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Subcomando-Geral - n.º 237 - 22 de dezembro de 2015
POLÍCIA MILITAR
DA BAHIA
B G O
S E P A R A T A
190 Anos servindo à sociedade
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a) PORTARIAn.º 070 - CG/15
“Regulamenta a Organização Estrutural e
Funcional da Polícia Militar da Bahia e dá
outras providências”.
O COMANDANTE-GERALDAPOLÍCIAMILITAR DABAHIA, no
uso das suas atribuições previstas no art. 47, do Decreto Estadualn.º 10.152, de
09 Nov 06, e tendo em vista o disposto nas Leis Estaduais n.º 7.990, de 27 Dez
01, n.º 8.626, de 09 Maio 03, n.º 9.002, de 29 Jan 04, n.º 9.848, de 29 Dez 05,
n.º 10.215, de 26 Jun 06, n.º 10.403, de 08 Nov 06, 11.356, de 06 Jan 09 e Lei
n.º 13.201, de 09 Dez 14.
R E S O L V E:
Art. 1º - Regulamentar a Organização Estrutural e Funcional da Polícia
Militar da Bahia, conforme os anexos I e II desta portaria.
Art. 2º -Estaportariaentraráemvigor nadatadesuapublicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial, a Portaria n.º 060 - CG/06, de 08Ago
13 e a Portaria n.º 095 - CG/12, de 21 Nov 12.
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ANEXO I
REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E
FUNCIONALDAPOLÍCIAMILITAR DABAHIA
CAPÍTULOI
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º –APolícia Militar daBahia – PMBA, órgão emregime especialde
administraçãodireta, instituiçãopermanente, militar, organizada combase na hi-
erarquia e disciplina, tem por finalidade preservar a ordem pública, a vida, a
liberdade, opatrimônio e o meioambiente, deforma aassegurar, com equilíbrio
e equidade, o bem-estar social, em conformidade com as previsões normativas
contidas na Constituição da República Federativa do Brasil e na forma da
Constituição do Estadoda Bahia, competindo-lhe as atribuições contidas na Lei
n.º 13.201, de 09 Dez 14.
Art. 2º–APolíciaMilitar,instituiçãopermanente, organizadacombasena
hierarquiaedisciplinamilitares,serácomandadaporoficialdaativadaCorporação,
do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares, nomeado pelo
Governador.
Art. 3º -APolícia Militar tem aseguinte estrutura básica:
 I - Órgãos Colegiados:
 a)Alto Comando;
 b) Colégio de Coronéis;
 
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II - Órgãos de Direção Geral:
 
a) Comando-Geral:
 
1. Gabinete do Comando-Geral;
 
b) Subcomando-Geral:
 
1. Gabinete do Subcomando-Geral;
 
2. Centro de Gestão Estratégica;
 
3. Companhia Independente de Comando e Serviços;
 
III - Órgãos de Direção Estratégica:
 
a) Comando de Operações Policiais Militares;
 
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b) Comando de Operações de Inteligência;
 
IV - Corregedoriada Polícia Militar;
V - Órgãos de Direção Tática:
 
a) Comandos de Policiamento Regionais;
 
b) Comandode Policiamento Especializado;
 
VI -Órgãos de DireçãoAdministrativa e Logística:
 
a) Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão:
 
1. Centro Corporativo de Projetos;
 
b) Departamento de Pessoal;
 
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c) DepartamentodeApoio Logístico:
 
1. Centro de MaterialBélico;
 
2. Centro deArquitetura e Engenharia;
 
d) Departamento de Modernização eTecnologia;
 
e) Departamento deAuditoria e Finanças;
 
f) Departamentode Comunicação Social;
 
VII - Órgãos de Direção Setorial:
 
a) Departamentode Polícia Comunitária eDireitos Humanos;
 
b) Departamento de Promoção Social;
 
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c) Departamento de Saúde:
 
1. Hospitalda Polícia Militar;
 
2. Odontoclínicada PolíciaMilitar;
 
3. Juntas Militares Estaduais de Saúde;
 
d) Instituto deEnsino e Pesquisa:
 
1. Centro de Educação Física e Desportos;
 
VIII - Órgãos de Execução do Ensino:
 
a)Academiade Polícia Militar;
 
b) Centro deFormação eAperfeiçoamento dePraças Policiais Militares:
 
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1. Batalhões de Ensino, Instrução e Capacitação;
 c) Colégios daPolícia Militar;
 
IX - Órgão de Execução Operacional:
 a) Unidades Operacionais Policiais Militares;
 
