Aula demonstrativa do Curso de Regimento Interno para Concurso TRE-RJ de Analista e Técnico Judiciário.
Veja o curso completo para TRE RJ no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/tre-rj/
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Sumário
1 Regimento Interno no concurso do TRE-RJ .............................................3
2 - Metodologia ........................................................................................4
2.1 - Provas anteriores ...........................................................................4
2.2 - Conteúdos.....................................................................................5
2.3 - Questões de concurso.....................................................................6
2.4 - Vídeo aulas ...................................................................................7
3 - Apresentação Pessoal...........................................................................7
4 - Programação.......................................................................................9
5 - Considerações Inicias ......................................................................... 10
6 - Estrutura e Organização do TRE-RJ ...................................................... 10
7 - Composição ...................................................................................... 12
7.1 - Substitutos.................................................................................. 16
8 - Impedimentos e Incompatibilidades ..................................................... 18
8.1 - Incompatibilidade por Parentesco entre Juízes do TRE-RJ .................. 18
8.2 - Incompatibilidade por Parentesco do Juiz do TRE-RJ com membro
candidato federal ou estadual................................................................ 18
8.3 - Incompatibilidade por Parentesco do Juiz do TRE-RJ com membro
candidato municipal ............................................................................. 19
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8.4 - Impedimento de atuação na advocacia ........................................... 20
8.5 Vedação para integrar o Tribunal ................................................... 20
9 - Presidente e vice-Presidente ............................................................... 21
10 - Mandatos........................................................................................ 24
10.1 - Biênios...................................................................................... 24
10.2 - Retorno à função após duplo mandato consecutivo ......................... 25
10.3 - Desencadeamento do processo de escolha..................................... 26
11 - Posse ............................................................................................. 27
12 - Regras Específicas............................................................................ 28
12.1 - Afastamento das funções............................................................. 28
12.2 - Afastamento da Justiça Eleitoral quando nomeado para o Tribunal como
substituto ........................................................................................... 28
12.3 - Quórum .................................................................................... 28
12.4 - Licenças .................................................................................... 30
12.5 - Perda automática do cargo .......................................................... 30
12.6 - Procurador-Regional Eleitoral ....................................................... 31
12.7 - Tratamento ............................................................................... 31
12.8 - Garantias asseguradas ao Juízes do TRE-RJ ................................... 32
13 - Questões ........................................................................................ 33
13.1 - Questões sem Comentários ......................................................... 33
13.2 Gabarito ................................................................................... 43
13.3 - Questões com Comentários ......................................................... 43
14 - Resumo .......................................................................................... 64
15 - Considerações Finais ........................................................................ 70
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1 Regimento Interno no concurso do TRE-RJ
Estamos aqui para apresentar o Curso de Direito Eleitoral com teoria e
questões voltado para o concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
(TRE/RJ). Trata-se de um curso pré-edital, voltado para os cargos de Técnico
Judiciário (TJAA), Analista Administrativo (AJAA) e analista Judiciário
(AJAJ).
Em relação ao concurso do TRE-RJ nós temos uma situação peculiar, o
certamente anterior, de 2012, ainda tem validade. Conforme informações do site
do TRE-RJ o concurso anterior foi homologado em 12/12/2012. Como o edital
previu validade por dois anos e concurso foi prorrogado por mais dois anos,
permanece válido o concurso anterior até 12/12/2016.
Em razão dessas notícias, questiona-se:
Qual a razão para iniciar o estudo pré-edital para o TRE-RJ?
As razões são várias, concorrência, um dos melhores locais de trabalho no Poder
Judiciário, alta remuneração. O principal, contudo, reside em duas informações,
uma veiculada no final de 2015 e outra recente.
Em julho de 2015, foi sancionada a Lei 13.150 que ampliou os quadros da Justiça
Eleitoral, além de criar funções comissionadas para as Zonas Eleitorais. Para nós
interessa saber que no âmbito do TRE-RJ foram criados 28 novos cargos
de técnico e de analista judiciário. Acredita-se que esses cargos serão
providos pelo concurso vindouro.
Logo, a hora é agora! Dada a concorrência dos concursos na área eleitoral,
devemos nos esforçar ao máximo e desde já iniciar a preparação para esse
concurso.
Além dessas informações, até o presente (abril de 2016), foram nomeados
centenas de candidatos. Confira:
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Foram 145 candidatos nomeados ao longo da validade do concurso, apenas para
os principais cargos. Tendo em vista a quantidade de nomeados, as condições de
trabalho e remuneração, esse concurso pode ser considerado tão bom quanto
concursos badalados como o INSS e o IBGE.
Vejamos a metodologia dos nossos cursos para o ano de 2016!
2 - Metodologia
2.1 - Provas anteriores
Não sabemos qual será a banca do próximo certamente. Existem boatos,
contudo, o órgão não tem uma posição clara a respeito. Somente com a
dispensa de licitação será possível saber efetivamente a banca para o TRE-RJ.
Não podemos aguardar a definição para iniciar nossos estudos. Há dezenas de
milhares de candidatos e se trata de um dos concursos mais almejados entre as
carreiras do Poder Judiciário, de modo que uma preparação pós-edital tende a
ser incompleta.
Ante a situação atual de contingenciamento de gastos e restrição na área de
concursos, a preparação antecipada, com calma e com profundidade será o
diferencial dos futuros analistas e técnicos do TRE-RJ. É visando esse público,
que lançamos este Curso de Regimento Interno do TRE-RJ!
Em razão do enorme relevo da matéria e devido a extensão da ementa é
fundamental um estudo correto e dirigido para a prova.
AJAJ 24 candidatos nomeados
AJAA 13 candidatos nomeados
TJAA 108 candidatos nomeados
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Em relação a Regimento Interno do TRE-RJ, o edital de 2012, realizado pela
CESPE, cobrou todo o Regimento interno. Tivemos 27 questões,
considerando todos os cargos!
Note que foram muitas questões nos Exames anteriores, por isso iremos tratar
de todo o Regimento!
Além disso, em todos os editais de 2015, a disciplina foi exigida integralmente!
Logo, é muito provável que assim seja no concurso de 2016! Em regra, tivemos
3 ou 4 questões sobre Regimento. Considerando a alta pontuação obtida pelos
candidatos, Regimento torna-se disciplina que diferencia os candidatos
aprovados. É aquele esforço a mais que você deve fazer para alcançar a
aprovação...
Essas constatações acima constituem a diretriz central do nosso curso.
2.2 - Conteúdos
Considerando os editais acima referidos, bem como a importância da disciplina
para o concurso é necessário que desenvolvamos alguns assuntos de forma
Em razão disso:
É essencial tratar do Regimento Interno atualizado. Aqui devemos
ter máxima aos atos normativos alteradores do regimento.
Em alguns pontos é importante o conhecimento de assuntos teóricos
e doutrinários, de professores de Direitos Humanos consagrados na área.
A jurisprudência dos tribunais superiores especialmente STF e TSE
podem ser mencionados se relevantes em nosso estudo para o Regimento.
Não trataremos da doutrina e da jurisprudência em excesso, mas na medida do
necessário para fins de prova. Caso contrário, tornaríamos o curso
demasiadamente extenso e improfícuo.
De todo foram, podemos afirmar que as aulas serão baseadas em
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2.3 - Questões de concurso
Há inúmeros estudos que discutem as melhores técnicas e metodologias para
absorção do conhecimento. Entre as diversas técnicas, a resolução de questões
é, cientificamente, uma das mais eficazes.
Somada à escrita de forma facilitada, esquematização dos conteúdos,
priorizaremos questões anteriores de concurso público. Como temos
pouquíssimas questões do Regimento Interno do TRE-RJ, nós iremos adaptar as
questões de outros Regimentos Eleitorais, aplicados nos últimos anos,
especialmente no ano de 2015.
Teremos também, uma espécie de estatística das questões, por meio do qual,
a cada aula, vocês poderão identificar quais os temas são preferidos pelas bancas
de concurso. Esses dados são fundamentais para revisões ulteriores. Não
podemos esquecer que o nosso estudo pré-edital. Assim, em um estudo
organizado e por ciclos, é importante identificar os principais temas para as
revisões.
Não custa registrar, todas as questões do material serão comentadas de
forma analítica. Sempre explicaremos o porquê da assertiva estar correta ou
incorreta. Isso é relevante, pois o aluno poderá analisar cada uma delas, perceber
eventuais erros de compreensão e revisar os assuntos tratados.
FONTES
Doutrina quando
essencial e
majoritária
Regimento Interno
Assuntos
relevantes no
cenário jurídico
Jurisprudência
relevante dos
Tribunais
Superiores
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2.4 - Vídeo aulas
O foco no Estratégia Concursos são os materiais em .pdf. É por este instrumento
que você irá absorver a maior parte do conteúdo ou que você irá treinar a maior
gama de questões.
Contudo, desde há algum tempo as vídeos-aulas têm sido disponibilizadas como
um instrumento adicional. Não é recomendado estudar apenas pelos vídeos, pois
é impossível tratar dos assuntos com necessária profundidade em um número
limitado de aulas. Ademais, seria demasiadamente extenso e pouco produtivo,
cursos em vídeo com toda a matéria.
Assim, as vídeo-aulas constituem um instrumento para quando você estiver
cansado da leitura dos .pdf ou em relação a determinados assuntos que você
esteja com dificuldade.
Desse modo, a cada aula serão gravados vídeos com os principais pontos do
material escrito.
3 - Apresentação Pessoal
Por fim, resta uma breve apresentação pessoal. Meu nome é Ricardo Strapasson
Torques! Sou graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e
pós-graduado em Direito Processual.
Estou envolvido com concurso público há 08 anos, aproximadamente, quando
ainda na faculdade. Trabalhei no Ministério da Fazenda, no cargo de ATA. Fui
aprovado para o cargo Fiscal de Tributos na Prefeitura de São José dos Pinhais/PR
e para os cargos de Técnico Administrativo e Analista Judiciário nos TRT 4ª, 1º e
9º Regiões. Atualmente, resido em Cascavel/PR e sou servidor Público na 2ª Vara
do Trabalho de Toledo/PR.
