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Estado de Roraima
Diário Oficial
Edição Nº. 2842 Boa Vista, segunda-feira, 12 de setembro de 2016
www.imprensaoficial.rr.gov.br
PAULO CESAR JUSTO QUARTIERO
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIADO
OLENO INÁCIO DE MATOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Cel. QOCPM NELSON DE DEUS SILVA
Secretário-Chefe da Casa Militar
DANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS ARAÚJO
Secretária de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília
FREDERICO BASTOS LINHARES
Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração
MARIAAPARECIDA DE LACERDA
Secretária de Estado de Comunicação Social
VENILSON BATISTA DA MATA
Procurador- Geral do Estado
ALEXANDRE ALBERTO HENKLAIN FONSECA
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
EMANUELALVES DE MOURA
Secretário de Estado da Educação e Desportos
SELMA MARIA DE SOUZA E SILVA MULINARI
Secretária de Estado da Cultura
EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
PAULO CÉSAR SILVA COSTA
Secretário de Estado da Segurança Pública
UZIEL DE CASTRO JÚNIOR
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
CÉSAR FERREIRA PENNA DE FARIA
Secretário de Estado da Saúde
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Secretário de Estado da Infraestrutura
GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
DILSON DOMENTE INGARICÓ
Secretário de Estado do Índio
FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE RORAIMA
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro CEP - 69.301-150
ROOSEVELTH MATOS DA SILVA
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
IVONETE LIMA DA SILVA
Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição
ROBINSON BRENO MENDES TORREIAS
Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas
JENER CAVALCANTE RAMALHO
Revisão
MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES
As matérias publicadas no Diário Oficial, são de inteira responsabilidade de seus emitentes,
secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas, economia mista e prefeituras.As mes-
mas deverão estar gravadas em CD ou PenDrive, no programa Microsoft Word – Extensão
DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente
9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabe-
çalhos nem rodapés. O conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem
devidamente calculados, conferidos e protocolados e ser entregues à rua Coronel Pinto, nº
210, Centro, Boa Vista-RR. CEP: 69.301-150
PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES
Empresas Públicas – Fundações – Economias MistasAutarquias Estaduais – Prefeituras
Preço por cm de coluna..................................................................................................R$: 6,00
Outras Publicações Preço por cm de coluna................................................................R$: 8,00
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Suely Campos - Governadora
Poder Executivo
Governadoria do Estado
Governadora: Suely Campos
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 993-P DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, nos termos do Art. 32, da Lei Complementar
nº 053/01 e, em conformidade com o Processo nº. 015101.007175/16-54,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva GRAZIELY KRISTIANE GERVASONI,
CPF nº 036.354.699-55, do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 042002064,
nomeada pelo Decreto nº 401-P, de 18 de março de 2005, lotada na Defensoria Pública do
Estado de Roraima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 19 de
maio de 2016.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 994-P DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, nos termos do Art. 32, da Lei Complementar
nº 053/01 e, em conformidade com o Processo nº. 020601.006973/16-77,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva THAYMARA SOUZA LUCENA, CPF nº
024.172.562-31, do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula nº 044000953, no-
meada pelo Decreto nº 1862-P, de 19 de setembro de 2013, lotada na Secretaria de Estado
da Saúde - SESAU.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 16 de
maio de 2016.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 995-P DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, nos termos do Art. 32, da Lei Complementar
nº 053/01 e, em conformidade com o Processo nº. 020601.002394/16-28,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor efetivo CARLOS ALBERTO OSPINA DE MOURA,
CPF nº 510.372.892-34, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 040002896,
nomeado pelo Decreto nº 029-P, de 2 de abril de 2004, lotado na Secretaria de Estado da
SUMÁRIO
Atos do Poder Executivo����������������������������������������������������������������������������������������������������1
Governadoria do Estado������������������������������������������������������������������������������������������������������1
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração���������������������������������������������3
Secretaria de Estado da Saúde��������������������������������������������������������������������������������������������3
Secretaria de Estado da Educação e Desportos�������������������������������������������������������������������4
Secretaria de Estado da Cultura������������������������������������������������������������������������������������������5
Secretaria de Estado da Fazenda�����������������������������������������������������������������������������������������5
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento���������������������������������������10
Secretaria de Estado da Segurança Pública����������������������������������������������������������������������11
Secretaria de Estado da Infraestrutura������������������������������������������������������������������������������11
Comissão Permanente de Licitação����������������������������������������������������������������������������������12
Polícia Civil����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������12
Polícia Militar�������������������������������������������������������������������������������������������������������������������13
Universidade Estadual de Roraima�����������������������������������������������������������������������������������13
Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima�������������������������������������������������13
Instituto de Previdência do Estado de Roraima����������������������������������������������������������������14
Instituto de Terras e Colonização de Roraima������������������������������������������������������������������14
Departamento Estadual de Trânsito de Roraima���������������������������������������������������������������15
Companhia Energética de Roraima����������������������������������������������������������������������������������16
Ministério Público de Roraima�����������������������������������������������������������������������������������������16
Defensoria Pública do Estado de Roraima������������������������������������������������������������������������17
Atos do Poder Legislativo�������������������������������������������������������������������������������������������������17
Tribunal de Contas do Estado do Estado��������������������������������������������������������������������������17
Assembléia Legislativa do Estado de Roraima�����������������������������������������������������������������19
Prefeituras�������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������21
www.imprensaoficial.rr.gov.br
BOAVISTA, 12 DE SETEMBRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2842 PÁG.2
Saúde - SESAU.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 6 de
janeiro de 2016.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 996-P DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, nos termos do Art. 32, da Lei Complementar
nº 053/01 e, em conformidade com o Processo nº. 020601.002395/16-90,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor efetivo NATÃ RIBEIRO GUIMARÃES, CPF nº
751.519.012-49, do cargo de Técnico de Laboratório em Análise Clínica, matrícula nº
043000627, nomeado pelo Decreto nº 002-P, de 7 de janeiro de 2008, lotado na Secretaria
de Estado da Saúde - SESAU.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 18 de
janeiro de 2016.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 997-P DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o
Art.62, inciso III, da Constituição Estadual e, nos termos do Art. 32, da Lei Complementar
nº 053/01 e, em conformidade com o Processo nº. 020601.005902/16-93,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar, a pedido, o servidor efetivo WILSON MORAES ARANTES, CPF nº
253.479.851-00, do cargo de Médico, matrícula nº 43000154, nomeado pelo Decreto nº 002-P,
de 7 de janeiro de 2008, lotado na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 21 de
março de 2016.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima n° 2538, de 10 de julho de 2005, referente à publi-
cação do Decreto n° 942-P, de 10 de julho de 2005, que exonerou, a pedido, o servidor efetivo
HUARLEY MATEUS DO VALE MONTEIRO
ONDE SE LÊ:
[...]
Art. 1º EXONERAR, A PEDIDO, o servidor efetivo HUARLEY MATEUS DO VALE
MONTEIRO, CPF nº. 426.596.472-91, do Cargo de Professor II, matrícula nº. 43005327,
nomeado pelo Decreto nº. 002-P, de 7 de janeiro de 2008, publicado no D.O.E n°. 733, de
07/01/2008, lotado na Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária.
LEIA-SE:
[...]
Art. 1º EXONERAR, A PEDIDO, o servidor efetivo HUARLEY MATEUS DO VALE
MONTEIRO, CPF nº. 426.596.472-91, do Cargo de Professor II, matrícula nº. 43005327,
nomeado pelo Decreto nº. 002-P, de 7 de janeiro de 2008, publicado no D.O.E n°. 733, de
07/01/2008, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 21.651-E DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 95, da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, que
dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias,
inclusive as em regime especial e das Fundações Públicas Federais.
CONSIDERANDO o fato do Curso de Doutorado em Ciência da Educação, ser oferecido
pela Universidade Autônoma de Assunção, na cidade de Assunção – Paraguai.
DECRETA:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do País, no período de 1º/09/2016 a 1º-09-2017, a servidora
abaixo relacionada:
	
	
Nº
NOME CPF CARGO
01 MARIETE PAZ LEÃO 225.668.482-20 PROFESSOR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º/09/2016.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 21.652-E DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto noArt. 89, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de
2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima,
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 36 e 38 caput e inciso I, da Lei nº 581, de 16 de
janeiro de 2007, que dispõe sobre o plano de Cargos e Carreiras e Remunerações da Univer-
sidade Estadual de Roraima – UERR,
CONSIDERANDO a política de valorização e qualificação dos servidores da Universidade
Estadual de Roraima,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias o afastamento das atividades pedagógicas,
sem ônus para a Universidade Estadual de Roraima – UERR, ao servidor EDUARDO VIE-
IRA GONÇALVES, Professor do Quadro efetivo da UERR, matrícula nº 2207017, CPF nº
321.324.760-04, a fim de finalizar Programa de Pós-Graduação, em nível de Mestrado, de 2
de agosto a 15 de setembro de 2016, na Universidade de Coimbra, em Portugal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir
de 2-08-2016.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 21.653-E DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe con-
fere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, com base nos autos do Processo nº.
015101.007287/15-05 e,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 87, inciso I, § 1º, da Lei Complementar
053, de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº. 14.277-E, de 02/07/2012,
RESOLVE:
Art.1º -Autorizar a cessão da servidora estadualANDRÉAARAÚJO GUIMARÃES PEREI-
RA, CPF nº 467.323.143-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula
nº. 042002039, lotada na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para exercer cargo em
comissão de Secretária Executiva, símbolo DAI-5, junto a Secretaria Municipal de Saúde
da Prefeitura de São Luís - MA.
Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o órgão cessionário.
Art. 3º Este Decreto produz seus efeitos a contar da data de sua publicação, com efeito
retroativo a partir de 15 de outubro de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 21.654-E DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere
o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, nos termos do Art. 31, inciso V, da Lei
Complementar no
053/01 e, em conformidade com o Processo nº 015101.007529/15-34,
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR VAGO, o cargo de Técnico em Enfermagem, ocupado pela servi-
dora efetiva FATIMA MARIA CHACON BORGES, CPF nº 073.601.423-34, matrícula nº
040003423, nomeada pelo Decreto 29-P, de 2 de abril de 2004, lotada na Secretaria de Estado
da Saúde, por aposentadoria por invalidez permanente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de
22/06/2015.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 21.655-E DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere
o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, nos termos do Art. 31, inciso VII da Lei
Complementar nº 053/01 e, em conformidade com o Processo nº 017101.007874/16-75,
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR VAGO, o cargo de Professora, ocupado pela servidora efetiva MARLI
PESSOA DE OLIVEIRA, CPF nº. 264.942.306-44, matrícula nº. 050001514, nomeada
pelo Decreto Nº. 1238-P, de 28 de dezembro de 1994, lotada na Secretaria de Estado da
Educação e Desporto, por motivo de falecimento, conforme Certidão de Óbito expedida
em 9 de junho de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 8/06/2016.
Palácio Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 21.656-E DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere
o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, nos termos do Art. 31, inciso VII da Lei
Complementar nº 053/01 e, em conformidade com o Processo nº 017101.007875/16-38,
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR VAGO, o cargo de Professora, ocupado pela servidora efetiva VAL-
DEANE GUIMARÃES DE SOUSA, CPF nº. 619.828.572-34, matrícula nº. 050028594,
nomeada pelo Decreto Nº. 17-P, de 16 de janeiro de 2003, lotada na Secretaria de Estado
da Educação e Desporto, por motivo de falecimento, conforme Certidão de Óbito expedida
em 17 de fevereiro de 2016.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de
17/02/2016.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
DECRETO Nº 21.657-E DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere
o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, em conformidade com o Processo nº
018101.003897/16-00,
RESOLVE:
Art. 1º REVERTER, a aposentadoria por invalidez permanente do servidor ELVYS MARCOS
VASCONCELOS DE LIMA, CPF 112.435.972-91, nos termos do Art. 24, Inciso I, §1º da
Lei Complementar nº 053/2001, ao cargo de Técnico emAgropecuária, matrícula 042002108,
por ter sido julgado APTO a exercer as atividades do seu cargo, conforme Laudo Médico
Pericial nº 002/2016 da Divisão de Perícia Médicas e Segurança no Trabalho. Determino o
retorno do aposentado às suas funções, face a existência de cargos vagos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º/06/2016
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima n° 2616, de 2 de outubro de 2015, referente à pub-
licação do Decreto n° 19.684-E, de 2 de outubro de 2015, que autorizou a cessão do servidor
estadual CRISTIANO DE CASTRO MOREIRA,
ONDE SE LÊ:
[...]
Art. 3º Este Decreto produz seus efeitos a contar da data de sua publicação.
LEIA-SE:
[...]
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 14 de agosto de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
www.imprensaoficial.rr.gov.br
BOAVISTA, 12 DE SETEMBRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2842 PÁG.3
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração
Secretário: Frederico Bastos Linhares
REPUBLICAR POR CONTER ERRO NO OBJETO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO Nº 015101.008755/16-50
COMPROMISSARIO 1: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO/SEGAD
COMPROMISSARIO 2: MEDFISE CORPORAL CLINICA LTDA - ME
OBEJETO: O presenteTermo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa
MEDFISE CORPORAL CLÍNICA LTDA - ME, a qual fornecerá serviços na área da saúde
com diversas especialidades médicas e exames, com descontos variáveis, a partir da data
de sua assinatura, oferecidos aos servidores públicos estaduais dos órgãos da Administração
Direta e Indireta, bem como aos seus dependentes, mediante a apresentação do Cartão do
Servidor, durante a vigência do presente instrumento.
PARTES: pelo compromissário 1: SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ESTRATÉGI-
CA E ADMINISTRAÇÃO/SEGAD.
Pelo compromissário2: MEDFISE CORPORAL CLÍNICA LTDA - ME
Pelo interveniente: ESCOLA DE GOVERNO DE RORAIMA.
Data de assinatura: 09 de setembro de 2016.
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3724 DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
O SECRETÁRIO–ADJUNTO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMIN-
ISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº
019105.002228/16-06.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDERAJUDADE CUSTO, correspondente a uma (01) remuneração, com base
nosArtigos 49 § 1º e 50 da Lei Complementar 053/01, c/c 77 inciso III da Lei Complementar
nº 055/01 e Art. 2º, do decreto 18.281 – E de 12.01.2015, ao servidor efetivo RONALDO
SCIOTTI PINTO DA SILVA FILHO, CPF nº 283.648.858-12, Delegado de Policia Civil,
Matrícula nº 042000206, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Publique – se.
RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRA
Secretário–Adjunto de Estado da Gestão
Estratégica e Administração
PORTARIA Nº 4097/GAB/SEGAD DE 09 DE SETEMBRO DE 2016
O Secretário de Estado da Gestão Estratégica eAdministração, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 39, da Lei Estadual nº. 498, de 19 de julho de 2005.
Considerando o disposto no art. 37, inciso II, III e IV da Constituição Federal de 1988;
Considerando o disposto no Art. 1º, inciso VII da Lei Estadual 498, de 19 de Julho de 2005;
Considerando o disposto no Art. 30, inciso IV da Lei Estadual 499, de 19 de Julho de 2005;
Considerando a Lei Estadual nº. 323, de 31 de dezembro de 2001, e suas alterações posteriores;
Considerando o disposto no Art. 6º e 7º da Instrução Normativa nº. 004/2004 – TCE/RR -
PLENÁRIO de 13 de outubro de 2004;
Considerando a necessidade de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade do processo
decisório para contratação temporária de Instrutores, Professores e Monitores que ministrarão
aulas no Curso de Formação de Soldados de Polícia Militar de Roraima – PMRR.
RESOLVE:
Art. 1º DELEGAR, com fundamento no Art. 39, § 1º da Lei nº 498, de 19 de julho de 2005,
à Polícia Militar de Roraima, na pessoa do seu Comandante-Geral, Dagoberto da Silva
Gonçalves, a prática de atos para realização do Processo Seletivo Simplificado para atender
à contratação temporária de Instrutores, Professores e Monitores que ministrarão aulas no
Curso de Formação de Soldados de Polícia Militar de Roraima, a ser realizado na Academia
de Polícia Integrada Coronel Santiago, incluindo-se todos os atos tendentes à realização da
contratação, fundamentação jurídica da ocorrência da necessidade temporária, instrumento
contratual, publicação de atos de convocação, bem como remessa de documentos, no prazo
estipulado no Art. 8º, inciso I da Instrução Normativa 004/2004 – TCE/RR – PLENÁRIO
de 13 de outubro de 2004.
Parágrafo único.As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orça-
mentária específica e deverão ter prévia autorização da Excelentíssima Senhora Governadora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Publique-se, registre-se, cumpra-se.
FREDERICO BASTOS LINHARES
Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração
Secretaria de Estado da Saúde
Secretário: César Ferreira Penna de Faria
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 2187/2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DASAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO:
RESOLVE:
Art.1º –Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria
de Estado da Saúde, com a finalidade de transportar o senhor Hidelbrando e levar material de
limpeza que será entregue a Unidade Mista, conforme cronograma abaixo:
NOME CARGO/FUNÇÃO CPF
VALOR
TOTAL
DESTINO PERÍODO
MÁRCIO
EDUARDO DE
SOUZA LIRA
MOTORISTA 525.372.932-15 R$ 180,00 CARACARAÍ – RR
01/08/2016 A
02/08/2016
Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Programa de Trabalho: 10.122.0010.4317.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14
– Fonte: 109.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 30 de agosto de 2016.
PAULO BASTOS LINHARES
Secretário Adjunto de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 2197/2016.	
O SECRETÁRIO DE ESTADO DASAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria de Estado da Saúde, para participar de Campanha das Escolas com Doenças em
eliminação, conforme cronograma abaixo:
NOME CARGO/FUNÇÃO CPF
VA L O R
TOTAL
DESTINO PERÍODO
L A Z A R O A L FA R O
VALDEZ
CDS-I -
Gerente de Núcleo
na Saúde
536.883.842-53
R$ 180,00 CARACARAI-RR
22/08/2016 A
23/08/2016
JOSÉ DE ARIMATEIA
DO NASCIMENTO
MOTORISTA 255.305.693-15
Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Programa de Trabalho: 10.305.0038.2176.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14
– Fonte 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de agosto de 2016.
