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EMPRESA
ALTO VALE TERRAPLANAGEM LTDA - ME.
ENDEREÇO: RUA CURT HERING Nº 3440 SALA 02
BAIRRO: RIO FERRO
CEP: 89.150-000
CIDADE: PRESIDENTE GETULIO
ESTADO: SC
FONE: (047) 8415-8529 –98818-4466
E-MAIL:
Data da Perícia 12 de Novembro de 2021
Atualizar em Novembro de 2022
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SUMÁRIO
1. Dados da Empresa......................................................................................... 03
2. Objetivo......................................................................................................... 04
2.1 Legislação Aplicada.................................................................................... 04
3. Técnicas e Equipamentos Utilizados............................................................. 05
3.1 Ruído........................................................................................................... 05
3.2 Iluminamento............................................................................................... 06
3.3 Agentes Químicos....................................................................................... 07
3.4 Agentes Biológicos...................................................................................... 07
3.5 Frio.............................................................................................................. 07
3.6 Umidade......................................................................................................
3.7 Calor................................................................................................................07
07
07
3.8 Ausência de registros................................................................................... 10
4. Avaliação ambiental...................................................................................... 12
4.1 Periculosidade NR 16.................................................................................. 12
4.2 Insalubridade............................................................................................... 12
4.3 Anexos da NR 15........................................................................................ 13
5. Grupo Homogêneo de Exposição – GHE.....................................................
6. Análise e reconhecimento dos riscos ambientais GHE´S..............................
13
15
7. Descrição do local de trabalho por função.................................................... 16
8. Avaliação das atividades iluminamento e nível de pressão sonora............... 21
9 Recomendações de segurança........................................................................ 22
10. Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP.................................................. 23
11. Considerações finais.................................................................................... 24
12. Ficha de entrega de EPI............................................................................... 25
13. Anexos ........................................................................................................ 26
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1. DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: ALTO VALE TERRAPLANAGEM LTDA - ME.
CNPJ: 17.224.581/0001-48
ENDEREÇO: RUA CURT HERING Nº 3440 SALA 02
BAIRRO: RIO FERRO
CEP: 89.150-000
CIDADE: PRESIDENTE GETULIO
ESTADO: SC
FONE: (047) 8415-8529 –998818-4466
E-MAIL:
CNAE: 43.13.4-00
GRAU DE RISCO: 03
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Obras de terraplanagem.
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: 05
Horários de trabalhos
Turno Normal Sábados:
1º Turno: Das 07: 30 as 12: 00 e das 13: 30 as 18: 00 de Segunda a Sexta feira.
Responsável pelas informações: Sr. (a) Douglas Pandini
AMBIENTE FÍSICO
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE FÍSICO DA EMPRESA CÓDIGO E-SOCIAL S-1060/ S- 2240
Construção Alvenaria com cobertura de madeira
Pé direito 5,00 metros
Teto/ Cobertura Cobertura de telhas zinco
Iluminação Natural através de aberturas + Lâmpadas fluorescente e
Led
Ventilação Natural + artificial por meio de ventiladores
Piso Cerâmico e concreto
Área Física 150 metros quadrados aproximadamente
Trabalho Realizado: HC Assessoria em Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional Ltda.,
Rua Travessa Tiradentes nº 94 - Centro – Presidente Getúlio SC – CEP 89150-000; Fone: (047)
3352 - 0662.
4
2. OBJETIVO
O Presente Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT –
solicitado pela empresa ALTO VALE TERRAPLANAGEM LTDA - ME, tem por objetivo
avaliar as condições de trabalho, através de uma análise mais detalhada, e com isso garantindo a
preservação da saúde e integridade dos trabalhadores em seus locais de trabalhos, este laudo foi
elaborado de acordo com as NR – NORMAS REGULAMENTADORAS do Ministério do
Trabalho, aprovada pela Portaria nº. 3.214 de 08 de junho de 1978 e Alterações em 1995.
A avaliação ambiental procura identificar os riscos existentes nas atividades
desempenhadas pelos funcionários da empresa, quanto ao aspecto de insalubridade e periculosidade,
conforme a CLT nos seus Artigos 189 e Artigo 193, e possíveis ameaças à saúde do trabalhador;
E também Atender as necessidades específicas da empresa;
- Assessorar o SESMT e/ou CIPA ou o responsável pela segurança da empresa;
- Atender as necessidades do INSS para fins de aposentadorias especiais;
- Atender as notificações específicas da fiscalização do MTE/DRT;
- Delimitar áreas de risco;
- Assessorar a empresa na realização do documento base do PPRA, exigido pela NR-9
2.1 LEGISLAÇÃO APLICADA
CLT, Lei n. 6.514 de 22 de dezembro de 1977;
NR, aprovadas pela Portaria n. 3.214 de 08 de junho de 1978;
Decreto n. 2.172 de 05 de março de 1997;
Decreto n. 3.048 de 06 de maio de 1999;
Instrução Normativa INSS/DC n. 90 de 16 de junho de 2003.
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
FUNDACENTRO, Norma Higiene Ocupacional 01, NHO-01.
5
3 - TÉCNICAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
3.1 RUÍDO
NR - 15 – Anexo 1 – Ruído contínuo.
NR – 15 – Anexo 2 – Ruído de impacto.
Os níveis de ruído foram obtidos utilizando os equipamentos relacionados abaixo:
Medidor de Nível Sonoro Minipa Modelo MSL – 1325A
Luxímetro Modelo Minipa Modelo MLM – 1011
LIMITE DE TOLERANCIA PARA RUÍDO CONTINUO OU INTERMITENTE
Nível de Ruído dB (A) Máxima Exposição Diária Permissível
85 8 Horas
86 7 Horas
87 6 Horas
88 5 Horas
89 4 Horas e 30 Minutos
90 4 Horas
91 3 Horas e 30 Minutos
92 3 Horas
93 2 Horas e 40 Minutos
94 2 Horas e 15 Minutos
95 2 Horas
96 1 Hora e 45 Minutos
98 1 Hora e 15 Minutos
100 1 Hora
102 45 Minutos
104 35 Minutos
105 30 Minutos
106 25 Minutos
108 20 Minutos
110 15 Minutos
112 10 Minutos
114 8 Minutos
116 7 Minutos
Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB), com instrumento
de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lente
(SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Os tempos de exposição
aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no quadro deste anexo.
6
3.2 ILUMINAMENTO
A medição dos níveis de iluminamento deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa
visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e
em função do ângulo de incidência. Quando não puder ser definido o campo de trabalho este será
um plano horizontal a 0,75 m (setenta e cinco centímetros) do piso. O sistema de iluminação de
um local de trabalho deve proporcionar: luz uniforme sobre todos os planos de trabalho, luz
suficientemente difusa bem dirigida e distribuída para evitar sombras e contrastes nocivos,
iluminação adequada com um mínimo de ofuscamento, e compatível com a natureza do
trabalho.
Distribuição da Luminância (ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013)
A distribuição da luminância no campo de visão controla o nível da adaptação dos
olhos, o qual afeta a visibilidade da tarefa.
Uma adaptação bem balanceada da luminância é necessária para ampliar:
- a acuidade visual (nitidez da visão),
- a sensibilidade ao contraste (discriminação das diferenças relativamente pequenas de luminancia),
- a eficiencia das funcões oculares (como acomodação, convergência, contrações pupilares,
movimento dos olhos etc.).
A distribuição de luminâncias variadas no campo de visão também afeta o conforto visual e convem
que seja evitadas:
- luminâncias muito altas que podem levar ao ofuscamento.
- contraste de luminâncias muito altos causam fadiga visual devido a continua readaptação dos
olhos.
- luminâncias muito baixas e contrastes de luminancias muito baixos resultam em um ambiente de
trabalho sem estimulo e tedioso.
- convém que seja dada atenção à adaptação na movimentação de zona para zona no interior do
edificio.
As luninâncias de todas as superficies são importantes e são determinadas pela refletância e pela
iluminância nas superficies. As faixas de refletâncias ùteis para as superficies internas mais
importantes são:
- teto: 0,6 – 0,9
- paredes: 0,3 – 0,8
- planos de trabalho: 0,2 – 0,6
- piso: 0,1 – 0,5
Iluminância
A iluminância e sua distribuição nas areas de trabalho e no entorno imediato têm um maior impacto
em como uma pessoa percebe e realiza a tarefa visual de forma rápida, segura e confortável. Para
lugares onde a área específica é desconhecida, a área onde a tarega pode ocorrer é considerada a
área de tarefa.
Todos os valores de iluminância especificados nesta Norma são iluminâncias mantidas e
proporcionama segurança visual no trabalho e as necessidades do desempenho visual.
7
Iluminâncias recomendadas na área de tarefa
Os valores dados na seção 5 são as iluminâncias mantidas sobre a área da tarefa no plano de
referência que pode ser horizontal, vertical ou inclinado. A iluminância média para cada tarefa não
pode estar abaixo dos valores dados na seção 5, independentemente da idade e condições da
instalação. Os valores são validos para uma condição visual normal e são levados em conta os
seguintes fatores:
- requisitos para a tarefa visual,
- segurança
- aspectos psicofisiológicos assim como conforto visual e bem-estar,
- economia,
- experiência prática.
Os valores de iluminância podem ser ajustados em pelo menos um nível na escala da iluminância,
Se as condições visuais forem diferentes das assumidas como normais. Convém que a iluminancia
seja aumentada quando:
- contrastes excepcionalmente baixos estão presentes na tarefa,
- o trabalho visual é crítico,
- a correção dos erros é onerosa,
- é da maior importância a exatidão ou a alta produtividade,
- a capacidade de visão dos trabalhadores está abaixo do normal.
- A iluminância mantida necessária pode ser reduzida quando:
- os detalhes são de um tamanho excepcionalmente grande ou de alto contraste,
- na tarefa é r5ealizada por um tempo excepcionalmente curto.
Em áreas onde um trabalho continuo é realizado, a iluminância mantida não pode ser inferior a 200
lux.
Escala da Iluminância
Um fator de aproximadamente 1,5 representa a menor diferença significativa no efeito subjetivoda
iluminância. Em condições normais de iluminção, aproximadamente 20 lux de iluminância
horizontal é exigida para diferenciar as caracteristicas da face humana, e é o menor valor
consideradopara a escala das luminancias. A escala recomendada das iluminâncias é:
20 – 30 – 50 – 75 – 100 – 150 – 200 – 300 – 500 – 750 – 1000 – 1500 – 2000 – 3000 – 5000 lux.
