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Exercícios de SNC
Exemplo 1 – Activos fixos tangíveis – Depreciação em componentes
Exemplo 2 – Investimentos – Reconhecimento de propriedade de investimento ao custo
Exemplo 3 – Processamento dos ordenados e salários
Exemplo 4 – Crédito Incobrável
Exemplo 5 – Gratificações
Exemplo 6 – Pagamento com desconto de pronto pagamento
Exemplo 7 – Recebimento com desconto de pronto pagamento
Exemplo 8 – Subsídio à exploração
Exemplo 9 – Oferta de inventários a clientes
Exemplo 10 – Ofertas de inventários de fornecedores
Exemplo 11 – Quebra verificada em mercadorias
Exemplo 12 – Mercadorias roubadas, cobertas por seguro
Exemplo 13 – Mercadorias em trânsito
Exemplo 14 – Mercadorias em poder de terceiros
Exemplo 15 – Sobras de mercadorias
Exemplo 16 – Transferência de Inventários para activos fixos tangíveis
Exemplo 17 – Auto consumo de Inventários
Exemplo 18 – Devolução de mercadorias adquiridas
Exemplo 19 – Investimentos – Depreciação de activo fixo tangível, pelo método do desgaste funcional
Exemplo 20 – Investimentos – Depreciação de um activo fixo tangível complexo com desmantelamento
Exemplo 21 – Investimentos – Perdas por imparidade de um activo fixo tangível
Exemplo 22 – Capital Próprio – Incorporação de reservas em capital social
Exemplo 23 – Capital próprio – Redução de capital por cobertura de prejuízos
Exemplo 24 – Capital próprio – Redução do capital por saída de um sócio
Exemplo 25 – Capital próprio – Prestações suplementares
Exemplo 26 – Capital próprio – Doações de activos
Exemplo 27 – Capital próprio – Aplicação de resultados
Exemplo 28 – Capital próprio – Constituição de Sociedade
Exemplo 29 – Capital próprio – Dividendos antecipados
Exemplo 30 – Financiamentos - suprimentos
Exemplo 31 – Adiantamentos recebidos
Exemplo 32 – Adiantamentos Pagos
Exemplo 33 – Devedores e credores por acréscimo: rendimentos de juros ainda não recebidos
Exemplo 34 – Diferimentos: Rendas pagas antecipadamente
Exemplo 35 – Perdas por imparidade em dívidas a receber
Exemplo 36 – Dívida de cliente em moeda estrangeira
Exemplo 37 - Dívida a fornecedor em moeda estrangeira
Exemplo 38 – Adiantamento ao pessoal a descontar no processamento do ordenado do mês
Exemplo 39 – Venda de mercadorias com recebimento diferido
Exemplo 40 – Inventários – Correcção de erros
Exemplo 41 – Inventários – Acontecimentos após a data do balanço
Exemplo 42 – Inventários – Aquisição de activos biológicos
Exemplo 43 – Venda de mercadorias com bens não entregues
Exemplo 44 – Inventários – Aquisição de mercadorias com desconto comercial
Exemplo 45 – Inventários – Variação da produção de produtos acabados
Exemplo 46 – Investimentos – Compra de equipamento com pagamento diferido
Exemplo 47 – Investimentos – Depreciação de um activo fixo tangível complexo
Exemplo 48 – Investimentos – Revalorização de activo fixo tangível
Exemplo 49 – Investimentos – Perdas por imparidade de um activo fixo tangível revalorizado
Exemplo 50 – Investimentos – Venda de um activo fixo tangível com ganho
Exemplo 51 – Investimentos – Venda de um activo fixo tangível com perda
Exemplo 52 – Investimentos – Troca de activos fixos tangíveis
Exemplo 53 – Investimentos – Alterações nas estimativas contabilísticas
Exemplo 54 – Investimentos – Alterações nas políticas contabilísticas
Exemplo 55 – Investimentos – Custos de empréstimos obtidos elegíveis para capitalização - 1
Exemplo 56 – Investimentos – Custos de empréstimos obtidos elegíveis para capitalização - 2
Exemplo 57 – Investimentos – Activos intangíveis desenvolvidos pela própria empresa
Exemplo 58 – Investimentos – Amortização das despesas de desenvolvimento
Exemplo 59 – Investimentos – Reconhecimento de propriedade de investimento ao justo valor
Exemplo 60 – Investimentos – Transferência de activo fixo tangível para propriedade de investimento ao justo valor
Exemplo 61 – Investimentos – investimentos em acções (mensuradas ao justo valor por contrapartida em resultados)
Exemplo 62 – Investimentos – Investimentos em obrigações (activos financeiros detidos até à maturidade)
Exemplo 63 – Investimentos – Empréstimos concedidos
Exemplo 64 – Investimentos – Imparidade de empréstimos concedidos
Exemplo 65 – Provisões e passivos e activos contingentes – Provisão resultante de obrigação legal
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Exemplo 66 – Provisões e passivos e activos contingentes – Provisão resultante de obrigação construtiva
Exemplo 67 – Provisões e passivos contingentes – Activos contingentes
Exemplo 68 – Provisões e passivos e activos contingentes – Passivos e activos contingentes
Exemplo 69 – Provisões e passivos e activos contingentes – Provisão resultante de contrato oneroso
Exemplo 70 – Financiamentos – Locação financeira
Exemplo 71 – Financiamentos - Suprimentos
Exemplo 72 – Financiamentos – Empréstimo com juros a pagar no período seguinte
Exemplo 73 – Capital próprio – Aumentos de capital social por entradas de activos
Exemplo 74 – Capital próprio – Transformação de passivos em capital social
Exemplo 75 – Capital próprio – Amortização de acções com redução de capital na entidade emitente
Exemplo 76 – Capital próprio – Amortização de acções sem redução de capital na entidade emitente
Exemplo 77 – Capital próprio – Remição de acções
Exemplo 78 – Capital próprio – Aquisição e posterior venda de acções (quotas) próprias
Exemplo 79 – Capital próprio – Compra de activo fixo tangível com subsidio de governo
Exemplo 80 – Capital próprio – Resultados por acção
Exemplo 81 – Capital próprio – Aumento de capital por emissão de novas acções
Exemplo 82 – Impostos diferidos – Revalorização de activo fixo tangível depreciável
Exemplo 83 – Impostos diferidos – Revalorização de activo fixo tangível não depreciável
Exemplo 84 – Impostos diferidos – Contabilização pela primeira vez
Exemplo 85 – Impostos diferidos – Ajustamentos em investimentos financeiros, relacionados com o Método de
equivalência patrimonial
Exemplo 86 – Impostos diferidos – Prejuízos fiscais
Exemplo 87 – Impostos diferidos – Provisões não dedutíveis fiscalmente
Exemplo 88 – Impostos diferidos – Contratos de construção
Exemplo 1 – Activos fixos tangíveis – Depreciação em componentes
Enunciado
A Sociedade ABC, Lda foi constituída em Janeiro de 2010 e vai dedicar-se ao transporte de combustíveis de várias
marcas.
A sociedade foi constituída por 5 sócios, todos motoristas de pesados, com um capital social de € 100.000.
Em Janeiro, a sociedade adquiriu 5 camiões-tractor, novos, para desenvolver a sua actividade. Os camiões, todos
iguais, de marca AAA, modelo BBB, foram adquiridos pelo montante global de € 600.000 através de um contrato de
locação financeira.
Estes camiões têm uma vida útil esperada de 6 anos, no fim desses 6 anos espera-se obter na venda dos mesmos o
valor de € 25.000 cada.
Na mesma data a sociedade adquiriu 5 cisternas semi-reboque de três eixos pelo valor de € 40.000 cada, através de
um contrato de locação financeira.
As cisternas têm uma vida útil de 4 anos, por imposição da APETRO, pelo que se espera obter na sua alienação um
quarto do valor pago por elas.
As cisternas foram objecto de alguns melhoramentos, nomeadamente rebaixamento do centro de gravidade, a fim de
estarem preparadas para o transporte de produtos perigosos das classes ADR 3-4, 1-5, 1-6, 1-8-9. Estes
melhoramentos ascendem a € 10.000 cada. Os tractores também foram objecto de certificação, onde foram
inspeccionados os sistemas de corte-corrente e travagem. O certificado ADR é válido por 3 anos e teve um custo
unitário (tractor + cisterna) de € 12.000.
A sociedade tem como objectivo assegurar o máximo de segurança possível para que se afaste a possibilidade de
acidente, pelo que é dada uma atenção muito especial à formação. Para poder efectuar transporte de combustíveis, o
motorista tem de frequentar um curso para obter certificado ADR, ao que se junta uma formação adicional exigida
pela APETRO. Os gastos com a formação dos motoristas (os 5 sócios) ascenderam a € 7.500, pelo que assim
obtiveram um certificado válido por um ano.
Resolução
Reconhecimento
(§ 44 da NCRF 7)
Uma entidade imputa a quantia inicialmente reconhecida com respeito a um item do activo fixo tangível às partes
significativas deste e deprecia separadamente cada parte. Por exemplo, pode ser apropriado depreciar separadamente
a estrutura e os motores de uma aeronave, sejam eles propriedade da entidade ou sujeitos a locação financeira.
(§20 da NCRF 7)
Exemplos de custos que não são custos de um item do activo fixo tangível são:
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a) Custos de abertura de novas instalações;
b) Custos de introdução de um novo produto ou serviço (incluindo custos de publicidade ou actividades promocionais);
c) Custos de condução do negócio numa nova localização ou com uma nova classe de clientes (incluindo custos de
formação de pessoal); e
d) Custos de administração e outros custos gerais.
Assim, os camiões dividem-se em vários componentes com valores e vidas úteis diferentes (camião, cisterna e
certificado). A formação não pode fazer parte do custo do bem.
Mensuração
(§53 da NCRF 7)
A quantia depreciável de um activo é determinada após dedução do seu valor residual. Na prática, o valor residual de
um activo é muitas vezes insignificante e por isso imaterial no cálculo da quantia depreciável.
O valor estimado para venda dos tractores e das cisternas no fim da sua vida útil não deve ser objecto de depreciação.
Impacto fiscal
(Art.º 29.º do IRC)
São aceites como gastos as depreciações e amortizações de elementos do activo sujeitos a deperecimento,
considerando-se como tais os activos fixos tangíveis, os activos intangíveis e as propriedades de investimento
contabilizadas ao custo histórico que, com carácter sistemático, sofram perdas de valor resultantes da sua utilização
ou do decurso do tempo.
(Art.º 18.º do DR 25/2009)
1 - As quotas mínimas de depreciação ou amortização que não tiverem sido contabilizadas como gastos do período de
tributação a que respeitam, não podem ser deduzidas dos rendimentos de qualquer outro período de tributação.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as quotas mínimas de depreciação ou amortização são determinadas
através da aplicação, aos valores mencionados no artigo 2.º das taxas iguais a metade das fixadas no artigo 5.º, salvo
quando a Direcção-Geral dos Impostos conceda previamente autorização para a utilização de quotas inferiores, na
sequência da apresentação de requerimento em que se indiquem as razões que as justificam.
3 - O disposto nos números anteriores não é aplicável aos activos não correntes detidos para venda.
A vida útil estabelecida para os camiões e para as cisternas segundo o código 1435 do DR 25/2009 é de 4 anos, pelo
que não há qualquer divergência entre a política da empresa e o critério fiscal, dado que as quotas mínimas se fixam
em 8 anos, período superior ao que foi determinado pela gerência da sociedade.
Cálculos necessários:
Activos fixos tangíveis
Componentes, valores e vidas úteis
Bem Quantidade
Vida
útil
Valor
Valor
residual
Valor
deprecíavel
Depreciação
Camião 5 6 120.000 25.000 475.000 79.167
Cisterna 5 4 40.000 10.000 150.000 37.500
Melhoramentos
cisterna
5 3 10.000 0 50.000 16.667
Certificado ADR 5 3 12.000 0 60.000 20.000
Total 182.000 735.000 153.333
Registo das operações:
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Pela realização do Capital social
02-01-2010 12 Depósitos à ordem 100.000
51 Capital 100.000
Pela aquisição dos tractores
31-01-2010 433 Activos fixos tangíveis – Equipamento básico 600.000
2513 Financ. Obtidos – Inst. de crédito e soc. Fin. – locações 600.000
Pela aquisição das cisternas
31-01-2010 433 Activos fixos tangíveis – equipamento básico 200.000
2513 Financ. Obtidos – Inst. de crédito e soc. Fin. – locações 200.000
Pelos melhoramentos das cisternas
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31-01-2010 433 Activos fixos tangíveis – equipamento básico 50.000
12 Depósitos à ordem 50.000
Pelo certificado ADR
31-01-2010 433 Activos fixos tangíveis – equipamento básico 60.000
12 Depósitos à ordem 60.000
Pela formação dos motoristas
31-12-2010 638 Gastos com o pessoal – outros gastos com o pessoal 7.500
12 Depósitos à ordem 7.500
Pelo reconhecimento das depreciações do período
31-12-2010 642 Gastos de depreciação e de amortização – activos fixos 153.333
438 Activos fixos tangíveis – depreciações acumuladas 153.333
Exemplo 2 – Investimentos – Reconhecimento de propriedade de
investimento ao custo
Enunciado
A empresa BELAS, Lda possui um edifício de escritórios arrendado a diversas entidades, adquirido em 1 de Janeiro de
20xx, pelo valor de € 750.000, sendo a sua vida útil estimada em 25 anos.
Em 31 de Dezembro de 20xx, o justo valor do edifício era de € 800.000.
Resolução
O valor da depreciação no final do ano 20xx, de acordo com o modelo do custo, é de € 30.000 (750.000 / 25)
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Reconhecimento da propriedade de investimento
01-01-x 422 Aquisição da propriedade 750.000
2711 Fornecedores de imobilizado 750.000
Mensuração após reconhecimento
31-12-x 641 Gastos de depreciação 30.000
428 Depreciações acumuladas 30.000
Enquadramento
Uma propriedade de investimento é a propriedade (terreno, edifício – ou parte de um edifício – ou ambos), detida
(pelo dono ou pelo locatário numa locação financeira) para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas
as finalidades (NCRF 11, § 5).
Uma propriedade de investimento deve ser mensurada inicialmente pelo custo, compreendendo o seu preço de compra
e qualquer dispêndio directamente atribuível (NCRF 11, §§ 20 e 21). Após a mensuração inicial uma entidade deve
escolher ou o modelo do justo valor ou o modelo do custo para todas as propriedades de investimento (NCRF 11, §
33).
Uma entidade que escolha o modelo do custo deve, em conformidade com o § 58 da NCRF 11, mensurar todas as suas
propriedades de investimento de acordo com os requisitos da NCRF 7 para esse modelo e divulgar o seu justo valor,
excepto se satisfazerem os critérios de classificação como detidas para venda, em que devem ser mensuradas de
acordo com a NCRF 8.
Exemplo 3 – Processamento dos ordenados e salários
Enunciado
A entidade ALFA, SA, procedeu ao processamento dos ordenados e salários do pessoal da entidade em 23 de Janeiro
de 20xx, tendo efectuado a transferência bancária correspondente ao pagamento dos vencimentos em 30 de Janeiro
de 20xx.
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Encargos Pessoal
Ordenados brutos
Encargos por conta do trabalhador
IRS (conforme tabelas de retenção)
Segurança Social (11%)
Ordenados líquidos
Encargos por conta da entidade patronal
Segurança Social (23,75%)
20.000
1.000
2.200
16.800
4.750
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Processamento dos ordenados
23-1-n 632 Ordenados do pessoal 20.000
2312 Ordenados a pagar ao pessoal 16.800
2421 Retenção de impostos sobre os rendimentos (IRS retido) 1.000
245 Contribuições para a segurança social 2.200
Processamento dos encargos
23-1-n 635 Encargos por conta da entidade 4.750
245 Contribuições para a Segurança Social 4.750
Pagamento dos vencimentos
30-1-n 2312 Pagamento dos ordenados ao pessoal 16.800
12 Transferência bancária 16.800
Enquadramento
O processamento contabilístico dos ordenados e salários, comporta três fases distintas:
1.ª fase — pelo processamento dos ordenados, salários e outras remunerações, dentro do mês a que respeitem:
débito, das respectivas subcontas de 63 — Gastos com o pessoal, por crédito de 231, pelos quantias líquidas apuradas
no processamento e normalmente das contas 24 — Estado e outros entes públicos (nas respectivas subcontas), 232 —
Adiantamentos e 278 — Outros devedores e credores, relativamente aos sindicatos, consoante as entidades credoras
dos descontos efectuados (parte do pessoal);
2.ª fase — pelo processamento dos encargos sobre remunerações (parte patronal), dentro do mês a que respeitem:
débito da respectiva rubrica em 635 — Gastos com o pessoal — Encargos sobre remunerações, por crédito das
subcontas de 24 — Estado e outros entes públicos a que respeitem as contribuições patronais;
3.ª fase — Pelos pagamentos ao pessoal e às outras entidades: debitam-se as contas 231, 24 e 278, por contrapartida
das contas da classe 1.
Exemplo 4 – Crédito Incobrável
Enunciado
Em 31 de Dezembro 20xx foi identificado na empresa abcd, SA um cliente que tinha ultrapassado o prazo concedido
para pagamento da sua dívida. A empresa, após várias promessas de pagamento, considerou existir risco de
incobrabilidade, com probabilidade significativa de não vir a receber 60% da dívida de um total de € 10.000.
No final do ano 20xx (n+1) a dívida do cliente foi considerada incobrável. Contudo, em 20xx (n+2), no seguimento da
acção de recuperação da empresa, o cliente pagou integralmente a sua dívida.
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Perda por imparidade em dívidas a receber em n
31-12-n 6511 Perda por imparidade em dívidas a receber 6.000
219 Perdas por imparidade acumuladas 6.000
Reconhecimento de crédito incobrável em n+1
31-12-n+1 219 Perdas por imparidade acumuladas 6.000
683 Dívida incobrável 4.000
2111 Desreconhecimento da dívida 10.000
Recuperação de dívida a receber em n+2
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31-12-n+2 121 Recebimento do cliente 10.000
783 Recuperação de dívida 10.000
Enquadramento
As dívidas de terceiros, pela sua natureza, correm elevados riscos de se degradarem. Assim, sempre que a empresa
constate haver forte probabilidade de não vir a receber uma dívida, a empresa deve acautelar-se e, para isso,
reconhecer uma perda por imparidade na demonstração dos resultados (NCRF 27, § 23).
No caso das dívidas a receber relacionadas com operações da actividade operacional, a conta a debitar é a 6511 –
Perdas por imparidade – em dívidas a receber – clientes por contrapartida da conta 219 – clientes – perdas por
imparidade acumuladas.
Uma vez que a contabilidade deve reflectir, o mais verdadeiramente possível, a posição financeira da empresa, as
dívidas dos clientes que foram objecto de reconhecimento de perdas por imparidade devem ficar individualizadas na
conta 219 – Clientes – Perdas por imparidade acumuladas, subdividindo a conta por cada cliente nessa situação.
No caso das dívidas de difícil cobrança que não resultam de operações com clientes, a conta de gastos a reconhecer a
perda por imparidade é a conta 6512 – Perdas por imparidade – em dividas a receber – outros devedores. Quando
deixar de se verificar o motivo que originou a perda por imparidade, ou porque a dívida foi recebida ou porque a dívida
foi considerada incobrável a conta que registava a perda por imparidade, deve ser anulada (NCRF 27, §28).
Se a dívida a receber foi anteriormente considerada em situação de imparidade e reconhecida numa das seguintes
contas: 219, 229, 239, 269 a 279 Perdas por imparidade acumuladas, o desreconhecimento (anulação)da dívida é
feito por contrapartida da correspondente conta da classe 2, que contém o débito do reconhecimento inicial da dívida.
A anulação da conta de perdas por imparidade acumuladas, é feita por crédito na conta 76211 – Reversões – de
perdas por imparidade – em dívidas a receber – clientes, caso se trate de dívidas de clientes e na conta 76212 –
Reversões – de perdas por imparidade – em dívidas a receber – outros devedores, no caso de outros devedores que
não clientes.
Se a dívida a receber não foi anteriormente considerada em situação de imparidade, o desreconhecimento (anulação)
é feito por débito da conta de gastos, 683 – Outros gastos e perdas – dívidas incobráveis, por contrapartida da
correspondente conta da classe 2 – Contas a receber e a pagar.
Exemplo 5 – Gratificações
Enunciado
A empresa ABCD, SA tem como pratica comum a atribuição de gratificações aos administradores numa percentagem
de 15%.
No final do ano 200n, a entidade prevê um resultado líquido do período de € 2.000.000.
Os administradores não são detentores directa ou indirectamente do capital da empresa.
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Pelo reconhecimento da estimativa da gratificação
31-12-n 631 Remunerações dos órgãos sociais 300.000
2722 Credores por acréscimos de gastos 300.000
Quebra
31-03-n+1 2722 Credores por acréscimos de gastos 300.000
2381 Outras operações com os órgãos sociais 300.000
Enquadramento
De acordo com a NCRF 28, §4 e 9, os benefícios dos empregados incluem a participação nos lucros se pagáveis dentro
de 12 meses do final do período. Ainda de acordo com a NCRF 28, § 22, “uma entidade reconhece o custo de planos
de participação nos lucros e de bónus não como uma distribuição do lucro líquido mas como um gasto”
Assim, a norma contabilística e de relato financeiro estabelece que as gratificações devem ser consideradas gastos do
próprio período a que respeitam os lucros e, como tal devem ser logo reconhecidas numa conta de gastos com o
pessoal.
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Contudo este reconhecimento como gastos apenas o pode ser quando, e só quando, a entidade tenha uma obrigação
presente legal ou construtiva de fazer tais pagamentos em consequência de acontecimentos passados e possa ser feita
uma estimativa fiável da obrigação.
Deste modo, a estimativa da obrigação, e o respectivo reconhecimento do gasto com pessoal deverão ser feitos de
acordo com a prática passada. Assim, em termos práticos e de acordo com a NCRF 28, o lucro do ano já deverá ser
deduzido do valor da gratificação a atribuir.
Exemplo 6 – Pagamento com desconto de pronto pagamento
Enunciado
A empresa Alfa, Lda comprou à empresa Beta, Lda em 1 de Julho de 200n, a mercadoria Y por € 1.500, sujeita a IVA à
taxa normal.
A empresa adquiriu a mercadoria a pronto pagamento, tendo auferido do desconto de pronto pagamento de 5%. A
venda a dinheiro continha também o desconto de pronto pagamento.
Contudo, a empresa Alfa, Lda pagou à empresa Beta, Lda um fornecimento de mercadorias de € 4.000 acrescido de
IVA à taxa normal, tendo obtido de um desconto de 3% por força de ter antecipado o pagamento em 2 meses. O
cliente pediu que lhe fosse emitida uma nota de crédito relativamente ao desconto.
Cálculos auxiliares:
Desconto: 1.500 x 5% = 75
IVA: (1.500 – 75) x 23% = 328.
Desconto: 4.000 x 3% = 120
IVA: (4.000 – 120) x 23% = 892
Reg. IVA: 4.000 x 23% = 920
920 x 3% = 28
Valor em divida ao fornecedor: 4.000 + (4.000 x 23%) = 920
Valor a pagar ao fornecedor: 4.000 + 920 – 120 – 28 = 4.772
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Pela compra e pagamento das mercadorias
1-7-n 311 Aquisição de mercadorias 1.500
782 Descontos de pronto pagamento obtidos 75
2432 IVA dedutível 328
12 Depósitos à ordem 1.753
Guia de entrada em armazém
1-7-n 311 Transferência para armazém 1.500
321 Entrada em armazém 1.500
Pelo pagamento com desconto de pronto pagamento
1-7-n 782 Descontos de pronto pagamento obtidos 120
24342 IVA regularizações a favor do estado 28
221 Fornecedores c/c 4.920
12 Depósitos à ordem 4.772
Enquadramento
Na actividade comercial existem dois tipos de desconto: comercial e financeiro. Os descontos financeiros prendem-se
com a actividade financeira da empresa e têm a ver com o pagamento a pronto, benefício tido com o pagamento
contra a entrega do produto ou execução do serviço num prazo normalmente curto, ou ainda com a antecipação do
prazo de pagamento.
Na contabilização de desconto obtido, o valor correspondente à dívida paga ao fornecedor, é debitado na conta 221 –
Fornecedores c/c, por crédito da conta 782 – Descontos de pronto pagamentos obtidos e crédito da conta de Meios
financeiros líquidos, respectiva, pelo valor líquido pago.
