCUPACIONAIS
AMBIENTAIS
(F/Q/B)
ERGONÔ-
MICOS
MECÂNICOS
CAT=30% CAT=10%
CAT=60%
Fluxograma da Prevenção
Erro
Falha
Risco/Perigo
Incidente
Acidente
+
I. Gerenciamento II. Controle III. Proteção
 A Construção Civil não é uma atividade
homogênea, ela se caracteriza pelas diversidades
das obras:
 Conjuntos residenciais;
 Escolas, Hospitais;
 Edifícios Comerciais e Residenciais;
 Viadutos e Passarelas;
 Estradas, Pontes e Barragens; etc.
Construção Civil
 Local variável;
 Máquinas, ferramentas e matérias
primas alteram-se em função do
projeto;
 As operações variam com a
evolução da obra;
 Alta rotatividade da mão-de-obra;
 Baixa escolaridade.
Construção Civil
 Estas peculiaridades somadas à condição sócio-
econômica dos trabalhadores, bem como a
ausência de políticas voltadas a prover
ambientes e condições seguras constituem o
conjunto de fatores, que tem levado a Indústria
da Construção Civil ao 3º lugar nos registros de
acidentes do trabalho.
Construção Civil
Instituído pela Portaria n.º 04 de 04 de julho de 1995.
Elaboração pelas empresas do Programa de Condições e
Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
(PCMAT).
Gerenciamento do ambiente de trabalho
Gerenciamento do processo produtivo
Orientação aos trabalhadores
PCMAT
AMBIENTAIS
ERGONÔMICOS
EDUCACIONAIS
PROBLEMAS DE SAÚDE
CONDIÇÕES DE ALIMENTAÇÃO
HABITAÇÃO
TRANSPORTE DOS TRABALHADORES
PCMAT – VARIEDADE DE RISCOS
ESTRUTURA DO PCMAT
PRIORIZAÇÃO DOS RISCOS DE ACIDENTES:
a - Elevadores,
b - Lesões perfurantes
c - Máquinas e equipamentos sem proteção,
d - Queda de altura, soterramento e choque elétrico.
e - Proteções coletivas bem dimensionadas
f - Equipamento de proteção individual especificado em função
do local de trabalho.
g - Treinamento dirigido aos trabalhadores, tanto admissional
quanto periódico com material previamente elaborado
h - Treinamento específico dirigido ao Engenheiro de Obra,
Mestre e Encarregados.
ESTRUTURA DO PCMAT
As máquinas, equipamentos e ferramentas diversas
devem ter programa de manutenção preventiva que
deve incluir a inspeção dos equipamentos no local,
por pessoal especializado e regularmente devem
abranger, verificação do sistema elétrico, hidráulico,
ventilação e proteção contra incêndio, além da
previsão de um setor de ferramentas bem
organizado.
ESTRUTURA DO PCMAT
RISCOS OCUPACIONAIS
Riscos de acidentes
Quedas de altura
Máquinas e equipamentos sem proteção
Instalações elétricas
Arranjo físico
Soterramento
Ferramentas inadequadas ou defeituosas
Incêndio ou explosão
Armazenamento inadequado
Transporte de trabalhadores
Animais peçonhentos
Objetos pontiagudos
Outras situações de risco.
Agentes Físicos:
Agentes Químicos:
Agentes Biológicos:
Riscos Ergonômicos / Análise Ergonômica dos Postos de Trabalho:
IMPACTOS DA NR-12 NO PCMAT
14. Movimentação e transporte de materiais e pessoas
1. Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas devem ser
dimensionados por profissional legalmente habilitado.
1. A montagem e desmontagem devem ser realizadas por trabalhador qualificado.
2. A manutenção deve ser executada por trabalhador qualificado, sob supervisão de
profissional legalmente habilitado.
18.14.2 Todos os equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas só
devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual terá sua função anotada em
Carteira de Trabalho.
18.14.7 Antes do início dos serviços, os equipamentos de guindar e transportar devem ser
vistoriados por trabalhador qualificado, com relação a capacidade de carga, altura de
elevação e estado geral do equipamento.
18.14.13 O tambor do guincho de coluna deve estar nivelado para garantir o enrolamento
adequado do cabo.
