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ESPECIFICIDADE E INTERFACES DA
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO SUAS
CURSO
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Isabela Novais
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SOCIAL BÁSICA
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PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
RELEMBRANDO...QUAIS SÃO OS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família – PAIF
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos – SCFV
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio
O CRAS é a unidade pública de
referência da proteção social básica e
tem como uma de suas funções a
oferta exclusiva do PAIF.
CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
 É ao CRAS que as famílias estão
referenciadas no território;
 É pelo CRAS e somente por essa
unidade que as atividades do
PAIF são desenvolvidas.
CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - cras
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF consiste no trabalho
social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das
famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e
contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
Tem como base o respeito à heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças e
identidades das famílias. Fundamenta-se no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas
as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares.
Desenvolvimento de
potencialidades e aquisições das
famílias ;
Fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários;
Por meio de ações, não
terapêuticas, de caráter preventivo,
protetivo e proativo.
Prevê: Ampliar o universo informacional
das famílias usuárias do serviço,
proporcionando novas vivências;
Realizar ações com famílias que
possuem pessoas que precisam de
cuidado;
Foco na troca de informações e
promoção de espaços para troca de
experiências;
Expressão de dificuldades e
reconhecimento de possibilidades.
Deve:
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
Fortalecimento do protagonismo e da participação social e construção
coletiva de projetos societários que incluam mudanças na realidade onde as
pessoas vivem;
Apoio às famílias para a ampliação de sua capacidade protetiva,
autonomia e superação das situações de vulnerabilidades sociais
e riscos pessoais e sociais;
Ampliação do acesso a direitos e integração entre acesso à
renda, serviços e programas das diversas políticas públicas;
Desenvolvimento de consciência crítica e fortalecimento de
processos democráticos e emancipatórios;
Fortalecimento do protagonismo e da participação social e
construção coletiva de projetos societários que incluam mudanças
na realidade onde as pessoas vivem;
Construção de novos projetos de vida individual, familiar e
comunitária;
Transformação das relações – sejam elas familiares ou
comunitárias, com resgate, fortalecimento ou construção de novas
relações
AÇÕES
1082
640
 Acolhida;
 Oficinas com Famílias;
 Ações Comunitárias;
 Ações Particularizadas;
 Orientações e encaminhamentos;
 Encaminhamentos
ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO
FAMILIAR NO PAIF
INSERÇÃO
DAS
FAMÍLIAS
NO PAIF
Atendimento
Acompanhamento
Ação imediata de prestação ou oferta de atenção, com
vistas a uma resposta qualificada de uma demanda da
família ou do território. Significa a inserção da família em
alguma das ações do PAIF: acolhida, ação
particularizada, ação comunitária, oficina com
famílias e encaminhamento.
Inserção da família em um conjunto de
intervenções desenvolvidas de forma continuada, a
partir do estabelecimento de compromissos entre famílias
e profissionais, que pressupõe a construção de um Plano
de Acompanhamento Familiar - com objetivos a
serem alcançados, a realização de mediações periódicas,
a inserção em ações do PAIF, a fim de superar
gradativamente as vulnerabilidades vivenciadas.
a) Particularizado, se destinado a somente uma família;
b)Grupo, se dirigido a um grupo de famílias que vivenciam
situações de vulnerabilidade ou têm necessidades similares.
Acompanhamento Familiar
O acompanhamento é um processo que pressupõe
planejamento e continuidade das ações e aquisições graduais –
não é uma receita e não deve engessar o fazer teórico-
metodológico e técnico-operacional dos técnicos.
A abordagem e os procedimentos metodológicos
imprimem características ao processo de atendimento e
acompanhamento familiar. Isso significa que a equipe técnica
deve fazer uma leitura crítica das vulnerabilidades e
potencialidades das famílias e do território, de modo a adotar a
abordagem e procedimentos metodológicos que sejam mais
efetivos para o alcance dos objetivos do PAIF, para aquele
contexto socioterritorial.