A sujeição ou não a IVA dos valores considerados como desconto de pronto pagamento, tem levantado algumas
questões que a doutrina não tem clarificado. No exemplo apresentado o desconto financeiro é retirado da base
colectável do IVA, de acordo com o Código do IVA.
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Contudo, esta leitura pode ser a de que apenas se aplica aos descontos comerciais, e se assim o for, não deverá ser
efectuada qualquer correcção ao imposto liquidado, porque as respectivas contabilizações do desconto, tanto do lado
do comprador como do lado do vendedor, não vão corrigir o valor pelo qual a mercadoria é transaccionada.
Quando o desconto é de natureza financeira é sempre contabilizado, quer nas próprias facturas de venda ou prestação
de serviços, quer obtido fora da factura.
Exemplo 7 – Recebimento com desconto de pronto pagamento
Enunciado
A empresa Alfa, SA, vendeu à empresa Beta Lda, em 1 de Julho de 20n, mercadoria Y por € 4.000, sujeita a IVA à
taxa normal, tendo concedido um desconto de pronto pagamento de 3% a 30 dias. O cliente pediu que lhe fosse
emitida uma nota de crédito relativamente ao desconto.
Cálculos auxiliares:
IVA: 4.000 x 23% = 920
Desconto: 4.000 x 3% = 120
Reg. IVA: 120 x 23% = 28
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Pela venda das mercadorias
1/7/n 711 Venda de mercadorias 4.000
2433 IVA Liquidado 920
211 Clientes C/C 4.920
Pelo recebimento dentro do prazo
30/7/n 682 Descontos de Pronto pagamento concedidos 120
24341 IVA – Regularizações a favor da empresa 28
12 Depósitos à ordem 4.772
211 Clientes c/c 4.920
Pelo recebimento fora do prazo
1/9/n 12 Depósitos à ordem 4.920
221 Clientes c/c 4.920
Enquadramento
Os descontos financeiros prendem-se com a actividade financeira da empresa. Assim, o desconto financeiro tem a ver
com o pagamento a pronto, benefício tido com o pagamento contra a entrega do produto ou execução do serviço num
prazo normalmente curto, ou ainda com a antecipação dos prazos de pagamento.
Os descontos de pronto pagamento são uma motivação para que o cliente pague dentro de um determinado prazo,
geralmente muito curto.
Os descontos de caixa são considerados como gastos financeiros e são contabilizados na conta 682 – Outros gastos e
perdas – descontos de pronto pagamento concedidos, se aproveitados pelo comprador e no acto do recebimento.
Quando o desconto é de natureza financeira é sempre contabilizado, quer nas próprias facturas de venda ou prestação
de serviços, quer obtido fora da factura (através das notas de crédito).
Exemplo 8 – Subsídio à exploração
Enunciado
A empresa Alfa, SA, recebeu em 2 Janeiro de 20n, um subsídio governamental no valor de € 90.000 para compensar a
baixa margem dos produtos que produz, uma vez que o preço de venda é fixado administrativamente.
Este valor do subsídio foi atribuído para compensar a baixa margem dos produtos nos próximos 5 anos.
Em 1 Junho do mesmo ano, foi efectuada a transferência bancária do subsídio.
boletim empresarial
9
Cálculos auxiliares:
90.000 / 5 anos = 18.000 por ano
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Reconhecimento do subsídio
2/1/20n 278 Reconhecimento do subsídio à exploração 90.000
282 Rendimentos a reconhecer 72.000
751 Subsídios do Estado e outros entes públicos 18.000
Recebimento do subsídio
1/6/20n 278 Reconhecimento do subsídio à exploração 90.000
12 Depósitos à ordem 90.000
Reconhecimento do subsídio nos outros 4 anos
31/12/20n+1 282 Rendimentos a reconhecer 18.000
751 Subsídios do Estado e outros entes públicos 18.000
Enquadramento
De acordo com a NCRF 22, os subsídios são auxílios do Governo na forma de transferência de recursos para uma
entidade em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas com as actividades
operacionais da entidade.
De acordo com a NCRF 22, § 8 e 22, os subsídios só devem ser reconhecidos após existir segurança de que a entidade
cumprirá as condições a eles associadas e os subsídios serão recebidos. Neste sentido, o recebimento de um subsídio
não proporciona ele próprio prova conclusiva de que as condições associadas ao subsídio tenham sido ou serão
cumpridas.
No que diz respeito ao reconhecimento dos subsídios, a NCRF 22, § 24 refere que os subsídios do Governo que são
concedidos para assegurar uma rentabilidade mínima ou compensar deficits de exploração de um dado exercício
imputam-se como rendimentos desse exercício. Nos casos em que estes subsídios se destinarem a financiar deficits de
exploração de exercícios futuros, devem ser imputados aos referidos exercícios.
Exemplo 9 – Oferta de inventários a clientes
Enunciado
A Empresa Alfa, Lda, que comercializa artigos de joalharia, no dia 15 de Dezembro de 200n, na data do aniversário da
sua loja no centro comercial xx, ofereceu aos seus 10 melhores clientes, 10 peças de joalharia, uma a cada cliente,
que haviam custado € 100 cada.
A empresa contabiliza os seus inventários em sistema de inventário permanente (SIP).
Cálculos auxiliares:
10 x 100 = 1.000
IVA: 1.000 x 23% = 230
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Oferta de mercadorias
15/12/20n 382 Regularização de inventários 1.000
2433 IVA liquidado – Operações gratuitas 230
6884 Oferta de artigos 1.230
382 Guia de saída n.º … - artigos oferecidos 1.000
32 Guia de saída n.º … - artigos oferecidos 1.000
Enquadramento
boletim empresarial
10
A reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos consiste no reconhecimento contabilístico de
variações nas contas de inventários que não resultem de compras de inventários, vendas de inventários ou perdas por
imparidade de inventários.
Incluem-se no conceito contabilístico de reclassificação e regularização de inventários ou activos biológicos as ofertas
de inventários, quebras (e sobras) de inventários e transferências para e de activos fixos tangíveis.
O registo contabilístico destas operações é efectuado através da conta 38 – Reclassificação e regularização de
inventários ou activos biológicos que sendo uma conta transitória, após perfazer a sua função, é saldada através da
conta de Inventários e activos biológicos adequada.
As ofertas de inventários, consistem na transmissão de inventários da própria empresa sem qualquer contrapartida
pecuniária.
O IVA – Liquidado pode ser contabilizado por contrapartida da conta 6812 – Outros gastos e perdas – Impostos
indirectos, se esta for a prática da empresa.
Exemplo 10 – Ofertas de inventários de fornecedores
Enunciado
A empresa Beta, Lda, que comercializa electrodomésticos, recebeu no dia 18 de Dezembro de 200n, do seu fornecedor
AAA, dois televisores de marca WWW, que foram valorizados por € 175 / cada.
A empresa Beta, Lda, contabiliza os seus inventários em sistema de inventário permanente (SIP).
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Oferta de mercadorias
18/12/20n 382 Oferta de televisores www 350
7888 Oferta de fornecedor 350
382 Guia de entrada n.º … - artigos oferecidos 350
32xx Guia de entrada n.º … - artigos oferecidos 350
Enquadramento
A reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos consiste no reconhecimento contabilístico de
variações nas contas de inventários que não resultem de compras de inventários, vendas de inventários ou perdas por
imparidade de inventários.
Incluem-se no conceito contabilístico de reclassificação e regularização de inventários ou activos biológicos as ofertas
de inventários, quebras (e sobras) de inventários e transferências para e de activos fixos tangíveis.
O registo contabilístico destas operações é efectuado através da conta 38 – Reclassificação e regularização de
inventários ou activos biológicos que sendo uma conta transitória, após perfazer a sua função, é saldada através da
conta de Inventários e activos biológicos adequada.
As ofertas de inventários, consistem na transmissão de inventários da própria empresa sem qualquer contrapartida
pecuniária.
O IVA – Liquidado pode ser contabilizado por contrapartida da conta 6812 – Outros gastos e perdas – Impostos
indirectos, se esta for a prática da empresa.
Exemplo 11 – Quebra verificada em mercadorias
Enunciado
A empresa Gama, Lda, que comercializa óleos, na inventariação realizada em 30 de Novembro de 200n, verificou uma
quebra de 250 litros nos óleos vegetais, tipo XT.
O custo unitário (litros) deste tipo de óleo é de € 0,80 / por litro.
Esta quebra é considerada normal neste tipo de mercadoria.
A empresa Gama, Lda contabiliza os seus inventários em sistema de inventário permanente (SIP).
boletim empresarial
11
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Quebra
30-11-200n 6842 Quebra normal no óleo XT (250 x 0,80) 200
382 Quebra em inventários 200
Quebra
30-11-200n 382 Quebra da mercadoria XT 200
32xx Quebra da mercadoria XT 200
Enquadramento
As quebras (e sobras) de inventários são diminuições (e aumentos) verificadas nas quantidades dos inventários
existentes na empresa num determinado momento.
Há que distinguir duas espécies de quebras:
- As quebras normais, que resultam de fenómenos naturais e inevitáveis, inerentes à actividade da empresa, como,
por exemplo, é o caso de empresas que produzem e/ou comercializam produtos perecíveis ou de fácil volatilidade.
- As quebras anormais, que têm carácter imprevisível e extraordinário, resultando de factos alheios à actividade da
empresa, por exemplo acidentes, roubos, incêndios, inundações, etc.
Nas quebras normais, no caso de haver alteração das quantidades (para menos) e do custo unitário (para mais), de tal
forma que se mantenha o valor global dos inventários existentes em armazém, não é necessário fazer qualquer
lançamento contabilístico. No caso de haver alteração das quantidades (para menos) e do valor global dos inventários
existentes no armazém (para menos) e manter-se o custo unitário da mercadoria, existe uma quebra.
No caso da quebra ser considerada normal deve utilizar-se a conta 6842 – Outros gastos e perdas – perdas em
inventários – quebras.
No caso da quebra ser considerada anormal deve utilizar-se a conta 6848 – Outros gastos e perdas – perdas em
inventários – outras perdas.
Exemplo 12 – Mercadorias roubadas, cobertas por seguro
Enunciado
Em 23 de Dezembro de 200n, a empresa BETA, Lda que comercializa electrodomésticos, sofreu um roubo numa das
suas lojas.
Depois de se inventariar as perdas, verificou-se que tinham sido roubadas 10 TV, ao custo unitário de € 200.
Situação 1 – Esta mercadoria está coberta pelo seguro, que irá pagar 80% do valor perdido.
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Reconhecimento da perda
23-12-200n 6848x Roubo de mercadoria 2.000
382 Roubo de mercadoria 2.000
Reconhecimento do roubo
23-12-200n 382 Artigos roubados 2.000
32x Artigos roubados 2.000
Reconhecimento da indemnização do seguro
23-12-200n 278 Reconhecimento da companhia de seguros 1.600
6848x Indemnização do seguro 1.600
Situação 1 – Esta mercadoria está coberta pelo seguro, que irá pagar € 2.300 do valor perdido.
Registo das operações
boletim empresarial
12
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Reconhecimento da perda
23-12-200n 6848x Roubo de mercadoria 2.000
382 Roubo de mercadoria 2.000
Reconhecimento do roubo
23-12-200n 382 Artigos roubados 2.000
32x Artigos roubados 2.000
Reconhecimento da indemnização do seguro
23-12-200n 278 Reconhecimento da companhia de seguros 2.300
6848x Indemnização do seguro 2.000
7848x Quebra em inventário 300
Enquadramento
No caso de sinistros ou de roubos, e se a mercadoria sinistrada (ou roubada) é objecto de indemnização de um
terceiro, ou se está coberta por seguro, o reconhecimento em resultado da perda, só será aquele que de facto não foi
recebido por indemnização ou pelo seguro. Podendo acontecer mesmo que a indemnização recebida do terceiro ou do
seguro, seja superior ao valor da quebra.
Exemplo 13 – Mercadorias em trânsito
Enunciado
A empresa Celtinfor, Lda, que importa da Alemanha equipamentos de telecomunicações, recebeu no dia 4 de
Dezembro de 200n, a documentação relativa à importação (intracomunitária), incluindo a factura do fornecedor
alemão, de 1.000 Telemóveis XTL, ao custo unitário de € 60.
Os telemóveis foram recepcionados no armazém da empresa Celtinfor, no dia 23 de Dezembro de 200n.
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Contabilização dos documentos relativos à importação
4-12-200n 311 Compras 60.000
2211 Fornecedor alemão 60.000
24321 IVA dedutível - Intracomunitário (60.000 x 23 %) 13.800
24331 IVA liquidado - Intracomunitário 13.800
Mercadorias em trânsito
4-12-200n 325 Mercadorias em trânsito 60.000
311 Compras 60.000
Contabilização das mercadorias quando recepcionadas e depois de conferida a factura
23-12-200n 321 Mercadorias em armazém 60.000
325 Mercadorias em trânsito 60.000
Enquadramento
As mercadorias em trânsito correspondem a inventários (mercadorias) adquiridos pela empresa, mas que ainda não
entraram no armazém. Esta situação acontece, normalmente, com empresas importadoras, em que entre a data da
recepção dos documentos de compra das mercadorias e a data da recepção das mesmas decorre um período de tempo
alargado.
Exemplo 14 – Mercadorias em poder de terceiros
Enunciado
A empresa ALFA, Lda, enviou ao seu intermediário CL (consignatário), no dia 3 de Dezembro de 200n, 5 televisores
xxx, ao custo unitário de € 320.
A conta de venda do consignatário foi recebida no dia 18 de Dezembro de 200n, pela venda dos 5 televisores ao preço
unitário de € 480, acrescidos de IVA à taxa normal. A venda foi efectuada apenas a um cliente.
boletim empresarial
13
A comissão do intermediário CL, foi de € 240, acrescidos de IVA à taxa normal. Nota de despesas n.º …, datada de 20
de Dezembro de 200n.
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Contabilização do envio dos televisores ao consignatário
03-12-200n 326 Mercadorias em poder de terceiros (5 x 320) 1.600
321 Mercadorias em armazém 1.600
Contabilização da venda dos televisores e custo da venda
18-12-200n 711 Venda – mercadorias (5 x 420) 2.400
24331 IVA liquidado (2.400 x 23%) 552
2111 Clientes 2.952
611 Custo da venda dos televisores 1.600
326 Saída dos televisores 1.600
Contabilização da nota de despesas do consignatário
20-12-200n 6228 Serviços especializados - outros 240
24323 IVA dedutível (240 x 23%) 55,20
2211 Intermediário CL 295,20
No caso da devolução dos televisores pelo consignatário, o lançamento contabilístico será o inverso do efectuado no
dia 3.
Enquadramento
Os inventários em poder de terceiros, compreendem os inventários de propriedade da empresa que se encontram à
guarda de terceiros, ou que tenham saído da empresa para o terceiro em regime de consignação.
Este regime consiste na entrega temporária de inventários a um intermediário, o consignatário, que os irá vender por
conta e ordem do consignante (a empresa que tem a posse jurídica dos inventários). O consignatário recebe uma
comissão pelas vendas que efectuar por conta do consignante.
Exemplo 15 – Sobras de mercadorias
Enunciado
A empresa JM, Lda, que comercializa sal a granel, na inventariação do artigo SI (sal iodado) realizada em 31-12-200n,
verificou uma sobra de 3.200 Kg deste artigo, ao preço de custo de € 0,25 / Kg.
A empresa JM, Lda contabiliza os seus inventários em sistema de inventário permanente (SIP).
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Reconhecimento do ganho
31-12-200n 382 Sobra da mercadoria (3.200 x 0,25) 800
7842 Ganhos de inventários 800
Reconhecimento da sobra
31-12-200n 32x Sobra da mercadoria SI 800
382 Sobra da mercadoria SI 800
Enquadramento
As sobras são aumentos de inventários que podem resultar de fenómenos naturais. É o caso, por exemplo, das sobras
verificadas em mercadorias cuja unidade de medida é o peso (quilo) em que se a inventariação for feita em dias com
muita humidade, esta pode apresentar pesos superiores aos registados nas fichas de armazém.
Exemplo 16 – Transferência de Inventários para activos fixos tangíveis
boletim empresarial
14
Enunciado
A empresa xxx, Lda, que comercializa equipamentos informáticos, transferiu em 23 de Novembro de 200n, para o seu
departamento administrativo 2 PC’s, cujo custo unitário é de € 1.250.
A empresa xxx, Lda, contabiliza os seus inventários em sistema de inventário permanente (SIP).
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Transferência para activo fixo tangível
23-11-200n 435x Equipamento administrativo (2 x 1.250) 2.500
382 Reclassificação de mercadorias 2.500
Reclassificação da mercadoria
23-11-200n 382 Reclassificação de mercadorias 2.500
32x Reclassificação de mercadorias 2.500
Enquadramento
Na transferência de activos fixos para mercadorias os lançamentos são o inverso.
Este tipo de operação em empresas que comercializam mercadorias que a empresa também utiliza na sua actividade,
é muito frequente.
Exemplo 17 – Auto consumo de Inventários
Enunciado
A empresa ABC, Lda, que comercializa diverso material de escritório, necessitou em 2 Janeiro de 200n para os seus
escritórios de 10 agrafadores.
Para tal, requisitou ao seu próprio armazém os referidos agrafadores, os quais foram transferidos nessa data para o
seu departamento administrativo.
O custo unitário de cada agrafador é de € 12,50.
A empresa ABC, Lda, contabiliza os seus inventários em sistema de inventário permanente (SIP).
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Auto consumo de inventários
02-01-200n 6233x Material de escritório (10 x 12,50) 1.250
382 Reclassificação de mercadorias 1.250
Reclassificação da mercadoria
02-01-200n 382 Reclassificação de mercadorias 1.250
32x Reclassificação de mercadorias 1.250
Enquadramento
Autoconsumos de mercadorias significa que os activos passam a ser usados e não vendidos. Ou seja, as mercadorias
deixam de ser detidas para serem vendidas, para passarem a ser usadas nas das actividades correntes de entrega ou
fornecimento de bens e serviços.
O uso destes activos sem que seja a venda, devem ser reconhecidos como um gasto, mas não de vendas,
nomeadamente gastos com fornecimentos e serviços de outros.
A reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos consiste no reconhecimento contabilístico de
variações nas contas de inventários que não resultem de compras de inventários, vendas de inventários ou
ajustamentos em inventários.
Para o registo contabilístico destas operações deve usar-se a conta 38 – reclassificação e regularização de inventários
ou activos biológicos, que, sendo uma conta transitória, após perfazer a sua função, salda através da conta de
Inventários e activos biológicos adequada.
boletim empresarial
15
Exemplo 18 – Devolução de mercadorias adquiridas
Enunciado
A empresa ALFA, Lda, que comercializa diverso material de escritório, adquiriu ao seu fornecedor de mercadoria no dia
2 de Março de 200n, 100 pastas de arquivo, ao preço unitário de € 10, sujeito a IVA à taxa normal.
Posteriormente, no dia 25 de Março de 200n, a empresa ALFA, Lda, procedeu à devolução ao seu fornecedor de 10%
da mercadoria adquirida no dia 2, devido ao facto de estas pastas apresentarem pequenos defeitos de fabrico.
Neste sentido, o fornecedor procedeu à emissão da nota de crédito, referente à devolução das pastas adquiridas no dia
2. A nota de crédito regulariza o IVA.
A empresa ALFA, Lda, contabiliza os seus inventários em sistema de inventário permanente (SIP).
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Aquisição da mercadoria
02-03-200n 311 Aquisição de mercadorias (100 x 10) 1.000
2432 IVA dedutível (1.000 x 23%) 230
2211 Fornecedores 1.230
Guia de entrada em armazém
02-03-200n 321 Entrada em armazém 1.000
311 Transferência para armazém 1.000
Devolução das 10 unidades pela nota de crédito do fornecedor
25-03-200n 317 Devoluções de compra (1.000 x 10%) 100
24322 IVA – Regularizações a favor do estado (230 x 10%) 23
2211 Fornecedores 123
Guia de saída do armazém, relativa à devolução das 10 unidades
25-03-200n 317 Regularização da saída de armazém 100
321 Regularização da saída de armazém 100
Enquadramento
A conta 317 – Compras – Devolução de compras, regista as devoluções de bens que tenham sido anteriormente
registadas na conta 311 – Compras – Mercadorias.
Esta conta movimenta-se a crédito, por contrapartida da conta 221 – Fornecedores – Fornecedores conta corrente.
No caso de se proceder à regularização do IVA a favor do Estado, o que acontece se na compra foi deduzido IVA, deve
enviar-se ao fornecedor prova em como se efectuou o lançamento de regularização do IVA, a favor do Estado, tal
como consta do Código do IVA.
Exemplo 19 – Investimentos – Depreciação de activo fixo tangível,
pelo método do desgaste funcional
Enunciado
A empresa ALFA, SA, pretende satisfazer um contrato de fornecimento de 150.000 unidades em 3 anos. Para o efeito,
a empresa adquiriu, em Janeiro de 200n, um equipamento estritamente especializado para esta fabricação sendo o
seu custo de € 180.000.
O vencimento da entrega das unidades produzidas foi fixado da seguinte forma, de acordo com o cliente:
Ano n – 30.000
Ano n+1 – 45.000
Ano n+2 – 75.000
TOTAL – 150.000
boletim empresarial
16
O equipamento será desactivado no final do período de fabricação.
Assim:
A depreciação do activo em linha recta (quotas constantes) ou pelo método do saldo decrescente (quotas degressivas)
em três anos, não traduz o ritmo real de depreciação, sendo preferível basear as depreciações nas quantidades
produzidas. Assim, as depreciações nos 3 anos serão as seguintes:
Ano n: (180.000 x 30.000) / 150.000 = 36.000
Ano n+1: (180.000 x 45.000) / 150.000 = 54.000
Ano n+2: (180.000 x 75.000) / 150.000 = 90.000
Total 180.000
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Reconhecimento da depreciação
31-12-n 6423 Depreciação do equipamento 36.000
4383 Depreciações acumuladas 36.000
Reconhecimento da depreciação
31-12-n+1 6423 Depreciação do equipamento 54.000
4383 Depreciações acumuladas 54.000
Reconhecimento da depreciação
31-12-n+2 6423 Depreciação do equipamento 90.000
4383 Depreciações acumuladas 90.000
NOTA: A depreciação deverá ser feita mensalmente, de forma a obterem-se os gastos mensais.
Enquadramento
O período de depreciação de um activo fixo tangível, representa o período durante o qual a empresa conta utilizá-lo,
ou o número de unidades produzidas (ou equivalentes) que espera realizar com a utilização do activo. O período de
depreciação pode também basear-se em dados físicos (número de unidades a serem produzidas, quilómetros a
percorrer, etc). Esta possibilidade é particularmente indicada para os activos que se depreciam mais pela utilização do
que pelo seu envelhecimento ou se o ritmo de utilização é irregular.
Relativamente à determinação da vida útil em conformidade com o § 56 da NCRF 7, deve ter-se em consideração uma
série de factores, tais como:
- Capacidade produtiva do activo (uso esperado);
- Desgaste normal esperado, tendo em conta o número de turnos durante os quais o activo será usado e o programa
de reparação e manutenção, e o cuidado e manutenção do activo enquanto estiver parado;
- Obsolescência técnica ou comercial à qual está submetido;
- Limites legais de utilização, em particular a duração de locação para os bens objecto de contratos de locação
financeira.
Assim, a vida útil de um activo deve basear-se no período durante o qual a empresa espera utilizar o activo, isto é, a
estimativa da vida útil do activo é uma questão de juízo de valor baseado na experiência da entidade com activos
semelhantes. Assim, o período de depreciação pode ser inferior à duração da vida física do activo, por exemplo quando
a empresa tem por norma renovar frequentemente os seus activos fixos tangíveis (NCRF 7, § 57).
A depreciação começa quando o activo esteja disponível para uso, isto é, quando estiver na localização e condição
necessárias para que seja capaz de operar na forma pretendida e cessa na data que ocorrer mais cedo entre a data
em que o activo for classificado como detido para venda de acordo com a NCRF 8 e a data em que o activo for
desreconhecido (NCRF 7, § 55).
Exemplo 20 – Investimentos – Depreciação de um activo fixo tangível
complexo com desmantelamento
Enunciado
A sociedade BETA, SA, adquiriu a crédito, em Janeiro de 200n, um equipamento industrial por € 750.000.
Sabe-se, à data da sua aquisição, que a vida útil esperada do equipamento é de 20 anos e que este necessita de
inspecções importantes no valor de € 25.000, de 5 em 5 anos.
O equipamento funciona a motor, tendo este sido adquirido por € 250.000 a substituir de 4 em 4 anos.
boletim empresarial
17
Para testar o correcto funcionamento do equipamento foram realizados testes no valor de € 1.000, tendo ainda
ocorrido custos de instalação e montagem no valor de € 5.000.