PAULO BASTOS LINHARES
Secretário Adjunto de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 2342/2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DASAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secre-
taria de Estado da Saúde, com a finalidade de realizar remoções do Hospital Regional Sul
Governador Ottomar de Sousa Pinto, conforme cronograma abaixo:
NOME CARGO/FUNÇÃO CPF
VALOR
TOTAL
DESTINO PERÍODO
ALCEMIR DA SIL-
VA NICÁCIO
AOSD 164.126.482-91
R$ 60,00
BOA VISTA – RR
02/07/2016
R $
180,00
07/07/2016 A
08/07/2016
10/07/2016 A
11/07/2016
14/07/2016 A
15/07/2016
21/07/2016 A
22/07/2016
R$ 60,00 23/07/2016
Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Programa de Trabalho: 10.122.0010.4317.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14
– Fonte: 109.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 30 de agosto de 2016.
PAULO BASTOS LINHARES
Secretário Adjunto de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 2343/2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DASAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO:
RESOLVE:
Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secre-
taria de Estado da Saúde, com a finalidade de realizar remoções do Hospital Regional Sul
Governador Ottomar de Sousa Pinto, conforme cronograma abaixo:
NOME CARGO/FUNÇÃO CPF
VALOR TO-
TAL
DESTINO PERÍODO
ALINE IZIDÓRIO
DA SILVA
TÉCNICO EM EN-
FERMAGEM
836.247.592-72
R$ 60,00
BOA VISTA – RR
01/07/2016
02/07/2016
R$ 180,00
09/07/2016 A
10/07/2016
R$ 180,00
15/07/2016 A
16/07/2016
R$ 60,00
23/07/2016
24/07/2016
25/07/2016
Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
www.imprensaoficial.rr.gov.br
BOAVISTA, 12 DE SETEMBRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2842 PÁG.4
através do Programa de Trabalho: 10.122.0010.4317.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14
– Fonte: 109.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 30 de agosto de 2016.
PAULO BASTOS LINHARES
Secretário Adjunto de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 2429/2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DASAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias aos eventuais colaboradores abaixo relacionados,
com a finalidade de ministrar a Capacitação do Guia Pré-Natal do Parceiro para Profissionais
da Saúde, Guia de Saúde do Homem para Agente Comunitário de Saúde e a Realização do
Evento referente ao Dia do Homem, conforme cronograma abaixo:
NOME CARGO/FUNÇÃO CPF
VALOR TO-
TAL
DESTINO PERÍODO
C Í C E R O AY R T O N
BRITO SAMPAIO
ENFERMEIRO 828.684.333-91
R$ 765,00 BOA VISTA – RR
15/11/2016 A
17/11/2016
MICHELLE LEITE DA
SILVA
PSICÓLOGA 884.122.611-00
Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Programa de Trabalho: 10.301.0078.2179.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.36
– Fonte: 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 01 de setembro de 2016.
PAULO BASTOS LINHARES
Secretário Adjunto de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 2467/2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DASAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secre-
taria de Estado da Saúde, para participar da Reunião com o Excelentíssimo Senhor Ministro
da Saúde Ricardo José Magalhães barros e com a Senhora Gerlane Baccarin, Secretária de
Gestão Estratégica e Participativa, para tratar de assuntos do interesse do Estado de Roraima,
conforme cronograma abaixo:
NOME CARGO/FUNÇÃO CPF
VA L O R
TOTAL DESTINO PERÍODO
CÉSAR FERREIRAPEN-
NA DE FARIA
SECRETÁRIO DE ES-
TADO DE SAÚDE
584.981.922-34 R$ 720,00 BRASÍLIA – DF
06/09/2016 A
07/09/2016
Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Programa de Trabalho: 10.121.0079.2178.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14
– Fonte: 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 05 de setembro de 2016.
PAULO BASTOS LINHARES
Secretário Adjunto de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/PORTARIA Nº 2482/2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DASAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º –Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Sec-
retaria de Estado da Saúde, com a finalidade de participar da Reunião Ordinária do Conselho
Digital de Saúde Indígena - CONDISI, conforme cronograma abaixo:
NOME CARGO/FUNÇÃO CPF
VALOR
TOTAL
DESTINO PERÍODO
CLAUDETE CRUZ
AMBRÓSIO
CDS – I
656.805.532-
87
R $
540,00
CANTÁ – RR
12/09/2016 A
16/09/2016
JOÃOALBERTOLEAL
DA SILVA
CDS – I
382.578.402-
97
Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Programa de Trabalho: 10.301.0078.2179.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14
– Fonte: 109.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 06 de setembro de 2016.
PAULO BASTOS LINHARES
Secretário Adjunto de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/PORTARIA Nº 2483/2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DASAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES
DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º –Autorizar o pagamento de diárias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado na Saúde, com a finalidade de participar do XIV Encontro Nacional da Rede de
Alimentação e Nutrição do SUS, conforme cronograma abaixo:
NOME CARGO/FUNÇÃO CPF
VALOR TO-
TAL
DESTINO PERÍODO
MARIA DO LIVRAMEN-
TO DA COSTA DO RÊGO
NUTRICIONISTA 226.805.273-72 R$ 1.071,00 BRASÍLIA – DF
03/10/2016 A
06/10/2016
Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
através do Programa de Trabalho: 10.301.0078.2179.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14
– Fonte: 307.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 06 de setembro de 2016.
PAULO BASTOS LINHARES
Secretário Adjunto de Estado da Saúde de Roraima
Comissão Setorial de Licitação
COMUNICADO DE NOVAABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2016
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 20601.006598/16-10 - INTERESSADO: SESAU. O Pregoeiro da Comissão
Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde torna público aos interessados em
participar do Pregão supracitado, cujo objeto éAQUISIÇÃO DE MATERIALDE CONSUMO
E PERMANENTE para atender a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, de acordo com
as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência e Modelo da
Proposta de Preços do Edital, o qual encontrava-se adiado “SINE DIE”, que fica designado
para abertura da licitação o dia 26/09/2016, às 09:30 horas (horário de Brasília). Informa ainda
que o EDITAL se encontrará à disposição dos interessados através do site: www.comprasnet.
gov.br no link:ACESSO LIVRE – CONSULTA–AVISOS DE LICITAÇÕES e no site www.
saude.rr.gov.br no link: CSL, a partir do dia 13/09/2016.
Boa Vista – RR, 12 de setembro de 2016.
Renato Michel Moreno Benedetti
Pregoeiro – CSL/SESAU
Secretaria de Estado da Educação e Desportos
Secretário: Emanuel Alves de Moura
PORTARIA Nº 02254/16/SEED/GAB/RR
Boa Vista-RR, 08 de setembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuições
legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores que atuarão como árbitros no I Festival Cultural e Jogos
Escolares Indígenas, no período de 06 a 10 de setembro de 2016:
Rômulo Magalhães Bonates
Luiza Nancy da Silva Pereira
Edivaldo da Silva Pereira
Maria Lúcia Silva Barbosa
Sérgio da Silva
Roberto Wyen Donald Melville
Waldemar de Souza Caldas
Francisco Romeu Magalhães Bonates
Hercules Monteiro Ferreira
Nilcivania Farias de Lima
Dimas Rodrigues Viana Neto
Yungo Paiva Macedo
Juliane da Silva Franco
Saide Rabelo Pereira
Sebastião Jorge de Farias
Enilson Ferreira Lima
Hermínio da Costa Nascimento
Nedson Silva de Brito
Raimundo Andrade da Costa
Joelison Justino Malheiros
Dianmary Alexandra Pereira de Araújo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
EMANUEL ALVES DE MOURA
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº 02255/16/SEED/GAB/RR
Boa Vista-RR, 08 de setembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, com fundamento nos artigos: 16, 17, 19 e 29 da Lei nº 609, de 06 de
agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 8.987/E de 27/05/2008.
RESOLVE:
Art. 1º Considerando que houve publicação e correção por meio da PORTARIA Nº 0492/15/
SEED/GAB/RR.
Art. 2° Tornar sem efeito a progressão horizontal concedida a servidora Maria Inês Pereira de
Souza, matrícula nº 50002025, CPF nº 174.656.054-15, publicada por meio da PORTARIA
Nº 1918/11/SEED/GAB/RR, no D.O.E. nº 1601, de 05 de agosto de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMANUEL ALVES DE MOURA
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº 02256/16/SEED/GAB/RR
Boa Vista-RR, 08 de setembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, com fundamento nos artigos: 16, 17, 19 e 29 da Lei nº 609, de 06 de
agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 8.987/E de 27/05/2008.
RESOLVE:
Art. 1° Considerando que houve publicação em duplicidade por meio das PORTARIAS N°s
1917/2011/16/SEED/GAB/RR e 1918/2011/SEED/GAB/RR, no DOE n° 1601 de 05/08/2011.
Art. 2° Tornar sem efeito a progressão horizontal concedida ao servidor Wesley Pedrosa
Santos, matrícula nº 50000399, CPF nº 446.292.062-72, publicada por meio da PORTARIA
Nº 1918/2011/2011/16/SEED/GAB/RR no D.O.E. nº 1601, de 05 de agosto de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMANUEL ALVES DE MOURA
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº 02257/16/SEED/GAB/RR
Boa Vista-RR, 08 de setembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAEDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, com fundamento nos artigos: 16, 17, 19 e 29 da Lei nº 609, de 06 de
agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 8.987/E de 27/05/2008.
RESOLVE:
Art. 1° Considerando que a servidora Andreia Rolins de Souza, obteve Progressão Vertical
em 13/05/2011, interrompendo o interstício de dois (02) anos no mesmo nível, não tendo
direito a Progressão Horizontal concedida.
Art. 2° Tornar sem efeito a progressão horizontal concedida à servidora Andreia Rolins
de Souza, matrícula nº 50000343, CPF 446.427.502-82, publicada no D.O.E. nº 1692, de
21/12/2011, página 12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMANUEL ALVES DE MOURA
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº 02258/16/SEED/GAB/RR
Boa Vista-RR, 08 de setembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, com fundamento nos artigos: 16, 17, 19 e 29 da Lei nº 609, de 06 de
agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 8.987/E de 27/05/2008.
RESOLVE:
Art. 1º Considerando que houve publicação e correção através da Portaria nº 0492/15.
Art. 2º Tornar sem efeito a progressão horizontal concedida a servidora Shirley do Socorro
Gemaque de Oliveira, matrícula nº 50001752, CPF nº 162.341.372-49, publicada por meio
www.imprensaoficial.rr.gov.br
BOAVISTA, 12 DE SETEMBRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2842 PÁG.5
da PORTARIA Nº 1695/11/SEED/GAB/RR, no D.O.E. nº 1586, de 17 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMANUEL ALVES DE MOURA
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº 02259/16/SEED/GAB/RR
Boa Vista-RR, 08 de setembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAEDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, com fundamento nos artigos: 16, 17, 19 e 29 da Lei nº 609, de 06 de
agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 8.987/E de 27/05/2008.
RESOLVE:
Art. 1º Considerando que houve publicação e correção por meio da PORTARIA Nº 0492/15/
SEED/GAB/RR.
Art. 2° Tornar sem efeito a progressão horizontal concedida ao servidor Érico Veríssimo da
Silva Araújo, matrícula nº 50001752, CPF nº 070.622.812-04, publicada por meio da POR-
TARIA Nº 1917/11/SEED/GAB/RR, no D.O.E. nº 1601, de 05 de agosto de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMANUEL ALVES DE MOURA
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº 02260/16/SEED/GAB/RR
Boa Vista-RR, 08 de setembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAEDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, com fundamento nos artigos: 16, 17, 19 e 29 da Lei nº 609, de 06 de
agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 8.987/E de 27/05/2008.
RESOLVE:
Art. 1° Considerando que os servidores abaixo, já se encontram no nível/letra devida, através
do Anexo Único da PORTARIA Nº 1041/09/SECD/GAB/RR, de 15/05/2009.
Art. 2° Tornar sem efeito os lançamentos em nome dos servidores abaixo relacionados,
publicados no D.O.E. nº 1601, de 05 de agosto de 2011, página 16.
Nº Servidor (a) CPF Matrícula DOE Nº
01 ANTONIO CARLOS ALVES DE MOURA 239.739.432-49 50001754 DOE1601/05.08.2011
02
CARLOS IZAC GOUVEA RIBEIRO 434.542.324-49 50001440 DOE1601/05.08.2011
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMANUEL ALVES DE MOURA
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR
Secretaria de Estado da Cultura
Secretária: Selma Maria de Souza e Silva Mulinari
RESOLUÇÃO 005/2016
A Secretária de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei
Estadual no
. 318, de 31.12.2001 (Lei Estadual de Incentivo à Cultura), regulamentada pelo
Decreto nº. 5.024-E, de 21.10.2002, e considerando a necessidade de dar cumprimento ao
Edital nº 001/2016.
