O documento nomeia vários funcionários públicos para cargos no governo municipal de Crateús, Ceará para o ano de 2013, incluindo secretários, procuradores e ordenadores de despesas.
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Diário oficial de crateús nº 001-2013
1. CRATEÚSD I Á R I O O F I C I A L D O M U N I C Í P I O
Crateús-CE, 04 de Janeiro de 2013, ANO VII / EDIÇÃO Nº. 001
PODER EXECUTIVO
Prefeito Municipal de Crateús-CE
CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA
Vice-Prefeito
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES
Presidente da Licitação
IGOR MARCEL DE SOUSA LIMA
Procuradora Geral do Município
CHERLYNNE TEIXEIRA E SILVA
Secretário de Governo
FRANCISCO ELDER VERAS LEITÃO
Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Administrativa
MARCOS MOTA DE FREITAS
Secretário de Negócios Rurais, Urbanos e Meio Ambiente
FRANCISCO CARLOS SOARES DE ALMEIDA
Secretária de Assistência Social
MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA
Secretária de Educação
MARIAAMÉLIA GONÇALVES DE SOUSA
Secretário de Gestão Orçamentária e Financeira
MARCOS MOTA DE FREITAS
Tesoureira
ROSANGELA MARIA DE MELO
Secretário de Infra-Estrutura
RAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL
Secretário de Saúde
HUMBERTO CÉSAR FROTA GOMES
Ordenador de Despesas do Gabinete do Prefeito
MARCOS MOTA DE FREITAS
Ordenador de Despesas da Guarda Civil Municipal
RAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL
Ordenador de Despesas da Secretaria de Desporto.
RAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL
Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo
FRANCISCO ALDO DOS SANTOS
Ordenador de Despesas da Secretaria de Meio Ambiente
FRANCISCO CARLOS SOARES DE ALMEIDA
Ordenador de Despesas da COMDEC
FRANCISCO TEOBALDO GONÇALVES MARQUES
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Criada pela LEI nº. 645/ 07, de 23/10/2007
DIÁRIOOFICIAL DO MUNICÍPIO ONLINE: www.crateús.ce.gov.br
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Fone: (88) 3691 42 67– CEP.: 63.700-000
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 001.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) FRANCISCO ALDO
DOS SANTOS, portador(a) do CPF nº. 110.120.803-15
e RG nº. 76224675 SSP-CE para exercer a função de
Secretário Adjunto de Cultura e Turismo do
Município de Crateús-CE - Símbolo DNSR-1, conforme estabelece
a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002 , republicada em 18 de
julho de 2008 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO
CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº. 002.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) ALINE IGNACIO
TEIXEIRA, portador(a) do CPF nº. 962.802.043-91 e
RG nº. 2000002231248 SSP-CE, para exercer a função de
Procuradora Adjunta do Município - Símbolo DNSR-
1, lotado(a) na Procuradoria Geral do Município de
Crateús, conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro
de 2002, republicada em 18 de julho de 2008 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO
CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 003.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. MARCOS MOTA DE FREITAS,
portador do CPF nº. 043.289.223-00 e RG nº.98002315166 SSP-CE,
como Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão Orçamentária
e Financeira e da Secretaria de Gestão Administrativa do Município
de Crateús-CE, dando-lhe amplos poderes para responder atos
administrativos e perante as Instituições Bancarias, podendo para tanto,
assinar e endossar cheques, objetivando dar maior celeridade à
Administração Pública Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO
CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 004.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO CARLOS SOARES DE
ALMEIDA, portador do CPF nº. 441.350.173-04 e RG nº. 68927683
SSP-CE, como Ordenador de Despesas da Secretaria de Negócios
Rurais Urbanos e da Secretaria de Meio Ambiente do Município de
Crateús-CE, dando-lhe amplos poderes para responder atos
administrativos e perante as Instituições Bancarias, podendo para tanto,
assinar e endossar cheques, objetivando dar maior celeridade à
Administração Pública Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO
CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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2. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 001 Crateús, 04 de Janeiro de 2013. 02
PORTARIA Nº 005.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a). RAIMUNDO ROMILDO
MARTINS MARÇAL, portador do CPF nº. 441.328.323-68 e RG nº.
0420442345 SSP-CE, como Ordenador de Despesas da Secretaria de
Infraestrutura, da Guarda Municipal e da Secretaria de Desporto e
Turismo do Município de Crateús-CE, dando-lhe amplos poderes para
responder atos administrativos e perante as Instituições Bancarias,
podendo para tanto, assinar e endossar cheques, objetivando dar maior
celeridade à Administração Pública Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 006.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) FRANCISCO ALDO
DOS SANTOS, portador(a) do CPF nº. 110.120.803-15
e RG nº. 76224675 SSP-CE, como Ordenador de Despesas da
Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Crateús-CE,
dando-lhe amplos poderes para responder atos administrativos e perante
as Instituições Bancarias, podendo para tanto, assinar e endossar
cheques, objetivando dar maior celeridade à Administração Pública
Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 007.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) CHERLYNNE
TEIXEIRA E SILVA, portador(a) do CPF Nº.