Estima-se que, por imposição legal, no final da vida útil do equipamento a empresa terá que recuperar a área
circundante e proceder ao desmantelamento da máquina. A quantia actualizada estimada dos custos é de € 50.000.
Assim, tem-se:
O equipamento industrial é uma parte do activo fixo tangível, a ser depreciada durante 20 anos, sendo a sua quantia
de reconhecimento inicial no valor de (750.000 – 25.000 + 1.000 + 5.000 + 50.000) = € 781.000.
O motor do equipamento é uma parte significativa do equipamento industrial, a ser depreciada durante 4 anos, sendo
a sua quantia de reconhecimento inicial no valor de € 250.000.
A inspecção é uma parte significativa do equipamento industrial, a ser depreciada durante 5 anos, sendo a sua quantia
de reconhecimento inicial no valor de € 25.000.
Registo das operações
Depreciações anuais:
- Equipamento industrial € 781.000 / 20 anos = € 39.050
- Motor do equipamento € 250.000 / 4 anos = € 62.500
- Inspecção € 25.000 / 5 anos = € 5.000
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Contabilização do activo fixo tangível em 200n
1-Jan- 200n 433 Equipamento industrial 781.000
433 Motor do equipamento 250.000
433 Inspecção 25.000
298 Provisão desmantelamento 50.000
2711 Fornecedor de investimentos 1.006.000
Depreciação dos exercícios 200n a 200n+3
31-12 6423 Gastos de depreciação 106.550
4383 Depreciações acumuladas 106.550
Depreciação dos exercícios 200n+4
31-12 6423 Gastos de depreciação 44.050
4383 Depreciações acumuladas 44.050
Depreciação dos exercícios 200n+5 a 200n+19
31-12 6423 Gastos de depreciação 39.050
4383 Depreciações acumuladas 39.050
Enquadramento
Cada parte de um item do activo fixo tangível com um custo que seja significativo em relação ao custo total do item
deve ser depreciada separadamente (NCRF 7, § 43).
Uma entidade imputa a quantia inicialmente reconhecida com respeito a um item do activo fixo tangível às partes
significativas desse e deprecia separadamente cada parte (NCRF7, § 44).
Exemplo 21 – Investimentos – Perdas por imparidade de um activo
fixo tangível
Enunciado
A sociedade ALFA, SA, em 31 de Dezembro de 200n, fez um teste de imparidade a um seu equipamento com vida útil
restante de 3 anos, e com a quantia escriturada de € 117.000 (após reconhecimento da depreciação de 200n).
Os fluxos líquidos de caixa esperados para os próximos 3 anos são os seguintes:
Ano 200 (n+1) --- € 40.000
Ano 200 (n+2) --- € 35.000
Ano 200 (n+3) --- € 30.000
Assim, tem-se:
boletim empresarial
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O custo do equipamento actualizado a 31 de Dezembro de 200n, considerando uma taxa de actualização de 10%, é
igual a:
[40.000 + (35.000 / 1,10) + (30.000 / 1,102
)] = € 96.611,57
A perda por imparidade em 31 de Dezembro de 200n é de (117.000 – 96.611,57) = € 20.388,43
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Reconhecimento da perda por imparidade
31-12-n 6553 Perda por imparidade 20.388,43
4393 Perdas por imparidade acumuladas 20.388,43
Enquadramento
Se um activo fixo tangível verificar uma diminuição de valor, esta deve ser reconhecida em resultados do exercício, a
não ser que o activo tenha sido anteriormente revalorizado e, nesse caso, a diminuição deve ser debitada
directamente ao capital próprio, na conta “Excedentes de revalorização”, até ao ponto de qualquer saldo de crédito
existente no excedente de revalorização com respeito a esse activo (NCRF 7, § 40 e NCRF 12, § 29).
Exemplo 22 – Capital Próprio – Incorporação de reservas em capital
social
Enunciado
A sociedade ALFA, Lda, na Assembleia Geral de 28 de Março de 200n, deliberou um aumento de capital de 250.000
acções de valor nominal de € 1, através da incorporação de € 180.000 de Excedentes de revalorização de activos fixos
tangíveis, realizados e de € 70.000 de outras reservas realizadas.
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Pela emissão e distribuição de acções
28-03-200n 262 Subscritores de capital - sócios 250.000
5111 Capital 250.000
Pela incorporação das reservas no capital
28-07-200n 5811 Excedentes de revalorização 180.000
552 Outras reservas 70.000
262 Subscritores de capital - sócios 250.000
Enquadramento
Os aumentos de capital por incorporação de reservas não alteram o montante do capital próprio das empresas, uma
vez que em termos contabilísticos se verifica uma mera transferência de valores entre contas.
No entanto, de acordo com a lei comercial (CSC), o capital apenas pode ser aumentado por reservas disponíveis para
tal efeito, ou seja, as reservas que se possam considerar realizadas.
O excedente de revalorização incluído no capital próprio com respeito a um item do activo fixo pode ser directamente
transferido para resultados transitados quando o activo for desreconhecido, ou à medida que o activo que originou o
excedente for usado pela entidade (NCRF 7, § 41).
As reservas legais apenas podem ser integradas no capital social desde que não haja prejuízos que não possam ser
cobertos por lucros do exercício ou por outras reservas.
O aumento de capital por incorporação de reservas implica um aumento da quota (ou acções) de cada sócio
proporcionalmente ao valor nominal dela, excepto se o contrato de sociedade estipular critério diverso.
A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou acções ou se é aumentado o valor
nominal das existentes, na falta desta indicação será aumentado o valor nominal das mesmas.
boletim empresarial
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Exemplo 23 – Capital próprio – Redução de capital por cobertura de
prejuízos
Enunciado
A sociedade BETA, Lda, com um capital social de € 900.000 e prejuízos acumulados no valor de € 460.000 deliberou
em Assembleia Geral realizada em 30 de Março de 200n, uma redução de capital social para metade do existente.
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Redução de capital conforme escritura pública
01-04-200n 5111 Redução de capital 450.000
56 Resultados transitados 450.000
Enquadramento
A redução de capital por cobertura de prejuízos é um dos recursos da empresa para evitar a sua dissolução e só se
pode realizar após a verificação dos condicionalismos previstos na lei comercial. Assim, de acordo com o CSC, quando
os membros da gerência verificarem que se encontra perdido metade do capital social devem propor aos sócios que o
capital seja reduzido, salvo se forem deliberadas entregas dos sócios de modo a manter pelo menos em dois terços a
cobertura de capital.
Com a redução do capital, as empresas passam a apresentar rácios económicos e financeiros melhores, facto que é
vantajoso para alguns utentes das demonstrações financeiras, nomeadamente as instituições financeiras.
Exemplo 24 – Capital próprio – Redução do capital por saída de um
sócio
Enunciado
O sócio MS da sociedade da sociedade Nafta, Lda, que possuía 25% do capital, em 1 de Dezembro de 200(n-1),
decidiu sair da sociedade, o que, depois de decorrerem todos os trâmites legais, foi aceite pelos restantes sócios. A
saída do sócio MS, ocorreu em 2 de Janeiro, sendo o capital próprio da sociedade, nesta data o seguinte:
Capital € 60.000
Reservas Legais € 12.000
Outras Reservas € 22.000
Resultados Transitados € 6.000
TOTAL € 100.000
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Redução de capital social – saída do sócio MS
02-01-200n 5111 Capital realizado (60.000 x 25%) 15.000
551 Reservas legais (12.000 x 25%) 3.000
552 Outras Reservas (22.000 x 25%) 5.500
56 Resultados transitados (6.000 x 25%) 1.500
268x Outras operações – Sócio MS 25.000
Pagamento ao sócio MS da quota que detinha
03-01-200n 268x Outras operações – Sócio MS 25.000
12x Depósitos à ordem – banco x 25.000
Enquadramento
A redução de capital por saída de sócios implica que seja feita a avaliação da empresa para o efeito.
A saída de um sócio obriga ao pagamento ao mesmo da sua quota, proporcionalmente à parte que lhe cabe no total do
capital próprio.
boletim empresarial
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Exemplo 25 – Capital próprio – Prestações suplementares
Enunciado
O contrato da empresa ALFA Lda, contempla a entrega por parte dos seus sócios, de prestações suplementares. Em
conformidade, os sócios deliberaram em Assembleia Geral, realizada em Março de 200n, entregar à sociedade €
75.000.
Passados dois exercícios económicos, em Março de 200n+2, os sócios deliberaram que as prestações suplementares
entregues, fossem restituídas, uma vez que o capital próprio depois da restituição permanecia nas condições exigidas
por lei.
Registo das operações
Ano n
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Deliberação dos sócios de entregarem à sociedade prestações suplementares
x-03-200n 268x Accionistas – Outras operações 75.000
53x Outros instrumentos de capital próprio 75.000
Realização das prestações suplementares
x-03-200n 12 Depósitos à ordem 75.000
268x Accionistas – Outras operações 75.000
Ano n+2
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Deliberação dos sócios de restituir aos sócios as prestações suplementares
x-03-200n+2 53x Outros instrumentos de capital próprio 75.000
268x Accionistas – Outras operações 75.000
Pagamento das prestações suplementares aos sócios
x-03-200n+2 268x Accionistas – Outras operações 75.000
12 Depósitos à ordem Depósitos à ordem 75.000
Enquadramento
As prestações suplementares respeitam a entradas de dinheiro, como reforço de capital, se o contrato de sociedade
assim o exigir. As prestações suplementares não vencem juros.
A restituição das prestações suplementares aos sócios depende da deliberação dos mesmos em Assembleia Geral e só
pode ser efectuada desde que o capital próprio (depois da restituição) não fique inferior à soma do capital social
realizado e da reserva legal e não podem ser restituídas depois de declarada a falência da sociedade.
Em conformidade com a lei comercial (CSC), as prestações suplementares só são exigidas, pelos estatutos das
sociedades por quotas.
Exemplo 26 – Capital próprio – Doações de activos
Enunciado
A empresa BETA Lda, recebeu em Julho de 200n, a título gratuito, um terreno cujo justo valor foi determinado em €
50.000
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Reconhecimento de terreno doado, escritura pública….
x-07-200n 421x Propriedade de investimentos – terreno x 50.000
594 Doações 50.000
Enquadramento
De acordo com a lei civil (Código Civil) “a doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à
custa da sua riqueza dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício de
outro contraente”.
boletim empresarial
21
O valor pelo qual se devem registar as doações corresponde ao seu justo valor, isto é, a quantia pela qual um activo
pode ser trocado entre um comprador e um vendedor conhecedores e interessados, numa transacção ao seu alcance.
Exemplo 27 – Capital próprio – Aplicação de resultados
Enunciado
A sociedade ALFA SA, deliberou em Março do ano de 200n+1, a aplicação dos resultados do ano de 200n, no valor de
€ 200.000, conforme se apresenta:
Reserva legal 10% 20.000
Outras reservas
Reservas estatutárias
Reservas contratuais
Reservas livres
Dividendos
Gratificações aos trabalhadores
5%
5%
30%
40%
10%
10.000
10.000
60.000
80.000
20.000
TOTAL 100% 200.000
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Deliberação da aplicação de resultados
x-03-20n+1 56x Resultados transitados 200.000
551 Reserva legal 20.000
5521 Reservas estatutárias 10.000
5522 Reservas contratuais 10.000
5523 Reservas livres 60.000
264 Resultados atribuídos 80.000
238 Gratificações aos trabalhadores 20.000
Enquadramento
No inicio de cada exercício económico, para que a conta 81 – Resultado liquido de período, fique saldada de forma a
conter apenas os resultados do período que começa, o saldo do exercício anterior deve ser transferido para a conta 56
– Resultados transitados. Assim, quando da aplicação do resultado a conta a movimentar será a conta 56 e não a
conta 88.
O relatório de gestão da sociedade deve indicar uma proposta de aplicação de resultados devidamente fundamentada
para apreciação dos accionistas (sócios) na Assembleia Geral (CSC).
A proposta de aplicação de resultados pode contemplar gratificações e participação nos lucros aos trabalhadores da
empresa.
A aplicação de resultados, no caso da existência de lucro, deve contemplar a obrigatoriedade de constituição ou
dotação da reserva legal e outras obrigatórias, eventuais reservas facultativas e a distribuição de dividendos (lucros),
nos termos da legislação aplicável. A fracção de lucros não aplicada durante o exercício económico seguinte
permanecerá na conta de resultados transitados.
Exemplo 28 – Capital próprio – Constituição de Sociedade
Enunciado
A sociedade ALFA , Lda, constituiu-se por quotas, em 1 Dezembro de 200n, com um capital de € 20.000 e dois sócios
X e Y, em iguais partes.
O sócio X realizou 50% da sua quota em dinheiro, sendo a parte restante realizada seis meses após o acto
constitutivo. O sócio Y realizou a sua quota entregando uma viatura avaliada em € 12.000 conforme relatório
apresentado pelo ROC.
As despesas de constituição da sociedade ascenderam a € 1.500 pagos em cheques.
Registo das operações
boletim empresarial
22
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Subscrição do capital
1-12-200n 262xX Quota subscrita pelo sócio X 10.000
262xY Quota subscrita pelo sócio Y 10.000
5111 Capital subscrito 20.000
Realização do capital
1-12-200n 11/12 Realização do capital – sócio X 5.000
262xX Realização do capital – sócio X 5.000
434 Entrega de viatura – sócio X 12.000
262xY Realização do capital – sócio Y 10.000
2532Y Suprimentos – sócio Y 2.000
Transferência de capital subscrito para capital realizado
1-12-200n 5111 Capital subscrito 15.000
5112 Capital subscrito 15.000
Gastos de constituição
1-12-200n 62xx Fornecimentos e serviços externos 1.500
12 Depósitos à ordem 1.500
Enquadramento
A realização do capital das sociedades pode ser efectuada integral ou parcialmente. Pode ainda ser feita pela entrega
de dinheiro ou de outros activos.
No caso de entradas em bens diferentes de dinheiro (entradas em espécie), o CSC, na “subsecção II – Obrigação de
entrada”, exige que estas devem ser objecto de um relatório elaborado por um ROC sem interesses na sociedade,
designado por deliberação dos sócios na qual estão impedidos de votar os sócios que tenham efectuado as entradas
em espécie.
Se eventualmente o valor dos activos líquidos entregues para a realização da quota, for superior ao valor de realização
das quotas, a diferença é reconhecida em suprimentos, na conta “253x – Financiamentos obtidos – participantes de
capital – suprimentos”. Os contratos de suprimento são regulados no CSC, no capítulo IV contratos de suprimento.
Para efeitos de apresentação do balanço, os saldos da conta 262 – Quotas não liberadas, são deduzidos à conta 51
Capital, (NCRF 27, § 8).
Na demonstração das alterações no capital próprio, são indicadas as quantias do capital realizado, no início e no fim do
período.
No anexo, na nota “outras informações”, deverão ser indicadas as quantias do capital social nominal e do capital social
por realizar e respectivos prazos de realização, dado tratar-se de uma divulgação relevante para melhor compreensão
da posição financeira da empresa.
As despesas relacionadas com a constituição da sociedade, nomeadamente escritura pública, registos e inscrições
obrigatórias, deverão ser consideradas como gastos do exercício em que é efectuada a constituição da sociedade, uma
vez que não configuram os requisitos necessários do reconhecimento dos activos (NCRF 6, § 68).
Exemplo 29 – Capital próprio – Dividendos antecipados
Enunciado
Os órgãos sociais da empresa ALFA SA, nos termos do contrato de sociedade, autorizaram, em Setembro do ano de
200n, o pagamento de dividendos antecipados ao accionista aaa, tendo pata tal, procedido aos condicionalismos da lei
comercial (CSC).
O montante dos dividendos antecipados foi de € 15.000, sujeitos a retenção de IRS.
Em Março de 200n+1, em assembleia geral, foi deliberada a aplicação de resultados líquidos do exercício de 200n, no
valor de € 15.000, conforme se segue:
Outras reservas 50%
Dividendos 50%
Registo das operações
Ano 200n
Data Conta Descritivo Débito Crédito
boletim empresarial
23
Antecipação de dividendos e respectiva retenção na fonte
xx-09-200n 89 Dividendos antecipados 15.000
2423 Retenção IRS (21,5%) 3.225
263x Adiantamentos por conta de lucros 11.775
Pagamento de dividendos antecipados
xx-09-200n 263x Adiantamentos por conta de lucros 11.775
12 Depósitos à ordem 11.775
Ano 200n+1
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Transferência da conta dividendos antecipados para resultados transitados
20-3-200n+1 56x Resultados transitados 15.000
89 Dividendos antecipados 15.000
Enquadramento
Ao adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício (dividendos antecipados) correspondem a parcelas de lucro
atribuíveis aos accionistas antes do apuramento de resultados.
A lei comercial (CSC) estipula as condições a observar para ser possível o adiantamento sobre lucros no decurso do
exercício económico. Salienta-se a responsabilidade do órgão de gestão, de elaborar um balanço intercalar, com a
antecedência máxima de 30 dias e certificado pelo ROC, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias
disponíveis para os aludidos adiantamentos, que devem observar, no que seja aplicável, a lei comercial, e a existência
de apenas um adiantamento em cada exercício, na segunda metade deste.
Exemplo 30 – Financiamentos - suprimentos
Enunciado
O contrato da empresa ALFA Lda, exige a obrigação dos seus 3 sócios efectuarem prestações acessórias. Por este
motivo, no dia 1 de Março de 200n, os sócios entregaram à sociedade € 30.000, que vencem juros postecipados à
taxa de 6% ao ano.
Os juros são pagos em 1 de Março de 200n+1 e na data do reembolso do dinheiro aos sócios.
Em 31 de Dezembro de 200n+1 aquele montante será restituído aos sócios.
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Contabilização do recebimento dos suprimentos
03-03-200n 11 Recebimento do empréstimo 30.000
253x Sócios 30.000
Contabilização de juros relativos ao ano de 200n
xx-03-200n 6918 Outros juros a pagar (10 meses de juros) 1.500
27222 Juros a liquidar 1.500
Vencimento e pagamento de juros
xx-03-200n+1 6918 Juros relativos ao ano de 200n+1 300
2722 Juros relativos ao ano de 200n 1.500
2423 IRS retido (capitais) 21,5% 387
12x Banco X 1.413
Restituição dos suprimentos e pagamento de juros de Março a Dezembro de 200n+1
x-x-200n+1 253x Sócios 30.000
6918 Juros de Março a Dezembro 1.500
2423 IRS retido (capitais) 21,5% 322,50
12x Banco X 31.177,50
Enquadramento
As prestações acessórias estão definidas na lei comercial (CSC). As prestações acessórias podem ser ou não em
dinheiro e podem ou não vencer juros e têm que estar contempladas no contrato de sociedade.
Se as prestações acessórias não vencerem juros e não forem objecto de posterior reembolso, em data definida, aos
sócios devem ser contabilizadas no capital próprio, numa subconta da conta 53 – Outros instrumentos de capital
próprio. Se ao contrário, vencerem juros e forem objecto de reembolso, em data definida, devem ser consideradas
boletim empresarial
24
como suprimentos e contabilizadas no passivo da empresa, na conta 253x – Financiamentos obtidos – Participantes de
capital.
Exemplo 31 – Adiantamentos recebidos
Enunciado
A empresa TPC, Lda, recebeu em 1 de Janeiro de 200n um cheque, do cliente XXX, no montante de € 12.300
juntamente com a nota de encomenda YYY do cliente.
Este valor respeita a um adiantamento para fornecimento de mercadorias, sujeitas a IVA, com preço previamente
fixado.
A empresa TPC, Lda, emitiu no dia 10 de Janeiro de 200n, a factura XXX, relativa à venda a prazo, de mercadorias no
valor de € 20.000, dando satisfação à nota de encomenda YYY do cliente XXX.
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Pelo adiantamento recebido do cliente
1-1-200n 276x Adiantamentos por conta de vendas 10.000
2433 IVA liquidado (23%) 2.300
12 Depósitos à ordem 12.300
Pela emissão da factura XXX
10-1-200n 711 Vendas mercadorias 20.000
2433 IVA liquidado (23%) 4.600
211 Clientes C/C 24.600
Pela anulação do adiantamento
10-1-200n 276x Adiantamentos por conta de vendas 10.000
24341 IVA regularizações - a favor da empresa 2.300
211 Clientes C/C 12.300
Enquadramento
O SNC relativamente aos adiantamentos atende à sua natureza monetária ou não monetária e também ao seu
destino.
Assim, se o adiantamento for de natureza não monetária, significa que o preço é conhecido (o preço está previamente
fixado) e será reconhecido no balanço: ou como um activo não financeiro, na conta “39 – Adiantamentos por conta de
compras” e na conta “445 – Adiantamentos por conta de investimentos”; ou como um passivo não financeiro, na conta
“276 – Adiantamentos por conta de vendas”.
Se o adiantamento for de natureza monetária, significa que o preço não é conhecido (sem preço fixado) e será
reconhecido no balanço ou como um activo financeiro, na conta “228 – Adiantamentos a fornecedores” e na conta
“2713 – Adiantamentos a fornecedores de investimentos”; ou como um passivo financeiro, na conta “218 –
Adiantamentos de clientes”.
Relativamente à exigibilidade do IVA nos adiantamentos, o CIVA refere que “… a exigibilidade do imposto é ainda
aplicável aos casos em que se verifique emissão de factura ou documento equivalente, ou pagamento, precedendo o
momento da realização das operações tributáveis”.
Os adiantamentos poderão ser documentados por um recibo ou por uma factura.
Adiantamentos recebidos
O valor recebido na forma de adiantamento é contabilizado: a crédito da conta “218 – Adiantamentos de clientes” no
caso do preço dos fornecimentos não terem o preço fixado, ou a crédito da conta “276 – Adiantamentos por conta de
vendas” no caso do preço dos fornecimentos terem o preço fixado e crédito da conta “2433 – IVA Liquidado”; sendo o
total do valor recebido debitado na conta de “Meios financeiros líquidos” respectiva.
Quando do fornecimento (emissão da factura dos bens ou serviços fornecidos), a factura é contabilizada normalmente
e, simultaneamente, o(s) valor(es) recebidos na forma de adiantamento(s) são transferidos para a conta “211 –
Clientes C/C”, isto é, debita-se a conta “218 – Adiantamentos de clientes”, ou a conta “276 – Adiantamentos por conta
de vendas”, e debita-se a conta “24341 – IVA regularizações – a favor da empresa”; por crédito da conta “211 –
Clientes c/c”.
boletim empresarial
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Exemplo 32 – Adiantamentos Pagos
Enunciado
A empresa ALFA, Lda, procedeu em 10 Junho 200n à emissão do cheque xxx, a favor do fornecedor BETA SA, no
montante de € 4.920.
Este valor respeita a um adiantamento para fornecimento de mercadorias sujeitas a IVA à taxa normal, sem preço
previamente fixado, e segue acompanhado da nota de encomenda XXX. Ao fornecedor.
A empresa ALFA, Lda, recebeu no dia 15 Junho 200n, a factura YYY do fornecedor BETA SA, relativa à compra a prazo
de mercadorias no valor de € 15.000, dando satisfação à nota de encomenda XXX.
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Pelo adiantamento ao fornecedor
10-6-200n 228 Adiantamentos a fornecedores 4.000
2432 IVA dedutível (23%) 920
12 Depósitos à ordem 4.920
Pela factura yyy do fornecedor
15-6-200n 311 Compra de mercadorias 15.000
2432 IVA dedutível (23%) 3.450
221 Fornecedores C/C 18.450
Pela anulação do adiantamento
15-6-200n 228 Adiantamentos a fornecedores 4.000
24342 IVA regularizações - a favor do estado 920
221 Fornecedores C/C 4.920
Enquadramento
Adiantamentos pagos
O valor pago na forma de adiantamento é contabilizado a débito da conta “228 – Adiantamentos a fornecedores” e da
conta “2713 – Adiantamentos a fornecedores de investimentos”, no caso do preço dos fornecimentos não terem o
preço fixado; ou a débito da conta “39 – Adiantamentos por conta de compras” e da conta “445 – Adiantamentos por
conta de investimentos”, no caso do preço dos fornecimentos terem o preço fixado e débito da conta “2432 – IVA
Dedutível”; sendo o total do valor pago creditado na conta de “Meios financeiros líquidos” respectiva.