Após decisão conjunta da(s) família(s) e do(s)
profissional(is) sobre a necessidade do acompanhamento
familiar – identificada após a realização do estudo social
efetuado na acolhida - dá-se início aos procedimentos
interrelacionados que compõem o acompanhamento de uma
família:
• Encontro inicial
• Plano de Acompanhamento Familiar
• Mediações
• Intervenções em Ações Particularizadas ou em Grupo de
Famílias
• Inserção em Ações do PAIF
• Avaliação
No Plano devem ser descritas:
• As demandas e necessidades
da família ou das famílias
• As vulnerabilidades a serem
superadas
• As potencialidades que os grupos, ou o grupo, familiar possui e que devem ser
fortalecidas, a fim de contribuir nas respostas às vulnerabilidades apresentadas pela
família, ou famílias
• Os recursos que o território possui que podem ser mobilizados na superação das
vulnerabilidades vivenciadas pela família ou pelas famílias
• As estratégias a serem adotadas pelos profissionais e família(s) no processo de
acompanhamento familiar
• Os compromissos da família, ou famílias, e dos técnicos (enquanto representantes
do Estado) no processo de superação das vulnerabilidades
Consiste no planejamento conjunto
entre a(s) família(s) e profissional do
acompanhamento familiar,
imprescindível para o alcance dos
objetivos desse processo.
Potencialidades e Limites da utilização de
sistemas para o registro do acompanhamento
familiar:
Como resguardar o sigilo das informações prestadas pela
família e o compromisso ético do profissional que o atende?
Como não mecanizar o processo de acompanhamento familiar,
de modo que ele se transforme em mero procedimento de
suspensão de repercussão do descumprimento de
condicionalidades do Bolsa Família – SICON?
Como concretizar o trabalho social com famílias de forma
eficiente, humanizado e capaz de contemplar o universo
familiar como um todo, suplantando quaisquer tipos de
preconceitos e estigmas?
FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO DO paif
O que é Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos?
É um serviço tipificado por meio da Resolução CNAS
nº109/2009.
Atua de forma complementar ao trabalho social com
famílias realizado pelo Serviço de Proteção e Atendimento
Integral à Família - PAIF ou pelo Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos – PAEFI.
Está associado principalmente com a segurança de convívio.
Tem por objetivo estimular o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários.
Público Prioritário do SCFV
Crianças, adolescentes, pessoas idosas:
• Em situação de isolamento;
• Em trabalho infantil ou dele retirado;
• Com vivência de violência e/ou negligência;
• Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos;
• Em situação de acolhimento;
• Em cumprimento de MSE em meio aberto;
• Egressos de medidas socioeducativas;
• Situação de abuso e/ou exploração sexual;
• Com medidas de proteção do ECA;
• Crianças e adolescentes em situação de rua;
• Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.
Meta de Capacidade de Atendimento : 50 % do Público
SISC: Sistema de Informações do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
É uma ferramenta de gestão do SCFV, por meio da qual
será realizado o acompanhamento e monitoramento do
serviço executado pelos municípios, assim como a
apuração dos atendimentos realizados, para fins de
cálculo do cofinanciamento federal.
Aprender e
ensinar de
igual para
igual
Valorizar
o outro
Admirar as
diferenças
Exercitar
escolhas
Escutar e ser
escutado
Reconhecer
e nomear
emoções
Reconhecer
limites e
possibilidades
Tomar
decisões
Dialogar
para
resolver
conflitos
Produzir
coletivamente
Construir
projetos de
vida
O SCFV é um espaço para...
Trabalhando com Formação
dos Grupos
PÚBLICO do SCFV:
 Crianças de até 6 anos;
 Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos;
 Adolescentes de 15 a 17 anos ;
 Jovens de 18 a 29 anos;*
 Adultos de 30 a 59 anos;*
 Idosos
*Resolução CNAS nº 13/2014. Público ainda não cofinanciado pelo governo federal.
SCFV
Até 6
anos
De 6 a
10 anos
De 18
a 29
anos
De 12 a
15 anos
De 6 a
15 anos
De 30
a 50
anos
De 15
a 17
anos
Pessoas
idosas
Interge-
racional
Formando Grupos
O SCFV é organizado em grupos de convivência. Mas o que são os grupos de
convivência?
São grupos de usuários, reunidos conforme o seu ciclo de vida,
para participar de encontros, ações e atividades com função
preventiva, protetiva e proativa em relação aos seus direitos, com
vistas ao fortalecimento de seus vínculos familiares e comunitários.
