SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 9
CORREÇÃO MONETÁRIA:
ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS
Bacharelando: Davi Henrique de Carvalho
CORREÇÃO MONETÁRIA:
ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS
A correção monetária é o reajuste feito na economia para
evitar a perda de valor da moeda. Atualmente, as correções
econômicas são denominadas pelo Princípio da Atualização
Monetária, por isso é comum se deparar com a utilização de
dois termos: Atualização Monetária ou Correção Monetária.
A Atualização ou Correção Monetária baseia-se no preço da
moeda, nos índices da inflação e na cotação do mercado
financeiro. Tais ajustes são praticados periodicamente.
CORREÇÃO MONETÁRIA: ASPECTOS LEGAIS
Esta Lei se dedicou exclusivamente aos débitos judiciais, estatuindo:
Art. 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de
decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.
§ 1º - Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será
calculada a contar do respectivo vencimento.
§ 2º - Nos demais casos, o cálculo far-se-á a partir do ajuizamento da
ação.
Art. 3º - O disposto nesta Lei aplica-se a todas as causas pendentes de
julgamento.
Lei 6.899, DE 08/04/1981
CORREÇÃO MONETÁRIA: ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS
Tratamento da correção monetária no CCB de 1916
Nada se fala sobre a correção monetária, pois o Código é anterior às Leis
sobre a matéria.
Entendimento dos tribunais
“A correção monetária não é um plus que se acrescenta, mas um minus
que se evita.” (Griffo nosso)
Reconhecimento da correção monetária no Novo Código Civil
O Novo Código Civil reconhece a correção monetária nos artigos 389, 395,
404, 418, 772 e 884:
Do inadimplemento das obrigações – Disposições gerais
“Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e
danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais
regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.”
CORREÇÃO MONETÁRIA: ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS
Do Inadimplemento das obrigações – Da mora
“Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros,
atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente
estabelecidos, e honorários de advogado.”
Do Inadimplemento das Obrigações – Das perdas e danos
“Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas
com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos,
abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena
convencional.
Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo
pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.”
Das arras ou sinal
“Art. 418 – Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo
por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem
as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com
atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e
honorários de advogado.”
CORREÇÃO MONETÁRIA: ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS
Do seguro – Disposições gerais
“Art. 772 – A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da
indenização devida segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, sem prejuízo
dos juros moratórios.”
Do direito das obrigações – Dos atos unilaterais – Do enriquecimento sem causa
“Art. 884 – Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será
obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores
monetários.”
Súmula nº 439 do TST
DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da
decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o
ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
CORREÇÃO MONETÁRIA: ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS
STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no
AREsp 46024 PR 2011/0149361-7 (STJ)
Data de publicação: 12/03/2012
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO
SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1.- Na ação de
cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial
da correção monetária é a data do evento danoso. 2.- Agravo Regimental
improvido
TJ-RS – Apelação Cível AC 70066442815 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 07/12/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. JUROS E CORREÇÃOMONETÁRIA.
Tratando-se de ação de indenização por acidente de trânsito, a seguradora
detém o direito de regresso contra o causador dos danos. Juros de mora
e correção monetária incidem da data do desembolso. Retificação de ofício.
APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70066442815, Décima Primeira
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos,
Julgado em 02/12/2015).
CORREÇÃO MONETÁRIA: ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS
Os fatores da tabela são baseados na evolução da ORTN/OTN/BTN/TR/IPC-r/INPC,
usados como referência para a JUSTIÇA ESTADUAL em Minas Gerais:
ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) de outubro/1964 a
fevereiro/1986;
 OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) de março/1986 a janeiro/1989 (Pro rata de
abril/1986 a fevereiro/1987);
BTN (Bônus do Tesouro Nacional) de fevereiro/1989 a janeiro/1991;
TR (Taxa Referencial) de fevereiro/1991 a junho/1994;
IPC-r/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor do Real) de julho/1994 a junho/1995;
INPC/IBGE (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) de julho/1995 em diante.
OBSERVAÇÕES:
 A tabela somente procede à atualização monetária, devendo ser adicionados os juros
e outros acréscimos conforme sentença.
 Esta tabela só é atualizada após a publicação do INPC que ocorre por volta do dia 10
de cada mês.
CORREÇÃO MONETÁRIA: ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS
MELO, Gilberto, Notas explicativas da tabela do TJMG. Disponível em:
http://gilbertomelo.com.br/notas-explicativas-da-tjmg/. Acessado em
21Mar.2016.
CURIA, Luiz Roberto; CÉSPEDES, Lívia; NICOLETTI, Juliana. Vade Mecum
Compacto: legislação. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
BIBLIOGRAFIA
GASPARETO JÚNIOR, Antônio. Correção Monetária. Disponível em:
http://www.infoescola.com/economia/correcao-monetaria/. Acessado em
21Mar.2016.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Codigo do-imposto-de-selo-decreto-legislativo-presidencial-n-314-de-21-de-out...
Codigo do-imposto-de-selo-decreto-legislativo-presidencial-n-314-de-21-de-out...Codigo do-imposto-de-selo-decreto-legislativo-presidencial-n-314-de-21-de-out...
Codigo do-imposto-de-selo-decreto-legislativo-presidencial-n-314-de-21-de-out...
Emanuel Gonçalves
 
Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011
Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011
Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011
Rosangela Garcia
 
Oro.extinção do crédito tributãrio damasio
Oro.extinção do crédito tributãrio damasioOro.extinção do crédito tributãrio damasio
Oro.extinção do crédito tributãrio damasio
Tacio Lacerda Gama
 
Seminário v imposto sobre a renda pessoa física e regime de fonte - relatór...
Seminário v   imposto sobre a renda pessoa física e regime de fonte - relatór...Seminário v   imposto sobre a renda pessoa física e regime de fonte - relatór...
Seminário v imposto sobre a renda pessoa física e regime de fonte - relatór...
Silas Neves Carneiro Junior
 
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibet
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário   ibetSuspensão da exigibilidade do crédito tributário   ibet
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibet
Rosangela Garcia
 
Aula dra. juliana furtado costa 27-09-14
Aula dra. juliana furtado costa   27-09-14Aula dra. juliana furtado costa   27-09-14
Aula dra. juliana furtado costa 27-09-14
Fernanda Moreira
 
Termo compromisso sistema adutor umari
Termo compromisso sistema adutor umariTermo compromisso sistema adutor umari
Termo compromisso sistema adutor umari
Carlos França
 
52575209900 irpf-2013-2012-origi-imagem-declaracao
52575209900 irpf-2013-2012-origi-imagem-declaracao52575209900 irpf-2013-2012-origi-imagem-declaracao
52575209900 irpf-2013-2012-origi-imagem-declaracao
luciamueller
 
Aula 17 09-14 - dra. marina vieira
Aula 17 09-14 - dra. marina vieiraAula 17 09-14 - dra. marina vieira
Aula 17 09-14 - dra. marina vieira
Fernanda Moreira
 
Aulairpfeirrfoutubro2011 ibetsp-111027131604-phpapp01
Aulairpfeirrfoutubro2011 ibetsp-111027131604-phpapp01Aulairpfeirrfoutubro2011 ibetsp-111027131604-phpapp01
Aulairpfeirrfoutubro2011 ibetsp-111027131604-phpapp01
João Carlos Vequione
 

Mais procurados (20)

Aurora aula suspensao da-exigibilidade-damasio
Aurora   aula suspensao da-exigibilidade-damasioAurora   aula suspensao da-exigibilidade-damasio
Aurora aula suspensao da-exigibilidade-damasio
 
Codigo do-imposto-de-selo-decreto-legislativo-presidencial-n-314-de-21-de-out...
Codigo do-imposto-de-selo-decreto-legislativo-presidencial-n-314-de-21-de-out...Codigo do-imposto-de-selo-decreto-legislativo-presidencial-n-314-de-21-de-out...
Codigo do-imposto-de-selo-decreto-legislativo-presidencial-n-314-de-21-de-out...
 
Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011
Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011
Aula ibet compensação e repetiçao outubro 2011
 
Oro.extinção do crédito tributãrio damasio
Oro.extinção do crédito tributãrio damasioOro.extinção do crédito tributãrio damasio
Oro.extinção do crédito tributãrio damasio
 
Seminário v imposto sobre a renda pessoa física e regime de fonte - relatór...
Seminário v   imposto sobre a renda pessoa física e regime de fonte - relatór...Seminário v   imposto sobre a renda pessoa física e regime de fonte - relatór...
Seminário v imposto sobre a renda pessoa física e regime de fonte - relatór...
 