Quando do fornecimento (recebimento da factura dos bens ou serviços fornecidos), a factura é contabilizada
normalmente e, simultaneamente, o(s) valor(es) pagos adiantadamente são transferidos para débito da conta “221 –
Fornecedores C/C” ou da conta “2711 – Fornecedores de investimentos – contas gerais”, quer se trate,
respectivamente, de fornecedores de bens e serviços ou se trate de fornecedores de investimentos, e credita-se a
conta “24342 – IVA Regularizações – a favor do estado”, também para débito daquelas contas.
Exemplo 33 – Devedores e credores por acréscimo: rendimentos de
juros ainda não recebidos
Enunciado
A empresa ALFA, Lda, procedeu em 31 de Dezembro de 200n à especialização dos juros de depósitos a prazo relativos
ao exercício, mas que o banco creditará no exercício seguinte, no montante de € 1.000.
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Pela contabilização dos juros respeitantes ao período
31-12-200n 2721 Juros a receber (no período seguinte) 1.000
791 Rendimentos de juros 1.000
No período seguinte, aquando de recebimento dos juros
31-01-200n 2721 Juros imputados no período anterior 1.000
241x IRC (capitais) retido (21,5%) 215
12x Recebimento dos juros 785
boletim empresarial
26
Enquadramento
A conta “272 – Devedores e credores por acréscimos” regista a débito, na sua subconta “2721 – Devedores por
acréscimos de rendimentos”, o crédito de rendimentos que devam ser reconhecidos no próprio período e a crédito na
sua subconta “2722 – Credores por acréscimos de gastos”, o débito de gastos que devam ser reconhecidos no próprio
período, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja receita ou despesa só venha a ocorrer em período ou
períodos posteriores.
Os rendimentos de juros imputáveis ao exercício (período) económico em curso, mas cuja receita e recebimento
apenas ocorrerá no exercício ou exercícios económicos seguintes deverão ser contabilizadas a débito numa conta
divisionária da conta “2721 – Devedores por acréscimos de rendimentos”, por crédito da conta “7862 – Outros
rendimentos e ganhos – Rendimentos e ganhos nos restantes investimentos financeiros – juros”, ou da conta “791 –
Rendimentos e ganhos de financiamento – Juros obtidos”.
Exemplo 34 – Diferimentos: Rendas pagas antecipadamente
Enunciado
A empresa ALFA, Lda, procedeu em 8 de Dezembro do ano 200n-1, à transferência bancária referente ao pagamento
mensal da renda do armazém do mês de Janeiro de 200n, no montante de € 5.000 (sujeito a retenção na fonte).
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Pelo pagamento da renda em 200n respeitante ao período seguinte
8-1-200n-1 281x Renda do mês (do período seguinte) 5.000
2424 Imposto (predial) retido ao senhorio – 16,5% 825
12x Depósitos à ordem 4.175
Pela imputação do custo da renda ao período a que respeita
dd-01-200n 6261 Gasto da renda 5.000
281x Gasto diferido do período anterior 5.000
Enquadramento
Uma contabilidade baseada no acréscimo, permite a obtenção do resultado económico através da diferença entre os
gastos e os rendimentos do exercício.
O regime do acréscimo (periodização económica), preconiza que os rendimentos e os gastos são reconhecidos quando
obtidos e incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações
financeiras dos períodos a que respeitam. Significa atender ao fluxo real dos gastos e dos rendimentos e não ao seu
fluxo monetário (fluxo de caixa).
A conta 28 – Diferimentos, regista a débito, na sua subconta 281 – Gastos a reconhecer, o crédito de despesas (e/ou
pagamentos) efectuadas, cujos gastos só devem ser reconhecidos em períodos posteriores e a crédito, na sua
subconta 282 – Rendimentos a reconhecer, o débito de receitas (e/ou recebimentos) obtidas, cujos rendimentos só
devem ser reconhecidos em períodos posteriores.
Exemplo 35 – Perdas por imparidade em dívidas a receber
Enunciado
Em 31 de Dezembro de 200n foi identificado na empresa ALFA, SA um cliente que tinha ultrapassado o prazo
concedido para pagamento da sua dívida. A empresa, após várias promessas de pagamento, considerou existir risco
de incobrabilidade, com probabilidade significativa de não vir a receber 60% da dívida de um total de € 10.000.
Contudo, 5 meses após se ter identificado a situação, o cliente pagou integralmente a sua dívida.
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Perda por imparidade em dívidas a receber em 200n
31-12-200n 6511 Perda por imparidade em dívidas a receber 6.000
219 Perdas por imparidade acumuladas 6.000
Reversão de perda por imparidade em dívidas a receber em 200n+1
boletim empresarial
27
31-05-200n 121 Recebimento do cliente 10.000
219 Perdas por imparidade acumuladas 6.000
2111 Cliente 10.000
76211 Reversão de perda por imparidade 6.000
Enquadramento
As dívidas de terceiros, pela sua natureza, correm elevados riscos de se degradarem. Assim, sempre que a empresa
constate haver forte probabilidade de não vir a receber uma dívida, a empresa deve acautelar-se e, para isso,
reconhecer uma perda por imparidade na demonstração dos resultados (NCRF 27, § 23).
No caso das dívidas a receber relacionadas com operações da actividade operacional, a conta a debitar é a 6511 –
Perdas por imparidade – Em dívidas a receber – Clientes por contrapartida da conta 219 – Clientes – Perdas por
imparidade acumuladas.
Uma vez que a contabilidade deve reflectir, o mais verdadeiramente possível, a posição financeira da empresa, as
dívidas dos clientes que foram objecto de reconhecimento de perdas por imparidade devem ficar individualizadas na
conta 219 – Clientes – Perdas por imparidade acumuladas, subdividindo a conta por cada cliente nessa situação.
No caso das dívidas de difícil cobrança que não resultam de operações com clientes, a conta de gastos a reconhecer a
perda por imparidade é a conta 6512 – Perdas por imparidade – Em dívidas a receber – Outros devedores. Quando
deixar de se verificar o motivo que originou a perda por imparidade, ou porque a dívida foi recebida ou porque a dívida
foi considerada incobrável a conta que registava a perda por imparidade, deve ser anulada (NCRF 27, § 28).
Se a dívida a receber foi anteriormente considerada em situação de imparidade e reconhecida numa das seguintes
contas: 219, 229, 239, 269 a 279 Perdas por imparidade acumuladas, o desreconhecimento (anulação) da dívida é
feito por contrapartida da correspondente conta da classe 2, que contém o débito do reconhecimento inicial da dívida.
A anulação da conta de perdas por imparidade acumuladas, é feita por crédito na conta 76211 – Reversões – De
perdas por imparidade – Em dívidas a receber – Clientes, caso se trate de dívidas de clientes e na conta 76212 –
Reversões – De perdas por imparidade – Em dívidas a receber – Outros devedores, no caso de outros devedores que
não clientes
Se a divida a receber não foi anteriormente considerada em situação de imparidade, o desreconhecimento (anulação)
é feito por débito da conta de gastos, 683 – Outros gastos e perdas – Dívidas incobráveis, por contrapartida da
correspondente conta da classe 2 – Contas a receber e a pagar.
Exemplo 36 – Dívida de cliente em moeda estrangeira
Enunciado
A empresa ALFA, SA, em 31 de Dezembro de 200n, apresentava na conta corrente do cliente xxx uma dívida de $
25.000 americanos, reconhecidos contabilisticamente por € 18.181,82.
Na data do reconhecimento da dívida, o câmbio de compra era de € 1 = $ 1,375.
Em 31 de Dezembro de 200n, o câmbio de compra era de € 1 = $ 1,465.
Assim, tem-se
Em 31 de Dezembro de 200n, o valor dos dólares em caixa correspondiam a (25.000 / 1,465) = € 17.064,85.
Na actualização do valor dos dólares a empresa reconhece, em gastos, uma diferença de câmbio desfavorável igual a
(17.064,85 – 18.181,82) = € 1.116,97
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Actualização dos valores em caixa
31-12-200n 6887 Reconhecimento da diferença de câmbio 1.116,97
211x Actualização do valor em caixa 1.116,97
Enquadramento
As variações das cotações monetárias explicam-se por várias razões, nomeadamente:
boletim empresarial
28
- As alterações estruturais num determinado país, com a criação de novas indústrias, tornam-no mais competitivo, o
que estimula as exportações e reduz as importações, provocando alterações na procura e oferta de moeda e
incrementando a cotação da moeda desse país;
- A variação positiva ou negativa das taxas de juro de um país, relativamente às de outros países, atraindo ou
repelindo investimentos, leva a que, no primeiro caso as cotações subam e no segundo desçam;
- A inflação, resultado de um maior volume de detentores de moeda relativamente ao dos agentes que a procuram,
provoca o aumento das importações e a diminuição das exportações;
- A moeda de um país em que a taxa de inflação é superior à de outros países, tende a sofrer uma desvalorização
relativa.
Uma transacção em moeda estrangeira é uma transacção que seja denominada ou exija liquidação numa moeda
estrangeira, incluindo transacções que resultem de quando uma entidade:
(a) Compra ou vende bens ou serviços cujo preço seja denominado numa moeda estrangeira;
(b) Pede emprestado ou empresta fundos quando as quantias a pagar ou a receber sejam estabelecidas numa moeda
estrangeira; ou
(c) Por qualquer forma adquire ou aliena activos ou incorre ou liquida passivos, denominados numa moeda
estrangeira.
(NCRF 23 § 20).
A transacção deve ser registada, na moeda funcional, no momento do reconhecimento inicial, pela aplicação à quantia
em moeda estrangeira da taxa de câmbio entre a moeda funcional e a moeda estrangeira à data da transacção (NCRF
23 § 21).
Todas as empresas devem converter as suas transacções em moeda estrangeira para a sua moeda funcional.
A moeda funcional é geralmente a moeda do país no qual a empresa está situada, isto é, a moeda do ambiente
económico principal no qual a entidade opera, que é aquele em que a entidade gera e gasta meios monetários (NCRF
23 § 9).
Porém, a moeda funcional pode ser diferente da divisa nacional, em particular para as empresas que realizam a maior
parte das suas operações numa outra moeda (as empresas europeias de corretagem de matérias-primas operam
principalmente em dólares) ou, também, no caso de filiais situadas em países com níveis de inflação muito elevados.
(As economias hiperinflacionárias, são aquelas em que os preços duplicam em 3 anos ou menos).
Se a moeda funcional for a moeda de um economia híperinflacionária, as demonstrações financeiras da entidade não
são reexpressas em conformidade com a presente Norma (vide IAS 29 - Relato Financeiro em Economias
Hiperinflacionárias, em conformidade com o texto original do Regulamento (CE) 1126/2008 da Comissão, de 3 de
Novembro). (NCRF 23 § 14).
Quando itens monetários resultam de uma transacção em moeda estrangeira e ocorre uma alteração na taxa de
câmbio, entre a data da transacção e a data da liquidação, o resultado é uma diferença de câmbio. Quando a
transacção é liquidada dentro do mesmo período contabilístico em que ocorreu, toda a diferença de câmbio é
reconhecida nesse período. Porém, quando a transacção é liquidada num período contabilístico subsequente, a
diferença de câmbio reconhecida em cada período até à data de liquidação é determinada pela alteração nas taxas de
câmbio durante cada período (NCRF 23 § 28).
Os itens monetários, unidades monetárias detidas e activos e passivos a receber ou a pagar num número fixado ou
determinável de unidades monetárias, resultantes de uma transacção em moeda estrangeira, são expressas no
balanço do final do período contabilístico ao câmbio em vigor nessa data (NCRF 23 § 8 e 21 e NCRF 27 § 14, al. d)).
As diferenças de câmbio apuradas são contabilizadas nas contas de gastos e de rendimentos do período (NCRF 23 §
27).
Exemplo 37 - Dívida a fornecedor em moeda estrangeira
Enunciado
A empresa ALFA, SA, em 31 de Dezembro de 200n, apresentava na conta corrente do fornecedor xxx uma dívida a
pagar em 1 de Abril de 200n+1, no montante de 125.000 GBP (Libras estrelinas), reconhecidos contabilisticamente
por € 147.058,82.
Na data do reconhecimento da dívida, o câmbio de venda era de € 1 = GBP 0,85.
Em 31 de Dezembro de 200n, o câmbio de venda era de € 1 = GBP 0,80.
Em 1 de Abril de 200n+1, o câmbio de venda era de € 1 = GBP 0,83.
Assim, tem-se
Em 31 de Dezembro de 200n, a dívida correspondia a (125.000 / 0,80) = € 156.250,00.
boletim empresarial
29
Na actualização do valor das Libras estrelinas a empresa reconhece, em gastos, uma diferença de câmbio desfavorável
igual a (147.058,82 – 156.250,00) = € 9.191,18.
Em 1 de Abril de 200n+1, a dívida correspondia a (125.000 / 0,83) = € 150.602,41.
Na actualização do valor das Libras estrelinas a empresa reconhece, em rendimentos, uma diferença de câmbio
desfavorável igual a (156.250,00 – 150.602,41) = € 5.647,59.
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Actualização da dívida ao fornecedor
31-12-200n 6887 Diferença de câmbio desfavorável 9.191,18
2211x Fornecedor c/c 9.191,18
Pagamento da dívida ao fornecedor
1-4-200n+1 2211 Fornecedor c/c 156.250
121 Pagamento da dívida 150.602,41
7887 Diferença de câmbio favorável 5.647,59
Enquadramento
Uma transacção em moeda estrangeira é uma transacção que seja denominada ou exija liquidação numa moeda
estrangeira, incluindo transacções que resultem de quando uma entidade:
(a) Compra ou vende bens ou serviços cujo preço seja denominado numa moeda estrangeira;
(b) Pede emprestado ou empresta fundos quando as quantias a pagar ou a receber sejam estabelecidas numa moeda
estrangeira; ou
(c) Por qualquer forma adquire ou aliena activos ou incorre ou liquida passivos, denominados numa moeda
estrangeira.
(NCRF 23 § 20).
A transacção deve ser registada, na moeda funcional, no momento do reconhecimento inicial, pela aplicação à quantia
em moeda estrangeira da taxa de câmbio entre a moeda funcional e a moeda estrangeira à data da transacção (NCRF
23 § 21).
Todas as empresas devem converter as suas transacções em moeda estrangeira para a sua moeda funcional.
A moeda funcional é geralmente a moeda do país no qual a empresa está situada, isto é, a moeda do ambiente
económico principal no qual a entidade opera, que é aquele em que a entidade gera e gasta meios monetários (NCRF
23 § 9).
Porém, a moeda funcional pode ser diferente da divisa nacional, em particular para as empresas que realizam a maior
parte das suas operações numa outra moeda (as empresas europeias de corretagem de matérias-primas operam
principalmente em dólares) ou, também, no caso de filiais situadas em países com níveis de inflação muito elevados.
(As economias hiperinflacionárias, são aquelas em que os preços duplicam em 3 anos ou menos).
Se a moeda funcional for a moeda de um economia híperinflacionária, as demonstrações financeiras da entidade não
são reexpressas em conformidade com a presente Norma (vide IAS 29 - Relato Financeiro em Economias
Hiperinflacionárias, em conformidade com o texto original do Regulamento (CE) 1126/2008 da Comissão, de 3 de
Novembro). (NCRF 23 § 14).
Quando itens monetários resultam de uma transacção em moeda estrangeira e ocorre uma alteração na taxa de
câmbio, entre a data da transacção e a data da liquidação, o resultado é uma diferença de câmbio. Quando a
transacção é liquidada dentro do mesmo período contabilístico em que ocorreu, toda a diferença de câmbio é
reconhecida nesse período. Porém, quando a transacção é liquidada num período contabilístico subsequente, a
diferença de câmbio reconhecida em cada período até à data de liquidação é determinada pela alteração nas taxas de
câmbio durante cada período (NCRF 23 § 28).
Os itens monetários, unidades monetárias detidas e activos e passivos a receber ou a pagar num número fixado ou
determinável de unidades monetárias, resultantes de uma transacção em moeda estrangeira, são expressas no
balanço do final do período contabilístico ao câmbio em vigor nessa data (NCRF 23 § 8 e 21 e NCRF 27 § 14, al. d)).
As diferenças de câmbio apuradas são contabilizadas nas contas de gastos e de rendimentos do período (NCRF 23 §
27).
Exemplo 38 – Adiantamento ao pessoal a descontar no processamento
do ordenado do mês
Enunciado
A empresa ALFA, SA, procedeu no dia 3 de Janeiro de 200n, a um adiantamento ao seu vendedor no valor de € 750.
boletim empresarial
30
Este valor será descontado no processamento do próprio mês.
O processamento do ordenado do vendedor ocorreu em 23 de Janeiro de 200n, tendo sido efectuada a transferência
bancária correspondente ao pagamento do vencimento em 30 de Janeiro de 200n.
Pessoal
Ordenado bruto
Encargos por conta do trabalhador
IRS (conforme tabelas de retenção)
Segurança Social (11%)
Ordenados líquidos
Encargos por conta da entidade patronal
Segurança Social (23,75%)
2.500
125
275
2.100
593,75
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Adiantamento efectuado ao vendedor
3-1-200n 2322 Adiantamento ao pessoal 750
12x Transferência bancária 750
Processamento do ordenado
23-1-200n 632 Ordenados do pessoal 2.500
2312 Ordenados a pagar ao pessoal 2.100
2421 Retenção de imposto sobre os rendimentos 125
245 Contribuições para a Segurança Social 275
Processamento dos encargos
23-1-200n 635 Encargos por conta da entidade 593,75
245 Contribuições para a Segurança Social 593,75
Anulação do adiantamento efectuado
23-1-200n 2312 Anulação do adiantamento 750
2322 Anulação do adiantamento 750
Pagamento do vencimento
30-1-200n 2312 Pagamento do ordenado ao vendedor 1.350
12x Transferência bancária 1.350
Enquadramento
Os adiantamentos ao pessoal consistem em valores que a entidade entrega aos colaboradores na forma de
adiantamento. Normalmente estes valores são descontados no valor a pagar do próprio mês, ou em meses seguintes.
De acordo com a NCRF 28, em conjunto com a NCRF 5, o conceito de remuneração inclui todos os benefícios dos
empregados. Estes benefícios são todas as formas de retribuição paga, a pagar ou proporcionada pela entidade, ou em
nome da actividade, em troca de serviços prestados à entidade. Também inclui as retribuições pagas em nome da
empresa-mãe da entidade com respeito aos serviços prestados à entidade.
A remuneração inclui:
a) Benefícios de curto prazo dos empregados, tais como salários, ordenados e contribuições para a segurança social,
licença anual paga e licença por doença paga, participação nos lucros e bónus (se pagáveis dentro de doze meses do
final do período) e benefícios não monetários (tais como cuidados médicos, habitação, automóveis e bens ou serviços
gratuitos ou subsidiados) relativos aos empregados correntes;
b) Benefícios pós-emprego tais como pensões, outros benefícios de reforma, seguro de vida pós emprego e cuidados
médicos pós emprego;
c) Outros benefícios a longo prazo dos empregados, incluindo licença de longo serviço ou licença sabática, jubileu ou
outros benefícios de longo serviço, benefícios de invalidez a longo prazo e, se não forem pagáveis completamente
dentro de doze meses após o final do período, a participação nos lucros, bónus e remunerações diferidas;
d) Benefícios de cessação de emprego; e
e) Benefícios de remuneração em capital próprio (pagamento com base em acções).
Exemplo 39 – Venda de mercadorias com recebimento diferido
Enunciado
A empresa ALFA, SA, vendeu em 1 de Junho de 200n uma mercadoria em que o preço é de € 1.500.000, no caso de
ser recebido no prazo de 30 dias.
Porém, a empresa acordou com o cliente, receber no momento da entrega da mercadoria € 600.000 mais o IVA da
factura à taxa normal e o restante 7 meses mais tarde.
boletim empresarial
31
A mercadoria foi facturada por € 1.554.000 mais IVA à taxa normal
Assim, tem-se:
O valor da factura é (1.554.000 x 1,23) = € 1.911.420
O valor do IVA é (1.554.000 x 0,23) = € 357.420
A empresa ALFA, para este prazo e risco de débito, aplica uma taxa de 6%, o que corresponde a uma taxa de juro
equivalente mensal de [(1,06^(1/6) – 1] = 0,9758794%
O valor actual da divida e dos gastos financeiros a reconhecer no final de cada mês, são os seguintes:
Data Juro Recebimento Diferença
Divida do cliente ao
custo amortizado
(1) (2) (3) (4) = (2) – (3) (5)
01-06-200n
01-06-200n
30-06-200n
31-07-200n
31-08-200n
30-09-200n
31-10-200n
30-11-200n
31-12-200n
-
-
8.782,91
8.868,63
8.955,17
9.042,56
9.130,81
9.219,91
0.00
957.420,00
-
957.420,00
8.782,91
8.868,63
8.955,17
9.042,56
9.130,81
9.219,91
0.00
1.857.420,00
900.000,00
908.782,91
917.651,54
926.606,71
935.649,28
944.780,09
954.000,00
954.000,00
(5) x TJE (mes0) + [(4) mês 1]
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Na data da entrega da mercadoria
01-06-200n 2111 Cliente xxx 1.857.420
711 Vendas - mercadorias 1.500.000
24331 IVA Liquidado 357.420
Recebimento no acto da entrega da mercadoria
01-06-200n 121 Dep. Ordem – recebimento parcial da factura 957.420
2111 Cliente xxx – recebimento parcial da factura 957.420
Reconhecimento do rendimento de juro, em cada final de mês a começar em 01-06-200n até 01-12-200n
Fim mês Jun
a Dez
2111 Cliente xxx – Gastos financeiros - juros
Juro do
mês
7918 Juros imputados
Juro do
mês
Liquidação da dívida
01-12-200n 1211 Dep. Ordem – recebimento da factura 954.000
2111 Cliente xxx 954.000
Enquadramento
Numa transacção quando o influxo de dinheiro ou equivalentes de dinheiro for diferido, se o justo valor da retribuição
for menor que a quantia nominal do dinheiro recebido ou a receber, devido a um acordo que constitua efectivamente
uma transacção de financiamento, o justo valor da retribuição é determinado descontando todos recebimentos futuros
usando uma taxa de juro efectiva e a diferença entre o justo valor e a quantia nominal da retribuição é reconhecida
como rédito de juros (NCRF 20, §§ 11 e 30).
A dívida do cliente, dado tratar-se de um activo financeiro, deve ser valorizada ao custo amortizado menos qualquer
perda por imparidade (NCRF 27, § 11).
Exemplo 40 – Inventários – Correcção de erros
Enunciado
No final do exercício de 200n+1 a empresa ALFA Lda, descobriu artigos, no valor de € 15.000 que por lapso foram
incluídos nas mercadorias mas que foram vendidos em Dezembro de 200n.
A empresa apresentou ainda os seguintes elementos.
boletim empresarial
32
Rendimentos e gastos
31-12- n+1 31-12-200n
Vendas e serviços prestados
CMVMC
Resultados antes de impostos
200.000
160.000
40.000
150.000
100.000
50.000
Resultados transitados
31-12-200n
85.000
31-12-n-1
35.000
Assim, tem-se:
No final do exercício de 200n, o custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas corrigido é de [Ei + C –
(Ef – 15.000)] = € 115.000.
Os resultados transitados revistos no início do ano 200n+1 são de (85.000 – 15.000) = € 70.000.
No final do exercício de 200n+1, o custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas corrigido é de [(Ei –
15.000) + C – Ef] = € 145.000.
Os resultados transitados revistos finanis do ano 200n+1 são de (70.000 + 55.000) = € 125.000.
Rendimentos e gastos
31-12- n+1 31-12-200n
Vendas e serviços prestados
CMVMC
Resultados antes de impostos
200.000
145.000
55.000
150.000
115.000
35.000
Resultados transitados
31-12-n+1
125.000
31-12-n
70.000
Registo das operações
Data Conta Descritivo Débito Crédito
Correcção do erro
31-12-n+1 56x Resultados transitados 15.000
61x CMVMC 15.000
Enquadramento
Podem surgir erros no que respeita ao reconhecimento, mensuração, apresentação ou divulgação de elementos de
demonstrações financeiras.
Os erros potenciais do período corrente descobertos nesse período são corrigidos antes de as demonstrações
financeiras serem autorizadas para emissão. Contudo, os erros materiais por vezes só são descobertos num período
posterior, e estes erros de períodos anteriores são corrigidos na informação comparativa apresentada nas
demonstrações financeiras desse período posterior (NCRF 4, § 36).
Uma entidade deve corrigir os erros materiais de períodos anteriores retrospectivamente ao primeiro conjunto de
demonstrações financeiras aprovadas após a sua descoberta, reexpressando as quantias comparativas para o(s)
período(s) anterior(es) apresentado(s) em que tenha ocorrido o erro (NCRF 4, § 37).