688.289.003-00 e RG Nº. 2004.102367591 SSP-CE, para exercer
a função de Procuradora Geral do Município, lotado(a)
na Procuradoria Geral do Município de Crateús.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 008.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) MARCOS MOTA DE
FREITAS, portador(a) do CPF nº. 043.289.223-00 e RG
nº. 98002315166, para exercer a função de Secretário da
Secretaria de Gestão Orçamentária e Financeira do
Município de Crateús-CE, conforme estabelece a Lei Municipal
485, de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de julho de 2008 e suas
alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 009.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) MARIA LUCIENE
MOREIRA ROLIM BEZERRA, portador(a) do CPF nº.
360.754.343-72 e RG nº. 2003002007261 SSP-CE, para
exercer a função de Secretária de Assistência Social do Município de
Crateús-CE, conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro
de 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 010.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO CARLOS SOARES DE
ALMEIDA, portador do CPF nº. 441.350.173-04 e RG nº. 68927683
SSP-CE, para exercer a função de Secretário de Negócios Rurais e
Urbanos do Município de Crateús-CE, conforme estabelece a Lei
Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de agosto de
2008 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 011.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) RAIMUNDO
ROMILDO MARTINS MARÇAL, portador(a) do CPF
nº. 441.328.323-68 e RG nº. 420442345 SSP-CE, para
exercer a função de Secretário de Infraestrutura do
Município de Crateús-CE, conforme estabelece a Lei Municipal
485, de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de julho de 2008 e suas
alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 012.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) FRANCISCO ELDER
VERAS LEITÃO, portador(a) do CPF nº. 233.785.653-49
e RG nº. 34400902000 SSP-CE, para exercer a função de
Secretário de Governo do Município de Crateús-CE,
conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002,
republicada em 18 de julho de 2008 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
3. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 001 Crateús, 04 de Janeiro de 2013. 03
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 013.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) ROSANGELA MARIA
DE MELO, portador(a) do CPF nº. 359.606.553-49 e
RG nº. 2004019149461 SSP-CE para exercer a função de
Tesoureira - Símbolo DNSR-1, lotado(a) na Secretaria
de Gestão Orçamentária e Financeira do Município
de Crateús-CE, conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de
janeiro de 2002, republicada em 18 de julho de 2008 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA CONJUNTA Nº. 014.01.01/2013
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO.
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE.
Art. 1º Nomear o Presidente e os Membros da comissão
Permanente de Licitação, na seguinte forma:
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:
IGOR MARCEL SOUSA LIMA.
CPF. 286.507.898-11
RG. 22989556-6
MEMBROS:
NÍVEL I: WESLEY NEPOMUCENO FERREIRA.
CPF. 013.498.573-78
RG. 2002099053699
NÍVEL I: ANTONIA CAMELO CAMPOS.
CPF. 384.187.463-00
RG. 0171949988 – SSP-CE
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº. 015.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a). FRANCISCO TEOBALDO
GONÇALVES MARQUES, portador do CPF nº.
056.370.743-72 e RG nº. 611780 SSP-CE, como Ordenador de
Despesas da Unidade Gestora da Coordenadoria Municipal da
Defesa Civil do Município, para responder atos administrativos e
perante as Instituições Bancarias, podendo para tanto, assinar e endossar
cheques, objetivando dar maior celeridade à Administração Pública
Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, ao 01 dia do mês de Janeiro do ano de 2013.
CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº. 016.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) WANDERLEY
MARQUES DE SOUSA, portador(a) do CPF nº.
813.367.483-20 e RG nº. 0296740895 SSP-CE, para
exercer a função de Secretário Adjunto da Secretaria do
Meio Ambiente do Município de Crateús-CE, conforme
estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicada
em 18 de agosto de 2008 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 017.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) KARINE SAMPAIO VERAS,
portador(a) do CPF nº. 859.574.453-04 e RG nº.
314013196 SSP-CE, para exercer a função de Diretora de
Administração, Arrecadação, Fiscalização e
Tributação - Símbolo DNSR-1, lotado(a) na Secretaria
de Gestão Orçamentária e Financeira do Município
de Crateús, conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de
janeiro de 2002, republicada em 18 de julho de 2008 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 018.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a). HUMBERTO CÉSAR FROTA
GOMES, portador do CPF nº. 296.147.163-04 e RG nº. 0018820181
SSP-CE, para exercer a função de Secretário de Saúde do Município
de Crateús-CE, conforme Lei Municipal nº. 485, republicada em 18 de
agosto de 2008 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 019.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. MARCOS MOTA DE FREITAS,
portador do CPF nº. 043.289.223-00 e RG nº.98002315166 SSP-CE,
como Ordenador de Despesas do Gabinete do Prefeito do Município
de Crateús-CE, dando-lhe amplos poderes para responder atos
administrativos e perante as Instituições Bancarias, podendo para tanto,
assinar e endossar cheques, objetivando dar maior celeridade à
Administração Pública Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
4. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 001 Crateús, 04 de Janeiro de 2013. 04
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº. 020.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) FRANCISCO
ARQUIMEDES ALVES MOREIRA, portador(a) do
CPF nº. 549.478.473-87 e RG nº. 2720043-93 SSP-CE,
para exercer a função de Secretário Adjunto da Secretaria
de Desporto do Município de Crateús-CE, conforme
estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicada
em 18 de agosto de 2008 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 021.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) MARIA AURINEIDE
PIRES DE ARAUJO AGUIAR, portador(a) do CPF nº.