Não são simples aglomerados de pessoas. Portanto, é importante:
• que os grupos favoreçam a formação de vínculos entre os participantes e destes
com os profissionais;
• manter no grupo o máximo de 30 usuários;
• não segregar as pessoas na formação dos grupos.
As situações de vulnerabilidade e
risco por que passam os usuários
devem ser observadas, não para
estigmatizá-los, mas para
promover a sua melhor acolhida.
FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO DO SCFV
Serviço de Proteção Social Básica
no Domicílio para Pessoas com
Deficiência e Idosas
• Acesso a serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;
• Acesso aos demais serviços da rede socioassistencial e de outras políticas
setoriais e de defesa de direitos;
• Acesso a programas especializados de habilitação e reabilitação;
• Ações de apoio, informação, orientação e encaminhamento aos familiares;
• Construção de Plano de Desenvolvimento do Usuário – PDU, com objetivos
a serem alcançados, vulnerabilidades e potencialidades dos usuários.
Unidade: domicílio
Referenciamento do serviço: CRAS ou equipe técnica da PSB.
ATIVIDADE PROPOSTAS
• Dividir o grupo em duas equipes:
A primeira equipe elencará as ações e atividades que
podem ser realizadas/propostas para o PAIF e o SCFV;
A Segunda equipe elencará as parcerias e
encaminhamento e formas de referenciamento dos
usuários aos serviços, bem como com outros serviços.
BENEFÍCIOS
Os benefícios são formas de transferência de renda
direta ou de entrega de bens materiais aos
beneficiários que necessitam de forma mais
continua ou de forma circunstancial da proteção
social do Estado na garantia de sua sobrevivência
imediata. Estes são um importante mecanismo para
superação de vulnerabilidades sociais, fruto de
desigualdades sócio - históricas.
Benefício de Prestação Continuada
(BPC)
• Art. 20 da LOAS - Regulamentado pelo Decreto nº
6.214/07
• É um benefício da Política de Assistência Social que
assegura a transferência mensal de 01 (um) salário
mínimo à pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos
ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade,
que comprove não possuir meios de garantir a própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família.
• O requerente precisa comprovar que a renda mensal per
capita da família é inferior a ¼ (um quarto) do salário
mínimo.
DECRETO 8.805, 07/07/2016
• “Art. 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a
revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico.
§ 1º O beneficiário que não realizar a inscrição ou a atualização
no CadÚnico, no prazo estabelecido em convocação a ser
realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário,
terá o seu beneficio suspenso, conforme disciplinado em ato do
Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário.
• “Art. 13. As informações para o cálculo da renda familiar
mensal per capita serão declaradas no momento da inscrição
da família do requerente no CadÚnico, ficando o declarante
sujeito às penas previstas em lei no caso de omissão de
informação ou de declaração falsa.
BENEFÍCOS EVENTUAIS
• são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos
cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte,
situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade
pública.
• integram organicamente as garantias do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS.
• a concessão e o valor dos Benefícios Eventuais devem ser
definidos pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, com base
em critérios e prazos estabelecidos
• Municípios devem estruturar um conjunto de ações, tais como:
Regulamentar a prestação dos Benefícios Eventuais; Assegurar,
em lei orçamentária, os recursos necessários à oferta destes
benefícios; Organizar o atendimento aos beneficiários.
PROGRAMA BOLSA FAMILIA
• É um programa do Governo Federal destinado às
pessoas em situação de pobreza e de pobreza
extrema;
• Consiste na transferência de recursos financeiros
diretamente para os beneficiários;
• Objetiva promover o acesso à rede de serviços
públicos, em especial, de saúde, educação e
assistência social;
• Estimula a emancipação sustentada das famílias que
vivem em situação de pobreza e extrema pobreza.
Benefícios do PBF
• Benefício Básico: R$ 85,00 concedido apenas a famílias
extremamente pobres (renda mensal por pessoa menor de R$
85,00);
• Benefício Variável de 0 a 15 anos: R$ 39,00 concedido às famílias
com crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade;
• Benefício Variável à Gestante:
R$ 39,00 concedido às famílias que tenham gestantes em sua
composição; pagamento de nove parcelas consecutivas, a contar da
data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação
tenha sido identificada até o nono mês;
A identificação da gravidez é realizada no Sistema Bolsa Família na
Saúde. O Cadastro Único não permite identificar as gestantes.