X - Ouvidoria.
Art. 3º -As unidades que compõem a organização básica daPolícia Militar
daBahiatêma seguinteestruturainterna:
I – Comando-Geral:
a) Gabinete do Comando-Geral:
1. Assistência Militar do Comando-Geral;
2. Secretaria;
3. Núcleo deGestãoAdministrativa e Financeira:
3.1. Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro:
3.1.1. Seção de Recursos Humanos;
3.1.2. Seção de Licitações e Contratos;
3.1.3. Seção de Execução Orçamentária e Financeira.
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3.2. Coordenação de Patrimônio e Transporte:
3.2.1. Seção de Gestão de Patrimônio;
3.2.2. Seção de Gestão de Transporte.
b) Assessoria EspecialemAssuntos Estratégicos:
1. Coordenação de Promoção e Mérito;
2. Coordenação deAssuntos Institucionais e Estratégicos;
3. Coordenação de Segurança eAjudância de Ordens.
c) Assessoria Especialem Planejamento e Gestão:
1. CoordenaçãoAdministrativa:
1.1. SecretariaAdministrativa
1.2.Arquivo e Protocolo.
2. Coordenação deAnálise de Projetos e Processos:
2.1. Seção deAnálise de Movimentação de Efetivo;
2.2. Seção deAnálise eAcompanhamento de Processos.
d) AssessoriaJurídica:
1. Coordenação deAssuntos Jurídicos:
2.3. Seção deAnálise Correcional;
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2.4. Seção deAnálise de Legislação.
2. Coordenação deAssuntos de Licitações e Contratos:
2.5. Seção deAnálise de Licitações;
2.6. Seção deAnálise de Contratos.
II – Subcomando-Geral:
a) Gabinete do Subcomando-Geral:
1. AssistênciaMilitar;
2. Centro deGestãoAdministrativa:
2.1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria;
2.2. Seção de Material e Serviços.
3. Cerimonial:
3.1. Seção de Eventos Institucionais;
3.2. Seção de Recepção;
3.3. Seção de Comunicação Social.
4. Coordenação deAssessoria Técnica;
5. Coordenação de Publicações Periódicas;
6. Coordenação deAjudância de Ordens;
7. Coordenação de Documentação e Memória.
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b) Centro de Gestão Estratégica:
1. Coordenação-Geral;
2. Seção deApoioAdministrativo.
III– Comando de Operações Policiais Militares:
a) Comando;
b) Subcomando;
c) Centro dePlanejamento Operacional:
1. Coordenação de Planejamento Operacional - Capital e RMS;
2. Coordenação de Planejamento Operacional - Região do Interior;
3. Coordenação de Planejamento Operacional de Grandes Eventos:
3.1. Seção de Planejamento Operacional de Grandes Eventos - Capital e
RMS;
3.2. Seção de PlanejamentoOperacional de Grandes Eventos - Região do
Interior.
d) Centro de Informações e Decisões Estratégicas:
1. Coordenação de Controle Operacional;
2. Coordenação deAvaliação Operacional e Estatística;
3. Coordenação deTelecomunicações:
3.1. Seção de Teledespacho;
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3.2. Seção de Telechamadas;
3.3. Seção de Videomonitoramento;
3.4. Seção de Controle de Serviços.
4. Setor de Documentação eArquivo.
e) Centro deApoioAdministrativo eFinanceiro:
1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria;
2. Seção de Licitações e Contratos;
3. Seção de ExecuçãoOrçamentária e Financeira;
4. Seção de Material, Serviços e transporte;
f) Coordenação de Operações e Serviços Extraordinários;
g) Coordenação de Mediação de ConflitosAgrários e Urbanos:
1. Seção de Gerenciamento e Mediação de Conflitos;
2. Seção de Pesquisa e Controle de Conflitos.
h) Coordenação de Operações de Inteligência;
i) Corregedoria Setoriale Ouvidoria;
j) Seção de Gerenciamento de Projetos.
IV – Comando de Operações de Inteligência:
a) Comando;
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b) Subcomando;
c) Coordenação de Integração,Articulação e Decisões Estratégicas:
d) Coordenação de Inteligência:
1. Seção deAssuntos Correntes;
2. Seção de Mídias Sociais.
3. Seção deAssuntos Sociais;
4. Seção deAnálise Criminal;
5. Seção de Segurança Pública e Ouvidoria.
e) Coordenação de Contra-inteligência:
1. Seção de Segurança Orgânica;
2. Seção deDoutrina e Qualificação;
3. Seção deAssuntos Institucionais;
4. Seção deAcompanhamento de Pessoal e Corregedoria Setorial;
5. Seção de Qualidade e DesenvolvimentoTecnológico.
f) Coordenação de Operações:
1. Seção Técnica de Operações;
2. Seção de Pesquisa Operacional.
g) Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro:
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1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria;
2. Seção de Licitações e Contratos;
3. Seção de Execução Orçamentáriae Financeira;
4. Seção de Material e Serviços;
h) Seção de Gerenciamento de Projetos;
i) Seção de Qualidade e Telemática.
V – Corregedoriada Polícia Militar:
a) Corregedoria;
b) CorregedoriaAdjunta;
c) Centro deApuração;
d) Centro de Relatoria:
1. Coordenação deAnálise de Inquéritos Policiais Militares;
2. Coordenação dePolícia Judiciária Militar.
e) Centro de Custódia Provisória:
1. Coordenação de Custódia, Registro eAcompanhamento.
f) Coordenação deAvaliação e Investigação;
g) Controladoria;
h) Coordenação de Designações;
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i) Cartório:
1. Seção de Expediente;
2. Seção deArquivo e Protocolo.
j) Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro:
1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria;
2. Seção de Licitações e Contratos;
3. Seção de ExecuçãoOrçamentária e Financeira;
4. Seção de Material e Serviços;
5. Seção de Gerenciamento de Projetos;
6. Seção de Qualidade e Telemática.
VI – Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Diretoria;
b) DiretoriaAdjunta;
c) Centro de Planejamento e Gestão:
1. Coordenação-Geral;
2. Coordenação de Planejamento Estratégico e Acompanhamento da
Gestão:
2.1. Seção de Planejamento Setorial;
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2.2. Seção deAcompanhamento da Gestão Institucional.
d) Centro de PlanejamentoOrçamentário e Financeiro:
1. Coordenação-Geral;
2. Coordenação de Planejamentoe Programação Orçamentária:
2.1. Seção dePlanejamento Orçamentário;
2.2. Seção de Programação Orçamentária.
3. Coordenação de Planejamento e Programação Financeira:
3.1. Seção de Planejamento Financeiro;
3.2. Seção de Programação Financeira.
e) Centro deMonitoramento eAvaliação dasAções Governamentais:
1. Coordenação de Monitoramento dasAções Governamentais;
2. Coordenação de Estudos eAvaliação Setorial.
f) Centro Corporativo de Projetos:
1. Coordenação deTecnologias de Gestão;
2. Coordenação de Projetos;
3. Coordenação de Processos.
4. Seção deApoioAdministrativo.
g) Coordenação deApoioAdministrativo:
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1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria;
2. Seção de Material e Serviços;
h) Seção de Qualidade e Telemática.
VII – Departamento de Pessoal:
a) Diretoria;
b) DiretoriaAdjunta;
c) Centro deAdministração de Pessoal:
1. SecretariaeTutoria:
1.1. Seção de Qualidade doAtendimento e Estatística.
2. Coordenação de Cadastro, Controle e Movimentação de Pessoal
CivilePM:
2.1. Seção de Cadastro;
2.2. Seção de Controle do Efetivo e Movimentação de Pessoal;
2.3. Seção deControle de Pensionistas, Funcionários Civis e Estagiários.
3. Coordenação deInformação Funcional, Reserva, Reformae Inativos:
3.1. Seção de Instrução de Processos;
3.2. Seção de Reserva;
3.3. Seção de Reforma;
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3.4. Seção de Inativos.
d) Centro deAdministração da Folha de Pagamento:
1. Coordenação de Cálculos e Lançamentos da Folha de Pagamento:
1.1. Seção deCálculosAdministrativos;
1.2. Seção deCálculos Judiciais;
1.3. Seção de Cálculos de Inatividade;
1.4. Seção de Cálculos de Pensões;
1.5. Seção de Lançamentos de Vantagens e Descontos.
2. Coordenação de Gestão de Pagamentos:
2.1. Seção de Execução de Pagamentos;
2.2. Seção de Indenizações de Pessoal.
e) Coordenação de Recrutamento e Seleção:
1. Seção de Recrutamento, Seleção e Publicações;
2. Seção de Instrução de Processos eApoio Jurídico;
3. Setor de Expediente e Incorporação.
f) Coordenação de Documentação e Informação:
1. SeçãodeMicrofilmagemeDigitalizaçãoDocumental;
2. Seção de Controle eAdministração dosArquivos Físicoe Digital;
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3. Seção de Identificação;
4. Seção deAtendimentoe Pesquisa Documental.
g) Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro:
1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria;
2. Seção de Protocolo;
3. Seção de Licitações e Contratos;
4. Seção de ExecuçãoOrçamentária e Financeira;
5. Seção de Material e Serviços;
6. Seção deAtendimentoao PolicialMilitar;
h) Corregedoria Setoriale Ouvidoria;
i) Seção de Gerenciamento de Projetos;
j) Seção de Qualidade e Telemática;
k) Centro de Pesquisa de Legislação e Desenvolvimento de Pessoal.
VIII – Departamento deApoio Logístico:
a) Diretoria
b) DiretoriaAdjunta:
c) Centro deArquitetura eEngenharia:
1. Coordenação Técnica de Projetos;
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1.1. Seção Técnica de Projetos;
2. Coordenação deVistorias e Reformas:
2.1 Seção de Vistorias;
2.2. Seção de Reformas.
3. Seção deApoioAdministrativo.
d) Centro deMaterial Bélico:
1. Coordenação de Controle deArmas, Equipamentos e Munições:
1.1. Seção deControle deArmas, Equipamentos e Munições Particulares;
1.2. Seção deControle deArmas, EquipamentoseMunições Institucionais.
2. Coordenação de Suprimento e Manutenção de Material Bélico:
2.1. Seção de Suprimento, Manutenção e Guardade Material Bélico;
3. Seção deApoioAdministrativo.
e) Núcleo deGestãoAdministrativa e Financeira:
1. Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios:
1.1. Seção de Licitações;
1.2. Seção de Contratos e Convênios;
1.3. Seção de Recursos Humanos e Secretaria.
f) Centro de Gestão de Material e Patrimônio:
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1. Coordenação de Material;
1.1. Seção dePlanejamento Logístico;
1.2. Seção de Controle e Distribuição de Material;
2. Coordenação de Patrimônio;
2.1. Seção de Bens Móveis;
2.2. Seção de Bens Imóveis.
g) Coordenação Orçamentária e de Liquidação:
1.1. Seção Orçamentária;
1.2. Seção de Liquidação.
h) Centro de Gestão da Frota:
1. Coordenação de Projetos, Emprego e Controle de Frota:
1.1. Seção de Projetos para Frota;
1.2. Seção de Emprego e Controle de Frota.
2. Coordenação de Manutenção de Frota:
2.1. Seção deAbastecimento de Frota;
2.2. Seção de Manutenção de Frota.
i) Corregedoria Setoriale Ouvidoria;
l) Seção de Gerenciamento de Projetos;
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m) Seção de Planejamento eTecnologia;
IX – Departamento de Modernização e Tecnologia:
a) Diretoria;
b) DiretoriaAdjunta;
c) Centro de Gestão de Tecnologia de Informação e Comunicação:
1. Coordenação deDesenvolvimentode Sistemas eMultimídia:
1.1. Seção deDesenvolvimento de Sistemas;
1.2. Seção de Multimídia.
2. Coordenação deInfraestruturaTecnológica:
2.1. Seção de Operação e Suporte;
2.2. Seção deSegurança e Inteligência emTecnologia da Informação;
2.3. Seção deAtendimento e Relacionamento;
2.4. Seção de Redes.
3. Coordenação deTelecomunicação:
3.1. Seção de Telefonia;
3.2. Seção de Radiocomunicação.
d) Centro de Modernização, Processos e Projetos:
1. Coordenação de Modernização:
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1.1. Seção de Estudos e Pesquisas;
1.2. Seção de Estatística,Avaliação e Documentação.
2. Coordenação de Processos:
2.1. Seção de Processos Finalísticos, Gerenciais e de Suporte;
2.2. Seção deAnálise e Melhoria de Processos.
3. Coordenação de Projetos:
3.1. Seção de Projetos Finalísticos;
3.2. Seção de Projetos Gerenciais e de Suporte;
3.3. Seção de Gerenciamento de Projetos.
e) Núcleo deGestãoAdministrativa e Financeira:
1. Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro:
1.1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria;
1.2. Seção de Licitações e Contratos;
1.3. Seção de Execução Orçamentária e Financeira;
1.4. Seção de Material e Serviços.
f) Corregedoria Setoriale Ouvidoria.
X – Departamento deAuditoria e Finanças:
a) Diretoria;
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b) DiretoriaAdjunta;
c) Centro deAuditoria:
1. Coordenação-Geral;
2. Coordenação de Planejamento deAuditoria:
2.1. Seção de Planejamento;
2.2. Seção de Execução;
2.3. Seção de Relatoria.
3. Coordenação deAuditoria eAcompanhamento:
3.1. Seção deAcompanhamentode Planos Institucionais;
3.2. Seção de Controle de Qualidade.
4. Coordenação de Acompanhamento do Cumprimento de Programas
Governamentais:
4.1. SeçãoAcompanhamento do Cumprimento dos Programas Governa-
mentais;
4.2. Seção de Controle e Cumprimento de Metas.
d) Centro deAcompanhamentoOrçamentário, Financeiro e Contábil:
1. Coordenação-Geral;
2. Coordenação deAcompanhamento Orçamentário:
2.1. Seção deAcompanhamento Orçamentário;
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2.2. Seção de Comprovação de Cadastro.
3. Coordenação deAcompanhamento Financeiro e Contábil:
3.1. Seção deAcompanhamento Financeiro;
3.2. Seção deAcompanhamento Contábil.
4. Coordenação de Orientação, Normas, Pesquisa e Estudos Técnicos:
4.1. Seção de Orientação;
4.2. Seção de Normas;
4.3. Seção de Pesquisa e Estudos Técnicos.
e) Coordenação de Controle de Licitações, Contratos, Convênios e Re-
paração de Danos:
1. Seção de Controle de Licitação;
2. Seção deAcompanhamento de Contratos e Convênios;
3. Seção de Controle e Reparação de Danos.
f) Coordenação deApoioAdministrativo:
1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria;
2. Seção de Material e Serviços.
g) Seção de Gerenciamento de Projetos;
h) Seção de Qualidade e Telemática.
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XI – Departamentode Comunicação Social:
a) Diretoria;
b) DiretoriaAdjunta;
c) Assessoria de Comunicação Social;
d) Coordenação de Imprensa, Jornalismo e Editoração Multimídia:
1. Seção de Imprensa e Jornalismo;
2. Seção deAcompanhamentoe Monitoramento de Jornais, Rádio e TV;
3. Seção de Mídias Sociais;
e) Coordenação de Relações Públicas:
1. Seção de Pesquisa e Opinião Pública;
2. Seção de Imagem Corporativa e Propaganda Institucional;
3. Seção de Relações Institucionais e Internas;
4. Seção de ComunicaçãoInterna eAdministrativa;
5. Seção deAssistênciaa Dignitários e Personalidades;
6. Seção de Artes.
f) Coordenação de Marketing, Publicidade e Propaganda:
1. Seção de Marketing;
2. Seção deComunicaçãoVisual;
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3. Seção de Publicidade e Propaganda.
g) Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro:
1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria;
2. Seção de Licitações e Contratos;
3. Seção de ExecuçãoOrçamentária e Financeira;
4. Seção de Material e Serviços.
h) Corregedoria Setoriale Ouvidoria;
i) Seção de Gerenciamento de Projetos;
j) Seção Qualidade eTelemática.
XII– Comandos de Policiamento Regional(Leste, Norte, Oeste, Sul, Su-
doeste e Chapada):
a) Comando;
b) Subcomando;
c) Centro de PlanejamentoOperacionale Decisões Estratégicas:
1. Coordenação dePlanejamento Operacional:
1.1. Seção de Planejamento Operacional;
1.2. Seção deApoio a Decisões Estratégicas;
1.3. Seção deAvaliação, Controle e Estatística.
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d) Núcleo deGestãoAdministrativa e Financeira:
1. Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro:
1.1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria;
1.2. Seção de Licitações e Contratos;
1.3. Seção de Execução Orçamentária e Financeira.
1.4. Seção de Material e Serviços.
e) Coordenação de Operações de Inteligência;
f) Corregedoria Setoriale Ouvidoria;
g) Seção de Gerenciamento de Projetos;
h) Seção de Qualidade e Telemática;
i) Seção deValorização Profissional.
XIII – Comandos de Policiamento Regionais da Capital (Atlântico, Baía
de Todos os Santos e Central), Comando de Policiamento da Região Metropo-
litana de Salvador e Comando dePoliciamento Especializado:
a) Comando;
b) Subcomando;
c) Centro de PlanejamentoOperacionale Decisões Estratégicas:
1. Coordenação dePlanejamento Operacional:
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1.1. Seção de Planejamento Operacional;
1.2. Seção deApoio a Decisões Estratégicas;
1.3. Seção deAvaliação, Controle e Estatística.
d) Núcleo deGestãoAdministrativa e Financeira:
1. Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro:
1.1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria;
1.2. Seção de Licitações e Contratos;
1.3. Seção de Execução Orçamentária e Financeira;
1.4. Seção de Material e Serviços.
e) Coordenação de Operações de Inteligência;
f) Corregedoria Setoriale Ouvidoria;
g) Seção de Gerenciamento de Projetos;
h) Seção de Qualidade e Telemática.
XIV – Instituto de Ensino e Pesquisa:
a) Diretoria;
b) DiretoriaAdjunta;
c) Centro de Planejamento e Controle Pedagógico:
1. Secretaria Geralde Cursos:
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1.1. Seção de Cursos de Formação;
1.2. Seção de Cursos de Capacitação eAperfeiçoamento;
1.3.Seção de Cursos de Pós-graduação;
1.4. Seção de Gestão da Folha de Honorários de Ensino.
d) Centro de Pesquisa e Extensão:
1. Secretaria Geralde Pesquisa e Extensão;
2. Coordenação de Pesquisa;
3. Coordenação de Extensão;
4. Seção de Parcerias Educacionais.
e) Centro de Educação Física e Desportos:
1. Coordenação de Educação Física:
1.1. Seção deAvaliação Física;
1.2. Seção de SaúdeAplicada à Educação Física;
2. Coordenação de Desportos, Defesa Pessoal e Eventos Esportivos:
2.1. Seção de Desportos e Defesa Pessoal;
2.2. Seção de Programas Comunitários e Eventos Esportivos;
3. Seção de Instrução;
4. Seção deApoioAdministrativo.
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f) Coordenação dos Colégios da Polícia Militar:
1. Secretaria Geraldos Colégios da Polícia Militar;
2. Seção de Técnica do Ensino.
g) Coordenação de Ensino à Distância:
1. SeçãoPedagógica deEnsinoa Distância eDesenvolvimentode Mídias;
2. Seção de Monitoramento e Controle de Cursos à Distância;
3. Seção de Recursos Educacionais.
h) Coordenação do Programa Educacional de Resistência às Drogas –
PROERD:
1. Seção deApoioAdministrativo e Pedagógico;
2. Seção de Gestão PROERD – Capital e Região Metropolitana de Sal-
vador;
3. Seção de Gestão PROERD – Região do Interior.
i) Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro:
1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria;
2. Seção de Licitações e Contratos;
3. Seção de ExecuçãoOrçamentária e Financeira;
4. Seção de Material e Serviços.
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j) Corregedoria Setoriale Ouvidoria;
k) Seção de Gerenciamento de Projetos;
l) Seção de Qualidade e Telemática.
XV – Departamento de Saúde:
a) Diretoria;
b) Coordenadoria de Saúde;
c) Centro de Juntas Militares Estaduais de Saúde:
1. Junta Militar deSaúde:
1.1. Seção de Perícias Médicas para Tratamento de Saúde;
1.2. Seção dePerícias Médicas para ProcessosAdministrativos e Discipli-
nares.
2. Junta Médica Militar de Seleção eProgressão Funcional:
2.1. Seção de Perícias Médicas para Processos Seletivos;
2.2. Seção de Pericias Médicas para Progressão Funcional.
3. Junta Militar deRecursos em Saúde:
3.1. Seção de Perícias Médicas para Reforma e Concessão de Benefícios;
3.2. Seção de Perícias Médicas para Recursos Especiais;
3.3. Seção deApoioAdministrativo eArquivos Médicos.
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d) Centro de Planejamento e Controle deAções Médicas:
a) Coordenação de Planejamento deAções Médicas de Tratamento, Pro-
moção e Prevenção em Saúde:
1.1 Seção de Educação Continuada;
1.2 Seção de Controle e Estatística dasAções Médicas;
1.3 Seção de Projetos Médicos;
1.4 Seção de GestãoAdministrativa.
e) Centro deReabilitaçãoProfissional:
1. Coordenação Médica de Reabilitaçãoe Readaptação Profissional:
1.1. Seção de Tratamentoe Reabilitação Profissional;
1.2. Seção de Treinamento e Readaptação Funcional;
1.3. Seção de Fisioterapia;
1.4. Seção deApoioAdministrativo.
f) Centro deAtendimento Médico Básico:
1. Coordenação deAtenção Básica de Saúde Médica:
1.1. Seção Médica de Formações Sanitárias da Capital;
1.2. Seção Médica de Formações Sanitárias do Interior;
1.3. Seção de Saúde Ocupacional;
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1.4. Seção de Saúde da Família;
1.5. Seção deApoioAdministrativo.
g) Centro de Planejamento e Controle deAções Odontológicas:
1. Seção de Planejamento deAções de Promoção e Prevenção em Saúde
Bucal;
2. Seção de Educação em Saúde Bucal;
3. Seção deVigilânciaEpidemiológica e Proteção Específica;
4. Seção de Planejamento deAções Odontológicas deTratamento e Rea-
bilitação;
5. Seção de GestãoAdministrativa.
h) Centro deAtendimento Odontológico Básico:
1. Coordenação deAtenção Básica de Saúde Odontológica:
1.1. Seção Odontológica de Formações Sanitárias da Capital;
1.2. Seção Odontológica de Formações Sanitárias do Interior;
1.3. Seção de Odontologia do Trabalho;
1.4. Seção de Saúde Odontológica da Família;
1.5. Seção deApoioAdministrativo.
i) Centro deReabilitação Odontológica:
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a) Coordenação deReabilitação Estomatognática:
1.1. Seção de Reabilitação Estomatognática;
1.2. Seção de Implantodontia;
1.3. Seção de Ortodontia;
1.4. Seção de Prótese e Laboratório;
1.5. SeçãodeApoioAdministrativo.
j) Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro:
1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria;
2. Seção de Licitações e Contratos;
3. Seção de ExecuçãoOrçamentária e Financeira;
4. Seção de Material e Serviços.
k) Corregedoria Setoriale Ouvidoria;
l) Seção de Gerenciamento de Projetos;
m) Seção de Qualidade e Telemática.
XVI–Departamentode PolíciaComunitáriae Direitos Humanos:
a) Diretoria;
b) DiretoriaAdjunta;
c) Coordenação dePolícia Comunitária:
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1. Seção deDesenvolvimento e Promoção dePolícia Comunitária;
2. Seção deAcompanhamento eApoio aos Conselhos Comunitários;
3. Seção de Relações Institucionais e de Cooperaçãoem Polícia Comuni-
tária.
4. Seção deAnáliseCriminaleAvaliação Operacional;
d) Coordenação de Doutrina:
1. Seção deEventos Educacionais;
2. Seção de Educação Continuada.
e) Coordenação deDireitos Humanos:
1. Seção de Valorização do Servidor;
2. Seção deAções Institucionais e Políticas Públicas;
3. Seção deAcompanhamentode Grupos Vulneráveis;
f) Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro:
3. Seção de Recursos Humanos e Secretaria;
4. Seção de Licitações e Contratos;
5. Seção de ExecuçãoOrçamentária e Financeira;
6. Seção de Material e Serviços.
g) Seção de Gerenciamento de Projetos;
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h) Seção de Qualidade e Telemática.
XVII – Departamento de Promoção Social:
a) Diretoria;
b) DiretoriaAdjunta;
c) Coordenação deAssistência Jurídica;
1. Seção deAcompanhamento e Controle Processual;
2. Seção de Conciliação;
3. Seção de Instrução de Processos.
d) Coordenação deAssistência Psicológica;
1. Seção deDiagnóstico eTriagem;
2. Seção deAcompanhamento e Prevenção;
3. Seção deAvaliação Psicológica;
4. Seção deAtendimento Psicoterápico.
e) Coordenação deAssistência Social:
1. Seção deAcompanhamento;
2. Seção de Regulação;
3. Seção de Orientação de Pensões e Seguros;
4. Seção de Orientação de Funerais;
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5. Seção deAcolhimentoao PolicialMilitar.
f) Coordenação deAssistência Religiosa:
1. Capelania Católica;
2. CapelaniaEvangélica;
3. Capelania doNúcelo Espírita;
4. Capelania doNúcleo de Religiões de MatrizAfricana.
g) Coordenação de Valorização da Mulher – Centro Maria Felipa:
1. Seção de Saúde e Cuidados;
2. Seção de Estudos e Pesquisa.
h) Coordenação de Interatividade do Veterano:
1. Seção deAcompanhamento de Veterano;
2. Seção de Preparação para a Reserva;
3. Seção de Memória.
i) Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro:
1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria;
2. Seção de Licitações e Contratos;
3. Seção de ExecuçãoOrçamentária e Financeira;
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4. Seção de Material e Serviços.
j) Seção de Gerenciamento de Projetos;
k) Seção de Qualidade e Telemática.
XVIII–Academiade Polícia Militar:
a) Diretoria;
b) DiretoriaAdjunta;
c) DivisãodeEnsino:
1. Seção Técnico-Pedagógica e Recursos Educacionais;
2. Seção de Ensino;
3. Seção deAtividades Complementares do Ensino;
4. Seção de Educação à Distância;
5. Seção de Educação Física, Desporto e Defesa Pessoal;
6. Seção deAvaliação;
7. Seção de Orientação Psicopedagógica e Serviço Social.
d) Corpo deAlunos:
1. Companhias e Pelotões deAlunos;
2. BatalhãoAcadêmico.
e) Centro de Pós-Graduação Profissional:
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1. Coordenação-Geral;
2. Coordenação de Estudos Superiores;
3. Coordenação deAperfeiçoamento de Oficiais.
f) Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro:
1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria;
2. Seção de Licitações e Contratos;
3. Seção de Execução Orçamentáriae Financeira;
4. Seção de Material e Serviços;
5. Setor de Transportes;
6. Aprovisionamento.
g) Seção de Inteligência;
h) Corregedoria Setoriale Ouvidoria;
i) Seção de Gerenciamento de Projetos;
j) Seção de Qualidade e Telemática;
k) Seção de Comunicação Social;
l) Seção de Saúde e Formação Sanitária;
m) Banda de Música Maestro Wanderley.
XIX – Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Policiais
Militares:
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a) Diretoria;
b) DiretoriaAdjunta;
c) Centro deAcompanhamento de Cursos:
1. Coordenação-Geral;
2. DivisãodeEnsino:
2.1. Seção Técnico-Pedagógica e de Recursos Educacionais;
2.2. Seção de Ensino;
2.3. Seção deAvaliação;
2.4. Seção de Educação à Distância;
2.5. Seção de Educação Física, Deporto e Defesa Pessoal;
2.6. Seção de Orientação Psicopedagógica e Serviço Social.
3. Corpo deAlunos:
3.1. Companhias e Pelotões deAlunos dos Cursos deAperfeiçoamento,
Especialização e Capacitação;
3.2. Companhias e Pelotões de Alunos dos Cursos de Formação de
Sargentos;
3.3. Companhias e Pelotões de Alunos dos Cursos de Formação de
Cabos;
3.3.1.Companhias e Pelotões de Alunos dos Cursos de Formação de
Soldados;
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4. Batalhão Escolar:
4.1. Companhias e Pelotões do Batalhão Escolar.
5. Coordenação dos Núcleos de Ensino:
5.1. Seção deAcompanhamentoAdministrativo;
5.2. Seção deAcompanhamento Pedagógico.
d) Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro:
1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria;
2. Seção de Licitações e Contratos;
3. Seção de ExecuçãoOrçamentária e Financeira;
4. Seção de Material e Serviços;
5. Setor de Transportes;
6. Aprovisionamento.
e) Seção de Inteligência;
f) Corregedoria Setoriale Ouvidoria;
g) Seção de Gerenciamento de Projetos;
h) Seção de Qualidade e Telemática;
i) Seção de Comunicação Social;
j) Seção de Saúde e Formação Sanitária;
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k) Banda de Música.
XX– Ouvidoria:
a) Ouvidoria;
b) OuvidoriaAdjunta;
c) Coordenação deOuvidorias Setoriais:
1. Seção deAcompanhamento e Controle;
2. Seção deAtendimento Eletrônico.
d) Coordenação de Ouvidorias Destacadas.
e) Coordenação de Pesquisa e Estatística:
1. Seção de Pesquisa;
2. Seção de Estatística.
f) Coordenação deApoioAdministrativo:
1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria;
2. Seção de Material e Serviços.
g) Seção de Qualidade e Telemática.
XXI– HospitaldaPolícia Militar:
a) Coordenação Médica Hospitalar:
1. Seção de Corpo Clínico;
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1.1. Seção de ProntoAtendimento;
1.2. Seção de Internamento Hospitalar;
1.3. Seção de Enfermagem;
1.4. Seção de Serviço Social.
b) Coordenação MédicaAmbulatorial:
1. Seção deAtenção à Saúde da Mulher;
2. Seção deAmbulatório Geral;
3. Seção deAtendimento Pré-Hospitalar;
4. Seção de Métodos Diagnósticos por Imagem;
5. Seção de Métodos Diagnósticos em Cardiologia;
6. Seção de Endoscopias;
7. Seção de Laboratório e farmácia.
c) Seção deApoioAdministrativo eArquivos Médicos.
XXII– Odontoclínicada Polícia Militar:
a) Coordenação de Dentística:
1. Seção de Dentística Restauradora Funcional;
2. Seção de Dentística Restauradora Estética.
b) Coordenação deDiagnóstico,Triagem e PrevençãoeOdontopediatria:
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1. Seção deDiagnóstico eTriagem;
2. Seção de Prevenção;
3. Seção de Odontopediatria Preventiva;
4. Seção de Odontopediatria Restauradora.
c) Coordenação de Endodontia:
1. Seção deEndodontia Unirradicular;
2. Seção deEndodontia Multirradicular.
d) Coordenação de Cirurgia:
1. Seção de CirurgiaBuco Maxilo Facial;
2. Seção de Periodontia.
e) Seção deApoioAdministrativo eArquivos Odontológicos.
XXIII– Colégios da Polícia Militar (Gestora):
a) Diretoria;
b) DiretoriaAdjunta;
c) Coordenação deDesenvolvimento Educacional;
d) Corpo deAlunos:
1. Companhias e Pelotões deAlunos;
e) Setor de Educação Física e Desportos;
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f) Seção deApoioAdministrativo e Financeiro:
1. Setor de Recursos Humanos e Secretaria;
2. Setor de Licitações e Contratos;
3. Setor de ExecuçãoOrçamentária e Financeira;
4. Setor de Material e Serviços.
XXIV – Colégios da Polícia Militar (Não Gestora):
a) Diretoria;
b) DiretoriaAdjunta;
c) Coordenação deDesenvolvimento Educacional;
d) Corpo deAlunos:
1. Companhias e Pelotões deAlunos;
e) Setor de Educação Física e Desportos;
f) Seção deApoioAdministrativo
1. Setor de Recursos Humanos e Secretaria;
2. Setor de Material e Serviços.
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XXV – Batalhões de Ensino, Instrução e Capacitação:
a) Comando;
b) Subcomando;
c) Coordenação de Cursos:
1. Seção Técnico-Pedagógica e de Recursos Educacionais;
2. Seção de Educação Física, Desporto e Defesa Pessoal;
3. Seção de Orientação Psicopedagógica e Serviço Social;
4. Secretaria de Cursos;
d) Corpo deAlunos:
1. Companhias e Pelotões deAlunos;
e) Seção de Suporte Operacional;
f) Coordenação de Gestão Orçamentária, Financeira e Licitações;
g) Setor de Inteligência;
h) Corregedoria Setoriale Ouvidoria;
i) Seção de Comunicação Social;
j) FormaçãoSanitária;
k) Banda de Música;
XXVI– Batalhões de PolíciaMilitar:
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a) Comando;
b) Subcomando;
c) Seção de Suporte Operacional;
d) Coordenação de Gestão Orçamentária, Financeira e Licitações:
e) Seção de Operações de Inteligência;
f) Corregedoria Setoriale Ouvidoria;
g) Formação Sanitária;
h) Coordenação dePlanejamento Operacional:
1. 1ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
2. 2ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
3. 3ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
4. 4ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
5. 5ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
6. 6ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
7. Pelotão de Comando e Serviços.
XXVII–Batalhão de Polícia de Guarda:
a) Comando;
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b) Subcomando;
c) Seção de Suporte Operacional;
d) Coordenação de Gestão Orçamentária, Financeira e Licitações;
e) Seção de Operações de Inteligência;
f) Corregedoria Setoriale Ouvidoria;
g) FormaçãoSanitária;
h) Coordenação dePlanejamento Operacional:
1. 1ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
2. 2ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
3. 3ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
4. 4ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
5. 5ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
6. Companhia de Intervenções Rápidas em Presídio ede Operações com
Cães;
7. Pelotão de Comando e Serviços.
XXVIII – Batalhão de Polícia de Choque:
a) Comando;
b) Subcomando;
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c) Coordenação de Gestão Orçamentária, Financeira e Licitações:
d) Seção de Operações de Inteligência;
e) Corregedoria Setoriale Ouvidoria;
f) Seção de Gerenciamento de Crises;
g) FormaçãoSanitária;
h) Coordenação dePlanejamento Operacional:
1. 1ª Companhia e Pelotões de Choque;
2. 2ª Companhia e Pelotões de Choque;
3. Companhia e Pelotões de Choque Rápido;
4. Companhia e Pelotões de Operações com Cães;
5. Companhia e Pelotões de Comando e Serviços;
6. Companhia e Pelotões deApoio e Recompletamento.
XXIX –Batalhão dePolícia Rodoviária:
a) Comando;
b) Subcomando;
c) Seção de Suporte Operacional;
d) Coordenação de Gestão Orçamentaria, Financeira e Licitações;
e) Seção de Operações de Inteligência;
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f) Corregedoria Setoriale Ouvidoria;
g) FormaçãoSanitária;
h) Coordenação dePlanejamento Operacional:
1. 1ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
2. 2ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
3. 3ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
4. 4ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
5. 5ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
6. 6ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
7. Pelotão de Comando e Serviços.
XXX – GrupamentoAéreo da Polícia Militar:
a) Comando;
b) Subcomando;
c) Coordenação deSegurança OperacionalAeronáutica:
1. Seção deApoio à Segurança de Vôo.
d) Coordenação deTransporte,Apoio e SuprimentoAéreo – TASA:
1. Seção de Controle e Gestão de TASA;
2. Seção deTransportes e Manutenção.
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e) Coordenação deManutençãoAeronáutica:
1. Seção de Gestão e Controle Técnico de Manutenção;
2. Seção de Inspeção e ManutençãoAeronáutica.
f) Coordenação de Suporte Operacional;
g) Coordenação de Instrução e Treinamento:
1. Seção deQualificação e Doutrina;
2. Setor deTreinamento FísicoeAcompanhamento.
h) Coordenação de Qualidade em Serviços:
1. Seção de Difusão e Gestão pela Qualidade;
2. Setor de Padronização de Procedimentos.
i) Seção de Operações de Inteligência;
j) Corregedoria Setoriale Ouvidoria;
k) Seção de Comunicação Social;
l) FormaçãoSanitária;
m) Coordenação de Planejamento Operacional:
1. Grupo de Operações ALFA;
2. Grupo de Operações BRAVO;
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3. Grupo de Operações CHARLES;
4. Grupo de Operações DELTA;
5. Grupo de Operações ECO;
6. Pelotão de Comando e Serviços.
XXXI– Batalhão Especializado de Policiamentode Eventos:
a) Comando;
b) Subcomando;
c) Coordenação de Suporte Operacional;
d) Seção de Operações de Inteligência;
e) Corregedoria Setoriale Ouvidoria;
f) FormaçãoSanitária;
g) Coordenação dePlanejamento Operacional:
1. 1ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
2. 2ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
3. 3ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
4. 4ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
5. Companhia e Pelotões de Controle deTumultos em Eventos;
6. Companhia ePelotões de Escolta eRadiopatrulhamento em Eventos;
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7. Pelotão de Comando e Serviços.
XXXII – Batalhãode Operações Policiais Especiais:
a) Comando;
b) Subcomando:
c) Coordenação de Suporte Operacional;
d) Coordenação de Estudos, Instrução eTreinamento:
1. Seção de Estudos e Doutrina;
2. Seção deInstrução e Treinamento;
3. Seção de Educação Física, Desporto e Defesa Pessoal.
e) Seção de Operações de Inteligência eAntiterrorismo;
f) Corregedoria Setoriale Ouvidoria;
g) FormaçãoSanitária;
h) Coordenação dePlanejamento Operacional:
4. 1ª Companhia de Operações Especiais:
4.1 Pelotão de Operações Urbanas;
4.2 Pelotão de Operações Rurais.
5. 2ª Companhia de Operações Especiais:
5.1 Pelotão de Operações Urbanas;
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5.2 Pelotão de Operações Rurais.
6. 3ª Companhia de Operações Especiais:
6.1 Pelotão de Operações Urbanas;
6.2 Pelotão de Operações Rurais.
7. 4ª Companhia de Operações Especiais:
7.1 Pelotão de Operações Urbanas;
7.2 Pelotão de Operações Rurais.
8. Companhia deIntervenções Táticas:
8.1 Grupo de Intervenção TáticaALFA;
8.2 Grupo de Intervenção Tática BRAVO;
8.3 Grupo de Intervenção Tática CHARLIE.
9. CompanhiaAntibombas:
9.1 Grupo de Busca e Inspeção;
9.2 Grupo de Contramedidas;
9.3 Grupo de Pós-explosão, Pesquisa e Instrução.
10. Pelotão de Comando e Serviços.
XXXIII–BatalhãoEspecializadode PolíciaTurística:
a) Comando;
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b) Subcomando;
c) Coordenação de Suporte Operacional;
d) Seção de Operações de Inteligência;
e) Corregedoria Setoriale Ouvidoria;
f) FormaçãoSanitária;
g) Coordenação dePlanejamento Operacional:
1. 1ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
2. 2ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
3. 3ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
4. 4ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
5. 5ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
6. 6ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
7. Pelotão de Comando e Serviços.
XXXIV – Batalhão de Polícia de Reforço Operacional:
a) Comando;
b) Subcomando;
c) Coordenação de Suporte Operacional;
d) Seção de Operações de Inteligência;
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e) Corregedoria Setoriale Ouvidoria;
f) Coordenação dePlanejamento Operacional:
1. 1ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
2. 2ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
3. 3ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
4. 4ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
5. 5ª Companhia e Pelotões de Policiamento;
6. 6ª Companhia e Pelotões de Policiamento.
XXXV – Companhias Independentes de PolíciaMilitar (gestoras):
a) Comando;
b) Subcomando;
c) Seção de Suporte Operacional;
d) Seção de GestãoOrçamentária, Financeira e Licitações;
e) Corregedoria Setoriale Ouvidoria;
f) Setor de Operações de Inteligência;
g) Seção de Planejamento Operacional:
1. 1º Pelotãode Policiamento;
2. 2º Pelotãode Policiamento;
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3. 3º Pelotãode Policiamento;
4. 4º Pelotãode Policiamento;
5. 5º Pelotãode Policiamento;
6. 6º Pelotão de Comando e Serviços.
XXXVI– Companhias Independentes de Polícia Militar (não gestoras):
a) Comando;
b) Subcomando;
c) Seção de Suporte Operacional;
d) Setor de Operações de Inteligência;
e) Seção de Planejamento Operacional:
2. 1º Pelotãode Policiamento;
3. 2º Pelotãode Policiamento;
4. 3º Pelotãode Policiamento;
5. 4º Pelotãode Policiamento;
6. 5º Pelotãode Policiamento;
7. 6º Pelotão de Comando e Serviços.
XXXVII – Esquadrões de Polícia Montada:
a) Comando;
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b) Subcomando;
c) Seção de Suporte Operacional;
d) Setor de Operações de Inteligência;
e) Setor deVeterinária e Ferradoria;
f) Setor de Equitação;
g) Setor Hípico, Picadoria e Equoterapia;
h) Seção de Planejamento Operacional:
1. 1º Pelotãode Policiamento;
2. 2º Pelotãode Policiamento;
3. 3º Pelotãode Policiamento;
4. 4º Pelotãode Policiamento;
5. Pelotão de Emprego Tático;
6. Pelotão de Comando e Serviços.
XXXVIII – Esquadrões de Motociclistas:
a) Comando;
b) Subcomando;
c) Seção de Suporte Operacional;
d) Setor de Operações de Inteligência;
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e) Seção de Planejamento Operacional:
1. 1º Pelotãode Policiamento;
2. 2º Pelotãode Policiamento;
3. 3º Pelotãode Policiamento;
4. 4º Pelotãode Policiamento;
5. 5º Pelotãode Policiamento;
6. 6º Pelotão de Comando e Serviços.
XXXIX – Companhias Independentes de Polícia de ProteçãoAmbiental:
a) Comando;
b) Subcomando;
c) Seção de Suporte Operacional;
d) Setor de Operações de Inteligência;
e) Seção de Planejamento Operacional:
1. Setor deEducaçãoAmbiental;
2. 1º Pelotãode Policiamento;
3. 2º Pelotãode Policiamento;
4. 3º Pelotãode Policiamento;
5. 4º Pelotãode Policiamento;
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6. 5º Pelotãode Policiamento;
7. 6º Pelotão de Comando e Serviços.
XL–Companhias Independentes dePoliciamentoEspecializado(Gestora):
a) Comando;
b) Subcomando;
c) Seção de Suporte Operacional;
d) Setor de Gestão Orçamentária, Financeira e Licitações,
e) Setor de Operações de Inteligência;
f) Seção de Planejamento Operacional:
1. 1º Pelotãode Policiamento;
2. 2º Pelotãode Policiamento;
3. 3º Pelotãode Policiamento;
4. 4º Pelotãode Policiamento;
5. 5º Pelotãode Policiamento;
6. 6º Pelotão de Comando e Serviços.
XLI – Companhias Independentes de Policiamento Especializado (Não
Gestora):
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g) Comando;
h) Subcomando;
i) Seção de Suporte Operacional;
j) Setor de Operações de Inteligência;
k) Seção de Planejamento Operacional:
7. 1º Pelotãode Policiamento;
8. 2º Pelotãode Policiamento;
9. 3º Pelotãode Policiamento;
10. 4º Pelotão de Policiamento;
11. 5º Pelotão de Policiamento;
12. 6º Pelotão de Comando e Serviços.
XLII– Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário:
a) Comando;
b) Subcomando;
c) Seção de Suporte Operacional:
d) Setor de Operações de Inteligência.
e) Seção de Planejamento Operacional:
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1. 1º Pelotãode Policiamento;
2. 2º Pelotãode Policiamento;
3. 3º Pelotãode Policiamento;
4. 4º Pelotãode Policiamento;
5. 5º Pelotãode Policiamento;
6. 6º Pelotão de Comando e Serviços.
XLIII– Companhias Independentes de Policiamento Tático:
a) Comando;
b) Subcomando;
c) Seção de Suporte Operacional;
d) Setor de Operações de Inteligência;
e) Seção de Planejamento Operacional:
1. 1º Pelotãode Radiopatrulhamento;
2. 2º Pelotãode Radiopatrulhamento;
3. 3º Pelotãode Radiopatrulhamento;
4. 4º Pelotãode Radiopatrulhamento;
5. 5º Pelotãode Radiopatrulhamento;
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6. 6º Pelotão de Comando e Serviços.
XLIV – Companhias Independentes de Polícia de Guarda:
a) Comando;
b) Subcomando;
c) Seção de Suporte Operacional;
d) Setor de Operações de Inteligência;
e) Seção de Planejamento Operacional:
1. 1º Pelotão de Guarda;
2. 2º Pelotão de Guarda;
3. 3º Pelotão de Guarda;
4. 4º Pelotão de Guarda;
5. 5º Pelotão de Guarda;
6. 6º Pelotão de Comando e Serviços.
XLV – CompanhiaIndependente de Polícia Fazendária:
a) Comando;
b) Subcomando;
c) Seção de Suporte Operacional;
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d) Setor de Operações de Inteligência;
e) Seção de Planejamento Operacional:
1. 1º Pelotãode Policiamento;
2. 2º Pelotãode Policiamento;
3. 3º Pelotãode Policiamento;
4. 4º Pelotãode Policiamento;
5. 5º Pelotãode Policiamento;
6. 6º Pelotão de Comando e Serviços.
XLVI – Companhia Independente de Comando e Serviços:
a) Comando;
b) Subcomando;
c) Seção deApoioAdministrativo:
1. Setor de Recursos Humanos e Secretaria;
2. Setor de Material e Serviços;
3. Setor deTelemática;
4. Seção de Saúde e Formação Sanitária;
d) Seção de Planejamento Operacional:
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1. 1º Pelotão de Guarda;
2. 2º Pelotão de Guarda;
3. 3º Pelotão de Guarda;
4. 4º Pelotão de Guarda;
5. 5º Pelotão de Guarda.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º -Ao Comando-Geral, compete:
I– realizar a administração geralda Polícia Militar;
II – apreciar e aprovar programas e projetos apresentados pelas demais
unidades da Corporação;
III– viabilizar aelaboraçãodas propostas orçamentáriasanualeplurianual,
o plano especial de aplicação e suas alterações, assim como as solicitações de
créditos adicionais, submetendo-os ao órgão competente;
IV – articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades municipais,
estaduais, federais, nacionais e internacionais, objetivando ocumprimento da fi-
nalidade da Corporação;
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V – formular as políticas e diretrizes básicas da Polícia Militar, a progra-
mação anualdetrabalho, assim como fixar as suas prioridades;
VI – propor a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica
ou financeirapeloEstadocom entidades municipais, estaduais,nacionais e inter-
nacionais;
VII – propor alterações ao presente Regimento Interno.
Art. 5º -Ao Gabinete do Comando-Geral, compete:
I – Por meio daAssistência Militar do Comando-Geral:
a) planejar e organizar a representação do Comandante-Geral;
b) planejar a segurança pessoaldo Comandante-Geral e de seus familia-
res;
c) dar osuporte estratégiconecessário aoComandante-Geraldurante reu-
niões, encontros, viagens,eventos profissionais e sociais;
d) organizar, coordenar, controlar e preparar a pauta de trabalho, especi-
almente as audiências, do Comandante-Geral;
e) efetuar a triagem de atendimento do Comandante-Geral;
f) coordenar e controlar a distribuição de documentos para despacho do
Comandante-Geral;
g) efetuar os contatos com os Comandantes, Coordenadores, Chefes e
Diretores de Organizações Policiais Militares, quando designado pelo
Comandante-Geral.
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II – por meio daAssessoria EspecialemAssuntos Estratégicos:
a) pela Coordenação de Promoção e Mérito:
1. planejar, coordenar, controlar e executar as atividades necessárias para
o processo de promoção de oficiais e praças da PM, e processos de aferição do
méritopolicial-militar;
2. analisar, quantificar e emitir parecer sobre o processo deconcessão de
medalhas, títulos e prêmios no âmbitoda PMBA;
3. coordenar, controlar e sistematizar a documentaçãonecessária para os
processos de promoção e mérito de Oficiais e Praças.
b) pela Coordenação deAssuntos Institucionais e Estratégicos:
1. organizar, coordenar, controlar e preparar as atividades relacionadas
aos assuntos estratégicos do Comandante-Geral;
2. controlar a tramitação e difusão dos assuntos sigilosos no âmbito do
Gabinete;
3. dar osuporte estratégico necessário aoComandante-Geraldurantereu-
niões, encontros, viagens, eventos profissionais e sociais;
4. confeccionar toda a documentação funcional (Portarias, Minutas de
Decretos, notas para BGR, elogios etc.) do Comandante-Geral;
5. manter arquivode dados, para correspondência, de autoridades muni-
cipais, estaduais, nacionais e internacionais deinteresse do Comando-Geral;
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6. confeccionar o calendário de participação do Comandante-Geral em
cerimônias eeventos sociais;
7. planejar, organizar e executar as atividades de relações públicas e co-
municação socialdo Comandante-Geral;
8. colaborar com oAssistente Militar na recepção a visitantes e execução
das audiências.
c) pela Coordenação de Segurança eAjudância de Ordens:
1. coordenar, controlar e fiscalizar as escalas de motoristas e de acompa-
nhamento do Comandante-Geral;
2. coordenar e exercer o controle das atividades das equipes de segurança
pessoal do Comandante-Gerale de seus familiares, quando for o caso;
3. Coordenar e exercer o controle da agenda do Comandante-Geral;
4. Acompanhar o Comandante-Geral em atos oficiais e viagens, quando
designado, assistindo-o em suas necessidades e adotandoas medidas necessári-
as ao bom andamento dos trabalhos;
5. Providenciar a inspeçãodas condições técnicas, bem comoo estado de
manutenção, conservação e limpeza das viaturas utilizadas para condução do
Comandante-Geral.
III – por meio daAssessoria Especial em Planejamento e Gestão:
a) pela CoordenaçãoAdministrativa:
1. planejar, coordenar, controlar as atividades de movimentação de
pessoal de interesse do Comandante-Geral;
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2. coordenar, controlar e fiscalizar os serviços administrativos no âmbito
do Gabinete do Comando-Geral, em assistência ao Chefe de Gabinete;
3. coordenar, controlar e executar as atividades de controle de emissão
de passagens e indenização de diárias deinteresse do Comandante-Geral;
4. acompanhar as atividades de recrutamento, seleção, formação e
alocação(movimentação) defuncionáriosdaPolíciaMilitar,paraassessoramento
do Comandante-Geral;
5. controlar e coordenar as atividades inerentes à informática, comunica-
ção e qualidade do Gabinete do Comando Geral;
6. Planejar, coordenar e executar as atividades de assessoria parlamentar.
b) pela Coordenação deAnálise de Projetos e Processos:
1. planejar, coordenar, controlar as atividades referentes à análise e con-
trole de projetos de interesse do Comandante-Geral;
2. acompanhar as atividades inerentes aos projetos estratégicos da
Corporação;
3. propor melhoria dos processos de serviço de policiamento ostensivo
da Corporação, em articulação com os departamentos específicos;
4. elaborar os projetos de interesse do Comandante-Geral;
5. estabelecer as relações interinstitucionais referentes aos projetos, pro-
cessos e programas de interesse do Comandante-Geral;
6. emitir parecer sobreos projetos e processos noâmbito da Corporação;
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7. coordenar, controlar e acompanhar as atividades de auditoria,
controladoria no âmbito do Gabinete do Comando-Geral.
IV – por meio daAssessoria Jurídica:
a) pela Coordenação deAssuntos Jurídicos:
1. receber eanalisar os documentos protocolados no Gabinete, referentes
aassuntos jurídicos, eminutar os despachosdo Comandante-Geral, encaminhan-
do-os, posteriormente, aos órgãos destinatários;
2. confeccionar documentos, Portarias, Minutas de Decretos, anteproje-
tos de lei, notas para boletins, recomendações e determinações do Comandante-
Geral, dentrode suas especificidades;
3. propor ao Comandante-Geral consulta à Procuradoria-Geral do Esta-
donos assuntosdemaior relevância, visandoauniformização dos procedimentos
no âmbito da PMBA;
4. receber epreparar o devido encaminhamento, à Procuradoria-Geraldo
Estado, dos documentos de notificação deações judiciais propostas por policiais
militares ou civis contra atos do Comandante-Geral, direcionando cópias aos
órgãos da Polícia Militar, a quem couber prestar informações, juntando docu-
mentação pertinente, deforma a subsidiar a defesajudicialdo Estado;
5. analisar as notas oriundas da Corregedoria, atinentes a assuntos admi-
nistrativo-disciplinares,emitindoparecerantesdaassinaturadoComandante-Geral
e posterior publicação em Boletim Ostensivo eou Reservado;
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6. promover o fluxo de informações de caráter interno e externo, na área
de assuntos administrativo-disciplinares, em estreita colaboração com a
Corregedoria.
b) pela Coordenação deAssuntos de Licitações e Contratos:
1. encaminhar aoComandante-Geral, após análise daregularidade da fase
externa do processo licitatório, quando este a exigir, os processos de indeniza-
ção, contratos etermos de compromisso endereçados ao Gabinete, para assina-
tura;
2. encaminhar à Procuradoria-Geral do Estado os processos licitatórios
para análise dafase interna, bem comoaqueles que, por suanatureza, devem ser
submetidos ao examenecessário do órgão consulente.
Art. 5º -Ao Subcomando-Geral, compete:
I – prestar assessoramento ao Comando-Geral na elaboração da política e
estratégia institucional, bem como na integração e coordenação dos sistemas da
PolíciaMilitar;
II – prestar assistência ao Comando-Geral na coordenação, orientação,
supervisão, controle eavaliação das atividades administrativas e operacionais da
Corporação;
III – coordenar a representação social e política do Comando Geral e as
relações públicas de interesse da Corporação;
IV – desempenhar as tarefas que lhe forem designadas.
Art. 6º-Ao Gabinete do Subcomando-Geral, compete:
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I– por meio daAssistência Militar:
a) assessorar e assistir ao Subcomandante-Geral em suas decisões;
b) exercer a chefiado Gabinete do Subcomandante-Geral;
c) coordenar a segurança pessoal do Subcomandante-Geral e de seus
familiares;
d) efetuar os contatos com os Comandantes, Chefes e Diretores de Or-
ganizações Policiais Militares, quando designado peloSubcomandante-Geral;
e) efetuar a triagem de atendimento do Subcomandante-Geral;
f) manter o controle dos documentos sigilosos encaminhados ao
Subcomandante-Geral;
g) supervisionar as atividades administrativas no âmbito do Gabinete do
Subcomando-Geral;
h) coordenar a execução de eventos extraordinários sob a responsabili-
dade do Subcomando-Geral;
i) coordenar as ações especiais do Subcomando-Geral, quando deter-
minado.
II – por meio da Centrode GestãoAdministrativa:
a) coordenar as atividades relacionadas a recursos humanos, secretaria,
material, transportes e serviços, do Subcomando-Geral;
b) coordenar e operacionalizar a distribuição dos serviços de telefonia,
recepção e comissaria, do Subcomando-Geral;
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c) assessorar o Subcomandante-Geral no controle das movimentações de
efetivo da Corporação;
d) acompanhar e assessorar as comissões de estudos criadas no âmbito da
Corporação, quando determinado pelo Subcomandante-Geral;
e) planejar, coordenar eapoiar as atividades deinstrução do Subcomando-
Geral, como Unidade;
f) elaborar, periodicamente, proposta para o Plano de Inspeções e Visitas
referente às atividades desenvolvidas pelo Subcomandante-Geral;
g) planejar o emprego operacional do efetivo do Subcomando-Geral em
serviços extraordinários;
h) apoiar aAssistênciaMilitar em suas demandas.
III– por meio do Cerimonial:
a) estabelecer precedências, determinar planos de meta e demais provi-
dências e atos necessários à organização e execução de cerimônias oficiais e so-
ciais daPolíciaMilitar, naformada legislação relativaaoCerimonialPúblico;
b) assessorar tecnicamente,avaliar e supervisionar ocerimonialdas soleni-
dades, comemorações e outros eventos de grande porte ou repercussão realiza-
dos pelas unidades da Polícia Militar;
c) implantar método e controle, para além de regular a conduta nas ceri-
mônias, estabelecer o modo de vestir e garantir que cadaum receba a posição e o
respeito correspondente ao posto que ocupe;
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d) orientar o Mestre de Cerimônia quando este for proceder à leitura de
roteiros de solenidades;
e) desenvolver as atividades que se relacionem com as Medalhas do Mé-
rito Policial Militar, MarechalArgolo – Visconde de Itaparica e o Diploma de
Amigoda PM, promovendo, inclusive, as solenidades deoutorga de condecora-
ções, lavratura dos decretos e portarias de nomeação dos agraciados e guarda
de comendas;
f) catalogar toda legislação pertinenteaprotocolo e cerimonialno âmbito
nacionaleestadual;
g) elaborar propostas de manuais, cartilhas, regulamentações, instruções
gerais eoutros documentos que normatizem as atividades de Cerimonialno âm-
bito daPolícia Militar;
h) manter intercâmbiocom órgãos de Cerimonialde outras instituições.
IV – por meio da Coordenação deAssessoria Técnica:
a) supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob a res-
ponsabilidade do Subcomando-Geral;
b) organizar e manter sob sua guarda os documentos contábeis relativos
às atividades de sua competência;
c) assessorar o Subcomandante-Geral na aquisição de materiais,
contratação deserviços, bem como nas atividades relacionadas à folhade paga-
mento;
d) elaborar e remeter ao Subcomandante-Geral, periodicamente, relató-
riofinanceiro-contábil;
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e) organizar ações depromoção institucional, conforme designação;
f) desempenhar as tarefas que lhe forem designadas;
g) analisar os documentos protocolados no Gabinete do Subcomando-
Geral, referentes aassuntos jurídicos e minutar osdespachos doSubcomandante-
Geral;
h) analisar e confeccionar, em articulação com a assessoria jurídica do
Comandante-Geral, documentos jurídicos, minutas de portarias, minutas de de-
cretos, anteprojetos de lei, conforme designado;
i) confeccionar notas para boletins, recomendações, determinações eins-
truções normativas, quandodeterminado pelo Subcomandante-Geral;
j) assessorar o Subcomandante-Geral nas atualizações de normas inter-
nas ede reestruturação organizacional.
V – por meio da Coordenação de Publicações Periódicas:
a) planejar, coordenar e dirigir as atividades de editoração, diagramação,
digitação e correções ortográficas e gramaticais das publicações periódicas do
Comandante-Geral e do Subcomandante-Geral;
b) coordenar a disponibilização das publicações sob sua responsabilida-
de;
c) disponibilizar no Diário Oficial do Estado as diversas publicações da
Corporação;
d) disponibilizar naIntranet e na Internetas publicações autorizadas;
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e) planejar, coordenar e controlar o emprego do seu efetivo;
f) estudar, analisar e propor projetos, programas eplanos para melhoria
da qualidade das publicações da Corporação;
g) assistir e assessorar o Subcomandante-Geralno quefor pertinente ao
campo de suas atividades.
VI – por meio da Coordenação deAjudância de Ordens:
a) coordenar, controlar e fiscalizar as escalas de motoristas e de acom-
panhamento do Subcomandante-Geral;
b) coordenar e exercer o controle das atividades das equipes de segu-
rançapessoaldo Subcomandante-Geraledeseus familiares, quando for ocaso;
c) coordenar e exercer o controle da agenda do Subcomandante-Geral,
no tocante aaudiências e outros compromissos;
d) acompanharoSubcomandante-Geralematosoficiaiseviagens,quando
designado, assistindo-o em suas necessidades e adotandoas medidas necessá-
rias ao bom andamento dos trabalhos;
e) providenciar a inspeção das condições técnicas, bem como do estado
demanutenção, conservaçãoelimpeza das viaturas utilizadaspara conduçãodo
Subcomandante-Geral;
f) colaborar com o Assistente Militar do Subcomando-Geral na
recepção a visitantes e execução das audiências;
g) assessorar o Subcomandante-Geral na manutenção dos uniformes e
equipamentos a serem utilizados em eventos e solenidades, bem como se res-
ponsabilizar pelaconfirmaçãode horários.
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VII – por meio da Coordenação de Documentação e Memória:
a) planejamento, orientação e acompanhamentodo processo documental
einformativo, referenteaoarquivo históricoeà memória institucional;
b) adotar as medidas necessárias à conservação dos documentos sob a
responsabilidade do arquivogeralda Polícia Militar;
c) realizar a classificação, arranjo, descrição e execução de demais tare-
fas necessárias à guarda e conservação dos documentos, bem como prestação
de informaçõesrelativas aos mesmos;
d) realizar apreparação de documentos de arquivos para microfilmagem
e conservação;
e) realizar a preparação de documentos de arquivo para processamento
eletrônico de dados;
f) realizar estudos epesquisas documentais que lhe venham aser atribuí-
dos pelo Comando-Geral da PM;
g) Realizar encontros dedivulgação de seus trabalhos atodos os policiais
militares daCorporação, devidamente articulado com o Subcomando-Geral.
Art. 7º - Ao Centro de Gestão Estratégica, compete:
I – por meio da Coordenação-Geral:
a) realizar oalinhamento técnico e das atividades no âmbito doCGE, co-
ordenando suas ações;
b) prestar assessoramentonaformulação, proposição eatualização deati-
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vidades, em nível de direção geral, quando solicitado em apoio aos OPM
solicitantes;
c) prestar assessoramento na formulação, acompanhamento e avaliação
do Plano Estratégicoda Polícia Militar;
d) realizar pesquisas,estudos de situação eoutros, produzir conhecimen-
to e apresentar propostas, visando assessorar oAlto Comando na definição de
políticas, diretrizes, normas, padrões de procedimentos, que permitam à
Corporação alcançar seus objetivos estratégicos.
II – por meio da Seção deApoioAdministrativo:
a) planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de apoio admi-
nistrativo e de secretaria do CGE.
Art. 8º -Ao Comando de Operações Policiais Militares, compete:
I - Por meio do Centro de Planejamento Operacional:
a) pela Coordenação de Planejamento Operacional - Capital e RMS:
1. assessorar o Comandante de Operações PM nos assuntos relativos ao
planejamento, controlee estudo operacional;
2. proceder ao levantamento de pontos estratégicos para definir o em-
prego do policiamento ostensivo no âmbito da capital do Estado e da RMS;
3. elaborar relatórios-crítica e operacionais sobre o emprego e a avalia-
ção do policiamento ostensivo no âmbito da capital do Estado e da RMS;
4. elaborar diretrizes eplanos específicos relativos aoemprego do polici-
amento ostensivo em operações e/ou eventos;
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5. elaborar doutrina e padronização de procedimentos relativos à área
operacional, em conjunto com o Centro de Gestão Estratégica da PM;
6. propor ou reavaliar estudos sobre organização, localização e
redimensionamento das áreas de responsabilidade das unidades operacionais.
b) pela Coordenação de Planejamento Operacional - Região do Interior:
1. assessorar o Comandante de Operações PM nos assuntos relativos ao
planejamento, controlee estudo operacional;
2. proceder ao levantamento de pontos estratégicos para definir o empre-
go do policiamento ostensivo no âmbito da região do interior do Estado e da
RMS;
3. elaborar relatórios-crítica eoperacionais sobre o empregoe a avaliação
do policiamento ostensivo no âmbito da região do interior do Estado e da RMS;