409.959.253-72 e RG nº. 0160711288 SSP-CE, para
exercer a função de Secretária Adjunta da Secretaria de
Administração do Município de Crateús-CE, conforme estabelece a
Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de
agosto de 2008 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 022.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a). HUMBERTO CÉSAR FROTA
GOMES, portador do CPF nº. 296.147.163-04 e RG nº. 0018820181
SSP-CE, como Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde do
Município de Crateús-CE, dando-lhe amplos poderes para responder
atos administrativos e perante as Instituições Bancarias, podendo para
tanto, assinar e endossar cheques, objetivando dar maior celeridade à
Administração Pública Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº. 023.01.01/2013.
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a). ALINE IGNACIO TEIXEIRA,
portadora do CPF nº. 962.802.043-91 e RG nº. 2000002231248 SSP-
CE, como Ordenadora de Despesas da Procuradoria Geral do
Município de Crateús-CE, dando-lhe amplos poderes para responder
atos administrativos e perante as Instituições Bancarias, podendo para
tanto, assinar e endossar cheques, objetivando dar maior celeridade à
Administração Pública Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº. 024.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a Srª. MARIA AURINEIDE PIRES DE
ARAÚJO AGUIAR, Secretária Adjunta de Gestão Administrativa do
Município de Crateús-CE, portadora do CPF nº. 409.959.253-72 e RG
nº. 016.0711288 SSP-CE; para que a mesma assine as Margens de
Empréstimos Consignáveis em Folha de pagamento, Portarias de
Rescisão de Contrato de trabalho, conforme Concessão de Aposentadoria
pelo INSS, inclusive dar baixa nas Carteiras de Trabalho e Previdência
Social - CPTS.
Art. 2º - Fica autorizada e responsabilizada, podendo para tanto,
assinar pelos atos referentes à rescisão de contrato de trabalho por
aposentadoria ou demissão a pedido, objetivando dar maior celeridade à
Administração Pública Municipal.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº. 025.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) FRANCISCO
ALBERTO SOARES DOS SANTOS, portador(a) do
CPF nº. 559.561.303-34 e RG nº. 256996993 SSP-CE,
para exercer a função de Coordenador de Núcleo de Central
de compras e Almoxarifado - Símbolo DNSR-1,
lotado(a) na Secretaria de Gestão Administrativa do
Município de Crateús, conforme estabelece a Lei Municipal 485,
de 31 de janeiro de 2002 , republicada em 18 de julho de 2008 e suas
alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 026.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) MARIA AMÉLIA
GONÇALVES DE SOUSA, portadora do CPF nº. 382.706.173-34 e
RG nº. 0156126288 SSP-CE, para exercer a função de Secretária de
Educação do Município de Crateús-CE, conforme estabelece a Lei
Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de agosto de
2008 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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5. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 001 Crateús, 04 de Janeiro de 2013. 05
PORTARIA Nº 027.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr. FRANCISCO ROMERIO
RODRIGUES DOS SANTOS, portador do CPF nº. 784.263.243-04 e
RG nº. 023.9090992, para exercer a função de Secretário Adjunto da
Secretaria de Educação do Município de Crateús-CE - Símbolo
DNSR-1, lotado(a) na Secretaria de Educação do Município,
conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002 ,
republicada em 18 de julho de 2008 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 028.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) MARIA AMÉLIA
GONÇALVES DE SOUSA, portadora do CPF nº. 382.706.173-34 e
RG nº. 0156126288 SSP-CE, como Ordenadora de Despesas da
Secretaria de Educação do Município de Crateús-CE, dando-lhe
amplos poderes para responder atos administrativos e perante as
Instituições Bancarias, podendo para tanto, assinar e endossar cheques,
objetivando dar maior celeridade à Administração Pública Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 029.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) CICERO ALDO
ALENCAR DA SILVA, portador(a) do CPF nº.
775.009.113-00 e RG nº. 322194897 SSP-CE, para exercer
a função de Gerente de Célula de Almoxarifado -
Símbolo DNS-3, lotado(a) na Secretaria de Gestão
Administrativa do Município de Crateús, conforme
estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002 , republicada
em 18 de agosto de 2008 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 030.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) EDUARDO JANSEN
FREITAS LEITÃO, portador(a) do CPF nº.