Iluminancia no entorno imediato
A iluminância no entorno imediato deve estar relacionada com a iluminação da área de tarefa, e
convém que proveja uma distribuição bem balanceada da luminância no campo de visão.
Mudanças drásticas nas iluminâncias ao redor da área de tarefa podem levar a um esforço visual
estressante e desconforto.
A iluminância mantida das áreas do entorno imediato pode ser mais baixa que a iluminância da área
da tarefa, mas não pode ser inferior aos valores dados na tabela abaixo.
Iluminância da tarefa
Lux
Iluminância do entorno imediato
lux
≥ 750 500
500 300
300 200
≤ 200 Mesma iluminância da área de tarefa
8
3.3 AGENTES QUÍMICOS
NR – 15 – ANEXO 13.
A relação das atividades e operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em
decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.
NR – 15 ANEXOS 11.
Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de
trabalho. nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos,
a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância
constantes no quadro 1 deste anexo.
3.4 AGENTES BIOLÓGICOS
NR - 15 – ANEXO 14.
Determina a exposição dos agentes biológicos considerados como insalubres, de forma genérica
relacionando as atividades, e os agentes. As atividades são agrupadas pelo grau de risco, médio ou
máximo, sendo o adicional devido de 20% e 40%, respectivamente dependendo do tipo de atividade
enquadrada.
3.5 FRIO
NR - 15 - ANEXO 9.
As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que
apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada,
serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
3.6 UMIDADE
NR – 15 – ANEXO 10.
As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva,
capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência
de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
3.7 CALOR
NR – 15 – ANEXO 03.
A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo"
- IBUTG definido pelas equações que se seguem:
Ambientes internos ou externos sem carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
Ambientes externos com carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
onde:
9
tbn = temperatura de bulbo úmido natural
tg = temperatura de globo
tbs = temperatura de bulbo seco.
Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural,
termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum.
As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do
corpo mais atingida.
Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de
descanso no próprio local de prestação de serviço.
Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente será definido no Quadro n º 1.
QUADRO Nº 1
Regime de Trabalho Intermitente com
Descanso no Próprio Local de Trabalho
(por hora)
TIPO DE ATIVIDADE
LEVE MODERADA PESADA
Trabalho contínuo até 30,0 até 26,7 até 25,0
45 minutos trabalho
15 minutos descanso
30,1 a 30,6 26,8 a 28,0 25,1 a 25,9
30 minutos trabalho
30 minutos descanso
30,7 a 31,4 28,1 a 29,4 26,0 a 27,9
15 minutos trabalho
45 minutos descanso
31,5 a 32,2 29,5 a 31,1 28,0 a 30,0
Não é permitido o trabalho sem a adoção
de medidas adequadas de controle acima de 32,2 acima de 31,1 acima de 30,0
Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.
A determinação do tipo de atividade (Leve, Moderada ou Pesada) é feita consultando-se o Quadro
nº 3.
Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com período de
descanso em outro local (local de descanso).
Para os fins deste item, considera-se como local de descanso ambiente termicamente mais ameno,
com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve.
Os limites de tolerância são dados segundo o Quadro nº 2.
10
QUADRO Nº 2
M (Kcal/h) MÁXIMO IBUTG
175 30,5
200 30,0
250 28,5
300 27,5
350 26,5
400 26,0
450 25,5
500 25,0
Onde: M é a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora, determinada pela seguinte
fórmula:
Mt x Tt + Md x Td
M = —————————
60
Sendo:
Mt = taxa de metabolismo no local de trabalho.
Tt = soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de trabalho.
Md = taxa de metabolismo no local de descanso.
Td = soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso.
IBUTG é o valor IBUTG médio ponderado para uma hora, determinado pela seguinte fórmula:
IBUTGt x Tt + IBUTGd x Td
IBUTG = ——————————-------
60
Sendo:
IBUTGt = valor do IBUTG no local de trabalho.
IBUTGd = valor do IBUTG no local de descanso.
Tt e Td = como anteriormente definidos.
Os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho, sendo Tt
+ Td = 60 minutos corridos.
As taxas de metabolismo Mt e Md serão obtidas consultando-se o Quadro n º 3
Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.
11
QUADRO Nº 3
TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE
TIPO DE ATIVIDADE Kcal/h
SENTADO EM REPOUSO 100
TRABALHO LEVE
Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.:
datilografia).
Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.:
dirigir).
De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente
com os braços.
125
150
150
TRABALHO MODERADO
Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas.
De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma
movimentação.
De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma
movimentação.
Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar.
180
175
220
300
TRABALHO PESADO
Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos
(ex.: remoção com pá).
Trabalho fatigante
440
550
3.8 AUSÊNCIA DE REGISTROS
Os agentes não citados no presente levantamento, refletem que durante a inspeção não foram
detectados quaisquer índices de fonte geradora potencialmente nociva ou suspeita que pudesse
justificar sua medição.
12
4. AVALIAÇÃO AMBIENTAL
4.1 PERICULOSIDADE NR - 16
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos números 1 e 2 desta
Norma Regulamentadora - NR. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura
ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário base,
sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
4.2 INSALUBRIDADE NR 15
De acordo com a estrutura organizacional, serão relacionados os agentes insalubres detectados nos
diversos locais de trabalhos, usando como referência os postos de trabalhos, cargos e funções,
máquinas e equipamentos.
Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos
limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de
exposição aos seus efeitos.
Art. 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e
adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos
agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses
agentes.
Parágrafo único - As normas referidas neste artigo incluirão medidas de proteção do organismo do
trabalhador nas operações que produzem aerodispersóides tóxicos, irritantes, alergênicos ou
incômodos.
Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II - com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), ao trabalhador que diminuam a
intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade,
notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste
artigo.
Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de
40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região,
segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
13
4.3 NR – 15 ATIVIDADE E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO 1 - Exposições a RUÍDOS contínuos ou intermitentes
ANEXO 2 - Exposições a RUÍDOS de impacto
ANEXO 3 - Exposições ao CALOR intenso
ANEXO 4 - Revogado pela Portaria 3.751 de 23.11.90
ANEXO 5 - Exposições a RADIAÇÕES IONIZANTES
ANEXO 6 - Trabalho sob condições HIPERBÁRICA
ANEXO 7 - Exposições RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES
ANEXO 8 - Exposições a VIBRAÇÕES
ANEXO 9 - Exposições ao FRIO
ANEXO 10 - Exposições a UMIDADE
ANEXO 11 - Exposições a AGENTES QUÍMICOS cuja insalubridade caracterizada
por Limite de Tolerância em inspeção no local de trabalho.
ANEXO 12 - POEIRAS minerais
ANEXO 13 - Agentes QUÍMICOS.
ANEXO 14 - Agentes BIOLÓGICOS.
5. GRUPO HOMOGÊNEO DE EXPOSIÇÃO GHE
O Grupo Homogêneo de Exposição é o nome por trás da sigla GHE, a diferença é que na área de
segurança ás vezes juntamos acrescentamos a palavra “riscos” a esse termo. E assim facilitamos a
memorização.
Mesmo sem saber, muitas vezes adotamos costumeiramente (e isso é bom) os critérios do GHE na
elaboração do PPRA (NR 9).
O Grupo Homogêneo de Exposição serve para facilitar o mapeamento dos riscos da empresa. O
GHE é usado para mapear os riscos dos ambientes físicos de empresa onde os trabalhadores exercem
atividades semelhantes. Serve para mapear no mesmo ambiente, durante o mesmo período os
trabalhadores que estão expostos aos mesmos agentes de riscos.
É importante destacar que isso não significa concluir que todos eles necessitem sofrer idênticas
exposições num mesmo dia.
O GHE veio para dar mais autonomia ao “pessoal” da segurança do trabalho, ele permite que o
SESMT atue de forma independente do setor de Recursos Humanos da empresa. Antes em muitos
casos seria necessário contato para saber qual função o empregado exercia ou exerce.
A área de segurança do trabalho (SESMT) não precisa mais estar dependente ou ligada ao RH, ela
pode e deve gerenciar as ações de segurança do trabalho de forma independente.
A homogeneidade resulta do fato da distribuição da probabilidade de exposição poder ser
considerada a mesma para todos os membros do grupo.
A prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais pode ser ligada diretamente a cada
ambiente de trabalho via GHE.
Uma vez tendo os riscos levantados via GHE à gestão de segurança toda deve passar por ele, desde
a escolha do tipo de avaliação/monitoramento e periodicidade necessária ao ambiente, até a escolha
do EPC e do EPI, adequado, elaboração de PPRA, e até outras medidas de prevenção e correções
necessárias.
14
5.1 VANTAGENS DO GHE
O GHE é mais uma excelente forma de organizar desde o levantamento do risco até o estudo das
medidas preventivas e corretivas mais viáveis no mesmo local ou para todos do mesmo GHE,
independente de local. Todos os expostos ao mesmo risco, evitando-se assim, a redundância e o
choque de informações.
A escolha dos Grupos Homogêneos de Exposição (GHE) ocorre durante a fase de estudo e
levantamento de dados, quando se processam as etapas de reconhecimento e estabelecimento de
metas e prioridades de avaliação. As variáveis que influem nessa escolha são:
– Tipo do processo/ operação.
– Atividades/tarefas dos trabalhadores.
– Agentes ambientais, fontes, trajetórias, meios de propagação.
– Intensidade/concentração dos agentes.
– Identificação e número de trabalhadores.
– Experiência dos trabalhadores.
– Agravos à saúde dos trabalhadores.
– Variações de clima e de horários das exposições.
– Frequência das ocorrências.
– Interferência de tarefas vizinhas.
– Dados das prováveis exposições, levantados na fase de antecipação.
– Metas e prioridades de avaliação adequadas à realidade da empresa
5.2 CONCLUSÃO
O GHE (Grupos Homogêneos de Exposição) é uma excelente forma de organizar a gestão de
segurança e saúde do trabalho na empresa.
É a forma mais prática de mapear os riscos a que estão expostos os trabalhadores do mesmo grupo
de exposição. Bem como de determinar as medidas de prevenção a serem adotadas para o mesmo
grupo, ou seja, os que estão expostos aos mesmos riscos, independente de ambiente.
15
6. ANÁLISES E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (GHE´s)
Analisaremos neste LTCAT, todos os departamentos da empresa, desde as funções desenvolvidas
pelos colaboradores ao ambiente laboral, fazendo os devidos enquadramentos, de acordo com a NR
– 15, em ambientes não insalubres e insalubres, ou periculoso conforme NR 16. Destacamos que os
dados registrados neste levantamento detectam a situação normal das atividades laborais, tais
registros podem sofrer alterações até significativas, pois dependem de variáveis incontroláveis que
devem ser consideradas numa eventual auditoria ou realização dos levantamentos ambientais.
