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Agrotóxicos e afins
Amanda Babinsck
Graduanda em Engenharia Agrícola e Ambiental
O Brasil é o maior consumidor de produtos agrotóxicos no
mundo.
Em decorrência da significativa importância, tanto em
relação à sua toxicidade quando à escala de uso no Brasil,
os agrotóxicos possuem uma ampla cobertura legal no
Brasil, com um grande número de normas legais.
O referencial legal mais importante é a Lei nº 7802/89, que
rege o processo de registro de um produto agrotóxico,
regulamentada pelo Decreto nº 4074/02.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente
(http://www.mma.gov.br/seguranca-quimica/agrotoxicos)
O Registro de agrotóxicos e afins no Brasil é feito com
a participação dos órgãos federais de agricultura,
saúde e meio ambiente (MAPA, ANVISA e IBAMA).
Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/9A16ED0C/RegistroAvaliacaoAmbientalAgrotoxicos.pdf
4.11
Os produtos estão organizados, possuem rótulos e bulas? ABNT NBR
98432004
Cuidados na aquisição:
1. Consultar um engenhero agrônomo.
2. Comprar apenas produtos que estejam indicados no
receituário agronômico.
3. Guardar uma via do receituário e exigir a nota fiscal.
4. Verificar o prazo de validade.
5. Verificar se o rótulo e o lacre estão em perfeitas
condições.
6. Verificar o local para devolução das embalagens
vazias.
1.5
A fazenda possui o arquivo de todas as notas fiscais e dos
respectivos receituários agronômicos dos agrotóxicos? Decreto
Federal Nº 4.074/2002
1.8
A fazenda disponibiliza informações sobre os agrotóxicos que estão
sendo disponibilizados na fazenda? (Bula, FISPQ, Receituário
agronômico, Plano de Aplicação da Fazenda, etc.) (NR 31.8.10)
Cuidados no transporte:
1. Deve ser utilizado um veículo utilitário (tipo
caminhonete).
2. As embalagens devem estar em bom estado e
serem organizadas de forma segura.
3. Não transportar junto com:
a) Alimentos e rações;
b) Medicamentos;
c) Pessoas e animais.
REFERÊNCIA NR 31.8
31.8.19 Os agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem ser
transportados em recipientes rotulados, resistentes e hermeticamente
fechados.
31.8.19.1 É vedado transportar agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins,
em um mesmo compartimento que contenha alimentos, rações,
forragens, utensílios de uso pessoal e doméstico.
31.8.19.2 Os veículos utilizados para transporte de agrotóxicos, adjuvantes
e produtos afins, devem ser higienizados e descontaminados, sempre que
forem destinados para outros fins.
31.8.19.3 É vedada a lavagem de veículos transportadores de agrotóxicos
em coleções de água.
31.8.19.4 É vedado transportar simultaneamente trabalhadores e
agrotóxicos, em veículos que não possuam compartimentos estanques
projetados para tal fim.
Armazenamento na propriedade
• A fazenda deve ter um depósito exclusivo para
agrotóxicos.
• Este depósito deve estar localizado a uma distância
mínima de 200 m de APP, 30 m de habitações e
locais onde são conservados ou consumidos
alimentos, medicamentos e de fontes de água.
• Deve permanecer trancado e estar identificado
com placas de sinalização, alertando sobre os riscos
do local e o acesso restrito somente a pessoas
autorizadas.
4.1 Existe depósito para agrotóxico?
4.2
A distância do depósito para as outras construções com permanência
de pessoas respeita o mínimo de 30 metros? (NR 31.8.17-e)
4.3 A distância do depósito para APP respeita o mínimo de 200 metros?
4.4 Possui acesso restrito e fica trancado? (NR 31.8.17)
4.9 O depósito é exclusivo para agrotóxicos?
4.13
O depósito está sinalizado com placas de advertência e alertas de
segurança? ABNT NBR 98432004)
• Ser construído de alvenaria ou mateiral que não
propicie a propagação de chamas.
• Ter piso que facilite a limpeza e não permita a
infiltração.