IMPACTOS DA NR-12 NO PCMAT
14. Movimentação e transporte de materiais e pessoas
14.A distância entre a roldana livre e o tambor do guincho do elevador deve estar
compreendida entre 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) e 3,00m (três metros), de
eixo a eixo.
15.O cabo de aço situado entre o tambor de rolamento e a roldana livre deve ser isolado
por barreira segura, de forma que se evitem a circulação e o contato acidental de
trabalhadores com o mesmo.
16.O guincho do elevador deve ser dotado de chave de partida e bloqueio que
impeça o seu acionamento por pessoa não autorizada.
17.Em qualquer posição da cabina do elevador, o cabo de tração deve dispor, no
mínimo, de 6 (seis) voltas enroladas no tambor.
19. É proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar.
20. Os equipamentos de transportes de materiais devem possuir dispositivos que
impeçam a descarga acidental do material transportado.
IMPACTOS DA NR-12 NO PCMAT
22. Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas
1. A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a
riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá.
2. Devem ser protegidas todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes
perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores.
3.As máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes móveis,
projeção de peças ou de partículas de materiais devem ser providos de proteção
adequada.
4. As máquinas e equipamentos de grande porte devem proteger adequadamente o
operador contra a incidência de raios solares e intempéries.
5.O abastecimento de máquinas e equipamentos com motor a explosão deve ser
realizado por trabalhador qualificado, em local apropriado, utilizando-se de técnicas e
equipamentos que garantam a segurança da operação.
IMPACTOS DA NR-12 NO PCMAT
18.22. Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas
18.22.7. As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivo de acionamento e parada localizado de
modo que:
a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho;
b) não se localize na zona perigosa da máquina ou do equipamento;
c) possa ser desligado em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
d)não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador ou por qualquer outra forma
acidental;
e) não acarrete riscos adicionais.
8.Toda máquina deve possuir dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa não
autorizada.
9.As máquinas, equipamentos e ferramentas devem ser submetidos à inspeção e manutenção de acordo
com as normas técnicas oficiais vigentes, dispensando-se especial atenção a freios, mecanismos de
direção, cabos de tração e suspensão, sistema elétrico e outros dispositivos de segurança.
18.22.11. As inspeções de máquinas e equipamentos devem ser registradas em documento específico,
constando as datas e falhas observadas, as medidas corretivas adotadas e a indicação de pessoa, técnico
ou empresa habilitada que as realizou.
IMPACTOS DA NR-12 NO PCMAT
18.22. Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas
18.22.12. Nas operações com equipamentos pesados, devem ser observadas as seguintes
medidas de segurança:
a)para encher/esvaziar pneus, não se posicionar de frente para eles, mas atrás da banda
de rodagem, usando uma conexão de autofixação para encher o pneu. O enchimento só
deve ser feito por trabalhadores qualificados, de modo gradativo e com medições sucessivas
da pressão;
b)em caso de superaquecimento de pneus e sistema de freio, devem ser tomadas
precauções especiais, prevenindo-se de possíveis explosões ou incêndios;
c) antes de iniciar a movimentação ou dar partida no motor, é preciso certificar-se de que
não há ninguém trabalhando sobre, debaixo ou perto dos mesmos;
IMPACTOS DA NR-12 NO PCMAT
18.22. Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas
18.22.12. Nas operações com equipamentos pesados, devem ser observadas as seguintes
medidas de segurança:
d)os equipamentos que operam em marcha a ré devem possuir alarme sonoro acoplado ao
sistema de câmbio e retrovisores em bom estado;
e)o transporte de acessórios e materiais por içamento deve ser feito o mais próximo
possível do piso, tomando-se as devidas precauções de isolamento da área de circulação,
transporte de materiais e de pessoas;
f) as máquinas não devem ser operadas em posição que comprometa sua estabilidade;
g)é proibido manter sustentação de equipamentos e máquinas somente pelos cilindros
hidráulicos, quando em manutenção;
IMPACTOS DA NR-12 NO PCMAT
22. Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas
17. As ferramentas pneumáticas portáteis devem possuir dispositivo de partida instalado de
modo a reduzir ao mínimo a possibilidade de funcionamento acidental.
1. A válvula de ar deve fechar-se automaticamente, quando cessar a pressão da mão do
operador sobre os dispositivos de partida.
