Projeto de lei nº 25 2017 autoriza a abertura de crédito adicional
1. Projeto de Lei nº 25/2017, de 03 de outubro de 2017.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial no
Orçamento vigente e dá outras providências”
CARLOS EDUARDO PEREIRA TERRA, Prefeito Municipal de Campos
Belos, Estado de Goiás, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
L
E
I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza
especial no orçamento vigente no montante de R$ 487.006,99 (quatrocentos e oitenta e
sete mil, seis reais e noventa e nove centavos), com a inclusão/adequação de Programa,
Ação e Metas no PPA - Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária,
compreendendo as seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO...: 07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS BELOS
FUNÇÃO 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0033 – SAÚDE PARA TODOS
AÇÃO 1.619 – CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DO SAMU
ELEMENTO 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES 213.122,24
ÓRGÃO...: 07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS BELOS
FUNÇÃO 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO 301 – ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA 0033 – SAÚDE PARA TODOS
AÇÃO 1.620 – REFORMA DA ACADEMIA DA SAÚDE
ELEMENTO 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES 34.007,30
ÓRGÃO...: 10 – PREFEITURA MUN. DE CAMPOS BELOS
UNIDADE 08 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNÇÃO 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA 0041 – PROJETO EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
AÇÃO 1.621 – FINALIZAÇÃO QUADRA COBERTA C/
VESTIÁRIO DA ESCOLA MUNICIPAL DOM ALANO
LOCALIZAÇÃO
RUA ANTÔNIO DA SILVA GUIMARÃES QD. 20 SETOR
CRUZEIRO CEP: 73840-000 CAMPOS BELOS - GO
ELEMENTO 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES 239.877,45
2. Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional de Natureza Especial, constante
do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de convênios a serem celebrados
com a União, Estado e suas entidades, bem como da anulação parcial ou total de dotações
nos termos dos Incisos II e III, § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, aos três dias do mês de
outubro do ano de dois mil e dezessete (03-10--2017).
CARLOS EDUARDO PEREIRA TERRA
- Prefeito Municipal –
3. Ofício GAB/Nº. 280/2017 Campos Belos – GO, 06 outubro de 2017.
Exmo. Senhor
Jurandir José dos Santos
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Ao cumprimentar cordialmente V. Exa. e demais pares,
vimos por este expediente, com o respeito e acatamento merecidos,
encaminhar a esta Colenda Casa de Leis, para que seja submetido à apreciação
deste Legislativo Municipal, o Projeto de Lei em apenso, que “Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Especial no orçamento vigente do
Município de Campos Belos-GO.
Sendo o que se apresenta para o momento, antecipamos
nossos agradecimentos, oportunidade em que renovamos protestos de estima
e apreço.
A t e n c i o s a m e n t e,
____________________________________
CARLOS EDUARDO PEREIRA TERRA
- Prefeito Municipal –
4. MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N°. 25/2017
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional de
Natureza Especial no Orçamento vigente e dá outras
providências”
Senhor Presidente,
Senhora e Senhores Vereadores.
Temos a satisfação de encaminhar para a apreciação desta Casa de
Leis, o Projeto de Lei n 25/2017, acima especificado, na expectativa de que os
Nobres Edis possam, o mais brevemente possível, deliberar sobre o mesmo.
Cumpre-nos esclarecer que, a autorização para a abertura do crédito
especial ora pretendida se justifica em razão dos diversos convênios a ser
celebrado com a União, o Estado e suas entidades, através das emendas
parlamentares programadas para 2017, cujos objetos encontram-se traduzidos no
próprio Projeto de Lei em apenso, quais sejam:
- Construção de Unidade do SAMU
- Reforma da Academia da Saúde
- Ampliação da Quadra coberta com Vestiário
É importante salientar que o Município não possui Recursos
Orçamentários programados para 2017 destinados à execução das referidas obras,
fazendo-se necessário a autorização deste Legislativo Municipal para abertura dos
Créditos Especiais para fazer face às referidas despesas.
Demonstrada a importância do projeto ora enviado, solicitamos sua
análise, tramitação, discussão e aprovação com urgência, urgentíssima.
A t e n c i o s a m e n t e,
CARLOS EDUARDO PEREIRA TERRA
- Prefeito Municipal –