Já trabalhei em outros cursinhos, presenciais e on-line e, atualmente, em
parceria com o Estratégia Concursos lançamos diversos cursos,
notadamente nas áreas de Direito Eleitoral e de Direitos Humanos. Além
disso, temos diversas parcerias para cursos de discursivas com foco
jurídico.
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Deixarei abaixo meus contatos para quaisquer dúvidas ou sugestões. Será um
prazer orientá-los da melhor forma possível nesta caminhada que se inicia hoje.
rst.estrategia@gmail.com
http://bit.ly/eleitoralparaconcursos
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4 - Programação
A fim de atender ao proposto acima, apresentamos o cronograma de aulas:
Aula 00
Regimento Interno (parte 01)
Apresentação do Curso
Cronograma de Aulas
Regimento Interno do TRE-RJ (arts. 1º ao 19)
16/6
Aula 01
Regimento Interno (parte 02)
Regimento Interno do TRE-RJ (arts. 20 ao 32) 30/6
Aula 02
Regimento Interno (parte 03)
Regimento Interno do TRE-RJ (arts. 33 a 77) 24/7
Aula 03
Regimento Interno (parte 04)
Regimento Interno do TRE-RJ (arts. 78 a 110) 16/8
Aula 04
Regimento Interno (parte 05)
Regimento Interno do TRE-RJ (arts. 111 a 167) 8/9
Como vocês podem perceber as aulas são distribuídas para que possamos tratar
cada um dos assuntos com tranquilidade, transmitindo segurança a vocês para
um excelente desempenho em prova.
Eventuais ajustes de cronograma poderão ser realizados por questões didáticas
e serão sempre informados com antecedência.
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5 - Considerações Inicias
Em nossa aula inaugural vamos estudar alguns pontos introdutórios, a fim de
compreender a estrutura e organização do TRE-RJ, que serão disciplinados no
Regimento Interno.
Além da nossa pretensão de ilustrar como será o Curso de Regimento Interno,
vamos abordar uma parte fundamental da matéria, que vai dos artigos 1º ao 19
do RI.
Portanto, muita atenção!
6 - Estrutura e Organização do TRE-RJ
Na aula de hoje vamos tratar de alguns aspectos iniciais relativos à estrutura e
organização do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro (TRE-RJ). A nossa ideia aqui não é tratar de
temas que serão desenvolvidas em nossas aulas de
Direito Eleitoral, mas tratar da estruturação e
organização administrativa do órgão.
Tais assuntos são importantes para situar nossos estudos para o concurso do
TRE-RJ e para que possamos compreender bem as regras do Regimento Interno.
A Justiça Eleitoral é um ramo especializado do Poder Judiciário, que é integrado
por Juízes de Direito, os quais assumem, temporariamente, a função eleitoral.
Assim, cada estado-membro organiza-se em Tribunais Regionais Eleitorais.
O TRE-RJ é organizado basicamente em duas instâncias. Na primeira instância
temos as zonas eleitorais, que são compostas por dois órgãos julgadores
distintos, o juiz eleitoral e as juntas eleitorais. Na segunda instância temos o
Tribunal Regional Eleitoral, que é responsável, na função judicial, por julgar
algumas matérias específicas e pela análise dos recursos das decisões advindas
dos Juízes e Juntas eleitorais.
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Além disso, o Tribunal agrega também uma importante função: a administrativa.
Por meio dessa função, o Tribunal é responsável por organizar e estruturar toda
a atuação do TRE-RJ. Entre essas funções destaca-se a de normatizar
internamente o órgão. Essa normatização ocorre por intermédio do Regimento
Interno, diploma com o qual nos ocuparemos neste Curso.
Desde já,
O Regimento Interno constitui um conjunto de regras estabelecidas a fim de
regulamentar o funcionamento do órgão. A Constituição Federal prevê no
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância
das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a
competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
(...).
Como vemos do dispositivo acima, a CF estabelece alguns parâmetros que devem
ser observados na edição de um regimento interno. Em forma sistemática,
temos:
Tribunal Regional Eleitoral
Tribunal do TRE-RJ
órgão de segunda instância
Zonas Eleitorais
órgãos de primeira instância
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Sobre o regimento interno, em sentido semelhante prevê o art. 30, I, do Código
Eleitoral:
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
I elaborar o seu Regimento Interno; (...)
Portanto, compete ao TRE-RJ editar o próprio regimento interno. Nesse contexto,
o Tribunal aprovou o Regimento, objeto de nossos estudos! Veja o que diz o
primeiro dispositivo do RI:
Art. 1º Este Regimento dispõe sobre a composição, a competência e o funcionamento do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, e regula a instrução e o julgamento dos
processos e recursos que lhe são atribuídos pela Constituição da República e a legislação
eleitoral.
Portanto, já e início podemos destacar quatro matérias primordiais do Regimento:
7 - Composição
Nem é preciso dizer que conhecer a exata composição do
TRE-RJ é fundamental para a prova. Nos concursos de
2015/2016 a temática foi expressamente exigida por
AO REDIGIR O
REGIMENTO INTERNO
DEVE-SE OBSERVAR
normas de processo
garantias processuais das partes dispondo sobre
a competência
funcionamento dos órgãos jurisdicionais e
administrativos
Composição
Competência
Funcionamento
Instrução e julgamento dos processos e recursos
MATÉRIAS CENTRAIS DO REGIMENTO
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diversas vezes. Certamente será cobrado no seu concurso. Leia com atenção:
Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ -, com sede
na Capital e jurisdição em todo Estado, compõe-se de SETE membros
titulares assim escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto, de:
a) dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do
Estado;
b) dois juízes, pelo Tribunal de Justiça, dentre os juízes de Direito.
II - mediante indicação do Tribunal Regional Federal da segunda região, de
um Juiz Federal;
III - mediante nomeação do Presidente da República de dois juízes dentre
seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados
pelo Tribunal de Justiça do Estado.
De acordo com o dispositivo acima, podemos concluir que há três modos de
integrar o TRE, por eleição, mediante escolha ou por nomeação.
No primeiro caso são escolhidos dois juízes entre os Desembargadores do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ); e dois entre Juízes de
Direito integrantes da primeira instância do TJ-RJ, a serem escolhidos pelo
próprio TJ-RJ.
Note, portanto, que do TJ-RJ provém quatro dos sete membros do Tribunal.
No segundo caso, a escolha se dará pelo TRF da 2ª Região entre Juízes do
Tribunal. Atente-se que, em razão de existir sede do TRF no Estado do Rio
de Janeiro, o membro a ser indicado para o TRE será membro da segunda
instância (assemelha-se ao Desembargador).
Já que estamos falando em terminologia, façamos um
parênteses.
Temos três instâncias judiciais. A primeira instância é composta por magistrados
de primeiro grau, denominados de Juízes. Na segunda instância estão os Juízes
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de Tribunal ou Desembargadores. Na terceira instância, estão os ministros, do
Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na área eleitoral não falamos propriamente em desembargadores. Assim, quando
nós tratarmos dos membros do Tribunal do TRE-RJ, é tecnicamente correto falar
em Juízes do TRE-RJ. Para não confundir, quando nos referirmos aos magistrados
de primeira instância, o correto é referir Juízes Eleitorais. Ok? Isso é importante
para evitar má compreensão de determinados assuntos.
Assim:
Vamos em frente!
No terceiro caso, o Presidente da República escolherá dois advogados de notável
saber jurídico e idoneidade moral dentre uma lista de seis selecionados que será
montada pelo TJ-RJ na forma de listas tríplices.
Aqui novamente temos a participação do TJ-RJ. Logo, ele será responsável por
indicar quatro dos sete membros e atuará na elaboração da lista dois outros dois
advogados que podem integrar o órgão.
E nem poderia ser diferente...
Não há, na Justiça Eleitoral, quadro próprio da magistratura. Não há concurso
para Juiz Eleitoral. A função é ocupada, na primeira instância, por Juízes de
Direito, da Justiça Comum Estadual. Naturalmente, para escolha dos membros
de segundo grau haverá participação dos Tribunais de Justiça.
Note que os incisos do art. 2º, §1º, são muito semelhantes ao art. 120 da CF:
magistrados eleitorais de
primeira instância
Juízes Eleitorais
magistrados eleitorais de
segunda instância
Juízes do TRE
magistrados eleitorais de
instância de superposição
Ministros do TSE
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Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito
Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito
Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal
Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados
de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os
desembargadores.
Portanto...
Devemos, ainda, nos atentar para algumas regras específicas quanto ao modo
de escolha dos membros do TRE.
Os Desembargados e os Juízes de Direito escolhidos para integrar o TRE serão
eleitos pelo Tribunal de Justiça respectivo por votação secreta.
COMPOSIÇÃO DO TRE-RJ
eleitos pelo TJ-RJ
2 dentre
Desembargadores do
TJ-RJ
2 dentre
Juízes de
Direito
por escolha do
TRF da 2ª Região
1 dentre
Juízes do
TRF da 2ª
Região
indicados pelo TJ-RJ em uma
lista de seis e nomeados
pelo Presidente da República
2 advogados00000000000
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O Juiz do TRF será indicado pelo TRF da 2ª Região. Esses membros do TRF
devem estar lotados e exercer a jurisdição no Estado. O TRF da 2º Região abrange
os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Como a sede é no estado carioca,
os membros devem ser, necessariamente, Juízes do TRF (ou seja, magistrados
de segunda instância).
Os advogados, que deverão possuir notável saber jurídico e idoneidade moral,
serão escolhidos pelo Tribunal de Justiça e, posteriormente, nomeados pelo
Presidente da República.
aparecer em prova a seguinte afirmativa:
Se o Presidente da República nomeia os membros do TSE oriundos da advocacia,
então competirá ao Governador do Estado nomear os membros da advocacia que
integrarão o TRE respectivo.
Parece lógico, não?! MAS ESTÁ ERRADO!
TANTO OS MEMBROS DO TSE COMO DO TRE, ORIUNDOS DA ADVOCACIA,
SERÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
7.1 - Substitutos
Na composição do TRE-RJ nós temos a atuação de membros substitutos. Para
cada um dos membros titulares, haverá um membro substituto. Confira:
§ 1º Os substitutos dos membros titulares do Tribunal serão escolhidos pelo mesmo
processo e em número igual para cada categoria (Código Eleitoral, art. 15).
Esse dispositivo traz algumas informações relevantes, que podem ser cobradas
em prova.