20. É proibida a utilização de ferramentas elétricas manuais sem duplo isolamento.
21.Devem ser tomadas medidas adicionais de proteção quando da movimentação de
superestruturas por meio de ferragens hidráulicas, prevenindo riscos relacionados ao rompimento
dos macacos hidráulicos.
25. Transporte de trabalhadores em veículos automotores
1.O transporte coletivo de trabalhadores em veículos automotores dentro do canteiro ou fora dele
deve observar as normas de segurança vigentes.
2.O transporte coletivo dos trabalhadores deve ser feito através de meios de transportes
normalizados pelas entidades competentes e adequados às características do percurso.
COMO IMPLANTAR A NR-12
PASSO 1 - INVENTÁRIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
PASSO 2 - CHECK-LIST DE AVALIAÇÃO GLOBAL
PASSO 3 - FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL
PASSO 4 - ANÁLISE DE RISCO
PASSO 5 - PLANO DE AÇÃO
NR-12
Máquina e equipamento
Para fins de aplicação desta Norma, o
conceito inclui somente máquina e
equipamento de uso não doméstico e
movido por força não humana.
NR-12
O empregador deve adotar medidas de
proteção para o trabalho em máquinas e
equipamentos, capazes de garantir a saúde
e a integridade física dos trabalhadores, e
medidas apropriadas sempre que houver
pessoas com deficiência envolvidas direta
ou indiretamente no trabalho.
NR-12
São consideradas medidas de proteção, a ser
adotadas nessa ordem de prioridade:
- medidas de proteção coletiva;
- medidas administrativas ou de organização do
trabalho; e
- medidas de proteção individual.
NR-12
A concepção de máquinas deve
atender ao princípio da falha
segura.
NR-12
Burla
Ato de anular de maneira simples o funcionamento
normal e seguro de dispositivos ou sistemas da
máquina, utilizando
objetos disponíveis,
para acionamento
tais como, parafusos,
quaisquer
agulhas,
peças em chapa de metal, objetos de uso diário, como
chaves e moedas ou ferramentas necessárias à
utilização normal da máquina.
NR-12
Categoria
Classificação das partes de um sistema de comando
relacionadas à segurança, com respeito à sua resistência a
defeitos e seu subsequente comportamento na condição de
defeito, que é alcançada pela combinação e interligação das
partes e/ou por sua confiabilidade.
São cinco categorias: B, 1, 2, 3 e 4, segundo a norma ABNT
NBR 14153 – Segurança de Máquinas - Partes de sistemas
de comando relacionadas à segurança
NR-12
Dispositivo de comando bimanual
Dispositivo que exige, ao menos, a atuação
simultânea pela utilização das duas mãos, com
o objetivo de iniciar e manter, enquanto existir
uma condição de perigo, qualquer operação da
máquina, propiciando uma medida de proteção
apenas para a pessoa que o atua.
NR-12
Dispositivo de intertravamento
Chave de segurança mecânica, eletromecânica,
magnética ou óptica projetada para este fim e
sensor indutivo de segurança, que atuam
enviando um sinal para a fonte de alimentação
do perigo e interrompendo o movimento de
perigo toda a vez que a proteção for retirada ou
aberta.
NR-12
Dispositivo inibidor ou defletor
Obstáculo físico que, sem impedir
totalmente o acesso a uma zona
perigosa, reduz sua probabilidade
restringindo as possibilidades de acesso.
NR-12
Dispositivo limitador
Dispositivo que impede que uma máquina
ou elemento de uma máquina ultrapasse
um dado limite, por exemplo, limite no
espaço, limite de pressão etc.
NR-12
Distância de segurança
Distância que protege as pessoas do alcance das
zonas de perigo, sob condições específicas para
diferentes situações de acesso. Quando utilizadas
proteções, ou seja, barreiras físicas que restringem o
acesso do corpo ou parte dele, devem ser observadas
as distâncias mínimas constantes do item A do Anexo I
desta Norma.
NR-12
Diversidade
Aplicação de componentes, dispositivos
ou sistemas com diferentes princípios ou
tipos, podendo reduzir a probabilidade de
existir uma condição perigosa.
NR-12
Redundância
Aplicação de mais de um componente, dispositivo ou
sistema, a fim de assegurar que, havendo uma falha
em um deles na execução de sua função o outro estará
disponível para executar esta função.