021.608.923-94 e RG nº. 2005009046935 SSP-CE, para
exercer a função de Assessor Jurídico da Secretaria de
Assistência Social – SAS - Símbolo DNSR-1, lotado(a)
na Secretaria de Assistência Social do Município de
Crateús-CE, conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de
janeiro de 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 031.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) FRANCISCO
CLEVES COSTA DOS SANTOS, portador(a) do CPF
nº. 519.300.483-00 e RG nº. 199563990 SSP-CE, para
exercer a função de Gerente do Núcleo de Administração
de Material e Patrimônio - Símbolo DNSR-1,
lotado(a) na Secretaria de Gestão Administrativa do
Município de Crateús, conforme estabelece a Lei Municipal 485,
de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e suas
alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 032.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) ROGÉRIA SOARES
EVANGELISTA, portador(a) do CPF nº. 233.727.533-
72 e RG nº. 2002.0990553575 SSP-CE, para exercer a
função de Gerente do Núcleo do Teatro e da Biblioteca - Símbolo
DAS-3, lotada na Secretaria de Educação do
Município de Crateús-CE, conforme estabelece a Lei Municipal
485, de 31 de janeiro de 2002 , republicada em 18 de agosto de 2008 e
suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 033.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a). ALINE IGNACIO TEIXEIRA,
portadora do CPF nº. 962.802.043-91 e RG nº. 2000002231248 SSP-
CE, como Ordenadora de Despesas da Controladoria Geral do
Município de Crateús-CE, dando-lhe amplos poderes para responder
atos administrativos e perante as Instituições Bancarias, podendo para
tanto, assinar e endossar cheques, objetivando dar maior celeridade à
Administração Pública Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 034.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
6. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 001 Crateús, 04 de Janeiro de 2013. 06
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) MANUELA ALVES
FERREIRA, portador(a) do CPF Nº. 899.247.463-68 e
RG Nº. 3367129-98 SSP-CE, para exercer a função de
Coordenadora do Centro de Referência da
Assistência Social – CRAS III - Símbolo DNS-2,
lotado(a) na Secretaria de Assistência Social do
Município de Crateús, conforme estabelece a Lei Municipal 485,
de 31 de janeiro de 2002 , republicada em 18 de agosto de 2008 e suas
alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 035.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) VIVIANE MENESES
SIQUEIRA, portador(a) do CPF nº. 819.396.473-04 e
RG nº. 0299997896 SSP-CE, para exercer a função de
Assessora Jurídica - Símbolo DNSR-1, lotado(a) na
Procuradoria Geral do Município de Crateús, conforme
estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicada
em 18 de agosto de 2008 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA CONJUNTA Nº. 036.01.01/2013
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA
FUNÇÃO DE PREGOEIRO E
EQUIPE DE APOIO.
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, representado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE SARAIVA
BESERRA, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica
do Município, e CONSIDERANDO as exigências da Lei nº 10.520, de
17.07.2002, Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, alterado pelo Decreto nº
3.693, de 20.12.2000 e Decreto nº 3.784 de 10.04.2002. RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o pregoeiro e equipe de apoio responsáveis
pelos trabalhos advindos de Licitação na modalidade de Pregão, por um
período de 12 meses, os seguintes membros:
PREGOEIRO:
FILIPE PEREIRA CHAVES
CPF.: 048597374-07
RG.:4867504
EQUIPE DE APOIO:
NÍVEL I – ANTÔNIO IVAN BEZERRA BARBOZA
CPF. 824.308.373-15
RG. 029.9997996
NÍVEL I - MARYANE DE ARAÚJO SABÓIA
CPF. 924.605.693-00
RG. 0336715498
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 1º de Janeiro de 2013. CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 037.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) JULIANA MORAIS
SOUZA, portador(a) do CPF nº. 828.948.335-04 e RG
nº. 0747309167, para exercer a função de Assessora Jurídica
- Símbolo DNSR-1, lotado(a) na Procuradoria Geral
do Município de Crateús-CE, conforme estabelece a Lei
Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002 , republicada em 18 de agosto
de 2008 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 038.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o (a) Sr.(a) FRANCISCO
TEOBALDO GONÇALVES MARQUES, portador(a) do
CPF nº. 056.370.743-72 e RG nº. 611780 SSP-CE, para
exercer a função de Coordenador da COMDEC, conforme
estabelece o Art. 2º da Lei Municipal nº. 219, de 20 de Junho de 2012,
publicada no Diário Oficial nº. 008/12 de 22 de junho de 2012.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 039.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) RAIMUNDO
NONATO ALVES, portador(a) do CPF nº. 115.439.653-
34 e RG nº. 0000698966 SSP-CE, para exercer a função de
Coordenador de Mobilização Social - Símbolo DNS-1,
lotado(a) na Secretaria de Relação Institucionais do
Município de Crateús/CE, conforme estabelece a Lei Municipal
485, de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e
suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 040.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) SILVIO WERTA
SOARES CAVALCANTE, portador(a) do CPF nº.
243.952.263-53 e RG nº. 2009098027705 SSP-CE, para
exercer a função de Secretário Adjunto da Controladoria
Geral do Município de Crateús-CE – Símbolo DNSR-
1, conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002,
republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
7. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 001 Crateús, 04 de Janeiro de 2013. 07
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 041.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO
CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a(o) Sr.(a). ANTONIO MAURO
RODRIGUES SOARES, portador do CPF nº. 143.369.953-20 e RG nº.
1187011 SSP-CE, como Ordenador de Despesas do Gabinete do Vice
Prefeito do Município de Crateús-CE, dando-lhe amplos poderes para
responder atos administrativos e perante as Instituições Bancarias,
podendo para tanto, assinar e endossar cheques, objetivando dar maior
celeridade à Administração Pública Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 042.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a). ELISFABIO BRITO DUARTE,
portador do CPF nº. 804.740.553-53 e RG nº. 2005021008525 SSP-CE,
para exercer a função de Assessor de Planejamento e Gestão, Símbolo
DNSR-1, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Crateús-CE,
conforme Lei Municipal nº. 485, republicada em 18 de agosto de 2008 e
suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 043.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) SIVIRINO DE
SOUZA GOMES, portador(a) do CPF nº. 485.539.213-
87 e RG nº. 0222813692 SSP-CE, para exercer a função de
Diretor Adjunto da Guarda Municipal de Crateús-CE
- Símbolo DNSR-1, lotado(a) na Guarda Civil
Municipal do Município de Crateús, conforme estabelece a
Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de
agosto de 2008 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,
ESTADO DO CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS
FELIPE SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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PORTARIA Nº 044.01.01/2013
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a). RAIMUNDO ROMILDO
MARTINS MARÇAL, portador do CPF nº. 441.328.323-68 e RG nº.