Os membros substitutos serão escolhidos pelo mesmo processo.
Os membros substitutos serão escolhidos em igual número.
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Os membros substitutos terão os mesmos direitos, garantias,
prerrogativas, deveres e impedimentos.
Extrai-se que os substitutos são escolhidos em número de sete, uma vez que são
sete os Juízes, e com observância do mesmo processo de escolha. Vale dizer,
serão indicados pelo TJ-RJ ou pelo TRF da 2ª Região, a depender da hipótese.
Os membros substitutos dos Juízes do TRE-RJ serão escolhidos em número de
sete. Esses suplentes serão ordenados em lista de antiguidade conforme a
classe. Vimos que os membros do TRE-RJ serão escolhidos do seguinte modo:
dois membros oriundos da classe dos Desembargadores do TJ-RJ;
dois membros oriundos da classe dos juízes de direito do TJ-RJ;
um membro da classe dos Juízes do TRF da 2º Região; e
dois membros oriundos da classe dos advogados.
Para cada classe, haverá um número respectivo de suplentes, que serão
ordenados em uma lista por antiguidade. Assim:
classe dos Desembargadores do TJ-RJ 2 suplentes
classe dos juízes de direito do TJ-RJ 2 suplentes
classe dos Juízes do TRF da 2ª Região 1 suplente
classe dos juristas 2 suplentes
Convocação do substituto
Vimos na parte da composição do Tribunal como e quantos são os substitutos
escolhidos. No art. 13 temos a disciplina de chamamento desses substitutos. A
leitura atenta é o suficiente para a prova:
Art. 13. Nos casos de vacância do cargo, o Presidente convocará obrigatoriamente o
substituto da mesma classe, obedecida a ordem de antiguidade.
Parágrafo único. Se o membro substituto convocado se afastar, o Presidente convocará o
outro substituto da mesma classe para compor o Tribunal.
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8 - Impedimentos e Incompatibilidades
Estamos, ainda, no segundo dispositivo do Regimento. Como o assunto é
fundamental, vamos tratar das informações de forma cuidadosa.
Nos §2º a 5º do art. 2º do RI, temos quatro situações que impedem
temporariamente a atuação do Juiz do TRE. São situações como grau de
parentesco entre os membros, proximidade do membro com candidatos ou, até
mesmo, o exercício de determinadas funções que impedem que a pessoa seja
escolhida Juiz do TRE-RJ.
Veremos também uma hipótese específica de impedimento abordada no art. 7º!
8.1 - Incompatibilidade por Parentesco entre Juízes do
TRE-RJ
Confira inicialmente o dispositivo:
§ 2º NÃO podem integrar o Tribunal cônjuges, companheiros ou pessoas que tenham
entre si parentesco, ainda que por afinidade, ATÉ O QUARTO GRAU, excluindo-se, neste
caso, quem tiver sido escolhido por último.
Veda-se, portanto, que haja entre os Juízes do TRE-RJ cônjuges/companheiros
ou relação de parentesco até 4ª grau. Se tal situação for identificada será excluído
o último escolhido.
8.2 - Incompatibilidade por Parentesco do Juiz do TRE-
RJ com membro candidato federal ou estadual
Leia com atenção:
§ 3º O cônjuge, o companheiro ou o parente consanguíneo ou afim, ATÉ O SEGUNDO
GRAU, de candidato a cargo eletivo, estadual ou federal, estará impedido de servir
como Juiz no Tribunal, desde a escolha do candidato em convenção partidária até a
apuração final da eleição.
Devemos prestar atenção a alguns detalhes desse dispositivo.
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No período compreendido entre a homologação da convenção partidária e a
apuração final da eleição, os Juízes do TRE-RJ que forem cônjuge/companheiro
ou parentes até o segundo grau de candidato a cargo eletivo federal ou
estadual na circunscrição do Estado do Rio de Janeiro ficarão afastados da
função eleitoral.
Esse afastamento prescrito no §3º tem por finalidade evitar que o membro possa
prejudicar, em razão do grau de parentesco, a lisura ou a legalidade do processo
eleitoral. Dessa forma, se o cônjuge ou parentes até o 2º grau do membro do
TRE forem candidatos a cargos da circunscrição do Rio de Janeiro
(Governador, vice-Governador, membros do Congresso Nacional que
concorrem pelo Estado ou membros da Assembleia Legislativa, Prefeitos,
vice-Prefeitos e vereadores do Estado), ele deverá se afastar no período
compreendido entre a homologação da convenção partidária que escolheu
o candidato e a apuração final das eleições.
Note que esse impedimento somente se aplica a cargos a federais e estaduais!
Você pode estar se perguntando:
E se o sujeito for parente de candidato a cargo municipal?
Nesse caso se aplica a regra abaixo:
8.3 - Incompatibilidade por Parentesco do Juiz do TRE-
RJ com membro candidato municipal
Veja:
§ 4º O cônjuge, o companheiro ou o parente consanguíneo ou afim, ATÉ O SEGUNDO
GRAU, de candidato a cargo eletivo municipal estará impedido de manifestar-se nos
processos relativos ao respectivo município.
Note que a regra é bastante semelhante. Há, contudo, duas grandes diferenças:
o impedimento abrange o parentesco até 2º grau; e
o impedimento restringe a atuação nos processos que envolver o
candidato próximo, não havendo afastamento absoluto da função.
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8.4 - Impedimento de atuação na advocacia
O §5º prevê que os Juízes do TRE-RJ, oriundos da classe dos advogados, não
podem exercer a profissão de advogado no âmbito do Poder Judiciário Eleitoral,
dada a manifesta incompatibilidade.
Confira:
§ 5º O advogado nomeado juiz efetivo ou substituto na Justiça Eleitoral não pode exercer a
advocacia no âmbito da Justiça Eleitoral.
Portanto, uma vez escolhido Juiz, o membro oriundo da classe dos advogados
não poderá atuar perante o TRE-RJ, embora possa atuar em outros setores do
Poder Judiciário.
8.5 Vedação para integrar o Tribunal
Para encerrar esse tópico, vamos analisar desde já o art. 7º do Regimento Interno
do TRE-RJ, que veda que os Presidentes, vice-Presidentes e Corregedores do TJ-
RJ e do TRF da 2º Região integrem o TRE:
Art. 7º Não podem participar do Tribunal os Presidentes e os Vice-Presidentes de Tribunais,
assim como os Corregedores.
Reunindo todas as incompatibilidades e impedimentos, lembre-se:
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9 - Presidente e vice-Presidente
No âmbito do Tribunal existem três funções centrais:
Estudaremos a competência de cada um desses cargos, mais adiante em nosso
curso. Nesse momento do curso devemos saber como serão escolhidos esses
cargos.
Antes de analisarmos o art. 4º, vejamos o que a Constituição Federal disciplina,
no art. 120, §1º, sobre o assunto:
Veda-se que haja entre os Juízes do TRE-RJ cônjuges/companheiros ou relação
de parentes até 4º grau (exclui-se o último escolhido).
Incompatibilidade por parentesco entre Juízes do TRE-
RJ
Da homologação da convenção partidária e a apuração final da eleição, os
Juízes do TRE-RJ que forem cônjuge/companheiro ou parentes até o segundo
grau de candidato a cargo eletivo na circunscrição ficarão afastados da função
eleitoral.
Incompatibilidade por parentesco do Juiz do TRE-RJ
com membro candidato a cargo federal/estadual
Não podem atuar nos processos cujo cônjuge/companheiro ou parentes até o
segundo grau de candidato a cargo eletivo municipal.
Incompatibilidade por parentesco do Juiz do TRE-RJ
com membro candidato a cargo municipal
Não podem ocupar a vaga no TRE-RJ na classe dos advogados, quem ocupar
cargo público comissionado, for diretor, proprietário ou sócio de empresa que
mantenha contato com a Administração Pública ou seja detentor de mandato
de caráter público federal, estdual ou municipal.
Impedimento para nomeação de advogados
Não podem ser membros do TRE-RJ, PResidentes, vice-Presidentes e
Corregedores do TJ-RJ e do TRF da 2º Região
Impedimento para ocupar o TRE-RJ
Presidente do TRE-
RJ
Vice-Presidente do
TRE-RJ
Corregedor-
Regional Eleitoral
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§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os
desembargadores.
Portanto, segundo a CF, como são dois os membros do TRE-RJ oriundos da classe
dos Desembargadores do TJ-RJ, temos:
Ao Regimento Interno, como vimos no início, é dado disciplinar e regulamentar a
legislação eleitoral. Nesse contexto, o Regimento traz a regulamentação, com
observância da CF, nos seguintes termos:
Art. 3º O Tribunal elegerá, em votação secreta, para a sua Presidência um dos dois
desembargadores estaduais efetivos, para MANDATO DE 2 (DOIS) ANOS ou até o
término do biênio, proibida a reeleição. Caberá ao outro a Vice-Presidência e o exercício
das atribuições de Corregedor Regional Eleitoral, cumulativamente.
§ 1º É obrigatória a aceitação do cargo, SALVO recusa manifestada e aceita antes da
eleição.
§ 2º Vagando, no curso do mandato, o cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente até
a posse do novo membro elegível, devendo convocar eleição no prazo máximo de trinta
dias, contados da posse do outro Desembargador.
Além disso, temos algumas informações relevantes:
Mandato de 2 anos.
Obrigatória a aceitação, salvo escusa antecipada.
Em cargo de vacância do cargo de Presidente, o vice-se assumirá até a
posse do novo Presidente que deverá ser eleito no prazo máximo de 30
dias após a escolha do novo Desembargador do TJ como membro do TRE-
RJ.
Para finalizar, por curiosidade, os cargos são, atualmente ocupados por:
um dos Desembargadores
do TJ-RJ escolhido
SERÁ O PRESIDENTE DO TRE-RJ
o outro
SERÁ O VICE-PRESIDENTE E
CORREGEDOR-REGIONAL DO TRE-
RJ
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PRESIDENTE DO TRE-RJ
Antônio Jayme Boente
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR-
REGIONAL ELEITORAL
Jacqueline Lima Montenegro
Ainda em relação à tratativa desses cargos centrais, temos a redação dos §§ 3º
e 4º, cuja leitura atenta é importante:
§ 3º Havendo empate na votação, considerar-se-á eleito o magistrado mais antigo no
Tribunal Regional Eleitoral e, se igual a antiguidade, o mais idoso.