• Ter um sistema de contenção de resíduos do
próprio depósito, que possibilite a limpeza e
descontaminação:
a) Desnível no piso (lombadas);
b) Construção de muretas;
c) Recipiente de contenção e coleta.
Armazenamento na propriedade
4.7
Possui piso impermeável que permita uma fácil limpeza e
descontaminação? (NR 31.8.17)
4.8
Possui sistema de contenção de vazamentos (canaletas, lombadas,
desnível etc...) que não permita a saída dos resíduos para fora do
depósito? - ABNT NBR 98432004
• O depósito deve ter uma altura que possibilite a
iluminação e ventilação, com telas que não
permitam a entrada de animais.
• As intalações elétricas devem estar em bom estado
de conservação.
• As embalagens devem estar organizadas de modo
que não tenham contato direto com a instalação e
que permitam a circulação de pessoas por todo o
depósito.
Armazenamento na propriedade
4.5 A ventilação permite a renovação continua do ar? (NR 31.8.17)
4.6 Existe tela nos espaços para ventilação?
4.10
As embalagens são colocadas sobre estrados, evitando contato com o
piso, com as pilhas estáveis e afastadas das paredes e do teto? (NR
31.8.18)
4.11
Os produtos estão organizados, possuem rótulos e bulas? ABNT NBR
98432004
4.12
Os produtos estão organizados de forma que permita a circulação dos
profissionais autorizados? ABNT NBR 98432004
4.14
As instalações elétricas são projetadas e mantidas de modo a
prevenir choque elétrico ou outros tipos d acidentes? (NR 31.22.1)
50 cm das
paredes
Exposição e vias de intoxicação
1. Exposição direta
“trabalhadores que manipulam os agrotóxicos e produtos afins, em
qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo,
aplicação, descarte, e descontaminação de equipamentos e
vestimentas”
2. Exposição indireta
“trabalhadores que circulam e desempenham suas atividade de
trabalho em áreas vizinhas aos locais onde se faz a manipulação dos
agrotóxicos em qualquer uma das etapas de armazenamento,
transporte, preparo, aplicação e descarte, e descontaminação de
equipamentos e vestimentas, e ou ainda os que desempenham
atividades de trabalho em áreas recém-tratadas”
REFERÊNCIA NR 31.8
31.8.10 O empregador rural ou equiparado, deve disponibilizar a todos os
trabalhadores informações sobre o uso de agrotóxicos no
estabelecimento, abordando os seguintes aspectos:
a) área tratada: descrição das características gerais da área da localização
e do tipo de aplicação a ser feita, incluindo o equipamento a ser utilizado;
b) nome comercial do produto utilizado;
c) classificação toxicológica;
d) data e hora da aplicação;
e) intervalo de reentrada;
f) intervalo de segurança/período de carência;
g) medidas de proteção necessárias aos trabalhadores em exposição
direta e indireta;
h) medidas a serem adotadas em caso de intoxicação.
1.5
A fazenda possui o arquivo de todas as notas fiscais e dos
respectivos receituários agronômicos dos agrotóxicos? Decreto
Federal Nº 4.074/2002
1.6
A fazenda registra a aplicação dos agrotóxicos com data, hora,
produto, dosagem e local? (NR 31.8.10)
1.7
A fazenda sinaliza os talhões que receberam aplicação de agrotóxicos
com data de reentrada? (NR 31.8.10.1)
1.8
A fazenda disponibiliza informações sobre os agrotóxicos que estão
sendo disponibilizados na fazenda? (Bula, FISPQ, Receituário
agronômico, Plano de Aplicação da Fazenda, etc.) (NR 31.8.10)
Capacitação
REFERÊNCIA NR 31.8
31.8.8.1 A capacitação prevista nesta norma deve ser proporcionada aos
trabalhadores em exposição direta mediante programa, com carga horária mínima
de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias, durante o
expediente normal de trabalho, com o seguinte conteúdo mínimo:
a) conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos;
b) conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação e medidas de primeiros
socorros;
c) rotulagem e sinalização de segurança;
d) medidas higiênicas durante e após o trabalho;
e) uso de vestimentas e equipamentos de proteção pessoal;
f) limpeza e manutenção das roupas, vestimentas e equipamentos de proteção
pessoal.
