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Exercido pelo presidente com auxílio de seus Ministros.<br />O vice pode ser chamado para receber tarefas específicas.<br />Eleito pela maioria absoluta de votos válidos(É uma maioria absoluta torta)<br />Votos brancos e nulos não são computados<br />A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado<br />Art.83: Se ele(s)(a) -Presidente e/ou Vice-  quiserem sair por mais de 15 dias (mesmo de férias) tem que ter a autorização do C.N, com a pena de perder o cargo<br />Pelo principio de simetria,pode acontecer –dependendo do município e estado- o mesmo.<br />Linha de sucessãoPRESIDENTE -> VICE-PRESIDENTE -> PRESIDENTE DA CÂMARA-> PRESIDENTE DO SENADO -> PRESIDENTE DO STF<br />OCORRENDO MORTE, IMPEDIMENTO OU DESISTENCIA DO CANDIDATO A PRESIDENCIA OCORRERÁ:<br />Antes do fim da eleição: NADA, transcorre tudo normalmente. Dependendo do turno, é claro.<br />Após a eleição:ocorre  a linha sucessória<br />                Antes da eleição                                                                                                        Depois da eleição<br />                       1º turno                                           2º turno<br />                          A                            <br />Empataram os dois.Critério de desempate: o Mais idoso                           B                                                      B     Vai o terceiro mais votado<br />                          C                                                       C                                                           C             Linha sucessória.<br />                           D                      <br />                         Plínio                                               Plínio  <br />candidato morreu. <br />Os dois cargos ficaram vagos após a eleição: presidente da Câmara assume:<br />Caso a ausência ocorra nos dois primeiros anos de mandato ocorrerá eleições diretas em EXATAMENTE  90 dias. Já se for aos dois últimos anos ocorrerão eleições indiretas em EXATAMENTE 30 dias feitas pelo CN<br />Pode ficar 90 dias e mais um pouco, porém no 90º dia após a vacância deve ocorrer as eleições diretas<br />O novo presidente e o novo vice completarão o mandato do ausente, o período restante. Pode-se candidatar a reeleição, mas não seria o primeiro mandato e sim o segundo.<br />SEJA EM QUALQUER ELEIÇÃO: Decorridos 10 dias da data fixada para posse, se o presidente ou vice não entrarem em efeito exercício( salvo por motivo de força maior) o cargo será vago:Segue a linha de sucessão.<br />JULGAMENTO DO PRESIDENTE:<br />Infrações comuns:Ligadas a sua função, Julgado e processado pelo STF. Enquanto não sobrevier sentença penal condenatória, o Presidente da República não estará sujeito à prisão.Se condenado, ocorrerá a perda dos direitos políticos e a perda do mandato de nosso Presidente da República. Esses crimes agridem a Lei e o CÓDIGO penal.<br />Crime de responsabilidade: Julgado e processado pelo senado, agride a CONSTITUIÇÃO Federal. Perca do mandato e 8 anos de suspensão dos direito públicos.<br />Qualquer crime comum estranho a sua função, o presidente não será processado até enquanto seja presidente( NÃO ACONTECE O MESMO COM O GOVERNADOR)<br />INFRAÇÕES COMUNS                                                                                        CRIME DE RESPONSABILIDADE<br />                            STF                                                                                                    SENADO<br />MAIORIA ABSOLUTA; ABERTURA FACULTATIVA DO PROCESSO                    2/3 DO SENADO; ABERTURAA OBRIGATÓRIA<br />RECEBIMENTO DA DENUNCIA OU QUEIXA-CRIME                                          RECEBIMENTO DA ACUSAÇÃO<br />                                                                   <br />                                                            APÓS A AUTORIZAÇÃO DE 2/3 DA CÂMARA.<br />O presidente ficará suspenso até 180 dias, a partir da abertura do processo ou recebimento da denuncia ou queixa-crime.<br />Poderá ainda correr o processo, mas depois de 180 dias ele volta ao cargo.<br />Das atribuições do Presidente:<br />Chefe da Administração: Administra a coisa pública; Não toma decisão política interna ou externa.<br />Chefe de Estado: tudo o que for EXTERNO Chefe da Administração: tudo que for referente à ADMINISTRAÇÃOVII- manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;II- exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;VIII-  celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;VI. a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;XIX- declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;VI. b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  *XX- celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;XXI-  conferir condecorações e distinções honoríficas;XXV- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;XXII-  permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;<br />FUNÇÕES QUE PODEM SER DELEGADAS:( Para o procurador-geral da República, advogado-geral da União e Ministros do Estado.<br />            VI (a. e b.)<br />            XII-> conceder induto( perdoar), troca de penas, com audiência, se necessário.<br />           XXV( 1ª parte) : PROVER cargos públicos<br />  * Se o cargo estiver VAGO, pode ser extinto por DECRETO, se estiver OCUPADO só pode por LEI.<br />Chefe de Governo, Estado e administração: XIV,XVI,XVIII<br />                                                        <br />