§ 4º A eleição do Presidente realizar-se-á em sessão especial convocada por edital
publicado no Diário da Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
O primeiro dispositivo estabelece dois critérios de desempate na votação entre
os membros oriundos da classe dos Desembargadores para escolha do
Presidente:
1º - membro mais antigo no TRE; e
2º - membro mais idoso.
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O segundo dispositivo determina que a sessão especial para votação do
Presidente seja convocada com antecedência mínima de 5 dias.
Vamos em frente!
10 - Mandatos
10.1 - Biênios
No art. 4º temos a disciplina dos mandatos dos Juízes do TRE. Antes iniciar você
deve lembrar que para o exercício da função de Presidente, vice-Presidente e
Corregedor o mandato é de dois anos, sem possibilidade de reeleição para tais
cargos.
Aqui vamos tratar dos mandatos dos membros do TRE-RJ. Leia com atenção:
Art. 4º Os membros do Tribunal e seus substitutos, SALVO por justa causa, exercerão os
mandatos obrigatoriamente por 2 (DOIS) ANOS, a contar da data da posse, e,
facultativamente, por mais um biênio, desde que reconduzidos pelo mesmo processo da
investidura inicial.
Fixa-se que o mandato dos Juízes do TRE-RJ será de 2 anos, permitida a
recondução, que somente ocorrerá se o membro passar pelo mesmo
procedimento de escolha.
Quanto à justa causa para antecipação do término do mandato, prevê o §1º que
o Tribunal julgará os Juízes do TRE-RJ para apreciar a justa causa:
§ 1º Compete ao Tribunal a apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral
antes do transcurso do primeiro biênio.
Confira, na sequência, o §2º:
§ 2º O biênio será contado ininterruptamente, sem o desconto dos afastamentos
decorrentes de férias ou licenças, ressalvada a hipótese de impedimento prevista no artigo
2º, parágrafo 3º, que acarretará a prorrogação do exercício pelo tempo que tiver durado o
afastamento.
Prevê o dispositivo que o exercício da função é ininterrupto.
O que isso significa dizer?
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Iniciado o biênio, eventuais afastamentos do magistrado da função como
licenças e férias não terão o condão de interromper o curso do mandato. Desse
modo, se o Juiz do TRE ficar afastado de suas funções para o gozo dos 60 dias
de férias, esse período não será descontado, ou melhor, não implicará na
prorrogação do biênio pelo tempo do afastamento.
Que fique bem claro! Não se está falando que o Juiz não poderá tirar férias ou se
licenciar das funções. Determina-se apenas que tais interrupções não
prejudiquem o curso do biênio do mandato.
Vamos passar ao §4º:
§ 3º Se o membro do Tribunal com direito à prorrogação de biênio, na forma prevista no
parágrafo anterior, ocupar a Presidência ou a Vice-Presidência do Tribunal, também terá
seu mandato nesses cargos prorrogado pelo mesmo período do afastamento.
10.2 - Retorno à função após duplo mandato
consecutivo
O art. 5º, de certa forma, foi analisado anteriormente. Vimos que é possível
apenas uma única recondução. Logo, para retornar função após duplo mandato
consecutivo, o Juiz do TRE-RJ deverá aguardar o transcurso de um mandato, para
retornar ao cargo. É o que prescreve o art. 5º:
Art. 5º NENHUM membro efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma
classe ou em classe diversa, após servir por 2 (dois) biênios consecutivos, salvo
se transcorridos 2 (dois) anos do término do segundo biênio.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, consideram-se também consecutivos 2 (dois) biênios
quando entre eles houver interrupção inferior a 2 (dois) anos.
§ 2º No caso de recondução para o biênio consecutivo, a antiguidade contar-se-á da data
da primeira posse.
Desse modo, se o juiz for escolhido, por exemplo, para o biênio 2012-2013
poderá ser novamente escolhido par o biênio 2014-2015. Se escolhido para esse
segundo período, a mesma pessoa não poderá ser escolhida para o biênio 2016-
2017. Somente para o biênio de 2018-2019 poderia o juiz voltar a ser escolhido
membro do TRE-RJ.
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Para facilitar, vejamos o exemplo acima em forma de gráfico:
O art. 6º prevê que será considerado para fins de mandato e da im/possibilidade
de recondução, o exercício da função de substituto:
Art. 6º As regras do artigo 5º aplicam-se ao membro substituto enquanto nessa categoria.
10.3 - Desencadeamento do processo de escolha
Os arts. 8º e 9º do RI trazem regras referentes à comunicação pelo TRE-RJ sobre
o término do mandato.
Sempre que um membro estiver próximo do final do mandato de dois anos, o
processo de escolha do novo membro será desencadeado.
Em relação aos membros magistrados (Desembargadores do TJ-RJ, Juízes de
Direito do TJ-RJ e Juiz do TRF da 2ª Região), a comunicação deverá ocorrer com
20 dias de antecedência ou logo que ocorra a vacância caso antecipada, a fim de
que o processo de indicação seja desencadeado pelo órgão competente.
Em relação aos membros escolhido da classe dos advogados, o prazo é maior.
Com antecedência de 90 dias o TJ-RJ será comunicado para formação da lista,
que posteriormente será encaminhada ao TSE, que entregará ao Presidente da
República para nomeação.
Confira:
Art. 8º Até 20 (VINTE) DIAS antes do término do biênio de membro da classe de
magistrado, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o
Presidente do Tribunal oficiará ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional
Federal, conforme o caso, para a escolha do novo membro.
Art. 9º Até 90 (NOVENTA) DIAS antes do término do biênio de membro da classe dos
advogados, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o
Presidente do Tribunal oficiará ao Tribunal de Justiça para a indicação da lista
tríplice que será encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral.
2012-2013
1ª biênio
2014-2015
2º biênio
2016-2017
impedimento
2018-2019
poderia ser
escolhido
novamente
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Para a nossa prova...
11 - Posse
Uma vez definidos os membros que ocuparão os cargos de Juízes do TRE-RJ
haverá posse. A posse constitui a investidura do magistrado na função eleitoral
de segundo grau e é disciplinada da seguinte forma:
Art. 10. Os membros tomarão posse perante o Tribunal, podendo os substitutos tomar
posse perante o Presidente, obrigando-se uns e outros por compromisso formal.
§ 1º Em ambos os casos, o prazo para a posse é de até 30 (trinta) dias a partir da
escolha.
§ 2º Quando a recondução operar-se antes do término do biênio, não haverá necessidade
de nova posse, que será exigida, apenas, se houver interrupção do exercício. Naquela
hipótese, será suficiente a anotação no termo da investidura inicial.
A princípio tanto os membros substitutos como os membros titulares tomarão
posse perante o Tribunal. Contudo, note que há uma diferença sutil na posse de
Juízes titulares e substitutos. Aqueles tomam posse SEMPRE perante o Tribunal,
ou seja, perante o Pleno do Tribunal do TRE-RJ. Já os membros substitutos
PODEM tomar posse perante o Presidente do TRE-RJ.
Uma vez escolhido, o Regimento estabelece um prazo para a realização do ato
de posse. De acordo com o art. 13, o prazo para posse é de 30 dias, contado
da vacância do cargo.
ATÉ 20 DIAS ANTES DO
TÉRMINO DO BIÊNIO
avisar, em relação aos membros do TJ-RJ e do TRF
da 2ª Região, o tribunal respectivo
ATÉ 90 DIAS ANTES DO
TÉRMINO DO BIÊNIO
avisar, em relação aos advogados, o TJ-RJ para
formação de nova lista
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12 - Regras Específicas
12.1 - Afastamento das funções
Confira inicialmente o art. 11 do RI:
Art. 11. Os membros afastados por motivo de licença ou férias de suas funções na Justiça
Comum Estadual ou Federal ficarão, automaticamente, afastados da Justiça Eleitoral
pelo tempo correspondente, EXCETO quando o período de recesso coincidir com a
realização de eleição, totalização da votação ou encerramento de alistamento.
Parágrafo único. O magistrado afastado pelos motivos constantes deste artigo comunicará
ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral o seu afastamento da Justiça Comum Estadual
ou Federal, devendo o Presidente convocar o substituto para integrar o Tribunal, obedecida
a ordem de antiguidade.
Nós temos, portanto, a seguinte regra: se o Juiz estiver acumulando as funções
eleitorais com a magistratura estadual, os afastamentos que ocorrem no órgão
de origem, imporão afastamento também das funções eleitorais. Tanto é assim
que se o magistrado entrar em férias na Justiça Comum, ficará automaticamente
afastado das funções na Justiça Eleitoral.
12.2 - Afastamento da Justiça Eleitoral quando
nomeado para o Tribunal como substituto
O art. 12 prevê que o Juiz de Direito que estiver atuando como Juiz Eleitoral em
determinada Zona Eleitoral, se for escolhido para atuar como membro substituto
no Tribunal, será afastado da função eleitoral na Zona. Veja:
Art. 12. O juiz de direito, membro do Tribunal, que for convocado para exercer a função de
substituto de desembargador no Tribunal de Justiça, será afastado automaticamente da
função eleitoral.
12.3 - Quórum
No art. 14 do RI fica estabelecido o quórum. Em regra, o quórum para instalação
da sessão é de QUATRO VOTOS. Uma vez instalada a sessão a deliberação
dependerá da maioria de votos.
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Art. 14. O Tribunal delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença
mínima de quatro dos seus membros, além do Presidente.
§ 1º Nas ausências ou impedimentos eventuais de membro efetivo será convocado o
respectivo substituto, segundo a ordem de antiguidade no Tribunal. (NR) (Redação dada
pela Resolução TRE/RJ nº 927/15.)
§ 2º Regulam a antiguidade no Tribunal, sucessivamente: a posse; a nomeação ou eleição;
a idade.
§ 3º As decisões do Tribunal sobre quaisquer ações que importem cassação de registro,
anulação geral de eleições ou perda de diplomas SOMENTE poderão ser tomadas
com a presença de todos os seus membros. (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº
927/15.)
§ 4º No caso do parágrafo anterior, se ocorrer impedimento de algum Desembargador, será
convocado o suplente da mesma classe. (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 927/15.)
