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Conselho	ANCT			||			Carlos	Vinicius	Dieguez			||			vinicius@anct-br.com			||			+55	(61)	98177-8888	
EXCLUSÃO	DO	ICMS	E	DO	ISS		
DA	BASE	DE	CÁLCULO		
DO	PIS	E	DA	COFINS		
ACÓRDÃO	E	CERTIDÃO	DE	TRÂNSITO	EM	JULGADO	
Endereço:	QI	19,	Conjunto	4,	Casa	19	-	Lago	Sul,	Brasília	-	DF,	71655-040 	 	 	Telefone:+55	(61)		3704-8003	
Perguntas	e	Respostas	frequentes	:
Conselho	ANCT			||			Carlos	Vinicius	Dieguez			||			vinicius@anct-br.com			||			+55	(61)	98177-8888	
Qual	a	Repercussão	Geral	do	STF?	
Quarta-feira, 15/março/2017
Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS é inconstitucional	
O entendimento fixado de
repercussão geral foi:
“O	ICMS	não	compõe	a	base	de	
cálculo	para	fins	de	incidência	
do	PIS	e	da	COFINS”.
Notícias STF
A arrecadação do ICMS não se enquadra
entre as fontes de financiamento da
seguridade social previstas na Constituição,
pois não representa faturamento ou
receita, representando apenas ingresso de
caixa ou trânsito contábil a ser totalmente
repassado ao fisco estadual.
O posicionamento do STF deverá ser seguido em mais de 10
mil processos sobrestados em outras instâncias.
Conselho	ANCT			||			Carlos	Vinicius	Dieguez			||			vinicius@anct-br.com			||			+55	(61)	98177-8888	
Onde	está	sendo	aplicado?	
Muitas empresas já apresentam em seus balanços a decisão do STF.	
Note que a atual repercussão
geral do STF refere-se
somente ao ICMS, porém o
Mandado de Segurança
Coletivo da ANCT também
se aplica ao ISS.
A grande diferença e
vantagem da ANCT, em
relação às empresas
citadas no VALOR, é
justamente já ter
Acórdão e Certidão de
Transito em Julgado,
para exclusão do ICMS e
do ISS da base de cálculo
de PIS e Cofins.
Mas ainda há pendência
de julgamento dos
embargos de declaração
Porém, embargos de
declaração não implica
em o mérito ser
analisado novamente
pelos ministros do STF.
Conselho	ANCT			||			Carlos	Vinicius	Dieguez			||			vinicius@anct-br.com			||			+55	(61)	98177-8888	
Por	que	aderir	à	ANCT?	
Porque	a	conquista	da	ANCT	dá	direito	à:	
•  Exclusão	imediata	e	permanente	do	ICMS	e	ISS	da	base	de	
cálculo	de	PIS	e	COFINS	vincendos.	
•  Restituição	em	conta,	diretamente	do	Tesouro	Nacional,	
por	meio	de	precatório	federal,	retroativo	a	Novembro/
2009,	com	correção	monetária,	dos	valores	
indevidamente	tributados	de	PIS	e	COFINS.	
E	ainda,	porque	
–  Pode	se	beneficiar	até	mesmo	quem	já́	possua	alguma	ação	a	espera	de	percorrer	as	instâncias	da	Justiça.	
–  Não	expõe	a	empresa	à	fiscalização,	pois	não	é	um	processo	administrativo.	
–  Não	há	necessidade	de	homologação	junto	à	Receita	Federal,	pois	a	execução	se	dá	pelo	Poder	Judiciário.	
–  O	direito	se	estende	a	todo	o	filiado,	ainda	que	sua	filiação	tenha	ocorrido	após	o	ajuizamento	da	ação.		
–  Não	é	preciso	aguardar	os	efeitos	da	sentença	pelo	STF,	pela	ANCT	se	vai	direto	à	fase	de	execução.	
Porque	o	Mandado	de	Segurança	Coletivo,	interposto	pela	ANCT	em	28/11/2014,	já	possui	Certidão	
de	transito	em	julgado	no	Poder	Judiciário,	não	cabendo	mais	qualquer	recurso	pela	União.
Conselho	ANCT			||			Carlos	Vinicius	Dieguez			||			vinicius@anct-br.com			||			+55	(61)	98177-8888	
Como	exercer	esse	direito?	
•  Se	ainda	não	tem,	deve	ingressar	com	uma	ação	ordinária,	
individual,	e	aguardar	até	o	trânsito	em	julgado.		
•  Se	já	tem,	deve	também	aguardar	o	trânsito	em	julgado.	
	