• Benefício Variável Nutriz:
R$ 39,00 concedido às famílias que tenham crianças com idade entre 0 e 6
meses em sua composição, pagamento de seis parcelas mensais consecutivas,
a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança
tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida;
• Benefício Variável Vinculado ao Adolescente:
R$ 45,00 concedido a famílias que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos
– limitado a dois benefícios por família;
• Benefício para Superação da Extrema Pobreza: calculado caso a caso é
transferido às famílias do Programa Bolsa Família que continuem em
situação de extrema pobreza (renda mensal por pessoa de até R$ 85),
mesmo após o recebimento dos outros benefícios. Ele é calculado para
garantir que as famílias ultrapassem o limite de renda da extrema pobreza.
Benefícios do PBF
Resumindo...
Famílias
Extremamente Pobres Benefício Básico + Variável
Famílias Pobres Benefício Variável
VALORES:
Benefício Básico: R$ 85,00
Benefício Variável Criança/Adolescente/ Gestante/ Nutriz: R$ 39,00 (Máximo
de 5 por família)
Benefício Variável Jovem: R$ 45,00 (Máximo de 2 por família)
CONDICIONALIDADES do
Programa...
Matricular e manter crianças e adolescentes em idade escolar
frequentando a escola alcançando mínimo de:
 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos;
 75% para adolescentes entre 16 e 17 anos.
Seguir agenda pré e pós natal;
Participar de atividades
educativas sobre aleitamento
materno e alimentação saudável;
Manter em dia calendário de
vacinação para menores de 7
anos;
Acompanhar o crescimento e o
desenvolvimento infantil por
meio da vigilância alimentar e
nutricional;
O que acontece às famílias que
não cumprem as
condicionalidades do
Programa?
FONTE: PORTARIA Nº251, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
ADVERTÊNCIA: no primeiro registro de descumprimento,
sem efeito sobre o benefício financeiro;
BLOQUEIO do benefício por um mês: no segundo registro
de descumprimento;
SUSPENSÃO do benefício por dois meses: a partir da
terceira ocorrência de novos episódios de descumprimento;
CANCELAMENTO dos benefícios: quando,
simultaneamente, a família estiver em fase de suspensão;
estiver inserida no acompanhamento familiar no SICON e
se, após 12 meses em que começou a vigorar essas
condições, a família apresentar novo descumprimento de
condicionalidade.
• Instituído pela Resolução CNAS nº 18/2012;
• O Programa se propõe a desenvolver ações de articulação, mobilização e
encaminhamento para garantia do direito de cidadania a inclusão ao mundo do trabalho,
assim como viabilizar o acesso a cursos de qualificação e formação profissional, ações de
inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra.
• Ações próprias para garantia de oportunidades de acesso dos usuários ao mundo do
trabalho. São elas:
 Articulação;
 Mobilização;
 Encaminhamento;
 Monitoramento da Trajetória.
Acessuas trabalho
bpc trabalho
• Tem o objetivo de promover a inclusão e a
manutenção de pessoas com deficiência no mercado
de trabalho, aproximando o beneficiário de
experiência específicas do mundo do trabalho, sem
restrição de direitos.
• Prioriza a faixa etária de 16 a 45 anos.
• Trata-se da oferta de oportunidades para aqueles
que encontram muitas barreiras na sua trajetória,
mas almejam ampliar a sua participação social
mediante a qualificação profissional e o exercício de
uma atividade laboral.
bpc escola
• Tem por objetivo garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e
adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos;
• Estratégia para o enfrentamento, diminuição e/ou eliminação das barreiras
vivenciadas por pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, contribuindo para
a criação de um ambiente social mais inclusivo, tolerante à diversidade humana,
o que favorece não apenas aos beneficiários do BPC, mas a todos os sujeitos;
• As barreiras são identificadas por meio da aplicação de questionário específico
que contempla amplos setores da vida – Questionário de Identificação de
Barreiras para o Acesso e Permanência na Escola dos beneficiários com
Deficiência do BPC;
• Para aderir ao BPC na Escola os prefeitos e governadores devem assinar o termo
de Adesão específico. Em seguida, o MDSA, com base nos dados do CADÚNICO,
envia lista de beneficiários a serem visitados na localidade.