Tema 1 AGROTÓXICOS (NR 31.8)
1.1
Os trabalhadores que manuseiam e aplicam agrotóxico recebem
capacitação sobre prevenção de acidentes? (NR 31.8.8.1)
1.2
A fazenda possui trabalhador capacitado para lavagem de EPI's? (NR
31.8.9-b)
NR 6: Equipamento de Proteção Individual
NR 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma
Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de
Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou
produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
NR 6.2 O equipamento de proteção individual, de
fabricação nacional ou importado, só poderá ser
posto à venda ou utilizado com a indicação do
Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego.
(Exceção: botas)
NR 6: Equipamento de Proteção Individual
REFERÊNCIA NR 31.8
31.8.9 O empregador rural ou equiparado, deve adotar, no mínimo, as seguintes
medidas:
a) fornecer equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas aos
riscos, que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador;
b) fornecer os equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho em
perfeitas condições de uso e devidamente higienizados, responsabilizando-se pela
descontaminação dos mesmos ao final de cada jornada de trabalho, e
substituindo-os sempre que necessário;
c) orientar quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção;
d) disponibilizar um local adequado para a guarda da roupa de uso pessoal;
e) fornecer água, sabão e toalhas para higiene pessoal;
f) garantir que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta contaminada seja
levado para fora do ambiente de trabalho;
g) garantir que nenhum dispositivo ou vestimenta de proteção seja reutilizado
antes da devida descontaminação;
h) vedar o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxico.
• Controle de fornecimento de EPI.
• Advertência pelo não uso do EPI.
1.3
A fazenda possui controle de entrega e recolhimento de EPI's? (NR
31.8 e NR 6.6.1)
1.4
A fazenda possui nota fiscal ou comprovação de recebimento em
doação dos EPI's? (NR 31.8.6.3)
Tema 5 GESTÃO DE RISCO NO AMBIENTE DE TRABALHO
5.1
A fazenda possui o mapeamento de todas as atividades com EPI's
correspondentes? (NR 6.3)
5.2
A fazenda fornece, gratuitamente, EPI's e treina o trabalhador para
usá-los adequadamente? (NR 6.3 e NR 6.6.1 d)
5.3
A fazenda aplica medidas disciplinares formais para funcionários que
não usam EPI? (NR 6.3)
Vestir:
1. Calça
2. Jaleco
3. Botas
4. Avental
5. Respirador
6. Viseira
Facial
7. Boné
Árabe
8. Luvas
Retirar:
1. Boné
Árabe
2. Viseira
Facial
3. Avental
4. Jaleco
5. Botas
6. Calça
7. Luvas
8. Respirador
Lavanderia de EPI
• Se a lavagem do EPI for feita na propriedade, deve
ter uma lavanderia exclusiva para lavagem de EPI,
com um funcionário treinado para o serviço
(evitando a contaminação por exposição indireta).
• Deve estar a uma distância mínima de 300 m da
APP.
• O local deve ter placas de orientação para uso
exclusivo de descontaminação por agrotóxicos.
9.1 Existe um local específico para a lavagem dos EPI's? (NR 31.8.9)
9.5
A distância entre a lavanderia e as APP's possui no mínimo 300
metros?
9.3
Possui placas de orientação para uso exclusivo de descontaminação
de EPI's e roupas contaminadas com agrotóxicos? (NR 31.8.9)
• Deve possuir um local específico para a troca de
roupa e higienização.
• O piso tem que ser impermeável, com canaletas
para conduzir a água que cai dos EPI’s durante a
secagem.
• O varal deve estar em local coberto.
• A água utilizada nessa lavagem deve ser canalizada
para a bacia de contenção, evitando contaminação.
Lavanderia de EPI
9.2
O local tem piso impermeável com canaletas ligada a caixa de
contenção? (NR 31.8.9)
9.4
Possui local específico para a troca de roupa e higienização? (NR
31.8.9)
Depósito de embalagens vazias
• Deve ser construído a uma distância de 300 m de
APP, e 50 m de habitações.