0420442345 SSP-CE, como Ordenador de Despesas da Secretaria de
Relações Institucionais do Município de Crateús-CE, dando-lhe
amplos poderes para responder atos administrativos e perante as
Instituições Bancarias, podendo para tanto, assinar e endossar cheques,
objetivando dar maior celeridade à Administração Pública Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO
CEARÁ, em 01 de Janeiro do ano de 2013. CARLOS FELIPE
SARAIVA BESERRA – Governo Municipal.
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SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 001.01.01/2013.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO
MUNICIPIO DE CRATEÚS.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE CRATEÚS-CE.,Srª Maria Aurineide Pires de Araújo
Aguiar,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o horário de expediente da Secretaria de
Gestão Administrativa.
DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA:
DAS 07:30hs às 11:30hs
DAS 13:30hs às 17:30hs
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DE
CRATEÚS, Estado do Ceará, em 1º de janeiro de 2013. MARIA
AURINEIDE PIRES DE ARAÚJO AGUIAR - Secretária Adjunta de
Gestão Administrativa.
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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº. 001/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPÍO DE
CRATEUS, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 2º do Decreto nº. 254, de 10
de março de 2010 e,
CONSIDERANDO ainda a necessidade de reajuste da tarifa de
embarque em razão do documento dos custos com a manutenção da nova
estrutura do Terminal Rodoviário de Crateús;
RESOLVE:
Art. 1º. A tarifa de embarque de passageiros do terminal Rodoviário no
Município de Crateús passa a ser de R$ 1,50 (um real e cinquenta
centavos)
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL – Secretário de
Infraestrutura de Crateús.
**********************************************************
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO
Nº 01/2013
A Comissão Eleitoral de escolha dos membros do
Conselho Tutelar de Crateús, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei
Municipal nº 149/94, de 28 de julho de 1994 e
420/00, de 09 de novembro de 2000, em
cumprimento à deliberação da referida base nas
disposições da considerando o disposto em reunião
extraordinária datada de 02 de janeiro de 2013.
8. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 001 Crateús, 04 de Janeiro de 2013. 08
Considerando ainda a necessidade de publicação do cronograma do
processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar de
Crateús
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar o calendário, prorrogando o prazo de inscrição
referente ao processo eleitoral de escolha dos membros do Conselho
Tutelar de Crateús.
ATIVIDADE PERÍODO FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
PERÍODO
Pedido de
Inscrição
07 (sete)
dias
Art. 8º da Lei
Municipal nº 149/94
03 a 09 de
janeiro de
2013
Vista ao
representante
do Ministério
Público dos
pedidos de
inscrição, para
eventual
impugnação.
02 (dois)
dias
Art. 8º da Lei
Municipal nº 149/94
10 e 11 de
janeiro
2013
Decisão da
Comissão
Eleitoral
01 (um) dia
Art. 8º da Lei
Municipal nº 149/94
14 de
janeiro
2013
Publicação de
edital com
relação dos
candidatos
inscritos, para
recebimento de
impugnação,
por qualquer
cidadão.
04 (quatro)
dias
Art. 9º da Lei
Municipal nº 149/94,
alterado pela Lei
Municipal nº
420/2000
15 a 18 de
janeiro de
2013
Manifestação
do Ministério
Público em
relação a
eventuais
impugnações
02 (dois)
dias
Parágrafo Único do
Art. 9º da Lei
Municipal nº 149/94,
alterado para Art.5º da
Lei Municipal
420/2000
21 e 22 de
janeiro de
2013
Decisão da
Comissão
Eleitoral
01 (um) dia Art. 10º da Lei
Municipal 149/94
alterada para o Art. 6º
da Lei Municipal nº
420/2000
23 de
janeiro de
2013
Intimação dos
candidatos que
tiveram
inscrição
impugnada,
dando-lhes
ciência da
decisão
referente ao
recurso.
01 (um) dia Art. 10º da Lei
Municipal nº 149/94,
alterado pela Lei
Municipal nº420/2000
24 de
janeiro de
2013
Interposição
dos recursos
pelos
candidatos que
tiveram
inscrição
impugnada.
02 (dois)
dias
Art. 10º da Lei
Municipal nº 149/94,
alterado para o Art 6º
da Lei Municipal nº
420/00.
25 e 28 de
janeiro de
2013
Publicação do
julgamento dos
recursos
02 (dois)
dias
Art. 10º da Lei
Municipal nº 149/94,
alterado pela Lei
Municipal nº 420/00.
29 e 30 de
janeiro de
2013
Publicação
final dos
candidatos
aptos a
participar da
prova escrita.
