PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
2 sipdec pnpdec
1. POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
CURSO DE GESTÃO EM PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
2. OBJETIVOS DA DISCIPLINA
OBJETIVO ESPECÍFICO: Ao final desta unidade de aprendizagem espera-se que o
aluno seja capaz conhecer a PNPDEC, além de identificar os integrantes do
SINPDEC.
3. PNPDEC
Lei Nacional nº 12.608 - 10/04/12
Art. 3° (AÇÕES DE PDC)
Recuperação
Resposta
Gestão de Desastres
Período de Normalidade
Gestão do Risco de Desastres
Período de Anormalidade
Prevenção
Preparação
Mitigação
5. DIRETRIZES
I - atuação articulada entre:
redução de desastres e apoio às comunidades atingidas;
II - abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e
recuperação;
III - a prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres;
PNPDEC
6. DIRETRIZES
IV - adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção
de desastres relacionados a corpos d’água;
V - planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência
de desastres no território nacional;
PNDEC
10. OBJETIVOS
IV - incorporar a redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil
entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais;
V - promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil;
VI - estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis
de urbanização;
PNPDEC
Campanha Nacional “Construindo
cidades resilientes”.
11. OBJETIVOS
RESILIÊNCIA
PNPDEC
“Capacidade de uma comunidade ou sociedade exposto a
riscos de resistir, absorver, adaptar-se e recuperar-se dos
efeitos de um perigo de maneira tempestiva e eficiente.”
12. OBJETIVOS
VII - promover a identificação e avaliação das ameaça, suscetibilidades e
vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;
PNPDEC
SETOR 1 (R4)
SETOR 3 (R2)
SETOR 4 (R1)
13. OBJETIVOS
VIII - monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos,
nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres;
IX - produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres
naturais;
PNPDEC
14. OBJETIVOS
X - estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista sua conservação
e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana;
XI - combater a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco e promover a realocação
da população residente nessas áreas;
XII - estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro;
XIII - desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de desastre;
PNPDEC
15. OBJETIVOS
XIV - orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e
de resposta em situação de desastre e promover a autoproteção;
XV - integrar informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do SINPDEC na
previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população,
os bens e serviços e o meio ambiente.
PNPDEC
16. SINPDEC
passa a ser denominada como sistema nacional de proteção e defesa civil (SINPDEC);
aprovação da lei n. 12.608 (10/04/2012).
salientar a relevância dos processos de gestão de riscos de
desastre e das ações protetivas na redução de desastres
FINALIDADE
contribuir no processo de:
planejamento
articulação;
coordenação
execução
dos programas, projetos e ações de proteção e defesa civil.
17. SINPDEC
COMPOSIÇÃO
órgãos e entidades da administração pública federal, dos estados, do distrito
federal e dos municípios
entidades públicas e privadas
SOB A CENTRALIZAÇÃO DA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA CIVIL – ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
18. GESTÃO
I - órgão consultivo CONPDEC;
II - órgão central definido em ato do Poder Executivo federal;
coordenar o sistema;
III - os órgãos regionais estaduais e municipais de proteção e defesa civil;
IV - órgãos setoriais dos 3 (três) âmbitos de governo.
SINPDEC
PODERÃO PARTICIPAR DO SINPDEC
as organizações comunitárias de caráter voluntário;
entidades com atuação significativa nas ações locais de proteção e defesa civil.
19. SINPDEC
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL (Sedec)
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL (Cedec-MG)
CONSELHO NACIONAL DE DEFESA CIVIL (Condec)
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (Compdec)
CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (Conpdec)
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
NÚCLEOS COMUNITÁRIOS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (Nupdec)
20. SINPDEC
União • Secretaria Nacional
de Defesa Civil
Estados
• Órgãos estaduais de
proteção e defesa
civil
Municípios
• Órgãos municipais de
proteção e defesa civil
• Conselhos municipais de
proteção e defesa civil
• Núcleos comunitários de
proteção e defesa civil
22. SINPDEC
NÍVEL COMPOSIÇÃO
Órgão Consultivo
Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil
(CONPDEC)
Órgão Central
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do
Ministério do Desenvolvimento Regional
Órgãos Regionais estaduais e municipais
Órgãos estaduais de proteção e defesa civil
Órgãos municipais de proteção e defesa civil
Órgãos Setoriais
Ministérios (principalmente: Ministério do
Desenvolvimento Regional), Secretarias de Estado e
Secretarias Municipais, além de outros órgãos e entidades
da administração pública dos três âmbitos de governo
[Entidades de Apoio]
Organizações comunitárias de caráter voluntário ou outras
entidades com atuação significativa nas ações locais de
proteção e defesa civil
23. ORGÃO CENTRAL
SEDEC
VINCULADAAO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
ATRIBUIÇÕES:
COORDENAR O PLANEJAMENTO;
ARTICULAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.