• O CRAS deve promover visitas às famílias, para que sejam identificadas, por
questionário, as principais barreiras que dificultam o acesso e a permanência
das pessoas com deficiência na escola.
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
Secretaria Executiva de Assistência Social
Gerência de Projetos e Capacitação
www.sigas.pe.gov.br
E-mail: capacitasuas.pe@sedsdh.pe.gov.br
Telefone: 81 3183 0702
Centro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES-UNITA
E-mail: capacitasuaspe@asces.edu.br
Telefones: (081) 2103-2096

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  • 1. Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude Secretaria Executiva de Assistência Social Gerência de Projetos e Capacitação Centro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES-UNITA
  • 2. ATUALIZAÇÃO SOBRE ESPECIFICIDADE E INTERFACES DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO SUAS CURSO Facilitadora: Isabela Novais
  • 3. ORGANIZAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SERVIÇOS BENEFÍCIOS PROGRAMAS
  • 4. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA RELEMBRANDO...QUAIS SÃO OS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio
  • 5. O CRAS é a unidade pública de referência da proteção social básica e tem como uma de suas funções a oferta exclusiva do PAIF. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS  É ao CRAS que as famílias estão referenciadas no território;  É pelo CRAS e somente por essa unidade que as atividades do PAIF são desenvolvidas.
  • 6. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - cras Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
  • 7. O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Tem como base o respeito à heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias. Fundamenta-se no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares. Desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias ; Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Por meio de ações, não terapêuticas, de caráter preventivo, protetivo e proativo. Prevê: Ampliar o universo informacional das famílias usuárias do serviço, proporcionando novas vivências; Realizar ações com famílias que possuem pessoas que precisam de cuidado; Foco na troca de informações e promoção de espaços para troca de experiências; Expressão de dificuldades e reconhecimento de possibilidades. Deve: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
  • 8. Fortalecimento do protagonismo e da participação social e construção coletiva de projetos societários que incluam mudanças na realidade onde as pessoas vivem; Apoio às famílias para a ampliação de sua capacidade protetiva, autonomia e superação das situações de vulnerabilidades sociais e riscos pessoais e sociais; Ampliação do acesso a direitos e integração entre acesso à renda, serviços e programas das diversas políticas públicas; Desenvolvimento de consciência crítica e fortalecimento de processos democráticos e emancipatórios;
  • 9. Fortalecimento do protagonismo e da participação social e construção coletiva de projetos societários que incluam mudanças na realidade onde as pessoas vivem; Construção de novos projetos de vida individual, familiar e comunitária; Transformação das relações – sejam elas familiares ou comunitárias, com resgate, fortalecimento ou construção de novas relações
  • 10. AÇÕES 1082 640  Acolhida;  Oficinas com Famílias;  Ações Comunitárias;  Ações Particularizadas;  Orientações e encaminhamentos;  Encaminhamentos
  • 11. ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO FAMILIAR NO PAIF INSERÇÃO DAS FAMÍLIAS NO PAIF Atendimento Acompanhamento Ação imediata de prestação ou oferta de atenção, com vistas a uma resposta qualificada de uma demanda da família ou do território. Significa a inserção da família em alguma das ações do PAIF: acolhida, ação particularizada, ação comunitária, oficina com famílias e encaminhamento. Inserção da família em um conjunto de intervenções desenvolvidas de forma continuada, a partir do estabelecimento de compromissos entre famílias e profissionais, que pressupõe a construção de um Plano de Acompanhamento Familiar - com objetivos a serem alcançados, a realização de mediações periódicas, a inserção em ações do PAIF, a fim de superar gradativamente as vulnerabilidades vivenciadas. a) Particularizado, se destinado a somente uma família; b)Grupo, se dirigido a um grupo de famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade ou têm necessidades similares.
  • 12. Acompanhamento Familiar O acompanhamento é um processo que pressupõe planejamento e continuidade das ações e aquisições graduais – não é uma receita e não deve engessar o fazer teórico- metodológico e técnico-operacional dos técnicos. A abordagem e os procedimentos metodológicos imprimem características ao processo de atendimento e acompanhamento familiar. Isso significa que a equipe técnica deve fazer uma leitura crítica das vulnerabilidades e potencialidades das famílias e do território, de modo a adotar a abordagem e procedimentos metodológicos que sejam mais efetivos para o alcance dos objetivos do PAIF, para aquele contexto socioterritorial.