NR-12
FALHA SEGURA
=
DIVERSIDADE
+
REDUNDÂNCIA
NR-12
Permissão de trabalho
Ordem de serviço: documento escrito,
específico e auditável, que contenha, no
mínimo, a descrição do serviço, a data, o local,
nome e a função dos trabalhadores e dos
responsáveis pelo serviço e por sua emissão e
os procedimentos de trabalho e segurança.
NR-12
Profissional ou trabalhador capacitado
Aquele que recebeu capacitação sob
orientação e responsabilidade de
profissional habilitado.
NR-12
Zona perigosa
Qualquer zona dentro ou ao redor
de uma máquina ou equipamento,
onde uma pessoa possa ficar
exposta a risco de lesão ou dano à
saúde.
NR-12
Os operadores de máquinas autopropelidas
devem portar cartão de identificação, com
nome, função e fotografia em local visível,
renovado com periodicidade máxima de
um ano mediante exame médico, conforme
disposições constantes das NR-7 e NR-11.
MUITO
OBRIGADO
FIM

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  • 1. IMPACTOS DA NR-12 PARA A INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
  • 2. Chamar atenção sobre a importância da prevenção dos acidentes e da segurança e saúde do trabalhador demonstrando a sua importância como fator de redução de custos. OBJETIVO DA PALESTRA
  • 3. POUCOS OU MUITOS ANOS DE PRÁTICAS EQUIVOCADAS NÃO SE CONSOLIDAM COMO UMA BOA EXPERIÊNCIA REFLEXÃO
  • 4.  Salário pago ao trabalhador afastado;  Custo de material ou equipamento danificado no acidente;  Interrupção da produção na hora da ocorrência;  Salário pago aos funcionários no período da investigação dos acidentes (interdição);  Despesas com primeiros-socorros;  Substituição de trabalhadores;  Despesas administrativas;  Indenizações por força de ações civis/trabalhista. Custo do Acidente do Trabalho
  • 6. Estatísticas - 2019 Foram registrados 705.239 acidentes e doenças do trabalho, não incluíndo os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) e as empregadas domésticas. O nº de mortes foi de 2.731 Permanentemente incapacitados 14.755
  • 7. Estatísticas - 2019 Acidentes e Doenças do Trabalho = 705.239 Mortes = 2.731 Permanentemente Incapacitados = 14.755
  • 8. Estatísticas - 2019 1 morte a cada 4 horas, motivada pelo risco decorrente dos fatores ambientais do trabalho. 80 acidentes e doenças do trabalho a cada 1 hora na jornada diária. Média de 40 trabalhadores/dia que não mais retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte.
  • 9. Estatísticas - 2019 Pagamento, pelo INSS, dos benefícios devido a acidentes e doenças do trabalho somado ao pagamento das aposentadorias especiais decorrentes das condições ambientais do trabalho, encontraremos um valor da ordem de R$ 15 bilhões/ano. Despesas de custo operacional do INSS mais as despesas na área da saúde e afins o custo - Brasil sobre Condições Ambientais do Trabalho atinge valor da ordem de R$ 75 bilhões.
  • 10. Estatísticas - 2019 Com. e Rep. de Veic. Automotores = 95.659 Saúde e Serviços Socxiais = 66.302 Construção Civil (2019)= 62.874 Construção Civil (2018)= 60.415
  • 11. Estatísticas - 2019 Do total dos acidentes registrados com CAT. Setor de Serviços - 48% Indústria - 47% Agropecuária – 4,0%
  • 12. Estatísticas 2019 Dentre os 50 códigos de CID os com maior incidência foram: Ferimento do punho e da mão (S61) - 10% Fratura ao nível do punho ou da mão (S62) – 7% Dorsalgia (M54) – 5%.