01 (um) dia Art. 11 da Lei
Municipal nº 149/94,
alterado pela Lei
Municipal nº 420/00
31 de
janeiro de
2013
Prova escrita - Art. 11º da Lei
Municipal nº 149/94,
alterado pela Lei
Municipal nº 420/00
04 de
fevereiro
de 2013
Publicação do - Art. 11 da Lei Até dia 08
resultado da
prova escrita
Municipal nº 149/94,
alterado pela Lei
Municipal nº 420/00
de
fevereiro
de 2013
Prazo para
recurso, pelos
candidatos
inabilitados na
prova escrita.
02 (dois)
dias
Parágrafo 3º do Art.
11 da Lei Municipal
nº 149/94, alterado
pela Lei Municipal nº
420/00.
14 e 15 de
fevereiro
2013
Análise dos
recursos
referentes ao
resultado da
prova escrita
pela Comissão
Eleitoral.
01 (um) dia
após a
apresentação
dos recursos
Alínea “b” do inciso
II do Art. 9º do Edital
nº 01/2006.
18 de
fevereiro
de 2013
Publicação
final da lista
dos candidatos
aprovados na
prova escrita e
aptos a
participar da
entrevista
eliminatória.
01 (um) dia
após a
apresentação
ou não de
recursos
Alínea “c” do inciso
II do Art. 9º do Edital
nº 01/2006.
19 de
fevereiro
de 2013
Entrevista com
psicólogo.
02 (dois)
dias
Art. 11 da Lei
Municipal nº 149/94,
alterado pela Lei
Municipal nº 420/00
20 e 21 de
fevereiro
de 2013
Publicação na
imprensa local
do resultado da
entrevista com
psicólogo,
ficando
desclassificados
os candidatos
inabilitados.
01 (dia) Parágrafo 1º do Art.
11 da Lei Municipal
nº 149/94, alterado
pela Lei Municipal
420/00.
22 de
fevereiro
de 2013
Interposição de
recursos pelos
candidatos que
tiveram
inscrição
impugnada
porque foram
considerados
inabilitados
com base na
avaliação
psicológica.
02(dois)
dias
Parágrafo 3º do Art.
11 da Lei Municipal
nº 149/94, alterado
pela Lei Municipal
420/00.
25 e 26 de
fevereiro
de 2013
Decisão da
Comissão
Eleitoral em
relação aos
recursos por
desclassificação
com base na
avaliação
psicológica.
01 (um) dia Alínea “b” do inciso
III do Art. 9º do Edital
nº 01/2006.
27 de
fevereiro
de 2013
Publicação de
lista dos
candidatos
habilitados ao
pleito.
03(três) dias Parágrafo 2º do Art.
11 da Lei Municipal
nº 149/94.
28 de
fevereiro
de 2013
Eleição. - Art. 12 da Lei
Municipal nº 149/94.
03 de
março de
2013
Proclamação do
resultado da
eleição.
- Art. 17 da Lei
Municipal nº 149/94.
Até 08 de
março de
2013
Interposição
dos recursos
para
impugnação
dos eleitos
01 (um) dia
após a
publicação
do resultado
da eleição.
Alínea “a” do inciso
IV do Art. 9º do Edital
nº 01/2006.
11 de
março de
2013
Publicação
final dos
candidatos
eleitos.
- Art. 17 da Lei
Municipal nº 149/94.
14 de
março de
2013
9. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 001 Crateús, 04 de Janeiro de 2013. 09
Posse dos
Conselheiros
Tutelares
eleitos.
- Parágrafo 3º do Art.
17 da Lei Municipal
nº 149/94.
15 de abril
de 2013
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Crateús.Ce, 03 de janeiro de 2013.
MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA - Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA / Crateús/CE
**********************************************************
GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
EDITAL Nº 01/2013
Abre inscrições e regulamenta o Processo de
Eleição Direta para Escolha e Posse dos Membros
do Conselho Tutelar de Crateús e dá outras
providências
O Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Crateús, no uso de suas atribuições legais, e conforme
deliberação de reunião realizada no dia 03 de janeiro de 2013, torna
público que , com funcionamento nas disposições contidas na Lei
Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, fica CONVOCADO, o
processo de escolha para composição do Conselho Tutelar do Município
de Crateús, observada as seguintes condições:
Considerando o disposto nos arts. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/90), com as modificações introduzidas pela
Lei 11.259 de 30/12/2005.
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 149/94, de 28 de julho de
1994 e Lei Municipal 429/00, de 09 de novembro de 2000, no que se
refere à atribuição de regulamentar o processo de escolha e posse do
Conselho Tutelar, bem como a Resolução nº 152 de 09 de agosto de 2012
do CONANDA, baixa o seguinte Edital:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente edital regulamenta o processo de escolha e posse do
Conselho Tutelar de Crateús, órgão permanente e autônomo, não-
jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente, composto de 5 (cinco) membros, eleitos, para
um mandato extraordinário de 2 (dois) anos, não sendo computado para
fins de participação no processo de escolha subsequente que ocorrerá em
2015.
Art. 2º - O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho
Tutelar, será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Crateús e fiscalização do
Ministério Público.
Art 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Crateús, designará, na forma do art. 3º da Lei Municipal nº 149 de 28
de julho de 1994, uma comissão encarregada da condução de todo o
processo de Escolha do Conselho Tutelar.
Parágrafo 1º - A Presidência da Comissão Eleitoral será presidida por um
de seus integrantes, escolhida pelos mesmos.