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibet
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário   ibetSuspensão da exigibilidade do crédito tributário   ibet
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibet
 
Abradt 2009
Abradt 2009Abradt 2009
Abradt 2009
 
Aula dra. juliana furtado costa 27-09-14
Aula dra. juliana furtado costa   27-09-14Aula dra. juliana furtado costa   27-09-14
Aula dra. juliana furtado costa 27-09-14
 
Projeto de Lei Transferências - Tadeu Alencar
Projeto de Lei Transferências - Tadeu AlencarProjeto de Lei Transferências - Tadeu Alencar
Projeto de Lei Transferências - Tadeu Alencar
 
Inconsistências do pls 2042016 Carmen Bressane resultado_1473683588060
Inconsistências do pls 2042016 Carmen Bressane resultado_1473683588060Inconsistências do pls 2042016 Carmen Bressane resultado_1473683588060
Inconsistências do pls 2042016 Carmen Bressane resultado_1473683588060
 
Exercicios creditos tributários
Exercicios creditos tributáriosExercicios creditos tributários
Exercicios creditos tributários
 
Tributação sobre o patrímônio
Tributação sobre o patrímônioTributação sobre o patrímônio
Tributação sobre o patrímônio
 
2002 - Emenda a Inicial de Medida Cautelar
2002 - Emenda a Inicial de Medida Cautelar2002 - Emenda a Inicial de Medida Cautelar
2002 - Emenda a Inicial de Medida Cautelar
 
O despacho do procurador ivan marx
O despacho do procurador ivan marxO despacho do procurador ivan marx
O despacho do procurador ivan marx
 
Termo compromisso sistema adutor umari
Termo compromisso sistema adutor umariTermo compromisso sistema adutor umari
Termo compromisso sistema adutor umari
 
52575209900 irpf-2013-2012-origi-imagem-declaracao
52575209900 irpf-2013-2012-origi-imagem-declaracao52575209900 irpf-2013-2012-origi-imagem-declaracao
52575209900 irpf-2013-2012-origi-imagem-declaracao
 
Comissao cpi-comissao-cpihsbc-swiss leaks-heleno taveira torres-7reuniao-30-0...
Comissao cpi-comissao-cpihsbc-swiss leaks-heleno taveira torres-7reuniao-30-0...Comissao cpi-comissao-cpihsbc-swiss leaks-heleno taveira torres-7reuniao-30-0...
Comissao cpi-comissao-cpihsbc-swiss leaks-heleno taveira torres-7reuniao-30-0...
 
Compensação pela Desoneração do ICMS
Compensação pela Desoneração do ICMSCompensação pela Desoneração do ICMS
Compensação pela Desoneração do ICMS
 
Aula 17 09-14 - dra. marina vieira
Aula 17 09-14 - dra. marina vieiraAula 17 09-14 - dra. marina vieira
Aula 17 09-14 - dra. marina vieira
 
Aulairpfeirrfoutubro2011 ibetsp-111027131604-phpapp01
Aulairpfeirrfoutubro2011 ibetsp-111027131604-phpapp01Aulairpfeirrfoutubro2011 ibetsp-111027131604-phpapp01
Aulairpfeirrfoutubro2011 ibetsp-111027131604-phpapp01
 

Destaque (9)

Lei das s.a. nº 6.404 DE 1976
Lei das s.a. nº 6.404 DE 1976Lei das s.a. nº 6.404 DE 1976
Lei das s.a. nº 6.404 DE 1976
 
Aula 2 e 3 novos slides
Aula 2 e 3 novos slidesAula 2 e 3 novos slides
Aula 2 e 3 novos slides
 
Aula 00 mercado_v01
Aula 00 mercado_v01Aula 00 mercado_v01
Aula 00 mercado_v01
 
Lei sa
Lei saLei sa
Lei sa
 
Laudo Pericial
Laudo PericialLaudo Pericial
Laudo Pericial
 
Pericia
PericiaPericia
Pericia
 
Manual de Pericia Contábil
Manual de Pericia ContábilManual de Pericia Contábil
Manual de Pericia Contábil
 
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNE
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNEPLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNE
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO -PNE
 
Sistema financeiro nacional
Sistema financeiro nacionalSistema financeiro nacional
Sistema financeiro nacional
 

Semelhante a Correção monetária: aspectos legais e jurisprudenciais

Imposto sobre operações de crédito (iof)
Imposto sobre operações de crédito (iof)Imposto sobre operações de crédito (iof)
Imposto sobre operações de crédito (iof)
razonetecontabil
 
Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria
Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria
Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria
razonetecontabil
 
Laudo pericial modelo
Laudo pericial modeloLaudo pericial modelo
Laudo pericial modelo
Paulo H Bueno
 
Aula dra. roberta prado bordini landi 29-09-14
Aula dra. roberta prado bordini landi   29-09-14Aula dra. roberta prado bordini landi   29-09-14
Aula dra. roberta prado bordini landi 29-09-14
Fernanda Moreira
 