  • 13. Tendências Século XXI MAPAS DE RISCOS PPRA + PCMAT + PGR + PCMSO SGSST – OIT
  • 14. Nova NR 01: Conceitos e Princípios Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho Fonte(s) de risco Evento perigoso Exposição / carga excessiva Dano ou agravo à saúde (desfecho) Prevenção Primária Prevenção Secundária (prevenção de eventos) Prevenção Terciária (reparar ou mitigar danos) Evento(s) Consequência(s)
  • 15. GESTÃO DOS RISCOS BEM ESTAR TRABALHADOR SGSST ASO - PCMSO MDR – PPRA – PCMAT - PGR
  • 18.  A Construção Civil não é uma atividade homogênea, ela se caracteriza pelas diversidades das obras:  Conjuntos residenciais;  Escolas, Hospitais;  Edifícios Comerciais e Residenciais;  Viadutos e Passarelas;  Estradas, Pontes e Barragens; etc. Construção Civil
  • 19.  Local variável;  Máquinas, ferramentas e matérias primas alteram-se em função do projeto;  As operações variam com a evolução da obra;  Alta rotatividade da mão-de-obra;  Baixa escolaridade. Construção Civil
  • 20.  Estas peculiaridades somadas à condição sócio- econômica dos trabalhadores, bem como a ausência de políticas voltadas a prover ambientes e condições seguras constituem o conjunto de fatores, que tem levado a Indústria da Construção Civil ao 3º lugar nos registros de acidentes do trabalho. Construção Civil
  • 21. Instituído pela Portaria n.º 04 de 04 de julho de 1995. Elaboração pelas empresas do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). Gerenciamento do ambiente de trabalho Gerenciamento do processo produtivo Orientação aos trabalhadores PCMAT
  • 22. AMBIENTAIS ERGONÔMICOS EDUCACIONAIS PROBLEMAS DE SAÚDE CONDIÇÕES DE ALIMENTAÇÃO HABITAÇÃO TRANSPORTE DOS TRABALHADORES PCMAT – VARIEDADE DE RISCOS
  • 23. ESTRUTURA DO PCMAT PRIORIZAÇÃO DOS RISCOS DE ACIDENTES: a - Elevadores, b - Lesões perfurantes c - Máquinas e equipamentos sem proteção, d - Queda de altura, soterramento e choque elétrico. e - Proteções coletivas bem dimensionadas f - Equipamento de proteção individual especificado em função do local de trabalho. g - Treinamento dirigido aos trabalhadores, tanto admissional quanto periódico com material previamente elaborado h - Treinamento específico dirigido ao Engenheiro de Obra, Mestre e Encarregados.
  • 24. ESTRUTURA DO PCMAT As máquinas, equipamentos e ferramentas diversas devem ter programa de manutenção preventiva que deve incluir a inspeção dos equipamentos no local, por pessoal especializado e regularmente devem abranger, verificação do sistema elétrico, hidráulico, ventilação e proteção contra incêndio, além da previsão de um setor de ferramentas bem organizado.
  • 25. ESTRUTURA DO PCMAT RISCOS OCUPACIONAIS Riscos de acidentes Quedas de altura Máquinas e equipamentos sem proteção Instalações elétricas Arranjo físico Soterramento Ferramentas inadequadas ou defeituosas Incêndio ou explosão Armazenamento inadequado Transporte de trabalhadores Animais peçonhentos Objetos pontiagudos Outras situações de risco. Agentes Físicos: Agentes Químicos: Agentes Biológicos: Riscos Ergonômicos / Análise Ergonômica dos Postos de Trabalho:
  • 26. IMPACTOS DA NR-12 NO PCMAT 14. Movimentação e transporte de materiais e pessoas 1. Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado. 1. A montagem e desmontagem devem ser realizadas por trabalhador qualificado. 2. A manutenção deve ser executada por trabalhador qualificado, sob supervisão de profissional legalmente habilitado. 18.14.2 Todos os equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas só devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual terá sua função anotada em Carteira de Trabalho. 18.14.7 Antes do início dos serviços, os equipamentos de guindar e transportar devem ser vistoriados por trabalhador qualificado, com relação a capacidade de carga, altura de elevação e estado geral do equipamento. 18.14.13 O tambor do guincho de coluna deve estar nivelado para garantir o enrolamento adequado do cabo.