RESOLVE:
Art. 1º Fazer publicação do resultado final da avaliação dos Projetos recepcionados pelo
GTAP, conforme o Artigo 12, item III do Decreto nº.5.024-E, de 21.10.2002, em conformi-
dade com o Edital de Seleção Pública de Projetos Culturais de nº. 001/2016, publicado no
DOE, de 21 de março de 2016;
Projetos Aprovados:
Nº. do protocolo Titulo do Projeto Empreendedor
Valor Aprovado
( R$ )
001 VII Festival de Música Canto Forte Joemir Guimares de Souza 155.896,00
002 Carinho Elienai do Vale Menezes 76.625,60
003 Clássico Para Todos – III Edição Francisca Cristina Rocha de Alencar 128.848,00
005 Forró Folia Alegre - 2016 Marcos Dantas 51.528,00
006 I Mostra de Resgate de Contos e Histórias Infantis Janderton Santana dos Santos 47.672,00
007 A Juventude Quer Viver! Janderton Santana dos Santos 22.744,80
008 Esquenta Junino 2017 Joelcimar Rodrigues da Silva 77.176,00
009
Gravação e Lançamento do CD “Barco dos Sonhos” da
Cantora e Compositora Leka Denz
Irmânio Sarmento de Magalhães 37.592,80
010 Cantando Roraima, Com Lourdes Ferre Maria de Lourdes Rocha Ferreira 48.186,11
014 Festival de Fanfarras e Bandas Magdiel de Araújo Lopes 86.592,00
015 Pipoca Romântica Aurecleo Carmo da Silva 47.453,92
016
A Cultura e Arte Brasileira Representada pela Escola
Padre Eugênio Possamai
Cleonice Alves Sampaio 33.301,60
017 Projeto Jazz no Parque Marcio Greick Marinho Lima 60.708,00
018
III Festival de Músicas de Capoeira “Cantando e
Contando Histórias”
Associação de Capoeira Raízes do Brasil
Roraima
16.504,00
027 III Vaquejada da AVR Antônio Luiz de Pinho Bezerra 158.880,00
031
Prensagem, Lançamento do CD A Luz e Publicidade em
Midia Digital da Banda SL16
André Costa Barros 46.466,40
032 Atividades Formativas no Filo Marisa Gomes Bezerra 10.204,00
036 Projeto Cultural Circo do seu Léo Leonildo de Assis Silva 44.232,00
038 Festivais de Roraima – Volume III Dilmo dos Santos Pina 19.440,00
040 O Guerreiro Juventino e o Filho da Escuridão Francelir Alves Silva 23.395,20
042 VI Festival Roraima Gospel Joel Lima Queiroz 62.184,00
043 Sons de Mucajaí
Associação dos Músicos de Mucajaí –
AMMUC
48.560,00
045 Projetos Canto e Coral Indígena
Associação de Pais e Mestres da Escola
Municipal Indígena Princesa Isabel
46.178,40
046
A Santa Casa – Histórias Secretas de Vidas que Aspiram
á Liberdade
Karen Kywsy Barroso de Sales 28.199,00
047 Encontro de Mestres e Mestras Amazônicos Catarina de Fátima Ribeiro 57.824,00
048 Recreio Musical 2017 Halisson Crystian Tupinambá Pimentel 78.623,71
050 George Farias Música e Poesia Carlos George Rodrigues 38.388,00
054 Projetos Cultural Coral Visão da Arte
Associação Deficiente Visuais do Estado
de Roraima
65.811,10
055 Projeto Bloco da Toada 2017 Nerley Guerreiro 46.589,60
056 Insights – Ensaio Poéticos Sylvio de oliveira Marques 23.484,80
059 Gavião Caracará
Grupo Folclórico de Caracaraí Gavião
Caracará
135.470,40
063 Sem Ficar Esperando Josimar Alves de Sousa 23.464,00
065 Café com Livros
Associação dos artistas de Roraima –
ASSART/RR
121.472,00
066 I Mostra Cultural da Serra do Tepequém Sidinei Veras 32.316,00
069 Semana da Consciência Negra Miguel Simões Filho 25.918,32
073 9º Festival TomaRock Associação Canoa Cultural 182.904,00
Projetos Reprovados:
004 Igarapé Musical Instituto Boa Vista de Musica – IBVM
Reprovado
pelo GTAP
011 Tenda Cultural Nasser Nader Madeira Abdala
Reprovado
pelo GTAP
012 Musical O Rei Leão Joandson Jorge Pereira Marques
Reprovado
pelo GTAP
013 Banda de Música
ARRFABAN – Associação Roraimense de Fan-
farras e Bandas
Reprovado
pelo CEC
019 Literatura Roraimense “Quatro em Um” Bruno Cláudio Garmatz
Reprovado
pelo CEC
020 Projetos Cultural Cia Jovem de Dança Federação das Bandeirantes do Brasil
Reprovado
pelo CEC
021 Projetos “Dança Anauá” Harisson Moraes da Silva
Reprovado
pelo CEC
022 Mostra Cultural 60 Anos da Rádio Roraima Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima
Reprovado
pelo CEC
023 Dois Dias de Pura Cultura Dalyson Batista de Souza
Reprovado
pelo GTAP
024 Turnê M-nência Thiago Pereira Souza de Jesus
Reprovado
pelo GTAP
025 A Casa de Celília Maria de Fátima Campos Costa
Reprovado
pelo GTAP
026 Roraima Intercultura: Música Social Adriana Helena de oliveira Albano
Reprovado
pelo CEC
028 Agenda Macuxi David de Andrade Frontes
Reprovado
pelo CEC
029 Do Lado do Avesso Bruno Alexandre Viana Bezerra Assen
Reprovado
pelo CEC
030 Reedição do Livro “Caminho Sobre os Sonos” João Eudlides Junges
Reprovado
pelo CEC
033 Mulheres! Marisa Gomes Bezerra
Reprovado
pelo GTAP
034 Instrumental CAMU-CAMU nas Escolas Alfredo Clodomir Rolins de Souza
Reprovado
pelo GTAP
035 I Festival de Música do Sul de Roraima - FEMSUR
Associação de Rádio e Tv Comunitária em Defesa e
Proteção do Meio Ambiente de São João da Baliza
Reprovado
pelo CEC
037 XXIX Semana Farroupilha
Centro de Tradições Gaúchas Nova Querên-
cia – CTG
Reprovado
pelo GTAP
039
VII Festival do Beiju – II Feira Indígena de Produtos
Agrícolas Indígena da Terra Indígena Tabalasca-
da - Canta
Cesar da Silva
Reprovado
pelo CEC
041 O Espetáculo da Paixão de Cristo Fundação Educativa José Alamano
Reprovado
pelo CEC
044 Quadrilha Gonzagão Caipira na Estrada Associação Grupo Cultural Gonzagão Caipira
Reprovado
pelo CEC
049 Vamos Sorrir em 40Min John Félix de Souza Silva
Reprovado
pelo GTAP
051 Assim Cantam Nossos Índios Dilmo dos Santos Pina
Reprovado
pelo CEC
052 Livro de poesia “Marcas de Casco” Ricardo Ribeiro Silveira
Reprovado
pelo CEC
053 Da Escola ao Circo Teatro
Associação Cultural Artística Locômbia Teatro
de Andanças
Reprovado
pelo GTAP
057 EP “Banda de Um” Gleyson Vaz Fontinelle
Reprovado
pelo CEC
058 Projeto Prêmio Buriti de Ouro Rainei Lima Prestes
Reprovado
pelo CEC
060 Fragmento dos Portos Infinitos Paulo Sousa Sarmento
Reprovado
pelo GTAP
061
XXI Vaquejada, IX Feira deAgronegócios e o IV Festival
do Mel de São Luiz/RR
Associação dos Vaqueiros de São Luiz - RR
Reprovado
pelo GTAP
062 Cultural na Mala 4
Associação Cultural de Difusão Comunitário de
São Luiz do Anauá
Reprovado
pelo CEC
064 I Reivellon Gospel Huldi-Ancy Carvalhêdo Teixeira Costa
Reprovado
pelo CEC
067 Memória das Tribos Irmânio Sarmento de Magalhães
Reprovado
pelo CEC
068 Galpão Cultural Visão da Arte
ADVIRR – Associação dos Deficientes Visuais
de Roraima
Reprovado
pelo GTAP
070 Mostra Curta a Cena
Associação Roraimense de Artes e Promoções
Artísticas
Reprovado
pelo GTAP
071 Canoa na Estrada Associação Canoa Cultural
Reprovado
pelo CEC
072 Talento Gospel de Roraima Roberto Alves de Araújo
Reprovado
pelo CEC
074 Projeto Encontro com Deus na Natureza Guilherme Sérgio Pessoa Chateaubriand
Reprovado
pelo CEC
075 Projeto Cultural CD Iago Acá Iago Acá Bueno Jorge
Reprovado
pelo CEC
076 Do Luxo ao Lixo Izalina Borchardt
Reprovado
pelo CEC
077 II Tacutu Reggae Festival Stevie Wonder
Reprovado
pelo GTAP
Art. 4o
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Selma Maria de Souza e Silva Mullinari
Secretária de Estado da Cultura
Secretaria de Estado da Fazenda
Secretário: Shiská Palamitshchece Pereira Pires
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 183/2016
A chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda
de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069-P,
de 08 de janeiro de 2015, com efeitos a partir de 01.01.2015;
CONSIDERANDO o disposto no art. 124, inciso II, e alíneas c/c art.126 do Regulamento do
ICMS/RR, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01, alterado pelo Dec. 13.864-E de 22/03/2012;
Declara SUSPENSÃO DE OFÍCIO, da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da
empresa :
Nº RAZÃO SOCIAL CNPJ CGF
01 ABS TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA ME 02.941.832/0001-38 24.008808-0
02 PADROOM DESENVOLVIMENTOS E CONSULTORIA EM T.I. LTDA 17.322.755/001-05 24.023081-7
03 MEIRE ISLANE NUNES DE SENA 22.311.662/0001-15 24.027851-0
04 SOUZA E RODRIGUES COMÉRCIO LTDA ME 10.729.330/0001-76 24.016420-1
05 INFORCENTRO COM. SERV. EIRELI ME 15.249.776/0001-17 24.021382-5
06 JANIDE PEREIRA  CIALTDA ME 14.230.052/0002-40 24.022031-3
07 VALTERSON SILVA RODRIGUES EIRELI ME 24.260.660/0001-70 24.030259-6
08 LOGOS CONSTRUÇÕES  SERVIÇOS LTDA 22.895.296/0001-99 24.006060-1
09 R WILT  CIA LTDA ME 84.008.846/0001-68 24.020188-0
10 REJANE VITORIA DE SOUZA SILVA 51190516268 17.436.506/0001-40 24.022981-2
11 CARLOS ANDRÉ DA S SILVA 15.047.561/0001-13 24.021355-8
12 LEONEL D S OLIVEIRA 05.730.232/0003-80 24.024112-4
13 F A DE MOURA ME 01.705.954/0001-62 24.006590-7
14 SANDUICHERIA BOM VIVANT LTDA ME 11.831.814/0001-94 24.017561-3
15 BEZERRA COELHO E COELJO LTDA ME 13.535.880/0001-42 24.019453-7
16 ANTONIO LUIZ DE PINHO BEZERRA JUNIOR 23.279.469/0001-07 24.028722-4
17 BY COMÉRCIO DE CARTÕES LTDA 07.930.634/0002-73 24.023968-4
18 ROCHA E GOMES LTDA ME 19.950.022/0001-40 24.028368-2
19 R S NOBREGA LIMA ME 13.722.016/0001-50 24.020108-7
20 MOZANDI DE JESUS NOGUEIRA DA SILVA 19.682.481/0001-90 24.029179-1
21 AUGUSTO BARROS DE ARAUJO 06.588.883/0003-40 24.011931-3
22 H C BRITO DE SOUZA ME 08.675.147/0001-93 24.014025-7
23 VASCONCELOS E DIAS LTDA 04.578.955/0001-81 24.010046-0
24 CALDAS  FRANCO LTDA EPP 10.742-550/0001-30 24.06383-7
www.imprensaoficial.rr.gov.br
BOAVISTA, 12 DE SETEMBRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2842 PÁG.6
25 SISSI MARIA MELO DE MENEZES 21.830.619/0001-01 24.027446-0
26 TEREZINHA ELIAS DE SOUZA 13.496.341/0001-41 24.021009-5
27 ANILTON MOREIRA DE MENEZES JUNIOR 24.912.130/0001-69 24.030294-3
28 LUCIANA CARVALHO GUIMARÃES 13.280.206/0001-64 24.019179-6
29 ANTONIO FRANCISCO DE SALES 03.632.827/0001-06 24.012944-3
30 N T ARTUNDUNGA ME 20.908.708/0001-52 24.027894-7
31 MARCIA RODRIGUES DE MACEDO LINS ME 23.740.276/0001-01 24.029145-2
Ficam os contribuintes acima NOTIFICADOS para no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a
contar da publicação deste Ato, regularizar sua situação perante a Secretaria de Estado da
Fazenda, sob pena de Baixa de Ofício da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF,
conforme artigo 124, § 2º do Regulamento acima mencionado. O presente Ato Declaratório
entra em vigor na data de sua publicação no DOERR.
Boa Vista (RR), 12 de setembro de 2016.
Vilmar Lana Júnior
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
Portaria 882/2016
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 184/2016
A chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda
de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069-P,
de 08 de janeiro de 2015, com efeitos a partir de 01.01.2015;
CONSIDERANDO o disposto no art. 124, inciso II, e alíneas c/c art.126 do Regulamento do
ICMS/RR, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01, alterado pelo Dec. 13.864-E de 22/03/2012;
Declara SUSPENSÃO DE OFÍCIO, da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da
empresa :
Nº RAZÃO SOCIAL CNPJ CGF
01 BOA VISTA MERCANTIL LTDA 05.376.020/0003-47 24.017540-8
02 VICTORY BOMBONS FINOS LTDA ME 12.045.200/0001-40 24.017757-2
03 ANTONIO BATISTA DOS SANTOS 12.438.774/0001-88 24.018175-5
04 CENTRO AUDITIVO DE RORAIMA LTDA 05.365.406/0001-91 24.010986-1
05 D A COSCARELLI ME 04.985.948/0002-85 24.026939-6
06 T P DE FREITAS ME 08.815.068/0001-30 24.014213-5
07 RAYANI KAMILA MARTINS SOUSA LIRA 17.875.275/0001-71 24.023941-6
08 FERREIRA E FERRAZ LTDA ME 10.144.608/0001-43 24.025438-8
09 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SIMONE LTDA 04.589.338/0001-81 24.010377-2
10 ANDREIA PRISCILA DE AGUIAR 21.318.983/0001-89 24.026906-6
11 ANDRADE GALVÃO ENGENHARIA LTDA 13.558.309/0005-77 24.005001-7
12 M N F MOTA ME 84.055.037/0001-07 24.005980-1
13 ELLOS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EPP 05.759.452/0001-75 24.011453-3
14 ALVES  SILVA SERVIÇOS COMERCIO LTDA ME 06.928.173/0001-50 24.016463-8
15 W E COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME 15.424.563/0001-84 24.022787-2
16 NICOLAS PLACIDO AYALA RIVAS ME 12.362.832/0001-37 24.018385-6
17 R R A DA SILVA ME 17.846.232/0001-68 24.023614-0
18 ANA CLEIDE DE SOUZA MACHADO 16.837.264/0001-34 24.022281-5
19 S F ALVES PINTO 10.157.410/0001-02 24.009691-0
20 MENESES E CAVALCANTE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ME 20.200.122/0001-39 24.025966-7
21 G DIAS PRADO ME 14.269.507/0001-50 24.020464-8
22 RESTAURANTE CHINA GOURMET LTDA ME 18.893.521/0001-80 24.024800-5
23 SACK E NOGUEIRA COMERCIO LTDA ME 18.623.936/0001-34 24.024557-6
24 S L MENDES FURLIN ME 01.791.390/0003-90 24.018236-0
25 ALLFIBER TELECOM - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI ME 23.150.425/0002-63 24.030692-2
26 HUGO HESSE RESTAURANTE LTDA ME 15.151.275/0001-01 24.021337-1
27 MEGA COSMETICOS EIRELI ME 18.345.559/0001-19 24.024187-3
28 J DE O MELO 84.032.283/0001-43 24.002889-7
29 DOMINGOS BRAGANCA BRANDAO 11.974.469/0001-48 24.017579-2
30 QUEIROZ E TRINDADE SERV. COM. REPRES. LTDA ME 11.113.968/0001-40 24.016975-7
31 E B DANTAS 22.887.574/0001-66 24.001206-3
32
FREIRE E FREIRE LTDA ME 11.581.769/0001-67 24.018259-2
33 A B MAGALHÃES ME 13.225.452/0001-13 24.028505-2
34 ANTONIO BATISTA DOS SANTOS 12.438.774/0001-88 24.018175-5
35 CASA DOS ACESSORIOS E ASSISTENCIA TECNICA 04.096.134/0001-09 24.009504-0
36 CAMILO ROQUE JUNIOR  CIA LTDA ME 20.991.185/0001-50 24.026699-3
37 K QUEIROZ DE MAGALHÃES ME 19.014.049/0001-21 24.024878-1
38 KRISNNA MARIA FIGUEIRA LAGO 23.387.528/0001-60 24.028821-2
39 TAA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA 24.576.037/0001-20 24.030140-2
40 GILBERTO INACIO DE ARAUJO 05.948.740/0001-78 24.001943-4
41 COMPLACON CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA 00.515.988/0001-21 24.006504-3
42 VANCLEUMAR CARVALHO BRASIL ME 20.263.867/0001-47 24.027514-5
43 COELHO E COELHO E CIA LTDA 09.403.068/0001-96 24.015102-7
44 B BARAUNA CARNEIRO DE ALBUQUERQUE ME 22.075.755/0001-98 24.027924-0
45 SARA DE OLIVEIRA CRUZ 04.889.691/0001-87 24.012790-3
46 GOMES  GONDIM LTDA ME 22.139.457/0001-14 24.027861-7
Ficam os contribuintes acima NOTIFICADOS para no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a
contar da publicação deste Ato, regularizar sua situação perante a Secretaria de Estado da
Fazenda, sob pena de Baixa de Ofício da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF,
conforme artigo 124, § 2º do Regulamento acima mencionado. O presente Ato Declaratório
entra em vigor na data de sua publicação no DOERR.
Boa Vista (RR), 12 de setembro de 2016.
Vilmar Lana Junior
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
Portaria 882/2016
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 186/2016
A chefe da Divisão de Informações Econômico – Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda
de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069-P,
de 08 de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/01/2015;
CONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E – RICMS/RR, de 03 de agosto de 2001,
Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda
– CGF, no Estado de Roraima, da empresa:
RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF CGF
MOTEL IRIS LTDA ME 14.475.576/0001-10 24.020669-6
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham
a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição desteAto, conforme dispõe o art. 132
do mesmo diploma legal retro mencionado.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado.
Boa Vista (RR), 12 de setembro de 2016.
Vilmar Lana Junior
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
Portaria 882/2016
ATO DECLARATÓRIO Nº 272/2016
ADIRETORADO DEPARTAMENTO DARECEITADASECRETARIADE ESTADO DA
FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída
com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 6324 em 19 de agosto de 2016,
Processo nº 919/16;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 417 de 29/08/16,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do
exercício de 2016, referente ao veículo CHEVROLET/PRISMA1.4LLT, ano 2011/2012, Placa
NAU-6859 e Chassi nº 9BGRP69X0CG237575, de propriedade do Senhor WALDEMAR
SILVADEALBUQUERQUE, inscrito no CPF nº 323.386.192-34, residente e domiciliado na
Rua Joca Farias, nº 256, Bairro Carana, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98,
VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:
Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:
VI – táxis.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que moti-
varam a isenção.
Boa Vista/RR, 29 de agosto de 2016.
ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENA
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 275/2016
ADIRETORADO DEPARTAMENTO DARECEITADASECRETARIADE ESTADO DA
FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída
com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 6123 em 11 de agosto de 2016,
Processo nº 930/16;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 421 de 30/08/16,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do
exercício de 2016, referente ao veículo FIAT/UNOWAY1.4, ano 2010/2011, Placa NAN-4587
e Chassi nº 9BD195163B0024315, de propriedade do Senhor RUBENS SOUSAAZEVEDO,
inscrito no CPF nº 860.250.582-53, residente e domiciliado na Travessa Parima, s/nº, Bairro
Ilzo Monteiro, em Pacaraima/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de
dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:
Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:
VI – táxis.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que moti-
varam a isenção.
Boa Vista/RR, 30 de agosto de 2016.
ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENA
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 282/2016
ADIRETORADO DEPARTAMENTO DARECEITADASECRETARIADE ESTADO DA
FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta do Protocolo nº 6518, de 25 de agosto de 2016 e o Processo
nº 939/16;
CONSIDERANDO ainda o pedido do requerente devidamente instruído nos termos da Lei;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 431, de 02/09/16,
DECLARA
Art. 1ºANÃO INCIDÊNCIAdo Imposto sobre a Propriedade do VeículoAutomotor – IPVA
do veículo motocicleta marca/modelo HONDA/CG 125 TITAN KS, ano 2003/2003, placa
NAM-1729 e chassi 9C2JC30103R290027, de propriedade de CLAUDIOALVES DEARAU-
JO, CPF nº 382.680.602-63, conforme registrado na Certidão do DRRFVAT-RR de 13/07/16,
referente ao B.O nº 2366/2009 do 3º Distrito Policial de Boa Vista/RR, de 30/07/2009, com
fulcro no inciso I do § 4º do artigo 97, da Lei n.º 059, de 28 de dezembro de 1993.
Art. 2º Em 2014, o veículo em tela não será mais tributado pelo IPVA, por completar mais de
10 (dez) anos de fabricação, previsto no §3º do art. 97 da Lei nº 59, de 28/12/93.
Art. 3ºANão Incidência ora declarada alcança somente o período de janeiro de 2011 a dezem-
bro de 2013, uma vez que o veículo foi restituído ao proprietário em 25 de maio de 2016.
Boa Vista/RR, 02 de setembro de 2016.
ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENA
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 283/2016
ADIRETORADO DEPARTAMENTO DARECEITADASECRETARIADE ESTADO DA
FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o pedido do requerente, devidamente instruído nos termos da Lei, pro-
tocolado sob o nº 6623, em 30 de agosto de 2016, processo nº 964/16;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 435, de 08/09/16,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do
exercício de 2016, referente ao veículo I/FIAT PALIO SPORTIN 1.6, ano 2016/2016, placa
NUL-5538 e Chassi nº 8AP19626TG4165715, de propriedade de LUIS ARTHUR LIRA
GONZAGA, inscrito no CPF nº 021.195.072-60, residente e domiciliado na Rua GDA Ter-
www.imprensaoficial.rr.gov.br
BOAVISTA, 12 DE SETEMBRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2842 PÁG.7
ritorial Lino Santos, nº 310, Bairro Cj. Cambara, em Boa Vista/RR, portador de necessidades
especiais, com fulcro no inciso III do artigo 98 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, nos
termos infra transcritos in verbis:
Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:
III – veículos de propriedade do representante legal ou de pessoas portadoras de deficiências
físicas, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, adaptados ou não, para possibilitar
sua utilização pelo deficiente, limitado a um veículo por proprietário. (redação dada pela
Lei nº 497/05)
Apresente declaração tem validade enquanto o veículo acima identificado for de propriedade
do requerente e forem mantidas as condições que a motivaram.
Boa Vista/RR, 08 de setembro de 2016.
ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENA
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 284/2016
ADIRETORADO DEPARTAMENTO DARECEITADASECRETARIADE ESTADO DA
FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta do Protocolo nº 6674, de 31 de agosto de 2016 e o Processo
nº 962/16;
CONSIDERANDO ainda o pedido da requerente devidamente instruído nos termos da Lei;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 436, de 08/09/16,
DECLARA
A NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Propriedade do Veículo Automotor – IPVA
do veículo motocicleta marca/modelo HONDA/CG 125 FAN KS, ano 2010/2010, placa
NAS-7989 e chassi 9C2JC4110AR700681, de propriedade de FRANCILENIA DE SOUSA
CARDOSO, CPF nº 623.282.632-91, roubada em 15/04/2016, conforme registrado no Boletim
de Ocorrência de nº 886/2016 do 4º Distrito Policial de Boa Vista/RR, de 15/04/2016 e até o
momento não encontrado, com fulcro no inciso I do § 4º do artigo 97, da Lei nº 059, de 28
de dezembro de 1993, in verbis:
“Art.97 - O Imposto não incide sobre a propriedade de veículos automotor que compõe o
patrimônio:
§ 4º. O IPVA não incide também, sobre:
I – o veículo roubado ou furtado, no período entre a data da ocorrência do fato e a data da
sua devolução ao proprietário ou da sua transferência a um novo adquirente, desde que:
seja lavrada a ocorrência policial respectiva e a comunicação ao DETRAN/RR;
b) a não incidência seja requerida pelo interessado, acompanhada dos documentos mencio-
nados na alínea anterior”.
A Não Incidência ora declarada, produzirá seus efeitos a partir da data de 15/04/2016 até
o momento em que o veículo for restituído ao seu proprietário ou transferido a um novo
adquirente, nos termos da Legislação que rege a matéria.
Boa Vista/RR, 08 de setembro de 2016.
ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENA
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 285/2016
ADIRETORADO DEPARTAMENTO DARECEITADASECRETARIADE ESTADO DA
FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta do Protocolo nº 6675, de 31 de agosto de 2016 e o Processo
nº 963/16;
CONSIDERANDO ainda o pedido do requerente devidamente instruído nos termos da Lei;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 437, de 08/09/16,
DECLARA
A NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Propriedade do Veículo Automotor – IPVA do
veículo motocicleta marca/modelo HONDA/CG 150 FAN ESI, ano 2011/2011, placa NAQ-
7848 e chassi 9C2KC1670BR623345, de propriedade de CICERO FILHO FERRO DE
JESUS, CPF nº 000.001.652-71, roubada em 30/10/2015, conforme registrado no Boletim de
Ocorrência de nº 314/2015 da Delegacia de Polícia do Interior do Cantá/RR, de 30/10/2015
e até o momento não encontrado, com fulcro no inciso I do § 4º do artigo 97, da Lei nº 059,
de 28 de dezembro de 1993, in verbis:
“Art.97 - O Imposto não incide sobre a propriedade de veículos automotor que compõe o
patrimônio:
§ 4º. O IPVA não incide também, sobre:
I – o veículo roubado ou furtado, no período entre a data da ocorrência do fato e a data da
sua devolução ao proprietário ou da sua transferência a um novo adquirente, desde que:
seja lavrada a ocorrência policial respectiva e a comunicação ao DETRAN/RR;
b) a não incidência seja requerida pelo interessado, acompanhada dos documentos mencio-
nados na alínea anterior”.
A Não Incidência ora declarada, produzirá seus efeitos a partir da data de 30/10/2015 até
o momento em que o veículo for restituído ao seu proprietário ou transferido a um novo
adquirente, nos termos da Legislação que rege a matéria.
Boa Vista/RR, 08 de setembro de 2016.
ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENA
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 286/2016
ADIRETORADO DEPARTAMENTO DARECEITADASECRETARIADE ESTADO DA
FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída
com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 6667 em 31 de agosto de 2016,
Processo nº 959/16;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 438 de 08/09/16,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do
exercício de 2016, referente ao veículo CHEV/PRISMA 1.4MT LTZ, ano 2016/2016, Placa
NUL-4708 e Chassi nº 9BGKT69R0GG300830, de propriedade do Senhor DORIVAN DIAS
LEAO, inscrito no CPF nº 382.999.172-04, residente e domiciliado na Rua Estrela Dalva, nº
3557, Bairro Jardim Tropical, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei
059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:
Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:
VI – táxis.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que moti-
varam a isenção.
Boa Vista/RR, 08 de setembro de 2016.
ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENA
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 287/2016
ADIRETORADO DEPARTAMENTO DARECEITADASECRETARIADE ESTADO DA
FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação da requerente abaixo qualificada, devidamente instruída
com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 6574 em 26 de agosto de 2016,
Processo nº 960/16;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 439 de 08/09/16,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do
exercício de 2016, referente ao veículo GM/ZAFIRA COMFORT, ano 2011/2012, Placa
NAQ-4038 e Chassi nº 9BGTS75J0CC139240, de propriedade da Senhora GRACIANY
NEVES DE CASTRO, inscrita no CPF nº 721.737.002-78, residente e domiciliada na Rua
Rio Solimões, nº 534, Bairro Bela Vista, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98,
VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:
Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:
VI – táxis.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que moti-
varam a isenção.
Boa Vista/RR, 08 de setembro de 2016.
ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENA
Diretora do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 288/2016
ADIRETORADO DEPARTAMENTO DARECEITADASECRETARIADE ESTADO DA
FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída
com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 6628 em 30 de agosto de 2016,
Processo nº 961/16;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no
MEMO/DEPAR/DITRI Nº 440 de 08/09/16,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do
exercício de 2016, referente ao veículo CHEVROLET/CLASSIC LS, ano 2010/2011, Placa
NOQ-8336 e Chassi nº 9BGSU19F0BB134229, de propriedade do Senhor JAIRO DASILVA
ROCHA, inscrito no CPF nº 814.689.462-34, residente e domiciliado na Rua Cesar Nogueira
Junior, nº 2261, Bairro Santa Luzia, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI
da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis:
Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA:
VI – táxis.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que moti-
varam a isenção.
Boa Vista/RR, 08 de setembro de 2016.
ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENA
Diretora do Departamento da Receita
E R R A T A
No Diário Oficial do Estado de Roraima n° 2762, de 17 de maio de 2016, referente à publi-
cação da Portaria n° 400/2016 - GABINETE, de 11 de maio de 2016, da Secretaria de Estado
da Fazenda em Roraima,
ONDE SE LÊ:
[...]
Art. 1º [...]
Parágrafo único. [...]
I – Desenvolver as atividades de fiscalização relacionadas com as empresas prestadoras de
serviços de telecomunicações e energia elétrica;
LEIA – SE:
[...]
Art. 1º [...]
Parágrafo único. [...]
I – Desenvolver as atividades de fiscalização relacionadas à Substituição Tributária;
Boa Vista/RR, 09 de setembro de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 848/2016 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de setembro de 2016;
R E S O L V E:	
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor ANTÔNIO DA SILVA GOMES, Assessor
Técnico, para viajarem com destino ao Município de Amajarí, com a finalidade de realizar
serviços técnicos, no dia 09.09.2016, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, em Boa Vista – RR, 06 de se-
tembro de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES	
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 849/2016 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ LUIZ DE SOUZA FILHO, Motorista,
para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de conduzir Fiscais
de Tributos Estaduais, a fim de efetuarem diligências nesta localidade, no dia 06.09.2016, a
serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos ao
dia 06.09.2016.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 06 de setembro de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 850/2016 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016;
R E S O L V E:	
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ NILTON PEREIRA, Auxiliar Opera-
cional, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de atender a
Agência de Rendas daquela localidade, no período de 06.09.2016 a 09.09.2016, a serviço
desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos ao
dia 06.09.2016.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, em Boa Vista – RR, 06 de se-
tembro de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 851/2016 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016;
R E S O L V E:	
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor MATIAS BATISTA DAS NEVES, Assistente
de Gabinete, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de atender
a Agência de Rendas daquela localidade, no período de 13.09.2016 a 16.09.2016, a serviço
www.imprensaoficial.rr.gov.br
BOAVISTA, 12 DE SETEMBRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2842 PÁG.8
desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, em Boa Vista – RR, 06 de se-
tembro de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 853/2016 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016;
R E S O L V E:	
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ LUIZ DE SOUZA FILHO, Motorista,
para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de atender a Agência
de Rendas daquela localidade, no período de 20.09.2016 a 23.09.2016, a serviço desta
Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, em Boa Vista – RR, 06 de se-
tembro de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 854/2016 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016;
R E S O L V E:	
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
LOPES, Motorista, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de
prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 21.09.2016 a 29.09.2016,
a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, em Boa Vista – RR, 06 de se-
tembro de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 855/2016 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016;
R E S O L V E:	
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor MATIAS BATISTA DAS NEVES, Assistente
de Gabinete, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar
serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 29.09.2016 a 07.10.2016, a serviço
desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, em Boa Vista – RR, 06 de se-
tembro de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 856/2016 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor RONILDO NOGUEIRA DE ARAÚJO, mo-
torista, lotado na Agência de Rendas de Rorainópolis, para viajar com destino a zona rural
do Município, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal de Jundiá, no período de
29.09.2016 a 07.10.2016, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, em Boa Vista – RR, 06 de se-
tembro de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 857/2016 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor ELTON MOREIRA BARBOSA, Motorista,
para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviços
operacionais no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 29.09.2016 a 07.10.2016, a serviço
desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, em Boa Vista – RR, 06 de se-
tembro de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 858/2016 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores JOSÉ ROBERTO CAVALCANTI CELES-
TINO, Fiscal de Tributos Estaduais e RICARDO PERTELINI GONÇALVES, Fiscal de
Brutos Estaduais, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de
prestar serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, no período
de 06.09.2016 a 07.09.2016, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos ao
dia 06.09.2016.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Roraima em Boa Vista – RR, 06 de setembro
de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 859/2016 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de setembro de 2016;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ MARIA PORTELAALBUQUERQUE,
Chefe do Posto Fiscal do Jundiá, lotado no Departamento da Receita, para viajar com
destino ao Município de Boa Vista, com a finalidade de tratar de assuntos de interesse do
Posto Fiscal do Jundiá, no período de 12.09.2016 a 16.09.2016, a serviço desta Secretaria
de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Roraima em Boa Vista – RR, 06 de setembro
de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretária de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 860/2016 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com
destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização
e arrecadação e análise técnica, no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a
serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS PERÍODO
COSMO CHAVES DOS SANTOS 09.09.2016 A 13.09.2016
ELISEU PEREIRA CAMPOS 09.09.2016 A 13.09.2016
FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS 09.09.2016 A 13.09.2016
NAPOLEÃO HENRIQUE BRASILEIRO FREIRE 09.09.2016 A 13.09.2016
TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS PERIODO
RÁLISON PARENTE HARDI 09.09.2016 A 13.09.2016
ODAYR LIMA SANTOS 09.09.2016 A 13.09.2016
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, em Boa Vista – RR, 06 de se-
tembro de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 861/2016 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016;
R E S O L V E:
Art. 1º -Autorizar o afastamento da servidora SÂMARADEARAÚJO GARCIA,AgenteAd-
ministrativo, lotada naAgência de Rendas de Pacaraima, para viajar com destino ao Município
de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviços administrativos no Posto Fiscal de Jundiá,
no período de 09.09.2016 a 17.09.2016, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Roraima em Boa Vista – RR, 06 de setembro
de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 866 /2016 – GABINETE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo Decreto Governamental nº 200-P, de 15 de fevereiro de 2016.
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Décima, Item 10.1, do Contrato nº 15/2016 da
Empresa D.L.M NUNES EIRELI EPP.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA GORETTI ALVES MONTEIRO, matrícula nº
020018062, Gerente de Área de Material e Patrimônio /UGAM II, para exercer a fiscalização
e acompanhamento da execução do contrato nº 15/2016, conforme consta no processo nº
022101.006894/16-04, referente à contratação de empresa para aquisição de MATERIAL
DE LIMPEZA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê – se ciência, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretario de Estado da Fazenda, em Boa Vista, Estado de Roraima, 08 de
setembro de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 867/2016 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016;
R E S O L V E:	
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS,
Auxiliar Operacional, para viajar com destino ao Município de Amajarí, com a finalidade
de acompanhar os servidores para atender a Caravana do Povo, no dia 09.09.2016, a serviço
desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos ao
dia 09.09.2016.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 08 de setembro de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 868/2016 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo Decreto Governamental nº 200-P de 15 de fevereiro de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores BRUNO RAFAEL DA SILVA BONATES,
Assessor Especial, para viajar com destino ao Município de Amajarí, com a finalidade de
prestar serviços na Caravana do Povo, no dia 09.09.2016, a serviço desta Secretaria de
Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos ao
dia 09.09.2016.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 09 de setembro de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 869/2016 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda em Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da servidora LARISSA GÓES DE SOUZA, Representante
da COTEPE, para viajar com destino a cidade de Brasília-DF, com a finalidade de participar
da Reunião do Grupo de Trabalho 10 (Gt 10 – COTEPE, PGFN e PROCURADORIAS
ESTADUAIS) e da 258ª Reunião Extraordinária da COTEPE(Presencial), no período de
www.imprensaoficial.rr.gov.br
BOAVISTA, 12 DE SETEMBRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2842 PÁG.9
11.09.2016 a 14.09.2016, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 08 de setembro de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 870/2016 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de setembro de 2016;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento das servidoras abaixo relacionadas, para viajarem com
destino ao município de Amajarí, com a finalidade de divulgação e cadastro do programa
Cidadania da Nota Fiscal Roraimense - SEFAZ, juntamente com equipe da Caravana do
Povo, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
SERVIDORAS DIA
ANDERLÂNDIA NOBREGA DA SILVA 09.09.2016
NARA CRISTINA DA SILVA NUNES 09.09.2016
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 08 de setembro de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 873 /2016 – GABINETE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo Decreto Governamental nº 200-P, de 15 de fevereiro de 2016.
CONSIDERANDO o disposto no Contrato nº 14/2016 da Empresa SOLUTI SOLUÇÕES
DEM NEGOCIOS INTELIGENTES S/A.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor WILLIAM FONSECA SALVADOR, matrícula nº 020140092,
Especialista em Rede de Computadores, para exercer a fiscalização e acompanhamento da
execução do Processo nº 022101.005198/16-08, referente a aquisição de Certificados Digitais,
tipo A1 Servidor Web SSL/TLS ICP- Brasil e e – CNPJ – modelo A1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê – se ciência, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista, Estado de Roraima, 09 de
setembro de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 874/2016 – GABINETE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo Decreto Governamental nº 200-P, de 15 de fevereiro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ELTON MOREIRA BARBOSA, matrícula nº 040002275, Mo-
torista, para exercer a fiscalização e acompanhamento da execução dos Contratos nº 08/2016
e 12/2016, conforme consta nos processos nº 22101.002743/16-87 e 22101.007226/16-12,
em virtude das férias da servidora MARCELHA DOS REIS MAGALHÃES, fiscal dos
contratos citados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de agosto de 2016.
Dê – se ciência publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretario de Estado da Fazenda, em Boa Vista, Estado de Roraima, 09 de
setembro de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 875/2016 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com
destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestarem serviços administrativos
no Posto Fiscal daquela localidade, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de
Estado da Fazenda.
SERVIDORES ADMINISTRATIVOS PERIODO
ARIADNE CAMELO DE MATOS 09.09.2016 A 13.09.2016
TEREZINHA BRITO SOUSA 09.09.2016 A 13.09.2016
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do dia 09.09.2016.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 09 de setembro de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 876/2016 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto
Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com
destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e
arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, conforme períodos indicados, a serviço da
Secretaria de Estado da Fazenda.
AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS PERÍODO
SALOMÉ SALVATIERRA VELASQUES 09.09.2016 A 11.09.2016
REGINA EDNA RAMOS GERALDO 09.09.2016 A 11.09.2016
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do dia 09.09.2016.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 09 de setembro de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 877/2016 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar a prorrogação do afastamento das servidoras abaixo relacionadas, para
viajarem com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestarem serviços de
fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, conforme períodos indicados,
a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS PERÍODO
REGINA EDNA RAMOS GERALDO 12.09.2016 a 13.09.2016
SALOMÉ SALVATIERRA VELASQUES 12.09.2016 a 13.09.2016
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 09 de setembro de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 878/2016 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento das servidoras abaixo relacionadas, para viajarem com
destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestarem serviços administrativos
no Posto Fiscal daquela localidade, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de
Estado da Fazenda.