Oro.extinção do crédito tributãrio damasio
Oro.extinção do crédito tributãrio damasioOro.extinção do crédito tributãrio damasio
Oro.extinção do crédito tributãrio damasio
Tacio Lacerda Gama
 
Espécies tributárias: casos controvertidos
Espécies tributárias: casos controvertidosEspécies tributárias: casos controvertidos
Espécies tributárias: casos controvertidos
Tathiane Piscitelli
 
Superendividamento - Gustavo Lopes (2).pdf
Superendividamento - Gustavo Lopes (2).pdfSuperendividamento - Gustavo Lopes (2).pdf
Superendividamento - Gustavo Lopes (2).pdf
GustavoSouza518649
 

Semelhante a Correção monetária: aspectos legais e jurisprudenciais (20)

Imposto sobre operações de crédito (iof)
Imposto sobre operações de crédito (iof)Imposto sobre operações de crédito (iof)
Imposto sobre operações de crédito (iof)
 
Integra do processo que suspendeu as ações de FGTS no STJ - Resp 1.381.683
Integra do processo que suspendeu as ações de FGTS no STJ - Resp 1.381.683Integra do processo que suspendeu as ações de FGTS no STJ - Resp 1.381.683
Integra do processo que suspendeu as ações de FGTS no STJ - Resp 1.381.683
 
Acidente de viação - E agora ?
Acidente de viação - E agora ?Acidente de viação - E agora ?
Acidente de viação - E agora ?
 
Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...
Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...
Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...
 
Informativo STJ 587 - Comentado
Informativo STJ 587 - Comentado Informativo STJ 587 - Comentado
Informativo STJ 587 - Comentado
 
Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria
Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria
Juros selic constitucionalidade de sua aplicação em matéria
 
Justiça barra aumento de imposto sobre combustíveis na Paraíba
Justiça barra aumento de imposto sobre combustíveis na ParaíbaJustiça barra aumento de imposto sobre combustíveis na Paraíba
Justiça barra aumento de imposto sobre combustíveis na Paraíba
 
Laudo pericial modelo
Laudo pericial modeloLaudo pericial modelo
Laudo pericial modelo
 
Aula dra. roberta prado bordini landi 29-09-14
Aula dra. roberta prado bordini landi   29-09-14Aula dra. roberta prado bordini landi   29-09-14
Aula dra. roberta prado bordini landi 29-09-14
 
Inicial adriana
Inicial adrianaInicial adriana
Inicial adriana
 
Correção Monetária : aspectos legais jurisprudenciais
Correção Monetária : aspectos legais jurisprudenciaisCorreção Monetária : aspectos legais jurisprudenciais
Correção Monetária : aspectos legais jurisprudenciais
 
Oro.extinção do crédito tributãrio damasio
Oro.extinção do crédito tributãrio damasioOro.extinção do crédito tributãrio damasio
Oro.extinção do crédito tributãrio damasio
 
Fgts sentença são paulo
Fgts sentença são pauloFgts sentença são paulo
Fgts sentença são paulo
 
Fgts sentença são paulo
Fgts sentença são pauloFgts sentença são paulo
Fgts sentença são paulo
 
Espécies tributárias: casos controvertidos
Espécies tributárias: casos controvertidosEspécies tributárias: casos controvertidos
Espécies tributárias: casos controvertidos
 
Parcelamentos Especiais da Lei 11.941/2009 - REFIS DA CRISE (REFIS 4)
Parcelamentos Especiais da Lei 11.941/2009 - REFIS DA CRISE (REFIS 4)Parcelamentos Especiais da Lei 11.941/2009 - REFIS DA CRISE (REFIS 4)
Parcelamentos Especiais da Lei 11.941/2009 - REFIS DA CRISE (REFIS 4)
 
Taxa SELIC
Taxa SELICTaxa SELIC
Taxa SELIC
 
Superendividamento - Gustavo Lopes (2).pdf
Superendividamento - Gustavo Lopes (2).pdfSuperendividamento - Gustavo Lopes (2).pdf
Superendividamento - Gustavo Lopes (2).pdf
 
Lei Orçamentária Anual de Caruaru para 2014
Lei Orçamentária Anual de Caruaru para 2014Lei Orçamentária Anual de Caruaru para 2014
Lei Orçamentária Anual de Caruaru para 2014
 
Taxa SELIC - Ana Paula, Turma B
Taxa SELIC - Ana Paula, Turma BTaxa SELIC - Ana Paula, Turma B
Taxa SELIC - Ana Paula, Turma B
 