  • 27. IMPACTOS DA NR-12 NO PCMAT 14. Movimentação e transporte de materiais e pessoas 14.A distância entre a roldana livre e o tambor do guincho do elevador deve estar compreendida entre 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) e 3,00m (três metros), de eixo a eixo. 15.O cabo de aço situado entre o tambor de rolamento e a roldana livre deve ser isolado por barreira segura, de forma que se evitem a circulação e o contato acidental de trabalhadores com o mesmo. 16.O guincho do elevador deve ser dotado de chave de partida e bloqueio que impeça o seu acionamento por pessoa não autorizada. 17.Em qualquer posição da cabina do elevador, o cabo de tração deve dispor, no mínimo, de 6 (seis) voltas enroladas no tambor. 19. É proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar. 20. Os equipamentos de transportes de materiais devem possuir dispositivos que impeçam a descarga acidental do material transportado.
  • 28. IMPACTOS DA NR-12 NO PCMAT 22. Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas 1. A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá. 2. Devem ser protegidas todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores. 3.As máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes móveis, projeção de peças ou de partículas de materiais devem ser providos de proteção adequada. 4. As máquinas e equipamentos de grande porte devem proteger adequadamente o operador contra a incidência de raios solares e intempéries. 5.O abastecimento de máquinas e equipamentos com motor a explosão deve ser realizado por trabalhador qualificado, em local apropriado, utilizando-se de técnicas e equipamentos que garantam a segurança da operação.
  • 29. IMPACTOS DA NR-12 NO PCMAT 18.22. Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas 18.22.7. As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivo de acionamento e parada localizado de modo que: a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho; b) não se localize na zona perigosa da máquina ou do equipamento; c) possa ser desligado em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; d)não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; e) não acarrete riscos adicionais. 8.Toda máquina deve possuir dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa não autorizada. 9.As máquinas, equipamentos e ferramentas devem ser submetidos à inspeção e manutenção de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes, dispensando-se especial atenção a freios, mecanismos de direção, cabos de tração e suspensão, sistema elétrico e outros dispositivos de segurança. 18.22.11. As inspeções de máquinas e equipamentos devem ser registradas em documento específico, constando as datas e falhas observadas, as medidas corretivas adotadas e a indicação de pessoa, técnico ou empresa habilitada que as realizou.
  • 30. IMPACTOS DA NR-12 NO PCMAT 18.22. Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas 18.22.12. Nas operações com equipamentos pesados, devem ser observadas as seguintes medidas de segurança: a)para encher/esvaziar pneus, não se posicionar de frente para eles, mas atrás da banda de rodagem, usando uma conexão de autofixação para encher o pneu. O enchimento só deve ser feito por trabalhadores qualificados, de modo gradativo e com medições sucessivas da pressão; b)em caso de superaquecimento de pneus e sistema de freio, devem ser tomadas precauções especiais, prevenindo-se de possíveis explosões ou incêndios; c) antes de iniciar a movimentação ou dar partida no motor, é preciso certificar-se de que não há ninguém trabalhando sobre, debaixo ou perto dos mesmos;
  • 31. IMPACTOS DA NR-12 NO PCMAT 18.22. Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas 18.22.12. Nas operações com equipamentos pesados, devem ser observadas as seguintes medidas de segurança: d)os equipamentos que operam em marcha a ré devem possuir alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio e retrovisores em bom estado; e)o transporte de acessórios e materiais por içamento deve ser feito o mais próximo possível do piso, tomando-se as devidas precauções de isolamento da área de circulação, transporte de materiais e de pessoas; f) as máquinas não devem ser operadas em posição que comprometa sua estabilidade; g)é proibido manter sustentação de equipamentos e máquinas somente pelos cilindros hidráulicos, quando em manutenção;
  • 32. IMPACTOS DA NR-12 NO PCMAT 22. Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas 17. As ferramentas pneumáticas portáteis devem possuir dispositivo de partida instalado de modo a reduzir ao mínimo a possibilidade de funcionamento acidental. 1. A válvula de ar deve fechar-se automaticamente, quando cessar a pressão da mão do operador sobre os dispositivos de partida. 20. É proibida a utilização de ferramentas elétricas manuais sem duplo isolamento. 21.Devem ser tomadas medidas adicionais de proteção quando da movimentação de superestruturas por meio de ferragens hidráulicas, prevenindo riscos relacionados ao rompimento dos macacos hidráulicos. 25. Transporte de trabalhadores em veículos automotores 1.O transporte coletivo de trabalhadores em veículos automotores dentro do canteiro ou fora dele deve observar as normas de segurança vigentes. 2.O transporte coletivo dos trabalhadores deve ser feito através de meios de transportes normalizados pelas entidades competentes e adequados às características do percurso.