• Deve permitir a ventilação e luminosidade
adequadas.
• Seu tamanho deve estar de acordo com o volume
de embalagens vazias que a propriedade gera.
• Pé direito mínimo de 3m de altura.
5.2
A distância do depósito para as outras construções com permanência
de pessoas, respeita o mínimo de 50 metros? (CONSEMA 02/2009)
5.3
O tamanho do depósito é compatível ao volume de embalagens
vazias observado no local? (CONSEMA 02/2009)
5.4
Possui pé direito com no mínimo 03 metros de altura? (CONSEMA
02/2009)
• Deve ter piso impermeável, com canaletas
direcionadas para a caixa de contenção de
efluentes.
• Beiral mínimo de 1 m e canaletas para águas
pluviais.
• Calçada no entorno de, no mínimo, 1 m.
• Possuir aceiro no entorno.
Depósito de embalagens vazias
5.5
Possui piso impermeável com caixa de contenção e canaleta para efluentes? (CONSEMA 02/2009)
5.6
Possui beiral do telhado com no mínimo 01 metro? (CONSEMA 02/2009)
5.8
Possui calçada com 01 metro de largura no entorno? (CONSEMA 02/2009)
5.9
Possui aceiro de no mínimo 03 metros no entorno do depósito? (CONSEMA 02/2009)
• Deve possuir acesso restrito, com placas de
advertência, e permanecer trancado.
• Estrutura do depósito:
- muretas com 1 (um) metro de altura e tela de proteção
associada à cortina de lona em todo o perímetro para
proteção contra chuvas acima da mureta até o telhado;
- ou paredes com espaço na parte superior para garantir
ventilação.
Depósito de embalagens vazias
5.7
Em caso de mureta, possui 01 metro de altura com tela e lona?
(CONSEMA 02/2009)
5.10 Possui acesso restrito e placas de advertência? (CONSEMA 02/2009)
Devolução das embalagens
As embalagens devem ser
levadas a uma unidade de
recebimento.
O agricultor receberá o
Comprovante de Entrega,
que deve ser arquivado
na fazenda.
Dúvidas?
Sabatina 01:
Responder apenas V ou F:
( ) MAPA, INMETRO E IBAMA são os responsáveis
pelo registro de agrotóxicos no Brasil.
( ) A lavagem de EPI é considerada uma exposição
direta.
( ) O empregador é responsável pelo caso de não
uso de EPI por um funcionário.
( ) As embalagens de agrotóxicos devem ser
devolvidas nos pontos de coleta a cada 40 dias.
Links e materias para estudo:
 Manual do Uso Correto e Seguro de Produtos
Fitossanitários/Agrotóxicos
(disponível em:
http://www.casul.com.br/arquivo/imagem/1679091c5a880faf6fb5e6087eb1b2
dcManualUCS.pdf)
 Agrotóxicos - Ministério do Meio Ambiente
(http://www.mma.gov.br/seguranca-quimica/agrotoxicos )
 Manual de Construções Rurais
(disponível em: http://sojaplusbahia.com.br/publicacoes)
Para casa:
Você chegou na propriedade do Sr. João para aplicar o programa Soja Plus.
Ao conhecer a propriedade, você constatou que o depósito de agrotóxico
fica dentro do galpão de máquinas. O Sr. João prefere deixar assim pois
acha que é o local mais seguro, pois ele costuma fazer grandes compras de
produtos.
A lavagem dos EPI’s é feita por funcionários treinados. O Sr. João arquiva
os certificados do treinamento, porém, não há uma estrutura adequada
para a lavagem (é utilizado um tanque que fica nos fundos do alojamento).
A respeito das embalagens vazias, o Sr. João afirmou que não há
necessidade de se construir um depósito para elas, pois a central de
recolhimento fica a 5km de sua propriedade. As embalagens vazias são
lavadas e jogadas diretamente na caçamba de um caminhão. Assim que o
caminhão fica cheio, as embalagens são levadas para a central (mais ou
menos a cada 10 dias).
Prepare uma recomendação para o Sr. João, de forma clara e objetiva.