Portanto, com base na regra, temos:
Dos 7 Juízes...
INSTALAÇÃO VOTAÇÃO
1, 2 ou 3 Juízes presentes NÃO haverá instalação da sessão
4 Juízes presentes
3 votos para aprovação da matéria
5 Juízes presentes
6 Juízes presentes
4 votos para aprovação da matéria
7 Juízes presentes
Há, contudo, algumas situações que é exigido quórum de maioria absoluta, as
quais você deve memorizar para a prova. Nesses casos, é necessário que todos
os membros do TRE-RJ estejam presentes e para a deliberação exige-se o voto
de 4 dos 7 membros. Atenção!
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12.4 - Licenças
São duas as hipóteses de licenciamento previstos no art. 15. A primeira delas
aplica-se aos Juízes do TRE-RJ, que são oriundos da carreira da magistratura,
estadual ou federal. Nesse caso, sempre que se afastarem do exercício da
magistratura de origem, serão também afastados da função eleitoral.
A segunda hipótese envolve os Juízes do TRE-RJ que estejam afastados da
magistratura de origem ou que sejam oriundos da classe dos advogados. Nesse
caso, eventuais licenças decorrem de decisão do Tribunal do TRE-RJ.
Veja:
Art. 15. Os juízes do Tribunal serão licenciados da seguinte forma:
I - os magistrados, automaticamente, pelo prazo da licença obtida na Justiça
Comum Estadual ou Federal;
II - pelo próprio Tribunal, os da classe de advogado e os magistrados afastados da
Justiça Comum para servir exclusivamente à Justiça Eleitoral.
12.5 - Perda automática do cargo
O art. 16 traz uma regra singela, cuja leitura é o suficiente. Prevê o dispositivo
que o Juiz do TRE-RJ que se aposentar ou com o término do biênio haverá perda
automática da jurisdição eleitoral.
Art. 16. Perderá automaticamente a jurisdição eleitoral o magistrado que se aposentar ou
terminar o biênio.
EXIGE-SE A
PRESENÇA DE
TODOS OS
MEMBROS PARA
cassação de registro
anulação geral de
eleições
perda de diplomas
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Para fins de prova:
12.6 - Procurador-Regional Eleitoral
Junto ao Tribunal do TRE-RJ atuará o Ministério Púbico Eleitoral representado pelo
Procurador-Regional Eleitoral, que será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral
para mandato de 2 anos.
Art. 17. Funcionará, junto ao Tribunal, um Procurador Regional Eleitoral, com as
atribuições definidas em lei e neste Regimento. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente
com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os
Procuradores Regionais da República no Estado, para o mandato de 2 (dois) anos.
Paragrafo único. Nas faltas ou impedimentos do Procurador Regional, funcionará o seu
substituto.
12.7 - Tratamento
O dispositivo traz uma regra de menor importância, mas que não podemos
desconsiderar para fins da nossa prova. Confira:
Parágrafo único. Os membros titulares, enquanto estiverem em exercício no Tribunal, têm
.
a prova do TRE-
Lembre-se:
PERDERÁ
AUTOMATICAMENTE A
JURIDIÇÃO
com a
aposentadoria
com o término do
mandato
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12.8 - Garantias asseguradas ao Juízes do TRE-RJ
Confira, inicialmente, o art. 19 do RI:
Art. 19. Os membros do Tribunal, os das juntas eleitorais e os juízes eleitorais, no exercício
de suas funções, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
São garantias asseguradas aos magistrados, que têm por finalidade permitir o
correto exercício da função, livre de influências que possam macular a
imparcialidade exigida para a função:
irredutibilidade do subsídio;
inamovibilidade; e
vitaliciedade.
Das garantias acima, não são aplicadas ao Juízes do TRE-RJ a vitaliciedade na
função eleitoral, uma vez que o mandado será por, no máximo 2 anos, admitida
uma única recondução.
Desse modo...
egrégio Tribunal
excelência
Juízes do TRE-RJ
Procurador-Regional Eleitoral
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Encerremos, com isso, a parte teórica pertinente à aula de hoje.
13 - Questões
13.1 - Questões sem Comentários
Questão 01 FCC/TRE-SE - Técnico Judiciário - Área
Administrativa 2015 adaptada ao RI TRE-RJ
A apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do
transcurso do primeiro biênio, incumbirá ao
a) Tribunal Superior Eleitoral.
b) Tribunal Regional Federal competente.
c) Presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
d) Vice-Presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
e) respectivo Tribunal Regional Eleitoral em seu pleno.
Questão 02 FCC/TRE-SE - Analista Judiciário - Área
Administrativa adaptada ao RI TRE-RJ
Gabriel é juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Considerando
que ele, não é substituto e que já faz parte da composição do Tribunal por
dois biênios consecutivos, quando terminar este último biênio Gabriel
OS JUÍZES DO TRE-RJ GOZAM DAS SEGUINTES
PRERROGATIVAS CONFERIDAS À MAGISTRATURA
irredutibilidade do
subsídio
inamovibiliade
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a) poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
apenas em classe diversa e quando transcorrer três anos do término do
segundo biênio.
b) poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
na mesma classe ou em classe diversa, imediatamente após o término do
segundo biênio.
c) poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
apenas em classe diversa e quando transcorrer dois anos do término do
segundo biênio.
d) só poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
na mesma classe ou em classe diversa, quando transcorrer um ano do
término do segundo biênio.
e) só poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
na mesma classe ou em classe diversa, quando transcorrer dois anos do
término do segundo biênio.
Questão 03 Inédita - 2016
De acordo com o Regimento do TRE-RJ, o Tribunal terá tratamento de __ e
os seus membros e o Procurador Regional o de __.
a) colendo e magnificência.
b) respeitável e excelência.
c) egrégio e senhoria.
d) egrégio e excelência.
e) colendo e senhoria.
Questão 04 FCC/TRE-AP - Técnico Judiciário
Administrativa 2015 - adaptada ao RI TRE-RJ
Paulo é Juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele pode vir a integrar
o
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a) Tribunal Superior Eleitoral se for eleito, pelo voto secreto, pelos Ministros
do Supremo Tribunal Federal.
b) Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro se for eleito, pelo voto
secreto, pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
c) Tribunal Superior Eleitoral se for nomeado pelo Presidente da República,
independentemente de escolha ou eleição pelos Ministros do Supremo
Tribunal Federal.
d) Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro se for nomeado pelo
Presidente da República, independentemente de escolha ou eleição pelos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
e) Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro se for nomeado pelo
Presidente da República, independentemente de escolha ou eleição pelos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e tiver mais de
vinte anos de serviço público e dez anos de exercício do cargo de
Desembargador.
Questão 05 CESPE/TRE-RS Técnico Judiciário 2015 -
adaptada ao RI TRE-RJ
Com base no que dispõe o Regimento Interno do TRE-RJ acerca de seus
membros, assinale a opção correta.
a) Os juízes eleitorais, por motivo justificado e após a apreciação pelo
tribunal, poderão integrar o TRE-RJ por até quatro biênios consecutivos.
b) Nas ausências ou impedimentos eventuais de membro efetivo e não
havendo quórum, será convocado o respectivo substituto.
c) O juiz eleitoral substituto, ao contrário do titular, poderá,
cumulativamente, exercer a jurisdição de zona eleitoral.
d) O cargo de juiz eleitoral poderá ser acumulado com a função de
conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
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e) Perderá a jurisdição eleitoral após o decurso de dois meses o magistrado
que se aposentar ou terminar o biênio.
Questão 06 FCC/TRE-AP - Técnico Judiciário - Programação
de Sistemas 2015 - adaptada ao RI TRE-RJ
Considere os seguintes itens:
I. Férias de 30 dias.
II. Aposentadoria na Justiça de origem.
III. Justa causa.
Nos termos do Regimento Interno do TRE-RJ, é hipótese de cessação do
exercício da função eleitoral do juiz o constante em
a) I, II e III.
b) II e III, apenas.
c) II, apenas.
d) I e II, apenas.
e) III, apenas.
Questão 07 - CESPE/TRE-RS Analista Judiciário 2015 -
adaptada ao RI TRE-RJ
Acerca do que dispõe o Regimento Interno do TRE-RJ a respeito da
composição do tribunal, assinale a opção correta.
a) Ao magistrado escolhido para assumir cargo de juiz eleitoral, na classe de
juiz de direito, que esteja exercendo jurisdição de zona eleitoral assegura-
se a cumulação de funções, observada a compatibilidade de horários.
b) O prazo para a posse será de 30 dias.
c) A impossibilidade de retorno ao tribunal independentemente do prazo
após o decurso de dois biênios consecutivos será, afastada no caso de o juiz
ser escolhido para classe diversa da que exerceu anteriormente.
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d) As classes a que pertencem os membros efetivos do tribunal não são
consideradas para fins de escolha dos suplentes, podendo estes substituir os
membros efetivos indistintamente.
e) Compete ao governador do Rio de Janeiro a nomeação dos juízes oriundos
das vagas destinadas à advocacia.
Questão 08 CESPE/TRE-PI Analista Judiciário 2016 -
adaptada ao RI TRE-RJ
Com referência à organização do TRE-RJ nos termos de seu Regimento
Interno, assinale a opção correta.
a) Os membros efetivos do TRE-RJ incluem dois juízes escolhidos entre seis
advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo
Tribunal Superior Eleitoral e nomeados pelo governador do estado.
b) Os juízes efetivos e os substitutos do TRE-RJ poderão servir por até dois
biênios, desde que haja um intervalo de dois anos entre um biênio e outro.
c) O juiz afastado de suas funções na justiça federal por motivo de licença
ficará automaticamente afastado da justiça eleitoral pelo tempo
correspondente, exceto quando esse tempo coincidir com a realização de
eleição.
d) A posse dos juízes efetivos e dos substitutos se dará perante o TRE-RJ,
no prazo de até quinze dias, contados da publicação oficial da escolha.
e) O TRE-RJ é composto por sete membros efetivos e possui jurisdição
restrita à capital.