Um erro de um ou mais períodos anteriores deve ser corrigido para o período mais antigo para o qual seja praticável a
reexpressão retrospectiva (NCRF 4, § 38).
A correcção de um erro de um período anterior é excluída dos resultados do período em que o erro é descoberto.
Qualquer informação apresentada sobre exercícios anteriores, incluindo qualquer resumo histórico de dados
financeiros, é reexpressa para períodos tão antigos quanto tal seja praticável (NCRF 4, § 41).
Exemplo 41 – Inventários – Acontecimentos após a data do balanço
Enunciado
A empresa ALFA, SA, vendeu em 10 de Fevereiro do ano 200n+1, antes da apresentação das suas contas,
mercadorias por € 5.000 que apresentavam um valor contabilístico à data do balanço (31-12-200n) de € 7.000.
Exercícios contabilidade
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  • 1. boletim empresarial 1 Exercícios de SNC Exemplo 1 – Activos fixos tangíveis – Depreciação em componentes Exemplo 2 – Investimentos – Reconhecimento de propriedade de investimento ao custo Exemplo 3 – Processamento dos ordenados e salários Exemplo 4 – Crédito Incobrável Exemplo 5 – Gratificações Exemplo 6 – Pagamento com desconto de pronto pagamento Exemplo 7 – Recebimento com desconto de pronto pagamento Exemplo 8 – Subsídio à exploração Exemplo 9 – Oferta de inventários a clientes Exemplo 10 – Ofertas de inventários de fornecedores Exemplo 11 – Quebra verificada em mercadorias Exemplo 12 – Mercadorias roubadas, cobertas por seguro Exemplo 13 – Mercadorias em trânsito Exemplo 14 – Mercadorias em poder de terceiros Exemplo 15 – Sobras de mercadorias Exemplo 16 – Transferência de Inventários para activos fixos tangíveis Exemplo 17 – Auto consumo de Inventários Exemplo 18 – Devolução de mercadorias adquiridas Exemplo 19 – Investimentos – Depreciação de activo fixo tangível, pelo método do desgaste funcional Exemplo 20 – Investimentos – Depreciação de um activo fixo tangível complexo com desmantelamento Exemplo 21 – Investimentos – Perdas por imparidade de um activo fixo tangível Exemplo 22 – Capital Próprio – Incorporação de reservas em capital social Exemplo 23 – Capital próprio – Redução de capital por cobertura de prejuízos Exemplo 24 – Capital próprio – Redução do capital por saída de um sócio Exemplo 25 – Capital próprio – Prestações suplementares Exemplo 26 – Capital próprio – Doações de activos Exemplo 27 – Capital próprio – Aplicação de resultados Exemplo 28 – Capital próprio – Constituição de Sociedade Exemplo 29 – Capital próprio – Dividendos antecipados Exemplo 30 – Financiamentos - suprimentos Exemplo 31 – Adiantamentos recebidos Exemplo 32 – Adiantamentos Pagos Exemplo 33 – Devedores e credores por acréscimo: rendimentos de juros ainda não recebidos Exemplo 34 – Diferimentos: Rendas pagas antecipadamente Exemplo 35 – Perdas por imparidade em dívidas a receber Exemplo 36 – Dívida de cliente em moeda estrangeira Exemplo 37 - Dívida a fornecedor em moeda estrangeira Exemplo 38 – Adiantamento ao pessoal a descontar no processamento do ordenado do mês Exemplo 39 – Venda de mercadorias com recebimento diferido Exemplo 40 – Inventários – Correcção de erros Exemplo 41 – Inventários – Acontecimentos após a data do balanço Exemplo 42 – Inventários – Aquisição de activos biológicos Exemplo 43 – Venda de mercadorias com bens não entregues Exemplo 44 – Inventários – Aquisição de mercadorias com desconto comercial Exemplo 45 – Inventários – Variação da produção de produtos acabados Exemplo 46 – Investimentos – Compra de equipamento com pagamento diferido Exemplo 47 – Investimentos – Depreciação de um activo fixo tangível complexo Exemplo 48 – Investimentos – Revalorização de activo fixo tangível Exemplo 49 – Investimentos – Perdas por imparidade de um activo fixo tangível revalorizado Exemplo 50 – Investimentos – Venda de um activo fixo tangível com ganho Exemplo 51 – Investimentos – Venda de um activo fixo tangível com perda Exemplo 52 – Investimentos – Troca de activos fixos tangíveis Exemplo 53 – Investimentos – Alterações nas estimativas contabilísticas Exemplo 54 – Investimentos – Alterações nas políticas contabilísticas Exemplo 55 – Investimentos – Custos de empréstimos obtidos elegíveis para capitalização - 1 Exemplo 56 – Investimentos – Custos de empréstimos obtidos elegíveis para capitalização - 2 Exemplo 57 – Investimentos – Activos intangíveis desenvolvidos pela própria empresa Exemplo 58 – Investimentos – Amortização das despesas de desenvolvimento Exemplo 59 – Investimentos – Reconhecimento de propriedade de investimento ao justo valor Exemplo 60 – Investimentos – Transferência de activo fixo tangível para propriedade de investimento ao justo valor Exemplo 61 – Investimentos – investimentos em acções (mensuradas ao justo valor por contrapartida em resultados) Exemplo 62 – Investimentos – Investimentos em obrigações (activos financeiros detidos até à maturidade) Exemplo 63 – Investimentos – Empréstimos concedidos Exemplo 64 – Investimentos – Imparidade de empréstimos concedidos Exemplo 65 – Provisões e passivos e activos contingentes – Provisão resultante de obrigação legal
  • 2. boletim empresarial 2 Exemplo 66 – Provisões e passivos e activos contingentes – Provisão resultante de obrigação construtiva Exemplo 67 – Provisões e passivos contingentes – Activos contingentes Exemplo 68 – Provisões e passivos e activos contingentes – Passivos e activos contingentes Exemplo 69 – Provisões e passivos e activos contingentes – Provisão resultante de contrato oneroso Exemplo 70 – Financiamentos – Locação financeira Exemplo 71 – Financiamentos - Suprimentos Exemplo 72 – Financiamentos – Empréstimo com juros a pagar no período seguinte Exemplo 73 – Capital próprio – Aumentos de capital social por entradas de activos Exemplo 74 – Capital próprio – Transformação de passivos em capital social Exemplo 75 – Capital próprio – Amortização de acções com redução de capital na entidade emitente Exemplo 76 – Capital próprio – Amortização de acções sem redução de capital na entidade emitente Exemplo 77 – Capital próprio – Remição de acções Exemplo 78 – Capital próprio – Aquisição e posterior venda de acções (quotas) próprias Exemplo 79 – Capital próprio – Compra de activo fixo tangível com subsidio de governo Exemplo 80 – Capital próprio – Resultados por acção Exemplo 81 – Capital próprio – Aumento de capital por emissão de novas acções Exemplo 82 – Impostos diferidos – Revalorização de activo fixo tangível depreciável Exemplo 83 – Impostos diferidos – Revalorização de activo fixo tangível não depreciável Exemplo 84 – Impostos diferidos – Contabilização pela primeira vez Exemplo 85 – Impostos diferidos – Ajustamentos em investimentos financeiros, relacionados com o Método de equivalência patrimonial Exemplo 86 – Impostos diferidos – Prejuízos fiscais Exemplo 87 – Impostos diferidos – Provisões não dedutíveis fiscalmente Exemplo 88 – Impostos diferidos – Contratos de construção Exemplo 1 – Activos fixos tangíveis – Depreciação em componentes Enunciado A Sociedade ABC, Lda foi constituída em Janeiro de 2010 e vai dedicar-se ao transporte de combustíveis de várias marcas. A sociedade foi constituída por 5 sócios, todos motoristas de pesados, com um capital social de € 100.000. Em Janeiro, a sociedade adquiriu 5 camiões-tractor, novos, para desenvolver a sua actividade. Os camiões, todos iguais, de marca AAA, modelo BBB, foram adquiridos pelo montante global de € 600.000 através de um contrato de locação financeira. Estes camiões têm uma vida útil esperada de 6 anos, no fim desses 6 anos espera-se obter na venda dos mesmos o valor de € 25.000 cada. Na mesma data a sociedade adquiriu 5 cisternas semi-reboque de três eixos pelo valor de € 40.000 cada, através de um contrato de locação financeira. As cisternas têm uma vida útil de 4 anos, por imposição da APETRO, pelo que se espera obter na sua alienação um quarto do valor pago por elas. As cisternas foram objecto de alguns melhoramentos, nomeadamente rebaixamento do centro de gravidade, a fim de estarem preparadas para o transporte de produtos perigosos das classes ADR 3-4, 1-5, 1-6, 1-8-9. Estes melhoramentos ascendem a € 10.000 cada. Os tractores também foram objecto de certificação, onde foram inspeccionados os sistemas de corte-corrente e travagem. O certificado ADR é válido por 3 anos e teve um custo unitário (tractor + cisterna) de € 12.000. A sociedade tem como objectivo assegurar o máximo de segurança possível para que se afaste a possibilidade de acidente, pelo que é dada uma atenção muito especial à formação. Para poder efectuar transporte de combustíveis, o motorista tem de frequentar um curso para obter certificado ADR, ao que se junta uma formação adicional exigida pela APETRO. Os gastos com a formação dos motoristas (os 5 sócios) ascenderam a € 7.500, pelo que assim obtiveram um certificado válido por um ano. Resolução Reconhecimento (§ 44 da NCRF 7) Uma entidade imputa a quantia inicialmente reconhecida com respeito a um item do activo fixo tangível às partes significativas deste e deprecia separadamente cada parte. Por exemplo, pode ser apropriado depreciar separadamente a estrutura e os motores de uma aeronave, sejam eles propriedade da entidade ou sujeitos a locação financeira. (§20 da NCRF 7) Exemplos de custos que não são custos de um item do activo fixo tangível são:
  • 3. boletim empresarial 3 a) Custos de abertura de novas instalações; b) Custos de introdução de um novo produto ou serviço (incluindo custos de publicidade ou actividades promocionais); c) Custos de condução do negócio numa nova localização ou com uma nova classe de clientes (incluindo custos de formação de pessoal); e d) Custos de administração e outros custos gerais. Assim, os camiões dividem-se em vários componentes com valores e vidas úteis diferentes (camião, cisterna e certificado). A formação não pode fazer parte do custo do bem. Mensuração (§53 da NCRF 7) A quantia depreciável de um activo é determinada após dedução do seu valor residual. Na prática, o valor residual de um activo é muitas vezes insignificante e por isso imaterial no cálculo da quantia depreciável. O valor estimado para venda dos tractores e das cisternas no fim da sua vida útil não deve ser objecto de depreciação. Impacto fiscal (Art.º 29.º do IRC) São aceites como gastos as depreciações e amortizações de elementos do activo sujeitos a deperecimento, considerando-se como tais os activos fixos tangíveis, os activos intangíveis e as propriedades de investimento contabilizadas ao custo histórico que, com carácter sistemático, sofram perdas de valor resultantes da sua utilização ou do decurso do tempo. (Art.º 18.º do DR 25/2009) 1 - As quotas mínimas de depreciação ou amortização que não tiverem sido contabilizadas como gastos do período de tributação a que respeitam, não podem ser deduzidas dos rendimentos de qualquer outro período de tributação. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as quotas mínimas de depreciação ou amortização são determinadas através da aplicação, aos valores mencionados no artigo 2.º das taxas iguais a metade das fixadas no artigo 5.º, salvo quando a Direcção-Geral dos Impostos conceda previamente autorização para a utilização de quotas inferiores, na sequência da apresentação de requerimento em que se indiquem as razões que as justificam. 3 - O disposto nos números anteriores não é aplicável aos activos não correntes detidos para venda. A vida útil estabelecida para os camiões e para as cisternas segundo o código 1435 do DR 25/2009 é de 4 anos, pelo que não há qualquer divergência entre a política da empresa e o critério fiscal, dado que as quotas mínimas se fixam em 8 anos, período superior ao que foi determinado pela gerência da sociedade. Cálculos necessários: Activos fixos tangíveis Componentes, valores e vidas úteis Bem Quantidade Vida útil Valor Valor residual Valor deprecíavel Depreciação Camião 5 6 120.000 25.000 475.000 79.167 Cisterna 5 4 40.000 10.000 150.000 37.500 Melhoramentos cisterna 5 3 10.000 0 50.000 16.667 Certificado ADR 5 3 12.000 0 60.000 20.000 Total 182.000 735.000 153.333 Registo das operações: Data Conta Descritivo Débito Crédito Pela realização do Capital social 02-01-2010 12 Depósitos à ordem 100.000 51 Capital 100.000 Pela aquisição dos tractores 31-01-2010 433 Activos fixos tangíveis – Equipamento básico 600.000 2513 Financ. Obtidos – Inst. de crédito e soc. Fin. – locações 600.000 Pela aquisição das cisternas 31-01-2010 433 Activos fixos tangíveis – equipamento básico 200.000 2513 Financ. Obtidos – Inst. de crédito e soc. Fin. – locações 200.000 Pelos melhoramentos das cisternas
  • 4. boletim empresarial 4 31-01-2010 433 Activos fixos tangíveis – equipamento básico 50.000 12 Depósitos à ordem 50.000 Pelo certificado ADR 31-01-2010 433 Activos fixos tangíveis – equipamento básico 60.000 12 Depósitos à ordem 60.000 Pela formação dos motoristas 31-12-2010 638 Gastos com o pessoal – outros gastos com o pessoal 7.500 12 Depósitos à ordem 7.500 Pelo reconhecimento das depreciações do período 31-12-2010 642 Gastos de depreciação e de amortização – activos fixos 153.333 438 Activos fixos tangíveis – depreciações acumuladas 153.333 Exemplo 2 – Investimentos – Reconhecimento de propriedade de investimento ao custo Enunciado A empresa BELAS, Lda possui um edifício de escritórios arrendado a diversas entidades, adquirido em 1 de Janeiro de 20xx, pelo valor de € 750.000, sendo a sua vida útil estimada em 25 anos. Em 31 de Dezembro de 20xx, o justo valor do edifício era de € 800.000. Resolução O valor da depreciação no final do ano 20xx, de acordo com o modelo do custo, é de € 30.000 (750.000 / 25) Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Reconhecimento da propriedade de investimento 01-01-x 422 Aquisição da propriedade 750.000 2711 Fornecedores de imobilizado 750.000 Mensuração após reconhecimento 31-12-x 641 Gastos de depreciação 30.000 428 Depreciações acumuladas 30.000 Enquadramento Uma propriedade de investimento é a propriedade (terreno, edifício – ou parte de um edifício – ou ambos), detida (pelo dono ou pelo locatário numa locação financeira) para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas as finalidades (NCRF 11, § 5). Uma propriedade de investimento deve ser mensurada inicialmente pelo custo, compreendendo o seu preço de compra e qualquer dispêndio directamente atribuível (NCRF 11, §§ 20 e 21). Após a mensuração inicial uma entidade deve escolher ou o modelo do justo valor ou o modelo do custo para todas as propriedades de investimento (NCRF 11, § 33). Uma entidade que escolha o modelo do custo deve, em conformidade com o § 58 da NCRF 11, mensurar todas as suas propriedades de investimento de acordo com os requisitos da NCRF 7 para esse modelo e divulgar o seu justo valor, excepto se satisfazerem os critérios de classificação como detidas para venda, em que devem ser mensuradas de acordo com a NCRF 8. Exemplo 3 – Processamento dos ordenados e salários Enunciado A entidade ALFA, SA, procedeu ao processamento dos ordenados e salários do pessoal da entidade em 23 de Janeiro de 20xx, tendo efectuado a transferência bancária correspondente ao pagamento dos vencimentos em 30 de Janeiro de 20xx.
  • 5. boletim empresarial 5 Encargos Pessoal Ordenados brutos Encargos por conta do trabalhador IRS (conforme tabelas de retenção) Segurança Social (11%) Ordenados líquidos Encargos por conta da entidade patronal Segurança Social (23,75%) 20.000 1.000 2.200 16.800 4.750 Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Processamento dos ordenados 23-1-n 632 Ordenados do pessoal 20.000 2312 Ordenados a pagar ao pessoal 16.800 2421 Retenção de impostos sobre os rendimentos (IRS retido) 1.000 245 Contribuições para a segurança social 2.200 Processamento dos encargos 23-1-n 635 Encargos por conta da entidade 4.750 245 Contribuições para a Segurança Social 4.750 Pagamento dos vencimentos 30-1-n 2312 Pagamento dos ordenados ao pessoal 16.800 12 Transferência bancária 16.800 Enquadramento O processamento contabilístico dos ordenados e salários, comporta três fases distintas: 1.ª fase — pelo processamento dos ordenados, salários e outras remunerações, dentro do mês a que respeitem: débito, das respectivas subcontas de 63 — Gastos com o pessoal, por crédito de 231, pelos quantias líquidas apuradas no processamento e normalmente das contas 24 — Estado e outros entes públicos (nas respectivas subcontas), 232 — Adiantamentos e 278 — Outros devedores e credores, relativamente aos sindicatos, consoante as entidades credoras dos descontos efectuados (parte do pessoal); 2.ª fase — pelo processamento dos encargos sobre remunerações (parte patronal), dentro do mês a que respeitem: débito da respectiva rubrica em 635 — Gastos com o pessoal — Encargos sobre remunerações, por crédito das subcontas de 24 — Estado e outros entes públicos a que respeitem as contribuições patronais; 3.ª fase — Pelos pagamentos ao pessoal e às outras entidades: debitam-se as contas 231, 24 e 278, por contrapartida das contas da classe 1. Exemplo 4 – Crédito Incobrável Enunciado Em 31 de Dezembro 20xx foi identificado na empresa abcd, SA um cliente que tinha ultrapassado o prazo concedido para pagamento da sua dívida. A empresa, após várias promessas de pagamento, considerou existir risco de incobrabilidade, com probabilidade significativa de não vir a receber 60% da dívida de um total de € 10.000. No final do ano 20xx (n+1) a dívida do cliente foi considerada incobrável. Contudo, em 20xx (n+2), no seguimento da acção de recuperação da empresa, o cliente pagou integralmente a sua dívida. Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Perda por imparidade em dívidas a receber em n 31-12-n 6511 Perda por imparidade em dívidas a receber 6.000 219 Perdas por imparidade acumuladas 6.000 Reconhecimento de crédito incobrável em n+1 31-12-n+1 219 Perdas por imparidade acumuladas 6.000 683 Dívida incobrável 4.000 2111 Desreconhecimento da dívida 10.000 Recuperação de dívida a receber em n+2
  • 6. boletim empresarial 6 31-12-n+2 121 Recebimento do cliente 10.000 783 Recuperação de dívida 10.000 Enquadramento As dívidas de terceiros, pela sua natureza, correm elevados riscos de se degradarem. Assim, sempre que a empresa constate haver forte probabilidade de não vir a receber uma dívida, a empresa deve acautelar-se e, para isso, reconhecer uma perda por imparidade na demonstração dos resultados (NCRF 27, § 23). No caso das dívidas a receber relacionadas com operações da actividade operacional, a conta a debitar é a 6511 – Perdas por imparidade – em dívidas a receber – clientes por contrapartida da conta 219 – clientes – perdas por imparidade acumuladas. Uma vez que a contabilidade deve reflectir, o mais verdadeiramente possível, a posição financeira da empresa, as dívidas dos clientes que foram objecto de reconhecimento de perdas por imparidade devem ficar individualizadas na conta 219 – Clientes – Perdas por imparidade acumuladas, subdividindo a conta por cada cliente nessa situação. No caso das dívidas de difícil cobrança que não resultam de operações com clientes, a conta de gastos a reconhecer a perda por imparidade é a conta 6512 – Perdas por imparidade – em dividas a receber – outros devedores. Quando deixar de se verificar o motivo que originou a perda por imparidade, ou porque a dívida foi recebida ou porque a dívida foi considerada incobrável a conta que registava a perda por imparidade, deve ser anulada (NCRF 27, §28). Se a dívida a receber foi anteriormente considerada em situação de imparidade e reconhecida numa das seguintes contas: 219, 229, 239, 269 a 279 Perdas por imparidade acumuladas, o desreconhecimento (anulação)da dívida é feito por contrapartida da correspondente conta da classe 2, que contém o débito do reconhecimento inicial da dívida. A anulação da conta de perdas por imparidade acumuladas, é feita por crédito na conta 76211 – Reversões – de perdas por imparidade – em dívidas a receber – clientes, caso se trate de dívidas de clientes e na conta 76212 – Reversões – de perdas por imparidade – em dívidas a receber – outros devedores, no caso de outros devedores que não clientes. Se a dívida a receber não foi anteriormente considerada em situação de imparidade, o desreconhecimento (anulação) é feito por débito da conta de gastos, 683 – Outros gastos e perdas – dívidas incobráveis, por contrapartida da correspondente conta da classe 2 – Contas a receber e a pagar. Exemplo 5 – Gratificações Enunciado A empresa ABCD, SA tem como pratica comum a atribuição de gratificações aos administradores numa percentagem de 15%. No final do ano 200n, a entidade prevê um resultado líquido do período de € 2.000.000. Os administradores não são detentores directa ou indirectamente do capital da empresa. Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Pelo reconhecimento da estimativa da gratificação 31-12-n 631 Remunerações dos órgãos sociais 300.000 2722 Credores por acréscimos de gastos 300.000 Quebra 31-03-n+1 2722 Credores por acréscimos de gastos 300.000 2381 Outras operações com os órgãos sociais 300.000 Enquadramento De acordo com a NCRF 28, §4 e 9, os benefícios dos empregados incluem a participação nos lucros se pagáveis dentro de 12 meses do final do período. Ainda de acordo com a NCRF 28, § 22, “uma entidade reconhece o custo de planos de participação nos lucros e de bónus não como uma distribuição do lucro líquido mas como um gasto” Assim, a norma contabilística e de relato financeiro estabelece que as gratificações devem ser consideradas gastos do próprio período a que respeitam os lucros e, como tal devem ser logo reconhecidas numa conta de gastos com o pessoal.
  • 7. boletim empresarial 7 Contudo este reconhecimento como gastos apenas o pode ser quando, e só quando, a entidade tenha uma obrigação presente legal ou construtiva de fazer tais pagamentos em consequência de acontecimentos passados e possa ser feita uma estimativa fiável da obrigação. Deste modo, a estimativa da obrigação, e o respectivo reconhecimento do gasto com pessoal deverão ser feitos de acordo com a prática passada. Assim, em termos práticos e de acordo com a NCRF 28, o lucro do ano já deverá ser deduzido do valor da gratificação a atribuir. Exemplo 6 – Pagamento com desconto de pronto pagamento Enunciado A empresa Alfa, Lda comprou à empresa Beta, Lda em 1 de Julho de 200n, a mercadoria Y por € 1.500, sujeita a IVA à taxa normal. A empresa adquiriu a mercadoria a pronto pagamento, tendo auferido do desconto de pronto pagamento de 5%. A venda a dinheiro continha também o desconto de pronto pagamento. Contudo, a empresa Alfa, Lda pagou à empresa Beta, Lda um fornecimento de mercadorias de € 4.000 acrescido de IVA à taxa normal, tendo obtido de um desconto de 3% por força de ter antecipado o pagamento em 2 meses. O cliente pediu que lhe fosse emitida uma nota de crédito relativamente ao desconto. Cálculos auxiliares: Desconto: 1.500 x 5% = 75 IVA: (1.500 – 75) x 23% = 328. Desconto: 4.000 x 3% = 120 IVA: (4.000 – 120) x 23% = 892 Reg. IVA: 4.000 x 23% = 920 920 x 3% = 28 Valor em divida ao fornecedor: 4.000 + (4.000 x 23%) = 920 Valor a pagar ao fornecedor: 4.000 + 920 – 120 – 28 = 4.772 Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Pela compra e pagamento das mercadorias 1-7-n 311 Aquisição de mercadorias 1.500 782 Descontos de pronto pagamento obtidos 75 2432 IVA dedutível 328 12 Depósitos à ordem 1.753 Guia de entrada em armazém 1-7-n 311 Transferência para armazém 1.500 321 Entrada em armazém 1.500 Pelo pagamento com desconto de pronto pagamento 1-7-n 782 Descontos de pronto pagamento obtidos 120 24342 IVA regularizações a favor do estado 28 221 Fornecedores c/c 4.920 12 Depósitos à ordem 4.772 Enquadramento Na actividade comercial existem dois tipos de desconto: comercial e financeiro. Os descontos financeiros prendem-se com a actividade financeira da empresa e têm a ver com o pagamento a pronto, benefício tido com o pagamento contra a entrega do produto ou execução do serviço num prazo normalmente curto, ou ainda com a antecipação do prazo de pagamento. Na contabilização de desconto obtido, o valor correspondente à dívida paga ao fornecedor, é debitado na conta 221 – Fornecedores c/c, por crédito da conta 782 – Descontos de pronto pagamentos obtidos e crédito da conta de Meios financeiros líquidos, respectiva, pelo valor líquido pago. A sujeição ou não a IVA dos valores considerados como desconto de pronto pagamento, tem levantado algumas questões que a doutrina não tem clarificado. No exemplo apresentado o desconto financeiro é retirado da base colectável do IVA, de acordo com o Código do IVA.