Parágrafo 2º - Para auxiliar a Comissão Eleitoral no exame e aprovação
dos currículos dos candidatos, serão formadas subcomissões de
conselheiros, tantas quantas necessárias.
Parágrafo 3º - Para recebimento de votos, a Comissão Eleitoral, formará
uma Mesa Receptora, composta de cidadãos de ilibada conduta, com 03
(três) titulares e 03 (três) suplentes.
Parágrafo 4º - A Mesa Receptora será presidida por um de seus
integrantes, escolhido pelos mesmos, no momento de sua formação.
Art.4º - O processo seletivo constará de :
a. Prova objetiva e/ou subjetiva eliminará sobre a Lei Federal
8.069/90 e Leis Municipais 149/94, de 28 de julho de 1994 e
420/00, de 09 de novembro de 2000;
b. Entrevista eliminatória com psicólogo para aferir a aptidão
dos candidatos classificados;
c. Eleição dos Candidatos habilitados, através dos eleitores
inscritos no Município de Crateús – Ceará.
DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art. 5º - Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho Tutelar, os
candidatos que preencham os seguintes requisitos:
I. Reconhecida idoneidade moral;
II. Idade superior a 21 anos;
III. Prova de residência do (a) candidato (a) no município
de Crateús de no mínimo dois (02) anos, através de
conta de luz, água ou telefone;
IV. Ter concluído o ensino médio;
V. Reconhecida experiência no trabalho com a criança e o
adolescente, de no mínimo 01 (um) ano, devendo a
comissão eleitoral diligenciar no sentido de comprovar
in loco, o êxito desse trabalho;
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - As inscrições serão aceitas mediante requerimento endereçado
a(o) presidente da Comissão Eleitoral acompanhadas dos seguintes
documentos:
a. Fotocópia da Carteira de Identidade, CPF e Título de
Eleitor;
b. 02 (duas) fotos 5 x 7 tiradas recentemente;
c. Certidão Negativa dos distribuidores criminais e civis da
Comarca de Crateús;
d. Cópia do Comprovante de Votação da última eleição;
e. Cópia do Certificado de Reservista (sexo masculino);
f. Declaração da entidade constando sua qualificação local
onde exerce ou exerceu trabalho com a criança e o
adolescente com descrição sumária e período das
atividades desenvolvidas pelo prazo mínimo de 01 (um)
ano;
g. Currículo.
Parágrafo 1º - Desde o encerramento das inscrições, todos os
documentos e especialmente os currículos dos candidatos estarão a
disposição dos interessados que os requeiram, na sede do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para exame e
conhecimento dos requisitos exigidos.
Parágrafo 2º - Aplicam-se as seguintes regras de exceção referentes aos
atuais membros do Conselho Tutelar de Crateús:
I. Os atuais Conselheiros Tutelares, em processo de
recondução ficam dispensados de apresentarem o
documento constante na alínea “f” do artigo 6º deste
edital;
II. Não será permitida inscrição ao cargo de Conselheiro
Tutelar quem já cumpriu 02 (dois) mandatos
consecutivos;
Parágrafo 3º - Não será feita inscrição em hipótese nenhuma com
ausência de algum documento exigido neste edital.
Parágrafo 7º - A prova escrita objetiva e/ou subjetiva eliminatória sobre a
Lei Federal 8.069/90 e Leis Municipais 149/94, de 28 de julho de 1994 e
420/00, de 09 de novembro de 2000 acontecerá no dia 04 de fevereiro de
2013, com local e horário a ser definido e publicado na imprensa local.
Art 8º - A Entrevista eliminatória com psicólogo para aferir a aptidão dos
candidatos classificados será realizada nos dias 20 e 21 de fevereiro de
2013, com local e horário a ser definido e publicado na imprensa local.
DOS PRAZOS
Art. 9º - Os prazos obedecerão aos termos da Lei nº 149/94 e 420/2000,
conforme a seguir:
I. Fase de Inscrição:
a. As inscrições estarão abertas de 03 a 09 de janeiro de 2013,
na sede dos Conselhos, sito à Rua Carlos Rolim, 255 – bairro,
Centro, das 07h:30m às 14h:30m;
b. Vista ao Ministério Público – 02 (dois) dias;
c. Decisão da Comissão Eleitoral – 01 (um) dia;
d. Recebimento de impugnação, por qualquer cidadão – 04
(seis) dias, contando da publicação;
e. Publicação dos inscritos cuja candidatura tenha sido deferida
– 02 (dois) dias úteis, após a avaliação das inscrições;
10. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 001 Crateús, 04 de Janeiro de 2013. 010
f. Interposição dos recursos de impugnação dos indeferidos – 02
(dois) dias úteis a contar da relação dos candidatos;
g. Publicação do julgamento dos recursos – 02 (dois) dias úteis;
h. Publicação da lista final dos candidatos aptos a participar da
prova escrita – 01 (um) dia útil após a publicação dos
recursos.
II. Prova Escrita:
a. Interposição dos recursos para impugnação dos reprovados na
Prova Escrita será de 01 (um) dia após a publicação da lista
com os resultados;
b. O prazo para análise pela Comissão Eleitoral será de 01 (um)
dia após a apresentação de recursos;
c. Publicação final da lista dos candidatos aprovados na Prova
Escrita e aptos a participar da Entrevista Eliminatória será de
01 (um) dia após a apresentação ou não de recursos.