Questão 09 FCC/TRE-PB Analista Judiciário - Área
Administrativa 2015 - adaptada ao RI TRE-RJ
Não poderão servir como Juízes, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro, no período da
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a) inscrição eleitoral até a apuração final da eleição, o cônjuge, parente
consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de candidato a cargo eletivo junto
ao executivo estadual.
b) inscrição eleitoral até a data da eleição, o cônjuge, parente consanguíneo
ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo estadual.
c) homologação da inscrição até a data da diplomação dos eleitos, o cônjuge,
parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de candidato a cargo
eletivo estadual registrado na Circunscrição.
d) homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da
eleição, o cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de
candidato a cargo eletivo registrado na Circunscrição.
e) homologação da inscrição eleitoral até proclamação, o cônjuge, parente
consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo
estadual, junto ao executivo estadual ou municipal e ao legislativo estadual
e federal.
Questão 10 FCC/TRE-RS - Técnico Judiciário - Área
Administrativa 2010 adaptada ao RI TRE-RJ
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com sede na Capital, compor-
se-á, mediante eleição, pelo voto secreto, dentre outros, de
a) um juiz, dentre três membros do Ministério Público Estadual, com mais
de dez anos de exercício na carreira.
b) um juiz, dentre juízes de direito indicados em lista tríplice pela Assembleia
Legislativa do Rio de Janeiro.
c) dois juízes federais, dentre indicados em lista sêxtupla pelo Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro.
d) dois juízes, dentre os juízes de direito, escolhidos pelos Juízes do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região.
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e) dois juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro.
Questão 11 FCC/TRE-RS - Técnico Judiciário - Área
Administrativa 2010 adaptada ao RI TRE-RJ
Os juízes do TRE-RJ, oriundos da classe dos advogados serão indicados e
nomeados, respectivamente, pelo:
a) Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Presidente da República.
b) Ordem dos Advogados do Brasil, secional do Rio de Janeiro, e Governador
do Estado do Rio de Janeiro.
c) Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Governador do Estado do Rio de
Janeiro.
d) Ordem dos Advogados do Brasil, secional do Rio de Janeiro, e Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro.
e) Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro.
Questão 12 Inédita - 2016
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro, o prazo para posse do Juiz titular ou substituto do TRE-RJ é de:
a) 30 dias improrrogáveis.
b) 30 dias prorrogáveis por mais 60 dias, desde que haja requerimento.
c) 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, desde que haja requerimento
motivado.
d) 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias.
e) 60 dias prorrogáveis por mais 30 dias, desde que haja requerimento
motivado.
Questão 13 Inédita 2016
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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro o mandato dos Juízes do TRE-RJ será:
a) por dois anos obrigatoriamente, e, facultativamente, por mais um biênio.
b) por quatro anos obrigatoriamente, e, facultativamente, por mais dois
biênios.
c) por dois biênios obrigatoriamente, e, facultativamente, por mais um ano.
d) por dois biênios obrigatoriamente, e, facultativamente, por mais dois
anos.
e) por dois biênios obrigatoriamente.
Questão 14 Inédita 2016
O Tribunal deliberará por:
a) maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro
dos seus membros, além do Presidente.
b) maioria absoluta de votos, em sessão pública, com a presença mínima de
quatro dos seus membros, além do Presidente.
a) maioria de votos, em sessão secreta, com a presença mínima de cinco
dos seus membros, além do Presidente.
a) maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro
dos seus membros, incluindo o Presidente.
a) maioria relativa de votos, em sessão secreta, com a presença mínima de
três dos seus membros, além do Presidente.
Questão 15 Inédita 2016
De acordo com o Regimento Interno, assinale a alternativa correta em
relação ao processo de substituição dos Juízes do TRE-RJ quando próximo
do término do mandato ou na hipótese de vacância.
a) até vinte dias antes do término do biênio de juiz da classe de advogado,
ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o
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Presidente comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça do Estado com
vistas à substituição do membro.
b) até noventa dias antes do término do biênio de juiz da classe dos
magistrados, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo
diverso, o Presidente comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça do
Estado com vistas à substituição do membro.
c) até noventa dias antes do término do biênio de Juiz do TRE, ou
imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente
comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça do Estado com vistas à
substituição do membro.
d) até noventa dias antes do término do biênio de juiz da classe de
advogado, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo
diverso, o Presidente comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça do
Estado com vistas à substituição do membro.
e) até sessenta dias antes do término do biênio de juiz da classe de
advogado, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo
diverso, o Presidente comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça do
Estado com vistas à substituição do membro.
Questão 16 Inédita 2016
A posse dos Juízes Titulares e dos Substitutos ocorrerão, respectivamente,
perante:
a) o Tribunal do TRE-RJ e perante o Presidente do TRE-RJ.
b) o Tribunal do TRE-RJ e perante o Corregedor-Regional Eleitoral.
c) o Presidente do TRE-RJ e perante o Corregedor-Regional Eleitoral do TRE-
RJ.
d) ambos perante o Tribunal do TRE-RJ.
e) o Presidente do TRE-RJ e perante o vice-Presidente do TRE-RJ.
Questão 17 Inédita 2016
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Em regra o mandado dos Juízes do TRE-RJ é de dois anos ininterruptos.
Contudo, em determinadas situações, como a hipótese de falecimento, é
possível a antecipação do mandato antes do término do biênio. Assinale,
dentre as alternativas abaixo, a que traz, segundo o Regimento Interno,
duas hipóteses de antecipação do mandato antes do regular término:
a) justa causa, a ser decidida pelo Tribunal, ou aposentadoria compulsória
ao 70 anos de idade.
b) aplicação de penalidade disciplinar ou demissão por justa causa.
c) afastamento por decisão da maioria do Tribunal ou aposentadoria
compulsória.
d) aposentadoria perante o órgão judiciário de origem ou justa causa.
e) demissão ou desídia declarada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Questão 18 Inédita 2016
De acordo com o Regimento Interno do TRE-RJ o Juiz do Tribunal será
afastado temporariamente das funções na hipótese de ser cônjuge,
companheiro, ou parente até o segundo grau de candidato a cargo político-
eletivo na circunscrição. Esse afastamento será pelo período compreendido
entre:
a) a escolha em convenção partidária e a data do pleito.
b) o registro da candidatura e a apuração final das eleições, permanecendo
afastado em relação aos processos pendentes julgados após o término do
período eleitoral.
c) a homologação da convenção partidária e a diplomação dos eleitos.
d) homologação da convenção partidária e a apuração final das eleições.
e) a escolha em convenção partidária e a apuração final das eleições,
permanecendo afastado em relação aos processos pendentes julgados após
o término do período eleitoral.
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13.2 Gabarito
Questão 01 E Questão 02 E
Questão 03 D Questão 04 B
Questão 05 B Questão 06 B
Questão 07 B Questão 08 C
Questão 09 D Questão 10 E
Questão 11 - A Questão 12 A
Questão 13 A Questão 14 A
Questão 15 D Questão 16 A
Questão 17 D Questão 18 - D
13.3 - Questões com Comentários
Questão 01 FCC/TRE-SE - Técnico Judiciário - Área
Administrativa 2015 adaptada ao RI TRE-RJ
A apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do
transcurso do primeiro biênio, incumbirá ao
a) Tribunal Superior Eleitoral.
b) Tribunal Regional Federal competente.
c) Presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
d) Vice-Presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
e) respectivo Tribunal Regional Eleitoral em seu pleno.
Comentários
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Para responder a essa questão temos que lembrar do art. 4º, §1º do Regimento
que prevê a competência do Tribunal para decidir sobre a justa causa para
dispensa antecipada do Juiz do TRE das funções eleitorais.
Desse modo, a alternativa E é a correta e gabarito da questão.
Questão 02 FCC/TRE-SE - Analista Judiciário - Área
Administrativa adaptada ao RI TRE-RJ
Gabriel é juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Considerando
que ele, não é substituto e que já faz parte da composição do Tribunal por
dois biênios consecutivos, quando terminar este último biênio Gabriel
a) poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
apenas em classe diversa e quando transcorrer três anos do término do
segundo biênio.
b) poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
na mesma classe ou em classe diversa, imediatamente após o término do
segundo biênio.
c) poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
apenas em classe diversa e quando transcorrer dois anos do término do
segundo biênio.
d) só poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
na mesma classe ou em classe diversa, quando transcorrer um ano do
término do segundo biênio.
e) só poderá voltar a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
na mesma classe ou em classe diversa, quando transcorrer dois anos do
término do segundo biênio.
Comentários
O art. 5º do RI estabelece que o Juiz poderá exerce dois mandatos consecutivos,
desde que regularmente escolhido em ambas as situações. Não é possível,
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contudo, o exercício de novo mandato, exceto se transcorridos dois anos do
término do segundo biênio.
Confira o caput do art. 5º:
Art. 5º. NENHUM membro efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe
ou em classe diversa, após servir por 2 (dois) biênios consecutivos, SALVO se
transcorridos 2 (dois) anos do término do segundo biênio.
§1º Para os efeitos deste artigo, consideram-se também consecutivos 2 (dois) biênios
quando entre eles houver interrupção inferior a 2 (dois) anos.
Note, ainda, que essa regra é bastante semelhante a que prevê o art. 121, §2º,
da CF:
§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos,
no mínimo, e NUNCA por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos
escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
Desse modo, considerando exerceu dois mandatos consecutivos na qualidade de
Juiz somente poderá voltar a integrar o TRE-RJ, seja na mesma ou classe diversa,
quando transcorrer dois anos do término do segundo biênio.
Portanto, a alternativa E é a correta e gabarito da questão.
Questão 03 Inédita - 2016
De acordo com o Regimento do TRE-RJ, o Tribunal terá tratamento de __ e
os seus membros e o Procurador Regional o de __.
a) colendo e magnificência.
b) respeitável e excelência.
c) egrégio e senhoria.
d) egrégio e excelência.
e) colendo e senhoria.
Comentários
Para responder essa questão você deve lembrar do art. 18 do RI, que prevê as
seguintes formas de tratamento:
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egrégio Tribunal
excelência Juízes do TRE-RJ e Procurador-Regional Eleitoral
Desse modo, a alternativa D é a correta e gabarito da questão.