Para convencê-lo, utilize argumentos de acordo com as normas em vigor.

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Soja plusufv apresentacaoagrotoxicos_2016.08.30

  • 1. Agrotóxicos e afins Amanda Babinsck Graduanda em Engenharia Agrícola e Ambiental
  • 2. O Brasil é o maior consumidor de produtos agrotóxicos no mundo. Em decorrência da significativa importância, tanto em relação à sua toxicidade quando à escala de uso no Brasil, os agrotóxicos possuem uma ampla cobertura legal no Brasil, com um grande número de normas legais. O referencial legal mais importante é a Lei nº 7802/89, que rege o processo de registro de um produto agrotóxico, regulamentada pelo Decreto nº 4074/02. Fonte: Ministério do Meio Ambiente (http://www.mma.gov.br/seguranca-quimica/agrotoxicos)
  • 3. O Registro de agrotóxicos e afins no Brasil é feito com a participação dos órgãos federais de agricultura, saúde e meio ambiente (MAPA, ANVISA e IBAMA).
  • 5. 4.11 Os produtos estão organizados, possuem rótulos e bulas? ABNT NBR 98432004
  • 6. Cuidados na aquisição: 1. Consultar um engenhero agrônomo. 2. Comprar apenas produtos que estejam indicados no receituário agronômico. 3. Guardar uma via do receituário e exigir a nota fiscal. 4. Verificar o prazo de validade. 5. Verificar se o rótulo e o lacre estão em perfeitas condições. 6. Verificar o local para devolução das embalagens vazias.
  • 7. 1.5 A fazenda possui o arquivo de todas as notas fiscais e dos respectivos receituários agronômicos dos agrotóxicos? Decreto Federal Nº 4.074/2002 1.8 A fazenda disponibiliza informações sobre os agrotóxicos que estão sendo disponibilizados na fazenda? (Bula, FISPQ, Receituário agronômico, Plano de Aplicação da Fazenda, etc.) (NR 31.8.10)
  • 8. Cuidados no transporte: 1. Deve ser utilizado um veículo utilitário (tipo caminhonete). 2. As embalagens devem estar em bom estado e serem organizadas de forma segura. 3. Não transportar junto com: a) Alimentos e rações; b) Medicamentos; c) Pessoas e animais.
  • 9.
  • 10. REFERÊNCIA NR 31.8 31.8.19 Os agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem ser transportados em recipientes rotulados, resistentes e hermeticamente fechados. 31.8.19.1 É vedado transportar agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, em um mesmo compartimento que contenha alimentos, rações, forragens, utensílios de uso pessoal e doméstico. 31.8.19.2 Os veículos utilizados para transporte de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, devem ser higienizados e descontaminados, sempre que forem destinados para outros fins. 31.8.19.3 É vedada a lavagem de veículos transportadores de agrotóxicos em coleções de água. 31.8.19.4 É vedado transportar simultaneamente trabalhadores e agrotóxicos, em veículos que não possuam compartimentos estanques projetados para tal fim.
  • 11. Armazenamento na propriedade • A fazenda deve ter um depósito exclusivo para agrotóxicos. • Este depósito deve estar localizado a uma distância mínima de 200 m de APP, 30 m de habitações e locais onde são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos e de fontes de água. • Deve permanecer trancado e estar identificado com placas de sinalização, alertando sobre os riscos do local e o acesso restrito somente a pessoas autorizadas.
  • 12. 4.1 Existe depósito para agrotóxico? 4.2 A distância do depósito para as outras construções com permanência de pessoas respeita o mínimo de 30 metros? (NR 31.8.17-e) 4.3 A distância do depósito para APP respeita o mínimo de 200 metros? 4.4 Possui acesso restrito e fica trancado? (NR 31.8.17) 4.9 O depósito é exclusivo para agrotóxicos? 4.13 O depósito está sinalizado com placas de advertência e alertas de segurança? ABNT NBR 98432004)
  • 13. • Ser construído de alvenaria ou mateiral que não propicie a propagação de chamas. • Ter piso que facilite a limpeza e não permita a infiltração. • Ter um sistema de contenção de resíduos do próprio depósito, que possibilite a limpeza e descontaminação: a) Desnível no piso (lombadas); b) Construção de muretas; c) Recipiente de contenção e coleta. Armazenamento na propriedade
  • 14. 4.7 Possui piso impermeável que permita uma fácil limpeza e descontaminação? (NR 31.8.17) 4.8 Possui sistema de contenção de vazamentos (canaletas, lombadas, desnível etc...) que não permita a saída dos resíduos para fora do depósito? - ABNT NBR 98432004
  • 15. • O depósito deve ter uma altura que possibilite a iluminação e ventilação, com telas que não permitam a entrada de animais. • As intalações elétricas devem estar em bom estado de conservação. • As embalagens devem estar organizadas de modo que não tenham contato direto com a instalação e que permitam a circulação de pessoas por todo o depósito. Armazenamento na propriedade
  • 16. 4.5 A ventilação permite a renovação continua do ar? (NR 31.8.17) 4.6 Existe tela nos espaços para ventilação? 4.10 As embalagens são colocadas sobre estrados, evitando contato com o piso, com as pilhas estáveis e afastadas das paredes e do teto? (NR 31.8.18) 4.11 Os produtos estão organizados, possuem rótulos e bulas? ABNT NBR 98432004 4.12 Os produtos estão organizados de forma que permita a circulação dos profissionais autorizados? ABNT NBR 98432004 4.14 As instalações elétricas são projetadas e mantidas de modo a prevenir choque elétrico ou outros tipos d acidentes? (NR 31.22.1)
  • 17.
  • 19.
  • 20.
  • 21. Exposição e vias de intoxicação 1. Exposição direta “trabalhadores que manipulam os agrotóxicos e produtos afins, em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte, e descontaminação de equipamentos e vestimentas” 2. Exposição indireta “trabalhadores que circulam e desempenham suas atividade de trabalho em áreas vizinhas aos locais onde se faz a manipulação dos agrotóxicos em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação e descarte, e descontaminação de equipamentos e vestimentas, e ou ainda os que desempenham atividades de trabalho em áreas recém-tratadas”
  • 22.
  • 23.
  • 24. REFERÊNCIA NR 31.8 31.8.10 O empregador rural ou equiparado, deve disponibilizar a todos os trabalhadores informações sobre o uso de agrotóxicos no estabelecimento, abordando os seguintes aspectos: a) área tratada: descrição das características gerais da área da localização e do tipo de aplicação a ser feita, incluindo o equipamento a ser utilizado; b) nome comercial do produto utilizado; c) classificação toxicológica; d) data e hora da aplicação; e) intervalo de reentrada; f) intervalo de segurança/período de carência; g) medidas de proteção necessárias aos trabalhadores em exposição direta e indireta; h) medidas a serem adotadas em caso de intoxicação.
  • 25. 1.5 A fazenda possui o arquivo de todas as notas fiscais e dos respectivos receituários agronômicos dos agrotóxicos? Decreto Federal Nº 4.074/2002 1.6 A fazenda registra a aplicação dos agrotóxicos com data, hora, produto, dosagem e local? (NR 31.8.10) 1.7 A fazenda sinaliza os talhões que receberam aplicação de agrotóxicos com data de reentrada? (NR 31.8.10.1) 1.8 A fazenda disponibiliza informações sobre os agrotóxicos que estão sendo disponibilizados na fazenda? (Bula, FISPQ, Receituário agronômico, Plano de Aplicação da Fazenda, etc.) (NR 31.8.10)
  • 26. Capacitação REFERÊNCIA NR 31.8 31.8.8.1 A capacitação prevista nesta norma deve ser proporcionada aos trabalhadores em exposição direta mediante programa, com carga horária mínima de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias, durante o expediente normal de trabalho, com o seguinte conteúdo mínimo: a) conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos; b) conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação e medidas de primeiros socorros; c) rotulagem e sinalização de segurança; d) medidas higiênicas durante e após o trabalho; e) uso de vestimentas e equipamentos de proteção pessoal; f) limpeza e manutenção das roupas, vestimentas e equipamentos de proteção pessoal.