4. elaborar diretrizes eplanos específicos relativos aoemprego dopolicia-
mento ostensivo em operações e/ou eventos;
5. elaborar doutrina e padronização de procedimentos relativos à área
operacional, em conjunto com o Centro de Gestão Estratégica da PM;
6. Propor ou reavaliar estudos sobre organização, localização e
redimensionamento das áreas de responsabilidade das unidades operacionais.
c) pela Coordenação de Planejamento Operacional de Grandes Eventos:
1. assessorar o Comandante de Operações PM nos assuntos relativos ao
planejamento, controle, acompanhamento e estudo operacional relacionado a
Grandes Eventos na capital, RMS e interior do Estado;
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2. acompanhar as ações a serem desenvolvidas para grandes eventos e
operações sob a coordenação, controle e supervisão dos Comandos de Polici-
amento EspecializadoeRegionais;
3. elaborar relatórios-crítica e operacionais sobre o emprego e a avalia-
ção dopoliciamento ostensivo no âmbitode grandes eventos;
4. planejar opoliciamento de grandes eventos nos casos em que, pela sua
amplitude, requeiram a centralização das ações a serem desenvolvidos;
5. elaborar e propor doutrina e padronizaçãode procedimentos relativos
à área operacionalnos Grandes Eventos, juntamente com o Centro de Gestão
Estratégica da Corporação.
II - Por meio do Centro de Informações e Decisões Estratégicas:
a) pela Coordenação de Controle Operacional:
1. levantar, qualificar eregistrar, diariamente, aprodutividadePMpor Co-
mando Regional, produzindorelatórios semanais para análise e deliberação do
Coordenador do CIDE;
2. reunir e processar os dados estatísticos relativos à criminalidade, pro-
movendo o seu estudo científico e a difusão dos resultados, às instituições que
compõem o sistema de policiamento público ostensivo, em articulação com o
Comando de Operações PM;
3. trabalhar pari passu com a Coordenação deAvaliação Operacional e
Estatísticas, alimentandoaquelaseçãocomosinsumosinformacionais necessári-
os à construção de um panorama da violência no Estado da Bahia;
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4. definir oprocessodecompartilhamentodasinformações produzidaspelo
CIDE, com o Comandante do COPPM e posterior escalonamento operacional;
5. acompanhar apolíticadegerenciamento estatísticodentro das Unidades
Operacionais, promovendo a difusão da cultura de coleta de dados e a alimenta-
ção dos diversos sistemas disponibilizados pela Secretariada Segurança Pública,
notadamente oSistema de Produtividade Policial(SisProPol) e o Sistema de In-
formação e Gestão Integrada Policial (SIGIP).
b) pela Coordenação deAvaliação Operacional e Estatística:
1. acompanhar o desempenho da todas as Unidades Operacionais do Es-
tado da Bahia, através damensuração dos resultados alcançados dentro da esfe-
ra operacional, notadamente na redução dos índices ligado aos Crimes Violentos
Letais e Intencionais (CVLI) e os Crimes Violentos contra o Patrimônio (CVP);
2. buscar oaprimoramentodemétodosparaaobtenção,tratamentoeanálise
científica dos dados estatísticos referentes à criminalidadeeatividade policialmi-
litar dentro da CIDE;
3. coletar e processar dados que após tratados, poderão provocar a
otimização dos processos operacionais dos serviços ordinários e operações
extraordinárias com base nos princípios do policiamento orientado para o
problema, através do mapeamento da incidência delitiva, mediante programa-
ção diária e/ou semanal da CIDE;
4. normalizar os procedimentos referentes à coleta, registro e à organiza-
ção dos dados registrados pelos órgãos subordinados à cadeia de comando do
COPPM;
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5. elaborar a análise criminal no cenário da segurança pública no Estado
daBahia,com objetivo deidentificar o perfilde ocorrências delituosas, sua inci-
dência e localidade, dentro das cidades e regiões da Bahia com maior
vulnerabilidadeà violência, com vistasàeficáciadoplanejamentoeaçãopolicial
militar naprevenção, controle eenfrentamentodofenômenocriminal;
6. produzir análises dos cenários externos, visando o diagnóstico e o
prognóstico do panorama da criminalidade no Estado daBahia, assessorando o
planejamento adequado das ações preventivas ou reativas por parte da PMBA,
através do COPPM;
7. identificar, analisar e porventura propor reformulações nos processos
de emprego operacional para o alcancede resultados no controle e diminuição
dos índices criminais (CVLI e CVP), com correção imediata das anomalias
pelo Coordenador da CIDE;
8. definir, monitorar eavaliar indicadores de gestãooperacional, com vis-
tas a assessorar o Comandante do COPPM na tomada de decisão.
c) Pela Coordenação de Telecomunicações:
1. fazer a integração entre a atuação operacional do Comando de Ope-
rações PM e a Superintendência de Telecomunicações da Secretaria da Segu-
rança Pública – STELECOM;
2. informar à Diretoria da STELECOM os fatos de maior gravidade
operacional.
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III - Por meio da Coordenação de Operações e Serviços Extraordinários:
a) assessorar o Comandante de Operações PM nos assuntos relativos ao
planejamento, controlee acompanhamento das atividades depoliciamentoosten-
sivo realizadas através da prestação de serviços extraordinários;
b) proceder ao levantamento de pontos estratégicos para definir o empre-
go dopoliciamento ostensivo realizado através de serviços extraordinários.
IV - Por meio da Coordenação de Mediação de Conflitos Agrários e Ur-
banos:
a) adotar procedimentos econdutas que visam àextinção da possibilidade
deconflitosentrepoliciais militares ecivis por contadocumprimento demandado
judicial de reintegração de posse, especialmente em imóveis urbanos ou rurais
ocupados por movimentos sociais que buscam a moradia ou reforma agrária;
b) orientar ações desegurança pública, afim de eliminar apossibilidadede
conflitos entrepartes envolvidas em disputas por de imóveis rurais ou urbanos;
c) acompanhar situações deconflitos agrários ou urbanosespecíficos, mes-
mo que não sejam objetos de demandas judiciais, mas que, por suas naturezas,
existe necessidade da preservação da ordem pública, necessitando a atuação da
PMBA;
d) participar dereuniõesinterinstitucionais com ointuitodebuscarsoluções
que visam à extinção de conflitos agrários ou urbanos, por meio da discussão de
demandas entre as partes conflitantes, sobretudo;
e) interagir com órgãos de promoção da reforma agrária e defesasocialno
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sentido de atender - dentro da missão constitucional da PMBA - as demandas
dessas instituições no que concerne àrealização de ações desegurança pública
em assentamentos,acampamentos, conjuntos residenciais ou outros locais;
f) orientar as unidades operacionais policiais militares do interior,região
metropolitana e capital do Estado, para que adotem, com precisão e responsa-
bilidade, procedimentos enormas que visem à mediaçãodeconflitos agráriosou
urbanos;
g) realizar levantamentos e/ou reuniões em assentamentos, acampamen-
tos, conjuntos residenciais e outros locais, com a devida permissãodos envolvi-
dos, com vistas a discutir o cumprimento de determinações judiciais ou, se ne-
cessário, orestabelecimento da ordem em caso de litígio ou possibilidades des-
ses;
h) elaborar relatóriosperiódicos que visam aoacompanhamento das situ-
ações deconflitos agrários e urbanos no Estado da Bahia, encaminhando-os, se
for o caso, aos órgãos ou entidades que tem o escopo de zelar pela paz social.
V - Por meio da Coordenação de Operações de Inteligência:
a) planejar, controlar, coordenar, orientar e avaliar as atividades de pro-
duçãodeconhecimentonoâmbitodas OrganizaçõesPoliciais Militares subordi-
nadas;
b) integrar os demais órgãos doSistema deInteligência PolicialMilitar –
SINPOM em consultas que lhes permitam assessoria aos seus comandantes e,
no âmbito do Comando de Operações de Inteligência, aos órgãos de Inteligên-
cia, Contra-Inteligência e Operações, com o fornecimento de dados amplos e
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conhecimentos voltados, principalmente, para os camposde Segurança Pública,
DefesaCivileMeioAmbiente.
Art. 9º -Ao Comando de Operações de Inteligência, compete:
I - Por meio da Coordenação de Integração, Articulação e Decisões Es-
tratégicas:
a) Assessorar o Comandante de Operações de Inteligência no planeja-
mento e naarticulação de operações de inteligênciainteragências, na participa-
ção em forças tarefas, no relacionamento com os órgãos da Secretaria de Segu-
rançaPúblicaedoSistemaEstadualdeInteligência, bem como,noestreitamento
do relacionamentoda rede de inteligência do SINPOM;
b) Substituir nos seus impedimentos, o Subcomandantede Operações de
Inteligência;
c) Propor, planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar asAti-
vidades de Operações de Inteligência, que envolvam o Comando de Operações
deInteligência;
d) Elaborar escalas ordinárias eextraordinárias queenvolvamo efetivode
mais de uma Seção do COI e de Núcleos de Inteligência;
e) Elaborar o planejamentode emprego, bem como diretrizes para a atu-
ação das Seções do Comando e de Núcleos de Inteligência, quando do empre-
go nos grandes eventos;
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f) Subsidiar o planejamento do preparo e do emprego dos Núcleos do
SINPOM e do COI em eventos ordinários e extraordinários;
g) Promover a interação da Seção de Assuntos Correntes com a Seção
deAnálisede Mídias Sociais, objetivandodinamizar a coleta dedados em todas
asmídias.
II - Por meio da Coordenação de Inteligência:
a) coordenar a produção de conhecimento de Inteligência que vise asses-
sorar o Comandante de Operações de Inteligência nos assuntos de interesse da
Corporação;
b) propor diretrizes sobreo funcionamento e atuaçãodas seções subordi-
nadas, no que se refere à eficiência naprodução de conhecimento;
c) Coordenar as Seções pertencentes à CI e orientar a sua Coordenação
Adjunta, no tocante as suas atribuições.
d) realizar pesquisa, estatística e análise criminal, em articulação com o
Comando de Operações Policiais Militares, com vistas à eficácia do planeja-
mento eação de Inteligência;
e) reunir e processar os dados estatísticos relativos à criminalidade, pro-
movendo o seu estudo científico e a difusão dos resultados, às instituições que
compõem osistemadepoliciamentoostensivo, em articulaçãocom Comandode
Operações PM.
III - Por meio da Coordenação de Contra-inteligência:
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a) Propor medidas de salvaguarda de dados, informações e conhecimen-
tos produzidos no SINPOM e de seus suportes (documentos, áreas e instala-
ções, pessoal, materiais e meios detecnologia da informação);
b) Coordenar a produção de conhecimento de Contra-inteligência que
vise assessorar o Comando de Operações de Inteligência;
c) Propor diretrizes sobre o funcionamento dos Órgãos integrantes do
Sistema deInteligência da Polícia Militar (SINPOM), no que serefere à qualifi-
cação de efetivo, à produção de conhecimentos e a salvaguarda de assuntos
sigilosos;
d) Fiscalizar o fielcumprimento da Doutrina Nacionalde Inteligência de
SegurançaPública edas demais legislações aplicáveis aInteligência.
IV - Por meio da Coordenação de Operações:
a) Planejar, controlar e executar as ações de busca e Operações de Inte-
ligência;
b) Estabelecer, manter e controlar a rede de colaboradores da COI, em
parceria com a CCI;
c) Assessorar tecnicamente a CI e a CCI no cumprimento de suas mis-
sões legais;
d) Assessorar tecnicamente a CCI quanto às novas medidas de seguran-
ça, em face do avanço tecnológico.
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e) Fiscalizar e controlar o emprego dos procedimentos técnicos do setor
de pesquisa;
f) Promover o treinamentocontínuo do seu efetivo;
g) Coordenar as Seções pertencentes à CTO.
Art. 10º - AoDepartamentode Planejamento, Orçamento eGestão, com-
pete:
I – Por meio do Centro de Planejamento e Gestão:
a) pela Coordenação-Geral:
1. assessorar oAlto Comando, juntamente com o Centro de Gestão Es-
tratégica e o Centro Corporativo de Projetos, na elaboração do Plano Estra-
tégico Institucional, na formulação de políticas e diretrizes, e na definição de
prioridades da Corporação;
2. articular, em conjuntocom o Centro dePlanejamento Orçamentário e
Financeiro, as ações de planejamento com a área sistêmica governamental no
processodeelaboração,execuçãoeacompanhamentodoPlanoPlurianual(PPA),
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei OrçamentáriaAnual(LOA);
3. articular-se com outras Unidades da Corporação, para realização de
estudos e pesquisas necessários ao planejamento voltado ao desenvolvimento
institucional
4. formular o Plano de Trabalho Anual (PTA) da Instituição, com as
metas aserem alcançadas;
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5. propor medidas quevisem a atualização eaperfeiçoamento dos progra-
mas eplanos da Instituição;
6. encaminhar periodicamente relatórios com status dos projetos, ações e
programas da Corporação.
b) pela Coordenaçãode Planejamento Estratégico eAcompanhamento da
Gestão:
1. acompanhar o processo de integração das políticas setoriais da
Corporação, conduzido pelo Centro de Gestão Estratégica;
2. propor medidas que visem a atualização e o aperfeiçoamento dos pro-
gramas eplanos da Instituição;
3. coordenar o processo de produção de conhecimentos necessários às
apresentações realizadas pelo Departamento para os públicos interno e externo;
4. difundir acultura deplanejamento noâmbitoda Instituição;
5. articular ações de gestão institucionalpara oAlto-Comando da Institui-
ção para definição das políticas de operações, pessoal, logística e tecnologia da
informação da PMBA;
6. prestar assessoramento naformulação de políticas, diretrizes e na defi-
nição de prioridades da Corporação;
7. difundir e sedimentar na Corporação a utilização dos sistemas
corporativos do Estado na área de planejamento e orçamento;
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8. coordenar o processode integraçãodas políticas setoriais daCorporação;
9. difundir acultura de gestão noâmbito da Instituição.
II – Por meio do Centro de Planejamento Orçamentário e Financeiro:
a) pela Coordenação-Geral:
1. articular, em conjunto com o Centrode Planejamento e Gestão, as ações
de planejamento com a área sistêmica governamentalno processo de elaboração,
execução e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei OrçamentáriaAnual(LOA);
2. coordenar a elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA) da
PMBA, de acordo com os objetivos e diretrizes definidos peloComando-Geral e
do Governo;
3. coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da PMBA, de
acordo com os objetivos e diretrizes definidos pelo Comando-Geral;
4. analisar as demandas das unidades organizacionais, estabelecendo prio-
ridades de atendimento de acordo com as metas estabelecidas pelo Alto
Comando e plano estratégico da Corporação;
5. promover e socializar a difusão do conhecimentotécnico relacionados a
execuçãoorçamentáriae financeira;
6. identificar óbices à implantação de programas e projetos da Polícia
Militar;
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7. formalizar consultas aos órgãos da área sistêmica doEstado sobre pro-
cedimentos orçamentários.
b) pela Coordenação de Planejamento e Programação Orçamentária:
1. elaborar a programação de desembolso financeiro da Instituição e suas
alterações, conforme proposta orçamentária anual;
2. acompanhar o ingresso das receitas para fins da programação da des-
pesa;
3. acompanhar eavaliar a programação financeira da PMBA;
4. elaborar estudos analíticos para fins de suplementação orçamentária e
créditos adicionais;
5. acompanhar os contratos vigentes firmados pelas Unidades Gestoras;
6. acompanhar a execução orçamentária e financeira das Unidades
Gestoras;
7. opinar sobre as demandas das Unidades organizacionais de acordo pri-
oridades de atendimento de acordo com as metas estabelecidas pelo Alto Co-
mando e plano estratégico da Corporação.
c) Coordenação de Planejamento e Programação Financeira:
1. acompanhar e avaliar a programação financeira do orçamento da Insti-
tuição;
2. analisar os impactos no orçamento da Corporação, decorrentes das pro-
postas deplanoseprojetos encaminhados pelosdiversas unidades organizacionais
da PMBA;
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3. registrar as receitas provenientes de repasses de recursos de convênios
par a Instituição;
4. acompanhar os registros de receitas de aplicações de convênios para
fim de subsidiar o processo de suplementação orçamentária decorrente desses
ganhos;
5. fazer a gestão do cronograma financeiro da PMBA;
6. emitir relatório dos Restos a Pagar – processado e não processado e
das Despesas de ExercíciosAnteriores;
7. acompanhar a execução financeira das Unidades Gestoras da PMBA.
III – Por meio do Centro de Monitoramento eAvaliação das Ações Go-
vernamentais:
a) pela Coordenação-Geral:
1. estabelecer diretrizes, normatizar e coordenar tecnicamente as ativida-
des deplanejamentodepolíticaspúblicas,acompanhamentoeavaliaçãodasações
noâmbitoda Polícia Militar;
2. desenvolver estudosvisandoàdefiniçãodemetodologia einstrumentos
de avaliação das ações da Instituição, em articulação com o Centro de Gestão
Estratégica;
3. acompanhar e avaliar a execução das metas orçamentárias previstas
para a Corporação;
4. fomentar o alcance dos objetivos e metas governamentais, em conso-
nânciacom oPlano Plurianuale alei orçamentáriaanual;
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5. acompanhar a evolução de indicadores da execuçãofísica e orçamentá-
ria dos programas de governo;
6. analisar e propor soluções de melhoria à execução da despesa pública,
noâmbitoda Polícia Militar;
7. emitir orientação relativa aprestação de contas anual, em conjunto com
os Departamentos deAuditoria e Finanças e deApoio Logístico;
8. consolidar o relatório de gestão da PMBA, relativo a prestação de con-
tas anual, em consonância com as normas vigentes e as resoluções emitidas pelo
ControleExterno;
9. planejar, em conjunto com os Departamentos deAuditoria e Finanças e
deApoio Logístico, as orientações necessárias ao encerramento do exercício fi-
nanceiro e prestação de contas da PMBA, em consonância com as normas vigen-
tes;
10. remeter ao Controle Externo do Estado o relatório de gestão consolida-
do, relativo a prestação de contas anual da PMBA e seus anexos.
b) pela Coordenação deMonitoramento dasAções Governamentais:
1. coordenar o acompanhamento dos planos, programas, projetos e ativi-
dades em execução;
2. coordenar a elaboração de relatórios das atividades da Corporação;
3. formularminutasdeconvênios,acordoseoutrosajustesdosquaisaPMBA
figurecomintervenienteou concedente;
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4. acompanhar a prestação de contas relativas a execuçãodos convênios,
termos de cessão e termos de cooperação;
5. acompanhar o desempenho global da execução das operações de cré-
dito, colaborando naidentificação de entraves e oportunidades de melhoria;
6. consolidardadoseinformaçõessobreinvestimentosrealizados pelaIns-
tituição, com recursos de todas as fontes, a fim de subsidiar relatórios emitidos
para o Comando Geral da PMBA;
7. manter e disponibilizar sistema de acompanhamento demetas para to-
das as Unidades Gestoras no âmbito da PMBA;
8. divulgar, na intranet da PMBA, periodicamente, relatório de acompa-
nhamento demetas.
c) pela Coordenação de Estudos eAvaliação Setorial:
1. acompanhar e avaliar, juntamente com o CentroCorporativo de Proje-
tos, a execuçãodo Planejamento Estratégico Institucional;
2. acompanhar, avaliar e controlar as metas estabelecidas no Plano de
TrabalhoInstitucional;
3. identificar óbices àexecução da despesa pública, noâmbito da Polícia
Militar;
4. propor ações que visem a melhoriaconstante do gasto público no âm-
bito da Instituição.
IV – Por meio do Centro Corporativo de Projetos:
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a) pela Coordenação-Geral:
1. promover a integração, coordenação, acompanhamento econtrole, do
planejamento e da execução dos projetos institucionais, de acordo com as de-
mandas do planejamento da Corporação;
2. coordenar a identificação, seleção, alinhamento, priorização e o
gerenciamento do portfólio dos processos e projetos estratégicos da Polícia Mi-
litar, em conformidade com a orientação do Comando-Geral da Corporação;
3. coordenar o apoio e suporte às Seções de Gerenciamento de Projetos
daInstituição;
4. coordenar a análise e  integração dos desenhos e modelagem dos pro-
cessos estratégicos,bemcomosuaimplementação,monitoramento,controle,ava-
liaçãoerefinamento;
5. realizar a avaliação e o monitoramento técnico dos projetos no âmbito
da Corporação;
6. prestar assessoramento técnico às unidades na elaboração dos proje-
tos, quando solicitado;
7. coordenar a análise e a elaboração de propostas de melhorias contínu-
as nos processos essenciais à Instituição e na gestão do projetos institucionais.
b) Pela Coordenação deTecnologias de Gestão:
1. padronizar e manter métodos, processos, indicadores, técnicas e ferra-
mentas para a elaboração de planos, propostas de projetos, gerenciamento de
projetos e de processos;
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2. promover aaprendizagem organizacionalvoltada aogerenciamento de
projetos e de processos;
3. difundir a culturade gerenciamento de projetos e de processos;
4. administrar os sistemas de informação de gerenciamento de projetos e
de processos;
5. manter a base de dados de registros históricos e lições aprendidas.
c) pela Coordenação de Projetos:
1. gerenciar e analisar o desempenho do portfólio de projetos estratégi-
cos, assegurandoo seu alinhamento com o Plano EstadualdeSegurança Pública
PLANESP e oPlano Estratégico Institucional, emitindo oRelatório de Progresso
do Portfólio Estratégico;
2. propor mudanças na padronização de métodos e processos para ela-
boração e gerenciamento de projetos;
3. promover a identificação, seleção, alinhamento e priorização dos pro-
jetos coma estratégiainstitucional;
4. prestar assistência no recrutamento e seleção internos de gerentes de
projetos;
5. atualizar abase de dados deregistros históricos e delições aprendidas,
incluindorelatóriosgeradospelosdiversosinstrumentos degerenciamentodepro-
jetos;
6. assegurar queos gerentes de projetos sigam a metodologia eas normas
definidas;
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7. prestar apoio e suporte na elaboração e no gerenciamento de projetos
na Corporação.
d) pela Coordenação de Processos:
1. planejar as estratégias na gestão deprocessos organizacionais;
2. analisar os desenhos e modelagens deprocessos organizacionais;
3. coordenar a implementação, o monitoramento, o controle e o refina-
mento dos processos organizacionais;
4. assegurar a aplicação da metodologia de gestão de processos
estabelecida;
5. consolidar os registros, documentações, avaliação das práticas e difu-
são de aprendizados em gestão de processos;
6. acompanhar e avaliar os processos organizacionais;
7. integrar os múltiplosprocessos organizacionais eos gestores deproces-
sos, consolidandosuas informações;
8. propor mudanças na padronização e melhoria dos processos
organizacionais;
9. prestar assistência no recrutamento e seleção internos de gerentes de
processos.
Art. 11 -Ao Departamento de Pessoal, compete:
I - Por meio do Centro deAdministração de Pessoal:
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a) pela SecretariaeTutoria:
1. distribuir todos documentos pertinentes às seções da Coordenação de
Administração de Pessoal (CAP);
2. confeccionar Notas para BGO;
3. acompanhar efetivodo CAP: férias, licenças, afastamentos diversos;
4. acompanhar o andamentos de Processos diversos de interesse do De-
partamento;
5. providenciar ocumprimento de diligências solicitadas interna e exter-
namente;
6. providenciar instruções, notadamente sobre SIRH e rotina de práticas
administrativas,paraasSeçõesdePessoaldasUnidadesOperacionais daPMBA;
7. confeccionar ofícios diversos de interesse do Departamento;
8. acompanhar a produtividade das seções.
b) pela Coordenação de Cadastro, Controle e Movimentação de Pesso-
alCivilePM:
1. organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal da Corporação;
2. registrar a movimentação e afastamento do pessoal policial militar e
civil da Corporação;
3. preparar os atos de transferência para a reserva e reforma de Oficiais
e Praças da Corporação;
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4. coordenar e acompanhar o processo de admissãoe movimentação de
pessoal.
c) Pela Coordenação deInformação Funcional, Reserva, Reformae Ina-
tivos:
7. proceder às solicitações dos processos de reserva e reforma, confec-
cionando a certidão de tempo de serviço e a minuta de portaria de reserva;
8. confeccionar e remeter à Coordenação de Cadastro, Controle e Mo-
vimentação de Pessoalo memorando de agregação;
9. encaminhar o processo à PGE, para análise e emissão do competente
parecer;
10. confeccionar eencaminhar ao Gabinete do Comando-Geralas porta-
rias de Reserva e de Reforma para assinatura e publicação em Boletim Geral
Ostensivo - BGO;
11. remeter o processoao órgão responsávelpelaadministração da folha
de pagamento, a fim de que seja confeccionado o CRI(Cálculo de Remunera-
ção de Inatividade) e efetuado o pagamento da diferença de salário, quando
houver;
12. encaminhar o processoà PGE, para análise eemissão do competente
parecer, no que tange à autorização para remessa ao Tribunal de Contas do
Estado - TCE;
13. encaminhar os processos autorizados pela PGE ao TCE.
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II - Por meio do Centro deAdministração da Folha de Pagamento:
a) pela Coordenação de Cálculos e Lançamentos da Folha de
Pagamento:
1. examinar e elaborar os documentos necessários àconcessão de bene-
fícios dos servidores policiais militares, civis epensionistas, dirimindo dúvidas
quanto às normas legais e regulamentares relativas à remuneração;
2. coordenar o cadastramento de novos servidores da PMBA no PIS/
PASEPe manter atualizado o referido cadastro;
3. analisar relatórios de pagamento de pessoal e produtos da folha, man-
tendo oDiretor informado das alterações das despesas com pagamento de salá-
rios da Corporação;
4. expedir senhas econtrolar os usuários do Sistemade Recursos Huma-
nos do Estado - SIRH com acessoàs atualizações financeiras em folha de paga-
mento;
5. examinar as alterações ocorridas em folha de pagamento relativas a
todo opessoal ativo, inativo e pensionistas da Polícia Militar, notificando à uni-
dade competente para as providências cabíveis, quando for observada alguma
inconsistência.
b) pela Coordenação de Gestão de Pagamentos:
1. orientar, acompanhar efiscalizar a execuçãoda folhade pagamento de
pessoal;
2. efetuar e orientar os lançamentos de dados referentes às atualizações
financeiras a débito e a crédito do pessoal da Polícia Militar em folha de
pagamento;
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3. proceder ao cadastramento do pessoal admitido, estagiários e pensio-
nistas daPolícia Militar em Folhade Pagamento.
III - Por meio da Coordenação de Recrutamento e Seleção:
a) coordenar e acompanhar o processo de recrutamento dos candidatos
para ingressona Polícia Militar;
b) coordenar e acompanhar o processo de seleção dos candidatos ao con-
curso público, elaborando manuais, preparando e promovendo a divulgação de
edital;
c) promover ainfraestrutura básica à realizaçãode concursos;
d) preparar relatórioe listas finais declassificação em concurso;
e) levantar, tabular eanalisar dados estatísticos referentes às atividades de
recrutamento e seleção;
f) executar o recrutamento, articulando as campanhas de divulgação da
seleção de pessoal;
g) inscrever os candidatos aos diversos concursos;
h) elaborar, ouvindo o Instituto de Ensino e Pesquisa, editais dos diversos
concursos;
i) providenciar junto aos órgãos competentes, a execução das etapas dos
concursos;
j) providenciar a remessa às ForçasArmadas das relações dos candidatos
matriculados, candidatos desligados e inclusões de reservistas.
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IV - Por meio da Coordenação de Documentação e Informação:
a) coordenar todas as atividades do órgão, respondendo por todos os
serviços executados, quanto ao recebimento, qualidade e expedição de docu-
m en tos, p r ocessam en to e con tro l e d e m i cro f i l m es e arq u i v o s d i g i tai s d e d o cu -
m en tos, assi m com o p elo p erf ei to f u n ci on am en to si stêm i co d a C oord en ação;
b ) sati sf azer to d as as ex i g ên ci as d e o r d em j u r íd i ca p ar a a ex i stên ci a e
m an u ten ção d a C oo rd en ação, d eterm i n ad as p ela legi slação esp ecíf i ca v i gen te;
c) an ali sar e au to ri zar p esq u i sas, con su ltas e i n f orm açõ es r elati v as ao ar-
q u i v o d e d ocu m en tos.
V - Por m ei o d o C en tro d e Pesq u i sa d e L eg i slação e D esen v o lv i m en to d e
Pessoal:
a) traçar as D i retri zes G erais p ara Pesq u i sas, Plan ej am en to, O rien tação e
D esen v o l v i m en to d e Pr o g ram as d e en si n o n a ár ea d e G estão d e R ecu r so s H u -
m an os n a PM B A ;
b ) i n d i car C om i ssõ es d e Pesq u i sa, Plan ej ar, O ri en tar e D esen v olv er Pro-
g ram as d e E n si n o n a área d e G estão d e R ecu r so s H u m an os n a PM B A .
A r t. 1 2 - A o D ep ar tam en to d e A p o i o L og ísti co , co m p ete:
I - P o r m ei o d o C en tro d e M ater i al B él i co :
a) p ela C o or d en ação d e C o n trol e d e A r m as, E q u i p am en tos e M u n i çõ es:
1 . coor d en ar o receb i m en to, d i stri b u i ção e con trole d o m ateri al b éli co d a
Polícia M ilitar;
QO DA PM sep_237_de_22_dez_15_-_portaria 070 (2)  E a D-1.pdf
QO DA PM sep_237_de_22_dez_15_-_portaria 070 (2)  E a D-1.pdf
QO DA PM sep_237_de_22_dez_15_-_portaria 070 (2)  E a D-1.pdf
QO DA PM sep_237_de_22_dez_15_-_portaria 070 (2)  E a D-1.pdf
QO DA PM sep_237_de_22_dez_15_-_portaria 070 (2)  E a D-1.pdf
QO DA PM sep_237_de_22_dez_15_-_portaria 070 (2)  E a D-1.pdf
QO DA PM sep_237_de_22_dez_15_-_portaria 070 (2)  E a D-1.pdf
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QO DA PM sep_237_de_22_dez_15_-_portaria 070 (2) E a D-1.pdf