Dentre as variáveis que interferem nas medições destacamos:
 Alteração do processo de trabalho;
 Alteração no produto produzido;
 Número de horas produzidas;
 Horário das medições;
 Mudança de lay-out;
 Estação do ano.
Associam os GHE´S (Grupo Homogêneo de Exposição) com os cargos envolvidos, população
exposta de empregados, os respectivos agentes de riscos, tipo de exposição e o controle. A empresa
é uma empresa composta pelos seguintes GHE´S:
GHE 1 – ADMINISTRATIVO GHE 1.1 – SÓCIO ADMINISTRADOR
GHE 2 – TERRAPLANAGEM GHE 2.1 – OPERADOR DE ESCAVADEIRA PC
GHE 2.2 – OPERADOR DE ESCAVADEIRA MINI
GHE 2.3 – OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA
GHE 3 – TRANSPORTE GHE 3.1 - MOTORISTA
16
7. DESCRIÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO
Empresa: ALTO VALE TERRAPLANAGEM LTDA - ME
GHE – 1
- Ambiente: Administrativo
- Área: Administrativa
E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS)
GHE 1.1 Sócio Administrador
CBO: 1421-05
Nº. Funcionários Expostos:
Masc. 0 Fem. 0 Total 01
Fase: Antecipação Reconhecimento Exposição: Habitual/Permanente
DESCIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
Planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio,
materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementam programas e projetos; elaboram
planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional.
Prestam consultoria administrativa a organizações e pessoas. Faz abastecimento.
E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23
Medição Riscos Físicos: 76 dB (A) Tempo de exposição: 8h
Fonte Geradora:
Ruído de Fundo
Limite Tolerância: 85 dB (A)
Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR – 15 Anexo 1
Ruído
Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de trabalho;
conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional Fundacentro.
Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve
Medição Iluminação: 500 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se realiza a
tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso equipamento utilizado
luxímetro digital com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho
humano.
Iluminação Recomendada NHO 11: 500 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados
CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL
Risco Descrição Avaliação Código
Principal
Código
Secundário
Físico Ausência de fatores de risco Quantitativa 09.01.001
Químico Diesel Quantitativo 02.01.599
Biológico Ausência de fatores de risco Qualitativa 09.01.001
Ergonômico Postura sentada por longos períodos Qualitativa 04.01.002
Mecânico/Acidente Cortes e perfurações; Qualitativa 05.01.029
Periculoso Abastecimento Quantitativo 06.01.001
E- SOCIAL: S – 2241: CONCLUSÃO: Ambiente Salubre. O fator de risco não ultrapassa os limites de tolerância (ou
consta na lista de atividades). Ambiente Periculoso Existente adicional de 30% Conforme - NR 16 ANEXOS 1 e 2.
Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É
PERMITIDO o trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade
Medidas de Controle
Existentes Recomendadas
Proteção Coletiva:
Cumprimento do PPRA
Cumprimento do PCMSO
Proteção partes Móveis Maquinas
Proteção por Extintores
Iluminação de Emergência
Proteção Coletiva:
Manter medidas de controle existentes
Análise Ergonômica
Implantar ordem de serviço
Proteção individual:
Calçado Segurança, cadeiras ergonômicas , creme protetor dérmico a
óleos e graxas
Proteção Individual:
Manter medidas de controle existentes
Registrar entrega EPI nas fichas de EPI,s
Verificar e exigir uso dos EPIs
Possível Dano: Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico.
Observação:
O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
17
Empresa: ALTO VALE TERRAPLANAGEM LTDA - ME
GHE – 2
- Ambiente: Transporte
- Área: Terraplanagem
E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS)
GHE 2.1 Operador de escavadeira PC
CBO: 7151-25
Nº. Funcionários Expostos:
Masc. 0 Fem. 0 Total 01
Fase: Antecipação Reconhecimento Exposição: Habitual/Permanente
DESCIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
Opera, maquinas e equipamentos pesados de terraplanagem fazendo movimentação de terras ou rochas;
conduzem as maquinas; regulam a altura e inclinação da pá ou concha em relação ao solo, acionando a alavanca
de comando para possibilitar sua movimentação; movimentam a concha da máquina ou a borda inferior da pá;
executam a solicitação de manutenção da máquina, lubrificação e solicitando reparos, para mantê-la em boas
condições; operam maquinas de abrir canais de drenagem, para aprofundar ou alargar leitos e para estender
camadas de terra; vistoriam a máquina verificando o estado dos pneus e demais outras ciosas; recolhem a máquina
após a jornada de trabalho; executa outras atividades correlatas e inerentes a função.
E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23
Medição Riscos Físicos: Ruído 81,5 dB (A) Limite Tolerância: 85 dB (A)
Fonte Geradora:
Ruído de Fundo de máquinas
Tempo de exposição: 8h
Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR – 15
Anexo 1 Ruído
Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de
trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional
Fundacentro.
Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve
Medição Iluminação: +-20.000 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se
realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso
equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula corrigida
para a sensibilidade do olho humano.
Iluminação Recomendada NHO 11: 500 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados
CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL
Risco Descrição Avaliação Código
Principal
Código
Secundário
Físico Ausência de fator de risco Quantitativo 01.01.001
Químico Óleos e graxas derivados de hidrocarbonetos e óleos minerais Quantitativo 02.01.599
Biológico Ausência de fator de risco Qualitativa 09.01.001
Ergonômico Postura sentada por longos períodos; Qualitativa 04.01.002
Mecânico/Acidente Cortes e perfurações; Qualitativa 05.01.029
CONCLUSÃO: CONCLUSÃO: Ambiente insalubre Existente Grau Máximo 40% Conforme NR 15 ANEXOS 13 –
Exposição a Agentes QUÍMICOS. Existente grau médio 20% por ruídos contínuos e intermitentes conforme
NR15 anexo 1 O Uso Do Epi Elidi A Insalubridade
Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO o
trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade.
Medidas de Controle
Existentes Recomendadas
Proteção Coletiva:
Cumprimento do PPRA
Cumprimento do PCMSO
Proteção partes Móveis Maquinas
Proteção Coletiva:
Manter medidas de controle existentes
Análise Ergonômica
Implantar ordem de serviço
Proteção individual:
Calçado de segurança, protetor auricular com atenuação de
24 dB(A), capacete de segurança, luvas de raspa, óculos de
proteção, creme protetor dérmico resistente a óleos.
Proteção Individual:
Manter medidas de controle existentes
Manter ordem de serviço
Verificar e exigir uso de EPI,s enquanto as Medidas de proteção
coletivas estiverem sendo implantadas.
Possível Dano:
Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico.Dores de cabeça, tonturas, enjoos,
vômitos, dermatites,
Observação:
O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
18
Empresa: ALTO VALE TERRAPLANAGEM LTDA - ME
GHE – 2
- Ambiente: Transporte
- Área: Terraplanagem
E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS)
GHE 2.2 Operador de Mini escavadeira
CBO: 7151-25
Nº. Funcionários Expostos:
Masc. 0 Fem. 0 Total 01
Fase: Antecipação Reconhecimento Exposição: Habitual/Permanente
DESCIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
Opera, maquinas e equipamentos pesados de terraplanagem fazendo movimentação de terras ou rochas;
conduzem as maquinas; regulam a altura e inclinação da pá ou concha em relação ao solo, acionando a alavanca
de comando para possibilitar sua movimentação; movimentam a concha da máquina ou a borda inferior da pá;
executam a solicitação de manutenção da máquina, lubrificação e solicitando reparos, para mante-lá em boas
condições; operam maquinas de abrir canais de drenagem, para aprofundar ou alargar leitos e para estender
camadas de terra; vistoriam a máquina verificando o estado dos pneus e demais outras ciosas; recolhem a máquina
após a jornada de trabalho; executa outras atividades correlatas e inerentes a função.
E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23
Medição Riscos Físicos: Ruído 88 dB (A) Limite Tolerância: 85 dB (A)
Fonte Geradora:
Ruído de Fundo de máquinas
Tempo de exposição: 8h
Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR – 15
Anexo 1 Ruído
Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de
trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional
Fundacentro.
Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve
Medição Iluminação: +-20.000 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se
realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso
equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula corrigida
para a sensibilidade do olho humano.
Iluminação Recomendada NHO 11: 500 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados
CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL
Risco Descrição Avaliação Código
Principal
Código
Secundário
Físico Ruído contínuo ou intermitente Quantitativo 01.01.002
Químico Óleos e graxas derivados de hidrocarbonetos e óleos minerais Quantitativo 02.01.599
Biológico Ausência de fator de risco Qualitativa 09.01.001
Ergonômico Postura sentada por longos períodos; Qualitativa 04.01.002
Mecânico/Acidente Cortes e perfurações; Qualitativa 05.01.029
CONCLUSÃO: CONCLUSÃO: Ambiente insalubre Existente Grau Máximo 40% Conforme NR 15 ANEXOS 13 –
Exposição a Agentes QUÍMICOS. Existente grau médio 20% por ruídos contínuos e intermitentes conforme
NR15 anexo 1 O Uso Do Epi Elidi A Insalubridade
Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO o
trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade.
Medidas de Controle
Existentes Recomendadas
Proteção Coletiva:
Cumprimento do PPRA
Cumprimento do PCMSO
Proteção partes Móveis Maquinas
Proteção Coletiva:
Manter medidas de controle existentes
Análise Ergonômica
Implantar ordem de serviço
Proteção individual:
Calçado de segurança, protetor auricular com atenuação de
24 dB(A), capacete de segurança, luvas de raspa, óculos de
proteção, creme protetor dérmico resistente a óleos.
Proteção Individual:
Manter medidas de controle existentes
Manter ordem de serviço
Verificar e exigir uso de EPI,s enquanto as Medidas de proteção
coletivas estiverem sendo implantadas.