Questão 04 FCC/TRE-AP - Técnico Judiciário
Administrativa 2015 - adaptada ao RI TRE-RJ
Paulo é Juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele pode vir a integrar
o
a) Tribunal Superior Eleitoral se for eleito, pelo voto secreto, pelos Ministros
do Supremo Tribunal Federal.
b) Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro se for eleito, pelo voto
secreto, pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
c) Tribunal Superior Eleitoral se for nomeado pelo Presidente da República,
independentemente de escolha ou eleição pelos Ministros do Supremo
Tribunal Federal.
d) Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro se for nomeado pelo
Presidente da República, independentemente de escolha ou eleição pelos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
e) Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro se for nomeado pelo
Presidente da República, independentemente de escolha ou eleição pelos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e tiver mais de
vinte anos de serviço público e dez anos de exercício do cargo de
Desembargador.
Comentários
Essa questão é frequente em provas de Regimento Interno. Portanto, não deixe
de memorizar a composição e forma de escolha dos membros do TRE-RJ. O RI
prevê que os Juízes de Direito do TJ-RJ podem passar a integrar o TRE-RJ, desde
que eleitos em votação secreta pelo TJ-RJ.
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Portanto, a alternativa B é a correta e gabarito da questão.
A fim de ficar bem clara a matéria, veja que o assunto que também é abordado
pela CF, nos seguintes termos:
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito
Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
Questão 05 CESPE/TRE-RS Técnico Judiciário 2015 -
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Com base no que dispõe o Regimento Interno do TRE-RJ acerca de seus
membros, assinale a opção correta.
a) Os juízes eleitorais, por motivo justificado e após a apreciação pelo
tribunal, poderão integrar o TRE-RJ por até quatro biênios consecutivos.
b) Nas ausências ou impedimentos eventuais de membro efetivo e não
havendo quórum, será convocado o respectivo substituto.
c) O juiz eleitoral substituto, ao contrário do titular, poderá,
cumulativamente, exercer a jurisdição de zona eleitoral.
d) O cargo de juiz eleitoral poderá ser acumulado com a função de
conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
e) Perderá a jurisdição eleitoral após o decurso de dois meses o magistrado
que se aposentar ou terminar o biênio.
Comentários
Nessa questão temos a abordagem de variados temas do Regimento Interno do
TRE-RJ. Vejamos cada uma das alternativas.
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A alternativa A está incorreta. Como você já sabe, a mesma pessoa somente
poderá integrar o TRE-RJ na qualidade de Juiz do Tribunal por dois biênios
consecutivos e não quatro. Essa regra consta do caput do art. 5º.
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Como vimos em relação
à convocação dos membros substitutos, o art. 14, §1º, prevê que nas ausências
ou impedimentos eventuais de membro efetivo será convocado o respectivo
substituto, segundo a ordem de antiguidade no Tribunal.
A alternativa C está incorreta, pois não existe possibilidade de duplo exercício
das funções eleitorais. Como sabemos os membros podem advir do TJ-RJ, do TRF
da 2ª Região e, inclusive, da advocacia. Caso o membro seja oriundo da classe
dos Juízes de Direito do TJ-RJ, e se estiver exercendo a função de Juiz Eleitoral
em sua comarca, deverá se afastar dessa função, caso seja escolhido Juiz do
TRE-RJ.
A alternativa D está incorreta, não existe tal previsão na legislação, muito
menos do Regimento Interno. A cumulação será, como vimos, entre a função
eleitoral no TRE e as funções de origem no TJ-RJ ou no TRF da 2ª Região.
Finalmente, o erro da alternativa E está em afirmar que a perda da função
eleitoral observa um lapso de dois meses no caso de aposentadoria ou término
do biênio. A perda se dá de forma automática, sem qualquer previsão de tempo.
Questão 06 FCC/TRE-AP - Técnico Judiciário - Programação
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Considere os seguintes itens:
I. Férias de 30 dias.
II. Aposentadoria na Justiça de origem.
III. Justa causa.
Nos termos do Regimento Interno do TRE-RJ, é hipótese de cessação do
exercício da função eleitoral do juiz o constante em
a) I, II e III.
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b) II e III, apenas.
c) II, apenas.
d) I e II, apenas.
e) III, apenas.
Comentários
Para responder à questão devemos conhecer o art. 16 e 4º do Regimento Interno
que foi esquematizado da seguinte forma:
Logo, os itens II e III estão corretos.
Quanto ao item I, ele está incorreto, pois as férias não implicam na perda da
função eleitoral, mas apenas determinam o afastamento automático. Finalizado
o período de férias, automaticamente o Juiz voltará a acumular as funções no
TRE-RJ.
Portanto, a alternativa B é a correta e gabarito da questão.
Questão 07 - CESPE/TRE-RS Analista Judiciário 2015 -
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Acerca do que dispõe o Regimento Interno do TRE-RJ a respeito da
composição do tribunal, assinale a opção correta.
a) Ao magistrado escolhido para assumir cargo de juiz eleitoral, na classe de
juiz de direito, que esteja exercendo jurisdição de zona eleitoral assegura-
se a cumulação de funções, observada a compatibilidade de horários.
b) O prazo para a posse será de 30 dias.
PERDERÁ A FUNÇÃO ELEITORAL
ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO
por justa causa
aposentadoria perante a magistratura
comum (TJ-RJ ou TRF da 2ª Região)
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c) A impossibilidade de retorno ao tribunal independentemente do prazo
após o decurso de dois biênios consecutivos será, afastada no caso de o juiz
ser escolhido para classe diversa da que exerceu anteriormente.
d) As classes a que pertencem os membros efetivos do tribunal não são
consideradas para fins de escolha dos suplentes, podendo estes substituir os
membros efetivos indistintamente.
e) Compete ao governador do Rio de Janeiro a nomeação dos juízes oriundos
das vagas destinadas à advocacia.
Comentários
A presente questão explora temas variados acerca da parte inicial do Regimento
Interno do TRE-RJ. Vejamos cada uma das alternativas.
A alternativa A está totalmente incorreta. Nessa questão insistiu-se na
possibilidade de cumular as funções de Juiz Eleitoral com a função de Juiz do
TRE-RJ. Isso é impossível!
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. O prazo para a posse é
de 30 dias conforme disciplinado pelo art. 10, §1º do RI.
A alternativa C está incorreta pois o art. 4º é expresso em determinar a
impossibilidade de retorno seja na mesma classe seja em classe diversa para um
terceiro mandato consecutivo:
Art. 4º. Os membros do Tribunal e seus substitutos, SALVO por justa causa,
exercerão os mandatos obrigatoriamente por 2 (DOIS) ANOS, a contar da data da
posse, e, facultativamente, por mais um biênio, desde que reconduzidos pelo mesmo
processo da investidura inicial.
A alternativa D está incorreta pois as classes, ao contrário do afirmado, serão
levadas em consideração para fins de escolha dos membros suplentes.
Finalmente, a alternativa E está incorreta, pois a nomeação dos membros
oriundo da classe dos advogados será pelo Presidente da República. Essa regra,
que consta do art. 2º, III, do RI, é igual a que consta do Texto Constitucional,
que citamos:
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52. Regimento Interno TRE-RJ
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Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito
Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
(...)
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados
de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
(...)
Questão 08 CESPE/TRE-PI Analista Judiciário 2016 -
adaptada ao RI TRE-RJ
Com referência à organização do TRE-RJ nos termos de seu Regimento
Interno, assinale a opção correta.
a) Os membros efetivos do TRE-RJ incluem dois juízes escolhidos entre seis
advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo
Tribunal Superior Eleitoral e nomeados pelo governador do estado.
b) Os juízes efetivos e os substitutos do TRE-RJ poderão servir por até dois
biênios, desde que haja um intervalo de dois anos entre um biênio e outro.
c) O juiz afastado de suas funções na justiça federal por motivo de licença
ficará automaticamente afastado da justiça eleitoral pelo tempo
correspondente, exceto quando esse tempo coincidir com a realização de
eleição.
d) A posse dos juízes efetivos e dos substitutos se dará perante o TRE-RJ,
no prazo de até quinze dias, contados da publicação oficial da escolha.
e) O TRE-RJ é composto por sete membros efetivos e possui jurisdição
restrita à capital.
Comentários
Novamente estamos diante de uma questão que envolve vários aspectos relativos
à composição do Tribunal. Como você pode perceber, não dá para ir para a prova
sem bem compreender a composição do TRE-RJ.
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A alternativa A está incorreta, pois os advogados que integrarão o TRE-RJ são
nomeados pelo Presidente da República. Novamente temos uma questão
tentando nos induzir a erro quanto a esse aspecto.
A alternativa B está incorreta. O Juízes do TRE são escolhidos para mandatos
de dois anos, podendo ser reconduzidos aos cargos, desde que novamente
escolhidos pelo menos procedimento. Logo, não é necessário haver interstício
entre um e outro mandatos.
O que não é permitido é o terceiro mandato consecutivo. Nesse caso, será
necessário aguardar o decurso do prazo de dois anos para que retorne novamente
à função.
A alternativa C está correta. De fato o "juiz afastado de suas funções na Justiça
Federal por motivo de licença ficará automaticamente afastado da justiça eleitoral
pelo tempo correspondente". Essa é a regra, que poderá ser excepcionada nos
termos do art. 11 do RI.
A alternativa D, por sua vez, está incorreta, pois a posse de membros e de
substitutos ocorrerá em locais diferentes. No caso do titular, a posse se dá, de
fato, perante o Tribunal do TRE-RJ. Contudo, em relação aos membros
substitutos, a posse ocorre perante o Presidente do TRE-RJ.
Além disso, o prazo é de 30 dias, e não de 15 como consta da alternativa.
Por fim, o erro da alternativa E é facilmente identificado. Como podemos
imaginar a jurisdição do TRE-RJ não é limitada à capital, mas abrange todo o
Estado!
Questão 09 FCC/TRE-PB Analista Judiciário - Área
Administrativa 2015 - adaptada ao RI TRE-RJ
Não poderão servir como Juízes, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro, no período da
a) inscrição eleitoral até a apuração final da eleição, o cônjuge, parente
consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de candidato a cargo eletivo junto
ao executivo estadual.
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b) inscrição eleitoral até a data da eleição, o cônjuge, parente consanguíneo
ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo estadual.
c) homologação da inscrição até a data da diplomação dos eleitos, o cônjuge,
parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de candidato a cargo
eletivo estadual registrado na Circunscrição.
d) homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da
eleição, o cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de
candidato a cargo eletivo registrado na Circunscrição.
e) homologação da inscrição eleitoral até proclamação, o cônjuge, parente
consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo
estadual, junto ao executivo estadual ou municipal e ao legislativo estadual
e federal.