  • 33. COMO IMPLANTAR A NR-12 PASSO 1 - INVENTÁRIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PASSO 2 - CHECK-LIST DE AVALIAÇÃO GLOBAL PASSO 3 - FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL PASSO 4 - ANÁLISE DE RISCO PASSO 5 - PLANO DE AÇÃO
  • 34. NR-12 Máquina e equipamento Para fins de aplicação desta Norma, o conceito inclui somente máquina e equipamento de uso não doméstico e movido por força não humana.
  • 35. NR-12 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.
  • 36. NR-12 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade: - medidas de proteção coletiva; - medidas administrativas ou de organização do trabalho; e - medidas de proteção individual.
  • 37. NR-12 A concepção de máquinas deve atender ao princípio da falha segura.
  • 38. NR-12 Burla Ato de anular de maneira simples o funcionamento normal e seguro de dispositivos ou sistemas da máquina, utilizando objetos disponíveis, para acionamento tais como, parafusos, quaisquer agulhas, peças em chapa de metal, objetos de uso diário, como chaves e moedas ou ferramentas necessárias à utilização normal da máquina.
  • 39. NR-12 Categoria Classificação das partes de um sistema de comando relacionadas à segurança, com respeito à sua resistência a defeitos e seu subsequente comportamento na condição de defeito, que é alcançada pela combinação e interligação das partes e/ou por sua confiabilidade. São cinco categorias: B, 1, 2, 3 e 4, segundo a norma ABNT NBR 14153 – Segurança de Máquinas - Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança
  • 40. NR-12 Dispositivo de comando bimanual Dispositivo que exige, ao menos, a atuação simultânea pela utilização das duas mãos, com o objetivo de iniciar e manter, enquanto existir uma condição de perigo, qualquer operação da máquina, propiciando uma medida de proteção apenas para a pessoa que o atua.
  • 41. NR-12 Dispositivo de intertravamento Chave de segurança mecânica, eletromecânica, magnética ou óptica projetada para este fim e sensor indutivo de segurança, que atuam enviando um sinal para a fonte de alimentação do perigo e interrompendo o movimento de perigo toda a vez que a proteção for retirada ou aberta.
  • 42. NR-12 Dispositivo inibidor ou defletor Obstáculo físico que, sem impedir totalmente o acesso a uma zona perigosa, reduz sua probabilidade restringindo as possibilidades de acesso.
  • 43. NR-12 Dispositivo limitador Dispositivo que impede que uma máquina ou elemento de uma máquina ultrapasse um dado limite, por exemplo, limite no espaço, limite de pressão etc.
  • 44. NR-12 Distância de segurança Distância que protege as pessoas do alcance das zonas de perigo, sob condições específicas para diferentes situações de acesso. Quando utilizadas proteções, ou seja, barreiras físicas que restringem o acesso do corpo ou parte dele, devem ser observadas as distâncias mínimas constantes do item A do Anexo I desta Norma.
  • 45. NR-12 Diversidade Aplicação de componentes, dispositivos ou sistemas com diferentes princípios ou tipos, podendo reduzir a probabilidade de existir uma condição perigosa.
  • 46. NR-12 Redundância Aplicação de mais de um componente, dispositivo ou sistema, a fim de assegurar que, havendo uma falha em um deles na execução de sua função o outro estará disponível para executar esta função.
  • 48. NR-12 Permissão de trabalho Ordem de serviço: documento escrito, específico e auditável, que contenha, no mínimo, a descrição do serviço, a data, o local, nome e a função dos trabalhadores e dos responsáveis pelo serviço e por sua emissão e os procedimentos de trabalho e segurança.
  • 49. NR-12 Profissional ou trabalhador capacitado Aquele que recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado.
  • 50. NR-12 Zona perigosa Qualquer zona dentro ou ao redor de uma máquina ou equipamento, onde uma pessoa possa ficar exposta a risco de lesão ou dano à saúde.
  • 51. NR-12 Os operadores de máquinas autopropelidas devem portar cartão de identificação, com nome, função e fotografia em local visível, renovado com periodicidade máxima de um ano mediante exame médico, conforme disposições constantes das NR-7 e NR-11.