Possível Dano:
Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico.Dores de cabeça, tonturas, enjoos,
vômitos, dermatites,
Observação:
O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
19
Empresa: ALTO VALE TERRAPLANAGEM LTDA - ME
GHE – 2
- Ambiente: Transporte
- Área: Terraplanagem
E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS)
GHE 2.3 Operador de Retroescavadeira
CBO: 7151-25
Nº. Funcionários Expostos:
Masc. 0 Fem. 0 Total 01
Fase: Antecipação Reconhecimento Exposição: Habitual/Permanente
DESCIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
Opera, maquinas e equipamentos pesados de terraplanagem fazendo movimentação de terras ou rochas;
conduzem as maquinas; regulam a altura e inclinação da pá ou concha em relação ao solo, acionando a alavanca
de comando para possibilitar sua movimentação; movimentam a concha da maquina ou a borda inferior da pá;
executam a solicitação de manutenção da maquina, lubrificação e solicitando reparos, para mante-lá em boas
condições; operam maquinas de abrir canais de drenagem, para aprofundar ou alargar leitos e para estender
camadas de terra; vistoriam a maquina verificando o estado dos pneus e demais outras ciosas; recolhem a
maquina após a jornada de trabalho; executa outras atividades correlatas e inerentes a função
E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23
Medição Riscos Físicos: Ruído 81 dB (A) Limite Tolerância: 85 dB (A)
Fonte Geradora:
Ruído de Fundo de máquinas
Tempo de exposição: 8h
Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR –
15 Anexo 1 Ruído
Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de
trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional
Fundacentro.
Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve
Medição Iluminação: +-20.000 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se
realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso
equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula corrigida
para a sensibilidade do olho humano.
Iluminação Recomendada NHO 11: 500 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados
CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL
Risco Descrição Avaliação Código
Principal
Código
Secundário
Físico Ausência de fator de risco Quantitativo 01.01.002
Químico Óleos e graxas derivados de hidrocarbonetos e óleos minerais Quantitativo 02.01.999
Biológico Ausência de fator de risco Qualitativa 09.01.001
Ergonômico Postura sentada por longos períodos; Qualitativa 04.01.002
Mecânico/Acidente Cortes e perfurações; Qualitativa 05.01.029
CONCLUSÃO: CONCLUSÃO: Ambiente insalubre Existente Grau Máximo 40% Conforme NR 15 ANEXOS 13 –
Exposição a Agentes QUÍMICOS. O Uso Do Epi Elidi A Insalubridade
Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO o
trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade.
Medidas de Controle
Existentes Recomendadas
Proteção Coletiva:
Cumprimento do PPRA
Cumprimento do PCMSO
Proteção partes Móveis Maquinas
Proteção Coletiva:
Manter medidas de controle existentes
Análise Ergonômica
Implantar ordem de serviço
Proteção individual:
Calçado de segurança, protetor auricular com atenuação
de 24 dB(A), capacete de segurança, luvas de raspa, óculos
de proteção
Proteção Individual:
Manter medidas de controle existentes
Manter ordem de serviço
Verificar e exigir uso de EPI,s enquanto as Medidas de proteção
coletivas estiverem sendo implantadas.
Possível Dano:
Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico.Dores de cabeça, tonturas, enjoos,
vômitos, dermatites,
Observação:
O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
20
Empresa: ALTO VALE TERRAPLANAGEM LTDA - ME
GHE – 3
- Ambiente: Transporte
- Área: Transporte
E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS)
GHE 3.1 Motorista
CBO: 7825-10
Nº. Funcionários Expostos:
Masc. 0 Fem. 0 Total 01
Fase: Antecipação Reconhecimento Exposição: Habitual/Permanente
DESCIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
Dirige veículos automotores de transporte de carga, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado
de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte. Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus,
o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento.
Examinar as ordens de serviço, o número de viagens e outras instruções, para programar sua tarefa. Ligar o motor do veículo, girando a
chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar a movimentação do veículo. Dirigir o veiculo, manipulando seus comandos de marcha e
direção e observando o fluxo do trânsito e a sinalização, cargas e outros veículos. Providenciar os serviços de manutenção do veículo,
comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-
o à garagem da instituição, para permitir sua manutenção e abastecimento. Efetuar reparos de emergência no veículo. Examinar as ordens
de serviço, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga, para dar cumprimento à
programação estabelecida. E pontos de carga e descarga. Controlar a carga e descarga. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando
falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à
função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos
E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23
Medição Riscos Físicos: Ruído 83 dB (A) Limite Tolerância: 85 dB (A)
Fonte Geradora:
Ruído de Fundo de máquinas
Tempo de exposição: 8h
Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR – 15
Anexo 1 Ruído
Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de
trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional
Fundacentro.
Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve
Medição Iluminação: +-20.000 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se
realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso
equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula corrigida
para a sensibilidade do olho humano.
Iluminação Recomendada NHO 11: 500 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados
CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL
Risco Descrição Avaliação Código
Principal
Código
Secundário
Físico Ausência de fator de risco Qualitativa 09.01.001
Químico Ausência de fator de risco Qualitativa 09.01.001
Biológico Ausência de fator de risco Qualitativa 09.01.001
Ergonômico Postura sentada por longos períodos; Qualitativa 04.01.002
Mecânico/Acidente Cortes e perfurações;
acidente de transito
Qualitativa 05.01.029
05.01.028
CONCLUSÃO: CONCLUSÃO: Ambiente salubre
Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO o
trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade.
Medidas de Controle
Existentes Recomendadas
Proteção Coletiva:
Cumprimento do PPRA
Cumprimento do PCMSO
Proteção partes Móveis Maquinas
Proteção Coletiva:
Manter medidas de controle existentes
Análise Ergonômica
Implantar ordem de serviço
Proteção individual:
Calçado de segurança, protetor auricular com atenuação de
24 dB(A), capacete de segurança, luvas de raspa, óculos de
proteção
Proteção Individual:
Manter medidas de controle existentes
Manter ordem de serviço
Verificar e exigir uso de EPI,s enquanto as Medidas de proteção
coletivas estiverem sendo implantadas.
Possível Dano:
Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico.Dores de cabeça, tonturas, enjoos,
vômitos, dermatites,
Observação:
O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
21
8. AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES ILUMINAMENTO E NÍVEL DE PRESSÃO SONORA
Setor Avaliado: Administrativo e de Terraplanagem Em Geral
Local / equipamento avaliado
Iluminamento
LUX Ruído avaliado em dB (A)
Setor Administrativo
Escritório 500 76
Retro escavadeira PC 140 Hyundai Natural 81
Caçamba VW 26.220 2004 Natural 80
Caminhão VW 40300 2001 Natural 80
Retro escavadeira JCB Natural 88
Mini escavadeira Case Natural 80
Caminhão VW 7.100 1996 Natural 76
VW 26260 2005 Natural 80
Tanque Diesel Natural 76
22
9. RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
Manter aterradas todas as máquinas e equipamentos elétricos conforme NR 10;
Instalar e sinalizar adequadamente todos os extintores de acordo com a NR – 23;
Manter instaladas todas as proteções nas partes móveis de máquinas e equipamentos que
oferecem pontos de agarramento de acordo com a NR – 12;
Em Todo trabalho realizado com altura superior a dois metros, deverá ser utilizado o cinto de
segurança;
Adequar as instalações sanitárias, bebedouros, vestuário e refeitório de acordo com a NR –
24;
Proibir o trabalho de menores de 18 (dezoito anos) em lugares insalubres;
Manter sempre atualizado o funcionamento do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais e o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
Manter um designado para acompanhar os procedimentos de segurança conforme NR – 5;
Treinar e orientar os colaboradores quanto ao uso dos EPI – Equipamento de Proteção
Individual;
Manter o programa de coleta seletiva de lixos e resíduos industriais;
Implantar o uso de EPI’s;
Escadas sempre com corrimões e piso antiderrapante;
Aconselha-se a fazer exames audiométricos para colaboradores expostos a ruídos acima de
83.0 dB (A);
23
10. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP
O PPP é, por exigência do inciso VI do artigo 187, da Instrução Normativa INSS/DC nº 84,
de 17/12/02 é “o documento histórico laboral, individual do trabalhador”, destinado a prestar
informações ao INSS relativas à efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras
informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registro ambientais
com base no Laudo Técnico das Condições Ambientas no Trabalho – LTCAT.
A empresa deverá elaborar, manter atualizado e emitir o PPP, conforme artigo 187, da IN nº
84, de 17/12/02, nas seguintes situações:
 Na demissão, emitir em duas vias, sendo um para o empregado e a outra datada e assinada
pelo empregado e arquivada na empresa com os demais documentos rescisórios;
 Para ser encaminhado à Perícia Médica da Previdência Social, por ocasião de
requerimento de benefício por incapacidade acidentário ou previdenciário;
 Para fins de requerimento de aposentadoria comum e especial de reconhecimento de
períodos laborados em condições especiais;
 Atualizar anualmente, na mesma época do PCMSO (Programa de Controle Médico da
Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMAT
(Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e PGR
(Programa de Gerenciamento de Riscos – na mineração, conforme inciso I do 2º do artigo
187, da IN nº 84, de 17/12/02);
 Quando de modificações no lay out (arranjo físico) da empresa com as alterações de
exposições de agentes nocivos, mesmo que o código (GFIP/SEFIP) não se altere,
conforme inciso II do 2º do artigo 187, da IN nº 84, de 17/12/02.
 O formulário do PPP está disponível no site do Ministério do Trabalho e Previdência
Social: mte.gov.br
24
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Realizaram-se os levantamentos nos locais de trabalho e a formulação dos conteúdos, foram
analisados com embasamento legal. Nas dúvidas apresentadas durante a elaboração buscou-
se soluções, para dar continuidade ao trabalho. Para a Prevenção de Acidentes no Trabalho,
onde cada alteração efetuada no ambiente laboral buscava-se um amparo legal e a
formalização através de documentos. Nos momentos vivenciados com os colaboradores da
empresa, durante o período da execução dos trabalhos, constatamos que é indispensável a
correta adequação dos postos de trabalho para que os trabalhadores sintam-se motivados a
desempenharem com qualidade suas atividades. Mesmo precisando de melhorias, a empresa
em suas ações deixa claro que está aberta a adequações contínuas em seu ambiente de trabalho.
Presidente Getúlio, 12 de Novembro de 2021
Dr Rogério S. Garcia
CRM – SC 21743
CPF: 049.034.409-74
Acácio König
Técnico de Segurança do Trabalho
Registro N. º SC/000545.2
CREA-SC 115006-1
25
12. FICHA DE ENTREGA DE EPI
EMPRESA: __________________________
CONTROLE DE ENTREGA DE EPI, s
NOME DO FUNCIONÁRIO:
________________________________________
FUNÇÃO: _________________________________ DATA / /
Recebi da empresa: _______________________________o material abaixo
especificado, declarando-me responsável pela guarda e uso somente a serviço da
empresa.
