O documento descreve os direitos trabalhistas e cálculos de remuneração de porteiros, incluindo: 1) salário mínimo de R$1.459,03, décimo terceiro salário, participação nos lucros; 2) adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno; 3) cálculo de horas extras e falta. Também fornece fórmulas para calcular valor do dia, hora normal e extras.
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6.MÓDULO V - REMUNERAÇÃO DA PROFISSÃO
6.1 A Remuneração
Todo o trabalhador que trabalha autônomo ou registrado tem direito a um soldo para a
sua manutenção.
Para os que trabalham registrado a remuneração é o conjunto de direitos que compõem
o montante a receber no mês.
Remuneração é diferente de salário que geralmente é o piso base para mensalistas ou
valor da hora para horistas. Exemplo:
PORTEIRO/CONTROLADOR DE ACESSO/FISCAL DE PISO:
Salário base até 31/12/2020 = R$ 1.459,03
Data base: 01/01
De acordo com a CCT 2020/2021 da categoria, o: porteiro/controlador de acesso/fiscal
de piso tem os seguintes direitos:
Pagamento de salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao fato gerador.
50% de décimo-terceiro até 30/11/2020.
50 % da parcela restante do décimo-terceiro até 20/12/2020.
Poderão realizar o pagamento em PARCELA ÚNICA até 10/12/2020;
Adicional de Insalubridade para quem trabalha em locais insalubres:
I. 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal aos empregados que prestam
serviços de limpeza em hospitais, postos de saúde, ambulatórios médicos, clínicas
médicas e clínicas odontológicas, caso façam cirurgias de micro e pequeno porte,
excetuando-se as áreas administrativas;
II. 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal aos empregados que prestam
serviços de limpeza em setores sujeitos às doenças por contaminação (leprosários,
isolamentos e necrotérios, centro cirúrgico e unidade de terapia intensiva);
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Participação nos Lucros e nos Resultados (PPL): Valor do PPR: R$ 271,50
(duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), sendo pago em02 (duas) parcelas
semestrais no valor de R$ 135,75 (cento e trinta e cinco reais e setenta e cinco
centavos) cada, sendo a primeira em 10 de agosto de 2020 e a segunda 10 fevereiro de
2021;
Auxílio Alimentação (Cesta Básica) no valor de: R$ 110,94.
Ticket alimentação no valor de R$ 15,93 por dia trabalhado e desconto de R$ 1,11.
Adicional de Periculosidade de 30% sobre o piso:
I. 30% (trinta por cento) sobre a remuneração aos empregados que exerçam a função
de limpador de vidros utilizando-se de balancim manual, mecânico, cadeirinha,
cinto de segurança, cordas ou assemelhados;
II. 30% (trinta por cento) sobre remuneração aos empregados que exerçam tarefas em
depósito de combustíveis, em abastecimento de veículos, borracharias e aos
soldadores.
6.1.1Proventos
Os proventos são todos os direitos que o colaborador tem a receber como:
Salário base
Horas extras;
Gorjetas
Adicional de Insalubridade;
Adicional noturno para que trabalha das 22 horas às 05 horas.
6.1.2 Descontos
Fazem parte do rol dos descontos todos aqueles descontos legais como:
Faltas
Atrasos
DSR (Descanso Semanal Remunerado)
Desconto de Vale Transporte
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Desconto de Cestas e Ticket
Empréstimos
Sindicais
Vales
Adiantamentos de salários etc.
6.1.3 Cálculos
Piso salarial da categoria 1.459,03
a) Valor do dia: (Fórmula: Piso da categoria, dividido por 30 dias)
1.459,03 R$ 48,63 a.d.(ao dia)
b) Valor da hora normal: (Fórmula: Piso dividido por 220 horas)
1.459,03/220 R$ 6,63 a.h (a hora)
c) Valor da hora extra: (Fórmula: hora normal + 50%,60% ou 100%)
R$ 6,63 x 50% R$ 3,32
Valor da hora acrescida de 50% R$ 9,95
R$ 6,63 x 60% R$ 3,98
Valor da hora acrescida de 60% R$ 10,61
R$ 6,63 x 100% R$ 6,63
Valor da hora a 100% R$ 13,26
d) RSR sobre horas extras:
Exemplo: 10 horas extras no mês de Janeiro de 2020, horas extras a 60%.
Piso 1.459,03
Valor da hora 6,63
Valor da hora extra a 60% 3,98
Hora normal + hora extra 10,61
Valor a receber 106,10
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MÊS DE JANEIRO DE 2020
Número de dias úteis 26
Nº de domingos e feriados 5
Percentual = 5/26 19,23%
CÁLCULO
Valor total das horas extras 106,10
Percentual 19,23%
Total do RSR sobre hora extra 20,40
e) Cálculo de insalubridade: (Salário mínimo vigente x porcentagem)
Salário mínimo 2020 R$ 1.045,00
20% R$ 209,00
40% R$ 418,00
f) Cálculo de Periculosidade: (Piso x percentual de 30%)
Piso salarial da categoria R$ 1.459,03
Percentual de Periculosidade de 30% R$ 437,71
Valor total R$ 1.896,74
Valor do dia 63,22
Valor da hora 8,62
g) Hora extra com adicional de periculosidade:
Cálculo das horas extras com adicional de periculosidade
R$ 8,62 x 50% R$ 3,32
Valor da hora acrescida de 50% R$ 9,95
R$ 8,62 x 60% R$ 3,98
Valor da hora acrescida de 60% R$ 10,61
R$ 8,62 x 100% R$ 6,63
Valor da hora a 100% R$ 13,26
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h) Adicional noturno: das 22 horas às 05 horas sendo prorrogável até a saída efetiva.
(alíquota de 20% sobre a hora diurna).
Piso 1.459,03
Valor do dia (piso/30) 48,63
Valor hora (piso/220) 6,63
Hora normal x 20% 1,33 a.h
i) Cálculo de desconto de vale transporte: piso x 6%
Piso 1.459,03
6% 87,54
j) Desconto do repouso semanal remunerado:
A falta não justificada é descontada o valor do dia. O valor do dia pode ser
acrescentado à periculosidade.
Se as faltas ocorrer na mesma semana é descontado as faltas da semana mais um RSR
que tem o mesmo valor do dia. Se ocorrer em semanas diferentes vai acumulando
conforme as semanas.
Piso 1.459,03
Valor do dia 48,63
Número de faltas na semana 3
Número de RSR 1
Valor das faltas 145,89
Valor do RSR 48,63
Total 194,52
FALTA COM ADIÇÃO DE PERICULOSIDADE
Piso 1.459,03
Adicional de periculosidade a 30% 437,71
Total 1.896,74
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Valor do dia 63,22
Número de faltas na semana 2
Número de faltas na semana seguinte 3
Total de faltas 5
Total de RSR 2
Valor das faltas 316,12
Valor do RSR 126,45
Total 442,57