  • 13. Após decisão conjunta da(s) família(s) e do(s) profissional(is) sobre a necessidade do acompanhamento familiar – identificada após a realização do estudo social efetuado na acolhida - dá-se início aos procedimentos interrelacionados que compõem o acompanhamento de uma família: • Encontro inicial • Plano de Acompanhamento Familiar • Mediações • Intervenções em Ações Particularizadas ou em Grupo de Famílias • Inserção em Ações do PAIF • Avaliação
  • 14. No Plano devem ser descritas: • As demandas e necessidades da família ou das famílias • As vulnerabilidades a serem superadas • As potencialidades que os grupos, ou o grupo, familiar possui e que devem ser fortalecidas, a fim de contribuir nas respostas às vulnerabilidades apresentadas pela família, ou famílias • Os recursos que o território possui que podem ser mobilizados na superação das vulnerabilidades vivenciadas pela família ou pelas famílias • As estratégias a serem adotadas pelos profissionais e família(s) no processo de acompanhamento familiar • Os compromissos da família, ou famílias, e dos técnicos (enquanto representantes do Estado) no processo de superação das vulnerabilidades Consiste no planejamento conjunto entre a(s) família(s) e profissional do acompanhamento familiar, imprescindível para o alcance dos objetivos desse processo.
  • 15. Potencialidades e Limites da utilização de sistemas para o registro do acompanhamento familiar: Como resguardar o sigilo das informações prestadas pela família e o compromisso ético do profissional que o atende? Como não mecanizar o processo de acompanhamento familiar, de modo que ele se transforme em mero procedimento de suspensão de repercussão do descumprimento de condicionalidades do Bolsa Família – SICON? Como concretizar o trabalho social com famílias de forma eficiente, humanizado e capaz de contemplar o universo familiar como um todo, suplantando quaisquer tipos de preconceitos e estigmas?
  • 17. O que é Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos? É um serviço tipificado por meio da Resolução CNAS nº109/2009. Atua de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF ou pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos – PAEFI. Está associado principalmente com a segurança de convívio. Tem por objetivo estimular o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
  • 18.
  • 19. Público Prioritário do SCFV Crianças, adolescentes, pessoas idosas: • Em situação de isolamento; • Em trabalho infantil ou dele retirado; • Com vivência de violência e/ou negligência; • Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos; • Em situação de acolhimento; • Em cumprimento de MSE em meio aberto; • Egressos de medidas socioeducativas; • Situação de abuso e/ou exploração sexual; • Com medidas de proteção do ECA; • Crianças e adolescentes em situação de rua; • Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência. Meta de Capacidade de Atendimento : 50 % do Público
  • 20. SISC: Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). É uma ferramenta de gestão do SCFV, por meio da qual será realizado o acompanhamento e monitoramento do serviço executado pelos municípios, assim como a apuração dos atendimentos realizados, para fins de cálculo do cofinanciamento federal.
  • 21. Aprender e ensinar de igual para igual Valorizar o outro Admirar as diferenças Exercitar escolhas Escutar e ser escutado Reconhecer e nomear emoções Reconhecer limites e possibilidades Tomar decisões Dialogar para resolver conflitos Produzir coletivamente Construir projetos de vida O SCFV é um espaço para...
  • 22. Trabalhando com Formação dos Grupos PÚBLICO do SCFV:  Crianças de até 6 anos;  Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos;  Adolescentes de 15 a 17 anos ;  Jovens de 18 a 29 anos;*  Adultos de 30 a 59 anos;*  Idosos *Resolução CNAS nº 13/2014. Público ainda não cofinanciado pelo governo federal. SCFV Até 6 anos De 6 a 10 anos De 18 a 29 anos De 12 a 15 anos De 6 a 15 anos De 30 a 50 anos De 15 a 17 anos Pessoas idosas Interge- racional
  • 23. Formando Grupos O SCFV é organizado em grupos de convivência. Mas o que são os grupos de convivência? São grupos de usuários, reunidos conforme o seu ciclo de vida, para participar de encontros, ações e atividades com função preventiva, protetiva e proativa em relação aos seus direitos, com vistas ao fortalecimento de seus vínculos familiares e comunitários. Não são simples aglomerados de pessoas. Portanto, é importante: • que os grupos favoreçam a formação de vínculos entre os participantes e destes com os profissionais; • manter no grupo o máximo de 30 usuários; • não segregar as pessoas na formação dos grupos. As situações de vulnerabilidade e risco por que passam os usuários devem ser observadas, não para estigmatizá-los, mas para promover a sua melhor acolhida.