Declaro estar ciente da obrigatoriedade do uso do E.P.I. podendo sofrer penalidades
administrativas e inclusive A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA
CAUSA, conforme previsto pela CLT.
Quando o E.P.I. não tiver mais condição de uso, tenho a obrigação de devolvê-lo e trocá-
lo por outro novo. Em caso de quebra ou perda (do material) autorizo o desconto em folha
de pagamento, correspondente ao valor de reposição do material.
Declaro ainda, ter recebido treinamento de uso e estar ciente de que é obrigatório o uso
do equipamento descrito onde o serviço o exigir.
______________________________
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO
DATA DESCRIÇÃO DO MATERIAL Nº. C. A UNID ASSINATURA
26
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Laudo técnico das condições ambientais de trabalho de empresa de terraplanagem

  • 1. 1 EMPRESA ALTO VALE TERRAPLANAGEM LTDA - ME. ENDEREÇO: RUA CURT HERING Nº 3440 SALA 02 BAIRRO: RIO FERRO CEP: 89.150-000 CIDADE: PRESIDENTE GETULIO ESTADO: SC FONE: (047) 8415-8529 –98818-4466 E-MAIL: Data da Perícia 12 de Novembro de 2021 Atualizar em Novembro de 2022
  • 2. 2 SUMÁRIO 1. Dados da Empresa......................................................................................... 03 2. Objetivo......................................................................................................... 04 2.1 Legislação Aplicada.................................................................................... 04 3. Técnicas e Equipamentos Utilizados............................................................. 05 3.1 Ruído........................................................................................................... 05 3.2 Iluminamento............................................................................................... 06 3.3 Agentes Químicos....................................................................................... 07 3.4 Agentes Biológicos...................................................................................... 07 3.5 Frio.............................................................................................................. 07 3.6 Umidade...................................................................................................... 3.7 Calor................................................................................................................07 07 07 3.8 Ausência de registros................................................................................... 10 4. Avaliação ambiental...................................................................................... 12 4.1 Periculosidade NR 16.................................................................................. 12 4.2 Insalubridade............................................................................................... 12 4.3 Anexos da NR 15........................................................................................ 13 5. Grupo Homogêneo de Exposição – GHE..................................................... 6. Análise e reconhecimento dos riscos ambientais GHE´S.............................. 13 15 7. Descrição do local de trabalho por função.................................................... 16 8. Avaliação das atividades iluminamento e nível de pressão sonora............... 21 9 Recomendações de segurança........................................................................ 22 10. Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP.................................................. 23 11. Considerações finais.................................................................................... 24 12. Ficha de entrega de EPI............................................................................... 25 13. Anexos ........................................................................................................ 26
  • 3. 3 1. DADOS DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL: ALTO VALE TERRAPLANAGEM LTDA - ME. CNPJ: 17.224.581/0001-48 ENDEREÇO: RUA CURT HERING Nº 3440 SALA 02 BAIRRO: RIO FERRO CEP: 89.150-000 CIDADE: PRESIDENTE GETULIO ESTADO: SC FONE: (047) 8415-8529 –998818-4466 E-MAIL: CNAE: 43.13.4-00 GRAU DE RISCO: 03 DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Obras de terraplanagem. NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: 05 Horários de trabalhos Turno Normal Sábados: 1º Turno: Das 07: 30 as 12: 00 e das 13: 30 as 18: 00 de Segunda a Sexta feira. Responsável pelas informações: Sr. (a) Douglas Pandini AMBIENTE FÍSICO DESCRIÇÃO DO AMBIENTE FÍSICO DA EMPRESA CÓDIGO E-SOCIAL S-1060/ S- 2240 Construção Alvenaria com cobertura de madeira Pé direito 5,00 metros Teto/ Cobertura Cobertura de telhas zinco Iluminação Natural através de aberturas + Lâmpadas fluorescente e Led Ventilação Natural + artificial por meio de ventiladores Piso Cerâmico e concreto Área Física 150 metros quadrados aproximadamente Trabalho Realizado: HC Assessoria em Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional Ltda., Rua Travessa Tiradentes nº 94 - Centro – Presidente Getúlio SC – CEP 89150-000; Fone: (047) 3352 - 0662.
  • 4. 4 2. OBJETIVO O Presente Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT – solicitado pela empresa ALTO VALE TERRAPLANAGEM LTDA - ME, tem por objetivo avaliar as condições de trabalho, através de uma análise mais detalhada, e com isso garantindo a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores em seus locais de trabalhos, este laudo foi elaborado de acordo com as NR – NORMAS REGULAMENTADORAS do Ministério do Trabalho, aprovada pela Portaria nº. 3.214 de 08 de junho de 1978 e Alterações em 1995. A avaliação ambiental procura identificar os riscos existentes nas atividades desempenhadas pelos funcionários da empresa, quanto ao aspecto de insalubridade e periculosidade, conforme a CLT nos seus Artigos 189 e Artigo 193, e possíveis ameaças à saúde do trabalhador; E também Atender as necessidades específicas da empresa; - Assessorar o SESMT e/ou CIPA ou o responsável pela segurança da empresa; - Atender as necessidades do INSS para fins de aposentadorias especiais; - Atender as notificações específicas da fiscalização do MTE/DRT; - Delimitar áreas de risco; - Assessorar a empresa na realização do documento base do PPRA, exigido pela NR-9 2.1 LEGISLAÇÃO APLICADA CLT, Lei n. 6.514 de 22 de dezembro de 1977; NR, aprovadas pela Portaria n. 3.214 de 08 de junho de 1978; Decreto n. 2.172 de 05 de março de 1997; Decreto n. 3.048 de 06 de maio de 1999; Instrução Normativa INSS/DC n. 90 de 16 de junho de 2003. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas FUNDACENTRO, Norma Higiene Ocupacional 01, NHO-01.
  • 5. 5 3 - TÉCNICAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS 3.1 RUÍDO NR - 15 – Anexo 1 – Ruído contínuo. NR – 15 – Anexo 2 – Ruído de impacto. Os níveis de ruído foram obtidos utilizando os equipamentos relacionados abaixo: Medidor de Nível Sonoro Minipa Modelo MSL – 1325A Luxímetro Modelo Minipa Modelo MLM – 1011 LIMITE DE TOLERANCIA PARA RUÍDO CONTINUO OU INTERMITENTE Nível de Ruído dB (A) Máxima Exposição Diária Permissível 85 8 Horas 86 7 Horas 87 6 Horas 88 5 Horas 89 4 Horas e 30 Minutos 90 4 Horas 91 3 Horas e 30 Minutos 92 3 Horas 93 2 Horas e 40 Minutos 94 2 Horas e 15 Minutos 95 2 Horas 96 1 Hora e 45 Minutos 98 1 Hora e 15 Minutos 100 1 Hora 102 45 Minutos 104 35 Minutos 105 30 Minutos 106 25 Minutos 108 20 Minutos 110 15 Minutos 112 10 Minutos 114 8 Minutos 116 7 Minutos Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB), com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lente (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no quadro deste anexo.
  • 6. 6 3.2 ILUMINAMENTO A medição dos níveis de iluminamento deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência. Quando não puder ser definido o campo de trabalho este será um plano horizontal a 0,75 m (setenta e cinco centímetros) do piso. O sistema de iluminação de um local de trabalho deve proporcionar: luz uniforme sobre todos os planos de trabalho, luz suficientemente difusa bem dirigida e distribuída para evitar sombras e contrastes nocivos, iluminação adequada com um mínimo de ofuscamento, e compatível com a natureza do trabalho. Distribuição da Luminância (ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013) A distribuição da luminância no campo de visão controla o nível da adaptação dos olhos, o qual afeta a visibilidade da tarefa. Uma adaptação bem balanceada da luminância é necessária para ampliar: - a acuidade visual (nitidez da visão), - a sensibilidade ao contraste (discriminação das diferenças relativamente pequenas de luminancia), - a eficiencia das funcões oculares (como acomodação, convergência, contrações pupilares, movimento dos olhos etc.). A distribuição de luminâncias variadas no campo de visão também afeta o conforto visual e convem que seja evitadas: - luminâncias muito altas que podem levar ao ofuscamento. - contraste de luminâncias muito altos causam fadiga visual devido a continua readaptação dos olhos. - luminâncias muito baixas e contrastes de luminancias muito baixos resultam em um ambiente de trabalho sem estimulo e tedioso. - convém que seja dada atenção à adaptação na movimentação de zona para zona no interior do edificio. As luninâncias de todas as superficies são importantes e são determinadas pela refletância e pela iluminância nas superficies. As faixas de refletâncias ùteis para as superficies internas mais importantes são: - teto: 0,6 – 0,9 - paredes: 0,3 – 0,8 - planos de trabalho: 0,2 – 0,6 - piso: 0,1 – 0,5 Iluminância A iluminância e sua distribuição nas areas de trabalho e no entorno imediato têm um maior impacto em como uma pessoa percebe e realiza a tarefa visual de forma rápida, segura e confortável. Para lugares onde a área específica é desconhecida, a área onde a tarega pode ocorrer é considerada a área de tarefa. Todos os valores de iluminância especificados nesta Norma são iluminâncias mantidas e proporcionama segurança visual no trabalho e as necessidades do desempenho visual.