  • 8. boletim empresarial 8 Contudo, esta leitura pode ser a de que apenas se aplica aos descontos comerciais, e se assim o for, não deverá ser efectuada qualquer correcção ao imposto liquidado, porque as respectivas contabilizações do desconto, tanto do lado do comprador como do lado do vendedor, não vão corrigir o valor pelo qual a mercadoria é transaccionada. Quando o desconto é de natureza financeira é sempre contabilizado, quer nas próprias facturas de venda ou prestação de serviços, quer obtido fora da factura. Exemplo 7 – Recebimento com desconto de pronto pagamento Enunciado A empresa Alfa, SA, vendeu à empresa Beta Lda, em 1 de Julho de 20n, mercadoria Y por € 4.000, sujeita a IVA à taxa normal, tendo concedido um desconto de pronto pagamento de 3% a 30 dias. O cliente pediu que lhe fosse emitida uma nota de crédito relativamente ao desconto. Cálculos auxiliares: IVA: 4.000 x 23% = 920 Desconto: 4.000 x 3% = 120 Reg. IVA: 120 x 23% = 28 Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Pela venda das mercadorias 1/7/n 711 Venda de mercadorias 4.000 2433 IVA Liquidado 920 211 Clientes C/C 4.920 Pelo recebimento dentro do prazo 30/7/n 682 Descontos de Pronto pagamento concedidos 120 24341 IVA – Regularizações a favor da empresa 28 12 Depósitos à ordem 4.772 211 Clientes c/c 4.920 Pelo recebimento fora do prazo 1/9/n 12 Depósitos à ordem 4.920 221 Clientes c/c 4.920 Enquadramento Os descontos financeiros prendem-se com a actividade financeira da empresa. Assim, o desconto financeiro tem a ver com o pagamento a pronto, benefício tido com o pagamento contra a entrega do produto ou execução do serviço num prazo normalmente curto, ou ainda com a antecipação dos prazos de pagamento. Os descontos de pronto pagamento são uma motivação para que o cliente pague dentro de um determinado prazo, geralmente muito curto. Os descontos de caixa são considerados como gastos financeiros e são contabilizados na conta 682 – Outros gastos e perdas – descontos de pronto pagamento concedidos, se aproveitados pelo comprador e no acto do recebimento. Quando o desconto é de natureza financeira é sempre contabilizado, quer nas próprias facturas de venda ou prestação de serviços, quer obtido fora da factura (através das notas de crédito). Exemplo 8 – Subsídio à exploração Enunciado A empresa Alfa, SA, recebeu em 2 Janeiro de 20n, um subsídio governamental no valor de € 90.000 para compensar a baixa margem dos produtos que produz, uma vez que o preço de venda é fixado administrativamente. Este valor do subsídio foi atribuído para compensar a baixa margem dos produtos nos próximos 5 anos. Em 1 Junho do mesmo ano, foi efectuada a transferência bancária do subsídio.
  • 9. boletim empresarial 9 Cálculos auxiliares: 90.000 / 5 anos = 18.000 por ano Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Reconhecimento do subsídio 2/1/20n 278 Reconhecimento do subsídio à exploração 90.000 282 Rendimentos a reconhecer 72.000 751 Subsídios do Estado e outros entes públicos 18.000 Recebimento do subsídio 1/6/20n 278 Reconhecimento do subsídio à exploração 90.000 12 Depósitos à ordem 90.000 Reconhecimento do subsídio nos outros 4 anos 31/12/20n+1 282 Rendimentos a reconhecer 18.000 751 Subsídios do Estado e outros entes públicos 18.000 Enquadramento De acordo com a NCRF 22, os subsídios são auxílios do Governo na forma de transferência de recursos para uma entidade em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas com as actividades operacionais da entidade. De acordo com a NCRF 22, § 8 e 22, os subsídios só devem ser reconhecidos após existir segurança de que a entidade cumprirá as condições a eles associadas e os subsídios serão recebidos. Neste sentido, o recebimento de um subsídio não proporciona ele próprio prova conclusiva de que as condições associadas ao subsídio tenham sido ou serão cumpridas. No que diz respeito ao reconhecimento dos subsídios, a NCRF 22, § 24 refere que os subsídios do Governo que são concedidos para assegurar uma rentabilidade mínima ou compensar deficits de exploração de um dado exercício imputam-se como rendimentos desse exercício. Nos casos em que estes subsídios se destinarem a financiar deficits de exploração de exercícios futuros, devem ser imputados aos referidos exercícios. Exemplo 9 – Oferta de inventários a clientes Enunciado A Empresa Alfa, Lda, que comercializa artigos de joalharia, no dia 15 de Dezembro de 200n, na data do aniversário da sua loja no centro comercial xx, ofereceu aos seus 10 melhores clientes, 10 peças de joalharia, uma a cada cliente, que haviam custado € 100 cada. A empresa contabiliza os seus inventários em sistema de inventário permanente (SIP). Cálculos auxiliares: 10 x 100 = 1.000 IVA: 1.000 x 23% = 230 Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Oferta de mercadorias 15/12/20n 382 Regularização de inventários 1.000 2433 IVA liquidado – Operações gratuitas 230 6884 Oferta de artigos 1.230 382 Guia de saída n.º … - artigos oferecidos 1.000 32 Guia de saída n.º … - artigos oferecidos 1.000 Enquadramento
  • 10. boletim empresarial 10 A reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos consiste no reconhecimento contabilístico de variações nas contas de inventários que não resultem de compras de inventários, vendas de inventários ou perdas por imparidade de inventários. Incluem-se no conceito contabilístico de reclassificação e regularização de inventários ou activos biológicos as ofertas de inventários, quebras (e sobras) de inventários e transferências para e de activos fixos tangíveis. O registo contabilístico destas operações é efectuado através da conta 38 – Reclassificação e regularização de inventários ou activos biológicos que sendo uma conta transitória, após perfazer a sua função, é saldada através da conta de Inventários e activos biológicos adequada. As ofertas de inventários, consistem na transmissão de inventários da própria empresa sem qualquer contrapartida pecuniária. O IVA – Liquidado pode ser contabilizado por contrapartida da conta 6812 – Outros gastos e perdas – Impostos indirectos, se esta for a prática da empresa. Exemplo 10 – Ofertas de inventários de fornecedores Enunciado A empresa Beta, Lda, que comercializa electrodomésticos, recebeu no dia 18 de Dezembro de 200n, do seu fornecedor AAA, dois televisores de marca WWW, que foram valorizados por € 175 / cada. A empresa Beta, Lda, contabiliza os seus inventários em sistema de inventário permanente (SIP). Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Oferta de mercadorias 18/12/20n 382 Oferta de televisores www 350 7888 Oferta de fornecedor 350 382 Guia de entrada n.º … - artigos oferecidos 350 32xx Guia de entrada n.º … - artigos oferecidos 350 Enquadramento A reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos consiste no reconhecimento contabilístico de variações nas contas de inventários que não resultem de compras de inventários, vendas de inventários ou perdas por imparidade de inventários. Incluem-se no conceito contabilístico de reclassificação e regularização de inventários ou activos biológicos as ofertas de inventários, quebras (e sobras) de inventários e transferências para e de activos fixos tangíveis. O registo contabilístico destas operações é efectuado através da conta 38 – Reclassificação e regularização de inventários ou activos biológicos que sendo uma conta transitória, após perfazer a sua função, é saldada através da conta de Inventários e activos biológicos adequada. As ofertas de inventários, consistem na transmissão de inventários da própria empresa sem qualquer contrapartida pecuniária. O IVA – Liquidado pode ser contabilizado por contrapartida da conta 6812 – Outros gastos e perdas – Impostos indirectos, se esta for a prática da empresa. Exemplo 11 – Quebra verificada em mercadorias Enunciado A empresa Gama, Lda, que comercializa óleos, na inventariação realizada em 30 de Novembro de 200n, verificou uma quebra de 250 litros nos óleos vegetais, tipo XT. O custo unitário (litros) deste tipo de óleo é de € 0,80 / por litro. Esta quebra é considerada normal neste tipo de mercadoria. A empresa Gama, Lda contabiliza os seus inventários em sistema de inventário permanente (SIP).
  • 11. boletim empresarial 11 Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Quebra 30-11-200n 6842 Quebra normal no óleo XT (250 x 0,80) 200 382 Quebra em inventários 200 Quebra 30-11-200n 382 Quebra da mercadoria XT 200 32xx Quebra da mercadoria XT 200 Enquadramento As quebras (e sobras) de inventários são diminuições (e aumentos) verificadas nas quantidades dos inventários existentes na empresa num determinado momento. Há que distinguir duas espécies de quebras: - As quebras normais, que resultam de fenómenos naturais e inevitáveis, inerentes à actividade da empresa, como, por exemplo, é o caso de empresas que produzem e/ou comercializam produtos perecíveis ou de fácil volatilidade. - As quebras anormais, que têm carácter imprevisível e extraordinário, resultando de factos alheios à actividade da empresa, por exemplo acidentes, roubos, incêndios, inundações, etc. Nas quebras normais, no caso de haver alteração das quantidades (para menos) e do custo unitário (para mais), de tal forma que se mantenha o valor global dos inventários existentes em armazém, não é necessário fazer qualquer lançamento contabilístico. No caso de haver alteração das quantidades (para menos) e do valor global dos inventários existentes no armazém (para menos) e manter-se o custo unitário da mercadoria, existe uma quebra. No caso da quebra ser considerada normal deve utilizar-se a conta 6842 – Outros gastos e perdas – perdas em inventários – quebras. No caso da quebra ser considerada anormal deve utilizar-se a conta 6848 – Outros gastos e perdas – perdas em inventários – outras perdas. Exemplo 12 – Mercadorias roubadas, cobertas por seguro Enunciado Em 23 de Dezembro de 200n, a empresa BETA, Lda que comercializa electrodomésticos, sofreu um roubo numa das suas lojas. Depois de se inventariar as perdas, verificou-se que tinham sido roubadas 10 TV, ao custo unitário de € 200. Situação 1 – Esta mercadoria está coberta pelo seguro, que irá pagar 80% do valor perdido. Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Reconhecimento da perda 23-12-200n 6848x Roubo de mercadoria 2.000 382 Roubo de mercadoria 2.000 Reconhecimento do roubo 23-12-200n 382 Artigos roubados 2.000 32x Artigos roubados 2.000 Reconhecimento da indemnização do seguro 23-12-200n 278 Reconhecimento da companhia de seguros 1.600 6848x Indemnização do seguro 1.600 Situação 1 – Esta mercadoria está coberta pelo seguro, que irá pagar € 2.300 do valor perdido. Registo das operações
  • 12. boletim empresarial 12 Data Conta Descritivo Débito Crédito Reconhecimento da perda 23-12-200n 6848x Roubo de mercadoria 2.000 382 Roubo de mercadoria 2.000 Reconhecimento do roubo 23-12-200n 382 Artigos roubados 2.000 32x Artigos roubados 2.000 Reconhecimento da indemnização do seguro 23-12-200n 278 Reconhecimento da companhia de seguros 2.300 6848x Indemnização do seguro 2.000 7848x Quebra em inventário 300 Enquadramento No caso de sinistros ou de roubos, e se a mercadoria sinistrada (ou roubada) é objecto de indemnização de um terceiro, ou se está coberta por seguro, o reconhecimento em resultado da perda, só será aquele que de facto não foi recebido por indemnização ou pelo seguro. Podendo acontecer mesmo que a indemnização recebida do terceiro ou do seguro, seja superior ao valor da quebra. Exemplo 13 – Mercadorias em trânsito Enunciado A empresa Celtinfor, Lda, que importa da Alemanha equipamentos de telecomunicações, recebeu no dia 4 de Dezembro de 200n, a documentação relativa à importação (intracomunitária), incluindo a factura do fornecedor alemão, de 1.000 Telemóveis XTL, ao custo unitário de € 60. Os telemóveis foram recepcionados no armazém da empresa Celtinfor, no dia 23 de Dezembro de 200n. Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Contabilização dos documentos relativos à importação 4-12-200n 311 Compras 60.000 2211 Fornecedor alemão 60.000 24321 IVA dedutível - Intracomunitário (60.000 x 23 %) 13.800 24331 IVA liquidado - Intracomunitário 13.800 Mercadorias em trânsito 4-12-200n 325 Mercadorias em trânsito 60.000 311 Compras 60.000 Contabilização das mercadorias quando recepcionadas e depois de conferida a factura 23-12-200n 321 Mercadorias em armazém 60.000 325 Mercadorias em trânsito 60.000 Enquadramento As mercadorias em trânsito correspondem a inventários (mercadorias) adquiridos pela empresa, mas que ainda não entraram no armazém. Esta situação acontece, normalmente, com empresas importadoras, em que entre a data da recepção dos documentos de compra das mercadorias e a data da recepção das mesmas decorre um período de tempo alargado. Exemplo 14 – Mercadorias em poder de terceiros Enunciado A empresa ALFA, Lda, enviou ao seu intermediário CL (consignatário), no dia 3 de Dezembro de 200n, 5 televisores xxx, ao custo unitário de € 320. A conta de venda do consignatário foi recebida no dia 18 de Dezembro de 200n, pela venda dos 5 televisores ao preço unitário de € 480, acrescidos de IVA à taxa normal. A venda foi efectuada apenas a um cliente.
  • 13. boletim empresarial 13 A comissão do intermediário CL, foi de € 240, acrescidos de IVA à taxa normal. Nota de despesas n.º …, datada de 20 de Dezembro de 200n. Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Contabilização do envio dos televisores ao consignatário 03-12-200n 326 Mercadorias em poder de terceiros (5 x 320) 1.600 321 Mercadorias em armazém 1.600 Contabilização da venda dos televisores e custo da venda 18-12-200n 711 Venda – mercadorias (5 x 420) 2.400 24331 IVA liquidado (2.400 x 23%) 552 2111 Clientes 2.952 611 Custo da venda dos televisores 1.600 326 Saída dos televisores 1.600 Contabilização da nota de despesas do consignatário 20-12-200n 6228 Serviços especializados - outros 240 24323 IVA dedutível (240 x 23%) 55,20 2211 Intermediário CL 295,20 No caso da devolução dos televisores pelo consignatário, o lançamento contabilístico será o inverso do efectuado no dia 3. Enquadramento Os inventários em poder de terceiros, compreendem os inventários de propriedade da empresa que se encontram à guarda de terceiros, ou que tenham saído da empresa para o terceiro em regime de consignação. Este regime consiste na entrega temporária de inventários a um intermediário, o consignatário, que os irá vender por conta e ordem do consignante (a empresa que tem a posse jurídica dos inventários). O consignatário recebe uma comissão pelas vendas que efectuar por conta do consignante. Exemplo 15 – Sobras de mercadorias Enunciado A empresa JM, Lda, que comercializa sal a granel, na inventariação do artigo SI (sal iodado) realizada em 31-12-200n, verificou uma sobra de 3.200 Kg deste artigo, ao preço de custo de € 0,25 / Kg. A empresa JM, Lda contabiliza os seus inventários em sistema de inventário permanente (SIP). Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Reconhecimento do ganho 31-12-200n 382 Sobra da mercadoria (3.200 x 0,25) 800 7842 Ganhos de inventários 800 Reconhecimento da sobra 31-12-200n 32x Sobra da mercadoria SI 800 382 Sobra da mercadoria SI 800 Enquadramento As sobras são aumentos de inventários que podem resultar de fenómenos naturais. É o caso, por exemplo, das sobras verificadas em mercadorias cuja unidade de medida é o peso (quilo) em que se a inventariação for feita em dias com muita humidade, esta pode apresentar pesos superiores aos registados nas fichas de armazém. Exemplo 16 – Transferência de Inventários para activos fixos tangíveis
  • 14. boletim empresarial 14 Enunciado A empresa xxx, Lda, que comercializa equipamentos informáticos, transferiu em 23 de Novembro de 200n, para o seu departamento administrativo 2 PC’s, cujo custo unitário é de € 1.250. A empresa xxx, Lda, contabiliza os seus inventários em sistema de inventário permanente (SIP). Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Transferência para activo fixo tangível 23-11-200n 435x Equipamento administrativo (2 x 1.250) 2.500 382 Reclassificação de mercadorias 2.500 Reclassificação da mercadoria 23-11-200n 382 Reclassificação de mercadorias 2.500 32x Reclassificação de mercadorias 2.500 Enquadramento Na transferência de activos fixos para mercadorias os lançamentos são o inverso. Este tipo de operação em empresas que comercializam mercadorias que a empresa também utiliza na sua actividade, é muito frequente. Exemplo 17 – Auto consumo de Inventários Enunciado A empresa ABC, Lda, que comercializa diverso material de escritório, necessitou em 2 Janeiro de 200n para os seus escritórios de 10 agrafadores. Para tal, requisitou ao seu próprio armazém os referidos agrafadores, os quais foram transferidos nessa data para o seu departamento administrativo. O custo unitário de cada agrafador é de € 12,50. A empresa ABC, Lda, contabiliza os seus inventários em sistema de inventário permanente (SIP). Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Auto consumo de inventários 02-01-200n 6233x Material de escritório (10 x 12,50) 1.250 382 Reclassificação de mercadorias 1.250 Reclassificação da mercadoria 02-01-200n 382 Reclassificação de mercadorias 1.250 32x Reclassificação de mercadorias 1.250 Enquadramento Autoconsumos de mercadorias significa que os activos passam a ser usados e não vendidos. Ou seja, as mercadorias deixam de ser detidas para serem vendidas, para passarem a ser usadas nas das actividades correntes de entrega ou fornecimento de bens e serviços. O uso destes activos sem que seja a venda, devem ser reconhecidos como um gasto, mas não de vendas, nomeadamente gastos com fornecimentos e serviços de outros. A reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos consiste no reconhecimento contabilístico de variações nas contas de inventários que não resultem de compras de inventários, vendas de inventários ou ajustamentos em inventários. Para o registo contabilístico destas operações deve usar-se a conta 38 – reclassificação e regularização de inventários ou activos biológicos, que, sendo uma conta transitória, após perfazer a sua função, salda através da conta de Inventários e activos biológicos adequada.
  • 15. boletim empresarial 15 Exemplo 18 – Devolução de mercadorias adquiridas Enunciado A empresa ALFA, Lda, que comercializa diverso material de escritório, adquiriu ao seu fornecedor de mercadoria no dia 2 de Março de 200n, 100 pastas de arquivo, ao preço unitário de € 10, sujeito a IVA à taxa normal. Posteriormente, no dia 25 de Março de 200n, a empresa ALFA, Lda, procedeu à devolução ao seu fornecedor de 10% da mercadoria adquirida no dia 2, devido ao facto de estas pastas apresentarem pequenos defeitos de fabrico. Neste sentido, o fornecedor procedeu à emissão da nota de crédito, referente à devolução das pastas adquiridas no dia 2. A nota de crédito regulariza o IVA. A empresa ALFA, Lda, contabiliza os seus inventários em sistema de inventário permanente (SIP). Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Aquisição da mercadoria 02-03-200n 311 Aquisição de mercadorias (100 x 10) 1.000 2432 IVA dedutível (1.000 x 23%) 230 2211 Fornecedores 1.230 Guia de entrada em armazém 02-03-200n 321 Entrada em armazém 1.000 311 Transferência para armazém 1.000 Devolução das 10 unidades pela nota de crédito do fornecedor 25-03-200n 317 Devoluções de compra (1.000 x 10%) 100 24322 IVA – Regularizações a favor do estado (230 x 10%) 23 2211 Fornecedores 123 Guia de saída do armazém, relativa à devolução das 10 unidades 25-03-200n 317 Regularização da saída de armazém 100 321 Regularização da saída de armazém 100 Enquadramento A conta 317 – Compras – Devolução de compras, regista as devoluções de bens que tenham sido anteriormente registadas na conta 311 – Compras – Mercadorias. Esta conta movimenta-se a crédito, por contrapartida da conta 221 – Fornecedores – Fornecedores conta corrente. No caso de se proceder à regularização do IVA a favor do Estado, o que acontece se na compra foi deduzido IVA, deve enviar-se ao fornecedor prova em como se efectuou o lançamento de regularização do IVA, a favor do Estado, tal como consta do Código do IVA. Exemplo 19 – Investimentos – Depreciação de activo fixo tangível, pelo método do desgaste funcional Enunciado A empresa ALFA, SA, pretende satisfazer um contrato de fornecimento de 150.000 unidades em 3 anos. Para o efeito, a empresa adquiriu, em Janeiro de 200n, um equipamento estritamente especializado para esta fabricação sendo o seu custo de € 180.000. O vencimento da entrega das unidades produzidas foi fixado da seguinte forma, de acordo com o cliente: Ano n – 30.000 Ano n+1 – 45.000 Ano n+2 – 75.000 TOTAL – 150.000
  • 16. boletim empresarial 16 O equipamento será desactivado no final do período de fabricação. Assim: A depreciação do activo em linha recta (quotas constantes) ou pelo método do saldo decrescente (quotas degressivas) em três anos, não traduz o ritmo real de depreciação, sendo preferível basear as depreciações nas quantidades produzidas. Assim, as depreciações nos 3 anos serão as seguintes: Ano n: (180.000 x 30.000) / 150.000 = 36.000 Ano n+1: (180.000 x 45.000) / 150.000 = 54.000 Ano n+2: (180.000 x 75.000) / 150.000 = 90.000 Total 180.000 Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Reconhecimento da depreciação 31-12-n 6423 Depreciação do equipamento 36.000 4383 Depreciações acumuladas 36.000 Reconhecimento da depreciação 31-12-n+1 6423 Depreciação do equipamento 54.000 4383 Depreciações acumuladas 54.000 Reconhecimento da depreciação 31-12-n+2 6423 Depreciação do equipamento 90.000 4383 Depreciações acumuladas 90.000 NOTA: A depreciação deverá ser feita mensalmente, de forma a obterem-se os gastos mensais. Enquadramento O período de depreciação de um activo fixo tangível, representa o período durante o qual a empresa conta utilizá-lo, ou o número de unidades produzidas (ou equivalentes) que espera realizar com a utilização do activo. O período de depreciação pode também basear-se em dados físicos (número de unidades a serem produzidas, quilómetros a percorrer, etc). Esta possibilidade é particularmente indicada para os activos que se depreciam mais pela utilização do que pelo seu envelhecimento ou se o ritmo de utilização é irregular. Relativamente à determinação da vida útil em conformidade com o § 56 da NCRF 7, deve ter-se em consideração uma série de factores, tais como: - Capacidade produtiva do activo (uso esperado); - Desgaste normal esperado, tendo em conta o número de turnos durante os quais o activo será usado e o programa de reparação e manutenção, e o cuidado e manutenção do activo enquanto estiver parado; - Obsolescência técnica ou comercial à qual está submetido; - Limites legais de utilização, em particular a duração de locação para os bens objecto de contratos de locação financeira. Assim, a vida útil de um activo deve basear-se no período durante o qual a empresa espera utilizar o activo, isto é, a estimativa da vida útil do activo é uma questão de juízo de valor baseado na experiência da entidade com activos semelhantes. Assim, o período de depreciação pode ser inferior à duração da vida física do activo, por exemplo quando a empresa tem por norma renovar frequentemente os seus activos fixos tangíveis (NCRF 7, § 57). A depreciação começa quando o activo esteja disponível para uso, isto é, quando estiver na localização e condição necessárias para que seja capaz de operar na forma pretendida e cessa na data que ocorrer mais cedo entre a data em que o activo for classificado como detido para venda de acordo com a NCRF 8 e a data em que o activo for desreconhecido (NCRF 7, § 55). Exemplo 20 – Investimentos – Depreciação de um activo fixo tangível complexo com desmantelamento Enunciado A sociedade BETA, SA, adquiriu a crédito, em Janeiro de 200n, um equipamento industrial por € 750.000. Sabe-se, à data da sua aquisição, que a vida útil esperada do equipamento é de 20 anos e que este necessita de inspecções importantes no valor de € 25.000, de 5 em 5 anos. O equipamento funciona a motor, tendo este sido adquirido por € 250.000 a substituir de 4 em 4 anos.
