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Gestão Fiscal - Novidades 11.20
GDP Controladoria e Finanças / 11/2010
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Novidades 11.20
I) Cadastro do Produto/Serviço – Tipo Tributação
• Necessidade
• Cadastro do Produto/Serviço
• Apuração do ISS e geração das rotinas municipais
I) Cadastro do Produto/Serviço – Tipo Tributação
II) CIAP
III) Apuração do Simples Nacional
IV) Compensação de Tributos Federais
V) Migração do Cadastro de Tributos
ÍNDICE
3. Identificação dos Serviços
Tipo Tributação
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• Antes
Tanto no processo de apuração do ISS como na geração das Rotinas
Legais, o Lançamento Fiscal era selecionado desde que houvesse pelo menos um
Item do Tipo "Serviço" em suas parcelas.
• Efeitos indesejados
Serviços que são tributados pelo ICMS, como transporte, comunicação e
telecomunicação, por exemplo, tinham que ser cadastrados no sistema com o Tipo
“Produto”.
5. Apuração do ISS e geração das rotinas municipais
Tipo Tributação
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• Depois
A seleção dos Lançamentos Fiscais, para apuração do ISS e para a geração
das Rotinas Legais, passa a consistir que exista em uma de suas parcelas pelo menos
um item onde o tipo de Tributação seja “Tributado pelo ISS”.
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Novidades 11.20
II) CIAP
• Associar o mesmo bem em várias NF’s –
Necessidade
• Associar vários bens no mesmo Item –
Necessidade
• Lançamento Fiscal - Entrada
• Lançamento Fiscal - Saída
I) Cadastro do Produto/Serviço – Tipo Tributação
II) CIAP
III) Apuração do Simples Nacional
IV) Compensação de Tributos Federais
V) Migração do Cadastro de Tributos
ÍNDICE
• Relatório CIAP
• Escrituração
7. Informar o mesmo Bem em várias NF’s
CIAP
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• Antes
Ao associar uma chapa de Bem ao Item do Lançamento Fiscal, o sistema
consistia se aquele Bem já não havia sido associado a outro Lançamento Fiscal e,
em caso positivo, não permitia salvar o Lançamento.
• Necessidade de Mercado
O sistema não oferecia tratamento para as situações de construção de
ativo ou de melhorias que aumentem a vida útil de um bem, incorporando valor a
este. Por exemplo:
• A compra de um baú para um caminhão;
• O upgrade de um servidor, etc.
8. Informar várias Chapas de Bens na mesma NF
CIAP
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• Antes
O sistema só permitia a associação de uma única Chapa de Bem ao Item
do Lançamento Fiscal, independente de quantas unidades daquele Bem estava
sendo adquirida.
• Necessidade de Mercado
As situações em que cada unidade de compra de um produto se torna um
Bem dentro da empresa, com controles distintos, não possuía tratamento pelo
sistema, por exemplo:
• Compra de 10 (dez) computadores;
• Compra de 02 (dois) carros, etc.
9. Lançamento Fiscal - Entrada
Mesmo Bem em várias NF’s
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Agora é possível informar o
mesmo Bem...
... em lançamentos distintos.
10. Lançamento Fiscal - Entrada
Vários Bens na mesma NF
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Para informar mais de uma Chapa de
Bem ao produto, é necessário que
haja quantas Chapas forem a
Quantidade do produto.
Do contrário, apenas uma.
11. Lançamento Fiscal - Saída
Vários Bens na mesma NF
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Na saída de um Bem, caso haja mais
de uma entrada para o mesmo Bem,
o usuário deve selecionar qual o
lançamento de entrada deverá ter
seu saldo debitado.Este campo será utilizado
para realização da baixa
parcial de um bem.
13. Escrituração – Preenchimento da Chapa do Bem
Escrituração
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• Antes
O usuário tinha que editar o lançamento fiscal após a escrituração para
preencher a Chapa do Bem.
14. Escrituração – Preenchimento da Chapa do Bem
Escrituração
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• O que foi feito?
Uma vez geradas as chapas de Bens no Sistema de Gestão Patrimonial, no
momento da escrituração, estas serão associados ao item do lançamento Fiscal
automaticamente.
Quando existir mais de um Bem para determinado Item os valores de
ICMS, Diferencial de alíquota e Frete serão divididos pela quantidade dos Bens.
Ao voltar a Escrituração os Bens associados aos itens do lançamento serão
apagados.
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Novidades 11.20
III) Apuração do Simples Nacional
• Parâmetros
• Cadastro de Filiais
• Cadastro de Tributos
• Configuração do Processo
I) Cadastro do Produto/Serviço – Tipo Tributação
II) CIAP
III) Apuração do Simples Nacional
IV) Compensação de Tributos Federais
V) Migração do Cadastro de Tributos
ÍNDICE
16. Contexto
• O Simples Nacional é um regime especial, facultativo, que unifica a arrecadação dos
impostos e contribuições devidos pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno
Porte – EPP, nos âmbitos federal, estadual, municipal.
• A opção pelo Simples Nacional abrange todos os estabelecimentos da empresa.
• Tributos abrangidos pelo Simples Nacional são: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, CPP, INSS,
ICMS e ISS.
• As alíquotas variam em função da atividade da empresa (comércio, indústria e
serviços) e, também, com relação aos produtos e serviços executados com as seguintes
variações:
– Anexo I – Comércio:
– Anexo II – Indústria:
– Anexos III, IV e V – Serviços.
Simples Nacional
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18. Cadastro da Filial (Matriz) – Anexo Dados Fiscais
Simples Nacional
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Habilitando a Filial Matriz como
optante pelo Simples, todas as
Filiais que possuírem a mesma raiz
de CNPJ serão habilitadas
automaticamente.
19. Cadastro da Filial (Matriz) – Anexo Enquadramento
Simples Nacional
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ATENÇÃO !!!
• O enquadramento não poderá ser alterado ou excluído.
• Só preencha a Data de Desenquadramento e Motivo, caso a operação se
refira a esta situação.
20. Cadastro da Filial (Matriz) – Folha de Salários
Simples Nacional
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Este Anexo deve ser preenchido
pelas empresas que se enquadrem
no Anexo V.
21. Cadastro do Tributo
Simples Nacional
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1. Sigla: “SN”
2. Tipo do tributo: “Simples Nacional”
3. Abrangência: Federal
4. Periodicidade: Mensal
5. Vigência: Definida de acordo com a implantação do processo
6. Tipo de Alíquota: Variável
7. Incidência: Ambos
8. Procurar Alíquota: Simples Nacional
24. Configuração dos Processos
Para apuração do Simples Nacional é preciso configurar:
• Tabela de Alíquotas do Simples
• Combinações de Situações Tributárias
• Cenários de Apuração
Os processos inerentes à apuração do Simples Nacional, estão disponíveis no menu
Cadastros | Tabelas Auxiliares | Obrigações Federais | Simples Nacional.
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Simples Nacional
25. Tabela de Alíquotas
Simples Nacional
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• Os Anexos com suas alíquotas serão criados através do Conversor.
• Caso o Fisco altere as alíquotas dos Anexos, o usuário deverá fazer a inclusão manual
das novas tabelas, informando a vigência das novas alíquotas.
• A alíquota do ISS no Anexo III é a constante na mesma faixa de enquadramento do
Anexo V.
27. Combinações de Situações Tributárias
Uma empresa pode trabalhar com produtos que possuem situações tributárias diferentes,
por exemplo, o produto “X” possui substituição tributária do ICMS e o produto “Y” não.
Por isso, a necessidade de criar as combinações.
• Devem ser criadas tantas combinações quando forem as situações tributárias da
empresa.
• A alíquota equivalente ao tributo informado como substituição tributária será deduzida
da alíquota total aplicável à faixa de faturamento.
• O mesmo produto não pode ser informado em mais de uma combinação.
• Os tributos passíveis de substituição tributária são: ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS ou uma
combinação deles.
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Simples Nacional
29. Cenários de Apuração
No Cenário Vinculamos um Anexo à uma Combinação de Situação Tributária previamente
cadastrada.
Devem ser incluídos tantos cenários quanto forem os anexos nos quais o contribuinte se
enquadra.
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Simples Nacional
30. Cenários de Apuração
No Anexo “Naturezas do Cenário” informamos os CFOP´s que irão compor a receita
(faturamento) para aquele cenário e, também, aqueles que identificam as devoluções de
venda.
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Simples Nacional
31. Cenários de Apuração
No Anexo “Últimas Receitas” incluímos as doze últimas receitas anteriores ao mês de
apuração, para que o sistema tenha o start do processo.
As doze últimas receitas só devem ser informadas na implantação do processo. A partir do
primeiro mês de apuração o valor das receitas é acumulado automaticamente quando o
período de apuração é encerrado.
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Simples Nacional
33. Cenários de Apuração
• A receita será composta pelo valor dos itens informados no Cadastro da Combinação,
cujos lançamentos fiscais estiverem vinculados aos CFOP’s informados no Cadastro do
Cenário .
• Os lançamentos vinculados a CFOP´s de devolução serão excluídos da composição da
receita bruta.
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Simples Nacional
34. Apuração
• A receita será composta pelo valor dos itens informados no Cadastro da Combinação,
cujos lançamentos fiscais estiverem vinculados aos CFOP’s informados no Cadastro do
Cenário .
• Os lançamentos vinculados a CFOP´s de devolução serão excluídos da composição da
receita bruta.
• O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será o
somatório da aplicação das alíquotas correspondentes sobre cada tipo de receita bruta
mensal, conforme sua natureza.