  • 7. 7 Iluminâncias recomendadas na área de tarefa Os valores dados na seção 5 são as iluminâncias mantidas sobre a área da tarefa no plano de referência que pode ser horizontal, vertical ou inclinado. A iluminância média para cada tarefa não pode estar abaixo dos valores dados na seção 5, independentemente da idade e condições da instalação. Os valores são validos para uma condição visual normal e são levados em conta os seguintes fatores: - requisitos para a tarefa visual, - segurança - aspectos psicofisiológicos assim como conforto visual e bem-estar, - economia, - experiência prática. Os valores de iluminância podem ser ajustados em pelo menos um nível na escala da iluminância, Se as condições visuais forem diferentes das assumidas como normais. Convém que a iluminancia seja aumentada quando: - contrastes excepcionalmente baixos estão presentes na tarefa, - o trabalho visual é crítico, - a correção dos erros é onerosa, - é da maior importância a exatidão ou a alta produtividade, - a capacidade de visão dos trabalhadores está abaixo do normal. - A iluminância mantida necessária pode ser reduzida quando: - os detalhes são de um tamanho excepcionalmente grande ou de alto contraste, - na tarefa é r5ealizada por um tempo excepcionalmente curto. Em áreas onde um trabalho continuo é realizado, a iluminância mantida não pode ser inferior a 200 lux. Escala da Iluminância Um fator de aproximadamente 1,5 representa a menor diferença significativa no efeito subjetivoda iluminância. Em condições normais de iluminção, aproximadamente 20 lux de iluminância horizontal é exigida para diferenciar as caracteristicas da face humana, e é o menor valor consideradopara a escala das luminancias. A escala recomendada das iluminâncias é: 20 – 30 – 50 – 75 – 100 – 150 – 200 – 300 – 500 – 750 – 1000 – 1500 – 2000 – 3000 – 5000 lux. Iluminancia no entorno imediato A iluminância no entorno imediato deve estar relacionada com a iluminação da área de tarefa, e convém que proveja uma distribuição bem balanceada da luminância no campo de visão. Mudanças drásticas nas iluminâncias ao redor da área de tarefa podem levar a um esforço visual estressante e desconforto. A iluminância mantida das áreas do entorno imediato pode ser mais baixa que a iluminância da área da tarefa, mas não pode ser inferior aos valores dados na tabela abaixo. Iluminância da tarefa Lux Iluminância do entorno imediato lux ≥ 750 500 500 300 300 200 ≤ 200 Mesma iluminância da área de tarefa
  • 8. 8 3.3 AGENTES QUÍMICOS NR – 15 – ANEXO 13. A relação das atividades e operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. NR – 15 ANEXOS 11. Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho. nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes no quadro 1 deste anexo. 3.4 AGENTES BIOLÓGICOS NR - 15 – ANEXO 14. Determina a exposição dos agentes biológicos considerados como insalubres, de forma genérica relacionando as atividades, e os agentes. As atividades são agrupadas pelo grau de risco, médio ou máximo, sendo o adicional devido de 20% e 40%, respectivamente dependendo do tipo de atividade enquadrada. 3.5 FRIO NR - 15 - ANEXO 9. As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. 3.6 UMIDADE NR – 15 – ANEXO 10. As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. 3.7 CALOR NR – 15 – ANEXO 03. A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo" - IBUTG definido pelas equações que se seguem: Ambientes internos ou externos sem carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg onde:
  • 9. 9 tbn = temperatura de bulbo úmido natural tg = temperatura de globo tbs = temperatura de bulbo seco. Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum. As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida. Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço. Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente será definido no Quadro n º 1. QUADRO Nº 1 Regime de Trabalho Intermitente com Descanso no Próprio Local de Trabalho (por hora) TIPO DE ATIVIDADE LEVE MODERADA PESADA Trabalho contínuo até 30,0 até 26,7 até 25,0 45 minutos trabalho 15 minutos descanso 30,1 a 30,6 26,8 a 28,0 25,1 a 25,9 30 minutos trabalho 30 minutos descanso 30,7 a 31,4 28,1 a 29,4 26,0 a 27,9 15 minutos trabalho 45 minutos descanso 31,5 a 32,2 29,5 a 31,1 28,0 a 30,0 Não é permitido o trabalho sem a adoção de medidas adequadas de controle acima de 32,2 acima de 31,1 acima de 30,0 Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais. A determinação do tipo de atividade (Leve, Moderada ou Pesada) é feita consultando-se o Quadro nº 3. Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso). Para os fins deste item, considera-se como local de descanso ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve. Os limites de tolerância são dados segundo o Quadro nº 2.
  • 10. 10 QUADRO Nº 2 M (Kcal/h) MÁXIMO IBUTG 175 30,5 200 30,0 250 28,5 300 27,5 350 26,5 400 26,0 450 25,5 500 25,0 Onde: M é a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora, determinada pela seguinte fórmula: Mt x Tt + Md x Td M = ————————— 60 Sendo: Mt = taxa de metabolismo no local de trabalho. Tt = soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de trabalho. Md = taxa de metabolismo no local de descanso. Td = soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso. IBUTG é o valor IBUTG médio ponderado para uma hora, determinado pela seguinte fórmula: IBUTGt x Tt + IBUTGd x Td IBUTG = ——————————------- 60 Sendo: IBUTGt = valor do IBUTG no local de trabalho. IBUTGd = valor do IBUTG no local de descanso. Tt e Td = como anteriormente definidos. Os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho, sendo Tt + Td = 60 minutos corridos. As taxas de metabolismo Mt e Md serão obtidas consultando-se o Quadro n º 3 Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.
  • 11. 11 QUADRO Nº 3 TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE TIPO DE ATIVIDADE Kcal/h SENTADO EM REPOUSO 100 TRABALHO LEVE Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia). Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.: dirigir). De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços. 125 150 150 TRABALHO MODERADO Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas. De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação. De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação. Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar. 180 175 220 300 TRABALHO PESADO Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá). Trabalho fatigante 440 550 3.8 AUSÊNCIA DE REGISTROS Os agentes não citados no presente levantamento, refletem que durante a inspeção não foram detectados quaisquer índices de fonte geradora potencialmente nociva ou suspeita que pudesse justificar sua medição.
  • 12. 12 4. AVALIAÇÃO AMBIENTAL 4.1 PERICULOSIDADE NR - 16 São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos números 1 e 2 desta Norma Regulamentadora - NR. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. 4.2 INSALUBRIDADE NR 15 De acordo com a estrutura organizacional, serão relacionados os agentes insalubres detectados nos diversos locais de trabalhos, usando como referência os postos de trabalhos, cargos e funções, máquinas e equipamentos. Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Art. 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes. Parágrafo único - As normas referidas neste artigo incluirão medidas de proteção do organismo do trabalhador nas operações que produzem aerodispersóides tóxicos, irritantes, alergênicos ou incômodos. Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II - com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), ao trabalhador que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo. Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
  • 13. 13 4.3 NR – 15 ATIVIDADE E OPERAÇÕES INSALUBRES ANEXO 1 - Exposições a RUÍDOS contínuos ou intermitentes ANEXO 2 - Exposições a RUÍDOS de impacto ANEXO 3 - Exposições ao CALOR intenso ANEXO 4 - Revogado pela Portaria 3.751 de 23.11.90 ANEXO 5 - Exposições a RADIAÇÕES IONIZANTES ANEXO 6 - Trabalho sob condições HIPERBÁRICA ANEXO 7 - Exposições RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES ANEXO 8 - Exposições a VIBRAÇÕES ANEXO 9 - Exposições ao FRIO ANEXO 10 - Exposições a UMIDADE ANEXO 11 - Exposições a AGENTES QUÍMICOS cuja insalubridade caracterizada por Limite de Tolerância em inspeção no local de trabalho. ANEXO 12 - POEIRAS minerais ANEXO 13 - Agentes QUÍMICOS. ANEXO 14 - Agentes BIOLÓGICOS. 5. GRUPO HOMOGÊNEO DE EXPOSIÇÃO GHE O Grupo Homogêneo de Exposição é o nome por trás da sigla GHE, a diferença é que na área de segurança ás vezes juntamos acrescentamos a palavra “riscos” a esse termo. E assim facilitamos a memorização. Mesmo sem saber, muitas vezes adotamos costumeiramente (e isso é bom) os critérios do GHE na elaboração do PPRA (NR 9). O Grupo Homogêneo de Exposição serve para facilitar o mapeamento dos riscos da empresa. O GHE é usado para mapear os riscos dos ambientes físicos de empresa onde os trabalhadores exercem atividades semelhantes. Serve para mapear no mesmo ambiente, durante o mesmo período os trabalhadores que estão expostos aos mesmos agentes de riscos. É importante destacar que isso não significa concluir que todos eles necessitem sofrer idênticas exposições num mesmo dia. O GHE veio para dar mais autonomia ao “pessoal” da segurança do trabalho, ele permite que o SESMT atue de forma independente do setor de Recursos Humanos da empresa. Antes em muitos casos seria necessário contato para saber qual função o empregado exercia ou exerce. A área de segurança do trabalho (SESMT) não precisa mais estar dependente ou ligada ao RH, ela pode e deve gerenciar as ações de segurança do trabalho de forma independente. A homogeneidade resulta do fato da distribuição da probabilidade de exposição poder ser considerada a mesma para todos os membros do grupo. A prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais pode ser ligada diretamente a cada ambiente de trabalho via GHE. Uma vez tendo os riscos levantados via GHE à gestão de segurança toda deve passar por ele, desde a escolha do tipo de avaliação/monitoramento e periodicidade necessária ao ambiente, até a escolha do EPC e do EPI, adequado, elaboração de PPRA, e até outras medidas de prevenção e correções necessárias.
  • 14. 14 5.1 VANTAGENS DO GHE O GHE é mais uma excelente forma de organizar desde o levantamento do risco até o estudo das medidas preventivas e corretivas mais viáveis no mesmo local ou para todos do mesmo GHE, independente de local. Todos os expostos ao mesmo risco, evitando-se assim, a redundância e o choque de informações. A escolha dos Grupos Homogêneos de Exposição (GHE) ocorre durante a fase de estudo e levantamento de dados, quando se processam as etapas de reconhecimento e estabelecimento de metas e prioridades de avaliação. As variáveis que influem nessa escolha são: – Tipo do processo/ operação. – Atividades/tarefas dos trabalhadores. – Agentes ambientais, fontes, trajetórias, meios de propagação. – Intensidade/concentração dos agentes. – Identificação e número de trabalhadores. – Experiência dos trabalhadores. – Agravos à saúde dos trabalhadores. – Variações de clima e de horários das exposições. – Frequência das ocorrências. – Interferência de tarefas vizinhas. – Dados das prováveis exposições, levantados na fase de antecipação. – Metas e prioridades de avaliação adequadas à realidade da empresa 5.2 CONCLUSÃO O GHE (Grupos Homogêneos de Exposição) é uma excelente forma de organizar a gestão de segurança e saúde do trabalho na empresa. É a forma mais prática de mapear os riscos a que estão expostos os trabalhadores do mesmo grupo de exposição. Bem como de determinar as medidas de prevenção a serem adotadas para o mesmo grupo, ou seja, os que estão expostos aos mesmos riscos, independente de ambiente.