  • 1. Subcomando-Geral - n.º 237 - 22 de dezembro de 2015 POLÍCIA MILITAR DA BAHIA B G O S E P A R A T A 190 Anos servindo à sociedade
  • 2. Pág. 2 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 a) PORTARIAn.º 070 - CG/15 “Regulamenta a Organização Estrutural e Funcional da Polícia Militar da Bahia e dá outras providências”. O COMANDANTE-GERALDAPOLÍCIAMILITAR DABAHIA, no uso das suas atribuições previstas no art. 47, do Decreto Estadualn.º 10.152, de 09 Nov 06, e tendo em vista o disposto nas Leis Estaduais n.º 7.990, de 27 Dez 01, n.º 8.626, de 09 Maio 03, n.º 9.002, de 29 Jan 04, n.º 9.848, de 29 Dez 05, n.º 10.215, de 26 Jun 06, n.º 10.403, de 08 Nov 06, 11.356, de 06 Jan 09 e Lei n.º 13.201, de 09 Dez 14. R E S O L V E: Art. 1º - Regulamentar a Organização Estrutural e Funcional da Polícia Militar da Bahia, conforme os anexos I e II desta portaria. Art. 2º -Estaportariaentraráemvigor nadatadesuapublicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria n.º 060 - CG/06, de 08Ago 13 e a Portaria n.º 095 - CG/12, de 21 Nov 12.
  • 3. Pág. 3 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 ANEXO I REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONALDAPOLÍCIAMILITAR DABAHIA CAPÍTULOI DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA Art. 1º –APolícia Militar daBahia – PMBA, órgão emregime especialde administraçãodireta, instituiçãopermanente, militar, organizada combase na hi- erarquia e disciplina, tem por finalidade preservar a ordem pública, a vida, a liberdade, opatrimônio e o meioambiente, deforma aassegurar, com equilíbrio e equidade, o bem-estar social, em conformidade com as previsões normativas contidas na Constituição da República Federativa do Brasil e na forma da Constituição do Estadoda Bahia, competindo-lhe as atribuições contidas na Lei n.º 13.201, de 09 Dez 14. Art. 2º–APolíciaMilitar,instituiçãopermanente, organizadacombasena hierarquiaedisciplinamilitares,serácomandadaporoficialdaativadaCorporação, do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares, nomeado pelo Governador. Art. 3º -APolícia Militar tem aseguinte estrutura básica:  I - Órgãos Colegiados:  a)Alto Comando;  b) Colégio de Coronéis;  
  • 4. Pág. 4 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 II - Órgãos de Direção Geral:   a) Comando-Geral:   1. Gabinete do Comando-Geral;   b) Subcomando-Geral:   1. Gabinete do Subcomando-Geral;   2. Centro de Gestão Estratégica;   3. Companhia Independente de Comando e Serviços;   III - Órgãos de Direção Estratégica:   a) Comando de Operações Policiais Militares;  
  • 5. Pág. 5 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 b) Comando de Operações de Inteligência;   IV - Corregedoriada Polícia Militar; V - Órgãos de Direção Tática:   a) Comandos de Policiamento Regionais;   b) Comandode Policiamento Especializado;   VI -Órgãos de DireçãoAdministrativa e Logística:   a) Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão:   1. Centro Corporativo de Projetos;   b) Departamento de Pessoal;  
  • 6. Pág. 6 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 c) DepartamentodeApoio Logístico:   1. Centro de MaterialBélico;   2. Centro deArquitetura e Engenharia;   d) Departamento de Modernização eTecnologia;   e) Departamento deAuditoria e Finanças;   f) Departamentode Comunicação Social;   VII - Órgãos de Direção Setorial:   a) Departamentode Polícia Comunitária eDireitos Humanos;   b) Departamento de Promoção Social;  
  • 7. Pág. 7 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 c) Departamento de Saúde:   1. Hospitalda Polícia Militar;   2. Odontoclínicada PolíciaMilitar;   3. Juntas Militares Estaduais de Saúde;   d) Instituto deEnsino e Pesquisa:   1. Centro de Educação Física e Desportos;   VIII - Órgãos de Execução do Ensino:   a)Academiade Polícia Militar;   b) Centro deFormação eAperfeiçoamento dePraças Policiais Militares:  
  • 8. Pág. 8 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 1. Batalhões de Ensino, Instrução e Capacitação;  c) Colégios daPolícia Militar;   IX - Órgão de Execução Operacional:  a) Unidades Operacionais Policiais Militares;   X - Ouvidoria. Art. 3º -As unidades que compõem a organização básica daPolícia Militar daBahiatêma seguinteestruturainterna: I – Comando-Geral: a) Gabinete do Comando-Geral: 1. Assistência Militar do Comando-Geral; 2. Secretaria; 3. Núcleo deGestãoAdministrativa e Financeira: 3.1. Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro: 3.1.1. Seção de Recursos Humanos; 3.1.2. Seção de Licitações e Contratos; 3.1.3. Seção de Execução Orçamentária e Financeira.
  • 9. Pág. 9 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 3.2. Coordenação de Patrimônio e Transporte: 3.2.1. Seção de Gestão de Patrimônio; 3.2.2. Seção de Gestão de Transporte. b) Assessoria EspecialemAssuntos Estratégicos: 1. Coordenação de Promoção e Mérito; 2. Coordenação deAssuntos Institucionais e Estratégicos; 3. Coordenação de Segurança eAjudância de Ordens. c) Assessoria Especialem Planejamento e Gestão: 1. CoordenaçãoAdministrativa: 1.1. SecretariaAdministrativa 1.2.Arquivo e Protocolo. 2. Coordenação deAnálise de Projetos e Processos: 2.1. Seção deAnálise de Movimentação de Efetivo; 2.2. Seção deAnálise eAcompanhamento de Processos. d) AssessoriaJurídica: 1. Coordenação deAssuntos Jurídicos: 2.3. Seção deAnálise Correcional;
  • 10. Pág. 10 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 2.4. Seção deAnálise de Legislação. 2. Coordenação deAssuntos de Licitações e Contratos: 2.5. Seção deAnálise de Licitações; 2.6. Seção deAnálise de Contratos. II – Subcomando-Geral: a) Gabinete do Subcomando-Geral: 1. AssistênciaMilitar; 2. Centro deGestãoAdministrativa: 2.1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria; 2.2. Seção de Material e Serviços. 3. Cerimonial: 3.1. Seção de Eventos Institucionais; 3.2. Seção de Recepção; 3.3. Seção de Comunicação Social. 4. Coordenação deAssessoria Técnica; 5. Coordenação de Publicações Periódicas; 6. Coordenação deAjudância de Ordens; 7. Coordenação de Documentação e Memória.
  • 11. Pág. 11 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 b) Centro de Gestão Estratégica: 1. Coordenação-Geral; 2. Seção deApoioAdministrativo. III– Comando de Operações Policiais Militares: a) Comando; b) Subcomando; c) Centro dePlanejamento Operacional: 1. Coordenação de Planejamento Operacional - Capital e RMS; 2. Coordenação de Planejamento Operacional - Região do Interior; 3. Coordenação de Planejamento Operacional de Grandes Eventos: 3.1. Seção de Planejamento Operacional de Grandes Eventos - Capital e RMS; 3.2. Seção de PlanejamentoOperacional de Grandes Eventos - Região do Interior. d) Centro de Informações e Decisões Estratégicas: 1. Coordenação de Controle Operacional; 2. Coordenação deAvaliação Operacional e Estatística; 3. Coordenação deTelecomunicações: 3.1. Seção de Teledespacho;
  • 12. Pág. 12 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 3.2. Seção de Telechamadas; 3.3. Seção de Videomonitoramento; 3.4. Seção de Controle de Serviços. 4. Setor de Documentação eArquivo. e) Centro deApoioAdministrativo eFinanceiro: 1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria; 2. Seção de Licitações e Contratos; 3. Seção de ExecuçãoOrçamentária e Financeira; 4. Seção de Material, Serviços e transporte; f) Coordenação de Operações e Serviços Extraordinários; g) Coordenação de Mediação de ConflitosAgrários e Urbanos: 1. Seção de Gerenciamento e Mediação de Conflitos; 2. Seção de Pesquisa e Controle de Conflitos. h) Coordenação de Operações de Inteligência; i) Corregedoria Setoriale Ouvidoria; j) Seção de Gerenciamento de Projetos. IV – Comando de Operações de Inteligência: a) Comando;
  • 13. Pág. 13 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 b) Subcomando; c) Coordenação de Integração,Articulação e Decisões Estratégicas: d) Coordenação de Inteligência: 1. Seção deAssuntos Correntes; 2. Seção de Mídias Sociais. 3. Seção deAssuntos Sociais; 4. Seção deAnálise Criminal; 5. Seção de Segurança Pública e Ouvidoria. e) Coordenação de Contra-inteligência: 1. Seção de Segurança Orgânica; 2. Seção deDoutrina e Qualificação; 3. Seção deAssuntos Institucionais; 4. Seção deAcompanhamento de Pessoal e Corregedoria Setorial; 5. Seção de Qualidade e DesenvolvimentoTecnológico. f) Coordenação de Operações: 1. Seção Técnica de Operações; 2. Seção de Pesquisa Operacional. g) Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro:
  • 14. Pág. 14 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria; 2. Seção de Licitações e Contratos; 3. Seção de Execução Orçamentáriae Financeira; 4. Seção de Material e Serviços; h) Seção de Gerenciamento de Projetos; i) Seção de Qualidade e Telemática. V – Corregedoriada Polícia Militar: a) Corregedoria; b) CorregedoriaAdjunta; c) Centro deApuração; d) Centro de Relatoria: 1. Coordenação deAnálise de Inquéritos Policiais Militares; 2. Coordenação dePolícia Judiciária Militar. e) Centro de Custódia Provisória: 1. Coordenação de Custódia, Registro eAcompanhamento. f) Coordenação deAvaliação e Investigação; g) Controladoria; h) Coordenação de Designações;
  • 15. Pág. 15 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 i) Cartório: 1. Seção de Expediente; 2. Seção deArquivo e Protocolo. j) Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro: 1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria; 2. Seção de Licitações e Contratos; 3. Seção de ExecuçãoOrçamentária e Financeira; 4. Seção de Material e Serviços; 5. Seção de Gerenciamento de Projetos; 6. Seção de Qualidade e Telemática. VI – Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão: a) Diretoria; b) DiretoriaAdjunta; c) Centro de Planejamento e Gestão: 1. Coordenação-Geral; 2. Coordenação de Planejamento Estratégico e Acompanhamento da Gestão: 2.1. Seção de Planejamento Setorial;
  • 16. Pág. 16 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 2.2. Seção deAcompanhamento da Gestão Institucional. d) Centro de PlanejamentoOrçamentário e Financeiro: 1. Coordenação-Geral; 2. Coordenação de Planejamentoe Programação Orçamentária: 2.1. Seção dePlanejamento Orçamentário; 2.2. Seção de Programação Orçamentária. 3. Coordenação de Planejamento e Programação Financeira: 3.1. Seção de Planejamento Financeiro; 3.2. Seção de Programação Financeira. e) Centro deMonitoramento eAvaliação dasAções Governamentais: 1. Coordenação de Monitoramento dasAções Governamentais; 2. Coordenação de Estudos eAvaliação Setorial. f) Centro Corporativo de Projetos: 1. Coordenação deTecnologias de Gestão; 2. Coordenação de Projetos; 3. Coordenação de Processos. 4. Seção deApoioAdministrativo. g) Coordenação deApoioAdministrativo:
  • 17. Pág. 17 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria; 2. Seção de Material e Serviços; h) Seção de Qualidade e Telemática. VII – Departamento de Pessoal: a) Diretoria; b) DiretoriaAdjunta; c) Centro deAdministração de Pessoal: 1. SecretariaeTutoria: 1.1. Seção de Qualidade doAtendimento e Estatística. 2. Coordenação de Cadastro, Controle e Movimentação de Pessoal CivilePM: 2.1. Seção de Cadastro; 2.2. Seção de Controle do Efetivo e Movimentação de Pessoal; 2.3. Seção deControle de Pensionistas, Funcionários Civis e Estagiários. 3. Coordenação deInformação Funcional, Reserva, Reformae Inativos: 3.1. Seção de Instrução de Processos; 3.2. Seção de Reserva; 3.3. Seção de Reforma;
  • 18. Pág. 18 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 3.4. Seção de Inativos. d) Centro deAdministração da Folha de Pagamento: 1. Coordenação de Cálculos e Lançamentos da Folha de Pagamento: 1.1. Seção deCálculosAdministrativos; 1.2. Seção deCálculos Judiciais; 1.3. Seção de Cálculos de Inatividade; 1.4. Seção de Cálculos de Pensões; 1.5. Seção de Lançamentos de Vantagens e Descontos. 2. Coordenação de Gestão de Pagamentos: 2.1. Seção de Execução de Pagamentos; 2.2. Seção de Indenizações de Pessoal. e) Coordenação de Recrutamento e Seleção: 1. Seção de Recrutamento, Seleção e Publicações; 2. Seção de Instrução de Processos eApoio Jurídico; 3. Setor de Expediente e Incorporação. f) Coordenação de Documentação e Informação: 1. SeçãodeMicrofilmagemeDigitalizaçãoDocumental; 2. Seção de Controle eAdministração dosArquivos Físicoe Digital;
  • 19. Pág. 19 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 3. Seção de Identificação; 4. Seção deAtendimentoe Pesquisa Documental. g) Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro: 1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria; 2. Seção de Protocolo; 3. Seção de Licitações e Contratos; 4. Seção de ExecuçãoOrçamentária e Financeira; 5. Seção de Material e Serviços; 6. Seção deAtendimentoao PolicialMilitar; h) Corregedoria Setoriale Ouvidoria; i) Seção de Gerenciamento de Projetos; j) Seção de Qualidade e Telemática; k) Centro de Pesquisa de Legislação e Desenvolvimento de Pessoal. VIII – Departamento deApoio Logístico: a) Diretoria b) DiretoriaAdjunta: c) Centro deArquitetura eEngenharia: 1. Coordenação Técnica de Projetos;
  • 20. Pág. 20 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 1.1. Seção Técnica de Projetos; 2. Coordenação deVistorias e Reformas: 2.1 Seção de Vistorias; 2.2. Seção de Reformas. 3. Seção deApoioAdministrativo. d) Centro deMaterial Bélico: 1. Coordenação de Controle deArmas, Equipamentos e Munições: 1.1. Seção deControle deArmas, Equipamentos e Munições Particulares; 1.2. Seção deControle deArmas, EquipamentoseMunições Institucionais. 2. Coordenação de Suprimento e Manutenção de Material Bélico: 2.1. Seção de Suprimento, Manutenção e Guardade Material Bélico; 3. Seção deApoioAdministrativo. e) Núcleo deGestãoAdministrativa e Financeira: 1. Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios: 1.1. Seção de Licitações; 1.2. Seção de Contratos e Convênios; 1.3. Seção de Recursos Humanos e Secretaria. f) Centro de Gestão de Material e Patrimônio:
  • 21. Pág. 21 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 1. Coordenação de Material; 1.1. Seção dePlanejamento Logístico; 1.2. Seção de Controle e Distribuição de Material; 2. Coordenação de Patrimônio; 2.1. Seção de Bens Móveis; 2.2. Seção de Bens Imóveis. g) Coordenação Orçamentária e de Liquidação: 1.1. Seção Orçamentária; 1.2. Seção de Liquidação. h) Centro de Gestão da Frota: 1. Coordenação de Projetos, Emprego e Controle de Frota: 1.1. Seção de Projetos para Frota; 1.2. Seção de Emprego e Controle de Frota. 2. Coordenação de Manutenção de Frota: 2.1. Seção deAbastecimento de Frota; 2.2. Seção de Manutenção de Frota. i) Corregedoria Setoriale Ouvidoria; l) Seção de Gerenciamento de Projetos;
  • 22. Pág. 22 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 m) Seção de Planejamento eTecnologia; IX – Departamento de Modernização e Tecnologia: a) Diretoria; b) DiretoriaAdjunta; c) Centro de Gestão de Tecnologia de Informação e Comunicação: 1. Coordenação deDesenvolvimentode Sistemas eMultimídia: 1.1. Seção deDesenvolvimento de Sistemas; 1.2. Seção de Multimídia. 2. Coordenação deInfraestruturaTecnológica: 2.1. Seção de Operação e Suporte; 2.2. Seção deSegurança e Inteligência emTecnologia da Informação; 2.3. Seção deAtendimento e Relacionamento; 2.4. Seção de Redes. 3. Coordenação deTelecomunicação: 3.1. Seção de Telefonia; 3.2. Seção de Radiocomunicação. d) Centro de Modernização, Processos e Projetos: 1. Coordenação de Modernização:
  • 23. Pág. 23 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 1.1. Seção de Estudos e Pesquisas; 1.2. Seção de Estatística,Avaliação e Documentação. 2. Coordenação de Processos: 2.1. Seção de Processos Finalísticos, Gerenciais e de Suporte; 2.2. Seção deAnálise e Melhoria de Processos. 3. Coordenação de Projetos: 3.1. Seção de Projetos Finalísticos; 3.2. Seção de Projetos Gerenciais e de Suporte; 3.3. Seção de Gerenciamento de Projetos. e) Núcleo deGestãoAdministrativa e Financeira: 1. Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro: 1.1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria; 1.2. Seção de Licitações e Contratos; 1.3. Seção de Execução Orçamentária e Financeira; 1.4. Seção de Material e Serviços. f) Corregedoria Setoriale Ouvidoria. X – Departamento deAuditoria e Finanças: a) Diretoria;
  • 24. Pág. 24 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 b) DiretoriaAdjunta; c) Centro deAuditoria: 1. Coordenação-Geral; 2. Coordenação de Planejamento deAuditoria: 2.1. Seção de Planejamento; 2.2. Seção de Execução; 2.3. Seção de Relatoria. 3. Coordenação deAuditoria eAcompanhamento: 3.1. Seção deAcompanhamentode Planos Institucionais; 3.2. Seção de Controle de Qualidade. 4. Coordenação de Acompanhamento do Cumprimento de Programas Governamentais: 4.1. SeçãoAcompanhamento do Cumprimento dos Programas Governa- mentais; 4.2. Seção de Controle e Cumprimento de Metas. d) Centro deAcompanhamentoOrçamentário, Financeiro e Contábil: 1. Coordenação-Geral; 2. Coordenação deAcompanhamento Orçamentário: 2.1. Seção deAcompanhamento Orçamentário;
  • 25. Pág. 25 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 2.2. Seção de Comprovação de Cadastro. 3. Coordenação deAcompanhamento Financeiro e Contábil: 3.1. Seção deAcompanhamento Financeiro; 3.2. Seção deAcompanhamento Contábil. 4. Coordenação de Orientação, Normas, Pesquisa e Estudos Técnicos: 4.1. Seção de Orientação; 4.2. Seção de Normas; 4.3. Seção de Pesquisa e Estudos Técnicos. e) Coordenação de Controle de Licitações, Contratos, Convênios e Re- paração de Danos: 1. Seção de Controle de Licitação; 2. Seção deAcompanhamento de Contratos e Convênios; 3. Seção de Controle e Reparação de Danos. f) Coordenação deApoioAdministrativo: 1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria; 2. Seção de Material e Serviços. g) Seção de Gerenciamento de Projetos; h) Seção de Qualidade e Telemática.
  • 26. Pág. 26 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 XI – Departamentode Comunicação Social: a) Diretoria; b) DiretoriaAdjunta; c) Assessoria de Comunicação Social; d) Coordenação de Imprensa, Jornalismo e Editoração Multimídia: 1. Seção de Imprensa e Jornalismo; 2. Seção deAcompanhamentoe Monitoramento de Jornais, Rádio e TV; 3. Seção de Mídias Sociais; e) Coordenação de Relações Públicas: 1. Seção de Pesquisa e Opinião Pública; 2. Seção de Imagem Corporativa e Propaganda Institucional; 3. Seção de Relações Institucionais e Internas; 4. Seção de ComunicaçãoInterna eAdministrativa; 5. Seção deAssistênciaa Dignitários e Personalidades; 6. Seção de Artes. f) Coordenação de Marketing, Publicidade e Propaganda: 1. Seção de Marketing; 2. Seção deComunicaçãoVisual;
  • 27. Pág. 27 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 3. Seção de Publicidade e Propaganda. g) Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro: 1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria; 2. Seção de Licitações e Contratos; 3. Seção de ExecuçãoOrçamentária e Financeira; 4. Seção de Material e Serviços. h) Corregedoria Setoriale Ouvidoria; i) Seção de Gerenciamento de Projetos; j) Seção Qualidade eTelemática. XII– Comandos de Policiamento Regional(Leste, Norte, Oeste, Sul, Su- doeste e Chapada): a) Comando; b) Subcomando; c) Centro de PlanejamentoOperacionale Decisões Estratégicas: 1. Coordenação dePlanejamento Operacional: 1.1. Seção de Planejamento Operacional; 1.2. Seção deApoio a Decisões Estratégicas; 1.3. Seção deAvaliação, Controle e Estatística.
  • 28. Pág. 28 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 d) Núcleo deGestãoAdministrativa e Financeira: 1. Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro: 1.1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria; 1.2. Seção de Licitações e Contratos; 1.3. Seção de Execução Orçamentária e Financeira. 1.4. Seção de Material e Serviços. e) Coordenação de Operações de Inteligência; f) Corregedoria Setoriale Ouvidoria; g) Seção de Gerenciamento de Projetos; h) Seção de Qualidade e Telemática; i) Seção deValorização Profissional. XIII – Comandos de Policiamento Regionais da Capital (Atlântico, Baía de Todos os Santos e Central), Comando de Policiamento da Região Metropo- litana de Salvador e Comando dePoliciamento Especializado: a) Comando; b) Subcomando; c) Centro de PlanejamentoOperacionale Decisões Estratégicas: 1. Coordenação dePlanejamento Operacional:
  • 29. Pág. 29 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 1.1. Seção de Planejamento Operacional; 1.2. Seção deApoio a Decisões Estratégicas; 1.3. Seção deAvaliação, Controle e Estatística. d) Núcleo deGestãoAdministrativa e Financeira: 1. Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro: 1.1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria; 1.2. Seção de Licitações e Contratos; 1.3. Seção de Execução Orçamentária e Financeira; 1.4. Seção de Material e Serviços. e) Coordenação de Operações de Inteligência; f) Corregedoria Setoriale Ouvidoria; g) Seção de Gerenciamento de Projetos; h) Seção de Qualidade e Telemática. XIV – Instituto de Ensino e Pesquisa: a) Diretoria; b) DiretoriaAdjunta; c) Centro de Planejamento e Controle Pedagógico: 1. Secretaria Geralde Cursos:
  • 30. Pág. 30 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 1.1. Seção de Cursos de Formação; 1.2. Seção de Cursos de Capacitação eAperfeiçoamento; 1.3.Seção de Cursos de Pós-graduação; 1.4. Seção de Gestão da Folha de Honorários de Ensino. d) Centro de Pesquisa e Extensão: 1. Secretaria Geralde Pesquisa e Extensão; 2. Coordenação de Pesquisa; 3. Coordenação de Extensão; 4. Seção de Parcerias Educacionais. e) Centro de Educação Física e Desportos: 1. Coordenação de Educação Física: 1.1. Seção deAvaliação Física; 1.2. Seção de SaúdeAplicada à Educação Física; 2. Coordenação de Desportos, Defesa Pessoal e Eventos Esportivos: 2.1. Seção de Desportos e Defesa Pessoal; 2.2. Seção de Programas Comunitários e Eventos Esportivos; 3. Seção de Instrução; 4. Seção deApoioAdministrativo.
  • 31. Pág. 31 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 f) Coordenação dos Colégios da Polícia Militar: 1. Secretaria Geraldos Colégios da Polícia Militar; 2. Seção de Técnica do Ensino. g) Coordenação de Ensino à Distância: 1. SeçãoPedagógica deEnsinoa Distância eDesenvolvimentode Mídias; 2. Seção de Monitoramento e Controle de Cursos à Distância; 3. Seção de Recursos Educacionais. h) Coordenação do Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD: 1. Seção deApoioAdministrativo e Pedagógico; 2. Seção de Gestão PROERD – Capital e Região Metropolitana de Sal- vador; 3. Seção de Gestão PROERD – Região do Interior. i) Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro: 1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria; 2. Seção de Licitações e Contratos; 3. Seção de ExecuçãoOrçamentária e Financeira; 4. Seção de Material e Serviços.
  • 32. Pág. 32 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 j) Corregedoria Setoriale Ouvidoria; k) Seção de Gerenciamento de Projetos; l) Seção de Qualidade e Telemática. XV – Departamento de Saúde: a) Diretoria; b) Coordenadoria de Saúde; c) Centro de Juntas Militares Estaduais de Saúde: 1. Junta Militar deSaúde: 1.1. Seção de Perícias Médicas para Tratamento de Saúde; 1.2. Seção dePerícias Médicas para ProcessosAdministrativos e Discipli- nares. 2. Junta Médica Militar de Seleção eProgressão Funcional: 2.1. Seção de Perícias Médicas para Processos Seletivos; 2.2. Seção de Pericias Médicas para Progressão Funcional. 3. Junta Militar deRecursos em Saúde: 3.1. Seção de Perícias Médicas para Reforma e Concessão de Benefícios; 3.2. Seção de Perícias Médicas para Recursos Especiais; 3.3. Seção deApoioAdministrativo eArquivos Médicos.
  • 33. Pág. 33 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 d) Centro de Planejamento e Controle deAções Médicas: a) Coordenação de Planejamento deAções Médicas de Tratamento, Pro- moção e Prevenção em Saúde: 1.1 Seção de Educação Continuada; 1.2 Seção de Controle e Estatística dasAções Médicas; 1.3 Seção de Projetos Médicos; 1.4 Seção de GestãoAdministrativa. e) Centro deReabilitaçãoProfissional: 1. Coordenação Médica de Reabilitaçãoe Readaptação Profissional: 1.1. Seção de Tratamentoe Reabilitação Profissional; 1.2. Seção de Treinamento e Readaptação Funcional; 1.3. Seção de Fisioterapia; 1.4. Seção deApoioAdministrativo. f) Centro deAtendimento Médico Básico: 1. Coordenação deAtenção Básica de Saúde Médica: 1.1. Seção Médica de Formações Sanitárias da Capital; 1.2. Seção Médica de Formações Sanitárias do Interior; 1.3. Seção de Saúde Ocupacional;
