O documento discute os aspectos legais e jurisprudenciais da correção monetária no Brasil. Aborda a definição de correção monetária, sua base legal na Lei 6.899/1981 e no Código Civil, e exemplifica seu cálculo com base em jurisprudência do STJ e TJRS.
2. CORREÇÃO MONETÁRIA:
ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS
A correção monetária é o reajuste feito na economia para
evitar a perda de valor da moeda. Atualmente, as correções
econômicas são denominadas pelo Princípio da Atualização
Monetária, por isso é comum se deparar com a utilização de
dois termos: Atualização Monetária ou Correção Monetária.
A Atualização ou Correção Monetária baseia-se no preço da
moeda, nos índices da inflação e na cotação do mercado
financeiro. Tais ajustes são praticados periodicamente.
3. CORREÇÃO MONETÁRIA: ASPECTOS LEGAIS
Esta Lei se dedicou exclusivamente aos débitos judiciais, estatuindo:
Art. 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de
decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.
§ 1º - Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será
calculada a contar do respectivo vencimento.
§ 2º - Nos demais casos, o cálculo far-se-á a partir do ajuizamento da
ação.
Art. 3º - O disposto nesta Lei aplica-se a todas as causas pendentes de
julgamento.
Lei 6.899, DE 08/04/1981
4. CORREÇÃO MONETÁRIA: ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS
Tratamento da correção monetária no CCB de 1916
Nada se fala sobre a correção monetária, pois o Código é anterior às Leis
sobre a matéria.
Entendimento dos tribunais
“A correção monetária não é um plus que se acrescenta, mas um minus
que se evita.” (Griffo nosso)
Reconhecimento da correção monetária no Novo Código Civil
O Novo Código Civil reconhece a correção monetária nos artigos 389, 395,
404, 418, 772 e 884:
Do inadimplemento das obrigações – Disposições gerais
“Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e
danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais
regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.”
5. CORREÇÃO MONETÁRIA: ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS
Do Inadimplemento das obrigações – Da mora
“Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros,
atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente
estabelecidos, e honorários de advogado.”
Do Inadimplemento das Obrigações – Das perdas e danos
“Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas
com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos,
abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena
convencional.
Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo
pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.”
Das arras ou sinal
“Art. 418 – Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo
por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem
as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com
atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e
honorários de advogado.”
6. CORREÇÃO MONETÁRIA: ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS
Do seguro – Disposições gerais
“Art. 772 – A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da
indenização devida segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, sem prejuízo
dos juros moratórios.”
Do direito das obrigações – Dos atos unilaterais – Do enriquecimento sem causa
“Art. 884 – Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será
obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores
monetários.”
Súmula nº 439 do TST
DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da
decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o
ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
7. CORREÇÃO MONETÁRIA: ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS
STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no
AREsp 46024 PR 2011/0149361-7 (STJ)
Data de publicação: 12/03/2012
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO
SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1.- Na ação de
cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial
da correção monetária é a data do evento danoso. 2.- Agravo Regimental
improvido
TJ-RS – Apelação Cível AC 70066442815 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 07/12/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. JUROS E CORREÇÃOMONETÁRIA.
Tratando-se de ação de indenização por acidente de trânsito, a seguradora
detém o direito de regresso contra o causador dos danos. Juros de mora
e correção monetária incidem da data do desembolso. Retificação de ofício.
APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70066442815, Décima Primeira
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos,
Julgado em 02/12/2015).
8. CORREÇÃO MONETÁRIA: ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS
Os fatores da tabela são baseados na evolução da ORTN/OTN/BTN/TR/IPC-r/INPC,
usados como referência para a JUSTIÇA ESTADUAL em Minas Gerais:
ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) de outubro/1964 a
fevereiro/1986;
OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) de março/1986 a janeiro/1989 (Pro rata de
abril/1986 a fevereiro/1987);
BTN (Bônus do Tesouro Nacional) de fevereiro/1989 a janeiro/1991;
TR (Taxa Referencial) de fevereiro/1991 a junho/1994;
IPC-r/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor do Real) de julho/1994 a junho/1995;
INPC/IBGE (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) de julho/1995 em diante.
OBSERVAÇÕES:
A tabela somente procede à atualização monetária, devendo ser adicionados os juros
e outros acréscimos conforme sentença.
Esta tabela só é atualizada após a publicação do INPC que ocorre por volta do dia 10
de cada mês.
9. CORREÇÃO MONETÁRIA: ASPECTOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS
MELO, Gilberto, Notas explicativas da tabela do TJMG. Disponível em:
http://gilbertomelo.com.br/notas-explicativas-da-tjmg/. Acessado em
21Mar.2016.
CURIA, Luiz Roberto; CÉSPEDES, Lívia; NICOLETTI, Juliana. Vade Mecum
Compacto: legislação. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
BIBLIOGRAFIA
GASPARETO JÚNIOR, Antônio. Correção Monetária. Disponível em:
http://www.infoescola.com/economia/correcao-monetaria/. Acessado em
21Mar.2016.