SERVIDORAS ADMINISTRATIVAS PERIODO
TATIANAANDRÉIA BATISTA MENDONÇA 13.09.2016 A 17.09.2016
ZANANDREIA PEREIRA MESQUITA 13.09.2016 A 17.09.2016
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 09 de setembro de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 879/2016 - GABINETE
Altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, que divulga os preços
médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAFAZENDADE RORAIMA, no uso das atribuições legais
conferidas pelo Decreto Governamental n° 200-P, de 15 de fevereiro de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº
87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro
de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de
agosto de 2001, e
CONSIDERANDO a revisão da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor
final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas de Boa Vista nos meses de março
e abril/2016, cujos preços médios ponderados a consumidor final foram divulgados pela
Portaria Nº 364/2016 - GABINETE;
R E S O L V E:
Art. 1º Divulgar os novos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos
abaixo relacionados, constantes noAnexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIANº 490/2014,
para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, os quais passam a vigorar com as
seguintes alterações:
Marca/Produto Embalagem PMPF Unitário (R$)
CERVEJA
Itaipava 0% álcool LongNeck 355ml 4,43
Itaipava Fest LongNeck 350ml 4,74
Itaipava Pilsen Garrafa 600ml 6,04
Itaipava Pilsen LongNeck 355ml 4,43
Itaipava Pilsen LongNeck 250ml 2,50
Itaipava Pilsen Lata 269ml 2,45
Itaipava Premium LongNeck 355ml 4,43
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA - SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM BOA VISTA-RR,9de
setembro de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 880/2016 – GABINETE
Altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, que divulga os preços
médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAFAZENDADE RORAIMA, no uso das atribuições legais
conferidas pelo Decreto Governamental n° 200-P, de 15 de fevereiro de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº
87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro
de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de
agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a
consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas localizados no Estado
de Roraima, no período de 25 de julho a 10 de agosto/2016, por meio dos arquivos da Nota
Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e);
R E S O L V E:
Art. 1ºAlterar noAnexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIANº 490/2014, de 30 de junho de
2014, o produto abaixo, o qual passa a vigorar com a seguinte alteração:
Marca/Produto Embalagem PMPF Unitário (R$)
CERVEJA
Nova Schin/Schin Lata 269ml 1,83
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA - SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM BOA VISTA-RR,9 de
setembro de 2016.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda
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Diário Oficial RR edição 2842

  • 1. Esta edição circula com 21 páginas Estado de Roraima Diário Oficial Edição Nº. 2842 Boa Vista, segunda-feira, 12 de setembro de 2016 www.imprensaoficial.rr.gov.br PAULO CESAR JUSTO QUARTIERO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIADO OLENO INÁCIO DE MATOS Secretário-Chefe da Casa Civil Cel. QOCPM NELSON DE DEUS SILVA Secretário-Chefe da Casa Militar DANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS ARAÚJO Secretária de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília FREDERICO BASTOS LINHARES Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração MARIAAPARECIDA DE LACERDA Secretária de Estado de Comunicação Social VENILSON BATISTA DA MATA Procurador- Geral do Estado ALEXANDRE ALBERTO HENKLAIN FONSECA Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento EMANUELALVES DE MOURA Secretário de Estado da Educação e Desportos SELMA MARIA DE SOUZA E SILVA MULINARI Secretária de Estado da Cultura EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social PAULO CÉSAR SILVA COSTA Secretário de Estado da Segurança Pública UZIEL DE CASTRO JÚNIOR Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda CÉSAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário de Estado da Saúde FRANCISCO FLAMARION PORTELA Secretário de Estado da Infraestrutura GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento DILSON DOMENTE INGARICÓ Secretário de Estado do Índio FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE RORAIMA Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro CEP - 69.301-150 ROOSEVELTH MATOS DA SILVA Diretor do Departamento de Imprensa Oficial IVONETE LIMA DA SILVA Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição ROBINSON BRENO MENDES TORREIAS Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas JENER CAVALCANTE RAMALHO Revisão MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES As matérias publicadas no Diário Oficial, são de inteira responsabilidade de seus emitentes, secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas, economia mista e prefeituras.As mes- mas deverão estar gravadas em CD ou PenDrive, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabe- çalhos nem rodapés. O conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados e ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. CEP: 69.301-150 PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES Empresas Públicas – Fundações – Economias MistasAutarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna..................................................................................................R$: 6,00 Outras Publicações Preço por cm de coluna................................................................R$: 8,00 www.imprensaoficial.rr.gov.br Suely Campos - Governadora Poder Executivo Governadoria do Estado Governadora: Suely Campos Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 993-P DE 12 DE SETEMBRO DE 2016. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, nos termos do Art. 32, da Lei Complementar nº 053/01 e, em conformidade com o Processo nº. 015101.007175/16-54, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva GRAZIELY KRISTIANE GERVASONI, CPF nº 036.354.699-55, do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 042002064, nomeada pelo Decreto nº 401-P, de 18 de março de 2005, lotada na Defensoria Pública do Estado de Roraima. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 19 de maio de 2016. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 994-P DE 12 DE SETEMBRO DE 2016. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, nos termos do Art. 32, da Lei Complementar nº 053/01 e, em conformidade com o Processo nº. 020601.006973/16-77, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora efetiva THAYMARA SOUZA LUCENA, CPF nº 024.172.562-31, do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula nº 044000953, no- meada pelo Decreto nº 1862-P, de 19 de setembro de 2013, lotada na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 16 de maio de 2016. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 995-P DE 12 DE SETEMBRO DE 2016. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, nos termos do Art. 32, da Lei Complementar nº 053/01 e, em conformidade com o Processo nº. 020601.002394/16-28, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor efetivo CARLOS ALBERTO OSPINA DE MOURA, CPF nº 510.372.892-34, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 040002896, nomeado pelo Decreto nº 029-P, de 2 de abril de 2004, lotado na Secretaria de Estado da SUMÁRIO Atos do Poder Executivo����������������������������������������������������������������������������������������������������1 Governadoria do Estado������������������������������������������������������������������������������������������������������1 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração���������������������������������������������3 Secretaria de Estado da Saúde��������������������������������������������������������������������������������������������3 Secretaria de Estado da Educação e Desportos�������������������������������������������������������������������4 Secretaria de Estado da Cultura������������������������������������������������������������������������������������������5 Secretaria de Estado da Fazenda�����������������������������������������������������������������������������������������5 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento���������������������������������������10 Secretaria de Estado da Segurança Pública����������������������������������������������������������������������11 Secretaria de Estado da Infraestrutura������������������������������������������������������������������������������11 Comissão Permanente de Licitação����������������������������������������������������������������������������������12 Polícia Civil����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������12 Polícia Militar�������������������������������������������������������������������������������������������������������������������13 Universidade Estadual de Roraima�����������������������������������������������������������������������������������13 Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima�������������������������������������������������13 Instituto de Previdência do Estado de Roraima����������������������������������������������������������������14 Instituto de Terras e Colonização de Roraima������������������������������������������������������������������14 Departamento Estadual de Trânsito de Roraima���������������������������������������������������������������15 Companhia Energética de Roraima����������������������������������������������������������������������������������16 Ministério Público de Roraima�����������������������������������������������������������������������������������������16 Defensoria Pública do Estado de Roraima������������������������������������������������������������������������17 Atos do Poder Legislativo�������������������������������������������������������������������������������������������������17 Tribunal de Contas do Estado do Estado��������������������������������������������������������������������������17 Assembléia Legislativa do Estado de Roraima�����������������������������������������������������������������19 Prefeituras�������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������21
  • 2. www.imprensaoficial.rr.gov.br BOAVISTA, 12 DE SETEMBRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2842 PÁG.2 Saúde - SESAU. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 6 de janeiro de 2016. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 996-P DE 12 DE SETEMBRO DE 2016. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, nos termos do Art. 32, da Lei Complementar nº 053/01 e, em conformidade com o Processo nº. 020601.002395/16-90, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor efetivo NATÃ RIBEIRO GUIMARÃES, CPF nº 751.519.012-49, do cargo de Técnico de Laboratório em Análise Clínica, matrícula nº 043000627, nomeado pelo Decreto nº 002-P, de 7 de janeiro de 2008, lotado na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 18 de janeiro de 2016. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 997-P DE 12 DE SETEMBRO DE 2016. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art.62, inciso III, da Constituição Estadual e, nos termos do Art. 32, da Lei Complementar nº 053/01 e, em conformidade com o Processo nº. 020601.005902/16-93, RESOLVE: Art.1º Exonerar, a pedido, o servidor efetivo WILSON MORAES ARANTES, CPF nº 253.479.851-00, do cargo de Médico, matrícula nº 43000154, nomeado pelo Decreto nº 002-P, de 7 de janeiro de 2008, lotado na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 21 de março de 2016. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima n° 2538, de 10 de julho de 2005, referente à publi- cação do Decreto n° 942-P, de 10 de julho de 2005, que exonerou, a pedido, o servidor efetivo HUARLEY MATEUS DO VALE MONTEIRO ONDE SE LÊ: [...] Art. 1º EXONERAR, A PEDIDO, o servidor efetivo HUARLEY MATEUS DO VALE MONTEIRO, CPF nº. 426.596.472-91, do Cargo de Professor II, matrícula nº. 43005327, nomeado pelo Decreto nº. 002-P, de 7 de janeiro de 2008, publicado no D.O.E n°. 733, de 07/01/2008, lotado na Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária. LEIA-SE: [...] Art. 1º EXONERAR, A PEDIDO, o servidor efetivo HUARLEY MATEUS DO VALE MONTEIRO, CPF nº. 426.596.472-91, do Cargo de Professor II, matrícula nº. 43005327, nomeado pelo Decreto nº. 002-P, de 7 de janeiro de 2008, publicado no D.O.E n°. 733, de 07/01/2008, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 21.651-E DE 12 DE SETEMBRO DE 2016. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 95, da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial e das Fundações Públicas Federais. CONSIDERANDO o fato do Curso de Doutorado em Ciência da Educação, ser oferecido pela Universidade Autônoma de Assunção, na cidade de Assunção – Paraguai. DECRETA: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do País, no período de 1º/09/2016 a 1º-09-2017, a servidora abaixo relacionada: Nº NOME CPF CARGO 01 MARIETE PAZ LEÃO 225.668.482-20 PROFESSOR Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º/09/2016. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 21.652-E DE 12 DE SETEMBRO DE 2016. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o disposto noArt. 89, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima, CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 36 e 38 caput e inciso I, da Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o plano de Cargos e Carreiras e Remunerações da Univer- sidade Estadual de Roraima – UERR, CONSIDERANDO a política de valorização e qualificação dos servidores da Universidade Estadual de Roraima, R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias o afastamento das atividades pedagógicas, sem ônus para a Universidade Estadual de Roraima – UERR, ao servidor EDUARDO VIE- IRA GONÇALVES, Professor do Quadro efetivo da UERR, matrícula nº 2207017, CPF nº 321.324.760-04, a fim de finalizar Programa de Pós-Graduação, em nível de Mestrado, de 2 de agosto a 15 de setembro de 2016, na Universidade de Coimbra, em Portugal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 2-08-2016. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 21.653-E DE 12 DE SETEMBRO DE 2016. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe con- fere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, com base nos autos do Processo nº. 015101.007287/15-05 e, CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 87, inciso I, § 1º, da Lei Complementar 053, de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº. 14.277-E, de 02/07/2012, RESOLVE: Art.1º -Autorizar a cessão da servidora estadualANDRÉAARAÚJO GUIMARÃES PEREI- RA, CPF nº 467.323.143-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº. 042002039, lotada na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para exercer cargo em comissão de Secretária Executiva, símbolo DAI-5, junto a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de São Luís - MA. Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto produz seus efeitos a contar da data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 15 de outubro de 2015. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 21.654-E DE 12 DE SETEMBRO DE 2016. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, nos termos do Art. 31, inciso V, da Lei Complementar no 053/01 e, em conformidade com o Processo nº 015101.007529/15-34, RESOLVE: Art. 1º - DECLARAR VAGO, o cargo de Técnico em Enfermagem, ocupado pela servi- dora efetiva FATIMA MARIA CHACON BORGES, CPF nº 073.601.423-34, matrícula nº 040003423, nomeada pelo Decreto 29-P, de 2 de abril de 2004, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, por aposentadoria por invalidez permanente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 22/06/2015. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 21.655-E DE 12 DE SETEMBRO DE 2016. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, nos termos do Art. 31, inciso VII da Lei Complementar nº 053/01 e, em conformidade com o Processo nº 017101.007874/16-75, RESOLVE: Art. 1º DECLARAR VAGO, o cargo de Professora, ocupado pela servidora efetiva MARLI PESSOA DE OLIVEIRA, CPF nº. 264.942.306-44, matrícula nº. 050001514, nomeada pelo Decreto Nº. 1238-P, de 28 de dezembro de 1994, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto, por motivo de falecimento, conforme Certidão de Óbito expedida em 9 de junho de 2016. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 8/06/2016. Palácio Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 21.656-E DE 12 DE SETEMBRO DE 2016. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, nos termos do Art. 31, inciso VII da Lei Complementar nº 053/01 e, em conformidade com o Processo nº 017101.007875/16-38, RESOLVE: Art. 1º - DECLARAR VAGO, o cargo de Professora, ocupado pela servidora efetiva VAL- DEANE GUIMARÃES DE SOUSA, CPF nº. 619.828.572-34, matrícula nº. 050028594, nomeada pelo Decreto Nº. 17-P, de 16 de janeiro de 2003, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto, por motivo de falecimento, conforme Certidão de Óbito expedida em 17 de fevereiro de 2016. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 17/02/2016. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima DECRETO Nº 21.657-E DE 12 DE SETEMBRO DE 2016. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, em conformidade com o Processo nº 018101.003897/16-00, RESOLVE: Art. 1º REVERTER, a aposentadoria por invalidez permanente do servidor ELVYS MARCOS VASCONCELOS DE LIMA, CPF 112.435.972-91, nos termos do Art. 24, Inciso I, §1º da Lei Complementar nº 053/2001, ao cargo de Técnico emAgropecuária, matrícula 042002108, por ter sido julgado APTO a exercer as atividades do seu cargo, conforme Laudo Médico Pericial nº 002/2016 da Divisão de Perícia Médicas e Segurança no Trabalho. Determino o retorno do aposentado às suas funções, face a existência de cargos vagos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º/06/2016 Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima n° 2616, de 2 de outubro de 2015, referente à pub- licação do Decreto n° 19.684-E, de 2 de outubro de 2015, que autorizou a cessão do servidor estadual CRISTIANO DE CASTRO MOREIRA, ONDE SE LÊ: [...] Art. 3º Este Decreto produz seus efeitos a contar da data de sua publicação. LEIA-SE: [...] Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 14 de agosto de 2015. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de setembro de 2016. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima
  • 3. www.imprensaoficial.rr.gov.br BOAVISTA, 12 DE SETEMBRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2842 PÁG.3 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração Secretário: Frederico Bastos Linhares REPUBLICAR POR CONTER ERRO NO OBJETO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO Nº 015101.008755/16-50 COMPROMISSARIO 1: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO/SEGAD COMPROMISSARIO 2: MEDFISE CORPORAL CLINICA LTDA - ME OBEJETO: O presenteTermo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa MEDFISE CORPORAL CLÍNICA LTDA - ME, a qual fornecerá serviços na área da saúde com diversas especialidades médicas e exames, com descontos variáveis, a partir da data de sua assinatura, oferecidos aos servidores públicos estaduais dos órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como aos seus dependentes, mediante a apresentação do Cartão do Servidor, durante a vigência do presente instrumento. PARTES: pelo compromissário 1: SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ESTRATÉGI- CA E ADMINISTRAÇÃO/SEGAD. Pelo compromissário2: MEDFISE CORPORAL CLÍNICA LTDA - ME Pelo interveniente: ESCOLA DE GOVERNO DE RORAIMA. Data de assinatura: 09 de setembro de 2016. PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3724 DE 22 DE AGOSTO DE 2016. O SECRETÁRIO–ADJUNTO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMIN- ISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 019105.002228/16-06. RESOLVE: Art. 1º CONCEDERAJUDADE CUSTO, correspondente a uma (01) remuneração, com base nosArtigos 49 § 1º e 50 da Lei Complementar 053/01, c/c 77 inciso III da Lei Complementar nº 055/01 e Art. 2º, do decreto 18.281 – E de 12.01.2015, ao servidor efetivo RONALDO SCIOTTI PINTO DA SILVA FILHO, CPF nº 283.648.858-12, Delegado de Policia Civil, Matrícula nº 042000206, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º Publique – se. RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRA Secretário–Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA Nº 4097/GAB/SEGAD DE 09 DE SETEMBRO DE 2016 O Secretário de Estado da Gestão Estratégica eAdministração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, da Lei Estadual nº. 498, de 19 de julho de 2005. Considerando o disposto no art. 37, inciso II, III e IV da Constituição Federal de 1988; Considerando o disposto no Art. 1º, inciso VII da Lei Estadual 498, de 19 de Julho de 2005; Considerando o disposto no Art. 30, inciso IV da Lei Estadual 499, de 19 de Julho de 2005; Considerando a Lei Estadual nº. 323, de 31 de dezembro de 2001, e suas alterações posteriores; Considerando o disposto no Art. 6º e 7º da Instrução Normativa nº. 004/2004 – TCE/RR - PLENÁRIO de 13 de outubro de 2004; Considerando a necessidade de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade do processo decisório para contratação temporária de Instrutores, Professores e Monitores que ministrarão aulas no Curso de Formação de Soldados de Polícia Militar de Roraima – PMRR. RESOLVE: Art. 1º DELEGAR, com fundamento no Art. 39, § 1º da Lei nº 498, de 19 de julho de 2005, à Polícia Militar de Roraima, na pessoa do seu Comandante-Geral, Dagoberto da Silva Gonçalves, a prática de atos para realização do Processo Seletivo Simplificado para atender à contratação temporária de Instrutores, Professores e Monitores que ministrarão aulas no Curso de Formação de Soldados de Polícia Militar de Roraima, a ser realizado na Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago, incluindo-se todos os atos tendentes à realização da contratação, fundamentação jurídica da ocorrência da necessidade temporária, instrumento contratual, publicação de atos de convocação, bem como remessa de documentos, no prazo estipulado no Art. 8º, inciso I da Instrução Normativa 004/2004 – TCE/RR – PLENÁRIO de 13 de outubro de 2004. Parágrafo único.As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orça- mentária específica e deverão ter prévia autorização da Excelentíssima Senhora Governadora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Publique-se, registre-se, cumpra-se. FREDERICO BASTOS LINHARES Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração Secretaria de Estado da Saúde Secretário: César Ferreira Penna de Faria SESAU/GAB/PORTARIA Nº 2187/2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DASAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO: RESOLVE: Art.1º –Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, com a finalidade de transportar o senhor Hidelbrando e levar material de limpeza que será entregue a Unidade Mista, conforme cronograma abaixo: NOME CARGO/FUNÇÃO CPF VALOR TOTAL DESTINO PERÍODO MÁRCIO EDUARDO DE SOUZA LIRA MOTORISTA 525.372.932-15 R$ 180,00 CARACARAÍ – RR 01/08/2016 A 02/08/2016 Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10.122.0010.4317.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte: 109. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 30 de agosto de 2016. PAULO BASTOS LINHARES Secretário Adjunto de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 2197/2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DASAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, para participar de Campanha das Escolas com Doenças em eliminação, conforme cronograma abaixo: NOME CARGO/FUNÇÃO CPF VA L O R TOTAL DESTINO PERÍODO L A Z A R O A L FA R O VALDEZ CDS-I - Gerente de Núcleo na Saúde 536.883.842-53 R$ 180,00 CARACARAI-RR 22/08/2016 A 23/08/2016 JOSÉ DE ARIMATEIA DO NASCIMENTO MOTORISTA 255.305.693-15 Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10.305.0038.2176.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de agosto de 2016. PAULO BASTOS LINHARES Secretário Adjunto de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 2342/2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DASAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secre- taria de Estado da Saúde, com a finalidade de realizar remoções do Hospital Regional Sul Governador Ottomar de Sousa Pinto, conforme cronograma abaixo: NOME CARGO/FUNÇÃO CPF VALOR TOTAL DESTINO PERÍODO ALCEMIR DA SIL- VA NICÁCIO AOSD 164.126.482-91 R$ 60,00 BOA VISTA – RR 02/07/2016 R $ 180,00 07/07/2016 A 08/07/2016 10/07/2016 A 11/07/2016 14/07/2016 A 15/07/2016 21/07/2016 A 22/07/2016 R$ 60,00 23/07/2016 Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10.122.0010.4317.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte: 109. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 30 de agosto de 2016. PAULO BASTOS LINHARES Secretário Adjunto de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 2343/2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DASAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO: RESOLVE: Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secre- taria de Estado da Saúde, com a finalidade de realizar remoções do Hospital Regional Sul Governador Ottomar de Sousa Pinto, conforme cronograma abaixo: NOME CARGO/FUNÇÃO CPF VALOR TO- TAL DESTINO PERÍODO ALINE IZIDÓRIO DA SILVA TÉCNICO EM EN- FERMAGEM 836.247.592-72 R$ 60,00 BOA VISTA – RR 01/07/2016 02/07/2016 R$ 180,00 09/07/2016 A 10/07/2016 R$ 180,00 15/07/2016 A 16/07/2016 R$ 60,00 23/07/2016 24/07/2016 25/07/2016 Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão
  • 4. www.imprensaoficial.rr.gov.br BOAVISTA, 12 DE SETEMBRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2842 PÁG.4 através do Programa de Trabalho: 10.122.0010.4317.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte: 109. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 30 de agosto de 2016. PAULO BASTOS LINHARES Secretário Adjunto de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 2429/2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DASAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias aos eventuais colaboradores abaixo relacionados, com a finalidade de ministrar a Capacitação do Guia Pré-Natal do Parceiro para Profissionais da Saúde, Guia de Saúde do Homem para Agente Comunitário de Saúde e a Realização do Evento referente ao Dia do Homem, conforme cronograma abaixo: NOME CARGO/FUNÇÃO CPF VALOR TO- TAL DESTINO PERÍODO C Í C E R O AY R T O N BRITO SAMPAIO ENFERMEIRO 828.684.333-91 R$ 765,00 BOA VISTA – RR 15/11/2016 A 17/11/2016 MICHELLE LEITE DA SILVA PSICÓLOGA 884.122.611-00 Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10.301.0078.2179.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.36 – Fonte: 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 01 de setembro de 2016. PAULO BASTOS LINHARES Secretário Adjunto de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 2467/2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DASAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secre- taria de Estado da Saúde, para participar da Reunião com o Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde Ricardo José Magalhães barros e com a Senhora Gerlane Baccarin, Secretária de Gestão Estratégica e Participativa, para tratar de assuntos do interesse do Estado de Roraima, conforme cronograma abaixo: NOME CARGO/FUNÇÃO CPF VA L O R TOTAL DESTINO PERÍODO CÉSAR FERREIRAPEN- NA DE FARIA SECRETÁRIO DE ES- TADO DE SAÚDE 584.981.922-34 R$ 720,00 BRASÍLIA – DF 06/09/2016 A 07/09/2016 Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10.121.0079.2178.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte: 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 05 de setembro de 2016. PAULO BASTOS LINHARES Secretário Adjunto de Estado da Saúde de Roraima SESAU/PORTARIA Nº 2482/2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DASAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º –Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Sec- retaria de Estado da Saúde, com a finalidade de participar da Reunião Ordinária do Conselho Digital de Saúde Indígena - CONDISI, conforme cronograma abaixo: NOME CARGO/FUNÇÃO CPF VALOR TOTAL DESTINO PERÍODO CLAUDETE CRUZ AMBRÓSIO CDS – I 656.805.532- 87 R $ 540,00 CANTÁ – RR 12/09/2016 A 16/09/2016 JOÃOALBERTOLEAL DA SILVA CDS – I 382.578.402- 97 Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10.301.0078.2179.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte: 109. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 06 de setembro de 2016. PAULO BASTOS LINHARES Secretário Adjunto de Estado da Saúde de Roraima SESAU/PORTARIA Nº 2483/2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DASAÚDE DE RORAIMA, NO USO DASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º –Autorizar o pagamento de diárias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado na Saúde, com a finalidade de participar do XIV Encontro Nacional da Rede de Alimentação e Nutrição do SUS, conforme cronograma abaixo: NOME CARGO/FUNÇÃO CPF VALOR TO- TAL DESTINO PERÍODO MARIA DO LIVRAMEN- TO DA COSTA DO RÊGO NUTRICIONISTA 226.805.273-72 R$ 1.071,00 BRASÍLIA – DF 03/10/2016 A 06/10/2016 Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10.301.0078.2179.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte: 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 06 de setembro de 2016. PAULO BASTOS LINHARES Secretário Adjunto de Estado da Saúde de Roraima Comissão Setorial de Licitação COMUNICADO DE NOVAABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2016 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: 20601.006598/16-10 - INTERESSADO: SESAU. O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde torna público aos interessados em participar do Pregão supracitado, cujo objeto éAQUISIÇÃO DE MATERIALDE CONSUMO E PERMANENTE para atender a Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência e Modelo da Proposta de Preços do Edital, o qual encontrava-se adiado “SINE DIE”, que fica designado para abertura da licitação o dia 26/09/2016, às 09:30 horas (horário de Brasília). Informa ainda que o EDITAL se encontrará à disposição dos interessados através do site: www.comprasnet. gov.br no link:ACESSO LIVRE – CONSULTA–AVISOS DE LICITAÇÕES e no site www. saude.rr.gov.br no link: CSL, a partir do dia 13/09/2016. Boa Vista – RR, 12 de setembro de 2016. Renato Michel Moreno Benedetti Pregoeiro – CSL/SESAU Secretaria de Estado da Educação e Desportos Secretário: Emanuel Alves de Moura PORTARIA Nº 02254/16/SEED/GAB/RR Boa Vista-RR, 08 de setembro de 2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores que atuarão como árbitros no I Festival Cultural e Jogos Escolares Indígenas, no período de 06 a 10 de setembro de 2016: Rômulo Magalhães Bonates Luiza Nancy da Silva Pereira Edivaldo da Silva Pereira Maria Lúcia Silva Barbosa Sérgio da Silva Roberto Wyen Donald Melville Waldemar de Souza Caldas Francisco Romeu Magalhães Bonates Hercules Monteiro Ferreira Nilcivania Farias de Lima Dimas Rodrigues Viana Neto Yungo Paiva Macedo Juliane da Silva Franco Saide Rabelo Pereira Sebastião Jorge de Farias Enilson Ferreira Lima Hermínio da Costa Nascimento Nedson Silva de Brito Raimundo Andrade da Costa Joelison Justino Malheiros Dianmary Alexandra Pereira de Araújo Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação EMANUEL ALVES DE MOURA Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº 02255/16/SEED/GAB/RR Boa Vista-RR, 08 de setembro de 2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento nos artigos: 16, 17, 19 e 29 da Lei nº 609, de 06 de agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 8.987/E de 27/05/2008. RESOLVE: Art. 1º Considerando que houve publicação e correção por meio da PORTARIA Nº 0492/15/ SEED/GAB/RR. Art. 2° Tornar sem efeito a progressão horizontal concedida a servidora Maria Inês Pereira de Souza, matrícula nº 50002025, CPF nº 174.656.054-15, publicada por meio da PORTARIA Nº 1918/11/SEED/GAB/RR, no D.O.E. nº 1601, de 05 de agosto de 2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EMANUEL ALVES DE MOURA Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº 02256/16/SEED/GAB/RR Boa Vista-RR, 08 de setembro de 2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento nos artigos: 16, 17, 19 e 29 da Lei nº 609, de 06 de agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 8.987/E de 27/05/2008. RESOLVE: Art. 1° Considerando que houve publicação em duplicidade por meio das PORTARIAS N°s 1917/2011/16/SEED/GAB/RR e 1918/2011/SEED/GAB/RR, no DOE n° 1601 de 05/08/2011. Art. 2° Tornar sem efeito a progressão horizontal concedida ao servidor Wesley Pedrosa Santos, matrícula nº 50000399, CPF nº 446.292.062-72, publicada por meio da PORTARIA Nº 1918/2011/2011/16/SEED/GAB/RR no D.O.E. nº 1601, de 05 de agosto de 2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EMANUEL ALVES DE MOURA Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº 02257/16/SEED/GAB/RR Boa Vista-RR, 08 de setembro de 2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAEDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento nos artigos: 16, 17, 19 e 29 da Lei nº 609, de 06 de agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 8.987/E de 27/05/2008. RESOLVE: Art. 1° Considerando que a servidora Andreia Rolins de Souza, obteve Progressão Vertical em 13/05/2011, interrompendo o interstício de dois (02) anos no mesmo nível, não tendo direito a Progressão Horizontal concedida. Art. 2° Tornar sem efeito a progressão horizontal concedida à servidora Andreia Rolins de Souza, matrícula nº 50000343, CPF 446.427.502-82, publicada no D.O.E. nº 1692, de 21/12/2011, página 12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EMANUEL ALVES DE MOURA Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº 02258/16/SEED/GAB/RR Boa Vista-RR, 08 de setembro de 2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento nos artigos: 16, 17, 19 e 29 da Lei nº 609, de 06 de agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 8.987/E de 27/05/2008. RESOLVE: Art. 1º Considerando que houve publicação e correção através da Portaria nº 0492/15. Art. 2º Tornar sem efeito a progressão horizontal concedida a servidora Shirley do Socorro Gemaque de Oliveira, matrícula nº 50001752, CPF nº 162.341.372-49, publicada por meio
  • 5. www.imprensaoficial.rr.gov.br BOAVISTA, 12 DE SETEMBRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2842 PÁG.5 da PORTARIA Nº 1695/11/SEED/GAB/RR, no D.O.E. nº 1586, de 17 de julho de 2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EMANUEL ALVES DE MOURA Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº 02259/16/SEED/GAB/RR Boa Vista-RR, 08 de setembro de 2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAEDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento nos artigos: 16, 17, 19 e 29 da Lei nº 609, de 06 de agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 8.987/E de 27/05/2008. RESOLVE: Art. 1º Considerando que houve publicação e correção por meio da PORTARIA Nº 0492/15/ SEED/GAB/RR. Art. 2° Tornar sem efeito a progressão horizontal concedida ao servidor Érico Veríssimo da Silva Araújo, matrícula nº 50001752, CPF nº 070.622.812-04, publicada por meio da POR- TARIA Nº 1917/11/SEED/GAB/RR, no D.O.E. nº 1601, de 05 de agosto de 2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EMANUEL ALVES DE MOURA Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº 02260/16/SEED/GAB/RR Boa Vista-RR, 08 de setembro de 2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAEDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento nos artigos: 16, 17, 19 e 29 da Lei nº 609, de 06 de agosto de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 8.987/E de 27/05/2008. RESOLVE: Art. 1° Considerando que os servidores abaixo, já se encontram no nível/letra devida, através do Anexo Único da PORTARIA Nº 1041/09/SECD/GAB/RR, de 15/05/2009. Art. 2° Tornar sem efeito os lançamentos em nome dos servidores abaixo relacionados, publicados no D.O.E. nº 1601, de 05 de agosto de 2011, página 16. Nº Servidor (a) CPF Matrícula DOE Nº 01 ANTONIO CARLOS ALVES DE MOURA 239.739.432-49 50001754 DOE1601/05.08.2011 02 CARLOS IZAC GOUVEA RIBEIRO 434.542.324-49 50001440 DOE1601/05.08.2011 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EMANUEL ALVES DE MOURA Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR Secretaria de Estado da Cultura Secretária: Selma Maria de Souza e Silva Mulinari RESOLUÇÃO 005/2016 A Secretária de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Estadual no . 