  • 34. Pág. 34 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 1.4. Seção de Saúde da Família; 1.5. Seção deApoioAdministrativo. g) Centro de Planejamento e Controle deAções Odontológicas: 1. Seção de Planejamento deAções de Promoção e Prevenção em Saúde Bucal; 2. Seção de Educação em Saúde Bucal; 3. Seção deVigilânciaEpidemiológica e Proteção Específica; 4. Seção de Planejamento deAções Odontológicas deTratamento e Rea- bilitação; 5. Seção de GestãoAdministrativa. h) Centro deAtendimento Odontológico Básico: 1. Coordenação deAtenção Básica de Saúde Odontológica: 1.1. Seção Odontológica de Formações Sanitárias da Capital; 1.2. Seção Odontológica de Formações Sanitárias do Interior; 1.3. Seção de Odontologia do Trabalho; 1.4. Seção de Saúde Odontológica da Família; 1.5. Seção deApoioAdministrativo. i) Centro deReabilitação Odontológica:
  • 35. Pág. 35 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 a) Coordenação deReabilitação Estomatognática: 1.1. Seção de Reabilitação Estomatognática; 1.2. Seção de Implantodontia; 1.3. Seção de Ortodontia; 1.4. Seção de Prótese e Laboratório; 1.5. SeçãodeApoioAdministrativo. j) Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro: 1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria; 2. Seção de Licitações e Contratos; 3. Seção de ExecuçãoOrçamentária e Financeira; 4. Seção de Material e Serviços. k) Corregedoria Setoriale Ouvidoria; l) Seção de Gerenciamento de Projetos; m) Seção de Qualidade e Telemática. XVI–Departamentode PolíciaComunitáriae Direitos Humanos: a) Diretoria; b) DiretoriaAdjunta; c) Coordenação dePolícia Comunitária:
  • 36. Pág. 36 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 1. Seção deDesenvolvimento e Promoção dePolícia Comunitária; 2. Seção deAcompanhamento eApoio aos Conselhos Comunitários; 3. Seção de Relações Institucionais e de Cooperaçãoem Polícia Comuni- tária. 4. Seção deAnáliseCriminaleAvaliação Operacional; d) Coordenação de Doutrina: 1. Seção deEventos Educacionais; 2. Seção de Educação Continuada. e) Coordenação deDireitos Humanos: 1. Seção de Valorização do Servidor; 2. Seção deAções Institucionais e Políticas Públicas; 3. Seção deAcompanhamentode Grupos Vulneráveis; f) Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro: 3. Seção de Recursos Humanos e Secretaria; 4. Seção de Licitações e Contratos; 5. Seção de ExecuçãoOrçamentária e Financeira; 6. Seção de Material e Serviços. g) Seção de Gerenciamento de Projetos;
  • 37. Pág. 37 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 h) Seção de Qualidade e Telemática. XVII – Departamento de Promoção Social: a) Diretoria; b) DiretoriaAdjunta; c) Coordenação deAssistência Jurídica; 1. Seção deAcompanhamento e Controle Processual; 2. Seção de Conciliação; 3. Seção de Instrução de Processos. d) Coordenação deAssistência Psicológica; 1. Seção deDiagnóstico eTriagem; 2. Seção deAcompanhamento e Prevenção; 3. Seção deAvaliação Psicológica; 4. Seção deAtendimento Psicoterápico. e) Coordenação deAssistência Social: 1. Seção deAcompanhamento; 2. Seção de Regulação; 3. Seção de Orientação de Pensões e Seguros; 4. Seção de Orientação de Funerais;
  • 38. Pág. 38 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 5. Seção deAcolhimentoao PolicialMilitar. f) Coordenação deAssistência Religiosa: 1. Capelania Católica; 2. CapelaniaEvangélica; 3. Capelania doNúcelo Espírita; 4. Capelania doNúcleo de Religiões de MatrizAfricana. g) Coordenação de Valorização da Mulher – Centro Maria Felipa: 1. Seção de Saúde e Cuidados; 2. Seção de Estudos e Pesquisa. h) Coordenação de Interatividade do Veterano: 1. Seção deAcompanhamento de Veterano; 2. Seção de Preparação para a Reserva; 3. Seção de Memória. i) Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro: 1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria; 2. Seção de Licitações e Contratos; 3. Seção de ExecuçãoOrçamentária e Financeira;
  • 39. Pág. 39 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 4. Seção de Material e Serviços. j) Seção de Gerenciamento de Projetos; k) Seção de Qualidade e Telemática. XVIII–Academiade Polícia Militar: a) Diretoria; b) DiretoriaAdjunta; c) DivisãodeEnsino: 1. Seção Técnico-Pedagógica e Recursos Educacionais; 2. Seção de Ensino; 3. Seção deAtividades Complementares do Ensino; 4. Seção de Educação à Distância; 5. Seção de Educação Física, Desporto e Defesa Pessoal; 6. Seção deAvaliação; 7. Seção de Orientação Psicopedagógica e Serviço Social. d) Corpo deAlunos: 1. Companhias e Pelotões deAlunos; 2. BatalhãoAcadêmico. e) Centro de Pós-Graduação Profissional:
  • 40. Pág. 40 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 1. Coordenação-Geral; 2. Coordenação de Estudos Superiores; 3. Coordenação deAperfeiçoamento de Oficiais. f) Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro: 1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria; 2. Seção de Licitações e Contratos; 3. Seção de Execução Orçamentáriae Financeira; 4. Seção de Material e Serviços; 5. Setor de Transportes; 6. Aprovisionamento. g) Seção de Inteligência; h) Corregedoria Setoriale Ouvidoria; i) Seção de Gerenciamento de Projetos; j) Seção de Qualidade e Telemática; k) Seção de Comunicação Social; l) Seção de Saúde e Formação Sanitária; m) Banda de Música Maestro Wanderley. XIX – Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Policiais Militares:
  • 41. Pág. 41 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 a) Diretoria; b) DiretoriaAdjunta; c) Centro deAcompanhamento de Cursos: 1. Coordenação-Geral; 2. DivisãodeEnsino: 2.1. Seção Técnico-Pedagógica e de Recursos Educacionais; 2.2. Seção de Ensino; 2.3. Seção deAvaliação; 2.4. Seção de Educação à Distância; 2.5. Seção de Educação Física, Deporto e Defesa Pessoal; 2.6. Seção de Orientação Psicopedagógica e Serviço Social. 3. Corpo deAlunos: 3.1. Companhias e Pelotões deAlunos dos Cursos deAperfeiçoamento, Especialização e Capacitação; 3.2. Companhias e Pelotões de Alunos dos Cursos de Formação de Sargentos; 3.3. Companhias e Pelotões de Alunos dos Cursos de Formação de Cabos; 3.3.1.Companhias e Pelotões de Alunos dos Cursos de Formação de Soldados;
  • 42. Pág. 42 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 4. Batalhão Escolar: 4.1. Companhias e Pelotões do Batalhão Escolar. 5. Coordenação dos Núcleos de Ensino: 5.1. Seção deAcompanhamentoAdministrativo; 5.2. Seção deAcompanhamento Pedagógico. d) Coordenação deApoioAdministrativo e Financeiro: 1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria; 2. Seção de Licitações e Contratos; 3. Seção de ExecuçãoOrçamentária e Financeira; 4. Seção de Material e Serviços; 5. Setor de Transportes; 6. Aprovisionamento. e) Seção de Inteligência; f) Corregedoria Setoriale Ouvidoria; g) Seção de Gerenciamento de Projetos; h) Seção de Qualidade e Telemática; i) Seção de Comunicação Social; j) Seção de Saúde e Formação Sanitária;
  • 43. Pág. 43 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 k) Banda de Música. XX– Ouvidoria: a) Ouvidoria; b) OuvidoriaAdjunta; c) Coordenação deOuvidorias Setoriais: 1. Seção deAcompanhamento e Controle; 2. Seção deAtendimento Eletrônico. d) Coordenação de Ouvidorias Destacadas. e) Coordenação de Pesquisa e Estatística: 1. Seção de Pesquisa; 2. Seção de Estatística. f) Coordenação deApoioAdministrativo: 1. Seção de Recursos Humanos e Secretaria; 2. Seção de Material e Serviços. g) Seção de Qualidade e Telemática. XXI– HospitaldaPolícia Militar: a) Coordenação Médica Hospitalar: 1. Seção de Corpo Clínico;
  • 44. Pág. 44 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 1.1. Seção de ProntoAtendimento; 1.2. Seção de Internamento Hospitalar; 1.3. Seção de Enfermagem; 1.4. Seção de Serviço Social. b) Coordenação MédicaAmbulatorial: 1. Seção deAtenção à Saúde da Mulher; 2. Seção deAmbulatório Geral; 3. Seção deAtendimento Pré-Hospitalar; 4. Seção de Métodos Diagnósticos por Imagem; 5. Seção de Métodos Diagnósticos em Cardiologia; 6. Seção de Endoscopias; 7. Seção de Laboratório e farmácia. c) Seção deApoioAdministrativo eArquivos Médicos. XXII– Odontoclínicada Polícia Militar: a) Coordenação de Dentística: 1. Seção de Dentística Restauradora Funcional; 2. Seção de Dentística Restauradora Estética. b) Coordenação deDiagnóstico,Triagem e PrevençãoeOdontopediatria:
  • 45. Pág. 45 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 1. Seção deDiagnóstico eTriagem; 2. Seção de Prevenção; 3. Seção de Odontopediatria Preventiva; 4. Seção de Odontopediatria Restauradora. c) Coordenação de Endodontia: 1. Seção deEndodontia Unirradicular; 2. Seção deEndodontia Multirradicular. d) Coordenação de Cirurgia: 1. Seção de CirurgiaBuco Maxilo Facial; 2. Seção de Periodontia. e) Seção deApoioAdministrativo eArquivos Odontológicos. XXIII– Colégios da Polícia Militar (Gestora): a) Diretoria; b) DiretoriaAdjunta; c) Coordenação deDesenvolvimento Educacional; d) Corpo deAlunos: 1. Companhias e Pelotões deAlunos; e) Setor de Educação Física e Desportos;
  • 46. Pág. 46 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 f) Seção deApoioAdministrativo e Financeiro: 1. Setor de Recursos Humanos e Secretaria; 2. Setor de Licitações e Contratos; 3. Setor de ExecuçãoOrçamentária e Financeira; 4. Setor de Material e Serviços. XXIV – Colégios da Polícia Militar (Não Gestora): a) Diretoria; b) DiretoriaAdjunta; c) Coordenação deDesenvolvimento Educacional; d) Corpo deAlunos: 1. Companhias e Pelotões deAlunos; e) Setor de Educação Física e Desportos; f) Seção deApoioAdministrativo 1. Setor de Recursos Humanos e Secretaria; 2. Setor de Material e Serviços.
  • 47. Pág. 47 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 XXV – Batalhões de Ensino, Instrução e Capacitação: a) Comando; b) Subcomando; c) Coordenação de Cursos: 1. Seção Técnico-Pedagógica e de Recursos Educacionais; 2. Seção de Educação Física, Desporto e Defesa Pessoal; 3. Seção de Orientação Psicopedagógica e Serviço Social; 4. Secretaria de Cursos; d) Corpo deAlunos: 1. Companhias e Pelotões deAlunos; e) Seção de Suporte Operacional; f) Coordenação de Gestão Orçamentária, Financeira e Licitações; g) Setor de Inteligência; h) Corregedoria Setoriale Ouvidoria; i) Seção de Comunicação Social; j) FormaçãoSanitária; k) Banda de Música; XXVI– Batalhões de PolíciaMilitar:
  • 48. Pág. 48 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 a) Comando; b) Subcomando; c) Seção de Suporte Operacional; d) Coordenação de Gestão Orçamentária, Financeira e Licitações: e) Seção de Operações de Inteligência; f) Corregedoria Setoriale Ouvidoria; g) Formação Sanitária; h) Coordenação dePlanejamento Operacional: 1. 1ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 2. 2ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 3. 3ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 4. 4ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 5. 5ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 6. 6ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 7. Pelotão de Comando e Serviços. XXVII–Batalhão de Polícia de Guarda: a) Comando;
  • 49. Pág. 49 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 b) Subcomando; c) Seção de Suporte Operacional; d) Coordenação de Gestão Orçamentária, Financeira e Licitações; e) Seção de Operações de Inteligência; f) Corregedoria Setoriale Ouvidoria; g) FormaçãoSanitária; h) Coordenação dePlanejamento Operacional: 1. 1ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 2. 2ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 3. 3ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 4. 4ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 5. 5ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 6. Companhia de Intervenções Rápidas em Presídio ede Operações com Cães; 7. Pelotão de Comando e Serviços. XXVIII – Batalhão de Polícia de Choque: a) Comando; b) Subcomando;
  • 50. Pág. 50 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 c) Coordenação de Gestão Orçamentária, Financeira e Licitações: d) Seção de Operações de Inteligência; e) Corregedoria Setoriale Ouvidoria; f) Seção de Gerenciamento de Crises; g) FormaçãoSanitária; h) Coordenação dePlanejamento Operacional: 1. 1ª Companhia e Pelotões de Choque; 2. 2ª Companhia e Pelotões de Choque; 3. Companhia e Pelotões de Choque Rápido; 4. Companhia e Pelotões de Operações com Cães; 5. Companhia e Pelotões de Comando e Serviços; 6. Companhia e Pelotões deApoio e Recompletamento. XXIX –Batalhão dePolícia Rodoviária: a) Comando; b) Subcomando; c) Seção de Suporte Operacional; d) Coordenação de Gestão Orçamentaria, Financeira e Licitações; e) Seção de Operações de Inteligência;
  • 51. Pág. 51 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 f) Corregedoria Setoriale Ouvidoria; g) FormaçãoSanitária; h) Coordenação dePlanejamento Operacional: 1. 1ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 2. 2ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 3. 3ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 4. 4ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 5. 5ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 6. 6ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 7. Pelotão de Comando e Serviços. XXX – GrupamentoAéreo da Polícia Militar: a) Comando; b) Subcomando; c) Coordenação deSegurança OperacionalAeronáutica: 1. Seção deApoio à Segurança de Vôo. d) Coordenação deTransporte,Apoio e SuprimentoAéreo – TASA: 1. Seção de Controle e Gestão de TASA; 2. Seção deTransportes e Manutenção.
  • 52. Pág. 52 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 e) Coordenação deManutençãoAeronáutica: 1. Seção de Gestão e Controle Técnico de Manutenção; 2. Seção de Inspeção e ManutençãoAeronáutica. f) Coordenação de Suporte Operacional; g) Coordenação de Instrução e Treinamento: 1. Seção deQualificação e Doutrina; 2. Setor deTreinamento FísicoeAcompanhamento. h) Coordenação de Qualidade em Serviços: 1. Seção de Difusão e Gestão pela Qualidade; 2. Setor de Padronização de Procedimentos. i) Seção de Operações de Inteligência; j) Corregedoria Setoriale Ouvidoria; k) Seção de Comunicação Social; l) FormaçãoSanitária; m) Coordenação de Planejamento Operacional: 1. Grupo de Operações ALFA; 2. Grupo de Operações BRAVO;
  • 53. Pág. 53 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 3. Grupo de Operações CHARLES; 4. Grupo de Operações DELTA; 5. Grupo de Operações ECO; 6. Pelotão de Comando e Serviços. XXXI– Batalhão Especializado de Policiamentode Eventos: a) Comando; b) Subcomando; c) Coordenação de Suporte Operacional; d) Seção de Operações de Inteligência; e) Corregedoria Setoriale Ouvidoria; f) FormaçãoSanitária; g) Coordenação dePlanejamento Operacional: 1. 1ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 2. 2ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 3. 3ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 4. 4ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 5. Companhia e Pelotões de Controle deTumultos em Eventos; 6. Companhia ePelotões de Escolta eRadiopatrulhamento em Eventos;
  • 54. Pág. 54 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 7. Pelotão de Comando e Serviços. XXXII – Batalhãode Operações Policiais Especiais: a) Comando; b) Subcomando: c) Coordenação de Suporte Operacional; d) Coordenação de Estudos, Instrução eTreinamento: 1. Seção de Estudos e Doutrina; 2. Seção deInstrução e Treinamento; 3. Seção de Educação Física, Desporto e Defesa Pessoal. e) Seção de Operações de Inteligência eAntiterrorismo; f) Corregedoria Setoriale Ouvidoria; g) FormaçãoSanitária; h) Coordenação dePlanejamento Operacional: 4. 1ª Companhia de Operações Especiais: 4.1 Pelotão de Operações Urbanas; 4.2 Pelotão de Operações Rurais. 5. 2ª Companhia de Operações Especiais: 5.1 Pelotão de Operações Urbanas;
  • 55. Pág. 55 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 5.2 Pelotão de Operações Rurais. 6. 3ª Companhia de Operações Especiais: 6.1 Pelotão de Operações Urbanas; 6.2 Pelotão de Operações Rurais. 7. 4ª Companhia de Operações Especiais: 7.1 Pelotão de Operações Urbanas; 7.2 Pelotão de Operações Rurais. 8. Companhia deIntervenções Táticas: 8.1 Grupo de Intervenção TáticaALFA; 8.2 Grupo de Intervenção Tática BRAVO; 8.3 Grupo de Intervenção Tática CHARLIE. 9. CompanhiaAntibombas: 9.1 Grupo de Busca e Inspeção; 9.2 Grupo de Contramedidas; 9.3 Grupo de Pós-explosão, Pesquisa e Instrução. 10. Pelotão de Comando e Serviços. XXXIII–BatalhãoEspecializadode PolíciaTurística: a) Comando;
  • 56. Pág. 56 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 b) Subcomando; c) Coordenação de Suporte Operacional; d) Seção de Operações de Inteligência; e) Corregedoria Setoriale Ouvidoria; f) FormaçãoSanitária; g) Coordenação dePlanejamento Operacional: 1. 1ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 2. 2ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 3. 3ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 4. 4ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 5. 5ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 6. 6ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 7. Pelotão de Comando e Serviços. XXXIV – Batalhão de Polícia de Reforço Operacional: a) Comando; b) Subcomando; c) Coordenação de Suporte Operacional; d) Seção de Operações de Inteligência;
  • 57. Pág. 57 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 e) Corregedoria Setoriale Ouvidoria; f) Coordenação dePlanejamento Operacional: 1. 1ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 2. 2ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 3. 3ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 4. 4ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 5. 5ª Companhia e Pelotões de Policiamento; 6. 6ª Companhia e Pelotões de Policiamento. XXXV – Companhias Independentes de PolíciaMilitar (gestoras): a) Comando; b) Subcomando; c) Seção de Suporte Operacional; d) Seção de GestãoOrçamentária, Financeira e Licitações; e) Corregedoria Setoriale Ouvidoria; f) Setor de Operações de Inteligência; g) Seção de Planejamento Operacional: 1. 1º Pelotãode Policiamento; 2. 2º Pelotãode Policiamento;
  • 58. Pág. 58 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 3. 3º Pelotãode Policiamento; 4. 4º Pelotãode Policiamento; 5. 5º Pelotãode Policiamento; 6. 6º Pelotão de Comando e Serviços. XXXVI– Companhias Independentes de Polícia Militar (não gestoras): a) Comando; b) Subcomando; c) Seção de Suporte Operacional; d) Setor de Operações de Inteligência; e) Seção de Planejamento Operacional: 2. 1º Pelotãode Policiamento; 3. 2º Pelotãode Policiamento; 4. 3º Pelotãode Policiamento; 5. 4º Pelotãode Policiamento; 6. 5º Pelotãode Policiamento; 7. 6º Pelotão de Comando e Serviços. XXXVII – Esquadrões de Polícia Montada: a) Comando;
  • 59. Pág. 59 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 b) Subcomando; c) Seção de Suporte Operacional; d) Setor de Operações de Inteligência; e) Setor deVeterinária e Ferradoria; f) Setor de Equitação; g) Setor Hípico, Picadoria e Equoterapia; h) Seção de Planejamento Operacional: 1. 1º Pelotãode Policiamento; 2. 2º Pelotãode Policiamento; 3. 3º Pelotãode Policiamento; 4. 4º Pelotãode Policiamento; 5. Pelotão de Emprego Tático; 6. Pelotão de Comando e Serviços. XXXVIII – Esquadrões de Motociclistas: a) Comando; b) Subcomando; c) Seção de Suporte Operacional; d) Setor de Operações de Inteligência;
  • 60. Pág. 60 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 e) Seção de Planejamento Operacional: 1. 1º Pelotãode Policiamento; 2. 2º Pelotãode Policiamento; 3. 3º Pelotãode Policiamento; 4. 4º Pelotãode Policiamento; 5. 5º Pelotãode Policiamento; 6. 6º Pelotão de Comando e Serviços. XXXIX – Companhias Independentes de Polícia de ProteçãoAmbiental: a) Comando; b) Subcomando; c) Seção de Suporte Operacional; d) Setor de Operações de Inteligência; e) Seção de Planejamento Operacional: 1. Setor deEducaçãoAmbiental; 2. 1º Pelotãode Policiamento; 3. 2º Pelotãode Policiamento; 4. 3º Pelotãode Policiamento; 5. 4º Pelotãode Policiamento;
  • 61. Pág. 61 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 6. 5º Pelotãode Policiamento; 7. 6º Pelotão de Comando e Serviços. XL–Companhias Independentes dePoliciamentoEspecializado(Gestora): a) Comando; b) Subcomando; c) Seção de Suporte Operacional; d) Setor de Gestão Orçamentária, Financeira e Licitações, e) Setor de Operações de Inteligência; f) Seção de Planejamento Operacional: 1. 1º Pelotãode Policiamento; 2. 2º Pelotãode Policiamento; 3. 3º Pelotãode Policiamento; 4. 4º Pelotãode Policiamento; 5. 5º Pelotãode Policiamento; 6. 6º Pelotão de Comando e Serviços. XLI – Companhias Independentes de Policiamento Especializado (Não Gestora):
  • 62. Pág. 62 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 g) Comando; h) Subcomando; i) Seção de Suporte Operacional; j) Setor de Operações de Inteligência; k) Seção de Planejamento Operacional: 7. 1º Pelotãode Policiamento; 8. 2º Pelotãode Policiamento; 9. 3º Pelotãode Policiamento; 10. 4º Pelotão de Policiamento; 11. 5º Pelotão de Policiamento; 12. 6º Pelotão de Comando e Serviços. XLII– Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário: a) Comando; b) Subcomando; c) Seção de Suporte Operacional: d) Setor de Operações de Inteligência. e) Seção de Planejamento Operacional:
  • 63. Pág. 63 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 1. 1º Pelotãode Policiamento; 2. 2º Pelotãode Policiamento; 3. 3º Pelotãode Policiamento; 4. 4º Pelotãode Policiamento; 5. 5º Pelotãode Policiamento; 6. 6º Pelotão de Comando e Serviços. XLIII– Companhias Independentes de Policiamento Tático: a) Comando; b) Subcomando; c) Seção de Suporte Operacional; d) Setor de Operações de Inteligência; e) Seção de Planejamento Operacional: 1. 1º Pelotãode Radiopatrulhamento; 2. 2º Pelotãode Radiopatrulhamento; 3. 3º Pelotãode Radiopatrulhamento; 4. 4º Pelotãode Radiopatrulhamento; 5. 5º Pelotãode Radiopatrulhamento;
  • 64. Pág. 64 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 6. 6º Pelotão de Comando e Serviços. XLIV – Companhias Independentes de Polícia de Guarda: a) Comando; b) Subcomando; c) Seção de Suporte Operacional; d) Setor de Operações de Inteligência; e) Seção de Planejamento Operacional: 1. 1º Pelotão de Guarda; 2. 2º Pelotão de Guarda; 3. 3º Pelotão de Guarda; 4. 4º Pelotão de Guarda; 5. 5º Pelotão de Guarda; 6. 6º Pelotão de Comando e Serviços. XLV – CompanhiaIndependente de Polícia Fazendária: a) Comando; b) Subcomando; c) Seção de Suporte Operacional;
  • 65. Pág. 65 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 d) Setor de Operações de Inteligência; e) Seção de Planejamento Operacional: 1. 1º Pelotãode Policiamento; 2. 2º Pelotãode Policiamento; 3. 3º Pelotãode Policiamento; 4. 4º Pelotãode Policiamento; 5. 5º Pelotãode Policiamento; 6. 6º Pelotão de Comando e Serviços. XLVI – Companhia Independente de Comando e Serviços: a) Comando; b) Subcomando; c) Seção deApoioAdministrativo: 1. Setor de Recursos Humanos e Secretaria; 2. Setor de Material e Serviços; 3. Setor deTelemática; 4. Seção de Saúde e Formação Sanitária; d) Seção de Planejamento Operacional:
  • 66. Pág. 66 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 1. 1º Pelotão de Guarda; 2. 2º Pelotão de Guarda; 3. 3º Pelotão de Guarda; 4. 4º Pelotão de Guarda; 5. 5º Pelotão de Guarda. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º -Ao Comando-Geral, compete: I– realizar a administração geralda Polícia Militar; II – apreciar e aprovar programas e projetos apresentados pelas demais unidades da Corporação; III– viabilizar aelaboraçãodas propostas orçamentáriasanualeplurianual, o plano especial de aplicação e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-os ao órgão competente; IV – articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades municipais, estaduais, federais, nacionais e internacionais, objetivando ocumprimento da fi- nalidade da Corporação;
