Este decreto institui o Programa Estadual de Prevenção de Desastres Naturais e de Redução de Riscos Geológicos em São Paulo, com o objetivo de promover ações de prevenção, redução de riscos e mapeamento de áreas de risco. Ele estabelece a criação de um Comitê Deliberativo e de um Grupo de Articulação de Ações Executivas para coordenar as atividades do programa.