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Poder executivo

  • 1. Exercido pelo presidente com auxílio de seus Ministros.<br />O vice pode ser chamado para receber tarefas específicas.<br />Eleito pela maioria absoluta de votos válidos(É uma maioria absoluta torta)<br />Votos brancos e nulos não são computados<br />A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado<br />Art.83: Se ele(s)(a) -Presidente e/ou Vice- quiserem sair por mais de 15 dias (mesmo de férias) tem que ter a autorização do C.N, com a pena de perder o cargo<br />Pelo principio de simetria,pode acontecer –dependendo do município e estado- o mesmo.<br />Linha de sucessãoPRESIDENTE -> VICE-PRESIDENTE -> PRESIDENTE DA CÂMARA-> PRESIDENTE DO SENADO -> PRESIDENTE DO STF<br />OCORRENDO MORTE, IMPEDIMENTO OU DESISTENCIA DO CANDIDATO A PRESIDENCIA OCORRERÁ:<br />Antes do fim da eleição: NADA, transcorre tudo normalmente. Dependendo do turno, é claro.<br />Após a eleição:ocorre a linha sucessória<br /> Antes da eleição Depois da eleição<br /> 1º turno 2º turno<br /> A <br />Empataram os dois.Critério de desempate: o Mais idoso B B Vai o terceiro mais votado<br /> C C C Linha sucessória.<br /> D <br /> Plínio Plínio <br />candidato morreu. <br />Os dois cargos ficaram vagos após a eleição: presidente da Câmara assume:<br />Caso a ausência ocorra nos dois primeiros anos de mandato ocorrerá eleições diretas em EXATAMENTE 90 dias. Já se for aos dois últimos anos ocorrerão eleições indiretas em EXATAMENTE 30 dias feitas pelo CN<br />Pode ficar 90 dias e mais um pouco, porém no 90º dia após a vacância deve ocorrer as eleições diretas<br />O novo presidente e o novo vice completarão o mandato do ausente, o período restante. Pode-se candidatar a reeleição, mas não seria o primeiro mandato e sim o segundo.<br />SEJA EM QUALQUER ELEIÇÃO: Decorridos 10 dias da data fixada para posse, se o presidente ou vice não entrarem em efeito exercício( salvo por motivo de força maior) o cargo será vago:Segue a linha de sucessão.<br />JULGAMENTO DO PRESIDENTE:<br />Infrações comuns:Ligadas a sua função, Julgado e processado pelo STF. Enquanto não sobrevier sentença penal condenatória, o Presidente da República não estará sujeito à prisão.Se condenado, ocorrerá a perda dos direitos políticos e a perda do mandato de nosso Presidente da República. Esses crimes agridem a Lei e o CÓDIGO penal.<br />Crime de responsabilidade: Julgado e processado pelo senado, agride a CONSTITUIÇÃO Federal. Perca do mandato e 8 anos de suspensão dos direito públicos.<br />Qualquer crime comum estranho a sua função, o presidente não será processado até enquanto seja presidente( NÃO ACONTECE O MESMO COM O GOVERNADOR)<br />INFRAÇÕES COMUNS CRIME DE RESPONSABILIDADE<br /> STF SENADO<br />MAIORIA ABSOLUTA; ABERTURA FACULTATIVA DO PROCESSO 2/3 DO SENADO; ABERTURAA OBRIGATÓRIA<br />RECEBIMENTO DA DENUNCIA OU QUEIXA-CRIME RECEBIMENTO DA ACUSAÇÃO<br /> <br /> APÓS A AUTORIZAÇÃO DE 2/3 DA CÂMARA.<br />O presidente ficará suspenso até 180 dias, a partir da abertura do processo ou recebimento da denuncia ou queixa-crime.<br />Poderá ainda correr o processo, mas depois de 180 dias ele volta ao cargo.<br />Das atribuições do Presidente:<br />Chefe da Administração: Administra a coisa pública; Não toma decisão política interna ou externa.<br />Chefe de Estado: tudo o que for EXTERNO Chefe da Administração: tudo que for referente à ADMINISTRAÇÃOVII- manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;II- exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;VIII-  celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;VI. a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;XIX- declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;VI. b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; *XX- celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;XXI-  conferir condecorações e distinções honoríficas;XXV- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;XXII-  permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;<br />FUNÇÕES QUE PODEM SER DELEGADAS:( Para o procurador-geral da República, advogado-geral da União e Ministros do Estado.<br /> VI (a. e b.)<br /> XII-> conceder induto( perdoar), troca de penas, com audiência, se necessário.<br /> XXV( 1ª parte) : PROVER cargos públicos<br /> * Se o cargo estiver VAGO, pode ser extinto por DECRETO, se estiver OCUPADO só pode por LEI.<br />Chefe de Governo, Estado e administração: XIV,XVI,XVIII<br /> <br />