  • 67. Pág. 67 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 V – formular as políticas e diretrizes básicas da Polícia Militar, a progra- mação anualdetrabalho, assim como fixar as suas prioridades; VI – propor a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica ou financeirapeloEstadocom entidades municipais, estaduais,nacionais e inter- nacionais; VII – propor alterações ao presente Regimento Interno. Art. 5º -Ao Gabinete do Comando-Geral, compete: I – Por meio daAssistência Militar do Comando-Geral: a) planejar e organizar a representação do Comandante-Geral; b) planejar a segurança pessoaldo Comandante-Geral e de seus familia- res; c) dar osuporte estratégiconecessário aoComandante-Geraldurante reu- niões, encontros, viagens,eventos profissionais e sociais; d) organizar, coordenar, controlar e preparar a pauta de trabalho, especi- almente as audiências, do Comandante-Geral; e) efetuar a triagem de atendimento do Comandante-Geral; f) coordenar e controlar a distribuição de documentos para despacho do Comandante-Geral; g) efetuar os contatos com os Comandantes, Coordenadores, Chefes e Diretores de Organizações Policiais Militares, quando designado pelo Comandante-Geral.
  • 68. Pág. 68 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 II – por meio daAssessoria EspecialemAssuntos Estratégicos: a) pela Coordenação de Promoção e Mérito: 1. planejar, coordenar, controlar e executar as atividades necessárias para o processo de promoção de oficiais e praças da PM, e processos de aferição do méritopolicial-militar; 2. analisar, quantificar e emitir parecer sobre o processo deconcessão de medalhas, títulos e prêmios no âmbitoda PMBA; 3. coordenar, controlar e sistematizar a documentaçãonecessária para os processos de promoção e mérito de Oficiais e Praças. b) pela Coordenação deAssuntos Institucionais e Estratégicos: 1. organizar, coordenar, controlar e preparar as atividades relacionadas aos assuntos estratégicos do Comandante-Geral; 2. controlar a tramitação e difusão dos assuntos sigilosos no âmbito do Gabinete; 3. dar osuporte estratégico necessário aoComandante-Geraldurantereu- niões, encontros, viagens, eventos profissionais e sociais; 4. confeccionar toda a documentação funcional (Portarias, Minutas de Decretos, notas para BGR, elogios etc.) do Comandante-Geral; 5. manter arquivode dados, para correspondência, de autoridades muni- cipais, estaduais, nacionais e internacionais deinteresse do Comando-Geral;
  • 69. Pág. 69 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 6. confeccionar o calendário de participação do Comandante-Geral em cerimônias eeventos sociais; 7. planejar, organizar e executar as atividades de relações públicas e co- municação socialdo Comandante-Geral; 8. colaborar com oAssistente Militar na recepção a visitantes e execução das audiências. c) pela Coordenação de Segurança eAjudância de Ordens: 1. coordenar, controlar e fiscalizar as escalas de motoristas e de acompa- nhamento do Comandante-Geral; 2. coordenar e exercer o controle das atividades das equipes de segurança pessoal do Comandante-Gerale de seus familiares, quando for o caso; 3. Coordenar e exercer o controle da agenda do Comandante-Geral; 4. Acompanhar o Comandante-Geral em atos oficiais e viagens, quando designado, assistindo-o em suas necessidades e adotandoas medidas necessári- as ao bom andamento dos trabalhos; 5. Providenciar a inspeçãodas condições técnicas, bem comoo estado de manutenção, conservação e limpeza das viaturas utilizadas para condução do Comandante-Geral. III – por meio daAssessoria Especial em Planejamento e Gestão: a) pela CoordenaçãoAdministrativa: 1. planejar, coordenar, controlar as atividades de movimentação de pessoal de interesse do Comandante-Geral;
  • 70. Pág. 70 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 2. coordenar, controlar e fiscalizar os serviços administrativos no âmbito do Gabinete do Comando-Geral, em assistência ao Chefe de Gabinete; 3. coordenar, controlar e executar as atividades de controle de emissão de passagens e indenização de diárias deinteresse do Comandante-Geral; 4. acompanhar as atividades de recrutamento, seleção, formação e alocação(movimentação) defuncionáriosdaPolíciaMilitar,paraassessoramento do Comandante-Geral; 5. controlar e coordenar as atividades inerentes à informática, comunica- ção e qualidade do Gabinete do Comando Geral; 6. Planejar, coordenar e executar as atividades de assessoria parlamentar. b) pela Coordenação deAnálise de Projetos e Processos: 1. planejar, coordenar, controlar as atividades referentes à análise e con- trole de projetos de interesse do Comandante-Geral; 2. acompanhar as atividades inerentes aos projetos estratégicos da Corporação; 3. propor melhoria dos processos de serviço de policiamento ostensivo da Corporação, em articulação com os departamentos específicos; 4. elaborar os projetos de interesse do Comandante-Geral; 5. estabelecer as relações interinstitucionais referentes aos projetos, pro- cessos e programas de interesse do Comandante-Geral; 6. emitir parecer sobreos projetos e processos noâmbito da Corporação;
  • 71. Pág. 71 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 7. coordenar, controlar e acompanhar as atividades de auditoria, controladoria no âmbito do Gabinete do Comando-Geral. IV – por meio daAssessoria Jurídica: a) pela Coordenação deAssuntos Jurídicos: 1. receber eanalisar os documentos protocolados no Gabinete, referentes aassuntos jurídicos, eminutar os despachosdo Comandante-Geral, encaminhan- do-os, posteriormente, aos órgãos destinatários; 2. confeccionar documentos, Portarias, Minutas de Decretos, anteproje- tos de lei, notas para boletins, recomendações e determinações do Comandante- Geral, dentrode suas especificidades; 3. propor ao Comandante-Geral consulta à Procuradoria-Geral do Esta- donos assuntosdemaior relevância, visandoauniformização dos procedimentos no âmbito da PMBA; 4. receber epreparar o devido encaminhamento, à Procuradoria-Geraldo Estado, dos documentos de notificação deações judiciais propostas por policiais militares ou civis contra atos do Comandante-Geral, direcionando cópias aos órgãos da Polícia Militar, a quem couber prestar informações, juntando docu- mentação pertinente, deforma a subsidiar a defesajudicialdo Estado; 5. analisar as notas oriundas da Corregedoria, atinentes a assuntos admi- nistrativo-disciplinares,emitindoparecerantesdaassinaturadoComandante-Geral e posterior publicação em Boletim Ostensivo eou Reservado;
  • 72. Pág. 72 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 6. promover o fluxo de informações de caráter interno e externo, na área de assuntos administrativo-disciplinares, em estreita colaboração com a Corregedoria. b) pela Coordenação deAssuntos de Licitações e Contratos: 1. encaminhar aoComandante-Geral, após análise daregularidade da fase externa do processo licitatório, quando este a exigir, os processos de indeniza- ção, contratos etermos de compromisso endereçados ao Gabinete, para assina- tura; 2. encaminhar à Procuradoria-Geral do Estado os processos licitatórios para análise dafase interna, bem comoaqueles que, por suanatureza, devem ser submetidos ao examenecessário do órgão consulente. Art. 5º -Ao Subcomando-Geral, compete: I – prestar assessoramento ao Comando-Geral na elaboração da política e estratégia institucional, bem como na integração e coordenação dos sistemas da PolíciaMilitar; II – prestar assistência ao Comando-Geral na coordenação, orientação, supervisão, controle eavaliação das atividades administrativas e operacionais da Corporação; III – coordenar a representação social e política do Comando Geral e as relações públicas de interesse da Corporação; IV – desempenhar as tarefas que lhe forem designadas. Art. 6º-Ao Gabinete do Subcomando-Geral, compete:
  • 73. Pág. 73 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 I– por meio daAssistência Militar: a) assessorar e assistir ao Subcomandante-Geral em suas decisões; b) exercer a chefiado Gabinete do Subcomandante-Geral; c) coordenar a segurança pessoal do Subcomandante-Geral e de seus familiares; d) efetuar os contatos com os Comandantes, Chefes e Diretores de Or- ganizações Policiais Militares, quando designado peloSubcomandante-Geral; e) efetuar a triagem de atendimento do Subcomandante-Geral; f) manter o controle dos documentos sigilosos encaminhados ao Subcomandante-Geral; g) supervisionar as atividades administrativas no âmbito do Gabinete do Subcomando-Geral; h) coordenar a execução de eventos extraordinários sob a responsabili- dade do Subcomando-Geral; i) coordenar as ações especiais do Subcomando-Geral, quando deter- minado. II – por meio da Centrode GestãoAdministrativa: a) coordenar as atividades relacionadas a recursos humanos, secretaria, material, transportes e serviços, do Subcomando-Geral; b) coordenar e operacionalizar a distribuição dos serviços de telefonia, recepção e comissaria, do Subcomando-Geral;
  • 74. Pág. 74 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 c) assessorar o Subcomandante-Geral no controle das movimentações de efetivo da Corporação; d) acompanhar e assessorar as comissões de estudos criadas no âmbito da Corporação, quando determinado pelo Subcomandante-Geral; e) planejar, coordenar eapoiar as atividades deinstrução do Subcomando- Geral, como Unidade; f) elaborar, periodicamente, proposta para o Plano de Inspeções e Visitas referente às atividades desenvolvidas pelo Subcomandante-Geral; g) planejar o emprego operacional do efetivo do Subcomando-Geral em serviços extraordinários; h) apoiar aAssistênciaMilitar em suas demandas. III– por meio do Cerimonial: a) estabelecer precedências, determinar planos de meta e demais provi- dências e atos necessários à organização e execução de cerimônias oficiais e so- ciais daPolíciaMilitar, naformada legislação relativaaoCerimonialPúblico; b) assessorar tecnicamente,avaliar e supervisionar ocerimonialdas soleni- dades, comemorações e outros eventos de grande porte ou repercussão realiza- dos pelas unidades da Polícia Militar; c) implantar método e controle, para além de regular a conduta nas ceri- mônias, estabelecer o modo de vestir e garantir que cadaum receba a posição e o respeito correspondente ao posto que ocupe;
  • 75. Pág. 75 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 d) orientar o Mestre de Cerimônia quando este for proceder à leitura de roteiros de solenidades; e) desenvolver as atividades que se relacionem com as Medalhas do Mé- rito Policial Militar, MarechalArgolo – Visconde de Itaparica e o Diploma de Amigoda PM, promovendo, inclusive, as solenidades deoutorga de condecora- ções, lavratura dos decretos e portarias de nomeação dos agraciados e guarda de comendas; f) catalogar toda legislação pertinenteaprotocolo e cerimonialno âmbito nacionaleestadual; g) elaborar propostas de manuais, cartilhas, regulamentações, instruções gerais eoutros documentos que normatizem as atividades de Cerimonialno âm- bito daPolícia Militar; h) manter intercâmbiocom órgãos de Cerimonialde outras instituições. IV – por meio da Coordenação deAssessoria Técnica: a) supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob a res- ponsabilidade do Subcomando-Geral; b) organizar e manter sob sua guarda os documentos contábeis relativos às atividades de sua competência; c) assessorar o Subcomandante-Geral na aquisição de materiais, contratação deserviços, bem como nas atividades relacionadas à folhade paga- mento; d) elaborar e remeter ao Subcomandante-Geral, periodicamente, relató- riofinanceiro-contábil;
  • 76. Pág. 76 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 e) organizar ações depromoção institucional, conforme designação; f) desempenhar as tarefas que lhe forem designadas; g) analisar os documentos protocolados no Gabinete do Subcomando- Geral, referentes aassuntos jurídicos e minutar osdespachos doSubcomandante- Geral; h) analisar e confeccionar, em articulação com a assessoria jurídica do Comandante-Geral, documentos jurídicos, minutas de portarias, minutas de de- cretos, anteprojetos de lei, conforme designado; i) confeccionar notas para boletins, recomendações, determinações eins- truções normativas, quandodeterminado pelo Subcomandante-Geral; j) assessorar o Subcomandante-Geral nas atualizações de normas inter- nas ede reestruturação organizacional. V – por meio da Coordenação de Publicações Periódicas: a) planejar, coordenar e dirigir as atividades de editoração, diagramação, digitação e correções ortográficas e gramaticais das publicações periódicas do Comandante-Geral e do Subcomandante-Geral; b) coordenar a disponibilização das publicações sob sua responsabilida- de; c) disponibilizar no Diário Oficial do Estado as diversas publicações da Corporação; d) disponibilizar naIntranet e na Internetas publicações autorizadas;
  • 77. Pág. 77 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 e) planejar, coordenar e controlar o emprego do seu efetivo; f) estudar, analisar e propor projetos, programas eplanos para melhoria da qualidade das publicações da Corporação; g) assistir e assessorar o Subcomandante-Geralno quefor pertinente ao campo de suas atividades. VI – por meio da Coordenação deAjudância de Ordens: a) coordenar, controlar e fiscalizar as escalas de motoristas e de acom- panhamento do Subcomandante-Geral; b) coordenar e exercer o controle das atividades das equipes de segu- rançapessoaldo Subcomandante-Geraledeseus familiares, quando for ocaso; c) coordenar e exercer o controle da agenda do Subcomandante-Geral, no tocante aaudiências e outros compromissos; d) acompanharoSubcomandante-Geralematosoficiaiseviagens,quando designado, assistindo-o em suas necessidades e adotandoas medidas necessá- rias ao bom andamento dos trabalhos; e) providenciar a inspeção das condições técnicas, bem como do estado demanutenção, conservaçãoelimpeza das viaturas utilizadaspara conduçãodo Subcomandante-Geral; f) colaborar com o Assistente Militar do Subcomando-Geral na recepção a visitantes e execução das audiências; g) assessorar o Subcomandante-Geral na manutenção dos uniformes e equipamentos a serem utilizados em eventos e solenidades, bem como se res- ponsabilizar pelaconfirmaçãode horários.
  • 78. Pág. 78 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 VII – por meio da Coordenação de Documentação e Memória: a) planejamento, orientação e acompanhamentodo processo documental einformativo, referenteaoarquivo históricoeà memória institucional; b) adotar as medidas necessárias à conservação dos documentos sob a responsabilidade do arquivogeralda Polícia Militar; c) realizar a classificação, arranjo, descrição e execução de demais tare- fas necessárias à guarda e conservação dos documentos, bem como prestação de informaçõesrelativas aos mesmos; d) realizar apreparação de documentos de arquivos para microfilmagem e conservação; e) realizar a preparação de documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados; f) realizar estudos epesquisas documentais que lhe venham aser atribuí- dos pelo Comando-Geral da PM; g) Realizar encontros dedivulgação de seus trabalhos atodos os policiais militares daCorporação, devidamente articulado com o Subcomando-Geral. Art. 7º - Ao Centro de Gestão Estratégica, compete: I – por meio da Coordenação-Geral: a) realizar oalinhamento técnico e das atividades no âmbito doCGE, co- ordenando suas ações; b) prestar assessoramentonaformulação, proposição eatualização deati-
  • 79. Pág. 79 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 vidades, em nível de direção geral, quando solicitado em apoio aos OPM solicitantes; c) prestar assessoramento na formulação, acompanhamento e avaliação do Plano Estratégicoda Polícia Militar; d) realizar pesquisas,estudos de situação eoutros, produzir conhecimen- to e apresentar propostas, visando assessorar oAlto Comando na definição de políticas, diretrizes, normas, padrões de procedimentos, que permitam à Corporação alcançar seus objetivos estratégicos. II – por meio da Seção deApoioAdministrativo: a) planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de apoio admi- nistrativo e de secretaria do CGE. Art. 8º -Ao Comando de Operações Policiais Militares, compete: I - Por meio do Centro de Planejamento Operacional: a) pela Coordenação de Planejamento Operacional - Capital e RMS: 1. assessorar o Comandante de Operações PM nos assuntos relativos ao planejamento, controlee estudo operacional; 2. proceder ao levantamento de pontos estratégicos para definir o em- prego do policiamento ostensivo no âmbito da capital do Estado e da RMS; 3. elaborar relatórios-crítica e operacionais sobre o emprego e a avalia- ção do policiamento ostensivo no âmbito da capital do Estado e da RMS; 4. elaborar diretrizes eplanos específicos relativos aoemprego do polici- amento ostensivo em operações e/ou eventos;
  • 80. Pág. 80 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 5. elaborar doutrina e padronização de procedimentos relativos à área operacional, em conjunto com o Centro de Gestão Estratégica da PM; 6. propor ou reavaliar estudos sobre organização, localização e redimensionamento das áreas de responsabilidade das unidades operacionais. b) pela Coordenação de Planejamento Operacional - Região do Interior: 1. assessorar o Comandante de Operações PM nos assuntos relativos ao planejamento, controlee estudo operacional; 2. proceder ao levantamento de pontos estratégicos para definir o empre- go do policiamento ostensivo no âmbito da região do interior do Estado e da RMS; 3. elaborar relatórios-crítica eoperacionais sobre o empregoe a avaliação do policiamento ostensivo no âmbito da região do interior do Estado e da RMS; 4. elaborar diretrizes eplanos específicos relativos aoemprego dopolicia- mento ostensivo em operações e/ou eventos; 5. elaborar doutrina e padronização de procedimentos relativos à área operacional, em conjunto com o Centro de Gestão Estratégica da PM; 6. Propor ou reavaliar estudos sobre organização, localização e redimensionamento das áreas de responsabilidade das unidades operacionais. c) pela Coordenação de Planejamento Operacional de Grandes Eventos: 1. assessorar o Comandante de Operações PM nos assuntos relativos ao planejamento, controle, acompanhamento e estudo operacional relacionado a Grandes Eventos na capital, RMS e interior do Estado;
  • 81. Pág. 81 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 2. acompanhar as ações a serem desenvolvidas para grandes eventos e operações sob a coordenação, controle e supervisão dos Comandos de Polici- amento EspecializadoeRegionais; 3. elaborar relatórios-crítica e operacionais sobre o emprego e a avalia- ção dopoliciamento ostensivo no âmbitode grandes eventos; 4. planejar opoliciamento de grandes eventos nos casos em que, pela sua amplitude, requeiram a centralização das ações a serem desenvolvidos; 5. elaborar e propor doutrina e padronizaçãode procedimentos relativos à área operacionalnos Grandes Eventos, juntamente com o Centro de Gestão Estratégica da Corporação. II - Por meio do Centro de Informações e Decisões Estratégicas: a) pela Coordenação de Controle Operacional: 1. levantar, qualificar eregistrar, diariamente, aprodutividadePMpor Co- mando Regional, produzindorelatórios semanais para análise e deliberação do Coordenador do CIDE; 2. reunir e processar os dados estatísticos relativos à criminalidade, pro- movendo o seu estudo científico e a difusão dos resultados, às instituições que compõem o sistema de policiamento público ostensivo, em articulação com o Comando de Operações PM; 3. trabalhar pari passu com a Coordenação deAvaliação Operacional e Estatísticas, alimentandoaquelaseçãocomosinsumosinformacionais necessári- os à construção de um panorama da violência no Estado da Bahia;
  • 82. Pág. 82 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 4. definir oprocessodecompartilhamentodasinformações produzidaspelo CIDE, com o Comandante do COPPM e posterior escalonamento operacional; 5. acompanhar apolíticadegerenciamento estatísticodentro das Unidades Operacionais, promovendo a difusão da cultura de coleta de dados e a alimenta- ção dos diversos sistemas disponibilizados pela Secretariada Segurança Pública, notadamente oSistema de Produtividade Policial(SisProPol) e o Sistema de In- formação e Gestão Integrada Policial (SIGIP). b) pela Coordenação deAvaliação Operacional e Estatística: 1. acompanhar o desempenho da todas as Unidades Operacionais do Es- tado da Bahia, através damensuração dos resultados alcançados dentro da esfe- ra operacional, notadamente na redução dos índices ligado aos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI) e os Crimes Violentos contra o Patrimônio (CVP); 2. buscar oaprimoramentodemétodosparaaobtenção,tratamentoeanálise científica dos dados estatísticos referentes à criminalidadeeatividade policialmi- litar dentro da CIDE; 3. coletar e processar dados que após tratados, poderão provocar a otimização dos processos operacionais dos serviços ordinários e operações extraordinárias com base nos princípios do policiamento orientado para o problema, através do mapeamento da incidência delitiva, mediante programa- ção diária e/ou semanal da CIDE; 4. normalizar os procedimentos referentes à coleta, registro e à organiza- ção dos dados registrados pelos órgãos subordinados à cadeia de comando do COPPM;
  • 83. Pág. 83 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 5. elaborar a análise criminal no cenário da segurança pública no Estado daBahia,com objetivo deidentificar o perfilde ocorrências delituosas, sua inci- dência e localidade, dentro das cidades e regiões da Bahia com maior vulnerabilidadeà violência, com vistasàeficáciadoplanejamentoeaçãopolicial militar naprevenção, controle eenfrentamentodofenômenocriminal; 6. produzir análises dos cenários externos, visando o diagnóstico e o prognóstico do panorama da criminalidade no Estado daBahia, assessorando o planejamento adequado das ações preventivas ou reativas por parte da PMBA, através do COPPM; 7. identificar, analisar e porventura propor reformulações nos processos de emprego operacional para o alcancede resultados no controle e diminuição dos índices criminais (CVLI e CVP), com correção imediata das anomalias pelo Coordenador da CIDE; 8. definir, monitorar eavaliar indicadores de gestãooperacional, com vis- tas a assessorar o Comandante do COPPM na tomada de decisão. c) Pela Coordenação de Telecomunicações: 1. fazer a integração entre a atuação operacional do Comando de Ope- rações PM e a Superintendência de Telecomunicações da Secretaria da Segu- rança Pública – STELECOM; 2. informar à Diretoria da STELECOM os fatos de maior gravidade operacional.
  • 84. Pág. 84 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 III - Por meio da Coordenação de Operações e Serviços Extraordinários: a) assessorar o Comandante de Operações PM nos assuntos relativos ao planejamento, controlee acompanhamento das atividades depoliciamentoosten- sivo realizadas através da prestação de serviços extraordinários; b) proceder ao levantamento de pontos estratégicos para definir o empre- go dopoliciamento ostensivo realizado através de serviços extraordinários. IV - Por meio da Coordenação de Mediação de Conflitos Agrários e Ur- banos: a) adotar procedimentos econdutas que visam àextinção da possibilidade deconflitosentrepoliciais militares ecivis por contadocumprimento demandado judicial de reintegração de posse, especialmente em imóveis urbanos ou rurais ocupados por movimentos sociais que buscam a moradia ou reforma agrária; b) orientar ações desegurança pública, afim de eliminar apossibilidadede conflitos entrepartes envolvidas em disputas por de imóveis rurais ou urbanos; c) acompanhar situações deconflitos agrários ou urbanosespecíficos, mes- mo que não sejam objetos de demandas judiciais, mas que, por suas naturezas, existe necessidade da preservação da ordem pública, necessitando a atuação da PMBA; d) participar dereuniõesinterinstitucionais com ointuitodebuscarsoluções que visam à extinção de conflitos agrários ou urbanos, por meio da discussão de demandas entre as partes conflitantes, sobretudo; e) interagir com órgãos de promoção da reforma agrária e defesasocialno