  • 17. boletim empresarial 17 Para testar o correcto funcionamento do equipamento foram realizados testes no valor de € 1.000, tendo ainda ocorrido custos de instalação e montagem no valor de € 5.000. Estima-se que, por imposição legal, no final da vida útil do equipamento a empresa terá que recuperar a área circundante e proceder ao desmantelamento da máquina. A quantia actualizada estimada dos custos é de € 50.000. Assim, tem-se: O equipamento industrial é uma parte do activo fixo tangível, a ser depreciada durante 20 anos, sendo a sua quantia de reconhecimento inicial no valor de (750.000 – 25.000 + 1.000 + 5.000 + 50.000) = € 781.000. O motor do equipamento é uma parte significativa do equipamento industrial, a ser depreciada durante 4 anos, sendo a sua quantia de reconhecimento inicial no valor de € 250.000. A inspecção é uma parte significativa do equipamento industrial, a ser depreciada durante 5 anos, sendo a sua quantia de reconhecimento inicial no valor de € 25.000. Registo das operações Depreciações anuais: - Equipamento industrial € 781.000 / 20 anos = € 39.050 - Motor do equipamento € 250.000 / 4 anos = € 62.500 - Inspecção € 25.000 / 5 anos = € 5.000 Data Conta Descritivo Débito Crédito Contabilização do activo fixo tangível em 200n 1-Jan- 200n 433 Equipamento industrial 781.000 433 Motor do equipamento 250.000 433 Inspecção 25.000 298 Provisão desmantelamento 50.000 2711 Fornecedor de investimentos 1.006.000 Depreciação dos exercícios 200n a 200n+3 31-12 6423 Gastos de depreciação 106.550 4383 Depreciações acumuladas 106.550 Depreciação dos exercícios 200n+4 31-12 6423 Gastos de depreciação 44.050 4383 Depreciações acumuladas 44.050 Depreciação dos exercícios 200n+5 a 200n+19 31-12 6423 Gastos de depreciação 39.050 4383 Depreciações acumuladas 39.050 Enquadramento Cada parte de um item do activo fixo tangível com um custo que seja significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciada separadamente (NCRF 7, § 43). Uma entidade imputa a quantia inicialmente reconhecida com respeito a um item do activo fixo tangível às partes significativas desse e deprecia separadamente cada parte (NCRF7, § 44). Exemplo 21 – Investimentos – Perdas por imparidade de um activo fixo tangível Enunciado A sociedade ALFA, SA, em 31 de Dezembro de 200n, fez um teste de imparidade a um seu equipamento com vida útil restante de 3 anos, e com a quantia escriturada de € 117.000 (após reconhecimento da depreciação de 200n). Os fluxos líquidos de caixa esperados para os próximos 3 anos são os seguintes: Ano 200 (n+1) --- € 40.000 Ano 200 (n+2) --- € 35.000 Ano 200 (n+3) --- € 30.000 Assim, tem-se:
  • 18. boletim empresarial 18 O custo do equipamento actualizado a 31 de Dezembro de 200n, considerando uma taxa de actualização de 10%, é igual a: [40.000 + (35.000 / 1,10) + (30.000 / 1,102 )] = € 96.611,57 A perda por imparidade em 31 de Dezembro de 200n é de (117.000 – 96.611,57) = € 20.388,43 Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Reconhecimento da perda por imparidade 31-12-n 6553 Perda por imparidade 20.388,43 4393 Perdas por imparidade acumuladas 20.388,43 Enquadramento Se um activo fixo tangível verificar uma diminuição de valor, esta deve ser reconhecida em resultados do exercício, a não ser que o activo tenha sido anteriormente revalorizado e, nesse caso, a diminuição deve ser debitada directamente ao capital próprio, na conta “Excedentes de revalorização”, até ao ponto de qualquer saldo de crédito existente no excedente de revalorização com respeito a esse activo (NCRF 7, § 40 e NCRF 12, § 29). Exemplo 22 – Capital Próprio – Incorporação de reservas em capital social Enunciado A sociedade ALFA, Lda, na Assembleia Geral de 28 de Março de 200n, deliberou um aumento de capital de 250.000 acções de valor nominal de € 1, através da incorporação de € 180.000 de Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis, realizados e de € 70.000 de outras reservas realizadas. Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Pela emissão e distribuição de acções 28-03-200n 262 Subscritores de capital - sócios 250.000 5111 Capital 250.000 Pela incorporação das reservas no capital 28-07-200n 5811 Excedentes de revalorização 180.000 552 Outras reservas 70.000 262 Subscritores de capital - sócios 250.000 Enquadramento Os aumentos de capital por incorporação de reservas não alteram o montante do capital próprio das empresas, uma vez que em termos contabilísticos se verifica uma mera transferência de valores entre contas. No entanto, de acordo com a lei comercial (CSC), o capital apenas pode ser aumentado por reservas disponíveis para tal efeito, ou seja, as reservas que se possam considerar realizadas. O excedente de revalorização incluído no capital próprio com respeito a um item do activo fixo pode ser directamente transferido para resultados transitados quando o activo for desreconhecido, ou à medida que o activo que originou o excedente for usado pela entidade (NCRF 7, § 41). As reservas legais apenas podem ser integradas no capital social desde que não haja prejuízos que não possam ser cobertos por lucros do exercício ou por outras reservas. O aumento de capital por incorporação de reservas implica um aumento da quota (ou acções) de cada sócio proporcionalmente ao valor nominal dela, excepto se o contrato de sociedade estipular critério diverso. A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou acções ou se é aumentado o valor nominal das existentes, na falta desta indicação será aumentado o valor nominal das mesmas.
  • 19. boletim empresarial 19 Exemplo 23 – Capital próprio – Redução de capital por cobertura de prejuízos Enunciado A sociedade BETA, Lda, com um capital social de € 900.000 e prejuízos acumulados no valor de € 460.000 deliberou em Assembleia Geral realizada em 30 de Março de 200n, uma redução de capital social para metade do existente. Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Redução de capital conforme escritura pública 01-04-200n 5111 Redução de capital 450.000 56 Resultados transitados 450.000 Enquadramento A redução de capital por cobertura de prejuízos é um dos recursos da empresa para evitar a sua dissolução e só se pode realizar após a verificação dos condicionalismos previstos na lei comercial. Assim, de acordo com o CSC, quando os membros da gerência verificarem que se encontra perdido metade do capital social devem propor aos sócios que o capital seja reduzido, salvo se forem deliberadas entregas dos sócios de modo a manter pelo menos em dois terços a cobertura de capital. Com a redução do capital, as empresas passam a apresentar rácios económicos e financeiros melhores, facto que é vantajoso para alguns utentes das demonstrações financeiras, nomeadamente as instituições financeiras. Exemplo 24 – Capital próprio – Redução do capital por saída de um sócio Enunciado O sócio MS da sociedade da sociedade Nafta, Lda, que possuía 25% do capital, em 1 de Dezembro de 200(n-1), decidiu sair da sociedade, o que, depois de decorrerem todos os trâmites legais, foi aceite pelos restantes sócios. A saída do sócio MS, ocorreu em 2 de Janeiro, sendo o capital próprio da sociedade, nesta data o seguinte: Capital € 60.000 Reservas Legais € 12.000 Outras Reservas € 22.000 Resultados Transitados € 6.000 TOTAL € 100.000 Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Redução de capital social – saída do sócio MS 02-01-200n 5111 Capital realizado (60.000 x 25%) 15.000 551 Reservas legais (12.000 x 25%) 3.000 552 Outras Reservas (22.000 x 25%) 5.500 56 Resultados transitados (6.000 x 25%) 1.500 268x Outras operações – Sócio MS 25.000 Pagamento ao sócio MS da quota que detinha 03-01-200n 268x Outras operações – Sócio MS 25.000 12x Depósitos à ordem – banco x 25.000 Enquadramento A redução de capital por saída de sócios implica que seja feita a avaliação da empresa para o efeito. A saída de um sócio obriga ao pagamento ao mesmo da sua quota, proporcionalmente à parte que lhe cabe no total do capital próprio.
  • 20. boletim empresarial 20 Exemplo 25 – Capital próprio – Prestações suplementares Enunciado O contrato da empresa ALFA Lda, contempla a entrega por parte dos seus sócios, de prestações suplementares. Em conformidade, os sócios deliberaram em Assembleia Geral, realizada em Março de 200n, entregar à sociedade € 75.000. Passados dois exercícios económicos, em Março de 200n+2, os sócios deliberaram que as prestações suplementares entregues, fossem restituídas, uma vez que o capital próprio depois da restituição permanecia nas condições exigidas por lei. Registo das operações Ano n Data Conta Descritivo Débito Crédito Deliberação dos sócios de entregarem à sociedade prestações suplementares x-03-200n 268x Accionistas – Outras operações 75.000 53x Outros instrumentos de capital próprio 75.000 Realização das prestações suplementares x-03-200n 12 Depósitos à ordem 75.000 268x Accionistas – Outras operações 75.000 Ano n+2 Data Conta Descritivo Débito Crédito Deliberação dos sócios de restituir aos sócios as prestações suplementares x-03-200n+2 53x Outros instrumentos de capital próprio 75.000 268x Accionistas – Outras operações 75.000 Pagamento das prestações suplementares aos sócios x-03-200n+2 268x Accionistas – Outras operações 75.000 12 Depósitos à ordem Depósitos à ordem 75.000 Enquadramento As prestações suplementares respeitam a entradas de dinheiro, como reforço de capital, se o contrato de sociedade assim o exigir. As prestações suplementares não vencem juros. A restituição das prestações suplementares aos sócios depende da deliberação dos mesmos em Assembleia Geral e só pode ser efectuada desde que o capital próprio (depois da restituição) não fique inferior à soma do capital social realizado e da reserva legal e não podem ser restituídas depois de declarada a falência da sociedade. Em conformidade com a lei comercial (CSC), as prestações suplementares só são exigidas, pelos estatutos das sociedades por quotas. Exemplo 26 – Capital próprio – Doações de activos Enunciado A empresa BETA Lda, recebeu em Julho de 200n, a título gratuito, um terreno cujo justo valor foi determinado em € 50.000 Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Reconhecimento de terreno doado, escritura pública…. x-07-200n 421x Propriedade de investimentos – terreno x 50.000 594 Doações 50.000 Enquadramento De acordo com a lei civil (Código Civil) “a doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa da sua riqueza dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício de outro contraente”.
  • 21. boletim empresarial 21 O valor pelo qual se devem registar as doações corresponde ao seu justo valor, isto é, a quantia pela qual um activo pode ser trocado entre um comprador e um vendedor conhecedores e interessados, numa transacção ao seu alcance. Exemplo 27 – Capital próprio – Aplicação de resultados Enunciado A sociedade ALFA SA, deliberou em Março do ano de 200n+1, a aplicação dos resultados do ano de 200n, no valor de € 200.000, conforme se apresenta: Reserva legal 10% 20.000 Outras reservas Reservas estatutárias Reservas contratuais Reservas livres Dividendos Gratificações aos trabalhadores 5% 5% 30% 40% 10% 10.000 10.000 60.000 80.000 20.000 TOTAL 100% 200.000 Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Deliberação da aplicação de resultados x-03-20n+1 56x Resultados transitados 200.000 551 Reserva legal 20.000 5521 Reservas estatutárias 10.000 5522 Reservas contratuais 10.000 5523 Reservas livres 60.000 264 Resultados atribuídos 80.000 238 Gratificações aos trabalhadores 20.000 Enquadramento No inicio de cada exercício económico, para que a conta 81 – Resultado liquido de período, fique saldada de forma a conter apenas os resultados do período que começa, o saldo do exercício anterior deve ser transferido para a conta 56 – Resultados transitados. Assim, quando da aplicação do resultado a conta a movimentar será a conta 56 e não a conta 88. O relatório de gestão da sociedade deve indicar uma proposta de aplicação de resultados devidamente fundamentada para apreciação dos accionistas (sócios) na Assembleia Geral (CSC). A proposta de aplicação de resultados pode contemplar gratificações e participação nos lucros aos trabalhadores da empresa. A aplicação de resultados, no caso da existência de lucro, deve contemplar a obrigatoriedade de constituição ou dotação da reserva legal e outras obrigatórias, eventuais reservas facultativas e a distribuição de dividendos (lucros), nos termos da legislação aplicável. A fracção de lucros não aplicada durante o exercício económico seguinte permanecerá na conta de resultados transitados. Exemplo 28 – Capital próprio – Constituição de Sociedade Enunciado A sociedade ALFA , Lda, constituiu-se por quotas, em 1 Dezembro de 200n, com um capital de € 20.000 e dois sócios X e Y, em iguais partes. O sócio X realizou 50% da sua quota em dinheiro, sendo a parte restante realizada seis meses após o acto constitutivo. O sócio Y realizou a sua quota entregando uma viatura avaliada em € 12.000 conforme relatório apresentado pelo ROC. As despesas de constituição da sociedade ascenderam a € 1.500 pagos em cheques. Registo das operações
  • 22. boletim empresarial 22 Data Conta Descritivo Débito Crédito Subscrição do capital 1-12-200n 262xX Quota subscrita pelo sócio X 10.000 262xY Quota subscrita pelo sócio Y 10.000 5111 Capital subscrito 20.000 Realização do capital 1-12-200n 11/12 Realização do capital – sócio X 5.000 262xX Realização do capital – sócio X 5.000 434 Entrega de viatura – sócio X 12.000 262xY Realização do capital – sócio Y 10.000 2532Y Suprimentos – sócio Y 2.000 Transferência de capital subscrito para capital realizado 1-12-200n 5111 Capital subscrito 15.000 5112 Capital subscrito 15.000 Gastos de constituição 1-12-200n 62xx Fornecimentos e serviços externos 1.500 12 Depósitos à ordem 1.500 Enquadramento A realização do capital das sociedades pode ser efectuada integral ou parcialmente. Pode ainda ser feita pela entrega de dinheiro ou de outros activos. No caso de entradas em bens diferentes de dinheiro (entradas em espécie), o CSC, na “subsecção II – Obrigação de entrada”, exige que estas devem ser objecto de um relatório elaborado por um ROC sem interesses na sociedade, designado por deliberação dos sócios na qual estão impedidos de votar os sócios que tenham efectuado as entradas em espécie. Se eventualmente o valor dos activos líquidos entregues para a realização da quota, for superior ao valor de realização das quotas, a diferença é reconhecida em suprimentos, na conta “253x – Financiamentos obtidos – participantes de capital – suprimentos”. Os contratos de suprimento são regulados no CSC, no capítulo IV contratos de suprimento. Para efeitos de apresentação do balanço, os saldos da conta 262 – Quotas não liberadas, são deduzidos à conta 51 Capital, (NCRF 27, § 8). Na demonstração das alterações no capital próprio, são indicadas as quantias do capital realizado, no início e no fim do período. No anexo, na nota “outras informações”, deverão ser indicadas as quantias do capital social nominal e do capital social por realizar e respectivos prazos de realização, dado tratar-se de uma divulgação relevante para melhor compreensão da posição financeira da empresa. As despesas relacionadas com a constituição da sociedade, nomeadamente escritura pública, registos e inscrições obrigatórias, deverão ser consideradas como gastos do exercício em que é efectuada a constituição da sociedade, uma vez que não configuram os requisitos necessários do reconhecimento dos activos (NCRF 6, § 68). Exemplo 29 – Capital próprio – Dividendos antecipados Enunciado Os órgãos sociais da empresa ALFA SA, nos termos do contrato de sociedade, autorizaram, em Setembro do ano de 200n, o pagamento de dividendos antecipados ao accionista aaa, tendo pata tal, procedido aos condicionalismos da lei comercial (CSC). O montante dos dividendos antecipados foi de € 15.000, sujeitos a retenção de IRS. Em Março de 200n+1, em assembleia geral, foi deliberada a aplicação de resultados líquidos do exercício de 200n, no valor de € 15.000, conforme se segue: Outras reservas 50% Dividendos 50% Registo das operações Ano 200n Data Conta Descritivo Débito Crédito
  • 23. boletim empresarial 23 Antecipação de dividendos e respectiva retenção na fonte xx-09-200n 89 Dividendos antecipados 15.000 2423 Retenção IRS (21,5%) 3.225 263x Adiantamentos por conta de lucros 11.775 Pagamento de dividendos antecipados xx-09-200n 263x Adiantamentos por conta de lucros 11.775 12 Depósitos à ordem 11.775 Ano 200n+1 Data Conta Descritivo Débito Crédito Transferência da conta dividendos antecipados para resultados transitados 20-3-200n+1 56x Resultados transitados 15.000 89 Dividendos antecipados 15.000 Enquadramento Ao adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício (dividendos antecipados) correspondem a parcelas de lucro atribuíveis aos accionistas antes do apuramento de resultados. A lei comercial (CSC) estipula as condições a observar para ser possível o adiantamento sobre lucros no decurso do exercício económico. Salienta-se a responsabilidade do órgão de gestão, de elaborar um balanço intercalar, com a antecedência máxima de 30 dias e certificado pelo ROC, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, que devem observar, no que seja aplicável, a lei comercial, e a existência de apenas um adiantamento em cada exercício, na segunda metade deste. Exemplo 30 – Financiamentos - suprimentos Enunciado O contrato da empresa ALFA Lda, exige a obrigação dos seus 3 sócios efectuarem prestações acessórias. Por este motivo, no dia 1 de Março de 200n, os sócios entregaram à sociedade € 30.000, que vencem juros postecipados à taxa de 6% ao ano. Os juros são pagos em 1 de Março de 200n+1 e na data do reembolso do dinheiro aos sócios. Em 31 de Dezembro de 200n+1 aquele montante será restituído aos sócios. Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Contabilização do recebimento dos suprimentos 03-03-200n 11 Recebimento do empréstimo 30.000 253x Sócios 30.000 Contabilização de juros relativos ao ano de 200n xx-03-200n 6918 Outros juros a pagar (10 meses de juros) 1.500 27222 Juros a liquidar 1.500 Vencimento e pagamento de juros xx-03-200n+1 6918 Juros relativos ao ano de 200n+1 300 2722 Juros relativos ao ano de 200n 1.500 2423 IRS retido (capitais) 21,5% 387 12x Banco X 1.413 Restituição dos suprimentos e pagamento de juros de Março a Dezembro de 200n+1 x-x-200n+1 253x Sócios 30.000 6918 Juros de Março a Dezembro 1.500 2423 IRS retido (capitais) 21,5% 322,50 12x Banco X 31.177,50 Enquadramento As prestações acessórias estão definidas na lei comercial (CSC). As prestações acessórias podem ser ou não em dinheiro e podem ou não vencer juros e têm que estar contempladas no contrato de sociedade. Se as prestações acessórias não vencerem juros e não forem objecto de posterior reembolso, em data definida, aos sócios devem ser contabilizadas no capital próprio, numa subconta da conta 53 – Outros instrumentos de capital próprio. Se ao contrário, vencerem juros e forem objecto de reembolso, em data definida, devem ser consideradas
  • 24. boletim empresarial 24 como suprimentos e contabilizadas no passivo da empresa, na conta 253x – Financiamentos obtidos – Participantes de capital. Exemplo 31 – Adiantamentos recebidos Enunciado A empresa TPC, Lda, recebeu em 1 de Janeiro de 200n um cheque, do cliente XXX, no montante de € 12.300 juntamente com a nota de encomenda YYY do cliente. Este valor respeita a um adiantamento para fornecimento de mercadorias, sujeitas a IVA, com preço previamente fixado. A empresa TPC, Lda, emitiu no dia 10 de Janeiro de 200n, a factura XXX, relativa à venda a prazo, de mercadorias no valor de € 20.000, dando satisfação à nota de encomenda YYY do cliente XXX. Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Pelo adiantamento recebido do cliente 1-1-200n 276x Adiantamentos por conta de vendas 10.000 2433 IVA liquidado (23%) 2.300 12 Depósitos à ordem 12.300 Pela emissão da factura XXX 10-1-200n 711 Vendas mercadorias 20.000 2433 IVA liquidado (23%) 4.600 211 Clientes C/C 24.600 Pela anulação do adiantamento 10-1-200n 276x Adiantamentos por conta de vendas 10.000 24341 IVA regularizações - a favor da empresa 2.300 211 Clientes C/C 12.300 Enquadramento O SNC relativamente aos adiantamentos atende à sua natureza monetária ou não monetária e também ao seu destino. Assim, se o adiantamento for de natureza não monetária, significa que o preço é conhecido (o preço está previamente fixado) e será reconhecido no balanço: ou como um activo não financeiro, na conta “39 – Adiantamentos por conta de compras” e na conta “445 – Adiantamentos por conta de investimentos”; ou como um passivo não financeiro, na conta “276 – Adiantamentos por conta de vendas”. Se o adiantamento for de natureza monetária, significa que o preço não é conhecido (sem preço fixado) e será reconhecido no balanço ou como um activo financeiro, na conta “228 – Adiantamentos a fornecedores” e na conta “2713 – Adiantamentos a fornecedores de investimentos”; ou como um passivo financeiro, na conta “218 – Adiantamentos de clientes”. Relativamente à exigibilidade do IVA nos adiantamentos, o CIVA refere que “… a exigibilidade do imposto é ainda aplicável aos casos em que se verifique emissão de factura ou documento equivalente, ou pagamento, precedendo o momento da realização das operações tributáveis”. Os adiantamentos poderão ser documentados por um recibo ou por uma factura. Adiantamentos recebidos O valor recebido na forma de adiantamento é contabilizado: a crédito da conta “218 – Adiantamentos de clientes” no caso do preço dos fornecimentos não terem o preço fixado, ou a crédito da conta “276 – Adiantamentos por conta de vendas” no caso do preço dos fornecimentos terem o preço fixado e crédito da conta “2433 – IVA Liquidado”; sendo o total do valor recebido debitado na conta de “Meios financeiros líquidos” respectiva. Quando do fornecimento (emissão da factura dos bens ou serviços fornecidos), a factura é contabilizada normalmente e, simultaneamente, o(s) valor(es) recebidos na forma de adiantamento(s) são transferidos para a conta “211 – Clientes C/C”, isto é, debita-se a conta “218 – Adiantamentos de clientes”, ou a conta “276 – Adiantamentos por conta de vendas”, e debita-se a conta “24341 – IVA regularizações – a favor da empresa”; por crédito da conta “211 – Clientes c/c”.