Correção monetária: aspectos legais e jurisprudenciais

  • 1. CORREÇÃO MONETÁRIA: ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS Bacharelando: Davi Henrique de Carvalho
  • 2. CORREÇÃO MONETÁRIA: ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS A correção monetária é o reajuste feito na economia para evitar a perda de valor da moeda. Atualmente, as correções econômicas são denominadas pelo Princípio da Atualização Monetária, por isso é comum se deparar com a utilização de dois termos: Atualização Monetária ou Correção Monetária. A Atualização ou Correção Monetária baseia-se no preço da moeda, nos índices da inflação e na cotação do mercado financeiro. Tais ajustes são praticados periodicamente.
  • 3. CORREÇÃO MONETÁRIA: ASPECTOS LEGAIS Esta Lei se dedicou exclusivamente aos débitos judiciais, estatuindo: Art. 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios. § 1º - Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento. § 2º - Nos demais casos, o cálculo far-se-á a partir do ajuizamento da ação. Art. 3º - O disposto nesta Lei aplica-se a todas as causas pendentes de julgamento. Lei 6.899, DE 08/04/1981
  • 4. CORREÇÃO MONETÁRIA: ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS Tratamento da correção monetária no CCB de 1916 Nada se fala sobre a correção monetária, pois o Código é anterior às Leis sobre a matéria. Entendimento dos tribunais “A correção monetária não é um plus que se acrescenta, mas um minus que se evita.” (Griffo nosso) Reconhecimento da correção monetária no Novo Código Civil O Novo Código Civil reconhece a correção monetária nos artigos 389, 395, 404, 418, 772 e 884: Do inadimplemento das obrigações – Disposições gerais “Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.”
  • 5. CORREÇÃO MONETÁRIA: ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS Do Inadimplemento das obrigações – Da mora “Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.” Do Inadimplemento das Obrigações – Das perdas e danos “Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional. Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.” Das arras ou sinal “Art. 418 – Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.”
  • 6. CORREÇÃO MONETÁRIA: ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS Do seguro – Disposições gerais “Art. 772 – A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da indenização devida segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, sem prejuízo dos juros moratórios.” Do direito das obrigações – Dos atos unilaterais – Do enriquecimento sem causa “Art. 884 – Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.” Súmula nº 439 do TST DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
  • 7. CORREÇÃO MONETÁRIA: ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 46024 PR 2011/0149361-7 (STJ) Data de publicação: 12/03/2012 Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1.- Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. 2.- Agravo Regimental improvido TJ-RS – Apelação Cível AC 70066442815 RS (TJ-RS) Data de publicação: 07/12/2015 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. JUROS E CORREÇÃOMONETÁRIA. Tratando-se de ação de indenização por acidente de trânsito, a seguradora detém o direito de regresso contra o causador dos danos. Juros de mora e correção monetária incidem da data do desembolso. Retificação de ofício. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70066442815, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 02/12/2015).
  • 8. CORREÇÃO MONETÁRIA: ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS Os fatores da tabela são baseados na evolução da ORTN/OTN/BTN/TR/IPC-r/INPC, usados como referência para a JUSTIÇA ESTADUAL em Minas Gerais: ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) de outubro/1964 a fevereiro/1986;  OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) de março/1986 a janeiro/1989 (Pro rata de abril/1986 a fevereiro/1987); BTN (Bônus do Tesouro Nacional) de fevereiro/1989 a janeiro/1991; TR (Taxa Referencial) de fevereiro/1991 a junho/1994; IPC-r/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor do Real) de julho/1994 a junho/1995; INPC/IBGE (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) de julho/1995 em diante. OBSERVAÇÕES:  A tabela somente procede à atualização monetária, devendo ser adicionados os juros e outros acréscimos conforme sentença.  Esta tabela só é atualizada após a publicação do INPC que ocorre por volta do dia 10 de cada mês.
  • 9. CORREÇÃO MONETÁRIA: ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS MELO, Gilberto, Notas explicativas da tabela do TJMG. Disponível em: http://gilbertomelo.com.br/notas-explicativas-da-tjmg/. Acessado em 21Mar.2016. CURIA, Luiz Roberto; CÉSPEDES, Lívia; NICOLETTI, Juliana. Vade Mecum Compacto: legislação. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2014. BIBLIOGRAFIA GASPARETO JÚNIOR, Antônio. Correção Monetária. Disponível em: http://www.infoescola.com/economia/correcao-monetaria/. Acessado em 21Mar.2016.