  • 15. 15 6. ANÁLISES E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS (GHE´s) Analisaremos neste LTCAT, todos os departamentos da empresa, desde as funções desenvolvidas pelos colaboradores ao ambiente laboral, fazendo os devidos enquadramentos, de acordo com a NR – 15, em ambientes não insalubres e insalubres, ou periculoso conforme NR 16. Destacamos que os dados registrados neste levantamento detectam a situação normal das atividades laborais, tais registros podem sofrer alterações até significativas, pois dependem de variáveis incontroláveis que devem ser consideradas numa eventual auditoria ou realização dos levantamentos ambientais. Dentre as variáveis que interferem nas medições destacamos:  Alteração do processo de trabalho;  Alteração no produto produzido;  Número de horas produzidas;  Horário das medições;  Mudança de lay-out;  Estação do ano. Associam os GHE´S (Grupo Homogêneo de Exposição) com os cargos envolvidos, população exposta de empregados, os respectivos agentes de riscos, tipo de exposição e o controle. A empresa é uma empresa composta pelos seguintes GHE´S: GHE 1 – ADMINISTRATIVO GHE 1.1 – SÓCIO ADMINISTRADOR GHE 2 – TERRAPLANAGEM GHE 2.1 – OPERADOR DE ESCAVADEIRA PC GHE 2.2 – OPERADOR DE ESCAVADEIRA MINI GHE 2.3 – OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA GHE 3 – TRANSPORTE GHE 3.1 - MOTORISTA
  • 16. 16 7. DESCRIÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO Empresa: ALTO VALE TERRAPLANAGEM LTDA - ME GHE – 1 - Ambiente: Administrativo - Área: Administrativa E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS) GHE 1.1 Sócio Administrador CBO: 1421-05 Nº. Funcionários Expostos: Masc. 0 Fem. 0 Total 01 Fase: Antecipação Reconhecimento Exposição: Habitual/Permanente DESCIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS Planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementam programas e projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa a organizações e pessoas. Faz abastecimento. E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23 Medição Riscos Físicos: 76 dB (A) Tempo de exposição: 8h Fonte Geradora: Ruído de Fundo Limite Tolerância: 85 dB (A) Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR – 15 Anexo 1 Ruído Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional Fundacentro. Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve Medição Iluminação: 500 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano. Iluminação Recomendada NHO 11: 500 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL Risco Descrição Avaliação Código Principal Código Secundário Físico Ausência de fatores de risco Quantitativa 09.01.001 Químico Diesel Quantitativo 02.01.599 Biológico Ausência de fatores de risco Qualitativa 09.01.001 Ergonômico Postura sentada por longos períodos Qualitativa 04.01.002 Mecânico/Acidente Cortes e perfurações; Qualitativa 05.01.029 Periculoso Abastecimento Quantitativo 06.01.001 E- SOCIAL: S – 2241: CONCLUSÃO: Ambiente Salubre. O fator de risco não ultrapassa os limites de tolerância (ou consta na lista de atividades). Ambiente Periculoso Existente adicional de 30% Conforme - NR 16 ANEXOS 1 e 2. Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO o trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade Medidas de Controle Existentes Recomendadas Proteção Coletiva: Cumprimento do PPRA Cumprimento do PCMSO Proteção partes Móveis Maquinas Proteção por Extintores Iluminação de Emergência Proteção Coletiva: Manter medidas de controle existentes Análise Ergonômica Implantar ordem de serviço Proteção individual: Calçado Segurança, cadeiras ergonômicas , creme protetor dérmico a óleos e graxas Proteção Individual: Manter medidas de controle existentes Registrar entrega EPI nas fichas de EPI,s Verificar e exigir uso dos EPIs Possível Dano: Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico. Observação: O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
  • 17. 17 Empresa: ALTO VALE TERRAPLANAGEM LTDA - ME GHE – 2 - Ambiente: Transporte - Área: Terraplanagem E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS) GHE 2.1 Operador de escavadeira PC CBO: 7151-25 Nº. Funcionários Expostos: Masc. 0 Fem. 0 Total 01 Fase: Antecipação Reconhecimento Exposição: Habitual/Permanente DESCIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS Opera, maquinas e equipamentos pesados de terraplanagem fazendo movimentação de terras ou rochas; conduzem as maquinas; regulam a altura e inclinação da pá ou concha em relação ao solo, acionando a alavanca de comando para possibilitar sua movimentação; movimentam a concha da máquina ou a borda inferior da pá; executam a solicitação de manutenção da máquina, lubrificação e solicitando reparos, para mantê-la em boas condições; operam maquinas de abrir canais de drenagem, para aprofundar ou alargar leitos e para estender camadas de terra; vistoriam a máquina verificando o estado dos pneus e demais outras ciosas; recolhem a máquina após a jornada de trabalho; executa outras atividades correlatas e inerentes a função. E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23 Medição Riscos Físicos: Ruído 81,5 dB (A) Limite Tolerância: 85 dB (A) Fonte Geradora: Ruído de Fundo de máquinas Tempo de exposição: 8h Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR – 15 Anexo 1 Ruído Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional Fundacentro. Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve Medição Iluminação: +-20.000 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano. Iluminação Recomendada NHO 11: 500 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL Risco Descrição Avaliação Código Principal Código Secundário Físico Ausência de fator de risco Quantitativo 01.01.001 Químico Óleos e graxas derivados de hidrocarbonetos e óleos minerais Quantitativo 02.01.599 Biológico Ausência de fator de risco Qualitativa 09.01.001 Ergonômico Postura sentada por longos períodos; Qualitativa 04.01.002 Mecânico/Acidente Cortes e perfurações; Qualitativa 05.01.029 CONCLUSÃO: CONCLUSÃO: Ambiente insalubre Existente Grau Máximo 40% Conforme NR 15 ANEXOS 13 – Exposição a Agentes QUÍMICOS. Existente grau médio 20% por ruídos contínuos e intermitentes conforme NR15 anexo 1 O Uso Do Epi Elidi A Insalubridade Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO o trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade. Medidas de Controle Existentes Recomendadas Proteção Coletiva: Cumprimento do PPRA Cumprimento do PCMSO Proteção partes Móveis Maquinas Proteção Coletiva: Manter medidas de controle existentes Análise Ergonômica Implantar ordem de serviço Proteção individual: Calçado de segurança, protetor auricular com atenuação de 24 dB(A), capacete de segurança, luvas de raspa, óculos de proteção, creme protetor dérmico resistente a óleos. Proteção Individual: Manter medidas de controle existentes Manter ordem de serviço Verificar e exigir uso de EPI,s enquanto as Medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas. Possível Dano: Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico.Dores de cabeça, tonturas, enjoos, vômitos, dermatites, Observação: O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
  • 18. 18 Empresa: ALTO VALE TERRAPLANAGEM LTDA - ME GHE – 2 - Ambiente: Transporte - Área: Terraplanagem E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS) GHE 2.2 Operador de Mini escavadeira CBO: 7151-25 Nº. Funcionários Expostos: Masc. 0 Fem. 0 Total 01 Fase: Antecipação Reconhecimento Exposição: Habitual/Permanente DESCIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS Opera, maquinas e equipamentos pesados de terraplanagem fazendo movimentação de terras ou rochas; conduzem as maquinas; regulam a altura e inclinação da pá ou concha em relação ao solo, acionando a alavanca de comando para possibilitar sua movimentação; movimentam a concha da máquina ou a borda inferior da pá; executam a solicitação de manutenção da máquina, lubrificação e solicitando reparos, para mante-lá em boas condições; operam maquinas de abrir canais de drenagem, para aprofundar ou alargar leitos e para estender camadas de terra; vistoriam a máquina verificando o estado dos pneus e demais outras ciosas; recolhem a máquina após a jornada de trabalho; executa outras atividades correlatas e inerentes a função. E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23 Medição Riscos Físicos: Ruído 88 dB (A) Limite Tolerância: 85 dB (A) Fonte Geradora: Ruído de Fundo de máquinas Tempo de exposição: 8h Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR – 15 Anexo 1 Ruído Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional Fundacentro. Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve Medição Iluminação: +-20.000 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano. Iluminação Recomendada NHO 11: 500 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL Risco Descrição Avaliação Código Principal Código Secundário Físico Ruído contínuo ou intermitente Quantitativo 01.01.002 Químico Óleos e graxas derivados de hidrocarbonetos e óleos minerais Quantitativo 02.01.599 Biológico Ausência de fator de risco Qualitativa 09.01.001 Ergonômico Postura sentada por longos períodos; Qualitativa 04.01.002 Mecânico/Acidente Cortes e perfurações; Qualitativa 05.01.029 CONCLUSÃO: CONCLUSÃO: Ambiente insalubre Existente Grau Máximo 40% Conforme NR 15 ANEXOS 13 – Exposição a Agentes QUÍMICOS. Existente grau médio 20% por ruídos contínuos e intermitentes conforme NR15 anexo 1 O Uso Do Epi Elidi A Insalubridade Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO o trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade. Medidas de Controle Existentes Recomendadas Proteção Coletiva: Cumprimento do PPRA Cumprimento do PCMSO Proteção partes Móveis Maquinas Proteção Coletiva: Manter medidas de controle existentes Análise Ergonômica Implantar ordem de serviço Proteção individual: Calçado de segurança, protetor auricular com atenuação de 24 dB(A), capacete de segurança, luvas de raspa, óculos de proteção, creme protetor dérmico resistente a óleos. Proteção Individual: Manter medidas de controle existentes Manter ordem de serviço Verificar e exigir uso de EPI,s enquanto as Medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas. Possível Dano: Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico.Dores de cabeça, tonturas, enjoos, vômitos, dermatites, Observação: O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