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Simples Nacional
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Novidades 11.20
IV) Compensação de Tributos Federais
• Parâmetros
• Cadastro de Filiais
• Cadastro de Tributos
• Configuração do Processo
I) Cadastro do Produto/Serviço – Tipo Tributação
II) CIAP
III) Apuração do Simples Nacional
IV) Compensação de Tributos Federais
V) Migração do Cadastro de Tributos
ÍNDICE
37. Cenário
O sistema de Gestão Fiscal foi alterado de modo a proporcionar o controle de
Compensações de Tributos Federais pagos a maior e a geração das fichas correspondentes
da DCTF.
Qualquer tributo administrado pela SRF passível de restituição poderá ser compensado
com DÉBITOS PRÓPRIOS. A compensação deverá ser comunicada previamente à SRF
através de Declaração de Compensação feita na PER/DCOMP.
Compensação de Tributos Federais
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38. Parametrização
No menu Opções| Parâmetros | Gerais/Tabelas, acesse o processo 03.01.10.
Na Etapa 6 “Compensação de Tributos Federais”, informe a taxa que o sistema deve utilizar
para atualizar o valor do crédito que será compensado.
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Compensação de Tributos Federais
39. Reconhecimento do Crédito
Acesse o menu Cadastros | Tabelas Auxiliares | Obrigações Federais | Compensação de
Tributos Federais e informe os dados do crédito.
Por digitação:
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Compensação de Tributos Federais
40. Reconhecimento do Crédito
Acesse o menu Cadastros | Tabelas Auxiliares | Obrigações Federais | Compensação de
Tributos Federais e informe os dados do crédito.
Por digitação:
40
Compensação de Tributos Federais
41. Reconhecimento do Crédito
Acesse o menu Cadastros | Tabelas Auxiliares | Obrigações Federais | Compensação de
Tributos Federais e informe os dados do crédito.
Por digitação:
41
Compensação de Tributos Federais
42. Reconhecimento do Crédito
Acesse o menu Cadastros | Tabelas Auxiliares | Obrigações Federais | Compensação de
Tributos Federais e informe os dados do crédito.
Por associação:
42
Compensação de Tributos Federais
A guia deve estar baixada para ser
apresentada.
43. Reconhecimento do Crédito
Acesse o menu Cadastros | Tabelas Auxiliares | Obrigações Federais | Compensação de
Tributos Federais e informe os dados do crédito.
Por associação:
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Compensação de Tributos Federais
44. Reconhecimento do Crédito
Acesse o menu Cadastros | Tabelas Auxiliares | Obrigações Federais | Compensação de
Tributos Federais e informe os dados do crédito.
Por associação:
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Compensação de Tributos Federais
A guia deve estar baixada para ser
apresentada.
45. Vinculação do débito
45
Compensação de Tributos Federais
1º Passo: Encerrar o Período de Apuração e gerar as guias.
Se houver créditos a compensar o sistema avisa ao usuário.
2º Passo: Gerar as guias do Período.
46. Vinculação do débito
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Compensação de Tributos Federais
3º Passo: Vincular o débito ao crédito. Selecione o Anexo “Guias de Débito para
compensação”.
47. Efetivação da compensação
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Compensação de Tributos Federais
Decidindo por utilizar o crédito naquele período, a pedido de compensação deve ser feito
e enviado para a RFB e a Data de Transmissão da DCOMP acrescentada ao cadastro do
crédito.
48. Atualizando o valor do crédito
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Compensação de Tributos Federais
Após informar a Data de Transmissão da DCOMP, execute o Processo de “Cálculo das
Compensações de Tributos Federais” para que o valor do crédito seja atualizado.
49. Finalizando o processo
49
Compensação de Tributos Federais
Para finalizar a compensação, execute o Processo de “Finalização do Cálculo da
Compensação” . Após esse processo não serão permitidas mais alterações.
Informe o número gerado pela
DCOMP e clique em “Executar”.
51. Finalizando o processo
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Compensação de Tributos Federais
Depois de concluído o processo de Compensação, o Sistema irá registrar o Valor
Compensado nas Guias utilizadas como Débito.
52. Finalizando o processo
52
Compensação de Tributos Federais
Depois de concluído o processo de Compensação, o Sistema irá registrar o Valor
Compensado nas Guias utilizadas como Débito.
53. DCTF
A rotina da DCTF será gerada da seguinte forma:
• Ficha R10: Será gerada normalmente, independente se a guia foi totalmente
compensada ou não;
• Ficha R11: Será gerada somente se houver saldo residual para pagamento;
• Ficha R12: Será gerada para todas as Guias do período que sofreram Compensação,
seja total ou parcial.
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Compensação de Tributos Federais
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Novidades 11.20
V) Migração do Cadastro de Tributos
• Cadastro de Tributos
I) Cadastro do Produto/Serviço – Tipo Tributação
II) CIAP
III) Apuração do Simples Nacional
IV) Compensação de Tributos Federais
V) Migração do Cadastro de Tributos
ÍNDICE