Comentários
Cobram-se as regras de incompatibilidade e impedimento dos Juízes do TRE que
possuam cônjuge/companheiro ou vínculo de parentesco com algum candidato.
Sobre o assunto, esquematizamos o seguinte:
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Com base no esquema acima vejamos as alternativas:
a) inscrição eleitoral até a apuração final da eleição, o cônjuge, parente consanguíneo ou
afim, até o terceiro grau, de candidato a cargo eletivo junto ao executivo estadual.
b) inscrição eleitoral até a data da eleição, o cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até
o segundo grau, de candidato a cargo eletivo estadual.
c) homologação da inscrição até a data da diplomação dos eleitos, o cônjuge, parente
consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de candidato a cargo eletivo estadual
registrado na Circunscrição.
d) homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, o
cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo
registrado na Circunscrição.
e) homologação da inscrição eleitoral até proclamação, o cônjuge, parente consanguíneo
ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo estadual, junto ao executivo
estadual ou municipal e ao legislativo estadual e federal.
Veda-se que haja entre os Juízes do TRE-RJ cônjuges/companheiros ou relação
de parentes até 4º grau (exclui-se o último escolhido).
Incompatibilidade por parentesco entre Juízes do TRE-
RJ
Da homologação da convenção partidária e a apuração final da eleição, os
Juízes do TRE-RJ que forem cônjuge/companheiro ou parentes até o segundo
grau de candidato a cargo eletivo na circunscrição ficarão afastados da função
eleitoral.
Incompatibilidade por parentesco do Juiz do TRE-RJ
com membro candidato a cargo federal/estadual
Não podem atuar nos processos cujo cônjuge/companheiro ou parentes até o
quarto grau de candidato a cargo eletivo municipal.
Incompatibilidade por parentesco do Juiz do TRE-RJ
com membro candidato a cargo municipal
Não podem ocupar a vaga no TRE-RJ na classe dos advogados, quem ocupar
cargo público comissionado, for diretor, proprietário ou sócio de empresa que
mantenha contato com a Administração Pública ou seja detentor de mandato
de caráter público federal, estdual ou municipal.
Impedimento para nomeação de advogados
Não podem ser membros do TRE-RJ, PResidentes, vice-Presidentes e
Corregedores do TJ-RJ e do TRF da 2º Região
Impedimento para ocupar o TRE-RJ
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Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.
Questão 10 FCC/TRE-RS - Técnico Judiciário - Área
Administrativa 2010 adaptada ao RI TRE-RJ
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com sede na Capital, compor-
se-á, mediante eleição, pelo voto secreto, dentre outros, de
a) um juiz, dentre três membros do Ministério Público Estadual, com mais
de dez anos de exercício na carreira.
b) um juiz, dentre juízes de direito indicados em lista tríplice pela Assembleia
Legislativa do Rio de Janeiro.
c) dois juízes federais, dentre indicados em lista sêxtupla pelo Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro.
d) dois juízes, dentre os juízes de direito, escolhidos pelos Juízes do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região.
e) dois juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro.
Comentários
Certamente no concurso uma das grandes probabilidades de prova é exigir o
conhecimento da composição do TRE-RJ, disciplinado no art. 2º do RI. Desse
modo procurem memorizar esse dispositivo. Apenas para reforçar o assunto
citamos o art. 120, §1º:
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito
Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal
Regional Federal respectivo;
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III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de
notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Logo, a alternativa E é a correta e gabarito da questão, conforme o art. 120,
§1º, I, a, da CF, acima citado.
Destacamos os erros das demais alternativas:
a) um juiz, dentre três membros do Ministério Público Estadual, com mais de dez anos
de exercício na carreira.
b) um juiz, dentre juízes de direito indicados em lista tríplice pela Assembleia Legislativa
do Rio de Janeiro.
c) dois juízes federais, dentre indicados em lista sêxtupla pelo Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro.
d) dois juízes, dentre os juízes de direito, escolhidos pelos Juízes do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região.
Questão 11 FCC/TRE-RS - Técnico Judiciário - Área
Administrativa 2010 adaptada ao RI TRE-RJ
Os juízes do TRE-RJ, oriundos da classe dos advogados serão indicados e
nomeados, respectivamente, pelo:
a) Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Presidente da República.
b) Ordem dos Advogados do Brasil, secional do Rio de Janeiro, e Governador
do Estado do Rio de Janeiro.
c) Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Governador do Estado do Rio de
Janeiro.
d) Ordem dos Advogados do Brasil, secional do Rio de Janeiro, e Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro.
e) Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro.
Comentários
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Questão fácil! Como já estudado, a indicação dos membros para ocupar as vagas
destinadas à classe dos advogados será feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro. A nomeação, por sua vez, será feita pelo Presidente da República.
Logo a alternativa A é a correta e gabarito da questão.
Questão 12 Inédita - 2016
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro, o prazo para posse do Juiz titular ou substituto do TRE-RJ é de:
a) 30 dias improrrogáveis.
b) 30 dias prorrogáveis por mais 60 dias, desde que haja requerimento.
c) 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, desde que haja requerimento
motivado.
d) 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias.
e) 60 dias prorrogáveis por mais 30 dias, desde que haja requerimento
motivado.
Comentários
O prazo para posse dos membros - titulares ou substitutos - está disciplinado no
art. 10, §1º, do RI. Prevê o dispositivo:
§ 1º Em ambos os casos, o prazo para a posse é de ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR
DA VACÂNCIA DO CARGO.
Reitera-se a necessidade de memorizar esse dispositivo para a prova.
Desse modo, o prazo é de 30 dias. Ao contrário dos demais Ris de TREs destaca-
se:
NÃO HÁ PREVISÃO DE PRORROGAÇÃO; e
O PRAZO É CONTADO DA VACÂNCIA NO CARGO E NÃO DA NOMEAÇÃO.
Assim a alternativa A é a correta e gabarito da questão.
Questão 13 Inédita 2016
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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro o mandato dos Juízes do TRE-RJ será:
a) por dois anos obrigatoriamente, e, facultativamente, por mais um biênio.
b) por quatro anos obrigatoriamente, e, facultativamente, por mais dois
biênios.
c) por dois biênios obrigatoriamente, e, facultativamente, por mais um ano.
d) por dois biênios obrigatoriamente, e, facultativamente, por mais dois
anos.
e) por dois biênios obrigatoriamente.
Comentários
O mandato será de dois anos obrigatoriamente, e, facultativamente, por mais um
biênio.
Cuide para não confundir o mandato dos Juízes do TRE-RJ, com o mandado dos
cargos de Presidente e do vice-Presidente. Para esses cargos, muito embora o
mandato também seja de dois anos, não há referência quanto à possibilidade de
reeleição.
De todo modo, a alternativa A é a correta e gabarito da questão.
Questão 14 Inédita 2016
O Tribunal deliberará por:
a) maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro
dos seus membros, além do Presidente.
b) maioria absoluta de votos, em sessão pública, com a presença mínima de
quatro dos seus membros, além do Presidente.
a) maioria de votos, em sessão secreta, com a presença mínima de cinco
dos seus membros, além do Presidente.
a) maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro
dos seus membros, incluindo o Presidente.
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a) maioria relativa de votos, em sessão secreta, com a presença mínima de
três dos seus membros, além do Presidente.
Comentários
Para responder, lembre-se:
Art. 14. O Tribunal delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima
de quatro dos seus membros, além do Presidente.
Assim, a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.
Questão 15 Inédita 2016
De acordo com o Regimento Interno, assinale a alternativa correta em
relação ao processo de substituição dos Juízes do TRE-RJ quando próximo
do término do mandato ou na hipótese de vacância.
a) até vinte dias antes do término do biênio de juiz da classe de advogado,
ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o
Presidente comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça do Estado com
vistas à substituição do membro.
b) até noventa dias antes do término do biênio de juiz da classe dos
magistrados, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo
diverso, o Presidente comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça do
Estado com vistas à substituição do membro.
c) até noventa dias antes do término do biênio de Juiz do TRE, ou
imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente
comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça do Estado com vistas à
substituição do membro.
d) até noventa dias antes do término do biênio de juiz da classe de
advogado, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo
diverso, o Presidente comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça do
Estado com vistas à substituição do membro.
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e) até sessenta dias antes do término do biênio de juiz da classe de
advogado, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo
diverso, o Presidente comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça do
Estado com vistas à substituição do membro.
Comentários
O desencadeamento do processo de escolha dos membros, observa o art. 8º e
9º do RI. Leia novamente com atenção:
Art. 8º Até 20 (VINTE) DIAS antes do término do biênio de membro da classe de
magistrado, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o
Presidente do Tribunal oficiará ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional
Federal, conforme o caso, para a escolha do novo membro.
Art. 9º Até 90 (NOVENTA) DIAS antes do término do biênio de membro da classe dos
advogados, ou imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o
Presidente do Tribunal oficiará ao Tribunal de Justiça para a indicação da lista
tríplice que será encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral.
É obrigatório que você perceba que existem dois prazos distintos. Um de 20 dias
e outro de 90. O motivo é simples. No caso da nomeação dos membros oriundo
da classe dos advogados, o procedimento é mais demorado, pois haverá
indicação pelo TJ-RJ, que será encaminhado ao TRE-RJ, que remeterá ao TSE e,
este órgão repassará ao Presidente da República para nomeação. Em face disso,
justifica-se o desencadeamento com antecedência de 90 dias.
Com base dos dispositivos citados, conclui-se que a alternativa D é a correta e
gabarito da questão.
Quanto às demais alternativas, vejamos os erros:
a) até vinte dias antes do término do biênio de juiz da classe de advogado, ou
imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará a
ocorrência ao Tribunal de Justiça do Estado com vistas à substituição do membro.
b) até noventa dias antes do término do biênio de juiz da classe dos magistrados, ou
imediatamente depois da vacância do cargo por motivo diverso, o Presidente comunicará a
ocorrência ao Tribunal de Justiça do Estado com vistas à substituição do membro.
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