  • 25. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas • Acesso a serviços de convivência e fortalecimento de vínculos; • Acesso aos demais serviços da rede socioassistencial e de outras políticas setoriais e de defesa de direitos; • Acesso a programas especializados de habilitação e reabilitação; • Ações de apoio, informação, orientação e encaminhamento aos familiares; • Construção de Plano de Desenvolvimento do Usuário – PDU, com objetivos a serem alcançados, vulnerabilidades e potencialidades dos usuários. Unidade: domicílio Referenciamento do serviço: CRAS ou equipe técnica da PSB.
  • 26. ATIVIDADE PROPOSTAS • Dividir o grupo em duas equipes: A primeira equipe elencará as ações e atividades que podem ser realizadas/propostas para o PAIF e o SCFV; A Segunda equipe elencará as parcerias e encaminhamento e formas de referenciamento dos usuários aos serviços, bem como com outros serviços.
  • 27. BENEFÍCIOS Os benefícios são formas de transferência de renda direta ou de entrega de bens materiais aos beneficiários que necessitam de forma mais continua ou de forma circunstancial da proteção social do Estado na garantia de sua sobrevivência imediata. Estes são um importante mecanismo para superação de vulnerabilidades sociais, fruto de desigualdades sócio - históricas.
  • 28. Benefício de Prestação Continuada (BPC) • Art. 20 da LOAS - Regulamentado pelo Decreto nº 6.214/07 • É um benefício da Política de Assistência Social que assegura a transferência mensal de 01 (um) salário mínimo à pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, que comprove não possuir meios de garantir a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. • O requerente precisa comprovar que a renda mensal per capita da família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.
  • 29. DECRETO 8.805, 07/07/2016 • “Art. 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. § 1º O beneficiário que não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico, no prazo estabelecido em convocação a ser realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, terá o seu beneficio suspenso, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário. • “Art. 13. As informações para o cálculo da renda familiar mensal per capita serão declaradas no momento da inscrição da família do requerente no CadÚnico, ficando o declarante sujeito às penas previstas em lei no caso de omissão de informação ou de declaração falsa.
  • 30. BENEFÍCOS EVENTUAIS • são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. • integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. • a concessão e o valor dos Benefícios Eventuais devem ser definidos pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, com base em critérios e prazos estabelecidos • Municípios devem estruturar um conjunto de ações, tais como: Regulamentar a prestação dos Benefícios Eventuais; Assegurar, em lei orçamentária, os recursos necessários à oferta destes benefícios; Organizar o atendimento aos beneficiários.
  • 31. PROGRAMA BOLSA FAMILIA • É um programa do Governo Federal destinado às pessoas em situação de pobreza e de pobreza extrema; • Consiste na transferência de recursos financeiros diretamente para os beneficiários; • Objetiva promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social; • Estimula a emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza.
  • 32. Benefícios do PBF • Benefício Básico: R$ 85,00 concedido apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa menor de R$ 85,00); • Benefício Variável de 0 a 15 anos: R$ 39,00 concedido às famílias com crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade; • Benefício Variável à Gestante: R$ 39,00 concedido às famílias que tenham gestantes em sua composição; pagamento de nove parcelas consecutivas, a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês; A identificação da gravidez é realizada no Sistema Bolsa Família na Saúde. O Cadastro Único não permite identificar as gestantes.
  • 33. • Benefício Variável Nutriz: R$ 39,00 concedido às famílias que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição, pagamento de seis parcelas mensais consecutivas, a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida; • Benefício Variável Vinculado ao Adolescente: R$ 45,00 concedido a famílias que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos – limitado a dois benefícios por família; • Benefício para Superação da Extrema Pobreza: calculado caso a caso é transferido às famílias do Programa Bolsa Família que continuem em situação de extrema pobreza (renda mensal por pessoa de até R$ 85), mesmo após o recebimento dos outros benefícios. Ele é calculado para garantir que as famílias ultrapassem o limite de renda da extrema pobreza. Benefícios do PBF
  • 34. Resumindo... Famílias Extremamente Pobres Benefício Básico + Variável Famílias Pobres Benefício Variável VALORES: Benefício Básico: R$ 85,00 Benefício Variável Criança/Adolescente/ Gestante/ Nutriz: R$ 39,00 (Máximo de 5 por família) Benefício Variável Jovem: R$ 45,00 (Máximo de 2 por família)
  • 35.
  • 36.
  • 38. Matricular e manter crianças e adolescentes em idade escolar frequentando a escola alcançando mínimo de:  85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos;  75% para adolescentes entre 16 e 17 anos.
  • 39. Seguir agenda pré e pós natal; Participar de atividades educativas sobre aleitamento materno e alimentação saudável; Manter em dia calendário de vacinação para menores de 7 anos; Acompanhar o crescimento e o desenvolvimento infantil por meio da vigilância alimentar e nutricional;
  • 40. O que acontece às famílias que não cumprem as condicionalidades do Programa?
  • 41. FONTE: PORTARIA Nº251, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. ADVERTÊNCIA: no primeiro registro de descumprimento, sem efeito sobre o benefício financeiro; BLOQUEIO do benefício por um mês: no segundo registro de descumprimento; SUSPENSÃO do benefício por dois meses: a partir da terceira ocorrência de novos episódios de descumprimento; CANCELAMENTO dos benefícios: quando, simultaneamente, a família estiver em fase de suspensão; estiver inserida no acompanhamento familiar no SICON e se, após 12 meses em que começou a vigorar essas condições, a família apresentar novo descumprimento de condicionalidade.
  • 42. • Instituído pela Resolução CNAS nº 18/2012; • O Programa se propõe a desenvolver ações de articulação, mobilização e encaminhamento para garantia do direito de cidadania a inclusão ao mundo do trabalho, assim como viabilizar o acesso a cursos de qualificação e formação profissional, ações de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra. • Ações próprias para garantia de oportunidades de acesso dos usuários ao mundo do trabalho. São elas:  Articulação;  Mobilização;  Encaminhamento;  Monitoramento da Trajetória. Acessuas trabalho
  • 43. bpc trabalho • Tem o objetivo de promover a inclusão e a manutenção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, aproximando o beneficiário de experiência específicas do mundo do trabalho, sem restrição de direitos. • Prioriza a faixa etária de 16 a 45 anos. • Trata-se da oferta de oportunidades para aqueles que encontram muitas barreiras na sua trajetória, mas almejam ampliar a sua participação social mediante a qualificação profissional e o exercício de uma atividade laboral.
  • 44. bpc escola • Tem por objetivo garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos; • Estratégia para o enfrentamento, diminuição e/ou eliminação das barreiras vivenciadas por pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, contribuindo para a criação de um ambiente social mais inclusivo, tolerante à diversidade humana, o que favorece não apenas aos beneficiários do BPC, mas a todos os sujeitos; • As barreiras são identificadas por meio da aplicação de questionário específico que contempla amplos setores da vida – Questionário de Identificação de Barreiras para o Acesso e Permanência na Escola dos beneficiários com Deficiência do BPC; • Para aderir ao BPC na Escola os prefeitos e governadores devem assinar o termo de Adesão específico. Em seguida, o MDSA, com base nos dados do CADÚNICO, envia lista de beneficiários a serem visitados na localidade. • O CRAS deve promover visitas às famílias, para que sejam identificadas, por questionário, as principais barreiras que dificultam o acesso e a permanência das pessoas com deficiência na escola.
  • 45. Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude Secretaria Executiva de Assistência Social Gerência de Projetos e Capacitação www.sigas.pe.gov.br E-mail: capacitasuas.pe@sedsdh.pe.gov.br Telefone: 81 3183 0702 Centro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES-UNITA E-mail: capacitasuaspe@asces.edu.br Telefones: (081) 2103-2096