  • 85. Pág. 85 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 sentido de atender - dentro da missão constitucional da PMBA - as demandas dessas instituições no que concerne àrealização de ações desegurança pública em assentamentos,acampamentos, conjuntos residenciais ou outros locais; f) orientar as unidades operacionais policiais militares do interior,região metropolitana e capital do Estado, para que adotem, com precisão e responsa- bilidade, procedimentos enormas que visem à mediaçãodeconflitos agráriosou urbanos; g) realizar levantamentos e/ou reuniões em assentamentos, acampamen- tos, conjuntos residenciais e outros locais, com a devida permissãodos envolvi- dos, com vistas a discutir o cumprimento de determinações judiciais ou, se ne- cessário, orestabelecimento da ordem em caso de litígio ou possibilidades des- ses; h) elaborar relatóriosperiódicos que visam aoacompanhamento das situ- ações deconflitos agrários e urbanos no Estado da Bahia, encaminhando-os, se for o caso, aos órgãos ou entidades que tem o escopo de zelar pela paz social. V - Por meio da Coordenação de Operações de Inteligência: a) planejar, controlar, coordenar, orientar e avaliar as atividades de pro- duçãodeconhecimentonoâmbitodas OrganizaçõesPoliciais Militares subordi- nadas; b) integrar os demais órgãos doSistema deInteligência PolicialMilitar – SINPOM em consultas que lhes permitam assessoria aos seus comandantes e, no âmbito do Comando de Operações de Inteligência, aos órgãos de Inteligên- cia, Contra-Inteligência e Operações, com o fornecimento de dados amplos e
  • 86. Pág. 86 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 conhecimentos voltados, principalmente, para os camposde Segurança Pública, DefesaCivileMeioAmbiente. Art. 9º -Ao Comando de Operações de Inteligência, compete: I - Por meio da Coordenação de Integração, Articulação e Decisões Es- tratégicas: a) Assessorar o Comandante de Operações de Inteligência no planeja- mento e naarticulação de operações de inteligênciainteragências, na participa- ção em forças tarefas, no relacionamento com os órgãos da Secretaria de Segu- rançaPúblicaedoSistemaEstadualdeInteligência, bem como,noestreitamento do relacionamentoda rede de inteligência do SINPOM; b) Substituir nos seus impedimentos, o Subcomandantede Operações de Inteligência; c) Propor, planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar asAti- vidades de Operações de Inteligência, que envolvam o Comando de Operações deInteligência; d) Elaborar escalas ordinárias eextraordinárias queenvolvamo efetivode mais de uma Seção do COI e de Núcleos de Inteligência; e) Elaborar o planejamentode emprego, bem como diretrizes para a atu- ação das Seções do Comando e de Núcleos de Inteligência, quando do empre- go nos grandes eventos;
  • 87. Pág. 87 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 f) Subsidiar o planejamento do preparo e do emprego dos Núcleos do SINPOM e do COI em eventos ordinários e extraordinários; g) Promover a interação da Seção de Assuntos Correntes com a Seção deAnálisede Mídias Sociais, objetivandodinamizar a coleta dedados em todas asmídias. II - Por meio da Coordenação de Inteligência: a) coordenar a produção de conhecimento de Inteligência que vise asses- sorar o Comandante de Operações de Inteligência nos assuntos de interesse da Corporação; b) propor diretrizes sobreo funcionamento e atuaçãodas seções subordi- nadas, no que se refere à eficiência naprodução de conhecimento; c) Coordenar as Seções pertencentes à CI e orientar a sua Coordenação Adjunta, no tocante as suas atribuições. d) realizar pesquisa, estatística e análise criminal, em articulação com o Comando de Operações Policiais Militares, com vistas à eficácia do planeja- mento eação de Inteligência; e) reunir e processar os dados estatísticos relativos à criminalidade, pro- movendo o seu estudo científico e a difusão dos resultados, às instituições que compõem osistemadepoliciamentoostensivo, em articulaçãocom Comandode Operações PM. III - Por meio da Coordenação de Contra-inteligência:
  • 88. Pág. 88 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 a) Propor medidas de salvaguarda de dados, informações e conhecimen- tos produzidos no SINPOM e de seus suportes (documentos, áreas e instala- ções, pessoal, materiais e meios detecnologia da informação); b) Coordenar a produção de conhecimento de Contra-inteligência que vise assessorar o Comando de Operações de Inteligência; c) Propor diretrizes sobre o funcionamento dos Órgãos integrantes do Sistema deInteligência da Polícia Militar (SINPOM), no que serefere à qualifi- cação de efetivo, à produção de conhecimentos e a salvaguarda de assuntos sigilosos; d) Fiscalizar o fielcumprimento da Doutrina Nacionalde Inteligência de SegurançaPública edas demais legislações aplicáveis aInteligência. IV - Por meio da Coordenação de Operações: a) Planejar, controlar e executar as ações de busca e Operações de Inte- ligência; b) Estabelecer, manter e controlar a rede de colaboradores da COI, em parceria com a CCI; c) Assessorar tecnicamente a CI e a CCI no cumprimento de suas mis- sões legais; d) Assessorar tecnicamente a CCI quanto às novas medidas de seguran- ça, em face do avanço tecnológico.
  • 89. Pág. 89 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 e) Fiscalizar e controlar o emprego dos procedimentos técnicos do setor de pesquisa; f) Promover o treinamentocontínuo do seu efetivo; g) Coordenar as Seções pertencentes à CTO. Art. 10º - AoDepartamentode Planejamento, Orçamento eGestão, com- pete: I – Por meio do Centro de Planejamento e Gestão: a) pela Coordenação-Geral: 1. assessorar oAlto Comando, juntamente com o Centro de Gestão Es- tratégica e o Centro Corporativo de Projetos, na elaboração do Plano Estra- tégico Institucional, na formulação de políticas e diretrizes, e na definição de prioridades da Corporação; 2. articular, em conjuntocom o Centro dePlanejamento Orçamentário e Financeiro, as ações de planejamento com a área sistêmica governamental no processodeelaboração,execuçãoeacompanhamentodoPlanoPlurianual(PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei OrçamentáriaAnual(LOA); 3. articular-se com outras Unidades da Corporação, para realização de estudos e pesquisas necessários ao planejamento voltado ao desenvolvimento institucional 4. formular o Plano de Trabalho Anual (PTA) da Instituição, com as metas aserem alcançadas;
  • 90. Pág. 90 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 5. propor medidas quevisem a atualização eaperfeiçoamento dos progra- mas eplanos da Instituição; 6. encaminhar periodicamente relatórios com status dos projetos, ações e programas da Corporação. b) pela Coordenaçãode Planejamento Estratégico eAcompanhamento da Gestão: 1. acompanhar o processo de integração das políticas setoriais da Corporação, conduzido pelo Centro de Gestão Estratégica; 2. propor medidas que visem a atualização e o aperfeiçoamento dos pro- gramas eplanos da Instituição; 3. coordenar o processo de produção de conhecimentos necessários às apresentações realizadas pelo Departamento para os públicos interno e externo; 4. difundir acultura deplanejamento noâmbitoda Instituição; 5. articular ações de gestão institucionalpara oAlto-Comando da Institui- ção para definição das políticas de operações, pessoal, logística e tecnologia da informação da PMBA; 6. prestar assessoramento naformulação de políticas, diretrizes e na defi- nição de prioridades da Corporação; 7. difundir e sedimentar na Corporação a utilização dos sistemas corporativos do Estado na área de planejamento e orçamento;
  • 91. Pág. 91 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 8. coordenar o processode integraçãodas políticas setoriais daCorporação; 9. difundir acultura de gestão noâmbito da Instituição. II – Por meio do Centro de Planejamento Orçamentário e Financeiro: a) pela Coordenação-Geral: 1. articular, em conjunto com o Centrode Planejamento e Gestão, as ações de planejamento com a área sistêmica governamentalno processo de elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei OrçamentáriaAnual(LOA); 2. coordenar a elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA) da PMBA, de acordo com os objetivos e diretrizes definidos peloComando-Geral e do Governo; 3. coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da PMBA, de acordo com os objetivos e diretrizes definidos pelo Comando-Geral; 4. analisar as demandas das unidades organizacionais, estabelecendo prio- ridades de atendimento de acordo com as metas estabelecidas pelo Alto Comando e plano estratégico da Corporação; 5. promover e socializar a difusão do conhecimentotécnico relacionados a execuçãoorçamentáriae financeira; 6. identificar óbices à implantação de programas e projetos da Polícia Militar;
  • 92. Pág. 92 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 7. formalizar consultas aos órgãos da área sistêmica doEstado sobre pro- cedimentos orçamentários. b) pela Coordenação de Planejamento e Programação Orçamentária: 1. elaborar a programação de desembolso financeiro da Instituição e suas alterações, conforme proposta orçamentária anual; 2. acompanhar o ingresso das receitas para fins da programação da des- pesa; 3. acompanhar eavaliar a programação financeira da PMBA; 4. elaborar estudos analíticos para fins de suplementação orçamentária e créditos adicionais; 5. acompanhar os contratos vigentes firmados pelas Unidades Gestoras; 6. acompanhar a execução orçamentária e financeira das Unidades Gestoras; 7. opinar sobre as demandas das Unidades organizacionais de acordo pri- oridades de atendimento de acordo com as metas estabelecidas pelo Alto Co- mando e plano estratégico da Corporação. c) Coordenação de Planejamento e Programação Financeira: 1. acompanhar e avaliar a programação financeira do orçamento da Insti- tuição; 2. analisar os impactos no orçamento da Corporação, decorrentes das pro- postas deplanoseprojetos encaminhados pelosdiversas unidades organizacionais da PMBA;
  • 93. Pág. 93 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 3. registrar as receitas provenientes de repasses de recursos de convênios par a Instituição; 4. acompanhar os registros de receitas de aplicações de convênios para fim de subsidiar o processo de suplementação orçamentária decorrente desses ganhos; 5. fazer a gestão do cronograma financeiro da PMBA; 6. emitir relatório dos Restos a Pagar – processado e não processado e das Despesas de ExercíciosAnteriores; 7. acompanhar a execução financeira das Unidades Gestoras da PMBA. III – Por meio do Centro de Monitoramento eAvaliação das Ações Go- vernamentais: a) pela Coordenação-Geral: 1. estabelecer diretrizes, normatizar e coordenar tecnicamente as ativida- des deplanejamentodepolíticaspúblicas,acompanhamentoeavaliaçãodasações noâmbitoda Polícia Militar; 2. desenvolver estudosvisandoàdefiniçãodemetodologia einstrumentos de avaliação das ações da Instituição, em articulação com o Centro de Gestão Estratégica; 3. acompanhar e avaliar a execução das metas orçamentárias previstas para a Corporação; 4. fomentar o alcance dos objetivos e metas governamentais, em conso- nânciacom oPlano Plurianuale alei orçamentáriaanual;
  • 94. Pág. 94 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 5. acompanhar a evolução de indicadores da execuçãofísica e orçamentá- ria dos programas de governo; 6. analisar e propor soluções de melhoria à execução da despesa pública, noâmbitoda Polícia Militar; 7. emitir orientação relativa aprestação de contas anual, em conjunto com os Departamentos deAuditoria e Finanças e deApoio Logístico; 8. consolidar o relatório de gestão da PMBA, relativo a prestação de con- tas anual, em consonância com as normas vigentes e as resoluções emitidas pelo ControleExterno; 9. planejar, em conjunto com os Departamentos deAuditoria e Finanças e deApoio Logístico, as orientações necessárias ao encerramento do exercício fi- nanceiro e prestação de contas da PMBA, em consonância com as normas vigen- tes; 10. remeter ao Controle Externo do Estado o relatório de gestão consolida- do, relativo a prestação de contas anual da PMBA e seus anexos. b) pela Coordenação deMonitoramento dasAções Governamentais: 1. coordenar o acompanhamento dos planos, programas, projetos e ativi- dades em execução; 2. coordenar a elaboração de relatórios das atividades da Corporação; 3. formularminutasdeconvênios,acordoseoutrosajustesdosquaisaPMBA figurecomintervenienteou concedente;
  • 95. Pág. 95 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 4. acompanhar a prestação de contas relativas a execuçãodos convênios, termos de cessão e termos de cooperação; 5. acompanhar o desempenho global da execução das operações de cré- dito, colaborando naidentificação de entraves e oportunidades de melhoria; 6. consolidardadoseinformaçõessobreinvestimentosrealizados pelaIns- tituição, com recursos de todas as fontes, a fim de subsidiar relatórios emitidos para o Comando Geral da PMBA; 7. manter e disponibilizar sistema de acompanhamento demetas para to- das as Unidades Gestoras no âmbito da PMBA; 8. divulgar, na intranet da PMBA, periodicamente, relatório de acompa- nhamento demetas. c) pela Coordenação de Estudos eAvaliação Setorial: 1. acompanhar e avaliar, juntamente com o CentroCorporativo de Proje- tos, a execuçãodo Planejamento Estratégico Institucional; 2. acompanhar, avaliar e controlar as metas estabelecidas no Plano de TrabalhoInstitucional; 3. identificar óbices àexecução da despesa pública, noâmbito da Polícia Militar; 4. propor ações que visem a melhoriaconstante do gasto público no âm- bito da Instituição. IV – Por meio do Centro Corporativo de Projetos:
  • 96. Pág. 96 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 a) pela Coordenação-Geral: 1. promover a integração, coordenação, acompanhamento econtrole, do planejamento e da execução dos projetos institucionais, de acordo com as de- mandas do planejamento da Corporação; 2. coordenar a identificação, seleção, alinhamento, priorização e o gerenciamento do portfólio dos processos e projetos estratégicos da Polícia Mi- litar, em conformidade com a orientação do Comando-Geral da Corporação; 3. coordenar o apoio e suporte às Seções de Gerenciamento de Projetos daInstituição; 4. coordenar a análise e  integração dos desenhos e modelagem dos pro- cessos estratégicos,bemcomosuaimplementação,monitoramento,controle,ava- liaçãoerefinamento; 5. realizar a avaliação e o monitoramento técnico dos projetos no âmbito da Corporação; 6. prestar assessoramento técnico às unidades na elaboração dos proje- tos, quando solicitado; 7. coordenar a análise e a elaboração de propostas de melhorias contínu- as nos processos essenciais à Instituição e na gestão do projetos institucionais. b) Pela Coordenação deTecnologias de Gestão: 1. padronizar e manter métodos, processos, indicadores, técnicas e ferra- mentas para a elaboração de planos, propostas de projetos, gerenciamento de projetos e de processos;
  • 97. Pág. 97 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 2. promover aaprendizagem organizacionalvoltada aogerenciamento de projetos e de processos; 3. difundir a culturade gerenciamento de projetos e de processos; 4. administrar os sistemas de informação de gerenciamento de projetos e de processos; 5. manter a base de dados de registros históricos e lições aprendidas. c) pela Coordenação de Projetos: 1. gerenciar e analisar o desempenho do portfólio de projetos estratégi- cos, assegurandoo seu alinhamento com o Plano EstadualdeSegurança Pública PLANESP e oPlano Estratégico Institucional, emitindo oRelatório de Progresso do Portfólio Estratégico; 2. propor mudanças na padronização de métodos e processos para ela- boração e gerenciamento de projetos; 3. promover a identificação, seleção, alinhamento e priorização dos pro- jetos coma estratégiainstitucional; 4. prestar assistência no recrutamento e seleção internos de gerentes de projetos; 5. atualizar abase de dados deregistros históricos e delições aprendidas, incluindorelatóriosgeradospelosdiversosinstrumentos degerenciamentodepro- jetos; 6. assegurar queos gerentes de projetos sigam a metodologia eas normas definidas;
  • 98. Pág. 98 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 7. prestar apoio e suporte na elaboração e no gerenciamento de projetos na Corporação. d) pela Coordenação de Processos: 1. planejar as estratégias na gestão deprocessos organizacionais; 2. analisar os desenhos e modelagens deprocessos organizacionais; 3. coordenar a implementação, o monitoramento, o controle e o refina- mento dos processos organizacionais; 4. assegurar a aplicação da metodologia de gestão de processos estabelecida; 5. consolidar os registros, documentações, avaliação das práticas e difu- são de aprendizados em gestão de processos; 6. acompanhar e avaliar os processos organizacionais; 7. integrar os múltiplosprocessos organizacionais eos gestores deproces- sos, consolidandosuas informações; 8. propor mudanças na padronização e melhoria dos processos organizacionais; 9. prestar assistência no recrutamento e seleção internos de gerentes de processos. Art. 11 -Ao Departamento de Pessoal, compete: I - Por meio do Centro deAdministração de Pessoal:
  • 99. Pág. 99 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 a) pela SecretariaeTutoria: 1. distribuir todos documentos pertinentes às seções da Coordenação de Administração de Pessoal (CAP); 2. confeccionar Notas para BGO; 3. acompanhar efetivodo CAP: férias, licenças, afastamentos diversos; 4. acompanhar o andamentos de Processos diversos de interesse do De- partamento; 5. providenciar ocumprimento de diligências solicitadas interna e exter- namente; 6. providenciar instruções, notadamente sobre SIRH e rotina de práticas administrativas,paraasSeçõesdePessoaldasUnidadesOperacionais daPMBA; 7. confeccionar ofícios diversos de interesse do Departamento; 8. acompanhar a produtividade das seções. b) pela Coordenação de Cadastro, Controle e Movimentação de Pesso- alCivilePM: 1. organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal da Corporação; 2. registrar a movimentação e afastamento do pessoal policial militar e civil da Corporação; 3. preparar os atos de transferência para a reserva e reforma de Oficiais e Praças da Corporação;
  • 100. Pág. 100 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 4. coordenar e acompanhar o processo de admissãoe movimentação de pessoal. c) Pela Coordenação deInformação Funcional, Reserva, Reformae Ina- tivos: 7. proceder às solicitações dos processos de reserva e reforma, confec- cionando a certidão de tempo de serviço e a minuta de portaria de reserva; 8. confeccionar e remeter à Coordenação de Cadastro, Controle e Mo- vimentação de Pessoalo memorando de agregação; 9. encaminhar o processo à PGE, para análise e emissão do competente parecer; 10. confeccionar eencaminhar ao Gabinete do Comando-Geralas porta- rias de Reserva e de Reforma para assinatura e publicação em Boletim Geral Ostensivo - BGO; 11. remeter o processoao órgão responsávelpelaadministração da folha de pagamento, a fim de que seja confeccionado o CRI(Cálculo de Remunera- ção de Inatividade) e efetuado o pagamento da diferença de salário, quando houver; 12. encaminhar o processoà PGE, para análise eemissão do competente parecer, no que tange à autorização para remessa ao Tribunal de Contas do Estado - TCE; 13. encaminhar os processos autorizados pela PGE ao TCE.
  • 101. Pág. 101 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 II - Por meio do Centro deAdministração da Folha de Pagamento: a) pela Coordenação de Cálculos e Lançamentos da Folha de Pagamento: 1. examinar e elaborar os documentos necessários àconcessão de bene- fícios dos servidores policiais militares, civis epensionistas, dirimindo dúvidas quanto às normas legais e regulamentares relativas à remuneração; 2. coordenar o cadastramento de novos servidores da PMBA no PIS/ PASEPe manter atualizado o referido cadastro; 3. analisar relatórios de pagamento de pessoal e produtos da folha, man- tendo oDiretor informado das alterações das despesas com pagamento de salá- rios da Corporação; 4. expedir senhas econtrolar os usuários do Sistemade Recursos Huma- nos do Estado - SIRH com acessoàs atualizações financeiras em folha de paga- mento; 5. examinar as alterações ocorridas em folha de pagamento relativas a todo opessoal ativo, inativo e pensionistas da Polícia Militar, notificando à uni- dade competente para as providências cabíveis, quando for observada alguma inconsistência. b) pela Coordenação de Gestão de Pagamentos: 1. orientar, acompanhar efiscalizar a execuçãoda folhade pagamento de pessoal; 2. efetuar e orientar os lançamentos de dados referentes às atualizações financeiras a débito e a crédito do pessoal da Polícia Militar em folha de pagamento;
  • 102. Pág. 102 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 3. proceder ao cadastramento do pessoal admitido, estagiários e pensio- nistas daPolícia Militar em Folhade Pagamento. III - Por meio da Coordenação de Recrutamento e Seleção: a) coordenar e acompanhar o processo de recrutamento dos candidatos para ingressona Polícia Militar; b) coordenar e acompanhar o processo de seleção dos candidatos ao con- curso público, elaborando manuais, preparando e promovendo a divulgação de edital; c) promover ainfraestrutura básica à realizaçãode concursos; d) preparar relatórioe listas finais declassificação em concurso; e) levantar, tabular eanalisar dados estatísticos referentes às atividades de recrutamento e seleção; f) executar o recrutamento, articulando as campanhas de divulgação da seleção de pessoal; g) inscrever os candidatos aos diversos concursos; h) elaborar, ouvindo o Instituto de Ensino e Pesquisa, editais dos diversos concursos; i) providenciar junto aos órgãos competentes, a execução das etapas dos concursos; j) providenciar a remessa às ForçasArmadas das relações dos candidatos matriculados, candidatos desligados e inclusões de reservistas.
  • 103. Pág. 103 22 de dezembro de 2015 SEPARATA N o 237 IV - Por meio da Coordenação de Documentação e Informação: a) coordenar todas as atividades do órgão, respondendo por todos os serviços executados, quanto ao recebimento, qualidade e expedição de docu- m en tos, p r ocessam en to e con tro l e d e m i cro f i l m es e arq u i v o s d i g i tai s d e d o cu - m en tos, assi m com o p elo p erf ei to f u n ci on am en to si stêm i co d a C oord en ação; b ) sati sf azer to d as as ex i g ên ci as d e o r d em j u r íd i ca p ar a a ex i stên ci a e m an u ten ção d a C oo rd en ação, d eterm i n ad as p ela legi slação esp ecíf i ca v i gen te; c) an ali sar e au to ri zar p esq u i sas, con su ltas e i n f orm açõ es r elati v as ao ar- q u i v o d e d ocu m en tos. V - Por m ei o d o C en tro d e Pesq u i sa d e L eg i slação e D esen v o lv i m en to d e Pessoal: a) traçar as D i retri zes G erais p ara Pesq u i sas, Plan ej am en to, O rien tação e D esen v o l v i m en to d e Pr o g ram as d e en si n o n a ár ea d e G estão d e R ecu r so s H u - m an os n a PM B A ; b ) i n d i car C om i ssõ es d e Pesq u i sa, Plan ej ar, O ri en tar e D esen v olv er Pro- g ram as d e E n si n o n a área d e G estão d e R ecu r so s H u m an os n a PM B A . A r t. 1 2 - A o D ep ar tam en to d e A p o i o L og ísti co , co m p ete: I - P o r m ei o d o C en tro d e M ater i al B él i co : a) p ela C o or d en ação d e C o n trol e d e A r m as, E q u i p am en tos e M u n i çõ es: 1 . coor d en ar o receb i m en to, d i stri b u i ção e con trole d o m ateri al b éli co d a Polícia M ilitar;