318, de 31.12.2001 (Lei Estadual de Incentivo à Cultura), regulamentada pelo Decreto nº. 5.024-E, de 21.10.2002, e considerando a necessidade de dar cumprimento ao Edital nº 001/2016. RESOLVE: Art. 1º Fazer publicação do resultado final da avaliação dos Projetos recepcionados pelo GTAP, conforme o Artigo 12, item III do Decreto nº.5.024-E, de 21.10.2002, em conformi- dade com o Edital de Seleção Pública de Projetos Culturais de nº. 001/2016, publicado no DOE, de 21 de março de 2016; Projetos Aprovados: Nº. do protocolo Titulo do Projeto Empreendedor Valor Aprovado ( R$ ) 001 VII Festival de Música Canto Forte Joemir Guimares de Souza 155.896,00 002 Carinho Elienai do Vale Menezes 76.625,60 003 Clássico Para Todos – III Edição Francisca Cristina Rocha de Alencar 128.848,00 005 Forró Folia Alegre - 2016 Marcos Dantas 51.528,00 006 I Mostra de Resgate de Contos e Histórias Infantis Janderton Santana dos Santos 47.672,00 007 A Juventude Quer Viver! Janderton Santana dos Santos 22.744,80 008 Esquenta Junino 2017 Joelcimar Rodrigues da Silva 77.176,00 009 Gravação e Lançamento do CD “Barco dos Sonhos” da Cantora e Compositora Leka Denz Irmânio Sarmento de Magalhães 37.592,80 010 Cantando Roraima, Com Lourdes Ferre Maria de Lourdes Rocha Ferreira 48.186,11 014 Festival de Fanfarras e Bandas Magdiel de Araújo Lopes 86.592,00 015 Pipoca Romântica Aurecleo Carmo da Silva 47.453,92 016 A Cultura e Arte Brasileira Representada pela Escola Padre Eugênio Possamai Cleonice Alves Sampaio 33.301,60 017 Projeto Jazz no Parque Marcio Greick Marinho Lima 60.708,00 018 III Festival de Músicas de Capoeira “Cantando e Contando Histórias” Associação de Capoeira Raízes do Brasil Roraima 16.504,00 027 III Vaquejada da AVR Antônio Luiz de Pinho Bezerra 158.880,00 031 Prensagem, Lançamento do CD A Luz e Publicidade em Midia Digital da Banda SL16 André Costa Barros 46.466,40 032 Atividades Formativas no Filo Marisa Gomes Bezerra 10.204,00 036 Projeto Cultural Circo do seu Léo Leonildo de Assis Silva 44.232,00 038 Festivais de Roraima – Volume III Dilmo dos Santos Pina 19.440,00 040 O Guerreiro Juventino e o Filho da Escuridão Francelir Alves Silva 23.395,20 042 VI Festival Roraima Gospel Joel Lima Queiroz 62.184,00 043 Sons de Mucajaí Associação dos Músicos de Mucajaí – AMMUC 48.560,00 045 Projetos Canto e Coral Indígena Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Princesa Isabel 46.178,40 046 A Santa Casa – Histórias Secretas de Vidas que Aspiram á Liberdade Karen Kywsy Barroso de Sales 28.199,00 047 Encontro de Mestres e Mestras Amazônicos Catarina de Fátima Ribeiro 57.824,00 048 Recreio Musical 2017 Halisson Crystian Tupinambá Pimentel 78.623,71 050 George Farias Música e Poesia Carlos George Rodrigues 38.388,00 054 Projetos Cultural Coral Visão da Arte Associação Deficiente Visuais do Estado de Roraima 65.811,10 055 Projeto Bloco da Toada 2017 Nerley Guerreiro 46.589,60 056 Insights – Ensaio Poéticos Sylvio de oliveira Marques 23.484,80 059 Gavião Caracará Grupo Folclórico de Caracaraí Gavião Caracará 135.470,40 063 Sem Ficar Esperando Josimar Alves de Sousa 23.464,00 065 Café com Livros Associação dos artistas de Roraima – ASSART/RR 121.472,00 066 I Mostra Cultural da Serra do Tepequém Sidinei Veras 32.316,00 069 Semana da Consciência Negra Miguel Simões Filho 25.918,32 073 9º Festival TomaRock Associação Canoa Cultural 182.904,00 Projetos Reprovados: 004 Igarapé Musical Instituto Boa Vista de Musica – IBVM Reprovado pelo GTAP 011 Tenda Cultural Nasser Nader Madeira Abdala Reprovado pelo GTAP 012 Musical O Rei Leão Joandson Jorge Pereira Marques Reprovado pelo GTAP 013 Banda de Música ARRFABAN – Associação Roraimense de Fan- farras e Bandas Reprovado pelo CEC 019 Literatura Roraimense “Quatro em Um” Bruno Cláudio Garmatz Reprovado pelo CEC 020 Projetos Cultural Cia Jovem de Dança Federação das Bandeirantes do Brasil Reprovado pelo CEC 021 Projetos “Dança Anauá” Harisson Moraes da Silva Reprovado pelo CEC 022 Mostra Cultural 60 Anos da Rádio Roraima Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima Reprovado pelo CEC 023 Dois Dias de Pura Cultura Dalyson Batista de Souza Reprovado pelo GTAP 024 Turnê M-nência Thiago Pereira Souza de Jesus Reprovado pelo GTAP 025 A Casa de Celília Maria de Fátima Campos Costa Reprovado pelo GTAP 026 Roraima Intercultura: Música Social Adriana Helena de oliveira Albano Reprovado pelo CEC 028 Agenda Macuxi David de Andrade Frontes Reprovado pelo CEC 029 Do Lado do Avesso Bruno Alexandre Viana Bezerra Assen Reprovado pelo CEC 030 Reedição do Livro “Caminho Sobre os Sonos” João Eudlides Junges Reprovado pelo CEC 033 Mulheres! Marisa Gomes Bezerra Reprovado pelo GTAP 034 Instrumental CAMU-CAMU nas Escolas Alfredo Clodomir Rolins de Souza Reprovado pelo GTAP 035 I Festival de Música do Sul de Roraima - FEMSUR Associação de Rádio e Tv Comunitária em Defesa e Proteção do Meio Ambiente de São João da Baliza Reprovado pelo CEC 037 XXIX Semana Farroupilha Centro de Tradições Gaúchas Nova Querên- cia – CTG Reprovado pelo GTAP 039 VII Festival do Beiju – II Feira Indígena de Produtos Agrícolas Indígena da Terra Indígena Tabalasca- da - Canta Cesar da Silva Reprovado pelo CEC 041 O Espetáculo da Paixão de Cristo Fundação Educativa José Alamano Reprovado pelo CEC 044 Quadrilha Gonzagão Caipira na Estrada Associação Grupo Cultural Gonzagão Caipira Reprovado pelo CEC 049 Vamos Sorrir em 40Min John Félix de Souza Silva Reprovado pelo GTAP 051 Assim Cantam Nossos Índios Dilmo dos Santos Pina Reprovado pelo CEC 052 Livro de poesia “Marcas de Casco” Ricardo Ribeiro Silveira Reprovado pelo CEC 053 Da Escola ao Circo Teatro Associação Cultural Artística Locômbia Teatro de Andanças Reprovado pelo GTAP 057 EP “Banda de Um” Gleyson Vaz Fontinelle Reprovado pelo CEC 058 Projeto Prêmio Buriti de Ouro Rainei Lima Prestes Reprovado pelo CEC 060 Fragmento dos Portos Infinitos Paulo Sousa Sarmento Reprovado pelo GTAP 061 XXI Vaquejada, IX Feira deAgronegócios e o IV Festival do Mel de São Luiz/RR Associação dos Vaqueiros de São Luiz - RR Reprovado pelo GTAP 062 Cultural na Mala 4 Associação Cultural de Difusão Comunitário de São Luiz do Anauá Reprovado pelo CEC 064 I Reivellon Gospel Huldi-Ancy Carvalhêdo Teixeira Costa Reprovado pelo CEC 067 Memória das Tribos Irmânio Sarmento de Magalhães Reprovado pelo CEC 068 Galpão Cultural Visão da Arte ADVIRR – Associação dos Deficientes Visuais de Roraima Reprovado pelo GTAP 070 Mostra Curta a Cena Associação Roraimense de Artes e Promoções Artísticas Reprovado pelo GTAP 071 Canoa na Estrada Associação Canoa Cultural Reprovado pelo CEC 072 Talento Gospel de Roraima Roberto Alves de Araújo Reprovado pelo CEC 074 Projeto Encontro com Deus na Natureza Guilherme Sérgio Pessoa Chateaubriand Reprovado pelo CEC 075 Projeto Cultural CD Iago Acá Iago Acá Bueno Jorge Reprovado pelo CEC 076 Do Luxo ao Lixo Izalina Borchardt Reprovado pelo CEC 077 II Tacutu Reggae Festival Stevie Wonder Reprovado pelo GTAP Art. 4o - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Selma Maria de Souza e Silva Mullinari Secretária de Estado da Cultura Secretaria de Estado da Fazenda Secretário: Shiská Palamitshchece Pereira Pires ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 183/2016 A chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069-P, de 08 de janeiro de 2015, com efeitos a partir de 01.01.2015; CONSIDERANDO o disposto no art. 124, inciso II, e alíneas c/c art.126 do Regulamento do ICMS/RR, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01, alterado pelo Dec. 13.864-E de 22/03/2012; Declara SUSPENSÃO DE OFÍCIO, da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da empresa : Nº RAZÃO SOCIAL CNPJ CGF 01 ABS TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA ME 02.941.832/0001-38 24.008808-0 02 PADROOM DESENVOLVIMENTOS E CONSULTORIA EM T.I. LTDA 17.322.755/001-05 24.023081-7 03 MEIRE ISLANE NUNES DE SENA 22.311.662/0001-15 24.027851-0 04 SOUZA E RODRIGUES COMÉRCIO LTDA ME 10.729.330/0001-76 24.016420-1 05 INFORCENTRO COM. SERV. EIRELI ME 15.249.776/0001-17 24.021382-5 06 JANIDE PEREIRA CIALTDA ME 14.230.052/0002-40 24.022031-3 07 VALTERSON SILVA RODRIGUES EIRELI ME 24.260.660/0001-70 24.030259-6 08 LOGOS CONSTRUÇÕES SERVIÇOS LTDA 22.895.296/0001-99 24.006060-1 09 R WILT CIA LTDA ME 84.008.846/0001-68 24.020188-0 10 REJANE VITORIA DE SOUZA SILVA 51190516268 17.436.506/0001-40 24.022981-2 11 CARLOS ANDRÉ DA S SILVA 15.047.561/0001-13 24.021355-8 12 LEONEL D S OLIVEIRA 05.730.232/0003-80 24.024112-4 13 F A DE MOURA ME 01.705.954/0001-62 24.006590-7 14 SANDUICHERIA BOM VIVANT LTDA ME 11.831.814/0001-94 24.017561-3 15 BEZERRA COELHO E COELJO LTDA ME 13.535.880/0001-42 24.019453-7 16 ANTONIO LUIZ DE PINHO BEZERRA JUNIOR 23.279.469/0001-07 24.028722-4 17 BY COMÉRCIO DE CARTÕES LTDA 07.930.634/0002-73 24.023968-4 18 ROCHA E GOMES LTDA ME 19.950.022/0001-40 24.028368-2 19 R S NOBREGA LIMA ME 13.722.016/0001-50 24.020108-7 20 MOZANDI DE JESUS NOGUEIRA DA SILVA 19.682.481/0001-90 24.029179-1 21 AUGUSTO BARROS DE ARAUJO 06.588.883/0003-40 24.011931-3 22 H C BRITO DE SOUZA ME 08.675.147/0001-93 24.014025-7 23 VASCONCELOS E DIAS LTDA 04.578.955/0001-81 24.010046-0 24 CALDAS FRANCO LTDA EPP 10.742-550/0001-30 24.06383-7
  • 6. www.imprensaoficial.rr.gov.br BOAVISTA, 12 DE SETEMBRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2842 PÁG.6 25 SISSI MARIA MELO DE MENEZES 21.830.619/0001-01 24.027446-0 26 TEREZINHA ELIAS DE SOUZA 13.496.341/0001-41 24.021009-5 27 ANILTON MOREIRA DE MENEZES JUNIOR 24.912.130/0001-69 24.030294-3 28 LUCIANA CARVALHO GUIMARÃES 13.280.206/0001-64 24.019179-6 29 ANTONIO FRANCISCO DE SALES 03.632.827/0001-06 24.012944-3 30 N T ARTUNDUNGA ME 20.908.708/0001-52 24.027894-7 31 MARCIA RODRIGUES DE MACEDO LINS ME 23.740.276/0001-01 24.029145-2 Ficam os contribuintes acima NOTIFICADOS para no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Ato, regularizar sua situação perante a Secretaria de Estado da Fazenda, sob pena de Baixa de Ofício da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, conforme artigo 124, § 2º do Regulamento acima mencionado. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no DOERR. Boa Vista (RR), 12 de setembro de 2016. Vilmar Lana Júnior Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ Portaria 882/2016 ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 184/2016 A chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069-P, de 08 de janeiro de 2015, com efeitos a partir de 01.01.2015; CONSIDERANDO o disposto no art. 124, inciso II, e alíneas c/c art.126 do Regulamento do ICMS/RR, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01, alterado pelo Dec. 13.864-E de 22/03/2012; Declara SUSPENSÃO DE OFÍCIO, da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF da empresa : Nº RAZÃO SOCIAL CNPJ CGF 01 BOA VISTA MERCANTIL LTDA 05.376.020/0003-47 24.017540-8 02 VICTORY BOMBONS FINOS LTDA ME 12.045.200/0001-40 24.017757-2 03 ANTONIO BATISTA DOS SANTOS 12.438.774/0001-88 24.018175-5 04 CENTRO AUDITIVO DE RORAIMA LTDA 05.365.406/0001-91 24.010986-1 05 D A COSCARELLI ME 04.985.948/0002-85 24.026939-6 06 T P DE FREITAS ME 08.815.068/0001-30 24.014213-5 07 RAYANI KAMILA MARTINS SOUSA LIRA 17.875.275/0001-71 24.023941-6 08 FERREIRA E FERRAZ LTDA ME 10.144.608/0001-43 24.025438-8 09 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SIMONE LTDA 04.589.338/0001-81 24.010377-2 10 ANDREIA PRISCILA DE AGUIAR 21.318.983/0001-89 24.026906-6 11 ANDRADE GALVÃO ENGENHARIA LTDA 13.558.309/0005-77 24.005001-7 12 M N F MOTA ME 84.055.037/0001-07 24.005980-1 13 ELLOS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EPP 05.759.452/0001-75 24.011453-3 14 ALVES SILVA SERVIÇOS COMERCIO LTDA ME 06.928.173/0001-50 24.016463-8 15 W E COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME 15.424.563/0001-84 24.022787-2 16 NICOLAS PLACIDO AYALA RIVAS ME 12.362.832/0001-37 24.018385-6 17 R R A DA SILVA ME 17.846.232/0001-68 24.023614-0 18 ANA CLEIDE DE SOUZA MACHADO 16.837.264/0001-34 24.022281-5 19 S F ALVES PINTO 10.157.410/0001-02 24.009691-0 20 MENESES E CAVALCANTE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ME 20.200.122/0001-39 24.025966-7 21 G DIAS PRADO ME 14.269.507/0001-50 24.020464-8 22 RESTAURANTE CHINA GOURMET LTDA ME 18.893.521/0001-80 24.024800-5 23 SACK E NOGUEIRA COMERCIO LTDA ME 18.623.936/0001-34 24.024557-6 24 S L MENDES FURLIN ME 01.791.390/0003-90 24.018236-0 25 ALLFIBER TELECOM - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI ME 23.150.425/0002-63 24.030692-2 26 HUGO HESSE RESTAURANTE LTDA ME 15.151.275/0001-01 24.021337-1 27 MEGA COSMETICOS EIRELI ME 18.345.559/0001-19 24.024187-3 28 J DE O MELO 84.032.283/0001-43 24.002889-7 29 DOMINGOS BRAGANCA BRANDAO 11.974.469/0001-48 24.017579-2 30 QUEIROZ E TRINDADE SERV. COM. REPRES. LTDA ME 11.113.968/0001-40 24.016975-7 31 E B DANTAS 22.887.574/0001-66 24.001206-3 32 FREIRE E FREIRE LTDA ME 11.581.769/0001-67 24.018259-2 33 A B MAGALHÃES ME 13.225.452/0001-13 24.028505-2 34 ANTONIO BATISTA DOS SANTOS 12.438.774/0001-88 24.018175-5 35 CASA DOS ACESSORIOS E ASSISTENCIA TECNICA 04.096.134/0001-09 24.009504-0 36 CAMILO ROQUE JUNIOR CIA LTDA ME 20.991.185/0001-50 24.026699-3 37 K QUEIROZ DE MAGALHÃES ME 19.014.049/0001-21 24.024878-1 38 KRISNNA MARIA FIGUEIRA LAGO 23.387.528/0001-60 24.028821-2 39 TAA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA 24.576.037/0001-20 24.030140-2 40 GILBERTO INACIO DE ARAUJO 05.948.740/0001-78 24.001943-4 41 COMPLACON CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA 00.515.988/0001-21 24.006504-3 42 VANCLEUMAR CARVALHO BRASIL ME 20.263.867/0001-47 24.027514-5 43 COELHO E COELHO E CIA LTDA 09.403.068/0001-96 24.015102-7 44 B BARAUNA CARNEIRO DE ALBUQUERQUE ME 22.075.755/0001-98 24.027924-0 45 SARA DE OLIVEIRA CRUZ 04.889.691/0001-87 24.012790-3 46 GOMES GONDIM LTDA ME 22.139.457/0001-14 24.027861-7 Ficam os contribuintes acima NOTIFICADOS para no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Ato, regularizar sua situação perante a Secretaria de Estado da Fazenda, sob pena de Baixa de Ofício da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, conforme artigo 124, § 2º do Regulamento acima mencionado. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no DOERR. Boa Vista (RR), 12 de setembro de 2016. Vilmar Lana Junior Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ Portaria 882/2016 ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 186/2016 A chefe da Divisão de Informações Econômico – Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 00069-P, de 08 de janeiro de 2015, com efeitos a contar de 01/01/2015; CONSIDERANDO os permissivos contidos nos artigos 128, 130 e 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E – RICMS/RR, de 03 de agosto de 2001, Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, no Estado de Roraima, da empresa: RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF CGF MOTEL IRIS LTDA ME 14.475.576/0001-10 24.020669-6 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição desteAto, conforme dispõe o art. 132 do mesmo diploma legal retro mencionado. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista (RR), 12 de setembro de 2016. Vilmar Lana Junior Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ Portaria 882/2016 ATO DECLARATÓRIO Nº 272/2016 ADIRETORADO DEPARTAMENTO DARECEITADASECRETARIADE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 6324 em 19 de agosto de 2016, Processo nº 919/16; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 417 de 29/08/16, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2016, referente ao veículo CHEVROLET/PRISMA1.4LLT, ano 2011/2012, Placa NAU-6859 e Chassi nº 9BGRP69X0CG237575, de propriedade do Senhor WALDEMAR SILVADEALBUQUERQUE, inscrito no CPF nº 323.386.192-34, residente e domiciliado na Rua Joca Farias, nº 256, Bairro Carana, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis: Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA: VI – táxis. A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que moti- varam a isenção. Boa Vista/RR, 29 de agosto de 2016. ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENA Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 275/2016 ADIRETORADO DEPARTAMENTO DARECEITADASECRETARIADE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 6123 em 11 de agosto de 2016, Processo nº 930/16; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 421 de 30/08/16, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2016, referente ao veículo FIAT/UNOWAY1.4, ano 2010/2011, Placa NAN-4587 e Chassi nº 9BD195163B0024315, de propriedade do Senhor RUBENS SOUSAAZEVEDO, inscrito no CPF nº 860.250.582-53, residente e domiciliado na Travessa Parima, s/nº, Bairro Ilzo Monteiro, em Pacaraima/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis: Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA: VI – táxis. A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que moti- varam a isenção. Boa Vista/RR, 30 de agosto de 2016. ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENA Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 282/2016 ADIRETORADO DEPARTAMENTO DARECEITADASECRETARIADE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta do Protocolo nº 6518, de 25 de agosto de 2016 e o Processo nº 939/16; CONSIDERANDO ainda o pedido do requerente devidamente instruído nos termos da Lei; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 431, de 02/09/16, DECLARA Art. 1ºANÃO INCIDÊNCIAdo Imposto sobre a Propriedade do VeículoAutomotor – IPVA do veículo motocicleta marca/modelo HONDA/CG 125 TITAN KS, ano 2003/2003, placa NAM-1729 e chassi 9C2JC30103R290027, de propriedade de CLAUDIOALVES DEARAU- JO, CPF nº 382.680.602-63, conforme registrado na Certidão do DRRFVAT-RR de 13/07/16, referente ao B.O nº 2366/2009 do 3º Distrito Policial de Boa Vista/RR, de 30/07/2009, com fulcro no inciso I do § 4º do artigo 97, da Lei n.º 059, de 28 de dezembro de 1993. Art. 2º Em 2014, o veículo em tela não será mais tributado pelo IPVA, por completar mais de 10 (dez) anos de fabricação, previsto no §3º do art. 97 da Lei nº 59, de 28/12/93. Art. 3ºANão Incidência ora declarada alcança somente o período de janeiro de 2011 a dezem- bro de 2013, uma vez que o veículo foi restituído ao proprietário em 25 de maio de 2016. Boa Vista/RR, 02 de setembro de 2016. ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENA Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 283/2016 ADIRETORADO DEPARTAMENTO DARECEITADASECRETARIADE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o pedido do requerente, devidamente instruído nos termos da Lei, pro- tocolado sob o nº 6623, em 30 de agosto de 2016, processo nº 964/16; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 435, de 08/09/16, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2016, referente ao veículo I/FIAT PALIO SPORTIN 1.6, ano 2016/2016, placa NUL-5538 e Chassi nº 8AP19626TG4165715, de propriedade de LUIS ARTHUR LIRA GONZAGA, inscrito no CPF nº 021.195.072-60, residente e domiciliado na Rua GDA Ter-
  • 7. www.imprensaoficial.rr.gov.br BOAVISTA, 12 DE SETEMBRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2842 PÁG.7 ritorial Lino Santos, nº 310, Bairro Cj. Cambara, em Boa Vista/RR, portador de necessidades especiais, com fulcro no inciso III do artigo 98 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos in verbis: Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA: III – veículos de propriedade do representante legal ou de pessoas portadoras de deficiências físicas, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, adaptados ou não, para possibilitar sua utilização pelo deficiente, limitado a um veículo por proprietário. (redação dada pela Lei nº 497/05) Apresente declaração tem validade enquanto o veículo acima identificado for de propriedade do requerente e forem mantidas as condições que a motivaram. Boa Vista/RR, 08 de setembro de 2016. ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENA Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 284/2016 ADIRETORADO DEPARTAMENTO DARECEITADASECRETARIADE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta do Protocolo nº 6674, de 31 de agosto de 2016 e o Processo nº 962/16; CONSIDERANDO ainda o pedido da requerente devidamente instruído nos termos da Lei; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 436, de 08/09/16, DECLARA A NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Propriedade do Veículo Automotor – IPVA do veículo motocicleta marca/modelo HONDA/CG 125 FAN KS, ano 2010/2010, placa NAS-7989 e chassi 9C2JC4110AR700681, de propriedade de FRANCILENIA DE SOUSA CARDOSO, CPF nº 623.282.632-91, roubada em 15/04/2016, conforme registrado no Boletim de Ocorrência de nº 886/2016 do 4º Distrito Policial de Boa Vista/RR, de 15/04/2016 e até o momento não encontrado, com fulcro no inciso I do § 4º do artigo 97, da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, in verbis: “Art.97 - O Imposto não incide sobre a propriedade de veículos automotor que compõe o patrimônio: § 4º. O IPVA não incide também, sobre: I – o veículo roubado ou furtado, no período entre a data da ocorrência do fato e a data da sua devolução ao proprietário ou da sua transferência a um novo adquirente, desde que: seja lavrada a ocorrência policial respectiva e a comunicação ao DETRAN/RR; b) a não incidência seja requerida pelo interessado, acompanhada dos documentos mencio- nados na alínea anterior”. A Não Incidência ora declarada, produzirá seus efeitos a partir da data de 15/04/2016 até o momento em que o veículo for restituído ao seu proprietário ou transferido a um novo adquirente, nos termos da Legislação que rege a matéria. Boa Vista/RR, 08 de setembro de 2016. ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENA Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 285/2016 ADIRETORADO DEPARTAMENTO DARECEITADASECRETARIADE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta do Protocolo nº 6675, de 31 de agosto de 2016 e o Processo nº 963/16; CONSIDERANDO ainda o pedido do requerente devidamente instruído nos termos da Lei; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 437, de 08/09/16, DECLARA A NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Propriedade do Veículo Automotor – IPVA do veículo motocicleta marca/modelo HONDA/CG 150 FAN ESI, ano 2011/2011, placa NAQ- 7848 e chassi 9C2KC1670BR623345, de propriedade de CICERO FILHO FERRO DE JESUS, CPF nº 000.001.652-71, roubada em 30/10/2015, conforme registrado no Boletim de Ocorrência de nº 314/2015 da Delegacia de Polícia do Interior do Cantá/RR, de 30/10/2015 e até o momento não encontrado, com fulcro no inciso I do § 4º do artigo 97, da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, in verbis: “Art.97 - O Imposto não incide sobre a propriedade de veículos automotor que compõe o patrimônio: § 4º. O IPVA não incide também, sobre: I – o veículo roubado ou furtado, no período entre a data da ocorrência do fato e a data da sua devolução ao proprietário ou da sua transferência a um novo adquirente, desde que: seja lavrada a ocorrência policial respectiva e a comunicação ao DETRAN/RR; b) a não incidência seja requerida pelo interessado, acompanhada dos documentos mencio- nados na alínea anterior”. A Não Incidência ora declarada, produzirá seus efeitos a partir da data de 30/10/2015 até o momento em que o veículo for restituído ao seu proprietário ou transferido a um novo adquirente, nos termos da Legislação que rege a matéria. Boa Vista/RR, 08 de setembro de 2016. ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENA Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 286/2016 ADIRETORADO DEPARTAMENTO DARECEITADASECRETARIADE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 6667 em 31 de agosto de 2016, Processo nº 959/16; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 438 de 08/09/16, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2016, referente ao veículo CHEV/PRISMA 1.4MT LTZ, ano 2016/2016, Placa NUL-4708 e Chassi nº 9BGKT69R0GG300830, de propriedade do Senhor DORIVAN DIAS LEAO, inscrito no CPF nº 382.999.172-04, residente e domiciliado na Rua Estrela Dalva, nº 3557, Bairro Jardim Tropical, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis: Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA: VI – táxis. A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que moti- varam a isenção. Boa Vista/RR, 08 de setembro de 2016. ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENA Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 287/2016 ADIRETORADO DEPARTAMENTO DARECEITADASECRETARIADE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação da requerente abaixo qualificada, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 6574 em 26 de agosto de 2016, Processo nº 960/16; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 439 de 08/09/16, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2016, referente ao veículo GM/ZAFIRA COMFORT, ano 2011/2012, Placa NAQ-4038 e Chassi nº 9BGTS75J0CC139240, de propriedade da Senhora GRACIANY NEVES DE CASTRO, inscrita no CPF nº 721.737.002-78, residente e domiciliada na Rua Rio Solimões, nº 534, Bairro Bela Vista, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis: Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA: VI – táxis. A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que moti- varam a isenção. Boa Vista/RR, 08 de setembro de 2016. ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENA Diretora do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 288/2016 ADIRETORADO DEPARTAMENTO DARECEITADASECRETARIADE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 6628 em 30 de agosto de 2016, Processo nº 961/16; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 440 de 08/09/16, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2016, referente ao veículo CHEVROLET/CLASSIC LS, ano 2010/2011, Placa NOQ-8336 e Chassi nº 9BGSU19F0BB134229, de propriedade do Senhor JAIRO DASILVA ROCHA, inscrito no CPF nº 814.689.462-34, residente e domiciliado na Rua Cesar Nogueira Junior, nº 2261, Bairro Santa Luzia, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, nos termos infra transcritos, in verbis: Art. 98. São isentos do pagamento do IPVA: VI – táxis. A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que moti- varam a isenção. Boa Vista/RR, 08 de setembro de 2016. ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENA Diretora do Departamento da Receita E R R A T A No Diário Oficial do Estado de Roraima n° 2762, de 17 de maio de 2016, referente à publi- cação da Portaria n° 400/2016 - GABINETE, de 11 de maio de 2016, da Secretaria de Estado da Fazenda em Roraima, ONDE SE LÊ: [...] Art. 1º [...] Parágrafo único. [...] I – Desenvolver as atividades de fiscalização relacionadas com as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e energia elétrica; LEIA – SE: [...] Art. 1º [...] Parágrafo único. [...] I – Desenvolver as atividades de fiscalização relacionadas à Substituição Tributária; Boa Vista/RR, 09 de setembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 848/2016 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de setembro de 2016; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor ANTÔNIO DA SILVA GOMES, Assessor Técnico, para viajarem com destino ao Município de Amajarí, com a finalidade de realizar serviços técnicos, no dia 09.09.2016, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, em Boa Vista – RR, 06 de se- tembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 849/2016 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ LUIZ DE SOUZA FILHO, Motorista, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de conduzir Fiscais de Tributos Estaduais, a fim de efetuarem diligências nesta localidade, no dia 06.09.2016, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos ao dia 06.09.2016. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 06 de setembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 850/2016 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ NILTON PEREIRA, Auxiliar Opera- cional, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de atender a Agência de Rendas daquela localidade, no período de 06.09.2016 a 09.09.2016, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos ao dia 06.09.2016. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, em Boa Vista – RR, 06 de se- tembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 851/2016 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor MATIAS BATISTA DAS NEVES, Assistente de Gabinete, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de atender a Agência de Rendas daquela localidade, no período de 13.09.2016 a 16.09.2016, a serviço
  • 8. www.imprensaoficial.rr.gov.br BOAVISTA, 12 DE SETEMBRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2842 PÁG.8 desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, em Boa Vista – RR, 06 de se- tembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 853/2016 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ LUIZ DE SOUZA FILHO, Motorista, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de atender a Agência de Rendas daquela localidade, no período de 20.09.2016 a 23.09.2016, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, em Boa Vista – RR, 06 de se- tembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 854/2016 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LOPES, Motorista, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 21.09.2016 a 29.09.2016, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, em Boa Vista – RR, 06 de se- tembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 855/2016 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor MATIAS BATISTA DAS NEVES, Assistente de Gabinete, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 29.09.2016 a 07.10.2016, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, em Boa Vista – RR, 06 de se- tembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 856/2016 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor RONILDO NOGUEIRA DE ARAÚJO, mo- torista, lotado na Agência de Rendas de Rorainópolis, para viajar com destino a zona rural do Município, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 29.09.2016 a 07.10.2016, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, em Boa Vista – RR, 06 de se- tembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 857/2016 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor ELTON MOREIRA BARBOSA, Motorista, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviços operacionais no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 29.09.2016 a 07.10.2016, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, em Boa Vista – RR, 06 de se- tembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 858/2016 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores JOSÉ ROBERTO CAVALCANTI CELES- TINO, Fiscal de Tributos Estaduais e RICARDO PERTELINI GONÇALVES, Fiscal de Brutos Estaduais, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 06.09.2016 a 07.09.2016, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos ao dia 06.09.2016. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Roraima em Boa Vista – RR, 06 de setembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 859/2016 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de setembro de 2016; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ MARIA PORTELAALBUQUERQUE, Chefe do Posto Fiscal do Jundiá, lotado no Departamento da Receita, para viajar com destino ao Município de Boa Vista, com a finalidade de tratar de assuntos de interesse do Posto Fiscal do Jundiá, no período de 12.09.2016 a 16.09.2016, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Roraima em Boa Vista – RR, 06 de setembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretária de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 860/2016 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e arrecadação e análise técnica, no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS PERÍODO COSMO CHAVES DOS SANTOS 09.09.2016 A 13.09.2016 ELISEU PEREIRA CAMPOS 09.09.2016 A 13.09.2016 FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS 09.09.2016 A 13.09.2016 NAPOLEÃO HENRIQUE BRASILEIRO FREIRE 09.09.2016 A 13.09.2016 TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS PERIODO RÁLISON PARENTE HARDI 09.09.2016 A 13.09.2016 ODAYR LIMA SANTOS 09.09.2016 A 13.09.2016 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, em Boa Vista – RR, 06 de se- tembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 861/2016 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016; R E S O L V E: Art. 1º -Autorizar o afastamento da servidora SÂMARADEARAÚJO GARCIA,AgenteAd- ministrativo, lotada naAgência de Rendas de Pacaraima, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviços administrativos no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 09.09.2016 a 17.09.2016, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda de Roraima em Boa Vista – RR, 06 de setembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 866 /2016 – GABINETE O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 200-P, de 15 de fevereiro de 2016. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Décima, Item 10.1, do Contrato nº 15/2016 da Empresa D.L.M NUNES EIRELI EPP. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora MARIA GORETTI ALVES MONTEIRO, matrícula nº 020018062, Gerente de Área de Material e Patrimônio /UGAM II, para exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato nº 15/2016, conforme consta no processo nº 022101.006894/16-04, referente à contratação de empresa para aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê – se ciência, publica-se e cumpra-se. Gabinete do Secretario de Estado da Fazenda, em Boa Vista, Estado de Roraima, 08 de setembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 867/2016 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, Auxiliar Operacional, para viajar com destino ao Município de Amajarí, com a finalidade de acompanhar os servidores para atender a Caravana do Povo, no dia 09.09.2016, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos ao dia 09.09.2016. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 08 de setembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 868/2016 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 200-P de 15 de fevereiro de 2016, R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores BRUNO RAFAEL DA SILVA BONATES, Assessor Especial, para viajar com destino ao Município de Amajarí, com a finalidade de prestar serviços na Caravana do Povo, no dia 09.09.2016, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos ao dia 09.09.2016. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 09 de setembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 869/2016 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda em Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento da servidora LARISSA GÓES DE SOUZA, Representante da COTEPE, para viajar com destino a cidade de Brasília-DF, com a finalidade de participar da Reunião do Grupo de Trabalho 10 (Gt 10 – COTEPE, PGFN e PROCURADORIAS ESTADUAIS) e da 258ª Reunião Extraordinária da COTEPE(Presencial), no período de
  • 9. www.imprensaoficial.rr.gov.br BOAVISTA, 12 DE SETEMBRO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2842 PÁG.9 11.09.2016 a 14.09.2016, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 08 de setembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 870/2016 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de setembro de 2016; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento das servidoras abaixo relacionadas, para viajarem com destino ao município de Amajarí, com a finalidade de divulgação e cadastro do programa Cidadania da Nota Fiscal Roraimense - SEFAZ, juntamente com equipe da Caravana do Povo, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. SERVIDORAS DIA ANDERLÂNDIA NOBREGA DA SILVA 09.09.2016 NARA CRISTINA DA SILVA NUNES 09.09.2016 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 08 de setembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 873 /2016 – GABINETE O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 200-P, de 15 de fevereiro de 2016. CONSIDERANDO o disposto no Contrato nº 14/2016 da Empresa SOLUTI SOLUÇÕES DEM NEGOCIOS INTELIGENTES S/A. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor WILLIAM FONSECA SALVADOR, matrícula nº 020140092, Especialista em Rede de Computadores, para exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do Processo nº 022101.005198/16-08, referente a aquisição de Certificados Digitais, tipo A1 Servidor Web SSL/TLS ICP- Brasil e e – CNPJ – modelo A1. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê – se ciência, publica-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista, Estado de Roraima, 09 de setembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 874/2016 – GABINETE O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 200-P, de 15 de fevereiro de 2016. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor ELTON MOREIRA BARBOSA, matrícula nº 040002275, Mo- torista, para exercer a fiscalização e acompanhamento da execução dos Contratos nº 08/2016 e 12/2016, conforme consta nos processos nº 22101.002743/16-87 e 22101.007226/16-12, em virtude das férias da servidora MARCELHA DOS REIS MAGALHÃES, fiscal dos contratos citados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2016. Dê – se ciência publica-se e cumpra-se. Gabinete do Secretario de Estado da Fazenda, em Boa Vista, Estado de Roraima, 09 de setembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 875/2016 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestarem serviços administrativos no Posto Fiscal daquela localidade, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. SERVIDORES ADMINISTRATIVOS PERIODO ARIADNE CAMELO DE MATOS 09.09.2016 A 13.09.2016 TEREZINHA BRITO SOUSA 09.09.2016 A 13.09.2016 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 09.09.2016. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 09 de setembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 876/2016 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS PERÍODO SALOMÉ SALVATIERRA VELASQUES 09.09.2016 A 11.09.2016 REGINA EDNA RAMOS GERALDO 09.09.2016 A 11.09.2016 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 09.09.2016. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 09 de setembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 877/2016 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar a prorrogação do afastamento das servidoras abaixo relacionadas, para viajarem com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS PERÍODO REGINA EDNA RAMOS GERALDO 12.09.2016 a 13.09.2016 SALOMÉ SALVATIERRA VELASQUES 12.09.2016 a 13.09.2016 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 09 de setembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 878/2016 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 200-P, de 15 de fevereiro de 2016; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento das servidoras abaixo relacionadas, para viajarem com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestarem serviços administrativos no Posto Fiscal daquela localidade, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. SERVIDORAS ADMINISTRATIVAS PERIODO TATIANAANDRÉIA BATISTA MENDONÇA 13.09.2016 A 17.09.2016 ZANANDREIA PEREIRA MESQUITA 13.09.2016 A 17.09.2016 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 09 de setembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 879/2016 - GABINETE Altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAFAZENDADE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 200-P, de 15 de fevereiro de 2016, e CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e CONSIDERANDO a revisão da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas de Boa Vista nos meses de março e abril/2016, cujos preços médios ponderados a consumidor final foram divulgados pela Portaria Nº 364/2016 - GABINETE; R E S O L V E: Art. 1º Divulgar os novos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos abaixo relacionados, constantes noAnexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIANº 490/2014, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações: Marca/Produto Embalagem PMPF Unitário (R$) CERVEJA Itaipava 0% álcool LongNeck 355ml 4,43 Itaipava Fest LongNeck 350ml 4,74 Itaipava Pilsen Garrafa 600ml 6,04 Itaipava Pilsen LongNeck 355ml 4,43 Itaipava Pilsen LongNeck 250ml 2,50 Itaipava Pilsen Lata 269ml 2,45 Itaipava Premium LongNeck 355ml 4,43 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima. PUBLIQUE-SE, CUMPRA - SE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM BOA VISTA-RR,9de setembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 880/2016 – GABINETE Altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAFAZENDADE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 200-P, de 15 de fevereiro de 2016, e CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas localizados no Estado de Roraima, no período de 25 de julho a 10 de agosto/2016, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e); R E S O L V E: Art. 1ºAlterar noAnexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIANº 490/2014, de 30 de junho de 2014, o produto abaixo, o qual passa a vigorar com a seguinte alteração: Marca/Produto Embalagem PMPF Unitário (R$) CERVEJA Nova Schin/Schin Lata 269ml 1,83 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima. PUBLIQUE-SE, CUMPRA - SE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM BOA VISTA-RR,9 de setembro de 2016. SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda