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Reflexões sobre o racismo, as ações
afirmativas e a aplicação da lei
12.990/2014
Sumário
• Apresentação
• Hierarquias raciais:
• Racismo, capitalismo e colonialismo
• Política de cotas: aspectos legais e o debate
público
• Comissões de heteroidentificação
Apresentação
Graduação em Economia 1995 – USP /SP
Trabalho na iniciativa privada – GE; Rhodia; Syngenta
Empreendedora – 2003-2009
Analista de Planejamento e Orçamento – SPI/MP, abril
2011
MPOG/SPI/DEINFRA – Logística
MPOG/SPI/DEPLA – Planejamento
Edital - APO
Lei 12.990, das cotas no serviço público
Elaboração do PPA 2016-2019
MDS/SPO, janeiro 2016 – Coordenação Geral de
Organização Institucional
Racismo, capitalismo e colonialismo
Racismo, capitalismo e colonialismo
• Acumulação capitalista
• Tráfico triangular e desenvolvimento europeu
• Trabalho, escravidão e depreciação
• A situação das mulheres negras
• Apagamento das práticas imateriais e dos saberes dos
povos africanos
• O papel da Igreja Católica
• Resistência negra
• Embranquecimento e melhoramento da raça
• Abolição formal da escravidão
Racismo, capitalismo e colonialismo
• Raça:
• Século XV ao século XVIII – grandes navegações,
classificações e teologia
• Século XIX – raça biológica
• Século XX – raça biológica x raça social
Racismo, capitalismo e colonialismo
• Racismo: ideologia de dominação baseada na ideia
científica de luta de raças justificada pela teoria da
evolução e pela luta pela vida
• A existência de raças
• Continuidade entre o físico e o moral
• Predominância do grupo sobre o indivíduo
• Hierarquia única de valores
• Política fundamentada no saber sobre as raças
• Racismo biológico x racismo cultural
• Racismo individual x racismo estrutural
Racismo
Visão “liberal” do racismo
Racismo
“O racismo não é um ato ou um conjunto de
atos e tampouco se resume a um fenômeno
restrito às práticas institucionais; é, sobretudo,
um processo histórico e político em que as
condições de subalternidade ou de privilégio
de sujeitos racializados é estruturalmente
reproduzida” – filósofo Silvio Almeida
Racismo Estrutural
“Numa sociedade racista, não basta
não ser racista é necessário ser
antirracista” Ângela Davis
Racismo
Individualidade antirracista
Letramento racial
• Problema social atual
• Identidades raciais são aprendidas e um resultado de
práticas sociais
• Capacidade de traduzir e interpretar os códigos e
práticas racializadas
• Reconhecimento do valor simbólico e material da
branquitude
• Vocabulário
• Análise das formas em que o racismo é mediado por
desigualdades de classe, hierarquias de gênero e
heteronormatividade
Letramento racial
Problema atual
Desembargadores do TJ-SP Greve dos garis - RJ
Letramento racial
Identidades raciais são aprendidas e um resultado de
práticas sociais
Letramento racial
Capacidade de traduzir e interpretar os códigos e
práticas racializadas
Os critérios de escalação de uma novela são técnicos e artísticos. A
Globo não pauta as escalações de suas obras por cor de pele, mas
pela adequação ao perfil do personagem, talento e disponibilidade
do elenco. E acredita que esta é a forma mais correta de fazer isso”
– Resposta da emissora Rede Globo às críticas à falta de escalação
de atores negros na novela “Segundo Sol”
Letramento racial
"Eu, como artista, ficaria muito triste de um dia não poder interpretar
uma índia, por exemplo, porque eu não sou uma e não posso (poderia)
me caracterizar para aquilo” – Giovanna Antonelli - Estadão
"O Luís Mello, que não é japonês, e ficou um barato, fez uma
composição, não só da caracterização que fizeram nele, mas ele como
ator teve uma dimensão de ir para um lugar que jamais imaginou. Ele
virou japonês” - Giovanna Antonelli - Estadão
Reconhecimento do valor simbólico e material
da branquitude
Letramento racial
Vocabulário
Dep. Júlio Campos
Ministro Joaquim Barbosa
“Essa história de foro privilegiado não dá em
nada. O nosso Ronaldo Cunha Lima [ex-
deputado e ex-governador da Paraíba]
precisou ter a coragem de renunciar ao
cargo para não sair daqui algemado, e,
depois, você cai nas mãos daquele moreno
escuro lá no Supremo, Aí, já viu” Dep. Júlio
Campos – 22/03/2011
Letramento racial
Interseccionalidade
Wilton, Wesley, Cleiton, Carlos Eduardo e
Roberto
Luana Barbosa dos Reis
Cláudia da Silva Ferreira
Teste das bonecas
Políticas de cotas e o debate público
• Ações afirmativas
• Diferença, desigualdade e opressão
• Atacam os resultados da discriminação
• Igualdade material
• Regras de acesso e impessoalidade
• Temporalidade
• Reducionismo ligado às cotas raciais
• “Políticas de compensação”
• Mitos
Comissões de Heteroidentificação
• Cota exclusivamente racial de 20%
• Justificativa: aumento da representatividade dos negros
no Poder Executivo
• Concorre às vagas reservadas quem se autodeclarar
negro (preto ou pardo)
• Em caso de autodeclaração falsa: eliminação do concurso
ou anulação da posse
• Responsabilidade por monitoramento: SEPPIR
• Vigência de 10 anos
Comissões de Heteroidentificação
Lei nº 12.990/2014
Art. 1o Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos
concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da
administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas
e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei
(…)
Art. 2o Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
• ADPF 186 – constitucionalidade das cotas nas
universidades e das bancas
• Orientação Normativa 03 – critério fenotípico
• ADC 41 - constitucionalidade das cotas no serviço público
e das bancas
Comissões de heteroidentificação
Embasamento jurídico
Política de cotas no serviço público
Período Comentário
Junho 2014 Aprovação da lei 12.990/2014
Junho 2014 – junho 2015 Editais sem previsão de mecanismo de verificação
Junho 2015 Edital do concurso para APO
Junho 2015-Dezembro 2016 Atuação dos movimentos sociais, MPF e do CNMP
Edital de APO se torna referência
Dezembro 2016 Concurso Itamaraty
Concurso ATA/ENAP
Janeiro 2016 Ação Civil Pública contra MP
ADC 41
Fevereiro 2016 GT de acompanhamento do concurso ATA/ENAP
Agosto 2016 Orientação Normativa Nº 3 e GT de regulamentação (dez/2016)
Dezembro 2016 GT para regulamentação das comissões de heteroidentificação
Junho 2017 Votação da ADC 41
Novembro 2017 Término dos trabalhos do GT
Abril 2018 Publicação da Portaria Normativa nº 04, 06 de abril de 2018
Lei nº 12.990/2014
Portaria nº 4, de 06 de abril de 2018
• Estabelece a obrigatoriedade de bancas em todos
os editais do poder executivo, a ser realizada
antes da homologação do concurso
• Critério: fenótipo
• Composição de cinco membros, com diversidade
de gênero, raça-cor, e, preferencialmente,
naturalidade
• Voto pela maioria
• Necessidade de participação em oficina
desenhada com orientações da Seppir
• Possibilidade de recurso para comissão com três
membros
O beneficiário das cotas
Comissões de heteroidentificação
A classificação do IBGE
• Preta; parda; amarela; indígena; branca
• Pardo e outras variações para pessoas “não-
brancas” no censo de 1980:
• Acastanhada, Agalegada, Alva, Alva-escura, Alvarenta, Alvarinta, Alva-
rosada, Alvinha, Amarela, Amarelada, Amarela-queimada, Amarelosa,
Amorenada, Avermelhada, Azul, Azul-marinho, Baiano, Bem-branca, Bem-
clara, Bem-morena, Branca, Branca-avermelhada, Branca-melada, Branca-
morena, Branca-pálida, Branca-queimada, Branca-sardenta, Branca-suja,
Branquiça, Branquinha, Bronze, Bronzeada, Bugrezinha-escura, Burro-
quando-foge, Cablocla, Cabo-verde, Café, Café-com-leite, Canela, Canelada,
Cardão, Castanha, Castanha-clara, Castanha-escura, Chocolate, Clara,
Clarinha, Cobre, Corada, Cor-de-café, Cor-de-canela, Cor-de-cuia, Cor-de-
leite, Cor-de-ouro, Cor-de-rosa, Cor-firma, Crioula, Encerada, Enxofrada,
Esbranquecimento, Escura, Escurinha, Fogoio, Galega, Galegada, Jambo,
Laranja, Lilás, Loira, Loira-Clara, Loura, Lourinha, Malaia,
Comissões de heteroidentificação
A classificação do IBGE
Marinheira, Marrom, Meio-amarela, Meio-branca, Meio-morena, Meio-
preta, Melada, Mestiça, Miscigenação, Mista, Morena, Morena-bem-
chegada, Morena-bronzeada, Morena-canelada, Morena-castanha,
Morena-clara, Morena-cor-de-canela, Morena-jambo, Morenada, Morena-
escura, Morena-fechada, Morenão, Morena-parda, Morena-roxa, Morena-
ruiva, Morena-trigueira, Moreninha, Mulata, Mulatinha, Negra, Negrota,
Pálida, Paraíba, Parda, Parda-clara, Polaca, Pouco-clara, Pouco-morena,
Preta, Pretinha, Puxa-para-branca, Quase-negra, Queimada, Queimada-de-
praia, Queimada-de-sol, Regular, Retinta, Rosa, Rosada, Rosa-queimada,
Roxa, Ruiva, Russo, Sapecada, Sarará, Saraúba, Tostada, Trigo, Trigueira,
Turva, Verde, Vermelha.
Comissões de heteroidentificação
• Beneficiário: aquele que sofre racismo estrutural
• Representatividade
• Objetividade x subjetividade
• Identidade x identificação
• Respeito a autodeclaração em caso de indefinição
insanável
• Garantia de isonomia
• Respeito pela dignidade do candidato
• Busca do consenso
Considerações
Quem é comumente reconhecido como negro?
Reflexões
Quem é comumente reconhecido como branco?
Reflexões
Mas como separar o pardo do “moreno”
Reflexões
Armadilhas
• Confundir social com racial
• Considerar sinais de prestígio como elementos
“embranquecedores”
• Ser mais severo com pessoas bonitas (e vice-versa)
• Ser mais benevolentes com mulheres
• Considerar o aspecto subjetivo da autodeclaração para a
decidir (não importa se o indivíduo se acha ou não negro
ou se já sofreu discriminação)
• Inserir o entrevistado em um ambiente diferente do
brasileiro (“nos EUA seria negro”)
Percepções
• Reflexões que podem orientar o debate em caso de
dúvidas
•O servidor seria alvo de discriminações devido à sua aparência?
•O servidor transitaria em ambientes de prestígio como uma pessoa
negra?
•A aparência do servidor é incomum no serviço público federal,
principalmente na alta direção?
•A representatividade dos negros em ambientes de prestígio seria
ampliado com a presença desse servidor?
•Como a sociedade reagiria ao saber que esse servidor passou por
cotas no serviço público? Seria polêmico? Essa ação afirmativa seria
questionada?
•Nesta dinâmica, já aceitamos a autodeclaração de servidores com
características fenotípicas semelhantes?
Alinhamento
Fotos
Bibliografia
• CAVALLEIRO, Eliane. Do silêncio do lar ao silêncio escolar: racismo,
preconceito e discriminação na educação infantil. 6ª Edição. São Paulo, SP:
Editora Contexto, 2017
• SCHUCMAN, Lia Vainer. Entre o encardido, o branco e o branquíssimo:
branquitude, hierarquia e poder na cidade de São Paulo. 1ª edição. São Paulo,
SP: Editora Annablume, 2014
• PAIVA, Ângela Randolpho. Ação afirmativa em questão: Brasil, Estados
Unidos, África do Sul e França. 1ª edição. Rio de Janeiro, RJ: Editora Pallas,
2014
• A inserção dos negros no serviço público federal e as perspectivas de
transformação a partir da Lei de Cotas. In: Servidores públicos federais: novos
olhares e perspectivas/organização Alessandro Freire e Pedro Palotti. Brasília:
Enap 2015. 132 p.: (Cadernos, 42)
• Nota informativa do Ministério do Planejamento sobre a política de cotas no
serviço público e a adoção de mecanismos para coibir fraudes:
http://www.planejamento.gov.br/assuntos/servidores/grupo-de-trabalho-
sobre-reserva-de-vagas - Item: documentos relacionados. Acesso em
14/07/2017
Vídeos e documentários apresentados e sugeridos
• SCHUCMAN, Lia Vainer. Por que queremos olhos azuis? 2014.
TEDxSaoPauloSalon. https://www.youtube.com/watch?v=EC-IywB3dEA
• A história do racismo. 2007. BBC.
https://www.youtube.com/watch?v=0NQz2mbaAnc
• GATES, Henry Louis Blacks in Latin America. 2011. PBS.
http://www.pbs.org/wnet/black-in-latin-america/
Leis
• BRASIL. Lei 12.711/2012. Lei de cotas nas universidades e instituições federais de ensino técnico de nível
médio. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm>
Acesso em 14/07/2017
• BRASIL. Lei 12.990/2014. Lei de cotas no serviço público. Disponível em <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12990.htm> Acesso em 14/07/2017
• BRASIL. Orientação Normativa nº 03, de 1º de agosto de 2016, do MPDG. Estabelece regras de aferição da
autodeclaração prestada por candidatos às vagas reservadas às pessoas negras. Disponível em <
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=54&data=02/08/2016>
Acesso em 14/07/2017
• BRASIL. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186. Julgamento da constitucionalidade do
programa de cotas raciais da UnB. Disponível em <
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStfArquivo/anexo/ADPF186.pdf> Acesso em 14/07/2017
• BRASIL. Ação Declaratória de Constitucionalidade 41. Julgamento da constitucionalidade da lei de cotas no
serviço público. Relatório a ser disponibilizado em <
http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf
?seqobjetoincidente=4917166> 14/07/2017
Contatos:
Roseli Faria
fariaroseli@hotmail.com
Tel: 61-2030-1276
Eduardo Gomor dos Santos
eduardogomor@gmail.com
Te. 61 2020-4931

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  • 1. Reflexões sobre o racismo, as ações afirmativas e a aplicação da lei 12.990/2014
  • 2. Sumário • Apresentação • Hierarquias raciais: • Racismo, capitalismo e colonialismo • Política de cotas: aspectos legais e o debate público • Comissões de heteroidentificação
  • 3. Apresentação Graduação em Economia 1995 – USP /SP Trabalho na iniciativa privada – GE; Rhodia; Syngenta Empreendedora – 2003-2009 Analista de Planejamento e Orçamento – SPI/MP, abril 2011 MPOG/SPI/DEINFRA – Logística MPOG/SPI/DEPLA – Planejamento Edital - APO Lei 12.990, das cotas no serviço público Elaboração do PPA 2016-2019 MDS/SPO, janeiro 2016 – Coordenação Geral de Organização Institucional
  • 4. Racismo, capitalismo e colonialismo
  • 5. Racismo, capitalismo e colonialismo • Acumulação capitalista • Tráfico triangular e desenvolvimento europeu • Trabalho, escravidão e depreciação • A situação das mulheres negras • Apagamento das práticas imateriais e dos saberes dos povos africanos • O papel da Igreja Católica • Resistência negra • Embranquecimento e melhoramento da raça • Abolição formal da escravidão
  • 6. Racismo, capitalismo e colonialismo • Raça: • Século XV ao século XVIII – grandes navegações, classificações e teologia • Século XIX – raça biológica • Século XX – raça biológica x raça social
  • 7. Racismo, capitalismo e colonialismo • Racismo: ideologia de dominação baseada na ideia científica de luta de raças justificada pela teoria da evolução e pela luta pela vida • A existência de raças • Continuidade entre o físico e o moral • Predominância do grupo sobre o indivíduo • Hierarquia única de valores • Política fundamentada no saber sobre as raças • Racismo biológico x racismo cultural • Racismo individual x racismo estrutural
  • 9. Racismo “O racismo não é um ato ou um conjunto de atos e tampouco se resume a um fenômeno restrito às práticas institucionais; é, sobretudo, um processo histórico e político em que as condições de subalternidade ou de privilégio de sujeitos racializados é estruturalmente reproduzida” – filósofo Silvio Almeida Racismo Estrutural
  • 10. “Numa sociedade racista, não basta não ser racista é necessário ser antirracista” Ângela Davis Racismo
  • 11. Individualidade antirracista Letramento racial • Problema social atual • Identidades raciais são aprendidas e um resultado de práticas sociais • Capacidade de traduzir e interpretar os códigos e práticas racializadas • Reconhecimento do valor simbólico e material da branquitude • Vocabulário • Análise das formas em que o racismo é mediado por desigualdades de classe, hierarquias de gênero e heteronormatividade
  • 12. Letramento racial Problema atual Desembargadores do TJ-SP Greve dos garis - RJ
  • 13. Letramento racial Identidades raciais são aprendidas e um resultado de práticas sociais
  • 14. Letramento racial Capacidade de traduzir e interpretar os códigos e práticas racializadas Os critérios de escalação de uma novela são técnicos e artísticos. A Globo não pauta as escalações de suas obras por cor de pele, mas pela adequação ao perfil do personagem, talento e disponibilidade do elenco. E acredita que esta é a forma mais correta de fazer isso” – Resposta da emissora Rede Globo às críticas à falta de escalação de atores negros na novela “Segundo Sol”
  • 15. Letramento racial "Eu, como artista, ficaria muito triste de um dia não poder interpretar uma índia, por exemplo, porque eu não sou uma e não posso (poderia) me caracterizar para aquilo” – Giovanna Antonelli - Estadão "O Luís Mello, que não é japonês, e ficou um barato, fez uma composição, não só da caracterização que fizeram nele, mas ele como ator teve uma dimensão de ir para um lugar que jamais imaginou. Ele virou japonês” - Giovanna Antonelli - Estadão Reconhecimento do valor simbólico e material da branquitude
  • 16. Letramento racial Vocabulário Dep. Júlio Campos Ministro Joaquim Barbosa “Essa história de foro privilegiado não dá em nada. O nosso Ronaldo Cunha Lima [ex- deputado e ex-governador da Paraíba] precisou ter a coragem de renunciar ao cargo para não sair daqui algemado, e, depois, você cai nas mãos daquele moreno escuro lá no Supremo, Aí, já viu” Dep. Júlio Campos – 22/03/2011
  • 17. Letramento racial Interseccionalidade Wilton, Wesley, Cleiton, Carlos Eduardo e Roberto Luana Barbosa dos Reis Cláudia da Silva Ferreira Teste das bonecas
  • 18. Políticas de cotas e o debate público
  • 19. • Ações afirmativas • Diferença, desigualdade e opressão • Atacam os resultados da discriminação • Igualdade material • Regras de acesso e impessoalidade • Temporalidade • Reducionismo ligado às cotas raciais • “Políticas de compensação” • Mitos Comissões de Heteroidentificação
  • 20. • Cota exclusivamente racial de 20% • Justificativa: aumento da representatividade dos negros no Poder Executivo • Concorre às vagas reservadas quem se autodeclarar negro (preto ou pardo) • Em caso de autodeclaração falsa: eliminação do concurso ou anulação da posse • Responsabilidade por monitoramento: SEPPIR • Vigência de 10 anos Comissões de Heteroidentificação Lei nº 12.990/2014
  • 21. Art. 1o Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei (…) Art. 2o Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. • ADPF 186 – constitucionalidade das cotas nas universidades e das bancas • Orientação Normativa 03 – critério fenotípico • ADC 41 - constitucionalidade das cotas no serviço público e das bancas Comissões de heteroidentificação Embasamento jurídico
  • 22. Política de cotas no serviço público Período Comentário Junho 2014 Aprovação da lei 12.990/2014 Junho 2014 – junho 2015 Editais sem previsão de mecanismo de verificação Junho 2015 Edital do concurso para APO Junho 2015-Dezembro 2016 Atuação dos movimentos sociais, MPF e do CNMP Edital de APO se torna referência Dezembro 2016 Concurso Itamaraty Concurso ATA/ENAP Janeiro 2016 Ação Civil Pública contra MP ADC 41 Fevereiro 2016 GT de acompanhamento do concurso ATA/ENAP Agosto 2016 Orientação Normativa Nº 3 e GT de regulamentação (dez/2016) Dezembro 2016 GT para regulamentação das comissões de heteroidentificação Junho 2017 Votação da ADC 41 Novembro 2017 Término dos trabalhos do GT Abril 2018 Publicação da Portaria Normativa nº 04, 06 de abril de 2018 Lei nº 12.990/2014
  • 23. Portaria nº 4, de 06 de abril de 2018 • Estabelece a obrigatoriedade de bancas em todos os editais do poder executivo, a ser realizada antes da homologação do concurso • Critério: fenótipo • Composição de cinco membros, com diversidade de gênero, raça-cor, e, preferencialmente, naturalidade • Voto pela maioria • Necessidade de participação em oficina desenhada com orientações da Seppir • Possibilidade de recurso para comissão com três membros
  • 25. Comissões de heteroidentificação A classificação do IBGE • Preta; parda; amarela; indígena; branca • Pardo e outras variações para pessoas “não- brancas” no censo de 1980: • Acastanhada, Agalegada, Alva, Alva-escura, Alvarenta, Alvarinta, Alva- rosada, Alvinha, Amarela, Amarelada, Amarela-queimada, Amarelosa, Amorenada, Avermelhada, Azul, Azul-marinho, Baiano, Bem-branca, Bem- clara, Bem-morena, Branca, Branca-avermelhada, Branca-melada, Branca- morena, Branca-pálida, Branca-queimada, Branca-sardenta, Branca-suja, Branquiça, Branquinha, Bronze, Bronzeada, Bugrezinha-escura, Burro- quando-foge, Cablocla, Cabo-verde, Café, Café-com-leite, Canela, Canelada, Cardão, Castanha, Castanha-clara, Castanha-escura, Chocolate, Clara, Clarinha, Cobre, Corada, Cor-de-café, Cor-de-canela, Cor-de-cuia, Cor-de- leite, Cor-de-ouro, Cor-de-rosa, Cor-firma, Crioula, Encerada, Enxofrada, Esbranquecimento, Escura, Escurinha, Fogoio, Galega, Galegada, Jambo, Laranja, Lilás, Loira, Loira-Clara, Loura, Lourinha, Malaia,
  • 26. Comissões de heteroidentificação A classificação do IBGE Marinheira, Marrom, Meio-amarela, Meio-branca, Meio-morena, Meio- preta, Melada, Mestiça, Miscigenação, Mista, Morena, Morena-bem- chegada, Morena-bronzeada, Morena-canelada, Morena-castanha, Morena-clara, Morena-cor-de-canela, Morena-jambo, Morenada, Morena- escura, Morena-fechada, Morenão, Morena-parda, Morena-roxa, Morena- ruiva, Morena-trigueira, Moreninha, Mulata, Mulatinha, Negra, Negrota, Pálida, Paraíba, Parda, Parda-clara, Polaca, Pouco-clara, Pouco-morena, Preta, Pretinha, Puxa-para-branca, Quase-negra, Queimada, Queimada-de- praia, Queimada-de-sol, Regular, Retinta, Rosa, Rosada, Rosa-queimada, Roxa, Ruiva, Russo, Sapecada, Sarará, Saraúba, Tostada, Trigo, Trigueira, Turva, Verde, Vermelha.
  • 27. Comissões de heteroidentificação • Beneficiário: aquele que sofre racismo estrutural • Representatividade • Objetividade x subjetividade • Identidade x identificação • Respeito a autodeclaração em caso de indefinição insanável • Garantia de isonomia • Respeito pela dignidade do candidato • Busca do consenso Considerações
  • 28. Quem é comumente reconhecido como negro? Reflexões
  • 29. Quem é comumente reconhecido como branco? Reflexões
  • 30. Mas como separar o pardo do “moreno” Reflexões
  • 31. Armadilhas • Confundir social com racial • Considerar sinais de prestígio como elementos “embranquecedores” • Ser mais severo com pessoas bonitas (e vice-versa) • Ser mais benevolentes com mulheres • Considerar o aspecto subjetivo da autodeclaração para a decidir (não importa se o indivíduo se acha ou não negro ou se já sofreu discriminação) • Inserir o entrevistado em um ambiente diferente do brasileiro (“nos EUA seria negro”) Percepções
  • 32. • Reflexões que podem orientar o debate em caso de dúvidas •O servidor seria alvo de discriminações devido à sua aparência? •O servidor transitaria em ambientes de prestígio como uma pessoa negra? •A aparência do servidor é incomum no serviço público federal, principalmente na alta direção? •A representatividade dos negros em ambientes de prestígio seria ampliado com a presença desse servidor? •Como a sociedade reagiria ao saber que esse servidor passou por cotas no serviço público? Seria polêmico? Essa ação afirmativa seria questionada? •Nesta dinâmica, já aceitamos a autodeclaração de servidores com características fenotípicas semelhantes? Alinhamento
  • 33. Fotos
  • 34. Bibliografia • CAVALLEIRO, Eliane. Do silêncio do lar ao silêncio escolar: racismo, preconceito e discriminação na educação infantil. 6ª Edição. São Paulo, SP: Editora Contexto, 2017 • SCHUCMAN, Lia Vainer. Entre o encardido, o branco e o branquíssimo: branquitude, hierarquia e poder na cidade de São Paulo. 1ª edição. São Paulo, SP: Editora Annablume, 2014 • PAIVA, Ângela Randolpho. Ação afirmativa em questão: Brasil, Estados Unidos, África do Sul e França. 1ª edição. Rio de Janeiro, RJ: Editora Pallas, 2014 • A inserção dos negros no serviço público federal e as perspectivas de transformação a partir da Lei de Cotas. In: Servidores públicos federais: novos olhares e perspectivas/organização Alessandro Freire e Pedro Palotti. Brasília: Enap 2015. 132 p.: (Cadernos, 42) • Nota informativa do Ministério do Planejamento sobre a política de cotas no serviço público e a adoção de mecanismos para coibir fraudes: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/servidores/grupo-de-trabalho- sobre-reserva-de-vagas - Item: documentos relacionados. Acesso em 14/07/2017
  • 35. Vídeos e documentários apresentados e sugeridos • SCHUCMAN, Lia Vainer. Por que queremos olhos azuis? 2014. TEDxSaoPauloSalon. https://www.youtube.com/watch?v=EC-IywB3dEA • A história do racismo. 2007. BBC. https://www.youtube.com/watch?v=0NQz2mbaAnc • GATES, Henry Louis Blacks in Latin America. 2011. PBS. http://www.pbs.org/wnet/black-in-latin-america/
  • 36. Leis • BRASIL. Lei 12.711/2012. Lei de cotas nas universidades e instituições federais de ensino técnico de nível médio. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm> Acesso em 14/07/2017 • BRASIL. Lei 12.990/2014. Lei de cotas no serviço público. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12990.htm> Acesso em 14/07/2017 • BRASIL. Orientação Normativa nº 03, de 1º de agosto de 2016, do MPDG. Estabelece regras de aferição da autodeclaração prestada por candidatos às vagas reservadas às pessoas negras. Disponível em < http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=54&data=02/08/2016> Acesso em 14/07/2017 • BRASIL. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186. Julgamento da constitucionalidade do programa de cotas raciais da UnB. Disponível em < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStfArquivo/anexo/ADPF186.pdf> Acesso em 14/07/2017 • BRASIL. Ação Declaratória de Constitucionalidade 41. Julgamento da constitucionalidade da lei de cotas no serviço público. Relatório a ser disponibilizado em < http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf ?seqobjetoincidente=4917166> 14/07/2017
  • 37. Contatos: Roseli Faria fariaroseli@hotmail.com Tel: 61-2030-1276 Eduardo Gomor dos Santos eduardogomor@gmail.com Te. 61 2020-4931