	 	OU	 •  Pode	aderir	à	ANCT	e	solicitar	o	Cumprimento	de	
Sentença	(Execução)	do	Mandado	de	Segurança	
Coletivo,	Processo	0807054-46.2014.4.05.8300,	
ID	número	4050000.2995784,	de	28/11/2014,	
com	aplicação	à	todos	filiados	e	com	acórdão	e	
certidão	de	trânsito	em	julgado	de	02/09/2015.	
–  Redução	Imediata	para	PIS	e	COFINS	vincendos.		
–  Restituição	do	PIS	e	COFINS	retroativos	a	Nov/2009.
Conselho	ANCT			||			Carlos	Vinicius	Dieguez			||			vinicius@anct-br.com			||			+55	(61)	98177-8888	
Quem	é	a	ANCT?	
A	ANCT	–	Associação	Nacional	de	
Contribuintes	de	Tributos	é	uma	associação	
civil,	sem	fins	lucrativos,	decorrente	da	
reflexão	democrática,	social	e	coletiva	por	um	
país	justo	em	matéria	tributária.	
	
Endereço:	QI	19,	Conjunto	4,	Casa	19	-	Lago	Sul,	Brasília	-	DF,	71655-040 	 	 	Telefone:+55	(61)		3704-8003	
Objetivo	
•  Recuperar	os	recursos	financeiros	dos	
contribuintes,	subtraídos	indevidamente,	
impedindo	que	o	poder	de	tributar	chegue	
a	desmedida	do	poder	de	destruir.	
	
Artigo	8º	-	Admissão	
O	pedido	de	admissão	deve	ser	encaminhado	ao	Presidente	do	Conselho	Diretor,	que,	
se	atendidas	as	exigências	estatutários,	o	deferirá.	No	pedido	em	tela,	o	proponente	
deverá,	expressamente,	declarar	o	seu	acordo	com	os	termos	do	Estatuto	em	vigor.	
Como	pretende	alcançar	o	objetivo?	
	
•  Através	de	uma	atuação	contundente	no	poder	judiciário,	resguardando	o	direito	e	o	patrimônio	
de	seus	associados,	bem	como	interagindo,	cautelarmente,	com	os	poderes	Executivo	(Órgãos	
fazendários)	e	Legislativo	(Congresso	Nacional).	
	
	
Da	Admissão:	
Para	facilitar	o	seu	deferimento,		
informe	quem	o	convidou	para		
aderir	à	ANCT.
Conselho	ANCT			||			Carlos	Vinicius	Dieguez			||			vinicius@anct-br.com			||			+55	(61)	98177-8888	
Qual	a	garantia	jurídica	em	aderir	à	ANCT?	
"A	impetração	de	mandado	de	segurança	coletivo	por	entidade	de	classe	em	favor	dos	associados	independe	
da	autorização	destes”.		
(Súmula	629,	STF).	
	
”Este	Superior	Tribunal	consagrou	orientação	segundo	a	qual,	consoante	disposição	da	Súmula	629/STF,	a	
associação	ou	o	sindicato,	na	qualidade	de	substituto	processual,	atua	na	esfera	judicial	na	defesa	dos	
interesses	coletivos	de	toda	a	categoria	que	representa,	sendo	dispensável	a	relação	nominal	dos	filiados	e	
suas	respectivas	autorizações".		
(AgRg	no	Resp	1537629/RJ,	Rel.	Ministro	Sérgio	Kukina,	Primeira	Turma,	julgado	em	18/08/2015,	DJe	27/08/2015).	
	
“É	pacífica	a	jurisprudência	desta	Corte	de	que	as	associações,	quando	impetram	mandado	de	segurança	
coletivo	em	favor	de	seus	filiados,	atuam	como	substitutos	processuais,	não	dependendo,	para	legitimar	sua	
atuação	em	Juízo,	de	autorização	expressa	de	seus	associados,	nem	de	que	a	relação	nominal	desses	
acompanhe	a	inicial	do	mandamus,	consoante	firmado	no	julgamento	do	MS	no	23.769/	BA,	Tribunal	Pleno,	
Relatora	a	Ministra	Ellen	Gracie.	2.	Agravo	regimental	não	provido”		
(RE	501.953-AgR,	Relator	o	Ministro	Dias	Toffoli,	Pimeira	Turma,	DJe	26.4.2012).	
	