  • 27. Tema 1 AGROTÓXICOS (NR 31.8) 1.1 Os trabalhadores que manuseiam e aplicam agrotóxico recebem capacitação sobre prevenção de acidentes? (NR 31.8.8.1) 1.2 A fazenda possui trabalhador capacitado para lavagem de EPI's? (NR 31.8.9-b)
  • 28. NR 6: Equipamento de Proteção Individual NR 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
  • 29. NR 6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. (Exceção: botas) NR 6: Equipamento de Proteção Individual
  • 30. REFERÊNCIA NR 31.8 31.8.9 O empregador rural ou equiparado, deve adotar, no mínimo, as seguintes medidas: a) fornecer equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas aos riscos, que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador; b) fornecer os equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho em perfeitas condições de uso e devidamente higienizados, responsabilizando-se pela descontaminação dos mesmos ao final de cada jornada de trabalho, e substituindo-os sempre que necessário; c) orientar quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção; d) disponibilizar um local adequado para a guarda da roupa de uso pessoal; e) fornecer água, sabão e toalhas para higiene pessoal; f) garantir que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta contaminada seja levado para fora do ambiente de trabalho; g) garantir que nenhum dispositivo ou vestimenta de proteção seja reutilizado antes da devida descontaminação; h) vedar o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxico.
  • 31. • Controle de fornecimento de EPI. • Advertência pelo não uso do EPI.
  • 32. 1.3 A fazenda possui controle de entrega e recolhimento de EPI's? (NR 31.8 e NR 6.6.1) 1.4 A fazenda possui nota fiscal ou comprovação de recebimento em doação dos EPI's? (NR 31.8.6.3) Tema 5 GESTÃO DE RISCO NO AMBIENTE DE TRABALHO 5.1 A fazenda possui o mapeamento de todas as atividades com EPI's correspondentes? (NR 6.3) 5.2 A fazenda fornece, gratuitamente, EPI's e treina o trabalhador para usá-los adequadamente? (NR 6.3 e NR 6.6.1 d) 5.3 A fazenda aplica medidas disciplinares formais para funcionários que não usam EPI? (NR 6.3)
  • 33.
  • 34. Vestir: 1. Calça 2. Jaleco 3. Botas 4. Avental 5. Respirador 6. Viseira Facial 7. Boné Árabe 8. Luvas
  • 35. Retirar: 1. Boné Árabe 2. Viseira Facial 3. Avental 4. Jaleco 5. Botas 6. Calça 7. Luvas 8. Respirador
  • 36.
  • 37.
  • 38. Lavanderia de EPI • Se a lavagem do EPI for feita na propriedade, deve ter uma lavanderia exclusiva para lavagem de EPI, com um funcionário treinado para o serviço (evitando a contaminação por exposição indireta). • Deve estar a uma distância mínima de 300 m da APP. • O local deve ter placas de orientação para uso exclusivo de descontaminação por agrotóxicos.
  • 39. 9.1 Existe um local específico para a lavagem dos EPI's? (NR 31.8.9) 9.5 A distância entre a lavanderia e as APP's possui no mínimo 300 metros? 9.3 Possui placas de orientação para uso exclusivo de descontaminação de EPI's e roupas contaminadas com agrotóxicos? (NR 31.8.9)
  • 40.
  • 41. • Deve possuir um local específico para a troca de roupa e higienização. • O piso tem que ser impermeável, com canaletas para conduzir a água que cai dos EPI’s durante a secagem. • O varal deve estar em local coberto. • A água utilizada nessa lavagem deve ser canalizada para a bacia de contenção, evitando contaminação. Lavanderia de EPI
  • 42. 9.2 O local tem piso impermeável com canaletas ligada a caixa de contenção? (NR 31.8.9) 9.4 Possui local específico para a troca de roupa e higienização? (NR 31.8.9)
  • 43.
  • 44.
  • 45.
  • 46.
  • 47. Depósito de embalagens vazias • Deve ser construído a uma distância de 300 m de APP, e 50 m de habitações. • Deve permitir a ventilação e luminosidade adequadas. • Seu tamanho deve estar de acordo com o volume de embalagens vazias que a propriedade gera. • Pé direito mínimo de 3m de altura.