  • 25. boletim empresarial 25 Exemplo 32 – Adiantamentos Pagos Enunciado A empresa ALFA, Lda, procedeu em 10 Junho 200n à emissão do cheque xxx, a favor do fornecedor BETA SA, no montante de € 4.920. Este valor respeita a um adiantamento para fornecimento de mercadorias sujeitas a IVA à taxa normal, sem preço previamente fixado, e segue acompanhado da nota de encomenda XXX. Ao fornecedor. A empresa ALFA, Lda, recebeu no dia 15 Junho 200n, a factura YYY do fornecedor BETA SA, relativa à compra a prazo de mercadorias no valor de € 15.000, dando satisfação à nota de encomenda XXX. Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Pelo adiantamento ao fornecedor 10-6-200n 228 Adiantamentos a fornecedores 4.000 2432 IVA dedutível (23%) 920 12 Depósitos à ordem 4.920 Pela factura yyy do fornecedor 15-6-200n 311 Compra de mercadorias 15.000 2432 IVA dedutível (23%) 3.450 221 Fornecedores C/C 18.450 Pela anulação do adiantamento 15-6-200n 228 Adiantamentos a fornecedores 4.000 24342 IVA regularizações - a favor do estado 920 221 Fornecedores C/C 4.920 Enquadramento Adiantamentos pagos O valor pago na forma de adiantamento é contabilizado a débito da conta “228 – Adiantamentos a fornecedores” e da conta “2713 – Adiantamentos a fornecedores de investimentos”, no caso do preço dos fornecimentos não terem o preço fixado; ou a débito da conta “39 – Adiantamentos por conta de compras” e da conta “445 – Adiantamentos por conta de investimentos”, no caso do preço dos fornecimentos terem o preço fixado e débito da conta “2432 – IVA Dedutível”; sendo o total do valor pago creditado na conta de “Meios financeiros líquidos” respectiva. Quando do fornecimento (recebimento da factura dos bens ou serviços fornecidos), a factura é contabilizada normalmente e, simultaneamente, o(s) valor(es) pagos adiantadamente são transferidos para débito da conta “221 – Fornecedores C/C” ou da conta “2711 – Fornecedores de investimentos – contas gerais”, quer se trate, respectivamente, de fornecedores de bens e serviços ou se trate de fornecedores de investimentos, e credita-se a conta “24342 – IVA Regularizações – a favor do estado”, também para débito daquelas contas. Exemplo 33 – Devedores e credores por acréscimo: rendimentos de juros ainda não recebidos Enunciado A empresa ALFA, Lda, procedeu em 31 de Dezembro de 200n à especialização dos juros de depósitos a prazo relativos ao exercício, mas que o banco creditará no exercício seguinte, no montante de € 1.000. Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Pela contabilização dos juros respeitantes ao período 31-12-200n 2721 Juros a receber (no período seguinte) 1.000 791 Rendimentos de juros 1.000 No período seguinte, aquando de recebimento dos juros 31-01-200n 2721 Juros imputados no período anterior 1.000 241x IRC (capitais) retido (21,5%) 215 12x Recebimento dos juros 785
  • 26. boletim empresarial 26 Enquadramento A conta “272 – Devedores e credores por acréscimos” regista a débito, na sua subconta “2721 – Devedores por acréscimos de rendimentos”, o crédito de rendimentos que devam ser reconhecidos no próprio período e a crédito na sua subconta “2722 – Credores por acréscimos de gastos”, o débito de gastos que devam ser reconhecidos no próprio período, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja receita ou despesa só venha a ocorrer em período ou períodos posteriores. Os rendimentos de juros imputáveis ao exercício (período) económico em curso, mas cuja receita e recebimento apenas ocorrerá no exercício ou exercícios económicos seguintes deverão ser contabilizadas a débito numa conta divisionária da conta “2721 – Devedores por acréscimos de rendimentos”, por crédito da conta “7862 – Outros rendimentos e ganhos – Rendimentos e ganhos nos restantes investimentos financeiros – juros”, ou da conta “791 – Rendimentos e ganhos de financiamento – Juros obtidos”. Exemplo 34 – Diferimentos: Rendas pagas antecipadamente Enunciado A empresa ALFA, Lda, procedeu em 8 de Dezembro do ano 200n-1, à transferência bancária referente ao pagamento mensal da renda do armazém do mês de Janeiro de 200n, no montante de € 5.000 (sujeito a retenção na fonte). Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Pelo pagamento da renda em 200n respeitante ao período seguinte 8-1-200n-1 281x Renda do mês (do período seguinte) 5.000 2424 Imposto (predial) retido ao senhorio – 16,5% 825 12x Depósitos à ordem 4.175 Pela imputação do custo da renda ao período a que respeita dd-01-200n 6261 Gasto da renda 5.000 281x Gasto diferido do período anterior 5.000 Enquadramento Uma contabilidade baseada no acréscimo, permite a obtenção do resultado económico através da diferença entre os gastos e os rendimentos do exercício. O regime do acréscimo (periodização económica), preconiza que os rendimentos e os gastos são reconhecidos quando obtidos e incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam. Significa atender ao fluxo real dos gastos e dos rendimentos e não ao seu fluxo monetário (fluxo de caixa). A conta 28 – Diferimentos, regista a débito, na sua subconta 281 – Gastos a reconhecer, o crédito de despesas (e/ou pagamentos) efectuadas, cujos gastos só devem ser reconhecidos em períodos posteriores e a crédito, na sua subconta 282 – Rendimentos a reconhecer, o débito de receitas (e/ou recebimentos) obtidas, cujos rendimentos só devem ser reconhecidos em períodos posteriores. Exemplo 35 – Perdas por imparidade em dívidas a receber Enunciado Em 31 de Dezembro de 200n foi identificado na empresa ALFA, SA um cliente que tinha ultrapassado o prazo concedido para pagamento da sua dívida. A empresa, após várias promessas de pagamento, considerou existir risco de incobrabilidade, com probabilidade significativa de não vir a receber 60% da dívida de um total de € 10.000. Contudo, 5 meses após se ter identificado a situação, o cliente pagou integralmente a sua dívida. Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Perda por imparidade em dívidas a receber em 200n 31-12-200n 6511 Perda por imparidade em dívidas a receber 6.000 219 Perdas por imparidade acumuladas 6.000 Reversão de perda por imparidade em dívidas a receber em 200n+1
  • 27. boletim empresarial 27 31-05-200n 121 Recebimento do cliente 10.000 219 Perdas por imparidade acumuladas 6.000 2111 Cliente 10.000 76211 Reversão de perda por imparidade 6.000 Enquadramento As dívidas de terceiros, pela sua natureza, correm elevados riscos de se degradarem. Assim, sempre que a empresa constate haver forte probabilidade de não vir a receber uma dívida, a empresa deve acautelar-se e, para isso, reconhecer uma perda por imparidade na demonstração dos resultados (NCRF 27, § 23). No caso das dívidas a receber relacionadas com operações da actividade operacional, a conta a debitar é a 6511 – Perdas por imparidade – Em dívidas a receber – Clientes por contrapartida da conta 219 – Clientes – Perdas por imparidade acumuladas. Uma vez que a contabilidade deve reflectir, o mais verdadeiramente possível, a posição financeira da empresa, as dívidas dos clientes que foram objecto de reconhecimento de perdas por imparidade devem ficar individualizadas na conta 219 – Clientes – Perdas por imparidade acumuladas, subdividindo a conta por cada cliente nessa situação. No caso das dívidas de difícil cobrança que não resultam de operações com clientes, a conta de gastos a reconhecer a perda por imparidade é a conta 6512 – Perdas por imparidade – Em dívidas a receber – Outros devedores. Quando deixar de se verificar o motivo que originou a perda por imparidade, ou porque a dívida foi recebida ou porque a dívida foi considerada incobrável a conta que registava a perda por imparidade, deve ser anulada (NCRF 27, § 28). Se a dívida a receber foi anteriormente considerada em situação de imparidade e reconhecida numa das seguintes contas: 219, 229, 239, 269 a 279 Perdas por imparidade acumuladas, o desreconhecimento (anulação) da dívida é feito por contrapartida da correspondente conta da classe 2, que contém o débito do reconhecimento inicial da dívida. A anulação da conta de perdas por imparidade acumuladas, é feita por crédito na conta 76211 – Reversões – De perdas por imparidade – Em dívidas a receber – Clientes, caso se trate de dívidas de clientes e na conta 76212 – Reversões – De perdas por imparidade – Em dívidas a receber – Outros devedores, no caso de outros devedores que não clientes Se a divida a receber não foi anteriormente considerada em situação de imparidade, o desreconhecimento (anulação) é feito por débito da conta de gastos, 683 – Outros gastos e perdas – Dívidas incobráveis, por contrapartida da correspondente conta da classe 2 – Contas a receber e a pagar. Exemplo 36 – Dívida de cliente em moeda estrangeira Enunciado A empresa ALFA, SA, em 31 de Dezembro de 200n, apresentava na conta corrente do cliente xxx uma dívida de $ 25.000 americanos, reconhecidos contabilisticamente por € 18.181,82. Na data do reconhecimento da dívida, o câmbio de compra era de € 1 = $ 1,375. Em 31 de Dezembro de 200n, o câmbio de compra era de € 1 = $ 1,465. Assim, tem-se Em 31 de Dezembro de 200n, o valor dos dólares em caixa correspondiam a (25.000 / 1,465) = € 17.064,85. Na actualização do valor dos dólares a empresa reconhece, em gastos, uma diferença de câmbio desfavorável igual a (17.064,85 – 18.181,82) = € 1.116,97 Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Actualização dos valores em caixa 31-12-200n 6887 Reconhecimento da diferença de câmbio 1.116,97 211x Actualização do valor em caixa 1.116,97 Enquadramento As variações das cotações monetárias explicam-se por várias razões, nomeadamente:
  • 28. boletim empresarial 28 - As alterações estruturais num determinado país, com a criação de novas indústrias, tornam-no mais competitivo, o que estimula as exportações e reduz as importações, provocando alterações na procura e oferta de moeda e incrementando a cotação da moeda desse país; - A variação positiva ou negativa das taxas de juro de um país, relativamente às de outros países, atraindo ou repelindo investimentos, leva a que, no primeiro caso as cotações subam e no segundo desçam; - A inflação, resultado de um maior volume de detentores de moeda relativamente ao dos agentes que a procuram, provoca o aumento das importações e a diminuição das exportações; - A moeda de um país em que a taxa de inflação é superior à de outros países, tende a sofrer uma desvalorização relativa. Uma transacção em moeda estrangeira é uma transacção que seja denominada ou exija liquidação numa moeda estrangeira, incluindo transacções que resultem de quando uma entidade: (a) Compra ou vende bens ou serviços cujo preço seja denominado numa moeda estrangeira; (b) Pede emprestado ou empresta fundos quando as quantias a pagar ou a receber sejam estabelecidas numa moeda estrangeira; ou (c) Por qualquer forma adquire ou aliena activos ou incorre ou liquida passivos, denominados numa moeda estrangeira. (NCRF 23 § 20). A transacção deve ser registada, na moeda funcional, no momento do reconhecimento inicial, pela aplicação à quantia em moeda estrangeira da taxa de câmbio entre a moeda funcional e a moeda estrangeira à data da transacção (NCRF 23 § 21). Todas as empresas devem converter as suas transacções em moeda estrangeira para a sua moeda funcional. A moeda funcional é geralmente a moeda do país no qual a empresa está situada, isto é, a moeda do ambiente económico principal no qual a entidade opera, que é aquele em que a entidade gera e gasta meios monetários (NCRF 23 § 9). Porém, a moeda funcional pode ser diferente da divisa nacional, em particular para as empresas que realizam a maior parte das suas operações numa outra moeda (as empresas europeias de corretagem de matérias-primas operam principalmente em dólares) ou, também, no caso de filiais situadas em países com níveis de inflação muito elevados. (As economias hiperinflacionárias, são aquelas em que os preços duplicam em 3 anos ou menos). Se a moeda funcional for a moeda de um economia híperinflacionária, as demonstrações financeiras da entidade não são reexpressas em conformidade com a presente Norma (vide IAS 29 - Relato Financeiro em Economias Hiperinflacionárias, em conformidade com o texto original do Regulamento (CE) 1126/2008 da Comissão, de 3 de Novembro). (NCRF 23 § 14). Quando itens monetários resultam de uma transacção em moeda estrangeira e ocorre uma alteração na taxa de câmbio, entre a data da transacção e a data da liquidação, o resultado é uma diferença de câmbio. Quando a transacção é liquidada dentro do mesmo período contabilístico em que ocorreu, toda a diferença de câmbio é reconhecida nesse período. Porém, quando a transacção é liquidada num período contabilístico subsequente, a diferença de câmbio reconhecida em cada período até à data de liquidação é determinada pela alteração nas taxas de câmbio durante cada período (NCRF 23 § 28). Os itens monetários, unidades monetárias detidas e activos e passivos a receber ou a pagar num número fixado ou determinável de unidades monetárias, resultantes de uma transacção em moeda estrangeira, são expressas no balanço do final do período contabilístico ao câmbio em vigor nessa data (NCRF 23 § 8 e 21 e NCRF 27 § 14, al. d)). As diferenças de câmbio apuradas são contabilizadas nas contas de gastos e de rendimentos do período (NCRF 23 § 27). Exemplo 37 - Dívida a fornecedor em moeda estrangeira Enunciado A empresa ALFA, SA, em 31 de Dezembro de 200n, apresentava na conta corrente do fornecedor xxx uma dívida a pagar em 1 de Abril de 200n+1, no montante de 125.000 GBP (Libras estrelinas), reconhecidos contabilisticamente por € 147.058,82. Na data do reconhecimento da dívida, o câmbio de venda era de € 1 = GBP 0,85. Em 31 de Dezembro de 200n, o câmbio de venda era de € 1 = GBP 0,80. Em 1 de Abril de 200n+1, o câmbio de venda era de € 1 = GBP 0,83. Assim, tem-se Em 31 de Dezembro de 200n, a dívida correspondia a (125.000 / 0,80) = € 156.250,00.
  • 29. boletim empresarial 29 Na actualização do valor das Libras estrelinas a empresa reconhece, em gastos, uma diferença de câmbio desfavorável igual a (147.058,82 – 156.250,00) = € 9.191,18. Em 1 de Abril de 200n+1, a dívida correspondia a (125.000 / 0,83) = € 150.602,41. Na actualização do valor das Libras estrelinas a empresa reconhece, em rendimentos, uma diferença de câmbio desfavorável igual a (156.250,00 – 150.602,41) = € 5.647,59. Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Actualização da dívida ao fornecedor 31-12-200n 6887 Diferença de câmbio desfavorável 9.191,18 2211x Fornecedor c/c 9.191,18 Pagamento da dívida ao fornecedor 1-4-200n+1 2211 Fornecedor c/c 156.250 121 Pagamento da dívida 150.602,41 7887 Diferença de câmbio favorável 5.647,59 Enquadramento Uma transacção em moeda estrangeira é uma transacção que seja denominada ou exija liquidação numa moeda estrangeira, incluindo transacções que resultem de quando uma entidade: (a) Compra ou vende bens ou serviços cujo preço seja denominado numa moeda estrangeira; (b) Pede emprestado ou empresta fundos quando as quantias a pagar ou a receber sejam estabelecidas numa moeda estrangeira; ou (c) Por qualquer forma adquire ou aliena activos ou incorre ou liquida passivos, denominados numa moeda estrangeira. (NCRF 23 § 20). A transacção deve ser registada, na moeda funcional, no momento do reconhecimento inicial, pela aplicação à quantia em moeda estrangeira da taxa de câmbio entre a moeda funcional e a moeda estrangeira à data da transacção (NCRF 23 § 21). Todas as empresas devem converter as suas transacções em moeda estrangeira para a sua moeda funcional. A moeda funcional é geralmente a moeda do país no qual a empresa está situada, isto é, a moeda do ambiente económico principal no qual a entidade opera, que é aquele em que a entidade gera e gasta meios monetários (NCRF 23 § 9). Porém, a moeda funcional pode ser diferente da divisa nacional, em particular para as empresas que realizam a maior parte das suas operações numa outra moeda (as empresas europeias de corretagem de matérias-primas operam principalmente em dólares) ou, também, no caso de filiais situadas em países com níveis de inflação muito elevados. (As economias hiperinflacionárias, são aquelas em que os preços duplicam em 3 anos ou menos). Se a moeda funcional for a moeda de um economia híperinflacionária, as demonstrações financeiras da entidade não são reexpressas em conformidade com a presente Norma (vide IAS 29 - Relato Financeiro em Economias Hiperinflacionárias, em conformidade com o texto original do Regulamento (CE) 1126/2008 da Comissão, de 3 de Novembro). (NCRF 23 § 14). Quando itens monetários resultam de uma transacção em moeda estrangeira e ocorre uma alteração na taxa de câmbio, entre a data da transacção e a data da liquidação, o resultado é uma diferença de câmbio. Quando a transacção é liquidada dentro do mesmo período contabilístico em que ocorreu, toda a diferença de câmbio é reconhecida nesse período. Porém, quando a transacção é liquidada num período contabilístico subsequente, a diferença de câmbio reconhecida em cada período até à data de liquidação é determinada pela alteração nas taxas de câmbio durante cada período (NCRF 23 § 28). Os itens monetários, unidades monetárias detidas e activos e passivos a receber ou a pagar num número fixado ou determinável de unidades monetárias, resultantes de uma transacção em moeda estrangeira, são expressas no balanço do final do período contabilístico ao câmbio em vigor nessa data (NCRF 23 § 8 e 21 e NCRF 27 § 14, al. d)). As diferenças de câmbio apuradas são contabilizadas nas contas de gastos e de rendimentos do período (NCRF 23 § 27). Exemplo 38 – Adiantamento ao pessoal a descontar no processamento do ordenado do mês Enunciado A empresa ALFA, SA, procedeu no dia 3 de Janeiro de 200n, a um adiantamento ao seu vendedor no valor de € 750.
  • 30. boletim empresarial 30 Este valor será descontado no processamento do próprio mês. O processamento do ordenado do vendedor ocorreu em 23 de Janeiro de 200n, tendo sido efectuada a transferência bancária correspondente ao pagamento do vencimento em 30 de Janeiro de 200n. Pessoal Ordenado bruto Encargos por conta do trabalhador IRS (conforme tabelas de retenção) Segurança Social (11%) Ordenados líquidos Encargos por conta da entidade patronal Segurança Social (23,75%) 2.500 125 275 2.100 593,75 Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Adiantamento efectuado ao vendedor 3-1-200n 2322 Adiantamento ao pessoal 750 12x Transferência bancária 750 Processamento do ordenado 23-1-200n 632 Ordenados do pessoal 2.500 2312 Ordenados a pagar ao pessoal 2.100 2421 Retenção de imposto sobre os rendimentos 125 245 Contribuições para a Segurança Social 275 Processamento dos encargos 23-1-200n 635 Encargos por conta da entidade 593,75 245 Contribuições para a Segurança Social 593,75 Anulação do adiantamento efectuado 23-1-200n 2312 Anulação do adiantamento 750 2322 Anulação do adiantamento 750 Pagamento do vencimento 30-1-200n 2312 Pagamento do ordenado ao vendedor 1.350 12x Transferência bancária 1.350 Enquadramento Os adiantamentos ao pessoal consistem em valores que a entidade entrega aos colaboradores na forma de adiantamento. Normalmente estes valores são descontados no valor a pagar do próprio mês, ou em meses seguintes. De acordo com a NCRF 28, em conjunto com a NCRF 5, o conceito de remuneração inclui todos os benefícios dos empregados. Estes benefícios são todas as formas de retribuição paga, a pagar ou proporcionada pela entidade, ou em nome da actividade, em troca de serviços prestados à entidade. Também inclui as retribuições pagas em nome da empresa-mãe da entidade com respeito aos serviços prestados à entidade. A remuneração inclui: a) Benefícios de curto prazo dos empregados, tais como salários, ordenados e contribuições para a segurança social, licença anual paga e licença por doença paga, participação nos lucros e bónus (se pagáveis dentro de doze meses do final do período) e benefícios não monetários (tais como cuidados médicos, habitação, automóveis e bens ou serviços gratuitos ou subsidiados) relativos aos empregados correntes; b) Benefícios pós-emprego tais como pensões, outros benefícios de reforma, seguro de vida pós emprego e cuidados médicos pós emprego; c) Outros benefícios a longo prazo dos empregados, incluindo licença de longo serviço ou licença sabática, jubileu ou outros benefícios de longo serviço, benefícios de invalidez a longo prazo e, se não forem pagáveis completamente dentro de doze meses após o final do período, a participação nos lucros, bónus e remunerações diferidas; d) Benefícios de cessação de emprego; e e) Benefícios de remuneração em capital próprio (pagamento com base em acções). Exemplo 39 – Venda de mercadorias com recebimento diferido Enunciado A empresa ALFA, SA, vendeu em 1 de Junho de 200n uma mercadoria em que o preço é de € 1.500.000, no caso de ser recebido no prazo de 30 dias. Porém, a empresa acordou com o cliente, receber no momento da entrega da mercadoria € 600.000 mais o IVA da factura à taxa normal e o restante 7 meses mais tarde.
  • 31. boletim empresarial 31 A mercadoria foi facturada por € 1.554.000 mais IVA à taxa normal Assim, tem-se: O valor da factura é (1.554.000 x 1,23) = € 1.911.420 O valor do IVA é (1.554.000 x 0,23) = € 357.420 A empresa ALFA, para este prazo e risco de débito, aplica uma taxa de 6%, o que corresponde a uma taxa de juro equivalente mensal de [(1,06^(1/6) – 1] = 0,9758794% O valor actual da divida e dos gastos financeiros a reconhecer no final de cada mês, são os seguintes: Data Juro Recebimento Diferença Divida do cliente ao custo amortizado (1) (2) (3) (4) = (2) – (3) (5) 01-06-200n 01-06-200n 30-06-200n 31-07-200n 31-08-200n 30-09-200n 31-10-200n 30-11-200n 31-12-200n - - 8.782,91 8.868,63 8.955,17 9.042,56 9.130,81 9.219,91 0.00 957.420,00 - 957.420,00 8.782,91 8.868,63 8.955,17 9.042,56 9.130,81 9.219,91 0.00 1.857.420,00 900.000,00 908.782,91 917.651,54 926.606,71 935.649,28 944.780,09 954.000,00 954.000,00 (5) x TJE (mes0) + [(4) mês 1] Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Na data da entrega da mercadoria 01-06-200n 2111 Cliente xxx 1.857.420 711 Vendas - mercadorias 1.500.000 24331 IVA Liquidado 357.420 Recebimento no acto da entrega da mercadoria 01-06-200n 121 Dep. Ordem – recebimento parcial da factura 957.420 2111 Cliente xxx – recebimento parcial da factura 957.420 Reconhecimento do rendimento de juro, em cada final de mês a começar em 01-06-200n até 01-12-200n Fim mês Jun a Dez 2111 Cliente xxx – Gastos financeiros - juros Juro do mês 7918 Juros imputados Juro do mês Liquidação da dívida 01-12-200n 1211 Dep. Ordem – recebimento da factura 954.000 2111 Cliente xxx 954.000 Enquadramento Numa transacção quando o influxo de dinheiro ou equivalentes de dinheiro for diferido, se o justo valor da retribuição for menor que a quantia nominal do dinheiro recebido ou a receber, devido a um acordo que constitua efectivamente uma transacção de financiamento, o justo valor da retribuição é determinado descontando todos recebimentos futuros usando uma taxa de juro efectiva e a diferença entre o justo valor e a quantia nominal da retribuição é reconhecida como rédito de juros (NCRF 20, §§ 11 e 30). A dívida do cliente, dado tratar-se de um activo financeiro, deve ser valorizada ao custo amortizado menos qualquer perda por imparidade (NCRF 27, § 11). Exemplo 40 – Inventários – Correcção de erros Enunciado No final do exercício de 200n+1 a empresa ALFA Lda, descobriu artigos, no valor de € 15.000 que por lapso foram incluídos nas mercadorias mas que foram vendidos em Dezembro de 200n. A empresa apresentou ainda os seguintes elementos.
  • 32. boletim empresarial 32 Rendimentos e gastos 31-12- n+1 31-12-200n Vendas e serviços prestados CMVMC Resultados antes de impostos 200.000 160.000 40.000 150.000 100.000 50.000 Resultados transitados 31-12-200n 85.000 31-12-n-1 35.000 Assim, tem-se: No final do exercício de 200n, o custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas corrigido é de [Ei + C – (Ef – 15.000)] = € 115.000. Os resultados transitados revistos no início do ano 200n+1 são de (85.000 – 15.000) = € 70.000. No final do exercício de 200n+1, o custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas corrigido é de [(Ei – 15.000) + C – Ef] = € 145.000. Os resultados transitados revistos finanis do ano 200n+1 são de (70.000 + 55.000) = € 125.000. Rendimentos e gastos 31-12- n+1 31-12-200n Vendas e serviços prestados CMVMC Resultados antes de impostos 200.000 145.000 55.000 150.000 115.000 35.000 Resultados transitados 31-12-n+1 125.000 31-12-n 70.000 Registo das operações Data Conta Descritivo Débito Crédito Correcção do erro 31-12-n+1 56x Resultados transitados 15.000 61x CMVMC 15.000 Enquadramento Podem surgir erros no que respeita ao reconhecimento, mensuração, apresentação ou divulgação de elementos de demonstrações financeiras. Os erros potenciais do período corrente descobertos nesse período são corrigidos antes de as demonstrações financeiras serem autorizadas para emissão. Contudo, os erros materiais por vezes só são descobertos num período posterior, e estes erros de períodos anteriores são corrigidos na informação comparativa apresentada nas demonstrações financeiras desse período posterior (NCRF 4, § 36). Uma entidade deve corrigir os erros materiais de períodos anteriores retrospectivamente ao primeiro conjunto de demonstrações financeiras aprovadas após a sua descoberta, reexpressando as quantias comparativas para o(s) período(s) anterior(es) apresentado(s) em que tenha ocorrido o erro (NCRF 4, § 37). Um erro de um ou mais períodos anteriores deve ser corrigido para o período mais antigo para o qual seja praticável a reexpressão retrospectiva (NCRF 4, § 38). A correcção de um erro de um período anterior é excluída dos resultados do período em que o erro é descoberto. Qualquer informação apresentada sobre exercícios anteriores, incluindo qualquer resumo histórico de dados financeiros, é reexpressa para períodos tão antigos quanto tal seja praticável (NCRF 4, § 41). Exemplo 41 – Inventários – Acontecimentos após a data do balanço Enunciado A empresa ALFA, SA, vendeu em 10 de Fevereiro do ano 200n+1, antes da apresentação das suas contas, mercadorias por € 5.000 que apresentavam um valor contabilístico à data do balanço (31-12-200n) de € 7.000.