“A	coisa	julgada	do	mandado	de	segurança	coletivo	tem	eficácia	ultrapartes,	o	que	impõe,	em	razão	do	
próprio	interesse	coletivo,	que	a	concessão	da	segurança	aproveite	a	todos	os	afiliados	da	associação	
impetrante,	ainda	que	se	tenham	filiado	após	o	ajuizamento	da	ação”.		
(AC	42520	DF.	TRF	1,	Oitava	Turma.	e-DJF1	p.577	de	17/05/2013.	Rel.Des.	Fed.	Leomar	Barros	Amorim	de	Sousa).	
Mandado	de	Segurança	
Coletivo	independe	do	
associado.	
	
Dispensável	a	relação	
nominal	dos	filiados.	
	
	
	
	
ANCT	substituiu	o	
filiado.	
	
	
	
	
Uma	vez	associado,	ação	
será	de	cumprimento	de	
sentença	em	desfavor	da	
União	(execução).
Conselho	ANCT			||			Carlos	Vinicius	Dieguez			||			vinicius@anct-br.com			||			+55	(61)	98177-8888	
Data	de	
Protocolo	do	
Mandado	de	
Segurança	
Coletivo	
Data	de	
Certificação	do	
Transito	em	
Julgado		
Julgamento	
STF	
Publicação	do	
Acórdão	STF	
Cumprimento	
de	Sentença	
Fase	de	
Recursos	
sobre	o	
montante	
Montante	
Incontroverso	
Inscrição	do	
Precatório	
Recebimento	
em	Conta	
(“PRC”)	
28/11/2014								02/09/2015						15/03/2017		15/03/2017					Adesão	à	ANCT...	
Restituição	desde	28/11/2009	até	o	dia	“D”		 Dia	“D”	 Exclusão	do	ICMS/ISS	da	base	de	cálculo	do	
PIS/COFINS	do	dia	“D”	em	diante.	
Cerca	de	18	meses	para	o	receber	a	Restituição	em	conta	
Linha	do	Tempo	ANCT	
Qual	o	tempo	estimado	do	processo?	
Tempo	de	6	anos	ou	mais	até	que	ocorra	o	pagamento	das	Ações	Ordinárias	que	estão	sobrestadas	na	Justiça
Conselho	ANCT			||			Carlos	Vinicius	Dieguez			||			vinicius@anct-br.com			||			+55	(61)	98177-8888	
Existe	algum	custo	para	aderir?	
•  Sem	qualquer	desembolso	inicial	
–  Cuidaremos	de	todo	o	trâmite	de	execução	
	
•  Contrato	Ad	Exitum	
–  	honorários	quota	litis	(os	honorários	advocatícios	estão	fixados	
com	base	na	vantagem	obtida	pelo	cliente)	
	
•  Sem	risco,	basta	seguir	os	passos	
–  Firmar	Termo	de	Filiação	à	ANCT	
–  Firmar	Termo	de	Adesão	–	ANCT	
–  Firmar	Procuração	–	ANCT		
	
Pessoa	Jurídica	enviar:	
–  Cópia	do	contrato	social	de	constituição	da	empresa,	bem	como	
as	eventuais	alterações,	devidamente	registradas	no	Cartório	de	
Registro	de	Títulos	e	Documentos	ou	instituição	semelhante;	
–  Cópia	do	CNPJ	e	QSA.
Conselho	ANCT			||			Carlos	Vinicius	Dieguez			||			vinicius@anct-br.com			||			+55	(61)	98177-8888	
Posso	obter	mais	dados?	
•  Sim,	solicite	por	e-mail:	
–  Cópia	do	Acórdão	e	da	Certidão	de	Transito	em	Julgado	
–  Exemplo	de	Precatório	Expedido	a	um	filiado	
–  Exemplo	de	Alvará	em	favor	de	um	filiado	
–  Exemplo	de	Planilha	para	Apuração	de	Créditos	do	PIS	e	
da	COFINS	
–  Agendamento	de	reunião	com	o	time	jurídico	da	ANCT	
...
Conselho	ANCT			||			Carlos	Vinicius	Dieguez			||			vinicius@anct-br.com			||			+55	(61)	98177-8888	
Estamos	a	sua	disposição.	
Obrigado!	
carlos.vinicius@grupofree.net	
+55	(61)	98177-8888

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