III. Entrevista Eliminatória
a. Interposição dos recursos para impugnação dos
reprovados na Entrevista Eliminatória será de 02 (dois)
dias após a publicação com os resultados dos
candidatos;
b. O prazo para análise pela Comissão Eleitoral será de 02
(dois) dias úteis após a apresentação de recursos;
c. Publicação final da lista dos candidatos aprovados na
Entrevista Eliminatória e aptos a concorrer no pleito
eleitoral com a apresentação ou não de recursos.
IV. Eleição
a. A eleição será realizada no dia 03 de março de 2013, no
horário de 08:00 às 17:00, sendo que a Interposição dos
recursos para impugnação dos eleitos será de 01 (um)
dia após a publicação do resultado da eleição;
b. Publicação final dos candidatos eleitos – 01 (um) dia
após o recebimento ou não de recursos.
DO VOTO
Art. 10 – O voto será direto, secreto e facultativo.
Parágrafo Único – O voto é sigiloso, sendo usado à urna eletrônica pelo
eleitor, que votará em cabine indevassável.
DA SESSÃO ELEITORAL
Art. 11 – a quantidade de seções será instalada de acordo com o número
de eleitores do Município de Crateús.
Parágrafo Único – As seções serão instaladas em prédios públicos
localizados na sede do Município de Crateús e na zona rural nas sedes
dos distritos e localidades com mais de 20 eleitores de acordo com o
cadastro nacional de eleitores.
DA PROPAGANDA E DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 12 – A propaganda eleitoral deverá obedecer todos os preceitos
estabelecidos pela legislação aplicada a espécie (lei 9.504/97, lei 6091/76
e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral – TSE).
Parágrafo 1º - É vedada a propaganda eleitoral nos veículos de
comunicação social, admitindo-se somente a realização de debates e
entrevistas, priorizando divulgação coletiva.
Parágrafo 2º - É expressamente proibida a vinculação de candidatura
política partidária, sendo vedado o aliciamento de votos e oferecimento
de vantagens objetivando a captação irregular de votos, sendo punido
com a cassação de candidatura o candidato que desrespeitar, em qualquer
fase do processo eleitoral, o disposto neste parágrafo, assegurando o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
Art. 13 – Concluída a apuração dos votos, a Presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Crateús
proclamará e homologará o resultado da eleição, afixando os nomes dos
eleitos em lugares públicos colocando o número de sufrágios recebidos e
o resultado da eleição.
Parágrafo 1º - Os 05 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de
votos serão considerados eleitos e serão empossados no dia 15 de abril
de 2013, ficando os 05 (cinco) demais candidatos, observada a ordem de
votação, na condição de suplentes.
Crateús – Ceará, 03 de janeiro de 2013.
MARIA ONETE BRANDÃO ARAÚJO GOMES - Presidente da
Comissão Eleitoral Crateús/CE.
**********************************************************
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Secretaria de Gestão Administrativa - SGA
P O R T A R I A Nº. 002.03.01/2013
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO
CEARÁ, Srª. MARIA AURINEIDE PIRES DE ARAÚJO AGUIAR, no
uso de suas atribuições e a necessidade da Administração, tendo em vista
o pedido de exoneração feito de próprio punho, em 03 de janeiro de
2013, pelo(a) servidor(a) abaixo nomeado(a), RESOLVE exonerar o(a)
servidor(a) ATILA DE PAULA ALVES DA SILVA, portador(a) do
CPF nº. 017.717.023-97 e RG nº. 2003.014175741 SSP-CE, CTPS nº.
55595 SÉRIE/0053-CE, matrícula: 2751, Cargo: Vigia, admitido(a) em
04 de outubro de 2007, conforme seu pedido expresso, devendo esta
Portaria surtir seus efeitos à partir da data do pedido.
PAÇO DA SECRETARIA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA DE CRATEÚS, aos 03 dias do mês de Janeiro do
ano de 2013. MARIA AURINEIDE PIRES DE ARAÚJO AGUIAR -
Secretária Adjunta de Gestão Administrativa.
**********************************************************
LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão de Licitação, em cumprimento da ratificação
procedida pelo Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de
Crateús, faz publicar o extrato do processo de dispensa de licitação a
seguir: PROCESSO Nº 03/12/DC/PD. OBJETO: "Contratação de
pessoa jurídica para frete de 10.560,36 Km de carro pipa para
abastecimento d'água humano". FAVORECIDO: ANTÔNIO
MIRABAU ALVES - ME. VALOR ESTIMADO: R$ 39.601,35 (trinta e
nove mil seiscentos e um reais e trinta e cinco centavos) por um período
de 3 meses. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso IV do da Lei Nº
8.666/93 e suas demais alterações. DECLARAÇÃO DE DISPENSA
emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação. Ratificada pelo Sr.
Francisco Teobaldo Gonçalves Marques, Ordenador de Despesas da
Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Crateús.
Crateús, 04 de janeiro de 2013. IGOR MARCEL SOUSA LIMA -
Presidente da Comissão de Licitação.
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11. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VII / EDIÇÃO Nº. 001 Crateús, 04 de Janeiro de 2013. 011