  • 19. 19 Empresa: ALTO VALE TERRAPLANAGEM LTDA - ME GHE – 2 - Ambiente: Transporte - Área: Terraplanagem E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS) GHE 2.3 Operador de Retroescavadeira CBO: 7151-25 Nº. Funcionários Expostos: Masc. 0 Fem. 0 Total 01 Fase: Antecipação Reconhecimento Exposição: Habitual/Permanente DESCIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS Opera, maquinas e equipamentos pesados de terraplanagem fazendo movimentação de terras ou rochas; conduzem as maquinas; regulam a altura e inclinação da pá ou concha em relação ao solo, acionando a alavanca de comando para possibilitar sua movimentação; movimentam a concha da maquina ou a borda inferior da pá; executam a solicitação de manutenção da maquina, lubrificação e solicitando reparos, para mante-lá em boas condições; operam maquinas de abrir canais de drenagem, para aprofundar ou alargar leitos e para estender camadas de terra; vistoriam a maquina verificando o estado dos pneus e demais outras ciosas; recolhem a maquina após a jornada de trabalho; executa outras atividades correlatas e inerentes a função E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23 Medição Riscos Físicos: Ruído 81 dB (A) Limite Tolerância: 85 dB (A) Fonte Geradora: Ruído de Fundo de máquinas Tempo de exposição: 8h Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR – 15 Anexo 1 Ruído Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional Fundacentro. Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve Medição Iluminação: +-20.000 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano. Iluminação Recomendada NHO 11: 500 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL Risco Descrição Avaliação Código Principal Código Secundário Físico Ausência de fator de risco Quantitativo 01.01.002 Químico Óleos e graxas derivados de hidrocarbonetos e óleos minerais Quantitativo 02.01.999 Biológico Ausência de fator de risco Qualitativa 09.01.001 Ergonômico Postura sentada por longos períodos; Qualitativa 04.01.002 Mecânico/Acidente Cortes e perfurações; Qualitativa 05.01.029 CONCLUSÃO: CONCLUSÃO: Ambiente insalubre Existente Grau Máximo 40% Conforme NR 15 ANEXOS 13 – Exposição a Agentes QUÍMICOS. O Uso Do Epi Elidi A Insalubridade Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO o trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade. Medidas de Controle Existentes Recomendadas Proteção Coletiva: Cumprimento do PPRA Cumprimento do PCMSO Proteção partes Móveis Maquinas Proteção Coletiva: Manter medidas de controle existentes Análise Ergonômica Implantar ordem de serviço Proteção individual: Calçado de segurança, protetor auricular com atenuação de 24 dB(A), capacete de segurança, luvas de raspa, óculos de proteção Proteção Individual: Manter medidas de controle existentes Manter ordem de serviço Verificar e exigir uso de EPI,s enquanto as Medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas. Possível Dano: Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico.Dores de cabeça, tonturas, enjoos, vômitos, dermatites, Observação: O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
  • 20. 20 Empresa: ALTO VALE TERRAPLANAGEM LTDA - ME GHE – 3 - Ambiente: Transporte - Área: Transporte E- SOCIAL: S – 1030 (CARGOS) GHE 3.1 Motorista CBO: 7825-10 Nº. Funcionários Expostos: Masc. 0 Fem. 0 Total 01 Fase: Antecipação Reconhecimento Exposição: Habitual/Permanente DESCIÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS Dirige veículos automotores de transporte de carga, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte. Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Examinar as ordens de serviço, o número de viagens e outras instruções, para programar sua tarefa. Ligar o motor do veículo, girando a chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar a movimentação do veículo. Dirigir o veiculo, manipulando seus comandos de marcha e direção e observando o fluxo do trânsito e a sinalização, cargas e outros veículos. Providenciar os serviços de manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo- o à garagem da instituição, para permitir sua manutenção e abastecimento. Efetuar reparos de emergência no veículo. Examinar as ordens de serviço, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga, para dar cumprimento à programação estabelecida. E pontos de carga e descarga. Controlar a carga e descarga. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos E-SOCIAL: S – 2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO - FATORES DE RISCO Tabela 23 Medição Riscos Físicos: Ruído 83 dB (A) Limite Tolerância: 85 dB (A) Fonte Geradora: Ruído de Fundo de máquinas Tempo de exposição: 8h Fundamentação Legal: Portaria Nº. 6.514 de 08/06/1978 NR – 15 Anexo 1 Ruído Metodologia: Avaliação quantitativa, inspeção no local de trabalho; conforme (NHO-01) Norma de Higiene Ocupacional Fundacentro. Meios de propagação: Ar Classificação do Risco: Leve Medição Iluminação: +-20.000 Lux Metodologia: Medição realizada no local de trabalho onde se realiza a tarefa visual, ou plano horizontal, a 0,75 m do piso equipamento utilizado luxímetro digital com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano. Iluminação Recomendada NHO 11: 500 Lux Observação: iluminação conforme padrões recomendados CONCLUSÃO FATORES DE RISCO CONFORME TABELA 23 DO E - SOCIAL Risco Descrição Avaliação Código Principal Código Secundário Físico Ausência de fator de risco Qualitativa 09.01.001 Químico Ausência de fator de risco Qualitativa 09.01.001 Biológico Ausência de fator de risco Qualitativa 09.01.001 Ergonômico Postura sentada por longos períodos; Qualitativa 04.01.002 Mecânico/Acidente Cortes e perfurações; acidente de transito Qualitativa 05.01.029 05.01.028 CONCLUSÃO: CONCLUSÃO: Ambiente salubre Conforme a Lista TIP (Lista das piores formas de trabalho infantil), Decreto 6.481 de 12 de Junho de 2008, NÃO É PERMITIDO o trabalho de menor de 18 anos neste local e nesta atividade. Medidas de Controle Existentes Recomendadas Proteção Coletiva: Cumprimento do PPRA Cumprimento do PCMSO Proteção partes Móveis Maquinas Proteção Coletiva: Manter medidas de controle existentes Análise Ergonômica Implantar ordem de serviço Proteção individual: Calçado de segurança, protetor auricular com atenuação de 24 dB(A), capacete de segurança, luvas de raspa, óculos de proteção Proteção Individual: Manter medidas de controle existentes Manter ordem de serviço Verificar e exigir uso de EPI,s enquanto as Medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas. Possível Dano: Desconforto físico, desconforto muscular, LER/DORT, neurais e vasculares, desconforto acústico.Dores de cabeça, tonturas, enjoos, vômitos, dermatites, Observação: O uso dos Epi’s conforme necessidade no trabalho executado
  • 21. 21 8. AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES ILUMINAMENTO E NÍVEL DE PRESSÃO SONORA Setor Avaliado: Administrativo e de Terraplanagem Em Geral Local / equipamento avaliado Iluminamento LUX Ruído avaliado em dB (A) Setor Administrativo Escritório 500 76 Retro escavadeira PC 140 Hyundai Natural 81 Caçamba VW 26.220 2004 Natural 80 Caminhão VW 40300 2001 Natural 80 Retro escavadeira JCB Natural 88 Mini escavadeira Case Natural 80 Caminhão VW 7.100 1996 Natural 76 VW 26260 2005 Natural 80 Tanque Diesel Natural 76
  • 22. 22 9. RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA Manter aterradas todas as máquinas e equipamentos elétricos conforme NR 10; Instalar e sinalizar adequadamente todos os extintores de acordo com a NR – 23; Manter instaladas todas as proteções nas partes móveis de máquinas e equipamentos que oferecem pontos de agarramento de acordo com a NR – 12; Em Todo trabalho realizado com altura superior a dois metros, deverá ser utilizado o cinto de segurança; Adequar as instalações sanitárias, bebedouros, vestuário e refeitório de acordo com a NR – 24; Proibir o trabalho de menores de 18 (dezoito anos) em lugares insalubres; Manter sempre atualizado o funcionamento do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Manter um designado para acompanhar os procedimentos de segurança conforme NR – 5; Treinar e orientar os colaboradores quanto ao uso dos EPI – Equipamento de Proteção Individual; Manter o programa de coleta seletiva de lixos e resíduos industriais; Implantar o uso de EPI’s; Escadas sempre com corrimões e piso antiderrapante; Aconselha-se a fazer exames audiométricos para colaboradores expostos a ruídos acima de 83.0 dB (A);
  • 23. 23 10. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP O PPP é, por exigência do inciso VI do artigo 187, da Instrução Normativa INSS/DC nº 84, de 17/12/02 é “o documento histórico laboral, individual do trabalhador”, destinado a prestar informações ao INSS relativas à efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registro ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientas no Trabalho – LTCAT. A empresa deverá elaborar, manter atualizado e emitir o PPP, conforme artigo 187, da IN nº 84, de 17/12/02, nas seguintes situações:  Na demissão, emitir em duas vias, sendo um para o empregado e a outra datada e assinada pelo empregado e arquivada na empresa com os demais documentos rescisórios;  Para ser encaminhado à Perícia Médica da Previdência Social, por ocasião de requerimento de benefício por incapacidade acidentário ou previdenciário;  Para fins de requerimento de aposentadoria comum e especial de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;  Atualizar anualmente, na mesma época do PCMSO (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos – na mineração, conforme inciso I do 2º do artigo 187, da IN nº 84, de 17/12/02);  Quando de modificações no lay out (arranjo físico) da empresa com as alterações de exposições de agentes nocivos, mesmo que o código (GFIP/SEFIP) não se altere, conforme inciso II do 2º do artigo 187, da IN nº 84, de 17/12/02.  O formulário do PPP está disponível no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social: mte.gov.br
  • 24. 24 11. CONSIDERAÇÕES FINAIS Realizaram-se os levantamentos nos locais de trabalho e a formulação dos conteúdos, foram analisados com embasamento legal. Nas dúvidas apresentadas durante a elaboração buscou- se soluções, para dar continuidade ao trabalho. Para a Prevenção de Acidentes no Trabalho, onde cada alteração efetuada no ambiente laboral buscava-se um amparo legal e a formalização através de documentos. Nos momentos vivenciados com os colaboradores da empresa, durante o período da execução dos trabalhos, constatamos que é indispensável a correta adequação dos postos de trabalho para que os trabalhadores sintam-se motivados a desempenharem com qualidade suas atividades. Mesmo precisando de melhorias, a empresa em suas ações deixa claro que está aberta a adequações contínuas em seu ambiente de trabalho. Presidente Getúlio, 12 de Novembro de 2021 Dr Rogério S. Garcia CRM – SC 21743 CPF: 049.034.409-74 Acácio König Técnico de Segurança do Trabalho Registro N. º SC/000545.2 CREA-SC 115006-1
  • 25. 25 12. FICHA DE ENTREGA DE EPI EMPRESA: __________________________ CONTROLE DE ENTREGA DE EPI, s NOME DO FUNCIONÁRIO: ________________________________________ FUNÇÃO: _________________________________ DATA / / Recebi da empresa: _______________________________o material abaixo especificado, declarando-me responsável pela guarda e uso somente a serviço da empresa. Declaro estar ciente da obrigatoriedade do uso do E.P.I. podendo sofrer penalidades administrativas e inclusive A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA, conforme previsto pela CLT. Quando o E.P.I. não tiver mais condição de uso, tenho a obrigação de devolvê-lo e trocá- lo por outro novo. Em caso de quebra ou perda (do material) autorizo o desconto em folha de pagamento, correspondente ao valor de reposição do material. Declaro ainda, ter recebido treinamento de uso e estar ciente de que é obrigatório o uso do equipamento descrito onde o serviço o exigir. ______________________________ ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DATA DESCRIÇÃO DO MATERIAL Nº. C. A UNID ASSINATURA
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