SINPDEC
25. CONPDEC
órgão colegiado integrante do Ministério do Desenvolvimento Regional;
FINALIDADES:
I - auxiliar na formulação, implementação e execução do Plano Nacional de Proteção e Defesa
Civil;
II - propor normas para implementação e execução da PNPDEC;
III - expedir procedimentos para implementação, execução e monitoramento da PNPDEC;
IV - propor procedimentos para atendimento a crianças, adolescentes, gestantes, idosos e pessoas
com deficiência em situação de desastre;
V - acompanhar o cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção e defesa civil.
SINPDEC
26. CONDEC
ORGANIZAÇÃO, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO
estabelecidos em ato do Poder Executivo federal.
COMPOSIÇÃO (representantes)
União
Estados
Distrito Federal
Municípios
Sociedade civil organizada; (representantes das comunidades atingidas por desastre,
especialistas de notório saber).
SINPDEC
27. CONDEC
(Portaria n.139 (18/04/2013)-MI, aprova o regimento interno do Conselho)
Ministério do Desenvolvimento Regional, que o coordenará
Casa Civil da Presidência da República
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Ministério da Defesa
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério das Cidades
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério da Saúde
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Estados e Distrito Federal (três representantes)
Municípios (três representantes)
Sociedade civil (três representantes)
Comunidades atingidas por desastre (dois representantes)
Especialistas de notório saber na área de Proteção e Defesa Civil (dois representantes).
SINPDEC
28. SINPDEC
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - CEDEC
REDEC
COORDENADORIAS MUNICIPAIS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC
NÚCLEOS COMUNITÁRIOS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - NUPDEC
ASSOCIAÇÕES
MICRORREGIONAIS
CONSELHOS MUNICIPAIS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - CONPDEC
ÓRGÃOS SETORIAIS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENTIDADES DE APOIO
29. CEDEC
Criada em 1972;
Vinculada ao GMG;
COMPOSIÇÃO
44 servidores
20 Policiais Militares,10 Bombeiros militares e 14 servidores civis
SINPDEC
MISSÃO
promover a segurança global da população, em circunstâncias de desastres naturais, antropogênicos e mistos.
39. SINPDEC
COMPDEC
DEMAIS INTEGRANTES DA COMPDEC
deverão ser servidores efetivos da administração pública municipal
dedicação exclusiva nas atividades de proteção e defesa civil
profissionais capazes de observar as características das ameaças
e das vulnerabilidades do município
articular e acionar os órgãos setoriais importantes para a
elaboração de mapeamento de riscos
preferência aos profissionais que possam atuar em circunstâncias
de desastres
40. SINPDEC
COMPDEC
ESTRUTURA
espaço físico específico e adequado
IDEAL
carro
máquina fotográfica
computador e impressora
gps
equipamentos de proteção individual
telefone
internet
dentre outros
44. SINPDEC
MISSÕES DA COMPDEC
PERÍODO DE ANORMALIDADE
RESPOSTAAOS DESASTRES (SOCORRO, ASSISTÊNCIA E REABILITAÇÃO)
PERÍODO DE ALERTA
Organização do Posto de Comando;
Mobilização do Sistema de Comunicações;
Chamada geral de pessoal e voluntários;
Formação das brigadas e equipes, por Áreas de Atuação;
Prontidão nos serviços de saúde – ambulâncias e hospitais.
45. SINPDEC
MISSÕES DA COMPDEC
PERÍODO DE ANORMALIDADE
RESPOSTA AOS DESASTRES (SOCORRO)
Mobilização das brigadas ou equipes de: combate a sinistros, resgate de feridos e mortos,
busca e salvamento, primeiros socorros e atendimento pré-hospitalar.
46. SINPDEC
MISSÕES DA COMPDEC
PERÍODO DE ANORMALIDADE
RESPOSTA AOS DESASTRES (RECUPERAÇÃO)
estruturas (pontes, estradas etc.) e serviços públicos essenciais;
economia da área afetada;
realocação da população e construção de moradias seguras e de baixo custo para população de baixa renda;
recuperação de áreas degradas;
48. CONCLUSÃO
Nesta aula tivemos uma visão teórico-prática da organização e estruturação do
Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Além disso, vimos também as diretrizes e objetivos que norteiam a Política Nacional
de Proteção e Defesa Civil.
49. BRASIL. LEI N°12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e
Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e
o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12608.htm>. Acesso em: 09/01/2018.
OLIVEIRA, Marcos de. Livro Texto do Projeto Gerenciamento de Desastres - Sistema de Comando
de Operações / Marcos de Oliveira. – Florianópolis: Ministério da Integração Nacional, Secretaria
Nacional de Defesa Civil, Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Universitário de Estudos
e Pesquisas sobre Desastres, 2009.
REFERÊNCIAS