  • 48. 5.2 A distância do depósito para as outras construções com permanência de pessoas, respeita o mínimo de 50 metros? (CONSEMA 02/2009) 5.3 O tamanho do depósito é compatível ao volume de embalagens vazias observado no local? (CONSEMA 02/2009) 5.4 Possui pé direito com no mínimo 03 metros de altura? (CONSEMA 02/2009)
  • 49. • Deve ter piso impermeável, com canaletas direcionadas para a caixa de contenção de efluentes. • Beiral mínimo de 1 m e canaletas para águas pluviais. • Calçada no entorno de, no mínimo, 1 m. • Possuir aceiro no entorno. Depósito de embalagens vazias
  • 50. 5.5 Possui piso impermeável com caixa de contenção e canaleta para efluentes? (CONSEMA 02/2009) 5.6 Possui beiral do telhado com no mínimo 01 metro? (CONSEMA 02/2009) 5.8 Possui calçada com 01 metro de largura no entorno? (CONSEMA 02/2009) 5.9 Possui aceiro de no mínimo 03 metros no entorno do depósito? (CONSEMA 02/2009)
  • 51. • Deve possuir acesso restrito, com placas de advertência, e permanecer trancado. • Estrutura do depósito: - muretas com 1 (um) metro de altura e tela de proteção associada à cortina de lona em todo o perímetro para proteção contra chuvas acima da mureta até o telhado; - ou paredes com espaço na parte superior para garantir ventilação. Depósito de embalagens vazias
  • 52. 5.7 Em caso de mureta, possui 01 metro de altura com tela e lona? (CONSEMA 02/2009) 5.10 Possui acesso restrito e placas de advertência? (CONSEMA 02/2009)
  • 53.
  • 54.
  • 55.
  • 56. Devolução das embalagens As embalagens devem ser levadas a uma unidade de recebimento. O agricultor receberá o Comprovante de Entrega, que deve ser arquivado na fazenda.
  • 58. Sabatina 01: Responder apenas V ou F: ( ) MAPA, INMETRO E IBAMA são os responsáveis pelo registro de agrotóxicos no Brasil. ( ) A lavagem de EPI é considerada uma exposição direta. ( ) O empregador é responsável pelo caso de não uso de EPI por um funcionário. ( ) As embalagens de agrotóxicos devem ser devolvidas nos pontos de coleta a cada 40 dias.
  • 59. Links e materias para estudo:  Manual do Uso Correto e Seguro de Produtos Fitossanitários/Agrotóxicos (disponível em: http://www.casul.com.br/arquivo/imagem/1679091c5a880faf6fb5e6087eb1b2 dcManualUCS.pdf)  Agrotóxicos - Ministério do Meio Ambiente (http://www.mma.gov.br/seguranca-quimica/agrotoxicos )  Manual de Construções Rurais (disponível em: http://sojaplusbahia.com.br/publicacoes)
  • 60. Para casa: Você chegou na propriedade do Sr. João para aplicar o programa Soja Plus. Ao conhecer a propriedade, você constatou que o depósito de agrotóxico fica dentro do galpão de máquinas. O Sr. João prefere deixar assim pois acha que é o local mais seguro, pois ele costuma fazer grandes compras de produtos. A lavagem dos EPI’s é feita por funcionários treinados. O Sr. João arquiva os certificados do treinamento, porém, não há uma estrutura adequada para a lavagem (é utilizado um tanque que fica nos fundos do alojamento). A respeito das embalagens vazias, o Sr. João afirmou que não há necessidade de se construir um depósito para elas, pois a central de recolhimento fica a 5km de sua propriedade. As embalagens vazias são lavadas e jogadas diretamente na caçamba de um caminhão. Assim que o caminhão fica cheio, as embalagens são levadas para a central (mais ou menos a cada 10 dias). Prepare uma recomendação para o Sr. João, de forma clara e objetiva. Para convencê-lo, utilize argumentos de acordo com as normas em vigor.